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  • Minas Gerais - Caderno 1 dirio do exeCutivo quinta-feira, 03 de Janeiro de 2013 11

    1219380/1 ADILSON RODRIGUES DOS SANTOSPENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOA-RES ALBERGARIA

    SUPERINTENDENCIA DE ARTICU-LACAO INSTITUCIONAL E GESTAO DE vAGAS

    1221752/7 LEONARDO MARTINS PARREIRA PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRASUPERINTENDENCIA DE ARTICU-LACAO INSTITUCIONAL E GESTAO DE vAGAS

    1148164/5 REGINALDO INACIO PRESIDIO DE RIO PIRACICABASUPERINTENDENCIA DE ARTICU-LACAO INSTITUCIONAL E GESTAO DE vAGAS

    1153191/0 DANIEL RESENDE SILvA PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICASSUPERINTENDENCIA DE ARTICU-LACAO INSTITUCIONAL E GESTAO DE vAGAS

    1078760/4 ALExANDRE PATRICIO DO NASCIMENTO PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS IISUPERINTENDENCIA DE ARTICU-LACAO INSTITUCIONAL E GESTAO DE vAGAS

    1080186/8 CRISTIANO DE JESUS RIBEIRO PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS IISUPERINTENDENCIA DE ARTICU-LACAO INSTITUCIONAL E GESTAO DE vAGAS

    1224116/2 SOLANGE MARA DE ASSIS MEIRELES PRESIDIO DE NOvA SERRANASUPERINTENDENCIA DE ATENDI-MENTO AO PRESO

    0376995/7 JOAO BATISTA DE MATTOS CARCERAGEM FORUM CONTAGEM SUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1220436/8 CARLOS JADER PORTES DA SILvACENTRO DE REMANEJAMENTO DO SIS-TEMA PRISIONAL DE BELO HORIZONTE - I

    SUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1221039/9 MARCELO ANTONIO DOS SAN-TOS OHNOCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SIS-TEMA PRISIONAL DE BELO HORIZONTE - I

    SUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1176367/9 MARIA APARECIDA GOMES RAMALHOCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SIS-TEMA PRISIONAL DE BELO HORIZONTE - I

    SUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1219693/7 RAPHAEL JOSE SOARES COMPLExO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIASUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1219340/5 TIAGO ALvES SILvA COMPLExO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIASUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1173793/9 WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOSPENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE CARvALHO

    SUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1223233/6 PITAGORAS LINCOLN DE MATOS JUNIOR PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMINSUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1223098/3 JOEL ALvIM ANDRADE FILHO PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOA-RES ALBERGARIASUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1168567/4 WANDERSON PAULO BATISTA DE SOUZA PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRASUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1223237/7 CELIO DE JESUS DA SILvA PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA SUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1222988/6 MARCO AURELIO FRANCISCO JUNIOR PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS IISUPERINTENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1136488/2 CRISTER DANIELA TELES DE SOUZACOMANDO DE OPERACOES ESPECIAIS (COPE)

    SUPERITENDENCIA DE SEGU-RANCA PRISIONAL

    1219367/8 WILLER CANDIDO DE SOUZA PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN DIRETORIA DE APOIO LOGSTICO

    1140815/0 WELLINGTON RIBEIRO DE SOUZA DONATOCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SIS-TEMA PRISIONAL - SAO CRISTOvAO DIRETORIA DE APOIO LOGSTICO

    1121354/3 SAMUEL MAGNO DE OLIvEIRA COMPLExO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA DIRETORIA DE APOIO LOGSTICO

    1140178/3 RAIMUNDO NONATO DUTRA PIRONIPENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSvALDO CAMPOS PIRES DIRETORIA DE APOIO LOGSTICO

    1219409/8 DAYON DERKIAN DE OLIvEIRA SILvACOMPLExO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA DIRETORIA DE APOIO LOGSTICO

    Belo Horizonte, ________ de _______________________ de 2013 . Rmulo de Carvalho FerrazSecretrio de Estado de Defesa Social

    02 369693 - 1

    Pargrafo nico . Nas hipteses supra, quando no forem o requerente, sero obrigatoriamente ouvidos o Ministrio Pblico e Defensoria Pblica .Art. 9. A deciso que determinar a monitorao eletrnica especificar os locais e os perodos em que ser exercida, que podero ser modi-ficados, quando necessrio, ouvidos Ministrio Pblico, Defensoria Pblica e defensor constitudo, se houver .Pargrafo nico . Ao determinar a monitorao eletrnica, o juiz da exe-cuo impor ao monitorando as seguintes condies, dentre outras que julgar compatveis com as circunstncias do caso e a situao pessoal do sentenciado:I - fornecimento do endereo onde estabelecer sua residncia, o ende-reo de seu local de trabalho ou aquele no qual poder ser encontrado durante o perodo em que se submeter monitorao eletrnica;II - o recolhimento residncia ou ao estabelecimento prisional, quando for o caso, no perodo noturno, finais de semana e feriados;III comunicao imediata de alterao de horrio de trabalho e de endereos residenciais e comercias .Pargrafo nico: Qualquer alterao determinada em juzo, dever ser comunicada ao Ncleo Gestor de Monitorao Eletrnica em 48 horas para a devida adaptao .CAPTULO vI - DAS OBRIGAES DO MONITORADOArt . 10 . O monitorado ser advertido, pessoalmente e por escrito, quanto ao sistema de monitorao eletrnica e, enquanto estiver sub-metido a ele, sem prejuzo das demais condies fixadas na deciso que o determinar, ter os seguintes deveres:I - receber visitas do servidor responsvel pela monitorao eletrnica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientaes;II - abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitorao eletrnica, especialmente atos tenden-tes a impedi-la ou dificult-la, a eximir-se dela, a iludir o servidor que a acompanha, a causar dano ao equipamento utilizado para a atividade ou permitir que outrem o faa;III - informar de imediato a Subsecretaria de Administrao Prisional se detectar falhas no respectivo equipamento;Iv - recarregar o equipamento, de forma correta, todos os dias;v - manter atualizada a informao de seu endereo residencial e comercial;vI - comparecer, quando convocado, Central de Recepo de Flagrantes .Art . 11 . A violao dos deveres previstos no artigo 11 acarretar as sanes previstas na Lei de Execuo Penal (Lei Federal n 7 .210/84), art . 146-C, Pargrafo nico, sem prejuzo de outras de ordem civil e administrativa .1 . Ocorrendo hipteses previstas no 2, do artigo 3, sero feitas as devidas comunicaes s Polcias Civil e Militar de Minas Gerais para a adoo de providncias com vistas a recaptura imediata do sentenciado .2 . Em caso de recaptura pela Polcia Militar de Minas Gerais, o sen-tenciado dever ser conduzido Delegacia de Polcia da rea para as providncias necessrias e, aps, encaminhado unidade prisional prpria .

    3 . Efetivada a recaptura, o sentenciado dever ser apresentado ao Juzo da Execuo no 1 dia til subsequente, inclusive no perodo de recesso forense .4 . No caso de tornozeleiras eletrnicas abandonadas, as Polcias Civil e Militar de Minas Gerais devero encaminh-las Central de Recep-o de Flagrantes .CAPTULO vII - DA CESSAO DA MONITORAOArt . 12 . A monitorao eletrnica cessar:I - quando determinada pelo juzo da execuo, ouvidos o Ministrio Pblico e a Defesa do apenado;II - se o monitorado violar os deveres a que fica adstrito durante a sua vigncia;III - se o monitorado manifestar, expressamente ao Juzo da Execuo, seu interesse na cessao da monitorao .Pargrafo nico: Na hiptese do inciso III, o monitorado dever ser advertido em audincia das consequncias de sua opo, sempre com assistncia do defensor constitudo, se houver, e da Defensoria Pblica .CAPTULO vIII - DISPOSIES FINAISArt . 13 . Compete aos signatrios desta Resoluo Conjunta, de acordo com sua rea de atuao, adotar as providncias necessrias implantao da monitorao eletrnica e planejar sua implementao progressiva .Art . 14 . O sistema de monitorao ser estruturado de modo a preservar o sigilo dos dados e das informaes do monitorado .Art. 15. O acesso aos dados e informaes do monitorado ficar restrito aos servidores expressamente autorizados que tenham necessidade de conhec-los em virtude de suas atribuies .Art . 16 . A presente Resoluo entra em vigor na data de sua publicao .

    Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2012 .RMULO DE CARvALHO FERRAZSecretrio de Estado de Defesa SocialDESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUESPresi-dente do Tribunal de Justia do Estado de Minas GeraisDESEMBARGADOR LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHOCorrege-dor-Geral de Justia do Estado de Minas GeraisPROCURADOR CARLOS ANDR MARIANI BITTENCOURTPro-curador-Geral de Justia do Estado de Minas GeraisDEFENSORA PBLICA ANDRA ABRITTA TONETDefensora Pblica-Geral de Minas GeraisCEL .QOPM MRCIO MARTINS SANTANAComandante Geral da Polcia Militar de Minas GeraisDELEGADO GERAL CYLTON BRANDO DA MATTAChefe da Polcia Civil de Minas GeraisGUILHERME DE AZEREDO PASSOS Juiz Titular da vara de Execu-es Criminais do Estado de Minas Gerais

    02 369809 - 1

    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RESOLUO

    CONJUNTA N 172, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 .Regulamenta o Programa de Monitorao Eletrnica de Sentenciados no mbito da vara de Execues Criminais da Capital .O SECRETRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuies que lhe conferem o inciso III, 1, do art . 93, da Constituio Estadual, as Leis Delegadas n 179, de 1 de janeiro de 2011, e n 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual n 45 .870, de 30 de dezembro de 2011;O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUS-TIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe conferem a Constituio do Estado de Minas Gerais, da Lei Complementar n 59, de 18 de janeiro de 2001, com as modificaes da Lei Complementar n 85, de 28 de dezembro de 2005 e da Lei Complementar n 105, de 14 de agosto de 2008 e da Resoluo do Tribunal Pleno n 03, de 26 de julho de 2012, que contm o Regimento Interno do Tribunal de Justia;O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei Complementar n 59, de 18 de janeiro de 2001, com as modificaes da Lei Complementar n 85, de 28 de dezembro de 2005 e da Lei Complementar n 105, de 14 de agosto de 2008, da Resoluo do Tribunal Pleno n 03, de 26 de julho de 2012, que contm o Regimento Interno do Tribunal de Justia e do Provi-mento n 161, de 1 de setembro de 2006;O PROCURADOR GERAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe conferem a Lei Complementar n 34, de 19 de dezembro de 1994, com as alteraes introduzidas pela Lei Complementar n 61, de 12 de julho de 2001;A DEFENSORA PBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe conferem a Lei Complemen-tar n 80, de 12 de janeiro de 1994, a Lei Complementar n 65, de 16 de janeiro de 2003 e artigos 81A e 81B Lei n 7 .210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execuo Penal;O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe conferem a Lei Estadual n 6 .624, de 18 de julho de 1975, a Lei Delegada n 112, de 25 de janeiro de 2007 e a Lei Delegada n 179, de 1 de janeiro de 2011;O CHEFE DA POLCIA CIvIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuies que lhe conferem a Lei Estadual n 5 .406, de 16 de dezembro de 1969 e a Lei Delegada n 101, de 29 de janeiro de 2003; eO JUIZ TITULAR DA vARA DE ExECUES CRIMINAIS DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuies que lhe conferem a Lei Estadual n 11 .404, de 25 de janeiro de 1994 e a Lei n 7 .210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execuo Penal .CONSIDERANDO a Lei Federal n 7 .210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execuo Penal, com as alteraes introduzidas pela Lei Federal n 12 .258, de 15 de junho de 2010;CONSIDERANDO a Lei Estadual n 11 .404, de 25 de janeiro de 1994, que contm normas de Execuo Penal, com as alteraes introduzidas pela Lei Estadual n 19 .478, de 12 de janeiro de 2011;CONSIDERANDO o Decreto Federal n 7 .627, de 24 de novembro de 2011, que Regulamenta a monitorao eletrnica de pessoas pre-vista no Decreto-Lei n 3 .689, de 3 de outubro de 1941 Cdigo de Processo Penal, e na Lei n 7 .210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execuo Penal;CONSIDERANDO a necessidade de implementao de medida efi-caz na fiscalizao dos sentenciados, quando do cumprimento de suas penas fora dos estabelecimentos prisionais;CONSIDERANDO que a utilizao da tecnologia de monitorao ele-trnica se apresenta como instrumento eficaz na fiscalizao e facilita-dor do propsito ressocializador da pena;CONSIDERANDO a necessidade de se implementar todas as medidas que estiverem disposio da administrao pblica, como meio de promover a dignidade dos presos e a humanizao da execuo penal, medidas estas tendentes a solucionar o problema do dficit de vagas no sistema prisional, no mbito do Estado de Minas Gerais;CONSIDERANDO que a implantao do programa dar-se- de maneira gradual; na presente fase experimental, alcanar to somente os condenados definitivos.RESOLvEM:CAPTULO I - DISPOSIES GERAISArt . 1 . Instituir, no mbito da vara de Execues Criminais da Capital, o Programa de Monitorao Eletrnica de Sentenciados .Pargrafo nico . O Juiz poder determinar a monitorao eletrnica, por ato motivado, quando julgar necessrio, aos sentenciados .Art . 2 . No primeiro ms, a implantao do Programa de Monitorao Eletrnica de Sentenciados alcanar to somente queles que estive-rem acautelados na capital, podendo ser estendida a outros municpios da Regio Metropolitana de Belo Horizonte a critrio dos signatrios da presente Resoluo .Pargrafo nico . O nmero mximo de Kits de Observao Individuais em Operao Simultnea (Tornozeleiras Eletrnicas) determinado pelo

    juiz, a ser disponibilizado aos sentenciados, respeitar os critrios ado-tados pela Secretaria de Estado de Defesa Social .CAPTULO II - DAS OBRIGAES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIALArt . 3 . Compete Secretaria de Estado de Defesa Social:I - adquirir os meios e sistemas tecnolgicos necessrios implemen-tao do Programa de Monitorao Eletrnica, respeitando o limite oramentrio;II - estruturar a gerncia tcnica e operacional do Programa de Monito-rao Eletrnica, por intermdio de um Ncleo Gestor;III - verificar o cumprimento dos deveres legais e das condies especi-ficadas na deciso judicial que autorizar a monitorao eletrnica;Iv - encaminhar relatrio circunstanciado sobre a pessoa monitorada ao juiz competente e demais signatrios desta Resoluo, a qualquer momento, quando por estes for determinado ou quando as circunstn-cias assim o exigirem;v comunicar, imediatamente, ao juiz competente sobre o fato que possa dar causa revogao da medida ou modificao de suas condies;vI - possibilitar ao juiz, promotores de justia, defensores pblicos da vara de Execues Criminais da Capital, Polcia Militar de Minas Gerais e Polcia Civil de Minas Gerais atravs do fornecimento de senhas de acesso ao programa, o acompanhamento e a verificao dos histricos dos condenados beneficiados pela monitorao eletrnica;vII - fornecer, quando provocada pelos signatrios desta Resoluo, relatrio minucioso sobre os monitoramentos realizados;vIII - adequar e manter programas e equipes multidisciplinares de acompanhamento e apoio pessoa monitorada;Ix - orientar a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigaes e auxili-la na reintegrao social .1 .A elaborao e o envio de relatrio circunstanciado podero ser fei-tos por meio eletrnico pela Subsecretaria de Administrao Prisional .2. No caso do rompimento/danificao e descarga total da bateria do equipamento, bem como o descumprimento do permetro ou utilizao de quaisquer mecanismos ou subterfgios que impeam a monitora-o, o Ncleo Gestor registrar a fuga no sistema INFOPEN, comuni-car imediatamente s Polcias Civil, Militar e ao Juzo da Execuo, concomitantemente . 3 . Em se tratando de falha de descumprimento de horrio, o Ncleo Gestor comunicar imediatamente ao Juzo da Execuo .CAPTULO III DO NCLEO GESTOR DE MONITORAO ELETRNICAArt . 4 . A Secretaria de Estado de Defesa Social estruturar um Ncleo Gestor de Monitorao Eletrnica, o qual ser composto por no mnimo: uma coordenadoria, um setor administrativo, uma equipe mul-tidisciplinar e um setor especfico de monitorao.Art . 5 . A equipe multidisciplinar a que se refere o art . 4 ser composta por, no mnimo:I - 1 (um) assistente social;II - 1 (um) psiclogo;III - 1 (um) assistente tcnico jurdico;vI - 1 (um) gerente de produo .Pargrafo nico . Compete a equipe multidisciplinar o acompanha-mento efetivo do Programa Individualizado de Ressocializao, mar-cando, quando necessrio, atendimento pessoal a ser realizado na Cen-tral de Recepo de Flagrantes .CAPTULO Iv - DAS CONDIES NECESSRIAS CONCES-SO DA MONITORAOArt. 6. O juiz poder definir a fiscalizao por meio da monitora-o eletrnica, se recomendvel, e atendidas as finalidades da sano imposta, aps ouvidos o Ministrio Pblico, a Defensoria Pblica e o Defensor constitudo, se houver, quando:I - determinar a priso domiciliar;II - autorizar a sada temporria no regime semiaberto;III - quando julgar necessrio .Art . 7 . A monitorao eletrnica iniciar-se- aps a instalao dos meios tcnicos necessrios sua execuo .1 . A concesso da monitorao eletrnica de sentenciados limitar-se- capacidade tcnica do sistema, acompanhada de trabalho de equipe multidisciplinar, como forma de promover a reinsero social dos monitorados .2. A monitorao de que trata a presente Resoluo dar-se- pela afi-xao ao corpo do sentenciado de dispositivo no ostensivo de monito-rao eletrnica que indique, distncia, o horrio e a sua localizao, alm de outras informaes teis fiscalizao judicial do cumpri-mento de suas condies .CAPTULO v - DA DECISO CONCESSIvA DA MONITORAO ELETRNICAArt . 8 . A concesso da monitorao eletrnica iniciar-se-:I de ofcio pelo juiz;II por requerimento do apenado, de seu defensor constitudo, Minis-trio Pblico ou Defensoria Pblica;III por indicao da Comisso Tcnica de Classificao.

    Secretaria de Estado de SadeSecretrio: Antnio Jorge de Souza Marques

    ExpedienteRESOLUO SES N 3580, de 28 de dezembro de 2012 .

    O Secretrio de Estado de Sade e Gestor do Sistema nico de Sade de Minas Gerais, no uso das atribuies legais que lhe confere 1 do inciso III do art . 93 da Constituio do Estado de Minas Gerais e considerando o art .17 da Lei 15462/2005, de 13 de janeiro de 2005,RESOLvE:Art .1 Fica anulada a progresso na carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Sade, na forma do Anexo I desta Resoluo, para regularizao funcional .Art . 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao .Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2012 .ANTONIO JORGE DE SOUZA MARQUESSecretrio de Estado de Sade e Gestor do SUS MGAnexo I (a que se refere o art . 1 da Resoluo SES N 3580/2012)NOME MASP ADM CARREIRA NIvEL GRAU vIGENCIA PUBLICAOLUCIA HELENA COUTINHO 0388050-7 1 TGS I F 30/06/2012 07/08/2012ARCISA IMACULADA DE PAULA 0382803-5 1 TAS I F 30/06/2012 17/07/2012SOLANGE FARIAS ROMO 0382947-0 1 EPGS III C 30/06/2012 17/07/2012MARIA DA CONCEIO OLIvEIRA 0293244-0 2 EPGS III C 30/06/2012 17/07/2012LUZIA RODRIGUES COELHO SOARES DE OLIvEIRA 0289993-8 1 EPGS III C 30/06/2012 17/07/2012

    GIANE ARMOND COELHO 0329304-0 2 EPGS III D 30/06/2012 17/07/2012MANOEL CANDIDO DE PEREIRA 0349648-6 1 AUGAS II E 30/06/2012 17/07/2012

    02 369605 - 1

    ORDEM DE SERvIO N 746 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 .Dispe sobre a designao de Assessor Jurdico para a Superintendn-cia Regional de Governador valadares/SES/MG, que menciona .O SECRETRIO DE ESTADO DE SADE E GESTOR DO SIS-TEMA NICO DE SADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atri-buies que lhe confere o art .93, 1, inciso III, da Constituio do Estado de Minas Gerais e considerando:- o princpio Constitucional da Descentralizao Administrativa;- a Lei Delegada n 127 de 25 de janeiro de 2007 que dispe sobre a estrutura orgnica bsica da Secretaria de Estado da Sade/SES;- a Resoluo SES N . 3 .070 de 30 dezembro de 2011, que dispe sobre a organizao dos processos de trabalho das Superintendncias Regio-nais de Sade (SRS) e Gerncias Regionais de Sade (GRS)- a necessidade de delegao para garantir maior eficincia das aes sob a responsabilidade desta Secretaria .DETERMINA:Art . 1 Fica designada a servidora Patrcia Aparecida Temponi Pereira para exercer a funo de Assessora Jurdica, no mbito da Superinten-dncia Regional de Sade de Governador valadares .Pargrafo nico. A servidora designada no caput ficar vinculada admi-nistrativamente a Superintendncia Regional de Sade de Governador valadares e tecnicamente Assessoria Jurdica .Art . 2 Compete Assessora, designada no caput do artigo anterior, o apoio jurdico no territrio da Superintendncia, nos termos do art . 9 da Resoluo SES N . 3 .070 de 2011, que dispe sobre a organizao dos processos de trabalho das Superintendncias Regionais de Sade (SRS) e Gerncias Regionais de Sade (GRS) .Art . 3 Esta Ordem de Servio entra em vigor na data de sua publicao .Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2012 .

    Antnio Jorge de Souza MarquesSecretrio de Estado de Sade eGestor do Sus/MG

    Ricardo Assis Alves DutraAssessor Jurdico ChefeAssessoria Jurdica SES/MG

    Gilberto Jos Rezende dos SantosSubsecretrio de Gesto Regional

    02 369671 - 1DIRETORIA DE ADMINISTRAAO DE PESSOALPROCESSO ADMINISTRATIvO INSTAURAO - RETIFICAORETIFICAAO A PUBLICAO DE 22/12/2012Ref: Processo Administrativo Instaurao da Servidora CLEIA CAS-SIANO RIBEIRO, MASP . 352 .267-9 . Onde se l . . . CELIA CAS-SIANO RIBEIRO, leia-se . . .CLEIA CASSIANO RIBEIRO .

    02 369727 - 1Expediente do Sr . Secretrio

    Resoluo/SES/N . 3576, de 26 de dezembro de 2012 .O Secretrio de Estado de Sade, Gestor do Sistema nico de Sade - SUS-MG, no uso de suas atribuies e tendo em vista o disposto na Lei Delegada n 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no MG de 27 de janeiro de 2007:Resolve:

    Art . 1 - DESIGNAR, nos termos do pargrafo nico do art . 11 da Lei Delegada n 174, de 26 de janeiro de 2007, LUIS ANTONIO RIBEIRO, para exercer a Funo Gratificada Regulao Coordenador Macrorregional FGRCM-07 na Superintendncia Regional de Sade de Tefilo Otoni.Art . 2 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio.Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2012 .Antnio Jorge de Souza MarquesSecretrio de Estado de Sade e Gestor do SUS

    Ordem de Servio SES n 0737/2012O Secretrio de Estado de Sade e Gestor do Sistema nico de Sade SUS/MG, no uso da competncia que lhe confere o art . 93, 1, inciso 3 da Constituio do Estado de Minas Gerais;Determina:Art . 1 - Fica dispensada, a partir de 24/08/2010, vERA LUCIA DE PINHO ALMEIDA, Masp . 367716-8, ocupante do cargo de EPGS Iv/C, de responder pelo Ncleo de Redes de Ateno Sade;Art . 2 - Fica designada, a partir de 24/08/2010, LIANE CRISTINA THOMAS, Masp . 1204835-1, ocupante do cargo de EPGS III/B, para responder pelo Ncleo de Redes de Ateno Sade, da rea temtica de Polticas e Aes de Sade, no mbito da Superintendncia Regional de Sade de Ponte Nova, para regularizar situao funcional;Art . 3 - Esta Ordem de Servio entra em vigor na data de sua publica-o, revogando as disposies em contrrio .Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2012 .Antnio Jorge de Souza MarquesSecretrio de Estado de Sade e Gestor do SUS/MG

    Ordem de Servio SES n 0739/2012O Secretrio de Estado de Sade e Gestor do Sistema nico de Sade SUS/MG, no uso da competncia que lhe confere o art . 93, 1, inciso 3 da Constituio do Estado de Minas Gerais;Determina:Art . 1 - Fica dispensado, FLAvIO HENRIQUE FONSECA DE SOUZA, Masp . 1178536-7, de responder pelo Ncleo de Assistncia Farmacutica;Art . 2 - Fica designada, ADRIANA DE CARvALHO CAMPOS, Masp . 1203929-3, para responder pelo Ncleo de Assistncia Farma-cutica, da rea temtica de Polticas e Aes de Sade, no mbito da Superintendncia Regional de Sade de Sete Lagoas;Art . 3 - Esta Ordem de Servio entra em vigor na data de sua publica-o, revogando as disposies em contrrio .Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2012 .Antnio Jorge de Souza MarquesSecretrio de Estado de Sade e Gestor do SUS/MG

    Ordem de Servio SES n 0740/2012O Secretrio de Estado de Sade e Gestor do Sistema nico de Sade SUS/MG, no uso da competncia que lhe confere o art . 93, 1, inciso 3 da Constituio do Estado de Minas Gerais;Determina:Art . 1 - Fica designada, CAROLINA FERRAO HUIBERS vITOR, Masp . 669460-8, ocupante do cargo de EPGS I/C, para responder pelo Ncleo de Gesto Microrregional, no mbito da Superintendncia Regional de Sade de Sete Lagoas;Art . 2 - Esta Ordem de Servio entra em vigor na data de sua publica-o, revogando as disposies em contrrio .Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2012 .