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Nova Iguaçu, quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Atos Oficiais Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

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1 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Nova Iguaçu, quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Atos Oficiais

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

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2 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

ATOS DO PREFEITO

LEI Nº 4.472 DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

“ALTERA A LEI Nº 4.330 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUSREPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 4.330 de 10 de dezembro de 2013 passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 4º. As despesas do PREVINI deverão ser previa-mente fixadas e vinculadas única e exclusivamente ao cumprimento de suas finalidades, inclusive as de ordem operacional.

§ 1º. A taxa de administração a ser utilizada na cobertura das despesas administrativas do PREVINI será de até 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, pro-ventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVINI, relativamente ao exercício financeiro anterior.

§ 2º. O descumprimento dos critérios fixados neste artigo para a taxa de administração do RPPS, representará utilização indevida dos recursos previdenciários.” Art. 2º. A Seção I e o artigo 6º da Lei nº 4.330 de 10 de dezembro de 2013 passam a vigorar com seguinte redação:

SEÇÃO IDO APORTE PERIÓDICO E DOS SEGURADOS

“Art. 6º. Fica a Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – PCNI autorizada a realizar aportes periódicos ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Igua-çu – PREVINI, para o equacionamento do déficit atuarial, conforme o resultado apontado pela avaliação atuarial, constante no Anexo I, parte integrante desta lei e será escalonado no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, com início no exercício financeiro de 2014 e término no exercício financeiro de 2048. § 1º O valor dos aportes periódicos será transferido a crédito para a conta de recursos previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI.

§ 2º Os aportes periódicos devidos poderão ser re-passados mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anualmente, até o encerramento do exer-cício financeiro, a critério do ordenador de despesas, respeitando o valor previsto para o respectivo exercício, acrescidos da variação do INPC/IBGE no período ou

por qualquer outro índice que vier a substituí-lo em caso de sua extinção.

§ 3º Em substituição aos aportes periódicos poderão ser aportados, mediante parecer favorável do Conselho de Administração e Lei Específica, quaisquer outros bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para a cons-tituição dos fundos referidos no art. 249 da Constituição Federal, visando ao equacionamento do déficit atuarial, desde que estejam avaliados a valor de mercado e apre-sentem liquidez compatível com as obrigações do plano de benefícios e a avaliação seja realizada por empresa especializada e legalmente habilitada.

§ 4º Qualquer despesa de manutenção ou guarda dos bens, direitos e demais ativos que forem transferidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI será responsabilidade do Município até a realização de sua liquidez.

§5° A implantação do aporte periódico não desobriga o recolhimento das alíquotas dispostas no art. 9°;

§6° O equacionamento do déficit atuarial só poderá ter a sua forma alterada desde que a alteração seja, cumula-tivamente:

a) Recomendada por Nota Técnica Atuarial Espe-cífica;b) Aprovada pela Diretoria Executiva;c) Aprovada pelo Conselho de Administração; d) Homologada por ato do Executivo Municipal.

§7°. São segurados do PREVINI os servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e seus respectivos dependentes.

Art. 3º. O artigo 23 da Lei nº 4.330 de 10 de dezembro de 2013 passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 23. É vedado ao PREVINI utilizar-se das reservas técnicas, à exceção da taxa de administração, em finalida-des que não exclusivamente os pagamentos de benefícios previdenciários.

§1º As reservas técnicas existentes quando da publicação desta lei deverão ser destinadas exclusivamente ao paga-mento dos benefícios futuros.

§2º Os aportes periódicos instituídos pelo artigo 6º desta lei para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS ficará sob a responsabilidade da Unidade Gestora, devendo: I - ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos; II - permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 05 (cinco) anos.”

Art. 4º. O anexo I da Lei nº 4.330 de 10 de dezembro de 2013 passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-cação

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário..

Nova Iguaçu, 27 de Janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

LEI Nº 4.473 DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

“ALTERA A LEI 4.284 DE 28 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUSREPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1°. O art. 4٥ da Lei 4.284 de 28 de junho de 2013 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Agente de Vigilância Ambiental, em conformidade com a Anexo I.

§1º. Os cargos ficam enquadrados no Nível III-A - Grupo Ocupacional Técnico, observando os padrões de venci-mento estabelecidos na Lei 4.095 de 01 de julho de 2011.

§2º. A carga horária será de 36 (trinta e seis) horas semanais.

§3º. Os cargos de Agente de Vigilância Ambiental serão providos mediante concurso público, podendo o edital de convocação estabelecer condições e exigências específi-cas a serem atendidas pelos candidatos, de acordo com a natureza especial das funções a serem desempenhadas.”

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Art. 2º. Fica incluída na tabela referente ao Grupo Ocu-pacional III-A, contida no Anexo I da Lei nº 4095/11, as informações contidas no anexo da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se todas as todas as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 27 de Janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

ANEXO I

LEI Nº 4.474 DE 27 DE JANEIRO DE 2015. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 19 DE NO-VEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUSREPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º - O caput do artigo 3º, da Lei Complementar nº 39, de 19 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica responsável pela arreca-dação da COSIP, deverá repassar ao Tesouro Municipal, através de depósito em conta especialmente designada para esse fim, o valor integral do mencionado tributo, observando-se ainda o seguinte:”

Art. 1º - O § 3º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 39, de 19 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º A falta de repasse ou o repasse a menor da contribui-ção que trata a presente Lei, por parte da concessionária responsável por sua arrecadação, nos prazos previstos em regulamento, implicará:”

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 19 de novembro de 2014.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 27 de Janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

LEI Nº 4.475 DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO, AUXILIO FINANCEIRO À LIGA DA UNIÃO DE BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE NOVA IGUAÇU – LUBESNI E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.”

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUSREPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro, em forma de subvenção, à LIGA DA UNIÃO DE BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE NOVA IGUAÇU – LUBESNI até o valor de R$ 870.000,00 (Oito-centos e setenta mil reais), para realização do desfile das agremiações carnavalescas do município de Nova Iguaçu, para o carnaval de 2015.

Art. 2º - O Executivo Municipal está autorizado a no pra-zo máximo de 10 (dez) dias editar, através de decreto, os critérios que deverão ser cumpridos pela LIGA DA UNIÃO DE BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE NOVA IGUAÇU – LUBESNI e pelas Agremiações Carnavalescas subvencionadas, bem como, os referentes às prestações de contas dos referidos recursos financeiros. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 27 de Janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

LEI Nº 4.476 DE 27 DE JANEIRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO, NÃO PARITÁRIOS, PAGOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI”

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUSREPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º. Os proventos de aposentadorias e as pensões de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, concedidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI serão reajustados, a partir de outubro de 2011, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previ-dência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 27 de Janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

DECRETO Nº 10.391, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

“Cria a Especial Interesse Social – ZEIS do Condo-mínio Exponig e dá outras providencias”.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a deter-minação constitucional de garantir a Função Social da Propriedade Urbana;CONSIDERANDO a política municipal de aprimoramento dos mecanismos legais, administrativos e institucionais que visam a regularização fundiária como instrumento de inclusão social;CONSIDERANDO a efetiva aplicação das diretrizes e instrumentos da estabelecidos pela Política Habitacional contido no Plano Diretor Participativo e na Lei Orgânica Municipal.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legaisDECRETA:

Art. 1º – Este decreto tem como objetivo promover a regularização fundiária em áreas públicas municipais em conformidade com o previsto na Lei 4.455, de 19 de dezembro de 2014, que autorizou o Executivo Municipal aplicar o instrumento de Direito Real de Uso para fins de ações de regularização fundiária.

Art. 2º – Fica instituída da Zona de Especial Interesse Social do “Condomínio Exponig”, em consonância com o Art.. 5º da Lei 4.333/13, tomando como base o reco-nhecimento que esta localidade é uma área residencial já consolidada de interesse social

Art. 3º A área objeto deste decreto passa a ser classi-ficada como Zona de Especial Interesse Social - Área Especial – 3 (AE-3), conforme alínea c do inciso IV, Art. 4° da Lei nº 4.333/13, correspondente a categoria da Zona de Especial Interesse Social 1, tipo 1, conforme inciso I do Art. 81, da Lei 4.092/11.

Art. 4º - A descrição da área segue parâmetros delimita-dores em conformidade com os limites e características observadas na localidade denominada como “Condomí-nio Exponig”, resultando no seguinte polígono:

“Área 12, medindo 319,00m de frente para Estrada de Santa Rita, em três lances, o 1º de 197,00m, sendo inter-rompido pela Área 13 (frente de 64,00m), o 2º de 106,00m e o 3º de 16,00m; 353,00m de fundos, em seis lances, o 1º de 54,00m, o 2º de 37,00m e o 3º de 102,00m, todos confrontando com a Estrada Velha de Santa Rita, o 4º de 105,00m, o 5º de 8,00m em curva e o 6º de 47,00m, todos confrontando com a Área 14; 11,00m na curva de concordância da Rua Anita e Estrada de Santa Rita; 140,00m pelo lado direito, em quatro lances, o 1º de 41,00m, o 2º de 55,00m, o 3º de 13,00m e o 4º de 31,00m, todos confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa Rita atual Rua Anita e 300,00m pelo lado esquerdo, em dois lances, o 1º de 15,00m, confrontando com a Estrada

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de Adrianópolis e o 2º de 285,00m, confrontando com o Loteamento Bairro Botafogo, 1º Planta 97/68, com superfície de 68.506,13m².”

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 27 de Janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

DECRETO Nº. 10.392 DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL-TURA - SEMC.” O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.448 – LOA 2015, de 11 de dezembro de 2014, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alte-rando o orçamento da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Des-pesa, aprovado pelo Decreto nº. 10.380 de 07 de janeiro de 2015.

Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 27 de janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

ANEXO

PORTARIA Nº 042 DE 27 DE JANEIRO DE 2015

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR, LORRAN MONTARROYOS FREIRE, do cargo em comissão de Assistente Administrativo Símbolo DAS V – Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF, a contar de 26/01/2015.

Nova Iguaçu, 27 de janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

PORTARIA Nº 043 DE 27 DE JANEIRO DE 2015

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

NOMEAR, DIANA DA SILVA DANTAS para ocupar o Car-go em Comissão de Assistente Administrativo - Símbolo DAS V– Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF, a contar da data de 26/01/2015

Nova Iguaçu, 27 de Janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE:

Exonerar, MARCIA VIVIANE FERNANDES LOUREIRO do cargo em comissão de Assistente das Unidades Re-gionais de Governo – Andrade Araújo – Símbolo DAS V , e Nomear, JOSÉ JOÃO BACOS para ocupar o mesmo cargo em comissão na Secretaria Municipal de Governo - SEMUG . a contar desta publicação.

Nova Iguaçu, 27 de janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

CORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DIA 24.01.2015PORTARIA No 038/2015.

ONDE SE LÊ:ELAINE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA

LEIA-SE:ELAINE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA FERNANDES

PEREIRA

Nova Iguaçu, 27 de janeiro de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

PGM

EDITAL Nº. 001/PGM/PDA/2015

Notificamos, nos termos da Lei Complementar 3.411/2002, para o comparecimento à Central de Atendimento e

informamos que os débitos abaixo foram inscritos em Dívida Ativa e serão encaminhados para ajuizamento de processo executivo no prazo legal, após esta publicação. Ficam desta forma, os contribuintes abaixo citados cien-tes e notificados.

Inscrição Processo CDA693224 2009/018766 2014/280973172053 2007/168017 2014/353266801287 2008/001202 2014/353268770246 2009/152355 2014/353261253634 2011/024445 2014/353322697152 2008/037725 2014/353579863463 2012/056710 2014/353248650236 2007/306984 2014/353254786232 2007/291457 2014/353265

RODRIGO GRACIA VERALDOProcurador do Município

EDITAL Nº. 002 /PGM/PDA/2015

Senhor(a),

Nesta data, fica V.S.a. cientificado que, com base no artigo 681, inciso I c/c 744, § 1º da Lei Complementar nº 3.411 de 01 de novembro de 2002 (Código Tributário do Município de Nova Iguaçu), foi realizado os lançamento do crédito abaixo descrito:

CPF TÍTULO VALOR PROCESSO923.369.577-87 2014/00630061 6.368,25 2013/273926

Desta forma, pelo presente, fica ciente e notificado do débito que lhe é imputado e que deve comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Athayde Pimenta de Moraes, nº 528 – Centro – Nova Iguaçu – RJ – CEP: 26.210-190 no horário das 09:00 às 16:00.Ressalte-se que o não comparecimento no prazo de 02 (dois) dias após a publicação, acarretará em imediata inscrição na Dívida Ativa Municipal, conforme preceitua o artigo 735 da Lei Complementar nº 3.411/2002 e o parágrafo único do art. 37 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Nova Iguaçu.

RODRIGO GRACIA VERALDOProcurador do Município

PORTARIA Nº 01 DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE:

Art.1º - DESIGNAR os seguintes servidores abaixo para integrarem a Comissão de Fiscalização e Acompa-nhamento do Processo Administrativo nº. 2014/556177 celebrado entre a Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu e A H M EVENTOS LTDA-ME.FISCALIZADORES:Rafaela Souza ChavesMatricula: 60/705.720-1

Ygor Magalhães da SilvaMatricula: 60/703.448-1

Renata Alves Guimarães

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5 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Matricula: 60/710.614-9

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as portarias de comissão anteriores.

Tiago Rodrigues Barboza.Procurador Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 2014/556177CONTRATO Nº: 003/CPL/2015.PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E A H M EVENTOS LTDA-MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (COQUETEL), PARA A CERIMÔNIA DE POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO 2º CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO.VALOR TOTAL: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e qua-renta reais)PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.5001.2.004ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00FUNDAMENTO: art. 24, II da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no Decreto Municipal n° 8.360/2009.DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2015.

Em, 27 de janeiro de 2015.

Tiago Rodrigues BarbozaProcurador Geral do Município

SEMUG / CCM / CONSELHO DE CONTRIBUIDORES

PAUTA DE JULGAMENTO

Processo nº 2010/182757Contribuinte: Live Engenharia e MontagemNatureza: Recurso “de Ofício”Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª InstânciaRecorrida: Conselho de ContribuintesConselheiro Relator: José Martins Ferreira Dias – 2ª Câmara Representante Fazendário: Benedito Lucas de AlmeidaData Julgamento: 25/02/2015Hora: 10h00 min.

Processo nº 2013/262211 (anexo processo nº 2011/017386)Contribuinte: Damato e Magalhães Cursos Livres em Estática e Enfermagem LTDA - MENatureza: Recurso VoluntárioRecorrente: Damato e Magalhães Cursos Livres em Estática e Enfermagem LTDA - MERecorrida: Fazenda Pública MunicipalConselheiro Relator: José Martins Ferreira Dias – 2ª Câmara Representante Fazendário: Benedito Lucas de AlmeidaData Julgamento: 25/02/2015

Hora: 10h30 min.Processo nº 2008/039110 (anexo processo nº 2007/157664)Contribuinte: Inovaluz Gestora de Iluminação Urbana LTDANatureza: Recurso VoluntárioRecorrente: Inovaluz Gestora de Iluminação Urbana LTDARecorrida: Fazenda Pública MunicipalConselheiro Relator: José Martins Ferreira Dias – 2ª Câmara Representante Fazendário: Benedito Lucas de AlmeidaData Julgamento: 11/03/2015Hora: 10h00 min.

Processo nº 2013/262334Contribuinte: C. J. de Nilópolis Livraria, Papelaria e Bazar LTDA - MENatureza: Recurso VoluntárioRecorrente: C. J. de Nilópolis Livraria, Papelaria e Bazar LTDA - MERecorrida: Fazenda Pública MunicipalConselheiro Relator: José Martins Ferreira Dias – 2ª Câmara Representante Fazendário: Benedito Lucas de AlmeidaData Julgamento: 11/03/2015Hora: 10h30 min.

Processo nº 2009/143868 (anexo processo nº 2008/040043)Contribuinte: Banco do Brasil S/A.Natureza: Recurso VoluntárioRecorrente: Banco do Brasil S/A.Recorrida: Fazenda Pública MunicipalConselheiro Relator: José Martins Ferreira Dias – 2ª Câmara Representante Fazendário: Benedito Lucas de AlmeidaData Julgamento: 25/03/2015Hora: 10h00 min.

Acordão nº 001/CCM/2015PROCESSO Nº: 2008/006546NATUREZA: Recurso de OfícioRECORRENTE: Fazenda Pública Municipal - Decisão de 1ª Instância AdministrativaRECORRIDA: Iguaçu Credjá Prestação de Serviços LtdaCONSELHEIRO RELATOR: Antonio Carlos Ferreira.3ª Câmara EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – DMS – AITI – CAN-CELAMENTO – Relato do fato descrito no AITI divergente do fato da ocorrência comprovada – Vicio Formal Caracte-rizado – Inaplicável a violação da alínea “e”, inciso XIV do art. 542, XIV da Lei Complementar 3411/2002. Vistos, relatados e discutidos, ACÓRDAM os membros da Terceira Câmara, por unanimidade em conhecer do recurso de ofício interposto, negando-lhe provimento, para manter a decisão da primeira instância administrativa.

Acordão nº 002/CCM/2015

PROCESSO Nº: 2012/017719 (anexos processos nº 2011/380039 e 2011/317181)

RECORRENTE: Daniel Soares do Adro EstacionamentoNATUREZA: Recurso VoluntárioRECORRIDA: Fazenda Pública MunicipalCONSELHEIRO- RELATOR: Jorge Miguel de Moura Andrade3ª Câmara EMENTA: Descumprimento de obrigação tributária aces-sória. Contribuinte autuado pela utilização de documentos fiscais em desacordo com a legislação. Ofensa art. 430, II; 435, I; 517, II, “b”; 518 e 535, II, da Lei Complementar nº 3.411/2002. Procedimento Fiscal. Aplicação de Multa, através do Auto de Infração nº 2077/000012-709461. RECURSO NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso Voluntário, em que é Recorrente DANIEL SOARES DO ADRO ESTACIONAMENTO e Recorrida FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU – SEMEF, decide a Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Nova Iguaçu, por UNANI-MIDADE em conhecer do Recurso e no mérito lhe negar provimento de acordo com as anotações juntas, para manter a decisão de primeira instância administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 2011/000012- 709461 bem assim o crédito dele decorrente.

Acordão nº 003/CCM/2015

PROCESSO Nº: 2012/030173 (anexos processos nº 2011/206397 e 2011/205056)RECORRENTE: Marlene Martins de PinhoNATUREZA: Recurso VoluntárioRECORRIDA: Fazenda Pública Municipal – (decisão de 1ª Instância Administrativa)CONSELHEIRO- RELATOR: Jorge Miguel de Moura Andrade3ª Câmara

EMENTA: Obrigação Tributária Acessória. Não Atendi-mento aos Termos de Intimações – Infringência ao dis-posto no artigo 673, da Lei Complementar nº 3.411/2002. Procedimento Fiscal. Lançamento do tributo através do Auto de Infração nº 2007/01392749. Improcedência do Auto de Infração. Recurso conhecido por tempestivo e PROVIDO para reformar a decisão de primeira instância administrativa e anulando o auto de infração. .

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos ACORDAM os membros da Terceira Câmara, por UNANIMIDADE, conhecer do recurso por tempestivo e no mérito dar--lhe provimento, para reformar a decisão de primeira instância administrativa e anulando o auto de infração por vício formal.

Acordão nº 004/CCM/2015

PROCESSO Nº: 2012/065913 (anexos processos nº 2011/252827 e 2011/314983)RECORRENTE: Daniel Soares do Adro EstacionamentoNATUREZA: Recurso Voluntário

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6 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

RECORRIDA: Fazenda Pública MunicipalCONSELHEIRO- RELATOR: Antonio Carlos Ferreira3ª Câmara

EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória. Autuação por não cumprimento de Termo de Intimação – Violação ao art. 673 e incisos da LC 3411/2002 – Pe-nalidade mantida nos termos do art. 542, XVII, “a” da LC 3.411/2002 – Provimento negado.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da Terceira Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer do Recurso inter-posto, negando-lhe provimento, para manter a decisão de 1ª instância administrativa.

Acordão nº 005/CCM/2015

PROCESSO Nº: 2012/065979 (anexos processos nº 2011/380886 e 2011/316952)RECORRENTE: Daniel Soares do Adro EstacionamentoNATUREZA: Recurso VoluntárioRECORRIDA: Fazenda Pública MunicipalCONSELHEIRO- RELATOR: Antonio Carlos Ferreira3ª Câmara

EMENTA: Descumprimento de Obrigação Acessória. Autuação por não cumprimento de Termo de Intimação – Violação ao art. 673 e incisos da LC 3411/2002 – Pe-nalidade mantida nos termos do art. 542, XVII, “a” da LC 3.411/2002 – Provimento negado.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da Terceira Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer do Recurso inter-posto, negando-lhe provimento, para manter a decisão de 1ª instância administrativa.

LUIZ CARLOS DE SOUZA COELHOSecretário Executivo

Conselho do Contribuinte

SEMUG / SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

CONVOCATÓRIA

O Conselho Municipal de Meio Ambiente vem através deste, convocar seus Conselheiros titulares e suplentes para a Reunião Extraordinária que será realizada no dia 05 de fevereiro de 2015 ás 14:00 horas, na sala de reu-niões da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente – SEMUHAM – situada na Av. Ataíde Pimenta de Moraes, 528.Pauta: Deliberação da medalha Mérito Ambiental.

Nova Iguaçu, 27 janeiro de 2015.

Giovanni GuidonePresidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

SEMC

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOHOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014/383818 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEMUG e da Secretaria Municipal de Controle Geral – SEMCOGER, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, com fulcro na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Nº 8.666/93, a favor do empresa DIAS E CORDEIRO CO-MÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME, tendo como objeto a Contratação de Empresa para aquisição de móveis de escritório, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC.Valor: R$ 137.270,80 ( Cento e trinta e sete mil, duzentos e setenta reais e oitenta centavos)

Em, 22 de janeiro de 2015.

WAGNER ALEX COSTA D’ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Mat 60/692.364-3

SEMUS

PORTARIA GABINETE Nº. 018/2015 – SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, nomeado pela Portaria nº 014/PCNI

de 15 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2013, no uso das atribuições,RESOLVE:

Art. 1º - SUBSTITUIR JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 24/505.356-6 e VICENTE CARLOS TEIXEIRA, matrícula 60/713.676-5, nomeados através das Portarias Gabinete nº 090/2014 – Semus, publicada no Dário Ofi-cial do Município em 21.06.14, e nº 217/2015 – Semus, publicada no Diário Oficial do Município em 11.12.14, na Comissão de Fiscalização do Contrato nº 042/AS-SEJUR/2014, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de refor-ma predial no Centro de Hemoterapia do Hospital Geral de Nova Iguaçu. A referida Comissão de Fiscalização passará a ter a seguinte composição:

RÔMULO PEREIRA, Coordenador de Projetos e Obras - Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 60/713.864-7;

DANIEL AUGUSTO DE CARVALHO, Subsecretário de Obras Públicas – Secretaria Municipal de Obras e Ser-viços Públicos, matrícula nº 60/712.307-8;

MARCELO DE MENEZES CORRÊA, Subsecretário de Projetos Urbanos – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 60/712.225-2.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Nova Iguaçu, 20 de janeiro de 2015.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde

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Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

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Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu