publicação 21/03

8
Nova Iguaçu, sábado - 21 de março de 2015 Atos Oficiais Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Upload: buicong

Post on 08-Jan-2017

223 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Publicação 21/03

1 Sábado, 21 de março de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Nova Iguaçu, sábado - 21 de março de 2015

Atos Oficiais

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Page 2: Publicação 21/03

2 Sábado, 21 de março de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

PORTARIA Nº. 176, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR, SILVIA NATHALIA RODRIGUES CUNHA, do cargo em comissão de Assistente Administrativo Símbo-lo DAS V – Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF, a contar de 06/03/2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

PORTARIA Nº. 177, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

NOMEAR, DANIELE SUDRÉ SANTOS RESSURREIÇÃO para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Ad-ministrativo - Símbolo DAS V– Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF, a contar da data de 20/03/2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

ATOS DO PREFEITO

DECRETO Nº. 10.431, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.448 – LOA 2015, de 11 de dezembro de 2014, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IV do art. 29-A da Constituição Federal, e o Parágrafo Único do art. 26 da Lei Municipal nº 4.194 – LDO, de 27 de agosto de 2012,DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, no valor de R$ 1.660.253,17 (Um milhão, seis-centos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos).Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Des-pesa, aprovado pelo Decreto nº. 10.380 de 07 de janeiro de 2015.Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 20 de março de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

ANEXO

DECRETO Nº. 10.432, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO OR-ÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E ORDEM PÚBLICA - SEMDCORP.” O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.448 – LOA 2015, de 11 de dezembro de 2014, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alteran-do o orçamento da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Ordem Pública - SEMDCORP, no valor de R$ 231.600,00 (Duzentos e trinta e um mil e seiscentos reais).Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 10.380 de 07 de janeiro de 2015.Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 20 de março de 2015.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

ANEXO

PORTARIA Nº 178 DE 20 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor ,RESOLVE:

Exonerar , os abaixo relacionados dos cargos em comissão na Secretaria Municipal de Educação – SEMED - a contar desta publicação.

ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA

Diretora Geral do CIEP M u n i c i p a l i z a d o 3 2 5 – Austregésilo de Athayde

DAS II

TATIANA DE CASTRODiretora Adjunta do CIEP M u n i c i p a l i z a d o 3 2 5 – Austregésilo de Athayde

DAS III

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

PORTARIA Nº 179 DE 20 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor ,RESOLVE:

Nomear , os abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão na Secretaria Municipal de Educação – SEMED - a contar desta publicação.

MARIA LÚCIA NUNES DE MATTOS

Diretora Gera l do CIEP M u n i c i p a l i z a d o 3 2 5 – Austregésilo de Athayde

DAS II

F L Á V I A N U N E S MARTINS

Diretora Adjunta do CIEP M u n i c i p a l i z a d o 3 2 5 – Austregésilo de Athayde

DAS III

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

PORTARIA Nº 180 DE 20 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

NOMEAR, nos termos da Lei e, especificamente, em atendimento ao art. 37, II da Constituição da República, os concursados abaixo relacionados para provimento de diversos cargos, criados pela Lei Municipal n° 4.095/2011, respeitando a ordem de classificação publicada nos Atos Oficiais de 06/07/2012 A posse deverá ocorrer nos termos da Lei nº 2.378/92, na Secretaria Municipal de Administração.

Professor II

Nome Classif. GeralRenata dos Santos Marinho 671°Marilene Vieira Machado de Araújo 695ºValeria Machado Bernardino da Conceiçao 697ºMaria Pereira da Silva 698ºWebert Vieira de Lima 709º

Page 3: Publicação 21/03

3 Sábado, 21 de março de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Claudia Valeria M. dos Santos do Rosario 713ºElaine Cristina de Oliveira Leal 715ºKelly Terezinha dos Santos Conceição José 716ºAline Vieira de Oliveira 718ºMicheli da Silva Faria 721ºMaria da Conceição da Silva 723ºSilvana Vianna Oliveira Ferreira da Silva 724ºMilena Rodrigues Souza de Paula 726ºKeiza dias Ferreira 731ºKenia Regina Rodrigues Campos 734ºGraziele de Moraes Gianini 747ºAngélica Ione Araújo 749ºAdileia Rodrigues de Araujo da Silva 751ºCaroline Saraiva Oliveira Rodrigues da Silva 760º

Cristiane do Nascimento de Oliveira 774º

Simone de Oliveira Saldanha 777º

Marcia Veronica Gonçalves Coelho 785º

Pablo Pessanha da Silva 791ºFernanda Alves da Silva 793º

Jessica Rodrigues da Silva 794º

Luciana Antônia da Silva 800ºTaiane Salles Monteiro SilvaTamires Martins dos Santos

804º807º

Ingrid Castro Pereira de Lira 808º

Girlandia Mota Cunha 812º

Cristina Fialho da Silva 817º

Vanda Mery Maia Gomes 826º

Allan do Carmo Silva 828ºHélia Flávia Motta da Silva Paschoal 832º

Bianca Cristina da Silva Gomes 834ºLiliane Barbosa Bezerra 849º

Agatha Procópio Gonçalves 852º

Shirley Cardias Maciel 856º

Deise Maria dos Santos 857º

Ines Caetano da Silva 872º

Roberta Pereira Vieira de Souza 879º

Aline dos Santos Teixeira Garcia 880º

Gisele Castro de Oliveira da Silva 881º

Tatiane do Nascimento Medeiros Luciano 887ºDebora Souza de Oliveira 888º

Danielle Sodre Gomes da Silva 892º

Stefani Augusta Chaves da Silva 895º

Bianca da Silva Abreu 897º

Viviane Lima do Nascimento 898º

Nome Classif. Geral

C l a s s i f . Negros

Mariana Cristina Mendes Corrêa 6680° 151°Cristina Marques da Costa de Souza 7083º 167º

Veronica Lopes de Souza 7276º 170ºEliete Mendes Pereira Gomes 7353º 173º

Solange Gulart da Paixão 7491º 175ºDiva Soares de Brito 7545º 177ºAdriana dos Santos Silva 7629º 180ºEvelyn de Souza Bernardo 7729º 181ºEva Pereira de Souza Silva 8099º 187ºRoberta Gomes 8307º 190ºDebora Gonçalves Bravo Francisco Diniz

8785º 197º

Vania Alves Barbosa 8928º 198º

Elizabeth Pereira da Silva 9313º 203ºAna Paula Santiago de Almeida Felix

9751º 207º

Daniele Viana Ramos 10011º 212º

Andre Luis Barbosa Penudo 10201º 214ºElizete Mendes Pereira 10450º 216º

Professor I – Língua Portuguesa

Nome Classif. GeralAnne Caroline Santos Santana 15ºJorge Edson Sabaraense Borja 50º

Fernanda Memoria 57º

Marllon do Nascimento Conceição 62ºLuciana de Oliveira Mangueira 63º

Maria das Graças Ferreira da Costa 64º

Nome C l a s s i f . Geral

C l a s s i f . N e g r o s / Índios

Robson Natalino Costa de Souza 595º 16º

Professor I – Matemática

Nome Classif. GeralAnderson Paula Passos 43º

Nome C l a s s i f . Geral

Classif. Negros/ Índios

Marcelo Andreatta de Oliveira 185º 9º

Daniel Victor Silva de Freitas 274º 10º

Professor I – História

Nome Classif. GeralThiago Campos Pessoa Lourenco 36º

Nome C l a s s i f i c a ç ã o geral

C l a s s i f . N e g r o s / Índios

Luciana Leonardo da Silva 496º 8º

Professor I – Ciências

Nome Classif. GeralCíntia dos Santos de Sousa 38º

Lisea Yuka Cardoso Nagamatsu 43º

Nome ClassifGeral C l a s s i f . Pessoas com deficiência

Marcela Santos Barbosa de Queiroz

755º 4º

Professor I – Geografia

Nome Classif. Geral

Diego Jasmin Marino 32º

Nome Classificação geral

Classif. Negros/ Índios

Jéssica da Silva Rego 284º 8º

Professor II – Intérprete de Libras – Profissional Ouvinte

Nome Classif. GeralThuani Helen Gomes de Oliveira 24º

Professor II – Atendimento Educação Especial – AEE

Nome Classif. GeralSilvania Dias da Silva 99ºVanessa Bittar Calheiros Silva Pereira

108º

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

PORTARIA Nº 181 DE 20 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor ,RESOLVE:

Nomear, LUANA RIBEIRO DO NASCIMENTO para exercer o Cargo em comissão de Assessor Especial de Monitoramento Multieducacional – Símbolo DAS III - Secretaria Municipal de Governo – SEMUG - a contar desta publicação.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

PORTARIA Nº 182 DE 20 MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor ,RESOLVE:

Nomear, CRISTIANE ALVES MARTINS para exer-cer o Cargo em Comissão de Assessor de Ciência e Tecnologia – Símbolo DAS III - Secretaria Municipal de Governo – SEMUG - a contar desta publicação.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRAPrefeito

Page 4: Publicação 21/03

4 Sábado, 21 de março de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

PGM

RESOLUÇÃO PGM - 01/2015

‘’REGULAMENTA A PROMOÇÃO POR MERECIMEN-TO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, da Lei Complementar n. 12, de 20 de junho de 2005, RESOLVE: Art. 1º - A promoção por merecimento dependerá do preenchimento de determinados requisitos e de avaliação de desempenho consoante os critérios estabelecidos na presente Resolução. Art. 2º. São requisitos para a promoção por merecimento:I- interstício mínimo de 1 (um) ano na classe de exercício;II- não ter o Procurador sido punido disciplinarmente, na forma da Lei Complementar n° 12/2005.Art. 3º - Para avaliação da documentação apresentada para fins de promoção por merecimento será formada comissão composta por cinco procuradores efetivos e es-táveis, escolhidos por meio de sorteio a ser realizado em data previamente comunicada a todos os procuradores.§1º. A comissão elaborará parecer final com a pontuação atribuída a cada um dos concorrentes;§2º. Os concorrentes terão dois dias úteis para recorrer ao Procurador Geral do Município quanto à pontuação obtida.Art. 4º. A avaliação de desempenho a que se refere o caput observará o seguinte:I- exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria-Geral do Município: 2 pontos por ano de exercício até o máximo de 8 pontos;II- designação como substituto eventual do Procurador- Chefe da Procuradoria Especializada: 1 ponto por ano até o máximo de 2 pontos;III- realização de seminário sobre tema jurídico direcio-nado aos demais Procuradores: 1 ponto por seminário, até o máximo de 4 pontos;VI - preparação e realização de aula no Programa de Residência Jurídica: 0,5 ponto por aula até o máximo de 2 pontos;V- realização de palestras em eventos jurídicos ou pales-tras direcionadas aos estagiários da Procuradoria-Geral do Município: 0,5 ponto, até o máximo de 1 ponto;VI - cumprimento da meta para a especializada estabe-lecidas para o quadrimestre: 0,5 ponto por quadrimestre na proporção da pontuação obtida em cada uma das avaliações;VII - participação em Comissão, Grupo de Trabalho ou Órgão Deliberativo, no âmbito do Município: 0,1 ponto por reunião até o máximo de 1 ponto;VIII- participação em Cursos de Extensão, Seminários ou Congressos em que se discuta matéria jurídica: 0,1 ponto por evento, até o máximo de 0,5 ponto;IX - publicação de artigos jurídicos em revista da Procu-radoria Geral do Município e/ou em revista especializada: até 2 pontos por artigo até o máximo de 4 pontos;X - publicação de outros trabalhos jurídicos e/ou pare-ceres em revista da Procuradoria Geral do Município e/

ou em revista especializada: até 1 ponto por trabalho até o máximo de 2 pontos;XI - publicação de livro jurídico: até 3,0 pontos até o má-ximo de 6 pontos;XII - conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu: até 1,5 ponto por curso até o máximo de 3 pontos;XIII- obtenção do grau de Mestre em Direito: de 1 a 2 pontos;XIV- obtenção do grau de Doutor em Direito: de 2 a 4 pontos;XV - participação em banca de concurso para profissionais do direito ou residentes jurídicos, 1,0 ponto até o máximo de 2 pontos;XVI - assiduidade, pontualidade e dedicação ao cargo de Procurador e à Procuradoria Geral do Município: de 1 a 8 pontos.§1º. Na avaliação da pontuação referente à publicação de trabalhos jurídicos a Comissão deverá motivar expressa-mente a pontuação atribuída;§2º. Na avaliação da pontuação referente à conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu a Comissão deverá verificar a pertinência do curso com o cargo de Procurador do Município.§3º. A avaliação relacionada à assiduidade, pontualidade e dedicação ao cargo de Procurador será resultado da média aritmética das seguintes avaliações:I - avaliação dos Procuradores-Chefes, realizada pelo Procurador Geral em conjunto com o Procurador Geral Adjunto;II - avaliação dos Procuradores, pelos respectivos Procu-radores-Chefes;III - avaliação dos Procuradores realizada de forma desi-dentificada por todos os procuradores.Art. 4º. Para o cômputo dos pontos atribuídos a cada Procurador deverá ser considerado os eventos ocorridos no período compreendido entre a data da última promoção por merecimento e a data da nova avaliação, com exceção da primeira avaliação por merecimento, na qual, para o cômputo de pontos prevalecerá o período compreendido entre a data da posse do Procurador e a data desta pri-meira avaliação.§1º. Em relação à formação profissional (pós-graduação, mestrado e doutorado) os pontos serão atribuídos inde-pendentemente do período em que se deu a conclusão da especialização e independentemente da utilização anterior do evento para fins de promoção por merecimento.§2º. Para os fins do disposto no §1º, a pontuação atribuída deverá ser reduzida em 50% a cada nova avaliação. §3º. Os critérios estabelecidos na presente resolução de-verão ser aplicados apenas para eventos ocorridos após a sua publicação.§4º. O resultado final da avaliação será a média aritmética entre a avaliação obtida a partir dos critérios existentes antes da publicação da presente resolução e aqueles ob-tidos em virtude da aplicação dos critérios estabelecidos neste ato. Art. 5º. A atribuição de pontos dependerá da apresentação pelo candidato à promoção da documentação comproba-tória de cada um dos pontos pleiteados.Parágrafo único. Em caso de dúvida ou de insuficiência na documentação apresentada o Procurador deverá ser convocado para sanar as falhas, no prazo máximo de dez dias.

Art. 6º. A promoção por merecimento observará o procedimento previsto no Decreto que regulamenta a Promoção.Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, es-pecialmente a Resolução PGM 26 de 11 de novembro de 2008.

Nova Iguaçu, 20 de março de 2015.

Tiago Rodrigues BarbozaProcurador Geral do Município

SEMUG

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: 2014/402272CONTRATO: 014/CPL/2015PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E TRINANDA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁ-TICA LTDA.OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOWALL INTERATIVO E DE TOTENS INTERATIVOS AMBOS COM TECNOLO-GIA DO TIPO MULTITOUCH COM ACESSIBILIDADE PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA NOVA IGUAÇU INTERATIVA DA SUBSECRETARIA DE CIÊN-CIA E TECNOLOGIA.PRAZO: 12 (doze) mesesVALOR: R$ 134.200,00 (Cento e trinta e quatro mil e duzentos reais)PROGRAMA DE TRABALHO: 02.01.04.122.5001.2001ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 e 4.4.90.52NOTA DE EMPENHO: 357/2015 e 358/2015FONTE DE RECURSO: PrópriosFUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal 8.360 de 2009 e suas alteraçõesDATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2015.

THIAGO MARÇAL PORTELASECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

SUBSECRETARIA DOS CONSENSELHOS MUNICIPAIS – SEMUG

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a composição da mesa diretora execu-tiva para cumprir mandato até 13/03/2017.

A Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desen-volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do município de Nova Iguaçu

CONSIDERANDO a Lei 11.494 de 20 de junho de 2007, a Portaria nº 481 de 11 de outubro de 2013, o Decreto nº

Page 5: Publicação 21/03

5 Sábado, 21 de março de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

8.485 de 808 de outubro de 2009 que altera o Decreto nº 7.670 de 21 de março de 2007.CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária Extraordi-nária realizada no dia 19 de março de 2015.RESOLVE:

Art. 1º - Tornar pública a mesa diretora executiva eleita para cumprir o mandato até 13/03/2017.

PRESIDENTE: Bessy Janes de SalesVICE-PRESIDENTE: Gilson Andreza DiasSECRETÁRIO: Evandro Henriques Fernandes

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data da plenária.

Nova Iguaçu, 20 de março de 2015

Bessy Janes de SalesPRESIDENTE DO CACS/FUNDEB-N

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU/RJ .

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 .

Dispõe sobre a Regulamentação da Medalha Mérito Ambiental prevista no artigo 51 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade de Nova Iguaçu/RJ, regulamentando-o , e dá outras providências .O Egrégio Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal no 2.868/97 modificada parcialmente pela Lei Municipal no 4.018/2009 ,nos termos regimentais, tendo em vista a soberana deliberação do Plenário e, Conside-rando a relevância ambiental concretizada, através de ações de pessoas físicas e jurídicas, da Cidade de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro – RJ;Considerando que tais ações contribuíram e contribuem indubitavelmente para o alcance de uma cidade ecolo-gicamente equilibrada , o que se traduz numa melhor qualidade de vida para todos aqueles que moram, tra-balham e a visitam.Considerando que o artigo 51 da Norma Regimental versa sobre a Medalha de Mérito Ambiental, a ser con-cedida às pessoas físicas e jurídicas que se destacaram pelos seus relevantes trabalhos em favor da proteção, da manutenção e da sustentabilidade de todos os espaços relacionados ao meio ambiente no âmbito espacial do Município; eConsiderando que o Conselho Municipal de Meio Ambien-te, na sessão extraordinária do dia 15 de dezembro de 2014, aprovou a proposta de se proceder a Regulamen-tação do artigo 51 da Norma Regimental, apresentada pelo conselheiro representante da Ong Ambientalista Rede Ecológica Greenbelt.RESOLVE :

Art. 1º - Fica Regulamentada a MEDALHA DE MÉRITO AMBIENTAL, prevista nos moldes do artigo 51 do Regi-mento Interno deste órgão colegiado.Parágrafo Único - A medalha é conferida a pessoas físi-cas ou jurídicas por meio de seu representante legal ou indicado, que tenham se distinguido por suas posições,

ações e projetos na luta pela preservação, defesa e/ou conservação do meio ambiente da Cidade de Nova Iguaçu. Art.2º - A medalha poderá ser concedida pos mortem.Art.3º - A Comenda será composta por um conjunto de medalha (medalha, roseta e passador) e Diploma, res-pectivamente, que serão confeccionadas nos termos dos anexos “A” e “B” desta Resolução.Art.4º - A indicação dos homenageados poderá ser efetua-da por qualquer pessoa ou órgão vinculado ao Poder Exe-cutivo Municipal, Câmara dos Vereadores e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, através da ficha de indicação constante no anexo “C” desta Resolução.§1º - As fichas de indicação deverão ser retiradas na Subsecretaria de Meio Ambiente, situada à Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 528, subsolo, Centro, Nova Iguaçu ou na Subsecretaria dos Conselhos Municipais, situada à Rua Nilo Peçanha, 476, 2o andar, Centro, Nova Iguaçu.§2º - As fichas de indicação estarão disponíveis, anualmen-te, nos locais mencionados no parágrafo anterior, a partir do primeiro dia útil de cada ano até o dia 31 de março.§3º - As fichas de indicação deverão ser entregues em envelope (ofício branco)lacrado, devidamente identificado (Indicação Medalha de Mérito Ambiental) e endereçada ao Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos locais mencionados no parágrafo primeiro, até o dia 05 de abril de cada ano. §4º - As fichas de indicação deverão, ainda, ser entregues devidamente preenchidas, principalmente no que se refere ao item Justificativas, com informações substanciais e ob-jetivas para dar respaldo à indicação, um breve “Curriculum Vitae” do candidato e ou instituição e outros documentos que o responsável pela indicação julgar necessários. §5º - A seleção dos homenageados deverá ser realizada pelos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente em sessão ordinária ou extraordinária, que deverá selecio-nar o número máximo de cinquenta (50) homenageados a cada ano.Art. 5º - A entrega desta primeira versão da medalha que trata esta Resolução será feita em sessão solene do Egrégio Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade de Nova Iguaçu através de cerimônia própria a esse fim, sob a condução do conselheiro proponente da presente resolução, aprovada no dia 15 de dezembro de 2014.Art 6º - Os homenageados ou seus representantes recebe-rão a Comenda a que se refere o artigo 3º em solenidade a ocorrer no Dia Mundial do Meio Ambiente, ou outra data definida pelo próprio Conselho.§1º - A Comenda não poderá ser concedida a uma pessoa, física ou jurídica, mais de uma vez.§2º - O homenageado que não receber a Comenda no prazo de um (01) ano será considerado declinante da ho-menagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado em ata do Conselho Municipal de Meio Ambiente.§3º - A comunicação ao homenageado, ou à família (se pos mortem), será realizada através de oficio assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambien-te e envio de convite para a solenidade para entrega da homenagem.Art 7º - O principal critério para julgamento será o reco-nhecido esforço e a obtenção de resultados objetivos na luta pela proteção, preservação e conservação do meio ambiente da Cidade de Nova Iguaçu.Parágrafo Único – A Comissão de avaliação poderá indicar

outros aspectos em função das indicações recebidas.Art. 8º - As despesas relativas à confecção das Co-mendas bem como com a solenidade para a entrega da homenagem ocorrerão à custa da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente – SEMUHAM, através de recursos próprios ou de parcerias.Parágrafo único: O suporte operacional e administrativo será de responsabilidade da Subsecretaria dos Conse-lhos Municipais da Cidade de Nova Iguaçu, que poderá formar uma comissão para organizar os trabalhos des-critos no caput deste artigo.Art. 9º . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Giovanni GuidonePresidente

Ediel CaldasSecretário Executivo

ANEXO A

Medalha Mérito Ambiental

Material, dimensões, processo de fabricação e acabamento:1. Base da medalha- frente: confeccionada em latão, medindo 4,5 x 4,5 cm, espessura 5 mm, em alto relevo, contorno regular redondo, acabamento em dourado.2. Parte central da medalha frente: confeccionada em latão, medindo 3,5 x 3,5 cm, espessura 0,7 mm, em formato redondo, acabamento em dourado, aplicação da imagem de uma onça-parda projetada sobre a mata atlântica .

3. Base da medalha verso: confeccionada em latão, medindo 4,5 x 4,5 cm, espessura 0,7 mm, aplicação do brasão do Município, cunhado em metal, contorno regular redondo, acabamento em dourado.

Page 6: Publicação 21/03

6 Sábado, 21 de março de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

4. Barreta: confeccionada em latão em formato de re-tângulo, medindo 1,0 cm de altura e 4,0 cm de largura, dois pinos de fixação com 8 mm de comprimento, cada um com uma trava de silicone.

5. Fita: composição 100% poliéster em formato de triângulo isósceles invertido, medindo 2,5 cm de altura, base 4,0 x 4,5 cm, com as cores azul e branca, dispostas longitudinalmente.

6. Roseta: revestida por fita 100% poliéster com as cores azul e branca em formato circular, medindo 1,0 cm de diâmetro total, pino de fixação com 8 mm de comprimento e trava de silicone, compatível com a peça principal.

7. Apresentação: estojo retangular, com cantos arre-dondados, medindo 14,5 x 18,0 x 3,8 cm, composto de duas partes unidas por dobradiças, que devem permitir a abertura num ângulo superior a 90º, em estrutura básica de MDF, revestido externa e internamente por veludo, nas cores preta ou azul marinho, sendo a parte interna da tampa estofada e revestida em cetim branco, fecho em metal dourado. O corpo do estojo é composto por duas partes:a) superior: medindo 3,5 cm de altura, com fenda central para encaixe da barreta e da roseta;b) parte principal: fundo também forrado de veludo, com rebaixo para encaixe da medalha e fita, e parte removível, confeccionada em MDF de espessura menor, frente e verso revestidos em veludo preto ou azul marinho.

ANEXO B

Diploma Medalha Mérito Ambiental

Material , dimensões e processo de confecção .

Material e dimensões: confeccionada em papel couchê,

medindo 29,7 x 21 cm, gramatura 300 gr.Processo de confecção: impressão offset.

ANEXO C

FICHA DE INDICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO INDICADO

Nome:________________________________________Endereço:_____________________________________Bairro:________________________________________Cidade:___________________________UF:____CEP: ________DDD:_____________Tel:(___)________________e-mail:

Área de Atuação:Responsável pela Indicação:

Nome:__________________________________________________________________________Endereço: ______________________________________________________________________Bairro:Cidade:___________________________UF:____CEP: ________DDD: ______Tel:(___)_________________ e-mail:Assinatura____________________________________

JUSTIFICATIVAS

1) Ações Realizadas

2) Melhorias efetivas realizadas no meio ambien-te (avaliação de resultados):

3) Melhorias esperadas no meio ambiente:

4) Outras informações julgadas necessárias (utilize o verso da Ficha de Indicação)

SEMAD

DESPACHO DO SECRETÁRIOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014/436323

PREGÃO - LICITAÇÃO Nº 006/CPL/15

Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Comissão Permanente de Lici-tação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCOGER), e tendo em vista a delegação de compe-tência constante do Decreto nº 9.748 de 01 de fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município de 02 de fevereiro de 2013, HOMOLOGO a licitação na MO-DALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, com fulcro na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 6.594/02 e art. 9º do Decreto Municipal nº 8.360/09, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA IMPRESSÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com valor global de R$ 52.785,00 (cinqüenta e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais), em favor da empresa PRINT PAPER EDITORA GRÁFICA LTDA ME.

Em, 20 de março de 2015.

Celso Barroso ValentimSecretário Municipal de Administração

Mat.: 60/692115-9

PORTARIA SEMAD Nº 243 DE 20 DE MARÇO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições:RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR servidores, abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, objeto da licitação na modali-

Page 7: Publicação 21/03

7 Sábado, 21 de março de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

dade Pregão Presencial nº. 006/CPL/15 e do processo administrativo nº 2014/436323, relativo à contratação de empresa especializada na confecção dos comprovantes de pagamento dos servidores da cidade de Nova Iguaçu, em favor da empresa Print Paper Editora Gráfica LTDA ME.

Narjara Azevedo Nascimento BrasilMatrícula 13/712096-7

Frederico Cleber de Sousa SilvaMatrícula 34/700620-8

Afonso Ulisses Marques da SilvaMatrícula 12/685140-6

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO BARROSO VALENTIMSecretário Municipal de Administração

Mat. 60/692.115-9

SEMED

PORTARIA Nº 012 DE 19 DE MARÇO DE 2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

INSTAURAR SINDICÂNCIA para que, no prazo estabelecido pelo art. 122, § único, da Lei Municipal nº 2.378/92, podendo ser prorrogado por igual período, seja apurado as responsabilidades quanto aos fatos apontados no Processo Administrativo 2015/029463. DESIGNANDO para funcionar na referida Comissão de SINDICÂNCIA os servidores:

FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA SILVAmatrícula nº 10/702074-6 – Presidente

ZELIA GUIMARAES PEREIRAmatrícula nº 10/683893-2 – Membro

HELEN ROSE MEDEIROSmatrícula nº 12/697.864-7 - Membro

SUPLENTE:MARILENE CECÍLIA RAMOSmatrícula n°11/682257-1.

Art. 1º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Maria Aparecida M. RosestolatoSecretaria Municipal de Educação

Matrícula 11.663.610-4

SEMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OMITIDO NA PUBLICAÇÃO DE 31/01/2015

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO: 2009/156527CONTRATO Nº 001/FMAS/2010PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E FATIMA TANIA CARLOS BARBOZA SOARES.OBJETO: A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS DOZE MESES, A CONTAR DE 01/02/2015. Locação de imóvel para o CRAS CERAMICA.VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.245/1991, Lei nº 10.406/02, Decreto Municipal nº 8.360/2009. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2015.

Ricardo Silva e FrançaGestor do FMAS

OMITIDO NA PUBLICAÇÃO DO DIA 20/12/2014

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO: 2011/396130CONTRATO Nº 009/FMAS/2012TERMO ADITIVO Nº 002/FMAS/2014PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E A CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO.OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR MAIS DOZE MESES, A CONTAR DE 20/12/2014, REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA A INSTALAÇÃO DA CASA ABRIGO DE PERMANENCIA BREVE.VALOR MENSAL: R$ 3.468,57 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos)..PROGRAMA DE TRABALHO: 30.001.08.244.5074.1067ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.11FONTE DE RECURSOS: FMASFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.245/1991 Decreto Municipal nº 8.360/2009.DATA DA ASSINATURA: 20/12/2014PRAZO: 12(doze) meses.

Ricardo Silva e FrançaGestor do FMAS

SEMOSP

PROCESSO: 2013/002636REFERÊNCIA: PEDIDO DE PARALISAÇÃO

Em razão dos fatos e circunstâncias expostos nos autos do processo 2013/002636, autorizo a paralisação dos serviços e a suspensão da contagem de prazo do contrato 007/CPL/13, cujo objeto é “EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA ABRIGAR UMA PRAÇA NO BAIRRO JARDIM PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, à contar de 19/01/2015. Publique-se.

“Omitido na publicação do dia 19/01/2015.”

Carla Maria Lopes NevesSecretária Municipal de Obras e Serviços Públicos

CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO Nº 015/CPL/15PROCESSO: 2015/017.853REQUISITANTE SEMOSPENVELOPES: ATÉ O DIA 08/04/2015 ÀS 10:00 HORASREALIZAÇÃO: 08/04/2015HORA: 10:00OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO MERCADO POPULAR DE MIGUEL COUTO.MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOSTIPO: MENOR PREÇO GLOBALVALOR DO EDITAL: 02 RESMAS DE PAPEL A4LOCAL: SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da Prefeitura na Rua Ataíde Pimenta de Moraes n.º 528 – Centro – Nova Iguaçu.Horário de RETIRADA DE EDITAIS de 13:30 às 17 horas. INFORMAÇÕES:telefone (21)2666-4924e-mail: [email protected]ÍVEL a apresentação do carimbo de CNPJ, pois o edital não será fornecido sem o mesmo.OBSERVACOES:

Nova Iguaçu, 20/03/2015

Bruno Silva CostaPresidente - CPL

AVISO DE NOVA DATA

LICITAÇÃO Nº 083/CPL/14PROCESSO: 2014/409.847REQUISITANTE SEMOSPENVELOPES: ATÉ O DIA 07/04/2015 ÀS 10:00 HORASREALIZAÇÃO: 07/04/2015HORA: 10:00OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DESOBS-TRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NOS BAIRROS CACUIA, RODILÂNDIA, INCONFIDÊNCIA, LARGO DOS PEIXES E PALHADA (JARDIM PALMARES).MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOSTIPO: MENOR PREÇO GLOBALVALOR DO EDITAL: 02 PASTAS TIPO GEKA LOMBO LARGOLOCAL: SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da Prefeitura na Rua Ataíde Pimenta de Moraes n.º 528 – Centro – Nova Iguaçu.Horário de RETIRADA DE EDITAIS de 13:30 às 17 horas. INFORMAÇÕES:telefone (21) 2666-4924e-mail: [email protected].

Page 8: Publicação 21/03

8 Sábado, 21 de março de 2015

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

IMPRESCINDÍVEL a apresentação do carimbo de CNPJ, pois o edital não será fornecido sem o mesmo.OBSERVACOES:

Nova Iguaçu, 20/03/2015

Bruno Silva CostaPresidente - CPL

EMLURB

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 02/60.206/2015-Carta

Convite nº 001/2014.

Em conformidade com parecer da Diretoria Jurídica e Auditoria Interna, ADJUDICO a favor da empresa BARGON ENGENHARIA LTDA-ME- CNPJ nº 15.320.225/0001-00, com sede a Rua Augusto de Vasconcelos nº- 177, sala 407, Campo Grande-Rio de janeiro-RJ , o objeto “Serviços de Reforma do Refeitório; Corredores com modificação de Portas e Paredes; da Sala da Chefia de Gabinete; do Setor Jurídico; Ligação de nova Caixa d’água e Bomba; Revisão de Infiltrações com Impermeabilização de Calhas, paredes, drenos e caixas; Concretagem de Calçada e Pátio; Ampliação e troca do Telhado da Gerência Operacional com Construção de Banheiro Interno na Sede da EMLURB – Empresa Municipal de Limpeza Urbana, situada na Rua Cel. Carlos Mattos, 100 – Centro – Nova Iguaçu-RJ”, cujo preço global é de R$ 97.814,22 (noventa e sete mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), HOMOLOGANDO o procedimento administrativo nº 02/60.206/2015, referente a Carta Convite nº 001/2014, com fulcro na alínea “a”, inciso II, artigo 23 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. Emita-se a nota de empenho ao favorecido.PUBLIQUE-SE.

Nova Iguaçu-RJ, 13 de março de 2015.

Jorge Fernando Rosa PaschoalPresidente - Matr. nº 756-5.

PREVINI

RESUMO DE CONTRATO

PROCESSO Nº 2015/01/40CONTRATO:004/PREVINI/2015.CONTRATADO: MGX COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA.OBJETO: CONTRATO DE COMPRA DE GÊNERO DE ALIMENTAÇÃO E MATERIAL DE COPA E COZINHA.VALOR TOTAL: R$ 3.482,34 (TRES MIL QUATROCEN-TOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00PROGRAMA DE TRABALHO: 40.01.04.122.5001.2.003NOTA DE EMPENHO N. º 68/2015.FUNDAMENTO: Lei 8.666/93, Decreto Municipal n8.360/2009.ASSINATURA DO CONTRATO: 16/03/2015.

Nova Iguaçu, 20 de março de 2015.

Danielle Villas Bôas Agero CorrêaDiretora Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO ORDINÁRIA

O Presidente do Comitê de Investimentos – COMIN con-voca todos os componentes a participarem da reunião ordinária a ser realizada no dia 24 de março do presente ano, às 14:00 horas, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI, para deliberarem a respeito da seguinte ordem do dia:

a) Análise da execução da Política de Investimen-tos;b) Análise e avaliação do desempenho dos investi-mentos do PREVINI em fevereiro/2015;c) Análise do Relatório de Gestão;d) Assuntos diversos.

Nova Iguaçu, 19 de março de 2015.

Mauro Henrique Ribeiro MenezesPresidente do COMIN

CONVITE – PREVINI2ª Chamada

LICITAÇÃO N.º 05/2015PROCESSO N.º 2015/01/27MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO JULGAMENTO: MENOR PREÇO ORIGEM DOS RECURSOS: PROPRIOSPROGRAMA DE TRABALHO: 40.01.04.122.5001ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.01.0000ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA: R$ 11.704,00 (onze mil setecentos e quatro reais). PERÍODO DE RETIRADA DO EDITAL: de 23 a 26 de março de 2015. PERÍODO DE ENTREGA DE ENVELOPES: de 27 a 31 de março de 2015.

ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 01 de abril de 2015, às 10:00hrs, na sala da CPL.OBJETO: Contratação de serviços contínuos especializa-dos em consultoria financeira para suporte na elaboração da Política Anual de Investimentos, Demonstrativos da Política de Investimentos – DPIN para 2016/2017, ela-boração dos relatórios de gestão mensais, trimestrais e semestrais e realização de avaliação do desempenho das aplicações efetuadas pelo PREVINI, bem como pelas demais responsabilidades dispostas na Portaria MPS 519/2011 e suas alterações. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra-se a disposição dos inte-ressados à Av. Governador Amaral Peixoto, nº. 271/ 6º andar, na sala da CPL, Centro, Nova Iguaçu, no horário de 09:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sába-dos, domingos e feriados. Informações através do tele-fone 2667-7900 ou por e-mail: [email protected].

Mauricio Abranches AlvesPresidente – CPL / PREVINI

PREVINI – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova IguaçuCNPJ: 03.450.083/0001-09

LICITAÇÃO N.º: 006/PREVINI/15PROCESSO N.º: 2013/09/650MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL JULGAMENTO: MENOR PREÇOORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOSPROGRAMA DE TRABALHO: 40.01.122.5001.2.003ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000ENTREGA DE ENVELOPES / REALIZAÇÃO DA LICI-TAÇÃO: DIA 02 DE ABRIL DE 2015 ÀS 10:00 HORAS.OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MUDANÇA PARA O PREVINI.AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra-se a disposição dos inte-ressados à Av. Governador Amaral Peixoto, 271 – 6º an-dar, na sala da CPL, no horário de 09:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante entrega de 01 CD-RL e apresentação do ca-rimbo do CNPJ da empresa. Ou informações através do telefone 2667-7900 ou e-mail: [email protected].

Nova Iguaçu, 20 de março de 2015.

Maurício Abranches AlvesPresidente da CPL