prova: prova 1 - conhecimentos básicos

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ESAF - DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do Exame de Qualificação Técnica: Ministério da Fazenda – Receita Federal CARGO: Ajudantes de Despachantes Aduaneiros Disciplina: Legislação Aduaneira Prova de Gab. 1 Prova de Gab. 2 Prova de Gab. 3 Prova de Gab. 4 Questão 34 PARECER O Candidato alega que a resposta C é a correta e não a alternativa E, informada no Gabarito. Assiste razão ao candidato, já que todos os gabaritos 1, 2 e 3, apontam para a resposta correta, que é a letra C, abaixo: c) R$ 500,00 (quinhentos reais).Deste modo, deve-se modificar a reposta correta para o Gabarito 4 que é a alternativa C, devendo-se manter as repostas para os demais Gabaritos.

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Page 1: Prova: Prova 1 - Conhecimentos Básicos

ESAF - DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do Exame de Qualificação Técnica:

Ministério da Fazenda – Receita Federal CARGO: Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

Disciplina: Legislação Aduaneira

Prova de Gab. 1 Prova de Gab. 2 Prova de Gab. 3 Prova de Gab. 4

Questão n° 34

PARECER

O Candidato alega que a resposta C é a correta e não a alternativa E, informada no Gabarito. Assiste razão ao candidato, já que todos os gabaritos 1, 2 e 3, apontam para a resposta correta, que é a letra C, abaixo: “c) R$ 500,00 (quinhentos reais).” Deste modo, deve-se modificar a reposta correta para o Gabarito 4 que é a alternativa C, devendo-se manter as repostas para os demais Gabaritos.

Page 2: Prova: Prova 1 - Conhecimentos Básicos

ESAF - DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do Exame de Qualificação Técnica:

Ministério da Fazenda – Receita Federal CARGO: Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

Disciplina: Legislação Aduaneira

Prova de Gab. 1 Prova de Gab. 2 Prova de Gab. 3 Prova de Gab. 4

Questão n° 36

PARECER

O Candidato alega o Gabarito está errado pois indica que a segunda afirmativa, citada abaixo está incorreta: “A pessoa física ou jurídica está dispensada da habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para realizar as seguintes operações: ....... II. retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.” No entanto o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 2012 reza o seguinte: “Art. 10. A pessoa física ou jurídica está dispensada da habilitação de que trata esta Instrução

Normativa para a realização das seguintes operações: I - importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex, ou quando o importador ou o exportador optar pela utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação; II - bagagem desacompanhada e outras importações, exportações ou internações, realizadas por pessoa física, em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB; III - importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional; ou IV - retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.” Estando portanto a afirmativa correta, mantenho a questão.

Page 3: Prova: Prova 1 - Conhecimentos Básicos

ESAF - DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do Exame de Qualificação Técnica:

Ministério da Fazenda – Receita Federal CARGO: Ajudantes de Despachantes Aduaneiros

Disciplina: Legislação Aduaneira

Prova de Gab. 1 Prova de Gab. 2 Prova de Gab. 3 Prova de Gab. 4

Questão n° 40

PARECER

O Candidato alega que a resposta B deveria estar correta já que a Instrução Normativa SRF

nº 650, de 2006, previa as submodalidades ordinária, simplificada, especial e restrita. No entanto a

referida Instrução Normativa foi revogada expressamente pela Instrução Normativa RFB nº 1.288,

de 2012. As submodalidades de Habilitação estão previstas nesta IN em seu art. 2º e são

exatamente e somente as da resposta D. Desta forma, mantenho a questão.