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Proteção Social e Previdenciária
Eni Aragão
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PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Lei 8.212/91 e 8213/91 dá tratamento diferenciado as mulheres em alguns benefícios previdenciários:
Aposentadoria por idade:
Aposentadoria por tempo de contribuição: FP
Salário Maternidade
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1. APOSENTADORIA POR IDADE:
A aposentadoria por idade: será devida: Homens 65 anos de idade Mulheres: 60 anos de idade + carência d 180 contribuições Esses limites serão reduzidos em cinco anos
quando se tratar de segurados que exerçam sua atividade em regime de economia familiar, neles incluídos, o produtor rural e o pescador artesanal.
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RENDA MENSAL:
o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição, obedecendo a carência, consistindo numa renda mensal correspondente a 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até o máximo de 100% do salário de benefício.
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2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Para a aposentadoria integral:
Homens: 35 anos de contribuição
Mulheres: 30 anos de contribuição
Salário de benefício: 100% de 80% dos maiores salários X FP- Fator Previdenciário.
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2.1 APOSENTADORIA DO PROFESSOR:
Pelo exercício da função de magistério de qualquer nível (educação infantil, ensino fundamental) é assegurada aposentadoria por tempo de serviço com renda mensal de 100% do salário de benefício ao:
professor: após 30 professora: após 25 anos, de efetivo exercício de
função de magistério.
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3- SALÁRIO MATERNIDADE
O salário maternidade é devido à segurada da PS, durante 120 dias
Tem direito ao salário maternidade:
Empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, Contribuinte individual (empresária - autonônoma), Segurada Facultativa, Segurada Especial
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CARÊNCIA
A segurada empregada, doméstica e avulsanão é exigido carência;
Segurada contribuinte individual (autônoma e empresária) e segurada especial: carência de 10 meses, podendo ser reduzida se houver antecipação do parto.
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MÃE ADOTIVA
Em 2002 foi inserido na Lei Previdenciária a garantia do direito ao salário maternidade também à mãe adotiva e a mulher que estiver com a guarda judicial de uma crinça,para fins de adoção.
120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
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VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE
Emprega doméstica: um valor correspondente ao de seu último salário de contribuição
A segurada especial: um doze avos do valor sobre o qual incidiu a contribuição anual
Contribuinte individual (autônoma - empresária): em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período em um período não superior a quinze meses
Segurada empregada:para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento;
quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores;
quem recebe acima do teto salarial do Ministro do S T F terá o valor limitado a esse teto. ( Resolução nº 236/02 do STF)
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SERVIÇO PÚBLICO
As servidoras que ingressaram no SP até 1998 podem se aposentar com 55 anos de idade, 30 de contribuições, 10 no serviço público e 5 no cargo em que pretende a aposentadoria.
Após a EC no. 41/2003, em seu art. 6o. exigiu 20 anos no serviço público e 10 no cargo.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
UNIÃO HOMOAFETIVA
Considerando a determinação judicial constante da Ação Civil Pública no. 2000.71.00.009347-0, da 3ª. Vara Previdenciária de Porto Alegre, o INSS estabeleceu procedimentos a serem adotados para concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual, fazendo jus aos benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão, independentemente da data do óbito, ou da perda da liberdade do segurado.
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MUDANCA NAS REGRAS: DESIGUALDADES
Estudos para Fórum Nacional da Previdência Social (outubro 2007) com as participações da casa Civil e da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, dos Ministérios da Previdência e do Trabalho e emprego, do Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento social, concluiram:
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Que as diferentes regras de aposentadoria entre homens e mulheres devem ser mantidas até a próxima década, a representante da Secretaria Especial para Mulheres pediu para que fosse considerada a vulnerabilidade da mulher que tem maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, argumentando ainda que apesar das mulheres brasileiras terem expectativa de vida superior a 7 anos em relação aos homens é preciso considerar que ela continua assumindo jornada doméstica em proporção muito superior ao do homem.
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PAPEL DA MULHER E A PROTEÇÃO SOCIAL:
Papel da mulher: lado afetivo, emocional e preocupação com o futuro da família....
O teto da Previdência Social atualmente é de R$ 3.689,66 , assim a OABPrev se destaca como instrumento que possibilita a garantia de uma renda igual as necessidades e padrão de vida do advogado.
Inclusive com a inclusão de dependentes maiores de 21 anos que poderão ser beneficiados com pensão através da OABPrev, condição não permitida pela lei previdenciária. – que cessa obrigatoriamente aos 21 anos, salvo se inválido.
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CAA