proposiÇÃo de critÉrios estaduais para seleÇÃo de demanda habitacional de interesse social 1ª...
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PROPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS PROPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS ESTADUAIS PARA SELEÇÃO DE ESTADUAIS PARA SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL DE DEMANDA HABITACIONAL DE
INTERESSE SOCIALINTERESSE SOCIAL
1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Habitação - CEH
26 de abril de 2012
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Validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
PROPOSIÇÃOPROPOSIÇÃO
Empreendimentos:Mogi Guaçu e Pirassununga
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O disposto na Lei Estadual 13.094 de 24/06/2008 – “Lei do Sorteio’: “os Conselhos instituídos pela Lei n.º 12.801, de 15/01/08,
poderão estabelecer outras situações de dispensa da classificação da demanda por meio de sorteio, sem prejuízo do disposto nesta lei e da política estadual de habitação de interesse social”
O disposto na Lei Estadual 12.801 de 15/01/2008 (SPHIS): as condições requeridas para participação nos programas
estaduais:– Famílias com renda mensal até 5SM– Famílias com renda mensal de 5SM a 10SM poderão ser
atendidas desde que os recursos destinados ao atendimento desses não ultrapassem 20% do orçamento total SH/CDHU
O disposto na Portaria N.º 610 Ministério das Cidades: critérios de elegibilidade e procedimentos para seleção de candidatos
FUNDAMENTAÇÕESFUNDAMENTAÇÕES
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Portaria N.º 610 Ministério das Cidades:
• 3.1.1 O Estado poderá promover a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas aportadas no empreendimento, ou nos casos em que o município não possua cadastro habitacional consolidado, mediante prévio entendimento entre os entes públicos
• 4.2.5 Nos casos em que os Estados indiquem os candidatos, os critérios adicionais poderão ser definidos em acordo com os municípios e deverão ser aprovados pelos conselhos municipais e estaduais de habitação, ou nos casos de inexistência, nos respectivos conselhos de assistência social.
FUNDAMENTAÇÕESFUNDAMENTAÇÕES
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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
PORTARIA 610 (Ministério Cidades): CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Dispensa da aplicação dos critérios de seleção para famílias em área de risco / desabrigadas / em projetos de regularização que tiverem que ser removidas: no limite de 50% do n.º de unidades previsto para o município
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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO
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PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO
Os candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por sorteio *
* Dentro de cada grupo, terão prioridade no ordenamento as famílias com pessoas com deficiência, assegurando para elas 7% do n.º total de unidades, conforme Lei Estadual
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CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
Candidato deve atender a pelo menos
1 dos quesitos que formam os critérios
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CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
Residir em barraco
Residir em Favela
OU
Residir em Cômodo
OU
Residir em Domicílio
congestionado
OU
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CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
INDICADOR: RAZÃO DE DEPENDÊNCIA
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CALCULANDO A RAZÃO DE DEPENDÊNCIA
Mogi Guaçu 137 mil habitantes
Razão dependência média no município 0,40
Família 1 Razão de dependência
familiarComposição familiar Sexo Idade
1-Responsável Fem 39 12-Cônjuge ou companheiro Masc 37 1
3-Filho(a) Masc 12 14-Filho(a) masc 7 15-Filho(a) Masc 4 16-Outro(a) parente Masc 70 1
Família 2 Razão de dependência
familiarComposição familiar Sexo Idade
1-Responsável Fem 28 12-Cônjuge ou companheiro Masc 32 1
4-Filho(a) Masc 9 16-Outro(a) parente Fem 62 17-Outro(a) parente Fem 22 1
4 2 = 2,0 1 4 = 0,25
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CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
• Morar ou trabalhar no município do empreendimento nos últimos 3 anos, a contar da data da inscrição;
Ou
• Conforme legislação municipal desde que o tempo de moradia e/ou trabalho definido na lei seja igual ou superior a 3 anos.
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APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS: EXEMPLO
FAMÍLIA 1 FAMÍLIA 2 FAMÍLIA 3 FAMÍLIA 4 FAMÍLIA 5 FAMÍLIA 6
Risco NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO
Chefe mulher NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO
Pessoas c/ deficiência SIM NÃO NÃO SIM SIM NÃO
Necessidades habitacionais SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO
Situação socioeconômica SIM NÃO SIM SIM SIM SIM
Tempo moradia SIM SIM SIM SIM NÃO SIM
Total critérios atribuídos 4 1 5 6 5 2
GRUPO II II I I I II
FEDERAIS
ESTADUAIS
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PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO
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O processo de inscrição e os procedimentos de seleção deverão atender aos princípios de igualdade e interesse público;
A SH fará a avaliação das etapas de divulgação (edital), coleta de dados (qualidade das informações), e processamento (aplicação dos critérios), com base na documentação técnica fornecida pelo município, com apoio da CDHU como agente técnico; e,
A SH deverá estabelecer Resolução definindo as regras específicas, conceitos e procedimentos envolvidos no processo de validação dos cadastros municipais de inscritos para programas de HIS promovidos pelo Estado.
DISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAIS
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PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO
Será formado um único grupo para sorteio se os candidatos não apresentarem 5 ou 6 critérios
Grupo I: Somente será permitido % inferior se o n.º de integrantes não representar a referida proporção de candidatos selecionados