projeto planejamento tributário 2º semestre

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FAAHF – FACULDADE ARNALDO HORÁCIO FERREIRA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA MICROEMPRESAS COM ÊNFASE EM TRIBUTOS ESTADUAIS

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Page 1: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

FAAHF – FACULDADE ARNALDO HORÁCIO FERREIRACURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA MICROEMPRESAS COM ÊNFASE EM TRIBUTOS ESTADUAIS

Luis Eduardo Magalhães- BA

Page 2: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

2008HUGO DO PRADO SILVÉRIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA MICROEMPRESAS COM ÊNFASE EM TRIBUTOS ESTADUAIS

Projeto de Pesquisa apresentado à coordenação de ciências contábeis da Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira – FAAHF, como requisito parcial de avaliação do curso de Ciências Contábeis tendo como orientador professor Evenice Sabatine.

Luis Eduardo Magalhães – BA

Page 3: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

2008SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO...................................................................................................03

1.1 TEMA E PROBLEMA........................................................................................04

2 OBJETIVOS.........................................................................................................05

2.1 OBJETIVO GERAL............................................................................................06

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.............................................................................07

3 JUSTIFICATIVA...................................................................................................08

4 METODOLOGIA..................................................................................................09

5 CRONOGRAMA...................................................................................................10

6 REFERENCIAL TEÓRICO...................................................................................11

7 REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS......................................................................14

Page 4: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

1 INTRODUÇÃO

Modernamente a Ciência Contábil deixou de ser apenas um instrumento

de registro e controle de lançamentos contábeis, para se tornar uma importante

ferramenta de controle para a Administração, principalmente para a tomada de

decisão, controle de custos e despesas ocorridos no exercício. Hoje a contabilidade

é vista como uma forma de redução de gastos para as empresas, principalmente no

que tange a diminuição de tributação.

Um planejamento Tributário bem elaborado pode reduzir anular ou até a

adiar o ônus fiscal sendo feito de forma clara, legítima e com garantias da lei

pertinente. Para alcançar estes objetivos o planejamento tributário deve articular o

empreendimento ou a atividade econômico, mediante o emprego de formas

amparadas juridicamente, para que não se tenha nenhum tipo de multa e para que

sejam válidos e legítimos perante e legislação fiscal.

Diante do quadro de competição existente no mercado, as pequenas e

medias empresas tem buscado mais esse recurso, visando maior lucratividade e se

tornando menos onerosas diante do pagamento de tributos. Não se pode confundir

planejamento tributário com sonegação fiscal. Planejar é escolher a melhor forma de

tributação em atos lícitos, sonegação é a forma ilegal para não recolher tributo

devido, sendo considerada fraude.

1.1 TEMA E PROBLEMA

Diante da grande onerosidade de tributos por parte das Micro e Pequenas

Empresas, este trabalho visa evidenciar o tema Planejamento Tributário para ME e

EPP, na cidade de Luis Eduardo Magalhães. Determinando a melhor tributação das

ME e EPP através do Planejamento Tributário.

Page 5: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

Determinar a necessidade de uma melhor escolha de tributação para

diminuição da carga tributaria amparado pela legislação em vigor.

2.2 Objetivos específicos

Identificar a carga tributária em Luis Eduardo Magalhães,

Comparar as cargas tributárias,

Analisar a melhor tributação, visando à diminuição dos recolhimentos de

tributos,

Desenvolver um planejamento tributário para tomada de decisão,

Proceder levantamento bibliográfico e seleção de referencial teórico pertinente ao

tema.

Page 6: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

3 JUSTIFICATIVA

Estudos tem demonstrado que um grande número de empresas e

empresários e até Contadores falham no enquadramento no regime fiscal,

acarretando assim cobrança excessiva de tributos.

Grande parte das empresas passam por momentos delicados em relação

aos tributos, muitos chegam a praticar atos ilícitos. Para que isso não ocorra tendem

a modificar a forma de gestão, dando mais ênfase ao planejamento tributário

visando a não sonegação fiscal.

Ao se promover um planejamento tributário tem que se ter clara a função

de obter analisar informações sobre os tributos visando à economia de impostos.

Planejamento tributário é simplesmente atividade preventiva, dando

suporte para a tomada de decisão, evitando que o empresário possa praticar atos

que não estejam aparados legalmente, evitando cobrança excessiva por parte dos

órgãos fiscalizadores.

Partindo deste pressuposto este trabalho é de extrema importância, pois

tende a identificar a necessidade das micro e pequenas empresas em relação à

forma de tributação, e evidenciando procedimentos legais passando a ajudar

empresários e contadores na melhor escolha de procedimentos legais para a

redução no recolhimento de impostos, com um vasto embasamento teórico.

Page 7: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

4 METODOLOGIA

O método a ser utilizado será o dedutivo. O presente estudo será

realizado por meio de pesquisas bibliográficas em fontes secundárias de

informações, tais como: livros, artigos, regulamento do ICMS, dissertações, revistas

especializadas, Lei das Microempresas, entre outros.

A pesquisa bibliográfica, procura explicar um problema a partir de

referências teóricas publicadas em documentos. Pode ser realizada

independentemente ou como parte da pesquisa dissertativa ou experimental. Em

ambos os casos, busca conhecer e analisar as contribuições culturais ou científicas

do passado existente sobre um determinado assunto, tema ou problema.

Parte da pesquisa será feita com o intuito de recolher informações e

conhecimentos prévios acerca de um problema para o qual se procura respostas, ou

acerca de uma hipótese que se quer experimentar.

Page 8: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

5 CRONOGRAMA

ATIVIDADESMÊS

Março Abril Todos os dias

Maio Junho

Elaboração da Monografia X X

Leitura e fichamento de livros X

Desenvolvimento da fundamentação

teórica

X X

Apresentação da Monografia em

sala de aula

X

Page 9: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

6 EMBASAMENTO TEÓRICO

Planejamento tributário nada mais é o Planejamento empresarial tendo

com objetivo os tributos e os reflexos na organização, visando obter economia de

impostos. Segundo Latorraca (2000 pg. 58), “costuma-se denominar de

planejamento tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma

estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de

informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis”.

Na concepção de Borges (2002, pg. 152):

Planejamento Tributário é como uma técnica gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos fiscais inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante meios e instrumentos legítimos, adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou adiantamento do ônus fiscal.

Sendo assim deve ser entendido como preventivo, pois nada mais é do

que tentar prever um ato futuro para que não ocorra praticas ilícitas. Entende-se

como ato ilícito, quando não tem amparo jurídico, podendo caracterizar sonegação

ou fraude fiscal.

Sonegação fiscal é toda a ação ou omissão que pretende impedir ou

retardar o pagamento para o Governo, e fraude é a ação ou omissão que tende a

diminuir ou impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação.

A lei nº. 4.729, de 14 de Julho de 1965, em seu Art. 1º define o crime de

sonegação fiscal, como se segue:

Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:I – presta declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por leis;II – inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

Page 10: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devido à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;V – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da pagam qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do Imposto sobre a Renda como incentivo fiscal.

O código Civil Brasileiro pg. 185 define o ato simulado, assim como

alguns de seus efeitos:

Art. 102 – Haverá simulação nos atos jurídicos, em geral:I – quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas das a quem, realmente, se conferem, ou transmitirem.II – quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.III – quando os instrumentos particulares forem ante datados ou pós-datados.

Art. 105 – Poderão demandar a nulidade dos atos simulados os terceiros lesados pela simulação, ou os representantes do poder público, a bem da lei ou da Fazenda.

A carga tributária no Brasil além de muito elevada é uma das mais

complexas que existem. Para se ter uma idéia existem cerca de 58 tributos vigentes

que são constantemente alterados. Por essas constantes mudanças na carga

tributária o empresário deve recorrer ao planejamento tributário para proteger sem

patrimônio, pois uma má administração dos tributos poderá gerar despesas

desnecessária acarretando perca de dinheiro, com pagamentos que não estavam

programados.

Segundo a consultora de tributos Gomes (1997, pg.70), “Os tributos,

sejam eles quais forem, refletem na vida das empresas. Como um limitador ao

desenvolvimento, um entrave aos novos investimentos, além de baixarem a geração

de lucros nas entidades.

Sendo assim o planejamento tributário tende a contribuir para um melhor

aproveitamento das práticas empresariais. Por ocorrem vários erros de interpretação

sobre impostos e tributos fazem-se a distinção para um melhor entendimento.

Tributo é a prestação cujo valor passa exprimir um ato licita, já imposto é o “tributo

Page 11: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

que tem como gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal

específica relativa ao contribuinte (Art., 16 do CNT)”, desta forma, imposto é o tributo

que não está vinculado a uma contraprestação direta a quem está pagando, e taxas

é o “tributo que pode ser cobrado pela União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que tem como fato gerador, o

exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público

específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (Art. 77 do

CNT)”.

Oliveira (2005, pg. 207) afirma “fato gerador é a obrigação tributária

principal que tem como objetivo o pagamento do tributo.

Para que se tenha um bom planejamento tributário é necessário que o

empresário esteja bem assessorado e por uma equipe especializada.

Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE (2006, pg. 95), surge várias

dificuldades existentes para gerir as microempresas, que ora foram priorizadas:

Falta de capital de giro, falta de clientes, carga tributária elevada, recessão, maus pagadores, concorrência, problemas financeiros, falta de crédito, ponto inadequado, falta de mão-de-obra qualificada, instalações inadequadas e falta de conhecimentos gerenciais;Índice de mortalidade de MPE's no primeiro ano de funcionamento: 36%;Segundo profissionais da área, a inadequação e a alocação dos recursos são os maiores problemas que afetam as MPE's - natureza estratégica;O comportamento individual do dirigente é o principal fator de sucesso ou insucesso das MPE's - objetivos pessoais x objetivos da empresa;A estratégia da empresa é influenciada pela percepção do dirigente.

Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE (2006, pg.96), para garantir a

fatia no mercado, as microempresas possuem várias fases para atingir a

maturidade:

Fase I ou Criação: Fase de abertura do negócio, marcada por constantes incertezas face, ao grande desafio que é conseguir os primeiros clientes e honrar compromissos;Fase II ou Sobrevivência: É a fase onde a empresa precisa demonstrar sua viabilidade. Ela já possui certo número de clientes, mas ainda possui uma estrutura simples, e o poder decisório permanece nas mãos do proprietário;Fase III ou Sucesso: É a fase intermediária, onde a empresa precisa estar preparada para expansão ou decidir se continuará mantendo o tamanho atual, fase que pode ser dividida em consolidação do negócio e expansão do negócio. Começa a conquistar uma parcela maior no mercado;

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Fase IV ou Crescimento: É a fase onde ocorre a descentralização da empresa. A empresa entra num nível mais profissionalizante, ou seja, já possui um bom planejamento, compreendido e adotado por todo o quadro de funcionários. A figura do dono é separada da empresa;Fase V ou Maturidade: Nessa fase, a empresa já conseguiu crescer e expandir seus negócios. Ocupa uma posição confortável no mercado, pois já superou os problemas iniciais e está consolidada no mercado.

É importante saber identificar as necessidades básicas em cada uma das

fases, buscando informações através dos documentos (contábeis, demonstrações

financeiras e principalmente pelo planejamento tributário) presentes na própria

empresa, decisões que irão minimizar riscos e aumentar lucros.

A abrangência dos tributos chega ao extremo, quando além de estudar

medidas alternativas para diminuição dos tributos, leva à criação de novos produtos

conforme Watanabe (1999, p.10) cita:

A carga tributária está deixando cada vez mais de ser um item com o qual as empresas só se preocupam na hora de recolher os impostes. Empresas e tributaristas evitam falar sobre o assunto, mais hoje o planejamento tributário marca forte presença na hora de definir novos produtos.

Um exemplo da grande criatividade das empresas na busca de uma

menor carga tributaria é conhecida como deo-colônia como cita Watanabe (1999

p.11), “A deo – colônia, definida pelo setor como desodorante com alta concentração

de perfume, nasceu pura e simplesmente porque traz uma vantagem tributária

considerável.” É uma alternativa em relação ao perfume, pois a deo – colônia paga

somente 10% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), enquanto a

tributação sobre o perfume fica em 40% de IPI.

Assim como no caso da deo – colônia, vários outros produtos são criados

através do planejamento como o xampu, o condicionador, as misturas para

temperos.

Os administradores empresariais devem tomar uma importante decisão

tributaria, pois anualmente devem decidir sobre qual forma de tributação escolher:

Lucro Real (apuração anual ou trimestral), Lucro Presumido (apurados

trimestralmente) ou Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno

porte). Como a legislação não permitiu mudança dentro de um mesmo exercício, a

opção por uma das modalidades será de fundamental importância.

Page 13: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

Para as micro e pequenas empresas a forma mais viável de tributação é a

opção Simples Nacional pois consiste em um modelo de recolhimento de vários

tributos em uma única guia de pagamento. Facilitando aos empresários a

administração de recursos e viabilizando custos.

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento

tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas

de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias

Um detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas,

podendo inviabilizar o fluxo de caixa. Desta forma os administradores devem realizar

cálculos, visando informações para a escolha da melhor forma de tributação. Estão

impedidas de adotar essa forma de tributação empresas que ultrapassem o

faturamento anual de R$ 2.400.000,00.

Segundo Borges (2002, p. 155), “as microempresas buscam alcançar

objetivos prioritários de políticas públicas, como o aumento das exportações, a

geração de emprego e renda, a diminuição da informalidade dos pequenos

negócios, entre outras”.

É óbvio que as empresas menores não suportam seus elevados custos e,

consequentemente, a concorrência desleal por parte das empresas maiores, que

aumenta gradativamente.

Oliveira (2005, p 212) afirma, “o Planejamento Tributário para

microempresas tem relação direta com a lucratividade da empresa e a rentabilidade

do capital investido que proporcionam possível redução de impostos”.

Daí a importância de se planejar e escolher a melhor opção para o

desenvolvimento do negócio do microempresário, para que não ocorra nenhum ônus

tributário, uma vez que, os microempresários, têm poucos benefícios fiscais,

visualizando-se assim, uma estratégia a ser alcançada, mediante um Planejamento

Tributário bem elaborado.

Page 14: Projeto Planejamento Tributário 2º semestre

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BORGES, Bonavides Humberto Gerência de Impostos. São Paulo: Ed. Atlas, 2002.

BORGES, Bonavides Humberto Planejamento Tributário. São Paulo: Ed. Atlas, 2004.

DRUCKER, Peter F. A eficiência Empresarial. São Paulo: Ed. Nova Cultura, 1962

GOMES, Josir Simeone; SALAS, Joan M. Amat. Controle de Gestão. São Paulo: Ed. Atlas, 1997.

LATORRACA, Nilton. Direito Tributário. São Paulo: Ed. Atlas, 2001.

OLIVEIRA,Luís Martins de, HERNANDEZ, José, SILVA, Carlos Alberto dos Santos. Controladoria Estratégica. 3º ed. São Paulo: Ed. Atlas 2005

Estudos e pesquisas. Disponível em: http://www.sebrae.com.br. Acesso em 29 Set. 2008.

Estudos e pesquisas. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em 15 Out. 2008.