projeto de prevenção e combate ao desmatamento e...
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Consórcio
Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta
Tropical no Estado do Amazonas – PROFLORAM
Solicitação de Cotação de Preços Nº 005/2017
VANT – Veículo Aéreo Não Tripulado
1. OBJETO: Aquisição de aparelhos de monitoramento remoto aéreo em tempo real para apoiar a atuação do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM, do tipo VANT – Veículo Aéreo Não Tripulado
O Instituto Piatam em consórcio com a Gopa Consultants, através de contrato
de serviço firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no âmbito do
Contrato de Contribuição Financeira não Reembolsável, assinado com o KfW para
executar o PROFLORAM, convida as empresas do ramo a apresentar Cotações de
Preços com vista ao fornecimento VANT, conforme especificações técnicas
especificadas a seguir:
2. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
IDENTIFICAÇÃO MATERIAL QUANTIDADE
LOTE 1 VANT DE ASA FIXA 02
LOTE 2 VANT DE ASA MULTIROTATIVA E ACESSÓRIOS
05
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Consórcio
2.1 DAS CARACTERÍSTICAS DOS MODELOS A licitante vencedora deve atender as especificações técnicas mínimas conforme
a descrição requisitada nesta Solicitação, no caso de não haver mais no mercado o
modelo de acordo com as especificações, a licitante vencedora deve oferecer um
produto mais atual que haja no mercado e que atenda as configurações e que seja
capaz de fazer o mesmo trabalho que o órgão necessita. Deve ainda oferecer seguro
para todos os modelos.
LOTE 1
2.1.1 Modelo de Asa Fixa
Modelo que permita a tomada de imagens de alta resolução de forma rápida,
fácil e sob demanda. Deve possuir embarcado Sistema Inercial, GPS, Piloto
Automático, permitindo a realização de voos de forma automática, com decolagem
realizada através de catapulta e pouso realizado de forma automática.
ESPECIFICAÇÕES MINÍMAS:
Tipo de asa..................................................................Asa Fixa
Autonomia....................................................................80 minutos (em condições
climáticas normais;
Alcance.........................................................................5 Km (Raio);
Velocidade de cruzeiro.................................................acima de 50 Km/h;
Teto de voo...................................................................3.000 metros
Tipo de pouso............................................................Linear e automático (com
paraquedas)
Velocidade de vento suportada.....................................até 45 Km/h
Resistência à água.......................................................Chuva leve
Comunicação do link de rádio......................................2,4 GHz (FHSS)
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Consórcio
Distância do link de Rádio...........................................3 a 5 Km
Altura de Voo...............................................................75 a 1000 metros
Envergadura .............................................................. no mínimo 1m
Material e Fibra de Carbono e cobertura
Motor Elétrico, bateria, brushless 180W a 700W
Câmera......................................................................20 MP
1 Controlador de Navegação;
2 Carregadores de Baterias LiPo;
4 unidades de Baterias Lithium polymer battery (LiPo) para cada aeronave
Terminal de comunicação de solo com autorização expedida pela ANATEL para
utilização das frequências de comunicação entre a estação de controle em terra
e o VANT. Sistema de transmissão de comando e recepção de dados de
telemetria e vídeo digital;
Sistema de Transmissão de comando, controle e recepção de dados de
telemetria e vídeo digital;
1 Maleta de transporte;
1 Catapulta de lançamento
1 Controlador de Velocidade;
Sistema de Controle de Voo com:
Sensor de altitude;
Giroscópios – 3 eixos;
Acelerômetros – 3 eixos;
Sensor magnético – 3 eixos;
Segura RETA para um ano;
SOFTWARE
Planejador de missões (acompanha a aeronave)
Resolução máxima (GSD)..........................................2.3 a 2.4 cm/pixel
Resolução mínima (GSD)............................................24 cm/pixel
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Consórcio
Programa de processamento de imagens compatível.
O aplicativo de processamento de imagens deverá, no mínimo, desempenhar as
seguintes funções:
a) Registrar os seguintes dados de câmera: tempo, altitude (roll, pitch e yaw) e
posicionamento (latitude, longitude e altitude);
b) Realizar download, indexação (geotag) e georreferenciamento de fotos e
dados da câmera;
c) Gerar fotoíndice em baixa resolução para controle de qualidade e visualização
prévia dos resultados da missão;
d) Realizar a integração dos dados e fotos coletados pelo VANT com os
softwares de processamento de aerotriangulação;
e) Ter compatibilidade completa entre dados gerados pelo VANT e o Sistema de
Aerotriangulação;
f) Importar dados do VANT diretamente do software de fotoíndice de fotos, sem
necessidade da formatação dos dados;
g) Ter módulo de processamento da aerotriangulação;
h) Gerar nuvem de pontos esparsa;
i) Gerar nuvem de pontos densa;
j) Gerar modelo poligonal plano;
k) Gerar modelo poligonal texturizado;
l) Gerar modelo de elevação digital (DEM);
m) Filtrar e editar para geração de modelo digital de terreno (DTM);
n) Realizar georreferenciamento usando dados do sistema GNSS/INS do VANT;
o) Realizar georreferenciamento usando dados de ponto controle em solo;
p) Possuir extensões de entrada:JPEG, TIFF, PNG, BMP;
q) Possuir extensões de saída GeoTIFF, xyz, ASPRS LAS, Google KMZ/KML,
COLLADA, VRML, OBJ, PLY, 3DS, FBX, Universal 3D, PDF.
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LOTE 2
2.1.2 Modelo com asa multirotativa
Este modelo é capaz de voar apenas com um toque, captura automaticamente
imagens superfluidas sem quebra de movimento, voa de forma inteligente sobre ou em
torno de obstáculos, sensor anti-colisão, e demais características. Deve contar com
sistemas inteligentes de voo, e voo automático; controlador de vôo com GPS de alta
sensibilidade utilizando dados de giroscópios, aceleradores, e outros sensores para
manter a aeronave em segurança de vôo.
ESPECIFICAÇÕES MINÍMAS:
Autonomia............................................. 28 minutos (em condições climáticas
normais)/bateria
Alcance................................................. 5 Km (Raio)
Velocidade de cruzeiro......................... mínima de 55 Km/h
Teto de voo...........................................3.000 metros
Tipo de decolagem............................... Vertical
Tipo de pouso....................................... Vertical
Peso (com bateria)...............................a partir de 1.300 g
Velocidade de subida........................... 5 m/s
Velocidade de descida.......................... 5m/s
Faixa de temperatura operacional......... 0º a 40º C
Sistema de satélite................................ GPS/GNSS
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A aeronave deverá ter registro na ANAC e frequências de comunicação
homologadas pela ANATEL.
Possuir transmissor; aplicativo móvel para dispositivos iOS e/ou Android.
GIMBAL
Ângulo Limite........................................ Limite Vertical de Movimento: -90º a +30º
Itens obrigatórios por unidade para cada unidade do modelo asa multirotativa:
Corpo do VANT...................................... x1
Controle remoto..………………………. x1
Câmera 4k………………………...…...... x1
Pares de hélices.................................... x4
Cabo de força..................................... x1
Manuais................................................ x1
Abraçadeira do Gimbal.......................... x1
Cabo USB OTG................................... x1
Cabo Micro USB.................................. x1
Micro SD Card compatível (16 Gb)..... x1
Maleta.................................................. x1
Itens/Serviços Extras por Unidade do Modelo de Asa Multirotativa:
Mochila rígida resistente à água (Hardshell) .….......x1
Tablet compatível com o modelo...............................x1
Inteligent Flight Battery……...........…........................ x4
Carregador de bateria de 5350mAh ..........................x4
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Consórcio
2. 2 DO TREINAMENTO DE OPERAÇÃO (APLICA-SE AO LOTE 1 E LOTE 2)
Os treinamentos devem ser oferecidos na cidade de Manaus por profissional(is)
habilitado(s), ficando a cargo da contratada: conteúdos do curso, recursos didáticos,
ambiente de aulas teóricas e práticas para ministrar os cursos.
Devem ser ofertados 02 (dois) cursos em diferentes períodos, que envolva
pilotagem, filmagem, mapeamento e fotogrametria, com duração de no mínimo 40 horas
cada um, com teoria e prática. Como conteúdo mínimo deve ser oferecido:
Teórico:
Conhecimentos Aeronáuticos Básicos;
Funcionalidades e características de um VANT (baseado no modelo utilizado no
treinamento);
Configuração e calibração;
Modos de Voo;
Procedimentos de Segurança;
Conservação e Manutenção Básica;
Imageamento;
Curso teórico com o software de trabalho das imagens coletadas e geração de
produtos do voo.
Prático:
Análise e Observação Local de Voo;
Procedimento de Pouso e Decolagem;
Recursos de Segurança;
Voo Assistido;
Técnicas de Voo com Câmeras e Transmissão de Vídeo;
Curso prático com o software de trabalho das imagens coletadas.
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2.3 DA CERTIFICAÇÃO: (APLICA-SE AO LOTE 1 E LOTE 2)
A licitante vencedora deverá apresentar os documentos que comprovem os
registros das aeronaves na Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e certificação e
homologação dos equipamentos junto à ANATEL (Agência Nacional de
Telecomunicações).
2.4 . DO SEGURO AERONÁUTICO RETA
As aeronaves (VANTs) a serem entregues deverão possuir cobertura do Seguro
de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aeronáutico (RETA). É de
responsabilidade da licitante vencedora a contratação do referido seguro pago por um
período de pelo menos um ano.
2.4. DO CONJUNTO DE DOCUMENTAÇÃO DO VANT:
Deverão ser apresentados pelo menos, os seguintes documentos relativos aos
VANT: a) manual de operação do VANT, incluindo manual de voo do VANT, manual de
operação do terminal de comunicação em solo, manual de operação da caderneta de
estação de controle, incluindo dos softwares de planejamento de missão e análise de
missão; b) manual de manutenção do VANT; c) check-list de voo; d) check-list de
emergência; e) caderneta de célula; f) caderneta de motor; g) caderneta da estação de
comunicação em solo; h) diário de bordo; i) dentre outros que julgar necessário ao
perfeito funcionamento e segurança do VANT.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser entregue, em envelope fechado, no seguinte endereço:
Instituto Piatam – Avenida Rio Jutaí, 670- Conjunto Vieiralves, Bairro Nossa
Senhora das Graças – Cep: 69053-020, Manaus-Amazonas, Fone: 92 3304-9319, até
o dia 20 de Outubro de 2017, às 17:00 horas, com valores em real, em papel timbrado
da empresa, sem emendas, rasuras, contendo os seguintes detalhes:
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Só serão aceitas propostas apresentadas por pessoas jurídicas que contemplem:
Descrição técnicas dos aparelhos a serem entregues, por lote;
Descrição dos acessórios, por lote;
Descrição do conteúdo das capacitações, por lote;
Descrição das garantias oferecidas (de fábrica e on site), por lote;
Descrição do Seguro, por lote;
Cópia documental comprovando a experiência prévia do Proponente no
atendimento prévio a projetos similares ao proposto, apresentando calendário da
entrega dos produtos.
Proposta financeira, contendo o valor unitário e valor total a ser pago.
Prazo de validade da proposta
Declaração de Compromisso (Anexo 1)
Minuta de Contrato (Anexo 2)
4. PERFIL DA EMPRESA
Deverão participar desta licitação empresas que forneçam o objeto descrito nos
lotes desta Solicitação.
5. GARANTIA DOS ITENS:
A Contratada deve oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses, que deve se
estender a todos os equipamentos e acessórios, com duas revisões gratuitas de 100 e
300 horas de voo, oferecer garantia on site por mais 36 meses;
Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito
deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas
inerentes à substituição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta
da licitante vencedora, não cabendo a Contratante e ao IPAAM quaisquer ônus;
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Caso a assistência técnica autorizada esteja localizada em outro Município,
correrão por conta da licitante vencedora as despesas de transporte e outras que
possam advir do transporte do equipamento até o local indicado;
O manual do produto deverá ser ou conter tradução em língua portuguesa;
A licitante vencedora deve oferecer suporte técnico sem ônus a Contratante e ao
IPAAM por até 12 meses.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Indicar um técnico de seu quadro funcional habilitado para acompanhar os testes
dos equipamentos que serão feitos em conjunto com a Contratante e o IPAAM;
Fornecer o produto de acordo com esta Solicitação, inclusive constar o registro
das aeronaves na ANAC e a homologação dos aparelhos pela ANATEL;
Fornecer o produto adquirido no prazo estipulado nesta Solicitação;
Manter um suporte logístico contratado (CLS) de 12 meses a contar da data de
entrega do VANT, abrangendo todo o VANT, para garantir a operação das
aeronaves e de seus assessórios e softwares, revisões e overall (mão de obras e
peças), com provisão de custos de pelo menos uma assistência técnica
programada;
Apresentar um programa de manutenção preventiva compatível com a
segurança desejada na operação de aeronaves remotamente tripuladas, se
comprometendo a efetuar todas as revisões e manutenções preventivas, sem
ônus para a Contratante;
Responder, em prazo hábil, conforme estipulado no contrato de garantia, por
todos os defeitos por motivos diversos, incluindo os de caráter eventual e
imprevisível, ressalvados as exclusões estipuladas no contrato;
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Detalhamento da Garantia a ser fornecida pela contratada: a) Garantia técnica
contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data de entrega da
aeronave, composta de reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos
e eletrônicos, salvo se constatada a indevida utilização do equipamento pelo
Operador; Garantia dos itens fabricados por terceiros durante todo o período de
CLS: prover garantia técnica dos equipamentos opcionais não fabricados pelo
fabricante do VANT, cujos benefícios deverão ser transferidos integralmente ao
contratante. b) Garantia de assistência técnica programada (revisões e overall)
durante todo o período de CLS: prover suporte de manutenção recomendado
pelo manual do fabricante relativo ao modelo proposto após entrega definitiva do
VANT, abrangendo a assistência técnica do próprio fabricante ou oficina
autorizada no Brasil e a execução das inspeções e revisões, horários e
calendários, previstos no programa de manutenção preventiva do fabricante. As
despesas decorrentes desta garantia técnica programada correrão por conta da
contratada. c) A contratada deve incluir e descrever na proposta um programa de
manutenção preventiva, compatível com a segurança desejada na operação de
aeronaves remotamente tripuladas, além das exigências legais dos órgãos
reguladores da aviação civil no Brasil, se comprometendo a efetuar todas as
revisões e manutenções preventivas, sem ônus para a contratante durante o
CLS. O programa de manutenção a ser realizado será exatamente o previsto
pelos manuais da aeronave e demais sistemas, incluindo software e hardware.
d) Garantia de assistência técnica não programada: prover a execução da
manutenção corretiva não coberta pela garantia técnica normal do fabricante,
incluída a execução do trabalho e o material eventualmente necessário para
sanar a discrepância e/ou disponibilizar o VANT para voo. A execução dessa
manutenção, de caráter eventual e imprevisível, que demande despesa ser
realizada a partir de prévia aprovação de orçamento específico e o
correspondente compromisso de pagamento por parte da contratante, conforme
o caso. Deve haver provisão de custos de pelo menos um overall (mão de obra e
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peças) com substituição de célula (fuselagem, asa e cauda), conjunto propulsor,
e atuadores, podendo esta provisão ser utilizada tanto no overall, na assistência
técnica programada ou assistência técnica não programada. e) As despesas
relativas à manutenção de componentes portadores de defeito de fabricação,
dentro do país ou do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se
limitando a fretes, tributos, seguros, handling, taxas e emolumentos, bem como
aquelas referentes ao envio das mesmas peças defeituosas para a execução da
garantia, são de responsabilidade da contratada. f) Tempo de atendimento de
garantia de 5 dias úteis, após chamada formal via mensagem eletrônica (email).
g) Atualização de hardware e software do VANT durante o CLS. h) Suporte via
telefone durante horário comercial para dúvidas operacionais durante o CLS. i)
Aeronave reserva em caso de garantia necessitar tempo superior a 10 dias úteis,
até a entrega da aeronave revisada, em casos de garantia, revisão e overall. j)
Manutenção das licenças de operação, incluindo a quitação de taxas durante o
período de CLS.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A Contratante e o IPAAM deverão conferir junto com a Contratada todos os
produtos descritos nesta Solicitação;
A Contratante e o IPAAM definirão a pessoa habilitada para conferir os produtos
descritos nesta Solicitação
8. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
a. Realizar todas as atividades a ela designadas na presente Solicitação;
b. Entregar os produtos no prazo estipulado na presente Solicitação;
c. Revisar e reapresentar os produtos previstos nesta Solicitação, caso o Contratante
não aprove as primeiras versões apresentadas;
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d. Prestar esclarecimentos necessários ao Contratante de informações concernentes
à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que
solicitados;
e. Responsabilizar-se pela perfeita e integral execução dos serviços, por sua
qualidade na execução, bem como pela guarda dos documentos relativos ao
presente Solicitação;
f. Participar de reuniões com a Contratante, sempre que convocada, acatando toda
determinação que se refira à fiel execução dos serviços contratados;
g. Cumprir as metas estabelecidas no Escopo dos Serviços a serem prestados,
conforme este Solicitação;
h. Após a aprovação dos produtos, providenciar às suas expensas as respectivas
Notas Fiscais.
9. DA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à Contratada a subcontratação, no todo ou em parte, dos serviços
objeto da contratação, sem a expressa autorização da Contratante.
10. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
O Local de entrega do objeto desta Solicitação, será no endereço: Av. Mário
Ypiranga Monteiro, n. 3280, Parque 10 de Novembro, Prédio do IPAAM, sala 37.
As entregas dos aparelhos deverão ser feitas em horário comercial, de segunda
a sexta, no horário de 08h às 14h, ressaltando que não serão recebidos fora do
expediente de trabalho;
Os itens objetos desta Solicitação serão recebidos provisoriamente pelo
Contratante, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as
especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite,
perfeito funcionamento (e outras porventura existentes), resultando no
recebimento definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua
entrega;
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Em caso de não aceitação dos itens objetos desta Solicitação, fica a Contratada
obrigada a retirá-los e a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
notificação a ser expedida pela Contratante;
Em caso de diferença de quantidade, fica a Contratada obrigada a providenciar
sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser
expedida pela Contratante.
Prazo de entrega do bem: Pronta entrega
Não será permitido faturamento indireto
11. DO JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E PAGAMENTO
No julgamento da proposta, será considerado critério de seleção de menor
preço por LOTE.
Quando da adjudicação, a empresa vencedora, do lote, deverá apresentar
documentação para habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista conforme
artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93.
A adjudicação será homologada pelo INSTITUTO PIATAM/GOPA, após a NO –
Não-Objeção do KfW, e o pagamento será efetuado em até 10 (Dez) dias, após a
entrega e o atesto do bem, acordados previamente, uma vez atendido as
especificações definidas nesta Solicitação de Cotação e Contrato (Anexo 2) assinado
entre as partes.
Demais esclarecimentos, junto ao Sr. Metuzalem Brito pelo telefone: (92) 3304-9319.
Sem mais para o momento, agradecemos sua atenção,
Metuzalem Brito
Coordenador Financeiro
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ANEXOS: 1 – Declaração de compromisso
2- Minuta de Contrato
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Anexo 1 - Declaração de Compromisso
Sublinhamos a importância de um processo licitatório livre, justo e baseado na competição, e
que exclua abusos. Neste sentido, até o presente a nossa empresa não aceitou nem ofereceu
nem concedeu a nenhum funcionário público nem a outras pessoas, direta ou indiretamente,
nenhuma vantagem inadmissível em relação com a proposta por ela apresentada, nem vai
oferecer ou conceder ou aceitar tais vantagens ou condições no processo licitatório atual nem
na subsequênte execução do contrato caso este lhe seja adjudicado. Afirmamos, ainda, que
não existe qualquer conflito de interesses da natureza descrita nas Normas1 pertinentes.
Sublinhamos, também, a importância de respeitar as normas ambientais e sociais na execução
do projeto. Nossa empresa compromete-se a respeitar o direito do trabalho aplicável e as
normas fundamentais de trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) bem como os
padrões nacionais e internacionais aplicáveis na área da protecção do meio ambiente e da
saúde e segurança no trabalho.
Informaremos os nossos funcionários e funcionárias sobre as suas responsabilidades a este
respeito e suas obrigações de cumprir o presente Compromisso e de cumprir as leis do Brasil.
Outrossim, afirmamos que nossa empresa/todos os membros do consórcio não consta/constam
nem na lista de sanções das Nações Unidas nem da EU nem do governo federal alemão, nem
em outra lista de sanções, e asseveramos que nossa empresa/todos os membros do consórcio
comunicará/comunicarão tal fato à contratante e ao KfW sem demora caso ele aconteça em um
momento posterior.
Reconhecemos que no caso de adição de nossa empresa (ou de adição de um membro do
consórcio) a uma lista de sanções juridicamente vinculatória para a contratante e/ou o KfW, a
Contratante terá o direito de excluir nossa empresa/o consórcio do procedimento licitatório e, no
caso de contratação, terá o direito de rescindir o contrato imediatamente caso as afirmações
feitas na Declaração de Compromisso tenham sido objetivamente falsas ou a razão para a
exclusão ocorra em um momento posterior à emissão da Declaração de Compromisso.
.............................. ................... .......................................................
(Lugar) (Data) (Nome da empresa)
.......................................................
(Assinatura(s))
1 Ver as " Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países
Parceiros " e as "Normas para a contratação de bens, obras e serviços relacionados na Cooperação Financeira Of
icial com Países Parceiros "
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Consórcio
ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. ________
Contrato de fornecimento de Veículo Aéreo Não
Tripulado - VANT e prestação de assistência
técnica durante o período de garantia, bem
como treinamento de operação que entre si
celebram o Instituto PIATAM - Instituto de
Inteligência Socioambiental Estratégica da
Amazônia, e a empresa
_____________________.
Este contrato está vinculado à Solicitação de Cotação de Preços nº 005/2017 para a Aquisição de
Veículo Aéreo Não Tripulado - VANT e prestação de assistência técnica durante o período de garantia,
bem como treinamento de operação.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: Instituto PIATAM - Instituto de Inteligência Socioambiental Estratégica da Amazônia
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: (inserir nome e CPF)
CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
Cláusula Segunda - DO OBJETO
2.1 - Este contrato tem por objeto a aquisição de aparelhos de monitoramento remoto aéreo em tempo
real para apoiar a atuação do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM, do tipo
VANT – Veiculo Aéreo Não Tripulado, com oferta de treinamento e com prestação de garantia de
funcionamento e assistência técnica de acordo com as especificações e detalhamentos constante na
Solicitação de Proposta nº 005/2017 e proposta da CONTRATADA, que integram instrumento,
independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
3.1 - O preço total do presente contrato é de R$ _______ ( _______________________ ) no qual já
estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes
valores por item:
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Consórcio
Lote:
Item Especificação sucinta Quantidade Preço Unitário (em
R$)
Preço Total (em
R$)
Cláusula Quarta - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
4.1 - A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Terceira, nos endereços
indicados pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima deste
instrumento.
4.1.1 - Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, não denotando uso anterior ou
recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas, com todos os itens e
acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento incluindo cabos, conectores,
interfaces, parafusos, suportes, softwares de configuração.
4.2 - Os bens serão entregues de forma IMEDIATA pela CONTRATADA por força do §4º do art. 40 da
Lei n. 8.666/93, a contar da data de assinatura deste contrato, salvo cronograma ajustado pela
CONTRATANTE, com prévio aviso ao CONTRATADO de prazo não inferior de 10 dias.
4.3 - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela
CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
4.3.1 - Receberá provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de
uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações,
quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando
irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá
provisoriamente os bens, mediante recibo;
4.3.2 - Receberá definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização
de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da
proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo
circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.4 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
4.5 - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento
serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o
valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste
instrumento.
4.6 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a Contratante terá direito de recusar o
objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à Contratada a perda
de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Cláusula Quinta - DA GARANTIA
5.1 - Todos os serviços de manutenção corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e
periféricos necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas às
exceções previstas neste contrato serão prestados pela Contratada ou pela rede autorizada pelo
fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE.
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5.2 - A Contratada deve oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses, que deve se estender a todos os
equipamentos e acessórios, com duas revisões gratuitas de 100 e 300 horas de voo, oferecer garantia on
site por mais 36 meses;
5.3. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24 (vinte e quatro) horas contado a
partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
5.4. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir
do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo
estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável. A Contratada
deverá substituí-lo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e
capacidades iguais ou superiores.
5.5. Caso a assistência técnica autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da
licitante vencedora as despesas de transporte e outras que possam advir do transporte do equipamento
até o local indicado;
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro da Contratante, devidamente atestadas pela
Contratante.
6.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado
a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
6.2.1 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o
decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em
que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6.3 - A Contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada,
inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
6.4 - Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações constantes na
Solicitação de Cotação de Preços 005/2017.
6.5 - A Contratada será responsável por apresentar a nota fiscal ao setor financeiro da Contratante.
Cláusula Sétima – DO REAJUSTE
7.1 - Os preços constantes na proposta da Contratada são fixos e irreajustáveis.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1 - Da CONTRATADA
8.1.1 - Entregar os equipamentos de acordo com as especificações exigidas na Solicitação de
Cotações de Preços 005/2017 e em consonância com a proposta respectiva.
8.1.2 - Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE;
8.1.3 - Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que
estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
8.1.4 - Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, os produtos
devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas na
Solicitação de Cotação de Preços 005/2017, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
8.1.5 - Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu
respectivo termo de garantia;
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Consórcio
8.1.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado,
inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.7 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os
fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
8.1.8 - Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o
período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra
empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
8.1.9 - Efetuar manutenção corretiva, que tem por objetivo corrigir falhas detectadas em qualquer
equipamento fornecido, de forma a garantir o perfeito funcionamento e operacionalidade dos mesmos,
realizando ajustes, reparos e correções necessárias, com a substituição de peças defeituosas ou de
todo um equipamento.
8.1.10 - Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de garantia apresentado
na proposta, conforme condições estipuladas.
8.1.11 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
8.1.12 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,
inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.1.13 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
8.1.14 - Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato;
8.1.15 - Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços,
o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida
divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
8.1.16 – Realizar o treinamento de operação de acordo o item 2.2 da SCP 005/2017
8.1.17 - Responsabilizar-se por cumprir, integralmente, a Declaração de Compromisso (Anexo 01) e
por informar seus funcionários e funcionárias sobre suas responsabilidades a este respeito.)
8.2 - Da CONTRATANTE
8.2.1 - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a
regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
8.2.2 - Promover o recebimento provisório e o definitivo dos bens nos prazos fixados;
8.2.3 - Supervisionar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se
dará ciência à CONTRATADA;
8.2.4 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução
do contrato;
8.2.5 - Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
Cláusula Nona - DA SUPERVISÃO
9.1 - A supervisão da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente
designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o
previsto na Solicitação de Cotação de Preços 004/2015 e na proposta da CONTRATADA. Em caso de
eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador
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dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências
exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da
inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
9.2 - A supervisão de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução
do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório,
como tal definido pela lei civil.
9.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do
fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da
proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1 - Advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contrato e outras obrigações
assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 - Multa – Será aplicada multa nas seguintes condições:
10.1.2.1 - Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 1,3% (um
vírgula três por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação
inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
10.1.2.2 – Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato,
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto;
10.1.2.3. - Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 5% (cinco por
cento) e no máximo 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação
inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a.) Não entrega de documentação exigida no Edital; b.) Apresentação de declaração ou documentação falsa; c.) Não manutenção da proposta; d.) Comportamento inidôneo; e.) Realização de fraude fiscal.
10.1.2.4- Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 75% (setenta e cinco por cento)
sobre o valor global do contrato.
10.1.2.5- – Ocorrendo rescisão por motivo imputável à(ao) CONTRATADA(O), arcará a(o)
CONTRATADA(O) multa rescisória de 10% (dez por cento) com incidência sobre o valor
total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
10.1.2.6 - O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORÇA MAIOR
11.1 - No caso de força maior - acontecimentos imprevisíveis, fora do controle das Partes, que impeçam
a uma das Partes cumprir as suas obrigações assumidas no Contrato -, as obrigações contratuais
afetadas pelo acontecimento em questão ficarão suspensas, enquanto persistir a impossibilidade de
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Consórcio
serem cumpridas em consequência desta situação, sob a condição de a outra Parte receber uma
notificação correspondente, dentro de duas semanas depois do começo da força maior.
11.2 - No caso de força maior, a Contratada terá direito a uma prorrogação do Contrato que
corresponda ao atraso causado pela força maior.
11.3 - No caso de a força maior persistir durante mais de 90 dias, qualquer uma das Partes poderá
terminar o presente Contrato dentro de 30 dias através de uma notificação correspondente por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
12.1 - Em princípio, todas as divergências resultantes deste contrato, ou em relação a este contrato,
deverão ser resolvidas amigavelmente, de comum acordo, entre as partes.
12.2 - Se isso não for possível, as partes deverão recorrer às instâncias de mediação e arbitragem,
estabelecidas no Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Federal 9.307/96.
12.3. - Para os litígios que não forem resolvidos de comum acordo, nem por arbitragem, as partes
elegem, de comum acordo, o FORO da comarca de Manaus-AM, com a renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do
presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
13.1 - O prazo de duração do presente contrato é de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir
de sua assinatura, prazo para a entrega dos equipamentos e realização do treinamento.
13.2 - Este contrato poderá ser renovado, ficando obrigada(o) a(o) CONTRATADA(O) em aceitar nas
mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no limite de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor global, inicial atualizado deste Contrato, de acordo com os § §1º
e 2º do art. 65, da Lei n.8666/93.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos
incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso
II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
14.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE
autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de
forma alguma, em alteração contratual.
15.2 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso
os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de
responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos,
respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de
serviços.
15.3 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.
15.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo ao presente Contrato.
.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
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Consórcio
Fica eleito o foro de Manaus para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato
que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas
abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Manaus(AM), _________ de ____________ de 2017.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: