programa prÓ-emprego julho de 2011
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PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. LEGISLAÇÃO - Lei nº 13.992, de 15/02/2007 Decreto nº 105, de 14/03/2007 (Regulamento). Página 2. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. Objetivo do Pró-Emprego Incentivar empreendimentos (novos ou expansão): a) que gerem emprego e renda; - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
PROGRAMA PRÓ-EMPREGOPROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Julho de 2011
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PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.992, de 15/02/2007
- Decreto nº 105, de 14/03/2007 (Regulamento)
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PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Objetivo do Pró-Emprego
Incentivar empreendimentos (novos ou expansão):
a) que gerem emprego e renda;
b) que promovam desenvolvimento social e tecnológico;
c) que incrementem as exportações e importações.
Incentivo ao Empreendedor
Tratamento tributário diferenciado do ICMS (diferimento, crédito em conta gráfica, dilação de prazo para pagamento).
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PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Pedido de Enquadramento no Programa
- Pedido feito através do Sistema S@T, no módulo Tratamento Tributário Diferenciado - TTD - Documentação física protocolada numa das Gerências Regionais da SEF/SC; - Instruído com:
a) projeto detalhado do empreendimento; (modelo resumido de projeto no site do Pró-Emprego)
b) outros documentos (contrato social, certidões, procuração, etc.); (relação no site do Pró-Emprego)
- SEF levanta informações diversas (Sintegra, S@t/R.Federal/Justiça)
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 8º do Decreto 105/07
Diferimento na importação das seguintes mercadorias:
I) insumos para agricultura ou pecuária; II) matéria-prima para indústria; III) para comercialização; IV) ativo permanente para o próprio importador – sem similar catarinense.
- Revogado pela Lei nº 15.499, de 20/06/2011;
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 9º do Decreto 105/07Indústria exportadora
- diferimento na saída de estabelecimento localizado neste Estado:
a) de mercadorias para industrialização (matéria-prima, embalagens, outros insumos);
b) bens para integração ao ativo permanente;
c) serviços de transporte das mercadorias.
A SEF concede o benefício à indústria exportadora, autorizando-a a adquirir mercadorias, bens e serviços com diferimento.
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 10 do Decreto 105/07
Construção do empreendimento
- diferimento na aquisição de materiais e bens para a construção de empreendimento enquadrado no Programa.
No caso de alienação do empreendimento, o ICMS diferido deve ser pago.
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 11 do Decreto 105/07
Utilização do saldo credor acumulado, para fins de transferência para terceiros:
- Revogado pela Lei nº 14.605, de 31/12/2008;
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 12 do Decreto 105/07
Diferimento do ICMS de mercadorias destinadas a centro de distribuição
- saídas internas;
- exigência do ICMS na operação seguinte (interna ou interestadual);
- concessão do enquadramento ao centro de distribuição.
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 13 do Decreto 105/07
Dilação de prazo para pagamento do ICMSincremental
- aplica-se a indústrias e centros de distribuição;
- a dilação é de até 24 vezes, sem juros;
- condicionada à prova de capacidade financeira de quitação do ICMS após a dilação ou apresentação de garantia;
- o benefício só pode ser usufruído por 36 meses
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 13-A do Decreto 105/07
Segregação de crédito fiscal do ICMS, para transferência ou compensação, na hipótese de implantação de estabeleci-mento industrial que vier a produzir mercadoria inexistente na cadeia produtiva catarinense;
- o crédito deverá ser decorrente de exportação ou em razão da realização de operação ou prestação contemplada com isenção ou redução da base de cálculo;
- o estabelecimento industrial deverá produzir mercadoria inexistente na cadeia produtiva catarinense;
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 13-A do Decreto 105/07Segregação de crédito fiscal do ICMS, para transferência ou compensação, na hipótese de implantação de estabeleci-mento industrial que vier a produzir mercadoria inexistente na cadeia produtiva catarinense;
O crédido poderá ser utilizado para quaisquer das seguintes finalidades:
I - transferência, ainda que a conta gráfica do imposto do remetente apresente saldo devedor, para estabeleci-mento situado ou não no Estado, para fins de compensação com imposto devido ao Estado; ou
II - compensação com imposto devido pelo estabelecimento beneficiário.
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 14 do Decreto 105/07
Benefícios específicos para terminal portuário.
a) redução do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto; b) diferimento na importação de bens destinados ao ativo permanente: - exige desembaraço em território catarinense; - não exige inexistência de similar.
A redução do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto aplica-se também a porto seco (Lei nº 15.242/10).
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 15 do Decreto 105/07
Benefício específico para empreendimentos: a) geradores de energia elétrica e linhas de transmissão; b) terminais portuários e portos secos
- diferimento do ICMS na aquisição de bens e materiais destinados à integração do ativo permanente:
I – que incidir nas operações internas;
II – devido por ocasião da importação, desde que realizada através de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, deste Estado;
III – relativo ao diferencial de alíquota, quando adquiridos de outras unidades da Federação.
O diferimento aplica-se também na hipótese de saída de mercadorias destinadas à construção do empreendimento.
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 15-A do Decreto 105/07
Indústria que produzir em território catarinense, produto idêntico ao importado terá idêntico tratamento dado à importadora.
- Revogado pela Lei nº 15.499, de 20/06/2011;
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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO
Art. 18-B do Decreto 105/07
Autorização para importar mercadorias por portos e aeroportos situados em outra Unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em Santa Catarina.
O benefício somente se aplica se ocorrer uma das seguintes situações:
I - em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias, ou
II - em casos fortuitos alheios à vontade do importador.
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ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ENQUADRAMENTO
Análise do Pedido de Enquadramento
- Análise técnica e produção preliminar dos Pareceres do Grupo Gestor;
- Discussão do Grupo Gestor e recomendação do enquadramento e benefícios a conceder;
- Grupo Gestor: 2 representantes da SEF
1 representante da SDS 1 representante da FIESC
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CONCESSÃO DO ENQUADRAMENTO
Grupo Gestor do Programa
- analisa o pedido de enquadramento e emite parecer fundamentado, dirigido ao Secretário da Fazenda para: - recomenda o tratamento tributário; - sugere as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo beneficiário.
Resolução do Secretário da Fazenda
- define o tratamento tributário
concedido ao beneficiário;
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TRANSPARÊNCIA
Divulgação & Informação
- Legislação;- Informações;- Instruções;- Modelos.
www.sef.sc.gov.br