programa geral de cooperação internacional

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Programa Geral de Cooperação Internacional – PGCI Edital de Seleção para Projetos Conjuntos de Pesquisa, Projetos de Parcerias Universitárias e Candidaturas Individuais Edital nº. 02/2015 A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, Fundação Pública, no cumprimento das atribuições, conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012, através de sua Diretoria de Relações Internacionais - DRI, no uso de suas atribuições, torna pública a seleção de projetos conjuntos de pesquisa, parcerias universitárias e candidaturas individuais, em qualquer área do conhecimento para o Programa PGCI, conforme o processo de nº. 23038.002391/2013-06, de acordo com as normas deste Edital e a legislação aplicável à matéria. Este Edital terá vigência até sua revogação por outro, ou sua extinção, e selecionará propostas conforme cronogramas definidos em seu item 8 ou novos cronogramas divulgados pela CAPES. Legislação aplicável: Lei Nº 8.405/1992, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005, Decreto nº 7.692/2012, Portaria STN nº 448/2002 e Portarias CAPES nº 51/2007, 248/2011, 174/2012, 59/2013 e Portaria CAPES/DGES nº 11/2011, e suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis. 1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA 1.1 O Programa Geral de Cooperação Internacional objetiva: a) Selecionar projetos conjuntos de pesquisa em todas as áreas do conhecimento; b) Selecionar projetos de parcerias universitárias em todas as áreas do conhecimento; c) Fomentar o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior e institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento brasileiros e estrangeiros; d) Selecionar projetos com instituições com as quais a CAPES não lançar editais específicos de seleção. e) Selecionar candidaturas individuais, para casos de candidatos academicamente excepcionais que não possam ser contemplados por editais específicos da CAPES para bolsas no exterior. 1/26

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  • Programa Geral de Cooperao Internacional PGCIEdital de Seleo para Projetos Conjuntos de Pesquisa, Projetos de Parcerias Universitrias e

    Candidaturas Individuais

    Edital n. 02/2015

    A Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES, Fundao Pblica, no

    cumprimento das atribuies, conferidas pela Lei n 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto

    aprovado pelo Decreto n 7.692, de 2 de maro de 2012, atravs de sua Diretoria de Relaes

    Internacionais - DRI, no uso de suas atribuies, torna pblica a seleo de projetos conjuntos de

    pesquisa, parcerias universitrias e candidaturas individuais, em qualquer rea do conhecimento

    para o Programa PGCI, conforme o processo de n. 23038.002391/2013-06, de acordo com as

    normas deste Edital e a legislao aplicvel matria.

    Este Edital ter vigncia at sua revogao por outro, ou sua extino, e selecionar propostas

    conforme cronogramas definidos em seu item 8 ou novos cronogramas divulgados pela CAPES.

    Legislao aplicvel: Lei N 8.405/1992, Lei n 9.784/1999, Lei n 10.973/2004, regulamentada

    pelo Decreto n 5.563/2005, Decreto n 7.692/2012, Portaria STN n 448/2002 e Portarias CAPES

    n 51/2007, 248/2011, 174/2012, 59/2013 e Portaria CAPES/DGES n 11/2011, e suas alteraes e

    demais dispositivos legais aplicveis.

    1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

    1.1 O Programa Geral de Cooperao Internacional objetiva:a) Selecionar projetos conjuntos de pesquisa em todas as reas do conhecimento;b) Selecionar projetos de parcerias universitrias em todas as reas do conhecimento;c) Fomentar o intercmbio entre Instituies de Ensino Superior e institutos ou centrosde pesquisa e desenvolvimento brasileiros e estrangeiros;d) Selecionar projetos com instituies com as quais a CAPES no lanar editaisespecficos de seleo.e) Selecionar candidaturas individuais, para casos de candidatos academicamenteexcepcionais que no possam ser contemplados por editais especficos da CAPES parabolsas no exterior.

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  • 1.2 Recursos financeiros e oramentrios

    1.2.1 Os recursos destinados a este Edital, em cada exerccio, correro conta da DotaoOramentria consignada no Oramento Geral da CAPES, prevista no Programa PGCI Ao 0487 Concesso de Bolsas de Estudos no Exterior, e tero disponibilidade oramentria especificadapara cada cronograma de seleo, havendo previso de seleo de at 15 (quinze) projetos porcronograma, totalizando at 60 (sessenta) projetos selecionados por ano. 1.2.2 A seleo de candidaturas individuais est estimada em 1 (uma) por cronograma, totalizandoat 4 (quatro) por ano.1.2.3 As despesas de cada exerccio financeiro correro conta dos respectivos oramentos,conforme legislao aplicvel e de acordo com a disponibilidade oramentria da CAPES.1.2.4 O nmero de projetos ou bolsas selecionados anualmente poder ser suplementado em casode alta demanda e as concesses esto condicionadas comprovao de disponibilidadeoramentria.

    2 DAS DISPOSIES GERAIS

    2.1 A seleo ser regida por este Edital e normas vigentes da CAPES, sendo executada pelaCAPES, com o apoio dos consultores ad hoc.

    2.2 O edital visa selecionar projetos conjuntos de pesquisa, parcerias universitrias e, para casos decandidatos academicamente excepcionais, candidaturas individuais que no possam sercontempladas por editais especficos da CAPES para bolsas no exterior.

    2.3 As propostas de projetos conjuntos ou parcerias universitrias devem ter carter institucional eser coordenada por representante docente da Instituio de Ensino Superior (IES).

    2.4 Cada proposta de projetos conjuntos ou parcerias universitrias dever planejar suas atividadesconsiderando a durao de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais 2 (dois) anos,conforme critrios de avaliao da DRI/CAPES.

    2.5 Poder ser aprovado projeto para perodo divergente do estabelecido no item 2.4 com afinalidade de alinhamento do financiamento proposto no Brasil com o da parte estrangeiraapresentada.

    2.6 A implementao do terceiro e do quarto anos de projeto conjunto ou parceria universitriaest condicionada aprovao de relatrio parcial de atividades, s prestaes de contasanuais, ao plano de atividades atualizado para os dois ltimos anos e disponibilidadeoramentria da DRI/CAPES.

    2.7 A proposta de projeto dever conter previso de formao de recursos humanos nasmodalidades previstas para cada tipo de financiamento (projeto conjunto de pesquisa ouparceria universitria).

    2.8 No Brasil, a entidade responsvel pelo programa a CAPES.2.9 No Exterior, o apoio financeiro equipe estrangeira ser conforme os mecanismos de fomento

    a ela disponveis, no havendo responsabilidade alguma da CAPES pela sua manuteno.2.10 prevista a aprovao de at 60 (sessenta) projetos anuais, podendo haver alterao deste

    quantitativo, mediante deciso fundamentada e disponibilidade oramentria da CAPES. 2.11 As propostas para candidaturas individuais devero apresentar exposio de motivos quanto

    ao seu destaque acadmico, quanto impossibilidade de serem contempladas por outros editaisespecficos e documentao de aceite oficial por Programa/Instituio de notria excelnciaacadmica ou cientfica do exterior no qual pleiteia financiamento, entre outros documentosrelacionados neste edital.

    2.12 As propostas de candidaturas individuais, quando no houver iseno pela IES estrangeirapleiteada, devero apresentar os custos totais de sua manuteno e o perodo mximo de suadurao.

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  • 2.13 As bolsas individuais que excederem 1 (um) ano de durao, tero a concesso dos anossubsequentes condicionada ao envio documentao para renovao conforme as regras damodalidade de bolsa concedida e disponibilidade oramentria da DRI/CAPES.

    2.14 prevista a aprovao de at 4 (quatro) candidaturas individuais anuais, podendo haveralterao deste quantitativo, mediante deciso fundamentada e disponibilidade oramentria daCAPES.

    2.15 A seleo no mbito deste edital ser composta de quatro fases:

    a) Anlise tcnica - Verificao da consistncia documental.

    b) Anlise de mrito tcnico-cientfico.

    c) Priorizao das propostas.

    d) Deciso final.

    2.16 Todas as etapas tm carter eliminatrio, sendo as trs ltimas tambm de carterclassificatrio.

    3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

    3.1 Alm do atendimento a todas as condies de participao estipuladas no presente Edital, aproposta dever atender, obrigatoriamente, aos requisitos abaixo. O no atendimento resultarno indeferimento da proposta.

    3.2 Quanto s Instituies Brasileiras e Estrangeiras Proponentes de Projetos e Parcerias:3.2.1 No mbito deste edital, sero aceitas propostas para projetos conjuntos de pesquisa ou

    parcerias universitrias com instituies ou centros de estudos e pesquisa estrangeiros com os quais

    a CAPES no possua editais especficos de seleo.

    3.2.2 As instituies de ensino superior (IES) brasileiras podero apresentar propostas

    conjuntamente com outras IES, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento brasileiros

    (Propostas em Rede), visando maximizao dos esforos e melhor aproveitamento de seus

    recursos. Neste caso, a proposta ter apenas um coordenador de projeto, vinculado IES proponente

    principal, e todas as exigncias documentais deste Edital devero ser atendidas pelos demais co-

    proponentes.

    3.2.3 Sero priorizados projetos em rede que demonstrem diversidade regional na sua composio

    e potencial para a formao de grupos de excelncia nacionais.

    3.2.4 As IES e institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento brasileiros devem:

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  • a) Fornecer garantia de local de trabalho e infraestrutura apropriada para a realizao da

    atividade discente e docente, de pesquisa e preparao de aulas dos pesquisadores e

    especialistas visitantes.

    b) Providenciar acesso s bibliotecas, Portal de Peridicos da CAPES, laboratrios e

    outras facilidades disponveis da Instituio aos pesquisadores e especialistas visitantes

    (membros da equipe estrangeira).

    c) Proporcionar aos parceiros estrangeiros, de forma gratuita, curso de portugus, a ser

    ministrado na Instituio, quando pertinente e conveniente ao perodo de permanncia.

    d) Assumir o compromisso de manter as condies de qualificao, habilitao eidoneidade necessrias ao cumprimento e execuo do projeto, no caso de suaaprovao.

    3.3 Quanto aos Proponentes Coordenadores de Projetos e Parcerias:3.3.1 O autor da proposta ser o coordenador do projeto, que dever cumprir com os seguintesrequisitos:

    a) Ser docente da IES proponente e estar vinculado a um Programa de Ps-Graduao

    reconhecido pela CAPES.

    b) No acumular a coordenao de mais de um projeto vigente em um mesmo pas estrangeiro

    no mbito do PGCI.

    c) Ser detentor do ttulo de doutor, com reconhecida competncia na rea e disponibilidade para

    as atividades acadmicas e administrativas atinentes ao projeto.

    d) Apresentar equipe de trabalho brasileira com, no mnimo, 2 (dois) docentes doutores, alm do

    coordenador, vinculados instituio de origem.

    e) O proponente s poder apresentar uma proposta por cronograma no mbito deste Edital.

    Novas propostas do mesmo proponente s sero aceitas aps a concluso da seleo de um

    cronograma anterior.

    3.3.2 Sero atribuies e obrigaes do Coordenador de Projeto ou Parceria:

    a) Responder pela coordenao geral do projeto/parceria perante as instncias superiores da

    Instituio e da CAPES.

    b) Garantir e acompanhar o planejamento, organizao e execuo das atividades previstas no

    projeto, quer as de natureza coletiva quer aquelas executadas na esfera individual de cada

    participante.

    c) Selecionar os participantes da equipe brasileira.

  • d) Elaborar e encaminhar CAPES relatrio anual das atividades desenvolvidas no mbito do

    projeto e a prestao de contas parcial e final, em atendimento ao estabelecido pela legislao em

    vigor.

    e) Responsabilizar-se pela seleo dos bolsistas para as Misses de Estudo, obedecendo os

    requisitos mnimos exigidos pela CAPES conforme as modalidades de bolsa a serem

    contempladas, e pelo cadastramento completo desses bolsistas, mantendo esse cadastro

    atualizado perante a CAPES.

    f) Homologar a inscrio dos bolsistas vinculados ao projeto.

    g) Acompanhar o desempenho dos bolsistas, respondendo pelo cumprimento das diretrizes e

    normas do Programa e informar a ocorrncia de eventual problema ou irregularidade, atuando

    como interlocutor entre a CAPES e cada bolsista.

    h) Informar CAPES toda e qualquer substituio, incluso ou desistncia dos participantes

    vinculados ao projeto sob sua coordenao.

    3.4 Quanto Apresentao das Propostas de Projetos e Parcerias:

    3.4.1 A proposta dever ter carter inovador considerando, inclusive, o desenvolvimento da reano contexto nacional e internacional, explicitando as vantagens advindas da parceria internacional.3.4.2 A proposta dever indicar os potenciais resultados do projeto, ressaltar seu impactoeconmico e social e mencionar estratgias para ampli-los.3.4.3 A proposta dever apresentar documento oficial das instituies dos dois pases indicando a

    iseno total de taxas acadmicas e administrativas pelas partes brasileira e estrangeira e, se no for

    possvel, justificativa para tal.

    3.4.4 Dever ser indicado o intercmbio de discentes (Misses de Estudo) nos dois sentidos (Brasil

    Exterior e Exterior Brasil).

    3.4.5 Dever planejar as atividades considerando que a durao do financiamento dos projetos

    conjuntos/parcerias ser de 02 (dois) anos, renovveis por igual perodo. A renovao ser mediante

    solicitao com justificativa, condicionada aprovao do relatrio de atividade parcial, da

    prestao de contas anual e existncia de disponibilidade oramentria e financeira da CAPES.

    3.4.6 Para a apresentao de nova proposta, o coordenador brasileiro e/ou equipe que j tenha

    participado do Programa CAPES/PGCI dever ter cumprido todas as obrigaes para encerramento

    do projeto (prestao de contas final e relatrio final) e ter o relatrio do projeto anterior aprovado.

    3.4.7 Cada proposta conter:

    a) Previso de at 2 (duas) misses de trabalho por ano de projeto, para docente doutor

    participante do projeto, contado a partir do incio da concesso, entre 7 (sete) e 20 (vinte) dias,

    incluindo, quando for o caso, a viagem do coordenador do projeto.

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  • b) O planejamento das misses de trabalho deve observar o intervalo mnimo de 2 (dois) anos

    para a participao de um mesmo docente brasileiro, excetuando-se o coordenador, que poder

    realizar uma misso de trabalho por ano, durante a vigncia do projeto.

    c) Previso de a t 2(duas) misses de estudo por ano de projeto, para discentes e

    pesquisadores participantes do projeto, contado a partir do incio da concesso, considerando as

    modalidades e condies estabelecidos no item 4 deste edital. O nmero mximo de bolsas

    poder ser revisto de acordo com a proposta apresentada e a disponibilidade oramentria do

    Programa.

    d) vedada a indicao de discente para a misso de estudos que tenha sido agraciado

    anteriormente com bolsa de estudos no exterior, na mesma modalidade, com financiamento por

    agncia nacional pblica de fomento.

    e) O coordenador do projeto no poder ser beneficirio em misso de estudos no mbito do

    Programa PGCI ainda que deixe a coordenao at o final do projeto.

    d) Devero ser includos na proposta, pelo formulrio eletrnico de inscrio, os seguintes

    documentos, em arquivos de formato PDF no tamanho mximo de 5 Mb (cinco megabytes):

    1 - Proposta de Projeto detalhada (documento obrigatrio) de at 15 (quinze) pginas,

    contendo:

    i. Apresentao das caractersticas dos proponentes.

    ii. Introduo.

    iii. Objetivos e metas.

    iv. Justificativa da parceria explicitando a pertinncia do projeto com a equipe.

    v. Descrio das metas de produo intelectual.

    vi. Especificao da infraestrutura disponvel e das contrapartidas oferecidas pelas

    equipes associadas (brasileira e estrangeira).

    vii. Resultados pretendidos.

    viii. Cronograma de atividades e caracterizao das misses de trabalho e de estudos.

    ix. Listagem dos membros brasileiros e estrangeiros, descrevendo seu papel no projeto e

    a titulao de cada um.

    x. Descrio dos critrios objetivos do processo de seleo dos discentes brasileiros

    participantes das misses de estudo e como sero aferidos os resultados do trabalho

    desses bolsistas, contendo no mnimo os listados no item 6 deste edital.

    xi. Plano de aplicao dos recursos (oramento do projeto), contendo uma descrio

    detalhada dos gastos que sero efetuados com os Recursos de Custeio repassados.

  • xii. Outras informaes relevantes, quando aplicvel.

    xiii. Referncias bibliogrficas (estas pginas no sero includas na contagem do limite de

    15 pginas).

    2 - Carta de Apresentao da IES brasileira (documento obrigatrio), emitida pela Pr-

    Reitoria de Ps-Graduao e/ou Pesquisa, no caso de projeto de pesquisa, ou pela Pr-Reitoria

    de Graduao, no caso de parceria universitria, apontando o interesse e apoio institucional e

    aprovando a indicao do coordenador do projeto. Em caso de projeto em rede ou associado,

    anexar carta de autoridade anloga da instituio qual se vinculam os coparticipantes do

    projeto em rede. A carta dever confirmar a disponibilidade de infraestrutura e as contrapartes

    oferecidas na Proposta de Projeto e a iseno total de taxas acadmicas e administrativas

    pela parte brasileira.

    3 - Carta do Coordenador Estrangeiro (documento obrigatrio) manifestando interesse na

    execuo do projeto.

    4 - Carta de Apresentao da IES estrangeira (documento obrigatrio), emitida em

    portugus ou ingls pela sua autoridade mxima (ou autoridade competente equivalente s

    emissoras da carta de apresentao da IES brasileira) apontando o interesse e apoio

    institucional e aprovando a indicao do coordenador estrangeiro do projeto. A carta dever

    confirmar a disponibilidade de infraestrutura e as contrapartes oferecidas na Proposta de

    Projeto e a iseno total de taxas acadmicas e administrativas pela parte estrangeira e, se

    no for possvel iseno total, justificativa para tal.

    5 - Currculos (documento obrigatrio), no formato Lattes para os membros da equipe

    brasileira (http://lattes.cnpq.br/) e resumidos em portugus ou ingls para os da equipe

    estrangeira.

    6- Outros documentos (opcionais) pertinentes proposta. Podem ser includos documentos

    que demonstrem diferencial relevante priorizao do projeto em relao a outros, como

    aprovao da proposta pelo lado estrangeiro, garantias de recursos de infraestrutura ou

    financeiros que beneficiem as equipes dos dois pases, etc.

    3.4.8 As informaes prestadas sero de inteira responsabilidade do proponente, reservando-se

    equipe tcnica do Programa o direito de exclu-lo da seleo ou do Programa se a documentao

    requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou

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  • ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado, posteriormente, serem aquelas

    informaes inverdicas.

    3.5 Quanto Apresentao das Propostas de Candidaturas Individuais:

    3.5.1 A CAPES poder apreciar propostas para bolsas de estudo no exterior de candidaturas

    individuais, em modalidades ou situaes de candidatos academicamente excepcionais e no

    contempladas nos editais especficos da CAPES.

    3.5.2 So requisitos para candidatura do proponente:

    a) Ser brasileiro.

    b) Comprovar residncia fixa no Brasil no momento da candidatura e poca da concesso da

    bolsa.

    c) Apresentar documento oficial de aceite da IES estrangeira indicando perodo de estudo e

    demonstrativo dos valores a serem pagos IES, caso no haja iseno total de taxas.

    d) Incluir na proposta, pelo formulrio eletrnico de inscrio, os seguintes documentos, em

    arquivos de formato PDF no tamanho mximo de 5 Mb (cinco megabytes):

    1 - Exposio de motivos (documento obrigatrio), de at 2 (duas) pginas, na qual oproponente expor as razes para pleitear a bolsa por este Programa e comprovar aimpossibilidade de candidatura por outros editais especficos da CAPES. O proponente deverainda apresentar seu caso, detalhando os elementos de destaque acadmico que o qualificam.

    2 - Histricos acadmicos/escolares (documento obrigatrio), do nvel de formaoimediatamente inferior ao da modalidade pleiteada neste Programa. Caso trate-se demodalidade de ps-graduao, incluir tambm histrico da graduao.

    3 - Currculo do proponente (documento obrigatrio), no formato Lattes(http://lattes.cnpq.br/).4- Currculo resumido do orientador estrangeiro, em portugus ou ingls. Caso seja umamodalidade de bolsa que exija um orientador, a incluso deste documento obrigatria.

    5 - Carta de aceite do orientador estrangeiro, em portugus ou ingls. Caso seja umamodalidade de bolsa que exija um orientador, a incluso deste documento obrigatria.

    6 - Plano de Estudo/Projeto de Pesquisa (documento obrigatrio), de at 15 (quinze)pginas, contendo:

    i. Apresentao do autor.ii. Introduo do Plano/Projeto.

    iii. Objetivos e metas.iv. Justificativa explicitando a pertinncia do projeto/plano.v. Descrio das metas de produo intelectual.

    vi. Resultados pretendidos.vii. Cronograma de atividades

    viii. Outras informaes relevantes, quando aplicvel.

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  • ix. Referncias bibliogrficas (estas pginas no sero includas na contagem do limite de15 pginas).

    7 - Documento Oficial de Aceite da IES estrangeira pretendida (documento obrigatrio),informando a modalidade e o perodo de estudo.

    8 - Demanda Financeira da IES estrangeira (documento obrigatrio), em documentoatestando iseno de taxas acadmicas e administrativas ou, caso no haja iseno de taxasacadmicas e administrativas, demonstrando os valores obrigatrios a serem pagosanualmente, at o trmino do perodo de estudo. O documento dever incluir a previso dereajustes das taxas. Em caso de aprovao, a CAPES pagar somente at o limite apresentadoneste documento. Propostas que apresentem iseno total ou parcial de taxas seropriorizadas.

    9- Cartas de Recomendao (documento opcional), em portugus ou ingls.

    10- Outros documentos relevantes candidatura, como premiaes acadmicas/cientficas, eoutras atividades de destaque que comprovem o destaque de mrito do candidato.

    3.7 Cada proposta dever ser enviada conforme cronogramas do item 8 deste edital.

    4 DOS BENEFCIOS E DAS VANTAGENS

    4.1 Modalidades Financiveis: So modalidades financiveis no mbito do Programa:

    I. Projetos de Parcerias Universitrias II. Projetos Conjuntos de Pesquisa

    III. Candidaturas Individuais

    4.2 Nos projetos conjuntos e parcerias universitrias, a CAPES ser responsvel pelo repasse de

    recursos, incluindo bolsas de estudo e pesquisa, auxlios e recursos de custeio, somente para a

    equipe brasileira. As misses de trabalho e estudo da equipe estrangeira sero de responsabilidade

    da contraparte no exterior.

    4.3 Nas bolsas individuais, a CAPES financiar as despesas pagas diretamente aos bolsistas e s

    instituies de destino, quando couber, conforme proposta aprovada.

    4.4 Os itens financiveis por modalidade so os seguintes:

    4.4.1 Projetos de Parcerias Universitrias- os itens financiveis dentro desta modalidade so:

    a ) Mensalidades no exterior aos participantes de misses de estudo com valores e condies

    estabelecidos na Portaria n 174/2012, e suas alteraes, com prazo de implementao e durao

    de acordo com a proposta aprovada e o contedo da carta de concesso enviada pela CAPES ao

    coordenador do projeto da Instituio, salvo os casos estabelecidos na Portaria N 248, de 19 de

    dezembro de 2011, e suas alteraes, nas seguintes modalidades e condies::9/26

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  • I. Graduao sanduche, com durao de 4 (quatro) a 12 (doze) meses sendo os 12 meses

    prorrogveis por at 6 (seis) meses adicionais em casos de existncia de acordo de cotutela

    firmado entre a IES brasileira e a estrangeira para realizao de duplo diploma.

    b) Auxlio-instalao aos participantes das misses de estudo, pago em uma nica parcela no

    Brasil, com valor e condies estabelecidos na Portaria n 174, de 6 de dezembro de 2012, e suas

    alteraes.

    c ) Auxlio-deslocamento aos participantes das misses de estudo, com valor e condies

    estabelecidos na Portaria CAPES/DGES n 11, de 10 de maro de 2011, e suas alteraes.

    d ) Auxlio-deslocamento aos participantes das misses de trabalho, com valor e condies

    estabelecidos pela Diretoria de Relaes Internacionais da CAPES.

    e ) Dirias aos participantes das misses de trabalho, com valor e condies estabelecidos na

    Portaria n 51 de 14 de junho de 2007, e suas alteraes, repassadas para docentes doutores

    membros da equipe, com durao de no mnimo 7 (sete) e no mximo 20 (vinte) dias, para cada

    uma das misses permitidas por ano de projeto.

    f) Auxlio seguro-sade aos participantes das misses de estudo ou de trabalho, pago em uma

    nica parcela no Brasil, com valor e condies estabelecidos na Portaria n 174, de 6 de dezembro

    de 2012, e suas alteraes.

    f) Recursos de Custeio de at R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano de projeto, condicionado

    disponibilidade oramentria da CAPES. O recurso de custeio destina-se, exclusivamente, ao

    pagamento de despesas essenciais execuo do projeto, observadas as disposies contidas na

    Portaria n 51 de 14 de junho de 2007, na Portaria n 59, de 14 de maio de 2013. Dentro das

    despesas permitidas no PGCI esto:

    I. Material de consumo destinado compra de material necessrio para o

    funcionamento do projeto, em conformidade com a Portaria n 51 de 14 de junho de 2007

    e com a Portaria n 59, de 14 de maio de 2013, Anexo II;

    II. Servio de terceiros Pessoa Jurdica relativo a pagamento de fornecedores de

    material ou servio, mediante nota fiscal detalhada, em conformidade com a Portaria n

    59, de 14 de maio de 2013, Anexo II.

    g) Dever haver iseno total das taxas das universidades estrangeiras quando a realizao de

    crditos for necessria na instituio receptora e, se no for possvel a iseno, justificativa para

    tal.

    h) A prorrogao da vigncia das bolsas nas misses de estudo est sujeita disponibilidade

    oramentria da CAPES.

  • 4.4.2 Projetos Conjuntos de Pesquisa: os itens financiveis dentro desta modalidade so:

    a ) Mensalidades no exterior aos participantes de misses de estudo com valores e condies

    estabelecidos na Portaria n 174/2012, e suas alteraes, com prazo de implementao e durao de

    acordo com a proposta aprovada e o contedo da carta de concesso enviada pela CAPES ao

    coordenador do projeto da Instituio, salvo os casos estabelecidos na Portaria N 248, de 19 de

    dezembro de 2011, e suas alteraes, nas seguintes modalidades e condies:

    I . Graduao sanduche, com durao de 4 (quatro) a 12 (doze) meses sendo os 12

    meses prorrogveis por at 6 (seis) meses adicionais em casos de existncia de acordo de

    cotutela firmado entre a IES brasileira e a estrangeira para realizao de duplo diploma.

    II. Estgio em Mestrado, com durao de 4 (quatro) a 12 (doze) meses.

    III. Doutorado sanduche com durao de 4 (quatro) a 12 (doze) meses sendo os 12

    meses prorrogveis em casos de existncia de acordo de cotutela firmado entre a IES

    brasileira e a estrangeira para realizao de duplo diploma.

    IV. Estgio ps-doutoral com durao de 3 (trs) a 12 (doze) meses.

    b ) Auxlio-instalao aos participantes das misses de estudo, pago em uma nica parcela no

    Brasil, com valor e condies estabelecidos na Portaria n 174, de 6 de dezembro de 2012, e suas

    alteraes.

    c ) Auxlio-deslocamento aos participantes das misses de estudo, com valor e condies

    estabelecidos na Portaria CAPES/DGES n 11, de 10 de maro de 2011, e suas alteraes.

    d ) Auxlio-deslocamento aos participantes das misses de trabalho, com valor e condies

    estabelecidos pela Diretoria de Relaes Internacionais da CAPES.

    e ) Dirias aos participantes das misses de trabalho, com valor e condies estabelecidos na

    Portaria n 51 de 14 de junho de 2007, e suas alteraes, repassadas para o coordenador e/ou

    doutores membros da equipe, com durao de no mnimo 7 (sete) e no mximo 20 (vinte) dias, para

    cada uma das misses permitidas por ano de projeto.

    f ) Auxlio seguro-sade aos participantes das misses de estudo ou de trabalho, pago em uma

    nica parcela no Brasil, com valor e condies estabelecidos na Portaria n 174, de 6 de dezembro

    de 2012, e suas alteraes.

    11/26

  • g ) Recursos de Custeio de at R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano de projeto, condicionada

    disponibilidade oramentria da CAPES. O recurso de custeio destina-se, exclusivamente, ao

    pagamento de despesas essenciais execuo do projeto, observadas as disposies contidas na

    Portaria n 51 de 14 de junho de 2007 e na Portaria n 59, de 14 de maio de 2013. Dentro das

    despesas permitidas no PGCI esto:

    I. Material de consumo destinado compra de material necessrio para o

    funcionamento do projeto, em conformidade com a Portaria n 51 de 14 de junho de 2007

    e com a Portaria n 59, de 14 de maio de 2013, Anexo II.

    II. Servio de terceiros Pessoa Jurdica relativo a pagamento de fornecedores de

    material ou servio, mediante nota fiscal detalhada, em conformidade com a Portaria n

    59, de 14 de maio de 2013, Anexo II.

    h) Dever haver iseno total das taxas das universidades estrangeiras quando a realizao de

    crditos for necessria na instituio receptora e, se no for possvel a iseno, justificativa para tal.

    i) A prorrogao da vigncia das bolsas nas misses de estudo est sujeita disponibilidade

    oramentria da CAPES.

    4.4.3 Candidaturas Individuais: Os itens financiveis dentro desta modalidade so:

    a) Mensalidades no exterior conforme as modalidades, valores e condies das bolsas estabelecidas

    na Portaria n 174/2012, e suas alteraes, com prazo de implementao e durao de acordo com a

    proposta aprovada e contedo da carta de concesso enviada pela CAPES ao candidato, salvo os

    casos estabelecidos na Portaria N 248, de 19 de dezembro de 2011, e suas alteraes. Sero aceitas

    candidaturas somente de brasileiros. Os itens financiveis dentro desta modalidade so:

    b) Auxlio-instalao pago em uma nica parcela no Brasil, com valor e condies estabelecidos na

    Portaria n 174, de 6 de dezembro de 2012, e suas alteraes;

    c ) Auxlio seguro-sade pago em primeira parcela anual no Brasil e a(s) seguinte(s), se couber,

    no(s) ano(s) subsequente(s), com valor e condies estabelecidos na Portaria n 174, de 6 de

    dezembro de 2012, e suas alteraes;

    d) Auxlio-deslocamento, com valor e condies estabelecidos na Portaria CAPES/DGES n 11, de

    10 de maro de 2011, e suas alteraes.

    e ) Taxas da instituio receptora, quando couber. Propostas que apresentem iseno total ou

    parcial de taxas sero priorizadas e, se no for possvel a iseno, a proposta dever apresentar

  • justificativa para tal. A concesso para pagamento de taxas ser condicionada disponibilidade

    oramentria da CAPES.

    4.4.4 DA TABELA DE VALORES

    A tabela abaixo apresenta os valores de referncia dos benefcios pagos, conforme a regulamentao

    aplicvel, atualizveis mediante publicao de nova regulamentao que a revogue. Podem ser

    feitos ainda pagamentos em moedas de outros pases no relacionados nesta tabela, conforme

    procedimentos financeiros disponveis CAPES. Esta tabela meramente exemplificativa. Para

    valores das demais modalidades de bolsas, verificar a portaria CAPES n 174/2012.

    Tabela de Valores

    Tipo de Benefcio Dlaramericano Euro LibraDlar

    CanadenseDlar

    Australiano Iene

    Mensalidade Graduao 870,00 870,00 870,00 984,00 1.300,00 99.642,00

    Mensalidade Mestrado 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.470,00 1.650,00 148.890,00

    Mensalidade Doutorado 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.470,00 1.650,00 148.890,00

    Mensalidade EstgioPs-doutoral 2.100,00 2.100,00- 1.700,00 3.060,00 3.420,00 311.300,00

    Auxlio seguro-sade 90,00 90,00 90,00 100,00 110,00 9.480,00

    Auxlio Instalao *O valor do auxlio instalao depender da modalidade da bolsa compreendida do

    valor bsico. O benefcio ser pago no valor integral, de acordo com a portaria 174,de 06 de dezembro de 2012, independentemente da durao da bolsa.

    Diria Misso deTrabalho (at 20 dias) 150,00 140,00 - - - -

    Diria Misso deTrabalho (at 20 diasna Amrica Latina)

    120,00 - - - - -

    Auxlio-deslocamento Misso de estudos (valores em dlares americanos)

    frica AmricaCentralAmrica do

    NorteAmrica do

    Sul siaAustrlia e

    NovaZelndia

    Gr-Bretanha Europa

    1.891,00 1.323,00 1.604,00 736,00 2.521,00 3.121,00 1.706,00 1.706,00

    Auxlio-deslocamento Misso de trabalho: Os valores e condies so estabelecidos pela Diretoria de

    Relaes Internacionais da CAPES

    Valores em reais

    Recursos de custeio R$10.000,00 (dez mil reais) por ano de projeto, condicionada disponibilidadeoramentria da CAPES.

    13/26

  • 5. DAS CONDIES PARA CONCESSO DOS AUXLIOS E BOLSAS

    5.1 vedado o acmulo de bolsas com outras concedidas pela CAPES ou por quaisquer agncias

    nacionais, salvo se norma superveniente dispuser em contrrio.

    5.2 Os benefcios concedidos nas misses de estudo devem considerar o beneficirio

    individualmente, no sofrendo qualquer modificao em razo de sua condio familiar ou da

    eventual percepo de rendimentos de qualquer natureza.

    5.3 O pagamento das mensalidades e auxlios ao bolsista ser efetuado diretamente ao beneficirio,

    mediante depsito em sua conta-corrente ou por meio de carto, a depender do pas de destino e

    durao da bolsa.

    5.4 A CAPES no efetuar reembolso de passagem e no conceder passagem para acompanhantes

    em misses de estudo ou trabalho.

    5.5 O coordenador no poder participar de nenhuma misso de estudos durante a vigncia do

    projeto, ainda que deixe a coordenao.

    5.6 A concesso de bolsa de estudo ao candidato selecionado estar condicionada assinatura de

    Termo de Compromisso (ver modelo no Anexo I), que o vincular a todas as obrigaes nele

    contidas.

    6. DOS REQUISITOS DE SELEO PARA MISSES DE ESTUDO

    6.1 A forma de seleo dos discentes bolsistas para Misses de Estudo dever ser includa naproposta de projeto de pesquisa a ser apresentado, conforme detalhado neste edital, e deveroconter, no mnimo, os seguintes requisitos:

    6.1.1 Requisito de nacionalidade para bolsistas de graduao, mestrado e doutorado sanduches:

    a) Ser brasileiro.

    6.1.2 Requisito de nacionalidade para bolsistas de estgio ps-doutoral:

    a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil e/ou vnculo empregatcio comIES brasileira.

    6.1.3 Para todas as modalidades de bolsa:

    a) residir no Brasil no momento da candidatura e poca da concesso da bolsa;

    b) estar devidamente matriculado em curso da modalidade pretendida em IES brasileira;

    c) ter sido aprovado em processo seletivo pelo coordenador do projeto;

    d) apresentar carta de aceite da IES estrangeira indicando perodo de estudo.

  • 6.1.4 Os candidatos para modalidade de graduao sanduche:

    a) devero obrigatoriamente ter obtido nota no Exame Nacional do Ensino Mdio (Enem) igual ousuperior a 600 pontos, em exames realizados a partir de 2009. Caso o candidato tenha realizadomais de um exame durante este perodo ser considerado o de maior pontuao, segundoinformao prestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira INEP.

    b) ter integralizado no mnimo 20% e no mximo 90% do currculo previsto para seu curso, nomomento previsto para o incio da misso de estudos, apresentando carta de aceite da IESestrangeira indicando perodo de estudo. O retorno ao Brasil deve ocorrer com pelo menos 1 (um)semestre letivo de antecedncia ao prazo regulamentar de concluso da graduao. Este percentualpode ser alterado, a critrio da IES de origem e/ou de destino, desde que dentro do intervalo de 20%e 90% de integralizao.

    c) apresentar plano de estudo, demonstrando as atividades que pretende desenvolver e as disciplinas,se aplicvel, da IES de destino que pretende cursar durante a Misso de Estudos, bem como asdisciplinas equivalentes da IES do Brasil nas quais poder ter os crditos reconhecidos. Este planodever ser homologado pelo Coordenador do Projeto.

    6.1.5 Os candidatos das modalidades de mestrado sanduche e doutorado sanduche devero terobtido o nmero mnimo de crditos exigidos pelo programa de ps-graduao de origem para arealizao da misso de estudo no exterior.

    6.1.6 Requisitos adicionais de seleo podero ser definidos a critrio da IES de origem, da IESestrangeira e da CAPES.

    6.1.7 Cada bolsista do projeto dever ser aprovado pelo coordenador e assinar Termo deCompromisso (modelo em Anexo I), que o vincular s obrigaes e compromissos nele contidos,como condio concesso da bolsa.

    6.1.8 vedado o acmulo da bolsa com outras concedidas pela CAPES ou por quaisquer agnciasnacionais, salvo se norma superveniente dispuser em contrrio.

    7 DA APRESENTAO E ENVIO DAS PROPOSTAS

    7.1. As inscries sero gratuitas e feitas exclusivamente pela Internet, de acordo com os

    cronogramas do item 8 deste edital e mediante preenchimento do formulrio eletrnico para a opo

    desejada disponvel na pgina do Programa:

    http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/programa-geral-de-cooperacao-

    internacional.

    7.3. Os documentos obrigatrios descritos no item 3 deste edital devem ser gerados em formato

    PDF, limitando-se a 5 MB (cinco megabytes), e includos, obrigatoriamente, no ato do

    15/26

  • preenchimento da inscrio na Internet. Recomenda-se evitar o uso de figuras, grficos, ou outros

    que comprometam a capacidade do arquivo, pois documento que exceda o limite de 5 MB no ser

    recebido pelo guich eletrnico da CAPES.

    7.4. A CAPES no se responsabilizar por propostas no recebidas em decorrncia de eventuais

    problemas tcnicos, falhas de comunicao, congestionamentos das linhas de comunicao, bem

    como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados.

    7.5. A CAPES reserva-se ao direito de excluir da seleo as candidaturas no confirmadas at o

    prazo de encerramento das inscries.

    7.6. No sero acolhidas inscries condicionais, extemporneas, ou por via postal, fax ou correio

    eletrnico.

    7.7. Em cada cronograma, ser aceita uma nica proposta por programa de ps-graduao ou curso

    de graduao da mesma Instituio. Na hiptese de envio de uma segunda proposta pela mesma

    Instituio, a enviada por ltimo ser indeferida. Caso haja concordncia interna na Instituio de

    que uma proposta posterior dever ser a vlida, dever ser solicitado o cancelamento de propostas

    anteriormente inscritas.

    7.8. Em cada cronograma, ser aceita apenas uma inscrio por proponente (uma inscrio por

    CPF). Na hiptese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o

    prazo limite estipulado no cronograma deste Edital, a proposta enviada por ultimo ser considerada

    a vlida.

    7.9. Para projetos realizados em conjunto com outras instituies, dever ser apresentado

    documento expedido por dirigente (Pr-Reitor ou autoridade equivalente) de todas as instituies

    proponentes participantes, aprovando o desenvolvimento do projeto e designando e concordando

    com um nico Coordenador.

    7.10. A CAPES reserva-se ao direito de suspender o perodo de inscries se o montante a ser gasto

    com os projetos aprovados no decorrer do prazo de inscries atingir o limite previsto no oramento

    anual.

    7.11. A inscrio da proposta implica o conhecimento e a aceitao definitiva das normas e

    condies estabelecidas neste Edital, das quais o proponente no poder alegar desconhecimento ou

    no entendimento.

    7.12 As informaes prestadas no formulrio de inscrio sero de inteira responsabilidade do

    proponente, reservando-se a CAPES o direito de exclu-lo da seleo ou do Programa se a

    documentao requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em

    qualquer fase da seleo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado,

  • posteriormente, serem aquelas informaes inverdicas. O correto preenchimento dos dados de

    contato de vital importncia, pois, documentos e informaes adicionais podero ser solicitados a

    qualquer momento para melhor instruo do processo.

    8 DOS CRONOGRAMAS

    8.1 As inscries devero seguir os cronogramas abaixo:

    Cronograma Inscrio: Resultado: Incio das Atividades em:

    1 De 01 de janeiro a 30 de abrildo mesmo ano A partir de 30 de julho do mesmo

    ano Outubronovembrodezembro

    2 De 01 de maio a 31 de julhodo ano anterior A partir de 30 de setembro do ano

    anterior Janeiro-fevereiro-maro

    3 De 01 de agosto a 30 desetembro do ano anterior A partir de 30 de novembro do

    mesmo ano Abril-maio-junho

    4 De 01 de outubro a 31 dedezembro do ano anterior A partir de 28 de fevereiro do

    mesmo ano Julho-agosto-setembro

    9 DO PROCESSO DE SELEO

    9.1 A anlise e a seleo das propostas submetidas a CAPES, em atendimento a este Edital, sero

    realizados em 4 (quatro) etapas, tanto para as candidaturas individuais quanto para as propostas de

    projetos:

    i. Anlise Tcnica - Verificao da consistncia documental

    ii. Anlise de Mrito Tcnico-cientfica

    iii. Priorizao

    iv. Deciso Final da CAPES.

    9.1.1 Etapa I Anlise Tcnica pela DRI Verificao documental

    a) As propostas sero analisadas pela equipe tcnica da Diretoria de Relaes Internacionais da

    CAPES, com a finalidade de verificar o atendimento s caractersticas obrigatrias, o envio da

    documentao solicitada e a adequao das propostas s especificaes e condies contidas neste

    Edital.

    b) As inscries incompletas, enviadas de forma indevida, fora dos prazos estabelecidos ou em

    desacordo com as respectivas instrues deste Edital sero indeferidas pela CAPES.

    9.1.2 Etapa II Anlise de Mrito Tcnico-cientfica

    17/26

    CamargoRealce

    CamargoRealce

    CamargoRealce

  • a) Consistir na anlise e avaliao de mrito e relevncia acadmico-cientfica das propostas, a

    ser realizada por consultores ad hoc. Tal anlise apreciar comparativamente cada proposta,

    considerando prioritariamente os seguintes aspectos:

    i. Coerncia da proposta, considerando a justificativa, os objetivos e as metas, a metodologia e as

    atividades propostas;

    ii. Importncia da proposta em nvel internacional, nacional e regional;

    iii. Capacidade do proponente ou, no caso de projetos, das equipes proponentes em desenvolver os

    estudos ou a cooperao proposta;

    iv. Relevncia da rea acadmica escolhida;

    v. Benefcios advindos dos estudos no exterior ou, no caso de projetos, de uma possvel cooperao;

    vi. Viabilidade do desenvolvimento de projetos mutuamente benficos com simetria entre as partes,

    ou seja, na disponibilidade de recursos e/ou no intercmbio de pesquisadores, discentes e docentes;

    vii. Resultados esperados ao fim da execuo do plano de trabalho/estudo ou, no caso de projetos , em

    relao formao de recursos humanos;

    viii. Relevncia do plano de trabalho/estudo proposto considerando-se o seu impacto na rea de

    conhecimento ou, no caso de projetos, no Programa de Graduao ou Ps-Graduao e nas

    Instituies brasileira e estrangeira.

    b) O parecer dos consultores ser registrado em formulrio prprio, contendo as informaes e

    recomendaes julgadas pertinentes e recomendando o deferimento ou indeferimento das propostas.

    9.1.3 Etapa III Priorizao

    a) Consultores ad hoc indicados pela Diretoria de Relaes Internacionais da CAPES avaliaro

    as propostas, com base nos pareceres emitidos na Etapa II e faro a priorizao e classificao, se

    necessrio.

    b) A priorizao consiste na identificao com atribuio de notas (vide tabela abaixo) s

    propostas que melhor atendam aos objetivos do Programa e s prioridades da poltica em educao,

    cincia e tecnologia, bem como poltica externa brasileira.

    Tabela de Notas Priorizao

    Nota Qualificao4 Excelente3 Muito Bom2 Bom1 Regular0 Insuficiente

  • c) Sero priorizadas as propostas que apresentarem iseno total de taxas para as atividades

    realizadas na instituio no exterior.

    d) Sero priorizadas as propostas de projetos que apresentarem contrapartida financeira

    comprovada pelo lado estrangeiro.

    e) Em caso de empate, os seguintes aspectos sero considerados para o desempate:

    Nas propostas de projetos:

    i. O nmero de orientaes concludas para mestrandos, doutorandos e ps-doutorandos

    pelo proponente coordenador.

    iii. Maior nmero de publicaes pelo proponente coordenador na rea proposta de

    pesquisa.

    ii. Maior tempo de obteno do ttulo de doutor pelo proponente coordenador.

    Nas propostas de candidaturas individuais:

    i. Mdia das notas dos histricos escolares/acadmicos apresentados.

    ii. Nmero de publicaes acadmico/cientficas, se houver.

    iii. Nmero de premiaes acadmicas/cientficas e outras atividades de destaque que

    comprovem o destaque de mrito do candidato, se houver.

    19/26

  • 10 DO RESULTADO DA SELEO

    10.1 O resultado da seleo ser publicado por extrato no Dirio Oficial da Unio e na pgina do

    Programa no Portal da CAPES:

    http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/programa-geral-de-cooperacao-internacional

    10.2 Todos os proponentes do presente Edital podero tomar conhecimento do parecer sobre sua

    proposta, mediante solicitao encaminhada ao correio eletrnico do Programa: [email protected].

    Os pareceres sero encaminhados somente ao autor da proposta.

    11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    11.1 Da deciso final da CAPES quanto avaliao de cada proposta caber recurso no prazo de

    10 (dez) dias, a contar da publicao do resultado. Na contagem do prazo excluir-se- o dia de incio

    e incluir-se- o do vencimento, e considerar-se-o os dias consecutivos. O prazo s se inicia e vence

    em dias de expediente na CAPES.

    11.2 O recurso dever ser encaminhado pelo proponente CAPES, por meio de carta assinada e

    digitalizada ao Coordenador-Geral de Programas da Diretoria de Relaes Internacionais, atravs do

    endereo eletrnico [email protected] e ainda pelo link Envio de documentos avulsos:

    http://ged.capes.gov.br/AgProd/silverstream/pages/pgEnviaDocumentosAvulsos.html

    11.3 A carta de recurso dever identificar a proposta pelo nmero do processo do proponente.

    11.4 Em caso de recurso acerca da fase de Anlise Tcnica - Verificao da consistnciadocumental, a devida apreciao ser realizada pela equipe tcnica da CAPES.

    11.5 Para recursos relativos s fases de Anlise de Mrito Tcnico-Cientfica e Priorizao dascandidaturas, sero designados consultores ad hoc que, aps exame, fundamentaro a apreciao dorecurso.

    11.6 O recurso deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, no incluindo fatos novos,

    que no tenham sido objeto de anlise de mrito anterior e atendo-se aos documentos j existentes

    no processo.

    11.7 O resultado sobre o recurso administrativo ser definitivo, no cabendo nenhum outro pedido

    de reconsiderao.

  • 12 DA SOLICITAO DE RENOVAO DOS PROJETOS

    12.1 A solicitao de renovao dos projetos dar-se- a partir do envio de relatrio de atividade

    parcial contendo a descrio das principais aes desenvolvidas e em andamento. O relatrio

    parcial e consolidado de atividades do projeto deve ser elaborado e encaminhado a CAPES at 120

    (cento e vinte) dias antes do final vigncia inicial do projeto. Este documento ser objeto de

    avaliao intermediria para a determinao da continuidade do projeto.

    12.2 A liberao de recursos para o ano subsequente ficar condicionada ao recebimento dos

    relatrios e da prestao de contas parciais e disponibilidade oramentria da CAPES.

    12.3 A CAPES poder enviar equipe tcnica para avaliao in loco e superviso da execuo das

    atividades do projeto, solicitar documentao e informaes adicionais, entre outras aes de

    acompanhamento e avaliao, durante o perodo de execuo do projeto.

    12.4 A CAPES reserva-se ao direito de convidar as coordenaes de um ou mais projetos

    aprovados, no mbito do Programa para organizar seminrios, fruns ou reunies de trabalho.

    13 DA PRESTAO DE CONTAS DOS PROJETOS

    13.1 As prestaes de contas dos recursos de projetos conjuntos ou de parcerias universitrias

    so anuais e devero ser encaminhadas conform e especificado no Manual de Concesso de

    Prestao de Contas de Auxlio Financeiro Pesquisador, Portaria CAPES n 059, de 14 de

    maio de 2013, disponvel no endereo http://ww w . ca p e s . g ov.b r / bolsas/au x ili o s -a- p e squis a .

    13.2 A prestao de contas dever ser realizada continuamente pelo coordenador durante a

    vigncia do projeto, anexando os comprovantes de gastos no Sistema de Prestao de Contas

    SIPREC (disponvel em http://sip r ec . c a p e s . g ov.b r /sip r e c /lo g in.se a m ). A finalizao da

    prestao de contas ocorrer somente ao final da vigncia do projeto.

    13.3 Os coordenadores devero enviar a prestao de contas final, em at 30 (trinta) dias aps

    a data de encerramento do projeto.

    13.4 Todas as informaes referentes prestao de contas dos recursos pagos pelo Programa,

    assim como os recibos a serem utilizados, o documento de Encaminhamento de Prestao de

    Contas e o formulrio AUXPE, esto reunidos no Manual de Concesso e de Prestao de

    Contas de Auxlio Financeiro Pesquisador, disponvel no endereo:

    http://ww w . ca p e s . g ov. b r/sob r e - a - ca p e s/l e g isl a c a o/234 0 - p o rt a ri a s.

    21/26

  • 13.5 de responsabilidade do coordenador do projeto verificar o perodo de vigncia do

    auxlio financeiro, constante do Termo de Concesso de Auxlio Financeiro, publicado em

    extrato no Dirio Oficial da Unio - DOU. S sero aceitas despesas efetuadas dentro do perodo

    de vigncia. Em caso de dvida, entrar em contato com o responsvel pelo Programa, por meio

    do endereo: [email protected].

    13.6 Em caso de no prestao de contas pelo coordenador na data correta, sua situao ficar

    disponvel como inadimplente e seu projeto ser encaminhado para a instaurao de tomada de

    contas especial.

    13.7 Alm da prestao de contas dos recursos, no encerramento dos projetos dever ser

    encaminhado o Relatrio Final Acadmico-Cientfico.

    13

    14 14. DO ACOMPANHAMENTO DAS BOLSAS INDIVIDUAIS

    14.1 O acompanhamento caracteriza-se pela avaliao peridica do desempenho acadmico do

    (a) bolsista durante a realizao dos estudos no exterior. A apreciao se dar pelas Coordenaes

    das reas, compostas por membros integrantes do quadro de consultores cientficos ad hoc da

    Capes, com base nos documentos enviados periodicamente pelo bolsista.

    14.2 As bolsas individuais que excederem 1 (um) ano de durao, tero a concesso dos anos

    subsequentes condicionada ao satisfatrio desempenho acadmico do(a) bolsista e ao envio de

    documentao para renovao conforme as regras da modalidade de bolsa concedida e

    disponibilidade oramentria da DRI/CAPES.

    14.3 A rea tcnica responsvel pelo acompanhamento do processo realizar a verificao

    documental, o encaminhamento Coordenao de rea para anlise de renovao da bolsa, de

    pesquisa de campo e de outras solicitaes, e pelo controle das remessas financeiras efetuadas para

    o (a) bolsista.

    14.4 A relao de documentos e instrues para o acompanhamento dos bolsistas ser

    encaminhada no Manual do Bolsista, na ocasio da concesso da bolsa.

    14.5 Exceto em circunstncias excepcionais, qualquer solicitao por parte dos bolsistas deve

    ser feita rea tcnica de acompanhamento competente, via sistema e pelo e-mail do Programa com

    3 (trs) meses de antecedncia.

  • 15. DAS DISPOSIES FINAIS

    15.1 Durante a fase de execuo do projeto ou bolsa, toda e qualquer comunicao com a CAPES

    dever ser feita por meio de correspondncia eletrnica pelo endereo [email protected].

    15.2 Durante a concesso, toda e qualquer alterao relativa execuo do projeto dever ser

    solicitada por ofcio, numerado e assinado pelo coordenador do projeto CAPES, acompanhado da

    devida justificativa e dever ser autorizada pela equipe tcnica antes de sua efetivao.

    15.3 Durante a concesso, toda e qualquer alterao relativa ao plano de estudo/projeto de

    pesquisa do bolsista dever ser solicitada via sistema e pelo e-mail do Programa, com anuncia do

    coordenador brasileiro, quando houver, e do orientador no exterior, acompanhado da devida

    justificativa e dever ser autorizada pela equipe tcnica antes de sua efetivao.

    15.4 A CAPES poder, a qualquer momento, solicitar informaes ou documentos adicionais que

    julgarem necessrios.

    15.5 No caso do resultado do projeto ou estudo, inclusive seu relatrio, tenham valor comercial ou

    possam levar ao desenvolvimento de um produto ou mtodo envolvendo o estabelecimento de uma

    patente, a troca de informaes e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-o de acordo com o

    estabelecido na Lei de Inovao n 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto

    n 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais aplicveis.

    15.6 A Diretoria de Relaes Internacionais da CAPES resolver os casos omissos e as situaes

    no previstas no presente Edital.

    15.7 Os esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo deste Edital e sobre o

    preenchimento do Formulrio de Inscrio online podero ser obtidos por intermdio do endereo

    eletrnico [email protected].

    15.8 A publicao deste Edital revoga automaticamente o Edital do Programa Geral de

    Cooperao Internacional DRI/CGCI n 026/2008, sem prejuzo dos projetos em andamento

    segundo suas regras.

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  • 16 DA COMUNICAO COM A CAPES

    Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES

    Diretoria de Relaes Internacionais DRI

    Coordenao Geral de Programas CGPR

    Setor Bancrio Norte, Quadra 2, Lote 6, Bloco L 2 andar

    70040-020 Braslia-DF

    Pgina do Programa: http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/programa-geral-de-cooperacao-internacional

    E-mail: [email protected]

    Jorge Almeida Guimares

    Presidente

  • MINISTRIO DA EDUCAO

    COORDENAO DE APERFEIOAMENTO DE PESSOAL DE NVEL SUPERIOR- CAPES

    DIRETORIA DE RELAES INTERNACIONAIS - DRI

    ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO

    Eu, (nome do bolsista), (nacionalidade do bolsista), residente e domiciliado a (endereo do bolsista), na cidade de

    (cidade do bolsista), CEP (CEP do bolsista), portador do CPF n (CPF do bolsista), tendo em vista meu afastamento do

    Pas, para realizao de estudos como bolsista na modalidade de (graduao/mestrado/doutorado ou estgio ps-doutoral)

    junto (nome da IES de destino), no/na (nome do pas de destino), comprometo-me, como bolsista da Fundao

    Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior - CAPES Programa Geral de Cooperao

    Internacional PGCI, a assumir, em carter irrevogvel, os compromissos e obrigaes que se seguem:

    1. Dedicar-me integralmente e exclusivamente ao desenvolvimento do plano de atividades de estudos no exterior,consultando previamente a CAPES sobre quaisquer alteraes que almeje ou que possam ocorrer por motivosalheios.2. Solicitar, se for o caso, anuncia da CAPES para a interrupo das atividades previstas, se plenamentejustificada, em casos de fortuito ou fora maior (doena, etc.).3. Providenciar, quando for o caso, a suspenso imediata de qualquer benefcio concedido por outra agnciapblica de fomento.4. Comprovar a compra de seguro-sade que pago a ttulo de auxlio pela CAPES, desobrigando-a de qualquerresponsabilidade relativa eventual despesa mdica, hospitalar e odontolgica, ou quanto cobertura do planocontratado pelo(a) bolsista. O comprovante do seguro-sade dever ser enviado CAPES via sistema.5. Ser responsvel pela aquisio e porte de medicamento de uso contnuo e controlado, bem como pelasprovidncias necessrias para entrada no pas de destino. 6. Devolver CAPES o montante de recursos financeiros recebidos, com incidncia de correo monetria e jurosde mora na forma da legislao brasileira aplicvel e mediante procedimento em que seja garantida a ampla defesa,caso a concesso venha a ser cancelada em virtude de descumprimento de quaisquer das obrigaes constantes noEdital ou Regulamento do Programa e/ou no Termo de Compromisso, por ao ou omisso, dolosa ou culposa,do(a) bolsista. Em caso de omisso s tentativas de comunicao da equipe tcnica do Programa, tendodescumprido as obrigaes previstas no Termo de Compromisso, ser aplicada instaurao de tomada de contasespecial.7. Retornar ao Brasil, em at 30 dias aps a concluso dos estudos, e aqui permanecer por, pelo menos, igualperodo do financiamento recebido, mantendo o endereo atualizado para contato pela CAPES, quando necessrio. 8. Apresentar at 60 (sessenta) dias aps o trmino dos estudos, os cartes de embarque utilizados no retorno aoBrasil, relatrio final circunstanciado e assinado de at 15(quinze) pginas, pareceres assinados do(a)coordenador(a) brasileiro(a), quando aplicvel, e do(a) orientador(a) estrangeiro(a) sobre o trabalho desenvolvido. 9. Fazer referncia ao apoio recebido pela CAPES nos trabalhos que publicar, no local destinado pelo peridico,mencionando: "Bolsista da CAPES". No caso de publicao em peridico ou livro internacional, a indexao doBrasil como pas de autoria ou co-autoria deve ser identificada no campo de filiao institucional do autor(affiliation), nos seguintes termos: a) se houver vnculo empregatcio com instituio brasileira, sua filiao mesma; ou, b) se negativo, a seguinte filiao: CAPES Foundation, Ministry of Education of Brazil, Braslia, Brazil.10. Atender as convocaes da CAPES para participao em avaliao de cursos, em demandas de candidaturas abolsas de estudos, de acompanhamento de bolsistas ou bolsistas egressos do exterior e outras atividadesrelacionadas com a atuao da CAPES.11. Quando na condio de servidor(a) pblico(a) federal, observar o disposto do Decreto n 91.800/85, na Lei n8.112/90, bem como do Decreto n 5.707 Artigo 9 sobre a autorizao de afastamento do Brasil, publicada emDirio Oficial, pelo perodo efetivo da bolsa, explicitando na redao o apoio da CAPES. Quando na condio de

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  • servidor(a) pblico(a) municipal ou estadual, a publicao do afastamento deve seguir a legislao local. Reconheoque de responsabilidade do(a) bolsista a negociao do afastamento do pas para as atividades no exterior. 12. Como bolsista do Programa, declaro assumir as responsabilidades por eventuais problemas causados perante alegislao civil estrangeira, bem como ser responsvel por qualquer ato ilcito praticado no pas de destino, ficandoa Repblica Federativa do Brasil e os rgos da Administrao Direta ou Indireta isentos de qualquerresponsabilidade decorrente do dano causado por mim, de forma dolosa ou culposa, a mim ou a outrem.

    Ao firmar o presente compromisso, declaro estar ciente de que a inobservncia aos itens acima poder acarretar a

    suspenso do benefcio concedido, e a obrigao de restituir CAPES toda a importncia recebida.

    _______________, ____ de _______________ de 20___

    (nome do bolsista)Bolsista de (modalidade da bolsa) no Exterior

    MINISTRIO DA EDUCAOCOORDENAO DE APERFEIOAMENTO DE PESSOAL DE NVEL SUPERIOR - CAPESDIRETORIA DE RELAES INTERNACIONAIS - DRI