programa de controle mÉdico e saÚde ocupacional - pcmso
TRANSCRIPT
ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
Professora: Williani CostaAlunos: Renata Araújo
Thiago AraújoMaria Edneide
Savana Miquiles
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
Objetiva promover e manter o mais alto grau de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as suas ocupações, proporcionando melhores condições de saúde, por meio da prevenção das doenças e da promoção e recuperação da saúde, contribuindo assim para a melhor qualidade de vida e para o aumento da produtividade.
ELABORAÇÃO DO PCMSO:
Detalhamento do perfil dos funcionários da empresa envolvendo, entre outros, os seguintes dados: sexo, idade, estado civil, função e horário de trabalho;
Conhecimento dos ambientes de trabalho e reconhecimento dos riscos presentes nas áreas de trabalho da empresa, mediante visita do médico do trabalho e análise do PPRA;
Elaboração e redação do Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional - PCMSO da empresa;
DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO: Realização de Exames Ocupacionais: Admissionais; Periódico; Retorno ao Trabalho; Mudança de função; Demissional. Emissão da programação anual de exames,
segundo o PCMSO da empresa; Consultoria técnica.
EMPRESAS DESOBRIGADAS DE INDICAR MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
Estão desobrigadas de manter médico coordenador do PCMSO as empresas:
com até 25 empregados, desde que enquadradas no grau 1 ou 2;
até 10 empregados, desde que enquadradas no grau de risco 3 ou 4.
Mediante negociação coletiva de trabalho, também poderão ficar dispensada de médico coordenador as empresas cujo número de empregados esteja compreendido entre:
a) 26 e 50, se enquadrada no grau de risco 1 ou 2;
b) 11 e 20, se enquadradas no grau de risco 3 ou 4.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estar em permanentes ativos.
OS EXAMES COMPLEMENTARES MAIS COMUNS EM SAÚDE OCUPACIONAL SÃO: Audiometria; Espirometria; Radiografias; Eletrocardiograma; Eletroencefalograma; Acuidade Visual; Exames Laboratoriais.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO
Após o exame, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional, onde indica se o funcionário está apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer (admissão), exerce (periódico) ou exerceu (demissional).
O ASO DEVE CONTER:
nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
É um formulário que a empresa deverá preencher comunicando o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa. O atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico.
DOS PRIMEIROS SOCORROS:
Todo estabelecimento deverá está equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros considerando-se as características da atividade desenvolvida, manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
CONTROLE DE ABSENTEÍSMO
Absenteísmo é a ausência ao trabalho por qualquer razão: doenças, acidentes de trabalho, direitos legais (doação de sangue, licença maternidade, etc.) A medicina do trabalho atuará no controle de faltas de funcionários por atestados médicos, onde todos os trabalhadores deverão ser encaminhados para o médico do trabalho, para que seja realizada a análise de todos os casos, identificação e acompanhamento dos casos mais sérios para que assim o trabalhador se sinta assistido, cumpra o tratamento prescrito pelo seu médico assistente e retorne ao trabalho o mais breve possível.
PROGRAMAS DO PCMSO:
Programa de Orientação alimentar; Programa de Controle e prevenção de
Colesterol, Diabetes e Hipertensão arterial; Programa de Orientação sobre saúde na
velhice; Programa de melhoria cultural; Programa de reduções de acidentes; Programa de Controle as endemias; Programa Antialcoolismo.
BENEFÍCIOS DO PCMSO:
Diminuição do absenteísmo por motivos médicos;
Melhoria da Produtividade Melhoria da Qualidade de Vida no trabalho Melhoria das relações de trabalho Aumento do comprometimento e satisfação
dos empregados com a empresa Prevenir as doenças do trabalho e os
acidentes de trabalho
Buscando atender as determinações legais, conclui-se que o programa, segundo a NR 7, é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa ou instituição, nos locais de trabalho, no campo da saúde dos trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a sua saúde e o trabalho. Tem caráter preventivo, rastreador, evitando e diagnosticando no início os casos de doenças profissionais que possam causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador. O planejamento do Programa baseia-se nos riscos previsíveis e que poderão de alguma forma, afetar a saúde dos trabalhadores.