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INSS INSS M M ó ó dulo Espec dulo Espec í í fico fico Programa Credivisa de Formação Técnica

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INSS INSS

MMóódulo Especdulo Especííficofico

Programa Credivisa de Formação Técnica

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Objetivo

� Passar informações sobre os produtos INSS/Mesa de análise.

� E instruir para ações eficientes.

APRESENTAÇÃO

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PÚBLICO ALVO /

PERFIL DO CLIENTE

� Titulares de aposentadoria e pensionistas ( por morte) do INSS.

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� Cópia do Documento de Identidade e CPF ou CHN;

�Detalhamento do Crédito

� Comprovante de residência nominal ou declaração de residência (Conforme modelo)

� Comprovante de conta (Copia do cartão ou extrato)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

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�Um a rogo e duas testemunhas ( Atendente, gerente,familiar, etc.)

�Obs.: Cópia da documentação de todos.

CLIENTES A ROGO

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� É Quando no RG está escrito não alfabetizado.

� Cliente que no RG está escrito: Não assina nesse ato.

- Apresentar RG e CNH

CLIENTES A ROGO

O que é um cliente a rogo?

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� Serão permitidas 06 (Seis) operações por matrícula /benefício .

QUANTIDADES DE OPERAÇÕES

PRAZOS

�Máximo: 60 (Sessenta) meses.

�Mínimo: Prazos menores que 24 meses verificar fatores com a mesa de análise.

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� BCSul - Prioridade margem livre

� BMG (Refin)

� BGN (Refin)

�Unibanco (Refin suspenso)

BANCOS PARCEIROS

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SITE DE CONSULTA DO DETALHAMENTO DE CREDITO.

http:www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

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APOSENTADORIAS POR IDADE� 07 Aposentadoria por idade do trabalhador rural� 08 Aposentadoria por idade do empregador rural� 41 Aposentadoria por idade (LOPS)� 52 Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico)� 78 Apos.por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº. 1.756/52)� 81 Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE)

APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ� 04 Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural� 06 Aposentadoria por invalidez do empregador rural� 32 Aposentadoria por invalidez previdenciária (LOPS)� 33 Aposentadoria por invalidez de aeronauta� 34 Apos. por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº. 1.756/52)� 37 Aposentadoria de extranumerário da União (EPU)� 38 Aposentadoria da extinta CAPIN (EPU)� 51 Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico)� 83 Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE)

ANEXO ISEGUE ABAIXO RELAÇÃO DE ESPÉCIES CONSIGNÁVEIS E NÃO CONSIGNÁVEIS.

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APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

� 42 Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária (LOPS)� 43 Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente� 44 Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta� 45 Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional� 46 Aposentadoria por tempo de contribuição especial� 49 Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária� 57 Apos. por tempo de contribuição de prof. (Emenda Const.18/81)� 58 Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº. 6.683/79) (EPU)� 72 Apos. por tempo de contribuição de ex-comb.marítimo (Lei 1.756/52)� 82 Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE)

ANEXO ISEGUE ABAIXO RELAÇÃO DE ESPÉCIES CONSIGNÁVEIS E NÃO CONSIGNÁVEIS.

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PENSÕES POR MORTE

� 01 Pensão por morte do trabalhador rural� 03 Pensão por morte do empregador rural� 21 Pensão por morte previdenciária (LOPS)� 22 Pensão por morte estatutária (EPU)� 23 Pensão por morte de ex-combatente� 26 Pensão Especial (Lei nº. 593/48) (EPU)� 27 Pensão por morte de serv. público fed. com dupla aposentadoria� 28 Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº. 20.465/31)� 29 Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº. 1.756/52)� 55 Pensão por morte (Extinto Plano Básico)� 59 Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº. 6.683/79) (EPU)� 84 Pensão por morte (Ex-SASSE)

BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS

� 02 Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural� 05 Apos. por invalidez por acidente do trabalho do trab. rural� 10 Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural� 91 Auxílio-doença por acidente do trabalho� 92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho� 93 Pensão por morte por acidente do trabalho� 94 Auxílio-acidente por acidente do trabalho� 95 Auxílio-suplementar por acidente do trabalho

ANEXO I

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� 19 Pensão de estudante (Lei 7.004/82)� 20 Pensão por morte de ex-diplomata� 24 Pensão especial (ato institucional)

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS� 11 Renda mensal vitalícia por invalidez do trab. rural (Lei nº. 6.179/74)� 12 Renda mensal vitalícia por idade do trab. rural (Lei nº. 6.179/74)� 30 Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº. 6179/74)� 40 Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº. 6.179/74)� 54 Pensão especial vitalícia (Lei nº. 9.793/99) (EPU)� 56 Pensão men. vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº. 7.070/82) (EPU)� 60 Pensão especial mensal vitalícia (lei nº. 10.923/04)� 85 Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº. 7.986/89)� 86 Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº. 7.986/89)� 87 Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)� 88 Amparo assistencial ao idoso (LOAS)� 89 Pensão esp. aos dep. de vítimas fatais p/ contam. na hemodiálise (EPU)

ANEXO ISegue abaixo as espécies antigas, não mais concedidas, mas que podem ainda existir no

cadastro vinculadas a um benefício também antigo e ainda ativo

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AUXÍLIOS

� 13 Auxílio-doença do trabalhador rural� 15 Auxílio-reclusão do trabalhador rural� 25 Auxílio-reclusão (LOPS)� 31 Auxílio-doença previdenciário (LOPS)� 36 Auxílio Acidente� 50 Auxílio-doença (Extinto Plano Básico)

ESPÉCIES DIVERSAS

� 47 Abono de permanência em serviço 25%� 48 Abono de permanência em serviço 20%� 76 Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº. 956/69) (EPU)� 79 Abono de servidor aposentado pela autarquia empr.(Lei 1.756/52)� 80 Salário-maternidade

ANEXO I

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� ( +) Valor da Mensalidade (MR);

� ( - ) Contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

� ( - ) Pagamento de Benefícios além do devido;

� ( - ) Imposto de Renda retido da fonte e no exterior;

� ( - ) Diferença de imposto de renda

� ( - ) Pensão Alimentícia Judicial;

� ( - ) Consignação - Mensalidades de Associações e demais entidades de aposentados (legalmente reconhecidas)

� ( = ) Valor disponível do benefício

� ( X ) 30% ou 20% (Cartão)

� ( = ) Resultado

� ( - ) Consignação Empréstimo - Outros empréstimos e financiamentos consignados

� ( = ) Prestação máxima

CÁLCULO DA MARGEM

CONSIGNÁVEL

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EXEMPLOS DE CÁLCULOS

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� R$ 992,22 – 9,92 * 20% = R$ 196,46

� R$ 196,46

� ( - ) R$ 19,41

� ( - ) R$ 19,26

� ( - ) R$ 113,33

� ( - ) R$ 11,81

� ( - ) R$ 16,66

� ( - ) R$ 15,86

� = R$ 0,23

EXEMPLOS

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DETALHAMENTO DE CRÉDITO

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� R$ 2.575,17 – R$ 92,69 = R$ 2.482,48

� R$ 2.482,48 * 30% = 744,74

� R$ 744,74

� ( – ) R$ 435,24

� ( – ) R$ 248,90

� ( = ) R$ 60,60

�Margem disponível para empréstimo: R$ 60,60

EXEMPLOS

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COMPRA DECOMPRA DE

DDÍÍVIDA VIDA

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� Cópia do RG e CPF ou CHN;

� Detalhamento do Crédito

� Comprovante de residência nominal ou declaração de residência (Conforme modelo)

� Confissão de dívida devidamente preenchido com os valores da quitação.

� Cartão do cliente a ser quitado inutilizado (Quebrado).

� 2 partes: Uma fica com o cliente e outra enviada para o setor de cadastro

� Boleto para quitação da divida

COMPRA DE DIVIDA DE CARTÃO RMC

DOCUMENTAÇÃO

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CÁLCULOS DE COMPRA DE CARTÃO RMC

�Mensalidade Reajustada (MR)

� ( – ) Descontos Compulsórios

� = Valor do beneficio para calculo * 30 %

� = Margem consignável

� ( - ) Empréstimos (Exceto cartão)

� = Margem liquida

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DETALHAMENTO DE CRÉDITO

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EXEMPLOS

�R$ 1.394,89 * 30% = R$ 418,46

�R$ 418,46

� ( – ) R$ 12,16

� ( – ) R$ 212,45

� ( – ) R$ 20,40

� ( – ) R$ 33,34

� = R$ 140,11

�R$ 140,11 * 97% = R$ 135,90

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PROCEDIMENTOS

� Colher todas as assinaturas e anexar às documentações.

� Implantar o contrato no banco (Digitar a compra para pagamento do saldo devedor pela conta da Credivisa ** Solicitar os dados da conta)

� 48 horas após a quitação da dívida o cliente tem que cancelar o cartão junto ao banco, informando a data do pagamento da divida.

� 48 horas após a quitação e o cancelamento do cartão a margem é liberada para averbação da parcela no INSS.

Atenção

� Boleto RMC só pode ser atualizado 1 vez por mês.

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COMPRA DE DIVIDA DE PARCELA

� Cópia do RG e CPF ou CHN;

�Detalhamento do Crédito

� Comprovante de residência nominal ou declaração de residência (Conforme modelo)

� Confissão de dívida devidamente preenchido com os valores da quitação.

� Saldo devedor para quitação da dívida dentro do vencimento

DOCUMENTAÇÃO

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CÁLCULOS DE COMPRA

� Mensalidade Reajustada (MR)

� ( – ) Descontos Compulsórios

� = Valor do benefício para cálculo * 30 ou 20 %

� = Margem consignável

� ( - ) Empréstimos (Exceto parcela a ser comprada)

� = Margem liquida

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DETALHAMENTO DE CRÉDITO

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EXEMPLOS

�R$ 1.394,89 * 20% = R$ 278,97

�R$ 278,97

�( – ) R$ 12,16

�( – ) R$ 20,40

�( – ) R$ 33,34

�= R$ 213,07

�R$ 213,07 * 97% = R$ 206,68

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PROCEDIMENTOS

� Colher todas as assinaturas e anexar às documentações.

� Implantar o contrato no banco.

� Enviar toda a documentação para ser validada pelo setor de cadastro.

PROCEDIMENTOS

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� Valor total de MR do período

� Complemento da mensalidade reajustada - "Complemento da M.R."

� Salário família

� Parcela de gratificação de ex-combatente

� COMPLEM. não tributável RFFSA - crédito

� Complemento de acompanhante

� Outras vantagens

� PLANSFER - RFFSA/CBTU -

� Parcela dupla atividade

� Gratificação de qualidade e produtividade -ECT

� Adicional talidomida

CALCULO DA MARGEM CONSIGNÁVELRUBRICAS QUE DEVERÃO SER CONSIDERADAS NO

SOMATÓRIO PARA O CALCULO DE MARGEM CONSIGNADA

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� Pagos a título de pensão alimentícia.� Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais.� Recebidos por meio de representante legal do segurado:

(dependente, tutelado ou curatelado).� Para segurados residentes no exterior, concedidos nas regras de

acordos internacionais.

� A DATAPREV não acata solicitações de averbação para benefícios pagos por intermédio de:- Empresa Brasileira de Telégrafos – ECT;- Empresa Conveniente;- Cooperativas de crédito que não possuam contatos para pagamento - Arrecadação de benefícios.

NÃO PODERÃO SER REALIZADAS CONSIGNAÇÕES PARA OS SEGUINTES

BENEFÍCIOS

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� BCSUL - Prioridade margem livre

� BMG (Refin)

� BGN (Refin)

�Unibanco (Refin suspenso)

BANCOS PARCEIROS

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DIFERENCIAL ENTREDIFERENCIAL ENTRE

BANCOS BANCOS

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� Atenção às assinaturas dos contratos.� Verificar sempre o contrato se esta de acordo com o órgão do

cliente.� Documentação e assinaturas legíveis.� Situação cadastral não substitui CPF.� Não é aceita carteira de trabalho em hipótese alguma/Não

substitui RG.� Declaração de residência não substitui comprovante de

residência. (Atual 90 dias)� Contrato de locação, boleto de condomínio não são aceitos como

comprovante de residência� Cartão magnético o cliente pode apresentar qualquer conta

desde que seja o titular.� Conta corrente é obrigatório apresentar o cartão ou extrato da

conta do detalhamento.� Clientes que não assinam por impedimentos não serão atendidos

(Salvo exceção).

PROCESSOS OPERACIONAIS IMPORTANTES

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Limites de Credito

BMG Até 60 anos 60.000,00 60 meses

De 61 a 70 anos 30.000,00 60 meses De 71 a 79 anos 10.000,00 60 meses

80 anos 10.000,00 48 meses 81 anos 5.000,00 36 meses 82 anos 5.000,00 24 meses

- Maximo: O limite máximo de credito será estabelecido de acordo com a idade do

aposentado/pensionista, conforme tabela.

BGN 0 ate 75 anos O limite da margem 60 meses 76 até 79 anos 10.000,00 60 meses 80 ate 82 anos 10.000,00 Final do contrato 82 anos (*)

- Na data da operação o servidor deverá ter, no mínimo 26 (Vinte e seis) anos; (*) Em todos os casos, a ultima prestação não poderá ultrapassar o limite maximo de 82 (Oitenta e dois)

anos.

BCSul 23 anos (inclusive) a 78 anos, 11 meses e 29 dias 60 meses O limite da margem

79 anos, 11 meses e 29 dias 60 meses 10.000,00 80 anos, 11 meses e 29 dias 48 meses 5.000,00 81 anos, 11 meses e 29 dias 36 meses 5.000,00

82 anos, 11 meses e 29 dias 24 meses 3.000,00

DIFERENCIAL DE BANCO

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Banco do Brasil S.A.

� Prazo: 15 Dias Úteis

� Valor Máximo: 5.200,00 Por OP

Lemon Bank

� Prazo: 15 Dias Úteis

� Valor Máximo: 3.000,00 Por OP

VALORES DE ORDEM DE PAGAMENTO DO BCSUL

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Banco Itaú S.A.

Prazo: 15 Dias Úteis

�Valor Máximo: 5.200,00 Por OP

HSBC Bank Brasil

�Prazo: 15 Dias Úteis

�Valor Máximo: 4.999,99 Por OP

VALORES DE ORDEM DE PAGAMENTO DO BCSul

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Todos os bancos

�Prazo: 10 Dias Úteis

�Valor Maximo: R$ 4.999,99 Por OP

VALORES DE ORDEM DE PAGAMENTO DO BGN e BMG

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� Não está mais autorizada fazer junção de parcela + margem.

� - BCSUL continua fazendo normalmente junto de apenas parcelas.

� - Contratos acima do valor estipulado para OP, deveram ser desmembrados não ultrapassando o valor máximo de 20 mil.

� - OP’s e clientes a rogo: Anexar todas as documentações no BDOC (SITE)

� - BCSUL não faz empréstimos para clientes que apresentar endereço residencial de outros estados.

� - OP’s podem ser sacadas em qualquer agência dentro estado em que o cliente reside.

PROCEDIMENTOS IMPORTANTES BCSUL

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� Não é permitido pelo BMG fazer junção de parcelas e nem de parcelas + margem.

� BMG só pode reduzir parcelas caso a margem do cliente esteja negativa.

� Contratos acima do valor estipulado para OP, deverão ser desmembrados sem limite máximo de valor desde que o benefício não ultrapasse 6(seis) empréstimos.

� Estipular agência específica para fazer o saque do crédito (Anotar agência no contrato enviado ao setor de cadastro)

� Clientes com agência/conta, benefício e endereço de outros estados serão aceitos normalmente pelo BMG.

� Clientes INSS podem contrair empréstimos por procuração (Especifica ao BMG). Sujeita a análise interna de aprovação de crédito no banco.

PROCEDIMENTOS IMPORTANTES BMG

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� Clientes com agência/conta, benefício e endereço de outros estados não serão aceitos pelo BGN.

�OP’s podem ser sacadas em qualquer agência dentro do estado em que o cliente reside.

� BGN pode ser feita redução de parcelas desde que o valor do contrato cubra o saldo devedor do cliente.

PROCEDIMENTOS IMPORTANTES BGN

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MESA DEMESA DE

ANANÁÁLISE LISE

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� Atender a demanda de análise com rapidez e agilidade.

� Consultar margem disponível.

� Verificar possibilidade de refinanciamentos.

� Verificar possibilidade de compra de dívidas de cartão RMC e parcela.

� Mesa de análise nunca nega. (Cliente sem margem ou sem possibilidade de renovação, serão sempre agendados para possibilidades futuras).

� Após todo o processo de análise de crédito e atendimento no balcão, cliente que não formalizar a proposta cairá no recall para nova tentativa.

OBJETIVO DA MESA

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�Apoiar e fiscalizar as análises.

�Apoio total a venda nas agências.

�Relacionamento com os bancos.

�Cobrir orçamentos.

OBJETIVO DA COORDENADORA

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ANÁLISE

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� Está disponível na mesa de consignado o sistema de consulta de HISCON

� Agilidade na identificação dos bancos onde o cliente tem empréstimo

� Em todas as análises serão consultadas à possibilidade de compra de dívida.

� Os cálculos enviados na análise são aproximados.� Para refinanciamento, acessar o site do banco informado para

verificar valores corretos.� Para compra de dívida, solicitar ao cliente apresentação de saldo

devedor emitido pela instituição financeira a ser comprada para verificar o valor exato a ser liberado para o cliente.

FINALIDADE DO SISTEMA DE CONSULTA DE HISCON

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� Solicitar a cobertura de orçamento sempre que cliente apresentar orçamentos de outros bancos.

� Reclamar de taxas ou solicitar empréstimos em prazos menores do que 36x vezes.

� Solicitar a cobertura de orçamentos com a mesa de análise.

ORÇAMENTO

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Chame o sucesso para fazer parte de sua vida. Chame o sucesso para fazer parte de sua vida. Chame o sucesso para fazer parte de sua vida. Chame o sucesso para fazer parte de sua vida.

Acredite no seu potencial, seja inovador, Acredite no seu potencial, seja inovador, Acredite no seu potencial, seja inovador, Acredite no seu potencial, seja inovador,

treine sua mente para vencer, estipule metas treine sua mente para vencer, estipule metas treine sua mente para vencer, estipule metas treine sua mente para vencer, estipule metas

e, principalmente, lute por seus ideais.e, principalmente, lute por seus ideais.e, principalmente, lute por seus ideais.e, principalmente, lute por seus ideais.(Fl(Fl(Fl(Fláááávio Souzavio Souzavio Souzavio Souza)