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INSTITUTO DE ENSINO JURÍDICO CONTRAPONTOCURSO DE CRIMINOLOGIACLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS E CAUSAS DA DELINQUÊNCIA NO SÉC. XXI
Profa.: Angie FinklerBacharel em DireitoEspecialista em Direito Penal e Processual Penal ContemporâneoMestranda em [email protected]
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS
Estudo dos delinquentes; Diagnóstico e prognóstico; Punição adequada; Melhor e mais acertado tratamento; Evitar a reincidência.
Também funciona como forma de avaliação da periculosidade do indivíduo.
Possui aspectos terapêuticos-ressocializante ou repersonalizante.
A classificação dos criminosos se faz através da observação e do exame do criminoso.
comportamental; médico legal; meio ambiente; histórico do crime (se houver).
As vezes se obtém mesmo o que nem o próprio criminoso suspeitava haver motivado a sua atuação.
Quando se compreende a razão de delinquir do agente, mais fácil torna-se a não reincidência ou mesmo a prevenção.
TEORIA DOS 4 “EUS”
Eu aberto: sei quem sou/todos sabem. Eu oculto: sei quem sou/os outros não
sabem. Eu cego: não sei quem sou/os outros
sabem. Eu desconhecido: não sei quem sou/os
outros também não sabem. (reações inesperadas/inexplicáveis).
Para o médico tratar o paciente de maneira adequada, é necessário conhecê-lo. Para o sistema/Estado tratar seus criminosos também.
ESCOLAS
Escola Antropológica: (Lombroso) – caracterização de estigmas ou sinais morfológicos. Criminoso Nato – estigmas trazidos desde o nascimento.
Escola Italiana Ortodoxa: prevalência do fator biológico.
Escola Francesa: prevalência do fator social na criminalidade.
CLASSIFICAÇÃO
67 classificações de diferentes autores e estudiosos.
mais 22 classificações de menor relevância e/ou repetidas.
LOMBROSO, GARÓFALO, FERRI, JOSÉ INGENIEROS E NEWTON E VALTER FERNANDES.
LOMBROSO (1835-1909)
I – natos; II – loucos; III – por paixão; IV – de hábito; V – de ocasião.
exagerou e teve conclusões precipitadas;
investigações de caráter somente morfológicas;
diagnósticos criminogenéticos baseados apenas em dados somáticos
Grande mérito: exame do homem criminoso.
Grande erro: estigmas de caracterização do criminoso.
“Necessidade impostergável de examinar o criminoso para poder estabelecer, as possíveis influências que determinaram suas ações.”
GARÓFALO (1851-1934)
I – nato ou instintivo; II – fortuitos ou de ocasião ou pela
especialidade do defeito moral;
FERRI (1856-1929)
I – natos; II – loucos; III – por paixão; IV – de hábito; V – de ocasião.
CLASSIFICAÇÃO DE FERRI NO PROJETO DE CÓDIGO DE 1921
I – por tendência congênita aos delitos de violência, de sangue ou contra a propriedade;
II – por congênita repugnância ao trabalho metódico – vagabundos;
III – por hábito adquirido, especialmente os condenados a pequenas penas carcerárias;
IV – por ofício, ou profissionais; V – de ocasião, criminalóides,
pesudocriminosos, réus latentes; VI – passionais.
JOSÉ INGENIEROS (1877-1925)
I – anomalias morais: (congênitas: delinquentes natos ou loucos morais; adquiridas: delinquentes habituais ou pervertidos morais; transitórias: delinquentes de ocasião.)
II – anomalias intelectuais: (congênitas: delinquentes por loucuras constitucionais; adquiridas: delinquentes por loucuras adquiridas, obsessões criminosas, etc.; transitórias: embriaguez, loucuras tóxicas, etc..)
III – anomalias volitivas: (congênitas: degenerados impulsos natos, delinquentes epiléticos, etc.; adquiridas: delinquentes alcoolistas, crônicos impulsivos, etc.; transitórias: impulsivos passionais, delinquentes emotivos, etc..)
IV – tipos combinados: (afetivos intelectuais: delinquentes estéticos; intelectuais volitivos: obsessões impulsivas; afetivos impulsivos: passionais; afetivos impulsivos intelectuais: degeneração completa do caráter.)
HILÁRIO VEIGA DE CARVALHO (1906-1978)
I – biocriminoso puro (pseudocriminoso): criminoso louco – inimputável;
II – biocriminoso preponderante: fatores biológicos do crime;
III – mesocriminoso: fatores biológicos + fatores ambientais;
IV – mesocriminoso preponderante: causas criminais;
V – mesobiocriminoso: forjado exclusivamente pelo meio ambiente.
NEWTON FERNANDES E VALTER FERNANDES
I – biocriminoso: doentes mentais, psicóticos personalidade psicopática;
II – sociocriminoso: sofreu influência da estrutura social na qual vive ou viveu;
III – sociobiocriminoso: estimulado por fatores biológicos e sociais. Não há como estabelecer a preponderância de um sob o outro. Predispostos ao crime;
IV – criminoso habitual: reincidente na prática do delito, faz deste seu modo de vida. Também chamado de criminoso profissional;
V – criminoso ocasional: cedem às pressões do ambiente. Possui pouca periculosidade, e fácil readaptação. Indivíduos fracos.
VI – criminoso passional: “o homem é apenas um animal emocional, só ocasionalmente raciocina, e nada mais fácil do que enganá-lo, quando o pegam pelo coração”;
VII – criminoso situacional: crime cometido pelo indivíduo que em razão de certas posições, ocupações ou profissões, beneficia-se de privilégios que a maioria das pessoas não pode alcançar. POLÍTICOS.
O BOM SENSO RECOMENDA, QUE O CRIME É UMA RESULTANTE NÃO SÓ DO FATOR PESSOAL, MAS TAMBÉM DO FATOR SOCIAL. (...) TODAS AS PESSOAS PODEM TER UMA PARCELA DE TENDÊNCIA PARA O MAL.
CAUSAS DA CRIMINALIDADE NO SÉC. XXI
- Estigmas somáticos, hereditários e psicológicos (teoria do etiquetamento);
II – Influências ambientais; III – Toxicologia e o ambiente de
consumo; IV – Exclusão social e subculturas; V – Meios de comunicação; VI – Corrupção.