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PROF.: FÁ[email protected]
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo é a obrigação imposta as pessoas fisicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado,
ou entidades equivalentes. É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este
seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
É o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem.
descrição hipotética do fato ou do conjunto de fatos na lei que, em ocorrendo tal hipótese no mundo concreto, gera a obrigação de pagar um determinado tributo.
Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado, Município ou Federação. EX. IR
Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. EX. IPI
Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados e Municipios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a concecução de seus fins. EX. CRA.
É a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste, acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador, sob forma de leis.
As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que
são aplicados em contrapartida a esse fato gerador.
Uma taxa só pode ser instituída por uma entidade tributante da
mesma competência. EX.: Conta de luz
A sigla CTRC significa “Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas”, ou seja, o CTRC é o documento onde se encontra toda a informação inerente ao transporte de uma mercadoria.
Imposto de Renda : tributo pago ao Estado a partir de um cálculo feito em cima das
remunerações (salários, lucros, juros, dividendos e aluguéis.)
Até R$ 1.499,15 (isento)(isento)De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5%
R$ 505,62Acima de R$ 3.743,20 27,5%
R$ 692,78
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Câmbio, Seguro, ou relativas a Títulos e
Valores Imobiliários): tributo pago pelos envolvidos nas operações, com base de cálculo
diferenciada para cada uma delas.
ITR – Imposto sobre Territorial Rural: tributo pago por proprietário de terras fora do perímetro urbano. A base de cálculo é apenas em cima da
terra em si, sem levar em consideração beneficiamentos, tais como plantações.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Tal imposto incide
principalmente, sobre a circulação de mercadorias. Nesse caso, não importa se a venda
da mercadoria foi efetivada ou não, o que importa é que houve a circulação e isso é
cobrado.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: tributo pago anualmente por pessoas física ou jurídicas,
proprietários de imóveis em áreas urbanas. O cálculo do tributo é
baseado no valor de mercado dos imóveis, por meio de critérios
estabelecidos em lei municipal e da aplicação de alíquotas
diferenciadas.