prof. daniel e. castro cefet-mg / abresin lançamento do livro “reciclagem e sustentabilidade na...
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL
Projeto de Implantação de Reciclagem Veicular em Minas
GeraisProf. Daniel E. CastroCEFET-MG / ABRESIN
Histórico: Março/2012
Lançamento do livro “Reciclagem e Sustentabilidade na Indústria Automobilística”, com o objetivo de divulgar o modelo de reciclagem japonês no Brasil
A reciclagem é um complemento da indústria
convencional, que no conceito japonês é
denominada “indústria arterial” e utiliza em sua maioria recursos naturais
para a elaboração dos seus produtos
99% do pesodo veículo é
reaproveitado!!!
RUM Alliance(ReUse Motorization
Alliance)
associação de empresas japonesas de reciclagem de veículos
Histórico: Dez/2013
Histórico: Dez/2013
Histórico: Dez/2013
As fraudes no mercado estão atingindo um nível
crítico, não só pelo elevado prejuízo, estimado em cerca
de R$ 5 bilhões(LUMASEGUROS, 2012)
Quase sempre, a fraude está associada ao furto e roubo de
veículos. Em geral, esses delitos ocorrem seguidos do desmanche com venda irregular do veículo ou de suas peças no Brasil ou países
vizinhos, como Paraguai ou Bolívia.
RESOLUÇÃO Nº 530, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos
automotores terrestres. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto
n.°4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que disciplina a atividade de
desmontagem de veículos automotores terrestres
Fiscalização in loco do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal aferindo a conformidade da estrutura e
das atividades de cada oficina de desmontagem
Os resíduos provenientes do processo de desmontagem do veículo devem atender aos requisitos da Política Nacional de
Resíduos Sólidos instituídos pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e demais legislações ambientais
PRINCIPAIS PONTOS DA LEIDE RECICLAGEM DE VEÍCULOS
Somente poderão adquirir os veículos descritos no artigo 3º desta Resolução, seja diretamente do proprietário ou por meio
de leilão, público ou privado, e efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos, prevista no inciso I
do artigo 2º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, as empresas devidamente registradas perante os órgãos
executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal. Não poderão ser destinadas à reposição, independentemente
do estado em que se encontrem, os itens de segurança, assim considerados o sistema de freios, o sistema de controle de
estabilidade, as peças de suspensão, o sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas,o sistema de direção
e os vidros de segurança com gravação da numeração de chassi, sendo sua destinação restrita para remanufatura ou
reciclagem e tratamento de resíduos
PRINCIPAIS PONTOS DA LEIDE RECICLAGEM DE VEÍCULOS
MONITORAMENTO E CONTROLE DO PROCESSO DE
RECICLAGEM DE VEÍCULOS
TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE MÃO DE
OBRA E DESENVOLVIMENTO DE
TECNOLOGIAS DE RECICLAGEM DE VEÍCULOS
Histórico: Dez/2013
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE INDUSTRIAL
MISSÃOIncentivar o desenvolvimento da indústria venosa no
Brasil, integrando empresas e profissionais interessados no desenvolvimento de uma economia sustentável com
o envolvimento e participação de toda a sociedade.
Análise do Ciclo de Vida do Veículo
Análise do Ciclo de Vida do Veículo
1. Monitoramento e controle do processo de reciclagem de veículos
2. Treinamento e certificação de mão de obra 3. Desenvolvimento de tecnologias de
reciclagem de veículos4. Apoio a investidores, análise de parcerias
estratégicas, contato de empresários ligados ao processo de reciclagem de veículos no estado
5. Articulação com órgãos e entidades estaduais que regulamentam a atuação, as diretrizes e políticas de apoio ao setor de reciclagem de veículos
6. Coordenação geral do projeto, mapeamento dos diferentes setores envolvidos, realização de eventos de divulgação (seminários, feiras, etc.)
JUSTIFICATIVAS• Frota de automóveis de Minas: 5.377.479 (Fonte DENATRAN-Set. 2015)
• Número de ELV´s / Ano: 268.873 (5% da frota por ano)• Número de empregos diretos a serem criados no Estado (só desmanche): 1.500 a
2.000• Número de empregos indiretos (outros setores da indústria venosa): mais de 20.000
• Redução do volume de ELV´s existentes nos Pátios do DETRAN-MG• Redução da criminalidade ligada a roubo/furto de veículos para desmanche e
comércio ilegal de peças • Aproveitamento quase integral dos materiais dos veículos (> 95% fonte IREC-Japão)• Redução de energia para obtenção de matérias primas (ex. 60 a 70% para metais e
90% para resinas recicladas de polipropileno - Fonte CEFET-MG)• Redução de emissões de gases efeito estufa (mais de 20% de redução somente na
reciclagem de aço - Fonte CEFET-MG)
2016...O QUE VEM POR AÍ....
ORGANIZAÇÃO i
PARTICIPAÇÃO