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Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO Telefone: +55 62 3954-5006
PD-037/PSS-003/2018R
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2018
(Republicação)
INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA -
INSTITUTO REGER, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no
CNPJ sob o nº 21.236.845/0002-31, qualificado como Organização Social pelo
Estado de Goiás pelo Decreto n° 8.600/2016, localizado na Rua 86, 815,
Quadra: F-21; Lote: 89; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-385, torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo
Simplificado pelo critério de MENOR PREÇO objetivando a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PROMOVER PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR
no ITEGO AGUINALDO DE CAMPOS NETTO, situado na Quadra 02, Áreas
37, Distrito Minero Industrial – DIMIC, CATALÃO – GO, para preenchimento de
80 (oitenta) vagas, do curso de nível superior, de Gestão em Tecnologia
Industrial, correspondente ao CONTRATO DE GESTÃO 001/2017-SED com a
Secretaria de Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos
Anexos deste Edital.
1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1. O Local da entrega das propostas referenciados no item 1.3 será na
sede do INSTITUTO REGER, localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34,
Setor Sul (esquina com a Rua 10), Goiânia-GO, ou no endereço eletrônico:
1.2. O processo seletivo será realizado do dia 06 de junho de 2018 a 11 de junho
de 2018
1.3. As propostas serão recebidas até o dia 11 de junho de 2018, das 09:00h às
10:00h.
1.4. A sessão de conferência da documentação acontecerá no dia 11 de junho de
2018 a partir das 10:00h, na sede do INSTITUTO REGER
1.5. Será aceito o envio da documentação no endereço eletrônico:
[email protected] e por meio postal e físico, na Rua
Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, St.Sul (esquina com a Rua 10) - Goiânia-GO Telefone: +55 62 3954-5006
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Dr. Olinto Manso Pereira, 34, Setor Sul (esquina com a Rua 10), Goiânia-GO.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
3.1. As empresas interessadas em participar deste procedimento de seleção,
no dia e horário estabelecidos, deverão apresentar simultaneamente os
documentos previstos no item 3.4.
3.2 Caso a documentação seja enviada por correio eletrônico deverá ser da
seguinte forma: Assunto: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2018 – NOME DA EMPRESA
E CNPJ, e ter como anexo os documentos exigidos no item 3.4;
3.2 Caso a documentação seja enviada por meio postal ou físico no endereço
previsto no item 1.4., deverá ser composta dos documentos exigidos no item
3.4 em um único Envelope, rotulado externamente com o seguinte informe:
ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
INSTITUTO REGER - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2018
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ.
3.4. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
3.4.1. Referente à habilitação, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição e de seu
procurador (caso seja representado por este);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente
consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última
alteração contratual;
c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do
representante legal da empresa de que não é contribuinte Estadual, não é
necessário reconhecer firma da assinatura;
d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração
do representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal, não é
necessário reconhecer firma da assinatura;
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com
validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição
(disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do
Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do
Trabalho).
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela
Caixa Econômica Federal;
3.4.3. A PROPOSTA DE PREÇO deve conter todos os itens de acordo com o
Termo de Referência - Anexo I, contendo os seus respectivos preços e
despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Processo
Seletivo;
3.4.4. O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a
contar da data de apresentação da proposta.
3.4.5. A escolha será pelo critério maior proposta.
4. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
4.1. Será declarada vencedora do certame a empresa proponente cuja
proposta tenha sido aceita e a documentação esteja de acordo com o item 3.4.
4.2. A publicação da vencedora será realizada no website institucional
(https://www.institutoreger.org.br), 02 (dois) dias úteis após a entrega dos
envelopes.
4.3. O INSTITUTO REGER, a qualquer tempo que anteceda a celebração do
instrumento contratual e a seu exclusivo critério, poderá cancelar o Processo
Seletivo, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou
indenizações.
5. DO CONTRATO FIRMADO:
5.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo, serão firmadas
através da assinatura de termo de contrato, do qual fará parte,
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independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta
do Contratado, no que couber.
5.2. A critério do INSTITUTO REGER, a minuta do contrato poderá ser
encaminhada via e-mail.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. As normas que disciplinam este Processo seletivo serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança jurídica do futuro contrato avençado.
6.2. A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados, podendo o Instituto REGER
inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme o caso, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a
ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos
apresentados.
6.3. O Instituto REGER poderá revogar o presente procedimento de processo
seletivo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
bem como deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, tudo mediante decisão fundamentada.
6.4. Integram o presente Instrumento os seguinte ANEXO:
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA;
Goiânia-GO, 06 de junho de 2018.
SÔNIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE INTERINO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROMOVER
PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR no ITEGO AGUINALDO DE
CAMPOS NETTO, situado na Quadra 02, Áreas 37, Distrito Minero Industrial –
DIMIC, CATALÃO – GO, para preenchimento de 80 (oitenta) vagas, do curso
de nível superior, de Gestão em Tecnologia Industrial, correspondente ao
CONTRATO DE GESTÃO 001/2017-SED com a Secretaria de
Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos Anexos deste
Edital.
1.1. A empresa Contratada deverá desenvolver os elementos necessários para
a adequada prestação do serviço.
2. DA JUSTIFICATIVA E CONTRATAÇÃO:
2.1. O INSTITUTO REGER é responsável pela execução de serviços em
educação profissional tecnológica e desenvolvimento tecnológico no Estado de
Goiás, condizente aos Municípios constantes do Lote 3°, consubstanciadas em
atividades de ensino, pesquisa e extensão, ofertadas por meio de cursos e
programas de formação inicial continuada ou qualificação profissional
tecnológica de graduação e pós-graduação, nas modalidades presenciais e a
distância.
Ressalta-se ainda a incumbência que o instituto possui nas ações de
desenvolvimento e inovação tecnológica - DIT, por meio de atividades de
transferência de tecnologia, prestação de serviços tecnológicos e promoção e
fortalecimento de ambientes de inovação.
O INSTITUTO REGER trabalha de forma obstinada na perseguição das metas
estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento – SED, utilizando
ferramentas específicas e atuais, observando categoricamente a qualidade das
eventuais contratações de pessoas jurídicas para cumprimento de
determinados serviços.
Desta maneira, o INSTITUTO REGER, a fim de profissionalizar, qualificar e
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preparar para inserção ou reinserção de seus alunos no mercado de trabalho,
ou requalificar aqueles que já se encontram no referido mercado e visam a
promoção na carreira, disponibilizou 40 (quarenta) vagas, do curso de nível
superior, de Gestão em Tecnologia Industrial, mediante o ITEGO AGUINALDO
DE CAMPOS NETTO, situado na Quadra 02, Áreas 37, Distrito Minero
Industrial – DIMIC, CATALÃO – GO.
Neste sentido, faz-se necessário a Contratação de empresa especializada para
promover o processo seletivo – vestibular, organizando todas as fases
pertinentes a este processo, desde a elaboração das provas, impressão dos
exames, recursos humanos para aplicação da prova, disponibilização da banca
para correção, e demais serviços que o objeto demandar, para preenchimento
das vagas aludidas acima.
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A empresa CONTRATADA deverá atender os critérios e serviços
designados no quadro abaixo:
a. Elaborar a prova a ser aplicada no vestibular.
b. Prover os Recursos Humanos necessários à aplicação da
prova no vestibular.
c. Arcar com todos os custos referentes ao transporte,
alimentação, hospedagem dos recursos humanos que a
execução do serviço demandar.
d. Arcar com a elaboração gráfica e impressão das provas a
serem disponibilizadas em envelopes lacrados.
e. Organizar as salas juntamente com a CONTRATANTE, no
período que antecede a aplicação das provas.
f. Aplicar as provas.
g. Recolher as provas para correção.
h. Corrigi-las em tempo hábil, conforme cronograma no item
5 deste instrumento.
4. DO CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS
4.1. Quadro descritivo:
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Data Descrição do
Serviço
Data
As
datas
deverão ser
fornecidas
pela
CONTRATANTE.
Período das
Inscrições.
04/06/2018
a
05/07/2018
Período para
solicitação de
condições especiais
para a realização da
prova.
04/06/2018
a
05/07/2018
Período para
encaminhamento de
laudo médico por e-
mail.
04/06/2018
a
05/07/2018
Divulgação da
Concorrência. 09/07/2018
Divulgação dos
resultados das
condições para
realização das
provas.
09/07/2018
Realização das
provas. 15/07/2018
Publicação do
resultado preliminar
da nota.
19/07/2018
Prazo on line para
interposição dos
recursos interpostos
no resultado
preliminar da nota
da prova.
19/07/2018
a
23/07/2018
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Divulgação do
resultado final com a
lista de nomes dos
candidatos
classificados.
25/07/2018
Cadastramento e
matrícula dos
candidatos
classificados em
Primeira chamada.
27/07/2018
Divulgação do
resultado da
segunda chamada
com a lisa de nomes
dos candidatos
classificados.
31/07/2018
Cadastramento e
matrícula dos
candidatos
classificados em
Segunda Chamada.
31/07/2018
Inicio das Aulas 06/08/2018
4.2. A verificação da adequação dos serviços a serem executados, deverá
observar o cronograma referido acima no item 4.1.
4.3. A CONTRATADA deverá promover o processo seletivo – vestibular
executando todas as etapas, fases e serviços previsto no item 3 deste
instrumento.
4.4. A CONTRATANTE deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da
prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento.
4.5. As datas poderão sofrer alterações, conforme decisão da Contratante.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços nos exatos
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termos do Edital de Processo Seletivo, tais como:
5.2. Assume a CONTRATADA os ônus fiscais advindos de pagamentos
oriundos deste contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da
fatura, retenção de tributos de sua responsabilidade, distribuição de créditos
individuais a seus colaboradores, com os quais a CONTRATANTE não tem
qualquer vínculo laboral.
5.3. Na hipótese de alteração na sistemática estabelecida deverá
primeiramente ser submetida à consideração do CONTRATANTE, com
respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
5.4. A CONTRATADA compromete-se a adimplir com toda e qualquer
obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida
judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou
fiscalização.
5.5. A CONTRATADA irá sanar eventuais irregularidades ou correções
apontadas pelo CONTRATANTE.
5.6. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou
qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados,
conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da
CONTRATANTE.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá a vigência de acordo com o cronograma do item 4 deste
instrumento, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e
sucessivo período, mediante termo aditivo.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Após assinatura do contrato nas condições do item 6.1 do Processo
Seletivo, o pagamento inicial, será efetuado até 05 (cinco) dias após a
apresentação da nota fiscal do prestador de serviços.
7.2. Após a realização dos serviços e do seu recebimento, conforme
estabelecido neste Termo de Referência e seus anexos, a CONTRATADA
deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente na sede da
CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente ao fornecimento da
prestação de serviço.
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7.3. Após avaliação, a CONTRATANTE, certificando-se de que os serviços
foram entregues e os realizados em conformidade com as normas
estabelecidas neste Termo de Referência, e no respectivo CONTRATO
atestará por intermédio da Comissão designada para tal fim, a fatura
correspondente.
7.4. A fatura deverá ser protocolizada na sede da CONTRATANTE.
7.5. A nota fiscal deverá ser preenchida com a descrição dos serviços e a
parcela a que se refere, juntamente com um relatório de atividades o qual
deverá conter, no mínimo:
a) Descrição das atividades desenvolvidas no período.
7.6. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA juntamente com a fatura
deverá apresentar de maneira atualizada a mesma documentação
apresentadas no item 3.4 do Processo Seletivo.
7.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para o pagamento estipulado, passará a ser contado a
partir da data da sua reapresentação.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar
pendência em relação à entrega correspondente ou em virtude de penalidade
ou inadimplência.
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar
qualquer incompatibilidade com as condições de habilitação e qualificação
exigida no processo seletivo, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal
n.º 8.666/1993.
7.10. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CONTRATANTE efetuará
as devidas retenções nos pagamentos.
7.11. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do
CONTRATO.
7.12. Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da
CONTRATANTE encontra-se no objeto deste Termo de Referência.
7.13. Após avaliação, a CONTRATANTE, certificando-se de que os serviços
foram realizados em conformidade com as normas estabelecidas neste Termo
de Referência, parte integrante do Processo Seletivo, e no respectivo
CONTRATO, atestará por intermédio da Comissão designada para tal fim, a
fatura correspondente do mês, por todo o período dos serviços.
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7.14. O pagamento será efetuado com base nos serviços prestados e
efetivamente executados, conforme previsto abaixo:
7.14.1. Em parcela única correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do
valor total do contrato, para a execução dos serviços iniciais do processo
seletivo – vestibular conforme item 3 e 4 deste Termo de Referência;
7.14.2. Em parcela única correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento)
do valor total do contrato, referente aos serviços item 4 deste instrumento,
correspondendo, a parcela final da prestação de serviço.
7.15. O desembolso final ocorrerá, após o recebimento da nota fiscal até o 20º
(vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços mediante os
serviços executados demonstrados no relatório de atividades.
8. TERMOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA
8.1. A Proposta deverá seguir os seguintes ditames:
8.1.1. Apresentada impressa, datada e rubricada e conter as seguintes
condições:
a) Indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 90 (noventa) dias
corridos, contados da data de apresentação;
b) Ser cotada em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso,
incluindo todos os custos com eventuais despesas trabalhistas, despesas
necessárias ao cumprimento integral do objeto ora publicado, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
c) Todos os itens de acordo com o Termo de Referência, contendo os seus
respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto
deste Processo Seletivo;
d) O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar
da data de apresentação da proposta.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Em virtude da natureza civil da contratação, os funcionários contratados
por parte da CONTRATADA não manterão qualquer vínculo empregatício com
a CONTRATANTE.
9.2. É de responsabilidade da CONTRATADA todos e quaisquer ônus ou
encargos decorrentes das legislações fiscais e trabalhistas e sociais referentes
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aos funcionários.
9.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em
qualquer época, comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes das
legislações trabalhistas e previdenciárias, relacionadas aos seus funcionários
envolvidos nesta prestação de serviços.
9.4. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos
serviços objeto deste contrato será arcado pela CONTRATADA.
9.5. As empresas vencedoras deste processo deverão apresentar as seguintes
certidões, a título de pagamento pelo serviço prestado:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de
Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão
Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da
proponente e perante o Estado de Goiás;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela
Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com
validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição
(disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho [Tribunal Superior do
Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do
Trabalho).
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de
Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede
da proponente.
Goiânia-GO, 04 de julho de 2017.
SÔNIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL DE
CHAMAMENTO
A...........................................................................................................................
............devidamente inscrita sob o CNPJ nº
...............................................................................declara ter total
conhecimento e concorda com os termos e anexos do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO nº 003/2018 disponibilizado pela CONTRATANTE.
_______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
(firma reconhecida)
Nome da Empresa
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ANEXO III
MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Solicitação de Orçamento: Gestão e Execução da Campanha de Processo
Seletivo – Vestibular.
Nome da
Empresa:______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________
Fone:__________________________________________________________
AO INSTITUTO REGER,
Em atendimento a Solicitação de Orçamento, apresentamos nossa proposta
comercial:
Descrição Valor Global
Em resposta à solicitação de orçamento do Instituto REGER, apresentamos
nossa proposta comercial, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias,
para execução de serviço de gestão e execução de campanha de processo
seletivo - vestibular.
VALOR TOTAL: R$ _____________________
(____________________________).
Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos
com mão de obra, fretes, tributos, taxas de administração, materiais, serviços
e encargos sociais.
A validade de nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
abertura da licitação.
Planilha de custos para informação da composição de preços
Descrição do Serviço Valores
($)
A Elaboração de prova a ser aplicada.
B Recursos Humanos para aplicação da prova
no vestibular.
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C Custos com transporte, alimentação,
hospedagem da equipe que irá executar a
prova.
D Elaboração gráfica e impressão das provas
disponibilizadas em envelopes lacrados.
E Organização das salas junto ao contratante,
antes da aplicação das provas.
F Aplicação da prova.
G Correção das provas.
H Entrega de documentos produzidos em meio
digital e impresso com a identificação com os
nomes completos, vaga pretendida e lista dos
documentos necessários.
Valor Total
Goiânia, _______ de________________ de 2018.
Representante Legal da empresa
nome da empresa
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
CONTRATANTE
Ref.: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2018
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa
____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
____________________________, credenciamos o Sr.
____________________________, portador da carteira de identidade nº
_______________ e do CPF(MF) nº ____________________, para nos
representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas,
lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada.
Goiânia-GO, _______,__________________,_________.
___________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
CPF XXX
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ref.: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2018
A empresa_____________________________inscrita no CNPJ sob o nº
________________________ sediada à
__________________________________________, DECLARA, sob as
penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Processo Seletivo
Simplificado do Nº 002/2017, para a habilitação - qualificação jurídica, técnica,
econômico-financeira e regularidade fiscal DECLARANDO, ainda, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo seletivo, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
DECLARA, ademais, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer
exigência para habilitação constante do Processo Seletivo, ensejará aplicação
de penalidade à Declarante.
Na qualidade de responsável legal pela empresa
________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º________________________, credenciamos o Sr.___________________,
portador da carteira de identidade nº __________________ e do CPF(MF) nº
____________________.
Goiânia, _______,_________________,_________.
Nome do credenciado ou do responsável legal e assinatura