processo: 0011636-52.2015.5.01.0076 - aÇÃo … · 06/05/2016 18:00 contestação contestação...
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - 1º GrauPJe - Processo Judicial EletrônicoConsulta Processual
30/05/2017
Número: 0011636-52.2015.5.01.0076Data Autuação: 09/11/2015
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMOValor da causa: R$ 4.503,49
Partes
Tipo NomeRECLAMANTE JESSICA LIMA DE ARAUJO - CPF: 157.949.677-65ADVOGADO KATIA MILENY BENITES PEREIRA - OAB: RJ184436ADVOGADO ZINGARA MARIA BARBOSA DE LIMA - OAB: RJ178175RECLAMADO ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO
DE JANEIRO - CNPJ: 15.677.436/0001-97ADVOGADO LEANDRO VICENTE SILVA - OAB: RJ150943
Documentos
Id. Data de Juntada Documento Tipo
30d8d2b
09/11/2015 15:44 Petição Inicial Petição Inicial
949357a
09/11/2015 15:44 Contra Cheque Recibo de Salário
6a8140a
09/11/2015 15:44 CTPS CTPS
1ad9aba
09/11/2015 15:44 Identificação Documento de Identificação
79d1d0c
09/11/2015 15:44 Previa do TRCT Termo de Quitação de Rescisão doContrato de Trabalho
cbb4e86
09/11/2015 15:44 Procuração Procuração
bffc600
26/11/2015 10:30 Decisão Decisão
04cc0ea
01/12/2015 15:07 Alvará Alvará
f73915c
03/12/2015 12:20 Notificação Notificação
411b39f
03/12/2015 12:20 Notificação Notificação
621dcf6
07/12/2015 20:25 Petição Manifestação
2957455
07/12/2015 20:25 FGTS - consulta sistema FGTS - Comprovante de Depósito
86eee10
15/12/2015 12:41 Despacho Despacho
a2d597b
25/01/2016 12:39 Certidão CE negativo RDA Certidão
3955118
29/01/2016 14:47 Petição Manifestação
faab2c1
29/01/2016 14:47 Ata de assembleia geral extraordinária Ata de Assembléia
15231f6
12/02/2016 11:19 Despacho Despacho
465b233
22/02/2016 07:55 Despacho Despacho
dfdea94
22/02/2016 09:31 Certidão Certidão
00fb3bb
28/03/2016 16:25 Mandado Mandado
7cd0e4a
30/03/2016 13:43 Ofício Ofício
5649a22
31/03/2016 10:06 Devolução de mandado Certidão
539b20c
27/04/2016 18:12 certidão para anexação ofício CEF Certidão
42cedd4
27/04/2016 18:12 ofício CEF Documento Diverso
e68504c
28/04/2016 12:36 Despacho Despacho
485e12e
29/04/2016 16:47 Habilitação em processo Manifestação
5a629f9
06/05/2016 18:00 Contestação Contestação
d562a5c
06/05/2016 18:00 Comprovante Comprovante de Depósito
c136898
06/05/2016 18:00 Comprovante Comprovante de Depósito
eb4ffbb
06/05/2016 18:00 Procuração Procuração
05357d8
10/05/2016 12:46 Ata da Audiência Ata da Audiência
01abeed
24/05/2016 12:16 Petição informando o não cumprimento dasobrigações
Manifestação
45c0a50
24/05/2016 12:16 Docs comprovando a não entrega das guias Documento Diverso
dd140fb
24/05/2016 12:16 Doc extrato bancário da patrona Documento Diverso
731328a
31/05/2016 13:27 Decisão Decisão
716b5d7
02/06/2016 14:15 Alvará Alvará
98fa58d
06/06/2016 11:07 Notificação Notificação
ee6e5f2
08/06/2016 09:18 juntada odem bacen jud Certidão
04fbc2c
08/06/2016 09:18 ordem bacen jud Documento Diverso
3dd15f8
10/06/2016 09:33 juntada resultado bacen jud Certidão
4717173
10/06/2016 09:33 resultado bacen jud Documento Diverso
bfb123c
23/06/2016 14:09 Decisão Decisão
3e0afcd
28/06/2016 10:48 Mandado Mandado
fc157be
25/08/2016 21:07 Devolução de mandado Certidão
e743d18
25/08/2016 21:07 Auto de penhora Documento Diverso
fe5fb53
19/09/2016 10:26 Certidão decurso de prazo Certidão
586e0fc
19/09/2016 11:40 Despacho Despacho
8368b49
19/09/2016 15:59 Petição Manifestação
3467279
30/09/2016 14:23 Mandado Mandado
10bf547
05/10/2016 08:39 Despacho Despacho
ae1070b
11/10/2016 16:44 Devolução de mandado Certidão
e14d921
17/10/2016 10:49 Mandado Mandado
3898e65
18/10/2016 14:46 Devolução de mandado Certidão
0461ff8
08/11/2016 17:59 Devolução de mandado Certidão
7cb7f7a
10/11/2016 17:07 Despacho Despacho
bde0ac7
28/11/2016 17:15 Devolução de mandado Certidão
cb88eb3
05/12/2016 08:52 Devolução de mandado Certidão
4f0f6aa
19/12/2016 05:42 Devolução de mandado Certidão
8d27c57
02/05/2017 08:26 Certidão Certidão
3306ede
02/05/2017 13:46 Despacho Despacho
7d46302
29/05/2017 13:53 certidão de envio de email Certidão
ce09849
29/05/2017 13:53 MD 11636-52.2015 Documento Diverso
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -1 ª REGIÃO
JESSICA LIMA DE ARAUJO, brasileira, solteira, recepcionista, portadora da identidade de
nº 27.968.988-9 e inscrita no CPF de nº. 157.949.677-65 e PIS de nº 16277381254, residente e
domiciliada, nesta cidade, sito a Rua Rio Comprido - CEP: 20.251-629,Flor de Colônia, 3 - Ap. 402 -
vem, por suas advogadas infra-assinadas, conforme poderes outorgados no anexo instrumento particular
de procuração, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO C/C
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de ABEPREV RIO - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA inscrita no CNPJ de nº localizado sito a Rua PREVIDÊNCIA, 15.677.436/0001-97, Acre, n.º 83 - 12º
- CEP: - Rio de Janeiro / RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:andar - Centro 20081-000
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Reclamante é pobre, na forma da Lei, não podendo suportar as despesas do processo, semprejuízo do seu sustento e da sua família razão por que pleiteia, nos termos do Art. 4 da Lei 1.060/50, aº
gratuidade de justiça.
PRELIMINARMENTE - DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
"Art. 273 do CPC. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos daID. 30d8d2b - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915292117700000027550793Número do documento: 15110915292117700000027550793
"Art. 273 do CPC. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos datutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença daverossimilhança da alegação e:I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".
A) DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DA CONTAVINCULADA DO FGTS
Conforme CTPS, a Reclamante fora demitida sem justa causa no dia 06 de outubro de 2015,sendo que até a presente data, a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, nãofornecendo, assim, o TRCT devidamente assinado e carimbado para saque do FGTS.
No presente caso, os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela estãopresentes, uma vez que os documentos que instruem a inicial demonstram que o rompimento do vínculoempregatício se dera por iniciativa do empregador, inclusive sem justa causa.
Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, também está presente,já que a Reclamante, face o rompimento do pacto laboral por iniciativa da Reclamada, precisa paragarantir sua subsistência mais do que nunca dos depósitos feitos por esta, em sua conta vinculada, comoforma de garantir sua subsistência.
Sendo assim, em conformidade com a lei, e por todo exposto, seja REQUER expedido, nos termos do art. 273 do CPC,alvará judicial para que a Reclamante possa sacar seu FGTS
aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
DOS FATOS
Que a Reclamante, conforme documentos que ora faz juntada, foi ,admitida em 02/03/2015 tendo como anotação em CTPS, por último, a função de Recepcionista, e salário mensal de R$ 963,33,
sendo .imotivadamente dispensada pela Reclamada em 06/10/2015
Ocorre que A RECLAMANTE, até os dias de hoje, NÃO RECEBEU QUAISQUER DAS possui direito de acordo com a legislação laboral pátria.VERBAS TRABALHISTAS a que
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I. DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
até aEm havendo a despedida sem justa causa (conforme prévia do TRCT em anexo),presente data a Reclamada , desta forma é devedoraNÃO PAGOU as verbas rescisórias da Reclamantealém das diferenças de verbas rescisórias, a multa prevista no artigo 477 da CLT.
II. DO SALDO DE SALÁRIO
Até a presente data, a Reclamante o saldo de salário referente ao mês deNÃO RECEBEUOutubro de 2015, que foram exatamente 6 (seis) dias trabalhados.
III. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇOCONSTITUCIONAL
De acordo com o artigo 7º da CF todo empregado urbano terá direito a férias anuaisremuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cadaperíodo de 12 (doze) meses de trabalho.
Assim, a Reclamante, pelo tempo trabalhado, requer o pagamento proporcional das férias,bem como o terço constitucional.
IV. DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL
Que a Reclamante, em seu período laboral, não recebeu o 13 . salário proporcional referenteo
ao ano de 2015.
Portanto, requer e tem direito a Reclamante ao recebimento das referidas parcelas de 7/12avos, com base no salário devido.
Dispõe o Art. 1º. da Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962:
"No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, umagratificação salarial, independente da remuneração a que fizer jus".
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V. DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO E PROPORCIONAL AO TEMPOTRABALHADO
Descreve o art. 487 § 1º. da CLT que a falta de aviso prévio por parte do empregador dá aoempregado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso, garantido sempre a integração desseperíodo no seu tempo de serviço.
De acordo com a nova regra do pagamento do aviso prévio proporcional, a Reclamantelaborou por 7 (sete) meses, sendo devido, então, o pagamento de 30 (trinta dias) de aviso prévioindenizado.
VI. DA APLICAÇÃO DO ART. 477 DA CLT
Tendo em vista que ocorreu a dispensa sem justa causa, cabia a Reclamada no prazoestabelecido no , o pagamento das parcelas salariais devidas, deart. 477, 6º, alínea "a" e "b", da CLTmaneira que, deverão arcar com a multa prevista pelo , do respectivo diploma legal.art. 477, 8º da CLT
VII. DO FGTS
A Reclamada não cumpriu com o que dispunha o artigo 15 da Lei 8.036/90, sendo osdepósitos inexistentes, pois a mesma não recolheu devidamente o FGTS.
Descreve o Art. 3º. Decreto n.º 99.684/90 que a partir de 05 de Outubro de 1988, o direito aoregime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais.
Portanto, a Reclamante requer que a Reclamada efetue o pagamento do FGTS na forma daLei, até porque a mesma necessita dos devidos depósitos para que possa sacar o saldo existente.
Uma vez comprovada a falta pela Reclamada, requer seja a mesma compelida a depositartodos os valores que determina o artigo 18, paragr. 1º da Lei 8.036/90.
VIII. DO PAGAMENTO DA MULTA FUNDIÁRIA (MULTA 40% DO FGTS)
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Requer a indenização correspondente a 40% de multa fundiária, incidentes sobre os valoresdepositados na conta do FGTS.
IX. DO RECOLHIMENTO DO INSS E DO IR
Deverá a Reclamada ser condenada quanto aos valores referentes ao recolhimentoprevidenciário - INSS e do Imposto de Renda em todo o período laboral, pois se os encargos tributáriostivessem sido pagos na época própria, certamente recolhimentos remanescentes não existiriam.
X. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Requer o deferimento dos honorários advocatícios no percentual de 30% sobre o valor dacondenação, conforme entendimentos jurisprudenciais.
DOS PEDIDOS
Isto posto, configurado que a demissão não se deu por justo motivo da Reclamante, é omesmo para requerer: na que agora formula, tudo nos termos daPROCEDÊNCIA DO PEDIDOfundamentação acima, para condenar a Reclamada ao pagamento das parcelas abaixo alinhadas, acrescidade juros e correção monetária.
, REQUER a V.Exª:Ex positis
a) Que seja DEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA em favor daReclamante nos moldes legais, devido à difícil situação econômica da mesma, que não possui condiçõesde custear o processo, sem prejuízo próprio;
b) A NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA para comparecer a audiência a serdesignada, para, querendo, apresentar defesa à presente reclamação e acompanhá-la em todos os seustermos, sob pena de confissão e revelia;
c) O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA (concessão da liminar) para queseja expedido alvará judicial para que a Reclamante possa sacar seu FGTS no prazo de 48 (quarenta eoito) horas sob pena de multa diária a ser estipulada por este Juízo;
ID. 30d8d2b - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915292117700000027550793Número do documento: 15110915292117700000027550793
d) Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista,CONDENANDO a Reclamada, ao pagamento de todas as verbas trabalhistas a quem tem direito aReclamante, conforme valores que abaixo se especificará em atendimento ao disposto no artigo 852-B daCLT:
1) Pagamento o referente ao mês de Outubro de 2015, que foramsaldo de salárioexatamente 6 (seis) dias trabalhados no valor de R$ 192,67;
2) Pagamento das referente ao período trabalhadoFérias Proporcionais acrescidas de 1/3no valor de ;R$ 564,57
3) Pagamento do (7/12 avos) no valor de R ;13 . Salário Proporcional 2015o $ 510,56
4) Pagamento de 30 (trinta) dias de e proporcional ao tempoaviso prévio indenizadotrabalhado no valor de ;R$ 963,33
5) Pagamento da no valor de ;multa do art. 477, § § 6º e 8º, da CLT R$ 963,33
6) , dos valores correspondentes do Liberação das guias, ou o pagamento, em espécie, durante o período trabalhado, no valor aproximado de ;FGTS R$ 935,02
7) Pagamento da dos salários recebidos durante a vigência domulta de 40 % sobre FGTScontrato de trabalho, no valor aproximado de ;R$ 374,01
8) Que seja feito o pagamento das verbas previdenciárias, fundiárias e fiscais referentes aoperíodo apontado de 02/03/2015 até 06/10/2015;
9) Que seja notificado o INSS, CEF e Ministério do Trabalho.
Requer que seja a Reclamada notificada para querendo responder aos termos da presente sobas penas da lei, bem como a PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, e mais a CONDENAÇÃO DA
, RECLAMADA ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios estes de 30% (trinta.por cento)
Provará o alegado com todo gênero de provas em direito admitidas especialmente às provasdocumental, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal da Reclamada sob pena de confissão.
Atribui-se a presente o valor de R$ 4.503,49 (quatro mil e quinhentos e três reais e quarenta enove centavos).
Nestes termos,
Pede deferimento.
ID. 30d8d2b - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915292117700000027550793Número do documento: 15110915292117700000027550793
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2015.
DRA. KÁTIA MILENY BENITES PEREIRA
OAB / RJ 184.436
DRA. ZÍNGARA MARIA BARBOSA DE LIMA
OAB / RJ 178.175
ID. 30d8d2b - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915292117700000027550793Número do documento: 15110915292117700000027550793
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ID. 6a8140a - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915384393300000027551873Número do documento: 15110915384393300000027551873
ID. 6a8140a - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915384393300000027551873Número do documento: 15110915384393300000027551873
ID. 6a8140a - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915384393300000027551873Número do documento: 15110915384393300000027551873
ID. 6a8140a - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915384393300000027551873Número do documento: 15110915384393300000027551873
ID. 6a8140a - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915384393300000027551873Número do documento: 15110915384393300000027551873
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ID. 1ad9aba - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915413568300000027552313Número do documento: 15110915413568300000027552313
ID. 1ad9aba - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915413568300000027552313Número do documento: 15110915413568300000027552313
ID. 79d1d0c - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915421420600000027552399Número do documento: 15110915421420600000027552399
ID. 79d1d0c - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915421420600000027552399Número do documento: 15110915421420600000027552399
ID. cbb4e86 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15110915425354500000027552499Número do documento: 15110915425354500000027552499
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Para a concessão da tutela jurisdicional antecipada é necessária a presença dos requisitosconstantes do artigo 273, caput e incisos I ou II, do CPC.
No caso dos autos, a parte autora comprovou a dispensa sem justa causa por iniciativa da Récom a juntada do TRCT, com data do aviso prévio em 06/10/2015 (documento ID 79d1d0c).
Sendo assim, entendo que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutelajurisdicional antecipada, pelo que determino a expedição de alvará judicial para saque doFGTS.
Notifiquem-se as partes para a audiência designada, citando-se a pessoa jurídica demandada.
RIO DE JANEIRO , 12 de Novembro de 2015
ID. bffc600 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FABIANO DE LIMA CAETANOhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15111115012317100000027695259Número do documento: 15111115012317100000027695259
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
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PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ALVARÁ PJe-JT nº 377/2015
FGTS O/A Juiz do Trabalho em exercício na 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso das suas
atribuições legais, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, que, à vista do presente, efetueo pagamento pessoalmente a , portador(a) da JESSICA LIMA DE ARAUJO CTPS Nº 35810 -série 169/RJ, carteira de identidade de nº 27.968.988-9 e inscrita no CPF de nº.
dos depósitos efetuados por 157.949.677-65 e PIS de nº 16277381254, ABEPREV RIO -ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
na conta vinculada ao , com os respectivos acréscimosCNPJ: 15.677.436/0001-97 FGTSlegais.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Eu, Thais Leite, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Sergio Luiz Silva Pinheiro, Diretor de
Secretaria, conferi o presente.
RIO DE JANEIRO, 30 de Novembro de 2015
NEILA COSTA DE MENDONÇA
Juíza do Trabalho Substituta
ID. 04cc0ea - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15113009461934700000028473690Número do documento: 15113009461934700000028473690
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
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tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AUDIÊNCIA NÃO UNA
JESSICA LIMA DE ARAUJODESTINATÁRIO(S):
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando asinstruções que se seguem:
Fica ciente, ainda, da expedição do alvará e da decisão abaixo transcrita.
"
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Para a concessão da tutela jurisdicional antecipada é necessária a presença dos requisitosconstantes do artigo 273, caput e incisos I ou II, do CPC.
No caso dos autos, a parte autora comprovou a dispensa sem justa causa por iniciativa da Récom a juntada do TRCT, com data do aviso prévio em 06/10/2015 (documento ID 79d1d0c).
ID. f73915c - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120312202154200000028707725Número do documento: 15120312202154200000028707725
Sendo assim, entendo que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutelajurisdicional antecipada, pelo que determino a expedição de alvará judicial para saque doFGTS.
Notifiquem-se as partes para a audiência designada, citando-se a pessoa jurídica demandada.
"
Tipo: UnaData: 03/03/2016Hora: 11:00
76ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAvenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, nojulgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ouempregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social oud o s a t o s c o n s t i t u t i v o s d a e m p r e s a .3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça doTrabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora,deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contratosocial ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) doproprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistemado PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico deacordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitara u x í l i o d o s e t o r d e a p o i o a o u s u á r i o d o P J e .6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, emformato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na formado art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazeremsuas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTARANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**Alvará Alvará 15113009461934700000028473690Decisão Decisão 15111115012317100000027695259Procuração Procuração 15110915425354500000027552499
ID. f73915c - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120312202154200000028707725Número do documento: 15120312202154200000028707725
Previa doTRCT
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato deTrabalho
15110915421420600000027552399
Identificação Documento de Identificação 15110915413568300000027552313CTPS CTPS 15110915384393300000027551873ContraCheque
Recibo de Salário 15110915361726700000027551558
Petição Inicial Petição Inicial 15110915292117700000027550793
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima)na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios daJustiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,3 de Dezembro de 2015
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
ID. f73915c - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120312202154200000028707725Número do documento: 15120312202154200000028707725
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
76ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAvenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AUDIÊNCIA NÃO UNA
ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DADESTINATÁRIO(S):PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRORUA ACRE, 83, 12 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-000
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando asinstruções que se seguem:
Tipo: UnaData: 03/03/2016Hora: 11:00
76ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAvenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, nojulgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ouempregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social oud o s a t o s c o n s t i t u t i v o s d a e m p r e s a .3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça doTrabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora,deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contratosocial ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) doproprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ID. 411b39f - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120312202196700000028707726Número do documento: 15120312202196700000028707726
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistemado PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico deacordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitara u x í l i o d o s e t o r d e a p o i o a o u s u á r i o d o P J e .6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, emformato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na formado art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazeremsuas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTARANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**Alvará Alvará 15113009461934700000028473690Decisão Decisão 15111115012317100000027695259Procuração Procuração 15110915425354500000027552499Previa doTRCT
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato deTrabalho
15110915421420600000027552399
Identificação Documento de Identificação 15110915413568300000027552313CTPS CTPS 15110915384393300000027551873ContraCheque
Recibo de Salário 15110915361726700000027551558
Petição Inicial Petição Inicial 15110915292117700000027550793
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima)na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios daJustiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,3 de Dezembro de 2015
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
ID. 411b39f - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120312202196700000028707726Número do documento: 15120312202196700000028707726
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - 1 ªREGIÃO
PROCESSO Nº 0011636-52.2015.5.01.0076
, nos autos da JESSICA LIMA DE ARAUJO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO, que move contra RITO SUMARÍSSIMO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
vem à presença deABEPREV RIO - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA,Vossa Excelência, esclarecer e ao final requerer.
Que a Reclamante pleiteou na exordial o pedido de tutela antecipada para a expedição dealvará judicial para saque do FGTS. Sendo assim, sobreveio a decisão, conforme , queid bffc600CONCEDEU a antecipação dos efeitos da referida tutela, expedindo-se, o ALVARÁ PJe-JT nº 377/2015( ).id 04cc0ea
Ocorre que ao comparecer na Caixa Econômica Federal, no dia 04/12/2015, para sacar seuFGTS, a Reclamante ficou totalmente surpresa ao ser informada que a Reclamada não a cadastrou nosistema, conforme é demonstrado no documento em anexo.
EXA, A EMPRESA RÉ ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CADASTROU A CONTAVINCULADA DO FGTS DA RECLAMANTE. DESTA FORMA, A RECLAMADA VEMDESCUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO DE FORMA SISTEMÁTICA EREITERADA, MOTIVO PELO QUAL SE FAZ IMPERIOSA A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃOPELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.
Ante exposto, REQUER a intimação da Reclamada para cumprimento da decisãoproferida em sede de tutela antecipada, cadastrando, assim, a conta FGTS da Reclamante, bem
. como depositando os respectivos valores para o devido saque REQUER, AINDA, a fixação demulta diária por descumprimento de determinação judicial fulcro no art. 461, § 4º, do CPC.
Nestes termos,
ID. 621dcf6 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120720185420500000028847818Número do documento: 15120720185420500000028847818
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2015.
DRA. KÁTIA MILENY BENITES PEREIRA
OAB / RJ 184.436
DRA. ZÍNGARA MARIA BARBOSA DE LIMA
OAB / RJ 178.175
ID. 621dcf6 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120720185420500000028847818Número do documento: 15120720185420500000028847818
ID. 2957455 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120720233221800000028847887Número do documento: 15120720233221800000028847887
ID. 2957455 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15120720233221800000028847887Número do documento: 15120720233221800000028847887
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO PJe-JT
Expeça-se ofício à CEF, solicitando informações acerca do narradopela parte autora na última petição, a qual deverá acompanhar o ofício.
RIO DE JANEIRO , 11 de Dezembro de 2015
ID. 86eee10 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15121110082932100000029048159Número do documento: 15121110082932100000029048159
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que, nesta data, anexei ao presente processo o CE referente à notificação da
Ré, com a informação "Mudou-se".
Certifico, ainda, que encaminho os autos para que seja expedido o ofício, conforme já
determinado. Após, autos conclusos.
ID. a2d597b - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TATIANA MARTINS GROSSIhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16012512394748800000029344352Número do documento: 16012512394748800000029344352
RIO DE JANEIRO , 25 de Janeiro de 2016
TATIANA MARTINS GROSSI
ID. a2d597b - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TATIANA MARTINS GROSSIhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16012512394748800000029344352Número do documento: 16012512394748800000029344352
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - 1 ªREGIÃO
PROCESSO Nº 0011636-52.2015.5.01.0076
, nos autos da JESSICA LIMA DE ARAUJO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO, que move contra RITO SUMARÍSSIMO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
vem à presença deABEPREV RIO - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA,Vossa Excelência, esclarecer e ao final requerer.
Que a RECLAMADA ESTÁ SE ESQUIVANDO para recebimento da notificação (ida2d597b) que fora , conforme é demonstrado e comprovado nas fls. 1 eenviada para o endereço correto3 da ata da assembleia geral extraordinária registrada em agosto de 2015. (doc. em anexo)
Salienta-se, ainda, que o mesmo endereço: Rua - CEP: Acre, n.º 83 - 12º andar - Centro , fora indicado para os processos abaixo relacionados, tendo êxito nas- Rio de Janeiro / RJ20081-000
notificações:
Processos eletrônicos de nº:
- 0011547-32.2015.5.01.0075 - Rcte: Vandré Edson Vieira da Silva
- 0011623-70.2015.5.01.0038 - Rcte: Stephane Langoni do Nascimento
- 0011566-06.2015.5.01.0021 - Rcte: Alessandra Alves da Silva
Desta forma, REQUER que se proceda à notificação (citação) da Reclamada através deOficial de Justiça no endereço já fornecido na peça exordial (ora acima citado), devido a mesma estartentando criar embaraço ao recebimento da citação via Correio, de acordo se depreende das informaçõesconstantes dos autos, estando assim em conformidade com o entendimento jurisprudencial abaixo:
"CITAÇÃO POSTAL - DEVOLUÇÃO - RECUSA - PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO -1. Devolvida a notificação postal sem assinatura do destinatário, ainda que com a informação de''recusado'' ou "Mudou-se", e nãodeve o juiz da causa determinar a citação por oficial de justiça
ID. 3955118 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16012914271798500000030426416Número do documento: 16012914271798500000030426416
presumir resistência. 2. Apenas depois da tentativa de realizar a citação por meio de oficial de justiça éque será possível ter certeza que o demandado está criando embaraços à citação, ficando autorizado ochamamento por edital (art. 841, § 1º, da CLT). 3. Considera-se ofensivo ao devido processo legal oprocedimento judicial que, diante da devolução da citação postal, dá o réu por citado, realiza aaudiência e decreta a pena de revelia. 4. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir asentença e anular todos os atos praticados a partir da citação, inclusive. 5. Decisão unânime. (TRT 24ªR. - AR 0007/2004-000-24-00-2 - Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior - DJMS 13.09.2004)."
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016.
DRA. KÁTIA MILENY BENITES PEREIRA
OAB / RJ 184.436
DRA. ZÍNGARA MARIA BARBOSA DE LIMA
OAB / RJ 178.175
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PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO PJe-JT
Ante o informado pela parte autora e o resultado da notificação, renove-se o expediente por mandado(com a urgência necessária, considerando a proximidade da audiência), no endereço informado na petiçãoID 3955118, sem prejuízo do já determinado no despacho ID 86eee10 quanto à expedição de ofício.
RIO DE JANEIRO , 12 de Fevereiro de 2016
ID. 15231f6 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARCELA DE MIRANDA JORDAOhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16021209494295900000030822489Número do documento: 16021209494295900000030822489
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PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO PJe-JT
1) Melhor analisados os autos, verifico não haver tempo hábil para acitação da ré. Adie-se a audiência, para a data mais próxima possível.
2) Cumpra-se o despacho id 15231f6.
RIO DE JANEIRO , 21 de Fevereiro de 2016
ID. 465b233 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARCELA DE MIRANDA JORDAOhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16022117411754000000031217268Número do documento: 16022117411754000000031217268
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ID.465b233, redesignei a audiência para o dia 10/5/16, às11h.
Em, 22/2/16.
ID. dfdea94 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: THAIS LEITE NASCIMENTO DOS SANTOShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16022209312176300000031226439Número do documento: 16022209312176300000031226439
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)CLASSE:
RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJO
RECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
MANDADO DE CITAÇÃO PJe-JT
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO
ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOSDESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA:BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRORUA ACRE, 83, 12 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-000
O/A MM. Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONÇA da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuídoque, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, CITE ABEPREVRIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE
para cJANEIRO - CNPJ: 15.677.436/0001-97, mparecer à audiência o no dia, horário e localabaixo indicados, observando as instruções que se seguem:
Tipo: UnaData: 10/05/2016Hora: 11:00
76ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAvenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, nojulgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ouempregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social oud o s a t o s c o n s t i t u t i v o s d a e m p r e s a .3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça doTrabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora,deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contratosocial ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) doproprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema
ID. 00fb3bb - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16032816251476000000032953009Número do documento: 16032816251476000000032953009
do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico deacordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitara u x í l i o d o s e t o r d e a p o i o a o u s u á r i o d o P J e .6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, emformato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na formado art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução ejulgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTARANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**Certidão Certidão 16022209312176300000031226439Despacho Despacho 16022117411754000000031217268Despacho Despacho 16021209494295900000030822489Ata de assembleia geralextraordinária
Ata de Assembléia 16012914443495400000030426976
Petição Manifestação 16012914271798500000030426416Certidão CE negativoRDA
Certidão 16012512394748800000029344352
Despacho Despacho 15121110082932100000029048159FGTS - consulta sistema FGTS - Comprovante de Depósito 15120720233221800000028847887Petição Manifestação 15120720185420500000028847818Notificação Notificação 15120312202196700000028707726Notificação Notificação 15120312202154200000028707725Alvará Alvará 15113009461934700000028473690Decisão Decisão 15111115012317100000027695259Procuração Procuração 15110915425354500000027552499
Previa do TRCTTermo de Quitação de Rescisão doContrato de Trabalho
15110915421420600000027552399
Identificação Documento de Identificação 15110915413568300000027552313CTPS CTPS 15110915384393300000027551873Contra Cheque Recibo de Salário 15110915361726700000027551558Petição Inicial Petição Inicial 15110915292117700000027550793
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado,fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento àpresente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de a c e s s o ( a c i m a ) n a p á g i n a http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID. 00fb3bb - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16032816251476000000032953009Número do documento: 16032816251476000000032953009
A T E N Ç Ã O :1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadasnos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido eassinado pelo servidor abaixo (art. 225, VII, CPC)
RIO DE JANEIRO , 28 de Março de 2016
TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAS
ID. 00fb3bb - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16032816251476000000032953009Número do documento: 16032816251476000000032953009
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
OFÍCIO PJe-JT
RIO DE JANEIRO , 28 de Março de 2016
Prezado(a) Senhor(a) Gerente,
No interesse do processo acima referido, solicito a V.Sª informações acerca do narradopela parte autora na petição de Id 621dcf6, a qual acompanha o presente ofício.
Atenciosamente,
NEILA COSTA DE MENDONÇA
Juíza do Trabalho Substituta
Destinatário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFID. 7cd0e4a - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCA
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16032816254729000000032953100Número do documento: 16032816254729000000032953100
Endereço: RUA DO LAVRADIO, Nº 132, CENTRO, RIO DE JANEIRO, CEP 20230-070
ID. 7cd0e4a - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16032816254729000000032953100Número do documento: 16032816254729000000032953100
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTSum 0011636-52.2015.5.01.0076 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJO
RECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ID do mandado: 00fb3bbDestinatário: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA
SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
Certifico e dou fé que no dia trinta e um do mês em curso me dirigi à Rua Acre nº 83 - 12ºandar, onde dei cumprimento ao mandado com a citação da ABEPREV-RIO - Associação dosBeneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro, na pessoa da respectiva auxiliaradministrativa Paloma Froz Chagas, que recebeu a contrafé, tomando ciência de seu inteiroteor.
RIO DE JANEIRO, 31 de Março de 2016
FANY LERNEROficial de Justiça Avaliador Federal
ID. 5649a22 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FANY LERNERhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16033110022528100000033141222Número do documento: 16033110022528100000033141222
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que, nesta data, anexei ao presente processo cópia do ofício recebido da
CEF, pelo que remeto o processo à conclusão.
RIO DE JANEIRO , 27 de Abril de 2016
TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAS
ID. 539b20c - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16042718103207000000034465648Número do documento: 16042718103207000000034465648
ID. 42cedd4 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16042718120393900000034465684Número do documento: 16042718120393900000034465684
ID. 42cedd4 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16042718120393900000034465684Número do documento: 16042718120393900000034465684
ID. 42cedd4 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16042718120393900000034465684Número do documento: 16042718120393900000034465684
ID. 42cedd4 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA NEVES MALACHIAShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16042718120393900000034465684Número do documento: 16042718120393900000034465684
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO PJe-JT
Ante a certidão de Id 5649a22, com devolução de mandado com acitação da ré, e a proximidade da audiência, aguarde-se a realiazaçãoda mesma.
RIO DE JANEIRO , 28 de Abril de 2016
ID. e68504c - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16042810454715700000034486355Número do documento: 16042810454715700000034486355
AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 76 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
ABEPREV, já devidamnete qualificada no processo, vem respeitosamente requerer habilitação nos autos.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro 29 de abril de 2016
ID. 485e12e - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO VICENTE SILVAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16042916470616300000034583516Número do documento: 16042916470616300000034583516
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO
PROCESSO Nº 0011636.2015.5.01.0076
ABEPREV RIO – ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica devidamente qualificada nos
autos do processo em epigrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para
apresentar sua
CONTESTAÇÃO
À movida por , igualmenteRECLAMAÇÃO TRABALHISTA JESSICA LIMA DE ARAÚJO
qualificado na peça inaugural, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. DO MÉRITO
ID. 5a629f9 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO VICENTE SILVAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16050617331898300000034980176Número do documento: 16050617331898300000034980176
I- DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada para laborar na reclamada em
02/03/2015, permanecendo até a data de 06/10/2015 quando foi dispensada SEM JUSTA
CAUSA
Quando da admissão, foi contratada para exercer as funções de
Recepcionista.
Percebeu, como maior remuneração, a quantia de R$ 963,33,
conforme se depreende pelo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Conforme resta comprovado pelo documento anexo (TRCT),
assinado pela autora, SEM RESSALVAS, esta percebeu os haveres a que fazia jus, quando do
seu término do contrato de trabalho, nada sendo devido, pois.
A correta evolução salarial da autora encontra-se nos recibos de
pagamento e no TRCT juntados à presente.
II- DAS VERBAS RESCISÓRIAS
• AVISO PRÉVIO
Improcedente o pedido de pagamento de aviso prévio indenizado,
pois, como dito, a Reclamante cumpriu aviso prévio trabalhado, conforme demonstrado pela
documentação anexa.
ID. 5a629f9 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO VICENTE SILVAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16050617331898300000034980176Número do documento: 16050617331898300000034980176
• FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
A Reclamante pelo período laborado tem direito à férias
proporcionais+ 1/3, as quais foram contabilizadas no TRCT anexo, e depositadas em conta
corrente da Reclamante, face sua recusa em recebê-las no momento oportuno.
Assim, não há que se falar em condenação em férias + 1/3, posto
que já foram pagas, conforme demonstrado pela documentação anexa.
• 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
A Reclamante o 13º salário proporcional ao período laborados quais
foram contabilizados no TRCT anexo, e depositados em conta corrente da Reclamante, face
sua recusa em recebê-las no momento oportuno.
Assim, não há que se falar em condenação em 13º salário
proporcional, posto que já foram pagas, conforme demonstrado pela documentação anexa.
• DO FGTS + 40%
Durante todo o pacto laboral o FGTS da Reclamante foi depositado
em sua conta vinculada, conforme extrato analítico anexo. O mesmo ocorreu com a multa dos
40%, conforme documentação anexa.
Assim, estando tudo depositado, não há que se falar em condenação
em FGTS + 40%.
• DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT
ID. 5a629f9 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO VICENTE SILVAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16050617331898300000034980176Número do documento: 16050617331898300000034980176
Improcede o pedido da multa prevista no artigo 477 da CLT, pois,
como dito, a Reclamante foi demitido sem justa causa e a Reclamada, em face de recusa da
Reclamante em receber as verbas rescisórias, as depositou em conta corrente, dentro do prazo
legal, o que afasta completamente a incidência das respectivas multas.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da
presente contestação, para a final a reclamatória ajuizada pelo Reclamantejulgar improcedente
em sua totalidade, condenando-a ao pagamento de custas processuais, honorários
advocatícios e demais cominações legais.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito
admitidas, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, periciais e o que mais se fizer
necessário para a elucidação dos fatos.
Termos em que
Pede deferimentos
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2016.
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Leandro Vicente Silva
OAB/RJ 150.943
ID. 5a629f9 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO VICENTE SILVAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16050617331898300000034980176Número do documento: 16050617331898300000034980176
Comprovante de transferência entre contas da CAIXA - TEV
Via Internet Banking CAIXA
Emitente: ASSOCIACAO FLUMINENSE DOS BENEF
Conta origem: 0198 / 003 / 00001659-7
Conta destino: 2247 / 013 / 00012903-9
Nome destinatário: JESSICA LIMA DE ARAUJO
Valor: R$ 1.597,23
Data de débito: 07/03/2016
Data/hora da operação: 07/03/2016 14:57:30
Código da operação: 00651748
Chave de segurança: RVX9JUPXNSJECCJR
"Quando a data de débito coincidir com dia não útil e/ou com o último dia útil do ano, a transferência será feita no primeiro dia útil subsequente."
20LX - DEBITO REALIZADO COM SUCESSO. A PREVISAO DO CREDITO NA CONTA DESTINO E DE 30 MINUTOS.
Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.
SAC CAIXA: 0800 726 0101Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492Ouvidoria: 0800 725 7474Help Desk CAIXA: 0800 726 0104
Página 1 de 2I.nte.rneT---Ba_nkI ng___CA_IXA
07/03/2016https://internetbanking.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_transferencia.processa
ID. d562a5c - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO VICENTE SILVAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16050617552900500000034981786Número do documento: 16050617552900500000034981786
12/11/2015 Internet Banking
https://www.santandernetibe.com.br/includes/pop_impressao_geral.asp 1/1
ABPREV GESTAO EM ADMINISTRACAO E TERCEIR Agência: 0997 Conta Corrente: 130002799
Transferência para outro banco (TED) Outra titularidade
Conta de Origem:Nome: ABPREV GESTAO EM ADMINISTRACAO ETERCEIRIZACAO LTDA ME Agência: 0997 SAO JOAQUIM SP SP Conta: 13 0002799
Conta de Destino:Favorecido: JESSICA LIMA DE ARAUJO CPF: 157.949.67765
Banco: 104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 2247 DATAMEC Conta: 129039
VALOR: R$ 1.597,23
Outras Informações:Finalidade: Crédito em Conta Poupança Tarifa do Serviço: R$ 8,70
Histórico: Data da transferência: 12/11/2015
Data/Hora da Solicitação: 12/11/2015 11:32 h
Autenticação bancária: 4AD675AC6296C8526BBBA64
Superlinha 40043535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) SAC 08007627777 08007023535 (Demais Localidades) Ouvidoria 08007260322
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76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011636-52.2015.5.01.0076
Em 10 de maio de 2016, na sala de sessões da MM. 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DEJANEIRO/RJ, sob a direção da Exmo(a). Juíza NEILACOSTA DE MENDONCA, realizou-se audiênciarelativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO número 0011636-52.2015.5.01.0076 ajuizada
por JESSICALIMA DE ARAUJO em face deABEPREVRIO - ASSOCIACAODOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
Às 11 horas, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadasas partes.
Presente o autor, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). KATIA MILENY BENITESPEREIRA, OAB nº 184436/RJ.
Presente o preposto do réu, Sr(a). PALOMA FROZ, CPF 150.883.737-67, acompanhado(a)do(a) advogado(a), Dr(a). REINALDO REIS FERNANDES DE SOUZA, OAB nº 174601/RJ.
Informaram as partes que as parcelas contratuais rescisórias já foram quitadas; e que foiprocedida à baixa na CTPS.
CONCILIAÇÃO:
O réu pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 380,00 até o dia 20/05/2016, pormeio de depósito na conta bancária da patrona da reclamante, Dra. KATIA MILENY BENITESPEREIRA, CPF 056.568.357-82, CEF (104), agência 0203, conta poupança 00417808-0, operação 013.
A ré procederá à entrega das guias do FGTS, com chave de conectividade,responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos, quitada a multa de 40%, bem como as guiaspara habilitação no seguro desemprego, no dia 20/05/2016, na sede da ré, no horário comercial, ciente deque o inadimplemento destas obrigações implicará em multa no valor de R$ 300,00 a ser revertida emfavor do reclamante, hipótese em que a Secretaria da Vara fica autorizada, desde já, expedir osalvarás/ofícios correspondentes.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficandoestipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória,correspondentes a Multa de 40% do FGTS (R$ 380,00), sobre as quais não há incidência de contribuiçãoprevidenciária.
Custas pelo autor no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 380,00, dispensadas na formada lei.
ACORDO HOMOLOGADO.
ID. 05357d8 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16051011305577800000035105833Número do documento: 16051011305577800000035105833
Audiência encerrada às 11h05min.
Inexistindo recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como custas processuais, quitadointegralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Dispensada intimação do INSS sobre os termos do acordo, em conformidade com aPortaria n. 582/2013.
Partes e patronos presentes, que acompanharam a digitação da ata e dispensaram a assinaturada mesma, cientes.
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho
Ata redigida por ThaisLeite Nascimento dos Santos, Secretário(a) de Audiência.
ID. 05357d8 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16051011305577800000035105833Número do documento: 16051011305577800000035105833
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - 1 ªREGIÃO
PROCESSO Nº 0011636-52.2015.5.01.0076
, nos autos da JESSICA LIMA DE ARAUJO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO, que move contra RITO SUMARÍSSIMO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
vem à presença deABEPREV RIO - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA,Vossa Excelência, esclarecer e ao final requerer.
Que a RECLAMADA NÃO CUMPRIU COM AS OBRIGAÇÕES DETERMINADAS, eis que vejamos.NA ATA DE AUDIÊNCIA (id 05357d8)
A Reclamada da importância líquida e total de R$ 380,00,não efetuou o pagamentoreferente a Multa de 40% do FGTS, conforme é comprovado no extrato bancário da patrona daReclamante, que ora faz juntada.
A Reclamada também não procedeu no dia 20/05/2016, em sua sede, a entrega das guias, com chave de conectividade, em favor da Reclamante, onde tal fato pode ser comprovado nodo FGTS
e-mail que fora enviado, entretanto não se obteve retorno, bem como na conversa realizada pelowhatsapp, em anexo.
Sendo assim, , , emdevido ao inadimplemento das obrigações supracitadas REQUERconformidade com o termo de audiência realizada em 10/05/2016:
- Que seja feito pagamento da Multa de 40% do FGTS, no valor de R$ 380,00;
- Que seja o pagamento da Multa referente ao não cumprimento das obrigações, novalor de R$ 300,00 (estipulado em ata);
- Que seja expedido alvará judicial para que a Reclamante possa sacar seu FGTS.
ID. 01abeed - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRA
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16052411302336000000035891362Número do documento: 16052411302336000000035891362
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2016.
DRA. KÁTIA MILENY BENITES PEREIRA
OAB / RJ 184.436
DRA. ZÍNGARA MARIA BARBOSA DE LIMA
OAB / RJ 178.175
ID. 01abeed - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16052411302336000000035891362Número do documento: 16052411302336000000035891362
ID. 45c0a50 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16052411483609400000035891813Número do documento: 16052411483609400000035891813
ID. 45c0a50 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16052411483609400000035891813Número do documento: 16052411483609400000035891813
ID. 45c0a50 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16052411483609400000035891813Número do documento: 16052411483609400000035891813
ID. 45c0a50 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16052411483609400000035891813Número do documento: 16052411483609400000035891813
ID. dd140fb - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16052411583851100000035893176Número do documento: 16052411583851100000035893176
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
alvará fgts etc
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO PJe-JT
Ante o teor da assentada id 05357d8, inadimplidas asobrigações de fazer, deverão ser expedidos alvará para saquedo FGTS e ofício para habilitação da autora no segurodesemprego.
Após, inclua-se contra a ré minuta de bloqueio de R$1.060,00,referentes à multa de R$300,00 e ao valor do acordo acrescidoda multa de 100%.
RIO DE JANEIRO , 31 de Maio de 2016
ID. 731328a - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARCELA DE MIRANDA JORDAOhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16053109232994300000036178018Número do documento: 16053109232994300000036178018
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PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ALVARÁ PJe-JT nº 322/2016
FGTS O/A Juiz do Trabalho em exercício na 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA à Caixa
que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a , portador(a) da Econômica Federal, JESSICA LIMA DE ARAUJO CTPS Nº dos depósitos efetuados por 35810 - série 169/RJ, identidade de nº 27.968.988-9, CPF nº º. 157.949.677-65 e PIS de nº 16277381254,
naABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO CNPJ: 15.677.436/0001-97conta vinculada ao , com os respectivos acréscimos legais.FGTS
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Eu, Thais Leite, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Sergio Luiz Silva Pinheiro, Diretor de Secretaria, conferi o presente.
RIO DE JANEIRO, 31 de maio de 2016
NEILA COSTA DE MENDONÇA
Juíza do Trabalho Substituta
ID. 716b5d7 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16053115394498300000036221839Número do documento: 16053115394498300000036221839
ID. 716b5d7 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16053115394498300000036221839Número do documento: 16053115394498300000036221839
ID. 716b5d7 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16053115394498300000036221839Número do documento: 16053115394498300000036221839
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
OFÍCIO PJe-JT
HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO
Senhor Superintendente,
DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda àHABILITAÇÃO de JESSICA LIMA DE ARAUJO, portador da CTPS nº 35810 - série 169/RJ, identidade de nº 27.968.988-9, CPF nº157.949.677-65 e PIS de nº
ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a16277381254concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO
DE RESCISÃO, que não foram entregues por ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
ID. 716b5d7 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16053115394498300000036221839Número do documento: 16053115394498300000036221839
O presente ofício tem origem nos autos entre JESSICA LIMA DE ARAUJO, Autor(es) e ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO CNPJ: 15.677.436/0001-97, Réu(s), tendo sido o Autor admitido em 2/3/2015 e despedido sem justa causa 6/10/2015.
O presente ofício poderá ser apresentado no posto da SRTE (Ministério do Trabalho) situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimentode demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, para fins de pagamento das parcelas do seguro-desemprego.
Atenciosamente,
NEILA COSTA DE MENDONÇA
Juíza do Trabalho Substituta
A Sua Senhoria o Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro
ID. 716b5d7 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16053115394498300000036221839Número do documento: 16053115394498300000036221839
ID. 716b5d7 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16053115394498300000036221839Número do documento: 16053115394498300000036221839
ID. 716b5d7 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16053115394498300000036221839Número do documento: 16053115394498300000036221839
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
76ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAvenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
JESSICA LIMA DE ARAUJODESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará nº 322/2016 e do ofício para habilitação no programa do seguro desemprego, ambos juntados sob Id. 716b5d7.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO ,6 de Junho de 2016
TATIANA MARTINS GROSSI
ID. 98fa58d - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TATIANA MARTINS GROSSIhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16060611073365800000036491370Número do documento: 16060611073365800000036491370
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO PJe-JT
Encarto aos autos comprovante de inclusão de ordem de bloqueio no BacenJud.
RIO DE JANEIRO , 8 de Junho de 2016
RENATA MELLO DE SA
ID. ee6e5f2 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RENATA MELLO DE SAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16060809162978600000036649273Número do documento: 16060809162978600000036649273
Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder
Judiciário
ejubr.renatamsa
quarta-feira, 08/06/2016
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
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Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições FinanceirasAs ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do Protocolo: 20160002084587
Data/Horário de protocolamento: 08/06/2016 09h15
Número do Processo: 0011636-52.2015.5.01.0076
Tribunal: TRIB REG TRABALHO -1A. REGIAO
Vara/Juízo: 16563 - 76ª VT DO RIO DE JANEIRO
Juiz Solicitante do Bloqueio: EJUBR.JORDAO (Protocolizado por EJUBR.RENATAMSA )
Tipo/Natureza da Ação: Ação Trabalhista
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação:
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: jessica lima de araujo
Relação dos Réus/Executados
Réu/Executado Valor a Bloquear
Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
15.677.436/0001-97 :ABEPREV RIO -ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
1.060,00 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.
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08/06/2016https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarMinutaBV.do?method=protocolar&tok...
ID. 04fbc2c - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RENATA MELLO DE SAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16060809175047000000036649275Número do documento: 16060809175047000000036649275
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO PJe-JT
Encarto aos autos resultado do Bacen Jud.
RIO DE JANEIRO , 10 de Junho de 2016
RENATA MELLO DE SA
ID. 3dd15f8 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RENATA MELLO DE SAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16061009275657000000036787513Número do documento: 16061009275657000000036787513
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder
Judiciário
ejubr.renatamsa
sexta-feira, 10/06/2016
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.
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Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consultaAs respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e disponibilizadas para consulta.
Número do Protocolo: 20160002084587
Número do Processo: 0011636-52.2015.5.01.0076
Tribunal: TRIB REG TRABALHO -1A. REGIAO
Vara/Juízo: 16563 - 76ª VT DO RIO DE JANEIRO
Juiz Solicitante do Bloqueio: EJUBR.JORDAO (Protocolizado por EJUBR.RENATAMSA )
Tipo/Natureza da Ação: Ação Trabalhista
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação:
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: jessica lima de araujo
Relação de réus/executados
• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.• Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
- 15.677.436/0001-97 - ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]
Respostas
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$) Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
08/06/2016 09:15 Bloq. Valor
MARCELA DE
MIRANDA JORDÃO
1.060,00(02) Réu/executado sem saldo positivo.
0,00 0,00
09/06/2016 03:04
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não RespostasReiterar Não Respostas Cancelar Não RespostasCancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:
--
Usar IF e agência padrãoUsar IF e agência padrão
Agência para Depósito Judicial Caso Transferência:
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10/06/2016https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i...
ID. 4717173 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RENATA MELLO DE SAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16061009282759300000036787514Número do documento: 16061009282759300000036787514
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
jessica lima de araujo
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Tipo de Crédito Judicial: --
Código de Depósito Judicial: --
Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBR.
Conferir Ações SelecionadasConferir Ações Selecionadas Voltar
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem
Marcar Ordem Como Não Lida
Dados do Bloqueio Original
Página 2 de 2BacenJud 2.0
10/06/2016https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i...
ID. 4717173 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RENATA MELLO DE SAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16061009282759300000036787514Número do documento: 16061009282759300000036787514
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO PJe-JT
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º, da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do C.TST, determina-se a
inclusão de ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ:
15.677.436/0001-97 no BNDT.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.
RIO DE JANEIRO , 23 de Junho de 2016
ID. bfb123c - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062313120246500000037500823Número do documento: 16062313120246500000037500823
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
: PROCESSO 0011636-52.2015.5.01.0076: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)CLASSE
RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PJe-JT
: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOSDESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA
BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRORUA ACRE, 83, 12º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-000
O/A MM. Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDÃO da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nouso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seucumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, PROCEDA À PENHORA E
de tantos bens do(s) executado(s) AVALIAÇÃO ABEPREV RIO - ASSOCIAÇÃO DOSBENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ:
quanto bastem à garantia da execução do(s) valor(es) abaixo indicado(s):15.677.436/0001-97
Total: R$ 1.060,00 (Hum mil e sessenta reais)
Havendo necessidade, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial e a darcumprimento à presente ordem, mesmo que, excepcionalmente, após as 20 horas, e nos domingos eferiados.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinadopelo servidor abaixo (art. 225, VII, CPC)
RIO DE JANEIRO ,28 de Junho de 2016
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA
ID. 3e0afcd - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062810481771500000037717730Número do documento: 16062810481771500000037717730
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTSum 0011636-52.2015.5.01.0076 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJO
RECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ID do mandado: 3e0afcdDestinatário: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA
SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé, que no cumprimento do presente, dirigi-me à Rua do Acre, 83, 12º. andar,Centro, onde procedi à penhora dos bens relacionados no auto em anexo.
Certifico, ainda, não ter havido no local, Representante Legal da entidade, para assumir oencargo de Fiel Depositário da penhora.
R E C O L H I M E N T O
Face ao exposto, recolho o mandado à MM. VT, à competente apreciação de V.Exa.
RIO DE JANEIRO, 25 de Agosto de 2016
MARIA LUIZA DE MATTOS CRUZOficial de Justiça Avaliador Federal
ID. fc157be - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA LUIZA DE MATTOS CRUZhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16082520512856900000040529516Número do documento: 16082520512856900000040529516
ID. e743d18 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA LUIZA DE MATTOS CRUZhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16082521051452000000040529756Número do documento: 16082521051452000000040529756
ID. e743d18 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA LUIZA DE MATTOS CRUZhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16082521051452000000040529756Número do documento: 16082521051452000000040529756
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que decorreu o prazo de 5 dias sem que houvesse oposição de embargos à
penhora.
RIO DE JANEIRO , 19 de Setembro de 2016
FERNANDA CARUSO BARBOSA
ID. fe5fb53 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FERNANDA CARUSO BARBOSAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16091910263405100000041683958Número do documento: 16091910263405100000041683958
mandado
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO PJe-JT
Expeça-se novo mandado a fim de nomear como fiel depositário dos bens penhorados conforme autoacostado ao ID e743d18 o presidente da Associação Antonio Delbucio Neto, qualificado pelo instrumentode mandato ID eb4ffbb.
RIO DE JANEIRO , 19 de Setembro de 2016
91863
ID. 586e0fc - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARCELA DE MIRANDA JORDAOhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16091910275068100000041684125Número do documento: 16091910275068100000041684125
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - 1 ªREGIÃO PROCESSO Nº 0011636-52.2015.5.01.0076
, nos autos da JESSICA LIMA DE ARAUJO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO, que move contra RITO SUMARÍSSIMO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
vem à presença deABEPREV RIO - ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA,Vossa Excelência, esclarecer e ao final requerer.
Exa, diante do despacho (id 586e0fc), é importante ressaltar que o Sr. Antonio Delbucio, conforme informação contida na Neto faleceu no dia 14/05/2015 ata da assembleia geral
, onde consta no referido documento aextraordinária registrada em agosto de 2015 (id faab2c1)aprovação da eleição de Presidente para o .sr. Luiz Carlos Correa
Isto Posto, requer a expedição de mandado de remoção e/ou substituição do depositário fieldos bens penhorados, dando assim, prosseguimento ao feito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2016.
ID. 8368b49 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRA
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16091915592995500000041728116Número do documento: 16091915592995500000041728116
KÁTIA MILENY BENITES PEREIRA
OAB / RJ 184.436
ZÍNGARA MARIA BARBOSA DE LIMA
OAB / RJ 178.175
ID. 8368b49 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KATIA MILENY BENITES PEREIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16091915592995500000041728116Número do documento: 16091915592995500000041728116
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
: PROCESSO 0011636-52.2015.5.01.0076: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)CLASSE
RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOSDESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA
BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO A/C ANTONIODELBUCIO NETORUA BENEDITINOS, 10, sala 1201 a 1203, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:20081-050
O/A MM. Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDÃO da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nouso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seucumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, NOTIFIQUE ABEPREV RIO -ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO -
a fim de que seja o mesmo nomeadoCNPJ: 15.677.436/0001-97 n/p ANTONIO DELBUCIO NETOcomo fiel depositário dos bens penhorados litados no auto de penhora de Id e743d18, cujo documentosegue vinculado ao presente mandado.
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica oOficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordemexcepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.C u m p r a - s e n a f o r m a e s o b a s p e n a s d a l e i .
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinadopelo servidor abaixo (art. 225, VII, CPC)
RIO DE JANEIRO ,30 de Setembro de 2016
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA
ID. 3467279 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16093014233389700000042376097Número do documento: 16093014233389700000042376097
e-mail divisão de mandados
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO PJe-JT
Solicite-se o recolhimento do mandado ID 3467279 e renove-se a diligência no mesmo sentido,observando-se o informado pela parte autora na petição ID 8368b49, ou seja, expeça-se novo mandado afim de nomear como fiel depositário dos bens penhorados conforme auto acostado ao ID e743d18 LuizCarlos Correia, qualificado no ID faab2c1.
RIO DE JANEIRO , 4 de Outubro de 2016
91863
ID. 10bf547 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARCELA DE MIRANDA JORDAOhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16100415135362700000042552692Número do documento: 16100415135362700000042552692
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTSum 0011636-52.2015.5.01.0076 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJO
RECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ID do mandado: 3467279Destinatário: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA
SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me, no dia06/10/16, à Rua Beneditinos, nº 10, Centro, e, aí sendo, deixei de proceder à notificaçãodeterminada, pois fui informada pelo porteiro Gerson de que a reclamada ABEPREV RIOASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIROmudou-se para a Rua Sete de Setembro, nº 55, sala 503, telefone 2252-7019.
Pelo exposto, recolho o mandado retro à DIMAN, para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, 11 de Outubro de 2016
JULIANA NERY LOPESOficial de Justiça Avaliador Federal
ID. ae1070b - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JULIANA NERY LOPEShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16101116441065000000042926082Número do documento: 16101116441065000000042926082
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
: PROCESSO 0011636-52.2015.5.01.0076: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)CLASSE
RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOSDESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA
BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO N/P LUIZ CARLOSCORREIARUA ACRE, 83, 12º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-000
O/A MM. Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONÇA da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no usode suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seucumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, NOTIFIQUE ABEPREV RIO -ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO -
CNPJ: 15.677.436/0001-97 N/P LUIZ CARLOS CORREIA a fim de que seja o mesmo nomeadocomo fiel depositário dos bens penhorados litados no auto de penhora de Id e743d18, cujo documentosegue vinculado ao presente mandado.
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica oOficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordemexcepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.C u m p r a - s e n a f o r m a e s o b a s p e n a s d a l e i .
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinadopelo servidor abaixo (art. 225, VII, CPC)
RIO DE JANEIRO ,17 de Outubro de 2016
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA
ID. e14d921 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16101710490361400000043131494Número do documento: 16101710490361400000043131494
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTSum 0011636-52.2015.5.01.0076 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJO
RECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ID do mandado: e14d921Destinatário: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA
SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
Tendo em vista o novo endereço da reclamada, já certificado nos autos, recolho mandado retroà DIMAN, para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, 18 de Outubro de 2016
JULIANA NERY LOPESOficial de Justiça Avaliador Federal
ID. 3898e65 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JULIANA NERY LOPEShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16101814452785000000043239009Número do documento: 16101814452785000000043239009
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTSum 0011636-52.2015.5.01.0076 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJO
RECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ID do mandado: 3467279Destinatário: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA
SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Sete de Setembro,55 sala 503, no dia 08/11/2016 e, sendo aí, não logrei êxito em encontrar Antonio DelbucioNeto; tendo obtido informação da Supervisora Administrativo Caroline Ferreira de que estesenhor foi Presidente desta Associação, no entanto, já é falecido.
Diante do exposto, o recolho para submeter a presente certidão à apreciação do M.M. Juiz da76ª Vara do Trabalho da 1ª Região.
Rio de Janeiro, 08/11/2016.
SOLANGE CANABRAVA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
RIO DE JANEIRO, 8 de Novembro de 2016
SOLANGE DO CARMO CANABRAVAOficial de Justiça Avaliador Federal
ID. 0461ff8 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SOLANGE DO CARMO CANABRAVAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16110817534580100000044302834Número do documento: 16110817534580100000044302834
ag. dev. mandado
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO PJe-JT
Aguarde-se a redistribuição do mandado ID e14d921 e seu resultado.
RIO DE JANEIRO , 10 de Novembro de 2016
91863
ID. 7cb7f7a - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NEILA COSTA DE MENDONCAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16111013343081900000044423952Número do documento: 16111013343081900000044423952
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTSum 0011636-52.2015.5.01.0076 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJO
RECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ID do mandado: e14d921Destinatário: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA
SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
REDISTRIBUIÇÃO
Nesta data, recolho o presente mandado à SJU1, por se encontrar fora da Jurisdição destaOficial, a fim de que seja REDISTRIBUIDO ao responsável pela área do local da diligência.
Rio de Janeiro, 28/11/2016.
SOLANGE CANABRAVA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
RIO DE JANEIRO, 28 de Novembro de 2016
SOLANGE DO CARMO CANABRAVAOficial de Justiça Avaliador Federal
ID. bde0ac7 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SOLANGE DO CARMO CANABRAVAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16112817142254200000045326104Número do documento: 16112817142254200000045326104
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTSum 0011636-52.2015.5.01.0076 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJO
RECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ID do mandado: e14d921Destinatário: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA
SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
R E D I S T R I B U I Ç Ã O
Recolho o presente mandado à SJU 1 para redistribuição, tendo em vista ABEPREV Rio haverse mudado para a Rua Sete de Setembro, no. 55/503, Centro, tel. 2252 7019, encontrando-se oendereço informado, fora da área de atuação desta Oficiala de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 5 de Dezembro de 2016
MARIA LUIZA DE MATTOS CRUZOficial de Justiça Avaliador Federal
ID. cb88eb3 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA LUIZA DE MATTOS CRUZhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16120508482668100000045662709Número do documento: 16120508482668100000045662709
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PROCESSO: RTSum 0011636-52.2015.5.01.0076 RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJO
RECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
ID do mandado: e14d921Destinatário: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA
SOCIAL DO RIO DE JANEIRO.
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
Certifico e dou fé que, em 16 de dezembro de 2016, às 10:00, dirigi-me à Rua Sete deSetembro, n.º 55, sala 503, Centro, nesta cidade e, sendo aí, procedi à notificação do Sr. LuizCarlos Correia, quem recebeu o mandado (e seu anexo) e de tudo restou ciente.
Diante do exposto, recolho o presente mandado à Secretaria da Vara para a apreciação doMM. Juiz.
RIO DE JANEIRO, 19 de Dezembro de 2016
LUCIO MIRANDA DE SOUZAOficial de Justiça Avaliador Federal
ID. 4f0f6aa - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUCIO MIRANDA DE SOUZAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16121905402331900000046367242Número do documento: 16121905402331900000046367242
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que decorreu o prazo de ID 4f0f6aa sem que houvesse manifestação.
Autos conclusos.
RIO DE JANEIRO , 2 de Maio de 2017
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
ID. 8d27c57 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOShttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17050208261586000000052640331Número do documento: 17050208261586000000052640331
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determino a realização de leilão dos bens penhorados e, para tanto, nomeio leiloeiro o dr. THIAGO DEMIRANDA CARVALHO.
Fica desde já autorizado o dr. Leiloeiro a designar data para realização do leilão (ou leilões), sendo certoque os valores das arrematações serão apreciados por este Juízo.
Fixo os honorários do leiloeiro em 5,25% do valor total da arrematação (até o limite da execução), maisos débitos inerentes dos bens a serem pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partesno processo de execução.
Em caso de acordo, remissão ou parcelamento da dívida, após a publicação do edital do leilão naimprensa oficial, fica o executado ciente de que arcará com as despesas do leilão na base de 2% do valorda avaliação, à vista.
Intime-se o dr. Leiloeiro para as providências cabíveis.
Designado o leilão, publique-se o edital e dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO , 2 de Maio de 2017
ID. 3306ede - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17050208264068600000052640370Número do documento: 17050208264068600000052640370
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23807576 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011636-52.2015.5.01.0076CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)RECLAMANTE: JESSICA LIMA DE ARAUJORECLAMADO: ABEPREV RIO - ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIASOCIAL DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO PJe-JT
Certifico que, nesta data, procedi ao envio de e-mail ao Sr. Leiloeiro, conforme arquivo
anexo.
RIO DE JANEIRO , 29 de Maio de 2017
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA
ID. 7d46302 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17052913495904600000054484420Número do documento: 17052913495904600000054484420
Zimbra [email protected]
LEILÃO
De : WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA <[email protected]>
Assunto : LEILÃO
Para : [email protected]
Seg, 29 de Mai de 2017 13:48
Proc: 0011636-52.2015.5.01.0076
Senhor Leiloeiro Thiago de Miranda Carvalho,Tomar ciência de que V. Sª foi nomeado Leiloeiro do Juízo desta 76ª VT/RJ, devendo tomar providências necessárias quanto à elaboração de Edital e marcação de data(s) de Leilão(ões) dos bens penhorados, dando ciência à Secretaria em seguida para notificação das partes, referente ao processo em epígrafe, conforme despacho abaixo transcrito:
"DESPACHO PJe-JT
Vistos.Determino a realização de leilão dos bens penhorados e, para tanto, nomeio leiloeiro o dr. THIAGO DE MIRANDA CARVALHO.Fica desde já autorizado o dr. Leiloeiro a designar data para realização do leilão (ou leilões), sendo certo que os valores das arrematações serão apreciados por este Juízo.Fixo os honorários do leiloeiro em 5,25% do valor total da arrematação (até o limite da execução), mais os débitos inerentes dos bens a serem pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.Em caso de acordo, remissão ou parcelamento da dívida, após a publicação do edital do leilão na imprensa oficial, fica o executado ciente de que arcará com as despesas do leilão na base de 2% do valor da avaliação, à vista.
Página 1 de 2Zimbra
29/05/2017https://zmta.trt1.jus.br/h/printmessage?id=C:-7011&tz=America/Sao_Paulo&xim=1
ID. ce09849 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17052913525041700000054484521Número do documento: 17052913525041700000054484521
Intime-se o dr. Leiloeiro para as providências cabíveis.Designado o leilão, publique-se o edital e dê-se ciência às partes."
Atenciosamente,
Wagner Henriques TeixeiraTécnico Judiciário
Página 2 de 2Zimbra
29/05/2017https://zmta.trt1.jus.br/h/printmessage?id=C:-7011&tz=America/Sao_Paulo&xim=1
ID. ce09849 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17052913525041700000054484521Número do documento: 17052913525041700000054484521