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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

CONSTITUIÇÃO É UM SISTEMA DE NORMAS

• O conjunto de normas constitucionais foram um sistema, que deve ser harmônico e coeso.

• Bobbio: “Para que se possa falar em ordem é necessário que os entes que a constituem não estejam somente em relacionamento com o todo, mas também num relacionamento de coerência entre si. Quando nos perguntamos se as normas que compõem estão num relacionamento de coerência entre si, e em que condições é possível essa relação”.

SISTEMA CONSTITUCIONAIS

Somatório de normas que subdivide-se em : REGRAS E PRINCÍPIOS

Regras:

- Imperativos categórico, mandatos definitivos, ordenações de vigências;

E OS PRINCÍPIOS ???

Os princípios constitucionais, portanto, servem de vetores para a interpretação válida da Constituição”

- Ivo Dantas:

• “princípios são categoria lógica e, tanto quanto possível, universal, muito embora não possamos esquecer que, antes de tudo, quando incorporados a um sistema jurídico-constitucional-positivo, refletem a própria estrutura ideológica do Estado, como tal representativa dos valores consagrados por uma determinada sociedade”.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

• Não há hierarquia entre os princípios– “apenas a dignidade da pessoa humana como valor-fonte dos demais valores, valor fundante da experiência ética, ou se preferirmos, princípio e fim de toda ordem jurídica.”Gilmar Mendes.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

• I - a soberania;• II - a cidadania• III - a dignidade da pessoa humana;• IV - os valores sociais do trabalho e da livre

iniciativa;• V - o pluralismo político.

• Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

PRINCÍPIO REPUBLICANO: É o modo pelo qual as autoridades públicas relacionam-se com os seus cidadãos, tendo as seguintes características:

Eletividade;Temporariedade;Necessidade de prestação de

contas pela administração pública;

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

• PRINCÍPIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:

• Poder emana do Povo que o exerce diretamente ou através de representantes eleitos em eleições livres e periódicas, através do voto para um mandato temporário.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

• PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:

•  A dignidade da pessoa humana, sendo considerada sobreposta a todos os bens, valores e princípios constitucionais, revestida com a capa de princípio pré-constituinte, em nenhuma hipótese pode se confrontar com outro  princípio, bem ou valor, que não seja o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, naqueles casos limites em que dois ou mais indivíduos entrem em conflito causando danos a este supremo valor de forma mútua.

• No Brasil há o esforço pela concretização desse princípio, tanto no plano legislativo,quanto no jurisprudencial e doutrinário, em que pesem, nunca é demais insistir, nossas dificuldades materiais e socioculturais para tornar efetivo o respeito à dignidade da pessoa humana.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES:

ARISTÓTELES (DIVISÃO DE FUNÇÕES ESTATAIS);

Separação da Função Estatal em:

Função Executiva, Judicial e Legislativa

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

• “ SÓ O PODER LIMITA O PODER. É PRECISO QUE O GOVERNO DO ESTADO ESTEJA SEPARADO EM PODERES DISTINTOS”

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

CHALES DE MONTESQUIEU:

Sedimento a Teoria da Separação dos Poderes

a) Poder Executivo;

b) Poder Legislativo; c) Poder Judiciário

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

• PRINCÍPIO DO PLURALISMO POLÍTICO:

• “O pluralismo político não se limita a uma escolha política ou ideológica, sua Genesisé outra, maior, significando pluralismo na polis , em outros termos, um direito fundamental à diferença em todos os âmbitos da convivência humana escolhas da natureza política, s. ideológica, econômica, religiosa, social e cultural, entre outra.”

• • O Pluralismo Político é a convivência de ideologias

dissonantes, que tem como consequência o pluripartidarismos.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

PRICÍPIO DA PRICÍPIO DA ISONOMIAISONOMIA

Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

IGUALDADE MATERIAL

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA LEGALIDADELEGALIDADE

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

A função desta vinculação é a garantia ao destinatário dos atos estatais a previsibilidade, Estabilidade e a equanimidade