primeira - resoluções, normas, manuais, editais do corpo ... 27 12.07.18.pdf · edital nº 10, de...

35
BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018 Página 695 Visto do Ajudante Geral PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS EDITAL Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre os procedimentos para inscrição, seleção, convocação e matrícula no Curso de Atendimento em Emergências envolvendo Produtos Perigosos a ser realizado no CBMMG em 2018. O CORONEL BM COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 6506/2017 Adj01 BM-6 e Ofício nº 1001/2018 Divisão de Desenvolvimento (DD) da ABM, EXARA o presente edital: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Curso tem por objetivo dotar Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais de conhecimentos técnicos e táticos, que os habilitem ao desempenho da atividade de atendimento em emergências envolvendo produtos perigosos. Parágrafo Único. O curso também tem por escopo formar agentes multiplicadores para atuarem como instrutores dos diversos cursos da Corporação, consolidando uma doutrina única no CBMMG. CAPÍTULO II DO CURSO E DAS VAGAS Art. 2º - As vagas são as constantes do quadro abaixo: UNIDADES DA RMBH VAGAS OFICIAS PRAÇAS 1º BBM 1 3 2º BBM 1 3 3º BBM 1 3 BEMAD 2 11 BOA 1 1 ABM 1 2 TOTAL 7 23 TOTAL GERAL 30 Parágrafo Único. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas a critério do Comandante da ABM. Art. 3º - Os preenchimentos das vagas ocorrerão por meio de aprovação em processo seletivo regulado por este edital. Art. 4º - O curso será realizado na modalidade presencial e tem carga horária de 140 h/a conforme malha curricular aprovada através da Resolução nº 414, de 30 de março de 2011. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO Art. 5º - Poderão se inscrever no processo seletivo do curso os Oficiais e Praças do CBMMG, da RMBH, que satisfaçam os seguintes requisitos: I - Ser militar do QO-BM, QOC-BM ou QP-BM, da graduação de Soldado de 1ª classe até o posto de Capitão; II - estar apto na Avaliação Técnico Profissional (ATP) e Teste de Capacitação Física (TCF); III - não possuir o Curso de Atendimento em Emergências envolvendo Produtos Perigosos ou equivalente; IV - não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte quatro) meses, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada;

Upload: others

Post on 28-Jun-2020

6 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

695 Visto do Ajudante Geral

PRIMEIRA - PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS

EDITAL Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre os procedimentos para inscrição, seleção, convocação e matrícula no Curso de Atendimento em Emergências envolvendo Produtos Perigosos a ser realizado no CBMMG em 2018.

O CORONEL BM COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 6506/2017 – Adj01 – BM-6 e Ofício nº 1001/2018 Divisão de Desenvolvimento (DD) da ABM, EXARA o presente edital:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Curso tem por objetivo dotar Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais de conhecimentos técnicos e táticos, que os habilitem ao desempenho da atividade de atendimento em emergências envolvendo produtos perigosos.

Parágrafo Único. O curso também tem por escopo formar agentes multiplicadores para atuarem como instrutores dos diversos cursos da Corporação, consolidando uma doutrina única no CBMMG.

CAPÍTULO II

DO CURSO E DAS VAGAS

Art. 2º - As vagas são as constantes do quadro abaixo:

UNIDADES DA RMBH VAGAS

OFICIAS PRAÇAS

1º BBM 1 3

2º BBM 1 3

3º BBM 1 3

BEMAD 2 11

BOA 1 1

ABM 1 2

TOTAL 7 23

TOTAL GERAL 30

Parágrafo Único. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas a critério do Comandante da ABM.

Art. 3º - Os preenchimentos das vagas ocorrerão por meio de aprovação em processo seletivo regulado por este edital.

Art. 4º - O curso será realizado na modalidade presencial e tem carga horária de 140 h/a conforme malha curricular aprovada através da Resolução nº 414, de 30 de março de 2011.

CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

Art. 5º - Poderão se inscrever no processo seletivo do curso os Oficiais e Praças do CBMMG, da RMBH, que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - Ser militar do QO-BM, QOC-BM ou QP-BM, da graduação de Soldado de 1ª classe até o posto de Capitão;

II - estar apto na Avaliação Técnico Profissional (ATP) e Teste de Capacitação Física (TCF); III - não possuir o Curso de Atendimento em Emergências envolvendo Produtos Perigosos ou

equivalente; IV - não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte quatro) meses, por mais de uma transgressão

disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada;

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

696 Visto do Ajudante Geral

V - estar classificado, no mínimo, no conceito B, com até 24 (vinte quatro) pontos negativos; VI - não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo

Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE). §1º Não poderão se inscrever os militares que estiverem matriculados em outros cursos no CBMMG.

§2º O requerimento de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato conforme o calendário de atividades anexo a este edital, o qual deverá ser analisado pelo setor de recursos humanos, ou equivalente, e deferido pelo Comandante da Unidade.

CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - O militar interessado deverá requerer sua inscrição ao comandante da unidade a que pertence.

§1º O Comandante da Unidade será responsável pelo deferimento ou indeferimento do requerimento do militar interessado.

§2º O despacho relativo ao requerimento de inscrição será publicado em Boletim Interno (BI), com a respectiva fundamentação.

§3º É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da sua situação funcional na administração, incorrendo em prejuízo próprio quando se fizer necessário acerto de qualquer ato à época do processo seletivo.

§4º Após a homologação do comandante, a unidade deverá divulgar as inscrições deferidas e

indeferidas, constando os motivos em caso de indeferimento.

Art. 7º - A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo, na anulação da matrícula ou no desligamento do aluno do curso, sem prejuízo para as medidas disciplinares e penais decorrentes.

Art. 8º - O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida a qualquer tempo diante da constatação de qualquer inexatidão de dados, especialmente os de identificação.

Art. 9º - O requerimento de inscrição no processo seletivo pressupõe tácito conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

Art. 10 - Não serão aceitas inscrições intempestivas, provisórias, condicionais, rasuradas, ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.

Art. 11 - Será considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tenha sua inscrição requerida e deferida no período constante do Anexo “A” deste edital.

Art. 12 - A unidade encaminhará à ABM o formulário previsto no Anexo “C” com as inscrições deferidas,

no prazo do anexo “A”, exclusivamente via e-mail no formato Word e PDF para ([email protected]), devendo confirmar o recebimento do arquivo pela Divisão de Concurso e Seleção (DCS).

Parágrafo Único. Os requerimentos de inscrição, após análise do B/1 ou equivalente e decisão do comandante, deverão ser arquivados nas pastas funcionais dos militares.

CAPÍTULO V DO PROCESSO SELETIVO

Art. 13 - O processo seletivo se dará com base na nota do último TAF válido do militar. §1º A Unidade do militar, ou a apoiadora, será responsável por classificar o candidato com base na nota

do último TAF válido.

§2º A Unidade do militar ou a apoiadora deverá encaminhar a relação em formato word e PDF com os nomes de todos os militares inscritos e classificados conforme o Anexo “C” deste Edital, via e-mail institucional ([email protected]), no prazo previsto no Anexo “A”.

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

697 Visto do Ajudante Geral

§3º Os candidatos serão classificados obedecendo rigorosamente a ordem decrescente das notas

obtidas no TAF.

CAPÍTULO VI DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 14 - O resultado final do processo seletivo será apurado pela nota alcançada no último TAF válido do militar, classificado em ordem decrescente das notas.

Art. 15 - Em caso de empate no total de pontos obtidos o critério de desempate será por antiguidade.

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

Art. 16 - Caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos atos, conforme o Anexo “A”.

§1º O recurso deverá ser digitado e fundamentado na legislação aplicável, podendo o candidato anexar as cópias das referências citadas, quando entender necessário e deverão serem entregues pessoalmente ou via SEDEX na DCS, localizada na rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, BH/MG em conformidade com Anexo “D” deste edital.

§2º No caso do ato de indeferimento de inscrição, previsto no artigo 6º, o recurso é feito no âmbito da unidade, devendo ser dirigido e solucionado pela autoridade que praticou o ato.

CAPÍTULO VIII

DA MATRÍCULA

Art. 17 - O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para matrícula: I - continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos no ato da inscrição; II - ter sido aprovado e classificado na fase do processo seletivo, nos termos estabelecidos neste edital,

dentro do limite de vagas previstas; III - ser considerado “APTO PARA CURSO” em Inspeção de Saúde, nos termos da Resolução Conjunta

nº 4.278, de 10Out13, devendo a inspeção de saúde ser realizada na unidade do candidato ou apoiadora, antes do início do curso, com publicação do resultado no Boletim Interno da unidade.

CAPÍTULO IX PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 18 - Todas as informações relativas ao processo seletivo serão publicadas na intranet e BGBM.

Parágrafo Único. Para efeito deste certame, os prazos constantes no Anexo “A” serão considerados na data de postagem na intranet ou publicação em BGBM, prevalecendo a data da primeira divulgação.

Art. 19 - A participação no curso constitui ato voluntário e de interesse dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimentos de despesas de qualquer natureza, resguardando-se os vencimentos.

Art. 20 - A Academia de Bombeiros Militar disponibilizará alimentação (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar), bem como alojamento para os militares lotados nas cidades do interior.

Art. 21 - O militar, durante a realização do curso não será transferido para Academia de Bombeiros Militar.

Art. 22 – Cada militar poderá realizar no máximo 02 (dois) cursos de qualificação por ano.

Parágrafo Único. Casos específicos poderão ser autorizados após análise por parte da ABM.

Art. 23 - Os casos omissos serão avaliados e solucionados pelo Comandante da ABM.

Art. 24 - Fazem parte do edital os seguintes anexos:

Anexo “A” - Calendário de Atividades; Anexo “B” - Requerimento de Inscrição; Anexo “C” - Formulário de inscritos;

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

698 Visto do Ajudante Geral

Anexo “D” - Modelo de Recurso Administrativo.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM COMANDANTE DA ABM

EMBM em Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

I - Homologo o presente edital, que deverá ser publicado na intranet BM e em BGBM para ampla consulta dos interessados;

II - Determino à Academia de Bombeiros Militar a adoção de todas as medidas pertinentes à execução do Curso de Atendimento em Emergências envolvendo Produtos Perigosos BM 2018.

(a) EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

ANEXO “A” (Ref.: Edital n. 10/2018)

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - CURSO DE ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA ENVOLVENDO PRODUTOS PERIGOSOS

DATA ATIVIDADES RESPONSÁVEL LOCAL/

INSTRUMENTO

01 a 10Ago18 Inscrição Candidatos e Unidades Unidades

14Ago18-Ter Divulgação das inscrições deferidas e

indeferidas Unidade Publicação BI

15Ago18-Qua Recursos contra o indeferimento de

inscrição Candidatos e unidades Unidades

22Ago18-Qua Prazo máximo para enviar à ABM a relação

dos militares inscritos Unidades

E-mail: [email protected]

v.br

27Ago18-Seg Ato preliminar de convocação ABM Intranet/BGBM

28Ago18-Ter Recurso Candidato ABM

03Set18-Seg Ato de convocação final DCS Intranet/BGBM

10Set18-Seg Matrícula/Início do curso ABM

05Out18-Sex Término do curso ABM

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM COMANDANTE DA ABM

ANEXO “B” (Ref.: Edital n. 10/2018)

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

SENHOR COMANDANTE DA UNIDADE.

O nº ___________ Posto/Graduação ________, nome: _________________________ vem mui respeitosamente, requerer a V.Sa. inscrição no Processo Seletivo ao Curso de Atendimento em Emergências envolvendo Produtos Perigosos.

Quartel em ___________________________________________________ (Cidade, data, mês e ano)

_____________________________________________________

Assinatura do requerente _______________________________ Declaro que fiz conferir os dados relativos ao candidato supra, de acordo com o que estipula as normas em vigor, sugerindo que o requerimento seja:

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

699 Visto do Ajudante Geral

( ) – Deferido ( ) – Indeferido Em _______/___________/________

____________________________________________________ Assinatura e n. BM B/1 ou equivalente

( ) – Deferido ( ) – Indeferido

______________________________ COMANDANTE DA UNIDADE

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM

COMANDANTE DA ABM

ANEXO “C” (Ref.: Edital n. 10/2018)

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE INSCRITOS

UNIDADE

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE INSCRITOS CURSO DE ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA ENVOLVENDO

PRODUTOS PERIGOSOS

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Ord. Nº BM Posto Grad.

Nome Nº e data do BI que deferiu a inscrição

Nota e data do último TAF válido

_____________________, ____ de __________ de 2018.

________________________________, ________ Comandante

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM COMANDANTE DA ABM

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

700 Visto do Ajudante Geral

ANEXO “D”

(Ref.: Edital n. 10/2018)

FORMULÁRIO DE RECURSO – CURSO DE ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA ENVOLVENDO PRODUTOS PERIGOSOS

1 - IDENTIFICAÇÃO

Nome:_______________________________________ Unidade:____________ Número BM:________________ Graduação:_____

2 – SOLICITAÇÃO Sr. Cmt da Unidade _______________

Como candidato ao Curso de Atendimento em Emergência Envolvendo Produtos Perigosos BM 2018,

solicito revisão: ( ) indeferimento de inscrição ( ) _________________________ (especificar outra situação)

3 - JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 - DOCUMENTOS ANEXOS: :___________________________________________________________ ____________________________________________________________ _________________,_____ de ____________ de __

________________________________________ Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES: O candidato deverá: * Digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital. * Usar um formulário de recurso para cada item que solicitar revisão. * Atenção! A inobservância das instruções resultará no indeferimento do recurso.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM

COMANDANTE DA ABM

EDITAL Nº 11, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre os procedimentos para inscrição, seleção, convocação e matrícula no Curso de Salvamento em Soterramento, Enchente e Inundação a ser realizado no CBMMG em 2018.

O CORONEL BM COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 6506/2017 – Adj01 – BM-6 e Ofício nº 1001/2018 Divisão de Desenvolvimento (DD) da ABM, EXARA o presente edital:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Curso tem por objetivo dotar Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais de conhecimentos técnicos e táticos, que os habilitem ao desempenho na atividade de salvamento em soterramento, enchente e inundação.

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

701 Visto do Ajudante Geral

Parágrafo Único. O curso também tem por escopo formar agentes multiplicadores para atuarem como

instrutores dos diversos cursos da Corporação, consolidando uma doutrina única no CBMMG.

CAPÍTULO II DO CURSO E DAS VAGAS

Art. 2º - As vagas são as constantes do quadro abaixo:

UNIDADES DA RMBM VAGAS

OFICIAS PRAÇAS

1º BBM 2 6

2º BBM 2 6

3º BBM 2 6

BEMAD 2 9

BOA 2 2

ABM 2 4

TOTAL 12 33

TOTAL GERAL 45

Parágrafo Único. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas a critério do Comandante da ABM.

Art. 3º - O preenchimento das vagas ocorrerá por meio de aprovação em processo seletivo regulado por este edital.

Art. 4º- O curso será realizado na modalidade presencial e tem carga horária de 162 h/a conforme malha curricular aprovada através da Resolução nº 581, de 04 de novembro de 2014.

CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

Art. 5º - Poderão se inscrever no processo seletivo ao curso os Oficiais e Praças do CBMMG, da RMBH, que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - Ser militar do QO-BM, QOC-BM ou QP-BM, da graduação de Soldado de 1ª classe ao posto de Capitão;

II - estar apto na Avaliação Técnico Profissional (ATP) e Teste de Capacitação Física (TCF); III - não possuir o Curso de Salvamento em Soterramento Enchente e Inundação ou equivalente; IV - não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte quatro) meses, por mais de uma transgressão

disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada; V - estar classificado, no mínimo, no conceito B, com até 24 (vinte quatro) pontos negativos; VI - não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo

Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE).

§1º Não poderão se inscrever os militares que estiverem matriculados em outros cursos no CBMMG.

§2º O requerimento de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato conforme o calendário de atividades anexo a este edital, o qual deverá ser analisado pelo setor de Recursos Humanos, ou equivalente, e deferido pelo Comandante da Unidade.

CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - O militar interessado deverá requerer sua inscrição ao comandante da unidade a que pertence.

§1º O Comandante da Unidade será responsável pelo deferimento ou indeferimento do requerimento do militar interessado.

§2º O despacho relativo ao requerimento de inscrição será publicado em Boletim Interno (BI), com a respectiva fundamentação.

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

702 Visto do Ajudante Geral

§3º É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da sua situação funcional na

administração, incorrendo em prejuízo próprio quando se fizer necessário acerto de qualquer ato à época do processo seletivo.

§4º Após a homologação do comandante, a unidade deverá divulgar as inscrições deferidas e indeferidas, constando os motivos em caso de indeferimento.

Art. 7 - A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo, na anulação da matrícula ou no desligamento do aluno do curso, sem prejuízo para as medidas disciplinares e penais decorrentes.

Art. 8 - O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida a qualquer tempo diante da constatação de qualquer inexatidão de dados, especialmente os de identificação.

Art. 9 - O requerimento de inscrição no processo seletivo pressupõe tácito conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

Art. 10 - Não serão aceitas inscrições intempestivas, provisórias, condicionais, rasuradas, ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.

Art. 11 - Será considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tenha sua inscrição requerida e deferida no período constante do Anexo “A” deste edital.

Art. 12 - A unidade encaminhará à ABM o formulário previsto no Anexo “C” com as inscrições deferidas, no prazo do Anexo “A”, exclusivamente via e-mail no formato Word e PDF para ([email protected]), devendo confirmar o recebimento do arquivo pela Divisão de Concurso e Seleção (DCS).

Parágrafo Único. Os requerimentos de inscrição, após análise do B/1 ou equivalente e decisão do comandante, deverão ser arquivados nas pastas funcionais dos militares.

CAPÍTULO V DO PROCESSO SELETIVO

Art. 13 - O processo seletivo se dará com base na nota do último TAF válido do militar. §1º A Unidade do militar, ou a apoiadora, será responsável por classificar o candidato com base na nota

do último TAF válido.

§2º A Unidade do militar ou a apoiadora deverá encaminhar a relação em formato word e PDF com os nomes de todos os militares inscritos e classificados conforme o Anexo “C” deste edital, via e-mail institucional ([email protected]), no prazo previsto no Anexo “A”.

§3º Os candidatos serão classificados obedecendo rigorosamente a ordem decrescente das notas obtidas no TAF.

CAPÍTULO VI DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 14 - O resultado final do processo seletivo será apurado pela nota alcançada no último TAF válido do militar, classificado em ordem decrescente das notas.

Art. 15 - Em caso de empate no total de pontos obtidos o critério de desempate será por antiguidade.

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

Art. 16 - Caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação dos atos, conforme Anexo “A”.

§1º O recurso deverá ser digitado e fundamentado na legislação aplicável, podendo o candidato anexar as cópias das referências citadas, quando entender necessário e deverão serem entregues pessoalmente ou via

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

703 Visto do Ajudante Geral

SEDEX na DCS, localizada na rua Piauí, nº1815, bairro Funcionários, BH/MG em conformidade com Anexo “D” deste edital.

§2º No caso do ato de indeferimento de inscrição, previsto no artigo 6º, o recurso é feito no âmbito da unidade, devendo ser dirigido e solucionado pela autoridade que praticou o ato.

CAPÍTULO VIII DA MATRÍCULA

Art. 17 - O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para matrícula: I - continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos no ato da inscrição;

II - ter sido aprovado e classificado na fase do processo seletivo, nos termos estabelecidos neste edital, dentro do limite de vagas previstas;

III - ser considerado “APTO PARA CURSO” em Inspeção de Saúde, nos termos da Resolução Conjunta

nº 4.278, de 10Out13, devendo a inspeção de saúde ser realizada na unidade do candidato ou apoiadora, antes do início do curso, com publicação do resultado no Boletim Interno da unidade.

CAPÍTULO IX

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 18 - Todas as informações relativas ao processo seletivo serão publicadas na intranet e BGBM.

Parágrafo Único. Para efeito deste certame, os prazos constantes no Anexo “A” serão considerados na data de postagem na intranet ou publicação em BGBM, prevalecendo a data da primeira divulgação.

Art. 19 - A participação no curso constitui ato voluntário e de interesse dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza, resguardando-se os vencimentos.

Art. 20 - O militar, durante a realização do curso não será transferido para Academia de Bombeiros Militar.

Art. 21 - A Academia de Bombeiros Militar disponibilizará alimentação (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar), bem como alojamento para os militares lotados nas cidades do interior.

Art. 22 - Cada militar poderá realizar no máximo 02 (dois) cursos de qualificação por ano.

Parágrafo Único. Casos específicos poderão ser autorizados após análise por parte da ABM.

Art. 23 - Os casos omissos serão avaliados e solucionados pelo Comandante da ABM.

Art. 24 - Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

Anexo “A” - Calendário de Atividades; Anexo “B” - Requerimento de Inscrição; Anexo “C” - Formulário de inscritos; Anexo “D” - Modelo de Recurso Administrativo.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM

COMANDANTE DA ABM

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

704 Visto do Ajudante Geral

EMBM em Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

I - Homologo o presente edital, que deverá ser publicado na intranet BM e em BGBM para ampla consulta dos interessados;

II - Determino à Academia de Bombeiros Militar a adoção de todas as medidas pertinentes à execução

do Curso de Salvamento em Soterramento Enchente e Inundação BM 2018.

(a) EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

ANEXO “A” (Ref.: Edital n. 11/2018)

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - CURSO DE SALVAMENTO EM SOTERRAMENTO ENCHENTE E INUNDAÇÃO

DATA ATIVIDADES RESPONSÁVEL LOCAL/

INSTRUMENTO

01 a 11Out18 Inscrição Candidatos e Unidades Unidades

16Out18-Ter Divulgação das inscrições deferidas e

indeferidas Unidade Publicação BI

17Out18-Qua Recursos contra o indeferimento de

inscrição Candidatos e unidades Unidades

24Out18-Qua Prazo máximo para enviar à ABM a relação

dos militares inscritos Unidades

E-mail: [email protected].

br

08Nov18-Qui Ato preliminar de convocação ABM Intranet/BGBM

09Nov18-Sex Recurso Candidato ABM

13Nov18-Ter Ato de convocação final DCS Intranet/BGBM

19Nov18-Seg Matrícula/Início do curso ABM

14Dez18-Sex Término do curso ABM

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM COMANDANTE DA ABM

ANEXO “B” (Ref.: Edital n. 11/2018)

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

SENHOR COMANDANTE DA UNIDADE.

O n. ___________ Posto/Graduação ________, nome: _________________________ vem mui respeitosamente, requerer a V.Sa. inscrição no Processo Seletivo ao Curso de Salvamento em Soterramento Enchente e Inundação (CSSEI).

Quartel em ___________________________________________________ (Cidade, data, mês e ano)

_____________________________________________________ Assinatura do requerente

___________________________ Declaro que fiz conferir os dados relativos ao candidato supra, de acordo com o que estipula as normas em vigor, sugerindo que o requerimento seja: ( ) – Deferido ( ) – Indeferido

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

705 Visto do Ajudante Geral

Em _______/___________/________

____________________________________________________ Assinatura e n. BM B/1 ou equivalente

( ) – Deferido ( ) – Indeferido

______________________________ COMANDANTE DA UNIDADE

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM COMANDANTE DA ABM

ANEXO “C” (Ref.: Edital n. 11/2018)

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE INSCRITOS

UNIDADE

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE INSCRITOS CURSO DE SALVAMENTO EM SOTERRAMENTO ENCHENTE E INUNDAÇÃO

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Ord. N. BM Posto Grad.

Nome Nº e data do BI que deferiu a inscrição

Nota e data do último TAF válido

_____________________, ____ de __________ de 2018.

________________________________, ________ Comandante

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM COMANDANTE DA ABM

ANEXO “D” (Ref.: Edital n. 11/2018)

FORMULÁRIO DE RECURSO – CURSO DE SALVAMENTO EM SOTERRAMENTO ENCHENTE E INUNDAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO

Nome: _______________________________________Unidade:____________ Número BM:________________ Graduação:_____

2 – SOLICITAÇÃO

Sr. Cmt da Unidade _______________

Como candidato ao Curso de Salvamento em Soterramento, Enchente e Inundação BM 2018, solicito revisão: ( ) indeferimento de inscrição

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

706 Visto do Ajudante Geral

( ) _________________________ (especificar outra situação)

3 - JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 - DOCUMENTOS ANEXOS:

:___________________________________________________________ ____________________________________________________________ _________________,_____ de ____________ de __

________________________________________ Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá: * Digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital. * Usar um formulário de recurso para cada item que solicitar revisão. * Atenção! A inobservância das instruções resultará no indeferimento do recurso.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) CLEBERSON PEREIRA SANTOS, CORONEL BM

COMANDANTE DA ABM

RESOLUÇÃO Nº 798, DE 09 DE JULHO DE 2018.

Cria o Curso de Análise de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico na modalidade de Ensino a Distância (EAD), aprova malha curricular e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei Complementar nº 54, de 13/12/1999, c/c inc. I, art. 4° do Decreto nº 44.746/2008, e considerando a necessidade institucional de capacitação e credenciamento dos militares para atribuições no Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP), RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Curso de Análise de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CAPS), a ser realizado em regime próprio de Ensino a Distância (EaD), no ano de 2018.

Art. 2º - O curso tem por objetivo credenciar e/ou capacitar os militares, que já atuam ou possam vir a atuar, no âmbito do SSCIP do CBMMG, como analistas.

Art. 3º - Poderão realizar o curso de analista os Oficiais, Subtenentes e Sargentos, conforme previsto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 44.746, de 29/02/2008.

§ 1º - Os militares serão convocados segundo estudo elaborado em conjunto entre a Diretoria de

Atividades Técnicas (DAT) e Academia de Bombeiros Militar (ABM).

§ 2º - Para participação no curso serão priorizados os Bombeiros Militares atuantes no Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

§ 3º - O Anexo “Único” desta Resolução contém a malha curricular do curso.

Art. 4º - O CAPS será executado pela Diretoria de Atividades Técnicas, sob a coordenação e controle da ABM.

Art. 5º - A ABM providenciará regulamento específico para o curso, conforme diretrizes emanadas para o EAD.

Art. 6º - O militar que concluir com êxito o CAPS será considerado credenciado para o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

707 Visto do Ajudante Geral

Art. 7º - A relação de militares aprovados deverá ser publicada em Boletim Geral.

Art. 8º - A DAT e a ABM, após publicação desta resolução, adotarão as providências e desdobramentos necessários para realização do curso.

Art. 9º - O Moderador do curso será um oficial da DAT.

Art. 10 - O curso ocorrerá sem ônus para o Estado de Minas Gerais, resguardando-se os vencimentos.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CG em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

ANEXO “ÚNICO” À RESOLUÇÃO Nº 798, DE 09 DE JULHO DE 2018.

MALHA CURRICULAR DO CURSO DE ANÁLISE DE PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (CAPS)

DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA (h/a)

MÓDULO I

01 – Princípios da Segurança Contra Incêndio e Pânico 02

2 – O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico 04

03 – Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Infoscip) 04

MÓDULO II

04 – Desenho Técnico 04

05 – Comportamento ao fogo, Isolamento e Proteção 06

MÓDULO III

06 – Medidas Sinalizadoras de Proteção e Evacuação 04

07 – Gerenciamento de Público em Eventos 06

MÓDULO IV

08 – Medidas Extintivas 10

MÓDULO V

09 – Riscos Especiais 10

MÓDULO VI

10 – Meios de Evacuação 10

MÓDULO VII

11 – Roteiro de Análise para PSCIP 10

TOTAL GERAL 70

CG em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

708 Visto do Ajudante Geral

SEGUNDA - PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL

AGREGAÇÃO DE MILITARES – PLEITO ELEITORAL / 2018 ATO Nº 0747-1/18 – DRH.1

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso V, artigo 5º, da Resolução nº 358, de 21jan10, em conformidade com o § 8º, inciso II, do art. 14, da Constituição Federal/88, c/c a Lei nº 5.301, de 16Out69 – EMEMG, e considerando os preceitos da ITRH nº 270, de 04abr18;

RESOLVE:

AGREGAR, a partir de 07jul18, aos respectivos quadros, os militares abaixo relacionados, candidatos ao pleito eleitoral para o ano de 2018, em virtude do contido no art. 1º, inciso II, alínea “l”, c/c inciso IV e VII do mesmo artigo, da Lei Complementar 64/90.

DRH em Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

(a) ERENITO ALVES AZEREDO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ATO COMPLEMENTAR Nº 0752-1/18 – DRH.1 AGREGAÇÃO DE MILITARES - PLEITO ELEITORAL / 2018

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso V, artigo 5º, da Resolução nº 358, de 21jan10, em conformidade com o § 8º, inciso II, do art. 14, da Constituição Federal/88, c/c a Lei nº 5.301, de 16Out69 – EMEMG, e considerando os preceitos da ITRH nº 270, de 04abr18;

RESOLVE:

AGREGAR, a partir de 07jul18, aos respectivos quadros, os militares abaixo relacionados, candidatos ao pleito eleitoral para o ano de 2018, em virtude do contido no art. 1º, inciso II, alínea “l”, c/c inciso IV e VII do mesmo artigo, da Lei Complementar 64/90.

DRH em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) ERENITO ALVES AZEREDO, CORONEL BM

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

AUTORIZAÇÃO DE USO DE FARDAMENTO

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência legal atribuída pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº. 54, de 13 de dezembro de 1999.

ORD NÚMERO P/G NOME UNIDADE CANDIDATO A PARTIDO

01 097.271-1 2° Sgt Glayson Matias Barbosa 3° BBM Deputado Estadual Avante

02 111.262-2 2° Sgt Flávio Augusto Guimarães dos Santos COBOM Deputado Federal Social Liberal

03 119.092-5 3° Sgt Wesley Rodrigues Mendes AAS Deputado Estadual Verde

ORD NÚMERO P/G NOME UNIDADE CANDIDATO A PARTIDO

01 099.030-9 2º Sgt Juliano Ferreira da Silva 5º BBM Deputado Estadual Trabalhista Brasileiro

02 114.275-1 3° Sgt Eduardo Abelha da Silva 5ª Cia Ind. Deputado Estadual Renovador Trabalhista

Brasileiro

03 131.882-3 Cb Vinícius da Costa Gomes 1º COB Deputado Estadual Rede Sustentabilidade

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

709 Visto do Ajudante Geral

RESOLVE:

Nos uniformes 1º A – Uniforme de Gala Branco e 2º A – Uniforme Formal Cinza do Comandante Geral do CBMMG passa a conter o distintivo exclusivo do Comandante Geral do CBMMG, sendo usado bordado de forma simétrica, em ambos os lados da gola.

No uso dos uniformes 1º A – Uniforme de Gala Branco e 2º A – Uniforme Formal Cinza, o Quepe de Comandante Geral do CBMMG passa a conter em sua pala o bordado de um ramo de carvalho, recurvado, com folhas e frutos na cor dourada bordado fechando toda sua extensão.

Doravante, para demais itens fica mantido o aprovado pela da Resolução nº 485/2012 - Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (RUICBMMG).

Publique-se e registre-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 12 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA - CORONEL BM

COMANDANTE-GERAL

AUTORIZAÇÃO DE USO DE FARDAMENTO

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência legal atribuída pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº. 54, de 13 de dezembro de 1999.

RESOLVE:

DETERMINAR a utilização da plaqueta de identificação na túnica dos uniformes: 1º A – Uniforme de Gala Branco e 2º A – Uniforme Formal Cinza.

O uso da plaqueta será imediatamente acima da pestana do bolso direito da túnica dos militares masculinos e de forma análoga para as militares femininas, a plaqueta de identificação será confeccionada no Art. 23, inciso VIII, item b, da Res. nº 485/2012.

DETERMINAR a utilização das platinas em substituição das passadeiras nos uniformes: 3º A – Uniforme de Passeio de trânsito e expediente, 3º B – Uniforme de Passeio para pessoal da saúde e 3º C – Uniforme de Passeio de para Gestantes, alterando o descrito no Art. 14, parágrafos 3º e 5º, da Res. nº 485/2012, que passa a ser:

§ 3º As platinas serão usadas somente nos uniformes 1º A e 2º A, 3º A, 3º B e 3º C. § 5º As passadeiras serão usadas nos uniformes 3º A, 3º B, 3º C, 3º D, 4º A e 4º D.

Tais alterações ficam vigentes a partir da data de publicação deste documento, sendo o dia 31 de outubro de 2018 o prazo máximo para os militares realizarem as adequações.

Doravante, para demais itens fica mantido o aprovado pela da Resolução nº 485/2012 - Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (RUICBMMG).

Publique-se e registre-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 12 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA - CORONEL BM

COMANDANTE-GERAL

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 064/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 358/2010, considerando o Laudo da Junta Central de Saúde nº 07 de 25/01/2018 e os termos do artigo 140, I, c/c artigo 96, III e § 4º da Lei nº 5.301/1969; artigo 44, I, “b”, da Lei Delegada nº 37/1989; c/c o artigo 1º, II, da letra “c, d, e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional da militar, CERTIFICA que o nº 131.790-8, CB BM Maria Auxiliadora da Silva, será Reformada por Incapacidade Física Definitiva, a partir de 25/01/2018. Conta, de 03/07/2002 a 24/01/2018, com 15 anos e 148 dias de serviço, assim especificados: 14 anos e 223 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG, 240 dias de férias prêmio já contadas em dobro, e 50 dias de férias anuais já contadas em dobro totalizando: 5.623 dias. No período foram

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

710 Visto do Ajudante Geral

descontados 352 dias de licença médica. Tem direito ao provento integral de sua graduação e ao 3º Quinquênio Administrativo desde 17/05/2016.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO: (a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM

SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 089/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 113.168-9, 2º SGT BM PATRICIO ANASTÁCIO, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 09/01/2018, conforme solicitação. Conta, de 01/12/1993 a 08/01/2018, com 31 anos e 201 dias de serviço, assim especificados: 24 anos e 045 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 01 ano e 39 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao INSS; 04 anos e 247 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao Ministério do Exército e 300 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 600 dias, totalizando 11.516 dias de serviço. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 29/01/2017. Tem direito à promoção imediata em 08/01/2018, ao provento integral de sua graduação e à conversão em espécie de 90 dias de Férias Prêmio referentes ao 2º Quinquênio.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO: (a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM.

SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 090/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 115.125-7, 2º SGT BM ANDRÉ PIRES CUSTÓDIO, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 10/02/2018, conforme solicitação. Conta, de 02/05/1994 a 09/02/2018, com 30 anos de serviço, assim especificados: 23 anos e 162 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 244 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao INSS; 04 anos e 01 dia de tempo averbado de atividade vinculada ao Ministério do Exército; 73 dias de Férias Anuais computadas em dobro, somando-se 146 dias; 180 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 600 dias e 182 dias de arredondamento, totalizando 10.950 dias de serviço. No período foram descontados 128 dias não trabalhados. Recebe o 5º Quinquênio Administrativo desde 25/10/2014. Tem direito à promoção imediata em 09/02/2018, ao provento integral de sua graduação e à conversão em espécie de 30 dias de Férias Prêmio referentes ao 2º Quinquênio.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

711 Visto do Ajudante Geral

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM

CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1 HOMOLOGO:

(a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM. SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 091/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 116.999-4, 3º SGT BM ADELSO ALVES DE AGUIAR, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 08/01/2018, conforme solicitação. Conta, de 02/09/1994 a 07/01/2018, com 30 anos de serviço, assim especificados: 23 anos e 134 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 04 anos e 68 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao INSS; 30 dias de Férias Anuais computadas em dobro, somando-se 60 dias e 330 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 660 dias, e 173 dias de arredondamento; totalizando 10.950 dias de serviço. Recebe o 5º Quinquênio Administrativo desde 06/05/2017. Tem direito à promoção imediata em 07/01/2018 e ao provento integral de sua graduação.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO: (a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM.

SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 092/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 116.062-1, 1º SGT BM REGINALDO CÉLIO LOPES, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 17/04/2018, conforme solicitação. Conta, de 01/07/1994 a 16/04/2018, com 33 anos 37 dias de serviço, assim especificados: 23 anos e 296 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 02 anos e 301 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao INSS; 04 anos e 240 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao Ministério do Exército e 330 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 660 dias, totalizando 12.082 dias de serviço. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o adicional trintenário desde 07/07/2017. Tem direito à promoção imediata em 16/04/2018 e ao provento integral de sua graduação.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO:

(a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM. SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

712 Visto do Ajudante Geral

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

Nº 093/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 106.846-9, 2º SGT BM PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 26/02/2018, conforme solicitação. Conta, de 03/02/1992 a 25/02/2018, com 30 anos de serviço, assim especificados: 26 anos e 30 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 02 anos e 115 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao INSS; 285 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 570 dias e 15 dias de arredondamento, totalizando 10.950 dias de serviço. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 11/09/2017. Tem direito à promoção imediata em 25/02/2018 e ao provento integral de sua graduação.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO: (a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM.

SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 094/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 116.071-2, 2º SGT BM JOSMAR DE OLIVEIRA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 18/04/2018, conforme solicitação. Conta, de 01/07/1994 a 17/04/2018, com 30 anos de serviço, assim especificados: 23 anos e 297 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 03 anos e 306 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao INSS; 25 dias de Férias Anuais computadas em dobro, somando-se 50 dias e 318 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 636 dias e 171 dias de arredondamento, totalizando 10.950 dias de serviço. Recebe o 5º Quinquênio Administrativo desde 28/03/2017. Tem direito à promoção imediata em 17/04/2018 e ao provento integral de sua graduação.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO: (a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM.

SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 095/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010, nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 136, I, 159, § 4º e 204 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “a” e “e” da ITRH

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

713 Visto do Ajudante Geral

nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 096.207-6, TEN CEL BM RUBEM DA CRUZ, deve ser transferido compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 01/03/2018. Conta, de 08/03/1988 a 28/02/2018, com 33 anos e 45 dias de serviço, assim especificados: 30 anos de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 78 dias de tempo averbado, de atividade vinculada a Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG; 01 ano e 241 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao Colégio Técnico Federal de Minas Gerais, como aluno aprendiz; 48 dias de Férias Anuais computadas em dobro, somando-se 96 dias e 180 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 360 dias, totalizando 12.090 dias de serviço. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 17/07/2014. Tem direito à promoção imediata em 28/02/2018, ao provento integral de seu posto e à conversão em espécie de 240 dias de Férias Prêmio, sendo 60 dias referentes ao 1º Quinquênio, 90 dias referentes ao 2º Quinquênio e 90 dias referentes ao 3º Quinquênio.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO:

(a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 096/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 104.496-5, 1º SGT BM MAURO WAGNER DA SILVA, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 28/12/2016, conforme solicitação. Conta, de 01/04/1991 a 27/12/2016, com 36 anos e 158 dias de serviço, assim especificados: 25 anos e 278 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 08 anos e 265 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao INSS; 85 dias de Férias Anuais computadas em dobro, somando-se 170 dias e 270 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 540 dias, totalizando 13.298 dias de serviço. Recebe o Adicional Trintenário desde 03/01/2012 e o 7º Quinquênio Administrativo desde 11/08/2015. Tem direito à promoção imediata em 27/12/2016, ao provento integral de sua graduação e à conversão em espécie de 180 dias de Férias Prêmio, sendo 90 dias referentes ao 1º Quinquênio e 90 dias referentes ao 2º Quinquênio.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO:

(a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM. SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 098/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “a”, “b”, “e” e VII da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 118.478-7, 2º SGT BM CLEBER MARCILIO FIGUEIREDO SOARES, tem condições de ser transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 13/03/2018, conforme solicitação. Conta, de 01/12/1994 a

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

714 Visto do Ajudante Geral

12/03/2018, com 30 anos de serviço, assim especificados: 23 anos e 15 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 04 anos e 113 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao INSS; 63 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao Ministério do Exército; 37 dias de Férias Anuais computadas em dobro, somando-se 74 dias; 330 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 660 dias e 170 dias de arredondamento, totalizando 10.950 dias de serviço. No período foram descontados 93 dias não trabalhados. Recebe o 5º Quinquênio Administrativo desde 05/07/2017. Tem direito à promoção imediata em 12/03/2018 e ao provento integral de sua graduação.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM

CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1 HOMOLOGO:

(a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 099/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 103.182-2 SUBTEN BM JEFFERSON DE ASSIS BENEDICTO, tem condições de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 07/03/2017, conforme solicitação. Conta, de 05/11/1990 a 06/03/2017, com 30 anos de serviço, assim especificados: 26 anos e 129 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 01 ano e 13 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao INSS; 87 dias de Férias Anuais computadas em dobro, somando-se 174 dias; 300 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 600 dias e 179 dias de arredondamento totalizando 10.950 dias de serviço. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 05/03/2017. Tem direito à promoção imediata em 06/03/2017 e ao provento integral de seu posto.

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO:

(a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM. SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO Nº 100/2018 – DRH.1.

O MAJOR BM, CHEFE DA DRH.1, DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 358/2010 e nos termos do artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25, e artigos 112 e 122, do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; c/c os artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, c/c o artigo 1º, II, “a” e “e” da ITRH nº 04/2002, sob a égide dos documentos arquivados na Pasta Funcional do militar, CERTIFICA que o nº 104.508-7, SUBTEN BM WAGNER EUSTÁQUIO PINALI, tem condições de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 11/12/2017, conforme solicitação. Conta, de 01/04/1991 a 10/12/2017, com 30 anos de serviço, assim especificados: 26 anos e 261 dias de efetivo serviço prestado ao CBMMG; 347 dias de tempo averbado de atividade vinculada ao Ministério do Exército; 360 dias de Férias Prêmio computadas em dobro, somando-se 720 dias e 132 dias de arredondamento, totalizando 10.950 dias de serviço. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o adicional Trintenário desde 21/10/2017. Tem direito à promoção imediata em 10/12/2017 e ao provento integral de seu posto.

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

715 Visto do Ajudante Geral

Dou fé, pelo que, mandei digitar, conferi e assinei. Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

(a) ALYSSON J. BORGES DA MOTA, 2º TEN BM (a) RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA, MAJ BM CHEFE DA SCTT - DRH.1 CHEFE DA DRH.1

HOMOLOGO:

(a) EDUARDO COTA RAMOS, TENENTE CORONEL BM SUBDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DESIGNAÇÃO DE APOIO JURÍDICO POR INDISPONIBILIDADE DO TITULAR ATO Nº 1.0761-1/18 – DRH.1

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, previstas no art. 20 da Resolução n° 617, de 02jul15, RESOLVE:

DESIGNAR os servidores civis abaixo relacionados, para prestar assessoramento jurídico às seguintes Unidades, devido à indisponibilidade dos titulares:

Servidor (a) Unidade de

lotação Unidades Apoiadas Período

Júlia Carolina de Bastos BM1 3° COB, 4°BBM, 2ª CIA IND. 16Jul18 a 17Ago18

Luciana Cristina Tibães Mota DRH CCBM, Aj. Geral, 1° COB, 3º BBM,

DAT. 16Jul18 a 03Ago18

Lidiane Maria da Silva Rezende Moreira

CSM ABM, 1° BBM, BEMAD, COBOM,10º

BBM. 23Jul18 a 24Ago18

Munir Calixto Milkem 2° COB 5° COB, 6° BBM, 3ª Cia Ind. 09Jul18 a 27Jul18

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(a) EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

DESIGNAÇÃO E DECLARAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ATO 3642, DE 10 DE JULHO DE 2018.

TORNAR SEM EFEITO

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 54, de 13Dez1999; inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 40.874 de 18Jan2000; c/c as definições do artigo 38, da Lei nº 5.301, de 16Out1969, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o ato de designação e declaração para exercício de função do n°113.788-4, Ten-Cel BM Kênia Prates Silva Maciel de Freitas, para responder pelo Comando da ABM nos períodos de 10Jul18 a 05Ago18 e 13Ago18 a 19Out18, considerando o gozo das férias anuais e prêmio do titular, publicado no BGBM 26/18-Aj.Geral.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte,10 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM

COMANDANTE-GERAL

DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - ATO 3643, DE 10 DE JULHO DE 2018.

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 54, de 13Dez1999; inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 40.874 de 18Jan2000; c/c as definições do artigo 38, da Lei nº 5.301, de 16Out1969; RESOLVE:

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

716 Visto do Ajudante Geral

DESIGNAR o n°103.444-7, Coronel BM Tadeu do Espírito Santo para responder pelo Comando da

ABM nos períodos de 10Jul18 a 05Ago18 e 13Ago18 a 19Out18 considerando o gozo das férias anuais e prêmio do titular.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 10 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - ATO 3644, DE 10 DE JULHO DE 2018.

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 54, de 13Dez1999; inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 40.874 de 18Jan2000; c/c as definições do artigo 38, da Lei nº 5.301, de 16Out1969; RESOLVE:

DESIGNAR o n°103.705-0 Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho, para responder pela AAS no período de 16Jul18 a 04Ago18, considerando o gozo de dispensa trânsito do titular.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, 10 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

DESIGNAÇÃO E DECLARAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ATO 3694, DE 11 DE JULHO DE 2018.

TORNAR SEM EFEITO

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 54, de 13Dez1999; inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 40.874 de 18Jan2000; c/c as definições do artigo 38, da Lei nº 5.301, de 16Out1969, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO o ato de designação e declaração para exercício de função do n° 109.521-5, Ten-Cel BM Anderson de Almeida, para responder pelo Comando do 1ºCOB no período 16Jul18 a 27Jul18, devido ao gozo de férias anuais do titular, publicado no BGBM 22/18-Aj.Geral.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte, de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - ATO 3695, DE 11 DE JULHO DE 2018.

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 54, de 13Dez1999; inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 40.874 de 18Jan2000; c/c as definições do artigo 38, da Lei nº 5.301, de 16Out1969; RESOLVE:

DESIGNAR o n° 109.651-0 Cel BM Giuvaine Barbosa de Moraes para responder pelo Comando do 1°COB, cumulativamente com a função de Comandante do 6ºCOB, no período de 16Jul18 a 27Jul18, devido ao gozo de férias anuais do titular.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Comando-Geral em Belo Horizonte,12 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

717 Visto do Ajudante Geral

DESPACHO EM REQUERIMENTO N. 3087/2017 DRH-3

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 10 e 11 da Resolução nº 606, de 25 de abril de 2015, que “dispõe sobre congraçamento de Turma de militares, por ocasião de aniversário de formatura de Cursos de Formação ou Habilitação” resolve:

DEFERIR o requerimento protocolado pelo nº 159.178-3, 1º Ten BM Hugo Costa Takahashi em 18 de junho de 2018, que representa os integrantes da turma do curso de formação de oficiais (CFO), do ano de 2013, referente ao encontro recreativo/cultural em comemoração ao 5º ano de aniversário da referida turma.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado-Maior em Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

(a) EDGAR ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM. CHEFE DO ESTADO MAIOR

DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 1.0735-1/18

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas na Resolução nº 358/10, c/c o art. 240-D da Lei nº 5.301/69, que autoriza o Poder Executivo a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do militar legalmente responsável por pessoa com deficiência, além do contido no artigo 18, da Resolução nº 713/17 c/c os preceitos da ITRH nº 246/13,

RESOLVE: I – CONHECER o requerimento que versa sobre a prorrogação do direito de cumprir jornada de

trabalho reduzida de 20 (vinte) horas semanais, apresentado pela militar n° 115.661-1, 3°Sgt BM Ivone Augusta dos Santos, lotada na Cia de Emergências Ambientais/ Pelotão de Produtos Químicos/ BEMAD;

II – DEFERIR o requerimento, tendo em vista que a militar é legalmente responsável por pessoa que necessita de cuidados especiais.

III – PRORROGAR o benefício pelo período de 11/04/2018 a 11/10/2018. IV – DETERMINAR que o 4° BBM mantenha controle relativo à situação da militar beneficiada, bem

como, cientificá-la do presente Ato. V – ESCLARECER que:

a) antes de findar o período supracitado, a militar deverá apresentar novo requerimento à DRH, comprovando a necessidade de prorrogação.

b) caso a militar não apresente o requerimento em tempo hábil, a Unidade deverá adequar a jornada de trabalho da mesma de forma a cumprir as 40 (quarenta) horas semanais, bem como informar a DRH tal adequação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) ERENITO ALVES AZEREDO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 3084/2018 DRH-3

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o previsto no item XII, art. 5º da Res. 358/2010, a Lei Delegada nº 37/1989, e ainda o requerimento da Sra, Crimozalia Fernandes Quirino, que pleiteia o pagamento de Auxílio Funeral devido ao falecimento do nº 115.979-7,1ºSgt QEBM Waldimir Eduardo Quirino.RESOLVE:

I – Conhecer o requerimento de Auxílio Funeral apresentado pela senhora Sra. Crimozalia Fernandes Quirino, esposa do (ex-militar).

II – Deferir o requerimento, considerando que está de acordo com §1º do art. 39 da Lei Delegada nº 37/1989.

III – Determinar que a DRH-4 perpetre o pagamento do Auxílio Funeral, conforme Parecer nº 3086/2018/DRH-3.

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

718 Visto do Ajudante Geral

DRH em Belo Horizonte, 25 julho de 2018.

(a) ERENITO AZEREDO ALVES, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DISPENSA DE MILITAR DESIGNADO PARA O SERVIÇO ATIVO ATO Nº 1.0731-1/18 – DRH/1

O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições regulamentares, nos termos do art. 6°, da Lei Complementar n° 54, de 13Dez99, c/c o art. 1°, Inc. VIII, do Decreto nº 40.874, 18Jan00, alterado pelo Decreto nº 46.683, de 19Dez14 e observadas as normas constantes na Lei n° 5.301, de 16Out69, e da Res. n° 615 de 18Jun15, RESOLVE:

DISPENSAR o Nº 094.717-6, MAJ QORBM OTÁVIO LEMOS DOS SANTOS NETO, da função de Chefe da Divisão de Ensino junto à ABM, para qual estava designado, nos termos do inciso I, art. 10, da Resolução 615/15, a partir de 05/07/2018.

Publique-se, registra-se e cumpra-se. QCG, em Belo Horizonte, 06 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL

PUBLICAÇÃO DE ACERTO DE FÉRIAS ANUAIS / ACERTO RESCISÓRIO

O Coronel BM Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, da Resolução nº 01, de 21jan00, c/c art. 4º, incisos III e IV, da Resolução nº 358, de 21jan10, e considerando o requerimento apresentado pelos requerentes abaixo relacionados, resolve tornar público os Atos Administrativos de solução dos requerimentos:

NÚMERO P/G NOME ATO

DIREITOS RECONHECIDOS

MOTIVO

Férias Prêmio

Abono de Férias Anuais/

Exercício

13º Salário / Ano

Dias restantes a receber Mês/Ano

102.367-0 CEL Jeris das Chagas

Silva 1.0696-4/18 - 04/12 de 2018 - -

Reserva Remunerada

106.879-0 CAP Geraldo

Rodrigues Trindade

1.0697-4/18 - 11/12 de 2018 - - Reserva

Remunerada

105.147-3 2º TEN Vanderlei Sérgio

de Barros 1.0698-4/18 -

12/12 de 2018 04/12 de 2019

-

02 dias de Ab.

Permanência.

Reserva Remunerada

102.470-1 2º TEN Ronaldo Pereira

de Oliveira 1.0699-4/18 - 02/12 de 2018 - -

Reserva Remunerada

102.426-4 2º TEN Atíla Oliveira Reis 1.0700-4/18 - 05/12 de 2018 - - Reserva

Remunerada

113.023-6 2º TEN Sebastião Ailton

Prudente da Silva 1.0701-4/18 - 02/12 de 2018 - -

Reserva Remunerada

107.588-6 2º TEN Samuel Roberto Silva dos Santos

1.0702-4/18 - 10/12 de 2018 - - Reserva

Remunerada

099.014-3 2º TEN Eduardo

Aparecido Caminoto

1.0703-4/18 - 03/12 de 2018 - - Reserva

Remunerada

116.079-5 2º TEN Maurício Henrique

Gomes 1.0704-4/18 - 07/12 de 2018 - -

Reserva Remunerada

111.857-9 2º TEN Josemar da Conceição Cardoso

1.0705-4/18 - 06/12 de 2018 - - Reserva

Remunerada

104.385-0 2º TEN Jaelson Moraes

de Almeida 1.0706-4/18 - 10/12 de 2018 - -

Reserva Remunerada

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

719 Visto do Ajudante Geral

105.232-3 1º SGT João Bosco

Saraiva Gama 1.0707-4/18 - 07/12 de 2018 - -

Reserva Remunerada

108.965-5 1º SGT Neilon Vieira da

Silva 1.0708-4/18 - 03/12 de 2018 - -

Reserva Remunerada

111.641-7 1º SGT Izequias Tavares

Batista Prates 1.0709-4/18 -

12/12 de 2016 12/12 de 2017 06/12 de 2018

- - Reserva

Remunerada

104.319-9 1º SGT Marcio Rogerio

Aniceto 1.0710-4/18 - 10/12 de 2018 -

02 dias de Ab.

Permanência.

Reserva Remunerada

120.729-9 2º SGT Vilmar de Abreu

Rocha 1.0711-4/18 - 08/12 de 2018 - -

Reserva Remunerada

155.567-1 CB BM Matheus Felipe Ávila de Castro

1.0712-4/18 - 03/12 de 2019 04/12 de 13º de 2018

- Baixa a Pedido

120.703-4 CB BM Marcio do

nascimento 1.0744-4/18 - 08/12 de 2018

01/12 de 13º de 2018

- PAD

Obs.: 1) - Os pareceres encontram-se arquivados nas respectivas pastas funcionais dos requerentes; DRH em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) ERENITO ALVES AZEREDO, CORONEL BM

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

PUBLICAÇÃO DE ACERTO DE FÉRIAS ANUAIS / ACERTO RESCISÓRIO

O Coronel BM Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, da Resolução nº 01, de 21jan00, c/c art. 4º, incisos III e IV, da Resolução nº 358, de 21jan10, e considerando o requerimento apresentado pelos requerentes abaixo relacionados, resolve tornar público os Atos Administrativos de solução dos requerimentos:

NÚMERO P/G NOME ATO

DIREITOS RECONHECIDOS

MOTIVO Férias Prêmio

Abono de Férias

Anuais/ Exercício

13º Salário/

Ano

Dias restantes a receber Mês/Ano

159.687-3 1º TEN Izabela Takeda Barbosa 1.0443-4/18 - 10/12 de

2018 01/12 de

13º de 2018 - Exclusão Judicial

115.979-7 1º SGT Waldimir Eduardo Quirino 1.0527-4/18 60 dias

do 2ºQQ

11/12 de 2017

04/12 de 13º de 2018

- 20 dias venc. Abr/18

- 2ª parc. pag. Mar/18.

- Retroação de Promoção Mai/17 a

Mai/18

Falecimento

152.504-7 EX CB Samuel Antônio Biajo

Amâncio de Souza 1.0567-4/18

12/12 de 2017

07/12 de 2018

11/12 de 13º de 2017

- 10 dias Jan/18

Baixa a Pedido

172.746-0 EX SD Ana Paula Almeida dos

Santos 1.0568-4/18 -

10/12 de 2018

01/12 de 13º de 2018

28 dias Jan/18 Baixa a Pedido

100.914-1 SUB TEN QPRBM

Everson Glay dos Reis 1.0569-4/18 - 04/12 de

2018 - -

Dispensado das Funções

072.012-8 SUB TEN QPRBM

Odevilso Firmino Botelho 1.0570-4/18 - 04/12 de

2018 - -

Dispensado das Funções

090.757-6 2º SGT Aluízio Vaz Martins 1.0571-4/18 - 06/12 de

2018 - -

Dispensado das Funções

100.855-6 2º SGT Sergio André 1.0572-4/18 - 08/12 de

2018 - -

Dispensado das Funções

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

720 Visto do Ajudante Geral

Obs.: 1) - Os pareceres encontram-se arquivados nas respectivas pastas funcionais dos requerentes;

- Tornar sem efeito o ato 1.0443-4/18 referente ao nº 159.687-3, 2º Ten Izabela Takeda Barbosa, publicado no BGBM 21 de 24/05/2018.

- Tornar sem efeito o ato 1.0027-4/18 referente ao nº 115.979-7, 2º Sgt Eduardo Quirino, publicado no BGBM 21 de 24/05/2018.

DRH em Belo Horizonte, 20 de junho de 2018.

(a) ERENITO ALVES AZEREDO, CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

TÍTULO DE REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA- Nº064/18

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000, considerando o contido no Laudo Pericial nº 07/2018, da Junta Central de Saúde, REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA, nos termos artigo 140, inciso I, c/c artigo 96, inciso III, § 4º, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969, o Nº 131.790-8, CABO BM MARIA AUXILIADORA DA SILVA, CPF 032.300.616-75, a partir de 25/01/2018, com proventos integrais de sua graduação, conforme previsto no artigo 44, inciso I, alínea “b”, da Lei Delegada nº 37, de 13/01/1989. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Recebe o 3º Quinquênio Administrativo, desde 17/05/2016.

Comando Geral, em Belo Horizonte, 10 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE REFORMA- Nº 25/18

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000, REFORMA POR IDADE, nos termos do artigo 140, inciso V, c/c o artigo 141, caput, ambos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969, o Nº 061.125-1, 2º SARGENTO QPRBM WILSON DAMASCENA DOS SANTOS, inativo do CBMMG, CPF 142.647.066-53, a partir de 23/06/2018, com proventos integrais de sua graduação, conforme previsto no artigo 45, da Lei Delegada nº 37, de 13/01/1989. O militar recebe o Adicional Trintenário e o 6º Quinquênio Administrativo, desde 18/03/2006.

Comando Geral, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE REFORMA- Nº 26/18

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 40.874, de 18/01/2000, REFORMA POR IDADE, nos termos do artigo 140, inciso V, c/c o artigo 141, caput, ambos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969, o Nº 058.157-9, CABO QPRBM ELOY NUNES DOS SANTOS, inativo do CBMMG, CPF 276.139.176-49, a partir de 27/06/2018, com proventos integrais de sua graduação, conforme previsto no artigo 45, da Lei Delegada nº 37, de 13/01/1989. O militar recebe o Adicional Trintenário e o 6º Quinquênio Administrativo, desde 12/09/2004.

Comando Geral, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para Reserva Remunerada do Nº 113.168-9, 2º SARGENTO BM PATRICIO ANASTÁCIO, CPF Nº 739.393.666-68, o promove a graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 08/01/2018, e o transfere para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 09/01/2018, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122 do ADCT (redação alterada

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

721 Visto do Ajudante Geral

pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 29/01/2017.

CG, em Belo Horizonte, 9 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para Reserva Remunerada do Nº 115.125-7, 2º SARGENTO BM ANDRÉ PIRES CUSTÓDIO, CPF Nº 835.647.646-15, o promove a graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 09/02/2018, e o transfere para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 10/02/2018, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Recebe o 5º Quinquênio Administrativo desde 25/10/2014.

CG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para Reserva Remunerada do Nº 116.999-4, 3º SARGENTO BM ADELSO ALVES DE AGUIAR, CPF Nº 824.338.526-68, o promove a graduação de 2º SARGENTO BM, a partir de 07/01/2018, e o transfere para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 08/01/2018, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “b” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Recebe o 5º Quinquênio Administrativo desde 06/05/2017.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para Reserva Remunerada do Nº 116.062-1, 1º SARGENTO BM REGINALDO CÉLIO LOPES, CPF Nº 007.525.387-99, o promove a graduação de SUBTENENTE BM, a partir de 16/04/2018, e o transfere para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 17/04/2018, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “a”, “b” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 07/07/2017.

CG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

722 Visto do Ajudante Geral

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para Reserva Remunerada do Nº 106.846-9, 2º SARGENTO BM PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF Nº 708.602.206-30, o promove a graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 25/02/2018, e o transfere para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 26/02/2018, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “b” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 11/09/2017.

CG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para Reserva Remunerada do Nº 116.071-2, 2º SARGENTO BM JOSMAR DE OLIVEIRA, CPF Nº 845.805.506-68, o promove a graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 17/04/2018, e o transfere para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 18/04/2018, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “b” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Recebe o 5º Quinquênio Administrativo desde 28/03/2017.

CG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, promove ao posto de CORONEL BM, a partir de 28Fev2018, o Nº 096.207-6, TENENTE CORONEL BM RUBEM DA CRUZ, CPF Nº 640.216.536-00, e o transfere compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 01Mar2018, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, §§ 24 e 25 e artigos 112, 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 104, 108, 136, I ,159, § 4º e 204 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, II, “a” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de seu posto. Recebe o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde 17/07/2014.

CG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para Reserva Remunerada do Nº 104.496-5, 1º SARGENTO BM MAURO WAGNER DA SILVA, CPF Nº 663.501.906-53, o promove a graduação de SUBTENENTE BM, a partir de 27/12/2016, e o transfere para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 28/12/2016, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112, 117 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

723 Visto do Ajudante Geral

e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “b” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Recebe o Adicional Trintenário desde 03/01/2012 e o 7º Quinquênio Administrativo desde 11/08/2015.

CG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMADANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para Reserva Remunerada do Nº 118.478-7, 2º SGT BM CLEBER MARCILIO FIGUEIREDO SOARES, CPF Nº 911.701.506-59, o promove a graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 12/03/2018, e o transfere para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 13/03/2018, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “a”, “b”, “e” e VII da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de sua graduação. Recebe o 5º Quinquênio Administrativo desde 05/07/2017.

CG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para Reserva Remunerada do Nº 103.182-2, SUBTENENTE BM JEFFERSON DE ASSIS BENEDICTO, CPF Nº 721.064.686-87, o promove ao posto de 2º TENENTE BM, a partir de 06/03/2017, e o transfere para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 07/03/2017, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 104, 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “b” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de seu posto. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 05/03/2017.

CG, em Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, CORONEL BM COMANDANTE GERAL

TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO

O CORONEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o pedido de transferência para reserva remunerada do Nº 104.508-7, SUBTENENTE BM WAGNER EUSTÁQUIO PINALI, CPF Nº 817.799.176-00, o promove ao posto de 2º TENENTE BM, a partir de 10/12/2017, e o transfere para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 11/12/2017, nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 39, §§ 10 e 11, c/c o artigo 36, § 24 e 25, e artigos 112 e 122 do ADCT (redação alterada pelas Emendas Constitucionais nº 57/2003 e 59/2003), todos da Constituição Estadual; artigos 108, 159, § 4º e 220 da Lei nº 5.301/1969, artigos 8º e 43, I, “a”, da Lei Delegada nº 37/1989; artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 43/2000 e artigo 1º, inciso II, alínea “a” e “e” da ITRH nº 04/2002. Tem direito ao provento integral de seu posto. Recebe o 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 21/10/2017.

CG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA - CORONEL BM COMANDANTE GERAL

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

724 Visto do Ajudante Geral

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – NECESSIDADE DE SERVIÇO Nº 1264/2018

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 – EMEMG e, considerando a necessidade de um militar na sede das Unidades apoiadas pela Ajudância-Geral conforme previsto na Resolução nº 762 de 28Dez2017.

Resolve transferir os militares abaixo:

Nº Grad. Nome Origem Destino

148.219-9 3º Sgt Orides Alexandre de O. Marcelino Ajudância-Geral 10º BBM

154.841-1 3º Sgt Suely de Fátima Pereira 10º BBM Ajudância-Geral

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado-Maior em Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.

(a) EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – NECESSIDADE DE SERVIÇO Nº 1269/2018

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 – EMEMG e, considerando:

I - o imperativo que regula a passagem das praças pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;

II - a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;

RESOLVE transferir o seguinte militar:

Nº Grad. Nome Origem Destino

163.694-3 Sd Diogo Augusto de Souza 3º BBM CAT

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado-Maior em Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.

(a) EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM

CHEFE DO ESTADO-MAIOR

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – NECESSIDADE DE SERVIÇO Nº 1270/2018

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, artigo 5º, da Resolução nº 596, de 06/02/2015, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 – EMEMG e, considerando:

I - o imperativo que regula a passagem das praças pelas diferentes funções bombeiro militar em conformidade com os cargos e funções disponíveis nas Unidades;

II - a necessidade de uma rotatividade e renovação no exercício das funções, de modo a satisfazer a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, relativa à prestação de serviço, seja na atividade-fim quanto na atividade-meio;

RESOLVE transferir o seguinte militar:

Nº Grad. Nome Origem Destino

115.131-5 3º Sgt Ednei Vicente Marinho CAT 3º BBM

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

725 Visto do Ajudante Geral

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estado-Maior em Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.

(a) EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

TERCEIRA - PARTE ASSUNTOS DIVERSOS

SEM ALTERAÇÃO

QUARTA - PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA

SOLUÇÃO EM PROCEDIMENTO DE RECOMPENSA DESPACHO Nº 1157/16-EMBM

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do artigo 52, da Lei Estadual nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que aprovou o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) c/c o inciso III, do artigo 35, do Decreto Estadual Nº 42.843/02 e, CONSIDERANDO (QUE):

I. a documentação anexa se refere ao Procedimento de Recompensa referente ao Cap BM Peterson que compôs uma letra musical, referente ao Batalhão de Operações Aéreas, no ano de 2007 e a apresentou, informalmente, ao então Ten Cel BM Aurélio, à época Comandante da Unidade, que gostou da letra e autorizou ao autor a contatar algum músico para ciar a melodia. Ainda no ano de 2007, a letra foi apresentada ao então 2º Sgt BM Gilberto Camargos Santana, que se prontificou a criar a melodia. No ano de 2008, a melodia ficou pronta e foi apresentada ao Comandante daquela Unidade, que a encaminhou ao Comandante-Geral, à época o Cel BM Honorato, para conhecimento. Em 2009, a canção do BOA foi gravada e pôde ser difundida na Corporação, oficializada através da Resolução nº 439/11-CG;

II. consta nos autos que o Cap BM Peterson foi o criador da letra da canção, agradando muito ao Comandante-Geral, na época o Cel BM Honorato. No ano de 2009 gravou a canção em um estúdio com recursos próprios, sendo regulamentada em 2001 através da Resolução nº 439/11. A canção é constantemente tocada nas paradas matinais da ABM e até mesmo no desfile de 07 de setembro. Ressalta-se também que a repercussão sempre foi positiva por se tratar da primeira canção do CBMMG após a desvinculação e a segunda na história da corporação;

Consta ainda que o Sub Ten Santana foi procurado, no ano de 2007, pelo então 1º Ten Peterson que o propôs criar uma melodia para a letra da canção do BOA que o oficial havia escrito. Assim, prontamente, se entusiasmou com a novidade e iniciou os trabalhos de criação/inovação; que aquilo seria um desafio em sua vida profissional, devido à complexidade e magnitude do feito; que se dedicou nos horários de sua folga e em pouco mais de um mês concluiu a tarefa;

III. o encarregado do Procedimento proferiu parecer favorável à Concessão de Elogio Individual; IV. o CEDMU nº 02/18-EMBM, por unanimidade de votos, foi de parecer favorável à concessão de

ELOGIO INDIVIDUAL; RESOLVE: a) ACOLHER o parecer do CEDMU nº 02/18-EMBM quanto à concessão de recompensa; b) CONCEDER um ELOGIO INDIVIDUAL, com fulcro no artigo 8, aos militares Nº 128.979-2, CAP BM

PETERSON JOSÉ PAIVA MONTEIRO, lotado no BOA e nº 124.256-9, SUB TEN QPEBM GILBERTO CAMARGOS SANTANA, lotado na ABM, pela dedicação e competência na criação da letra e melodia da canção do BOA no ano de 2008 oficializada através Resolução nº 439/11-CG;

c) DETERMINAR a publicação deste ato em BGBM; d) DETERMINAR o lançamento da recompensa no SIGP e arquivamento da documentação na pasta do

militar mais antigo EMBM em Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.

(a) EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

726 Visto do Ajudante Geral

SOLUÇÃO EM PROCEDIMENTO DE RECOMPENSA

DESPACHO Nº 1416/17- EMBM

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do artigo 52, da Lei Estadual nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que aprovou o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) c/c o inciso III, do artigo 35, do Decreto Estadual Nº 42.843/02 e, CONSIDERANDO (QUE):

I - a documentação anexa refere-se à atuação destacada da equipe do CBMMG envolvida no planejamento, coordenação e execução do IV Seminário Internacional de Gestão do Risco de Desastres, ocorrido no dia 16Mar17 no Auditório Juscelino Kubitschek na Cidade Administrativa de Minas Gerais. A atuação de toda equipe envolvida gerou repercussão positiva interna e externa ao CBMMG, elevando a imagem da corporação. Ressalta-se que o referido evento se tornou um dos mais significativos eventos do cenário nacional, sendo tomado como exemplo por diversas vezes pelo Ministério das Cidades e outros órgãos governamentais de alto escalão. Além disso, o evento contou com participação de pessoas de outros países e outros Estados, enaltecendo o nome do CBMMG no contexto nacional e internacional de Gestão do Risco de Desastres;

II - com relação às condutas individualizadas de cada militar envolvido, pode-se afirma que: - o 1º Ten BM Rafael de Figueiredo Barbosa, lotado na DRH, esteve envolvido nas tratativas junto à JICA

e o Estado de Minas Gerais para realização do Seminário desde edições anteriores (2015) diante da oportunidade oferecida ao GMG/Cedec pela representante da ACCTBJ – JICA (Sra. Yukari Hamada, do Consulado Honorário do Japão em Belo Horizonte) e o Coronel BM Estevo de continuidade de realização do Seminário pelo GMG/CEDEC; Após a recusa em realizar o evento por parte do Secretário Executivo da CEDEC em julho de 2015, o militar, por iniciativa, retomou os alinhamentos junto à representante da ACCTBJ – JICA e o CBMMG (Coronel BM Estevo), oferecendo um assessoramento de assunção do compromisso pelo CBMMG para realização do evento, culminando no fato inovador de que o CBMMG passaria a ser o responsável pelo planejamento, coordenação e execução do III Seminário Internacional de Gestão do Risco de Desastres e suas edições posteriores, como foi o caso do presente Seminário. Manteve articulações para perenização das edições do evento no atual formato;

- o 1º Ten BM Andréa Coutinho Martins, lotada na BM/5, Atuou à frente do cerimonial, realizando todos os contatos para reserva do espaço (auditório JK), bem como articulou o empréstimo de materiais necessários à execução do evento e manteve contato direto com a Assessoria de Comunicação da CEDEC através da funcionária civil Andréa (jornalista). Participou diretamente da criação da arte do evento juntamente com o Servidor Civil Guilherme Augusto Rocha e Freitas de Oliveira que executou toda a diagramação do material utilizado no evento (banner, pastas, canetas, blocos de anotação). Participou também de diversas reuniões de planejamento e interlocução com os demais envolvidos e auxiliou na montagem dos kits disponibilizados aos participantes;

- o 1° Ten BM Pedro Doshikazu Pianchão Aihara, lotado na BM/5, articulou junto à JICA e ao Consulado Honorário do Japão todo o planejamento e execução do evento, participando de mais de oito reuniões de alinhamento, todas fora do horário de expediente; foi, juntamente com o 1° Ten Figueiredo, responsável por toda a organização e confecção do cronograma do evento, atuou como palestrante no evento, com o tema “Perspectivas Internacionais na GRD”, sendo elogiado, no fechamento do evento, pelo próprio representante da JICA no Brasil e pelo Chefe do GMG/CEDEC. Articulou, como ex-bolsista da JICA, a participação do palestrante representante da JICA no evento, além de ter atuado como Ajudante de Ordens do referido representante durante todo o evento, desde a chegada ao aeroporto até seu retorno à Brasília, ficando empenhado durante todo o dia e no período noturno no apoio à autoridade;

- O Cap BM Rafael Neves Cosendey, lotado no BEMAD, participou do evento apresentando palestra “Em Busca da Resiliência: Boa Prática Entre o Corpo de Bombeiros Militar e Universidade” sobre o gerenciamento de riscos em Juiz de Fora, articulando junto ao professor Jordan e Universidade Federal de Juiz de Fora a participação no evento, apresentando atuação destacada culminando no pleno sucesso do evento com efeitos positivos internos e externos;

- o Cap BM Davi Lucas Soares participou do evento produzindo vídeo sobre a sua experiência no mestrado que está desenvolvendo na cidade de Lisboa, Portugal. Mesmo estando em outro país, mostrou-se imediatamente disponível para a produção do vídeo que apresentou alto índice de informações e profissionalismo, enriquecendo a perspectiva internacional do evento e trazendo prestígio ao nome do CBMMG;

- 1° Ten BM Leonard de Castro Farah, lotado no BEMAD, atuou como palestrante do evento com a palestra “Resposta Eficiente: Avaliação de Riscos Geológicos” gerando grande repercussão positiva junto ao público participante e municípios presentes, bem como, junto aos canais de comunicação e mídia digital; tratou

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

727 Visto do Ajudante Geral

da atuação BM em ações de Preparação e Resposta de forma prática e clara aos Bombeiros Militares presentes, bem como o público civil. Sua atuação foi determinante para o pleno sucesso do evento;

- o 1º Ten BM Diogo Braga Chelini Pereira, lotado no 2º BBM atuou na atividade de Ajudante de Ordens acompanhando o representante do Ministério das Cidades, que ministrou a palestra: “Metodologia e Ações Desenvolvidas no Brasil para a Redução do Risco de Desastres”; o militar foi responsável pelo receptivo, acompanhamento auxílio, contatos com o Aeroporto de Confins e organizou todos os meios logísticos, inclusive antes do dia do seminário, para o atendimento excelente disponibilizado ao palestrante, que ficou ainda mais convicto da boa receptividade do povo mineiro e do grau de excelência do CBMMG por meio do convívio com o Oficial indicado que contribui para o pleno sucesso do evento;

- o 1º Ten BM Filipe Silvano Andrade participou do evento produzindo vídeo sobre a sua experiência no mestrado que está desenvolvendo na cidade de Londres, Inglaterra. Mesmo estando em outro país, mostrou-se imediatamente disponível para a produção do vídeo e que apresentou alto índice de informações e profissionalismo, enriquecendo a perspectiva internacional do evento e trazendo prestígio ao nome do CBMMG;

- o 1° Ten BM José Davi Moreira Calçado, lotado na DCF, atuou na atividade de Ajudante de Ordens acompanhando palestrante da Secretaria Nacional de Defesa Civil; o militar foi responsável pelo receptivo, acompanhamento auxílio, contatos com o Aeroporto de Confins e organizou todos os meios logísticos, inclusive antes do dia do seminário;

- o 1º Tenente BM Paulo Henrique C. Firme, lotado na DRH, atuou na atividade de Ajudante de Ordens acompanhando palestrante da UNISDR e Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil de Campinas-SP; o militar foi responsável pelo receptivo, acompanhamento auxílio, contatos com o Aeroporto de Confins e organizou todos os meios logísticos, inclusive antes do dia do seminário;

- o 1º Ten BM Alexandre Monteiro Gimenes Pinto, lotado na DRH, atuou na coordenação de toda a equipe de credenciamento dos participantes, organização do receptivo e credenciamento (confecção de lista de presença e controle de entrega dos kits aos participantes); realizou os encaminhamentos dos participantes ao evento. Sua atuação contribui para sucesso do evento;

- a 3º Sgt BM Suely de Fátima Pereira, lotada no 10º BBM, atuou na coordenação de toda a equipe de credenciamento dos participantes, organização do receptivo e credenciamento (confecção de lista de presença e controle de entrega dos kits aos participantes) e realizou os encaminhamentos dos participantes ao evento; sua atuação contribui para sucesso do evento;

- a 3º Sgt BM Isis Alves Silva, lotada na DRH, atuou na locução de todo evento, sendo empenhado antes do horário de início e permanecendo até o termino do evento, apoio nos acertos e adequações da pauta final, bem como contribuiu com sua vasta experiência em na organização e dinâmica de eventos, sua contribuição foi crucial para o pleno sucesso do evento;

- o 3º Sgt BM Thiago Faria de Araújo, lotado na DRH, foi o responsável no apoio de tratativas internas para transporte do insumo de hidratação para o público participante; foi o responsável pela organização, operação das apresentações e da reunião de todos os arquivos das apresentações dos palestrantes. No dia do seminário, compareceu antes da execução e permaneceu até o fim da desmobilização e contribui para o pleno sucesso do evento;

- o 3º Sgt BM Jean Luciano Lima, lotado na Ajudância-Geral atuou no auxilio ao cerimonial no pré-evento, estando disponível para a condução de militares e materiais para a solenidade, atuou na montagem do evento de maneira destacada pela proatividade e boa vontade na execução das missões; foi disponibilizado durante o evento para deslocamento das equipes, materiais e permaneceu até o fim da desmobilização;

- o 3º Sgt BM Anderson Felipe Santos Damasceno, lotado na DRH, e a Sd Camila, lotada no BOA, atuaram no auxilio ao cerimonial na cobertura fotográfica, mídias e apoios gerais, atuou como motorista para o transporte da BIOS até o JK, e no pós evento com a entrega dos materiais; no dia do seminário compareceu antes da execução e permaneceu até o fim da desmobilização, executou o envio dos certificados dos participantes e contribui para o pleno sucesso do evento;

- o 3° Sgt BM Sérgio Vieira da Silva, lotado na DRH; o 3° Sgt BM Thiago Bruno Albuquerque de Morais, lotado no Comando-Geral; 3° Sgt BM Bruno Prata Andrade, lotado no CSM; 3° Sgt BM Carlos Murilo da Silva Junior, lotado na DRH; 3° Sgt BM Ailton Moreira, lotado na Aj. Geral; 3° Sgt BM Hesly Jesse Martins, lotado na Aj. Geral; 3° Sgt BM Reinaldo Ferreira Laje de Cabral, lotado na Aj. Geral; 3° Sgt BM Valdeci Luiz Carlos Pereira, lotado na Aj. Geral; 3° Sgt BM Ricardo Ferreira Procópio, lotado na DRH, atuaram na realização de trabalhos de Montagem, Credenciamento, alocação e entrega dos kit’s para os inscritos no Seminário. Executaram o check list de todos os presentes, entregando os kit's de participação e orientando-os sobre o evento. Os aludidos ainda auxiliaram no transporte de mesas e cadeiras no auditório JK, desempenhando um serviço destacado

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

728 Visto do Ajudante Geral

objetivando o sucesso do Seminário. Ao final do evento, os militares auxiliaram nos trabalhos de desmobilização em apoio à BM5;

III - o encarregado, em seu relatório (fls. 48 a 51 dos autos), verificou que as ações dos militares são passíveis de concessão de recompensa, sendo um Elogio Individual aos militares: 1º Ten BM Andréa, 1º Ten Figueiredo e 1º Ten Aihara;

IV - o CEDMU nº 03/18-EMBM, por unanimidade de votos, proferiu parecer pela concessão de Elogio Individual aos militares indicados acima pelo encarregado, considerando que os requisitos obrigatórios previstos no art. 8º do Decreto 42.843/2002 foram cumpridos. Decidiu também pela concessão de Nota Meritória aos militares: Cap Cosendey, Cap Davi Lucas, 1º Ten Farah, 1º Ten Chelini, e 1º Ten Silvano. Aos demais militares envolvidos, sugeriu uma Dispensa de Serviço;

RESOLVE: a) ACOLHER o parecer do CEDMU nº 03/18-EMBM quanto à concessão das recompensas; b) CONCEDER um ELOGIO INDIVIDUAL, com fulcro no art. 8, do Decreto Estadual nº 42.843/02, aos

militares Nº 143.144-4, 1º TEN BM RAFAEL DE FIGUEIREDO BARBOSA-DRH; Nº 131.746-0, 1º TEN BM ANDRÉA COUTINHO MARTINS-BM5; Nº 160.365-3, 2° TEN BM PEDRO DOSHIKAZU PIANCHÃO AIHARA-BM5, que criaram e coordenaram todo o planejamento do IV Seminário Internacional de Gestão do Risco de Desastres, ocorrido no dia 16Mar17 no Auditório Juscelino Kubitschek na Cidade Administrativa de Minas Gerais que foi concluído com muito sucesso;

c) CONCEDER uma NOTA MERITÓRIA, com fulcro no artigo 18, do Decreto Estadual 42.843/02, aos militares Nº 128.995-8, CAP BM RAFAEL NEVES COSENDEY-BEMAD; Nº 132.827-7, CAP BM, DAVI LUCAS SOARES-BOA; Nº 135.975-1, 1° TEN BM LEONARD DE CASTRO FARAH-BEMAD; Nº 143.153-5, 1º TEN BM, DIOGO BRAGA CHELINI PEREIRA; Nº 143.309-3, 1° TEN BM FILIPE SILVANO ANDRADE-ABM pelo apoio e execução das tarefas relacionadas ao IV Seminário Internacional de Gestão do Risco de Desastres que exigiram um eevado grau de dedicação;

d) CONCEDER um (01) dia de DISPENSA DE SERVIÇO, com fulcro nos incisos I e III do art. 20 do Decreto Estadual nº 42.843/02 aos militares Nº 149.880-7, 1º TEN BM, PAULO HENRIQUE C. FIRME-DRH; Nº 149.884-9, 1º TEN BM ALEXANDRE MONTEIRO GIMENES PINTO-DRH; Nº 159.261-7, 2° TEN BM JOSÉ DAVI MOREIRA CALCADO-DLF; Nº 155.510-1, 3º SGT BM THIAGO FARIA DE ARAÚJO-DRH; Nº 147.993-0, 3º SGT BM ANDERSON FELIPE SANTOS DAMASCENO-DRH; Nº 154.841-1, 3º SGT BM SUELY DE FATIMA PEREIRA-10º BBM; Nº 121.156-4, 3º SGT BM JEAN LUCIANO LIMA-AJ. GERAL; Nº 113.304-0, 3º SGT BM ISIS ALVES SILVA-DRH; Nº 152.544-3, 3º SGT BM BRUNO GOMES DE FREITAS-DRH e Nº 163.633-1, SD BM CAMILA PINTO WENZEL-BOA pela destacada atuação no IV Seminário Internacional de Gestão do Risco de Desastres que exigiu dedicação além do normal;

e) CONCEDER uma MENÇÃO ELOGIOSA ESCRITA com fulcro no artigo 26, do Decreto Estadual Nº 42.843/02, aos militares Nº 121.278-6, 3° SGT BM SERGIO VIEIRA DA SILVA-DRH; Nº 155.239-7, 3° SGT BM THIAGO BRUNO ALBUQUERQUE DE MORAIS-CG; Nº 148.113-4, 3° SGT BM BRUNO PRATA ANDRADE-CSM; Nº 152.967-6, 3° SGT BM CARLOS MURILO DA SILVA JÚNIOR-DRH; Nº 116.384-9, 3° SGT BM AILTON MOREIRA-AJ. GERAL; Nº 120.773-7, 3° SGT BM HESLY JESSE MARTINS-AJ. GERAL; Nº 126.220-3, 3° SGT BM REINALDO FERREIRA LAJE DE CABRAL- AJ. GERAL; Nº 106.934-3, 3° SGT BM VALDECI LUIZ CARLOS PEREIRA- AJ. GERAL; Nº 126.479-5, 3º SGT BM RICARDO FERREIRA PROCÓPIO-DRH, considerando as importantes ações realizadas pelos militares no IV Seminário Internacional de Gestão do Risco de Desastres;

f) DETERMINAR a publicação deste ato em BGBM; g) DETERMINAR o lançamento desta solução no SIGP e arquivamento da documentação na pasta do

militar mais antigo;

EMBM em Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.

(a) EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM CHEFE DO ESTADO-MAIOR

BGBM Nº 27 DE 12 DE JULHO DE 2018

Página

729 Visto do Ajudante Geral

EDGARD ESTEVO DA SILVA – CEL BM

CHEFE DO ESTADO-MAIOR Confere com o Original,

VALDECK C. GOUVEIA RODRIGUES – TEN CEL BM

AJUDANTE-GERAL

3º Sgt Sander

Boletinista