preservacao da diversidade

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Preservação da diversidade da vida animal e vegetal

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preservação da diversidade em um ambiente.

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  • Preservao da diversidade

    da vida animal e vegetal

  • Biodiversidade definida como a variabilidade de organismos vivos de

    todas as origens, compreendendo,

    ecossistemas terrestres e aquticos, a

    diversidade dentro de espcies, entre

    espcies e de ecossistemas. (SANTOS, 2010)

  • 13 milhes de espcies vivas diferentes compartilham o planeta, incluindo plantas,

    animais e bactrias, das quais apenas 1,75

    milhes foram nomeadas e registradas.

    Ministrio do Meio Ambiente - MMA

  • A biodiversidade pode ser dividida em:

    1) Gentica: que corresponde a diversidade

    dos genes numa espcie (diversidade

    intra-especfica);

    2) Especfica: a diversidade das espcies

    animais e vegetais;

    3) Ecossistmica: que corresponde

    diversidade dos ecossistemas presentes

    em nosso planeta.

  • Os centros de diversidade gentica para as principais culturas

  • Distribuio mundial de plantas

  • Portanto, a biodiversidade engloba todos os recursos vivos da terra e ante a sua

    importncia para o ser humano pode ser

    considerada como um conjunto de

    riquezas, sendo um patrimnio natural de

    uma nao.

  • Com o desenvolvimento da biotecnologia comeou-se a observar a importncia da

    diversidade de vida para o

    desenvolvimento dos mais variados

    produtos, principalmente os

    farmacolgicos.

  • Cerca de 25% dos medicamentos existentes foram elaborados com

    ingredientes ativos extrados de plantas.

    119 substncias qumicas usadas regularmente na medicina em todo o

    mundo.

  • Digitalis purpurea

  • Enorme biodiversidade brasileira,

    Grande extenso territorial,

    Falta de fiscalizao,

    Escassez de recursos naturais no restante do mundo,

    Falta de conscientizao da importncia cientfico-econmica,

    = biopirataria (comrcio ilegal da biodiversidade)

  • A agricultura e a pecuria se destacam em relao ao sucesso na reproduo,

    tanto de plantas quanto na melhoria de

    produo animal, com importantssima

    colaborao de genes de plantas e

    animais.

  • O principal impacto da perda da biodiversidade a extino das espcies que

    so irrecuperveis.

    O Homem o principal responsvel da perda da biodiversidade.

    As espcies tm sido exterminadas de maneira muito rpida pela ao humana, com

    uma taxa de extermnio 50 a 100 vezes

    superior aos ndices de extino por causa

    natural.

  • Exemplos da ao do homem e suas

    consequncias na biodiversidade do planeta:

    Eliminao ou alterao do habitat pelo homem - o principal fator da diminuio da biodiversidade.

    A eliminao de vegetao local para construo

    de casas ou para atividades agropecurias altera o

    meio ambiente. Em mdia, 90% das espcies

    extintas acabaram em consequncia da destruio

    de seu habitat.

  • Super-explorao comercial - ameaa muitas espcies marinhas e algumas terrestres;

    Poluio das guas, solo e ar morte dos organismos;

    Introduo de espcies exticas - ameaam os locais por predao, competio ou

    alterao do habitat natural.

  • A diversidade biolgica apresenta um papel

    fundamental para a nossa espcie:

    aproximadamente 40% da economia mundial e 80% das necessidades dos povos

    dependem dos recursos biolgicos.

  • CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CAPTULO VI: DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv- lo para as presentes e futuras geraes.

    1 - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Pblico:

    I - preservar e restaurar os processos ecolgicos essenciais e prover o manejo ecolgico das espcies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimnio gentico do Pas e fiscalizar as entidades dedicadas pesquisa e manipulao de material gentico;

    III - definir, em todas as unidades da Federao, espaos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alterao e a supresso permitidas somente atravs de lei, vedada qualquer utilizao que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteo;

  • IV - exigir, na forma da lei, para instalao de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradao do meio ambiente, estudo prvio de impacto ambiental, a que se dar publicidade;

    V - controlar a produo, a comercializao e o emprego de tcnicas, mtodos e substncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educao ambiental em todos os nveis de ensino e a conscientizao pblica para a preservao do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a extino de espcies ou submetam os animais a crueldade.

    2 - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com soluo tcnica exigida pelo rgo pblico competente, na forma da lei.

    3 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaro os infratores, pessoas fsicas ou jurdicas, a sanes penais e administrativas, independentemente da obrigao de reparar os danos causados.

  • Extratos do: Decreto -Lei n. 19/93 de 23 de Janeiro

    MINISTRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

    Artigo 1.

    Princpios gerais

    1- A conservao da Natureza, a proteo dos espaos

    naturais e das paisagem, a preservao das espcies da

    fauna e da flora e dos seus habitats naturais a manuteno

    dos equilbrios ecolgicos e a proteo dos recursos

    naturais contra todas as formas de degradao constituem

    objetivos de interesse pblico, a prosseguir mediante a

    implementao e regulamentao de um sistema nacional

    de reas protegidas.

  • As reas protegidas de interesse nacional

    classificam-se nas seguintes categorias:

    a) Parque nacional: rea que contenha um

    ou vrios ecossistemas inalterados ou

    pouco alterados pela interveno humana.

    b) Reserva natural: rea destinada

    proteo de habitats da flora e da fauna.

  • c) Parque natural: rea que se caracteriza

    por conter paisagens naturais.

    d) Monumento natural: ocorrncia natural que

    apresente singularidade ou raridade.

  • Objetivos das reas protegidas:

    a) A preservao das espcies animais e vegetais e dos habitats

    naturais que apresentem caractersticas peculiares, quer pela sua

    raridade e valor cientfico, quer por se encontrarem em vias de

    extino;

    b) A reconstituio das populaes animais e vegetais e a recuperao

    dos habitats naturais das respectivas espcies;

    c) A preservao de bitipos e de formaes geolgicas;

    d) A preservao ou recuperao dos habitats da fauna migratria;

  • e) A investigao cientfica;

    f) A preservao dos stios que apresentem um interesse especial e

    relevante para o estudo da evoluo da vida selvagem;

    g) A proteo e a valorizao das paisagens;

    h) O estabelecimento de reservas genticas, garantindo a perenidade de

    todo o potencial gentico, animal e vegetal;

    i) A promoo do desenvolvimento sustentado da regio valorizando a

    interao entre as componentes ambienteis naturais e humanas e

    promovendo a qualidade da vida das populaes;

    j) A valorizao de atividades culturais e econmicas tradicionais.

  • Cadastro Nacional de

    Unidades de

    Conservao

  • Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaada de Extino: 2008. Vol I 512 p. e Vol II 908 p