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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA CENTRAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO N.º 049/2003 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEAD Nº 007/2003 A Secretaria Municipal da Administração, através da Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, designada pela Portaria n.º 339 de 08 de julho de 2002, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a regência legal e nos termos deste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico nº 181 de 28/03/2003, realizará licitação na modalidade PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, a ser conduzido por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados através de Ato Interno de Designação do Pregoeiro. 1. DA REGÊNCIA LEGAL 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2.1 2.2 3.1 3.2 3.3 4.1 4.2 Lei 10.520/02; Lei Municipal n.º 6.148/02; Decreto Municipal 13.724/02; Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; e Lei Municipal n.º 4.484/92, no que couber. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil. 3. DO OBJETO O objeto da presente licitação é o registro de preços de MATERIAL DE LIMPEZA, descritos e quantificados na forma do no Anexo I deste edital, conforme solicitado no processo n.º 448/2003 da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei 8.666/93. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, do valor inicial atualizado da contratação, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93. 4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O Registro de Preços terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, renovável por igual período, podendo, a critério da Administração Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos órgão da Prefeitura Municipal do Salvador. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Coordenadoria Central de Materiais e Patrimônio – CMP/SEAD, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento estão divergentes daqueles praticados no mercado, a Administração Municipal poderá: LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 1

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O S A L V A D O R SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA CENTRAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO N.º 049/2003

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SEAD Nº 007/2003 A Secretaria Municipal da Administração, através da Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, designada pela Portaria n.º 339 de 08 de julho de 2002, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a regência legal e nos termos deste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico nº 181 de 28/03/2003, realizará licitação na modalidade PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, a ser conduzido por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados através de Ato Interno de Designação do Pregoeiro. 1. DA REGÊNCIA LEGAL

1.1 1.2 1.3 1.4 1.5

2.1

2.2

3.1

3.2

3.3

4.1

4.2

Lei 10.520/02; Lei Municipal n.º 6.148/02; Decreto Municipal 13.724/02; Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; e Lei Municipal n.º 4.484/92, no que couber.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.

3. DO OBJETO

O objeto da presente licitação é o registro de preços de MATERIAL DE LIMPEZA, descritos e quantificados na forma do no Anexo I deste edital, conforme solicitado no processo n.º 448/2003 da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD.

A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei 8.666/93.

A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, do valor inicial atualizado da contratação, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.

4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de Preços terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, renovável por igual período, podendo, a critério da Administração Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos órgão da Prefeitura Municipal do Salvador.

Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Coordenadoria Central de Materiais e Patrimônio – CMP/SEAD, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento estão divergentes daqueles praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 1

I. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.

II. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio

econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.

5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1 5.2 5.3

5.4

5.5

5.6

5.7

6.1

Recebimento das propostas: até 30/04/2003, às 9:15 horas. Abertura das propostas: 30/04/2003 às 9:30 horas. Início da sessão de disputa de preços: 30/04/2003 às 10:15 horas.

O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o inicio da disputa.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: [email protected] ou pelo fax (0xx71)241-8525.

6. DOS LOCAIS DE ENTREGA

O fornecimento dos produtos será efetuado mediante Nota de Empenho, e deverão ser entregues nas dependências e nos endereços a seguir indicados, ou em outro local de conveniência da unidade.

Gabinete Vice-Prefeito Avenida Tancredo Neves, n.º 1186, Ed. Catabas Center, sala 902 – Caminho das Árvores AGERT – Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Transportes Coletivos de

Passageiros Rua Agnelo de Brito, 201 - Federação ADESA – Agência de Desenvolvimento Econômico do Salvador Rua Chile, n.º 21 – Ed. Sloper – 1.º andar – Centro SEGOV - Secretaria Municipal de Governo Praça Municipal, s/n (Elevador Lacerda 1.º andar) SEAD - Secretaria Municipal da Administração Vale dos Barris, 125 – Barris. SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda Rua Tira Chapéu, n.º 06, Ed. Nossa Senhora da Ajuda- Centro (Térreo). SMCS - Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Sete de Setembro, 89, Ed. Oxumaré, 9º andar –sl. 903 – Ld. São Bento SMS - Secretaria Municipal da Saúde Rua do Afeganistão, 334 – B – Pirajá SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Rua Militão Lisboa, n.º 9, - Barbalho. SMTU - Secretaria Municipal de Transportes Urbanos Rua Agnelo de Brito, n.º 201 – (Garibaldi) – Federação.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 2

SEMIN - Secretaria Municipal do Saneamento, Habitação e Infra-Estrutura Av. Marechal Castelo Branco, 154 – Aquidabã SESP - Secretaria Municipal de Serviços Públicos Rua 28 de Setembro, Baixa dos Sapateiros (Atrás da Caixa Econômica) SEPLAM - Secretaria Municipal do Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Vale dos Barris, n.º 125 - Barris SETRADS - Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Praça da Sé, n.º 01 – Centro, 1.º e 2.º andares (Antigo prédio da COELBA). SEMAP – Secretaria Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania Avenida Sete de Setembro, n.º 89, Ed. Oxumaré, 4º andar – Ld. São Bento. SEHAB – Secretaria Municipal da Habitação Rua Guedes de Brito, n.º 01, Ed. Ranulpho de Oliveira, 5º andar – Sé. PGM - Procuradoria Geral do Município de Salvador. Travessa da Ajuda, Ed. Sul América, 1º andar.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1

7.2

7.3

8.1

Estar credenciado perante o Banco do Brasil no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, antes da data de realização do Pregão Eletrônico.

Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

b) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

c) reunidos sob forma de consórcio;

d) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela SEAD, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;

e) enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá pelos projetos/atividades e elementos de despesas, para o exercício do ano em curso, a seguir: Gabinete do Vice-Prefeito 04.122.022.2001 e 3.3.90.33.00; AGERT 26.122.029.2001 e 3.3.90.30.00; ADESA 23.122.025.2001 E 3.3.90.30.000; SEFAZ 04.122.027.2001 e 3.3.90.30.000; SEMAP 2001, 2471, 2472, 2473 e 3.3.90.30.00; SESP 2001 e 3.3.90.30.000; SEPLAM 15.122.035.2001 e 3.3.90.30.00; SEGOV 04.122.025.2001 elemento de despesa 3.3.90.30.000; SEAD 04.122.026.2001, 04.122.045.2392 e 3.3.90.30.00; SEMIN 15.122.034.2001 e 3.3.90.30.000; PGM 2001 e 3.3.90.30.000; SMTU 26.122.029.2001 e 3.3.90.30.00; SETRADS 2001, 2261, 2262, 2263, 1261, 1262 e 3.3.90.30.00; SMEC 2001e 3.3.90.30.00, 2171 e 3.3.90.30.00, 3.3.90.30.01, 3.3.90.30.07, 2172 e 3.3.90.30.00, 3.3.90.30.01, 3.3.90.30.07; 2173 e 3.3.90.30.00, 2175 e 3.3.90.30.00, 2176 e 3.3.90.30.00, 2177 e 3.3.90.30.00, 2178 e 3.3.90.30.00, 3.3.90.30.01, 3.3.90.30.04, 3.3.90.30.07, 2180 e 3.3.90.30.00, 3.3.90.30.01, 2181 e 3.3.90.30.01, 3.3.90.30.07, 2184 e 3.3.90.30.00, 3.3.90.30.01, 3.3.90.30.04, 3.3.90.30.07, 2185 e 3.3.90.30.00, 3.3.90.30.01, 3.3.90.30.07; SEHAB 16.122.024.2001, 16.182.024.2031, 16.482.014.1031 e 3.3.90.30.000; e SMS 10.126.013.1231, 10.128.012.2232, 10.301.011.2234, 10.301.013.2235, 10.304.011.2238, 10.305.011.2239, 10.305.011.2240, 10.306.011.2241 e fontes 33.90.30.005, 33.90.32.005, 33.90.32.007e 33.90.30.000; e SMCS 24.122.028.2001 e 3.3.90.30.000.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 3

9. O CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

9.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.

9.2

9.3

9.4

9.5

9.6

10.1

10.2

10.3

11.1

11.2

As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.

Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.

É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

10. DA PARTICIPAÇÃO

A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção Acesso identificado.

O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.

Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

11. DAS PROPOSTAS

As propostas, obrigatoriamente, deverão obedecer às seguintes condições:

a) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação;

b) os lances formulados deverão indicar preço global para o lote;

c) prazo de pagamento até 15 (quinze) dias, após entrega total e definitiva do material;

d) prazo de entrega do material não superior a 08 (oito) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho.

e) marca, modelo, referência e demais características do produto ofertado, deverão ser informados, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do Formulário Proposta. Quando ofertada mais de uma marca pelo mesmo preço para o mesmo item, fica reservado à Comissão de Licitação o direito de escolha da marca.

O preço fixo e irreajustável.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 4

11.3

11.4

11.5

11.6

11.7

11.8

11.9

11.10

11.11

11.12

12.1

12.2

12.3

12.4

12.5

A licitante deverá apresentar declaração fornecida por Banco, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante (art. 4º § 2º do Decreto Municipal 13991/2002).

A licitante poderá incluir, em sua proposta, dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o material ofertado, bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do material solicitado.

Não serão admitidas cotações para materiais recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.

nome, números de identidade e CPF representante legal, com poderes específicos para assinatura do termo de compromisso e do contrato

A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.

Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.

Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.

A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

A apresentação de catálogo e/ou amostra, quando determinado no Anexo I, deverá ser feita conforme subitem 11.12 do edital.

A Proposta de Preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com os preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á mediante envio imediato da documentação através do Fax (0XX71) 241-8525, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o endereço da COMPEL, sito à Avenida Joana Angélica, nº 399, Prédio do IPS, 2.º andar, Nazaré, Salvador/BA – CEP 40.050-001.

12. DOS PROCEDIMENTOS

A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua conexão.

Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente registrado no sistema.

Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 5

12.6

12.7

12.8

12.9

12.10

12.11

12.12

12.13

12.14

12.15

13.1

13.2

13.3

13.4

A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.

Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar proposta de preços na forma do item 9 e comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento imediato da documentação através do Fax (0XX71) 241-8525, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, na forma dos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o endereço da COMPEL, sito à Avenida Joana Angélica, n.º 399, Prédio do IPS, 2º andar, Nazaré, Salvador/BA – CEP 40.050-001.

Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 14 deste Edital.

13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

As empresas melhores classificadas na forma apurada no parágrafo anterior, poderão, a critério da Comissão de Licitação, ser convocadas para apresentar 01(um) ou mais exemplares do produto para avaliação, em local a ser indicado. A empresa deverá apresentar o produto, sem ônus para a SEAD, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da convocação.

Serão aplicadas as sanções previstas neste edital, a critério da SEAD, à empresa que, por motivos não justificáveis, recusar-se a disponibilizar o equipamento/produto para avaliação técnica ou apresentá-los em desacordo com as especificações técnicas solicitadas.

Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido no subitem 13.2, sendo facultado à Comissão convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação do produto para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 6

14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

14.1

14.2

14.3

14.4

14.5

14.6

15.1

15.2

15.3

15.4

Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15. DA HABILITAÇÃO

Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial.

Habilitação Jurídica

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal

a) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;

b) Certidão de Dívida Ativa com a União;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND;

d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Qualificação Técnica

a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo bens compatíveis em características com o objeto desta licitação.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 7

15.5

15.6

Qualificação Econômico-Financeira

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;

a1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:

I. balanço patrimonial;

II. demonstração do resultado do exercício;

III. demonstração das origens e aplicações de recursos;

IV. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;

V. notas explicativas do balanço.

a2) Para outras empresas:

a) balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;

b) demonstração do resultado do exercício;

c) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.

b) Patrimônio Líquido mínimo de R$ 132.200,00 (cento e trinta e dois mil e duzentos reais), para participar de todos os lotes, comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício social, ou os patrimônios seguintes para participação de lotes individuais:

Lote 01 – R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais); Lote 02 – R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); Lote 03 – R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais);

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90(noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.

15.5.1 Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, um Índice de Liquidez Geral - ILG, igual ou maior que 1,00 (um virgula zero), calculado segundo a relação:

AC + RLP ILG = ---------------------------- > ou = 1,00, onde:

PC + ELP ILG = Índice de liquidez Geral AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo

Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 8

16. DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1

16.2

16.3

16.4

16.5

16.6

16.7

16.8

17.1

17.2

17.3

17.4

18.1

18.2

18.3

18.4

18.5

Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre as concorrentes vencedoras e a Secretaria Municipal da Administração.

A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.

A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento.

O Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços deverão ser assinados pelo representante legal.

O prazo para assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.

Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação à licitante que obtiver a melhor classificação, pela ordem, nas mesmas condições do 1.º colocado.

As licitantes classificadas a partir do 2.º lugar poderão aderir ao preço do 1.º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1.º colocado.

Fica vedada a transferência ou cessão do Termo de Compromisso de Fornecimento, bem como do Contrato de Fornecimento.

17. DO CONTRATO

Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo de Compromisso de Fornecimento e o titular da unidade compradora, indicada no item 4.1 deste edital, ou emitida a respectiva Nota de Empenho.

A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação via fax.

O não atendimento do prazo previsto no subitem 17.2 ou a recusa em assinar o contrato pela Adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.

O Contrato poderá ser, todavia, substituído quando o valor do fornecimento for de até o limite fixado para a modalidade convite, no âmbito da Administração Municipal.

18. DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa.

Os materiais deverão ser entregues com no mínimo de 70% (setenta por cento) de seu prazo de valide vigente, contada a partir da data de sua fabricação.

A entrega do material, por parte da contratada, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções prevista em lei.

A entrega do material deverá ser efetuada na sede da CONTRATANTE ou no local previamente definido, em até 08 (oito) dias do recebimento da Nota de Empenho, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, nos locais indicados no Edital de Pregão Eletrônico – SEAD n.º 007/2003.

Os materiais, serão recebidos pela Comissão responsável pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições:

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 9

18.4.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 10(dez) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento.

18.4.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o

decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata.

18.6

18.7

19.1

19.2

19.3

19.4

19.5

20.1

20.2

20.3

20.4

20.5

O detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.

A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do fornecedor.

19. DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, na forma do disposto no art. 4.º, § 2.º do Decreto Municipal n.º 13.991/2002, constante da proposta de preços, no prazo de até 20 (vinte) dias,contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.

Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a Contratada terá direito a multa por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea "d" da Lei 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização.

A multa por atraso de pagamento de que trata o item anterior, será de 2% (dois por cento) ao mês para cada 30 (trinta) dias de atraso.

Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.

20. DA REVISÃO DE PREÇOS

A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.

A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará à CMP/SEAD a proceder futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.

A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.

No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).

A critério da Administração Municipal poderá ser exigido da Contratada lista de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 10

20.6

20.7

20.8

20.9

20.10

21.1

22.1

23.1

Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.

O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.

A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM).

É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.

A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula 20.

21. DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO

O Termo de Compromisso de Fornecimento poderá ser cancelado sem prejuízo da apreciação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, nos casos de:

21.1.1 Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações

assumidas; 21.1.2 Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da

promitente. 22. DA RESILIÇÃO

Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.

23. DAS SANÇÕES O adjudicatário/contratado, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação e pela Lei Municipal n.º 4.484/92, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais.

23.1.1 Advertência no caso de infrações leves ou quando a adjudicatária não informar,

alterações em seus dados cadastrais.

23.1.2 Multas de:

a) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;

b) até 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30.º (trigésimo) dia de atraso,

sobre o valor do fornecimento não realizado;

c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

23.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:

a) Por até 3 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano;

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 11

b) Por até 1 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração;

23.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração aplicada ao

contratado ou adjudicatário que incorrer pela segunda vez na falta prevista na alínea “b” do subitem 23.1.3 deste instrumento, ou ainda conforme o que estabelece o artigo 88 da Lei 8.666/93, conforme segue:

a) a licitante apresentar documentos para habilitação adulterados ou falsos,

devidamente comprovados em processo administrativo; b) tenha a licitante sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

c) Tenha a licitante praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; d) Tenha a licitante demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a

Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;

23.1.5 Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

23.2

23.3

23.4

24.1

24.2

24.3

24.4

24.5

24.6

As multas previstas no subitem 23.1.2 deste instrumento, poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.

Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da SEAD.

Os danos e prejuízos serão ressarcidos à TOMADORA DE SERVIÇOS no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à PRESTADORA DE SERVIÇOS, sob pena de multa.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.

A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.

A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SEAD revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 12

24.7

24.8

24.9

24.10

24.11

24.12

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.

As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.

Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.

A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

25. Anexos do Edital

Anexo I – Memorial Descritivo

Anexo II – Termo de Compromisso

Anexo III – Minuta do Contrato

Anexo IV – Dados para Assinatura do Contrato

Salvador, 07 de abril de 2003.

AILDA MARIA SAMPAIO TOPAZIO Presidente

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 13

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O S A L V A D O R – P M S SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD COORDENADORIA CENTRAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL

LICITAÇÃO N.º 049/2003 - PREGÃO ELETRÔNICO – SEAD Nº 007/2003

ANEXO I MODELO DE PROPOSTA

LOTE 01

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANT. UN. PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

1 8862-5 Saco plástico, para lixo normal, capacidade nominal de armazenamento 30l/6kg, confeccionado com resina termoplástica, apresentando solda continua homogênea uniforme, largura 59cm com variação 01cm, altura mínima 62cm, conforme norma da ABNT–NBR 9191, uso domestico, cor variada com exceção da cor branca, embalagem pacote com 10 sacos contendo as seguintes advertências: manter fora do alcance de criança, uso exclusivo para lixo e não adequado a conteúdo perfurante.

65.000 UN

2 8867-6 Saco plástico, para lixo normal, capacidade nominal de armazenamento 50l/10kg, confeccionado com resina termoplástica, apresentando solda continua homogênea uniforme, largura 92cm com variação 01cm, altura mínima 90cm, conforme norma da ABNT-NBR 9191, uso domestico, cor variada com exceção da cor branca, embalagem pacote com 10 sacos contendo as seguintes advertências: manter fora do alcance de criança, uso exclusivo para lixo e não adequado a conteúdo perfurante.

80.000 UN

3 8861-7 Saco plástico, para lixo normal, capacidade nominal de armazenamento 100l/20kg, confeccionado com resina termoplástica, apresentando solda continua homogênea uniforme, largura 75cm, com variação 01cm, altura mínima 105cm, conforme norma da abnt-nbr 9191, uso domestico, cor variada com exceção da cor branca, embalagem pacote com 05 sacos contendo as seguintes advertências: manter fora do alcance de criança, uso exclusivo para lixo e não adequado a conteúdo perfurante.

200.000 UN

4 8863-3 Saco plástico, para lixo pesado, capacidade nominal de armazenamento 240l/72kg, confeccionado com resina termoplástica, apresentando solda continua homogênea uniforme, largura 115cm com variação 01cm, altura mínima 115cm,conforme norma da abnt-nbr 9191, uso domestico, cor variada com exceção da cor branca, embalagem pacote com 05 sacos contendo as seguintes advertências: manter fora do alcance de criança, uso exclusivo para lixo e não adequado a conteúdo perfurante.

70.000 UN

5 1157-6 Cesta, papel; em fibra; corpo cônico; aro de metal cromado nas extremidades; capacidade para 20 litros; dimensões: 350 mm x 310 mm aproximadamente.

500 UN

6 1160-6 Cesta, papel; banheiro; em plástico trancado; capacidade 10litros; diâmetro 290 mm, altura 290 mm aproximadamente.

500 UN

7 1651-9 Flanela de algodão, bainha padronizada, 400 x 600mm. 8.000 UN 8 1654-3 Pano, copa; em algodão dimensões: 700 x 400 mm

aproximadamente. 7.000 UN

9 1655-1 Pano para limpeza de chão, tipo saco, em algodão, 540 x 800mm, variação 10%.

10.000 UN

10 2990-4 Balde, plástico; com alça de arame galvanizado; capacidade 10 litros.

500 UN

11 1670-5 Desinfetante liquido a base de pinho embalagem frasco capacidade 500ml. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro Ministério Saúde ou órgão equivalente - razão social – CNPJ – endereço fabricante - químico responsável - nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

15.000 FR

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 14

12 1671-3 Desinfetante, liquido; bactericida e germicida; a base de

Creodato; embalagem: lata com 750 ml Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: 1 – razão social, cgc e endereço do fabricante; 2 – químico responsável pelo produto; 3 – registro no ministério da saúde ou órgão equivalente; 4 – numero do lote de fabricação e validade.

350 LT

13 1673-0 Detergente liquido concentrado viscoso biodegradável, embalagem frasco, capacidade 500ml. Observação: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: registro ministério saúde ou órgão equivalente –razão social - cnpj – endereço fabricante - químico responsável - nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

12.000 FR

14 1674-8 Detergente pasta embalagem pote capacidade 500 gramas. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável –nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

2.000 PT

15 1675-6 Detergente pó limpeza geral embalagem caixa capacidade 500 gramas Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável –nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

8.000 CX

16 1812-0 Luva, borracha; tipo domestica; tamanho grande 1.000 PR 17 1820-1 Luva, borracha; tipo domestica; tamanho médio 500 PR

Total do Lote 01 LOTE 02

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANT. UN. PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

1 8859-5 Papel higiênico macio, folha dupla picotado, alta absorção e qualidade, 100% fibra celulósica, cor branco neve, rolo 10cm x 30m, embalagem fardo com 64 rolos.

60.000 RL

2 8860-9 Papel higiênico macio, folha simples picotada, alta absorção e qualidade, 100% fibra celulósica, cor branco, rolo 10cm x 30m, embalagem fardo com 64 rolos.

120.000 RL

3 8535-9 Papel higiênico macio, folha dupla, alta absorção e qualidade, 100% fibra celulósica, para suporte de papel marca jofel, cor branco neve, rolo 10cm x 300m.

700 RL

4 1100-2 Desodorizante vaso sanitário embalagem PVC capacidade 20 gramas. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente – razão social - cnpj - endereço fabricação - químico responsável -nº lote fabricação ou validade – precauções manuseio e armazenamento.

10.000 UN

5 1095-2 Acido muriático embalagem PVC capacidade 1000ml Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente – razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável -nº lote fabricação ou validade – precauções manuseio e armazenamento.

1.000 L

6 1099-5 Aromatizador aerosol, embalagem tubo capacidade 400 a 450ml. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável - nº lote fabricação ou validade – precauções manuseio e armazenamento.

3.000 TB

7 1650-0 Estopa, limpeza; em fios de algodão primeira qualidade; embalagem: pacote com 150 g

500 PC

TB

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 15

8 1101-0 Inseticida aerosol mata tudo embalagem tubo capacidade

300ml Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente – razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável – nº lote fabricação ou validade – precauções manuseio e armazenamento.

3.500 TB

9 1679-9 Polidor, metais; liquido branco; embalagem: lata com 200 ml Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: 1 - a razão social, cgc e endereço do fabricante; 2 – Químico responsável pelo produto; 3 – registro no ministério da saúde ou órgão equivalente; 4 – numero do lote de fabricação e validade.

80 LT

10 1653-5 Palha, aço; grossa; numero 2; embalagem: pacote com 1 unidade.

200 PC

11 2045-1 Guardanapo, papel; folha simples alta alvura; dimensões: 240 x 240mm embalagem: pacote com 50 unidades aproximadamente.

2.500 PC

12 2048-6 Papel toalha interfolha, cor creme, 230 x 270mm, pacote com 125 toalhas, fardo com 10 pacotes.

2.000 FA

13 6884-5 Papel, toalha; branco neve interfolha pacote com 125 toalhas; dimensões: 230 x 270mm; embalagens: fardo com 10 pacotes.

7.000 FA

14 6800-4 Papel, toalha; branco neve interfolha pacote com 125 folhas;dimensões: 230 x 230mm; embalagem: fardo com 10 pacotes.

7.000 FA

15 1677-2 Limpa vidro liquido embalagem frasco capacidade 500 ml Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável -nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

1.500 FR

16 1678-0 Lustra moveis liquido, embalagem frasco, capacidade 200ml. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social – cnpj - endereço fabricante - químico responsável - nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

2.500 FR

17 1164-9 Pa, lixo; chapa galvanizada com 190x190mm; aproximadamente cabo de madeira ou metal com 150 mm

600 UN

Total do Lote 02 LOTE 03

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANT. UN. PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

1 9207-0 Álcool em gel, etílico hidratado 70º gl, embalagem em pvc, capacidade 500ml, conforme certificado do inmetro e norma abnt 5991.

7.000 L

2 1663-2 Água sanitária base de hipoclorito sódio mínimo 2% cloro ativo embalagem pvc capacidade 1000 ml. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social - cnpj - endereço fabricante – químico responsável -nº lote fabricação ou validade – precauções manuseio e armazenamento.

18.000 L

3 6740-7 Cera liquida alto brilho perfumada, com dispersão acrílica metalizada, contendo de 10 a 20% de teor ativo/sólidos, embalagens em pvc com 850ml Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo; 1 – razão social, cgc e endereço do fabricante; 2 – químico responsável pelo produto; 3 – registro do ministério da saúde ou órgão equivalente; 4 – numero do lote de fabricação e validade.

600 LT

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 16

4 1665-9 Cera liquida incolor polimento de assoalhos embalagem

lata capacidade 900ml observação: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: registro ministério saúde ou órgão equivalente – razão social l - CNPJ - endereço fabricante - químico responsável - nº lote fabricação ou validade – precauções manuseio e armazenamento

2.000 UN

5 8866-8 Cera liquida alto brilho perfumada dispersão acrílica metalizada com 10% a 20% teor ativo sólido embalagem pvc 750 ml. Deve conter no rotulo: razão social; cnpj; endereço do fabricante; químico responsável; registro ministério saúde ou órgão equivalente; lote fabricação; validade; precauções manuseio; armazenamento.

600 PC

6 1647-0 Esponja, aço; para limpeza de panelas, talheres embalagem: pacote com 08 unidades.

10.000 UN

7 1649-7 Esponja, sintética; duas faces dura e macia; para limpeza; dimensões 110 x 70 x 22 mm aproximadamente

6.000 LT

8 1684-5 Saponáceo pasta, embalagem lata, capacidade 500g. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável -nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

2.000 TB

9 1685-3 Saponáceo em pó microgranulado, levemente perfumado, embalagem tubo em pvc, capacidade 500g. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável -nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

1.200 LT

10 1104-5 Soda, caustica; em escamas embalagem: lata com 300 g Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: 1 – razão social, cgc e endereço do fabricante; 2 – químico responsável pelo produto; 3 – registro no ministério da saúde ou órgão equivalente; 4 - numero do lote de fabricação e validade.

500 UN

11 1656-0 Rodo para piso, nº 03, cabo e base em madeira, lamina de borracha ultrapassando no mínimo 25mm da base, comprimento da base 400mm.

2.000 UN

12 1658-6 Vassoura pelo sintético, base cilíndrica laqueada, cabo em madeira, comprimento total 270mm, variação 10%.

800 UN

13 1660-8 Vassoura piaçava, base retangular, 28 furos, cabo em madeira, comprimento total 250mm, variação 10%.

3.500 UN

14 1662-4 Vassoura piaçava, base redonda e cabo em madeira, para limpeza de pia e vaso sanitário, comprimento total 300mm.

3.000 BR

15 1682-9 Sabão massa, uso comum, barra 500g. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social – cnpj - endereço fabricante - químico responsável -nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

3.000 BR

16 1683-7 Sabonete liquido perfumado, embalagem frasco, capacidade 1000ml. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável -nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

5.000 FR

17 1681-0 Sabão coco limpeza geral barra 200g. Obs.: o produto ofertado devera conter no seu rotulo: Registro ministério saúde ou órgão equivalente - razão social - cnpj - endereço fabricante - químico responsável - nº lote fabricação ou validade - precauções manuseio e armazenamento.

4.000 KG

Total do Lote 03

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 17

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O S A L V A D O R – P M S SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD COORDENADORIA CENTRAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL

LICITAÇÃO N.º 049/2003 - PREGÃO ELETRÔNICO – SEAD Nº 007/2003

ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º ______/2003

N.º do Processo: ________ N.º do Pregão Eletrônico: _______ _________________________________________________ NOME DO FORNECEDOR ____________________________________________________ ENDEREÇO CNPJ/MF sob o n.º ______________ através do seu representante legal, _____________________, R.G. n.º _________________ CPF n.º ______________, conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com o MUNICÍPIO DO SALVADOR, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal da Administração Dr.º MARLÚCIO CERQUEIRA SOARES PALMEIRA devidamente autorizado pelo Decreto 10.916 de 22.12.94, CNPJ/MF sob o n.º 13.927.801/0003-00, obrigar-se ao quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços da PROMITENTE

devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em ___________ originária do Pregão Eletrônico – SEAD n.º ______ e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação.

1.2 Os preços da PROMITENTE relacionados no Anexo I constantes deste Termo de Compromisso de

Fornecimento ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do (s) Contrato que venham a ser firmados entre a PROMITENTE e a Prefeitura Municipal do Salvador através de suas Secretarias.

1.3 A existência de preços registrados não obriga o Município do Salvador a firmar as contratações que

deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

1.4 Fica a PROMITENTE obrigada a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas

condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços licitados e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, do valor inicial atualizado da contratação, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor por lote constante da

proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico – SEAD Nº 007/2003, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ _________ (__________________________), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos de qualquer natureza, bem como todos os encargos relacionados com o objeto licitado.

2.2 Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da lei 8.666/93, a Secretaria Municipal da

Administração poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração.

2.3 O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente junto à

agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, na forma do disposto no art. 4.º, § 2.º do Decreto Municipal n.º 13.991/2002, constante da proposta de preços, no prazo de até 20 (vinte) dias,contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 18

2.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

2.5 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor,

através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do Contrato e recebimento Nota de Empenho.

2.6 A entrega do material, por parte da contratada, para uma determinada unidade, não poderá estar

vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE 3.1 Este Termo de Compromisso de Fornecimento tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar

da data de sua assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser renovado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério das partes, permanecendo em vigor os preços registrados no Pregão Eletrônico – SEAD N.º 007/2003.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE 4.1 Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de

Fornecimento todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados. 4.2 Cumprir o presente Termo de Compromisso de Fornecimento nos termos aqui dispostos, sem

prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.

4.3 Entregar o material na sede da CONTRATANTE ou no local previamente definido, em até 08 (oito)

dias do recebimento da Nota de Empenho, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, nos locais indicados no Edital de Pregão Eletrônico – SEAD n.º 007/2003.

CLÁUSULA QUINTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS 5.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos), contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em

decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.

5.2 A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos,

emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

5.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a

PROMITENTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago a PROMITENTE.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO 6.1 Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo de

Compromisso de Fornecimento e o titular da unidade compradora, ou emitida a respectiva Nota de Empenho, esta obrigatória nos casos previsto pelo item 6.4.

6.2 A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05(cinco) dias úteis, a

contar do envio da convocação via fax. 6.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem 6.2 ou a recusa em assinar o contrato pela

Adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital. 6.4 O Contrato poderá ser substituído quando o valor do fornecimento for de até o limite fixado para

modalidade convite, no âmbito da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 19

7.1 Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA/detentora do Registro

de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato; 7.1.1 O pedido deverá ser dirigido para Coordenadoria Central de Material e Patrimônio/SEAD.

7.2 A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.

7.3 No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá

demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).

7.4 A critério da Administração Municipal poderá ser exigido da Contratada lista de preços expedidas

pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.

7.5 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para

verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.

7.6 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação,

devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.

7.7 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da

deliberação no Diário Oficial do Município (DOM). 7.8 É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de

revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital. 7.9 Quando a PMS, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor

registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará a PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir da notificação do documento.

7.10 Na hipótese da PROMITENTE não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município do

Salvador, a seu critério poderá cancelar parcial ou totalmente o Termo de Compromisso de Fornecimento.

7.11 A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e

municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula 7. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES 8.1 Poderão ser aplicadas pela Administração Municipal à adjudicatária, as sanções previstas no artigo

16, Inciso I do Decreto Municipal 13.306 de 30/10/01, do Regulamento do Sistema de Registro de Preços.

8.2 Para efeito de aplicação do Inciso I, alínea "c" do art. 16 supracitado, considerar-se-á inexecução

parcial do contrato, quando a PROMITENTE, por duas vezes sucessivas ou não, deixar de atender ao preço registrado de cada item, ou descumprir as demais condições estipuladas neste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficando a critério da Administração Municipal a avaliação das justificativas apresentadas.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 20

8.3 Além das sanções previstas no subitem 8.1 deste Termo, a Administração Municipal poderá aplicar: 8.3.1 Advertência e multa de 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até 30º(trigésimo) dia

sobre o valor do fornecimento contratado. 8.3.2 Cancelamento do registro no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas da Prefeitura

Municipal do Salvador se houver recusa pela adjudicatária, em assinar o Contato ou inexecução total, por um período de 01 (hum) ano.

8.3.3 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser firmado, constante do Termo de

Compromisso de Fornecimento, referente ao total adjudicado para o infrator, após esgotado o prazo de 30 dias conforme disposto no item 8.2, quando houver recusa em assiná-lo ou o não cumprimento do mesmo.

8.3.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:

a) Por até 3 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15 (quinze)

dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano;

b) Por até 1 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração;

8.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração aplicada ao

contratado ou adjudicatário que incorrer pela segunda vez na falta prevista na alínea “b” do subitem 23.1.3 deste instrumento, ou ainda conforme o que estabelece o artigo 88 da Lei 8.666/93, conforme segue:

a) a licitante apresentar documentos para habilitação adulterados ou falsos, devidamente

comprovados em processo administrativo; b) tenha a licitante sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c) tenha a licitante praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; d) tenha a licitante demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a

Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO 9.1 A Prefeitura Municipal do Salvador, poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos,

cancelar este Termo, sem que com isso, o Fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.

9.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério da Secretaria

Municipal da Administração nas hipóteses previstas neste Termo de Compromisso de Fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para

dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Fornecimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja:

Salvador, ___ de ________________ de 2003.

______________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

______________________________________________ FORNECEDOR/PROMITENTE

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 21

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LICITAÇÃO N.º 049/2003 - PREGÃO ELETRÔNICO – SEAD Nº 007/2003

ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO – SEAD Nº 007/2003 PROCESSO DE COMPRA N.º____________ EMPRESA ( razão social): CNPJ: ENDEREÇO :

Item Código

un Especificação

Preço ofertado Preço de mercado % Diferença preço de mercado Locais pesquisados: Data da pesquisa: 1 2 3 Item

Código un Especificação

Preço ofertado Preço de mercado % Diferença preço de mercado Locais pesquisados: Data da pesquisa: 1 2 3 Item

Código un Especificação

Preço ofertado Preço de mercado % Diferença preço de mercado Locais pesquisados: Data da pesquisa: 1 2 3

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 22

Item

Código un Especificação

Preço ofertado Preço de mercado % Diferença preço de mercado Locais pesquisados: Data da pesquisa: 1 2 3 Item

Código un Especificação

Preço ofertado Preço de mercado % Diferença preço de mercado Locais pesquisados: Data da pesquisa: 1 2 3 Item

Código un Especificação

Preço ofertado Preço de mercado % Diferença preço de mercado Locais pesquisados: Data da pesquisa: 1 2 3 Item

Código un Especificação

Preço ofertado Preço de mercado % Diferença preço de mercado Locais pesquisados: Data da pesquisa: 1 2 3

Assinatura da COMPEC

Presidente

Membro

Membro

Membro

Salvador, ________ de ___________________ de 2003

SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

CONTRATADO

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 23

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LICITAÇÃO N.º 049/2003 - PREGÃO ELETRÔNICO – SEAD Nº 007/2003

ANEXO IV CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º ___/__ - REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da Secretaria Municipal de _____________, com sede na _________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ________________, neste ato representada pelo Exmo. Sr.(a) Secretário(a) Dr.º. __________________________,nomeado(a) através de ato publicado no D.O.M. de __/__/__, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ___________________________ , com sede na _____________________ inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo Sr. ___________________, C.I. n.º ____________, CPF n.º ______________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. ____ do processo administrativo n.º _____ /__, e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e Municipal n.º 4.484/92 e Decreto Municipal n.º 10.267/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos: a) Edital de Pregão Eletrônico – SEAD n.º 007/2003, 07 de abril de 2003. b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em __________________ c) Termo de Compromisso de Fornecimento firmado em ___/___/___. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto deste Contrato é o fornecimento de _______________________________ conforme

resumo em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.7 O valor do presente Contrato é de R$________________________________ ___________ fixo e

irreajustável, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega CIF (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), no almoxarifado da unidade compradora.

2.8 O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente junto

à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, na forma do disposto no art. 4.º, § 2.º do Decreto Municipal n.º 13.991/2002, constante da proposta de preços, no prazo de até 20 (vinte) dias,contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.

2.9 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA,

através de Nota (s) Fiscal (is) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho..

2.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota

Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente. CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E GARANTIA DOS MATERIAIS 3.1 A entrega do material deverá ser efetuada na sede da CONTRATANTE ou no local previamente

definido, em até 08 (oito) dias do recebimento da Nota de Empenho, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, nos locais indicados no Edital de Pregão Eletrônico – SEAD n.º 007/2003.

3.2 Os materiais, serão recebidos pela Comissão responsável pelo recebimento e inspeção, nas

seguintes condições:

3.2.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 10(dez) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 24

3.2.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata.

3.2.1 Sendo constatados, no prazo previsto no item 3.2, "a", defeitos e divergências de

especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 08 (oito) dias contado da notificação, repor o produto.

3.3 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer

manifestação da CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório. 3.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela

perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 3.5 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e

demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.

3.6 Os materiais deverão ser entregues com no mínimo de 70% (setenta por cento) da sua vida de

prateleira, contada a partir da data de sua fabricação. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Entregar na data aprazada e no local combinado, o material descrito e especificado na sua

proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade.

4.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação 4.3 A CONTRATADA, que será o responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos

materiais, deverá garantir a qualidade e perfeição técnica do material, objeto do Contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a entregar o material isento de qualquer defeito de fabricação, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.

4.4 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na

execução do fornecimento dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.

4.4.1 Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos materiais pela CONTRATADA, a

CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial,

respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao

período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 4.5 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato,

independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 2.2. 5.2 Receber através da Comissão competente, o material descrito e especificado na Proposta da

Contratante. 5.3 Devolver no prazo de até 10 (dez) dias, o material entregue fora das especificações exigidas ou

quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, conforme o prazo previsto pela alínea a, do item 3.2 do instrumento contratual, dando ciência dos motivos de recusa à CONTRATADA que assumirá todas as despesas daí decorrentes, conforme determinado no item 3.2.1.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 25

5.4 Efetuar o pagamento de multa de 2,0% (dois por cento) ao mês para cada 30 dias de atraso. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES 6.1 O contratado, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções,

graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação e pela Lei Municipal n.º 4.484/92, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais.

6.1.1 Advertência no caso de infrações leves ou quando a adjudicatária não informar, alterações

em seus dados cadastrais. 6.1.2 Multas de:

a) até 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30.º (trigésimo) dia de atraso, sobre o

valor do fornecimento não realizado; b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso

superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:

a) por até 3 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15 (quinze)

dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano;

b) por até 1 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a

Administração;

6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração aplicada ao contratado ou adjudicatário que incorrer pela segunda vez na falta prevista na alínea “b” do subitem 6.1.3 deste instrumento, ou ainda conforme o que estabelece o artigo 88 da Lei 8.666/93, conforme segue:

a) a licitante apresentar documentos para habilitação adulterados ou falsos, devidamente

comprovados em processo administrativo; b) tenha a licitante sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c) tenha a licitante praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; d) tenha a licitante demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a

Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 6.2 Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela

autoridade CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

6.3 As multas previstas no subitem 6.1.2 deste instrumento, poderão, a critério da Administração, serem

aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.

6.4 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da SEAD.

6.5 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à TOMADORA DE SERVIÇOS no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à PRESTADORA DE SERVIÇOS, sob pena de multa.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 26

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO 7.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas

no art. 78, incisos I a XII da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.

7.2 A rescisão do presente contrato, será restrita ao quantitativo previsto no presente instrumento, não

afetando o Termo de Compromisso de Fornecimento, exceto na hipótese do subitem 8.3.3 do aludido termo, sempre à critério da Administração Municipal.

CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 8.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA NONA - INCIDÊNCIAS FISCAIS 9.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos), contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos

em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.

9.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos,

contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

9.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a

CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO 10.1 A despesa deste contrato correrá pelo Projeto/Atividade ______________ elemento

________________, fonte ____, no orçamento relativo ao exercício de _____. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para

dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, diante das testemunhas abaixo, o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor.

Salvador, ___ de ________________ de 2003.

______________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

______________________________________________ FORNECEDOR/CONTRATADA

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 27

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O S A L V A D O R – P M S SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD COORDENADORIA CENTRAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL

LICITAÇÃO N.º 049/2003 - PREGÃO ELETRÔNICO – SEAD Nº 007/2003

ANEXO V

DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME - N.º DE IDENTIDADE - ÓRGÃO EMISSOR - CPF - ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -

Salvador, _____ de _________________ de 2003.

________________________________________ Assinatura e Carimbo

OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.

LIC. N.º 049/2003 – PREGÃO. N.º 007/2003 – FL 28