prefeitura municipal de teresina Órgão de comunicação ofi...

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Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2013 - Nº 1.555 - 18 de setembro de 2013 Prefeitura Municipal de Teresina Atos do Poder Legislativo ...............................1 Atos do Poder Executivo.................................4 Administração Direta ......................................9 Administração Indireta..................................15 Comissão de Licitação ..................................18 Diário Oficial da Câmara ..............................21 SALÁRIO MÍNIMO (R$) Fevereiro ............................................ 678,00 Março ................................................. 678,00 Abril ................................................... 678,00 Maio ................................................... 678,00 Junho.................................................. 678,00 Julho................................................... 678,00 Agosto................................................ 678,00 Setembro ............................................ 678,00 TAXA SELIC (%) Fevereiro ................................................ 0,49 Março ..................................................... 0,55 Abril ....................................................... 0,61 Maio ....................................................... 0,60 Junho...................................................... 0,61 Julho....................................................... 0,72 Agosto.................................................... 0,71 Setembro ....................................................... TJLP (% ao ano) Fevereiro ................................................ 5,00 Março ..................................................... 5,00 Abril ....................................................... 5,00 Maio ....................................................... 5,00 Junho...................................................... 5,00 Julho....................................................... 5,00 Agosto.................................................... 5,00 Setembro ................................................ 5,00 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Fevereiro ............................................ 0,5000 Março ................................................. 0,5000 Abril ................................................... 0,5000 Maio ................................................... 0,5000 Junho.................................................. 0,5000 Julho................................................... 0,5000 Agosto................................................ 0,5210 Setembro ............................................ 0,5000 TR (% - 1º dia do mês) Fevereiro ............................................ 0,0000 Março ................................................. 0,0000 Abril ................................................... 0,0000 Maio ................................................... 0,0000 Junho.................................................. 0,0000 Julho................................................... 0,0209 Agosto................................................ 0,0000 Setembro ............................................ 0,0079 NOTA: LEI Nº 4.398, DE 17 DE MAIO DE 2013, COM OS SEUS ANEXOS, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLI- CAÇÃO CONSTANTE DO DOM Nº 1.522, DE 22.05.2013. LEI Nº 4.398, DE 17 DE MAIO DE 2013. Institui, no âmbito da Câ- mara Municipal de Tere- sina, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da carreira de Assessor Jurídi- co Legislativo, e dá outras providências. (*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERE- SINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, o Plano de Cargos, Carreira e Salários da carreira de Assessor Jurídi- co Legislativo, integrante do serviço público do Município, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, con- sideram-se: I – Carreira: a trajetória profissional estabelecida para o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, abrangida por esta Lei e organizada conforme as suas classes e os seus níveis, através do encadeamento de referência; II – Classe: é cada uma das faixas, na es- cala crescente de vencimentos básicos, decorrentes da aferição de mérito, no exercício profissional, e simbolizadas pelas letras A, B e C; III – Nível: corresponde ao vencimento básico, representado pelos números cardinais de 1 a 6; IV – Referência: é a posição, na faixa de vencimentos, resultante da combinação da classe e do nível estabelecidos para o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, passível de mudança através da ascensão profissional. Art. 3º A carreira específica de Assessor Jurídico Legislativo será composta de cargos de provimento efetivo, agrupados nas classes A, B e C, e estas, nos níveis de 1 a 6, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 4º As atribuições do cargo de Asses- sor Jurídico Legislativo compreendem: I – emissão de pareceres, por escrito, sobre as proposições que tramitam no Departa- mento Legislativo; II – assessoria e consultoria à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais e aos Vereadores nas matérias referentes ao Processo Legislativo; III – acompanhamento das reuniões das Comissões Permanentes e Especiais e, ainda, das Sessões da Câmara. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA SEÇÃO I DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 5o O ingresso no cargo de provimen- to efetivo da Carreira dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, após aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 6o É requisito de escolaridade para ingresso a conclusão em curso de Ensino Superior em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação. SEÇÃO II DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 7o O desenvolvimento dos servido- res no cargo de provimento efetivo da Carreira de Assessor Jurídico Legislativo dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. § 1o A progressão funcional é a movi- mentação do servidor de um nível para o seguinte dentro de uma mesma classe, com o ganho de 3% (três por cento) sobre o vencimento. § 2o A promoção é a movimentação do servidor do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe seguinte, com ganho de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento. Art. 8º A progressão e a promoção de um Assessor Jurídico Legislativo far-se-á condi- cionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: I – ser estável, ou seja, ter cumprido o tempo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado; II – estar em efetivo exercício funcional das atribuições do cargo; III – ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na referência de vencimento em que se encontra; IV – ter obtido parecer favorável nas avaliações. § 1º Para fins de progressão e promoção, considerar-se-á o resultado do processo de ava- liação de desempenho realizado no interstício, conforme o disposto nesta Lei. § 2º A Comissão de Avaliação Técnica, nomeada através de Resolução Normativa, deverá ser constituída por servidores qualificados e indi- cados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina. § 3º A contagem de tempo, registros, anotações e avaliações reiniciar-se-á a cada nova progressão ou promoção. CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO Art. 9º A remuneração do cargo de pro- vimento efetivo de Assessor Jurídico Legislativo será composta de vencimento e de gratificação de produtividade operacional. § 1º O vencimento corresponderá ao mesmo valor pago aos demais servidores de nível superior do Poder Legislativo Municipal. § 2º A gratificação de produtividade ope-

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  • Órgão de Comunicação Ofi cial da PMT R$ 2,00 Ano 2013 - Nº 1.555 - 18 de setembro de 2013

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Atos do Poder Legislativo ...............................1

    Atos do Poder Executivo .................................4

    Administração Direta ......................................9

    Administração Indireta ..................................15

    Comissão de Licitação ..................................18

    Diário Ofi cial da Câmara ..............................21

    SALÁRIO MÍNIMO (R$)Fevereiro ............................................678,00Março .................................................678,00Abril ...................................................678,00Maio ...................................................678,00Junho ..................................................678,00Julho ...................................................678,00Agosto ................................................678,00Setembro ............................................678,00

    TAXA SELIC (%)Fevereiro ................................................0,49Março .....................................................0,55Abril .......................................................0,61Maio .......................................................0,60Junho ......................................................0,61Julho .......................................................0,72Agosto ....................................................0,71Setembro .......................................................

    TJLP (% ao ano)Fevereiro ................................................5,00Março .....................................................5,00Abril .......................................................5,00Maio .......................................................5,00Junho ......................................................5,00Julho .......................................................5,00Agosto ....................................................5,00Setembro ................................................5,00

    POUPANÇA (% - 1º dia do mês)Fevereiro ............................................0,5000Março .................................................0,5000Abril ...................................................0,5000Maio ...................................................0,5000Junho ..................................................0,5000Julho ...................................................0,5000Agosto ................................................0,5210Setembro ............................................0,5000

    TR (% - 1º dia do mês)Fevereiro ............................................0,0000Março .................................................0,0000Abril ...................................................0,0000Maio ...................................................0,0000Junho ..................................................0,0000Julho ...................................................0,0209Agosto ................................................0,0000Setembro ............................................0,0079

    NOTA:

    LEI Nº 4.398, DE 17 DE MAIO DE 2013,COM OS SEUS ANEXOS, REPUBLICADAPOR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLI-CAÇÃO CONSTANTE DO DOM Nº 1.522,

    DE 22.05.2013.

    LEI Nº 4.398, DE 17 DE MAIO DE 2013.

    Institui, no âmbito da Câ-mara Municipal de Tere-sina, o Plano de Cargos,Carreiras e Salários dacarreira de Assessor Jurídi-co Legislativo, e dá outrasprovidências. (*)

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TERE-SINA, Estado do Piauí

    Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1o Fica instituído, no âmbito da

    Câmara Municipal de Teresina, o Plano de Cargos,Carreira e Salários da carreira de Assessor Jurídi-co Legislativo, integrante do serviço público doMunicípio, obedecendo às diretrizes estabelecidasnesta Lei.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, con-sideram-se:

    I – Carreira: a trajetória profissionalestabelecida para o cargo de Assessor JurídicoLegislativo, abrangida por esta Lei e organizadaconforme as suas classes e os seus níveis, atravésdo encadeamento de referência;

    II – Classe: é cada uma das faixas, na es-cala crescente de vencimentos básicos, decorrentesda aferição de mérito, no exercício profi ssional, esimbolizadas pelas letras A, B e C;

    III – Nível: corresponde ao vencimentobásico, representado pelos números cardinaisde 1 a 6;

    IV – Referência: é a posição, na faixa devencimentos, resultante da combinação da classee do nível estabelecidos para o cargo de AssessorJurídico Legislativo, passível de mudança atravésda ascensão profi ssional.

    Art. 3º A carreira específi ca de AssessorJurídico Legislativo será composta de cargos deprovimento efetivo, agrupados nas classes A, B eC, e estas, nos níveis de 1 a 6, na forma do AnexoI desta Lei.

    Art. 4º As atribuições do cargo de Asses-sor Jurídico Legislativo compreendem:

    I – emissão de pareceres, por escrito,sobre as proposições que tramitam no Departa-mento Legislativo;

    II – assessoria e consultoria à Presidência,à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes eEspeciais e aos Vereadores nas matérias referentesao Processo Legislativo;

    III – acompanhamento das reuniões das

    Comissões Permanentes e Especiais e, ainda, dasSessões da Câmara.

    CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA

    SEÇÃO IDO INGRESSO NA CARREIRA

    Art. 5o O ingresso no cargo de provimen-to efetivo da Carreira dar-se-á no primeiro padrãoda classe “A” respectiva, após aprovação emconcurso público, de provas ou de provas e títulos.

    Art. 6o É requisito de escolaridadepara ingresso a conclusão em curso de EnsinoSuperior em Direito reconhecido pelo Ministérioda Educação.

    SEÇÃO IIDO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

    Art. 7o O desenvolvimento dos servido-res no cargo de provimento efetivo da Carreira deAssessor Jurídico Legislativo dar-se-á medianteprogressão funcional e promoção.

    § 1o A progressão funcional é a movi-mentação do servidor de um nível para o seguintedentro de uma mesma classe, com o ganho de 3%(três por cento) sobre o vencimento.

    § 2o A promoção é a movimentação doservidor do último nível de uma classe para oprimeiro nível da classe seguinte, com ganho de5% (cinco por cento) sobre o vencimento.

    Art. 8º A progressão e a promoção deum Assessor Jurídico Legislativo far-se-á condi-cionada ao atendimento cumulativo dos seguintesrequisitos:

    I – ser estável, ou seja, ter cumprido otempo de 03 (três) anos de efetivo exercício nocargo para o qual foi nomeado;

    II – estar em efetivo exercício funcionaldas atribuições do cargo;

    III – ter cumprido o interstício mínimo de02 (dois) anos de efetivo exercício na referênciade vencimento em que se encontra;

    IV – ter obtido parecer favorável nasavaliações.

    § 1º Para fi ns de progressão e promoção,considerar-se-á o resultado do processo de ava-liação de desempenho realizado no interstício,conforme o disposto nesta Lei.

    § 2º A Comissão de Avaliação Técnica,nomeada através de Resolução Normativa, deveráser constituída por servidores qualifi cados e indi-cados pela Mesa Diretora da Câmara Municipalde Teresina.

    § 3º A contagem de tempo, registros,anotações e avaliações reiniciar-se-á a cada novaprogressão ou promoção.

    CAPÍTULO IIIDA REMUNERAÇÃO

    Art. 9º A remuneração do cargo de pro-vimento efetivo de Assessor Jurídico Legislativoserá composta de vencimento e de gratifi cação deprodutividade operacional.

    § 1º O vencimento corresponderá aomesmo valor pago aos demais servidores de nívelsuperior do Poder Legislativo Municipal.

    § 2º A gratifi cação de produtividade ope-

  • Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.5552

    PrefeituraMunicipalde Teresina

    Órgão destinado à publicação de atos normativos

    Preço unitário:

    R$ 2,00

    TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

    ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 24 PÁGINAS

    Secretário Municipal de Governo

    Assistente Jurídico do Prefeito

    Procurador Geral do Município

    Secretária Municipal de Comunicação Social

    Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

    Secretário Municipal de Finanças

    Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

    Secretário Municipal de Educação e Cultura

    Secretário Municipal de Esportes e Lazer

    Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

    Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

    Secretário Municipal da Juventude

    Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

    Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

    Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

    Secretário Municipal de Saúde

    Fundação Hospitalar de Teresina

    Presidente da Fundação Municipal de Saúde

    Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

    Presidente da Fundação Wall Ferraz

    Presidente da PRODATER

    Presidente da ETURB

    Presidente do IPMT

    Superintendente de Desenvolvimento Rural

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

    Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

    Superintendente da STRANS

    Presidente da ARSETE

    Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

    Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2013 - Nº 1.555 - 18 de setembro de 2013

    Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

    Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

    Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

    Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

    Prefeito Municipal de Teresina

    DOM

    racional, prevista no art. 80 da Lei Complementar nº 2.138/92 (Estatuto dosServidores Públicos Municipais), corresponderá ao valor de 86,70 % (oitentae seis inteiros e setenta centésimos por cento) do vencimento, conforme areferência em que o servidor se encontrar.

    § 3º O percentual previsto no § 2º deste artigo será implementado,gradativamente, na seguinte forma:

    I – 43,35% (quarenta e três inteiros e trinta e cinco centésimos porcento) do vencimento, a partir de 1º de maio de 2013;

    II – 86,70% (oitenta e seis inteiros e setenta centésimos por cento)do vencimento, a partir de 1º de março de 2014.

    § 4º A gratifi cação de produtividade operacional de que trata estaLei é devida exclusivamente aos assessores jurídicos legislativos, em razãoda atribuição de emitir pareceres técnico-jurídicos.

    Art. 10. A remuneração do cargo de Assessor Jurídico Legislativocorresponderá aos valores estabelecidos no Anexo I desta Lei, assegurada airredutibilidade, ao teor do que dispõe o art. 7º, inciso VI, da ConstituiçãoFederal.

    CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 11. Nos casos omissos, serão fontes subsidiárias o Estatuto dosServidores Públicos do Município de Teresina e a lei que vier a reorganizar acarreira e os cargos dos demais servidores do Município, exceto naquilo quefor incompatível com as normas contidas na presente Lei.

    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos fi nanceiros a contar de 1º de maio de 2013, retroagindo os seus efei-tos, quanto à progressão e à promoção funcional dos assessores jurídicoslegislativos, ao dia 1º de junho de 2012.

    Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de maio

    de 2013.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

    Prefeito de TeresinaEsta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de

    maio do ano dois mil e treze.LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

    Secretário Municipal de Governo*Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina (em

    cumprimento à Lei n° 4.221/2012).ANEXO I

    Tabela de Vencimento e Gratifi cação de Produtividade OperacionalAssessor Jurídico Legislativo

    Referência Vencimento Gratifi cação deProdutividade Operacional Remuneração

    A1 R$ 3.481,65 R$ 3.018,59 R$ 6.500,24A2 R$ 3.586,10 R$ 3.109,15 R$ 6.695,25A3 R$ 3.693,68 R$ 3.202,42 R$ 6.896,10A4 R$ 3.804,49 R$ 3.298,49 R$ 7.102,98A5 R$ 3.918,63 R$ 3.397,45 R$ 7.316,08A6 R$ 4.036,19 R$ 3.499,38 R$ 7.535,57B1 R$ 4.238,00 R$ 3.674,35 R$ 7.912,35B2 R$ 4.365,14 R$ 3.784,58 R$ 8.149,72B3 R$ 4.496,09 R$ 3.898,11 R$ 8.394,20B4 R$ 4.630,97 R$ 4.015,05 R$ 8.646,02B5 R$ 4.769,90 R$ 4.135,50 R$ 8.905,40B6 R$ 4.913,00 R$ 4.259,57 R$ 9.172,57C1 R$ 5.158,65 R$ 4.472,55 R$ 9.631,20C2 R$ 5.313,41 R$ 4.606,73 R$ 9.920,14C3 R$ 5.472,81 R$ 4.744,93 R$ 10.217,74C4 R$ 5.636,99 R$ 4.887,27 R$ 10.524,26C5 R$ 5.806,10 R$ 5.033,89 R$ 10.839,99C6 R$ 5.980,29 R$ 5.184,91 R$ 11.165,20

    ANEXO IIImpacto Financeiro da Gratifi cação de Produtividade Operacional (GPO)

    Ano Valor doVencimento Valor da GPODespesa Total

    Mensal de GPODespesa TotalAnual de GPO

    2013 R$ 3.481,65 R$ 1.509,30 R$ 6.037,20 R$ 48.297,602014 R$ 3.481,65 R$ 3.018,59 R$ 12.074,36 R$ 144.892,32

    LEI COMPLEMENTAR Nº 4.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

    Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tri-butários e não Tributários do Município de Teresina– RETRIMT e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do PiauíFaço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu san-

    ciono a seguinte Lei Complementar:CAPÍTULO I

    DA INSTITUIÇÃO, ABRANGÊNCIA, FORMA E CONDIÇÕESSEÇÃO I

    DA INSTITUIÇÃO E ABRANGÊNCIAArt. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos

    Tributários e não Tributários do Município de Teresina – RETRIMT, des-

  • Quarta-feira, 18 de setembro de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 3tinado a possibilitar, nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar,o pagamento de créditos tributários e não tributários, da Fazenda Pública,inscritos ou não em Dívida Ativa do Município, cujos fatos geradores tenhamocorrido até 30 de junho de 2013.

    § 1o Os créditos, tributários ou não, já executados judicialmente,com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro, somentepoderão ser regularizados, nas condições estabelecidas nesta Lei Comple-mentar, na Procuradoria-Geral do Município de Teresina – PGM.

    § 2º Os créditos sob discussão judicial poderão ser objeto de paga-mento na forma prevista nesta Lei Complementar, desde que o interessadodesista de toda e qualquer ação que envolva o crédito objeto da transação,incluindo os embargos à execução e os recursos pendentes de apreciação,com renúncia do direito sob o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos,inclusive na hipótese do § 1º deste artigo.

    § 3º Saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamentotambém poderão ser objeto do RETRIMT.

    § 4º Não serão objeto dos benefícios de que tratam os arts. 6º e 7º,desta Lei Complementar, os débitos relativos a:

    I – custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativasao processo judicial;

    II – créditos, executados ou não, provenientes de multas aplicadaspela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS;

    III – alienação de área, outorga onerosa e direito de construir;IV – indenizações devidas ao Município por danos causados ao

    seu patrimônio; eV – multas de natureza contratual.§ 5º Os créditos de ISSQN apurados no SIMPLES NACIONAL só

    poderão ser enquadrados, nesta Lei Complementar, quando já transferidos pelaReceita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aoMunicípio, para cobrança e inscrição em dívida ativa ou quando constituídosde ofício pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMF.

    § 6º Os créditos relativos ao ISSQN retido na fonte só poderão serincluídos no programa para pagamento à vista ou parcelamento em até 30(trinta) meses.

    SEÇÃO IIDA FORMA E CONDIÇÕES DO RETRIMT

    Art. 2º Os créditos, tributários ou não, objeto do pagamento de quetrata esta Lei Complementar, serão consolidados na data da adesão do sujeitopassivo a este programa e expressos em reais, constituindo-se do valor princi-pal, atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multas moratórios e,quando se tratar de créditos apurados no SIMPLES NACIONAL, da SELIC.

    Art. 3º O sujeito passivo contribuinte do ISSQN que tenha interesseem obter os benefícios do programa deverá, na data da adesão:

    I – comprovar estar cadastrado para emissão de Nota Fiscal deServiços Eletrônica – NFS-e;

    II – realizar atualização cadastral junto à Divisão de Cadastro Mer-cantil da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF.

    Parágrafo único. Também deverá realizar atualização cadastral juntoà Divisão de Cadastro Imobiliário, o sujeito passivo contribuinte do IPTUque tenha interesse em parcelar débito relativo a esse imposto no RETRIMT.

    Art. 4º A adesão ao RETRIMT dar-se-á por opção do sujeito passivomediante pagamento à vista ou da 1ª parcela do parcelamento do débito, pormeio de DATM, no período de vigência do programa.

    § 1º Os créditos tributários constituídos ou confessados, cujos fatosgeradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2013, poderão ser incluídos noRETRIMT dentro do prazo previsto para adesão ao programa.

    § 2º Os créditos municipais já parcelados ou reparcelados, ajuizadosou não, serão negociados separadamente, por processo, tendo por base aatualização dos mesmos na data da adesão ao programa.

    § 3º Os créditos tributários não constituídos, incluídos no RETRIMTpor opção do contribuinte, serão declarados em termo de confi ssão de débitona data da adesão ao programa.

    § 4º O programa terá vigência de 90 (noventa) dias contados dapublicação desta Lei Complementar, podendo ser prorrogado por ato doChefe do Executivo.

    Art. 5º A adesão ao RETRIMT implica o reconhecimento dos cré-ditos nele incluídos, fi cando condicionada à desistência prévia de eventuaisações ou embargos à execução fi scal, com renúncia ao direito sobre o qual sefundam nos autos judiciais respectivos e da desistência prévia de eventuaisimpugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, alémda comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos.

    § 1º Os devedores com depósitos judiciais efetivados em garantia

    do juízo terão sua adesão ao programa condicionada à prévia liberação dosdepósitos em favor da Fazenda Pública Municipal, os quais servirão de pa-gamento, no todo ou em parte, dos créditos incluídos no RETRIMT.

    § 2º Caso os valores depositados, previstos no § 1º, deste artigo,superem o total dos créditos já calculados na forma do RETRIMT, o devedorpoderá levantar o valor remanescente a seu favor após autorização expressado Secretário Municipal de Finanças ou do Procurador-Geral do Município,conforme o caso.

    CAPÍTULO IIDA EXECUÇÃO DO RETRIMT

    SEÇÃO IDO PAGAMENTO À VISTA

    Art. 6º Sobre os créditos incluídos no RETRIMT, incidirão atualiza-ção monetária, multa e juros de mora, ou SELIC, quando se tratar de créditosapurados no SIMPLES NACIONAL, até a data da formalização da adesão aoprograma, nos termos da legislação aplicável, além de honorários advocatíciose emolumentos, quando se tratar de créditos ajuizados.

    § 1º Ocorrendo o pagamento à vista de créditos não tributários,vencidos e consolidados na forma do caput deste artigo, será concedidodesconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e 50% (cinquentapor cento) sobre a penalidade pecuniária.

    § 2º Ocorrendo o pagamento à vista de créditos tributários, oriun-dos de obrigação principal, ajuizados ou não, vencidos e consolidados naforma do caput deste artigo, será concedido desconto de 100% (cem porcento) sobre multa moratória e juros moratórios, além de desconto de 100%sobre a multa por penalidade pecuniária e 100% (cem por cento) da SELIC,quando for o caso.

    § 3º Os créditos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa e aindanão ajuizados, terão desconto de 100% (cem por cento) sobre os honorários.

    § 4º Quando o crédito a ser benefi ciado estiver inscrito em dívidaativa e com execução fi scal ajuizada, serão devidos 10% (dez por cento)de honorários advocatícios sobre o valor a ser pago pelo contribuinte, queserão destinados ao Fundo Especial de Honorários da Procuradoria-Geraldo Município de Teresina.

    § 5º Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidado poderáser pago à vista com redução de 80% (oitenta por cento) sobre multa e juros.

    SEÇÃO IIDO PARCELAMENTO

    Art. 7º No caso de pagamento parcelado, o crédito consolidadona forma do caput do art. 6º, desta Lei Complementar, será cobrado comredução de juros e multa moratória proporcionalmente ao valor pago naprimeira parcela.

    § 1º A redução da multa de mora e dos juros de mora, no caso depagamento parcelado, alcança os percentuais discriminados na Tabela I destaLei Complementar, em função do valor pago na primeira parcela.

    § 2º O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 90 (noventa)parcelas mensais e sucessivas, na forma discriminada na Tabela II desta LeiComplementar.

    § 3º O saldo remanescente dos créditos de ISSQN apurados noSIMPLES NACIONAL poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelasmensais e sucessivas.

    § 4º A primeira parcela será paga no ato da adesão ao RETRIMT ea última representará o valor equivalente ao benefício concedido.

    § 5º As demais parcelas serão calculadas subtraindo-se, do montantedo débito consolidado, o valor da primeira e da última parcelas.

    § 6º O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquentareais).

    § 7º O crédito consolidado parcelado sujeitar-se-á, a partir da datada consolidação, a juros de 1% (um por cento) ao mês ou SELIC, no caso deoptantes pelo SIMPLES NACIONAL, e atualização monetária correspondenteà variação anual do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploEspecial), ou outro que venha a substituí-lo.

    § 8º Após o pagamento da penúltima parcela, caberá à SEMF apurara exatidão de todos os pagamentos efetuados para, em se verifi cando que osmesmos observaram as normas estabelecidas nesta Lei Complementar, dar aquitação defi nitiva do crédito e informar à PGM, quando for o caso.

    § 9º O desconto sobre a multa por penalidade pecuniária, decorrenteda obrigação principal, será de 75% (setenta e cinco por cento), quando oparcelamento for realizado em até 30 (trinta) parcelas, e de 40% (quarentapor cento), a partir da 31ª (trigésima primeira) parcela.

    § 10. Tratando-se de obrigação acessória, o débito consolidadopoderá ser parcelado em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com

  • Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.5554redução de 60% (sessenta por cento) sobre multa e juros.

    Art. 8º O montante residual, representado pelos descontos conce-didos e correspondente à última parcela, será exigido somente no caso dosujeito passivo ser excluído do RETRIMT.

    Art. 9º O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á na data da assinatura do termo de adesão ao RETRIMT e o das demaisparcelas será sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.

    Parágrafo único. O pagamento da parcela fora do prazo legal im-plicará na cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimospor cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até olimite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros moratórios equivalentesa 1% (um por cento) ao mês ou fração.

    Art. 10. O pedido de parcelamento previsto nesta Lei Complementardeverá ser protocolado nas Unidades de Atendimento ao Público da SecretariaMunicipal de Finanças – SEMF, na Divisão de Cobrança Administrativa.

    Parágrafo único. A emissão de DATM para pagamento à vista dedébito passível de inclusão no RETRIMT e o parcelamento de tributos cujodevedor é contribuinte devidamente cadastrado na Nota Fiscal Eletrônicapoderão ser feitos através da internet em portal disponibilizado pela PrefeituraMunicipal de Teresina para este fi m, conforme regulamento.

    SEÇÃO IIIDA PERMANÊNCIA NO RETRIMT

    Art. 11. O sujeito passivo benefi ciado com o parcelamento nascondições do art. 7º desta Lei Complementar fi ca obrigado a manter suaregularidade fi scal, inclusive com os tributos vincendos, sob pena de serexcluído do programa.

    Parágrafo único. A exclusão a que se refere este artigo implica arecomposição dos valores do crédito originário, como se benefício algumtivesse sido concedido.

    SEÇÃO IVDA EXCLUSÃO DO RETRIMT

    Art. 12. Relativamente a parcelamento realizado com base nestaLei Complementar, consideram-se vencidas, imediata e antecipadamente,todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior aoparcelamento, quando:

    I - ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas, consecu-tivas ou não, do parcelamento realizado;

    II - ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários,cujos fatos geradores tenham ocorrido após a concessão do parcelamento deque trata esta Lei Complementar.

    § 1º A exclusão do programa dar-se-á, de forma automática, na hi-pótese do inciso I deste artigo, e o saldo devedor, recomposto nos termos doparágrafo único, do art. 11, desta Lei Complementar, será inscrito em DívidaAtiva e remetido à execução fi scal.

    § 2º O RETRIMT não confi gura novação ou moratória.CAPÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISArt. 13. O ingresso no RETRIMT sujeita o contribuinte à aceitação

    plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei Comple-mentar e constitui confi ssão irrevogável e irretratável da dívida relativa aoscréditos tributários ou não tributários nele incluídos, com reconhecimentoexpresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo osefeitos previstos no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional,no art. 370, parágrafo único, do Código Tributário Municipal, e no art. 202,inciso VI, do Código Civil vigente.

    § 1º A homologação da adesão ao RETRIMT dar-se-á no momentoda confi rmação do pagamento do crédito.

    § 2º A homologação dos créditos que o contribuinte tenha contrao Município de Teresina, apresentados à compensação prevista no art. 16,desta Lei Complementar, dar-se-á na forma disposta no art. 364, da LeiComplementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário doMunicípio de Teresina).

    Art. 14. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamentonas disposições desta Lei Complementar, quaisquer importâncias recolhidasanteriormente ao início de sua vigência.

    Art. 15. Os descontos concedidos na forma desta Lei Complementarnão serão aplicados cumulativamente com qualquer outro desconto previstona legislação municipal.

    Art. 16. O contribuinte poderá compensar do montante do débitotributário, calculado na conformidade do art. 2º desta Lei Complementar, ovalor de créditos líquidos, certos e não prescritos, vencidos até 30 de junhode 2013, que tenha contra o Município de Teresina, excluídos os relativos

    a precatórios judiciais, permanecendo no RETRIMT o saldo do débito queeventualmente remanescer.

    § 1º As entidades da Administração Pública Federal Direta e Indiretapoderão apresentar à compensação de que trata o caput deste artigo créditosda União contra o Município de Teresina.

    § 2º O sujeito passivo que pretender utilizar a compensação previstaneste artigo, apresentará na data da formalização do pedido de ingresso noRETRIMT, além do valor dos créditos a liquidar, o valor de seus créditoslíquidos, indicando a origem respectiva.

    § 3º Os créditos tributários de que trata o caput deste artigo serãocorrigidos nos termos do art. 388, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 dedezembro de 2006, até a data da efetiva compensação.

    Art. 17. O Programa instituído por esta Lei Complementar serácoordenado e executado pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMF,fi cando o seu titular autorizado a baixar os atos necessários a sua plenaexecução, se necessário for.

    Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

    Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro

    de 2013.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

    Prefeito de TeresinaEsta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezessete

    dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

    Secretário Municipal de GovernoTABELA I

    REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E JUROSPrimeira parcela (entrada)

    ( %)REDUÇÃO

    (%)90 9080 8570 8060 7550 7040 6530 6020 5510 50

    TABELA IIQUANTIDADE DE PARCELAS

    Saldo Remanescente ( R$) Quantidade de Parcelas

    Até 300,00 04De 300,01 a 500,00 08

    De 500,01 a 1.000,00 12De 1.000,01 a 1500,00 16De 1.500,01 a 2.000,00 20De 2.000,01 a 3.000,00 24De 3.000,01 a 5.000,00 36De 5.000,01 a 8.000,00 40De 8.000,01 a 12.000,00 48

    De 12.000,01 a 20.000,00 56De 20.000,01 a 30.000,00 60De 30.000,01 a 50.000,00 66De 50.000,01 a 70.000,00 70De 70.000,01 a 100.000,00 80

    Acima de 100.000,00 90

    DECRETO Nº 13.544 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

    Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programavigente, no valor de R$ 6.191.865,64 (SEIS MILHÕES,CENTO E NOVENTA E UM MIL, OITOCENTOS ESESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATROCENTAVOS).

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no usode suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de1964, 4.349 de 14 de dezembro de 2012 e 4.358 de 27 de dezembro de 2012.

    D E C R E T A:

    Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programavigente, no montante de R$ 6.191.865,64 (SEIS MILHÕES, CENTO ENOVENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAISE SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), para ocorrer com as despesasabaixo discriminadas:

    05001.04.122.0040.1003 - REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO FM CULTURA3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00

  • Quarta-feira, 18 de setembro de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 5(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro

    05001.04.122.0040.2014 - ADMINISTRAÇÃO DA SEMCOM3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 100.159,503.3.91.39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – Intra - Orçamentária R$ 3.000,00

    (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro08001.04.123.0039.2026 - ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA

    4.4.20.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00(0224) - Transferências de Convênios – Outros (não relacionados a Educação/ Saúde)

    12001.08.244.0012.1071 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS PARA INSERÇÃO NOMERCADO DE TRABALHO/ PROJOVEM TRABALHADOR (MTE)3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros –P. Física R$ 120.000,00

    (3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)12001.08.244.0012.1364 - IMPLANTAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE QUALIFICAÇÃOE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - MTE

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 16.0000,00(3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)

    16001.15.451.0003.1112 - CONSTRUÇÃO/ REFORMA DE PARQUES ESPORTIVOS4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.706,14

    (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro16001.15.122.0040.2085 - ADMINISTRAÇÃO DA SDU - SUL

    3.1.91.13 - Obrigações Patronais - IPMT R$ 80.000,003.3.90.30 - Material de Consumo R$ 40.000,003.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00

    (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro25001.09.272.0037.2151 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

    3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00(0203) - Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação fi nanceira)

    25002.10.302.0038.2156 - PLANO ESPECIAL DE SAÚDE – PLANTE3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000.000,00

    (0209) - Fundo de Assistência ao Servidor31001.04.122.0040.2236 - ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA

    3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 44.000,00(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro

    33013.10.302.0010.2204 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE – SERVIÇOS DE SAÚDE3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 520.000,00

    (0212) - Serviços de Saúde

    Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertascom recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentáriasabaixo discriminadas:

    05001.04.122.0040.1003 - REESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO FM CULTURA4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente R$ 26.000,00

    (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro05001.04.131.0041.2013 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

    3.3.50.41 - Contribuições R$ 70.000,00(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro

    05001.04.122.0040.2014 - ADMINISTRAÇÃO DA SEMCOM3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil R$ 100.000,003.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros –P. Física R$ 37.500,004.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente R$ 19.659,50

    (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro10001.27.811.0027.1442 - IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS EDUCACIONAIS –PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

    3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 30.000,00(0224) - Transferências de Convênios – Outros(Não Relacionados à Educação/Saúde)

    12001.08.128.0040.1072 - CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS, GESTORES, CO-GESTORESE CONSELHEIROS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 16.000,00

    (0100) - Recursos Ordinários - Tesouro12001.08.244.0012.2044- ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE POBREZAE SOB RISCOS CIRCUNSTANCIAIS

    3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 120.000,00(0100) - Recursos Ordinários - Tesouro

    16001.15.122.0040.2085 - ADMINISTRAÇÃO DA SDU - SUL3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 80.000,003.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.706,143.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 90.000,00

    (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro25001.09.272.0037.2151 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

    3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação R$ 30.000,00(0203) - Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação fi nanceira)

    25001.09.998.9998.0998 - RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS7.7.99.99 - Reserva do RPPS R$ 5.000.000,00

    (0203) - Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação fi nanceira)31001.08.244.0012.1404 - CAPACITAÇÃO GERENCIAL

    3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 10.000,003.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 34.000,00

    (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro33013.10.302.0010.2276 - ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE

    3.1.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 520.000,00(0212) - Serviços de Saúde

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 09 de setembro

    de 2013.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

    Prefeito de TeresinaLUCIANO NUNES SANTOS FILHO

    Secretário Municipal de GovernoFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES

    Secretário Executivo de Orçamento e Controle da GestãoADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO

    Secretário Municipal de Finanças

    DECRETO Nº 13.553, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, nouso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânicado Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000,com modifi cações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359,de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013, da SEMF, resolve

    NOMEAR

    para exercerem os cargos a seguir relacionados, com as respectivasgratifi cações, Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo este Decretoefeitos a partir de 02.09.2013:

    NÚCLEO FINANCEIRO/SEMFNOME CARGO SÍMBOLO

    JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES MENDES Gerente Executivo (Gerência de NúcleoFinanceiro – SEMPLAN/SEMDEC) Especial

    CONTROLADORIA GERALNOME CARGO SÍMBOLO

    ALAN CARDEG SILVA COSTA Analista de Controle Interno Especial

    Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembrode 2013.

    FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

    LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

    DECRETO Nº 13.554, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no usodas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânicado Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000,com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013, da SEMF, resolve

    NOMEAR

    ALDEMILSON DA COSTA E SILVA para exercer o cargo deAnalista de Controle Interno (Controladoria Geral), Símbolo Especial, daSecretaria Municipal de Finanças – SEMF, com efeitos a partir de 04.09.2013.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembrode 2013.

    FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

    LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

    PORTARIA N° 1.170/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementarnº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 557/2013,da FMS, resolve EXONERAR MICHEL MUÁLEM DE MORAES do cargode Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Vigilância em Saúde), SímboloDAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efei-tos a partir de 01.08.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Mu-nicipal de Governo

    PORTARIA N° 1.171/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementarnº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 557/2013,da FMS, resolve NOMEAR ARIENE SALDANHA LOPES MONTEIROpara exercer o cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de Vigilância emSaúde), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendoesta Portaria efeitos a partir de 01.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipalde Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRASOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

    PORTARIA N° 1.172/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,

  • Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.5556XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pelas LeisComplementares nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício/GAB/PRES nº 557/2013, da FMS, resolve EXONERAR CAMILA CORREIADE CARVALHO do cargo de Chefe de Núcleo da FMS (Núcleo de AtençãoEspecializada), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS,com efeitos a partir de 01.07.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Tere-sina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARESFILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO SecretárioMunicipal de Governo

    PORTARIA N° 1.173/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pelas LeisComplementares nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício/GAB/PRES nº 557/2013, da FMS, resolve NOMEAR FERNANDA PRUDÊNCIODE MORAIS CAVALCANTE para exercer o cargo de Chefe de Núcleo daFMS (Núcleo de Atenção Especializada), Símbolo DAM-2, da FundaçãoMunicipal de Saúde – FMS, com efeitos a partir de 01.09.2013. Gabinete doPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINODA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNESSANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo

    PORTARIA N° 1.176/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pelas LeisComplementares nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício/GAB/PRESnº 745/2013, resolve NOMEAR ANDRÉA PEREIRA DOS SANTOS paraexercer o cargo de Chefe de Coordenadoria de UBS – Tipo II (Taboca do PauFerrado), Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, comefeitos a partir de 11.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina(PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO SecretárioMunicipal de Governo

    PORTARIA N° 1.177/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 577/2013, da FMS, resolve EXONERAR KÁTIA MARIA SALESDE SOUSA do cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Renascença),Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete doPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINODA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNESSANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo

    PORTARIA N° 1.178/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Comple-mentar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº577/2013, da FMS, resolve EXONERAR MARIA MILENA LOPES DESOUSA do cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Cidade Verde),Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete doPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINODA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNESSANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo

    PORTARIA N° 1.179/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 577/2013, da FMS, resolve NOMEAR MARIA DO PERPÉ-TUO SOCORRO SANTOS para exercer o cargo de Chefe de Secretariade UBS (UBS Renascença), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipalde Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO SecretárioMunicipal de Governo

    PORTARIA N° 1.180/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº

    4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 577/2013, daFMS, resolve NOMEAR FRANCISCO LINO SILVA JÚNIOR para exercer ocargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Cidade Verde), Símbolo DAM-5,da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipalde Teresina (PI), em 13 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRASOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

    PORTARIA N° 1.183/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,da Lei Orgânica do Município; e com base na Lei Complementar nº 2.959,de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar nº 4.359, de 22 de janeiro de 2013; e em atenção ao Ofício nº590/2013-GAB/SEMDUH, RESOLVE conceder as seguintes gratifi cações, daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH,aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, tendo esta Portariaefeitos a partir de 02.09.2013:

    NOME SÍMBOLO DENOMINAÇÃOPAULO HENRIQUE SOBRAL DA SILVA GE – 5 MotoristaJONAS MOURA BRASIL GE – 5 MotoristaHILTON MACHADO GE – 5 MotoristaSEVERINO SALES REGO GE – 5 Servidor (Horário Especial)LUIZ CALAÇA CARDOSO GE – 5 Servidor (Horário Especial)JOSÉ MARIA FILHO GE – 5 Servidor (Horário Especial)ALBERTINO ALVES DE C. FILHO GE – 5 Servidor (Horário Especial)JOÃO DE DEUS X. DO NASCIMENTO GE – 5 Servidor (Horário Especial)

    Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANONUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo

    PORTARIA Nº 1.184/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000, com modifi cações posteriores, em especial pela Lei Comple-mentar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 615/2013 daSEMF, resolve EXONERAR EUGÊNIO JOSÉ OLIVEIRA PAIVA E SILVAFILHO do cargo de Assistente de Atendimento ao Público I, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portaria efeitosa partir do dia 02.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Mu-nicipal de Governo

    PORTARIA Nº 1.185/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000, com modifi cações posteriores, em especial pela Lei Complemen-tar nº 4.017, de 01.07.2010 e nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OfícioGS nº 615/2013 da SEMF, resolve EXONERAR NORMA EMANUELALIMA FERREIRA do cargo de Assistente de Apoio à Ouvidoria, SímboloDAM-2, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portariaefeitos a partir de 01.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina(PI), em 17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO SecretárioMunicipal de Governo

    PORTARIA Nº 1.186/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESI-NA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especialpela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofí-cio GS nº 615/2013 da SEMF, resolve NOMEAR ANA CAROLINAVIEIRA DE SOUSA SANTOS para exercer o cargo de Assistente deApoio à Divisão (Controladoria Geral), Símbolo DAM-4, da SecretariaMunicipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portaria efeitos a partir dodia 02.09.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em17 de setembro de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO SecretárioMunicipal de Governo

    PORTARIA N° 1.187/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fi xada no inciso XXV,do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26.12.2000, com modifi cações posteriores, produzidas emespecial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção aoOFÍCIO/GAB/PRES/Nº 725/2013, da FMS, resolve EXONERAR os atuaisocupantes dos cargos a seguir relacionados, com as respectivas gratifi cações,da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partirde 01.08.2013:

  • Quarta-feira, 18 de setembro de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 7DRS-SUL

    NOME UNIDADE CARGO SÍMBOLOCÁSSIA CRISTINA DOS SANTOSMENDES BRANDÃO

    UBSESPLANADA

    Chefe de Coordenadoriade UBS – Tipo II DAM-2

    MARIA CÉLIA CAMBERIMBAVIEIRA ALENCAR

    UBS PORTOALEGRE Chefe do SAME DAM-4

    Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANONUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo

    PORTARIA N° 1.188/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fi xada no inciso XXV,do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000, com modifi cações posteriores, produzidas em especialpela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao OFÍCIO/GAB/PRES/Nº 725/2013, da FMS, resolve NOMEAR para exercerem osseguintes cargos, com as respectivas gratifi cações, da Fundação Municipalde Saúde - FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.08.2013:

    DRS-SULNOME UNIDADE CARGO SÍMBOLO

    CÁSSIA CRISTINA DOS SANTOSMENDES BRANDÃO

    UBS PORTOALEGRE

    Chefe de Coordenadoriade UBS – Tipo I DAM-1

    SÂMIA LAIANNE PRADO DA SILVA UBS ESPLANADA Chefe de Coordenadoria deUBS – Tipo II DAM-2

    CARLA DANYELLE CARVALHOLIMA SOUSA

    UBS PORTOALEGRE Chefe do SAME DAM-4

    Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de setembro de 2013.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANONUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo

    TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAMO MUNICÍPIO DE TERESINA E O ESTADO DO PIAUÍ, COM AINTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO-DAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), PARA A EXECUÇÃO, O ACOMPANHA-MENTO, A FISCALIZAÇÃO E A COORDENAÇÃO DAS OBRAS ESERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE ASAVENIDAS GIL MARTINS E GETÚLIO VARGAS (BR-343) – PROLON-GAMENTO DA AVENIDA BARÃO DE CASTELO BRANCO O ESTADODO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.553.481/0001-49, com sede àAvenida Antonio Freire, n.º 1.450, Palácio de Karnak, Centro, Teresina, Piauí,neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, WilsonNunes Martins, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identida-de n.º 136.875-SSP/PI, inscrito no CPF sob n.º 064.445.553-53, residente àRua Armando Madeira, n.º 3.393, Bairro São Cristóvão, Teresina, Piauí,doravante denominado ESTADO, com a interveniência do DEPARTAMEN-TO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), AutarquiaRodoviária Estadual, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.535.751/0001-99, comsede à Av. Frei Serafi m, n.º 2.492, Centro, nesta Capital, representado nesteato por seu Diretor-Geral, Severo Maria Eulálio Filho, brasileiro, casado,engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n.º 509.800 SSP/PI,inscrito no CPF/MF sob o n.º 286.268.693-04, residente e domiciliado à RuaAngélica, n.º 349, Ap. 200, Jóquei Clube, Teresina, Piauí, denominado paraefeitos deste Termo DER-PI, e o MUNICÍPIO DE TERESINA, inscrito noCNPJ/MF sob o n.º 06.554.869/0001-64, com sede à Praça Marechal Deo-doro, n.º 860, Palácio da Cidade, Centro, Teresina, Piauí, neste ato represen-tado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Firmino da SilveiraSoares Filho, brasileiro, casado, servidor público federal, portador da Car-teira de Identidade n.° 2.917.725-SSP/PI, inscrito no CPF sob o n.º278.485.404-30, residente e domiciliado à Rua Prisco Medeiros, n.º 1212,Bairro Ininga, nesta Capital, denominado para efeitos deste Termo tão so-mente MUNICÍPIO, de comum acordo e CONSIDERANDO a expertise docorpo técnico do DER-PI no acompanhamento, gerenciamento, fi scalizaçãoe execução de obras públicas rodoviárias; CONSIDERANDO a necessidadede implementação de obras e serviços com vistas à promoção da mobilidadeurbana na Capital; CONSIDERANDO o princípio constitucional da efi ciên-cia, impondo à Administração Pública a persecução do bem comum, deforma transparente, participativa e efi caz, utilizando dos meios para melhoraplicação dos recursos públicos, evitando, desta forma, desperdícios e ga-rantindo melhor rentabilidade social às ações emanadas do Poder Público emtodas as esferas de poder, RESOLVEM os cooperantes acima qualifi cadoscelebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante asseguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Opresente Termo de Cooperação Técnica é destinado a garantir a troca mútuade esforços, por meio do desenvolvimento de ações integradas para a execu-ção, acompanhamento, fi scalização e coordenação das obras e serviços deConstrução de Ligação Viária entre as Avenidas Gil Martins e Getulio Vargas(BR-343) – Prolongamento da Avenida Barão de Castelo Branco, em umaextensão de 793,39m, bairro Redenção, Zona Sul do Município de Teresina-PI, a partir da Avenida Gil Martins utilizando a área do terreno do CidadeDetran limítrofe com o Estádio Alberto Silva e, a partir deste, confl uindo com

    o leito da Rua Palmares prosseguindo nesta até o encontro com a AvenidaGetúlio Vargas, conforme projeto que faz parte integrante deste Termo, bemcomo outros procedimentos necessários à execução plena deste objeto,buscando garantir a boa e regular aplicação dos recursos públicos, através daobservância do princípio da efi ciência, efi cácia e economicidade em relaçãoà execução e fi scalização da referida obra pública. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DOS ENTES COOPERANTES 1 – COMPETE AOESTADO DO PIAUÍ COM A INTERVENIÊNCIA DO DER-PI, APORTAN-DO OS RECURSOS FINANCEIROS: Executar, acompanhar, fi scalizar ecoordenar a execução das obras e serviços de Construção de Ligação Viáriaentre as Avenidas Gil Martins e Getulio Vargas (BR-343) – Prolongamentoda Avenida Barão de Castelo Branco, bairro Redenção, Zona Sul do Muni-cípio de Teresina-PI, a partir da Avenida Gil Martins utilizando a área doterreno do Cidade Detran limítrofe com o Estádio Alberto Silva e, a partirdeste, confl uindo com o leito da Rua Palmares prosseguindo nesta até oencontro com a Avenida Getúlio Vargas, durante a vigência do presentetermo de cooperação; Disponibilizar engenheiros civis integrantes do quadrotécnico de servidores do DER-PI para apoio técnico à persecução das atri-buições conferidas ao ESTADO pelo presente Termo; Elaborar e aprovarpareceres técnicos, inclusive para intervenções na obra descrita na cláusulaprimeira do presente termo de cooperação, caso necessário. 2 - COMPETEAO MUNICÍPIO DE TERESINA, APORTANDO OS RECURSOS FINAN-CEIROS: Fornecer ao ESTADO os projetos da Ligação Viária entre asAvenidas Gil Martins e Getúlio Vargas (BR-343) – Prolongamento da Ave-nida Barão de Castelo Branco (inclusive ART), por meio de cessão sem ônusde seus direitos sobre eles, bem como memoriais, planilhas e licenciamentosambientais atualizados, de modo a possibilitar ao ESTADO a sua utilizaçãopara promover a execução das obras pertinentes, de acordo com as atribuiçõesa ele estabelecidas neste instrumento; Efetuar as desapropriações e providên-cias relacionadas à desocupação da área em que será executado o objeto dopresente Termo em tempo hábil e compatível com o cronograma físico daobra a ser fornecido pelo Estado, inclusive o trabalho técnico social e paga-mento de indenizações pertinentes, possibilitando assim ao ESTADO a rea-lização das obras de sua competência no local, e, por conseguinte, a concre-tização do mencionado objeto; Construção/implantação de um campo defutebol, mais precisamente, o deslocamento, com redução de área, de umcampo de futebol localizado ao lado do Estádio Alberto Silva, atualmenteutilizado pela comunidade local, conforme especifi cações do projeto parteintegrante deste Termo; Conceder apoio e orientação, através da STRANS,para o monitoramento e desvio de tráfego, quando necessário; Atender, compresteza e brevidade, as solicitações emanadas dos técnicos do DER-PI;Cooperar com o ESTADO, naquilo que for pertinente, concomitantemente àexecução das obras de sua competência, na realização de serviços que sejamdependentes, como instalação elétrica e hidráulica, do prolongamento como campo de futebol, de modo a não inviabilizar o fi m a que destina; Dispo-nibilizar dados e informações necessárias à execução do objeto pactuado, naforma e prazos acordados entre as partes durante a execução deste Termo.CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FI-NANCEIROS O presente instrumento não implica transferência de recursosfi nanceiros entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL Opessoal utilizado pelos partícipes na execução deste Termo, no âmbito desuas atribuições, na condição de servidores, empregados, autônomos, em-preiteiros ou outros, nenhuma vinculação ou direito terão em relação à outraParte, fi cando a cargo exclusivo do respectivo Cooperante que os contratoua integral responsabilidade concernente aos seus direitos, mormente os tra-balhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade ou subsidia-riedade entre os partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSÃO DARESPONSABILIDADE Os vínculos jurídicos, fi nanceiros ou de qualquernatureza assumidos singularmente por uma das partes Cooperantes são desua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidarieda-de ou subsidiariamente ao outro partícipe. CLÁUSULA SEXTA – DA VI-GÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 24(vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura pelos entes Coope-rantes, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo,observados os limites estabelecidos em lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DOADITAMENTO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, quandonecessário, mediante concordância das partes, ser alterado através de TermoAditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Opresente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquerdos entes cooperantes pelo descumprimento das obrigações pactuadas, me-diante prévia notifi cação ou interpelação extrajudicial ou judicial. PARÁ-GRAFO PRIMEIRO – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presenteTermo, independente da ocorrência de motivos, ainda que seja passível desanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa)dias. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão ou denúncia, aspendências ou trabalhos em fase de execução serão defi nidos e resolvidos decomum acordo para que se atribuam as responsabilidades relativas à conclu-

  • Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.5558são ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências em andamen-to. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE TERESI-NA e o ESTADO DO PIAUÍ farão publicar o extrato do presente Termo deCooperação Técnica no Diário Ofi cial do Município e no Diário Ofi cial doEstado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua assinatura,correndo as despesas à conta do Município de Teresina e do Estado do Piauí,respectivamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS Oscasos omissos serão resolvidos, de comum acordo entre as partes Cooperan-tes, obedecendo-se à legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PRESENTE INSTRU-MENTO Para exercer ampla e irrestrita fi scalização da execução do objetodo presente Termo de Cooperação, designarão cada um dos Cooperantesservidor que fi cará encarregado de tal tarefa. CLÁUSULA DÉCIMA SE-GUNDA - DO FORO As partes Cooperantes elegem o foro de Teresina-PIpara dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, nãoresolvidos na seara administrativa. E, por assim estarem justos e acordadosos Cooperantes assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Teresina (PI), 29de agosto de 2.013. Firmino da Silveira Soares Filho Prefeito Municipal deTeresina Wilson Nunes Martins Governador do Estado do Piauí SeveroMaria Eulálio Filho Diretor-Geral do DER-PI

    TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAMO MUNICÍPIO DE TERESINA E O ESTADO DO PIAUÍ, COM AINTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO-DAGEM DO PIAUÍ (DER-PI), PARA A EXECUÇÃO, O ACOMPANHA-MENTO, A FISCALIZAÇÃO E A COORDENAÇÃO DAS OBRAS ESERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PONTE SOBRE O RIO“POTI”, PARALELA À PONTE “WALL FERRAZ”, UNINDO AS ZONASSUL E LESTE DA CAPITAL O ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MFsob o n.º 06.553.481/0001-49, com sede à Avenida Antonio Freire, n.º 1.450,Palácio de Karnak, Centro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Ex-celentíssimo Senhor Governador, Wilson Nunes Martins, brasileiro, casado,médico, portador da Carteira de Identidade n.º 136.875-SSP/PI, inscrito noCPF sob n.º 064.445.553-53, residente à Rua Armando Madeira, n.º 3.393,Bairro São Cristóvão, Teresina, Piauí, doravante denominado ESTADO, coma interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMDO PIAUÍ (DER-PI), Autarquia Rodoviária Estadual, inscrita no CNPJ sobo n.º 06.535.751/0001-99, com sede à Av. Frei Serafi m, n.º 2.492, Centro,nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Severo MariaEulálio Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira deIdentidade n.º 509.800 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o n.º 286.268.693-04,residente e domiciliado à Rua Angélica, n.º 349, Ap. 200, Jóquei Clube,Teresina, Piauí, denominado para efeitos deste Termo DER-PI, e o MUNI-CÍPIO DE TERESINA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.554.869/0001-64,com sede à Praça Marechal Deodoro, n.º 860, Palácio da Cidade, Centro,Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor PrefeitoMunicipal, Firmino da Silveira Soares Filho, brasileiro, casado, servidorpúblico federal, portador da Carteira de Identidade n.° 2.917.725-SSP/PI,inscrito no CPF sob o n.º 278.485.404-30, residente e domiciliado à RuaPrisco Medeiros, n.º 1212, Bairro Ininga, nesta Capital, denominado paraefeitos deste Termo tão somente MUNICÍPIO, de comum acordo e CONSI-DERANDO a expertise do corpo técnico do DER-PI no acompanhamento,gerenciamento, fi scalização e execução de obras públicas rodoviárias; CON-SIDERANDO a necessidade de implementação de obras e serviços comvistas à promoção da mobilidade urbana na Capital; CONSIDERANDO oprincípio constitucional da efi ciência, impondo à Administração Pública apersecução do bem comum, de forma transparente, participativa e efi caz,utilizando dos meios para melhor aplicação dos recursos públicos, evitando,desta forma, desperdícios e garantindo melhor rentabilidade social às açõesemanadas do Poder Público em todas as esferas de poder, RESOLVEM osCooperantes acima qualifi cados celebrar o presente TERMO DE COOPE-RAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁU-SULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técni-ca é destinado a garantir a troca mútua de esforços, por meio do desenvolvi-mento de ações integradas para a execução, acompanhamento, fi scalizaçãoe coordenação das obras e serviços de construção de uma nova Ponte, sobreo Rio Poti, paralela à Ponte “Wall Ferraz”, unindo a Zona Sul e a ZonaLeste da Capital, conforme projeto que faz parte integrante deste Termo, evias de acesso, bem como outros procedimentos necessários à execuçãoplena deste objeto, buscando garantir a boa e regular aplicação dos recursospúblicos, através da observância do princípio da efi ciência, efi cácia e econo-micidade em relação à execução e fi scalização da referida obra pública.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ENTES COOPE-RANTES 1 – COMPETE AO ESTADO DO PIAUÍ COM A INTERVENI-ÊNCIA DO DER-PI, APORTANDO OS RECURSOS FINANCEIROS:Executar, acompanhar, fi scalizar e coordenar a execução das obras e serviços

    de construção de uma nova Ponte, sobre o Rio Poti, paralela à Ponte “WallFerraz”, unindo a Zona Sul e a Zona Leste da Capital, durante a vigência dopresente termo de cooperação, incluídos os serviços de infraestrutura, de me-soestrutura, de superestrutura e serviços complementares; Disponibilizar en-genheiros civis integrantes do quadro técnico de servidores do DER-PI paraapoio técnico à persecução das atribuições conferidas ao ESTADO pelo pre-sente Termo; Elaborar e aprovar pareceres técnicos, inclusive para intervençõesna obra descrita na cláusula primeira do presente termo de cooperação, casonecessário. 2 - COMPETE AO MUNICÍPIO DE TERESINA, APORTANDOOS RECURSOS FINANCEIROS: Fornecer ao ESTADO os projetos da novaPonte (inclusive ART), por meio de cessão sem ônus de seus direitos sobreeles, bem como memoriais, planilhas e licenciamentos ambientais atualizados,de modo a possibilitar ao ESTADO a sua utilização para promover a execu-ção das obras pertinentes, de acordo com as atribuições a ele estabelecidasneste instrumento; Execução das vias de acesso à ponte, englobando aterrosde acessos, iluminação, drenagem e sinalização neste âmbito; Coordenar efi scalizar a execução das vias de acesso à ponte, inclusive aterros de acesso,iluminação, drenagem e sinalização pertinentes; Efetuar as desapropriaçõese providências relacionadas à desocupação da área em que será executado oobjeto do presente Termo em tempo hábil e compatível com o cronogramafísico da obra a ser fornecido pelo Estado, inclusive o trabalho técnico sociale pagamento de indenizações pertinentes, bem como demolição de eventuaisconstruções existentes no local, possibilitando assim ao ESTADO a realiza-ção das obras de sua competência no local, e, por conseguinte, a concretiza-ção do mencionado objeto; Conceder apoio e orientação, através da STRANS,para o monitoramento e desvio de tráfego, quando necessário; Atender, compresteza e brevidade, as solicitações emanadas dos técnicos do DER-PI;Cooperar com o ESTADO, naquilo que for pertinente, concomitantemente àexecução das obras, na realização de serviços que sejam dependentes dacomunicação com a estrutura viária, como instalação elétrica, hidráulica daponte com as vias de acesso, com o fi m de não inviabilizar o fi m a que des-tina; Disponibilizar dados e informações necessárias à execução do objetopactuado, na forma e prazos acordados entre as partes durante a execuçãodeste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RE-CURSOS FINANCEIROS O presente instrumento não implica transferênciade recursos fi nanceiros entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA – DOPESSOAL O pessoal utilizado pelos partícipes na execução deste Termo, noâmbito de suas atribuições, na condição de servidores, empregados, autôno-mos, empreiteiros ou outros, nenhuma vinculação ou direito terão em relaçãoà outra Parte, fi cando a cargo exclusivo do respectivo Cooperante que oscontratou a integral responsabilidade concernente aos seus direitos, mormen-te os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade ousubsidiariedade entre os partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSÃODA RESPONSABILIDADE Os vínculos jurídicos, fi nanceiros ou de qualquernatureza assumidos singularmente por uma das partes Cooperantes são desua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidarieda-de ou subsidiariamente ao outro partícipe. CLÁUSULA SEXTA – DA VI-GÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 24(vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura pelos entes Coope-rantes, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo,observados os limites estabelecidos em lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DOADITAMENTO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, quandonecessário, mediante concordância das partes, ser alterado através de TermoAditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Opresente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquerdos entes cooperantes pelo descumprimento das obrigações pactuadas, me-diante prévia notifi cação ou interpelação extrajudicial ou judicial. PARÁ-GRAFO PRIMEIRO – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presenteTermo, independente da ocorrência de motivos, ainda que seja passível desanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa)dias. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão ou denúncia, aspendências ou trabalhos em fase de execução serão defi nidos e resolvidos decomum acordo para que se atribuam as responsabilidades relativas à conclu-são ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências em andamen-to. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE TERESI-NA e o ESTADO DO PIAUÍ farão publicar o extrato do presente Termo deCooperação Técnica no Diário Ofi cial do Município e no Diário Ofi cial doEstado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua assinatura,correndo as despesas à conta do Município de Teresina e do Estado do Piauí,respectivamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS Oscasos omissos serão resolvidos, de comum acordo entre as partes Cooperan-tes, obedecendo-se à legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PRESENTE INSTRU-MENTO Para exercer ampla e irrestrita fi scalização da execução do objetodo presente Termo de Cooperação, designarão cada um dos Cooperantesservidor que fi cará encarregado de tal tarefa. CLÁUSULA DÉCIMA SE-GUNDA - DO FORO As partes Cooperantes elegem o foro de Teresina-PI

  • Quarta-feira, 18 de setembro de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.555 9para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, nãoresolvidos na seara administrativa. E, por assim estarem justos e acordadosos Cooperantes assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Teresina (PI), 29de agosto de 2.013. Firmino da Silveira Soares Filho Prefeito Municipal deTeresina Wilson Nunes Martins Governador do Estado do Piauí SeveroMaria Eulálio Filho Diretor-Geral do DER-PI

    Vice-PrefeituraEXTRATO DE TERMO ADITIVO N. 001/2013 AO CONTRATO N.009/2013. Processo administrativo n. 042.2718/2013-SEMA, Pregão Pre-sencial n. 020/2013-SRP/SEMA/PMT. Espécie: Prestação de Serviço deLocação de veículo. Contratado: Empresa TRANSDELTA LOCADORALTDA – ME, Contratante: Vice-Prefeitura do Município de Teresina. Objeto:O valor unitário constante na cláusula terceira do Contrato n. 009/2013 seráreduzido de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para R$ 1,25 (um real evinte e cinco centavos) de acordo com o valor atualizado (IPCA-2013). Data:05 de setembro de 2013. Signatários: Ronney Wellington Marques Lustosa(Contratante); Artur Moura Napoleão do Rego (Contratada).

    SEMAM, enquanto durar o afastamento do titular Claudinei Alves da CostaFeitosa, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de01.09.2013 a 30.09.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administraçãoe Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. CharllesMax Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração eRecursos Humanos

    PORTARIA Nº 432/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, deacordo com o que consta no Ofício nº 772/2013-GAB/SEMA, de 27 deAgosto de 2013, e no decreto nº 10.379, de 21 de Maio de 2010. Colocar àdisposição da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –SEMA, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2013, a servidora ErikaLourrane Fonseca Leôncio, matrícula n° 049815, cargo de Professor PrimeiroCiclo, Classe – “C”, Nível - V, lotada na Secretaria Municipal de Educaçãoe Cultura – SEMEC, retroagindo seus efeitos a 23.08.2013. Gabinete do Se-cretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI),11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha SecretárioMunicipal de Administração e Recursos Humanos

    PORTARIA Nº 433 /2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, conforme o que consta no Ofício n° 466/2013 – GP-FMCMC,datado de 04 de Setembro de 2013; RESOLVE Tornar sem efeito, a Portarianº 242/2013-GS-SEMA, de 28 de Maio de 2013, que colocou a disposiçãoda Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, com ônus para oórgão de origem, até 31/12/2013, o servidor Armando Marques de A. Filho,Matricula n° 016596, lotado na Fundação Municipal de Saúde – FMS, comseus efeitos retroativos a 02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipalde Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembrode 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal deAdministração e Recursos Humanos

    PORTARIA Nº 434 /2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, conforme o que consta no Ofício n° 466/2013, datado de 04 de Se-tembro de 2013; RESOLVE Colocar a disposição da Fundação Municipal deSaúde – FMS, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2013, o servidorArmando Marques de A. Filho, Matricula n° 016596, lotado na FundaçãoMunicipal de Cultura Monsenhor Chaves, com seus efeitos retroativos a02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e RecursosHumanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max PessoaMarques da Rocha Secretário Municipal de Administração e RecursosHumanos

    PORTARIA Nº 435/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal deTeresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementarn° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datadode 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 560/2013-GAB/SDU-LESTEdatado de 02/09/2013; RESOLVE Designar a servidora Pamela MariaAraújo Lopes, matrícula n° 52853, para responder como Gerente Executivo(Gerência Urbanismo), gratifi cação Símbolo Especial, da Superintendênciade Desenvolvimento Urbano – SDU-LESTE, enquanto durar o afastamentodo titular André Gustavo Galvão Andrade, que se encontra em gozo de fériasregulamentares, no período de 02.09.2013 a 01.10.2013. Gabinete do Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI),11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha SecretárioMunicipal de Administração e Recursos Humanos

    PORTARIA Nº. 436/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS da Prefeitura Municipal deTeresina, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 10.379,de 21 de maio de 2010, e na Lei complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 12.799, de 02 de Janeiro de2013, e de acordo com o que consta no Ofi cio nº 1178/2013-GS/SEMPLAN,datado de 12 de Agosto de 2013; RESOLVE Lotar na Secretaria Municipal dePlanejamento e Coordenação – SEMPLAN os servidores abaixo relacionados,lotados anteriormente na Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos – SEMA, retroagindo seus efeitos a 01.08.2013.

    Servidor (a) Matrícula Cargo ReferênciaKamila Fontinele de Areia

    Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, emTeresina (PI), 18 de Março de 2013. Márcia Valéria Uchôa Arruda SecretáriaExecutiva da SEMA

    PORTARIA Nº 437/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

    Administração Direta

    PORTARIA Nº 429/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, deacordo com o que consta no Processo nº 0050 00 4188/2013-GAB/SEMA,de 23/07/2013, e no decreto nº 10.379, de 21 de Maio de 2010. Colocar àdisposição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CEN-TRO-NORTE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2013, o servidorClóvis Santos de Amorim, cargo de Assistente Técnico Administrativo, lotadona STRANS, retroagindo seus efeitos a 22.07.2013. Gabinete do secretárioMunicipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha SecretárioMunicipal de Administração e Recursos Humanos

    PORTARIA Nº 430/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, deacordo com o que consta no Processo nº 042-678/2013-GAB/SEMA, de25/01/2013, e no decreto nº 10.379, de 21 de Maio de 2010. Colocar à dispo-sição da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-SUDESTE,com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2013, os servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos – SEMA, retroagindo seus efeitos a 02.01.2013.

    Nome dos Servidores CargosAecio Carvalho Gomes Técnico em Edifi caçõesAngela Moura de Carvalho ArquitetoAugusto Cesar Sousa Braga Monte Engenheiro ElétricoDélio Leal e Silva Engenheiro CivilDerivan Abreu Gonçalves Engenheiro AgrimensorDouglas Bezerra de Castro ArquitetoErderson de Sá Vieira Soares Técnico em EletrotécnicoFrancisca Elene Leal Ribeiro Técnico em Edifi caçõesFrancisco Edilson de Sousa Alves Técnico em Edifi caçõesHidelmar Pereira de Oliveira Engenheiro CivilJhamille Wellen Almeida Vasconcelos ArquitetoJorge de Brito Fontenele Assistente Técnico AdministrativoJosé Antônio Ramos da Costa Filho Técnico em Edifi caçõesLayara Lais Gualter Mendes Oliveira Técnico em Edifi caçõesLeno de Lima Portela Engenheiro CivilLuzana Leite Brasileiro Engenheiro CivilMarcos Rogério de Carvalho Ribeiro Engenheiro CivilMaryanne Evangelista dos Santos Engenheiro AgrimensorRobson Tarso Bruno Santos Engenheiro CivilValdir Rodrigues de Sousa Trabalhador

    Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques daRocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

    PORTARIA Nº 431/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipalde Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Comple-mentar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013datado de 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 403/2013-GAB/SEMAMdatado de 06/09/2013; RESOLVE Designar a servidora Eulina Maria daRocha, matrícula n° 17769, para responder como Gerente Administrativo,gratifi cação Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente –

  • Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.55510ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal deTeresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementarn° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datadode 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 561/2013-GAB/SDU-LESTE,datado de 02/09/2013; RESOLVE Designar o servidor José Luiz NunesRocha, matrícula n° 54140, para responder como Assistente de Apoio aoGabinete, gratifi cação Símbolo DAM-03, da Superintendência de Desen-volvimento Urbano – SDU-LESTE, enquanto durar o afastamento da titularSandra Maria Alexandre de Medeiros, que se encontra de licença especial,no período de 02.09.2013 a 30.11.2013. Gabinete do Secretário Municipalde Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembrode 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal deAdministração e Recursos Humanos

    PORTARIA Nº 438 /2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, conforme o que consta no Processo n° 042-6195/2013, datadode 04 de Setembro de 2013; RESOLVE Colocar a disposição do Institutode Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, com ônuspara o órgão de origem, até 31/12/2013, o servidor Marcelo Moreira ÁreaLeão, Matricula n° 28481, lotado na Fundação Hospitalar de Teresina – FHT,com seus efeitos retroativos a 02.01.2013. Gabinete do Secretário Municipalde Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 12 de Setembrode 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal deAdministração e Recursos Humanos

    PORTARIA Nº 439/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, conforme o que consta no Processo n° 042-1459/2013, datadode 22 de Fevereiro de 2013; RESOLVE Colocar a disposição da SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer – SEMEL, com ônus para o órgão de origem,até 31/12/2013, o servidor João Pereira Lima, Matricula n° 050042, cargo deAuxiliar Operacional Infraestrutura Especialidade: Trabalhador Referencia– “C4”, lotado na SDU-LESTE, com seus efeitos retroativos a 02.01.2013.Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,em Teresina (PI), 12 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques daRocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

    PORTARIA Nº 441/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal deTeresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Complementarn° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e no Decreto n° 12.799/2013 datadode 02.01.2013, e em atenção ao Ofício n° 513/2013-GAB/SDU-CENTRO-NORTE, datado de 21/08/2013; RESOLVE DESIGNAR a servidora AnaPaula da Silva Batista, para responder pelo cargo de Assessora Jurídica,gratifi cação correspondente Símbolo Especial, da Superintendência deDesenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO-NORTE, em substituição aAssessora Thais Nazaré Alves Veloso, que se encontra em gozo de férias,no período de 02.09.2013 a 01.10.2013. Gabinete do Secretário Municipalde Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 12 de Setembrode 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal deAdministração e Recursos Humanos

    PORTARIA Nº 442/2013-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, conforme o que consta no Processo n° 043-12668/2013, datado de 26de Agosto de 2013; RESOLVE COLOCAR a disposição da Fundação Muni-cipal de Saúde – FMS, com ônus para o órgão de origem, até 31/12/2013, oservidor Ediberto Marques de Matos, Matricula n° 2013, cargo de AssistenteTécnico Administrativo Especialidade: Assistente de Administração Referen-cia – “C5”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação– SEMPLAN, com seus efeitos retroativos a 30.08.2013. Gabinete do Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI),13 de Setembro de 2013. Charlles Max Pessoa Marques da Rocha SecretárioMunicipal de Administração e Recursos Humanos

    EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº. 020/2010,QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA E A EMPRESA FO-CUS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO:rescisão amigável do Contrato nº. 020/2010-SEMA, referente à prestação deserviços de mão de obra de pessoal capacitado em Tele-atendimento, paraexecução em Pontos de Atendimento, no apoio ao ICI – Instituto Curitiba deInformática DO DISTRATO as partes dão por terminado o Contrato, nadamais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. ASSINAM:PELA CONTRATANTE: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha PELACONTRATADA: José Bezerra Veras Júnior.

    EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CON-TRATO Nº. 002/2013/SEMA Objeto: considerando a publicação da Ata deRegistro de Preços nº. 006/2013, tendo por objeto “a contratação de veículos(tipo passeio, executivo, moto, utilitários e carga) para a Prefeitura Municipalde Teresina, Administração Direta e Indireta, sob a coordenação da Adminis-tração e Recursos Humanos a serem entregues em sua totalidade, parcelada-mente ou não, conforme o objeto e necessidades da Secretaria Municipal deAdministração e Recursos Humanos-SEMA/PMT” DECIDE RESCINDIRUNILATERALMENTE o Contrato lavrado sob o nº. 002/2013, celebradocom a empresa Nilton Turismo Ltda-ME, que tem por objeto a locação de01 (um) veículo tipo moto 125CC, por quilômetro rodado, com motorista,com combustível para a Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos-SEMA, e a todos os termos dele decorrentes, com base no inciso Ido artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do inciso XII, do art. 78do mesmo diploma legal. ASSINA: Charlles Max Pessoa Marques da Rocha

    CONTRATO Nº. 024/2013/SEMA (Ref. ao Proc. Administrativo nº 042-4448/2013-SEMA/PMT, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2013-SRP/SEMA/PMT) TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEI-ÇÃO PRONTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-ÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEMA, QUE ENTRE SI CELEBRAMO MUNICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS-SEMAE A EMPRESA C. H. RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME(CONFRARIA UCHÔA), NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/02OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas(quentinhas), a fi m de atender as necessidades da Secretaria Municipal deAdministração e Recursos Humanos, conforme especifi cações contidas noProcesso Licitatório nº. 042-4448/2013-SEMA/PMT VIGÊNCIA: o presentecontrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura,podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, mediante celebração determo aditivo e de mútuo acordo entre as partes, desde que se enquadre emalguma das disposições previstas no art. 57, da Lei nº. 8.666/93 DO PREÇOE FORMA DE PAGAMENTO: A Contratada receberá pelo fornecimento doobjeto a importância mensal de R$ 6.465,06 (Seis mil, quatrocentos e sessentae cinco reais e seis centavos), que será pago no prazo de lei, de acordo comas quantidades efetivamente fornecidas, sendo o preço unitário da refeiçãopronta no valor de R$ 8,82 (Oito reais e oitenta e dois centavos) FONTE DERECURSOS: 0100 – Recursos do Tesouro Municipal, Elemento de Despesa33.90.30 – Material de Consumo, Projeto Atividade: 2019 – Ações de Manu-tenção da SEMA ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Charlles Max PessoaMarques da Rocha PELA CONTRATADA: Carlos Henrique Rodrigues Uchôa

    Secretaria Municipal de Educação e Cultura

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERCEIROTERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 081/2013/SEMEC (ref. Con-trato Nº 073/2012/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-9949/2013)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMECCONTRATADA: J. Meneses Construções Ltda OBJETO: Com o pre-sente Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO o contrato nº 073/2012, de10/05/2012, por mais um período de 30 (trinta) dias, contando a suavigência de 30/08/2013 a 28/09/2013. 2. PRORROGADO o PRAZO DEEXECUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COMVESTIÁRIO NA E. M. SANTA FÉ, por mais um período de 30 (trinta)dias, contando a sua vigência de 30/08/2013 a 28/09/2013. ASSINAM:PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos PELACONTRATADA – João José Meneses Silva

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIROTERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 084/2013/SEMEC (Ref. Con-trato Nº 034/2013/SEMEC - Processo Administrativo nº 44-9404/20