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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL CNPJ 46.634.416/0001-62
Praça Prefeito Aparecido Barbosa, 130 - (15) 3571-1260/1221
18470-000 - RIVERSUL – SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 Processo: 0727/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Riversul, Estado de São Paulo, Sr. JOSÉ GUILHERME GOMES, torna público que se encontra
aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/17, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM – objetivando a AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, conforme especificações técnicas do Termo de
Referência - Anexo I; que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal n 104/2005, de 13 de
setembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006 e suas alterações e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie. Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de
pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Art. 48 da Lei
complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Riversul, localizada na Praça Prefeito Aparecido Barbosa, 130,
Centro, até às 09h30min horas do dia 21/06/2017, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada
nos autos do processo. Os documentos de credenciamento e os envelopes de habilitação deverão ser entregues no ato da sessão.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto à AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, conforme especificações constantes
do Anexo I – Especificações/Termo de Referência, cuja quantidade são estimativas de consumo, não se obrigando à aquisição total, caso haja interesse da Administração poderá ser adquirida quantidade superior a estimada, conforme preço registrado.
1.2. A presente Licitação é do tipo menor preço por item.
1.3 - Estima-se o valor global desta licitação em aproximadamente R$ 20.786,50 (vinte mil, setecentos e oitenta e seis reais e
cinquenta centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.4 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado e
foram apurados para efeito de estimar o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que
respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste
ato convocatório.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todas as empresas em condições de atender o objeto licitado e preencherem as exigências de
credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta
Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular
lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
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acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas
uma credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada,
salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome
por conta de apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços,
de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.6 – Antes do ato de credenciamento o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, realizará um levantamento a respeito da
empresa e caso esta esteja apenada em algum município ou de alguma forma impedida de licitar ou fornecer para a administração
pública a empresa não será credenciada
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, deverá
ser apresentada fora do Envelope n.° 01.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não
transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017– REGISTRO DE PREÇOS 010/2017
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017– REGISTRO DE PREÇOS 010/2017
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
4.3- A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em via única, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitado através de meio mecânico ou eletrônico, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, nesta
última hipótese, a procuração.
4.4- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
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V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
a) apresentar o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I; a
descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais
de um resultado por item;
d) apresentar preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da
apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços
especificada no ANEXO III; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. Na hipótese
de existir (em) na planilha referida um ou mais itens iguais para destinatários diversos, os licitantes deverão oferecer os mesmos
preços para ambos; A licitante deverá incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao
cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem
etc, garantindo-se este durante todo o contrato, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro
previsto na legislação incidental.
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, porém, ocorrendo modificações nas disposições legais pertinentes, na forma da Lei, poderá
ser solicitado o realinhamento, nos termos da letra “d”, Inciso I do art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 com suas alterações.
5.2. Na alteração no preço dos materiais, objeto do registro de preços vinculado a este Edital, o compromissário fornecedor se
obriga a verificar junto ao compromitente comprador a aceitação do novo preço, devendo justificá-lo mediante a juntada de documentos, e planilha que demonstre a composição do novo preço.
5.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação;
5.4 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.5 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente
Edital.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos a seguir:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
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6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.2.3 - provas de regularidade relativo a sede da licitante, em plena validade, para com:
6.1.2.3.1 - a Fazenda Federal (consistindo em certidão negativa de tributos e contribuições federais e certidão de quitação da dívida
ativa da união), expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ou, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
6.1.2.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado) referente ao ICMS e ICM;
6.1.2.3.3 - a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários, do domicílio ou sede do licitante, e em nome do mesmo);
6.1.2.3.4 - a Seguridade Social (CND - Certidão Negativa de Débitos);
6.1.2.3.5 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
6.1.2.3.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.2.4 - Declaração do licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo V.
6.1.2.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.1.2.6 - Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da
publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
6.1.2.7 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao
procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição
inferior a 60 (sessenta) dias;
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
6.1.4.1- declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está
impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar
ocorrência de fatos supervenientes (modelo Anexo VII);
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6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de cópia autenticada por cartório competente ou cópia
acompanhada do original para ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio. Os documentos serão retidos pelo Pregoeiro para
oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.2.2 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de
alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa
seja vencedora, a ata de Registro de Preços será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 – Juntamente ao credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos
de Habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de
admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo
desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor
total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.3 – Proposta cujo valor esteja acima da média estabelecida no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem
os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do
autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a
redução mínima de 1% entre os lances. O Pregoeiro poderá com a concordância dos licitantes presentes, estipular outro valor de redução mínima mais eficaz, o qual incidirá sobre o preço unitário do item.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas na ordem crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado.
7.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.1.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.9.1.2 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.1.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.1.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os
procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela
proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as propostas não selecionadas e
aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante
pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
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7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.16.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então
o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do
objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata e desde que
protocolizados na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Riversul dentro dos prazos previstos na Lei 10520/02.
8.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade
competente.
8.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.6 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1 – A entrega e instalação dos equipamentos serão realizadas conforme necessidade e solicitação do setor competente, nos locais
especificados pela Administração, sendo que o prazo de entrega não poderá exceder ao período máximo de 30 dias corridos após
solicitação;
9.2- Não será permitida na entrega, a substituição do material ofertado, quer em função de outra especificação, outras marcas etc.,
bem como, não se admitirá entrega de produto com preço alterado ou sem prévia aceitação da autoridade municipal contratante.
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9.3. Os materiais deverão ser entregues e instalados no local indicado na autorização de fornecimento emitido pelo Setor de Compras, correndo por conta do adjudicatário as despesas decorrentes de frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, etc.
9.4. Os materiais serão recebidos e instalados no local indicado na autorização de fornecimento, e serão avaliados pelo Setor
Competente, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
9.5. A substituição dos materiais ou a sua complementação não eximem o adjudicatário da aplicação de penalidade por
descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula X e seus subitens deste edital.
X- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto da presente licitação será recebido:
10.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
10.1.2.- definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e consequente aceitação.
10.2 - Serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações diferentes das constantes nos ANEXO I, e das
marcas informadas na PROPOSTA.
10.3 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço da ata de Registro de Preços;
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, imediatamente
após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 - O atraso injustificado na execução da ata de registro de preços, após assinada, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do
artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global da ata;
11.2 - Pela inexecução total ou parcial da ata a administração aplicará a DETENTORA as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei
n º 8.666/93):
11.2.1 - Advertência;
11.2.2 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global da ata;
11.2.3 - Aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos;
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11.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a DETENTORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
11.3 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
11.4 - O valor das multas deverá ser recolhido aos cofres Municipais, podendo ser descontado de possíveis créditos que a
DETENTORA possa ter com a Administração, ou dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de
recolhimento oficial.
11.5 - A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá fornecer, sem prejuízo de
utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado pelo município em até 30 (trinta) dias após apresentação pela Contratada do Documento Fiscal,
devidamente conferido e liberado pelo setor responsável; através de crédito em conta corrente jurídica a ser fornecido. A Contratada terá que fornecer conta bancária de instituição financeira oficial, para recebimento de seus créditos.
12.2 - As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada.
12.3 - A despesa correrá pelo Código de Despesa:
08.01.00.4.4.90.52.00.15.122.5002.1001 DESP 257
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de Ata/Contrato, cuja respectiva
minuta constitui Anexo X do presente ato convocatório.
13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos,
o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02
(dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.2 deste item 12, mediante a apresentação das
certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.4 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura de Riversul para assinar a ata/termo de contrato.
13.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata
o subitem 12.2 deste item 12, ou se recusar a assinar a ata/contrato, caracterizada a desistência, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.6 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.7 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em jornal de circulação local e veiculação na Internet.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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18470-000 - RIVERSUL – SP
14.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão – Registro de Preços serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e
pelos licitantes presentes que desejarem.
14.4 - O resultado do presente certame será divulgado em Jornal assim como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de
divulgação.
14.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão retidos pela
administração para integrar o processo licitatório após a celebração das atas de registro de preços.
14.6 - Com antecedência superior à 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão – Registro de Preço, nos termos do artigo 41 parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
14.7 - A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Riversul, vedado o envio
e recebimento por outro meio como fax, sedex, email, etc deverá será dirigida à autoridade subscritora do Edital; que decidirá no
prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
14.8 - Quando o deferimento da impugnação, implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame.
14.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itaporanga – São Paulo.
RIVERSUL, 31 de MAIO de 2017.
JOSÉ GUILHERME GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 1 1 / 2 0 1 7 - R E G I S T R O D E P R E Ç O S N º 0 1 0 / 2 0 1 7
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES/ TERMO DE REFERÊNCIA
!- OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA DE APLICAÇÃO MÚLTIPLA OPERADA POR POLIGUINDASTE
CONFORME NORMA ABNT NBR 14728, CAPACIDADE 3 M³ PARA SER USADA EM LIMPEZA URBANA (ENTULHO E
LIXO).
2 – DO CERTAME
2.1. O licitante deverá oferecer lances de MENOR VALOR em relação ao PREÇO UNITÁRIO, tendo como
referência o valor médio apresentado abaixo. O MENOR VALOR oferecido para cada item será declarado vencedor.
3 – DOS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
Item Especificações Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total
1 CAÇAMBA ESTACIONÁRIA DE APLICAÇÃO
MÚLTIPLA OPERADA POR POLIGUINDASTE
CONFORME NORMA ABNT NBR 14728,
CAPACIDADE 3 M³ PARA SER USADA EM
LIMPEZA URBANA (ENTULHO E LIXO).
Uni 10 R$ 2.078,65 R$ 20.786,50
*Média Unitária/Total – valor máximo a ser aceito pela administração.-O Julgamento será de acordo com o “menor preço
unitário do item”; com redução mínima entre lances de 1%.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIVERSUL – SP At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 011/2017 – Registro de Preços nº 010/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) ..........,
inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2017.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Nome ou Razão Social do
Proponente:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Item Especificações Unid. Quant. Valor
Unitário
Valor Total Marca
1 CAÇAMBA ESTACIONÁRIA DE
APLICAÇÃO MÚLTIPLA
OPERADA POR POLIGUINDASTE
CONFORME NORMA ABNT NBR
14728, CAPACIDADE 3 M³ PARA
SER USADA EM LIMPEZA
URBANA (ENTULHO E LIXO).
UNI 10
Valor Total (por extenso):..................................................................................................... .......................................
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
Nome:
Identidade nº/
órgão expedidor:
CPF nº
DADOS DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA PARA DEPÓSITO: BANCO Nº: AGÊNCIA Nº: CONTA
CORRENTE Nº:
1 –O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope
(art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 –A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de
convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data:
Assinatura do(s) representante(s) legal(is):
(Carimbo do CNPJ)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
ANEXO IV
MODELO DE ATO DE CREDENCIAMENTO
ATO DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE CREDENCIADO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIVERSUL – SP At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 011/2017 – Registro de Preços nº 010/2017
Pelo presente, designamos o Senhor (a) ____________, portador do R.G. n.
_______________ para nosso representante credenciado a responder por esta empresa junto a V. Sas. em tudo o que se
fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, classificação, lances de preços, habilitação e interposição de
recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação
em referência.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2017.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL CNPJ 46.634.416/0001-62
Praça Prefeito Aparecido Barbosa, 130 - (15) 3571-1260/1221
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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIVERSUL– SP At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 011/2017 – Registro de Preços nº 010/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na _____________
_____________________ (endereço completo) __________________________________, inscrita no CNPJ sob n.
_______________________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto
no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n.
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2017.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL CNPJ 46.634.416/0001-62
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
“D E C L A R A Ç Ã O”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIVERSUL – SP At. Sr. Pregoeiro
REF:- Pregão Presencial nº 011/2017 – Registro de Preços nº 010/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) ..........,
inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto,
a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº
011/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Riversul.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2017.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIVERSUL – SP At. Sr. Pregoeiro
Ref:- Pregão Presencial nº 011/2017 – Registro de Preços nº 010/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo)
_________________, inscrita no CNPJ sob n. __________________, neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea
pela Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a
comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de .............................. de 2017.
__________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL CNPJ 46.634.416/0001-62
Praça Prefeito Aparecido Barbosa, 130 - (15) 3571-1260/1221
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
ANEXO VIII – TERMO DE PERMISSÃO DE ACESSO DE COMUNICAÇÃO
(inserir dentro do envelope de habilitação)
.................................,......................................................................................................................... inscrito no CNPJ ou
CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº .........................................., DECLARA, que a Contratante poderá fazer toda
comunicação referente a execução do contrato como notificação, pedido etc. Por meio eletrônico no endereço
_______________ Telefone ____________ Fax__________ .
Pessoa para contato:
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
ANEXO IX - DECLARAÇÃO
(inserir dentro do envelope de habilitação)
A empresa _________________devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ______ , através do Contador responsável
_________________ CPF_________, RG_____________ CRC nº................................... DECLARA, que a empresa
possui NF-e conforme Portaria CAT 162 de 29/12/2008 e alterações; da Secretaria da Fazenda do Estado.
............................................
(data)
............................................................
CONTADOR RESPONSÁVEL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
ANEXO X- (MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .....
Aos ... dias do mês de ......... de 2017, autorizado no processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, foi expedida
a presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o o Decreto Municipal
n 104/2005, de 13 de setembro de 2005,, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações , conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o
ÓRGÃO GERENCIADOR, O MUNICÍPIO DE RIVERSUL, inscrito no CNPJ: ................e o FORNECEDOR
DETENTOR DA ATA: ............., com sede na Rua ...... n..., ......., em ......../SP, inscrita no CNPJ n. ........., neste ato
representada pelo Sr. _______, portador da Carteira de Identidade n. _______, e do CPF n. _______.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO, VALOR E CONDIÇÕES
1.1 - Descrição do objeto: AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, conforme segue:
Item Quantidade Unid Descrição/Marca Valor Unitário Valor Total
1.2 - As entregas deverão ser realizadas pela empresa no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após solicitação do
Departamento de Compras do Município, nos locais indicados pela Administração.
1.3 - Os materiais serão recebidos no local indicado na autorização de fornecimento, e serão avaliados pelo Setor
Competente, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de
recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
1.4 - A DETENTORA é responsável pelo transporte do material até o local estabelecido previamente no pedido
encaminhado pelo setor de compras.
1.5 - O valor total global estimado com o presente registro de preços é de R$ ...... (......)para o período de 12(doze)
meses.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar, assegurado ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIDADES
2.1 - A DETENTORA compromete-se a manter, durante a vigência da presente, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório.
2.2 - A DETENTORA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
3.1. As alterações de preços eventualmente necessárias em face do comportamento do mercado fornecedor e do
equilíbrio do ajuste, para maior ou menor, serão processadas através de requerimento formulado pela
DETENTORA e dirigido ao Setor de Licitação, onde será indicado o percentual de alteração, acompanhado
de cópias xerográficas autenticadas das notas fiscais de compra antecessora e atual que permitam a
comparação e a verificação da compatibilidade do(s) custo(s) com a(s) alteração(ões) proposta(s).
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3.2. O Setor de Licitação adotará como critério para autorizar a elevação ou redução dos preços o resultado de
pesquisa efetuada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal junto às demais empresas fornecedoras, de
forma a verificar a compatibilidade da atualização solicitada com os preços praticados no mercado, no
resguardo do interesse público e na procura da manutenção do equilíbrio financeiro do contrato.
3.3. O atraso na apresentação de requerimento de ajuste de preços, quando se tratar de diminuição, acarretará à
DETENTORA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento da última semana, sem
prejuízo da retroatividade da redução dos preços com as compensações devidas, na forma apurada.
3.4. No caso da constatação, através da pesquisa a que se refere o item anterior, de que o aumento de preço
pleiteado pela DETENTORA tornará igual, conforme o caso, ou acima das demais empresas de fornecimento,
o reajuste não será autorizado e, persistindo o impasse, o procedimento poderá ser revisto pela Administração
Municipal, conforme previsto no edital.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O Município, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, solicitará o fornecimento das
mercadorias registradas na cláusula primeira, na quantidade estimada para um período, mediante Autorização de
Compra emitida pelo Setor de Compras da Municipalidade.
4.2. A Autorização de Compra e toda comunicação referente à execução da Ata como notificação, pedidos etc. Será
realizado por meio eletrônico no endereço _______________ ao fornecedor, o qual deverá confirmar o
recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso prefira, a Autorização poderá ser retirada no Setor de Compras da
Prefeitura, à Praça Prefeito aparecido Barbosa, 130, Centro na cidade de Riversul-SP, no prazo de 1 (um) dia,
contado a partir da convocação.
4.2.1. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Autorização de Compra poderá ser
prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
4.2.2. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Autorização de Compra no prazo previsto,
implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis, conforme item 12 do edital.
4.3. A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do produto registrado e fornecido, especialmente
para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito pelo Município de Riversul em até 30 (trinta) dias após a entrega e apresentação do
Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável; através de depósito em conta
corrente da empresa: Banco nº: ; Agência nº; Conta Corrente nº: ;conforme fornecido pelo Contratado.
5.1.1 As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas.
5.1.2. No texto da nota fiscal/fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, a procedência, os valores
unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição (Pregão Presencial nº 011/2017 –
Registro de Preços nº 010/2017).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL CNPJ 46.634.416/0001-62
Praça Prefeito Aparecido Barbosa, 130 - (15) 3571-1260/1221
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CLÁUSULA SEXTA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
6.1- Ficam integrados a esta Ata de Registro, independente de transcrição os seguintes documentos cujos teores são
de conhecimento da DETENTORA: edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2017 do tipo
Registro de Preços nº 010/2017 e seus anexos, proposta da proponente vencedora, atas da sessão de
credenciamento e processamento do pregão, despacho do Pregoeiro, homologação do processo licitatório e
legislação pertinente à espécie.
6.2 Será incorporada a esta Ata, mediante alterações qualquer modificação que venha a ser necessária durante a
sua vigência.
6.3 Conforme disposto no art. 15, § 2° da Lei 8.666/93, os preços registrados serão publicados trimestralmente para
orientação da Administração, na imprensa oficial (jornal local).
CLÁUSULA SÉTIMA
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 O atraso injustificado na execução da ata de registro de preços, após assinada, sem prejuízo do disposto no
parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a DETENTORA à multa de mora de 1% (um por
cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global da ata;
7.2 Pela inexecução total ou parcial da ata a administração aplicará a DETENTORA as seguintes penalidades (art.
86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
7.2.1 Advertência;
7.2.2 Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global da ata;
7.2.3 Aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02
(dois) anos;
7.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base
na alínea anterior.
7.3 A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § §
1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
7.4 O valor das multas deverá ser recolhido aos cofres Municipais, a ser descontado de possíveis créditos que a
DETENTORA possa ter com a Administração, ou dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação,
mediante guia de recolhimento oficial.
7.5 A DETENTORA receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá fornecer,
sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL CNPJ 46.634.416/0001-62
Praça Prefeito Aparecido Barbosa, 130 - (15) 3571-1260/1221
18470-000 - RIVERSUL – SP
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa correrá pelo Código de Despesa:
08.01.00.4.4.90.52.00.15.122.5002.1001 DESP 257
CLÁUSULA NONA
DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Prefeitura designa o Responsável do almoxarifado Central para acompanhamento da entrega dos produtos
CLÁUSULA DÉCIMA
DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo da presente ata terá sua vigência no período compreendido entre a data de sua assinatura com validade
de 12(doze) meses.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
RIVERSUL, DE DE 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TESTEMUNHAS:
01- ___________________________________________ RG ______________________ 02- ________________________________________________ RG __________________________