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Prefeitura Municipal de Resende Superintendência Municipal de Licitações e Contratos PREGÃO PRESENCIAL N.º 306/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20.124/2012 A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos de Resende/RJ torna público que realizará às 09h do dia 24 de outubro de 2012, na sala de Licitação da Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município, localizada a Rua Augusto Xavier de Lima, n.º 251, Jardim Jalisco, Resende, RJ, a licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º306/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 798 de 16.12.2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e pelas disposições contidas neste Edital. As propostas de preço bem como os documentos para habilitação serão entregues até as 09h do dia 24 de outubro de 2012, e serão abertos às 09h do mesmo dia. 1 - DO OBJETO: 1. A presente licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais de análises clínicas, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital. 2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR: 2.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores da Superintendência Municipal de Licitações e Contratos /PMR, que atenderem as condições constantes deste edital e seus anexos. 2.2. Deverá ser apresentada ainda, para efeito de participação, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes proposta e documentação. 2.3. Ficará impedida de participar empresa cujos envelopes sejam encaminhados via correio ou através de portadores que não estejam devidamente credenciados. 3- DO CREDENCIAMENTO: 3.1. As empresas que desejarem participar do Certame através de Procurador deverão apresentar, no início da licitação, Procuração com poderes específicos, ou Carta de Credenciamento, conforme modelo a ser fornecido pela SuMLIC através do ANEXO III deste Edital, devendo ser apresentadas com firma reconhecida, e acompanhadas de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor. 3.2. Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado, fica dispensada a apresentação do documento referido no item 3.1 deste Pregão. 3.3. Os documentos exigidos nos subitens 3.1 e 3.2 deverão ser apresentados somente para comprovação, sendo devolvidos ao representante logo após a conferência.

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  • Prefeitura Municipal de Resende Superintendência Municipal de Licitações e Contratos

    PREGÃO PRESENCIAL N.º 306/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20.124/2012

    A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos de Resende/RJ torna público que realizará às 09h do dia 24 de outubro de 2012, na sala de Licitação da Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município, localizada a Rua Augusto Xavier de Lima, n.º 251, Jardim Jalisco, Resende, RJ, a licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º306/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 798 de 16.12.2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e pelas disposições contidas neste Edital.

    As propostas de preço bem como os documentos para habilitação serão entregues até as 09h do dia 24 de outubro de 2012, e serão abertos às 09h do mesmo dia.

    1 - DO OBJETO:

    1. A presente licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais de análises clínicas, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital.

    2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:

    2.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores da Superintendência Municipal de Licitações e Contratos /PMR, que atenderem as condições constantes deste edital e seus anexos. 2.2. Deverá ser apresentada ainda, para efeito de participação, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes proposta e documentação. 2.3. Ficará impedida de participar empresa cujos envelopes sejam encaminhados via correio ou através de portadores que não estejam devidamente credenciados.

    3- DO CREDENCIAMENTO:

    3.1. As empresas que desejarem participar do Certame através de Procurador deverão apresentar, no início da licitação, Procuração com poderes específicos, ou Carta de Credenciamento, conforme modelo a ser fornecido pela SuMLIC através do ANEXO III deste Edital, devendo ser apresentadas com firma reconhecida, e acompanhadas de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor. 3.2. Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado, fica dispensada a apresentação do documento referido no item 3.1 deste Pregão. 3.3. Os documentos exigidos nos subitens 3.1 e 3.2 deverão ser apresentados somente para comprovação, sendo devolvidos ao representante logo após a conferência.

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    3.4. O representante legal deverá identificar-se exibindo quaisquer documentos oficiais de identificação que contenha fotografia. 3.5. Microempresas e empresas de pequeno porte 3.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO V).

    4 - ENVELOPE PROPOSTA:

    4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, no qual conste externamente os termos "ENVELOPE PROPOSTA", o nome e endereço da empresa licitante, assim como o número do presente pregão; 4.2. A proposta deverá estar datilografada ou digitada, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, devendo estar assinada por quem de direito, e conter: 4.2.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa licitante; 4.2.2. Número deste Pregão; 4.2.3. Descrição detalhada do objeto, de acordo com as exigências do ANEXO I deste edital, o valor unitário e total em algarismo, valor global em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em casos de divergência, já incluídos os impostos, taxas, embalagens, fretes e outros encargos provenientes da execução do objeto; 4.2.4. O número do fax ou assemelhado de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contactado com objeto de agilizar os procedimentos entre o Município de Resende e a licitante, conforme disponibilidades; 4.2.5. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidades; 4.3. Não serão aceitas propostas sujeitas à confirmação de estoque ou quaisquer outras condicionantes desta natureza. 4.4. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização desta licitação, independente da data consignada em cada proposta. 4.5. Para os preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após a vírgula, visando adequação à moeda nacional corrente. 4.6. Ao apresentar proposta para o presente pregão será considerado que o licitante está de acordo com todas as disposições do mesmo.

    5 - ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO:

    5.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, no qual conste externamente os termos "ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO", o nome e endereço da empresa licitante, assim como o número do presente pregão; 5.2. A documentação de habilitação mencionada neste item deverá ser composta de:

    5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) Ato Constitutivo devidamente registrado, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de

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    empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

    f) No caso de Fundações sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverá ser apresentada certidão de regularidade expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro-Promotoria de Justiça de Fundações. 5.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste Pregão.

    5.2.2. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; b) Federal (Certidão Negativa Conjunta de Débitos, expedida pela Secretaria de Receita Federal); c) Estadual (Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual);

    c1) No caso de empresa sediada no Estado do Rio de Janeiro deverá ser apresentada juntamente com a Certidão Estadual, da qual trata este item, a Certidão Negativa de Débitos ou de Regularidade referente à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 033/2004. d) Municipal (Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal). e) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional de Seguridade Social, em validade que deverá estar de acordo com o art. 47, inciso II, alínea "c", da Lei n.º 8.212 de 24/07/91 e suas alterações. A CND deverá ser apresentada de acordo com o modelo aprovado pela IN/RFB nº 558 de 19/08/2005; f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal. g) Federal Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 12.440/2011). 5.2.2.1 – Para as Certidões Negativas de Débitos relacionadas nas alíneas "b" a "g" deste subitem, poderão ser apresentadas pelos proponentes Certidões Positivas de Débitos com Efeito de Negativas.

    5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão. 5.2.3.1. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; 5.2.3.2. A comprovação da boa situação financeira de que trata este item será apurada mediante a obtenção de Índice de Liquidez Geral maior ou igual a (01) um, cuja apuração se dará através da seguinte fórmula.

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    ILG = Ativo Circulante + Realizável a LP ≥1 Passivo Circulante + Exigível a LP 5.2.3.3. O Balanço Patrimonial de que trata este item deverá ser apresentado inclusive pelas empresas optantes pelo SIMPLES, de acordo com o art. 1065 e art. 1179 da Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro e revogou a Parte Primeira – Do Comércio em Geral, da Lei nº 556, de 25 de junho de 1850, que instituiu o Código Comercial Brasileiro.

    5.2.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Declaração de que atenderá ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”, conforme modelo (ANEXO VI). b) Certificado de Controle Externo de Qualidade CEQ ou Avaliação Externa de Qualidade conferidos por organização reconhecida: PELM/SBPC, PNCQ/SBAC. As exigências de apresentação das certificações serão estendidas aos laboratórios de apoio que prestam serviços ao laboratório contrato. 5.5. Os documentos exigidos nos subitens 5.2.1 e 5.2.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro da Empresa proponente no Cadastro de Fornecedores da Superintendência Municipal de Licitações e Contratos /PMR, emitido pela Superintendência Municipal de Licitações e Contratos /PMR. 5.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.7. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza a licitação. 5.8 Todas as documentação apresentada pelas empresas vencedoras, será anexada ao processo de licitação, sendo rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 5.9. No caso de participação de MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.9.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.9., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Contratante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

    6 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:

    6.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 6.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido no ANEXO II deste Edital e, em envelopes

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    separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, sendo efetuada imediatamente pelo pregoeiro a abertura do envelope proposta. 6.3. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), sendo que, no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 6.6 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6.6.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 6.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 6.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 6.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 6.11. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.11.1. A aceitabilidade das propostas será aferida a partir dos preços de mercado apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 6.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 6.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 6.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 6.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 6.16. Os envelopes referentes à documentação de habilitação dos licitantes que não tenham sido considerados vencedores de quaisquer dos itens licitados serão devolvidos pelo pregoeiro aos seus autores ou disponibilizados para retirada junto a esta administração, sendo que, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação importará na destruição dos mesmos.

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    6.17. Para o julgamento do presente Pregão será levado em consideração à proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que esta esteja de acordo com as especificações deste Edital. 6.18. A abertura dos ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO" E "PROPOSTA" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes; 6.19. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste Edital; 6.20. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo; 6.21. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; 6.22. Serão desclassificadas: a) As propostas com preços excessivos, assim entendidos aqueles que se mostrarem superiores ao fixado para cada item no Anexo I do presente edital ou manifestamente inexeqüível; b) As propostas que não atendam às exigências desta licitação. 6.23. Será assegurado na presente licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e artigo 5º do Decreto Municipal n.º 3.040, de 02 de fevereiro de 2009.

    6.23.1. Entender-se-á por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    6.23.2. Para o efeito do disposto no presente item, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    a) a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

    b) não ocorrendo à contratação da MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 6.23.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

    c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.23.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

    d) na hipótese de não contratação nos termos do item 6.23., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

    e) somente se aplicará o disposto no item 6.23. quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. f) no presente caso, o qual seja licitação na modalidade de Pregão, a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, e será concedido o prazo de 24 horas para apresentar a nova proposta devidamente adequada à oferta verbal, conforme disposto no subitem 6.23.2 “a”.

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    7 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

    7.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 7.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento 7.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

    8- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:

    8.1. O objeto deverá ser executado conforme necessidade, de acordo com o Anexo I e mediante autorização do FMS, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com as disposições da Lei 8.666, de 21/06/1993. 8.2. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o(s) objeto(s) que vier(em) a ser recusado(s) sendo que o ato do recebimento deverá, quando for o caso, observar as disposições do § 8º, do art. 15 e artigos 73 à 76 e seus parágrafos da Lei Federal № 8.666/93 e suas alterações, não importando em aceitação. 8.3. É reservado a Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto caso fique comprovado que o mesmo não esteja sendo entregue em perfeitas condições de uso ou em desacordo com o presente Edital. 8.4. Independentemente da aceitação do objeto desta licitação, a empresa adjudicada deverá substituir e/ou repor, a qualquer tempo, aquele que tenha sido entregue com problema que não tenha sido constatado no ato do recebimento. 8.5. Os resultados dos exames devem ser disponibilizados em laudos impressos, em prazo máximo de 07 (sete) dias e através da internet em prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, exceto os exames que, tecnicamente, exijam maior prazo para sua disponibilização 8.6. Na ocorrência de casos suspeitos de dengue, as solicitações de hemograma completo com plaquetas, quando devidamente identificadas como “dengue”, terão seus resultados disponibilizados na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.7. Caso a empresa contratada não esteja situada no Município de Resende, as coletas de material para análise serão realizadas pela contratante em posto de coleta da Secretaria Municipal de Saúde, devendo a contratada, nesse caso, fornecer todo o material necessário para a realização das coletas, tais como: seringas e agulhas para coletas à vácuo, frascos para uroanálise, frascos para exames parasitológicos e tubos para coleta de sangue. 8.8. Os materiais devem ser recolhidos diariamente por carro com container próprio e uso de gelo para melhor preservação das amostras, caso o vencedor não tenha sede neste município.

    9 - DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E COMPENSAÇÕES FINANCEIRA:

    9.1. O pagamento será efetuado parcelada e mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias após emissão da(s) fatura(s)/ Nota(s) Fiscal(is) devidamente atestada pela

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    Contratante e conforme disposto no art. 40, inciso XIV, alínea ”a” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 9.2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência contratual, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual com base no IPC/FIPE, ou outro que venha a substituí-lo, observadas as disposições no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 9.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a adjudicatária receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento. 9.4. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais) e com o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 12.440/2011(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços 9.6. No caso de empresas sediadas fora do Município de Resende deverá ser efetuado registro junto a Prefeitura Municipal de Resende para efeito de emissão de nota fiscal eletrônica.

    10 - DA CONTRATAÇÃO:

    10.1. Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da convocação por escrito da SUMLIC para que a adjudicatária assine o respectivo contrato (conforme minuta no ANEXO IV), observado o disposto no art. 4º, incisos XXII e XXIII da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo das sanções previstas no item 07 deste edital. 10.2. A adjudicatária fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no termo de contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 10.3. É obrigação e responsabilidade da contratada o cumprimento de todas as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 e pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77. 10.4. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à contratada. 10.5. A Contratada deverá pagar seus empregados em dia e exibir as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP sempre que solicitado pela Contratante, mesmo quando se tratar de optante do SIMPLES deverá ser apresentado a Guia do SIMPLES, se houver em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS,

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    emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMR por eventuais atuações 10.6. A contratada atenderá as seguintes exigências: a) O valor de cada procedimento inclui a remuneração de todos os atos, atividades,

    materiais e insumos necessários à coleta e a realização do exame, desde a coleta do material para análise até a entrega do resultado, não cabendo remunerações complementares a qualquer título ou aquisições de materiais ou insumos necessários a realização dos exames.

    b) Os procedimentos realizados devem ser apresentados no faturamento mensal da empresa contratada codificados de acordo com a Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, instituída pela Portaria nº. GM/MS 2848, DE 06/11/2007, disponível no endereço eletrônico http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp; salvo aqueles que não se encontram contemplados na referida tabela, que serão relacionados em separado;

    c) Apresentação do faturamento mensal em meio magnético, por meio da alimentação do Sistema “BPA Magnético” do Ministério da Saúde, disponível no endereço eletrônico http://datasus.gov.br/siasih/siasih.php;

    d) Apresentação mensal das faturas e relatórios de pacientes atendidos, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços;

    e) Disponibilizar relatórios estatísticos diversos, conforme especificações da SMS/FMS; f) Apresentação de Alvará ou licença Sanitária, devidamente atualizada; g) A Contratada submeter-se-á à regulação instituída pelo gestor municipal do Sistema

    Único de Saúde, no que se refere aos serviços objeto do contrato; h) Parte do quantitativo dos exames contratados poderá ser suprimida, à medida que a

    SMS/FMS inicie a realização dos exames na rede própria; i) A empresa contratada deve estar cadastrada no Cadastro Nacional de

    Estabelecimento de Saúde – CNES, obrigando-se a manter atualizadas as informações cadastrais no CNES, de acordo com a Portaria nº GM/MS 511, DE 29/12/2000 e regulamentação posterior.

    j) Atendimento à legislação da ANVISA-RS ANVISA 302, de 13/10/2005 que trata do Regulamento Técnico para funcionamento dos serviços que realizam atividades laboratoriais, tais como Laboratório Clínico e Posto de Coleta Laboratorial.

    11– DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO:

    11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo. 11.2. O atraso injustificado na prestação do serviço sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso. 11.3. A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do contrato, bem como nos de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência. 11.4. A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de execução, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de execução inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação. 11.5. Vencido o prazo proposto, sem a execução do objeto, total ou parcialmente, a Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para execução. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada à sanção pertinente.

    http://datasus.gov.br/siasih/siasih.php

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    11.6. A execução até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa. 11.7. Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo. 11.8. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do Contrato; h) falhar na execução do Contrato. 11.9. Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas. 11.10. A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    12– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

    12.1. À critério desta Administração a data desta licitação poderá ser transferida. À Administração, observados os preceitos legais sobre a matéria, fica reservado o direito de aceitar a(s) proposta(s) total ou parcialmente, de rejeitar toda(s) a(s) proposta(s) ou de anular ou revogar a licitação mesmo depois de adjudicado seu objeto, atendendo a seu interesse administrativo, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização. 12.2. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 1.562.045,93 (Um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, quarenta e cinco reais e noventa e três centavos). 12.3. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programática 03.31.10.302.0121.6.484, Natureza de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 19. 12.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 12.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

    12.5.1. O mesmo prazo citado neste item será o considerado para a apresentação de questionamento, por escrito, sobre quaisquer dúvidas referentes aos termos deste Edital, para que a administração possa respondê-lo antes da data de realização do certame. 12.6. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro, observando as legislações pertinentes. 12.7. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 12.8. Esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação deverão ser solicitados à Superintendência Municipal de Licitações e

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    Contratos, localizada na Rua Augusto Xavier de Lima, 251 - bairro Jardim Jalisco em Resende, RJ, através dos telefones/fax (0XX24) 3354-3922/ 3354-6257/3354-4625. 12.9. Fazem parte integrantes do presente edital os seguintes anexos: A) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; B) ANEXO II – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; C) ANEXO III – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO; D) ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO. E) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP); F) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES.

    Resende, RJ,03 de outubro de 2012.

    Carlos José da Silva Superintendente Municipal de Licitações e Contratos

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERÊNCIA:

    Processo Administrativo n.º 20.124/2012 Pregão Presencial n.º 306/2012

    ITEM QUANT

    ESTIMADA/ 12 MESES

    UNID.

    DISCRIMINAÇÃO VALOR UNIT

    MÁX ADMIT

    VALOR GLOBAL

    1 36240 UNID. EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO R$ 4,11 R$

    2 27240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE GLICOSE R$ 1,85 R$

    3 20880 UNID. EXAME DE ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DAURINA

    R$ 2,70 R$

    4 18720 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COLESTEROL TOTA

    R$ 1,85 R$

    5 18240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS R$ 3,51 R$

    6 15960 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CREATININA R$ 1,85 R$

    7 15480 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COLESTEROL HDL

    R$ 3,51 R$

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    8 15480 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COLESTEROL LDL

    R$ 3,51 R$

    9 11280 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ACIDO URICO R$ 1,85 R$

    10 10200 UNID. EXAME DE CONTAGEM DE PLAQUETAS R$ 2,00 R$

    11 10080 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE UREIA R$ 1,85 R$

    12 9240 UNID. EXAME DE PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS

    R$ 1,65 R$

    13 7920 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)

    R$ 3,72 R$

    14 7080 UNID. EXAME DE IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS

    R$ 5,63 R$

    15 7080 UNID. EXAME DE ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA

    R$ 15,33 R$

    16 5640 UNID. EXAME T4 LIVRE R$ 6,71 R$

    17 5160 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)

    R$ 13,41 R$

    18 4440 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FOSFORO R$ 1,85 R$

    19 4200 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO

    R$ 1,37 R$

    20 4200 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)

    R$ 2,01 R$

    21 4080 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)

    R$ 2,01 R$

    22 3600 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA

    R$ 6,55 R$

    23 3480 UNID. EXAME DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE

    R$ 2,83 R$

    24 3240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE POTASSIO R$ 1,85 R$

    25 3120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA

    R$ 2,01 R$

    26 3120 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)

    R$ 24,80 R$

    27 3120 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)

    R$ 20,00 R$

    28 2880 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)

    R$ 17,65 R$

    29 2880 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)

    R$ 9,02 R$

    30 2760 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS)

    R$ 2,00 R$

    31 2640 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)

    R$ 3,51 R$

    32 2520 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE SODIO R$ 1,85 R$

    33 2400 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)

    R$ 10,00 R$

    34 2400 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES

    R$ 2,01 R$

    35 2160 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FERRO SERICO R$ 3,51 R$

    36 1920 UNID. EXAME DE DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA

    R$ 2,83 R$

    37 1800 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)

    R$ 18,55 R$

    38 1800 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)

    R$ 6,86 R$

    39 1800 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO

    R$ 13,37 R$

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    VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)

    40 1680 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CALCIO R$ 1,85 R$

    41 1680 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)

    R$ 2,83 R$

    42 1680 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA

    R$ 12,12 R$

    43 1560 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA

    R$ 10,00 R$

    44 1560 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE

    R$ 2,83 R$

    45 1440 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FERRITINA R$ 12,86 R$

    46 1440 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ESTRADIOL R$ 8,83 R$

    47 1380 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROLACTINA R$ 8,83 R$

    48 1380 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

    R$ 12,00 R$

    49 1320 UNID. EXAME DE PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)

    R$ 1,37 R$

    50 1080 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)

    R$ 3,92 R$

    51 960 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)

    R$ 7,80 R$

    52 900 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)

    R$ 6,83 R$

    53 900 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE)

    R$ 13,72 R$

    54 840 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG)

    R$ 13,73 R$

    55 840 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS

    R$ 2,01 R$

    56 840 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO

    R$ 7,89 R$

    57 780 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

    R$ 17,09 R$

    58 720 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS

    R$ 9,80 R$

    59 720 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES

    R$ 1,85 R$

    60 720 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS

    R$ 11,00 R$

    61 720 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TESTOSTERONA R$ 9,07 R$

    62 600 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TIROXINA (T4) R$ 3,72 R$

    63 600 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)

    R$ 2,73 R$

    64 480 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRANSFERRINA R$ 4,12 R$

    65 480 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE AMILASE R$ 2,01 R$

    66 420 UNID. EXAME DE HEMOCULTURA R$ 10,25 R$

    67 360 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE VITAMINA B12 R$ 15,24 R$

    68 360 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE MAGNESIO R$ 2,01 R$

    69 360 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROGESTERONA R$ 8,89 R$

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    70 360 UNID. EXAME DE ELETROFORESE DE PROTEINAS

    R$ 4,42 R$

    71 360 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA)

    R$ 11,39 R$

    72 360 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE INSULINA R$ 8,84 R$

    73 300 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA

    R$ 8,12 R$

    74 300 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS

    R$ 1,40 R$

    75 300 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)

    R$ 18,18 R$

    76 300 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ESTRONA R$ 9,67 R$

    77 300 UNID. EXAME DE PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES

    R$ 1,65 R$

    78 300 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)

    R$ 13,73 R$

    79 300 UNID. EXAME DE CLEARANCE DE CREATININA R$ 1,85 R$

    80 240 UNID. EXAME DE TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)

    R$ 2,73 R$

    81 240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)

    R$ 3,68 R$

    82 240 UNID. EXAME DE ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)+C62

    R$ 2,73 R$

    83 240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA

    R$ 3.68 R$

    84 240 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)

    R$ 3,00 R$

    85 240 UNID. EXAME DE HEMATOCRITO R$ 1,53 R$

    86 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PARATORMONIO R$ 16,91 R$

    87 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ALUMINIO R$ 17,90 R$

    88 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE LIPASE R$ 2,01 R$

    89 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CORTISOL R$ 6,70 R$

    90 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FOLATO R$ 15,65 R$

    91 144 UNID. EXAME DE ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA

    R$ 5,41 R$

    92 144 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE

    R$ 9,07 R$

    93 144 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA

    R$ 15,35 R$

    94 144 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)

    R$ 6,56 R$

    95 144 UNID. EXAME DE PESQUISA DE HEMOGLOBINA S R$ 2,73 R$

    96 120 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA

    R$ 10,00 R$

    97 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS)

    R$ 2,04 R$

    98 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)

    R$ 9,18 R$

    99 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CLORETO R$ 1,85 R$

    100 120 UNID. EXAME CA 125 R$ 13,08 R$

    101 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA

    R$ 14,58 R$

    102 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS)

    R$ 10,90 R$

    103 120 UNID. EXAME CA 19-9 R$ 12,98 R$

    104 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4

    R$ 10,00 R$

    105 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ACIDO R$ 15,65 R$

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    VALPROICO

    106 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA)

    R$ 10,64 R$

    107 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM)

    R$ 10,64 R$

    108 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS

    R$ 14,58 R$

    109 60 UNID. EXAME DE TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS

    R$ 10,00 R$

    110 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE CELULAS LE R$ 4,11 R$

    111 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA

    R$ 9,27 R$

    112 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA R$ 13,79 R$

    113 60 UNID. EXAME DE TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS

    R$ 10,00 R$

    114 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES

    R$ 10,00 R$

    115 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA

    R$ 10,03 R$

    116 60 UNID. EXAME DE BACTEROSCOPIA (GRAM) R$ 2,80 R$

    117 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FRUTOSE R$ 2,01 R$

    118 60 UNID. EXAME DE IMUNOGLOBULINA G R$ 9,80 R$

    119 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR (MONOTESTE)

    R$ 2,83 R$

    120 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES

    R$ 17,16 R$

    121 60 UNID. EXAME DE CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS

    R$ 4,19 R$

    122 36 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1)

    R$ 13,35 R$

    123 36 UNID. EXAME DE TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA/HIPOGLICEMIANTES ORAIS

    R$ 5,58 R$

    124 36 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGG IGM E IGA

    R$ 17,16 R$

    125 36 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA

    R$ 8,67 R$

    126 36 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE BARBITURATOS (FENOBARBITAL)

    R$ 11,59 R$

    127 36 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR

    R$ 2,83 R$

    128 36 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)

    R$ 85,00 R$

    129 24 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE LITIO R$ 2,01 R$

    130 24 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO)

    R$ 12,79 R$

    131 24 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ESTRIOL R$ 10,04 R$

    132 24 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI (DOENÇA DE CHAGAS)

    R$ 5,89 R$

  • 17

    133 24 UNID. EXAME DE CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR

    R$ 1,89 R$

    134 24 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB

    R$ 3,68 R$

    135 24 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HEMOGLOBINA R$ 1,53 R$

    136 24 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA)

    R$ 13,29 R$

    137 24 UNID. EXAME DE MIELOGRAMA R$ 5,79 R$

    138 24 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA

    R$ 15,36 R$

    139 18 UNID. EXAME DE FENITOÍNA R$ 14,19 R$

    140 18 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH)

    R$ 12,28 R$

    141 18 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA

    R$ 10,00 R$

    142 18 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA

    R$ 10,00 R$

    143 18 UNID. EXAME DE PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA

    R$ 9,25 R$

    144 18 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO

    R$ 15,37 R$

    145 18 UNID. EXAME DE HLA-B27 FENOTIPO CELULAR R$ 39,69 R$

    146 12 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50)

    R$ 9,25 R$

    147 12 UNID. EXAME T3 LIVRE R$ 6,72 R$

    148 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D

    R$ 54,33 R$

    149 12 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS (LEPTOSPIROSE)

    R$ 14,32 R$

    150 12 UNID. EXAME DE BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR R$ 3,00 R$

    151 12 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2

    R$ 18,55 R$

    152 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL

    R$ 2,01 R$

    153 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH)

    R$ 8,88 R$

    154 12 UNID. EXAME DE ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS

    R$ 3,68 R$

    155 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL

    R$ 1,85 R$

    156 12 UNID. EXAME DE TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)

    R$ 2,73 R$

    157 12 UNID. EXAME DE CERULOPLASMINA R$ 8,00 R$

    158 12 UNID. EXAME BETA 2 MICROGLOBULINA R$ 10,99 R$

    159 12 UNID. EXAME DE CARIOTIPO - ESTUDO CITOGENETICO - SANGUE

    R$ 185,19 R$

    160 12 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI (DOENÇA DE CHAGAS)

    R$ 6,99 R$

    161 12 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA

    R$ 3,70 R$

    162 12 UNID. EXAME DE MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)

    R$ 2,80 R$

    163 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ALDOLASE R$ 3,68 R$

    164 12 UNID. EXAME DE COBRE R$ 3,51 R$

    165 6 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES

    R$ 1,89 R$

    166 6 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM

    R$ 12,69

    R$

    167 6 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO

    R$ 2,00 R$

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    168 6 UNID. EXAME DE PESQUISA DE EOSINOFILOS R$ 1,65 R$

    169 6 UNID. EXAME DE PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA)

    R$ 5,80 R$

    170 6 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ZINCO R$ 13,38 R$

    171 6 UNID. EXAME DE LEUCOGRAMA R$ 2,73 R$

    172 6 UNID. EXAME DE ANTITROMBINA R$ 6,48 R$

    173 6 UNID. EXAME DE FIBRINOGENIO R$ 2,01 R$

    174 6 UNID. EXAME DE PESQUISA DE COCCIDIOS R$ 9,59 R$

    175 6 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE DIHIDROTESTOSTERONA

    R$ 10,18 R$

    176 6 UNID. EXAME CA C15-3 R$ 13,08 R$

    177 6 UNID. EXAME DE FOSFOLIPIDEOS R$ 2,01 R$

    178 6 UNID. EXAME ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA R$ 3,68 R$

    179 6 UNID. EXAME DE DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO)

    R$ 96,00 R$

    180 6 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS

    R$ 5,79 R$

    181 6 UNID. EXAME DE CULTURA PARA BAAR R$ 5,63 R$

    182 6 UNID. EXAME DE CAPACIDADE DE COMBINAÇÃO DO FERRO

    R$ 2,01 R$

    183 6 UNID. EXAME DE ACIDO VANIL MANDELICO R$ 9,00 R$

    184 10 UNID. EXAME DE COLINESTERASE R$ 3,68 R$

    185 6 UNID. EXAME DE FOSFATASE ÁCIDA PROSTÁTICA

    R$ 2,01 R$

    186 6 UNID. EXAME DE LISTERIOSE R$ 8,99 R$

    187 6 UNID. EXAME ANTI-LKM R$ 11,09 R$

    188 2 UNID. EXAME ANTI-NMO (NEUROMIELITE OPTICA-AQUAPORINA

    R$ 319,97 R$

    189 2 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE OXCARBAZEPINA R$ 38,99 R$

    190 2 UNID. EXAME DE MYCOPLASMAPNEUMONIAE - IGG

    R$ 22,59 R$

    191 2 UNID. EXAME DE MYCOPLASMAPNEUMONIAE - IGM

    R$ 23,29 R$

    192 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR

    R$ 17,16 R$

    193 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR

    R$ 17,16 R$

    194 2 UNID. EXAME CD4- LINFOCITO T HELPER R$ 21,09 R$

    195 2 UNID. EXAME CD8 - LINFOCITO T CITOTOXICO R$ 21,09 R$

    196 2 UNID. EXAME DE TIREOGLOBULINA SÉRICA R$ 12,49 R$

    197 2 UNID. EXAME DE MACROPROLACTINA R$ 23,11 R$

    198 2 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3

    R$ 7,81 R$

    199 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP)

    R$ 15,83 R$

    200 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS

    R$ 10,00 R$

    201 2 UNID. EXAME ALFA 1 ANTI-TRIPSINA R$ 11,09 R$

    202 2 UNID. EXAME DE COMPLEMENTO - FRAÇÃO C1Q R$ 57,27 R$

    203 2 UNID. EXAME DE GORDURA FECAL - PESQUISA SUDAM III

    R$ 1,65 R$

  • 19

    204 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE SUBSTANCIAS OXIRREDUTORAS

    R$ 1,65 R$

    205 2 UNID. EXAME DE PROTEINA DE BENCE JONES R$ 3,89 R$

    206 2 UNID. EXAME PEPTÍDEO C R$ 12,99 R$

    207 2 UNID. EXAME DE HEPATITE B - PCR QUANTITATIVO

    R$ 225,19 R$

    208 2 UNID. EXAME FATOR V - LEIDEN R$ 117,49 R$

    209 2 UNID. EXAME DE ADH - HORMÔNIO ANTIDIURÉTICO

    R$ 41,97 R$

    210 2 UNID. EXAME DE PROTEÍNA S - FUNCIONAL R$ 46,66 R$

    211 2 UNID. EXAME DE HOMOCISTEÍNA R$ 42,26 R$

    212 2 UNID. EXAME DE ANTITRANSGLUTAMINASE TECIDUAL - IGA

    R$ 30,79 R$

    213 2 UNID. EXAME DE ANTIENDOMISIO - IGG R$ 30,09 R$

    214 2 UNID. EXAME DE CISTINA - DOSAGEM R$ 5,20 R$

    215 1 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO–DUKE.

    R$ 2,00 R$

    216 1 UNID. EXAME DE PROVA DE RETRACAO DO COAGULO

    R$ 2,00 R$

    217 1 UNID. EXAME DE PROVA DO LACO R$ 2,00 R$

    218 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE)

    R$ 4,00 R$

    219 1 UNID. EXAME DE CONTAGEM DE RETICULOCITOS

    R$ 2,00 R$

    220 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL

    R$ 17,16 R$

    221 1 UNID. 'EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA

    R$ 11,49 R$

    222 1 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE RENINA R$ 11,47 R$

    223 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS

    R$ 3,70 R$

    224 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70

    R$ 10,00 R$

    225 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO

    R$ 10,00 R$

    226 1 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC

    R$ 3,59 R$

    227 1 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES

    R$ 1,85 R$

    228 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES

    R$ 1,65 R$

    229 1 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS)

    R$ 3,68 R$

    230 1 UNID. EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL R$ 3,04 R$

    231 1 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA

    R$ 2,73 R$

    232 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA)

    R$ 1,65 R$

    233 1 UNID. EXAME DE HEMOGLOBINA FETAL R$ 2,73 R$

    234 1 UNID. EXAME DE IMUNOELETROFORESE DE PROTEÍNAS

    R$ 47,20 R$

    235 1 UNID. EXAME DE ESQUISTOSSOMOSE - IGG R$ 9,52 R$

    236 1 UNID. EXAME DE ASPERGILOSE R$ 115,36 R$

    237 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS

    R$ 2,59 R$

    238 1 UNID. EXAME DE CLEARANCE DE ÁCIDO ÚRICO R$ 4,69 R$

    239 1 UNID. EXAME 17 CETOESTERÓIDES R$ 7,09 R$

    240 1 UNID. EXAME DE SARAMPO IGG R$ 23,38 R$

    241 1 UNID. EXAME DE SARAMPO IGM R$ 30,79 R$

    242 1 UNID. EXAME DE MUTAÇÃO DO GENE R$ 147,89 R$

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    PROTOMBINA 20210 G/A

    243 1 UNID. EXAME DE CATECOLAMINAS FRACIONADAS

    R$ 45,09 R$

    244 1 UNID. EXAME DE TOXOPLASMOSE IGG - TESTE DE AVIDEZ

    R$ 35,39 R$

    245 1 UNID. EXAME DE SHBG R$ 17,09 R$

    246 1 UNID. EXAME DE TPO - ANTIPEROXIDASE TIROIDEANA

    R$ 16,82 R$

    247 1 UNID. EXAME DE SEROTONINA R$ 21,97 R$

    VALOR GLOBAL: R$_______(______________________________________)

    OBS:

    1 - Ficarão retidos no ato do pagamento os valores referentes ao ISS. 2 - Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

    3 - A contratada atenderá as seguintes exigências: a) O valor de cada procedimento inclui a remuneração de todos os atos, atividades,

    materiais e insumos necessários à coleta e a realização do exame, desde a coleta do material para análise até a entrega do resultado, não cabendo remunerações complementares a qualquer título ou aquisições de materiais ou insumos necessários a realização dos exames.

    b) Os procedimentos realizados devem ser apresentados no faturamento mensal da empresa contratada codificados de acordo com a Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, instituída pela Portaria nº. GM/MS 2848, DE 06/11/2007, disponível no endereço eletrônico http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp; salvo aqueles que não se encontram contemplados na referida tabela, que serão relacionados em separado;

    c) Apresentação do faturamento mensal em meio magnético, por meio da alimentação do Sistema “BPA Magnético” do Ministério da Saúde, disponível no endereço eletrônico http://datasus.gov.br/siasih/siasih.php;

    d) Apresentação mensal das faturas e relatórios de pacientes atendidos, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços;

    e) Disponibilizar relatórios estatísticos diversos, conforme especificações da SMS/FMS; f) Apresentação de Alvará ou licença Sanitária, devidamente atualizada; g) A Contratada submeter-se-á à regulação instituída pelo gestor municipal do Sistema

    Único de Saúde, no que se refere aos serviços objeto do contrato; h) Parte do quantitativo dos exames contratados poderá ser suprimida, à medida que a

    SMS/FMS inicie a realização dos exames na rede própria; i) A empresa contratada deve estar cadastrada no Cadastro Nacional de

    Estabelecimento de Saúde – CNES, obrigando-se a manter atualizadas as informações cadastrais no CNES, de acordo com a Portaria nº GM/MS 511, DE 29/12/2000 e regulamentação posterior.

    j) Atendimento à legislação da ANVISA-RS ANVISA 302, de 13/10/2005 que trata do Regulamento Técnico para funcionamento dos serviços que realizam atividades laboratoriais, tais como Laboratório Clínico e Posto de Coleta Laboratorial.

    l) Os resultados dos exames devem ser disponibilizados em laudos impressos, em prazo máximo de 07 (sete) dias e através da internet em prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, exceto os exames que, tecnicamente, exijam maior prazo para sua disponibilização

    http://datasus.gov.br/siasih/siasih.php

  • 21

    m) Na ocorrência de casos suspeitos de dengue, as solicitações de hemograma completo com plaquetas, quando devidamente identificadas como “dengue”, terão seus resultados disponibilizados na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. n) Caso a empresa contratada não esteja situada no Município de Resende, as coletas de material para análise serão realizadas pela contratante em posto de coleta da Secretaria Municipal de Saúde, devendo a contratada, nesse caso, fornecer todo o material necessário para a realização das coletas, tais como: seringas e agulhas para coletas à vácuo, frascos para uroanálise, frascos para exames parasitológicos e tubos para coleta de sangue. o) Os materiais devem ser recolhidos diariamente por carro com container próprio e uso

    de gelo para melhor preservação das amostras, caso o vencedor não tenha sede neste município.

    ANEXO II

    DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

    (O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DECLAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA) À: Superintendência Municipal de Licitações e Contratos de Resende-RJ Ref.: Pregão Presencial n.º 306/2012 Prezados Senhores,

    Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do referido Pregão.

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    ____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal)

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    ANEXO III

    CARTA DE CREDENCIAMENTO

    Prezado Senhor, Pela presente carta de credenciamento, eu ________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º ____________________, expedida em _____/_____/_____, pelo ____________, inscrito no CNPF/MF sob o n.º ____________________, residente e domiciliado em (cidade), (estado) levo ao conhecimento de V.Sª que o Senhor _________________________________________, (nacionalidade, (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da carteira de identidade n.º ____________________, expedida em _____/_____/_____, pelo ____________, e inscrito no CNPF/MF sob o n.º ___________________, domiciliado e residente em (cidade), (estado), está credenciado para representar a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________________, com sede na rua _______________________, n.º ______, (cidade), (estado), na licitação a se realizar em _____/_____/_____ às ____:____ horas, através do Pregão Presencial n.º 306/2012, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata, e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.

    Atenciosamente,

    Local e data

    __________________________________________ (nome completo do emitente e da empresa licitante)

    OBS: - A presente carta de credenciamento só será válida quando assinada pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos. - A presente carta de credenciamento deverá estar com a firma do emitente devidamente reconhecida por tabelião que possua poderes legais para tanto.

  • 24

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    ANEXO IV

    MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

    C.A.N.º____/2.012

    Termo de Contrato Administrativo de realização de exames laboratoriais de análises clínicas, que entre si fazem o município de Resende, com assistência do FMS e a empresa _______________________, nos termos abaixo:

    O Município de Resende – RJ, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, no 251, Bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ – MF sob o no 29.178.233/0001–60, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ – MF sob o no 11.800.731/0001-38, representada pelo seu Secretário, Dr. Daniel Pereira Brito, denominado simplesmente Contratante, de um lado, e do outro, a empresa _________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, com sede na Rua ___________________, nº_____, Bairro _____________, na pessoa de seu representante legal o Senhor ___________________, brasileiro, _____________, CPF nº ________________, RG nº _______________, doravante denominada Contratada, celebram este contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, regulamentada pelo Decreto nº 798/2003, assim como pelas cláusulas e condições seguintes

    CLÁUSULA PRIMEIRA:

    DO OBJETO: - O presente contrato destina-se à contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais de análises clínicas, conforme abaixo discriminados:

    ITEM QUANT

    ESTIMADA/ 12 MESES

    UNID.

    DISCRIMINAÇÃO VALOR UNIT

    VALOR GLOBAL

    1 36240 UNID. EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO R$ R$ 2 27240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE GLICOSE R$ R$

    3 20880 UNID. EXAME DE ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DAURINA

    R$ R$

    4 18720 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COLESTEROL TOTA

    R$ R$

    5 18240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS R$ R$

  • 25

    6 15960 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CREATININA R$ R$

    7 15480 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COLESTEROL HDL

    R$ R$

    8 15480 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COLESTEROL LDL

    R$ R$

    9 11280 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ACIDO URICO R$ R$ 10 10200 UNID. EXAME DE CONTAGEM DE PLAQUETAS R$ R$ 11 10080 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE UREIA R$ R$

    12 9240 UNID. EXAME DE PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS

    R$ R$

    13 7920 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)

    R$ R$

    14 7080 UNID. EXAME DE IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS

    R$ R$

    15 7080 UNID. EXAME DE ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA

    R$ R$

    16 5640 UNID. EXAME T4 LIVRE R$ R$

    17 5160 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)

    R$ R$

    18 4440 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FOSFORO R$ R$

    19 4200 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO

    R$ R$

    20 4200 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)

    R$ R$

    21 4080 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)

    R$ R$

    22 3600 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA

    R$ R$

    23 3480 UNID. EXAME DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE

    R$ R$

    24 3240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE POTASSIO R$ R$

    25 3120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA

    R$ R$

    26 3120 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)

    R$ R$

    27 3120 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)

    R$ R$

    28 2880 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)

    R$ R$

    29 2880 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)

    R$ R$

    30 2760 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS)

    R$ R$

    31 2640 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)

    R$ R$

    32 2520 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE SODIO R$ R$

    33 2400 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)

    R$ R$

    34 2400 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES

    R$ R$

    35 2160 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FERRO SERICO R$ R$

    36 1920 UNID. EXAME DE DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA

    R$ R$

    37 1800 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)

    R$ R$

    38 1800 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HORMONIO R$ R$

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    FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)

    39 1800 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)

    R$ R$

    40 1680 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CALCIO R$ R$

    41 1680 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)

    R$ R$

    42 1680 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA

    R$ R$

    43 1560 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA

    R$ R$

    44 1560 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE

    R$ R$

    45 1440 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FERRITINA R$ R$ 46 1440 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ESTRADIOL R$ R$ 47 1380 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROLACTINA R$ R$

    48 1380 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

    R$ R$

    49 1320 UNID. EXAME DE PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)

    R$ R$

    50 1080 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)

    R$ R$

    51 960 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)

    R$ R$

    52 900 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)

    R$ R$

    53 900 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE)

    R$ R$

    54 840 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG)

    R$ R$

    55 840 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS

    R$ R$

    56 840 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO

    R$ R$

    57 780 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

    R$ R$

    58 720 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS

    R$ R$

    59 720 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES

    R$ R$

    60 720 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS

    R$ R$

    61 720 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TESTOSTERONA R$ R$ 62 600 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TIROXINA (T4) R$ R$

    63 600 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)

    R$ R$

    64 480 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TRANSFERRINA R$ R$ 65 480 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE AMILASE R$ R$ 66 420 UNID. EXAME DE HEMOCULTURA R$ R$

  • 27

    67 360 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE VITAMINA B12 R$ R$ 68 360 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE MAGNESIO R$ R$ 69 360 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROGESTERONA R$ R$

    70 360 UNID. EXAME DE ELETROFORESE DE PROTEINAS

    R$ R$

    71 360 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA)

    R$ R$

    72 360 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE INSULINA R$ R$

    73 300 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA

    R$ R$

    74 300 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS

    R$ R$

    75 300 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)

    R$ R$

    76 300 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ESTRONA R$ R$

    77 300 UNID. EXAME DE PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES

    R$ R$

    78 300 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)

    R$ R$

    79 300 UNID. EXAME DE CLEARANCE DE CREATININA R$ R$

    80 240 UNID. EXAME DE TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)

    R$ R$

    81 240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)

    R$ R$

    82 240 UNID. EXAME DE ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)+C62

    R$ R$

    83 240 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA

    R$ R$

    84 240 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)

    R$ R$

    85 240 UNID. EXAME DE HEMATOCRITO R$ R$ 86 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PARATORMONIO R$ R$ 87 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ALUMINIO R$ R$ 88 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE LIPASE R$ R$ 89 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CORTISOL R$ R$ 90 180 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FOLATO R$ R$

    91 144 UNID. EXAME DE ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA

    R$ R$

    92 144 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE

    R$ R$

    93 144 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA

    R$ R$

    94 144 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)

    R$ R$

    95 144 UNID. EXAME DE PESQUISA DE HEMOGLOBINA S R$ R$

    96 120 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA

    R$ R$

    97 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS)

    R$ R$

    98 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)

    R$ R$

    99 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CLORETO R$ R$ 100 120 UNID. EXAME CA 125 R$ R$

    101 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA

    R$ R$

    102 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS)

    R$ R$

    103 120 UNID. EXAME CA 19-9 R$ R$

  • 28

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    104 120 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4

    R$ R$

    105 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO

    R$ R$

    106 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA)

    R$ R$

    107 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM)

    R$ R$

    108 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS

    R$ R$

    109 60 UNID. EXAME DE TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS

    R$ R$

    110 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE CELULAS LE R$ R$

    111 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA

    R$ R$

    112 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA R$ R$

    113 60 UNID. EXAME DE TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS

    R$ R$

    114 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES

    R$ R$

    115 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA

    R$ R$

    116 60 UNID. EXAME DE BACTEROSCOPIA (GRAM) R$ R$ 117 60 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FRUTOSE R$ R$ 118 60 UNID. EXAME DE IMUNOGLOBULINA G R$ R$

    119 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR (MONOTESTE)

    R$ R$

    120 60 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES

    R$ R$

    121 60 UNID. EXAME DE CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS

    R$ R$

    122 36 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1)

    R$ R$

    123 36 UNID. EXAME DE TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA/HIPOGLICEMIANTES ORAIS

    R$ R$

    124 36 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGG IGM E IGA

    R$ R$

    125 36 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA

    R$ R$

    126 36 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE BARBITURATOS (FENOBARBITAL)

    R$ R$

    127 36 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR

    R$ R$

    128 36 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)

    R$ R$

    129 24 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE LITIO R$ R$

    130 24 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO)

    R$ R$

    131 24 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ESTRIOL R$ R$

  • 29

    132 24 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI (DOENÇA DE CHAGAS)

    R$ R$

    133 24 UNID. EXAME DE CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR

    R$ R$

    134 24 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB

    R$ R$

    135 24 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HEMOGLOBINA R$ R$

    136 24 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA)

    R$ R$

    137 24 UNID. EXAME DE MIELOGRAMA R$ R$

    138 24 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA

    R$ R$

    139 18 UNID. EXAME DE FENITOÍNA R$ R$

    140 18 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH)

    R$ R$

    141 18 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA

    R$ R$

    142 18 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA

    R$ R$

    143 18 UNID. EXAME DE PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA

    R$ R$

    144 18 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO

    R$ R$

    145 18 UNID. EXAME DE HLA-B27 FENOTIPO CELULAR R$ R$

    146 12 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50)

    R$ R$

    147 12 UNID. EXAME T3 LIVRE R$ R$

    148 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D

    R$ R$

    149 12 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS (LEPTOSPIROSE)

    R$ R$

    150 12 UNID. EXAME DE BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR R$ R$

    151 12 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2

    R$ R$

    152 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL

    R$ R$

    153 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH)

    R$ R$

    154 12 UNID. EXAME DE ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS

    R$ R$

    155 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL

    R$ R$

    156 12 UNID. EXAME DE TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)

    R$ R$

    157 12 UNID. EXAME DE CERULOPLASMINA R$ R$ 158 12 UNID. EXAME BETA 2 MICROGLOBULINA R$ R$

    159 12 UNID. EXAME DE CARIOTIPO - ESTUDO CITOGENETICO - SANGUE

    R$ R$

    160 12 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI (DOENÇA DE CHAGAS)

    R$ R$

    161 12 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA

    R$ R$

    162 12 UNID. EXAME DE MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)

    R$ R$

    163 12 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ALDOLASE R$ R$ 164 12 UNID. EXAME DE COBRE R$ R$

    165 6 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES

    R$ R$

    166 6 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS R$ R$

  • 30

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    ANTI-SM

    167 6 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO

    R$ R$

    168 6 UNID. EXAME DE PESQUISA DE EOSINOFILOS R$ R$

    169 6 UNID. EXAME DE PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA)

    R$ R$

    170 6 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE ZINCO R$ R$ 171 6 UNID. EXAME DE LEUCOGRAMA R$ R$ 172 6 UNID. EXAME DE ANTITROMBINA R$ R$ 173 6 UNID. EXAME DE FIBRINOGENIO R$ R$ 174 6 UNID. EXAME DE PESQUISA DE COCCIDIOS R$ R$

    175 6 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE DIHIDROTESTOSTERONA

    R$ R$

    176 6 UNID. EXAME CA C15-3 R$ R$ 177 6 UNID. EXAME DE FOSFOLIPIDEOS R$ R$ 178 6 UNID. EXAME ALFA 1 GLICOPROTEÍNA ÁCIDA R$ R$

    179 6 UNID. EXAME DE DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO)

    R$ R$

    180 6 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS

    R$ R$

    181 6 UNID. EXAME DE CULTURA PARA BAAR R$ R$

    182 6 UNID. EXAME DE CAPACIDADE DE COMBINAÇÃO DO FERRO

    R$ R$

    183 6 UNID. EXAME DE ACIDO VANIL MANDELICO R$ R$ 184 10 UNID. EXAME DE COLINESTERASE R$ R$

    185 6 UNID. EXAME DE FOSFATASE ÁCIDA PROSTÁTICA

    R$ R$

    186 6 UNID. EXAME DE LISTERIOSE R$ R$ 187 6 UNID. EXAME ANTI-LKM R$ R$

    188 2 UNID. EXAME ANTI-NMO (NEUROMIELITE OPTICA-AQUAPORINA

    R$ R$

    189 2 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE OXCARBAZEPINA R$ R$

    190 2 UNID. EXAME DE MYCOPLASMAPNEUMONIAE - IGG

    R$ R$

    191 2 UNID. EXAME DE MYCOPLASMAPNEUMONIAE - IGM

    R$ R$

    192 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR

    R$ R$

    193 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR

    R$ R$

    194 2 UNID. EXAME CD4- LINFOCITO T HELPER R$ R$ 195 2 UNID. EXAME CD8 - LINFOCITO T CITOTOXICO R$ R$ 196 2 UNID. EXAME DE TIREOGLOBULINA SÉRICA R$ R$ 197 2 UNID. EXAME DE MACROPROLACTINA R$ R$

    198 2 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3

    R$ R$

    199 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP)

    R$ R$

    200 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS

    R$ R$

    201 2 UNID. EXAME ALFA 1 ANTI-TRIPSINA R$ R$

  • 31

    202 2 UNID. EXAME DE COMPLEMENTO - FRAÇÃO C1Q R$ R$

    203 2 UNID. EXAME DE GORDURA FECAL - PESQUISA SUDAM III

    R$ R$

    204 2 UNID. EXAME DE PESQUISA DE SUBSTANCIAS OXIRREDUTORAS

    R$ R$

    205 2 UNID. EXAME DE PROTEINA DE BENCE JONES R$ R$ 206 2 UNID. EXAME PEPTÍDEO C R$ R$

    207 2 UNID. EXAME DE HEPATITE B - PCR QUANTITATIVO

    R$ R$

    208 2 UNID. EXAME FATOR V - LEIDEN R$ R$

    209 2 UNID. EXAME DE ADH - HORMÔNIO ANTIDIURÉTICO

    R$ R$

    210 2 UNID. EXAME DE PROTEÍNA S - FUNCIONAL R$ R$ 211 2 UNID. EXAME DE HOMOCISTEÍNA R$ R$

    212 2 UNID. EXAME DE ANTITRANSGLUTAMINASE TECIDUAL - IGA

    R$ R$

    213 2 UNID. EXAME DE ANTIENDOMISIO - IGG R$ R$ 214 2 UNID. EXAME DE CISTINA - DOSAGEM R$ R$

    215 1 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO–DUKE.

    R$ R$

    216 1 UNID. EXAME DE PROVA DE RETRACAO DO COAGULO

    R$ R$

    217 1 UNID. EXAME DE PROVA DO LACO R$ R$

    218 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE)

    R$ R$

    219 1 UNID. EXAME DE CONTAGEM DE RETICULOCITOS

    R$ R$

    220 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL

    R$ R$

    221 1 UNID. 'EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA

    R$ R$

    222 1 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE RENINA R$ R$

    223 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS

    R$ R$

    224 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70

    R$ R$

    225 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO

    R$ R$

    226 1 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC

    R$ R$

    227 1 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES

    R$ R$

    228 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES

    R$ R$

    229 1 UNID. EXAME DE DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS)

    R$ R$

    230 1 UNID. EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL R$ R$

    231 1 UNID. EXAME DE DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA

    R$ R$

    232 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA)

    R$ R$

    233 1 UNID. EXAME DE HEMOGLOBINA FETAL R$ R$

    234 1 UNID. EXAME DE IMUNOELETROFORESE DE PROTEÍNAS

    R$ R$

    235 1 UNID. EXAME DE ESQUISTOSSOMOSE - IGG R$ R$ 236 1 UNID. EXAME DE ASPERGILOSE R$ R$

    237 1 UNID. EXAME DE PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS

    R$ R$

    238 1 UNID. EXAME DE CLEARANCE DE ÁCIDO ÚRICO R$ R$ 239 1 UNID. EXAME 17 CETOESTERÓIDES R$ R$

  • 32

    PR

    OC

    ES

    SO

    N°:

    20

    .124

    /201

    2

    FO

    LH

    A N

    °

    VIS

    TO

    SU

    ML

    IC

    240 1 UNID. EXAME DE SARAMPO IGG R$ R$ 241 1 UNID. EXAME DE SARAMPO IGM R$ R$

    242 1 UNID. EXAME DE MUTAÇÃO DO GENE PROTOMBINA 20210 G/A

    R$ R$

    243 1 UNID. EXAME DE CATECOLAMINAS FRACIONADAS

    R$ R$

    244 1 UNID. EXAME DE TOXOPLASMOSE IGG - TESTE DE AVIDEZ

    R$ R$

    245 1 UNID. EXAME DE SHBG R$ R$

    246 1 UNID. EXAME DE TPO - ANTIPEROXIDASE TIROIDEANA

    R$ R$

    247 1 UNID. EXAME DE SEROTONINA R$ R$

    VALOR GLOBAL: R$_______(______________________________________)

    CLÁUSULA SEGUNDA:

    DO PAGAMENTO: - O valor global deste contrato é de R$ __________ (___________), que serão pagos parcelada e mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão das fatura(s)/ Nota(s) Fiscal(is), devidamente atestadas pela fiscalização da Contratante e em conso