prefeitura municipal de riozinho · prefeitura municipal de riozinho convenio n.° 001/2007...
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ADMINFSTRACAO 200512008
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO
CONVENIO N.° 001/2007
Convenio que celebram entre si, de urn lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO, sita a Av. Guerino Pandolfo, 580, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.° 92.401.553/0001-74, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Antonio Carlos Colombo, de ora em diante denominada CONVENENTE,e do outro lado a ASSOCIACAO FILHAS DE SAO CAMILO, sita a Av. Guerino Pandolfo, s/n.° , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.° 61.986.402/0012-54, representada neste ato pela sua diretora Isabel Vieira , de ora em diante denominada CONVENIADA, tendo como finalidade o atendimento medico gratuito, sob a forma de planao 24 horas, nos seguintes termos e condicoes:
I. A CONVENIADA prestara servicos medicos ao CON VENENTE, sob a forma de plant5o,
corn consultas, procedimentos arnbulatoriais e atendimentos de urgencia/emergencia
definidos pelo Ministerio da Saale como integrantes do Piso da Atenc8o Basica Ampliada —
PAI3A.
2. A CONVENIADA devera disponibilizar:
2.1 — Um medico plantonista, que devera atender:
2.1.1 — De segundas a sextas-feiras, das 7 horas as 19 horas, independente de feriados.
2.2 — 0 ambulatorio corn seus equipamentos e materiais necessarios para o atendimento aos
pacientes, bern como de equipe de enfermagern para os procedimentos.
3. Durante o horario de atendimento ao palico definido no item 2.1.1, deste Convenio, o
medico podera atender, tambem, as emergencias de responsabilidade do hospital (nao
incluidas no PABA),
4. No horario das 12 horas as 14 horas e apos o horario das 19 horas nos dias de semana, bem
co nas vinte e quatro horas dos sabados e domingos, o hospital devera manter medico e
ec pe de enfermagem de sobreaviso para suas emergencias, bern como para as consultas de
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Ay. Guerino Pandolfo, 580 - Pone (511 3548.1090 Fax (51) 3548.1185 - CEP 95695-000 • Riozinho - Rio Grande do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO
5. A CONVENENTE participard a CONVENIADA, da seguinte forma:
5.1 — Para os servicos medicos, definidos no item 2.1 deste Convenio, a importancia mensal
de R$ 13.845,00 (treze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais);
5.2 — Para os procedimentos ambulatoriais, definidos no item 2.2 deste Convenio, repassara o
valor da Tabela SUS acrescida de 40% (quarenta por cento);
5.3 — Para os atendimentos de sobreaviso definidos no item 4 deste Convenio, a importancia
mensal de R$ 5.655,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais);
5.4 — Os pagamentos serao realizados ate o decime dia posterior ao de competencia.
6. SerAo por conta da CONVENIADA, todos e quaisquer encargos trabalhistas,
previdenciarios e comerciais oriundos dos servicos prestados atraves do presente Convenio.
7. A CONVENENTE flea autorizada pela CONVENIADA a colocar placa de identificac5o do
service na parte externa do predio do hospital.
8. E assegurado o atendimento gratuito a populactto, segundo as nonnas vigentes pelo SUS,
tendo o Conselho Municipal de Saude, ample acesso para fiscalizacao.
9. As despesas decorrentes deste Convenio correr5o a conta das seguintes dotacores
orcamentarias:
ORGAO: Susasma
Unidade Orcamentaria: 07.07 — Fundo Municipal de Sande — ASPA
Atividade: 2049 — Manutenck ao Planta° Medico
3.3.90.39.00 — Outros services de terceiros — P.J.
Unidade orcamentaria: 07.02 — Fundo Municipal de Saade — Recursos Vinculados
Atividade: 2150 Piso da Atencao Basica — PAB Fixo — Fed.
3.3 90.39.00 — Outros services de terceiros — P.J.
vidade: 2160 — Municipalizack Solidaria — Est.
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demanda espontanea, de urgencia/emergencia e para os procedimentos incluidos no Piso da
Atencao Basica Ampliada PABA.
G1364/4592
Estado do Rio Grande do Sul
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AniaNISTRAcAO 200512008
3.3.90.39.00 — Outros servicos de terceiros —
Atividade: 2154 — Incentivo da AtencAo Basica — Est.
3.3.90.39.00 — Outros servicos de terceiros — P.J.
10. 0 presente Convenio sera pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogaveis por iguais periodos,
ate o limite de 60 (sessenta) meses, =ayes de termo aditivo firmado entre as panes, sendo
reajustado apps cada ano pela variacao do 1GPM.
11. 0 presente Convenio podera ser rescindido por qualquer das panes, mediante aviso
previo, por escrito, corn antecedencia minima de 30 dias.
12. Pica eleito o Foro da Comarca de Taquara para imprimir duvidas advindas do presente
Convenio.
E assim, por estarem justos e conveniados, firmam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, na presenca de duas testemunhas.
Riozinho, 14 de julho de 2007.
did ANTO S RLOS OLOMBO Pref o Mu i icipal CONVENENTE
4d6-e) . ISABEL VIEIRA Diretora/CONVENI A
Testemunhas:
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