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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA MG CONCURSO PÚBLICO 001/2015 Largo Marechal Deodoro, 06 sala 206 Centro Barbacena-MG CEP 36.200-054 (32) 3331-4999 www.jcmconcursos.com.br RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ALISSON MILLER DE OLIVEIRA RIBEIRO INSCRIÇÃO Nº. 1318 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR EDUCACAO FISICA - II QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta á a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 27 para letra “D. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015

Largo Marechal Deodoro, 06 sala 206 – Centro – Barbacena-MG – CEP 36.200-054

(32) 3331-4999 – www.jcmconcursos.com.br

RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ALISSON MILLER DE OLIVEIRA RIBEIRO INSCRIÇÃO Nº. 1318 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR EDUCACAO FISICA - II QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta á a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 27 para letra “D”. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ALISSON MILLER DE OLIVEIRA RIBEIRO INSCRIÇÃO Nº. 1318 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR EDUCACAO FISICA - II QUESTÃO: 30 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a retificação da questão nº. 30, alegando que a opção correta é a alternativa B. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado improcedente. Segundo o candidato o computador não desliga ficando apenas em economia de energia. De acordo com a imagem abaixo ao posicionarmos o mouse sobre hibernar podemos ver a própria flag do Windows mostrando exatamente o conteúdo da alternativa A da questão.

O candidato alega que a alternativa B seria a correta, mas podemos perceber que o conteúdo da mesma se refere a função Suspender.

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Também encontrado no próprio site do fabricante http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/sleep-and-hibernation-frequently-asked-questions ” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ANGELICA CASSIANO DE FREITAS NAPOLI INSCRIÇÃO Nº. 1096 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 05 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 05, alegando que a mesma possui duas alternativa incorretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Embora a redação do artigo 33 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 tenha sido alterada, o sentido do texto anterior continua preservado no atual. Ambos mantém claramente a informação de que o Ensino Religioso é uma disciplina de matrícula facultativa, respeitando as preferências manifestadas ou diversidade cultural religiosa. Assim sendo, na questão nº 05, da referida prova, a resposta correta continua sendo a opção “A”, pois na opção está sendo afirmado que a disciplina Arte integra a Parte Diversificada, sendo que o correto seria afirmar que a referida disciplina faz parte da Base Comum Nacional.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ANGELICA CASSIANO DE FREITAS NAPOLI INSCRIÇÃO Nº. 1096 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 07 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 07, alegando que a opção correta é a alternativa E. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Devido à ocorrência de um erro de digitação e correção, e, tendo como base a argumentação apresentada pelos candidatos requerentes, sugere-se que haja a retificação do gabarito da Prova para Professor referente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pedra Dourada – MG, não havendo justificativa para anulação da questão em discussão. Assim sendo, na questão nº 07, da referida prova, a resposta correta deve ser a opção “E” e não a opção “D”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da a questão 07 para letra “E”. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ANGELICA CASSIANO DE FREITAS NAPOLI INSCRIÇÃO Nº. 1096 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 21 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 21, alegando que a mesma possui suas alternativa incorretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado improcedente. A candidata menciona que há divergências quanto ao sistema operacional, alegando que pode haver 2 alternativas incorretas conforme site do Word, mas não anexa nenhuma fundamentação ao seu questionamento. Usando Windows 7 e Word 2010, conforme mencionado na prova, podemos ver que ao acionar a caixa de impressão, tanto do Windows quanto do Word, temos a opção de “Imprimir Agrupado ou Desagrupado” conforme indica a alternativa A. (imagens abaixo) As opções “Imprimir Página Atual”, “Imprimir 1 ou 2 páginas por folha” e “Imprimir Seleção”, estão claramente disponíveis conforme nos mostra as imagens abaixo.

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Sendo assim a única opção a ser marcada é a alternativa E “Imprimir Documento Normal ou Documento Resumido Automaticamente”” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ANGELICA CASSIANO DE FREITAS NAPOLI INSCRIÇÃO Nº. 1096 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 30 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 30, alegando que a opção correta é a alternativa B. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado improcedente. Segundo a candidata não foi especificada se a memória era HD ou RAM. Uma vez que estamos utilizando recursos padrões e prontos do Windows não temos a opção de qual “memória” utilizar, bastando apenas clicar e aguardar que próprio Windows execute o processo. De acordo com a imagem abaixo ao posicionarmos o mouse sobre hibernar podemos ver a própria flag do Windows mostrando exatamente o conteúdo da alternativa A da questão.

A candidata alega que a alternativa B seria a correta, mas podemos perceber que o conteúdo da mesma se refere a função Suspender.

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Também encontrado no próprio site do fabricante http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/sleep-and-hibernation-frequently-asked-questions ” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: APARECIDA KENER FERREIRA DE SOUSA INSCRIÇÃO Nº. 1363 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 24 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 24, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente, pois a subtração da palavra Word no enunciado comprometeu o entendimento da questão.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: BRENO DA SILVA LOZI INSCRIÇÃO Nº. 0649 CANDIDATO AO CARGO: NUTRICIONISTA QUESTÃO: 10 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 10, alegando que a mesma não há alternativa correta. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O enunciado da questão se refere a litíase renal, sendo assim as alternativas foram elaboradas sobre tal fenômeno. O cálcio não deve ser restringido em pacientes com litíase renal para que não ocorra balanço negativo de cálcio e perda de massa óssea. Além de induzir a hiperoxalúria secundária, resultando em maior quantidade de oxalato livre para ser absorvido no trato gastrintestinal aumentando assim o risco de formação de cálculos renais. Todas as outras alternativas apresentam substâncias que devem ser restringidas para redução de formação de cálculo renal. Referência bibliográfica: CUPPARI, Lilian. Nutrição Clínica do Adulto. 2ª edição. Barueri, São Paulo. Manole 2005. p. 214 - 220 Recurso indeferido, mantém-se a resposta oficial letra “A”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: BRUNO SERQUEIRA B DE MEDEIROS INSCRIÇÃO Nº. 0699 CANDIDATO AO CARGO: MOTORISTA QUESTÃO: 03 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: O Candidato requer a revisão da questão nº. 03, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O impetrante requer a revisão da questão, colocando que a afirmativa III está incorreta, pois as informações contidas na mesma não são suficientes para se fazer uma inferência. Na interpretação textual, as hipóteses (interrogações) precedem a inferência e devem ser utilizadas sempre, pois ajudam a encontrar a essência do texto. O texto não se reduz à palavra, por isso é importante aprender a ler outras linguagens, não só a escrita. Antigamente, aprendia-se a ler somente textos literários, não havendo a preocupação de como os textos não literários seriam lidos. Atualmente, busca-se formar cidadãos, portanto, a leitura ganhou novo significado. Entretanto, na prática, como isso pode ajudar na interpretação? Ao ler um texto, as informações podem estar explícitas ou implícitas. Inferir é conseguir chegar a conclusões a partir dessas informações. A questão traz uma charge e um texto fazendo um apelo no tocante a leitura. Espera-se na afirmativa III, uma interpretação que faça uma ligação entre um país de leitores e logicamente a sua melhora. Pelo exposto acima a questão deve ser mantida bem como o seu respectivo gabarito.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: CARLA DE SOUZA CARRA INSCRIÇÃO Nº. 1154 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR HISTORIA QUESTÃO: 03 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 03, alegando que a mesma possui mais de uma alternativa correta. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Situação/justificativa: Indeferida. A Peste Negra trouxe grande mortalidade, que somado a conjuntura da crise geral do Século XIV (revoltas camponesas - guerras entre senhores feudais e nobres – pestes – crises de carestia e de fome), desestabilizou a produção agrícola, provocou a retração urbana e das atividades comerciais. Outra característica do período é a ausência de um poder soberano a nível nacional que fosse capaz de enfrentar os problemas da sociedade europeia. A formação do Estado moderno e o surgimento das primeiras monarquias nacionais dar-se-ia nos dois séculos seguintes, em várias regiões europeias. Portanto, a questão apresenta somente uma única alternativa correta.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: CARLA DE SOUZA CARRA INSCRIÇÃO Nº. 1154 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR HISTORIA QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta é a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra “D”. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA INSCRIÇÃO Nº. 0985 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR EDUCACAO FISICA DA ACADEMIA QUESTÃO: 01 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a retificação da questão nº. 01, alegando que a opção correta é a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao revisar a questão e levando em conta os argumentos do recorrente, percebe-se que a questão deixou dúbio entendimento, sendo necessária sua anulação.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado parcialmente PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA INSCRIÇÃO Nº. 0985 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR EDUCACAO FISICA DA ACADEMIA QUESTÃO: 16 MATÉRIA: LÍGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 16, alegando que a mesma possui duas alternativas corretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – O solicitante tem razão quanto ao conteúdo que apresenta relativo às conjunções adversativas. Porém, o erro que existe na alternativa A está fora do uso das conjunções e da palavra “mais”: está na concordância do verbo “existir”. A alternativa apresentada contém o enunciado “existe cada vez mais evidências”, e o correto seria com verbo no plural, de acordo com a norma padrão da língua portuguesa: “existem cada vez mais evidências”, concordando-se com o núcleo do sujeito “evidências”, também no plural.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA INSCRIÇÃO Nº. 0985 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR EDUCACAO FISICA DA ACADEMIA QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a alternativa correta e a opção D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra “D”. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: DANIEL HELPES DE CASTRO INSCRIÇÃO Nº. 1498 CANDIDATO AO CARGO: ODONTOLOGO I QUESTÃO: 31 MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 31, alegando que a mesma não possui alternativa correta. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: DEBORA SANTEDICOLA RIBEIRO INSCRIÇÃO Nº. 1502 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR CIENCIAS QUESTÃO: 14 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 14, alegando que a mesma possui duas alternativas corretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – Numa atividade de interpretação de texto, o leitor não pode ficar preso ao uso estrito de uma palavra, sendo que a própria atividade de “interpretar” exige que ele tenha o domínio dos significados das palavras, inclusive o de palavras correlatas às que estão sendo utilizadas no texto. Na alternativa em pauta, ao utilizar-se a expressão “substâncias nocivas”, não se quer afirmar que o autor utiliza a palavra “nocivas”, mas, sim (e essa ideia condiz com o conteúdo expresso no texto), que o sentido “nocivas” permeia a visão do autor do texto. E de fato, no texto, a ideia da nocividade das substâncias liberadas no cérebro é bem visível, inclusive através da palavra “estimulantes” (de carga semântica negativa nesse texto, jamais positiva), o que invalida o recurso da solicitante.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: DEBORA SANTEDICOLA RIBEIRO INSCRIÇÃO Nº. 1502 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR CIENCIAS QUESTÃO: 16 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 16, alegando que a mesma possui duas alternativas corretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – A solicitante tem razão quanto ao conteúdo que apresenta relativo às conjunções adversativas. Porém, o erro que existe na alternativa A está fora do uso das conjunções: está na concordância do verbo “existir”. A alternativa mencionada contém o enunciado “existe cada vez mais evidências”, e o correto seria com verbo no plural, de acordo com a norma padrão da língua portuguesa: “existem cada vez mais evidências”, concordando-se com o núcleo do sujeito “evidências”, também no plural.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: DEBORA SANTEDICOLA RIBEIRO INSCRIÇÃO Nº. 1502 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR CIENCIAS QUESTÃO: 20 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 20, alegando que a mesma possui duas alternativas incorretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – O verbo “lidar” não é um verbo que direciona em que sentido ocorre um determinado evento. “Lidar” com algo significa estar em contato com algo, estar envolto com algo, independente se o sujeito recebe ou pratica alguma ação. Quem lida com dinheiro, por exemplo, pode receber ou perder; quem lida com política, pode ser político ou não. E “lidar com muitas informações”, como está na alternativa mencionada, não significa objetivamente fornecer ou receber informações, podendo ocorrer ambas as situações, indistintamente. Trata-se de um verbo de sentido bem mais amplo, que engloba o sentido de “receber” e muito mais do que isso. CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ELIANE BARBOSA LOPES INSCRIÇÃO Nº. 0579 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 05 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 05, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “No contexto da questão, a utilização do termo “quinta série” ou do termo “sexto ano” na alternativa D, não altera o sentido da informação.

O Termo “5ª Série” utilizado na questão não se caracteriza como um termo desatualizado visto que a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, no artigo 26, § 5º, publicada em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm, faz uso do termo, não tendo publicado nova nomenclatura.

Além disso, existem instituições que ainda estão fazendo adaptações para completarem o processo de transição entre o ensino fundamental de 8 anos para o ensino fundamental de 9 anos, utilizando ainda termos do tipo “5ª série – 6º ano”, “6º ano – 5ª série”. Assim sendo, na questão nº 05, da referida prova, a resposta correta continua sendo a opção “A”, pois na opção está sendo afirmado que a disciplina Arte integra a Parte Diversificada, sendo que o correto seria afirmar que a referida disciplina faz parte da Base Comum Nacional.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ELIANE BARBOSA LOPES INSCRIÇÃO Nº. 0579 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 21 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 21, alegando que a mesma possui duas alternativas incorretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado improcedente. A candidata se equivoca ao mencionar que o Word 2010 não há a opção de imprimir seleção. Conforme imagens abaixo percebemos claramente que há a opção imprimir “Seleção” na caixa de impressão do Windows e do Word.

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Sendo assim a única opção a ser marcada é a alternativa E “Imprimir Documento Normal ou Documento Resumido Automaticamente” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ELIANE BARBOSA LOPES INSCRIÇÃO Nº. 0579 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta é a alternativa A. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Seguindo os próprios passos que a candidata relata no recurso podemos observar a opção que a mesma relata estar incorreta.

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Aproveitando a pesquisa feita e clicando em Barra de Tarefas e Menu Iniciar abrirá a seguinte janela onde também percebemos com clareza a opção de bloquear ou não a Barra de Tarefas

Outro detalhe que pode ser observado é que podemos realizar tal procedimento de bloqueio ou não a partir da própria Barra de Tarefas, clicando com o botão direito do mouse e marcando a opção Bloquear a barra de tarefas, conforme imagem abaixo.

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Também encontrado no próprio site do fabricante http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/unlock-move-taskbar#1TC=windows-7 Esclareço que por interposição de outros recursos e consequentemente outras fundamentações o gabarito da questão em tela foi retificado para a alternativa D. CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: FILIPE ESMAEL MEDEIROS INSCRIÇÃO Nº. 0785 CANDIDATO AO CARGO: MOTORISTA QUESTÃO: 03 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: O Candidato requer a retificação da questão nº. 03, alegando que a opção correta é a alternativa B. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O impetrante requer a revisão da questão, colocando que a afirmativa III está incorreta, pois as informações contidas na mesma não são suficientes para se fazer uma inferência. Na interpretação textual, as hipóteses (interrogações) precedem a inferência e devem ser utilizadas sempre, pois ajudam a encontrar a essência do texto. O texto não se reduz à palavra, por isso é importante aprender a ler outras linguagens, não só a escrita. Antigamente, aprendia-se a ler somente textos literários, não havendo a preocupação de como os textos não literários seriam lidos. Atualmente, busca-se formar cidadãos, portanto, a leitura ganhou novo significado. Entretanto, na prática, como isso pode ajudar na interpretação? Ao ler um texto, as informações podem estar explícitas ou implícitas. Inferir é conseguir chegar a conclusões a partir dessas informações. A questão traz uma charge e um texto fazendo um apelo no tocante a leitura. Espera-se na afirmativa III, uma interpretação que faça uma ligação entre um país de leitores e logicamente a sua melhora. Pelo exposto acima a questão deve ser mantida bem como o seu respectivo gabarito.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: HEIDEL MARCEL SPILER INSCRIÇÃO Nº. 0917 CANDIDATO AO CARGO: MEDICO CLINICO GERAL QUESTÃO: 04 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 04, alegando que a mesma não está inserida no programa de provas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao rever a questão com base nos argumentos do recorrente, perceber-se que houve um equivoco quando de sua elaboração. O recurso é procedente, uma vez que não há amparo para a questão no conteúdo programático estipulado no edital” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: HEIDEL MARCEL SPILER INSCRIÇÃO Nº. 0917 CANDIDATO AO CARGO: MEDICO CLINICO GERAL QUESTÃO: 10 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a revisão da questão nº. 10, alegando que a mesma não está inserida no programa de provas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao rever a questão com base nos argumentos do recorrente, perceber-se que houve um equivoco quando de sua elaboração. O recurso é procedente, uma vez que não há amparo para a questão no conteúdo programático estipulado no edital” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: IGOR LEONAN GONCALVES RANGEL INSCRIÇÃO Nº. 0932 CANDIDATO AO CARGO: ODONTOLOGO I QUESTÃO: 03 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 03, alegando que a mesma possui duas alternativas corretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao rever a questão, sob os argumentos do recorrente, nota-se que a questão deixa dupla entendimento em suas alternativas, devendo a mesma ser anulada” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: IGOR LEONAN GONCALVES RANGEL INSCRIÇÃO Nº. 0932 CANDIDATO AO CARGO: ODONTOLOGO I QUESTÃO: 13 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 13, alegando que a mesma possui duas alternativas incorretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – Diferentemente do que o solicitante afirma, a questão 13 é não só de compreensão do texto, mas também de interpretação (diferente, por exemplo, de uma questão de análise gramatical), o que pode ser evidenciado pelo comando relacionado ao sentido negativo das palavras, entre outros elementos nas alternativas. Quanto à alternativa E, ela se mostra correta, pois as palavras “indiferença” e “desimportância” referem-se claramente à desvalorização do espaço público: o cidadão torna-se “indiferente” ao espaço público em que habita (por causa da telefonia móvel) e o espaço público torna-se cada vez mais “desimportante” (também em função da telefonia móvel). Essa alternativa, portanto, não seria uma resposta de interpretação correta para o comando da questão.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JENNIFER DE PAULA DA SILVA SANTOS INSCRIÇÃO Nº. 0909 CANDIDATO AO CARGO: AUXILIAR ODONTOLOGICO QUESTÃO: 10 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a revisão da questão nº. 10, alegando que a mesma possui duas alternativas corretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou:

“Alta rotação, micromotor e seringa carpule passam por processo de esterilização e NÃO desinfecção.

Segundo Kuttler, desinfecção é o processo por meio do qual se destrói um grande

número de micro-organismos, porém, nem todos. Enquanto a esterilização é a completa destruição de todos os germes e esporos.

Desta forma, a resposta da questão 10 deverá ser mantida, letra C (alta rotação,

micromotor e seringa carpule)” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JENNIFER DE PAULA DA SILVA SANTOS INSCRIÇÃO Nº. 0909 CANDIDATO AO CARGO: AUXILIAR ODONTOLOGICO QUESTÃO: 16 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 16, alegando que a opção correta é a alternativa C. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – A alternativa C enquadra-se claramente no padrão popular ou coloquial de linguagem, especialmente pelo uso da palavra “pra”, que não integra a chamada norma “culta” da língua portuguesa, e sim, relaciona-se diretamente ao modo de falar e de escrever popular (variação informal de “para”). Diferentemente disso, a alternativa D encontra-se totalmente dentro da norma padrão da língua portuguesa, ou “culta”, o que a configura como única alternativa possível para a questão 16. O pronome “lhe”, negritado no recurso da solicitante, está totalmente dentro da norma padrão: “lhe dar” = “dar a ele”, “dar para ele”; portanto, o problema não está nesse pronome destacado, e sim na explicação anterior.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JENNIFER DE PAULA DA SILVA SANTOS INSCRIÇÃO Nº. 0909 CANDIDATO AO CARGO: AUXILIAR ODONTOLOGICO QUESTÃO: 18 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 18, alegando que a mesma possui duas alternativas corretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – A alternativa C da questão 18 não pode ser a resposta para o comando da questão porque, embora o pronome possessivo “meu” esteja relacionado ao filho, não é este quem fala, ou seja, o narrador ou eu-lírico dos enunciados do texto. O problema da questão não é o pronome possessivo, mas a afirmação seguinte, que, em outras palavras, diz que é o filho o autor da fala; e pelo texto fica bastante claro que é a mãe quem fala, e não o filho.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JOSILENE DE ANDRADE SCHUENCK INSCRIÇÃO Nº. 0619 CANDIDATO AO CARGO: FISIOTERAPEUTA QUESTÃO: 04 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a revisão da questão nº. 04, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Aceito o pedido de deferimento da questão 04, onde afirma ser indicado o uso de calor superficial no local da cirurgia para diminuir dor. Segundo Camargo & Marx, 2000, o calor superficial promove o aumento da temperatura e consequentemente a vasodilatação periférica, estimulando uma maior absorção linfática ou venosa, resultando em complicações circulatórias. Segundo Garcia 2000, a prevenção das complicações deve começar no primeiro dia do pós-operatório, com uma pequena elevação do braço operado, com ajuda de um travesseiro, de maneira que o cotovelo, o punho e a mão estejam mais altos que o ombro. Leves movimentos de dedos, punho, mão e cotovelo, devem ser iniciados no segundo dia do pós-operatórios, voltando, gradativamente, a realizar todos os movimentos até 90 graus com exercícios leves e livres. Os exercícios também tem um papel importante na prevenção do linfedema, principalmente, se iniciados precocemente podendo ajudar a desenvolver canais linfáticos colaterais nas regiões de ombros e escapulas, assumindo o trabalho dos canais lesados pela cirúrgia. Os exercícios também podem funcionar como bomba nestes canais auxiliares a recuperação da força muscular (Nogueira et al., 2005). Corrigindo a resposta do gabarito para letra A.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra A. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JOSILENE DE ANDRADE SCHUENCK INSCRIÇÃO Nº. 0619 CANDIDATO AO CARGO: FISIOTERAPEUTA QUESTÃO: 06 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 06, alegando que a mesma não possui alternativa correta. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Recuso improcedente. Justificativa: Artigo cientifico Fisioterapia na asma infantil A percussão ou tapotagem é uma manobra de desobstrução brônquica que tem como objetivo a otimização do cleareance mucociliar. Por se tratar de uma técnica expressamente difundida para o auxílio no tratamento de muitas complicações respiratórias, tem sido empregada, muitas vezes, de forma inadequada e desnecessária por profissionais não habilitados e até mesmo por leigos. Pode ser considerada como um procedimento mucocinético, pois promove a remoção de secreção da árvore brônquica e a mobiliza das regiões periféricas para as centrais, onde será expelida pela tosse. Tal efeito é obtido através da propagação de ondas de energia mecânica que são aplicadas na parede torácica e transmitidas aos pulmões. Além disso, um fenômeno vibratório permite, por ressonância, o aumento da amplitude dos batimentos ciliares. De fato, a gama de freqüências ideais para o transporte de muco seria de 25 a 35 Hz, muito além das capacidades manuais (1 a 8 Hz). Para a realização da percussão o terapeuta deve manter suas mãos em conchas ou ventosas, posicionando-as no sentido dos arcos costais e do contorno do tórax, podendo variar também com a região tenar, hipotenar ou com os dedos. Para a execução da técnica é necessário que o paciente se encontre clinicamente estável, pois do contrário, o procedimento pode significar um estresse desnecessário. Isso se enquadra em situações de sobre tudo se acompanhado de dispneia, crise asmática, edema agudo do pulmão, fratura de costelas, cardiopatias graves, presença de hemoptise, metástase do pulmão ou de mediastino, em certos casos de pós-cirurgia e em menos de uma hora após as refeições, hipoxemia crítica, crises de broncoespasmo , hipertensão arterial, entre outras.” Site http://www.institutopaulistano.com Autora: Dra. Jacqueline Bertagna do Nascimento REREFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMARAL, R. V. G. Assistência ventilatória mecânica. São Paulo, Atheneu, 1995. AZEREDO, C. A. C. Fisioterapia respiratória atual. Rio de Janeiro, Edusuam, 1986. BARTHE, J. BINOCHE, C. & BROSSARD, V. Pneumokisésithérapie.Paris, Doin, 1990.

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CARVALHO, C. R. R. Ventilação mecânica. São Paulo, Atheneu, 2000, v.II. COSTA, D. Fisioterapia respiratória básica. São Paulo, Atheneu, 1999. CUELLO, A. F. Kinesiologia Neumo Cardiologica. ARGENTINA Editorial Sijka, 1980. CUELLO, A. F. “Patrones respiratorios en distintas afecciones”. Revista Corde, Ano 3, v.Lll, set/ 1982. CUELLO, A. F.. Broncobstrução. ARGENTINA Selka, 1989. KISNER, C. Exercícios terapêuticos. São Paulo, Manole, 1998. KOPELMAN, B. Distúrbios respiratórios no período neonatal. São Paulo, Atheneu, 1998. POSTIAUX, G. & LADHA, K. “La kinésithérapie respiratoire du tout-petit (<24mois). Guidée par l´auscutation pulmonaire”. Rev. Fr. Allergol., v.37, n.2, 1997, p.206-22. STOLLER, S. W. Fundamentos da terapia respiratória de Egan. São Paulo: Manole, 2000. VIÇON C. & USSER C. Kinésithérapie respiratoire en pédiatrie – du prémature au petit enfant. Paris, Masson, 1989. British Thoracic Society, National Asthma Campaign, Royal College of Phisicians of London, General Practioner in Asthma Group, British Association of Accident and Emergency Medicine, British Paediatric Respiratory Society, Royal College of Paediatrics and Child Health . The British Guidelines on Asthma Management. Thorax 1997; 52(suppl. 1): S1-S21. GODFREY, S. Exercise induced asthma. Archives of Disease in Childhood 1983; 52: 1-2. Artigo Científico Fisioterapia respiratória nas doenças pulmonares obstrutivas crônicas A percussão pulmonar mais utilizada é a tapotagem, que gera vibrações intrapulmonares, descolando e mobilizando, através do fluxo expiratório, as secreções na direção da traqueia e, ao entrar em contato com os receptores reflexos, estimulam a tosse e a consequente eliminação da secreção. Paralelamente, a vibração manual tem o mesmo objetivo da tapotagem e, ambas, deve(m) ser executada(s) na fase da expiração, o que otimiza a expectoração. Por serem manobras (principalmente a tapotagem) realizadas na superfície externa do tórax, possuem contraindicações: lesões pulmonares, fraturas de costelas, osteoporose, hemoptise ativa, edema agudo, tumores, metástase pulmonar e broncoespasmo.23-26

A vibração manual na DPOC deve ser utilizada sob monitorização auscultatória e a tapotagem no enfisema deve ser evitada, pois pode estimular a musculatura brônquica e provocar broncoespasmos. Revista HUPE- Hospital Universitário Pedro Ernesto www.revista.hupe.uerj.br/detalhe-artigo.asp?id=398 Silva KM, Bromerschenckel A. Fisioterapia Respiratória nas Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas. Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Ciências Médicas. Faculdade de Ciências Médicas. UERJ. Rio de Janeiro- R.J. REREFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Ramos D, Ramos EM, Jardim JR, Faresin SM, Saldiva PH, Macchione M, Tigre E et al. Drenagem postural x tapotagem x tecnica de expiração forçada: análise da transportabilidade do muco brônquico. Rev Bras Fisioter. 2003;7(3):223-228.

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Dourado VZ, Godoy I. Recondicionamento muscular na DPOC: Principais intervenções e novas tendências. Rev Bras Med Esporte. 2004;10(4):331-334. Citações Autores “Percussão manual é uma técnica para aumentar o movimento das secreções nas vias aéreas, para sua eliminação. A percussão é bem tolerada pelos bebês, porém, por algumas precauções e contra-indicações, é necessário trocar essa técnica pela vibração”. (LINDA CRANE, 1981). Mayer et. al (2002) descrevem a tapotagem como qualquer manobra realizada com as mãos, de forma ritmada ou compassada, sobre um instrumento ou corpo qualquer. Liebano et. al (2009) relatam que o efeito da vibração é maximizado quando associado a tapotagem, pois esta teria o efeito de descolar as secreções. Para Gomide et. al (2007), a tapotagem consiste na percussão das mãos em forma de concha de maneira alternada e rítmica sobre a área do tórax com acúmulo de secreção, geralmente identificada pela ausculta pulmonar. A mão percussora entra em contato com a superfície externa do tórax do paciente, proporcionando oscilações mecânicas que deverão atingir os pulmões como uma onda de energia transmitida da parede torácica para as vias aéreas. Acredita-se que, com a oscilação mecânica e o conseqüente aumento da pressão intratorácica, as secreções possam ser descoladas das paredes brônquicas. O movimento da percussão manual não deve causar dor ou desconforto e pode ser feito durante toda a inspiração e expiração. Não devendo ser realizado diretamente sobre a pele do paciente (BALACHANDRAN et. al, 2005). Lamari et. al (2006) citam as indicações e contra-indicações referenciadas por alguns autores. Van der Schans et al atribuem como indicação da percussão a estase de muco brônquico, pois devido a alterações da pressão intratorácica e formação de glóbulos de muco, a secreção é facilmente deslocada de vias aéreas mais distantes e expectorada. As contra-indicações, segundo a American Association Respiratory Care (1991) referida por Fink, incluem: tuberculose pulmonar, ressecção tumoral de tórax ou pescoço, contusão pulmonar e coagulopatias. Langenderfer acrescenta a estas, citando Murphy et al. (1983): enfisema subcutâneo, anestesia espinhal recente, broncoespasmo, osteoporose, osteomielite em arcos costais, dor torácica, enxerto cutâneo torácico, feridas torácicas abertas ou infecções. Na presença de osteoporose ou raquitismo, é contra-indicada a percussão durante a drenagem brônquica pela fragilidade da parede torácica, e também nos casos de fratura de costela, pneumotórax não-drenado e hemoptise. O estado de coagulação deve estar normal, antes que a criança seja submetida a uma técnica de drenagem manual brônquica, como a percussão (LINDA CRANE, 1981). A candidata Josilene de Andrade Schuenck, inscrição 00619, cita um artigo da Rer. Bras. Alerg. Imunopatol. No Resumo da Introdução diz: “O emprego de Técnicas convencionais de Fisioterapia Respiratória em pacientes durante exacerbação é controverso pela possibilidade de induzir ou acentuar broncoespasmo pré-existentes”. E o segundo artigo cita que: “Segundo alguns autores, a piora de broncoespasmo a realização de técnicas de higiene brônquica em pacientes asmáticos...”

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Definição de Higiene Brônquica: procedimento realizado para promover a melhora da ventilação e oxigenação pulmonar, com a mobilização e eliminação de secreções brônquicas. Dentre as manobras mais conhecidas, destaca-se a tapotagem. Nos parágrafos seguintes são citados como desencadeadores no broncoespasmo, os exercícios físicos, o esforço de tossir o qual não é analisado na questão. Não devemos nos enganar com a aparente segurança da tapotagem. Concluindo que em alguns quadros existe contraindicação absoluta. As principais contraindicações são as lesões pulmonares, fraturas de costelas, osteoporose, hemoptise ativa, edema agudo, tumores, metástase pulmonar e broncoespasmo. Confirmando a resposta do gabarito. Deferimento negado.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JOSILENE DE ANDRADE SCHUENCK INSCRIÇÃO Nº. 0619 CANDIDATO AO CARGO: FISIOTERAPEUTA QUESTÃO: 10 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 10, alegando que a mesma não possui alternativa correta. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Reflexos primitivos são reações involuntárias em resposta a um estímulo externo e consistem nas primeiras formas de movimento humano. Dessa forma, servem como fonte primária de informações, as quais se armazenam no córtex em desenvolvimento. Manifestações evolutivas são aquelas que nascem com a criança (reflexas ou automáticas) e que desaparecem para dar lugar para manifestações cuja atividade é a mesma porém, com caráter evolutivo e que posteriormente tornam-se automáticas como, por exemplo: sucção, apreensão, marcha reflexa. Os reflexos primitivos que evoluem são eles: A sucção é uma função inata, que pode ser observada perfeitamente na 29ª semana de vida gestacional, porém, está totalmente aperfeiçoada na 32ª semana e por volta da 34ª, o controle entre a sucção a deglutição e a respiração acontece de forma coordenada. O reflexo da sucção é um reflexo motor simples que tem o controle nervoso da medula e da ponte, e deve estar presente no recém-nascido, pois se trata de um fenômeno reflexo, do tipo alimentar visando à ingestão de leite. Deixa de ser reflexo por volta do 4º mês de vida, passando a ser de controle voluntário e evolutivo, permanecendo durante toda a vida. Marcha reflexa baseia-se no suspender o recém nascido, fazendo com que os seus pés toquem numa superfície e ao mesmo tempo o impulsiona para frente, a criança desencadeará uma marcha reflexa. Nasce com a criança e desaparece por volta dos 3 meses. Apreensão- o dedo do examinador ou objeto colocado na palma da mão ou do pé do recém nascido, faz flexão dos dedos e segura o objeto, podendo até ser levantado pelo examinador, sendo que a cabeça deve ficar na linha média. Esse reflexo desaparece por volta do terceiro mês e o pé continua até o sétimo ou oitavo mês. O texto apresentado pela canditada Josilene de Andrade Schuenck, inscrição 00619, designado como: Reflexos e estados comportamentais faz comparativos com ciclos comportamentais que incluem períodos de alerta, sonolência e fome. A reclamatória foi baseada seguindo teorias comportamentais estudada pela Psicológia. Sendo negado o pedido de deferimento da questão 10.”

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CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JOSILENE DE ANDRADE SCHUENCK INSCRIÇÃO Nº. 0619 CANDIDATO AO CARGO: FISIOTERAPEUTA QUESTÃO: 14 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 14, alegando que a mesma possui duas alternativas corretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – A atividade de “interpretar” exige que o leitor tenha o domínio dos significados das palavras, inclusive o de palavras correlatas às que estão sendo utilizadas no texto, mesmo que um determinado vocábulo não conste em algum dicionário (pois nenhum dicionário é completo e, além disso, existem diferentes sinônimos apresentados em diferentes dicionários da língua). Na questão em pauta, fica claro que o sentido de “estimulantes” é negativo, relativo a algo produz um efeito prejudicial no cérebro e para a pessoa, e não num sentido positivo, favorável à pessoa em questão, que também seria uma possível interpretação do sentido dessa palavra num outro texto e contexto. Ou seja: o fato de não aparecer a palavra “nocivo” como sinônimo de “estimulante” num dicionário, e vice-versa, não exclui a possibilidade de uso de um termo no lugar de outro dependendo do texto. E nesse texto em questão, se essa troca for realizada, percebe-se uma perfeita identidade de sentidos, sem atrapalhar o desenvolvimento temático do texto, sem incorrer em nenhum incoerência de interpretação.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JOSILENE DE ANDRADE SCHUENCK INSCRIÇÃO Nº. 0619 CANDIDATO AO CARGO: FISIOTERAPEUTA QUESTÃO: 25 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 25, alegando que a mesma não possui alternativa correta. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Com base nos argumentos da recorrente o recurso é julgado procedente devido a um erro na formulação da questão, fazendo-se necessário a anulação da mesma.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JOSILENE DE ANDRADE SCHUENCK INSCRIÇÃO Nº. 0619 CANDIDATO AO CARGO: FISIOTERAPEUTA QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta é a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra “D”. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JOSILENE DE ANDRADE SCHUENCK INSCRIÇÃO Nº. 0619 CANDIDATO AO CARGO: FISIOTERAPEUTA QUESTÃO: 34 MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO REQUERIMENTO: A Candidata requer a revisão da questão nº. 34, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Os termos “Tautologia e Contradição” somente são definidos para Proposições Compostas, pois somente se constrói TABELA-VERDADE para proposições compostas e o enunciado da questão (itens I e II) refere-se a “proposições que apresentam tabela-verdade”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JULIANA APARECIDA PEREIRA INSCRIÇÃO Nº. 1213 CANDIDATO AO CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM QUESTÃO:18 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 18, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – A solicitante tem razão no que expõe: “seu” não é um pronome possessivo; é uma alteração fonética da palavra “senhor”. Justamente por isso, a alternativa A não pode ser a resposta dessa questão, pois afirma que “seu” é um pronome possessivo. A alternativa B é a única resposta possível, pois, em outras palavras, afirma o mesmo que a solicitante.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JULIANA APARECIDA PEREIRA INSCRIÇÃO Nº. 1213 CANDIDATO AO CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta é a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra “D”. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: JULIANA APARECIDA PEREIRA INSCRIÇÃO Nº. 1213 CANDIDATO AO CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM QUESTÃO: 30 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 30, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado improcedente. Segundo a candidata não foi especificada se a memória era HD ou RAM. Uma vez que estamos utilizando recursos padrões e prontos do Windows não temos a opção de qual “memória” utilizar, bastando apenas clicar e aguardar que próprio Windows execute o processo. De acordo com a imagem abaixo ao posicionarmos o mouse sobre hibernar podemos ver a própria flag do Windows mostrando exatamente o conteúdo da alternativa A da questão.

A candidata alega que a alternativa B não foi especificado qual memória se tratava, mas podemos perceber que o conteúdo da mesma se refere a função Suspender.

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Também encontrado no próprio site do fabricante http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/sleep-and-hibernation-frequently-asked-questions ” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: KAMILA RODRIGUES DE FREITAS INSCRIÇÃO Nº. 1254 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 05 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 05, alegando que a mesma possui duas alternativas incorretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou:

“Embora a redação do artigo 33 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 tenha sido alterada, o sentido do texto anterior continua preservado no atual. Ambos mantém claramente a informação de que o Ensino Religioso é uma disciplina de matrícula facultativa, respeitando as preferências manifestadas ou diversidade cultural religiosa. Assim sendo, na questão nº 05, da referida prova, a resposta correta continua sendo a opção “A”, pois na opção está sendo afirmado que a disciplina Arte integra a Parte Diversificada, sendo que o correto seria afirmar que a referida disciplina faz parte da Base Comum Nacional.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: KAMILA RODRIGUES DE FREITAS INSCRIÇÃO Nº. 1254 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 07 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 07, alegando que a opção correta é a alternativa E. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Devido à ocorrência de um erro de digitação e correção, e, tendo como base a argumentação apresentada pelos candidatos requerentes, sugere-se que haja a retificação do gabarito da Prova para Professor referente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pedra Dourada – MG, não havendo justificativa para anulação da questão em discussão. Assim sendo, na questão nº 07, da referida prova, a resposta correta deve ser a opção “E” e não a opção “D”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra “E”. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: KAMILA RODRIGUES DE FREITAS INSCRIÇÃO Nº. 1254 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta é a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra “D”. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: KAMILA RODRIGUES DE FREITAS INSCRIÇÃO Nº. 1254 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR - I QUESTÃO: 30 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 30, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado improcedente. Segundo a candidata não foi especificada se a memória era HD ou RAM. Uma vez que estamos utilizando recursos padrões e prontos do Windows não temos a opção de qual “memória” utilizar, bastando apenas clicar e aguardar que próprio Windows execute o processo. De acordo com a imagem abaixo ao posicionarmos o mouse sobre hibernar podemos ver a própria flag do Windows mostrando exatamente o conteúdo da alternativa A da questão.

A candidata alega que a alternativa B seria a correta, mas podemos perceber que o conteúdo da mesma se refere a função Suspender.

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Também encontrado no próprio site do fabricante http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/sleep-and-hibernation-frequently-asked-questions ” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: KAMYLA SIQUEIRA DE OLIVEIRA INSCRIÇÃO Nº. 0560 CANDIDATO AO CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta é a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra “D”. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: KAMYLA SIQUEIRA DE OLIVEIRA INSCRIÇÃO Nº. 0560 CANDIDATO AO CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM QUESTÃO: 30 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 30, alegando que a opção correta é a alternativa B. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado improcedente Segundo a candidata o computador não desliga ficando apenas em economia de energia. De acordo com a imagem abaixo ao posicionarmos o mouse sobre hibernar podemos ver a própria flag do Windows mostrando exatamente o conteúdo da alternativa A da questão.

A candidata alega que a alternativa B seria a correta, mas podemos perceber que o conteúdo da mesma se refere a função Suspender.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: KAMYLA SIQUEIRA DE OLIVEIRA INSCRIÇÃO Nº. 0560 CANDIDATO AO CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM QUESTÃO: 34 MATÉRIA: ROCIOCÍNIO LÓGICO REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 34, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao revisarmos a questão percebe-se que a mesma possui apenas 4 opções, contrariando o disposto no edital. A questão deve ser anulada.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: KARLA DE MORAIS MARTINS DA SILVA INSCRIÇÃO Nº. 0586 CANDIDATO AO CARGO: FISIOTERAPEUTA QUESTÃO: 04 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 04, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Aceito o pedido de deferimento da questão 04, onde afirma ser indicado o uso de calor superficial no local da cirurgia para diminuir dor. Segundo Camargo & Marx, 2000, o calor superficial promove o aumento da temperatura e consequentemente a vasodilatação periférica, estimulando uma maior absorção linfática ou venosa, resultando em complicações circulatórias. Segundo Garcia 2000, a prevenção das complicações deve começar no primeiro dia do pós-operatório, com uma pequena elevação do braço operado, com ajuda de um travesseiro, de maneira que o cotovelo, o punho e a mão estejam mais altos que o ombro. Leves movimentos de dedos, punho, mão e cotovelo, devem ser iniciados no segundo dia do pós-operatórios, voltando, gradativamente, a realizar todos os movimentos até 90 graus com exercícios leves e livres. Os exercícios também tem um papel importante na prevenção do linfedema, principalmente, se iniciados precocemente podendo ajudar a desenvolver canais linfáticos colaterais nas regiões de ombros e escapulas, assumindo o trabalho dos canais lesados pela cirurgia. Os exercícios também podem funcionar como bomba nestes canais auxiliares a recuperação da força muscular (Nogueira et al., 2005). Corrigindo a resposta do gabarito para letra A ” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra A. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: LUCILA PORTELA GUERRA INSCRIÇÃO Nº. 0848 CANDIDATO AO CARGO: FISIOTERAPEUTA QUESTÃO: 04 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a revisão da questão nº. 04, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Aceito o pedido de deferimento da questão 04, onde afirma ser indicado o uso de calor superficial no local da cirurgia para diminuir dor. Segundo Camargo & Marx, 2000, o calor superficial promove o aumento da temperatura e consequentemente a vasodilatação periférica, estimulando uma maior absorção linfática ou venosa, resultando em complicações circulatórias. Segundo Garcia 2000, a prevenção das complicações deve começar no primeiro dia do pós-operatório, com uma pequena elevação do braço operado, com ajuda de um travesseiro, de maneira que o cotovelo, o punho e a mão estejam mais altos que o ombro. Leves movimentos de dedos, punho, mão e cotovelo, devem ser iniciados no segundo dia do pós-operatórios, voltando, gradativamente, a realizar todos os movimentos até 90 graus com exercícios leves e livres. Os exercícios também tem um papel importante na prevenção do linfedema, principalmente, se iniciados precocemente podendo ajudar a desenvolver canais linfáticos colaterais nas regiões de ombros e escapulas, assumindo o trabalho dos canais lesados pela cirurgia. Os exercícios também podem funcionar como bomba nestes canais auxiliares a recuperação da força muscular (Nogueira et al., 2005). Corrigindo a resposta do gabarito para letra A.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão para letra A. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVAREZ GENTIL INSCRIÇÃO Nº. 1167 CANDIDATO AO CARGO: MEDICO CLINICO GERAL QUESTÃO: 03 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 03, alegando que a mesma possui duas alternativas corretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao rever a questão e suas alternativas, percebo que as opções deixam duplo entendimento. A questão de ser anulada.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVAREZ GENTIL INSCRIÇÃO Nº. 1167 CANDIDATO AO CARGO: MEDICO CLINICO GERAL QUESTÃO: 04 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 04, alegando que a mesma possui duas alternativas incorretas. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao rever a questão com base nos argumentos do recorrente, perceber-se que houve um equivoco quando de sua elaboração. O recurso é procedente, uma vez que não há amparo para a questão no conteúdo programático estipulado no edital” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVAREZ GENTIL INSCRIÇÃO Nº. 1167 CANDIDATO AO CARGO: MEDICO CLINICO GERAL QUESTÃO: 06 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 06, alegando que a mesma não possui alternativa correta. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Recurso Indeferido. Justificativa: * Na anemia megaloblástica, há carência significante de fator de maturação, como a Vitamina B12 e/ou de Ácido Fólico, direta ou indiretamente (por exemplo: desnutrição; anemia perniciosa, alcoolismo crônico; hepatopatia crônica fibrosante; etc) * A carência crônica, importante, de fator de maturação, repercutindo na medula óssea, ensejará déficit progressivo na eritropoese, plaquetogênese e na granulocitopoese, com o advento, progressivamente, de anemia (megaloblástica), plaquetopenia e neutropenia. * Ademais, inexiste neutrofilia como consequência de anemia megaloblástica e a presença de neutrófilos polissegmentados significa a existência, no plasma circulante, de granulócitos neutrófilos em maturação, ou com maturação retardada, por falta (carência) de fator (es) de maturação.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVAREZ GENTIL INSCRIÇÃO Nº. 1167 CANDIDATO AO CARGO: MEDICO CLINICO GERAL QUESTÃO: 17 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 17, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – Diferentemente do que o solicitante afirma, “vão” não é forma verbal de tempo futuro, e sim de tempo presente – o sentido da locução é que é de futuro, como explorado na questão. Veja-se: Verbo “ir” Presente – eu vou, tu vais, ele vai, nós vamos, vós ides, eles vão. Futuro – eu irei, tu irás, ele irá, nós iremos, vós ireis, eles irão. Além disso, a forma verbal “aprender” não está no presente, e sim, no infinitivo. O presente seria: eu aprendo, tu aprendes, ele aprende, nós aprendemos, vós aprendeis, eles aprendem. Somente as orações que acompanham o “não” na segunda sequência é que possuem sentido de modo (são orações subordinadas adverbiais modais), mas as da primeira sequência não se enquadram nesse sentido e classificação; portanto, a alternativa correta é a letra C.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVAREZ GENTIL INSCRIÇÃO Nº. 1167 CANDIDATO AO CARGO: MEDICO CLINICO GERAL QUESTÃO: 18 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 18, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – Diferentemente do que o solicitante afirma, com a construção “em + pronome + verbo no gerúndio”, não se admite ênclise, ou seja, o pronome posposto ao verbo. Portanto, ficaria totalmente fora da norma padrão da língua portuguesa a construção “em tratando-se de ciência”. A forma verbal isolada no gerúndio permite essa colocação, mas não se ela estiver antecedida da preposição “em”. Em “Também se sabe...”, o pronome “se” não possui sentido reflexivo; trata-se de uma partícula apassivadora, podendo a expressão ser substituída por “Também é sabido...”. Além dessa justificativa gramatical, o próprio sentido do verbo “saber” jamais é reflexivo. A reflexividade é própria de verbos de ação, em que um sujeito pode praticar e receber tal ação ao mesmo tempo; e o verbo “saber” não é de ação.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVAREZ GENTIL INSCRIÇÃO Nº. 1167 CANDIDATO AO CARGO: MEDICO CLINICO GERAL QUESTÃO: 19 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 19, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – Todos os manuais e gramáticas da língua portuguesa são acordes na ideia de que a conjunção “ou” indica alternância. Essa alternância é acompanhada do sentido de inclusão (como no caso da questão em pauta) ou de exclusão, mas nunca de adição. O sentido de inclusão se aproxima da ideia de adição, mas trata-se de uma relação lógico-semântica diferente. Veja-se a diferença: Pedro ou Paulo será eleito líder. (A eleição de um exclui a eleição de outro) Português ou Matemática são muito importantes. (A importância de um não exclui a de outro) Ao mencionar-se o “aumento de criatividade ou capacidade de escrita”, incorre-se no mesmo caso do segundo exemplo acima – alternância com ideia de inclusão (jamais adição). Em relação à alternativa E, “porque” e “por que” jamais podem ser trocados: “porque” tem sentido causal ou explicativo (que é o caso do enunciado abordado na questão), e “por que” substituiria “pelo qual” e variações, o que ficaria totalmente incorreto na sentença em questão (veja-se: “só pelo qual vemos um aumento de QI” – incorreto).” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVAREZ GENTIL INSCRIÇÃO Nº. 1167 CANDIDATO AO CARGO: MEDICO CLINICO GERAL QUESTÃO: 20 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 20, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA – Recurso não procede JUSTIFICATIVA – O aumento de QI não é o argumento principal do texto, em que o autor de fato combate o intenso uso de tecnologias digitais, mas é fora de dúvida que se trata de um aspecto positivo mencionado rapidamente pelo autor do texto. Ele admite o aumento de QI como decorrente do uso das tecnologias, e isso, por si só, não deixa de ser um aspecto positivo, mesmo que não seja o principal no texto. A alternativa E é a resposta da questão porque o fato de os jovens “acabarem menosprezando os seus próprios pais” é tratado apenas na tirinha (texto 2), e não no texto 1. Não existe nenhuma passagem que demonstre essa ocorrência no primeiro texto.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: RAFAEL RIBEIRO CARDOSO INSCRIÇÃO Nº. 0941 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR EDUCACAO FISICA - II QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta é a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 27 para letra “D”.” De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: SANDRA APARECIDA ALVES M OLIVEIRA INSCRIÇÃO Nº. 0946 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR HISTORIA QUESTÃO: 02 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 02, alegando que a opção correta é a alternativa B. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Situação/justificativa: Deferida. O texto de embasamento para o recurso justifica a alteração no gabarito oficial para esta questão, por considerar como correta a alternativa B (“A expansão do ideário Iluminista, a independência das “13 Colônias Inglesas” e a Revolução Francesa.”). Os acontecimentos listados na alternativa A “a expansão napoleônica, o Bloqueio Continental e a fuga da Família Real Portuguesa para o Brasil”, referem-se ao processo de Independência do Brasil, posterior ao recorte histórico destacado no texto. ” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 02 para letra “B”.” De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: SANDRA APARECIDA ALVES M OLIVEIRA INSCRIÇÃO Nº. 0946 CANDIDATO AO CARGO: PROFESSOR HISTORIA QUESTÃO: 27 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a retificação da questão nº. 27, alegando que a opção correta é a alternativa D. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido a um erro de digitação na confecção do gabarito, fazendo-se necessário a retificação para alternativa D.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 27 para letra “D”.” De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: TIAGO CHENG PERUCIO INSCRIÇÃO Nº. 1291 CANDIDATO AO CARGO: MOTORISTA QUESTÃO: 03 MATÉRIA: LÍNGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: O Candidato requer a retificação da questão nº. 03, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O impetrante requer a revisão da questão, colocando que a afirmativa III está incorreta, pois as informações contidas na mesma não são suficientes para se fazer uma inferência. Na interpretação textual, as hipóteses (interrogações) precedem a inferência e devem ser utilizadas sempre, pois ajudam a encontrar a essência do texto. O texto não se reduz à palavra, por isso é importante aprender a ler outras linguagens, não só a escrita. Antigamente, aprendia-se a ler somente textos literários, não havendo a preocupação de como os textos não literários seriam lidos. Atualmente, busca-se formar cidadãos, portanto, a leitura ganhou novo significado. Entretanto, na prática, como isso pode ajudar na interpretação? Ao ler um texto, as informações podem estar explícitas ou implícitas. Inferir é conseguir chegar a conclusões a partir dessas informações. A questão traz uma charge e um texto fazendo um apelo no tocante a leitura. Espera-se na afirmativa III, uma interpretação que faça uma ligação entre um país de leitores e logicamente a sua melhora. Pelo exposto acima a questão deve ser mantida bem como o seu respectivo gabarito.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: VIVIANE GUERSON SILVA INSCRIÇÃO Nº. 1278 CANDIDATO AO CARGO: ODONTOLOGO I QUESTÃO: 31 MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO REQUERIMENTO: O Candidato requer a retificação da questão nº. 31, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “A questão deve ser anulada por conter um erro na criação das figuras 3 e 4.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Pedra Dourada, 14 de julho de 2015.

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