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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA Avenida Brasil, 1101 – Centro – CEP 17780-000 - Lucélia – Estado de São Paulo Telefone (18)3551-9200 – [email protected] – C.N.P.J.- 44.919.918/0001-04 ______________________________________________________________________ 1 EDITAL Nº.03/2012 DISPÕE SOBRE CONCURSO PÚBLICO VISANDO AO PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LUCÉLIA. O Prefeito Municipal de Lucélia, Sr. João Pedro Morandi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna público que fará realizar Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Cargos do Quadro Efetivo, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva, de Prática para alguns Cargos e Avaliação de Títulos, que serão realizadas em conformidade com este Edital. 1.2. As Provas serão realizadas no Município de Lucélia. 1.3. Os Cargos, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos constam do Anexo I deste Edital. 1.4. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelo endereço eletrônico www.idapdias.com.br. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital. 2.1.1. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), em seu próprio nome, que deverá ser apresentado posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para exercício. 2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o Cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar: 2.2.1.- Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA

Avenida Brasil, 1101 – Centro – CEP 17780-000 - Lucélia – Estado de São Paulo Telefone (18)3551-9200 – [email protected] – C.N.P.J.- 44.919.918/0001-04

______________________________________________________________________

1

EDITAL Nº.03/2012

DISPÕE SOBRE CONCURSO PÚBLICO VISANDO AO PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS DO

QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LUCÉLIA.

O Prefeito Municipal de Lucélia, Sr. João Pedro Morandi, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna público

que fará realizar Concurso Público destinado a selecionar candidatos para

provimento de vagas de Cargos do Quadro Efetivo, mediante as condições

estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva, de Prática para alguns

Cargos e Avaliação de Títulos, que serão realizadas em conformidade com

este Edital.

1.2. As Provas serão realizadas no Município de Lucélia.

1.3. Os Cargos, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os

vencimentos constam do Anexo I deste Edital.

1.4. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público

pelo endereço eletrônico www.idapdias.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que

preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

2.1.1. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF/MF), em seu próprio nome, que deverá ser apresentado

posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da

convocação para exercício.

2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita

aceitação das Normas e condições estabelecidas neste Edital, das

instruções específicas para exercer o Cargo e das demais informações

que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não

poderá alegar desconhecimento.

2.2.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.2.1.- Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, desde

que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e

portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na

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forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 05 de

outubro de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas

condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de

1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação

pertinente.

2.2.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das

inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.2.4.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.2.5.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência

incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que

concorre.

2.2.6.- Não haver sofrido, no exercício de atividade Pública,

penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.2.7.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de

aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art.

40, inciso II da CF de 05 de outubro de 1988.

2.2.8.- Ter boa conduta.

2.2.9.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou

função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal,

Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme

preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de

outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de

15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do

citado Dispositivo Constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em

comissão.

2.2.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente

preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as

informações de suas responsabilidades.

2.3. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pelo Cargo que pretende

concorrer, bem como informar se pretende concorrer às vagas de ampla

concorrência ou às vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais.

2.4. Os valores das taxas de inscrições serão:

Cargos Taxa de Inscrição

01. ADVOGADO R$ 70,00

02. AGENTE DE COLETA DE

LIXO SELETIVA R$ 30,00

03. AGENTE DE CRÉDITO

DO BANCO DO POVO R$ 40,00

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04. AGENTE DE

FISCALIZAÇÃO ANIMAL R$ 30,00

05. AGENTE DE

MANUTENÇÃO AMBIENTAL R$ 30,00

06. AGENTE DE

FISCALIZAÇÃO DO

PROCON

R$ 40,00

07. CHEFE DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 70,00

08. ENGENHEIRO

AMBIENTAL R$ 70,00

09. ENGENHEIRO CIVIL R$ 70,00

10. OPERADOR DE MÁQUINA

LEVE R$ 30,00

11. OPERADOR DE MÁQUINA

PESADA R$ 30,00

12. PEDREIRO R$ 30,00

13. PINTOR R$ 30,00

14. PINTOR LETRISTA R$ 30,00

15. PROJETISTA R$ 40,00

2.5. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado

neste Edital.

2.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de

cancelamento do Certame.

2.7. O candidato com Necessidades Especiais, quando do preenchimento do

requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo

apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer

às vagas reservadas a pessoas com Necessidades Especiais e proceder de

acordo com o disposto neste Edital.

2.7.1. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser

portador de Necessidades Especiais, concorrerá somente às vagas de

ampla concorrência.

2.7.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais,

deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do

requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

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a. Indicar, se necessário, o método através do qual deseja realizar

a prova: com Intérprete de Libras, com Ledor ou Prova Ampliada;

b. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso

de dificuldade de locomoção.

2.7.2.1. A solicitação de condições especiais será atendida

segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.7.3. O candidato com Necessidades Especiais que necessitar de tempo

adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, com

justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da

área de sua deficiência, durante o período de inscrição.

2.8. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.8.1. Acessar o site www.idapdias.com.br, onde estarão disponíveis o

Edital, os Anexos do Edital e o Requerimento de Inscrição, no período de 05

de Maio a 12 de Maio de 2012, sendo que o início das inscrições será no dia

07 de Maio a partir das 13h00min e término no dia 12 de Maio de 2012, as

24h00min, podendo ser quitado o boleto até o dia seguinte ao término das

inscrições dentro do horário bancário.

2.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do

Concurso Público.

2.8.3. Inscrever-se, no período previsto neste Edital, através de

Requerimento específico disponível no site acima citado.

2.8.4. Imprimir o boleto bancário.

2.8.5. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio do boleto

bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do

requerimento de inscrição on-line.

2.8.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência

bancária, preferencialmente, no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

2.8.7. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de

transferência bancária como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.8.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do

vencimento constante do boleto bancário.

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2.8.9. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição

Bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.8.10. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência,

evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo

de inscrição.

2.8.11. A solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer

motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de

ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento

indevido dos usuários, é da exclusiva responsabilidade do candidato.

2.8.12. As informações, em relação ao presente Concurso Público, estarão

disponíveis no site citado neste Edital, o que não exime o candidato do

dever de acompanhar as publicações na imprensa local de todos os Atos e

Editais referentes ao Certame.

2.8.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no

requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros

no preenchimento desse documento.

2.8.14. Sendo vedada ao candidato qualquer alteração de Cargo posterior ao

pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá

efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente

paga.

2.8.15. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em

caráter condicional.

2.8.16. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas

informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Nos termos da Legislação Federal e Estadual vigentes fica reservado às

pessoas com necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das

vagas oferecidas para cada Cargo, durante o prazo de validade do Concurso

Público,

3.2. A eventual aprovação do candidato com necessidades especiais não

implica o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da

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deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por

meio de exame médico.

3.3. Para fazer jus à referida reserva de vaga o candidato deverá declarar

expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e

obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico (original ou

cópia autenticada), cuja validade não seja anterior à data do término das

inscrições em mais de 90 (noventa) dias.

3.3.1. Somente os laudos de candidatos cujas deficiências forem de caráter

permanente serão aceitos independentemente da data de validade. Para tal, o

Laudo Médico deverá registrar a irreversibilidade da deficiência.

3.3.2. Do Laudo Médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de

Doenças – CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº. do CRM do Médico que está

emitindo o Laudo.

3.3.2.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha

qualquer dos itens constantes nas alíneas “a”, ”b”, ”c”, ”d”, ”e” e “f” do

subitem acima passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

3.3.3. O laudo médico deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal,

situada na Avenida Brasil, nº. 1.101- Centro – CEP 17780-000, Lucélia– SP,

de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 16h00min, exceto feriados e pontos

facultativos, no período das inscrições, ou enviado via Sedex, postado até

o último dia previsto para as inscrições, para o Setor de Recursos Humanos,

no mesmo endereço acima citado, constando no envelope o número do referido

concurso público.

3.3.4. O candidato que não for considerado pela Junta Médica pessoa com

deficiência passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

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3.3.5. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica,

incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do

Certame.

3.3.6. O candidato que não apresentar o laudo médico no período

estabelecido concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

3.4. O candidato com Necessidades Especiais participará do Certame em

igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das

provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao

local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima

exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se

realizarão as provas.

3.5. A publicação dos resultados parciais e do resultado final do Concurso

Público será feita em 2 (duas) listas. A primeira lista é geral, destinada

à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se

declararem pessoas com necessidades especiais no ato de inscrição. A

segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que

concorram às vagas reservadas a pessoas com Necessidades Especiais e sua

classificação entre si.

3.5.1. O candidato com Necessidade Especial que, na listagem geral com a

pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de

vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa

vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como pessoa com

Necessidade Especial, sendo contudo avaliado como tal.

3.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e

auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos

específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos

na Legislação pertinente.

3.7. As vagas reservadas nos termos deste item 3 que não forem ocupadas por

falta de candidatos com Necessidades Especiais, ou por reprovação destes no

Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais

candidatos, em estrita observância à ordem classificatória.

3.8. O candidato com Necessidade Especial, se aprovado e investido no

Cargo, não poderá solicitar movimentação por amparo especial nem

readaptação de qualquer natureza, com base na deficiência indicada na

inscrição para o Concurso Público.

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4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público constará de 3 (três) etapas distintas: Prova Objetiva

para todos os cargos, Avaliação de Títulos e Prova Prática para os Cargos

de: Agente de coleta de lixo seletiva, Operador de máquina leve, Operador

de máquina pesada, Pedreiro, Pintor e Pintor Letrista.

4.1. A nota final será a media aritmética obtida entre a prova objetiva e a

prática para os cargos acima especificados, sendo aprovado o candidato que

obtiver nota média de 50 (cinquenta) pontos entre as duas, que valerão

ambas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, juntamente com os títulos avaliados

somente dos candidatos aprovados na prova objetiva.

4.2. DA PROVA OBJETIVA

4.2.1.- A prova objetiva constará de teste de múltipla escolha, com 05

(cinco) alternativas cada (de “A” a “E”), sendo que somente uma alternativa

estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

4.2.2. – A prova escrita objetiva, será avaliada na escala de “0” (zero) a

“100” (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será

considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de “50”

(cinquenta) pontos.

4.2.3. - Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore bruto. O

escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na

prova.

4.2.4.- As notas da prova, bem como a nota final, serão aproximadas até

centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou

superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

4.2.5.- Não será permitida vista de provas.

4.2.6. A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico

através de Prova Objetiva, para os cargos de: 01. – Agente de Coleta

Seletiva, 02. – Agente de Crédito do Banco do Povo, 03. – Agente de

Fiscalização animal, 04. – Agente de manutenção ambiental, 05. – Agente de

fiscalização do Procon, 06. - Operador de Máquina Leve, 07. - Operador de

Máquina Pesada, 08. - Pedreiro, 09. - Pintor, 10. - Pintor Letrista e 11. -

Projetista valendo o total de 100 (cem) pontos, será composta por 40

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(quarenta) questões em 4 (quatro) Blocos, nas suas respectivas modalidades

e assim caracterizados:

a) Conhecimentos Básicos: 4.2.6.1. Bloco 1 – Português

Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

4.2.6.2. Bloco 2 – Matemática.

Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

b) Conhecimentos Gerais: 4.2.6.3. Bloco 3 – Conhecimentos Gerais/Informática.

Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

c) Conhecimentos Específicos: 4.2.6.4. Bloco 4 – Conhecimentos Específicos a cada Cargo.

Este Bloco será formado por 10 (dez) questões.

4.2.7. - A Prova Objetiva, para os cargos de 01. – Advogado, 02. Engenheiro

Ambiental, 03. – Engenheiro Civil e 04. Chefe de Comunicação Social,

valendo o total de 100 (cem) pontos, será composta por 30 (trinta)

questões, assim caracterizada:

4.2.7.1. Conhecimentos Específicos do Cargo.

4.2.8. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos,

descritos no Anexo II. Sendo que, as funções específicas referentes a cada

Cargo também se encontram descritas em referido Anexo.

4.2.9. Serão eliminados do Concurso os candidatos que não alcançarem 50%

(cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da Prova Objetiva.

4.2.10 Para o cargo de Agente de Fiscalização Animal será realizado teste

de aptidão física apenas para os aprovados na prova objetiva

4.3 DA PROVA PRÁTICA

4.3.1. A Prova Prática para os cargos descritos no Anexo III do presente

Edital será realizada na cidade de Lucélia/SP em data, horário e local

previamente publicados na imprensa e também estarão disponíveis para

consulta através da Internet no endereço www.idapdias.com.br.

4.3.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta

para verificar o seu local de prova.

4.3.3. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva

data, horário e local a serem divulgados através de Edital.

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4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com

antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento oficial de

identidade original e dos documentos necessários e da Carteira Nacional de

Habilitação na categoria na categoria “C” ou superior para os cargos de

Operador de Máquina Leve e Pesada, em validade, conforme a categoria

exigida no requisito do cargo à realização da prova respectiva.

4.3.5. Sem documento de habilitação, o candidato não fará a prova, mesmo

que apresente boletim de ocorrência ou equivalente.

4.3.6. A Prova Prática constará de critérios de avaliação específicos para

cada cargo, que objetivarão aferir o controle, adequação de atitudes,

postura e habilidades do candidato.

4.3.7. Para o cargo de Agente de Fiscalização Animal será realizado teste

de aptidão física apenas para os aprovados na prova objetiva, com a

finalidade de definir se o candidato está ou não apto para o exercício das

funções.

4.3.8. O candidato será considerado HABILITADO ou NÃO HABILITADO para o

desempenho eficiente das atividades do cargo.

4.3.9. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o

motivo alegado.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva será realizada no Município de Lucélia, em local e

horário a serem divulgados posteriormente.

5.2. O tempo total de duração da Prova Objetiva, incluindo a marcação do

Cartão de Respostas, será de 02 (duas) horas para os cargos descritos no

item 4.2.7 e 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos para os cargos descritos

no item 4.2.6.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência

mínima de meia hora do horário determinado para o fechamento dos portões,

munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento

oficial de identificação original.

5.4. Serão considerados como documentos de identificação: as carteiras ou

cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,

pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações

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Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade),

configurando-se na Cédula de Identidade – (RG) e, ainda, a Carteira

fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem

como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos

Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência

Social ou Certificado Militar; não sendo aceitos, carteiras funcionais,

carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos,

identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação

(emitida anteriormente à Lei Federal nº. 9.503/97), identidade funcional de

natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como

documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

5.5. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir com

clareza a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de

realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda,

roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da

ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo

então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de

assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.7. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo

documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura

ou à condição de conservação do documento.

5.8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que

impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua

assinatura.

5.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo

de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações

efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.10. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais fixados.

5.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa

de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que

faltar à prova.

5.12. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este,

além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para

o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro

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fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo

com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

5.13. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos

candidatos, em qualquer hipótese.

5.14. Somente decorrido 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato

poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Concurso

Público.

5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão

de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões.

5.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre

os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações,

impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova:

telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda

eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas

calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob

pena de ser excluído do Concurso Público.

5.18. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem acima

deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico

fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um

candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para

julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

5.19. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo

liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver

se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata de Lacre do

Envelope dos Cartões de Respostas pela fiscalização.

5.20. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto

neste Edital deverá assinar o Termo de Desistência, e, caso se negue, será

lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos

fiscais e pelo Coordenador do local.

5.21. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada

na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos

fiscais.

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5.22. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso

Público no local de prova, com exceção dos acompanhantes dos candidatos com

deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em

dependências designadas pelo Coordenador.

5.23. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas,

inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

5.24. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de

realização da prova como justificativa por sua ausência. O não

comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como

desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.25. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de

livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material

de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

6. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a

publicação do Gabarito Preliminar, no período de 02 (dois) dias úteis após

a divulgação do mesmo.

6.2. O Recurso deverá conter indicação precisa e fundamentação quanto

aquilo em que o candidato julga-se prejudicado.

6.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver dentro do prazo

estabelecido neste Edital.

6.4. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax e/ou correio

eletrônico.

6.5. Constitui última instância, para Recursos, o Parecer da Comissão do

Concurso, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão

indeferidos liminarmente recursos adicionais.

6.6. Após o julgamento dos Recursos interpostos, os pontos correspondentes

às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Se

houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, tal

alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem

recorrido ou não.

7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

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7.1.- Para todos os Cargos, os títulos serão entregues no dia e local da

realização da prova objetiva, pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será

somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação

final.

7.1.2. Serão avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados na

Prova Objetiva.

7.1.3. – A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas

para efeito de classificação.

7.1.4. – A entrega dos comprovantes dos títulos para todos os Cargos

será no mesmo dia e local da realização da prova objetiva, não sendo

permitida a juntada ou a substituição de quaisquer Documentos

extemporâneos.

7.1.5. – Serão considerados Títulos os discriminados a seguir,

limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os

demais.

7.1.5.1. – Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do

Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos

Servidores que possuam estabilidade, por força de referido

artigo, “0,2” (dois décimos) de pontos por ano de serviço

público prestado à Administração Pública, com o limite máximo de

“2,0” (dois) pontos.

7.1.5.2. – Certificado de curso de Especialização na respectiva área

do Concurso, com o mínimo de 360 horas: “2,0” (dois) pontos, com

o máximo de “8,0” (oito) pontos.

7.1.5.3. – Curso ou Capacitação ministrado por órgãos públicos ou

por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na

respectiva área do Concurso, realizados nos últimos cinco anos:

“0,5” (cinco décimos) de pontos a cada bloco de “30” (trinta)

horas, limitados a “6,0” (seis) pontos.

7.1.5.4. – Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do

Concurso: “3,0” (três) pontos.

7.1.5.5. – Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do

Concurso: “6,0” (seis) pontos.

7.2. – Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de

documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas

autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo

receptor.

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7.3. – Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos

por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, SEBRAE, SESC,

SESI, Sindicatos e/ou Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão considerados

os Certificados referentes a “Cursos ou Capacitações” específica e

expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos,

sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os

relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos,

Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais,

Semanas de Estudo, Seminários, Tele congressos, Treinamentos e Workshops, ou

seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não

presenciais ou apenas preparatórios para Concursos, estando excluídos também

os cursos de graduação ou de habilitação Técnica.

7.3.1. – É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações

dos títulos.

7.3.2. – Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em

data diferente da que estiver prevista no Edital.

7.4. – Só serão considerados os Cursos Extracurriculares, realizados após a

data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o

exercício das funções do Cargo.

7.5. – Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir

acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7.6. Os candidatos que não apresentarem os títulos serão classificados

apenas pelos pontos obtidos na Prova Objetiva.

7.7. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para

efeito de pontuação.

8. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Após a publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos,

será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos,

exclusivamente para retificação de eventual erro material, no prazo de 02

(dois) dias úteis após a publicação do mesmo. Neste caso, o candidato

deverá efetuar Protocolo na Prefeitura, exceto feriados e pontos

facultativos, no horário das 08h00min às 16h00min.

9. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

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9.1.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova seja qual for a justificativa,

pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

9.1.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular,

bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica,

notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer

outro meio de comunicação ativa ou passiva.

9.1.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta,

máquinas calculadoras ou similares ou for flagrado em comunicação verbal,

escrita ou gestual com outro candidato.

9.1.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios

ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda,

praticar atos de indisciplina contra as normas contidas neste Edital.

9.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de

Questões e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

9.1.6. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o

acompanhamento do fiscal.

9.1.7. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao

término do tempo destinado à realização da Prova.

9.1.8. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a

Lista de Presença.

9.1.9. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa

envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar,

de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem

pública, a devida responsabilidade criminal.

9.1.10. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

9.1.11. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por

meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a

anulação de sua prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

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9.1.12. Deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir nos

prazos estabelecidos os procedimentos necessários, quando da convocação

para ingressar em exercício.

9.1.13. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos

requisitos estipulados neste Edital.

9.1.14. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a

identificação.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos serão

publicados, sendo relacionados apenas os candidatos aprovados.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a média

aritmética obtida na Prova Objetiva e Prova Prática (para os cargos

descritos no item 4) e soma da pontuação de Títulos; Para os cargos de

Advogado, Chefe de Comunicação Social, Engenheiro Ambiental e Engenheiro

Civil, a classificação será obtida considerando a nota da Prova Objetiva

somada à pontuação de Títulos.

10.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados

os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

10.3.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

10.3.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um)

anos no dia de sua inscrição.

10.3.3. - For casado ou viúvo.

10.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou

superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade –

(em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741,

de 1º de outubro de 2003) que dispõe: “Art. 27. Na admissão do idoso

em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de

limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos

em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro

critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se

preferência ao de idade mais elevada.”

10.4. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da

Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados “a

posteriore”.

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11- DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL

11.1. - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da

publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de

notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os

prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao

Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na

sede da Administração Pública Municipal de Lucélia, localizada na Avenida

Brasil, nº 1.101, Centro.

11.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles

constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está

concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de

identidade e o endereço para correspondência.

11.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos

convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e

interpostos dentro do prazo.

11.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se

estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma

reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do

procurador.

11.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão,

que encaminhará para análise e manifestação a propósito do arguido, com

decisão soberana no prazo de 3 (três) dias úteis.

11.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá

a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato

recorrido, dando-se ciência ao interessado.

11.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto será desconsiderado e

indeferido imediatamente.

12 - DA CONTRATAÇÃO À LUZ DO REGIME ESTATUTÁRIO- LEI MUNICIPAL DE Nº

3.256/2001.

12.1. - A aprovação neste Concurso Público assegurará apenas a

expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato

condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo

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interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa

ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

12.2. - A contratação será feita pela Administração e ao candidato

aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do

mesmo, visando sua contratação.

12.3. – Este Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de

02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação

oficial do resultado final de cada cargo, podendo inclusive o prazo ser

prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública

Municipal, desde que exista interesse público para tanto.

12.3.1. - O período de validade estabelecido para este Concurso não

gera a Administração Publica Municipal a obrigatoriedade de

aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à

Administração o direito de proceder às contratações em número que

atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com

a disponibilidade orçamentário-financeira.

12.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o

candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

12.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga,

deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12.5. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá

rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as

necessidades da Administração Pública Municipal de Lucélia, não gerando o

fato da aprovação direito à contratação.

12.5.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato

aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da

contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento,

no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos

direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o

candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de

classificação final.

12.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado

sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não

lograrem aprovação não serão contratados.

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12.6.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para

realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo

assim o direito à sua contratação.

12.6.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos

serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

12.7. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os

documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob

pena de perda do direito à vaga.

12.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem

fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

12.7.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício,

nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

12.7.3. - É facultado à Administração Publica Municipal exigir dos

candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital

e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos

comprobatórios de bons antecedentes, que julgar necessários.

13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade

do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações

pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso

não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da

não atualização do seu endereço.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão, sem prejuízo

das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer

membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais

atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o

efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este

Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

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f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter

aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da

Comissão.

14.2. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades

de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade

da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas

decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e

Criminal.

14.3. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica

proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não

será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos,

as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após

o encerramento do Concurso.

14.4. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente

Concurso serão feitas na imprensa local e no Mural da sede da Administração

Pública Municipal de Lucélia e no endereço eletrônico www.idapdias.com.br.

14.5. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem

em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente

previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos

sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e “ad referendum”

do Prefeito Municipal.

14.6. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão

sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos

Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do

Anexo I, do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de

eventuais reposições salariais.

14.7. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento

que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a

prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou

aviso a ser publicado na Imprensa.

14.8. - Caberá a Prefeitura Municipal a homologação dos resultados finais.

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14.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações

de todos os atos pertinentes a este Concurso.

Lucélia, 05 de maio de 2012.

João Pedro Morandi Prefeito Municipal

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ANEXO I DO CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2012.

CARGOS

01.ADVOGADO

VAGAS 1

REMUNERAÇÃO MENSAL

R$ 2.200,00

CARGA HORÁRIA SEMANAL

44 hs

PRÉ-REQUISITOS

Superior Completo/Registro na OAB.

02. AGENTE DE COLETA DE LIXO

SELETIVA

9

R$ 622,00

44 hs

Ensino Fundamental

03. AGENTE DE

CRÉDITO DO

BANCO DO

POVO

1

R$ 1.321,29

44 hs

Ensino médio

04. AGENTE DE

FISCALIZAÇÃO

ANIMAL

2

R$ 1.138,18

44 hs

Alfabetizado

05. AGENTE DE

MANUTENÇÃO

AMBIENTAL

3

R$ 622,00

44 hs

Alfabetizado

06. AGENTE DE

FISCALIZAÇÃO

DO PROCON

1

R$ 1.214,58

44 hs

Ensino médio

07. CHEFE DE

COMUNICAÇÃO

SOCIAL

1

R$ 2.022,60

44 hs

Superior em Comunicação

Social- Hab. em Jornalismo, ou

Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas.

08. ENGENHEIRO

AMBIENTAL

1

R$ 1.760,00

44 hs

Superior em Engenharia Ambiental e Registro no

CREA.

09. ENGENHEIRO

CIVIL

1

R$ 3.850,00

44 hs

Superior em Engenharia

Civil e Registro no CREA.

10. OPERADOR DE

MÁQUINA LEVE

9

R$ 622,00

44 hs

Alfabetizado

11. OPERADOR DE

MÁQUINA

PESADA

7

R$ 702,75

44 hs

Alfabetizado

12. PEDREIRO 11

R$ 702,45

44 hs

Alfabetizado

13. PINTOR 2

R$ 702,45

44 hs

Alfabetizado

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2

14. PINTOR

LETRISTA

3

R$ 1.214,58

44 hs

Alfabetizado

15. PROJETISTA 3

R$ 1.760,00

44 hs

Ensino médio Incompleto

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1

ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Concurso Público nº 03/2012 Para os Cargos de: Advogado, Agente de Coleta de Lixo Seletiva, Agente de

Crédito do Banco do Povo, Agente de Fiscalização Animal, Agente de Manutenção Ambiental, Agente de Fiscalização do Procon, Chefe de

Comunicação Social, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada, Pedreiro, Pintor, Pintor Letrista

e Projetista.

ENSINO SUPERIOR

Advogado

ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal em assuntos de natureza jurídica referentes aos serviços da respectiva Secretaria; exercer a coordenação dos órgãos setoriais ligados à respectiva Secretaria e das entidades vinculadas à pasta; fixar a interpretação da Constituição, das leis municipais e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades sob sua coordenação, quando não houver orientação normativa da Secretaria Jurídica e sempre em consonância com o entendimento desta; elaborar notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por solicitação do Secretário Municipal, desde que não seja de competência exclusiva da Secretaria Jurídica; assistir ao Secretário Municipal ou respectiva Diretoria de Assuntos Jurídicos no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados e daqueles originários de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Prefeitura Municipal e sempre no âmbito de suas Secretarias ou entidades a ela vinculadas como Procon, Conselhos Municipais e outros: a) textos de editais de licitação, bem como os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; b) atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; c) convênios, acordos e instrumentos congêneres. Pronunciar-se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão do Secretário Municipal junto ao PROCON, realizar audiências e reuniões administrativas, relatórios e audiências no poder Judiciário nas causas em que o órgão seja parte no processo ou atue como assistente ou litisconsorte, inclusive, ações civis públicas, atendimento ao público em questões jurídicas referentes às relações consumeristas, acompanhamento processual, pesquisas de legislação, jurisprudência, orientação normativa ligados ao órgão e elaborar termos de ajustamento de conduta caso a Diretoria do Procon ou o Ministério Público solicite; executar outras tarefas afins. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceito e Classificação de Constituição. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. DIREITO TRABALHISTA: Normas Especiais de Tutela do Trabalho. Contrato Individual de Trabalho. Organização Sindical. LEGISLAÇÃO ESPECIAL MUNICIPAL: Conceito. Fontes. Relações com outras disciplinas. Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal e Código Tributário Municipal. DIREITO PENAL: Lei de Improbidade Administrativa. Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: Contravenções Penais. Abuso de autoridade. Crimes hediondos. FILOSOFIA DO DIREITO: O problema do conhecimento e do conhecimento filosófico - Conceito e objeto da Filosofia - Filosofia e Ciência. Campos temáticos do conhecimento filosófico. A questão do conhecimento: Empirismo e Racionalismo. O Criticismo. DIREITOS DIFUSOS E

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COLETIVOS: Conceito de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Proteção ao Meio Ambiente. Proteção ao Consumidor. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Constitucional Tributário. Competência Tributária. Tributos e suas espécies. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da Jurisdição e da ação. Organização Judiciária. Competência. DIREITO CIVIL: Princípios gerais de Direito Civil. Introdução ao Estudo do Direito. Direito Civil. DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário. Aplicação da lei. Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Informativos do Direito Administrativo. Administração Pública. Servidores públicos. DIREITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL: Responsabilidade Civil: noções gerais. Responsabilidade contratual e extracontratual e elementos. Responsabilidade subjetiva e objetiva.

Chefe de Comunicação Social

ATRIBUIÇÕES: Executar a divulgação dos resultados dos trabalhos e ações da administração pública municipal, determinados pelo superior imediato; confeccionar matérias, notícias e releases sobre fatos e acontecimentos ligados ao Poder Executivo Municipal, objetivando manter a população informada sobre fatos que tem impacto direto sobre seu dia-a-dia; executar a publicidade de campanhas educativas relacionadas aos diversos Setores da municipalidade, como educação, saúde, assistência social, cultura, ambiental, agrícola, de trânsito, entre outros; auxiliar os Secretários e Diretores municipais no relacionamento com a imprensa, bem como na divulgação dos trabalhos realizados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Comunicação: conceito, elementos do ato comunicativo, modelos e tipos de comunicação. Teorias da Comunicação: modelos teóricos, paradigmas e tendências. 3. Meios de comunicação e Papel do Jornalismo. Linguagem Jornalística: estrutura, elementos e normas. Captação: pauta, fonte, entrevista e pesquisa. Redação: gêneros jornalísticos e técnicas de redação. História da Imprensa. Ética na Comunicação e Código de Ética do Jornalista. Comunicação Organizacional e Empresarial: conceito, evolução da relação empresa-imprensa, planejamento estratégico, gerenciamento de crises Assessoria de Imprensa: história, conceito, objetivos, produtos e serviços. Planejamento Visual: evolução histórica, elementos, projeto gráfico, produção gráfica. Legislação da Comunicação Social. Direito da Comunicação: princípios constitucionais. Direito Penal e Comunicação: conceitos básicos e crimes previstos. Direito de Resposta.

Engenheiro Ambiental

ATRIBUIÇÕES: Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; execução de desenho técnico. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Licenciamento. Saneamento e Saúde Pública. Fundamentos de Ecologia Humana. Controle da qualidade Ambiental das águas, do ar e do solo. Educação Ambiental. Planejamento Territorial e Ambiental. Legislação ambiental. Evolução e Biodiversidade. Ecossistemas. Manutenção da biodiversidade. Mudanças climáticas e perda de ozônio. Ciclos Biogeoquimicos. Economia e Meio Ambiente. Meio Aquático. Meio Terrestre.

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3

Meio Atmosférico. Avaliação de Impactos Ambientais. Unidades de Conservação. Poluição ambiental. Desenvolvimento Sustentável. Processos e Grau de tratamento de efluentes. Resíduos sólidos. Sistemas de disposição e de tratamento de lixo, limpeza pública.

Engenheiro Civil

ATRIBUIÇÕES: Estuda características, prepara planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo em obras públicas; assegura os padrões técnicos em obras públicas e particulares; efetua peritagem, arbitramento, desdobramentos e assemelhados; prepara plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades dos materiais e equipamentos, e mãos-de-obra necessárias, efetuando cálculo aproximado de custos; executa e desenvolve projetos arquitetônicos completos, acompanhados de memorial descritivos; Executa e desenvolve projetos estruturais e hidrosanitários; atuar na análise e solução de pendências técnicas de engenharia em projetos de obras financiadas com recursos federais e estaduais; efetuar medições de obras, fornecendo laudos técnicos para embasar pagamentos e liberação de recursos; atuar como fiscal de obras públicas municipais, sejam elas financiadas com recursos federais ou estaduais, ou ainda com recursos próprios; efetuar a análise e emitir laudos técnicos sobre eventuais pedidos de aditamentos de obras públicas; atuar junto a vigilância sanitária municipal, no tocante a aprovação de projetos; efetuar a análise e aprovação de projetos arquitetônicos particulares, emitindo alvarás de construção para obras dentro do território municipal. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 01. Acabamentos. 02. Administração de materiais técnicos de consumo. 03. Captação de águas pluviais. 04. Coberturas. 05. Combate a erosões e contenção de taludes. 06. Conceito e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva e corretiva). 07. Conhecimento sobre cálculo estrutural, mecânica dos solos, Topografia e Auto Cad. 08. Controle de prazos. 09. Cronograma físico-financeiro. 10. Drenagem de pavimentos. 11. Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia. 12. Fluxograma de pagamentos de faturas. 13. Impermeabilização. 14. Instalações hidráulicas prediais. 15. Instalações sanitárias. 16. Medições de obras e serviços de engenharia. 17. Meio ambiente. 18. Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. 19. Pavimentos rígidos e flexíveis. 20. Pintura e reparos de sinalização horizontal. 21. Planejamento de obras e serviços de engenharia. 22. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades; sistemas de Ordem de Serviços, históricos de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações, custos aplicados à manutenção). 23. Plantio e conservação de revestimento vegetal. 24. Programação e execução de serviços de manutenção. Reajustamento de preços. 25. Rejuntamento de pavimento. 26. Reparos em pavimentos – rígidos e flexíveis. 27. Revestimentos. 28. Segurança em edificações públicas e industriais. 29. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. 30. Sistema de comunicação visual. 31. Sistema de tratamento de esgotos. 32. Sistema de poços artesianos. 33. Sistema de tratamento de água potável. 34. Tratamento e incineração de lixo.

ALFABETIZADO

Agente de Fiscalização animal

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a fiscalização dentro do perímetro urbano do município de animais soltos em vias públicas, bem como presos em terrenos particulares dentro da área urbana; identificar e proceder a notificação de seus proprietários, orientando-os sobre a legislação municipal em vigência que trata do assunto; em alguns casos, capturar o animal, recolhendo-o e apreendendo-o em local adequado disponibilizado pela municipalidade;

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solicitar e acompanhar a vistoria de veterinário da Prefeitura na ocasião do recolhimento do animal; zelar pela guarda do animal apreendido durante o horário de expediente, comunicando imediatamente ao veterinário da municipalidade qualquer anormalidade aparente que o animal apreendido venha a apresentar; trabalhar em parceria e contato constante com a vigilância Epidemiológica e com o Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus Municípios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Adestramento de Animais; Alimentação de animais da pecuária; Assessoria em intervenções cirúrgicas; Atividades de Apoio; Calendário de Vacinas, aplicação e manipulação de medicamentos e vacinas; Condicionamento de animais; Conhecimentos de doenças infectocontagiosas em Saúde Pública Veterinária, determinadas por: bactérias, vírus e protozoário; Imobilização de animais durante a realização de exames; Instrumentos cirúrgicos, clínicos e de laboratórios veterinários; Manejo de animais da pecuária; Material de Contenção e manipulação de animais; Monitoramento da saúde de animais da pecuária; Noções de coleta de material para exames clínicos e radiológicos; Noções de empacotamento e destinação de material cirúrgico; Noções de esterilização e assepsia; Noções de higiene de animais e recintos; Noções de tratamento clínico e preventivo; Pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais; Procedimento e realização de técnicas de inseminação artificial e castração; Sanidade dos animais. Zoonoses.

Agente de manutenção ambiental

ATRIBUIÇÕES: Execução de capina e manutenção nas áreas de reflorestamento, indicadas pelo técnico responsável da área, bem como pelo Diretor equivalente; executar o plantio de mudas de diversas espécies em programas de reflorestamento e/ou compensação ambiental; atuar e participar da organização e execução de campanhas de conscientização ambiental junto a população local, bem como em escolas do município; Auxiliar, quando necessário, na manutenção da vegetação de praças públicas, efetuando podas e limpeza. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus Municípios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

Operador de Máquina Leve

ATRIBUIÇÕES: Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão, para possibilitar a acoplagem dos implementos mecânicos; selecionar os implementos desejados, separando os diversos tipos de acordo com a textura do solo e a espécie de cultura, para acoplá-los ao trator; engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo, para proceder a lavra da terra; testar a regulagem do veículo na área de trabalho, acionando os controles do sistema mecânico, para verificar o funcionamento da máquina; fazer a manutenção do trator e dos implementos utilizados, abastecendo o veículo

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com combustível, limpando e lubrificando seus componentes e executando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conserva-lo em condições de uso; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; conduzir as máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-las, segundo as necessidades de trabalho; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus municípios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição e competências. Normas gerais de circulação e conduta. Educação para o trânsito: conceito, propostas, responsabilidade dos órgãos competentes. Sinalização: objetivos, classificação, ordem de prevalência. Operação e fiscalização de trânsito. Veículos: Classificação. Características. Segurança. Equipamentos obrigatórios. Proibições. Identificação. Registro de veículos. Licenciamento. Habilitação: Processo de habilitação. Carteira Nacional de Habilitação. Normas. Autorização e permissão para dirigir. Categorias. Exames. Aprendizagem. Expedição. Infrações. Penalidades: Advertências. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Medidas administrativas. Processo administrativo. Cursos de reciclagem. Crimes de trânsito: Disposições gerais. Tipificação. Penalidades. Direção defensiva: Definição. Cuidados gerais ao dirigir. Riscos, perigos e acidentes. Manutenção periódica e preventiva do veículo. Cinto de segurança. Condutor. Ambiente e condições adversas para dirigir. Uso de álcool, drogas e medicamentos. Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis. Comandos principais. Carroceria, motor e transmissão. Rodas, direção, freios, suspensão e sistema elétrico. Manual de instruções do veículo. Primeiros socorros: Noções básicas de primeiros socorros. Manutenção dos sinais vitais. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência. Conhecimentos inerentes ao exercício do cargo.

Operador de Máquina Pesada

ATRIBUIÇÕES: Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia cascalho e materiais análogos; operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, e outros; operar equipamento de drenagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras; operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades do trabalho; movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedras, terras e materiais similares; executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; conduzir as máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-las, segundo as necessidades de trabalho;

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executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus Municípios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Assuntos correlatos à respectiva área. Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores (ambulâncias, automóveis, caminhões, micro-ônibus, ônibus, peruas, picapes e outros). Diagnóstico de defeitos em veículos. Direção Defensiva. Equipamentos de Segurança e Equipamentos Obrigatórios. Ferramentas e Equipamentos obrigatórios e acessórios. Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos. Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores – estado geral (Mecânica, elétrica, pneus, tapeçaria), Estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventivas e corretivas. Normas de Segurança no Trabalho e de segurança veicular. Primeiros Socorros. Reparos de emergência. Rodovias Paulistas e noções de Rodovias Brasileiras. Utilização de Extintores de Incêndio.

Pedreiro

ATRIBUIÇÕES: Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar; ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão; misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus, escadas e outras partes da construção; construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica ou para outros fins; executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus Municípios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Acabamento de obras (colocação de telhas, instalação de rodapés, revestimento de paredes e pavimentos com azulejos e ladrilhos). Armação de das ferramentas e de ferragens com bitolas, tipos e aplicações. Assentamento de tijolos, pisos e revestimentos. Assuntos correlatos à respectiva área. Concretagem. Conhecimento de nivelamento e prumo. Conhecimentos do sistema de metragem linear. Conhecimento e

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qualidade dos materiais utilizados. Edificação de fundações, alicerces, muros, paredes, lajes e outras obras. Manutenção corretiva de calçadas, prédios e estruturas semelhantes. Noções de sistema métrico. Normas de Segurança no Trabalho. Preparação de massas. Tipos de ferramentas. Traços de massas e concretos, materiais, proporções e usos.

Pintor

ATRIBUIÇÕES: Serviços de pintura em logradouros e prédios públicos. Executa outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade da Prefeitura. Proceder a confecção e reparos de sinais de trânsitos e faixas de pedestre; executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmaltes, verniz, cal, laca e outras; Emassar paredes, móveis e vidros; executar tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas; restaurar pinturas; executar trabalhos de indutagem de peças metálicas; trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes; operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades; organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; executar trabalhos que requeiram habilidade e técnica especiais; executar, orientando por instruções, desenhos ou croquis; executar pinturas de vitrais, decorativas e mostradores e outras peças de instrumentos diversos; executar outras atribuições afins. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus Municípios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Efetuar serviços de pintura em superfícies de madeira ou alvenaria nas diversas dependências, preparar superfícies e tintas, adicionando-lhes solventes e outras substâncias, visando deixá-las dentro das especificações necessárias. Instrumentos, equipamentos e materiais. Tipos de tintas e suas adequações para cada tipo de material e serviço de pintura. Tipos de removedores e solventes e suas características específicas. Tipos de pincéis, rolos e lixas e suas adequações para cada tipo de tinta e serviço de pintura. Pintura: Tipos de pinturas. Pintura com ar-comprimido, utilizando compressor, pistolas para pinturas de alta e baixa pressão. Preparação de peças com lixamento manual e mecânico, massas, vernizes. Preparação de peças e locais para aplicação da pintura. Pintura em placas, painéis, faixas, fachadas, vias públicas, muros, veículos, máquinas, equipamentos e outros. Pintura de sinalização viária. Sequência adequada para pintura de ambientes. Problemas comuns durante a aplicação da tinta: manchas, bolhas, tonalidades. Tipos de cor e tonalidades. Sistema padrão de cores. Ferramentas e suas adequações para cada tipo de produto, etapas e serviços de pintura. Segurança do trabalho: Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Preparação do local de trabalho; conhecimento dos serviços.

Pintor Letrista

ATRIBUIÇÕES: Preparar material necessário para pintura de letras, desenhos e emblemas com pincel em placas, faixas de tecido e prédios públicos; executar tarefas de pintura de letras ou motivos decorativos, baseando nas especificações do trabalho e nos desenhos para confeccionar cartazes, letreiros e outros dísticos; ter aptidão e conhecimentos de combinações de

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cores, tintas, serigrafia e criatividade na diagramação dos letreiros a serem executados; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; desempenhar outras atividades correlatas e afins. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus Municípios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas e bases; Solventes; Normas de segurança; Desintoxicação; Prática da função; Tipos de letras; Escrita de letreiros em paredes, placas, etc.. ALFABETIZADO: Para os Cargos de: Agente de Fiscalização Animal, Agente de Manutenção Ambiental, Operador de máquina leve, Operador de máquina pesada, Pedreiro, Pintor, Pintor Letrista Português: 1. Consoantes. 2. Encontros Vocálicos. 3. Maiúsculas e Minúsculas. 4. Processo de Comunicação. 5. Sílabas. 6. Vogais. Matemática: 1. Cores. 2. Figuras Geométricas. 3. Números e Numerais. 4. Operações simples (Divisão, Multiplicação, Soma e Subtração).5. Posições e tamanhos. 6. Sinais.

ENSINO FUNDAMENTAL

Agente de Coleta de Lixo Seletiva

ATRIBUIÇÕES: Coletar materiais reciclados em vias públicas; Conscientizar a população nas questões ambientais (distribuindo panfletos);Encaminhar os materiais coletados para o barracão de triagem; atuar como mensageiro de preservação Ambiental, participando de campanhas educativas junto à população. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. 2. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus Municípios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Destinação do lixo hospitalar; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Coleta do lixo domiciliar, hospitalar e industrial; Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo. Conhecer coleta, tratamento e destino final dos resíduos líquidos (esgotos); identificar melhores práticas para acondicionamento, coleta, transporte e tratamento/destino final dos resíduos sólidos. Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de serviços de coleta de lixo, transportes de lixo e entulho; prevenção de acidentes no trabalho; Gerenciamento de resíduos sólidos, líquidos e pastosos; Reciclagem; Noções de qualidade e produtividade na área. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Lixo: tipos, origem, tratamento, coleta seletiva e descarte.

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ENSINO FUNDAMENTAL: Para o cargo de: Agente de Coleta de Lixo Seletiva Português: 01. Classes de Palavras (classes gramaticais): substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção e interjeição. 02. Classificação das palavras quanto à sílaba tônica. 03. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. 04. Compreensão e interpretação de textos. 05. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal. 06. Dígrafos, encontros vocálicos e encontros consonantais. 07. Divisão silábica: separação das sílabas. 08. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. 09. Fonema e letra. 10. Frase e oração: termos principais da oração. 11. Ortografia: Problemas gerais da língua culta: forma e grafia de algumas palavras e expressões. 12. Pontuação. 13. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. 14. Tempos e modos dos verbos. 15. Tipos de sujeitos. Matemática: 01. Divisibilidade: Múltiplos e divisores, divisibilidade, Múltiplos e divisores de um número natural, Números primos, Decomposição em fatores primos, mdc e mmc.02. Frações: Ideias de fração, Tipos de fração, Frações equivalentes, Redução de frações a um mesmo denominador, Comparação de frações e Representação de frações na reta numérica. 03. Geometria: Noções primitivas em geometria, Retas e segmentos de reta no plano, Linhas poligonais planas, Polígonos, Ângulos, Classificação de triângulos e Quadriláteros. 04. Grandezas e medidas: Grandezas, Sistema Internacional de Unidades (SI), Transformações de unidades, área e volume. 05. Números Decimais: Adição e subtração de frações, Multiplicação de frações, Divisão de frações, Potenciação e raiz quadrada de frações, Expressões numéricas, Porcentagem, Frações decimais e Números decimais.06. Números Naturais: Sistema de numeração egípcio e romano, Sistema de numeração indo-arábio, Números naturais, Adição de números naturais, Subtração de números naturais e expressões numéricas. 07. Operações com números decimais: Adição e subtração com números decimais, Multiplicação com números decimais, Multiplicação com números decimais, Números decimais e porcentagens, Potenciação com números decimais, Divisão com números decimais (resto = 0), Dízima periódica e fração geratriz, Conversão em moeda estrangeria. 08. Operações de Números Naturais: Ideias da multiplicação de números naturais, Multiplicação de números naturais, Divisão de números naturais, Expressões numéricas, Medida Tempo, Potenciação de números naturais, Raiz quadrada de um número natural e Expressões numéricas.

ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

Projetista

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas e outros, conforme normas técnicas, utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos, dados compilados, registros, etc. para demonstrar as características técnicas e funcionais da obra; desenvolver estudos e ante projetos gráficos; submeter esboços desenvolvidos à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários; elaborar desenhos dos projetos, definindo suas características e determinando os estágios de execução e outros elementos técnicos; modificar, redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as necessidades; proceder levantamentos e medições de edificações, ambientes e locações de tudo que se fizer necessário, afeto ao trabalho, para posterior execução dos desenhos; elaborar as minutas dos memoriais descritivos, baseando-se em plantas e mapas desenhados, identificando divisas e confrontações das áreas representadas; arquivar documentos relativos aos projetos; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

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INFORMÁTICA: Noções de Informática. Conceito de internet e intranet e principais navegadores. Rotinas de proteção e segurança. . Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Padronização do Desenho e Normas Técnicas Vigentes - Tipos, Formatos, Dimensões e dobradura de Papel; conceitos Fundamentais do desenho Técnico: simbologias, convenções e elementos gráficos do desenho técnico; Sistemas de representação: projeções ortogonais e perspectivas. O Desenho Arquitetônico: As etapas do projeto de arquitetura: características; Funções e características das representações do projeto: plantas, cortes, elevações e detalhes construtivos; Representação dos temas específicos da arquitetura: telhados, escadas, rampas e instalações prediais (Instalações Elétricas, Hidráulicas, Sanitárias, Telefonia, Gás); Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências à edificação: espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. Orçamento de obras: qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico financeiro, medições de serviços executados. Noções fundamentais do desenho topográfico. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO: Para os Empregos de: 15. Projetista. Português: 01. Concordância nominal e verbal. 02. Crase. 03. Estruturação do texto e dos parágrafos. 04. Estruturação do texto: recursos de coesão. 05. Flexão nominal e verbal. 06. Informações literais e inferências. 07. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. 08. Ortografia. 09. Pontuação. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação contextual de palavras e expressões. 12. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Matemática: 01. Álgebra: Matrizes, Determinantes e Análise Combinatória. 02. Definição da Função. 03. Equações de 1º e 2º graus. 04. Expressões numéricas. 05. Forma Algébrica e trigonométrica. 06. Frações ordinárias e decimais. 07. Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora. 08. Função Inversa. 09. Funções. 10. Funções crescentes e decrescentes. 11. Funções par e ímpar. 12. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto e representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos). 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera (elementos e equações). 14. Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes. 15. Inequações e Sistemas. 16. Juro simples: capital, tempo, taxas e montantes. 17. Números Complexos: Operações. 18. Números decimais: propriedades e operações. 19. Regra de três simples e composta. 20. Resoluções de Equações. 21. Sistemas de Medida de Tempo. 22. Sistema Métrico Decimal.

ENSINO MÉDIO

Agente de Crédito do Banco do Povo

ATRIBUIÇÕES: As tarefas se destinam as aprovações diárias de créditos, e demais atividades correlatas as necessidades do Banco do Povo e da Administração Pública; Avaliar documentos das micros empresas necessários a liberação de empréstimo; Prestar atendimento aos micros empresários locais, esclarecendo dúvidas sobre as atividades de crédito do Banco do Povo Paulista.

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CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus Municípios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos Básicos de informática, Banco do Povo: História, Banco do provo hoje, Estrutura Institucional, Política de crédito, Constituição do Fundo de empréstimo, Banco do Povo itinerante, Perfil do Cliente, Empréstimo, Finalidades do Crédito, Capital de giro, Capital fixo, Modalidades de Crédito, Valor do Crédito, Empreendimento formal, Condições de pagamento, Crédito para capital de giro, Crédito para capital fixo, Encargos, Simulação de empréstimo, Restrições cadastrais, Garantias, Micro crédito produtivo, Desconto de cheque, Garantia – Referência: site www.bancodopovo.sp.gov.br

Agente de fiscalização do Procon

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar a política de proteção ao consumidor, no âmbito do município; receber, analisar e avaliar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por consumidores; verificar se estão sendo prestadas orientações permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias; fiscalizar e aplicar as sanções administrativas no âmbito de sua competência; realizar pesquisa para analisar comparativamente a qualidade, segurança, durabilidade e desempenho de produtos e serviços, divulgando os resultados para orientação dos consumidores, fazendo o mesmo com relação a pesquisa de preços, de sorte a demonstrar qualquer abuso de poder econômico, como a criação de cartéis ou monopólios; proporcionar ao consumidor compreensão de que seu poder de compra pode influir, se dirigido e organizado, no comportamento das empresas no mercado de consumo, relativamente a qualidade de bens e serviços e igualmente quanto a preços. Criar cadastro com informação quanto ao comportamento dos fornecedores em determinado mercado, estimulando a consulta por consumidores como orientador das suas contratações (o SPC do consumidor). Proporcionar acesso a esse cadastro, ainda, aos fornecedores, estimulando-os a utilizar as informações tanto para corrigir futuras posturas como para comparar suas atividades com os concorrentes; incentivar a criação de entidades civis de defesa do consumidor para atuarem nas várias relações de consumo, bem assim de câmaras privadas de conciliação para a solução de conflitos das relações de consumo; estimular a instituição de serviços de atendimento ao consumidor e desenvolvimento de controle de qualidade, no âmbito das empresas, que efetivamente seja capaz de qualificar os bens e a prestação de serviços e, ainda, solucionar os conflitos das relações de consumo; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de São Paulo e seus Municípios. História e Geografia do País, Estado de São Paulo e seus Municípios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Defesa do Consumidor ; Noções básicas de Direito Administrativo (Administração Pública, Princípios da Administração Pública, Poder de Polícia, Atos Administrativos). ENSINO MÉDIO: Para os Empregos de: 03. Agente de Crédito do Banco do povo, 06. Agente de Fiscalização do PROCON.

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Português: 01. Classes de palavras e seu emprego. 02. Concordância nominal e verbal. 03. Crase. 04. Discurso direto e indireto. 05. Estruturação do texto e dos parágrafos. 06. Estruturação do texto: recursos de coesão. 07. Equivalência e transformação de estruturas. 08. Flexão nominal e verbal. 09. Informações literais e inferências. 10. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. 11. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. 12. Ortografia. 13. Ponto de vista do autor. 14. Pontuação. 15. Regência verbal e nominal. 16. Relações entre fonemas e grafias. 17. Significação contextual de palavras e expressões. 18. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Matemática: 01. Álgebra: Matrizes, Determinantes e Análise Combinatória. 02. Definição da Função. 03. Divisão em partes proporcionais. 04. Estudos das Relações. 05. Equações de 1º e 2º graus. 06. Expressões numéricas. 07. Forma Algébrica e trigonométrica. 08. Frações ordinárias e decimais. 09. Função Composta. 10. Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora. 11. Função Inversa. 12. Função Polinominal do 1º Grau. 13. Funções. 14. Funções crescentes e decrescentes. 15. Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio. 16. Funções par e ímpar. 17. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto e representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos). 18. Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). 19. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera (elementos e equações). 20. Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes. 21. Gráficos. 22. Inequações e Sistemas. 23. Juro simples: capital, tempo, taxas e montantes. 24. Múltiplos e divisores: Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. 25. Números Complexos: Operações. 26. Números decimais: propriedades e operações. 27. Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 28. Operações. 29. Porcentagem. 30. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. 31. Regra de três simples e composta. 32. Resoluções de Equações. 33. Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica. 34. Sistemas de Medida de Tempo. 35. Sistema Métrico Decimal. 37. Sistema Monetário Brasileiro.

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ANEXO III DO CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2012.

CARGOS PROVA PRÁTICA PONTUAÇÃO

01.- AGENTE DE COLETA DE LIXO SELETIVA

Prova prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da Administração Municipal e identificar materiais que podem ser reciclados.

100

02. - AGENTE DE

FISCALIZAÇÃO

ANIMAL

Teste de Aptidão Física

-

03.- OPERADOR DE

MÁQUINA LEVE

Prova prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizada no cotidiano da Administração Municipal e operacionalizar uma máquina leve, onde serão avaliados os aspectos práticos de técnicas de operacionalização da máquina e seus eventuais implementos, uso de freios, embreagem, conhecimentos quanto a Legislação de Trânsito e outros.

100

04. - OPERADOR

DE MÁQUINA

PESADA

Prova prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizada no cotidiano da Administração Municipal e operacionalizar uma máquina leve, onde serão avaliados os aspectos práticos de técnicas de operacionalização da máquina e seus eventuais implementos, uso de freios, embreagem, conhecimentos quanto a Legislação de Trânsito e outros.

100

05. - PEDREIRO Tarefas que se destinam a construir, reformar, assentar, ampliar e levantar, obras.

100

06. - PINTOR

Pintar suporte metálico com tinta esmalte, cortar cano (suporte), lixar; pintar arquivos de aço, limpar, lixar e colocar números em gavetas; limpar, lixar, aplicar fita e pintar; com vários tipos de tintas, inclusive acrílicas.

100

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07. - PINTOR

LETRISTA

A avaliação da prova consistirá na identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados na atividade; noções de segurança, higiene e limpeza nos postos de trabalho; Desenvolvimento de atividades relacionadas às atribuições do cargo.

100