prefeitura municipal de jaguarÉ processo seletivo simplificado nº 003 ... · saúde e, quando...
TRANSCRIPT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
1
Contratação por tempo determinado, para desempenhar as funções de Médico, Médico ESF, Enfermeiro,
Enfermeiro ESF, Dentista ESF, Nutricionista, Nutricionista ESF, Psicólogo, Psicólogo ESF, Farmacêutico,
Farmacêutico ESF, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta ESF, Assistente Social, Auxiliar de Consultório
Odontológico, Auxiliar de Consultório Odontológico ESF, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem
ESF, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem ESF, Fiscal Sanitário, Recepcionista ESF e Motorista
ESF.
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 406/1997, nº 688/2007, nº 748/2008 e nº 791/2009, que dispõem
sobre a forma de provimento, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, com vistas
à contratação, por tempo determinado, para desempenhar as funções de Médico, Médico ESF, Enfermeiro,
Enfermeiro ESF, Dentista ESF, Nutricionista, Nutricionista ESF, Psicólogo, Psicólogo ESF, Farmacêutico,
Farmacêutico ESF, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta ESF, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Odontológico,
Auxiliar de Consultório Odontológico ESF, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Enfermagem ESF, Fiscal Sanitário, Recepcionista ESF e Motorista ESF.
Considerando a necessidade de adequação a ESF – Estratégia de Saúde da Família, que tem como um dos seus
fundamentos possibilitarem o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade, reafirmando os
princípios básicos do SUS: universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade
mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários;
Considerando a necessidade de regularização do provimento desses profissionais, bem como, a importância do
desempenho da sua função na realização de trabalhos educativos em saúde com visitas domiciliares visando à
prevenção primária e promoção à saúde.
A Prefeitura Municipal de Jaguaré torna público que fará realizar em local, data e hora conforme especificados neste
edital, Processo Seletivo Simplificado com o objetivo da contratação para a Secretaria Municipal da Saúde, que será
executado por intermédio de Comissão composta por servidores bem como de um membro indicado pelo Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré - SINDSMAJ, designados através da Portaria n°061-A/2012 e
080/2012, conforme constante abaixo:
1. DOS CARGOS
NOMENCLATURA
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
REQUISITOS MÍNIMOS VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico (ESF) 40h Graduação em Medicina e registro no CRM 6 R$ 6.625,08
Médico Psiquiatra 24h
Graduação em Medicina, com Residência
Médica ou Especialização em Psiquiatria e
registro no CRM
1 R$ 3.000,00
Médico
Cardiologista 24 h
Graduação em Medicina, com Residência
Médica ou Especialização em Cardiologia
e registro no CRM
1 R$ 3.000,00
Médico Ortopedista 24 h
Graduação em Medicina, com Residência
Médica ou Especialização em Ortopedia e
registro no CRM
1 R$ 3.000,00
Médico
Endocrinologista 16 h
Graduação em Medicina, com Residência
Médica ou Especialização em
Endocrinologia e registro no CRM
1 R$ 2.000,00
Médico
Neurologista 16 h
Graduação em Medicina, com Residência
Médica ou Especialização em Neurologia, 1 R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
2
e registro no CRM
Enfermeiro ESF 40 h Graduação em Enfermagem e registro no
COREN 9
R$ 2.429,20
Enfermeiro ESF 20 h Graduação em Enfermagem e registro no
COREN 1 R$ 1.214,60
Dentista ESF 40 h Graduação em Odontologia e registro no
CRO 5
R$ 2.429,20
Dentista ESF 20 h Graduação em Odontologia e registro no
CRO 2 R$ 1.214,60
Nutricionista ESF 20 h Graduação em Nutrição e registro no CRN 2 R$ 1.214,60
Psicólogo ESF 40 h Graduação em Psicologia e registro no
CRP 2
R$ 2.429,20
Farmacêutico ESF 40 h Graduação em Farmácia e registro no CRF 1 R$ 2.429,20
Fisioterapeuta 20 h Graduação em Fisioterapia e registro no
CREFITO 4 R$ 1.214,60
Auxiliar de
Consultório
Odontológico ESF
40 h
Nível Fundamental, curso de Auxiliar de
Consultório Odontológico e registro no
CRO
2 R$ 622,00
Auxiliar de
Enfermagem ESF 40 h
Nível Fundamental, Curso de Auxiliar de
Enfermagem e registro no COREN 1 R$ 622,00
Técnico em
Enfermagem ESF 40 h
Nível Médio, Curso de Técnico de
Enfermagem e registro no COREN 10 R$ 839,18
Recepcionista ESF 40 h Nível Fundamental Completo 10 R$ 622,00
Motorista ESF 40 h Nível Fundamental Completo e CNH D 2 R$ 622,00
Enfermeiro 20 h Graduação em Enfermagem e registro no
COREN 7 R$ 1.214,60
Farmacêutico 20 h Graduação em Farmácia e registro no CRF 1 R$ 1.214,60
Médico 20 h Graduação em Medicina e registro no CRM 22 R$ 1.214,60
Nutricionista 20 h Graduação em Nutrição e registro no CRN 1 R$ 1.214,60
Psicólogo 20 h Graduação em Psicologia e registro no
CRP 2 R$ 1.214,60
Assistente Social 20 h Graduação em Serviço Social e registro no
CRESS 2 R$ 1.214,60
Auxiliar de
Consultório
Odontológico
40 h
Nível Fundamental, curso de Auxiliar de
Consultório Odontológico e registro no
CRO
5 R$ 622,00
Auxiliar de
Enfermagem 40 h
Nível Fundamental, Curso de Auxiliar de
Enfermagem e registro no COREN 7 R$ 622,00
Técnico de
Enfermagem 40 h
Nível Médio, Curso Técnico de
Enfermagem e registro no COREN 7 R$ 839,18
Fiscal Sanitário 40 h Nível Médio ou 2º Grau Completo e CNH
AB 2 R$ 817,09
2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
2.1. MÉDICO (ESF)
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de
Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, participar de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
3
programas multidisciplinares com grupos prioritários (hipertensos, diabéticos e outros); executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, em
consonância com as diretrizes do SUS.
2.2. MÉDICO PSIQUIATRA
Além das atribuições já descritas para a função de médico, tratar das afecções psicopatológicas, empregando
técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente,
anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática
conflitiva; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade e
ambiente organizacional.
2.3. MÉDICO CARDIOLOGISTA
Além das atribuições já descritas para a função de médico, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de cardiologia, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área
de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; executar outras atribuições afins.
2.4. MÉDICO ORTOPEDISTA
Além das atribuições já descritas para a função de médico; diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou
traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos para promover, recuperar ou
reabilitar a saúde do paciente; avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação,
observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de
tratamento; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para
possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua
especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executar
tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação
do paciente; acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade; executar outras atribuições afins.
2.5. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Além das atribuições já descritas para a função de médico; fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades endocrinológicas, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Realizar ativida-
des multidisciplinares com grupos prioritários (diabéticos). Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas a sua especialidade e ambiente organizacional.
2.6. MÉDICO NEUROLOGISTA
Além das atribuições já descritas para a função de médico, diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso
central e periférico; fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; acompanhar
o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido
atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de
programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
executar outras atribuições afins.
2.7. ENFERMEIRO ESF
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços
de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de
enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar,
articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de
enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem
capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
4
saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a
pacientes com risco de morte; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e
campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais;
inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na
elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente
nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar da elaboração e
coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas
preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; codificar e investigar declarações de óbito de
acordo com CID; coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose,
raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, HIPERDIA, esquistossomose, doenças exantemáticas, meningite, coqueluche,
DANTS e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando
necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando
necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe da Estratégia de Saúde da
Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar
e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
realizar outras atribuições afins.
2.8. DENTISTA ESF
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços
de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; realizar tratamento curativo (restaurações,
extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e
orientação sobre escovação diária); realizar atendimentos de urgência; encaminhar usuários para tratamentos de
referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; examinar os tecidos duros e moles da boca e a
face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para
verificar patologias da boca; identificar afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos
especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognósticos e plano de tratamento;
aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo
Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; efetuar remoção de
tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para
restabelecer a forma e a função do elemento dentário; executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e
tártaro supra subgengival, utilizando se meios manuais e ultrassônicos; realizar RX odontológico para diagnóstico de
enfermidades; proceder perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; realizar exames nas escolas e na comunidade por meio
tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; elaborar, coordenar e executar programas
educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; realizar ações de educação em saúde
bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a
responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; prestar orientações à comunidade sobre a higiene bucal e
comportamento alimentar; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene
Bucal e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;
participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população; integrar equipe multidisciplinar da
Estratégia de Saúde da Família; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção
individual conforme preconizado pela ANVISA; executar outras atribuições afins.
2.9. NUTRICIONISTA E NUTRICIONISTA ESF
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
5
Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e
exames antropométricos; estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames
complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; prescrever
complementos nutricionais, quando necessário; registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a
evolução nutricional, as intercorrências e alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional
para pacientes e familiares; avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio
dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação
ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta; desenvolver e fornecer receituário de
preparações culinárias; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos
vulneráveis da população; integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;
participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e
auxiliar; desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; colaborar na formação de
profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento; apoiar a Comissão
de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; efetuar controle periódico dos
trabalhos executados; executar outras atribuições afins.
2.10. PSICÓLOGO E PSICÓLOGO ESF
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços
de saúde; proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individual e em grupo,
encaminhando para outros profissionais e serviço, quando necessário; articular-se com outros profissionais para
elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de assistência e apoio a grupos específicos,
nas perspectivas de atenção psicossocial; atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os
empregando técnicas psicológicas adequadas; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares
dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades; articular-se com a área
de educação visando parcerias em programas voltados à educação sexual, à prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis (DST/AIDS), ao uso indevido de drogas e qualquer outro assunto que julgue importante para contribuir
no processo do desenvolvimento do indivíduo; articular-se em equipe com outros profissionais visando com
programas que possam otimizar a reinserção social e familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; realizar
visita domiciliar quando necessário; articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de programas
de prevenção, assistência, apoio, educação em saúde e reinserção social de dependentes químicos; desenvolver
atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como os referentes a hanseníase, diabetes,
hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), entre outros; prestar assistência psicológica,
individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias
incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal; exercer atividades de interconsulta com equipe
multidisciplinar em Hospital Geral; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; desenvolver trabalhos utilizando
conhecimento de sua área profissional, com equipe multidisciplinar em unidade hospitalar ou de saúde, visando um
maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da
equipe, quanto na relação com pacientes e familiares; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao
paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós
cirúrgico, bem como gestantes, dentre outros; participar do planejamento das ações que visem a saúde mental da
população; participar da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado; participar das atividades
relativas à saúde mental desenvolvidas pela Estratégia de Saúde da Família, através de treinamento da equipe,
supervisão, processos de educação continuada, entre outras formas; executar outras atribuições afins.
2.11. FARMACÊUTICO E FARMACÊUTICO ESF
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços
de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar, coordenar, acompanhar e
avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica; planejar, organizar, coordenar e supervisionar a
programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; analisar
balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; receber das unidades a
programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e
solicitação ao DAF/SESA; manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
6
nas Unidades de Saúde; fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar;
supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose,
ineficácia do medicamento, reações adversas, etc e intervir quando necessário; supervisionar e avaliar o
desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; supervisionar a distribuição
dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço; promover o
uso racional de medicamentos junto aos prescritores; integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos
Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver ações de educação em
saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; realizar e supervisionar o controle
físico e contábil dos medicamentos; realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos; capacitar e
supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos; elaborar os dados estatísticos necessários à
construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; manter
informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia; prestar esclarecimentos e informar
à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços
ligados à saúde; informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as
questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia; realizar visitas técnicas
periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no
cumprimento da legislação vigente; avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos,
remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.
2.12. FISIOTERAPEUTA
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa
de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros
afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares
cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurogenas e de nervos periféricos,
miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a
movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos
dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sanguínea; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que
levem à incapacidade funcional; executar outras atribuições afins.
2.13. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO ESF
Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais
dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar
consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos
pacientes, organizando-os mantendo-os atualizados, para possibilitar os Odontólogo consultá-los, quando
necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos
mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; esterilizar os
instrumentos utilizados no consultório; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras atribuições afins.
2.14. AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF
Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções
intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação
superior; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo
Médico responsável; verificar temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e
instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; preparar pacientes para consultas e
exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; auxiliar Médicos e
Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar
no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médico, a fim de solicitar reposição, quando
necessário; fazer visitas domiciliares a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
7
pacientes e coletar dados de interesse da saúde; participar de campanhas de vacinação; auxiliar no atendimento da
população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; exercer outras atribuições
afins.
2.15. TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF
Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou
tratamento aos pacientes, controle de pressão venosa, efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; participar de campanhas de vacinação; assistir
ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária;
auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de
educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de
educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas
educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da
comunidade; participar da Estratégia de Saúde da Família; anotar no prontuário do cliente as atividades da
assistência de enfermagem; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos
mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; participar de atividades de capacitação
promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção
individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.
2.16. RECEPCIONISTA ESF
Recepcionar, identificar e encaminhar o público em geral; prestar informações sobre o local de trabalho, horário e
disponibilidade de atendimento dos servidores ao público; prestar atendimento telefônico e fornecer informações;
operar equipamentos de central telefônica, fax, entre outros; agendar consultas; organizar arquivos; receber clientes
ou visitantes, averiguar suas necessidades e dirigi-los ao lugar ou a pessoa procuradora; transferir chamadas
internas e externas; zelar pela ordem e higiene do local de trabalho; observar normas internas de segurança;
executar outras tarefas afins.
2.17. MOTORISTA ESF
Vistoriar o veículo (ambulância ou outro equivalente e de uso da secretaria), verificando o estado dos pneus, molas, o
nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento, e informar as normalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; dirigir veículo
coletivo e, quando necessário, transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados; examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do município; recolher o
veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do
mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes; executar outras tarefas correlatadas.
2.18. ENFERMEIRO
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços
de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de
enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar,
articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;
prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com
risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; participar da
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prevenir e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
8
realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar
da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes
durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e
contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos
programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente,
puérpera e ao recém-nascido; acompanhar a evolução do trabalho de parto; recomendar medidas preventivas para o
controle de agravos de notificação compulsória; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; participar
das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a
sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar
outras atribuições afins.
2.19. MÉDICO
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços
de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de
medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas
nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população
em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar
diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual
interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; prestar informações do processo saúde-
doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos
privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; efetuar
regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde-ambulatorial, hospitalar,
urgência/emergência; prestar atendimentos em urgências e emergências; acompanhar os pacientes com risco de
morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando necessário; participar dos programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde, particularmente
nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; orientar e
zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
realizar outras atribuições afins.
2.20. ASSISTENTE SOCIAL
Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais; elaborar campanhas de prevenção na
área de atuação, em articulação com as demais áreas da Prefeitura; elaborar e executar projetos comunitários para
atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;
compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos
e serviços na área da saúde; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e
execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; coordenar e realizar
levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores da saúde do Município; desenvolver ações
educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social;
realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que
identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;
incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
9
Saúde; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio assistenciais,
desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida
pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e
psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na
qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive
aqueles com problemas referentes à readaptação e reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de
trabalho, sobre suas relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais,
ambientais e sociais do trabalho; apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em
situações de calamidade e emergência; realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por
invalidez ou afastado por motivo de doença; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação
comunitária para pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação,
participando de eventos e elaborando material educativo; formular projetos para captação de recursos; articular-se
com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e
outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a
comunidade; representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões, reuniões
com as demais Secretarias e em outros eventos; executar outras atribuições afins.
2.21. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais
dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar
consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos
pacientes, organizando-os mantendo-os atualizados, para possibilitar os Odontólogo consultá-los, quando
necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos
mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; esterilizar os
instrumentos utilizados no consultório; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; executar outras atribuições afins.
2.22. AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções
intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação
superior; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo
Médico responsável; verificar temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e
instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; preparar pacientes para consultas e
exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; auxiliar Médicos e
Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar
no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando
necessário; fazer visitas domiciliares a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender
pacientes e coletar dados de interesse da saúde; participar de campanhas de vacinação; auxiliar no atendimento da
população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; exercer outras atribuições
afins.
2.23. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou
tratamento aos pacientes, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar
sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos e ausculta e pressão; prestar
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os
medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; auxiliar na prestação de
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; participar de
programas e atividades de educação em saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar do planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de anotar no prontuário do cliente
as atividades da assistência de enfermagem; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
10
período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; participar de atividades
de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.
2.24. FISCAL SANITÁRIO
Integrar a equipe de vigilância sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública,
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização
dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos
que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e
das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório,
quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a
interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo
com as normas constantes do Código de Posturas do Município; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações
de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar
relatórios das inspeções realizadas; executar outras atribuições afins.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
3.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas no auditório da Prefeitura Municipal de Jaguaré – localizada na Avenida 09 de Agosto nº 2326, centro – Jaguaré/ES. 3.2. PERÍODO: 23 e 24 de maio 2012. 3.3. HORÁRIO: 09h00min às 16h00min . 3.4. REQUISITOS: I. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98, e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública; II. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo; III. Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar; IV. Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga; V. Estar legalmente habilitado para o exercício das ações pertinentes à função; VI. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Em face de o número de vagas ser inferior ao percentual estabelecido por lei, as pessoas portadoras de
necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local da realização das etapas, avaliação médica e
de capacidade física.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições
do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento;
5.2. A inscrição será efetuada em FICHA DE INSCRIÇÃO PRÓPRIA, conforme anexo IV deste Edital, sendo de sua
exclusiva responsabilidade o seu preenchimento. A apresentação dos documentos exigidos como requisitos,
conforme consta no item 6 deste Edital, é obrigatória.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
11
5.2.1. O Edital estará disponível no Mural de Publicações e no site da PMJ (www.jaguare.es.gov.br).
5.2.2. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração por
instrumento público ou particular com firma reconhecida por verdadeiro, devendo a procuração conter poderes
específicos para este fim.
5.2.2.1. O candidato que optar por efetuar a inscrição mediante procuração deve estar ciente de que a ficha de
inscrição deve ser assinada pelo Procurador, sob pena de indeferimento.
5.2.3. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente
sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencherem
qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
5.2.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão o direito de INDEFERIR caso não a preencha de forma completa, correta e legível.
5.2.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador.
O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o
atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua
inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.6. A inscrição será gratuita.
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:
6.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem
omissão das informações nela solicitadas.
6.2. Cópia dos seguintes documentos:
a. Documentos que comprovem a exigência contida nos requisitos mínimos para o cargo, constante do quadro
apresentado no item 1, deste edital.
b. Documento de oficial de identidade (descrito no item 6.2.1);
c. CPF;
d. Comprovante de residência emitido em 2012 (comprovando a residência do postulante, em nome do candidato,
ascendente ou descendente direto, ou do cônjuge; na inexistência das mesmas, contrato do Imóvel);
e. Título de eleitor;
f. Comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação do último pleito, ou documento oficial equivalente);
g. Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);
h. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
6.2.1. Serão considerados como “documento oficial de identidade” carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
6.3. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) requisito(s).
6.4. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
6.5. Todas as cópias de documentos apresentadas (inclusive os discriminados no item 7 deste Edital) deverão ser
acompanhadas dos originais para autenticação por parte da Comissão, exceto aqueles autenticados por Serventia
Extrajudicial (Cartório).
6.6.. O candidato que juntar a inscrição documentos não autenticados será automaticamente eliminado.
6.7. No ato da inscrição o candidato deverá se certificar de que a contagem de páginas de seu processo efetuada
pelo protocolista e registrada na ficha de inscrição é correta.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO: PROVA DE TÍTULOS
7.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser
apresentados no ato de inscrição, documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II e nos itens 10 e 11, considerando as
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
12
exigências propostas nos subitens abaixo.
7.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessária: - Cópia(s) de comprovante de exercício
profissional, conforme especificado no Anexo I, exceto estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como
voluntário, indicando cargo ou função, devidamente especificado, conforme item 10;
7.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária: - Cópia(s) de comprovantes de
qualificação profissional, conforme especificado no Anexo II desde que cumpram as exigências propostas neste
subitem, bem como no item 11;
7.4. Compete ao candidato à escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.
7.5 Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a sua leitura e avaliação;
7.6 A avaliação dos documentos de que trata o item 7 deste Edital terá valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos,
conforme indicado no quadro abaixo:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 24 PONTOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 16 PONTOS
TOTAL 40 PONTOS
7.7. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido na
tabela dos anexos I e II deste Edital.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos,
aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré; e
cujo perfil seja mais adequado para desenvolver as atividades do cargo pleiteado.
8.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 2 (duas) etapas distintas e subseqüentes, a saber:
1ª Etapa: Composta de Prova Objetiva de caráter eliminatório;
2ª Etapa: Prova de títulos, de caráter classificatório.
8.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado referido neste Edital terão os seguintes valores de pontuação:
a) A prova escrita objetiva referente à 1ª Etapa valerá 60 (sessenta) pontos;
b) A prova de títulos referente à 2ª Etapa valerá 40 (quarenta) pontos.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A PRIMEIRA ETAPA será realizada no dia 02 DE JUNHO DE 2012, na EMEF Cipriano Coco, situada na Rua
Arlindo Moreto, n° 344, bairro Laquini, Município de Jaguaré (ES), com início às 9h00 (horário que serão fechados os
portões de acesso) e término previsto para as 12h00, tendo duração de 3h00. Os portões de acesso ao local de
prova serão abertos às 8h30min.
9.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada,
munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta.
9.3. É obrigatória a apresentação do documento de identificação, na forma de original, sendo considerados os
mesmos do item 6.2 deste Edital.
9.4. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o
início da mesma, não havendo tolerância para atraso ou retardamento de candidato;
9.5. Cada candidato receberá do aplicador um caderno de prova, contendo 20 (vinte) questões, que deverá
ser devolvido ao término da realização da prova.
9.5.1. A cada questão objetiva será atribuída 3,0 (três pontos), totalizando 60 (sessenta) pontos.
9.6. A prova não será substituída em nenhuma hipótese.
9.6.1. Não será permitido o uso de lápis, material corretivo ou qualquer similar.
9.6.2. O caderno de prova do candidato será utilizado para correção, não havendo gabarito.
9.7. Na correção da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:
a) com mais de uma opção assinalada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
13
b) sem opção assinalada;
c) com emenda ou rasura.
9.8. Durante a prova não será permitido comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo
Simplificado, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora,
celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.
9.9. Os candidatos deverão manter embaixo das cadeiras suas bolsas e demais pertences permanecendo sobre a
mesa apenas documento, protocolo de inscrição e caneta.
9.10. Os candidatos deverão manter seus aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto onde
estarão sendo realizadas as provas.
9.11. A Prefeitura Municipal de Jaguaré e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por perda ou
extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles
causados.
9.12. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.
9.13. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
9.14. A prova deverá ser identificada em campo específico pelo candidato (nome e nº de inscrição);
9.15. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
9.16. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa da prova.
9.17. As instruções contidas na capa da prova deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único
responsável por eventuais erros cometidos.
9.18. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento
da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.19. O candidato, obrigatoriamente, deverá efetuar a devolução da prova ao final.
9.20. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que
desobedecer de alguma forma qualquer regra estabelecida neste Edital.
9.21. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.
9.22. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos neste Edital.
9.23. Será excluído o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se da sala de provas levando a prova ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na capa da prova;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não
permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9.24. Para efeito de classificação, o candidato deverá obter na prova objetiva correspondente à 1ª Etapa
percentual igual ou superior à 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. Não serão avaliados os títulos
referentes à 2ª Etapa dos candidatos que não obtiverem o percentual acima citado.
10. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
10.1. Considera-se experiência /exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função
pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como requisito para o exercício dos cargos seguindo o
padrão especificado abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
14
ATIVIDADE
PRESTADA
COMPROVAÇÃO
Em Órgão Público Documento expedido pelos Poderes Federal, Estadual ou Municipal, conforme o
âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão
expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da
Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do
órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações
expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.
Em Empresa Privada Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e
registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor
(carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no
requerimento de inscrição.
Como Prestador de
Serviços
Cópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor
onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do
responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação
no cargo/função.
10.2. E necessário à apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço até um ano (doze meses),
sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.
10.3. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste
item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário /sócio de empresa ou profissional autônomo.
10.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 10.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s). 11. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 11.2.1. Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2005, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente). Os cursos concluídos anteriormente ao ano de 2005 somente poderão ser comprovados por meio de certificados e diplomas. 11.3. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências e ciclos. 11.4. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns e encontros.
11.5. Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante ou
palestrante.
11.6. Não serão computados pontos para os:
a)Cursos exigidos como requisito na função pleiteada;
b)Cursos apresentados no mesmo documento utilizado para comprovar o requisito;
c)Cursos apresentados em documentos com duplicidade;
d)Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito para o exercício do cargo; Cursos/eventos não
concluídos.
11.7. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não
constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e
assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
11.8. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da identificação do
candidato no documento entregue.
11.9. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do anexo II deste Edital. 12. DO RESULTADO PRELIMINAR
12.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
15
deste processo seletivo simplificado.
12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota da pontuação final, em lista de classificação.
12.3. O resultado preliminar dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 06 DE JUNHO
DE 2012, conforme a opção feita pelo candidato no ato de inscrição.
12.4. A divulgação ocorrerá no mural e site da Prefeitura Municipal de Jaguaré www.jaguare.es.gov.br.
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, nos dias 11 e 12 de junho 2012, conforme anexo VII
deste Edital, através de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo e
protocolado na Prefeitura Municipal de Jaguaré – localizada na Avenida 09 de Agosto nº 2326, centro – Jaguaré/ES,
não se admitindo recursos postados via Correio, fac-símile ou e-mail.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 14 DE JUNHO DE
2012.
14.2. A divulgação ocorrerá no mural e site da Prefeitura Municipal de Jaguaré www.jaguare.es.gov.br
14.3. Na hipótese de igualdade na Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver obtido maior nota na prova objetiva;
b) tiver obtido maior nota na prova de títulos;
c) tiver maior idade.
15. DA ADMISSÃO
15.1. Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de
Jaguaré, o candidato aprovado no processo seletivo simplificado será convocado a assinar contrato de natureza
administrativa com o Município, seguindo-se a ordem de classificação.
15.2. Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar comprovação dos pré-requisitos, conforme a função
objeto da seleção assim exigir, estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da
admissão.
15.2.1 Documentos necessários para admissão:
a) uma foto 3 x 4;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) certidão de nascimento de filho até 13 anos, cartão de vacina, declaração escolar a partir da 1ª série;
d) certificado de reservista (sexo masculino);
e) comprovante de residência;
f) carteira de trabalho;
g) CPF;
h) identidade;
i) título de eleitor e os dois últimos comprovantes de votação;
J) PIS/PASEP;
k) grau de escolaridade e títulos;
l) carteirinha do conselho de classe;
m) quitação do conselho de classe (ano vigente);
n) atestado admissional.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todas as publicações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão feitas através do
mural e site da Prefeitura Municipal de Jaguaré: www.jaguare.es.gov.br.
16.2. Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes no item 1. O número de vagas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
16
poderá ser aumentado conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Jaguaré para atender a demanda do
município, respeitadas as classificações e validade deste processo seletivo simplificado.
16.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo
simplificado, estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
16.4. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer
do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos
decorrentes da sua inscrição.
16.5. O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, durante a validade
deste processo seletivo simplificado, endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer
reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou
endereço, o candidato deverá encaminhar carta constando o nº do processo seletivo simplificado, o nome do
candidato, a função a que está concorrendo, a referida alteração e assinatura e protocolar junto a PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAGUARÉ - PMJ, no endereço Avenida 09 de agosto, nº2326, centro, Jaguaré/ES.
16.6. A aprovação do candidato neste processo seletivo simplificado não implicará na obrigatoriedade da sua
contratação, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ o direito de aproveitar os candidatos, na
estrita observância da ordem classificatória e de acordo com as suas necessidades.
16.7. Todas as convocações para preenchimento de vagas serão publicadas no mural e site da Prefeitura Municipal
de Jaguaré, de acordo com a ordem de classificação final.
16.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Administração
no que tange à realização deste processo seletivo simplificado.
16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este
processo seletivo simplificado.
16.10. Este processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
16.11. Caberá ao Prefeito do Município de JAGUARÉ, após a conclusão de todas as provas e ultrapassado o último
prazo para interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste processo seletivo simplificado.
Prefeitura Municipal de Jaguaré, 18 Maio de 2012.
Domingos Sávio Pinto Martins
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Jair Sandrini
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
17
ANEXO I
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
QUADRO DE PONTUAÇÃO
DESCRIÇÃO PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARGO PLEITEADO
2,0 PONTOS POR MÊS COMPLETO ATÉ O LIMITE DE 01
(UM) ANO
24
TOTAL 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
18
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO
POR CURSO
QUANTIDADE
MÁXIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
CURSO DE NÍVEL SUPERIOR 6 1 6
CURSO DE NÍVEL MÉDIO 4 1 4
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL
OU SUPERIOR A 80 HORAS
3 1 3
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 20 A
79 HORAS
2 1 2
CURSO AVULSO OU EVENTO DE
APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL/FORMAÇÃO ESPECÍFICA
PARA O CARGO PLEITEADO COM
DURACAO DE 4 A 19HORAS
0,5 2 1
TOTAL DE PONTOS 16
QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL MÉDIO
DESCRIÇÃO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO
POR CURSO
QUANTIDADE
MÁXIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU
6 1 6
CURSO DE NÍVEL SUPERIOR 4 1 4
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL
OU SUPERIOR A 80 HORAS
3 1 3
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 20 A
79 HORAS
2 1 2
CURSO AVULSO OU EVENTO DE
APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL/FORMAÇÃO ESPECÍFICA
PARA O CARGO PLEITEADO COM
DURACAO DE 4 A 19 HORAS
0,5 2 1
TOTAL DE PONTOS 16
QUADRO DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO
POR CURSO
QUANTIDADE
MÁXIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
TÍTULO DE DOUTOR 6 1 6
TÍTULO DE MESTRE 4 1 4
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU ÁREA ESPECÍFICA OU AFIM
3 1 3
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU ÁREA ESPECÍFICA OU AFIM
(CURSANDO)
2 1 2
CURSO AVULSO NA ÁREA ESPECÍFICA OU
AFIM COM DURAÇÃO IGUAL OU
SUPERIOR A 20 HORAS
0,5 2 1
TOTAL DE PONTOS 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
19
ANEXO III – CONTEÚDO PROGMÁTICO
1. NÍVEL FUNDAMENTAL:
CARGO: MOTORISTA
I – LINGUA PORTUGUESA: interpretação de texto.
II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: legislação de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção
defensiva; primeiros socorros; meio ambiente e cidadania. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.
CARGO: RECEPCIONISTA:
I - LINGUA PORTUGUESA: interpretação de texto.
II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Relacionamento interpessoal; comunicação; atendimento e orientação ao público; redação oficial:
atestado; circular; edital; ATA; oficio; relatório; requerimento e declaração. Arquivo. Lei Orgânica do município de
Jaguaré-ES.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
I - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.
II - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios
e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária;
Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde,
Distritos Sanitários e enfoque estratégico.
III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Ações de vigilância epidemiológica e Imunização. Administração de medicamentos. Atividades do
auxiliar de enfermagem com doenças crônicas e transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis. Atuação do
auxiliar de enfermagem em: Urgência e emergência, Clínica médica e Clínica cirúrgica, Saúde da mulher, da criança,
do adolescente, do adulto e do idoso. Procedimentos técnicos. Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Programa Saúde da Família. Noções de anatomia e fisiologia. Rotina e funcionamento do centro de esterilização de
materiais. Técnicas e preparo para esterilização. Lei do exercício profissional, Lei 8.080/90 de 19/09/1990 e 8.142/90
de 28/12/1990. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.
CARGO: Auxiliar de Consultório Odontológico
I – LÍNGUA PORTUGUESA: INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.
II - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios
e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária;
Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde,
Distritos Sanitários e enfoque estratégico.
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: A contaminação e o controle da infecção cruzada na prática odontológica. Acolhimento odontológico do
paciente. Anatomia dos dentes e da boca.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
20
Atribuições do atendente de consultório dentário na equipe de trabalho. Doenças da boca - cárie e controle dentário,
periodontopatias. Educação em saúde bucal e higiene bucal. Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e
permanente. Hábitos alimentares e consumo de açúcar. Instrumentais odontológicos: nomenclatura, finalidade e
preparo da mesa clínica. Manutenção do equipamento odontológico.
O uso de fluoretos e selantes. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Tipos de esterilização. Lei Orgânica do
município de Jaguaré-ES.
2. NÍVEL MÉDIO:
COMUM A TODOS OS CARGOS:
I – LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto.
II - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios
e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária;
Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde,
Distritos Sanitários e enfoque estratégico.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
III: CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Sinais Vitais; Controle de Infecção; Administração de Medicamentos; Cálculo de Medicação;
Segurança do Paciente; Oxigenação; Posição para Exames; Lavagem Gástrica; Lavagem Intestinal; Curativo; Coleta
de Material para Exames; Nebulização; Assepsia e Antissepsia; Assistência de Enfermagem nas Urgências e
Emergências; Assistência de Enfermagem na Clínica Médica, na Clínica Cirúrgica, na ginecologia e obstetrícia, a
recém nascido, a criança, ao adolescente e ao idoso, assistência de Enfermagem em Saúde Pública: Imunização,
Tuberculose, AIDS, Hanseníase, Meningite, Dengue e Leptospirose. Ética e Legislação Profissional. Lei Orgânica do
município de Jaguaré-ES.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Acidentes e doenças do trabalho e profissionais. Epidemiologia: Conceitos, usos e principais
indicadores. Legislação: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da
Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Lei Orgânica do município do Jaguaré-ES, Código de
postura do município de Jaguaré nº 256/92 e Código de saúde do município de Jaguaré nº 371/96. Ministério da
Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). Pacto pela Vida. Ética profissional.
Prevenção, vigilância e controle sobre: produtos e serviços de saúde; alimentos; produtos e serviços em geral.
Regulação do setor farmacêutico de: produtos de/para a saúde; equipamentos de/para a saúde. Saúde Ambiental,
Saúde Ocupacional e a Vigilância Sanitária. Saúde ambiental. Saúde do trabalhador e em ambientes de trabalho. Lei
Orgânica do município de Jaguaré-ES.
3. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:
COMUM A TODOS OS CARGOS:
I – LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
21
II - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios
e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária;
Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde,
Distritos Sanitários e enfoque estratégico.
CARGO: ASSITENTE SOCIAL
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. Atuação do conselho
tutelar. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a
construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. Assistência social com garantia de direitos -
Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência).
Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção.
Ética e Legislação Profissional. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. Estatuto da criança e adolescente. Lei
orgânica da assistência social. Noções básicas de psicopatologia. Normas para municipalização da gestão e
organização municipal da assistência social. Investigação e sistematização na prática profissional. Nova lógica
assistencial em Saúde Mental. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão. O Assistente
Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. O debate
contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. Política Nacional para a Integração da
pessoa portadora de deficiência. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Prática profissional
em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. Programas de renda
mínima. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e
interdisciplinaridade. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Reforma psiquiátrica no Brasil. Lei
Orgânica do município de Jaguaré-ES.
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA (ODONTÓLOGO)
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Anestesiologia: Dor; Sedação; Anestesia Geral; Anestesia Local.
Endodontia: Prótese e Oclusão. Prevenção de Cárie Dentária. Estética e Cosmética, Disfunções
Temporomandibulares, Mioartropatias do sistema estomatognático e dores orofaciais, Ortodontia Preventiva na
Clínica Odontológica. Emergências Médicas em Odontologia, Assepsia, Anti-sepsia, Esterilização e Biossegurança.
Farmacologia e Terapêutica: Mecanismos Básicos de Ação das Drogas; Efeitos sobre o Sistema Nervoso;
Psicofarmacologia. Odontologia Social: Caracterização; Hierarquização; Métodos de Prevenção; Cárie, Oclusão,
Periodontia, Isolamento, Clareamento dental, Adesivos, Hipersensibilidade, Tratamento dos principais Problemas.
Princípios de Técnica Cirúrgica: Diérese, Hemostasia, Síntese, Instrumentais, Tipos de sutura e fios, Reparação
Tecidual, Terapêutica Medicamentosa Anestésicos e Técnicas de Anestesia Local, Anestesia Geral em Cirurgia
Bucomaxilofacial, Exodontias, Cirurgia dos Dentes Inclusos Cirurgias com Finalidade Protética, Implantes
Osseointegrados. Ética Odontológica. Procedimentos Odontológicos: Preparos Cavitários; Cirurgia, Traumatologia
Buco-Facial; Periodontia; Radiologia. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.
CARGO: ENFERMEIRO
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Administração e Gerenciamento em Saúde. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem
em centro de material e esterilização. Ética, Deontologia, Bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde
coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Processo de cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o
ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo de cuidar em Enfermagem Clínica
em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso).Processo do cuidar em
Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências.
Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Programa Nacional de Imunização. Saúde da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
22
Família e atendimento domiciliar. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em
Enfermagem. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.
CARGO: FARMACÊUTICO
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Controle de qualidade: procedimentos, parâmetros, medidas de peso e volume, múltiplos e
submúltiplos, soluções normais, molares, titulometria, análises físico-químicas. Doenças infectocontagiosas: DST,
esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. Farmácia: dispensação, receituário, manipulação, instalações,
padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente. Farmacologia: administração de
medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, biodisponibilidade, antibioticoterapia.
Medicamento: droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas. Ética
profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Análise da marcha. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e
procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia;
pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Cinesiologia e Biomecânica. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional.
Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da
hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Métodos e
técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Prescrição e treinamento de órteses e próteses.
Provas de função muscular. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.
CARGO: MÉDICO
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Diabetes mellitus e doenças da tireóide. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e
LER. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose,
cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais
do aparelho respiratório e digestivo. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento
das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória,
pancreatites e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão
arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário
GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, broncopneumonia e DPOC.
Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica,
hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar;
Envenenamentos agudos; Clínica do Traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia:
Principais doenças de pele. Ética profissional. Lei Orgânica do município de Jaguaré-ES.
CARGO: NUTRICIONISTA
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos
humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição normal:
definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral.
Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar e
escolar, adolescente e coletividade sadia em geral. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e
econômicos. Programa de combate às carências nutricionais e Programa Bolsa Alimentação. Diagnósticos
antropométricos: padrões de referência / indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional
do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades do sistema
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
23
cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas
carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitaminas. Alimentos:
conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. Microbiologia dos
alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microrganismos; fatores extrínsecos e intrínsecos.
Microrganismos patogênicos de importância em alimento. Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor,
do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções.
Importância na Saúde Pública. Inspeção em Vigilância Sanitária. Noções básicas de Processo Administrativo
Sanitário. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Legislação Sanitária. Ética profissional. Lei Orgânica do
município de Jaguaré-ES.
CARGO: PSICÓLOGO
III – CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
PROGRAMA: Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.
Política de Saúde Mental do Brasil (Portaria GM 399/2006). Reforma Psiquiátrica no Brasil. Recrutamento, Seleção,
Avaliação de Desempenho, Treinamento, Desenvolvimento de Pessoas, Plano de Cargos e Salários, Vitimologia,
Alcoolismo, Drogas Psicoativas, Redução de Danos. Saúde do Trabalhador. Teorias e Técnicas Psicoterápicas,
Psicoterapia Breve, Psicopatologia, Teorias da Personalidade, Psicodiagnóstico, Desenvolvimento Psicossocial,
Terapia Familiar e de Grupo, Dinâmica de Grupo, Entrevista Psicológica. Código de Ética do Psicólogo. Lei Orgânica
do município de Jaguaré-ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
24
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMUSJ EDITAL Nº 003/2012
Nº DA INSCRIÇÃO: CARGO:
Nome Completo:
Endereço: Nº:
Bairro:
Cidade: UF: CEP:
Data de Nascimento: Sexo: M ( ) F ( )
RG: CPF:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Nacionalidade: Estado Civil:
Telefone:
Nº de páginas do processo:
Declaro estar ciente das informações contidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2012 e
declaro que as informações por mim prestadas são verídicas, razão pela qual firmo o presente.
Jaguaré (ES), _____/_____/_____.
Assinatura do Candidato
..................................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ (ES)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMUSJ Nº 003/2012
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº:
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
Nº DE PÁGINAS DO PROCESSO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
25
ANEXO V – CRONOGRAMA
Atividade / Procedimento Período / Datas
Período para Realização das Inscrições 23 e 24 de maio de 2012
Divulgação das Inscrições Deferidas 28 de maio de 2012
Recurso das Inscrições Indeferidas 29 de maio de 2012
Relação Final das Inscrições Deferidas 31 de maio de 2012
Data da realização das Provas Objetivas 02 de junho de 2012
Data para divulgação do resultado preliminar da 1ª e 2ª Etapas 06 de junho de 2012
Recurso do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Etapas 11 e 12 de junho de 2012
Divulgação dos Recursos e Resultado Final 15 de junho de 2012
Convocação 20 de junho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012
Secretaria Municipal de Saúde
28
ANEXO VII
RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu _______________________________, brasileira(o), estado civil ______________, residente e domiciliado na
Rua_______________________________________________________,n°_______Bairro____________________,
Município de _______________________, portadora do CPF nº ________________ e da Cédula de Identidade nº
________________, protocolo de inscrição nº _____________, inscrito no processo seletivo para o cargo de
______________________________________, venho respeitosamente, por meio deste, interpor, junto a Comissão
do Processo Seletivo n. 003/2012 o presente RECURSO ADMINISTRATIVO pelos fatos e fundamentos a seguir
expostos:______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.
Nestes termos pede deferimento.
Jaguaré, ____ de ______________ de 2012.
_____________________________________
Assinatura do Candidato