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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS _____________________ESTADO DE MINAS GERAIS_____________________ Praça José Maria de Souza, 01 – Centro – CEP: 37548-000 – Conceição dos Ouros – MG. Tel. (35)3653-1220 - Fax: (35)3653-1281 - E-mail: [email protected] CNPJ 18.677.609/0001-65 1 LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS - MG, E REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER-VIVOS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: LIVRO ÚNICO TÍTULO ÚNICO CAPÍTULO ÚNICO DA PLANTA GENÉRCIA DE VALORES DO MUNICÍPIO Art. 1º - A Planta Genérica de Valores - PGV do município de Conceição dos Ouros - MG servirá única e exclusivamente para apurar o valor venal dos imóveis, para fins de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e para o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS _____________________ESTADO DE MINAS GERAIS_____________________

Praça José Maria de Souza, 01 – Centro – CEP: 37548-000 – Conceição dos Ouros – MG. Tel. (35)3653-1220 - Fax: (35)3653-1281 - E-mail: [email protected]

CNPJ 18.677.609/0001-65

1

LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE

VALORES - PGV DO MUNICÍPIO DE

CONCEIÇÃO DOS OUROS - MG, E

REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO

VALOR VENAL DE IMÓVEIS, PARA

EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO

SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E

TERRITORIAL URBANA – IPTU E DO

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS

IMÓVEIS INTER-VIVOS – ITBI E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Conceição dos Ouros,

Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais

aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono e

promulgo a seguinte Lei Complementar:

LIVRO ÚNICO

TÍTULO ÚNICO

CAPÍTULO ÚNICO

DA PLANTA GENÉRCIA DE VALORES DO MUNICÍPIO

Art. 1º - A Planta Genérica de Valores - PGV do

município de Conceição dos Ouros - MG servirá única e

exclusivamente para apurar o valor venal dos imóveis, para

fins de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU e para o Imposto Sobre a Transmissão

de Bens Imóveis - ITBI.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS _____________________ESTADO DE MINAS GERAIS_____________________

Praça José Maria de Souza, 01 – Centro – CEP: 37548-000 – Conceição dos Ouros – MG. Tel. (35)3653-1220 - Fax: (35)3653-1281 - E-mail: [email protected]

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Art. 2º - Fica Instituída a Unidade Fiscal

Monetária – UFM do município de Conceição dos Ouros - MG para

efeitos desta Lei, a qual, será equiparada à moeda corrente no

exercício atual, ou seja, uma Unidade Fiscal Monetária

equipara-se a R$ 1,00 (um real).

Art. 3º - Ficam aprovadas as divisões das ruas e

logradouros públicos da cidade em Setores ou Zonas Fiscais

estabelecidos nesta Planta Genérica de Valores - PGV.

Art. 4º - Ficam aprovadas também, as tabelas I, II,

III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI

da presente Lei, levando em conta os critérios,

classificações, especificações, fatores corretivos, alíquotas

e os valores nelas inseridos.

Art. 5º - Compete ao Executivo Municipal, através

de comissão constituída prevista no art. 6º desta lei, a

inserção de novos logradouros que venham a ser criados, bem

como, a adequação dos fatores corretivos instituídos aos que

já se encontram parametrizados junto ao software do sistema

municipal de receitas e tributos, observando as regras

utilizadas nesta Lei.

Art. 6º – O Executivo Municipal, através de ato

normativo, designará Comissão Honorífica, constituída de no

mínimo três membros para análise da Planta Genérica de Valores

municipal, sempre que necessário.

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Art. 7º - A atualização da Unidade Fiscal Monetária

do município, prevista no art. 2º desta Lei, será anual, com

base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-

Especial – IPCA-E apurado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício

anterior.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

Art. 8º - Havendo discrepância entre o valor

constante desta Planta Genérica de Valores e o valor pelo qual

o bem seria transmitido em condições de mercado, ou seja, o

valor de venda do imóvel objeto da transação imobiliária, para

efeitos de lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens

Imóveis – ITBI, prevalecerá sempre, o de maior valor.

Art. 9º - Revogas as disposições em contrário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro

de 2018.

Conceição dos Ouros – MG, de 24 de novembro de 2017.

_______________________________

MAURÍCIO EUCLIDES VIANA

Prefeito Municipal

Certifico que:

Este Ato foi publicado no quadro de publicações desta Prefeitura Municipal

em 24/11/2017 conforme determina a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal

nº 1599, de 22 de Outubro de 2013.

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SETOR OU ZONA FISCAL 1

1 AVENIDA CORONEL DOMINGOS ROSA

2 RUA MAESTRO ORLANDO ALVES CORREA

3 RUA RAQUEL A. VIANA

4 TRAVESSA RUY BARBOSA 1

5 TRAVESSA SEBASTIÃO DE SOUZA GOMES

6 TRAVESSA DAMASCENO

7 RUA DO SÉRVULO

8 RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

9 RUA SEIS DE AGOSTO 01

10 RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1

11 RUA SANTA BARBARA

12 TRAVESSA OLAVO BILAC PINTO

13 RUA JOÃO BELARMINO DE CARVALHO

14 RUA CAPITÃO FRANCISCO INÁCIO

15 TRAVESSA OSWALDO CRUZ

16 TRAVESSA SANTOS DUMONT

17 AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO 01

18 PAÇA JOSÉ MARIA DE SOUZA

19 RUA DR. CAROLINO

20 RUA JOSÉ ANTONIO RIBEIRO

21 RUA JOSE PEREIRA DE CARVALHO

22 RUA BENEDITO MENDES PEREIRA 1

23 RUA BUENO DE PAIVA 1

24 RUA SÃO JOSÉ 1

25 RUA SAGRADO CORAÇÕES

26 RUA ALVES CORREA

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27 RUA PADRE LETÍCIA

28 RUA DUQUE DE CAXIAS

29 RUA BARÃO DE CAMANDUCAIA 1

30 TRAVESSA FREI CAETANO

31 RUA CAP. FRANCISCO O. COSTA

32 RUA LOURDES MARIA DA CONCEIÇÃO

33 RUA OLIMPIO VILAS BOAS

34 RUA DA PONTE

SETOR OU ZONA FISCAL 2

RUA BARAO DE CAMANDUCAIA 2

RUA JOSE BONIFACIO

RUA FRANCISCO RIBEIRO ALVES 1

RUA JOSE JOAQUIM CAMPOS 1

RUA PROF. MARIA INES GORIA

RUA JOSE SANTIAGO MATOS

RUA SEBASTIAO BARBOSA OLIVEIRA

MARIA ISOLINA CAMPOS

TV JANIR SANTIAGO MATOS

TV LUCAS ALVES CORREA

TV ANTONIO EUGENIO DA FONSECA 1

RUA LAUZINA CANDIDA C. CARVALHO

SETOR OU ZONA FISCAL 3

TV ANTONIO EUGENIO DA FONSECA 2

RUA JOSE JOAQUIM CAMPOS 2

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RUA FRANCISCO RIBEIRO ALVES 2

RUA ANTONIO DA SILVA VIANA

RUA MARIA VIANA

RUA FILOMENA F. SOARES

RUA OSWALDINO EUFLASIO DE SOUZA

RUA JOAO PEREIRA DE CARVALHO

AV. EMILIANO GÓRIA

AV. VER. BENEDITO M. SILVA

RUA OUROMINAS

RUA JOSÉ ROSA FILHO

RUA ISAAC PAULINO AZEVEDO

RUA PADRE OTAVIO LOURENÇO SANTANA

RUA ELIZEU PAULINO AZEVEDO

RUA BENEDITO BARBOSA PINTO

RUA IRENE TITO VIEIRA

RUA PADRE GERALDO R. REZENDE

RUA SERGIO ASSUM SABAG

SETOR OU ZONA FISCAL 4

RUA AZEVEDO

RUA JOSE VIEIRA DOS SANTOS1

RUA JOSE CARLOS BARBOSA

RUA CEMITÉRIO

RUA ERNESTO VILAS BOAS

RUA DA PAZ

RUA VICENTE MANOEL DOS SANTOS

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7

RUA JOAO JOSE RIBEIRO

RUA JOSE BENEDITO DOS SANTOS

SETOR OU ZONA FISCAL 5

RUA JOSE VEIRA DOS SANTOS 2

RUA MARIA JOSE VIEIRA MARTINS

RUA ORLANDO TENORIO ROCHA

RUA MARIA SALOMÉ DE CASTRO ROSA

RUA PROJ. IV

RUA PROFª MARIA APARECIDA DE SOUZA SIQUEIRA

ROD. MG 173 (1)

SETOR OU ZONA FISCAL 6

NÃO POSSUI RUAS

SETOR OU ZONA FISCAL 7

RUA ARISTIDES DA SILVA VIANA

RUA PEDRO ALEXANDRE CARDOSO

RUA JOSE LIMA

RUA PAULINO LEITE DE ALMEIDA

RUA IRATAN BARBOSA E SOUZA

RUA MARIA ANTONIETA VIANA

RUA FRANCISCO ROGÉRIO

RUA ELZA PEREIRA VIANA

RUA LUIZ PEREIRA VIANA

RUA JOAO DA SILVA VIANA

RUA PROJETADA 1

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8

RUA MERCURIO

RUA ORLANDA ALVES CORREA VIANA

RUA PROJETADA 2

RUA PROJETADA 3

RUA SILAS ALVES CORREA

RUA JOAQUIM PEREIRA DE FREITAS

RUA MANOEL P. PINTO FILHO

RUA EUCLIDES VIANA

RUA NSRª DA CONCEIÇÃO

RUA CASSIANO PINTO

RUA JOSE FRANCISCO SANTANA

RUA ROSA SANTANA

RUA SEIS DE AGOSTO 2

RUA JUSCELINO K. DE OLIVEIRA

RUA GILBERTO DA SILVA VIANA

RUA PADRE AVELINO

ROD. MG 173 (2)

SETOR OU ZONA FISCAL 8

RUA PROJETADA 01

RUA PROJETADA 02

SETOR OU ZONA FISCAL 9

NÃO POSSUI RUAS

SETOR OU ZONA FISCAL 10

NÃO POSSUI RUAS

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9

SETOR OU ZONA FISCAL 11

RUA JOSINO TENÓRIO ROCHA

RUA DOS ROCHAS 2

SETOR OU ZONA FISCAL 12

NÃO POSSUI RUAS

SETOR OU ZONA FISCAL 13

AV. BARÃO DO RIO BRANCO 2

RUA PROJETADA 1

RUA JOSE TENORIO ROCHA 1

RUA CANDINHA 1

RUA JOAO TOMÁS DE FREITAS 1

RUA JOSE EUGENIO DA FONSECA

RUA SANTO CRUZEIRO

RUA JOSE E. SANTANA

RUA SEIS DE AGOSTO 3

RUA JOSE BONIFACIO 1

RUA DO SERVULO 1

SETOR OU ZONA FISCAL 14

RUA JOSE ANGELO PEREIRA

RUA DOS ROCHAS 1

RUA JOSUÉ PEREIRA

RUA PROJ. B

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10

RUA ANTÔNIA AUGUSTA ALVES

RUA PROJ. D

RUA SANTA EFIGÊNIA 2

RUA PROJ. C

RUA JOAO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO

RUA BRASILIANO PEREIRA DA SILVA

RUA LINO PEREIRA DA SILVA

RUA MADALENA F. DA SILVA

RUA JOAO PEREIRA DE FREITAS

RUA JOAO ALVES CORREA

RUA MANOEL FERREIRA DA SILVA

RUA JOSE IRETE RAMOS

RUA JORGE MENDES DE CARVALHO 2

SETOR OU ZONA FISCAL 15

RUA JOAO TOMÁS DE FREITAS 2

RUA JOSE TENORIO ROCHA 2

RUA CANDINHA 2

RUA ANTONIO TITO

RUA CASSIANO ROSA 1

RUA ISAIAS ALVES CORREA FILHO

RUA SANTA EFIGENIA 1

RUA JOAQUIM ALVES DA MATA

RUA GERALDO DIVINO

RUA ANTONIO LADISLAU ALVES

TV. OLEGÁRIO C. PEREIRA

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SETOR OU ZONA FISCAL 16

RUA OMAR ALVES ASSIS

RUA JORGE MENDES DE CARVALHO 1

RUA OLIVIO TENORIO ROCHA

RUA BENEDITO PINTO DOS SANTOS

RUA GENESIO DE OLIVEIRA BARBOSA

RUA ALCIDES DE PAULA

RUA JUVALINO TENÓRIO ROCHA

RUA JOAQUIM ALVES DONATO

RUA CASSIANO ROSA 2

RUA GERALDO NUNES PINHEIRO

TV. RUI BARBOSA 2

RUA PROJETADA 1

RUA CECÍLIA RIBEIRO ROSA

RUA AFONSO PEREIRA DA SILVA

RUA BENTO LOPES DE CASTRO

RUA ALDERIGE CANDIDO RIBEIRO

SETOR OU ZONA FISCAL 17

RUA ZÉLIA BARBOSA ROSA

RUA JOSE MENINO DE FREITAS

RUA AUGUSTA ALVES DE FREITAS

RUA GERALDO FERNADES DE SOUZA

RUA SEBASTIÃO EUGENIO DA FONSECA

RUA BENEDITO MENDES PEREIRA 2

RUA BUENO DE PAIVA 2

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RUA JOSE JOAQUIM DE FREITAS

RUA SÃO JOSÉ 2

RUA PEDRO ANTONIO DE CARVALHO

RUA JOSE MARIA MENDES

RUA JÚLIO ROSA DOS SANTOS

RUA DEL. MANOEL P. PINTO

RUA VER. DR JEFFERSON DE CASTRO

RUA MARIA FRANCISCA DE FREITAS

RUA LUCINDA MENDES FERRAZ

RUA JOSE MATOS PINTO

RUA JOSE ROCHA DE FREITAS

TOMÁS AUGUSTO DE FREITAS 1

SETOR OU ZONA FISCAL 18

RUA SÃO JOSÉ 3

TOMÁS AUGUSTO DE FREITAS 2

RUA BENEDITO MENDES PEREIRA 3

RUA PROJETADA 1

SETOR OU ZONA FISCAL 19

RUA SEIS DE AGOSTO 4

ROD. MG 173

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TABELA I

VALOR DO M² (METRO QUADRADO) DA ÁREA DE TERRENO

Setor ou Zona Fiscal Valor do m² em UFM

1

300,00

2

270,00

3

120,00

4

240,00

5

220,00

6

240,00

7

220,00

8

200,00

9

180,00

10

180,00

11

230,00

12

180,00

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14

13

290,00

14

220,00

15

240,00

16

250,00

17

250,00

18

220,00

19

220,00

TABELA II

VALOR DO M² (METRO QUADRADO) DE ÁREA EDIFICADA/CONSTRUÍDA

Setor ou Zona Fiscal Valor do m² em UFM

1

160,00

2

145,00

3

70,00

4

130,00

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CNPJ 18.677.609/0001-65

15

5

120,00

6

130,00

7

120,00

8

110,00

9

100,00

10

100,00

11

125,00

12

100,00

13

155,00

14

120,00

15

130,00

16

135,00

17

135,00

18

120,00

19

120,00

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TABELA III

FATOR CORRETIVO: USO/OCUPAÇÃO DO IMÓVEL

Classificação/ Especificação Coeficiente

App/ Área Verde

0,1

Instituição

0,2

Lote/Gleba

0,6

Industrial

0,5

Comercial

0,4

Residencial

0,3

TABELA IV

FATOR CORRETIVO: TIPO DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

Telheiro

0,1

Barraco

0,1

Conjugada

0,2

Apartamento

0,4

Sala

0,3

Galpão

0,5

Isolada

0,3

Outro

0,8

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TABELA V

FATOR CORRETIVO: SITUAÇÃO DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

Encravado

0,1

Lateral/Meio de Quadra

0,2

Esquina

0,3

Toda Quadra

0,4

TABELA VI

FATOR CORRETIVO: TOPOGRAFIA DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

Plano

0,2

Aclive/Declive

0,1

Irregular

0,1

Íngreme

0,1

TABELA VII

FATOR CORRETIVO: ESTRUTURA DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

Adobe

0,1

Madeira

0,2

Alvenaria/Tijolo

0,3

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Mista: Concreto e Metálica

0,4

Outra

0,5

TABELA VIII

FATOR CORRETIVO: INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

Sem

0,1

Externa

0,1

Embutida/Interna

0,2

TABELA IX

FATOR CORRETIVO: INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

Sem

0,0

Externa

0,1

Embutida/Interna

0,2

Mais de Uma

0,3

TABELA X

FATOR CORRETIVO: ACABAMENTO INTERNO DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

Sem

0,0

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19

Caiação

0,1

Pintura Comum/Simples

0,2

Pintura Lavável

0,3

Pintura Especial

0,4

TABELA XI

FATOR CORRETIVO: ACABAMENTO EXTERNO DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

Sem

0,0

Caiação

0,1

Pintura Comum/Simples

0,2

Pintura Lavável

0,3

Pintura Especial

0,4

TABELA XII

FATOR CORRETIVO: CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

Excelente

0,4

Ótima

0,3

Boa

0,2

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CNPJ 18.677.609/0001-65

20

Regular

0,1

Ruim

0,0

TABELA XIII

FATOR DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL

Classificação/Especificação Coeficiente

De 05 a 10 anos

0,3

De 10 a 15 anos

0,6

De 15 a 20 anos

0,9

De 20 a 25 anos

1,2

De 25 a 30 anos

1,5

Acima de 30 anos

2,0

TABELA XIV

PARA A AVALIÇÃO DE IMOVEL RURAL - TERRA NUA – ITBI

Item

Localidade Rural

Setor

Qualidades (1ª, 2ª

e 3ª)

1 Barbosa C

2 Barro Branco B

3 Bernadinos B

4 Boa Vista B

5 Cachoeirinha A

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Praça José Maria de Souza, 01 – Centro – CEP: 37548-000 – Conceição dos Ouros – MG. Tel. (35)3653-1220 - Fax: (35)3653-1281 - E-mail: [email protected]

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21

6 Campo do Meio B

6 Capivari B

8 Capoeira Grande A

9 Cascavél D

10 Cesários B

11 Chácara dos Euclides A

12 Fazenda Pinhal A

13 Fazenda Cachoeira A

14 Fazendinha A

15 Lagoa D

16 Leites C

17 Maia C

18 Ouros Velho B

19 Panelão C

20 Pintos B

21 Piraí C

22 Ponte do Neneco D

23 Quilombo A

24 Ribeirão Pequeno C

25 Rochas A

26 Roseiras B

27 Santa Terezinha C

28 Santa Vitória D

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29 Serra dos Linos B

30 Serra Grande B

31 Sertãozinho C

32 Tijuco Preto B

33 Três Cruzes C

ÁREA RURAL

SETOR A – ALQUEIRE –

Terra Nua de 1ª Qualidade – Valor por alqueire R$

50.000,00

Terra Nua de 2ª Qualidade – Valor por alqueire R$

45.000,00

Terra Nua de 3ª Qualidade – Valor por alqueire RS

40.000,00

ÁREA RURAL

SETOR B - ALQUEIRE

Terra Nua de 1ª Qualidade – Valor por alqueire R$

40.000,00

Terra Nua de 2ª Qualidade – Valor por alqueire R$

30.000,00

Terra Nua de 3ª Qualidade – Valor por alqueire RS

26.000,00

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23

ÁREA RURAL

SETOR C - ALQUEIRE

Terra Nua de 1ª Qualidade – Valor por alqueire R$

22.000,00

Terra Nua de 2ª Qualidade – Valor por alqueire R$

19.000,00

Terra Nua de 3ª Qualidade – Valor por alqueire RS

15.000,00

ÁREA RURAL

SETOR D - ALQUEIRE

Terra Nua de 1ª Qualidade – Valor por alqueire R$

15.000,00

Terra Nua de 2ª Qualidade – Valor por alqueire R$

10.000,00

Terra Nua de 3ª Qualidade – Valor por alqueire RS

6.000,00

Nota:

Terra com café/eucalipto/outros – acréscimo de 20% (vinte por

cento).

Terra com benfeitorias – acréscimo de 15% (quinze por cento).

Terra com Mata – decréscimo de 10% (dez por cento).

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TABELA XV

VALOR UNITÁRIO PARA EDIFICAÇÕES RURAIS

Classificação/Especificação Valor Venal (UFM)

Alvenaria

15.000,00

Mista

5.000,00

Madeira

2.500,00

TABELA XVI

FÓRMULA PARA ENCONTAR O VALOR VENAL

DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

► VALOR VENAL DO TERRENO: VVT = VM²T x AT

Onde:

VM²T = Valor do Metro quadrado do Terreno.

AT = Área do Terreno.

► VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO:

VVC = VM²C x (soma dos

FCI subtraído pelo FDI) x AUC

Onde:

VM²C = Valor do Metro quadrado da Construção.

FCI = Fatores Corretivos do Imóvel.

FDI = Fator Depreciação do Imóvel.

AUC = Área de Unidade Construída.

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Observação: Em casos de mais de uma unidade construída na

área, deve-se achar a F R A Ç Ã O I D E A L, da seguinte

forma:

VVT = FI x VM²T x

(soma dos FCI subtraído pelo FDI)

Onde:

FI = Fração Ideal.

VM²T = Valor do Metro quadrado do Terreno.

FCI = Fatores Corretivos do Imóvel.

FDI = Fator Depreciação do Imóvel.

Sendo que:

FI = AT x AUC

ATC

Onde:

AT = Área do Terreno.

AUC = Área de Unidade Construída.

ATC = Área total construída.

► VALOR VENAL DO IMÓVEL: VVI= VVT + VVC

Onde:

VVI = Valor Venal do Imóvel

VVT = Valor Venal do Terreno

VVC =Valor Venal da Construção.