prefeitura municipal de barra do ribeiro estado do rio

49
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 036/2019 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E PLANEJAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002040/2019 ABERTURA: 25/11/2019, às 09h10min O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO RS torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial no Setor de Licitações, sito na Av. Visconde dp Rio Grande, 1809, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação, no site: wwwbarradoribeiro.rs.gov.br , (PRESENCIAL), para a contratação de empresa que fornecerá o objeto abaixo especificado: OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada para o fornecimento material e execução da obra de Pavimentação e Revitalização de Avenida Central com Piso intertravado, Rotatória, Faixas de Pedestres com acessibilidade e Paisagismo na cidade de Barra do Ribeiro, conforme as informações do respectivo projeto e planilha orçamentária. Rege a presente licitação a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal nº 2974/2007 de 18/05/2007 e a Portaria nº 132/2019, que nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio, Lei 123, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos do Direito Público. 3 - LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1 - A Sessão Pública será realizada na Av. Visconde do Rio Grande, Nº 1809, no dia 25 de novembro de 2019 às 09h10min, no Setor de Licitações, quando os interessados deverão apresentar ao Pregoeiro os envelopes nº 1 - Proposta de Preços e nº 2 - Documentos de Habilitação, bem como a declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital (anexo I). 3.2 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo. 3.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e independentemente de nova comunicação. 4 - DO CREDENCIAMENTO: 1

Upload: others

Post on 17-Oct-2021

4 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 036/2019 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E PLANEJAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002040/2019 ABERTURA: 25/11/2019, às 09h10min

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO – RS torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial no Setor de Licitações, sito na Av. Visconde dp Rio Grande, 1809, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação, no site: wwwbarradoribeiro.rs.gov.br , (PRESENCIAL), para a contratação de empresa que fornecerá o objeto abaixo especificado: OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada para o fornecimento material e execução da obra de Pavimentação e Revitalização de Avenida Central com Piso intertravado, Rotatória, Faixas de Pedestres com acessibilidade e Paisagismo na cidade de Barra do Ribeiro, conforme as informações do respectivo projeto e planilha orçamentária. Rege a presente licitação a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal nº 2974/2007 de 18/05/2007 e a Portaria nº 132/2019, que nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio, Lei 123, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos do Direito Público. 3 - LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1 - A Sessão Pública será realizada na Av. Visconde do Rio Grande, Nº 1809, no dia 25 de novembro de 2019 às 09h10min, no Setor de Licitações, quando os interessados deverão apresentar ao Pregoeiro os envelopes nº 1 - Proposta de Preços e nº 2 - Documentos de Habilitação, bem como a declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital (anexo I). 3.2 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo. 3.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e independentemente de nova comunicação.

4 - DO CREDENCIAMENTO:

1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

4.1 - As empresas interessadas deverão credenciar-se através de seus representantes legais mediante apresentação de documento próprio junto ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, preferencialmente até 30 minutos antes do horário marcado para abertura dos envelopes, sendo que, devidamente identificados e credenciados por meio legal, serão os únicos admitidos a participar do procedimento licitatório.

4.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de propostas e de habilitação. 4.3 - O credenciamento far-se-á:

por meio de instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga da procuração, e, também, o nome do outorgado, constando a indicação de amplos poderes para formulação de ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, ou;

sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes.

4.4 - O instrumento particular de procuração poderá ser substituído pelo Termo de Credenciamento, desde que redigido rigorosamente nos termos do modelo constante do anexo II deste edital.

4.5 - Nos casos de credenciamento por instrumento público ou particular de procuração ou por Termo de Credenciamento, estes deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.

4.6 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o documento que confere poderes ao representante da empresa, a falta da assinatura de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

4.7 - É obrigatória a apresentação do documento de identidade do representante da empresa.

4.8 - As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte através de declaração, devidamente assinada pelo contador responsável pela empresa, apresentando-a no credenciamento fora dos envelopes.

4.8.1 - A empresa que não apresentar a declaração citada no item acima não fará jus aos benefícios que são concernentes a mesma.

2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

4.9 - Para exercer os direitos, ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.

4.10 - Os documentos de habilitação jurídica apresentados para fins de credenciamento não precisam ser novamente encaminhados no envelope de habilitação.

5 - PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 - A Proposta de Preços - Envelope nº 1 deverá apresentar uma escrita legível, podendo ser impressa em papel com identificação da empresa, sem rasuras, em 01 (uma) via identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope lacrado e identificado na parte externa e frontal, da seguinte forma:

Ao

Município de Barra do Ribeiro - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 023-2019

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002040/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:

5.2 - Na proposta de preços deverão ficar perfeitamente definidos:

5.2.1 - A razão social do proponente, a inscrição no CNPJ, o endereço, o nome do representante legal, identificado através de seu CPF e o cargo que ocupa na empresa.

5.2.2 - Referência ao número deste edital e ao objeto da licitação correspondente.

5.2.3 - Proposta financeira de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em moeda corrente nacional (R$), sendo que os valores relativos a cada item devem ser expressos em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e escrito por extenso, considerando as condições deste edital.

5.2.4 - Indicação expressa de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

5.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que ofertarem alternativas, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos.

5.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

5.5 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como despesas com deslocamento, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da proponente.

5.6 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

6 - DA HABILITAÇÃO

6.1 - Para habilitação deverá a licitante apresentar, no envelope nº 2 - Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 6.6, em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

6.2 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

6.3 - As proponentes interessadas na autenticação das cópias dos documentos por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão solicitar esta antes da abertura da Sessão Pública.

6.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90

(noventa) dias, contados da data de sua emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Certidão Negativa de Falência e Concordatas ou execução patrimonial.

6.5 - Os documentos necessários à habilitação, salvo os que já apresentados para fins de credenciamento, deverão ser apresentados em envelope lacrado e identificado na parte externa e frontal, da seguinte forma:

Ao

Município de Barra do Ribeiro - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 023-2019

4

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002040/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:

6.6 - Para fins de habilitação neste Pregão, as proponentes deverão apresentar dentro do envelope nº 2, a seguinte documentação:

6.6.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica:

6.6.1.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual; Ato Constitutivo – estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.6.1.2 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:

que não foi declarada inidônea pelo Poder Público;

que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;

que não foi penalizada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art.9º da Lei 8.666/93;

6.6.1.3 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho

noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme anexo III deste edital.

5

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

6.6.2 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 6.6.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.6.2.2 - Alvará de funcionamento da empresa com atividade compatível com o objeto licitado;

6.6.2.3 - Certidão Negativa Municipal do domicílio ou sede do proponente;

6.6.2.4 - Certidão Negativa Estadual do domicílio ou sede do proponente;

6.6.2.5 - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS;

6.6.2.6 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

6.6.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.6.3 - Qualificação Técnica:

a) Comprovante de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de empresa não sediada no Estado; b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de registro em outro Estado; c) Atestado (s) de Capacidade Técnica Profissional, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado de respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução, pelo Profissional Responsável Técnico da empresa, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica> para análise dos atestados será considerado como parcelas de maior relevância os seguintes serviços: piso de bloco de concreto intertravado e paisagismo/ajardinamento. c.1) O Responsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. d) Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra:

6

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

e) A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; e.1) A visita será realizada, exclusivamente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Certame, durante o expediente normal do setor de licitações, onde deverão ser apresentadas amostras dos seguintes materiais: bloquete de concreto intertravado para pavimento e bloco de concreto vazado tipo floreira, conforme memorial descritivo As amostras deverão ser compatíveis em qualidade, especificações e dimensões com as referências disponíveis na Prefeitura para consulta. e.2) A visita deverá ser agendada através do seguinte fone: (51) 3482-2127 com a Engª. Civil GABRIELA PADULA DE SOUZA em horário de expediente. e.3) A saída para a visita se dará na Secretaria de Obras, Trânsito e Planejamento, localizada neste Município na Av. Visconde do Rio Grande, 50 no Bairro Picada. e.4) A visita deverá ser efetuada pelos representantes identificados das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa, comprovando a representação, apresentando os documentos comprobatórios. e.5) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes das empresas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por conseqüência, para a formulação das propostas de preços. e.6) Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO CNPJ: 88.811.930/0001-76, Rua Dr. Maurício Cardoso, nº 221 – Centro – CEP: 92870-000 Fone: (51) 3482-2121 E-mail: [email protected]. e.7) A Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 01 – Documentação. f) Indicação do Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços, com o compromisso deste de que, caso a licitante seja vencedora, exercerá diretamente suas atividades nos serviços contratados. g) Declaração formal, sob as penalidades cabíveis e relação, com base no artigo 30, § 6º, da Lei nº 8.666/93, das disponibilidades dos equipamentos mínimos necessários para execução dos serviços, objeto desta licitação; g.1) O MUNICÍPIO, durante a fase de habilitação, poderá efetuar vistoria dos equipamentos mínimos, visando comprovar a disponibilidade dos mesmos; g.2) A não comprovação pelo MUNICÍPIO do declarado no documento acima, caracterizará fato superveniente de desclassificação da proposta da empresa licitante; g.3) A contratada deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento sujeitos a revisão por responsável indicado pelo MUNICÍPIO, a qualquer momento durante a vigência do contrato; g.3.1) A critério do MUNICÍPIO, poderá a qualquer momento, ser exigida a troca de equipamento ou veículo, que não atendam às exigências dos serviços ou de lei; g.4) Os equipamentos descritos neste item deverão permanecer à disposição no canteiro de obras, durante sua execução, em tempo integral, só podendo ser retirados mediante autorização do Município. h) Declaração, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

6.6.3 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

6.6.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordatas ou execução patrimonial, expedida na sede da empresa proponente, no máximo a trinta dias da data da apresentação das propostas e da documentação;

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

6.5 - Os documentos obtidos por meio eletrônico (internet) somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página.

6.6 - Será inabilitada a empresa classificada em primeiro lugar na etapa competitiva (proponente com o menor preço) que não tenha apresentado a documentação de habilitação exigida, passando o pregoeiro a examinar as propostas e qualificação das licitantes subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.

6.7 - Oportunamente, a documentação apresentada será rubricada pelo Pregoeiro e pelos representantes legais presentes, sendo após examinada, anexada ao processo desta licitação, restando inabilitadas aquelas proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

6.8 - Os envelopes de documentação deste Pregão que não forem abertos ficarão em poder do Pregoeiro podendo ser retirados pelas proponentes após a adjudicação da vencedora e a homologação da presente licitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual serão inutilizados.

7 - PARTICIPAÇÃO

7.1 - Não será admitida a participação de empresa que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, liquidação, dissolução,

7.2 - Não será admitida a participação de empresa que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea.

8 - FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 - Poderão os autores das propostas oferecer novos lances verbais e sucessivos.

8.2 - No curso da sessão, os autores das propostas serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.

8.3 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

8.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra a licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.

8

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

8.5 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

8.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades legais.

9 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

9.1 - Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 1 e nº 2 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.

9.2 - Em nenhuma hipótese será recebida documentação e/ou proposta fora do prazo estabelecido neste edital.

9.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

9.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

9.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço. 9.5 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços na condição fixada no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

9.6 - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, as proponentes classificadas, a partir da autora da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário. 9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.

9.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as proponentes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 9.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação. 9.10 - Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

9

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

9.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante nesta qualidade (ME ou EPP) ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificada para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta, inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta nestes termos, esta será considerada vencedora. 9.11.1 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentarem nova proposta na forma do disposto no item anterior.

9.11.2 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais microempresas ou empresas de pequeno porte com preços equivalentes no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.

9.11.3 - Caso a primeira classificada for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.

9.11.4 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada, não microempresa ou empresa de pequeno porte, essa será considerada vencedora e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.

9.12 - Caso a proponente classificada em 1º (primeiro) lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital.

9.13 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a proponente será declarada vencedora.

9.14 - Em qualquer das hipóteses anteriores, poderá o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.

9.15 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar as proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, prazo para a apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.

10

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

9.16 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais proponentes, desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente.

9.16.1 - Os recursos deverão ser dirigidos o Pregoeiro e protocolados na Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro-RS.

9.17 - Após a análise dos recursos interpostos, o Pregoeiro dará ciência do parecer a todas as empresas presentes e devidamente representadas no certame.

9.18 - A falta de manifestação imediata e motivada da proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência desse direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas neste edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação a proponente vencedora.

9.19 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, da ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

9.20 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro Oficial do Município.

9.20.1 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data e/ou novo horário para continuação dos trabalhos, devendo ficar registradas, no mesmo ato, as empresas e seus representantes presentes.

10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

10.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.

10.2 Esta licitação é do tipo menor preço, referida no inciso I, § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8666/93.

10.3 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado total, incluindo-se neste cômputo material, serviços e impostos pertinentes, não supere o valor de R$ 848.652,95 (oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e noventa e cinco centavos), admitido pela PMBR, sob pena de desclassificação.

11

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro - RS, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte quatro horas.

11.2 - Decairá do direito de impugnar o presente edital a proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes neste até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

11.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição, contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.

12 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.

12.1 - Após a declaração da vencedora da licitação, não havendo manifestação das proponentes quanto a interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente para homologação.

12.1.1- A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora, pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

12.2 - Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora será notificada para comparecer nas dependências da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro – RS, situada na Av. Visconde do Rio Grande Nº 1809, no prazo de 72 horas, para assinar o contrato, sob pena de decaimento de seu direito, bem como aplicação de multa pelo descumprimento, conforme sanções administrativas elencadas neste edital.

12.4 - A Administração poderá, quando a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar injustificadamente em assinar o contrato, retomar a Sessão Pública e convidar as demais proponentes classificadas, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei 8.666/93.

13.0 - A licitante vencedora será declarada como desistente caso não compareça para assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, ficando sujeita as sanções previstas no item 15.1 deste edital, aplicáveis isoladas ou conjuntamente.

12

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

14.1 - O Contratante obriga-se a: 14.1.1 - Atestar nas notas fiscais a efetiva execução dos serviços objeto desta licitação; 14.1.2 - Prestar à licitante toda e qualquer informação, por esta solicitada;

14.1.3 - Notificar, por escrito, a proponente ou contratada da aplicação de qualquer tipo de sanção; 14.1.4 - Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

14.1.5 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada através de servidores especialmente designados;

14.2 - A Contratada obriga-se a:

14.2.1 - Prestar o serviço licitado na forma e prazo indicados no presente edital, através de profissionais qualificados e habilitados;

14.2.2 -;Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado;

14.2.3 - Comunicar imediatamente os motivos que impossibilitem a prestação do serviço, com a devida comprovação;

14.2.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.2.5 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas;

14.2.6 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

14.2.8 - Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

15 - DAS PENALIDADES

15.1 - A licitante vencedora que deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) estará sujeita as seguintes sanções, aplicáveis isoladas ou conjuntamente:

Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta; 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:

advertência;

multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;

em caso de inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor atualizado do contrato;

em caso de inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

em caso de prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.

15.3 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

15.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

15.5 - Na aplicação das penalidades prevista neste edital o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas justificativas.

16 - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO

16.1 - A contratação será realizada pelo período de 12 (doze) meses, a critério da administração. 16.2 - Para a rescisão do contrato aplicam-se as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.

14

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

17 - DO PAGAMENTO

17.1 - O pagamento será realizado em até dez (10) dias após a execução do objeto, parcial ou total, e recebimento definitivo do mesmo, desde que as faturas estejam corretas e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da Ordem de Serviço (empenho). No caso de incorreção, serão devolvidas e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura.

17.2 - – A execução do serviço será vistoriado pelo responsável/fiscal do contrato, que terá até (05) dias úteis para conferência, encaminhando para pagamento, caso aprovada;

17.3 - Para pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar a nota fiscal, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas) vias.

17.4 - Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura/Nota Fiscal. Em hipótese alguma será realizado pagamento através de cobrança bancária.

17.5. Os pagamentos estão sujeitos, ainda, à satisfação dos seguintes requisitos por parte do licitante vencedor: a) Comprovar junto a PMBR sua regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS; b) O CRS/ FGTS a ser apresentado deverá ser o da Vencedora. Somente será aceita documentação da matriz para filial ou vice-versa, quando comprovadamente

houver arrecadação centralizada na respectiva matriz ou filial; c) O CND/ INSS a ser apresentado deverá ser o da Vencedora, podendo, no entanto, ser aceito o documento da matriz para a filial ou vice-versa, mesmo em

Estados diferentes; d) Se a PMBR verificar que a Vencedora, no curso da execução do contrato, teve alterada a situação de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço irá notificá-la para que regularize a situação, sob pena de rescisão, ressalvados os fornecimentos já realizados;

17.6. - Reequilíbrio Econômico-financeiro Ocorrendo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art.65, II, letra “d” da Lei nº 8.666/93 mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.

15

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os interessados poderão obter informações sobre a licitação junto ao Setor de Licitações na Prefeitura Municipal em horário de expediente (das 08 às 14hs) pelo telefone: (51) 3482.2121.

13.2 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.

13.3 – A Prefeitura Municipal não será responsável pelos envelopes remetidos pelas Empresas através do Correio ou qualquer outra forma, sendo que os envelopes deverão estar no Setor de Licitações no dia e na hora marcada para abertura dos mesmos.

13.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais ao licitante, que deverão ser satisfeitas no prazo máximo de 24 horas.

13.5. Aplicar-se-ão nesta licitação além das disposições da Lei nº 8666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privados pertinentes.

13.6. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Ribeiro – RS, para dirimir as questões oriundas desta licitação.

11 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES

No prazo de 24 horas a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com o Município o objeto licitado.

18 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

18.1 - As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 154510069.1.006000 – Abertura, Construção e Abertura de Vias Públicas, 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo, 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações – Recurso Livre114762. 07.01.10.301.0034.1044-3.4.4.90.51 – Obras e Instalações. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa a este Pregão Eletrônico.

16

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

19.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 19.3. É facultado ao Pregoeiro Oficial do Município, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: 19.5.a) Adiada sua abertura; 19.5.b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 19.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro - RS, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 19.7. Esclarecimentos com relação a dúvidas de interpretação do edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações pelo fone: (51) 3482.2121, nos dias úteis e em horário de expediente ou por e-mail: [email protected]. 19.8. Integram este edital de Pregão Presencial:

a) Anexo I – MINUTA DE CONTRATO; b) Anexo II – DECLARAÇÕES; c) Anexo III – DECLARAÇÃO DE VISITA; d) Anexo IV – MEMORIAL DESCRITIVO; e) Anexo V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

Barra do Ribeiro, 06 de novembro de 2019.

JAIR MACHADO,

Prefeito Municipal.

17

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ANEXO l

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ----

Termo de contrato celebrado entre a PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO e a empresa ....... que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material e execução da obra de Pavimentação e Revitalização de Avenida Central com Piso intertravado, Rotatória, Faixas de Pedestres com acessibilidade e Paisagismo na cidade de Barra do Ribeiro, conforme as informações do respectivo projeto e planilha orçamentária.para execução de obra de Pavimentação em Blocos de Concreto.

A PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO, com sede na rua Dr. Maurício Cardoso, 221, Centro, neste Município, CEP, 92.870-000, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 88.811.930/0001-76, denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Jair Machado e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................. , com sede na Rua ...., nº .., bairro ....... , em ......./....., representada neste ato pelo Sr . ..............., CPF nº ........... e RG nº ........... , aqui denominado abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Edital 036/2019, PP 023/2019 e demais documentos inseridos no Processo Administrativo nº 002040/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue:

CLAUSULA PRIMEIRA:

DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializada para o fornecimento material e execução da obra de Pavimentação e Revitalização de Avenida Central com Piso intertravado, Rotatória, Faixas de Pedestres com acessibilidade e Paisagismo na cidade de Barra do Ribeiro, conforme as informações do respectivo projeto e planilha orçamentária, Anexos do Edital 036/2019, PP 023/2019 e demais documentos inseridos no Processo Administrativo nº 002040/2019. Rege a presente licitação a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal nº 2974/2007 de 18/05/2007 e a Portaria nº 132/2019, que nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio, Lei 123, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos do Direito Público.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO

2.1 O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo de Licitação nº 002040/2019, no Edital de Pregão Presencial nº 023/2019 e seus 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

anexos, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, com sede na rua Dr. Maurício Cardoso, 221, Barra do Ribeiro, Centro, CEP.: 92.870-00, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 88.811.930/0001

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 4.2 O prazo para a execução da obra, na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de execução físico-financeiro, integrante do projeto básico anexo ao Processo de Licitação nº 103/2019, Tomada de Preços nº 03/2019. 4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente, e requerido antes do seu respectivo vencimento.

CLÁUSULA QUINTA -DO PREÇO

5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ .......... ( ) referente ao total dos materiais e R$ ......... ( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA, na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos.

19

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em 05 (cinco) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a liberação do recurso pelo Agente Financeiro correspondente às respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização. 7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirá as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 154510069.1.006000 – Abertura, Construção e Abertura de Vias Públicas, 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo, 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações – Recurso Livre114762. 07.01.10.301.0034.1044-3.4.4.90.51 – Obras e Instalações.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os serviços e fornecer os materiais na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

20

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

do contrato; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no início da execução do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital de Licitação que deu origem a este contrato; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante. 9.2.2.12 Arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS

10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, com sede na rua Dr. Maurício Cardoso, 221, Centro, neste Município, CEP, 92.870-000, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 88.811.930/0001-76, Fone: (51) 3482-2121 - E-mail: [email protected] .

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES

11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

21

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e 12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, mediante análise laboratorial do material empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE DE BARRA DO RIBEIRO, com sede na rua Dr. Maurício Cardoso, 221, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 88.811.930/0001- E-mail: [email protected]. a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar);

22

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

b) Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será da Engª Civil Gabriela Padula de Souza, CREA RS219670.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a

quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e

legais efeitos.

Barra do Ribeiro, ... de ... de 2019.

p/Contratada

p/Contratante

Consultoria Jurídica

Testemunhas:

23

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ANEXO II DECLARAÇÕES

MODELO DE DECLARAÇÃO DECRETO Nº 4.358/02 REF: Pregão Presencial nº 023/2019

...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Em..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

24

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO

Ao Presidente da Comissão de Licitação Pregão Presencial nº 023/2019

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

______/RS, ............... de ................................ de 20...

Nome e assinatura do representante legal da empresa

MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA

Ao Presidente da Comissão de Licitação Pregão Presencial nº 023/2019

25

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 023/2019, que a empresa ................................... tem em disponibilidade os equipamentos bem como a mão-de-obra constantes das especificações técnicas, e que os mesmos possibilitam a execução da obra no prazo estabelecido no edital.

_______/RS, ____ de _____________ de 2019.

Nome e assinatura do representante legal da empresa

MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Ao Presidente da Comissão de Licitação Pregão Presencial nº 023/2019

Eu ______________ (responsável técnico), portador da carteira de identidade nº _______ e registro no CREA nº ________, através da empresa ______________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, vem, perante Vossa Senhoria, declarar que atuarei como responsável técnico pelos trabalhos ora licitados e que tenho pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução do serviço.

Em..............de...................de 20.... ......................................................................................................... Assinatura do Declarante

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL

Ao 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Presidente da Comissão de Licitação Pregão Presencial nº 023/2019

A empresa ________, inscrita no CNPJ sob o nº ___, neste ato representada por __________ (qualificação), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 004/2019, vem declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da prestação dos serviços a serem contratados.

Em..............de...................de 20.... ......................................................................................................... Assinatura do Declarante

27

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DECLARAÇÃO DE VISITA

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA declara que a Empresa _________________, com CNPJ nº _______________, com sede na __________, nº _____, telefone __________, CEP: _________, na cidade de ___________/__, através de seu representante legal __________, visitou o local que tem por objeto:

A contratação de empresa especializada para prestação de serviços a contratação de empresa especializada para o fornecimento material e execução da obra de Pavimentação e Revitalização de Avenida Central com Piso intertravado, Rotatória, Faixas de Pedestres com acessibilidade e Paisagismo na cidade de Barra do Ribeiro, conforme as informações do respectivo projeto e planilha orçamentária Anexos do Edital 036/2019 PP 023/2019. No ato da visita deverão ser apresentadas amostras dos seguintes materiais: bloquete de concreto para pavimento, bloco de concreto vazado, floreiras e luminárias. As amostras deverão ser compatíveis em qualidade, especificações e dimensões com as referências disponíveis na Prefeitura para consulta. Rege a presente licitação a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal nº 2974/2007 de 18/05/2007 e a Portaria nº 132/2019, que nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio, Lei 123, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos do Direito Público. A obra ocorrerá por empreitada global, incluindo mão-de-obra e material, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária anexados ao Protocolo nº 002040/2019.

Barra do Ribeiro/RS, em ___ de _______ de 2019.

________________________ (assinatura secretaria)

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO

PAVIMENTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA VISCONDE DO RIO GRANDE COM PISO

INTERTRAVADO, ROTATÓRIAS, FAIXAS DE PEDESTRES COM ACESSIBILIDADE E PAISAGISMO

MEMORIAL DESCRITIVO

E

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

NOVEMBRO

2019

O presente memorial tem por objetivo estabelecer as condições para o fornecimento material e execução da obra dePavimentação e

Revitalização de Avenida Central com Piso intertravado, Rotatória, Faixas de Pedestres com acessibilidade e Paisagismo na cidade de Barra do Ribeiro,

conforme as informações do respectivo projeto e planilha orçamentária.

PROJETO:Pavimentação e Revitalização de Avenida Visconde do Rio Grande com Piso Intertravado, Rotatória, Faixas de Pedestres com

Acessibilidade e Paisagismo.

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro/RS.

LOCALIZAÇÃO: Centro

OBJETIVO

O presente documento, intitulado “Memorial Descritivo e Especificações Técnicas” tem por objetivo complementar as informações do Projeto

Arquitetônico (pranchas gráficas), especificando os materiais a serem utilizados na obra.

Todo o material empregado na obra será obrigatoriamente de primeira qualidade e comprovada eficiência para o fim que se destina.

A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às normas especificas, sendo a mão de obra especializada e o acabamento

esmerado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Serão impugnados todos os trabalhos executados que não satisfaçam o Memorial Descritivo e Especificações Técnicas e o Projeto Arquitetônico.

Qualquer dúvida, alteração de material ou projeto deverá ser autorizada por escrito pela Fiscalização.

PAVIMENTAÇÃO – AVENIDA VISCONDE DO RIO GRANDE

Consiste na revitalização e construção de Pavimentação com piso intertravadomelhorando a qualidade e o visual do local de seus frequentadores

e visitantes, além de demais elementos e serviços necessários ao uso do ambiente.

1.0. SERVIÇOS INICIAIS

1.1.INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

Deverá ser utilizada a estrutura física existente, adaptando-a para adequar-se às instalações a serem utilizadas pelos funcionários da obra.

1.2. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

A empresa executante da obra deverá organizar e manter no cotidiano, equipamentos de proteção individual para seus funcionários, fiscais e

visitantes, bem como estabelecer normas e hábitos voltados para a higiene e segurança como um todo.

Deverá dispor no local de cavaletes que o orientem o trânsito durante o percurso dos serviços. A empresa deverá efetuar esforços redobrados na

segurança dos serviços prestados, por se tratar de melhorias na área central da cidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

1.3.LOCAÇÃO DA OBRA

A contratada procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as

reais condições encontradas no local.

Quando necessário, a Fiscalização deverá ser consultada para orientação e autorização do serviço.

1.4. LIMPEZA DO TERRENO

O preparo do terreno constará de limpeza e regularização da área a ser executada a obra, retirada de vegetação existente, nivelamento, cortes e

compactação mecânica com maquinário e fornecimento de saibro e/ou terra para aterramento.

A contratada providenciará a limpeza permanente do local, durante todo o seu desenvolvimento, mantendo desobstruída, varrida e permitindo o

fácil acesso e deslocamento do pessoal executante e da própria Fiscalização.

2.0. PAVIMENTAÇÃO

2.1. SUB-BASE E BASE

Deverá ser executada a camada de brita graduada para sub-base do pavimento.Esta especificação se aplica à execução de base de brita

granular constituída de pedra britada graduada (brita nº 01/02 e pó de pedra), cuja curva granulométrica deverá se enquadrar nas faixas especificadas

pelo DAER.

Será executado em conformidade com as seções transversais tipo do projeto, e compreenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte,

mistura espalhamento, compactação e acabamento, sendo que a mesma terá espessura de 15 cm, conforme especificado no projeto.

Os agregados para a base deverá consistir de pedra britada. Deverá estar isento de matéria vegetal e outras substâncias nocivas.

Este material é regularizado e compactado mecanicamente, com duas ou mais passadas de rolo (tambor pé de carneiro e/ou liso).

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Depois dissoé espalhado uma camada de base com 7 cm de pó de brita ou areia grossa. Após essa base (colchão) o piso de concreto

intertravado é assentados sobre a mesma. Os arremates são feitos com pedaços de blocos íntegros, serrados com disco de corte, obedecendo ao

mesmo alinhamento e padrão do restante do pavimento.

.

2.2. PAVIMENTO

A pavimentação da área será com bloco de concreto intertravado, formato Losango edimensões 20x15x5 cm, espessura 8 cm, cor cinza (natural)

conforme figura a seguir.

Figura 01: Bloco Intertravado

Após assentados os pisos de concreto é feito a compactação mecânica com placa vibratória. A compactação deve ser dada por duas passadas,

para o piso de concreto se acomodar perfeitamente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Para rejuntamento e compactação final, varre-se areia fina ou similar para preenchimento das juntas e frestas, afim de dar travamento a

pavimentação.

Nas Alças de acesso as Faixas de Pedestres será pavimentado com Piso intertravado de concreto, dimensão 20x15x5 cm, espessura 5 cm cor

cinza com Toseto 10x10 cm pigmentado cor vermelho conforme perspectiva.

Figura 02: Piso com Toseto nas Alças de acesso.

A paginação do piso 20x15x5 cm com Toseto segue o mesmo padrão de assentamento da Via e Faixas.

Para delimitação e confinamento do pavimento e canteiros é utilizado meio fio de concreto pré-fabricado. Além disso, será feito o conserto e

revitalização (pintura e argamassa) de meio fios existentes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

A figura a seguir exemplifica o meio fio de concreto padrão.

Figura 03: Meio Fio utilizado na pavimentação.

.3.0. FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA

Em pontos estratégicos da Via serão inseridas duas Faixas de Pedestre Elevada com o mesmo pavimento (20x15x5x8 cm) porém com Toseto

10x10 cm e pigmentados cor branco (faixa) e grafite.

A figura a seguir exemplifica os detalhes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Figura 04: Faixa de Pedestre Elevada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Figura 05:Toseto e Piso formando a paginação da Faixa e Alças.

Os detalhes de assentamento do piso da Faixa de Pedestre Elevada segue o mesmo padrão da Via.

As Faixas tem a mesma largura de 6,40 m, sendo 1,20m de rampa em cada lado mais 4 m de platô em nível (elevado), seguindos a dimensões e

inclinações conforme Norma e Código Nacional de Trânsito.

Os comprimentos das Faixas são variados de acordo com o local das mesmas. Além disso, terá grelha metálica para escomento das águas e nas

rampas terão 6 peças de Piso de concreto em formato triângulo e pigmentado cor amarelo, de acordo com a fotografia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Figura 06: Piso triângulo amarelo na rampa da Faixa.

Para segurança do usuário e condução da água superficial é instalada uma grelha metálica junto ao passeio. Essa grelha é feita com barras de

aço chatas, espessura mínima de 5 mm, pintadas na cor preto, tendo 15 cm de largura e o comprimento da parte plana da faixa (4 m cada lado).

A fotografia a seguir exemplifica a grelha.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Figura 07: Grelha metálica na lateral.

4.0. SINALIZAÇÃO E MOBILIÁRIO URABNO

Na área em frente ao Posto Petrobrás será instalada uma rotatória de 6,50 m de diâmetro e altura 50 cm (duas fiadas) com blocos de concreto

pré-fabricados conforme figura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Figura 08: Bloco de concreto.

Os blocos são assentados um sobre o outro formado uma rotatória com opção de floreiras e paisagismo, além de organizar e dar segurança ao

fluxo local.

Figura 09: Rotatória

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Também com o mesmo modelo de bloco da rotatória será executado muretas formando floreiras e barreiras nas Alças de acesso as Faixas de

Pedestres. Os blocos são assentados e encaixados entre si através do peso próprio e posteriormente receberão plantio de flores e vegetações, além de

segurança ao usuário embelezam o ambiente.

Deverá ser apresentado o laudo técnico de ensaio de resistência a compreensão fck=35Mpa.

Figura 10: Alças com muretas com bloco de concreto.

Junto a mureta na esquina em frente a Câmara de Vereadores será instalado um banco curvo totalmente em concreto armado, com assento em

pintura amadeirada e dimensões de 195x52x50 cm, podendo sentar até três pessoas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Figura 11: Banco curvo de concreto.

No decorrer da Avenida será pintado linha branca, de largura 10 cm, servindo de sinalização horizontal para demarcação das vagas de

estacionamento com tinta retrorrefletiva, a base de resina acrílica.

Nos dois sentidos da via são fixadas e chumbadas Placas metálicas (esp. 1,25 mm) de aviso e sinalização c/ poste zincado ɸ 2", esp. 3 mm.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Figura 12: Placas de sinalização.

Nos quatro cantos de cada Faixa e Alças são fixados por cola e pino Tachõesde 25x15x5 cm, amarelos e refletivos parademarcação e sinalização

viária.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Figura 13: Tachão.

5.0. PAISAGISMO

Para dar o embelezamento final na obra, será feito benfeitoria no paisagismo de toda a área.

Figura 14: Paisagismo nos canteiros e alças.

Serão plantadas flores e plantas no decorrer de toda área revitalizada, como Azaléias e grama amendoim nos canteiros, alternanthera dentata e

lantânas nos blocos de concreto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Figura 15:Azaléia e Grama Amendoim.

Todas as vegetações deverão ser plantadas com terra limpa e adubada com adição de fertilizante A-100, conforme fotografia a seguir.

Figura 16: modelo de fertilizante.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

6.0 SERVIÇOS FINAIS

O entulho, restos de materiais,e outros equipamentos da obra devem ser totalmente removidos do local.A obra deverá apresentar-se

completamente limpa e pronta para utilização.

Barra do Ribeiro, 05 de novembro de 2019

Gabriela Padula de Souza

CREA RS 219670

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro Secretaria Municipal de Obras Trânsito e Planejamento

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO/ SERVIÇO Quantidade UnidadeValor Unitário

MaterialValor Unitário Mão de Obra

Valor Total Material

Valor Total Mão de Obra

Valor Total Geral

1 SERVIÇOS INICIAIS1.1 Locação de obra e equipamentos 6090,00 m² 0,50 1,00 3.045,00 6.090,00 9.135,00 1.2 Placa da obra 2x1,25 m 2,50 m² 220,00 95,00 550,00 237,50 787,50 1.3 Barracão para depósito de materiais e equipamentos. 12,00 m² 542,00 180,00 6.504,00 2.160,00 8.664,00 1.4 Retirada mecânica e manual do piso existente (sem bota-fora com DMT). 4235,00 m² 2,50 1,25 10.587,50 5.293,75 15.881,25

Total do item 20.686,50 13.781,25 34.467,75 2 PAVIMENTAÇÃO COM PISO INTERTRAVADO - AVENIDA

2.1 Sub-base de brita graduada (espessura 15 cm) p/ Pavimentação. 914 m³ 81,00 19,00 73.993,50 17.356,50 91.350,00 2.2 Transporte de brita graduada, DMT 50 km 45.675 m³ x km 0,75 0,25 34.256,25 11.418,75 45.675,00 2.3 Regularização e compactação mecânica da sub-base. 6.090 m² 2,95 1,90 17.965,50 11.571,00 29.536,50 2.4 Base (colchão) com pó de brita/areião para assentamento do piso (espessura 7 cm). 426 m³ 85,00 24,00 36.235,50 10.231,20 46.466,70 2.5 Transporte de pó de brita/areião, DMT 30 km 12.789 m³ x km 0,75 0,25 9.591,75 3.197,25 12.789,00

2.6Piso intertravado de concreto, dimensão 20x15x5 cm, espessura 8 cm, fck 35 MPa, cor cinza (natural) conforme Memorial e Projeto

6090 m² 59,50 15,90 362.355,00 96.831,00 459.186,00

2.8 Areia ou pó de brita fino para varrição e rejuntamento do pavimento, esp. 3 cm 183 m³ 85,00 15,00 15.529,50 2.740,50 18.270,00 2.9 Transporte de areia fina, DMT 30 km 5.481 m³ x km 0,75 0,25 4.110,75 1.370,25 5.481,00

2.10 Meio fio de concreto pré-fabricado, 09x12x30x100 cm (incluso rejuntamento) 100 m 24,50 18,00 2.450,00 1.800,00 4.250,00 2.11 Conserto e reparo de Meio fio existente (incluso rejuntamento e pintura) 900 m 6,00 14,50 5.400,00 13.050,00 18.450,00

Total do item 561.887,75 169.566,45 731.454,20 3 PAVIMENTAÇÃO COM PISO INTERTRAVADO - ACESSIBILIDADE NAS CALÇADAS

3.1 Sub-base de brita graduada (espessura 15 cm) p/ Pavimentação. 12 m³ 81,00 19,00 984,15 230,85 1.215,00 3.2 Transporte de brita graduada, DMT 50 km 608 m³ x km 0,75 0,25 455,63 151,88 607,50 3.3 Regularização e compactação mecânica da sub-base. 81 m² 2,95 1,90 238,95 153,90 392,85 3.4 Base (colchão) com pó de brita/areião para assentamento do piso (espessura 7 cm). 6 m³ 85,00 24,00 481,95 136,08 618,03 3.5 Transporte de pó de brita/areião, DMT 30 km 170 m³ x km 0,75 0,25 127,58 42,53 170,10

3.6Piso intertravado de concreto, dimensão 20x15x5 cm, espessura 5 cm cor cinza c/ Toseto 10x10 cm pigmentado vermelho conforme Memorial e Projeto

81 m² 58,00 15,90 4.698,00 1.287,90 5.985,90

3.7 Areia ou pó de brita fino para varrição e rejuntamento do pavimento, esp. 3 cm 2 m³ 85,00 15,00 206,55 36,45 243,00 3.8 Transporte de areia fina, DMT 30 km 73 m³ x km 0,75 0,25 54,68 18,23 72,90 3.9 Meio fio de concreto pré-fabricado, 09x12x30x100 cm (incluso rejuntamento) nas Alças 58 m 24,50 18,00 1.421,00 1.044,00 2.465,00

EMPREITADA GLOBAL

3.10Meio fio de concreto pré-fabricado, 09x12x30x100 cm (incluso rejuntamento) nos Canteiros novos.

28 m 24,50 18,00 686,00 504,00 1.190,00

Total do item 9.354,48 3.605,81 12.960,28 4 FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA 9,8x6,40 m

4.1 Sub-base de brita graduada (espessura 25 cm) p/ elevação da Via. 16 m³ 81,00 19,00 1.255,50 294,50 1.550,00 4.2 Transporte de brita graduada, DMT 50 km 775 m³ x km 0,75 0,25 581,25 193,75 775,00 4.3 Regularização e compactação mecânica da sub-base. 62 m² 2,95 1,90 182,90 117,80 300,70 4.4 Base (colchão) com pó de brita/areião para assentamento do piso (espessura 7 cm). 4 m³ 85,00 24,00 368,90 104,16 473,06 4.5 Transporte de pó de brita/areião, DMT 30 km 130 m³ x km 0,75 0,25 97,65 32,55 130,20

4.6Piso intertravado de concreto, dimensão 20x15x5 cm, espessura 8 cm, com Toseto 10x10 cm (ambos pigmentado cor grafite) p/ Faixa de Pedestre conforme Memorial e Projeto

44,00 m² 74,85 16,80 3.293,40 739,20 4.032,60

4.7Piso intertravado de concreto, dimensão 20x15x5 cm, espessura 8 cm, com Toseto 10x10 cm (ambos pigmentado cor branco) p/ Faixa de Pedestre conforme Memorial e Projeto

18,00 m² 83,50 16,80 1.503,00 302,40 1.805,40

4.8 Areia ou pó de brita fino para varrição e rejuntamento do pavimento, esp. 3 cm 2 m³ 85,00 15,00 158,10 27,90 186,00 4.9 Transporte de areia fina, DMT 30 km 56 m³ x km 0,75 0,25 41,85 13,95 55,80

4.10 Meio fio de concreto pré-fabricado, 09x12x30x100 cm (incluso rejuntamento) 14 m 24,50 11,00 343,00 154,00 497,00 4.11 Pisante de concreto armado, formato triângulo, 60x40 cm pigmentado cor amarelo (rampa) 6,00 unid. 120,00 45,00 720,00 270,00 990,00 4.12 Grelha metálica barra chata 3 mm, pintada cor preta, 20x400cm, dois lados. 2 unid. 385,00 125,00 770,00 250,00 1.020,00

Total do item (por Faixa) 9.315,55 2.500,21 11.815,76

Total Geral do item (2 Faixas) 2 18.631,10 5.000,42 23.631,52

5 SINALIZAÇÃO E MOBILIÁRIO URBANO

5.1Duas fiadas de Bloco de concreto pré-fabricado, vazado e frisado, dimensão 64x54x25 cm cada peça, cor cinza (natural) p/ Rotatória diâmetro 6,50 m, altura 50 cm.

82 pç 40,80 27,00 3.345,60 2.214,00 5.559,60

5.2 Tachão 25x15x5cm, amarelo e refletivo dois lados p/sinalização viária 110 unid. 24,60 15,00 2.706,00 1.650,00 4.356,00 5.3 Tachão Redondo grande, amarelo e refletivo dois lados p/ sinalização viária 4 unid. 35,00 15,00 140,00 60,00 200,00

5.4Placa metálica (esp. 1,25mm) de aviso e sinalização das Faixas c/ poste zincado Ø 2", esp. 3 mm. 8,00

unid. 290,00 175,00 2.320,00 1.400,00 3.720,00

5.5Sinalização horizontal de demarcação vagas de estacionamento com tinta retrorrefletiva, a base de resina acrílica. 120,00 m² 18,50 8,00 2.220,00 960,00 3.180,00

5.6Duas fiadas de Bloco de concreto pré-fabricado, vazado e frisado, dimensão 64x54x25 cm cada peça, cor cinza p/ contorno e proteção nas Alças

82 pç 40,80 27,00 3.345,60 2.214,00 5.559,60

5.7 Banco de concreto armado (estrutura e assento cor amadeirado), 195x52x50 cm. 1 unid 390,00 95,00 390,00 95,00 485,00 Total do item 14.467,20 8.593,00 23.060,20

6 PAISAGISMO6.1 Terra orgânica e vegetal p/ canteiros, rotatória e esquinas 24 m³ 88,00 53,00 2.112,00 1.272,00 3.384,00 6.2 Fertilizante orgânico A-100 p/ adubação dos canteiros e rotatória (misturar com terra) 25 sc 31,00 18,00 775,00 450,00 1.225,00 6.3 Lantana amarela para rotatória, esquinas e canteiros com Fênix 38 m² 26,50 12,50 1.007,00 475,00 1.482,00 6.4 Alternanthera dentata na rotatória e esquinas. 32 m² 24,50 12,50 784,00 400,00 1.184,00 6.5 Grama do tipo Amendoim nos canteiros centrais (20 mudas/m²) 95 m² 21,50 12,50 2.042,50 1.187,50 3.230,00 6.6 Azaléias no centro dos canteiros - 0,40 altura 250 unid. 19,00 4,50 4.750,00 1.125,00 5.875,00

Total do item 11.470,50 4.909,50 16.380,00 7 SERVIÇOS FINAIS

7.1 Limpeza geral e final da obra 6.090 m² 0,50 0,60 3.045,00 3.654,00 6.699,00 Total do item 3.045,00 3.654,00 6.699,00

TOTAL GERAL (com BDI) 639.542,53R$ 209.110,43R$ 848.652,95R$

__________________________________Gabriela Padula de Souza RS 219670