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Prefeitura Municipal de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-000
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E-mail: [email protected]
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EDITAL Nº 045/2015
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
Processo nº 049/2015
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 para a aquisição de gêneros alimentícios
(hortifrutigranjeiros) da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de
licitação. Base jurídica: Lei Federal nº 11.947/09 e Resoluções nº 38/2009 e 25/2012 e
26/2013 do FNDE – Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação, e, Lei Federal n.º
8.666/93 e posteriores alteração.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de
direito publico, com sede a Rua Major Garcia nº144, centro, inscrita no CNPJ sob nº
45.298.569/0001-13, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Marco
Ernani Hyssa Luiz, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o dispositivo no Art.
14 DA Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE, através da Secretaria Municipal de Educação,
comunica que se acha aberta CHAMADA PÚBLICA para a aquisição de gêneros alimentícios
(hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado
ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades da Rede
Municipal e Estadual de Ensino. Os grupos formais/informais deverão apresentar a
documentação para habilitação e o Projeto de Venda até as 09h30min do dia 28 de Agosto
de 2015, a abertura será as 09h45 min do dia 28 de Agosto de 2015, no Departamento
de Licitacoes, localizada no Paço Municipal sito à Rua Major Garcia, nº 144 – Centro.
Os interessados poderão retirar o Edital completo na Seção de Licitação desta Prefeitura
Municipal de Altinopolis, no horário das 08h00min às 17h00 de segunda à sexta-feira, ou
através do site da Prefeitura de Altinopolis (www.altinopolis.sp.gov.br).
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1. DO OBJETO O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA é o da aquisição de gêneros alimentícios
(hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações
e quantidades no Anexo III, que faz parte integrante deste Edital.
1.1. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS Item Quantidade Unidade Discriminação Preço de
Aquisição (R$) 01 15.000 200ml SUCO DE LARANJA NATURAL
INTEGRAL com ACEROLA PASTEURIZADO Suco Misto de Laranja Natural com Acerola Pasteurizado, sem adição de aromas, corantes artificiais e conservadores, isento de fragmentos de partes não comestíveis da fruta, de substâncias estranhas à sua composição normal e de outras substâncias que indiquem sua manipulação defeituosa. Registrado no MAPA. Embalagem Primária: Cartonada asséptico com 6 camadas e rótulo impresso contendo 200 ML. Prazo de validade: 180 dias. Acondicionados em temperatura ambiente (sem refrigeração).
1,98
02 500 kg MANDIOCA HIGIENIZADA EMBALADA À VÁCUO Descascada, cortada em toletes Embalagem: Plástico de Polietileno Peso Líquido: 1Kg Validade do produto: 18 dias mantido sob-refrigeração 5⁰C ou 6 meses à
3,05
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temperatura -18⁰C.
03 70.000 Unidade MEL DE ABELHA EM SACHÊ DE 10 GRAMAS: mel em sache de 10 gramas. Embalagem com 100 unidades.
Registrado no SIF ou SISP.
0,25
04 2050 KG COUVE FLOR com rama e talo, de elevada qualidade, sem defeitos, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não serão aceitos defeitos de podridão, dano profundo, impurezas ou passadas. Devem estar livres de sujidades e parasitas.
4,77
05 850 Kg ABOBRINHA BRASILEIRA; de boa qualidade; tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, materiais terrosos e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos.
2,74
06 1300 Kg BETERRABA com RAMA de primeira qualidade; fresca; compacta e firme; tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, materiais terrosos e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos.
3,21
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07 500 KG PEPINO COMUM de primeira. Sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras ou cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido.
2,90
08 2150 KG REPOLHO de primeira, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânicas.
1,60
09 800 Kg INHAME De primeira; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; intacta e firme; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitos e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte;
5,90
10 2500 Maços ALFACE Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidades externa anormal; livre de resíduos e fertilizantes, sujidades parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte;
2,33
11 500 Maços BRÓCOLIS de primeira, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânicas.
4,16
12 2000 Kg TOMATE MOLHO, de boa qualidade graúdo, com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, cortes ou rachaduras.
4,59
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13 240 Maços COUVE Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidades externa anormal; livre de resíduos e fertilizantes, sujidades parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte;
2,33
14 1000 kg VAGEM tipo macarrão, de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem físicas ou mecânicas oriundos de manuseio e transporte.
6,46
15 500 Maços ACELGA Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidades externa anormal; livre de resíduos e fertilizantes, sujidades parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte;
3,33
16 1000 kg BANANA VERDE em penca; de primeira, tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte
2,15
17 7000 Unidade MILHO VERDE sem PALHA De primeira; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; intacto e firme; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitos e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte; acondicionados em sacos plásticos.
3,40
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18 2400 Kg TOMATE SALADA, de boa qualidade graúdo, com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, cortes ou rachaduras
5,76
19 500 kg MELANCIA de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada a granel, pesando entre 6 a 10 kg cada unidade.
1,50
20 500 Maços RÚCULA Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidades externa anormal; livre de resíduos e fertilizantes, sujidades parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte;
2,33
21 2000 kg CENOURA COM RAMA de primeira: sem rama; fresca; compacta, firme. Sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras ou cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida.
2,69
22 5000 Kg BANANA PRATA em penca; de primeira, tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
3,58
23 1700 Kg ABACATE, de primeira, tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
3,37
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24 2000 Kg JABOTICABA de primeira; tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
7,57
25 1500 kg MANGA de primeira; tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
2,56
26 500 kg ACEROLA de primeira; tamanho, cor e conformação uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa intacta e firme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
3,50
27 340 Maços CEBOLINHA de boa qualidade, isenta de sujidades, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, cortes ou rachaduras, tamanho uniforme.
1,81
28 340 Maços SALSINHA de boa qualidade, isenta de sujidades, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, cortes ou rachaduras, tamanho uniforme.
1,81
29 400 Kg CARAMBOLA de primeira; livre de sujidades. Parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta.
30 500 Kg LARANJA, fresca, de primeira, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta.
1,36
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31 850 KG CHUCHU de primeira qualidade; tamanho e coloração uniformes; isento de enfermidades, materiais terrosos e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
1,45
32 1300 KG TANGERINA De primeira; livre de sujidades. Parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta.
2,24
33 140 kg LIMÃO De primeira; livre de sujidades. Parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta.
2,46
34 200 Kg BATATA DOCE De primeira; livre de sujidades. Parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta.
2,21
35 500 Kg MANDIOQUINHA de primeira qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte
5,58
36 500 Kg MARACUJÁ AZEDO De primeira; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa intacta e firme; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitos e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte;
5,23
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37 1000 kg ARROZ AGULINHA TIPO 1 (PACOTE COM 5 KG): classe longo e fino; polido e beneficiado; grãos inteiros mínimo de 90%, com teor de umidade máxima de 15%; isento de sujidades, substancias nocivas, mofo e odores estranhos. Embalado em pacotes com 5 Kg, em plástico atóxico. Prazo mínimo de validade de 6 meses a contar da data de entrega. Declarar marca prazo de validade, numero de registro do produto no órgão competente e procedência. Embalagem primária: transparente, incolor, termossoldada. Amostra: apresentar uma amostra de 5 Kg devidamente identificada e deve ser correspondente ao produto entregue. Apresentar Ficha Técnica e Laudo Bromatológico. Suas condições deverão estar de acordo com a Lei 6.035 de 15 de Dezembro de 1975 e Decreto-Lei 82.110 de 14 de Agosto de 1978.
10,81
38 1000 kg FEIJÃO CARIOCA TIPO 1; constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 15%; isento de material terroso, sujidades, misturas de outras variedades e espécies, grãos mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade; acondicionado em saco plástico, transparente e atóxico, de 1 Kg, validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega. Amostra: apresentar uma amostra, na menor embalagem original, devidamente identificada conforme legislação e corresponder ao produto a ser entregue. Apresentar Ficha Técnica e Laudo
5,04
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Bromatológico. Suas condições deverão estar de acordo com a Portaria M.A. 161, de 24/07/87.
39 1200 Kg GOIABA VERMELHA Vermelha; fresca, de primeira, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com polpa firme e intacta; tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio, e transporte, e suas condições deverão estar de acordo com a RESOLUÇÃO RDC 272/05.
4,75
40 15.000 200ml SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL 200ml , obtido a partir de uvas sadias, 100% natural, liquido, sem adição de açúcar e água, produto integral, pronto para consumo. Validade: 12 meses a contar da data do envase. Embalagem primária deve ser em tetrapack 200ml. Embalagem secundária: 24 unidades por pacotes. Produto com registro no MAPA.
1,85
1.1.1. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio
padronizado;
1.1.2. As hortaliças deverão ser frescas, inteiras e sãs, as folhas deverão se apresentar
intactas e firmes.
1.1.3. Deverão ser isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos
aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou
embalagens sem umidades externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isentos de
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enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e
utilização.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA
PÚBLICA, responderão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01.00
3.3.90.30.00 12 366 2006 2032 – FONTE 05 – COD APLICAÇÃO 2400001 – DESPESA
203; 05.01.00 3.3.90.30.00 12 362 2006 2282 – FONTE 05 – COD APLICAÇÃO 2300002
– DESPESA 196; 05.01.00 3.3.90.30.00 12 367 2006 2283 – FONTE 05 – COD
APLICAÇÃO 2400002 – DESPESA 205; 05.01.00 3.3.90.30.00 12 365 2006 2075 –
FONTE 5 – COD APLICAÇÃO 2000002 – DESPESA 199; 05.01.00 3.3.90.30.00 12 365
2006 2075 – FONTE 5 – COD APLICAÇÃO 2100003 – DESPESA 200; 05.01.00
3.3.90.30.00 12 361 2006 2076– FONTE 5 – COD APLICAÇÃO 2200002 – DESPESA 194
do orçamento vigente.
3. PREPARAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na
forma de fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de Acordo com o
Art. 27 da Resolução FNDE nº 04 de 02 de Abril de 2015.
3.1. Grupos Formais:
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3.1.1 Os grupos formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais
constituídos em Cooperativas e Associações deverão apresentar no envelope nº 1 –
Habilitação, os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas emitido nos últimos 60
dias.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS;
d) Cópia do Estatuto e da Ata de posse da atual diretoria da entidade registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
e) Cópia do RG e CPF do representante legal
f) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados;
g) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso;
3.2 Grupos Informais:
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3.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos
últimos 60 dias;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
f) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. Fornecedor Individual
3.3.1. O fornecedor individual deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) extrato da DAP Fisica de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos
últimos 60 dias;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
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f) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionados no projeto de venda.
3.4.Informações adicionais sobre a documentação do Envelope nº 1 – Habilitação:
a) A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia
desde que autenticada por Cartório competente ou mesmo cópia simples acompanhada do
original para que seja autenticada, no ato de sua apresentação, por membro da Co-missão
Permanente de Licitação.
b) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em
substituição aos documentos aqui exigidos.
c) Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, serão
aceitos como válidos os emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a
abertura dos envelopes.
d) Se faltar algum documento ou se algum documento apresentar falha não sanável na
sessão, o fato acarretará a INABILITAÇÃO do proponente.
3.5. O envelope nº 1 – Habilitação deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na
sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 1 - HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)
Prefeitura Municipal de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-000
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4. PREPARAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 – PROJETO DE VENDA
4.1. No envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, grupos Informais ou Grupos Formais
deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
Conforme ANEXO II.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e
registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos . O resultado da
seleção será publicado 03 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no
prazo de 03 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s)
contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme
critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o
nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de
Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva
quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de
até 03 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
ENVELOPE Nº. 2 – PROJETO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)
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Fone: (0xx16) 3665-9500
E-mail: [email protected]
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3665-9531 e-mails: [email protected]; [email protected];
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5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e
grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado
e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as
quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais,
estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os
critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
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5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu
quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as
partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre
as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras
indicadas no quadro abaixo na Cozinha Piloto e Padaria Municpal , com sede à Rua Miguel
Hyssa, s/n, até o 03 dias após a sessao, para avaliação e seleção dos produtos a serem
adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase
de habilitação.
O resultado da análise será publicado em 03 dias após o prazo da apresentação das
amostras.
37 1000 kg ARROZ AGULINHA TIPO 1 (PACOTE COM 5 KG): classe longo e fino; polido e beneficiado; grãos inteiros mínimo de 90%, com teor de umidade máxima de 15%; isento de sujidades, substancias nocivas, mofo e odores estranhos. Embalado em pacotes com 5 Kg, em plástico atóxico. Prazo mínimo de validade de 6 meses a contar da data de entrega. Declarar marca prazo de validade, numero de registro do produto no órgão competente e procedência. Embalagem primária: transparente, incolor, termossoldada. Amostra: apresentar uma amostra de 5 Kg devidamente identificada e deve ser correspondente ao produto entregue. Apresentar Ficha Técnica e Laudo Bromatológico. Suas condições deverão estar de acordo com a Lei 6.035 de 15 de Dezembro de 1975 e Decreto-Lei 82.110 de 14 de Agosto de 1978.
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38 1000 kg FEIJÃO CARIOCA TIPO 1; constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 15%; isento de material terroso, sujidades, misturas de outras variedades e espécies, grãos mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade; acondicionado em saco plástico, transparente e atóxico, de 1 Kg, validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega. Amostra: apresentar uma amostra, na menor embalagem original, devidamente identificada conforme legislação e corresponder ao produto a ser entregue. Apresentar Ficha Técnica e Laudo Bromatológico. Suas condições deverão estar de acordo com a Portaria M.A. 161, de 24/07/87.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE ENTREGA
CHAMADA PUBLICA 2015
item unidade descrição Ago/15 Set/15 Out/15 Nov/15 Dez/15 jan/16 fev/16 mar/16
qde total
1 200ml
SUCO DE LARANJA NATURAL INTEGRAL PASTEURIZADO 5.000 5000 5000 0 0 0 0 0 15.000
2 kg Mandioca higienizada
100 100 100 200 0 0 0 0 500
3 unid
mel sache 10g
10.000 10.000 20.000 10.000 0 0 0 20.000 70.000
4 kg COUVE FLOR 400 400 400 400 200 0 100 150 2050
5 kg ABOBRINHA BRASILEIRA; 200 200 200 200 0 0 0 50 850
6 kg BETERRABA com RAMA 300 300 300 300 0 0 0 100 1300
7 maço PEPINO COMUM 100 100 100 100 0 0 0 100 500
8 maço REPOLHO 350 350 350 350 200 100 100 350 2150
9 kg INHAME 200 200 200 200 0 0 0 0 800
10 maço ALFACE 500 500 400 400 100 100 100 400 2500
11 kg BROCOLIS 100 100 100 100 0 0 0 100 500
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12 maço TOMATE MOLHO 300 300 500 300 100 100 100 300 2000
13 kg COUVE 50 50 50 50 0 0 0 40 240
14 unid VAGEM 200 200 200 200 0 0 0 200 1000
15 kg ACELGA 100 100 100 100 0 0 0 100 500
16 kg BANANA VERDE 250 250 200 200 0 0 100 0 1000
17 maço MILHO VERDE sem PALHA 1000 1000 3000 1000 0 0 500 500 7000
18 kg TOMATE SALADA 500 500 500 500 100 50 50 200 2400
19 kg MELANCIA 0 500 0 0 0 0 0 0 500
20 kg RUCULA 100 100 100 100 0 0 0 100 500
21 kg CENOURA COM RAMA 300 300 500 300 100 100 100 300 2000
22 kg BANANA PRATA 900 800 800 800 300 300 300 800 5000
23 kg ABACATE 300 300 300 300 100 100 100 200 1700
24 kg JABOTICABA 500 500 500 500 0 0 0 0 2000
25 kg MANGA 300 300 300 300 0 0 0 300 1500
26 kg ACEROLA 100 100 100 100 0 0 0 100 500
27 kg CEBOLINHA 50 50 50 50 30 30 30 50 340
28 kg SALSINHA 50 50 50 50 30 30 30 50 340
29 kg CARAMBOLA 100 100 100 100 0 0 0 0 400
30 kg LARANJA 100 100 100 100 0 0 0 100 500
31 kg CHUCHU 150 150 150 150 50 50 50 100 850
32 kg TANGERINA 300 300 300 300 0 0 0 100 1300
33 kg LIMÃO 30 30 30 30 0 0 0 20 140
34 kg batata doce 50 50 50 50 0 0 0 200
35 kg mandioquinha 100 100 100 100 0 0 0 100 500
36 kg maracuja azedo 100 100 100 100 0 0 0 100 500
37 pct arroz agulhinha 200 200 200 200 0 0 0 200 1000
38 kg feijao tipo 1 200 200 200 200 0 0 0 200 1000
39 kg goiaba 200 200 200 200 100 50 50 100 1200
40 unid suco de uva 200ml 5000 5000 0 5000 0 0 0 0 15000
7.2 – a entrega será realizada na Cozinha Piloto e padaria municipal situada a Rua Miguel
Hyssa s/n – Altinopolis/SP.
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8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante
apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à
antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Na prefeitura
Municipal de Altinopolis, no Departamento de Licitacoes e Administração de Materiais de
segunda a sexta feira nos horários das 08:00 as 17:00 ou no sitio www.altinopolis.sp.gov.br .
9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal,
estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo
limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser
contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
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9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que
estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas
que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os
termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos
Contratos, da Lei 8.666/1993.
9.5. Será competente o Foro da Comarca de Altinopolis, Estado de São Paulo, para dirimir
dúvidas oriundas deste Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
9.6. Integram ao presente Edital os seguintes anexos:
9.6.1. ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
9.6.2. ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Altinopolis, 18 de Junho de 2015.
MARCO ERNANI HYSSA LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE VENDA
(MODELO)
CONTRATO N.º /2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
_____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato
pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado
CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal oufornecedor
individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e
individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições
da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada
Pública nº 001/2015, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública,
verba FNDE/PNAE, 02º semestre de 2015 e 01º semestre 2016, descritos no quadro previsto
na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2015, o qual fica
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro),
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor
total de R$ _____________ (_______________________).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local
de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim
como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer
outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente
contrato.
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1. Nome do
agricultor
familiar
2. CPF 3. DAP 4.
PRODUTO
5. UNIDADE 6.
QUANTIDADE
7.
PREÇO/unidade
8. Valor total
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e
após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no
valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45
da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de
Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e
documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
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CLÁUSULA OITAVA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o
CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do
CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o
aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
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A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da
Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação
Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA :
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2015, pela Resolução
CD/FNDE nº 04/2015,pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus
termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,
resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de
carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax,
transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
consoante Cláusula Décima Quarta, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
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O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o
cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até Março de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Altinopolis, para dirimir qualquer controvérsia que se
originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
______________(município), ____de________ de ________.
_____________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
______________________________________________
CONTRATADA (Grupo Formal)
______________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________
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ANEXO II MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos
produtos 4.1. Unitário 4.2. Total
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
Prefeitura Municipal de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-000
Fone: (0xx16) 3665-9500
E-mail: [email protected]
_________________________________________________________________________
Departamento de Licitações e Administração de Materiais – Tel.: 016. 3665-9500 e 016.
3665-9531 e-mails: [email protected]; [email protected];
compras.cotacã[email protected]
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora
(quando houver)
10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do
Agricultor (a)
Familiar
2. CPF
3. DAP
4. Banco
5. Nº Agência
6. Nº Conta
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a)
Familiar
2. Produto
3. Unidade
4. Quantidade
5. Preço de Aquisição* /Unidade
6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Prefeitura Municipal de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-000
Fone: (0xx16) 3665-9500
E-mail: [email protected]
_________________________________________________________________________
Departamento de Licitações e Administração de Materiais – Tel.: 016. 3665-9500 e 016.
3665-9531 e-mails: [email protected]; [email protected];
compras.cotacã[email protected]
Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade
4. Preço/Unidade
5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos
Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto
Unidade
Quantidade
Preço de Aquisição*
Cronograma de
Entrega dos produtos Unitário Total
Prefeitura Municipal de Altinópolis Rua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-000
Fone: (0xx16) 3665-9500
E-mail: [email protected]
_________________________________________________________________________
Departamento de Licitações e Administração de Materiais – Tel.: 016. 3665-9500 e 016.
3665-9531 e-mails: [email protected]; [email protected];
compras.cotacã[email protected]
OBS: * Preço publicado
no Edital n xxx/xxxx (o
mesmo que consta na
chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor
Individual
CPF: