prefeitura munícijoar cle capanema · 2018. 3. 6. · 041853 serviÇo de montagem e ajustagem...
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amir Maria de Lara Denar
Prefeitura Munícijoar cle Capanema 001
PORTARIA N° 5767/2014
Designa Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de
Licitações.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, Prefeita Municipal de
Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Designar as pessoas abaixo relacionadas sob a presidência da primeira, para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES realizadas pelo Departamento de Compras, da Prefeitura Municipal de Capanema, de 08 de janeiro a 31 de Dezembro do ano de 2014:
• Luciano Dorochowicz • Mariluci Candioto Salvadori • Clair José Walter • Heliel Pedro Engel • Edina Luciane Escher Sott
Gabinete da Prefeita Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de janeiro de 2014.
Pr eita Muni al
son •sé Borowski Secre rio de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1 — Centro — 85760-000
CAPANEMk- POUCADO NC JORNAL Fone:46-3552-1321 — Fa 46-3552-1122
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Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
Convite: 001 CAPANEMA, 23/01/2015
PROTOCOLO NÚMERO: 001
DE: ALCEU MALDANER — SECRETÁRIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PARA: LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN - PREFEITA MUNICIPAL
Senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
Pelo presente solicitamos a Vossa Senhoria a competente Autorização para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR.
Esta Licitação se faz necessário devido a necessidade de REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA — PR.
O Custo Maximo global importa em R$ 23.647,43 (Vinte e Três Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos).
Cordialmente
ALCEU MALDANER — SECRETÁRIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
t Município de Capanema Solicitação 3/2015
Número Tipo
3 Contratação de Serviço Erritido em Quantidade de itens
21/01/2015 90
Pagamento
Código Norre
154 Atividades do Depto. de Serviços Urbanos órgão
Emitido por: GABRIEL C IPR IAN I, na versão: 5510 q 21/01/20151733:49
Pág ina:1
Solicitação
Solicitante Processo Gerado Código Norre Núrrero
46318-3 ALCEU MALDANER 5/2015 Local
Norre Forrra 08 Secretaria de Viaçâo, Obras e Serviços Urbanos 30 DÁS APÓS IXECUÇÃ Entrega Local Prazo
CONFORME SOLICITAÇÕES 1 Meses
Descrição:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, "C., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR
Lote
001 MOTOR MVVM D-229 - CAM INHÃO AGRALE 7000 RD - DE FROTA: 32
Código Nome Unidade Quantidade Unitário Valor 041814 KIT MOTOR MWM D-229 KIT 4,00 315,00 1.260,00 041815 BRONZINA BIELA MOTOR MWM D-229 UN 4,00 33,83 135,32
041816 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM D-229 UN 4,00 59,08 236,32 041817 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MWM D-229 UN 1,00 72,33 72,33
041818 BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229 UN 1,00 67,50 67,50 041819 BUCHA BIELAS MOTOR MWM D-229 UN 4,00 27,80 111,20 041820 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM D-229 UN 1,00 325,67 325,67 041821 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229 UN 4,00 29,33 117,32 041822 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM D-229 UN 4,00 30,97 123,88
041823 GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 UN 8,00 12,00 96,00
041824 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM D-229 UN 1,00 64,50 64,50 041825 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM D-229 UN 1,00 43,87 43,87 041826 JOGO JUNTA MOTOR MWM D-229 UN 1,00 252,90 252,90 041827 COLA SILICONE MOTOR MWM 0-229' UN 1,00 19,33 19,33 041828 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR LATA 1,00 42,67 42,67 041829 ÓLEO LUBRIFICANTE UN 10,00 14,00 140,00
330 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM D-229 UN 1,00 35,83 35,83
041831 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM D-229 UN 2,00 10,00 20,00
041832 ANTI-CHAMA MOTOR MWM D-229 UN 1,00 63,33 63,33
041833 VÁLVULA ALÍVIO MOTOR MWM D-229 UN 1,00 75,00 75,00
041834 SEDE VÁLVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229 UN 4,00 26,37 105,48
041835 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229 UN 4,00 26,37 105,48
041836 BICO INJETOR MOTOR MWM D-229 UN 4,00 99,53 398,12
041837 COMANDO DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 UN 1,00 645,27 645,27
041838 ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229 UN 4,00 113,00 452,00
041839 VÁLVULA BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229 UN 4,00 61,67 246,68
041840 REPARO 020 MOTOR MWM D-229 UN 1,00 30,00 30,00
041841 REPARO 131 MOTOR MWM D-229 UN 1,00 35,00 35,00
041842 REPARO 400 MOTOR MWM D-229 UN 1,00 53,67 53,67
041843 COMPENSADOR MASSA MOTOR MWM D-229 UN 1,00 1.499,33 1.499,33
041844 SELO ÁGUA CABEÇOTE 18mm MOTOR MWM D-229 UN 12,00 8,47 101,64
041845 PISTÃO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229 UN 1,00 40,00 40,00
041846 VIRABREQUIM STD MWM MOTOR MWM D-229 UN 1,00 2.281,33 2.281,33
041847 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR MWM D-229 UN 1,00 313,33 313,33
041848 SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MWM D-229 UN 4,00 42,67 170,6
041849 SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MWM D-229 UN 4,00 48,33 193,32
041850 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM D-229 UN 4,00 61,50 246,00
041851 SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229 UN 1,00 86,67 86,67
041852 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM D-229 UN 4,00 39,17 156,68
041853 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM D-229 UN 1,00 966,67 966,67
Município de Capanema Solicitação 3/2015 u 0 O
Página:2
041854 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 UN 8,00 12,00 96,00
041855 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 UN 8,00 8,67 69,36
041856 SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR MWM D-229 UN 1,00 230,00 230,00
041857 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM D-229 UN 1,00 236,67 236,67
041858 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM D-229 UN 1,00 253,33 253,33
041859 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MWM D-229 UN 4,00 44,67 178,68
TOTAL 12.494,36
Lote
002 MOTOR MWM X-10, 4CC. - M ICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA - N° DE FROTA: 48
Código Nome Unidade Quantidade Unitário Valor
041869 KIT MOTOR MWM X-10 KIT 4,00 275,63 1.102,52
041870 BRONZINA BIELA MOTOR MWM X-10 UN 4,00 44,67 178,68
041871 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM X-10 UN 4,00 151,50 606,00
041872 BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10 UN 4,00 22,00 88,00
041873 BUCHA COMANDO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 41,67 41,67
041874 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 373,17 373,17
041875 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 UN 4,00 26,27 105,08
'76 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10 UN 4,00 24,00 96,00
O-,1877 GUIA DE VÁLVULA MOTOR MWM X-10 UN 8,00 12,93 103,44
041878 SEDE VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10 UN 4,00 32,17 128,68
041879 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 UN 4,00 32,00 128,00
041880 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 31,40 31,40
041881 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 46,33 46,33
041882 JOGO JUNTA MOTOR MWM X-10 UN 1,00 489,33 489,33
041883 BOMBA D'AGUA MOTOR MWM X-10 UN 1,00 275,80 275,80
041884 ANEL ENCOSTO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 80,83 80,83
041885 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10 UN 1,00 39,33 39,33
041886 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM X-10 UN 1,00 31,33 31,33
041887 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10 UN 10,00 13,33 133,30
041888 BICO INJETOR MOTOR MWM X-10 UN 4,00 114,00 456,00
041889 VÁLVULA R EGULAGEM MOTOR MWM X-10 UN 1,00 259,33 259,33
041890 BIELA MOTOR MWM X-10 UN 1,00 314,00 314,00
041891 BOMBA ALIMENTADORA MOTOR MWM X-10 UNI 1,00 227,67 227,67
041892 CAME COMANDO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 665,67 665,67
041894 SOLENÓIDE MOTOR MWM X-10 UN 1,00 158,67 158,67
041895 VÁLVULA PRESSA() MOTOR MWM X-10 UN 4,00 152,00 608,00
041896 REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 UN 1,00 142,17 142,17
397 ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 UN 4,00 39,00 156,00
...1898 PORTA ROLETES MOTOR MWM X-10 UN 1,00 252,67 252,67
041899 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 UN 1,00 32,00 32,00
041900 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 UN 1,00 269,33 269,33
041901 SERVIÇO DE RETIFICA VIRABREQUIM MOTOR MWM X-10 UN 1,00 296,67 296,67
041902 SERVIÇO DE RETIFICA BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10 UN 4,00 45,00 180,00
041903 SERVIÇO DE MANDRILHAR BIELA MOTOR MWM X-10 UN 4,00 47,67 190,68
041904 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM X-10 UN 1,00 293,33 293,33
041905 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X-10 UN 4,00 44,33 177,32
041906 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 273,00 273,00
041907 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-10 UN 4,00 63,33 253,32
041908 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA MOTOR MWM X-10 UN 8,00 10,67 85,36
041909 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA MOTOR MWM X-10 UN 8,00 7,00 56,00
041910 SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA MOTOR MWM X-10 UN 8,00 11,50 92,00
041911 SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MWM X-10 UN 1,00 248,33 248,33
041912 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM X-10 UNI 1,00 303,33 303,33
041913 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM X-10 UN 1,00 1.083,33 1.083,33
TOTAL 11.153,0
TOTAL GERAL 23.647,4
Emitido por: GABRIEL C IPR IAN I, na versão: 5510q 21/01/201517:33:49
Município de Capanema Solicitação 3/2015
Pág ina:3
ALCEU MALDANER Secr. Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
Emitido por: GABRIEL C IPR IAN I, na varsk: 5510 q 21/01/201517:33:49
Município de Capanema - PR
Setor de Licitações
ANEXO 07
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente certame, organizado pelo Município de Capanema - Paraná tem como
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR
MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO
MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE
FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA -PR.
2. DA QUANTIDADE A SER CONTRATADA:
2.1 - A tabela abaixo descreve os itens bem com as quantias e valores máximos, que
foram definidos pela Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, através da análise
de seus mecânicos e de orçamentos obtidos no mercado: LOTE: 1 - MOTOR MWM D-229 - CAMINHÃO AGRALE 7000 RD - N° DE FROTA: 32 Item Código do
produto/ serviço
Nome do produto/serviço Unidade Preço maximo
Preço máximo
total
Quantidade
1 41814 KIT MOTOR MWM D-229 4,00 KIT 315,00 1.260,00 2 41815 BRONZINA BIELA MOTOR MWM
D-229 4,00 UN 33,83 135,32
3 41816 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM D-229
4,00 UN 59,08 236,32
4 41817 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MWM D-229
1,00 UN 72,33 72,33
5 41818 BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
1,00 UN 67,50 67,50
6 41819 BUCHA BIELAS MOTOR MWM D- 229
4,00 UN 27,80 111,20
7 41820 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM D- 229
1,00 UN 325,67 325,67
8 41821 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
4,00 UN 29,33 117,32
9 41822 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM D-229
4,00 UN 30,97 123,88
10 41823 GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
8,00 UN 12,00 96,00
11 41824 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM D-229
1,00 UN 64,50 64,50
12 41825 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM D-229
1,00 UN 43,87 43,87
13 41826 JOGO JUNTA MOTOR MWM D- 229
1,00 UN 252,90 252,90
14 41827 COLA SILICONE MOTOR MWM D- 229'
1,00 UN 19,33 19,33
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Setor de Licitações
15 41828 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR
1,00 LATA 42,67 42,67
16 41829 ÓLEO LUBRIFICANTE 10,00 UN 14,00 140,00 17 41830 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR
MWM D-229 1,00 UN 35,83 35,83
18 41831 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM D-229
2,00 UN 10,00 20,00
19 41832 ANTI-CHAMA MOTOR MWM D- 229
1,00 UN 63,33 63,33
20 41833 VÁLVULA ALIVIO MOTOR MWM D-229
1,00 UN 75,00 75,00
21 41834 SEDE VÁLVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229
4,00 UN 26,37 105,48
22 41835 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
4,00 UN 26,37 105,48
23 41836 BICO INJETOR MOTOR MWM D- 229
4,00 UN 99,53 398,12
24 41837 COMANDO DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
1,00 UN 645,27 645,27
25 41838 ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
4,00 UN 113,00 452,00
26 41839 VÁLVULA BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
4,00 UN 61,67 246,68
27 41840 REPARO 020 MOTOR MWM D-229 1,00 UN 30,00 30,00 28 41841 REPARO 131 MOTOR MWM D-229 1,00 UN 35,00 35,00 29 41842 REPARO 400 MOTOR MWM D-229 1,00 UN 53,67 53,67 30 41843 COMPENSADOR MASSA MOTOR
MWM D-229 1,00 UN 1.499,33 1.499,33
31 41844 SELO ÁGUA CABEÇOTE 18mm MOTOR MWM D-229
12,00 UN 8,47 101,64
32 41845 PISTÃO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
1,00 UN 40,00 40,00
33 41846 VIRABREQUIM STD MWM MOTOR MWM D-229
1,00 UN 2.281,33 2.281,33
34 41847 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR MWM D-229
1,00 UN 313,33 313,33
35 41848 SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MWM D-229
4,00 UN 42,67 170,68
36 41849 SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MWM D-229
4,00 UN 48,33 193,32
37 41850 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM D-229
4,00 UN 61,50 246,00
38 41851 SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
1,00 UN 86,67 86,67
39 41852 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM D-229
4,00 UN 39,17 156,68
40 41853 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM D-229
1,00 UN 966,67 966,67
41 41854 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
8,00 UN 12,00 96,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
42 41855 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
8,00 UN 8,67 69,36
43 41856 SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR MWM D-229
1,00 UN 230,00 230,00
44 41857 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM D-229
1,00 UN 236,67 236,67
45 41858 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM D-229
1,00 UN 253,33 253,33
46 41859 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MWM D-229
4,00 UN 44,67 178,68
TOTAL 12.494,36
LOTE: 2 - MOTOR MWM X-10, 4CC. - MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA - N° DE FROTA: 48 Item Código do
produto/serviço Nome do produto/serviço Quantida
de Unidade Preço
máximo Preço máximo total
1 41869 KIT MOTOR MWM X-10 4,00 KIT 275,63 1.102,52 2 41870 BRONZINA BIELA MOTOR MWM
X-10 4,00 UN 44,67 178,68
3 41871 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM X-10
4,00 UN 151,50 606,00
4 41872 BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 22,00 88,00 5 41873 BUCHA COMANDO MOTOR MWM
X-10 1,00 UN 41,67 41,67
6 41874 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 373,17 373,17 7 41875 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM
X-10 4,00 UN 26,27 105,08
8 41876 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10
4,00 UN 24,00 96,00
9 41877 GUIA DE VÁLVULA MOTOR MWM X-10
8,00 UN 12,93 103,44
10 41878 SEDE VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10
4,00 UN 32,17 128,68
11 41879 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10
4,00 UN 32,00 128,00
12 41880 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM X-10
1,00 UN 31,40 31,40
13 41881 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM X-10
1,00 UN 46,33 46,33
14 41882 JOGO JUNTA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 489,33 489,33 15 41883 BOMBA D'AGUA MOTOR MWM X-
10 1,00 UN 275,80 275,80
16 41884 ANEL ENCOSTO MOTOR MWM X- 10
1,00 UN 80,83 80,83
17 41885 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10
1,00 UN 39,33 39,33
18 41886 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM X-10
1,00 UN 31,33 31,33
19 41887 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR 10,00 UN 13,33 133,30
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Município de Capanema - PR
Setor de Licitações
MWM X-10 20 41888 BICO INJETOR MOTOR MWM X-
10 4,00 UN 114,00 456,00
21 41889 VÁLVULA REGULAGEM MOTOR MWM X-10
1,00 UN 259,33 259,33
22 41890 BIELA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 314,00 314,00 23 41891 BOMBA ALIMENTADORA MOTOR
MWM X-10 1,00 UN 227,67 227,67
24 41892 CAME COMANDO MOTOR MWM X-10
1,00 UN 665,67 665,67
25 41894 SOLENÓIDE MOTOR MWM X-10 1,00 UN 158,67 158,67 26 41895 VÁLVULA PRESSAO MOTOR
MWM X-10 4,00 UN 152,00 608,00
27 41896 REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
1,00 UN 142,17 142,17
28 41897 ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
4,00 UN 39,00 156,00
29 41898 PORTA ROLETES MOTOR MWM X-10
1,00 UN 252,67 252,67
30 41899 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
1,00 UN 32,00 32,00
31 41900 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
1,00 UN 269,33 269,33
32 41901 SERVIÇO DE RETIFICA VIRABREQUIM MOTOR MWM X-10
1,00 UN 296,67 296,67
33 41902 SERVIÇO DE RETIFICA BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10
4,00 UN 45,00 180,00
34 41903 SERVIÇO DE MANDRILHAR BIELA MOTOR MWM X-10
4,00 UN 47,67 190,68
35 41904 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM X-10
1,00 UN 293,33 293,33
36 41905 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X-10
4,00 UN 44,33 177,32
37 41906 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10
1,00 UN 273,00 273,00
38 41907 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-10
4,00 UN 63,33 253,32
39 41908 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA MOTOR MWM X-10
8,00 UN 10,67 85,36
40 41909 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA MOTOR MWM X-10
8,00 UN 7,00 56,00
41 41910 SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA MOTOR MWM X-10
8,00 UN 11,50 92,00
42 41911 SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MWM X-10
1,00 UN 248,33 248,33
43 41912 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM X-10
1,00 UN 303,33 303,33
44 41913 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM X-10
1,00 UN 1.083,33 1.083,33
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TOTAL
11.153,07
3. DOVALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 3.1 - O valor máximo estima do para a presente contratação é de R$ 23.647,43 (Vinte e Três Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos).
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 4.1 - Justifica-se o presente certame pautado na necessidade em se reparar em regime de urgência os referidos motores, haja vista serem imprescindíveis para o suprimento da demanda de serviços da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. 4.2 - Justifica-se ainda a subdivisão em lotes do presente certame pautada na vantajosidade à Administração Pública, considerando a facilitação na instalação das peças, visando à padronização, bem como prevendo a realização das possíveis manutenções posteriores. Registra-se ainda a facilidade para a responsabilização de um único fornecedor por qualquer defeito que possa vir a ocorrer no motor.
5. DO PRAZO PARA A ENTREGA DOS OBJETOS 5.1 - O prazo para a entrega dos serviços completamente executados é de 30 (trinta) dias a contar da Solicitação da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, que será feita após a assinatura do contrato.
6. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1-Caberá à CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste edital e das constantes da Minuta do Contrato (Anexo 03);
a) responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas no edital e seus anexos, e ainda, em consonância com a Lei Federal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação; c) permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou
prepostos da CONTRATADA ao local da prestação de serviços, desde que devidamente identificados;
d) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Compra/Serviço, contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto deste edital;
e) acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, observando os padrões de qualidade e segurança exigidas, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
f) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
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g) poderá exigir, a qualquer tempo, que a contratada refaça os serviços e substitua os objetos que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais;
h) atestar as faturas correspondentes à aquisição/prestação dos serviços, por intermédio do servidor competente;
i) efetuar o pagamento devido pela aquisição/execução dos serviços, no prazo estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
6.2.Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste edital e da Minuta do Contrato (Anexo 03):
a)Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto desta licitação, especialmente no que tange ao fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra;
b)Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c)Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d)Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e)Adotar medidas para a prestação de serviços solicitada, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
OCumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos; g)Substituir imediatamente qualquer material que não atenda às normas sem
direito a ressarcimento e sem ônus para a CONTRATANTE; h)Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas
pelos Órgãos competentes; i)Atentar-se para as normas relativas a volumes e outras, quando do transporte
dos objetos; j)Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondendo aos
objetos fornecidos e a prestação de serviços executados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a finalização dos serviços.
k) A Contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
1) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, especialmente no que se refere à qualidade e durabilidade dos equipamentos disponibilizados.
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O f)
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7-DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1-A contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.2- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, especialmente
no que se refere à qualidade e durabilidade dos equipamentos disponibilizados.
8- DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a
qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos materiais e dos
serviços executados, para fins de recebimento definitivo.
8.1.2. O recebimento definitivo também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os materiais e serviços
executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos
profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos
serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem
necessários.
8.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais
pendências verificadas.
8.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento
Definitivo.
8.3. No caso de serviço/material rejeitado, a Contratada deverá providenciar a imediata
troca por outro sem defeito, ou de acordo com o Anexo 01, e refazer os serviços dentro do
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem aplicadas as sanções
estabelecidas, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
8.3.1. Na hipótese de o termo de recebimento definitivo não ser elaborado
tempestivamente, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 5
(cinco) dias anteriores à exaustão do prazo.
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8.3.2.0 recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias para a
execução completa dos saryiços, de responsabilidade da CONTRATADA, e mais 30
(trinta) dias de prazo máximo de pagamento, de responsabilidade da CONTRATANTE.
10. PRAZO DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
10.1. A empresa vencedora deverá começar os serviços até o dia útil subsequente à
assinatura do instrumento contratual.
11. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2015 1550 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1590 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1840 09.001.10.301.1001.02081 303 2015 1910 09.001.10.301.1001.02081 303 ,
Capanema, 23 de Janeiro de 2015.
Alceu Maldaner
Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos
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ORÇAMENTO 11," A
OBJETO: AQUISIÇÃO E PEÇAS E SERVIÇOS PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229 4 CC. DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD N9 DE FROTA 32 E NO MOTOR MWM X-10 4 CC. DO MICRONIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA Nº DE FROTA48.
MODALIDADE: CARTA CONVITE PRAZO DE EXECUÇÃO: 14 DIAS APÓS A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA. PRAZO DE PAGAMENTO: 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL VALIDADE: 12 MESES
FORNECEDORES
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO UN. QTDE. AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA.
REALEZA MOTORES LTDA - ME
ISBRECHT &
ISBRECHT LTDA MÉDIA TOTAL
1 41814 - KIT MOTOR MWM 0-229 UN. 4 295,00 310,00 340,00 315,00 1260,00
2 41815 - BRONZINA BIELA MOTOR MWM D-229 UN. 4 30,00 32,50 39,00 33,83 135,33
3 41816 - BRONZINA MANCAL MOTOR MWM D-229 UN. 4 55,00 58,25 64,00 59,08 236,33
4 41817 - BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MWM D-229 UN. 1 65,00 70,00 82,00 72,33 72,33
5 41818 - BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229 UN. 1 62,00 68,50 72,00 67,50 67,50
6 41819 - BUCHAS BIELAS MOTOR MWM D-229 UN. 4 25,00 27,20 31,20 27,80 111,20
7 41820 - BOMBA ÓLEO MOTOR MWM D-229 UN. 1 290,00 315,00 372,00 325,67 325,67
8 41821 - VÁLVULAS ESCAPE MOTOR MWM D-229 UN. 4 27,50 28,50 32,00 29,33 117,33
9 41822 - VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM D-229 UN. 4 28,00 29,90 35,00 3097 123,87
10 41823 - GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 UN. 8 11,00 11,80 13,20 12,00 96,00
11 41824 - RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM D-229 UN. 1 58,00 62,00 73,50 64,50 64,50
12 41825 - RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM D-229 UN. 1 37,00 43,00 51,60 43,87 43,87
13 41826 - JOGO JUNTA MOTOR MWM D-229 UN. 1 230,00 248,90 279,80 252,90 252,90
14 41827 - COLA SILICONE UN. 1 20,00 23,00 15,00 19,33 19,33
15 41828 - TINTA PARA PINTURA DE MOTOR LATA 1 40,00 45,00 43,00 42,67 42,67
16 41829 - ÓLEO LUBRIFICANTE UN. 10 12,00 14,00 16,00 14,00 140,00
17 41830 - FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM D-229 UN. 1 32,00 36,50 39,00 35,83 35,83
18 41831- FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM D-229 UN. 2 8,00 10,00 12,00 10,00 20,00
19 41832 - ANTI-CHAMA MOTOR MWM D-229 UN. 1 57,00 64,00 69,00 63,33 63,33
20 41833 - VÁLVULA ALÍVIO MOTOR MWM D-229 UN. 1 68,00 72,00 85,00 75,00 75,00
21 41834 - SEDE VÁLVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229 UN. 4 24,00 25,50 29,60 26,37 105,47
22 41835 - SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229 UN. 4 24,00 25,50 29,60 26,37 105,47
23 41836 - BICO INJETOR MOTOR MWM D-229 UN. 4 90,00 96,00 112,60 99,53 398,13
24 41837 - COMANDO DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 UN. 1 588,00 624,80 723,00 645,27 645,27
25 41838 - ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229 UN. 4 106,00 110,00 123,00 113,00 452,00
26 41839 - VÁLVULA BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229 UN. 4 58,00 62,00 65,00 61,67 246,67
27 41840 - REPARO 020 MOTOR MWM D-229 UN. 1 28,00 30,00 32,00 30,00 30,00
28 41841- REPARO 131 MOTOR MWM D-229 UN. 1 32,00 35,00 38,00 , 35,00 35,00
29 41842 - REPARO 400 MOTOR MWM D-229 UN. 1 4000 54,00 59,00 53,67 53,67
30 41843 - COMPENSADOR MASSA MOTOR MWM D-229 UN. 1 1462,00 1462,00 1574,00 1499,33 1499,33
31 41844 - SELO ÁGUA CABEÇOTE 18mm MOTOR MWM D-229 UN. 12 7,50 8,40 9,50 8,47 101,60
32 41845 - PISTÃO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229 UN. 1 34,00 40,00 46,00 40,00 40,00
33 41846 - VIRABREQUIM STD MWM MOTOR MWM D-229 UN. 1 212000 2304,00 2420,00 2281,33 2281,33
34 41847 - SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR MWM D-229 ON. 1 280,00 310,00 350,00 313,33 313,33
35 41848 - SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MWM D
229 UN. 4 40,00 42,00 46,00 42,67 170,67
36 4
29
1849 - SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MWM D-
2 UN. 4 45,00 48,00 52,00 48,33 193,33
37 41850 - SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM D- UN.
- 4 55,00 62,50 67,00 61,50 246,00
38 41851- SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA COMANDO MOTOR
MWM D-229 UN. 1 80,00 88,00 92,00 86,67 86,67
39 41852 - SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM D-229 ON. 4 35,00 40,00 42,50 39,17 156,67
40 41853 - SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR
MWM D-229 UN. 1 900,00 980,00 1020,00 966,67 966,67
41 41854 - SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS MOTOR MWM D-
229 UN. 8 10,00 12,00 14,00 12,00 96,00
42 41855 - SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS MOTOR
MWM D-229 ON. 8 8,00 8,50 9,50 8,67 69,33
43 41856 -SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR MWM D-229 ON. 1 200,00 230,00 260,00 230,00 230,00
44 41857 - SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM D-229 UN. 1 200,00 240,00 270,00 23067 236,67
45 41858 - SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM D-229 UN. 1 230,00 250,00 280,00 253,33 253,33
46 41859 - SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MWM D
2 29 UN. 4 40,00 45,00 49,00 44,67 178,67
TOTAL LOTE 01 R$ 12.494,27
LOTE 02
FORNECEDORES
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIA AUTO MECANICA
REALEZA LTDA.
NELDO LIEGEL
MARTINS ME
REALEZA MOTORES
LTDA - ME MÉDIA TOTAL
1 41869 - KIT MOTOR MWM 0-10 UN 4 260,00 284,90 282,00 275,63 1102,53
2 41870 - BRONZINA BIELA MOTOR MWM X-10 UN 4 42,00 44,00 48,00 44,67 178,67
3 41871 - BRONZINA MANCAL MOTOR MWM X-10 UN 4 147,50 155,00 152,00 151,50 606,00
4 41872 - BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10 UN 4 20,00 24,00 22,00 22,00 88,00
5 41873 - BUCHA COMANDO MOTOR MWM X-10 UN 1 37,00 48,00 40,00 41,67 41,67
6 41874 - BOMBA ÓLEO MOTOR MWM X-10 UN 1 363,00 381,00 375,50 373,17 373,17
7 41875 - VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 UN 4 25,00 28,00 25,80 26,27 105,07
8 41876 - VALVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10 UN 4 22,00 26,00 24,00 24,00 96,00
9 41877 - GUIA DE VÁLVULA MOTOR MWM X-10 UN 8 12,00 12,80 14,00 12,93 103,47
10 41878 - SEDE VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10 UN 4 30,00 33,50 33,00 32,17 128,67
11 41879 - SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 UN 4 30,00 33,50 32,50 32,00 128,00
12 41880- RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM 0-10 UN 1 28,00 36,20 30,00 31,40 31,40
13 41881 - RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM X-10 UN 1 43,00 51,00 45,00 46,33 46,33
14 41882 - JOGO JUNTA MOTOR MWM X-10 UN 1 461,00 522,00 485,00 489,33 489,33
15 41883 - BOMBA D'AGUA MOTOR MWM X-10 UN 1 264,00 294,00 269,40 275,80 275,80
16 41884 - ANEL ENCOSTO MOTOR MWM X-10 UN 1 78,00 85,00 79,50 80,83 80,83
17 41885 - FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10 UN 1 32,00 44,00 42,00 39,33 39,33
18 41886 - FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM X-10 UN 1 28,00 34,00 32,00 31,33 31,33
19 41887 - ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10 UN 10 12,00 14,00 14,00 13,33 133,33
20 41888 - BICO INJETOR MOTOR MWM X-10 UN 4 107,00 121,00 114,00 114,00 456,00
21 41889 - VÁLVULA REGULAGEM MOTOR MWM K-10 UN 1 248,00 260,00 270,00 259,33 259,33
22 41890 - BIELA MOTOR MWM X-10 UN 1 290,00 340,00 312,00 314,00 314,00
23 41892 - BOMBA ALIMENTADORA MOTOR MWM X-10 UN 1 216,00 222,00 245,00 227,67 227,67
24 41893 - CAME COMANDO MOTOR MWM X-10 UN 1 636,00 687,00 674,00 665,67 665,67
25 41894 - SOLENÓIDE MOTOR MWM X-10 UN 1 152,00 164,00 160,00 158,67 158,67
26 41895 - VÁLVULA PRESSA() MOTOR MWM X-10 UN 4 146,00 164,00 146,00 152,00 608,00
27 41896 - REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 UN 1 137,00 145,00 144,50 142,17 142,17
28 41897 - ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 UN 4 36,00 41,00 40,00 39,00 156,00
29 41898- PORTA ROLETES MOTOR MWM X-10 UN 1 246,00 266,00 246,00 252,67 252,67
30 41899- RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 UN 1 27,00 36,00 33,00 32,00 32,00
31 41900 - SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
UN 1 250,00 288,00 270,00 269,33 269,33
32 41901 - SERVIÇO DE RETÍFICA VIRABREQUIM MOTOR MWM X-10
UN 1 280,00 310,00 300,00 296,67 296,67
33 41902 - SERVIÇO DE RETÍFICA BUCHA BIELA MOTOR MWM X-
10 UN 4 40,00 45,00 50,00 45,00 180,00
34 41903 - SERVIÇO DE MANDRILHAR BIELA MOTOR MWM X-10 UN 4 45,00 50,00 48,00 47,67 190,67
35 41904 - SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM X-
1 UN 1 280,00 312,00 288,00 293,33 293,33
36 41905 - SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X-10 UN 4 40,00 48,00 45,00 44,33 177,33
37 41906 - SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10 UN 1 260,00 285,00 274,00 273,00 273,00
38 41907 - SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-
1 0 UN 4 60,00 65,00 65,00 63,33 253,33
39 41908
0
- SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA MOTOR MWM X-
1 UN 8 10,00 11,50 10,50 10,67 85,33
40 41909 - SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA MOTOR MWM X-10
UN 8 6,00 7,00 8,00 7,00 56,00
41 41910 - SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA MOTOR
MWM X-10 UN 8 10,00 12,50 12,00 11,50 92,00
42 41911 - SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MWM X-10 UN 1 220,00 265,00 260,00 248,33 248,33
43 41912 - SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM X-10 UN 1 280,00 310,00 320,00 303,33 303,33
44 41914 - SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR
MWM X-10 UN 1 950,00 1200,00 1100,00 1083,33 1083,33
TOTAL LOTE 02 R$ 11.153,10
kEE. ir r"" tf
RETIFICA DE MOTORES REALEZA,J CNPJ: 77.805.026/0001-31 CCE 33200037-32
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA. T'ag. (t046) 543-14059 54301195 - FAX 543=1 625 = Ci o Posts)°, 67
Av. Bruno Zuttion. 4263 .1•111••• REALEZA PARANÁ
ORÇAMENTO MOTOR MWM D-229 4 CIL . L
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO PEÇAS/SERVIÇOS VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 4 KITS MOTOR MWM 295,00 1.180,00 2 4 BRONZTNA BIELA 30,00 120,00 3 4 BRONZINA MANCAL . 55,00 220,00 4 1 BRONZINA CENTRAL MANCAL 65,00 5 1 BUCHA COMANDO 62,00 6 4 BUCHAS BIELAS 25,00 100,00 7 1 BOMBA OLEO 290,00 8 4 VÁLVULAS ESCAPE 27,50 110,00 9 4 VALVULAS ADMISSÃO 28,00 112,00 10 8 GUIAS DE VÁLVULAS 11,00 88,00 11 1 RETENTOR TRASEIRO 58,00 12 1 RETENTOR DIANTEIRO 37,00 13 1 JOGO JUNTA MOTOR 230,00 14 I COLA SILICONE 20,00 15 1 LATA TINTA 40,00 16 10 OLEG LUBRIFICANTE 12,00 120,00 17 I FILTRO LUBRIFICANTE 32,00 18 2 FILTRO COMBUSTIVEL 8,00 16,00 19 1 ANTI-CHAMA MOTOR 57,00 20 1 VALVULA ALIVIO 68,00 21 4 SEDE VALVULA ADMISSAO 24,00 96,00 22 4 SEDE VALVULA ESCAPE 24,00 96,00 23 4 BICO INJETOR 90,00 360,00 24 1 COMANDO VALVULAS 588,00 25 4 ELEMENTO BOMBA INJETORA 106,00 424,00 26 4 VÁLVULAS BOMBA INJETORA 58,00 232,00 27 1 REPARO 020 28,00 28 1 REPARO 131 32,00 29 1 REPARO 400 48,00 30 1 COMPENSADOR MASSA MWM 1.462,00
• 31 12 SELO AGUA CABEÇOTE 18MM 7,50 90,00 32 1 PISTAO BOMBA INJETORA 34,00 33 1 VIRABREQUIM STD MWM 2.120,00 34 1 REGULAR BOMBA 280,00 35 4 RETIFICAR BUCHA BIELA 40,00 160,00 36 4 RETIFICAR BIELA FERRO 45,00 180,00 37 4 MANDRILHAR MANCAL 220,00 38 1 MANDRILHAR BUCHA COMAN. 80,00 39 4 PLANAR CABEÇOTE 35,00 140,00 40 1 MONTAGEM E AJUSTAGEM 900,00 41 8 ESMERILHAR VALVULAS 10,00 80,00 42 8 SUBSTITUIR GUIAS DE VALV. 8,00 64,00 43 1 DESMONTAGEM MOTOR 200,00 44 1 LIMPEZA QUIMICA 200,00 45 1 PLAINAS. BLOCO 230,00 16 4 FAZER ALTURA CAMISAS 40,00 160,00
TOTAL 11329,00
lJ
7-~ •
VEÍCULOS-
lsbrecht & Isbrecht Ltda.
ISBRECHT & ISBRECHT LTDA CNPJ: 72.441.363/0001-73
ORÇAMENTO MOTOR MWM D-229 4 CIL
QUANT. PEÇAS E SERVIÇOS R$ UNITARIO
R$ TOTAL
4 KIT MOTOR 340,00 1360,00 4 BRONZINA DE BIELA 39,00 156,00 4 BRONZINA MANCAL 64,00 256,00 1 JOGO BRONZINA CENTRAL 82,00 82,00 1 JOGO BUCHA COMANDO 72,00 72,00 4 BUCHA BIELA 31,20 124,80 1 BOMBA OLEO 372,00 372,00 4 VALVULA ESCAPE 32,00 128,00 4 VALVULA ADMISSÃO 35,00 140,00 8 GUIA VALVULA ESC/ADM 13,20 105,60 1 RETENTOR TRAS MOTOR 73,50 73,50 1 RE1FNTOR DIANT MOTOR 51,60 51,60 1 JG JUNTA MOTOR COMPLETO 279,80 279,80 1 SILICONE ALTA TEMP. 15,00 15,00 1 TINTA 43,00 43,00 10 OLEO LUBRIFICANTE MOTOR 16,00 160,00 1 FILTRO LUBRIFICANTE 39,00 39,00 2 FILTRO COMBUSTIVEL 12,00 24,00 1 ANTI-CHAMA 69,00 69,00 1 VALVULA ALIVIO 85,00 85,00 4 SEDE VÁLVULA ADM 29,60 118,40 4 SEDE VALVULA ESCAPE 29,60 118,40 4 BICO INJETORES 112,60 450,40 1 COMANDO VÁLVULA 723,00 723,00 4 ELEMENTO BOMBA 123,00 492,00 4 VÁLVULAS BOMBA 65,00 260,00 1 REPARO 020 32,00 32,00 1 REPARO 131 38,00 38,00 1 REPARO 400 59,00 59,00 1 COMPENSADOR MASSA MWW 1574,00 1574,00 12 SELO 9,50 114,00 1 PISTÃO ALIIVIENTADOR 46,00 46,00
Av. Rio Grande do Sul, sln° - Fone: 46 3552-2098 - Bairro São José Operário - 85760-000 - Capanema - Paraná
t tu o Ao. 9
E34011 lUrM11,« FRIEWPARAedia OE VEICUL,CPS
Isbrecht & Isbrecht Ltda.
1 VIRABREQUIM MOTOR 2420,00 2420,00 1 REGULAR BOMBA INJETORA 350,00 350,00 4 RETIFICAR BUCHA BIELA 46,00 184,00 4 RETIFICAR BIELA PERRO 52,00 208,00 4 MANDRILHAR MANCAIS 268,00 268,00 1 MAND. BUCHAS COMANDO 92,00 92,0 4 PLAINAR CABEÇOTE 42,50 170,00 1 MONTAGEM E AJUSTE MORTOR 1020,00 1020,00 8 ESMIRILHAR VALV. ESC/ADM 14,00 112,00 8 SUBST. GUIA DE VALVULAS 9,50 76,00 1 DESMONTAR MOTOR 260,00 260,00 1 LIMPEZA PEÇAS 270,00 270,00 1 PLAINAR BLOCO 280,00 280,00 4 FAZER ALTURA CAMISAS 49,00 196,00
TOTAL 13567,50
Av. Rio Grande do Sul, siri° Fone: 46 3552-2098 - Bairro São José Operário - 85760-000 - Capanema - Paraná
ap,)C; 12,),
REALEZA MOTORES LTDA ME CNRI:17.588.339/0001-53 FONE: 46 99177128 RUA ARNALDO BUSATO S/Nº REALEZA - PARANA ORÇAMENTO MOTOR MWM D-229 DIESEL 4 CILINDROS QUANT. PEÇAS E RETIFICA R$ UNITARIO R$ TOTAL
4 KIT MOTOR 310,00 1.240,00 4 BRONZINA. DE BIELA 32,50 130,00 4 BRONZINA DE MANCAL 58,25 233,00 1 JOGO BRONZINA CENTRAL 70,00 1 JOGO BUCHA COMANDO 68,50 4 BUCHA DE BIELA 27,20 108,80 1 Bom». DE ÓLEO 315,00 4 VALVULA DE ESCAPE 28,50 114,00 4 VALVULA DE ADMISSAO 29,90 119,60 8 GUIA DE VALVULA ESC/ADM 11,80 94,40 1 RETENTOR TRASEIRO MOTOR 62,00 1 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR 43,00 1 JOGO JUNTA MOTOR COMPLETO 248,90 1 SILICONE 23,00 1 TINTA 45,00 10 OLEO LUBRIFICANTE MOTOR 14,00 140,00 1 FILTRO LUBRIFICANTE 36,50 2 FILTRO COMBUSTIVEL 10,00 20,00 1 ANTI-CHAMA 64,00 1 VALVULA. DE ALIVIO 72,00 4 SEDE DE VALVULA ADM 25,50 102,00 4 SEDE DE VALVULA ESC 25,50 102,00 4 BICOS INJETORES 96,00 384,00 1 COMANDO DE VALVULA 624,80 4 ELEMENTO BBA 110,00 440,00 4 VÁLVULAS BBA 62,00 248,00 1 REPARO BBA 020 30,00 1 REPARO BBA 131 35,00 1 REPARO BBA 400 54,00 1 COMPENSADOR MASSA Mffl4 1.462,00 12 SELO AGUA 18MM 8,40 100,80 1 PISTAO BBA ALIMENTADORA 40,00 1 VIRABREQUIM MOTOR 2.304,00 1 REGULAR BBA INJETORA. 310,00 4 RETIFICAR. BUCHA DE BIELA 42,00 168,00 4 RETIFICAR. BIELA DE FERRO 48,00 192,00 4 MANDRILHAR MANCAIS 250,00 1 MANDRILHAR BUCHAS DE COMANDO 88,00 4 PLAINAR CABEÇOTE 40,00 160,00
1 MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR 980,00 8 ESMERILHAR VALVULA ESC/ADM 12,00 96,00 8 SUBST. GUIA DE VALVULAS 8,50 68,00 1 DESMONTAR MOTOR 230,00 1 LIMPEZA PEÇAS 240,00 1 PLAINAR BLOCO 250,00 4 FAZER ALT. CAMISA CILINDRO 45,00 180,00
12.386,30
REALE A MOTORES LTDA ME
CNPJ: 17.588.339/00001-53
.,ITEM 1
IQUANT. . 04
DESCRIÇÃO PEÇAS/SERVIÇOS KIT MOTOR
VALOR UNIT. 260,00
VALOR TOTAL • 1.040,00
2 04 BRONZINA BIELA 42,00 168,00 3 04 BRONZINA MANCAL 147,50 590,00 4 04 BUCHA BIELA 20,00 80,00 5 01 BUCHA COMANDO 37,00 6 01 BOMBA OLEO 363,00 7 04 VALVULA ESCAPE 25,00 100,00 8 04 VALVULA ADMISSAO 22,00 88,00 9 08 GUIAS DE VALVULAS 12,00 96,00 10 04 SEDE VALVULA ADMISSAO 30,00 120,00 11 04 SEDE VALVULA ESCAPE 30,00 120,00 12 01 RETENTOR DIANTEIRO 28,00 13 01 RETENTOR TRAZEIRO 43,00 14 0 I JOGO JUNTA MOTOR 461,00 15 01 BOMBA D'AGUA 264,00 16 0 I ANEL ENCOSTO 78,00 17 01 FILTRO LUBRIFICANTE 32,00 18 01 FILTRO COMI3USTIVEL 28,00 .19 10 OLEO LUBRIFICANTE 12,00 120,00 20 04 BICO INJETOR 107,00 428,00 21 01 VALVULA REGULAGEM 248,00 22 01 BIELA MOTOR 290,00 23 01 BOMBA ALIMENTADORA 216,00 24 01 CAME COMANDO 636,00 25 01 SOLENOIDE 152,00 26 04 VALVULA PRESSAO 146,00 584,00 27 0I REPARO BBA INJETORA 137,00 28 04 ROLETES BBA INJETORA 36,00 144,00 29 01 PORTA ROLETES 246,00 30 01 RETENTOR BBA INJETORA 27,00 31 01 REGULAR BOMBA INJETORA 250,00 32 01 RETIFICA VIRABREQUIM 280,00 33 04 RETIFICA BUCHA BIELA 40,00 160,00 34 04 MANDRiLHAR BIELA 45,00 180,00 35 01 MANDRILHAR MANCAL 280,00 36 04 PLAINAR CABEÇOTE 40,00 160,00 37 01 PLAINAR BLOCO 260,00 38 04 FAZER ALTURA CAMISA 60,00 240,00 39 08
.. ESMERILHAR VALVULAS 10,00 80,00
40 08 SUBSTITUIR GUIA VALVULA 6,00 48,00
no(t1;27
RETÍFICA DE MOTORES REALEZA CNPJ: 77.805.026/0001-31
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA. Tel. (046) 543-1405, 543-1195 - FAX 543-1625 - Cx. Postal, 67
Av. Bruno Zuttion, 4263 REALEZA PARANÁ
CCE 33200037-32
EMPRESA: AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA
ENDEREÇO: AV BRUNO ZUTTION N° 4263
CNPJ: 77.805.026/0001-31
CIDADE: REALEZA asta (4(4 /:CgO (9/1/ r° ORÇAMENTO MOTOR MWM X-10 4 C IL .
ESTADO: PARANÁ
41 08 SUBSTITUIR SEDE VALVULA 10,00 80,00 42 01 DESMONTAR MOTOR 220,00 43 01 LIMPEZA Q.UIMICA 280,00 44 01 MONTAGEM E, AJUSTAGEM
MOTOR 950,00
TOTAL 10432,00
r ti
REALEZA 30/10/2014
REALEZA MOTORES LTDA - ME CNPJ:17.588.339/0001-53 FONE: 46 99177128 RUA ARNALDO BUSATO S/Nº REALEZA - PARANA A PREFEITURA MUN. DE CAPANEMA
ORÇAMENTO MOTOR MWM X-10 QUANT. PEÇAS E RETIFICA R$ UNITARIO R$ TOTAL
4 KITS MOTOR MWM 282,00 1.128,00 4 BRONZINAS BIELA 48,00 192,00 4 BRONZINAS MANCAL 152,00 608,00 4 BUCHA BIELA 22,00 88,00 1 BUCHA COMANDO 40,00 1 BOMBA ÓLEO 375,50 4 VALVULA ESC 25,80 103,20 4 VALVULA ADM 24,00 96,00 8 GUIAS VALVULAS 14,00 112,00 4 SEDE VALVULA ESC 33,00 132,00 4 SEDE VALVULA ADM 32,50 130,00 1 RETENTOR DIANTEIRO MWM 30,00 1 RETENTOR TRAZEIRO MWM 45,00 1 JOGO JUNTAS MOTOR 485,00 1 BOMBA DE AGUA 269,40 1 ANEL ENCOSTO 79,50 1 FILTRO LUBRIFICANTE 42,00 1 FILTRO COMBUSTIVEL 32,00
10 OLEO LUBRIFICANTE 14,00 140,00 4 BICO INJETOR 114,00 456,00 1 VALVULA REGULAGEM 270,00 1 BIELA MOTOR 312,00 1 BOMBA ALIMENTADORA 245,00 1 CAME COMANDO 674,00 1 SOLENOIDE PARTIDA 160,00 4 VALVULA PRESSAO BBA 146,00 584,00 1 REPARO BBA INJETORA 144,50 4 ROLETES BOMBA 40,00 160,00 1 PORTA ROLETES 246,00 1 RETENTOR BAOMBA INJ. 33,00 1 REGULAR BOMBA INJ. 270,00 1 RETIFICA VIRABREQUIM 300,00 4 RETIFICA BUCHA BIELA 50,00 200,00 4 MANDRILHAR BIELA 48,00 192,00 1 MANDRILHAR MANCAL 288,00 4 PLAINAR CABEÇOTE 45,00 180,00 1 PLAINAR BLOCO 274,00
4 FAZER ALTURA CAMISA 65,00 260,00 8 ESMERILHAR VALVULAS 10,50 84,00 8 SUBST. GUIA VALVULA 8,00 64,00 8 SUBST. SEDE VALVULA 12,00 96,00 1 DESMONTAGEM MOTOR 260,00 1 LIMPEZA QUIMICA 320,00 1 MONTAGEM MOTOR 1.100,00
11.300,10
REAL. ZA MOTORES LTDA ME
CNPJ: 17.588.339/00001-53
9
(ko
NELDO LIEGEL MARTINS ME. AUTO MECÂNICA CORUJÃO CNPJ: 80.389.216/0001-20 AV: DOS PINHEIROS N° 2400 SANTA IZABEL DO OESTE - PR
ORÇAMENTO MOTOR MWM X-10
MOTOR MWM D-229 Item Especificaçào Unid.
PEÇA
Quantidade
4
Preço Unit. Maxirno
284,90
Preço Total
1.139,60 1 KIT MOTOR 2 BRONZINA BIELA JOGO 4 44,00 176,00
3 BRONZINA MANCAL JOGO 4 155,00 620,00 4 BUCHA BIELA JOGO 4 24,00 96,00 5 BUCHA COMANDO JOGO 1 48,00 6 BOMBA OLE0 LUBRIFICANTE PEÇA 1 381,00 7 VALVULA ESCAPE PEÇA 4 28,00 112,00
8 VALVULA ADMISSAO PEÇA 4 26,00 104,00
9 GUIA VALVULA PEÇA 8 12,80 102,40
10 SEDE ADMISSAO PEÇA 4 33,50 134,00
11 SEDE ESCAPE PEÇA 4 33,50 134,00
12 RETENTOR DIANTEIRO PEÇA 1 36,20
13 RETENTOR TRASEIRO PEÇA 1 51,00
14 JUNTA MOTOR JOGO 1 522,00 15 BOMBA DE AGUA PEÇA 1 294,00 16 ANEL DE ENCOSTO PEÇA 1 85,00 17 FILTRO LUBRIFICANTE PEÇA 1 44,00 18 FILTRO DIESEL PEÇA 1 34,00 19 OLEO LUBRIFICANTE LITRO 10 14,00 140,00 20 BICO INJETOR PEÇA 4 121,00 484,00 21 VALVULA REGULAGEM PEÇA 1 260,00 22 BIELA MOTOR PEÇA 1 340,00 23 BOMBA ALIMENTADORA PEÇA 1 222,00 24 CAME COMANDO PEÇA 1 687,00 25 SOLENOIDE BBA PEÇA 1 164,00 26 VALVULA PRESSÃO BBA PEÇA 4 - 164,00 656,00 27 REPARO BOMBA INJETORA PEÇA 1 145,00 28 ROLETE BOMBA INJETORA PEÇA 4 41,00 164,00 29 PORTA ROLETES PEÇA 1 266,00 30 RETENTOR BOMBA INJETORA PEÇA 1 36,00 31 REGULAR BOMBA INJETORA M.0 1 288,00 32 RETIFICA VIRABREQUIM M.0 1 310,00 33 RETIFICA BUCHA BIELA M.0 4 45,00 180,00 34 MANDRILHAR BIELAS M.0 4 50,00 200,00 35 MANDRILHAR MANCAL M.0 1 312,00 36 PLAINAR CABEÇOTE M.0 4 48,00 192,00 37 PLAINAR BLOCO M,0 1 285,00
38 FAZER ALTURA CAMISA M.0 4 65,00 260,00 r 38 ESMERILHAR VALVULAS M.0 8 11,50 92,00
40 SUBT. GUIA ADM/ESC M.Q 8 7,00 56,00 41 SUBT. SEDE ADM/ESC M.0 8 12,56 100,00 42 DESMONTAR MOTOR M.0 1 265,00 43 LIMPEZA PEÇAS M.0 1 310,00 44 ' MONT. AJUSTAGEM MOTOR M.0 1 1.200,00
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amir arfa Lara Dena Prefeita Municipal
‘M.r
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
Convite: 001 CAPANEMA, 23/01/2015.
PROTOCOLO NÚMERO: 001
DE: PREFEITA MUNICIPAL
PARA: DEPTO. DE CONTABILIDADE DEPTO. JURÍDICO COMISSÃO LICITAÇÃO
Preliminarmente à autorização solicitada mediante oficio numero 001 o presente processo deverá tramitar pelos setores competentes com vistas:
1- à indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente a despesa;
2 - à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame;
3- à elaboração da minuta do instrumento convocatório da licitação e da minuta do contrato;
4- ao exame e aprovação das minutas indicadas no item 3 acima
Cordialmente
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
le Téc. Cont. C CPF: 7
-046483/0-2 3.959-53
1
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
Convite: 001 CAPANEMA, 23/01/2015
PROTOCOLO NÚMERO: 001
DE: DEPTO DE CONTABILIDADE PARA: PREFEITA MUNICIPAL
Em atenção ao oficio numero 001 expedido por Vossa Senhoria em, 23/01/2015 informamos a existência de previsão de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da contratação constante do oficio numero supra, sendo que o pagamento será efetuado através da Dotação Or amentária; DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2015 1550 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1590 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1840 09.001.10.301.1001.02081 303 2015 1910 09.001.10.301.1001.02081 303
Cordialmente,
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CAPANEMA - PR
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EDITAL DE LICITAÇÃO N° 001/2015
MODALIDADE: Convite
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1- PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR, por intermédio da Secretaria de Viação, Obras
e Serviços Urbanos, mediante a Comissão de Licitação, designada pela portaria n°. 5.767,
do dia 08 de janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE,
do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta, pelo regime de Empreitada por
Preço Global, de acordo com as condições deste edital e seus anexos, bem como com o que
determina a Lei n° 8.666/93, a Lei Complementar n°. 123/06 e do Decreto n°. 6.204/07.
1.2. A licitação subdividida em LOTES, conforme tabelas contidas no Projeto Básico,
anexo a este Edital.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR LOTE, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Da sessão pública do Convite:
Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues até às nove
horas do dia 30/01/2015, e serão abertos no dia 30/01/2015, às nove horas, na sala da
Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA, situada a AV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1080 CENTRO -
CAPANEMA - PR.
1.5- Integram este convite, independentemente de transcrição:
Anexo 01 (Formulário Padronizado de Proposta);
Anexo 02 (Declaração de Idoneidade);
Anexo 03 (Minuta do Contrato);
Anexo 04 (Declaração de Renúncia);
Anexo 05 (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
Anexo 06 (Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho);
Anexo 07 (Projeto Básico);
Protocolo de recebimento do Convite.
2- DO OBJETO
O objeto da licitação é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
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CAPANEMA - PR
Eè -
Município de Capanema - PR
Setor de Licitações
SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR
MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO
MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE
FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, conforme
condições e especificações fixadas neste edital e seus anexos.
2.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1. Os serviços serão prestados em oficina própria da proponente.
2.1.2. O início dos serviços deverá ocorrer até o dia útil subsequente à assinatura do
contrato.
2.1.3. A empresa vencedora deverá coletar e entregar os objetos a serem reparados nos
locais em que estes se encontram, sem qualquer ônus para a Administração Municipal;
2.1.4. A empresa vencedora deverá dispor de mão de obra, ferramentas e equipamentos
necessários para a boa execução dos serviços;
2.1.5. O prazo máximo para conclusão dos serviços é de até 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato.
2.1.6. A empresa vencedora ficará obrigada refazer, a suas expensas, os serviços e
substituir os materiais que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não
importará sua aceitação.
2.1.7. Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos
serviços e materiais por 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar e/ou substituir aquele
que apresentar defeito.
3- DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1- A despesa com a contratação dos serviços, estimada em R$ 23.647,43 (Vinte e Três Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos), conforme média dos orçamentos obtidos no processo administrativo que subsidiou o presente edital, correrá a conta da seguinte Dotarão Or amentária: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2015 1550 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1590 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1840 09.001.10.301.1001.02081 303 2015 1910 09.001.10.301.1001.02081 303
4- DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
4.1- O edital poderá ser impugnado:
4.1.1- Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública;
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4.1.2- Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.2- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.3- Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4.4- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5- As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.6- Qualquer impugnação ao presente edital deverá ser protocolizada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se o prazo fatal para a tempestividade da impugnação a data de recebimento da correspondência, a qual deverá respeitar os itens 4.1.1 e 4.1.2, deste edital.
5- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1- Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados pelo Município de Capanema, bem como os demais interessados cadastrados no banco de dados do Município de Capanema-PR na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse até o dia anterior ao marcado para apresentação das propostas, em horário de expediente. 5.1.1 — Caso haja interesse de participação nesta licitação, a licitante deverá realizar o cadastro de fornecedores junto ao Setor de Licitações do Município de Capanema — PR, respeitando o prazo estipulado no item 5.1 acima, apresentando os seguintes documentos:
a)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, ou; a ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias;
c) Prova de regularidade referente aos Débitos Previdenciários — (INSS — Instituto Nacional da Seguridade Social);
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P!. C;; :`•
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d) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando a situação regular;
e) Pen-Drive para repasse dos anexos e arquivos digitais referentes a esta licitação.
5.1.2 — Quando o cadastro de fornecedor for realizado e os arquivos digitais repassados, o
representante da licitante obrigatoriamente deverá assinar um Protocolo de Retirada do
Edital, que será anexado ao Processo Licitatório.
5.2- O cadastramento no banco de dados Municipal será realizado por meio da divisão de
Licitações do Município.
5.3- Não poderão participar desta licitação:
5.3.1- Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da
licitação.
5.3.2- Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.3-Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7° da Lei n°
10.520/2002 e art. 28 do Decreto n° 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de
participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87,
III, da Lei n° 8.666/93);
5.3.4-Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8°, V
da Lei n° 9.605/98;
5.3.5-Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.3.6-Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação
judicial ou extrajudicial;
5.3.7-Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou
Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
5.3.8-Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei
n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
5.3.9-Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n°
8.666/93.
5.4- O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do
licitante.
6- DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
6.1- O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
instituído pela Lei Complementar n° 123/06.
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6.1.1- A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em
conformidade com as disposições do art. 34 da Lei n° 11.488/07 e do art. 3°, § 4°, VI da Lei
Complementar n° 123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar
n° 123/06 às ME/EPP.
6.1.2- A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo
art. 3° da Lei Complementar n° 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar n° 123/06, às ME/EPP.
6.2- A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n°
123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
6.3- Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3° da Lei
Complementar n° 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4° do artigo
citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos
legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado,
estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto n° 6.204/07).
6.4- A declaração acima exigida deverá ser entregue juntamente com a documentação de
habilitação.
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1- Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do
licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento
como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
7.2- Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos
do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com
firma reconhecida, ou documento equivalente.
7.3- O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem
ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante
terceiros.
7.4- O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve
ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos
os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de
constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
7.5- Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.6- Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
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Setor de Licitações
7.7- A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento
não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu
representante de se manifestar durante a sessão.
8- DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
8.1- Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no
anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01— DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 001/2015 ABERTURA DIA 30/01/2015 às nove horas
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 001/2015 ABERTURA DIA 30/01/2015 às nove horas
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
8.2.- O envelope 01 deverá conter todos os documentos a seguir relacionados, o qual
deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, em 01(uma) via cada um, sendo
que as folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão
estar rubricados por elemento credenciado da proponente, no caso de cópias, estas
deverão estar devidamente autenticadas por tabelião, ou por servidor membro da
comissão permanente de licitação.
8.3. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar
de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma)
hora antes da abertura da sessão pública.
8.4. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,
endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR
CONVITE N° 001/2015 ABERTURA DIA 30/01/2015 às nove horas
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Município de Capanema - PR Setor de Licitações
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
8.5. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta. 8.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 8.7. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
8.7.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.l. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
e. No caso de cooperativa: e.l. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei n° 5.764, de 1971; e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da
assembleia que os aprovou; e.4. Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias; e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação; f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
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Município de Capanema - PR Setor de Licitações
g. Para qualquer tipo de empresa: Certidão simplificada de registro do comercio -Junta Comercial, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes, salvo sociedade simples;
8.7.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL: a)Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, com
data de emissão não superior a 60(sessenta) dias; b)Prova de regularidade referente aos Débitos Previdenciários — (INSS — Instituto
Nacional da Seguridade Social); c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando a situação regular, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa da Divida Ativa da União e Receita Federal); d.1)A aceitação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a
Tributos Federais e a Dívida Ativa da União está condicionada à verificação da correspondente autenticidade nos seguintes endereços eletrônicos: www.receita.faze nda. gov.b re w ww.p gfn.faze nd a. gov.b r.
e) Prova de regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
D Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, (Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela prefeitura da sede do licitante;
8.7.3. RELATIVA À REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA: a) certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes;
b) Certidão negativa de títulos de protesto da empresa com validade de 30 dias.
8.7.4. RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei
12.440/11(validade 180 dias contados da data de sua emissão).
8.8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (DECLARAÇÕES):
a) Declaração idoneidade, conforme modelo constante no Anexo 02 deste Edital. b) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos
noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da
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Constituição Federal. (conforme modelo no Anexo 06 deste Edital — Regularidade com o
Ministério do Trabalho).
c) Documentos facultativos:
c.1) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
( A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar
n° 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de
habilitação, no envelope "A", a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, com firma reconhecida (anexo 05)).
c.2)Termo de Renúncia
(A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a
Comissão da Licitação quanto a habilitação, deverá apresentar o respectivo documento
nos exatos termos do anexo 04, o qual deverá ser entregue juntamente com a
documentação de habilitação).
8.9. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 01) poderão ser apresentados
em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório
competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação ou Funcionário do Setor de Licitações, no decorrer da sessão
desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de
publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
8.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos
últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
8.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (art. 43 da LC n° 123/06).
8.12. O proponente que não cumprir com o disposto no item 8 e seus subitens será
desclassificado.
9 - DA PROPOSTA
9.1- Deverá ser apresentada uma carta proposta de preços (anexo 01), somente conforme modelo padronizado, impressa por computador com tinta indelével, sem rasuras e
entrelinhas. A proposta deverá ser elaborada considerando-se os lotes apresentados e
deverá conter:
a) Razão social, endereço completo, telefone, fac-simile, etc., e o CNPJ da
proponente.
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b) Nome e RG do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva
assinatura.
c) Data.
d) Preço global do objeto, em moeda brasileira corrente, grifado em algarismos e por
extenso, com demonstração dos valores correspondentes ao serviço e material.
e) Prazo de execução do objeto em dias.
f) Prazo de validade da proposta no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir da
data limite estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão de Licitação.
g) Marca de todos os materiais cotados e nome da empresa que irá prestar os
serviços.
9.2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas.
9.3. A apresentação da proposta na licitação será considerada como prova de que a
proponente examinou e concordou com todas as especificações e demais elementos da
Licitação, que os comparou entre si e obteve do Licitador, através de seus técnicos,
informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes
de elaborar sua proposta, concluindo que os elementos da licitação lhe permitiram
preparar proposta de preços completa irrevogável e integralmente satisfatória.
9.4. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no item 3.1, sob pena de
desclassificação de sua proposta.
9.5. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.6. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros,
encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido —
CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta
apresentada.
9.7. As propostas terão validade de 30 (trinta) dias contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam
os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
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9.10. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
10- DA SESSÃO PÚBLICA 10.1- A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 10.2- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.3- Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação. 10.4- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta ao portal do TCE/PR quanto aos impedidos de licitar (http ://servicos.tce .pr gov.britcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos Web . aspx) ; b) CNAE (http ://www.enae Alge. gov. br) c)SICAF; d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 10.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU n° 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 10.6- Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado. 10.7- Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar n° 123/2006, o Presidente da
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Comissão de Licitação poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção "Despesas — Gastos Diretos do Governo —Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição paras esse beneficio. 10.7.1- Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Presidente da Comissão de Licitação indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 10.8- Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação. 10.9- Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir. 10.10- Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação. 10.11- A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 10.12- Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados. 10.13- Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço. 10.13.1-Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados na respectiva Seção. 10.14-Após o final da fase de habilitação, os envelopes n° 02 dos licitantes inabilitados não serão devolvidos. 10.15-Os envelopes n° 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 10.16-A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
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10.17-A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 10.18- Após a fase de habilitação, não caberá: 10.18.1-Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 10.18.2-Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 10.19-Abertos os envelopes n° 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 10.20-A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 10.21-Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 10.22-Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1- O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 11.2-Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades; b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Memoriais
Descritivos; c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; c.1) A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no Projeto Básico do contrato fiquem igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado. d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; d.1) Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: d.1.1) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou d.1.2) Valor orçado pela Administração.
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d.2) Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
12- DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 12.1-Caso todos os licitantes vencedores do certame não se enquadrarem nos requisitos do item 6 deste edital, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento. 12.2. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 12.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3. Para efeito do disposto no item 12.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 12.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 12.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Lei Complementar 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.5. As regras de desempate previstas na Lei Complementar 123/06 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13- DOS RECURSOS 13.1- Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos: 13.1.1- Recurso hierárquico, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitarão do licitante;
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b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento; e) Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se
refere o inciso I do artigo 79 da Lei n° 8.666/93; f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.1.2- Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 13.1.3- Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do(a) Prefeito(a) Municipal. 13.2- A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 13.3-0 recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 13.4-A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 13.5-Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 13.6-Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 13.7-Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 13.8-0 acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 14.2- Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias.
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14.3- Previamente à formalização da contratação, a Comissão Permanente de Licitação
poderá realizar consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o
Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
14.4- Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a Comissão Permanente de
Licitação poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar
o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
15- DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
15.1- A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
16- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1- O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias para a
execução completa dos serviços, de responsabilidade da CONTRATADA, e mais 30
(trinta) dias de prazo máximo de pagamento, de responsabilidade da CONTRATANTE.
17- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1-Caberá à CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades
insertas neste edital e das constantes da Minuta do Contrato (Anexo 03):
a) responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas
disposições estabelecidas no edital e seus anexos, e ainda, em consonância com a Lei
Federal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação;
c) permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou
prepostos da CONTRATADA ao local da prestação de serviços, desde que devidamente
identificados;
d) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Compra/Serviço, contendo todas as
informações necessárias para a prestação do serviço, objeto deste edital;
e) acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, observando os padrões
de qualidade e segurança exigidas, através da unidade responsável pela gestão do
contrato;
f) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente
necessárias à execução do serviço;
g) poderá exigir, a qualquer tempo, que a contratada refaça os serviços e substitua
os objetos que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais;
h) atestar as faturas correspondentes à aquisição/prestação dos serviços, por
intermédio do servidor competente;
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i) efetuar o pagamento devido pela aquisição/execução dos serviços, no prazo estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
17.2.Caberá. à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste edital e da Minuta do Contrato (Anexo 03):
a)Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto desta licitação, especialmente no que tange ao fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra;
b)Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c)Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d)Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e)Adotar medidas para a prestação de serviços solicitada, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
()Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos; g)Substituir imediatamente qualquer material que não atenda às normas sem
direito a ressarcimento e sem ônus para a CONTRATANTE; h)Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas
pelos Órgãos competentes; 0Atentarse para as normas relativas a volumes e outras, quando do transporte
dos objetos;
j)Encaminhar à CONTRATANTE a Nota FiscaUFatura correspondendo aos objetos fornecidos e a prestação de serviços executados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a finalização dos serviços.
k) A Contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
1) 0 recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, especialmente no que se refere à qualidade e durabilidade dos equipamentos disponibilizados.
18-DA GARANTIA DO OBJETO 18.1. O serviço, bem como o material empregado, deverá possuir, no mínimo, 12 (doze) meses de garantia, contados da data da entrega (quando for o caso).
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18.2.Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no
próprio local onde se encontrem os objetos e haja necessidade de transporte para sede
própria da proponente, fica sob responsabilidade desta todos os ônus com transporte,
locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à
perfeita solução do problema.
18.3. Incumbe à Contratada o ônus da prova da origem do defeito.
19- DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a
qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos materiais e dos
serviços executados, para fins de recebimento definitivo.
19.1.1 O recebimento definitivo também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os materiais e serviços
executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos
profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos
serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem
necessários.
19.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais
pendências verificadas.
19.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento
Definitivo.
19.3. No caso de serviço/material rejeitado, a Contratada deverá providenciar a imediata
troca por outro sem defeito, ou de acordo com o Anexo 01, e refazer os serviços dentro do
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem aplicadas as sanções
estabelecidas, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
19.3.1. Na hipótese de o termo de recebimento definitivo não ser elaborado
tempestivamente, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 5
(cinco) dias anteriores à exaustão do prazo.
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19.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
20- DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Capanema/PR em parcela
única.
20.2.0 prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, subsequentes ao recebimento
definitivo dos serviços.
20.3.Ao ser emitida a Nota Fiscal, deverá ser imediatamente enviada por e-mail, nos
endereços eletrônicos: [email protected] e/ou [email protected],
ou entregue em mãos das servidoras designadas, para fins de liquidação de empenho.
20.4. O pagamento será efetuado por meio da Tesouraria do Município.
20.5. A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel
timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser
depositado o pagamento.
20.6. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas
Fiscais e/ou Faturas.
20.7. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das
propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais
emitidas com outros CNPJs.
20.8. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos
vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro
de Fornecedores do Município de Capanema. Os pagamentos somente serão efetivados
caso a CONTRATADA apresente situação regular.
20.9. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não
gerará para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de
reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
20.10. Na ocasião do pagamento a Contratada deverá apresentar na tesouraria da
Contratante, além dos documentos exigidos nos subitens anteriores:
a) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no
respectivo mês do pagamento.
b) Termo de recebimento definitivo do objeto.
20.11. Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os
pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer
outras disposições contratuais.
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20.12. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 20.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 20.14. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas: 20.14.1- Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou 20.14.2- Mediante retenção diretamente sobre o valor devido à contratada do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratação,
bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal n° 116/03, e na Lei Municipal 950/03. 20.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 20.16. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela contratada. 20.17. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 20.18. É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
21- DAS SANÇÕES 21.1-Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa; c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
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e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal; g) Fizer declaração falsa; h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
21.2- A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos; 21.3- Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:
I-Advertência por escrito; II- Multas: a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos serviços completamente
concluídos, calculada sobre o valor total do contrato, limitada ao percentual máximo de 10% do valor total da contratação, a partir do qual estará configurada a sua inexecução total;
b) Multa de 5,0 % sobre o valor do objeto no caso de inexecução parcial do contrato;
c) Multa de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas "a" e "b" deste item, aplicada em dobro na reincidência;
d) Multa de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulação com as demais sanções cabíveis;
e) Multa de 20,0 % sobre o valor total do certame, quando configurada a inexecução total do contrato.
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
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21.4- As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados. 21.5- As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99. 21.6- A multa será descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 21.7- A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal. 21.8- As demais sanções são de competência exclusiva do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 21.9- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 21.10- As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente. 21.11- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 21.12- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22- DA RESCISÃO DO CONTRATO 22.1-Constituem motivo para rescisão do contrato:
a)0 não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b)0 cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, memoriais,
projetos e prazos; c)A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; d)0 atraso injustificado no início do serviço;
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e)A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f)A subcontratação total do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas neste edital e no contrato;
g) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da
Administração e autorização em contrato.
i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
j) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1°
do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
1) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
m) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
n) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
o) A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação
do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
p) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações
pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
r) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço, nos prazos contratuais;
s) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
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t) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
22.2- A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23- DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
23.1- A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta.
23.2-A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
24- DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
24.1-A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável.
24.2-A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
24.3-A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
24.4-A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequências do ato anulado.
24.5-Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.6-A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os já produzidos.
24.7-A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar a
contratada pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por
outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
24.8-Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
25. DA FISCALIZAÇÃO
25.1-0 acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
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necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser
exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma
dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666, de 1993, e do art. 6° do Decreto n° 2.271, de 1997.
25.2-0 representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
25.3- A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através da Secretaria de Viação,
Obras e Serviços Urbanos, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem
excluir a responsabilidade da Contratada.
25.4- Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas
Especificações, no Projeto Básico, Nos Memoriais Descritivos, nos Orçamentos
Quantitativos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de
qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras / serviços em questão
e seus complementos.
25.5- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, salvo seja
caracterizada a omissão funcional por parte destes, de conformidade com o art. 70 da Lei
n° 8.666, de 1993.
25.6- Compete especificamente à Fiscalização:
25.6.1- Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início das
obras/serviços;
25.6.2- Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da
Contratada constantes do Contrato;
25.6.3- Exigir o cumprimento integral do Projeto Básico;
25.6.4- Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela
Contratada;
25.6.5- Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
25.6.6- Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
25.6.7- Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que
porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo;
25.6.8- Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam
acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
25.6.9 - Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de
penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
25.7-A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
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instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos,
quando for o caso:
a) os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
e) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) a satisfação do público usuário.
25.8- O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores
contratuais previstos no § 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
25.9-0 representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando
for o caso, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
25.10-0 descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e
na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos
artigos 77 e 87 da Lei n° 8.666, de 1993.
25.11 - A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela
Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da
Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do
substituto proposto.
25.12 • Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento
entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para
atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
25.13 - Reserva-se à Contratante o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar
comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da
mão-de-obra empregados, sem que desse ato resulte o seu direito de pleitear indenização,
seja a que título for.
26. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES DE SERVIÇOS E REAJUSTE
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26.1. Qualquer modificação que se faça necessária durante o andamento dos serviços,
seja nos projetos, detalhes ou especificações, somente poderá ser feita a critério do
CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que autorizará por
escrito, ficando obrigada a CONTRATADA a aceitar nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras/serviços para melhor
adequação técnica, obedecidos os limites legais estabelecidos no Artigo 65, da Lei
8.666/93, com alterações posteriores.
26.2. Caso venha a ser necessário nos serviços contratada a realização de serviços
adicionais não previstos originalmente, o novo custo global será definido com base nos
preços unitários constantes da Tabela de Preços Unitários vigente no SEOP, ou se for o
caso, o custo praticado no mercado, desde que aprovado pela Secretaria de Viação, Obras
e Serviços Urbanos, observadas as condições da proposta da CONTRATADA,
formalizando o respectivo aditamento ao Contrato Primitivo.
26.3. No caso de acréscimo de serviços, a Ordem de Serviço Correspondente somente será
expedida após a formalização do respectivo aditamento ao contrato primitivo, obedecido
às formalidades legais.
26.4- Em caso de prorrogação contratual a que se refere o art. 57, §1°, da Lei 8.666/93,
quando acordado pelas partes e nas hipóteses em que a Contratada não deu causa à
prorrogação, fica assegurado o reajuste do valor pactuado inicialmente pelo índice
INPC/IBGE.
27. DO FORO
27.1- O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de
Capanema-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28- DISPOSIÇÕES FINAIS 28.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
28.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da
futura aquisição.
28.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com
a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
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28.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de
Capanema/PR.
28.6. Qualquer impugnação, recurso, ou troca de documentos relacionados a este Edital
deverão ser protocolizados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Capanema, ou
remetida via postal, endereçada a Divisão de Licitações do Município, considerando-se a
data de recebimento da correspondência para verificação da tempestividade dos atos,
respeitando-se os prazos previstos neste edital.
28.7. A Divisão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos
interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-
feira, no horário de expediente, na AV PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1080,
CENTRO - CAPANEMA — PR.
CAPANEMA-PR, 23 de Janeiro de 2015.
Lind ir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
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ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Convite n° 001/2015.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Convite, sob n° 001/2015, instaurado pelo
Município de Capanema-PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até
a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e eventual
contratação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em
atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Capanema, XX/XX/2015
( nome, RG e assinatura do representante legal)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO 03
MINUTA CONTRATO N° XXX/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CAPANEMA E A EMPRESA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços com
fornecimento de material, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE
CAPANEMA, com sede e Prefeitura à Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080,
Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 75.972.760/0001-60, a seguir denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LINDAMIR
MARIA DE LARA DENARDIN.
De outro lado a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.° , neste ato
representada pelo(a) Sr(a) inscrito no CPF n° , residente e
domiciliado em ,doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar
o presente Contrato nos termos da Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação
pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade
Convite N° 001/2015, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as
cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR
MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO
MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE
FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, conforme descrito
no Projeto Básico (Anexo 07).
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos
os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no
Edital de Convite N° 001/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da
CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços contratados serão realizados por execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço global.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA- DO LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços serão executados conforme o disposto no Projeto Básico.
3.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais e
equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme
disposto no Projeto Básico e na sua proposta apresentada.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços conforme especificações e disposto no Projeto Básico e na
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, no prazo máximo fixado no Edital, os serviços efetuados em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados, a critério da Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
0 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar
devidamente identificados por meio de crachá;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o
caso;
0 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer
da prestação dos serviços;
j) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
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1) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
m)Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de
1993.
5. CLÁUSULA QUINTA—DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA DISCRIMINAÇÃO DOS
SERVIÇOS
5.1.0 prazo para a conclusão dos serviços é de no máximo 30 (trinta) dias, contados a
partir da assinatura deste instrumento contratual.
5.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto
Básico, no Edital e em sua proposta apresentada à Administração.
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades
estimadas e qualidades estabelecidas no Projeto Básico, e de acordo com os termos da
proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6. CLÁUSULASEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus
Anexos, especialmente do Projeto Básico;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do
contrato;
0 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de
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habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do contrato é de R$ XXXX(XXXX).
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, a partir da data da
assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.2. O prazo de vigência previsto no item acima terá início na data de e
encerramento em
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DO PAGAMENTO
10.1. O prazo e a forma do pagamento estão previstos no item 20 do edital.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes
procedimentos:
10.2.1.1. Ao final da execução contratual, conforme previsto no Edital, a CONTRATADA
apresentará a Nota Fiscal da aquisição/serviços executados.
10.2.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data da apresentação da Nota Fiscal, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a
Nota relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade da
aquisição/serviços executados.
10.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente
executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.
10.2.2.2.A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime
de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos
serviços executados.
10.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor aprovado.
10.4. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da
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Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos
exigidos neste Edital.
10.4.1.0 "atesto" da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade
da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente
executados.
10.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos, havendo
desconformidade na execução dos serviços identificada pela Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta
eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites
oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de
pagamento.
10.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
10.7.1.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado
o disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
10.7.2.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
10.10. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
aplicando-se a seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
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I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I — (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
- , 11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a
qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos materiais e dos
serviços executados, para fins de recebimento definitivo.
11.1.2. O recebimento definitivo também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os materiais e serviços
executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos
profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos
serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem
necessários.
11.2.2. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais
pendências verificadas.
11.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento
Definitivo.
11.3. No caso de serviço/material rejeitado, a Contratada deverá providenciar a imediata
troca por outro sem defeito, ou de acordo com o Anexo 01, e refazer os serviços dentro do
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem aplicadas as sanções
estabelecidas, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
11.3.2. Na hipótese de o termo de recebimento definitivo não ser elaborado
tempestivamente, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 5
(cinco) dias anteriores à exaustão do prazo.
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11.3.3. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral Do Município deste exercício, na dotação
abaixo discriminada: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2015 1550 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1590 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1840 09.001.10.301.1001.02081 303 2015 1910 09.001.10.301.1001.02081 303
13.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do
exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo
aditivo ou apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim
especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666,
de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
14.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução dos
serviços.
14.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item
não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou
danos na execução dos serviços contratados.
14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o
contrato.
14.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da
CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993. 15.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 15.3. Em caso de prorrogação contratual a que se refere o art. 57, da Lei 8.666/93, o reajuste será convencionado pelas partes no respectivo aditamento, respeitando-se o índice INPC/IBGE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS INFRACÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. As penalidades cabíveis estão pormenorizadas no item 21 e seus subitens do edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDIDAS ACAUTELADORAS 17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 18.1. Os motivos para a rescisão do presente Contrato estão pormenorizados no item 22 do edital. 18.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 18.4. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "m" a "q" do item 22.1, do edital, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, se houver; 1)) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
18.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
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19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS 19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto n° 3.722, de 2001, na Lei Complementar n° 123, de 2006, e na Lei n° 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA PUBLICAÇÃO 20.1. A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial Do Município será providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1. As questões decorrentes da utilização do presente Instrumento que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, Comarca de Capanema-PR.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
CAPANEMA, de de 2014.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN Contratada Prefeita Municipal Representante legal
Testemunhas:
NOME: NOME: CPF: CPF:
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ANEXO 04
TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitações
Referente: Convite n° 001/2015.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite n°
001/2015, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas
impostas pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os
documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de
recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com
o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de
preço dos proponentes habilitados.
Capanema, XX/XX/2015
( nome, RG e assinatura do representante legal)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA — PR
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas
previstas no edital, que a empresa (denominação da Pessoa Jurídica),
inscrita no CNPJ sob o n° , é microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n°
123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra,
estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
procedimento licitatório Convite n° 001/2015, realizado pelo Município de Capanema —
PR.
XX/XX/2015
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
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Município de Capanema - PR
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ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO(*)
*(em papel preferencialmente timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo,
endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal)
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao
disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser
entregue em papel timbrado da empresa licitante, com assinatura de seu Representante
Legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz;
se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Referência:
Município de Capanema - PR
CONVITE n° ..../2015
, inscrita no CNPJ/MF n° , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de
identidade RG n° , emitido pela SSP/ , e do CPF n°
DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
Cap anema-PR, ___ de de 2015.
(Assinatura do representante legal )
Nome
RG/CPF
Cargo
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
c ano or c o Presidente Comissão de Licitação
P Y
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
Convite: 001 CAPANEMA, 23/01/2015
PROTOCOLO NÚMERO: 001
DE: COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PARA: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Pelo presente encaminhamos a Vossa Senhoria minuta do Edital de Licitação n° 001, modalidade Convite, para os fins previsto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93.
Cordialmente,
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
O O 0 7 2
Município de Capanema - PR
Procuradoria Municipal
PARECER JURÍDICO N° 03/2015 CARTA CONVITE N°. 01/2015
INTERESSADO: Comissão Permanente de Licitações
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA REPAROS NO
MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N°
DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, 4CC., DO
MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48,
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR.
1. CONSULTA:
A Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria n°.
5.767/2014, encaminha para análise desta Procuradoria Jurídica, minuta de
edital de carta convite, tipo menor preço, por execução indireta, sob o regime
de empreitada por preço global, cujo critério de julgamento será o menor preço
por lote, para contratação de empresa para prestação de serviços com
fornecimento de material para reparos em motores de veículos da Secretaria
de Viação, Obras e Serviços Urbanos do Município, conforme condições e
especificações contidas no edital e seus anexos.
Constam no processo administrativo:
I) Portaria n° 5.767/2014 -fls. 01;
II) Requisição de autorização para abertura de licitação - fls. 02;
III) Solicitação do serviço - fls. 03-05;
IV) Projeto Básico - fls. 06-13;
V) Orçamento e pesquisa de preços - fls. 14-27; VI) Autorização da Prefeita Municipal - fls. 28;
VII) Parecer do Departamento de Contabilidade - fls. 29;
VIII) Minuta do edital - fls. 30-57;
IX) Anexo 02 - fis. 58; Anexo 03 (minuta do contrato) - fls. 59-67;
Anexo 04 - fls. 68; Anexo 05 - fls. 69; Anexo 06 - fls. 70;
É o relatório.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080- Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - ramal 202 - Fax:46-3552-1122
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Procuradoria Municipal
2. PARECER:
Importante asseverar, inicialmente, que esta Procuradoria se atém, tão-somente, a questões relativas à legalidade das minutas, ressalvando, portanto, que todo procedimento deverá observar a
legislação apontada no corpo deste parecer, principalmente no tocante a prazos e atos essenciais, não nos competindo nenhuma consideração acerca do mérito da presente contratação e da discricionariedade da Administração Pública ao traçar os parâmetros dos serviços entendidos como necessários, bem como da forma para a sua execução.
2.1. Da licitação: do cabimento da modalidade carta convite
No tocante à escolha da modalidade Carta Convite, os
fundamentos estão assentados no fato desta modalidade ser mais simples, a
qual é realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação,
escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração,
conferindo agilidade ao procedimento licitatório.
Conforme a legislação vigente, por esta modalidade de certame a
Administração escolhe entre os possíveis interessados quem quer convidar,
cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do
convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação, conforme a Lei de Licitações.
Nesse prisma, verifica-se que por ser uma modalidade com
exigibilidades simplórias, há uma limitação do quantum disponibilizado para realização de licitação por carta convite, em que segundo o art. 23, II, "a", da Lei 8.666/93, esse limite é de R$ 80.000,00 para aquisições e serviços diversos.
Desta maneira, quanto ao valor da licitação, verifica-se que o
objeto do presente certame é inferior ao valor máximo permitido pela legislação
(R$ 23.647,43), estando, portanto, justificada a adoção da carta convite como modalidade desta licitação.
Por outro lado, impende-se salientar que no Convite, para que a
contratação seja possível, são necessárias pelo menos três propostas válidas,
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o O
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isto é, que atendam a todas as exigências do ato convocatório. Não é suficiente
a obtenção de três propostas apenas. É preciso que no mínimo três empresas
estejam aptas a participar da sessão pública e, por conseguinte, possam
entregar o objeto do certame. Caso isso não ocorra, a Administração deve
repetir o convite e convidar mais um interessado, no mínimo, enquanto
existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações, ressalvadas as
hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados,
circunstãncias estas que devem ser justificadas no processo de licitação.
Nesse sentido são as deliberações do TCU:
"Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas a seleção, na licitação sob a modalidade convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7° do art, 22 da Lei no 8.666/ 1993". Súmula 248
"É exigível a apresentação de, pelo menos, três propostas validas, para a modalidade convite, a menos que exista justificativa para possível limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados". Acórdão 437/2009 Plenário (Sumário)
"Deve ser repetido o convite quando não houver três propostas válidas, salvo se limitações de mercado ou manifesto desinteresse de participantes, devidamente comprovados, sugerirem que a repetição acarretará custos administrativos desnecessários, atrasos na obtenção do produto desejado ou prejuízos ao ente publico". Acórdão 292/2008 Plenário (Sumário)
"A regularidade do convite exige apresentação de três propostas validas ou de justificativas para inexistência desse número". Acórdão 77/2007 Plenário (Sumário)
Portanto, para que todo o procedimento do certame não seja
perdido, necessário se faz o convite não apenas para três empresas, mas sim
para três empresas que apresentem propostas válidas e estejam aptas a
vencer o certame, a fim de que o princípio da concorrência não seja
violado.
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2.2. Do Projeto Básico
Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado, para caracterizar obra ou serviço ou
complexo de obras ou serviços.
Portanto, toda licitação de obra ou serviço realizada em qualquer
modalidade de licitação deve ser precedida da elaboração de projeto básico.
Nesse diapasão, além de ser peça imprescindível para execução
de obra ou prestação de serviços, o projeto básico é documento que propicia
a Administração conhecimento pleno do objeto que se quer licitar, de forma
detalhada, clara e precisa. Ademais, permite ao licitante ter acesso a
informações e elementos necessários a boa elaboração da proposta, mediante
regras estabelecidas pela Administração a que estará sujeito.
Destarte, limitando-se a examinar a presença do documento
acima mencionado, verifica-se que o Projeto Básico elaborado pela Secretaria
de Viação, Obras e Serviços Urbanos, em comunhão com o setor de Licitações,
atende aos requisitos legais, fornecendo subsídios claros e suficientes para
que os licitantes elaborem as suas propostas.
2.3. Das minutas de edital e do contrato
A análise das minutas de edital e de contrato foi conduzida à luz
da legislação aplicável ao presente caso, qual seja a Lei 8.666/93, que
regulamenta a modalidade de licitação Convite, bem como a Lei Complementar
Federal n° 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte.
No tocante à minuta do edital, verifica-se que foram preenchidos
os requisitos essenciais do art. 40, da Lei 8.666/93.
Adequada, também, a minuta do contrato constante do Anexo 03,
em que detalha o objeto, as suas peculiaridades, bem como prevê as cláusulas
essenciais dispostas no art. 55, da Lei 8.666/93. Lr)
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CAPANEMA - PR
Capanema, 21 de ja eiro de 2015.
,4/v2\41vero SItIbb Jónior PIOCUtS001 001114981
Capanfaz - PP,
Deo. ti° 2014
OSk IPI:t es.eca lvaro S Procura
OAB/PR 68
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Procuradoria Municipal
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, desde que observada a ressalva no corpo deste parecer quanto à necessidade de haver três propostas válidas para homologação do certame, esta Procuradoria se manifesta favoravelmente à
publicação da minuta de edital em apreço, bem como de seus anexos, ora
rubricados com o intuito de identificar a documentação examinada.
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amir Maria d Lara R e Prefeita Municipal
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
AUTORIZAÇAO PARA LICITAÇÃO
Convite: 001 CAPANEMA, 23/01/2015
PROTOCOLO NÚMERO: 001
DE: PREFEITA MUNICIPAL PARA: COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Considerando as informações e pareceres contidos no presente processo AUTORIZO a licitação sob a modalidade CONVITE, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
A Comissão de Licitação é aquela nomeada pela Portaria N° 5767/2014.
Encaminhe-se ao Setor/Departamento de Licitação para as providências necessárias.
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CAPANEMA - PR
M
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO N° 001
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Convite
Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR.
Sessão de entrega de envelopes: 30/01/2015 até às 09:00.
Sessão de Julgamento: 30/01/2015 às 09:00.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos:
Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA - PR
AV PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1080 - CENTRO
CAPANEMA - PR
uciano Doroch Presidente Comissão de Licitação
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS / SERVIÇOS
CIPJ: / - Fornecedor:
E-mail:
Endereço :
Telefone: Fax: Celular:
Inscrição Estadual:
Contador:
Telefone contador:
Re presentante:
Endereço representante:
E-mail representante:
CPF: . . - RG:
Telefone representante:
Data de abertura: Banco: Agéncia:
Conta:
Lote : 001 MOTOR MWM D-229 - CAMINHÃO AGRALE 7000 RD - N° DE FROTA 32
N° Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Marca Preço Unitário Preço Total 001 KIT MOTOR MWM D-229 4,00 KIT 315,00 0,00
002 BRONZINA BIELA MOTOR MWM D-229 4,00 UN 33,83 0,00
003 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM D-229 4,00 UN 59,08 0, 00
004 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MWM D-229 1,00 UN 72,33 0, 00
005 BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229 1,00 UN 67,50 0,00
006 BUCHA BIELAS MOTOR MWM D-229 4,00 UN 27,80 0,00
007 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM D-229 1,00 UN 325,67 0,00
008 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229 4,00 UN 29,33 0,00
009 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM D-229 4,00 UN 30,97 0,00
010 GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 8,00 UN 12,00 0,00
011 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM D-229 1,00 UN 64,50 0, 00
012 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM D-229 1,00 UN 43,87 0, 00
013 JOGO JUNTA MOTOR MWM D-229 1,00 UN 252,90 0, 00
014 COLA SILICONE MOTOR MWM D-229' 1,00 UN 19,33 0,00
015 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR 1,00 LATA 42,67 0,00
016 ÓLEO LUBRIFICANTE 10,00 UN 14,00 0,00
017 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM D-229 1,00 UN 35,83 0,00
018 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM D-229 2,00 UN 10,00 0,00
019 ANTI-CHAMA MOTOR MWM D-229 1,00 UN 63,33 0,00
020 VÁLVULA ALÍVIO MOTOR MWM D-229 1,00 UN 75,00 0,00 021 SEDE VÁLVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229 4,00 UN 26,37 0,00
022 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229 4,00 UN 26,37 0,00
023 BICO INJETOR MOTOR MWM D-229 4,00 UN 99,53 0,00
024 COMANDO DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 1,00 UN 645,27 0, 00
025 ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229 4,00 UN 113,00 0,00
026 VÁLVULA BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229 4,00 UN 61,67 0,00
027 REPARO 020 MOTOR MWM D-229 1,00 UN 30,00 0, 00
028 REPARO 131 MOTOR MWM D-229 1,00 UN 35,00 0,00
029 REPARO 400 MOTOR MWM D-229 1,00 UN 53,67 0,0Q- -
030 COMPENSADOR MASSA MOTOR MWM D-229 1,00 UN 1.499,33 0,00--
031 SELO ÁGUA CABEÇOTE 18mm MOTOR MWM D-229 12,00 UN 8,47 0, 00,7,
032 PISTÃO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229 1,00 UN 40,00
033 VIRABREQUIM STD MWM MOTOR MWM D-229 1,00 UN 2.281,33 0,00
034 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR MWM D-229 1,00 UN 313,33 0,00-
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PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS / SERVIÇOS
CNPJ: . . / -
Endereço : Inscrição Estadual:
Fornecedor:
Contador:
E-mail:
Telefone: Fax: Celular: Telefone contador:
Representante:
Endereço representante:
E-mail representante:
Banco: Agência:
Lote : 001 MOTOR MWM D-229 - CAMINHÃO AGRALE 7000 RD - N° DE FROTA: 32
CPF: . . - RG:
Conta:
Telefone representante:
Data de abertura:
N° Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Marca Preço Unitário Preço Total
035 SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MWM D-229 4,00 UN 42,67 0,00
036 SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MWM D-229 4,00 UN 48,33 0,00
037 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM D-229 4,00 UN 61,50 0,00
038 SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229 1,00 UN 86,67 0,00
039 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM D-229 4,00 UN 39,17 0,00
040 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM D-229 1,00 UN 966,67 0,00
041 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 8,00 UN 12,00 0,00
042 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS MOTOR MVVM D-229 8,00 UN 8,67 0,00
043 SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR MWM D-229 1,00 UN 230,00 0,00
044 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM D-229 1,00 UN 236,67 0,00
045 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM D-229 1,00 UN 253,33 0,00
046 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MWM D-229 4,00 UN 44,67 0,00
PREÇO TOTAL DO LOTE : 0,00
Lote : 002 MOTOR MWM I 4CC. - MICROÔNIBUS VOLKSWAGEIN,ii OMIL PIA - N DE FROTA: 48
N° Item Descrição do Produto I Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo Marca Preço Unitário Preço Total 001 KIT MOTOR MWM X-10 4,00 KIT 275,63 0,00
002 BRONZINA BIELA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 44,67 0,00
003 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM X-10 4,00 UN 151,50 0,00 004 BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 22,00 0,00
005 BUCHA COMANDO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 41,67 0,00
006 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 373,17 0,00
007 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 4,00 UN 26,27 0,00 008 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10 4,00 UN 24,00 0,00
009 GUIA DE VÁLVULA MOTOR MWM X-10 8,00 UN 12,93 0,00
010 SEDE VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10 4,00 UN 32,17 0,00
011 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 4,00 UN 32,00 0,00
012 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 31,40 0,00
013 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 46,33 0,00
014 JOGO JUNTA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 489,33 0,00--
015 BOMBA D'AGUA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 275,80 0,00
016 AN EL ENCOSTO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 80,83 0,
017 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10 1,00 UN 39,33
018 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM X-10 1,00 UN 31,33 0,
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PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS / SERVIÇOS
CNPJ: . / - Fornecedor:
E-mail:
Endereço :
Telefone: Fax: Celular:
Inscrição Estadual:
Contador:
Telefone contador:
Representante:
CPF: . . -
Endereço representante:
E-mail representante:
Banco: Agência:
Lote : 002 MOTOR MWM X-10, 4CC. - MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA - N' DE FROTA: 48
RG:
Telefone representante:
Conta:
Data de abertura:
N° Item Descrição do Produto / Serviço Cdde. Unid. Preço Máximo Marca Preço Unitário Preço Total
019 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10 10,00 UN 13,33 0,00
020 BICO INJETOR MOTOR MWM X-10 4,00 UN 114,00 0,00
021 VÁLVULA REGULAGEM MOTOR MWM X-10 1,00 UN 259,33 0,00
022 BIELA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 314,00 0,00
023 BOMBA ALIMENTADORA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 227,67 0,00
024 CAME COMANDO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 665,67 0,00
025 SOLENÓIDE MOTOR MWM X-10 1,00 UN 158,67 0,00
026 VÁLVULA PRESSAO MOTOR MWM X-10 4,00 UN 152,00 0,00
027 REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 142,17 0,00
028 ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MWM X10 4,00 UN 39,00 0,00
029 PORTA ROLETES MOTOR MWM X-10 1,00 UN 252,67 0,00
030 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 32,00 0,00
031 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 269,33 0,00
032 SERVIÇO DE RETIFICA VI RABREQUIM MOTOR MWM X-10 1,00 UN 296,67 0,00
033 SERVIÇO DE RETIFICA BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 45,00 0,00
034 SERVIÇO DE MANDRILHAR BIELA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 47,67 0,00
035 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM X-10 1,00 UN 293,33 0,00
036 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X-10 4,00 UN 44,33 0,00
037 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 273,00 0,00
038 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 63,33 0,00
039 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA MOTOR MWM X-10 8,00 UN 10,67 0,00
040 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA MOTOR MWM X-10 8,00 UN 7,00 0,00
041 SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA MOTOR MWM X-10 8,00 UN 11,50 0,00
042 SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MWM X-10 1,00 UN 248,33 0,00
043 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 303,33 0,00
044 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM X-10 1,00 UN 1.083,33 0,00
PREÇO TOTAL DO LOTE : 0,00
TOTAL DA PROPOSTA: 0,00
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22/01/201517:32:
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Convite 1/2015
PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS / SERVIÇOS
CNPJ: . . / - Fornecedor : E-mail:
Endereço : Telefone: Fax: Celular:
Inscrição Estadual: Contador: Telefone contador:
Representante: CPF: . . - RG:
Endereço representante: Telefone representante:
E-mail representante:
Banco: Agência: Conta: Data de abertura:
CNPJ: . . / -
Pág ina: 4
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23/01/2015 Mural de Licitações Municipais 3
TCEPR S'AIX)CX3 PAgA..^».
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Registrar processo licitatório Inforelaçóes Gerais
Município CAPANEMA
Entidade Executora MUNICÍPIO DE CAPANEMA
Os Campub Anu,N° e Mudalidade devem sei iguais aus infernmadus (à ital.m urrar) riu SIM-AM
Ano* : 2015
Modalidade* LConvite_ • '
N° licitação/dispensa/inexigibilidade* 1
Número edital/processo*11
Descrição do Objeto* COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229,
4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM
X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48,
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR
Forma de Avalição Menor Preço •á
Dotação Orçamentária* ; 0800215452150121541550339030 1,
Preço máximo/Referência de preço - ; 23.647,43
Data de Lançamento do Edital 23/01/2015
Data da Abertura das Propostas 30/01/2015
onfirmar
CPF: 8472608956 (Logout)
http://servicos.tce.pr.gov.brfTCEPR/Municipal/AMURegistrarProcessoCompra.aspx
1/1
O O
Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE DESPESAS
PROTOCOLO DE ENTREGA
Data da Emissão: 23/01/2015
Edital n°: 01
Tipo Convite FORNECEDOR:
AUTO MECANICA REALEZA LTDA 77.805.026/0001-31
AV BRUNO ZUTTION, 4263 CX. P. 67 - CEP: 85770000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Realeza/PR
Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação referente a (Convite N° 01), devidamente preenchida e de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e concordo(amos) com as
condições do Edital.
1-77.805.02610001-31
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA.
Av. Bruno Zuttlon, 4263, I85770-00 - Realeza - 1311
Assinatura do fornecedor
Obs.: Devolver à PREFEITURA, devidamente assinado, no ato do recebimento do Edital de licitação.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: 46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE DESPESAS
PROTOCOLO DE ENTREGA
Data da Emissão: 23/01/2015
Edital n°: 01
Tipo Convite FORNECEDOR:
REALEZA MOTORES LTDA - ME 17.588.339/0001-53
R ARNALDO BUSATO, SNR - CEP: 85770000 - BAIRRO: INDUSTRIAL CIDADE/UF: Realeza/PR
Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação referente a (Convite N° 01), devidamente preenchida e de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e concordo(amos) com as
condições do Edital.
Realeza Motores Ltda. - ME CNPJ 17.588.339/0001-53
ss a ura do fornecedor
Obs.: Devolver à PREFEITURA, devidamente assinado, no ato do recebimento do Edital de licitaçào.
n 11 o fl ç;
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
09 6
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE DESPESAS
PROTOCOLO DE ENTREGA
Data da Emissão: 23101/2015
Edital n°: 01
Tipo Convite FORNECEDOR:
NELDO LIEGEL MARTINS 80.389.216/0001-20
AV. DOS PINHEIROS, 2400 - CEP: 85650000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Santa Izabel do Oeste/PR
Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação referente a (Convite N° 01), devidamente preenchida e de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e concordo(amos) com as
condições do Edital.
r80 389.216/0001-20
NEL.00 LIEGEL
MART/NS ME
Av. dos Pinheiros, 2400 - Centro
Obs.: Devolver à PREFEITURA, devidamente assinado, no ato do recebimento do Edital de licitação.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Codifie) quo cote document° é cdepla álel
MP., do originel.
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DO PARANÁ
AUTO MECANICA REALEZA LTDA EPP CNPJ 77.805.026/0001-31 DECIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRA
ANTONIO BELLÉ, brasileiro, nascido na cidade de L ilk11, (1 Estado do Rio Grande do Sul, casado sob o regime d
elTD"es ,,leoW
Universal de Bens, empresário, portador do CPF 125.433.65 Ira Cédula de Identidade 1.175.646 SSP-PR, residente e domiciliado na Av. Bruno Zuttion, Centro, Realeza, Estado do Paraná, CEP 85.770-000; e GRACIEMA CAGNINI BELLÉ, brasileira, nascida na cidade de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, casada sob o regime de Comunhão Universal de Bens, empresária, portadora do CPF 015.254.459-36 e da Cédula de Identidade 5.766.680-3 SSP-PR, residente e domiciliada na Av. Bruno Zuttion, s/nr., Centro, Realeza, Estado do Paraná, CEP 85.770-000, sócios componentes da sociedade mercantil que gira sob o nome comercial de AUTO MECANICA REALEZA LTDA EPP, com sede e foro na cidade de Realeza, Estado do Paraná, na Av. Bruno Zuttion n° 4263, Centro, CEP 85.770-000, e com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob n° 41201587231 por despacho em sessão de 09 de Dezembro de 1966, e décimo e ultimo Ato registrado nesta Junta sob n° 20023182334, por despacho em sessão de 26 de Novembro de 2002, resolvem por este instrumento particular de alteração de contrato modificar seu contrato primitivo como segue:'
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Clausula Sétima do Contrato Social onde constava: Para todos os efeitos legais, o exercício social desta sociedade será encerrado no dia 30(trinta) de maio de cada ano, data em que será levantado o balanço geral demonstrativo das atividades da firma no exercício findo e que será assinado por todos os sócios. Em virtude da modificação passa a ter a seguinte redação: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos selos, üa proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a Clausula Decima Quarta do Contrato Social onde constava: Os contratantes elegem o Fórum da Comarca de F : t ›;et st 'araná para
_dirimir quaisquer duvidas oriundas do pres or i assa a ter a
cumprimento dos direitos e o :D
ncia fru
• ie.
CLAUSULA TERCE ' ajustada e em conso RESOLVEM, por este efeito, a partir desta data, as c
cação ora 002, os sócios
tomando assim sem no contrato primitivo que, adequado às
disposições da referida lei n° 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação: CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial AUTO MECANICA REALEZA LTDA EPP. CLAUSULA SEGUNDA: A sede da sociedade é na Av. Bruno Zuttion, 4263, I, entro, Realeza, Estado do Paraná, CEP 85770-000. CLAUSULA TERCEIRA: O ramo e atividade da empresa é: O COMÉRCIO V J A DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, O SERVIÇO DE E REPARAÇÃO DE AUTOMOVEJS E O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RE CÃO DE CAMINHÕES.
seguinte redação: Fica eleito o F' cicio e o n . m virtude da modificaç
m da, 'omarca de Realeza, Paraná, para o Igações résultantes deste contrato.
A CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da mo com o que determina o art. 2.031 da lei n° 10 mento, atualizar e consolidar o co
Munp.‘ e Capart,erne cl.Ae dorAmento é cópia liai
#.•
(77
NT V COMERC 1111;t:,
DO PARÁNÂ
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA EPP CNPJ 77.805.026/0001-31 DECIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRA
CLAUSULA QUARTA: O Capital Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 80.000 (oitenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, já integralizados, em moeda corrente do aís fica assim distribuídos entre os sócios: SOCIOS QUOTAS CAPITAL R$ PARTIC ANTONIO BELLÉ 40.000 40.000,00 50% GRACIEMA CAGNINI BELLÉ 40.000 40.000,00 50% TOTAL 80.000 80.000,00 100% CLAUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 09 de Dezembro de 1966 e o seu prazo de duração é Indeterminado. CLAUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. CLAUSULA SETIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. CLAUSULA OITAVA: A administração sociedade caberá ANTONIO BELLÉ com poderes e atribuições de Administrador autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. CLAUSULA NONA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. CLAUSULA DECIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, ve cada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em q resolva em relação a seu sócio. CLAUSULA DECIMA QUARTA: — DECLARAM que a presente empres disposto do artigo 4o. da Lei n ° 9.841 de 05-10-99 e que o volume de sua receita o limite fixado no artigo 2o. inciso II da Lei 9.841, não se enquadrado igualmen exclusões de que trata o artigo 3o. da referida Lei.
e a sociedade se
e no excederá
enhuma das
11 ESCRITORIO REGIONAL
CERTIFICO O REGISTRO E SOB NÚMERO: 20042931
E Protocolo: 04/293153-3 ~resp:41 2 0158723 1 AUTO MECANICA REALEZA LTDA 828 MARIA THEREZA LOPES SALOMAO
SECRETARIA GERAL
PiJc,itura Mun.pai panama
Czglifico quo ec-IFIdocumento pia fjel
do original. C27anema,
Pi« IV
C O NIER C i 413 DO PARANÁ
AUTO MECANICA REALEZA LTDA EPP CNPJ 77.805.026/0001-31 DECIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONT
CLAUSULA DECIMA QUINTA: Fica eleito o Fórum da Comarca de Re exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem justo e contratados, lavram, datam, e assinam, juntamente com duas testemunhas co-assinadas, o presente instrumento, em três vias de igual forma e teor, obrigando-se fielmente por seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos.
Realeza PR 17 de Novembro de 2003.
BELL
G ' CIEMA CAGNINI BELLE
Testemunhas:
1LLCO LA NIO musim: RG. 5.410.X-16 SSP-PR
ELCIO ZILIO RG 1789.812-0 SSP-PR
tódos casados Polo_ articulazo- Co- Contra», Co.
otal Congtltui it9 ra ar ~a de dirottoaoo oonhoreo:-. Ing- AM:Q= fitlätia; gU2.4Ki4iIti10 12,1441 e ATI/40- todoo broollotroo o t Odltalroarta r lodo e rooldgetas e donleilludoo s ra RCALWIA,eatacio do PORM• ,xtodoe do comerolostam uttra ot itpta e controtudo e CQX14t1t444.12 de ue ~Modo por Luotua do 4eoponaubilidude Limitada$noa term» do %cerat° 1.). 3.7W tle,O do Janeiro de 1919*e dueaognte dlopogl,;oo collo u - vol«,da•Cormrolul e quo au ro,;;;Iere polua olououlue e con-
oeculetaa:- .. ;i'nrJ'AX,V4.:- aoaledutta oro COatititUlac atrarl; aob e slem"
rinhjt, 4k,trY0 t>,=. RMIPC: ingt.47 rigal 1'10,4 -* uso too oökente odoio-ser,unteegendo ~eda doloentio dugt* foeuldode i tordairoo& outranheo e, .3oclada4eouo oendo permitido*.• temburhob nao da doutualuo ~al a t noigoeloo ou intureaoeo alhalos 0 uoclododa.tsera da firma somente o Sr, Antonio Balle.
9k1D,A;.. a• öde gkoclul eon; ni eldade du Roulazo,cote.--do do rarannondo o *blot° prIncipal da coctadade eonuarto*-pinturosanupaoguo do »Joule° e eon4enureo•
reatUVAI A durui;Zo de ecclodedo oog por promo Utmanad° e comonta podora Ger dioaoivtda por ca:Isens* ~an* doe cotiot000
11230. O eupital 000lnl uaril do Cdt. 10•0904,000(dez - mlid<3,00 a ortuztrow pavidldoa osc 3.09000(6« r411) cot-ao vielvela da CrZi- 1,0001 .l erurelrou)*eade t2.14 Quo ~a tonad° e 4abccrito dc ~Ante tor40;-
0). J0 kr.402-aa f32/42102b43CMVO 2 400( '1424 Ull e contuu cote no ve»? de Ott- 2490 000 (dote :41-hotle e oitoconi* tog er..!2.ed.roe). _
153- ax` na° r..7,11,1*Iyabucrove 2.6D9idnua all e oltocenteu COUS 1112 volör do n- 2.000 000 dots :41h~ e oltocentoo 441 CrUE0iPCS,i,
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0). prodlo do mudolra do 16 ax. 10 os coberto de tqlheo deotinolo 0.0 ruturo.funolanooeto do uilelno*umafurodolra Ca tlpo grundg.uot tornouocentoo poqueno*ume blaornu farromentoo qua partanoun a ferrarloom Polo uaado o Q01.14 pertenccatduom mOuua pura ~ p vip e pequenuo förronentua,tudo uvoIludo om 3224004000 (dolo otThoea e trarentoo ull erueetroo)•
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b)- Para intsurellzur totelmeato as stale came capital, entrego4elndaie importunate de a$.'- 1.000,(loo( um alba° de oruzu-iros)roprecentodos pcIrmercedaries am estaqua•
4Q)- 0 selcio ATLI° LILLigliintacralize none 1.600(mil o selocoata0cotau capitaliportamenda =total 4e :4- 2.+ 3,19 ( um mlineo a.oeloceatou mil cruzglroa)iemmae4a corronte aacianal laportancla ja rucabidaipala qua 9 lbe dada plonsigaral a trrevo-ativel quite.4uo*
s-;:xT 4 :- A aottmlado 4 pm- 4.iuotao do Responsablildede Ll-tit..- alteds as arma dg Dacroto 3.703 do 3C) de ja de aciroA1919,4a qual taloa aa aloe tom Uttar° e parfait° coancelmcato coo co aqui npruaeo em wa Intesra gativassoisando a rusponsabilidado dos wags 13 tads a imports ncla total do capital social.,
Tivik:- tare tattoo as efeltaa lealaio excreta* social desta aueiedude sorti (=corrode no die 30(trinte) do maio do code anaidsts gm qua acre leventaclo um balanga clerPi dvonatrativo
'..414adauiea ;Oxman° a:kora:laid find° e quo sera use/nada par ta2Qa 02 wale.
Parazrafo 12)- Do lucro liquido,apuredonZase boleava, eve as reten000 dePeadcids rascrvatiaara 0 aaido a criteria dos sOclos roprosentWo 6CrAscauoata.por canto) do capital social ou diatribuldo eau saclas au praparea las cot as de capitol do as um cry outscrito au dazed° am ouspansoicanforme moihor convier u0a latorassaq da socledado.
Pena graSo 2i1)-11avendo prejuizos pgrmanacorao 4 cgaspando tso para compeasegoo nos treaprinctras cxerolclea subtle-quantal:4mm.. farm facto a lel co Llama eutiros quoisonso haaverem soma casco rejuizas auportados peloa sooloctfpna yropora'o do C ital aubsor to do- a um..
A aorZaga do sociododo ser4 exarelda pole sa-cio ANaa' ,quo peders praticar todas 00 atoll C °parapet) inometes a col auvgainuo podendo usur a donemlnevps social ca onquaiabonosiaval e.qualsquar autrae trona oact extrnhaa no °bio-ta da.aaciadadai0 awl° &create polo abuusou us° rola do de doms mineA9 sacialipelo excess° de mandato e poles acct esti cedoe cam vi ois4ao Oa Ira a de presonte ca4tratoirespandera pars cam s saci-odado e pure cam torseiroo eRlidaria oAlimitudam-Qato,
0-soolo aorta:ate.° ou swim, quo catamaran 428D otividuilvnatociadadosperoavrao o4 Pro-iebore ostabolcoldo de comum scordg. entre pp egclaaiqua sera pa go au credited° a cada gelea o ears loves e dobita de daaposes f;arola ou aorta aubaldi aria do cauformidada cam as liaitos fixed:v. am 101.
Aa divergenclas„seraa tit' s' so 4uiza de dap azbitroanemowlai3 do ours= acfrda calve oo sactosi0a a. U13 toreeire d000mpatadoria doolsea das quala og aujoite- raaedevonda u uo1u2oo oer dada polos memos Xi= preaie.maxima de 30(tvlatc) 4iaaicantadoo de data 411 rospectiva UQQ0k1204,
cease° au truneforeacla des cotes do anpitol7Waa;Fica Saito aq expresso conseattaanto do soci et do assesurando:ue a estoiem tado 0 cos° e em primeiro loGovi diveita de pro:tranvia 171.2,,,WA*.!*
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SEBASTIÃO MOTTA SECRETARIO GERAL
GOVERNO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO MERCOSUL
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ SISTEMA INTEGRADO DE AUTOMAÇÃO DO REGISTRO MERCANTIL - SIARCO
10 0 'à 3
CERTIDÃO SIMPLIFICADA Página: 001/ 001 Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e sâo vigentes na data da sua expedição. Nome Empresarial AUTO MECANICA REALEZA LTDA EPP
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede)
CNPJ Data de Arquivamento do Ato Constitutivo
Data de Início de Atividade
41 2 0158723-1 77.805.026/0001-31 09/12/1966 09/12/1966
Endereço Completo (Logradouro, N9 e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) AV BRUNO ZUTTION, 4263, CENTRO, REALEZA, PR, 85.770-000
Objeto Social COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, O SERVIÇOS DE MANUTENÇAO E REPARAÇAO DE AUTOMOVEIS E O SERVIÇOS DE MANUTENÇAO E REPARAÇAO DE CAMINHOES;
Capital: R$ 80.000,00 Microempresa ou Prazo de Duração (OITENTA MIL REAIS) Empresa de Pequeno Porte
(Lei n2 123/2006)
Capital Integralizado: R$ 80.000,00 Empresa de pequeno porte Indeterminado
(OITENTA MIL REAIS) .--------
Sócios/Participação no Capital/Espécie de Sócio/AdministradoríTérm'no do Mandato Término do Nome/CPF ou CNPJ Participação no capital (R$) Espécie de Sócio Administrador Mandato
GRACIEMA CAGNINI BELLE 40.000,00 SOCIO XXXXXXXXXX 015.254.459-36
ANTONIO BELLE 40.000,00 SOCIO Sócio Gerente XXXXXXXXXX 125.433.659-15
Último Arquiv. - - o Situação • a: 23/08/2004 Número: 20042931533 REGISTRO ATIVO
-AÇÃO Status
Evento (s): ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
CURITIBA - PR, 29 de janeiro de 2015 15/012105-9
Para verificar a autenticidade acesse www.juntacomercial.pr.gov.br e informe o número 150121059 na Consulta de Autenticidade
Consulta disponivel por 30 dias
Certnogn - Autordade Cervficadon Certifece.. e.lo Instauto National de Tecnol
Presidéncia da República Casa Civil
Medida Provisória le 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Documento Assinado Digitalmente 29/01/2015 Junta Comercial do Paraná CNPJ:77.968.170/0001-99
Você deve instalar o certificado da JUCEPAR www il intannmerrial nr nnv hr/rArtifinarin
Emitido no dia 26/01/2015 às 11:03:24 (data e hora de Brasília).
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
4, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ii lr
.ors. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 77.805.026/0001-31 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 30/09/1966
NOME EMPRESARIAL AUTO MECANICA REALEZA LTDA - EPP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) .....**
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO AV BRUNO ZUTTION
NÚMERO 4263
COMPLEMENTO
CEP 85.770-000
BAIRRO/DISTRITO CENTRO
MUNICÍPIO REALEZA
UF PR
ENDEREÇO 'ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***.*
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 09/06/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
\ SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL *****.**
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp
26/01/2015
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de janeiro de 20
Emitida e Válid
09/2014. é 03/03/20
itida gratuitamente. C
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certidao Negativa de Debito
Página 1 de 1
1! O O (.)
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
N° 230712014-88888026 Nome: AUTO MECANICA REALEZA LTDA - EPP CNPJ: 77.805.026/0001-31
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>
http://cnd.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp?COMS_BIN/SIW_Contexto=CN... 26/01/2015
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 77805026/0001-31
Razão SOCial: AUTO MEC REALEZA LTDA
Endereço: AV BRUNO ZUTTION 4263 / CENTRO / REALEZA / PR / 85770-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 19/01/2 15 a 17/02/2015
Certificação Número: 2015011905361016365035
Informação obtida em 26/01/2015, às 14:09:21.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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https://-www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPes... 26/01/2015
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: AUTO MECANICA REALEZA LTDA - EPP CNPJ: 77.805.026/0001-31
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitidacom ortaria Conjunta PGFN/RFB n2 3, de 02/05/2007. Emitida às 1 4'1012014 <hora e data de Brasília>. Válida Có a certidão: 1B39.032B.3D7E.861D
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n2 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n2 1, de 19/05/2006.
http://www.receita.fazenda.gov.briAplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia... 26/01/2015
é 26/05/2015 - Fo cimento Gratuito Válid
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
` a
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO Secretaria da Fazenda
Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N° 012787638-00
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 77.805.026/0001-31 Nome: AUTO MECANICA REALEZA LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentoS' êffipresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (26/01/2015 14:34:04)
h p P n o
MUNICIPIO DE REALEZA
ESTADO DO PARANA
Certidão Negativa
flUKAMuiNir,
(zs' "•IP -1‹
-Certidão —Requerente
18721
;y idade
28/03/201.5,,
Protocolo
-Controle Razão Social
00060 AÚTÒ MEOANiCAidCALEZA LIDA
-CNPJ/CPF Inscrição Estadual Alvara
77.805.026/0001-31 3320003732 663
-Endereço da empresa
BRUNO ZUTTION,AV 4263
-CNAE/Atividades
RECONDICIONAMENTO E RECUPERACAO DE MOTORES PARA COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS NOVOS
Certificamos que até a presente data não existe débito tributário vencido
relativo a empresa com a Localização descrita acima.
Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar débitos constatados
posteriormente mesmo referente o período compreendido nesta Certidão.
REALEZA, 27 de JANEIRO de 2015
Emitido por : SIDNEI SECRETARIO DE FINANCAS EPTO DE TRIBUTACAO
Si nei T. Dolk Costa DIR TOR DPTO. TRIB. E FISCALIZACk
PORT. N° 4.161/13
I1 RICARDO BEZ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA
REALEZA PARANÁ
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
VILMO BEDIN Oficial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1 O O
ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TITULAR RUA BELÉM, 2923 - CENTRO a/1C°
VILMO BEDIN
REALEZA/PR - 85770-000
JURAMENTADO LUIZ RICARDO BEZ
Certidão Negativa Para efeitos Civis
Certifico, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), FAMÍLIA (Família, Carta Precatória, Precatória Especial), EXECUTIVO FISCAL, DEPÓSITOS, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), INFÂNCIA E JUVENTUDE (Infância e Juventude, Carta Precatória), EXE-CUÇÕES PENAIS (Execucoes Penais, Carta Precatória), ELEITORAL , FALÊNCIA, CONCORDATA ou RECUPERAÇÃO JUDICIAL sob minha guarda neste cartório, ve-rifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
AUTO MECANICA REALEZA LTDA CNPJ 77.805.026/0001-31, no período compreendido desde 02/04/1978, data de instalação deste cartório, até a presente data.
111111111111111111111111111111 MINI 1 H11111 1 11111 1 T1111111 REALEZA/PR, 27 de Janeiro de5
Pr.ieitura Muvx:.:pai de ,,..,apaivoria
05111fio que este documento á cópia fiel
da Originai. C2ryarrerna,
40/
Custas = R$ 33,53 Página 0001/0001
Descrição
CUSTAS BUSCAS FUNARPEM Total
Valor em VRC
66,95 2,99 11,50 81,44
Valor em R$
11,18 0,50 1,92 13,60
O referido é verdade e dou fé.
REALEZA/PR, 27 de Ja \eiro de 2015
NMål1Q813 . EseRFVENTE
RG411
afta Pavan S1.18SPTUT4
1h-1 PR
Tabeliã
Serviço Registral de Protesto de Titulos RUAMÉXICO, 3199 - FONE: (46) 3543-1181 - REALEZA - ESTADO DO PARANÁ
LauraTogliatto Dors REGISTRADORADE PROTESTOS
Certidão
Certifico, à pedido de parte interessada e o contido no inciso VII do Art. 11 da Lei Federal 8935 de 11 de novembro de 1994, que revendo em Cartório, verifiquei nos livros de protestos e Nada Consta no período compreendido dos últimos cinco(05) anos.
CONTRA: AUTO MECANICA REALEZA LTDA EPP, Inscrição Estadual: , C.N.P.J.: 77.805.026/0001-31, Estabelecido na Avenida Bruno Zuttion, n° 4263, nesta Cidade de Realeza -PR, de cujo(s) nome(s), me foi(ram) indicado(s). Do que para constar forneço a presente certidão negativa, para todos os efeitos de direitos.
FUNARPEN SELO DIGITAL N°
Xvgm2.W9Pu5.4k539 CONTROLE: hgJMH.RIFD
valide esse selo em http://funarpen.com.br
‘77.618.965/000-47 7 - URAFOTIGI.LIARTTODORS
ROSANGELA SCANAGATTA PAVAN ESCREVENTE
\\ Ruakfé~3199-RwiAva-4,A,,, R~Fax(46)354.2-1181
• er proi-5-5 •
n102
Página de 1
C ÁR I O LTD-;•:. ÇA DO l'RABALT40
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: AUTO MECANICA REALEZA LTDA - EPP (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 77.805.026/0001-31 Certidão n°: 77 Expedi çã Vali de
Certifica-se que AUTO MECANICA REALEZA LTDA - EPP (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no ,CNPJ sob o n° 77.805.026/0001-31, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
16/01/2015, de: 24/07/2015 - expediçã
s/ 6:23:00 rào (cento e oitenta) dias, contados da data
RETIFICA DE MOTORES REALEZA CNPJ: 77.805.026/0001-31 I.E 33200037-32
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA. Tel (046)3543-1405, 3543-1195 - FAX 3543-1625 - Cx. Postal, 67
Av. Bruno Zuttion, 4263
REALEZA PARANÁ
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Convite n° 001/2015.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Convite, sob n° 001/2015, instaurado pelo
Município de Capanema-PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e eventual
contratação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em
atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Realeza 30/01/2015
ANTONIO BELLÉ
RG 1.175.646
CPF: 125.433.659-15 1777.805.026/0001-31
AUTO MECÂNICA EALEZA LroA,
Av. Bruno Zuttlon, 263, Leno-000 - Realeza - Psj
•
RETÍFICA DE MOTORES REALEZA CNPJ: 77.805.026/0001-31 I.E 33200037-32
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA. Tel. (046)3543-1405, 3543-1195 - FAX 3543-1625 - Cx. Postal, 67
Av. Bruno Zuttion, 4263
REALEZA PARANÁ
ANEXO 04
TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitações
Referente: Convite n° 001/2015.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite
n° 001/2015, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas
impostas pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa
que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação-,' que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao
direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em
consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos
envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
Realeza 30/01/2015
ANTONIO BELLE
RG 1.175.646
CPF: 125.433.659-15 F/7.805.02610001-31
AUTO MECANICA REALEZA LTDA.
Av. Bruno Zutti. , 4263, ine770-000 - Route a - PRj
RETIFICA DE MOTORES REALEZA CNPJ: 77.805.026/0001-31 I.E 33200037-32
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA. Tel. (046)3543-1405, 3543-1195 - FAX 3543-1625 - Cx. Postal, 67
Av. Bruno Zuttion, 4263 REALEZA PARANÁ
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA — PR
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas
previstas no edital, que a empresa AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 77.805.026/0001-31, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta,
portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
procedimento licitatório Convite n° 001/2015, realizado pelo Município de Capanema —
PR.
Realeza 30/01/2015
RG 1.175.646
CPF: 125.433.659-15
44/tIAL-(2 P9 ANTONIO BELLÉ r77.805.02610001-31
AUTO MEC I NICA REALEZA
Av. Bruno Zuttion, 4263, 11.15770-000 - R aleza - PR.
2,426 ANTONIO BELLÉ
RG 1.175.646 F77.805.026/0001-31 CPF: 125.433.659-15
• Av. Bruno Z ri, 4263,
1E770400 - Real ta - P
Nv AA. \
AUM MEC :',NICA REALEZA
RETÍFICA DE MOTORES REALEZA > CNPJ: 77.805.026/0001-31 I.E 33200037-32
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA. Tel. (046)3543-1405, 3543-1195 - FAX 3543-1625 - Cx. Postal, 67
Av. Bruno Zuttion, 4263
REALEZA PARANÁ
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA
CONSTITUICÃO FEDERAL
Referência:
Município de Capanema - PR
CONVITE n° 001/2015
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA , inscrita no CNPJ/MF n°
77.805.026/0001-31, por intermédio de seu representante legal, o Sr ANTONIO
BELLE , portador do documento de identidade RG n° 1.175.646 , emitido pela
SSP/PR , e do CPF n° 125.433.659-15 , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do
disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz.
Capanema-PR, 30 de Janeiro de 2015.
e
001 KIT MOTOR MWM D-229
002 BRONZINA BIELA MOTOR MWM D-229
003 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM D-229
004 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MWM D-229
005 BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
006 BUCHA BIELAS MOTOR MWM D-229
007 BOMBA OLEO MOTOR MWM D-229
008 VALVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
009 VALVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229
010 GUIA DE VALVULAS MOTOR MWM D-229
011 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM D-229
012 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM D-229
013 JOGO JUNTA MOTOR MWM D-229
014 COLA SILICONE MOTOR MWM D-229'
015 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR
016 OLEO LUBRIFICANTE
017 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM D-229
018 FILTRO COMBUSTIVEL MOTOR MWM D-229
019 ANTI-CHAMA MOTOR MWM D-229
020 VALVULA ALIVIO MOTOR MWM D-229
021 SEDE VALVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229
022 SEDE VALVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
023 BICO INJETOR MOTOR MWM D-229
024 COMANDO DE VALVULAS MOTOR MWM D-229
025 ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
026 VALVULA BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
027 REPARO 020 MOTOR MWM D-229
8 REPARO 131 MOTOR MWM D-229
REPARO 400 MOTOR MWM D-229
MASSA MOTOR MWM D-229
AGUA CABEQOTE 18mm MOTOR MWM D-229
0 BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
esProposta - Versäo: 5.13.7
MAHLE
MAHLE
MAHLE
MAHLE
METAL LEVE
METAL LEVE
MWM
EATON
EATON
RIOSULENSE
SABO
SABO
SABO
3M
FAR BEN
SHELL
FRAM
FRAM
MWM
MWM
MAHLE
MAHLE
BOSCH
MWM
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
MWM
NAUT
BOSCH
0 ...co..."
Municipio de Capanema
Convite 1/2015
PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS SERVIPDS
Pagina: 1
CNPJ: 77.805.026/0001-31 Fornecedor : AUTO MECANICA REALEZA LTDA
Ende re : AV BRUNO ZUTTION 4263 CX. P. 67 - CENTRO - Realeza/PR - CEP 85770-000
Ins crigäo Estadual: 33200037 - 32 Contador: VALDIR A. PAVANELLO
E-mail: [email protected]
Telefone: (46) 3543 1195 Fax: (46) 35431625 Celular:
Telefone contador: 4635431270 Re p re s e ntante : A DILSON CECCON CPF: 037.150.639-55
En de rev° representante: RUA ARNALDO BUSATO 3786 CASA - CF_NTRO - REALEZA/PR- CEP 85770-000
E-mail representante:
Banco: 1 - BB Agdncia: 2514-3 - REALEZA - REALEZA/PR
RG: 63044695
Telefone representante: 99177128
Conta: 14925-X Data de abertura: 07/03/2014
Fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte (para obter os beneficios da lei complementar n° 123/2006). Lote : 001 MOTOR MWM D-229 - CAMINHÄO AGRALE 7000 RD - N° DE FROTA: 32
N° Item Descrigäo do Produto / Servigo Qtde. Unid. Prego Maximo
4,00 KIT 315,00
4,00 UN 33,83
4,00 UN 59,08
1,00 UN 72,33
1,00 UN 67,50
4,00 UN 27,80
1,00 UN 325,67
4,00 UN 29,33
4,00 UN 30,97
8,00 UN 12,00
1,00 UN 64,50
1,00 UN 43,87
1,00 UN 252,90
1,00 UN 19,33 1,00 LATA 42,67
10,00 UN 14,00
1,00 UN 35,83
2,00 UN 10,00
1,00 UN 63,33
1,00 UN 75,00
4,00 UN 26,37
4,00 UN 26,37
4,00 UN 99,53
1,00 UN 645,27
4,00 UN 113,00
4,00 UN 61,67
1,00 UN 30,00
1,00 UN 35,00
1,00 UN 53,67
1,00 UN 1.499,33
12,00 UN 8,47
1,00 UN 40,00
Marca Prego Unitario Prego Total
295,00
30,00
55,00
65,00
62,00
25,00
290,00
27,50
28,00
11,00
58,00
37,00
230,00
19,00
40,00
12,00
32,00
8,00
57,00
68,00
24,00
24,00
90,00
588,00
106,00
58,00
28,00
32,00
48,00
1.462,00
7,50
34,00
1.180,00
120,00
220,00
65,00
62,00
100,00
290,00
110,00
112,00
88,00
58,00
37,00
230,00
19,00
40,00
120,00
32,00
16,00
57,00
68,00
96,00
96,00
360,00
588,00
424,00
232,00
28,00
32,00
48,00
1.462,00
90,00
34,00
27/01/20151056:44
MAHLE
MAHLE
MAHLE
METAL LEVE
METAL LEVE
MWM
EATON EATON
MWM
MAHLE
MAHLE
SABO
SABO
SABO URBA
260,00
42,00
147,50
20,00
37,00
363,00
25,00 22,00
12,00
30,00
30,00
28,00
43,00
461,00
264,00
Município de Capanema
Convite 1/2015
PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS / SERVIÇOS
Página 2
CNPJ: 77.805.026/0001-31 Fornecedor : AUTO MECANICA REALEZA LTDA
Endereço : AV BRUNO ZUTTION 4263 CX. P. 67 - CENTRO - Realeza/PR - CEP 85770-000
Inscrição Estadual: 33200037 - 32 Contador: VALDIR A. PAVANELLO
E-mail: [email protected]
Telefone: (46) 3543 1195 Fax: (46) 35431625 Celular:
Telefone contador: 4635431270
Representante: ADILSON CECCON CPF: 037.150.639-55
Endereço representante: RUA ARNALDO BUSATO 3786 CASA - CENTRO- REALEZA/PR - CEP 85770-000
E-mail representante:
Banco: 1 - BB Agência: 2514-3 - REALEZA - REALEZA/PR
RG: 63044695
Telefone representante: 99177128
Conta: 14925-X Data de abertura: 07/03/2014
Fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte (para obter os benefícios da lei complementar n° 123/2006). Lote : 001 MOTOR MWM D-229 - CAMINHÃO AGRALE 7000 RD - N° DE FROTA: 32
N° Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo
1,00 UN 2.281,33 1,00 UN 313,33
4,00 UN 42,67
4,00 UN 48,33 4,00 UN 61,50 1,00 UN 86,67 4,00 UN 39,17
1,00 UN 966,67 8,00 UN 12,00
8,00 UN 8,67 1,00 UN 230,00 1,00 UN 236,67
1,00 UN 253,33 4,00 UN 44,67
Qtde. Unid. Preço Máximo
4,00 KIT 275,63
4,00 UN 44,67
4,00 UN 151,50
4,00 UN 22,00
1,00 UN 41,67
1,00 UN 373,17
4,00 UN 26,27 4,00 UN 24,00
8,00 UN 12,93
4,00 UN 32,17
4,00 UN 32,00
1,00 UN 31,40
1,00 UN 46,33
1,00 UN 489,33
1,00 UN 275,80
Marca Preço Unitário Preço Total 033 VIRABREQUIM STD MWM MOTOR MWM D-229 034 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR MWM 0-229
035 SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MWM D-229
036 SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MWM D-229
037 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM D-229
038 SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
039 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM D-229
040 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM D-229 041 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
042 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
043 SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR MWM D-229 044 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM D-229
045 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM D-229 046 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MWM D-229
Lote : 002 MOTOR MWM X-10, 4CC. - MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA - N° DE FROTA: 48
N° Item Descrição do Produto / Serviço
001 KIT MOTOR MWM X-10
002 BRONZINA BIELA MOTOR MWM X-10
003 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM X-10
004 BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10
005 BUCHA COMANDO MOTOR MWM X-10
006 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM X-10
007 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 008 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10
009 GUIA DE VÁLVULA MOTOR MWM X-10
010 SEDE VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10
\TENTOR • O MOTOR MWM X-10
EDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 01'
013 400 4:3, _ •
0 R TRASEIRO MOTOR MWM X-10
Oe JUNTA MOTOR MWM X-10
015 BOM: • D'AGUA MOTOR MWM X-10
es Proposta - Versão: 1.1.3.7
2 120,00
280,00
160,00
180,00 220,00
81,00
140,00
900,00
80,00
64,00
200,00
200,00
230,00
160,00
11.529,00
1.040,00
168,00
590,00
80,00
37,00
363,00 100,00
88,00
96,00
120,00
120,00
28,00
43,00
461,00
264,00
27/01/201510:56:44
SUZIN F MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
2.120.00 280,00
40,00
45,00
55,00
81,00
35,00
900,00
10,00
8,00
200,00 200,00
230,00
40,00
PREÇO TOTAL DO LOTE :
Marca
Preço Unitário Preço Total
METAL LEVE FRAM
FRAM
SHELL
BOSCH
BOSCH
MWM
BOSCH BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH BOSCH SABO
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA
78,00 78,00 32,00 32,00
28,00 28,00
12,00 120,00 107,00 428,00 248,00 248,00 290,00 290,00 216,00 216,00 636,00 636,00
152,00 152,00 146,00 584,00 137,00 137,00
36,00 144,00 246,00 246,00 27,00 27,00
250,00 250,00 280,00 280,00
40,00 160,00 45,00 180,00
280,00 280,00 40,00 160,00
260,00 260,00
60,00 240,00 10,00 80,00 6,00 48,00
10,00 80,00 220,00 220,00 280,00 280,00 950,00 950,00-;::
Município de Capanema
Convite 1/2015
PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS / SERVIÇOS
Página: 3
CNPJ: 77.805.026/0001-31 Fornecedor : AUTO MECANICA REALEZA LTDA
Endereço : AV BRUNO ZUTTION 4263 CX. P. 67- CENTRO - Realeza/PR - CEP 85770-000
Inscrição Estadual: 33200037 - 32 Contador: VALDIRA. PAVANELLO
E-mail: [email protected]
Telefone: (46) 3543 1195 Fax: (46) 35431625 Celular:
Telefone contador: 4635431270 Representante: ADILSON CECCON CPF: 037.150.639-55
Endereço representante: RUA ARNALDO BUSATO 3786 CASA - CENTRO- REALEZA/PR- CEP 85770-000
E-mail representante:
Banco: 1 - BB Agência: 2514-3 - REALEZA - REALEZA/PR
RG: 63044695
Telefone representante: 99177128
Conta: 14925-X Data de abertura: 07/03/2014
Fornecedor enquadrado como m icroem presa ou empresa de pequeno porte (para obter os benefícios da lei complementar n°123/2006). Lote : 002 MOTOR MWM X-10, 4CC. - MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA - N° DE FROTA: 48
Marca N° Item Descrição do Produto / Serviço Qtde. Unid. Preço Máximo 016 ANEL ENCOSTO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 80,83 017 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10 1,00 UN 39,33 018 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM X-10 1,00 UN 31,33 019 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10 10,00 UN 13,33 020 BICO INJETOR MOTOR MWM X-10 4,00 UN 114,00 021 VÁLVULA REGULAGEM MOTOR MWM X-10 1,00 UN 259,33 022 BIELA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 314,00 023 BOMBA ALIMENTADORA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 227,67 024 CAME COMANDO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 665,67 025 SOLENÓIDE MOTOR MWM X-10 1,00 UN 158,67 026 VÁLVULA PRESSA() MOTOR MWM X-10 4,00 UN 152,00 027 REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 142,17 028 ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 39,00 029 PORTA ROLETES MOTOR MWM X-10 1,00 UN 252,67 030 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 32,00 031 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 269,33 032 SERVIÇO DE RETIFICA VIRABREQUIM MOTOR MWM X-10 1,00 UN 296,67 033 SERVIÇO DE RETIFICA BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 45,00 034 SERVIÇO DE MANDRILHAR BIELA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 47,67 035 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM X-10 1,00 UN 293,33 036 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X-10 4,00 UN 44,33 037 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10 1,00 UN 273,00 038 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-10 4,00 UN 63,33 039 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA MOTOR MWM X-10 8,00 UN 10,67 040 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA MOTOR MWM X-10 8,00 UN 7,00 041 SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA MOTOR MWM X-10 8,00 UN 11,50 042 SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MWM X-10 1,00 UN 248,33
SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM X-10 1,00 UN 303,33 ERVIÇO TAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM X-10 1,00 UN 1.083,33
Preço Unitário Preço Total
esProposta- Versão: 1.1.3.7 27/01/20151656:44
4420 AUTO MECANICA REALEZA LTDA
CNPJ: 77.805.026/0001-31
Município de Capanema
Convite 1/2015
PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS / SERVIÇOS
Pagina: 4
CNPJ: 77.805.026/0001-31 Fornecedor : AUTO MECANICA REALEZA LTDA Endereço : AV BRUNO ZUTTION 4263 CX. P. 67 - CENTRO - Realeza/PR- CEP 85770-000
Inscrição Estadual: 33200037 - 32 Contador: VALDIR A. PAVANELLO Representante: ADILSON CECCON CPF: 037.150.639-55 Endereço representante: RUA ARNALDO BUSATO 3786 CASA - CENTRO- REALEZA/PR - CEP 85770-000 E-mail representante:
Banco: 1 - BB
Agência: 2514-3 - REALEZA - REALEZA/PR
E-mail: [email protected] Telefone: (46) 3543 1195 Fax: (46) 35431625 Celular:
Telefone contador: 4635431270 RG: 63044695
Telefone representante: 99177128
Conta: 14925-X Data de abertura: 07/03/2014 Fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte (para obter os benefícios da lei complementar n° 123/2006).
PREÇO TOTAL DO LOTE :
TOTAL DA PROPOSTA
10.432,00
21.961,00
Validade da proposta: 60 dias
Prazo de entrega: 30 dias
r77.805.026/0001-31
AUTO MECÂNICA REALEZA LTDA,
Av. Bruno Zuttion, 4263, le770-000 - Realeza -
esProposta - Versão: 1.1.3.7
27/01/201510:56:44
Município de Capanema - 2015 Mapa da Licitação
Convite 1/2015
0301-31 - AUTO M ECAPNt3A REALEZA LTDA CNPJ: 80.389.216/0001-20 - N ELDO LIEGEL MARTINS
Páginal
ORES LTDA - ME FRU -Frustrado DES - Deserto EMP --F_mpate EME - En-pate ME
Emitido per: GAB FSR %.ersão: 5510 s 30/01/20151015:21
CNPJ: 77. CNPJ: 17.568. -53 - R
Data abertura: 30/01/2015 Data julgamento: 30/01/2015 Data homologação:
CNPJ: 77.805.026/0301-31 CNPJ: 80389.216/W01-20 Produto UN Ouarttidade Preço Marca Preço Marca
Lote 001- MOTOR MW M D-229 - CAMINHÃO AGRALE 7000 RD - N* DE f ROTA: 32
001 KIT MOTOR MIAM D-229 KIT 400 295,03 * MAHLE
002 BRONZINA BIELA MOTOR MVIM D-229 UN 403 30E0 * MAHLE
003 BRONZINA MAN CAL MOTOR MIAM D-229 UN 4,03 55,03 * MAHLE
0X)4 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR UN 1E0 65,00* MAHLE
-229
005 BUCHA COMANDO MOTOR MVIM D-229 UN 1,03 62,00* METAL LEVE
006 BUCHA BIELAS MOTOR MIAM D-229 UN 403 25,00 * METAL LEVE
007 BOMBA ÓLEO MOTOR MIAM D-229 UN 1,00 290,03 * M VW
008 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MVW D-229 UN 4,03 27,50 * EATON
CM VÁLVULAADMISSÃO MOTOR MIAM D-229 UN 4W 28,03 * EATON
010 GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MINA D-229 UN 8,03 11,03 * RIOSULENSE
011 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MIAM D-229 UN 1,03 58,60 * SABO
012 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWVI D- UN 1E0 37,03 * SABO
013 JOGO JUNTA MOTOR MWM D-229 UN 1,03 230,00* SABO
014 COLA SILICONE MOTOR MWVI D-229 UN 1,00 19,00 * 3M
015 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR LATA 1,03 40,00 * FARBEN
016 ÓLEO LUBRIFICANTE UN 10,00 12,00 * SHELL
017 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MIAM 0-229 UN 1,00 32,00 * FRAM
018 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MIAA4 D-229 UN 200 8,09 * FRAM
019 ANTI-CHAMA MOTOR MIAM D-229 UN 1,03 57,00 * MVIAM
020 VÁLVULA ALÍVIO MOTOR MIAM D-229 UN 1,00 6600 * MIAM
021 SEDE VÁLVULA ADM ISSAO MOTOR MI/IM UN 4,03 24,00* MAHLE
29
022 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWVI D- UN 400 24,00* MAHLE
023 BICO INJETOR MOTOR MW1,1 D-229 UN 4,00 90,00 * BOSCH
024 COMANDO DE VÁLVULAS MOTOR MIAM D- UN 1,00 588,03* MIAM
025 ELEMENT° BOMBA INJETORA MOTOR UN 4,00 106,00* BOSCH
-229
026 VÁLVULA BOMBA INJETORA MOTOR MV*1 UN 4,00 58,03* BOSCH
229
027 REPARO 020 MOTOR MUA D-229 UN 1,03 28,03* BOSCH
CNPJ: 17.588.339/0001-53 Preço Marca
Município de Capanema - 2015 Mapa da Licitação
Convite 1/2015
Data julgamento: 30/01/2015 Data homologação: Data abertura: 30/01/2015
CNPJ: 83389.216/0001-20 CNPJ: 17.588.339/0001-53 C N PJ: 77.806.026/0001-31
Página:2
Produto UN. Quantidade Preço Marca Preço Marca
028 REPARO 131 MOTOR KMA D-229 UN 1,00 32,00 * BOSCH
029 REPARO 400 MOTOR MAM D-229 UN 1,03 48,00 * BOSCH
030 COMPENSADOR MASSA MOTOR MAM D- UN 1,00 1.4E2,03 * MAM
031 SELO ÁGUA CABEÇOTE 18mm MOTOR UN 12,00 7,50 * NAUT
-229
032 PISTÃO BOMBA INJETORA MOTOR MAM D- UN 1,03 34,03 * BOSCH
29
033 VIRABREQUIM STD MWV1 MOTOR MAM D- UN 1,03 2120,00 * SUZIN F
034 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR UN 1,03 280,00 * MÃO DE OBRA
0-229
035 SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MO UN 4,00 40,00 * MÃO DE OBRA
TOR MAM D-229
036 SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MO UN 4,00 45,03 * MÃO DE OBRA
TOR MWVI D-229
037 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL UN 4,03 55,00 * MÃO DE OBRA
MAM D-229
038 SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA UN 1,00 81,03 * MÃO DE OBRA
MOTOR MAM D-229
039 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR UN 4,00 35,03 * MÃO DE OBRA
AM D-229
040 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM UN 1,03 900,00 * MÃO DE OBRA
OR MAM D-229
041 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS UN 8,03 10,00 * MÃO DE OBRA
R MAM D-229
042 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLV UN 8,00 8,00 * MÃO DE OBRA
ULAS MOTOR MAM D-229
043 SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR UN 1,03 200,00 * MÃO DE OBRA
229
044 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR UN 1,03 20000 * MÃO DE OBRA
M D-229
045 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR UN 1,00 230,00 * MÃO DE OBRA
D-229
046 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAM ISAS UN 4,03 40,03 * MÃO DE OBRA
CNPJ: 77.805. c? . 0001-31 - AUTO MEC REALEZA LTDA CNPJ: 17 ;•:. -53 - R OTORES LTDA - ME
Emitido •• P • na marsão: 5510s por: :q,_..
CNPJ: 80389216/0031-20 - N ELDO LIEGEL MARTINS
Preço Maca
FRU - Frustrado DES - Deserto EMP - Empate EME - Empate ME
30/01/2015 101521
TOTAL DO LOTE 0,00 11.529,00 *
Lote 002 - MOTOR MW M X-10, 4CC. - MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA- N° DE FROTA 48
0,00 0,00
Município de Capanema - 2015 Mapa da Licitação
Convite 1/2015 84Fvetem,
Pág ina:3
Data abertura: 30/01/2015
Data julgamento: 30/01/2015 Data homologação:
Produto UN CNPJ: 77.805.026/0001-31
Quantidade Preço Marca CNPJ: 80.389.216/0001-20 CNPJ: 17.568339/0001-53 Preço Marca Preço Maca
OR Mffl 0-229
001 KIT MOTOR Mffl X-10
032 BRONZINA BIELA MOTOR MIM X-10
CO3 BRONZINA MANCAL MOTOR MINVI X-10
004 BUCHA BIELA MOTOR MIM X-10
005 BUC HA COMANDO MOTOR Mffl X-10
006 BOM BA ÓLEO MOTOR M1/111.4 X-10
007 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MIAM X-10
008 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MW .I1 X-10
039 GU IA DE VÁLVULA MOTOR MIM X-10
010 SEDE VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR Mffl X-
0
011 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR Mffl X-10
012 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MVIA4 X-10
013 RETENTOR TRASEIRO MOTOR Mffl X-10
014 JOGO JUNTA MOTOR Mffl X-10
015 BOMBA D'AGUA MOTOR MVW X-10
016 ANEL EN COSTO MOTOR MV*1 X-10
017 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MIM X-10
018 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MVI/v1 X-10
019 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR MW/I X-10
020 BICO INJETOR MOTOR MWVI X-10
021 VÁLVULA REGULAGEM MOTOR Mffl X-10
022 BIELA MOTOR Mffl X-10
023 BOM BA ALIMENTADORA MOTOR Mffl X-10
024 CAME COMANDO MOTOR MWVI X-10
025 SOLENOIDE MOTOR MV« X-10
026 VÁLVULA PRESSAG MOTOR NIM X-10
027 REPARO BOM BA INJETORA MOTOR Ml/v1v1
0
028 ROLETES BOM BA INJETORA MOTOR MIM
KIT 4,00 260,00 * MAHLE
UN 4,03 42,00 * MAHLE
UN 4,03 147,50 * MAHLE
UN 4,03 20,00* METAL LEVE
UN 1,00 37,00* METAL LEVE
UN 1,03 363,00 * MWVI
UN 4,00 25,00 * EATON
UN 4,03 2203 * EATON
UN 8,00 12,00 * Mffl
UN 4,00 30,00 * MAHLE
UN 4,00 30,00 * MAHLE
UN 1,00 28,00 * SABO
UN 1,03 43,00 * SABO
UN 1,03 461,00 * SABO
UN 1,03 264,03 * URBA
UN 1,00 78,00* METAL LEVE
UN 1,00 32,00 * FRAM
UN 1,00 28,00 * FRAM
UN 10,00 12,00 * SHELL
UN 4,00 107,00 * BOSCH
UN 1,00 248,00 * BOSCH
UN 1,03 290,00 * MIM
UN 1,03 216,00* BOSCH
UN 1,00 636,03 * BOSCH
UN 1,00 15200 * BOSCH
UN 4,00 146,00 * BOSCH
UN 1,00 137,00 * BOSCH
UN 4,00 36,00 * BOSCH
CNPJ: 77.;..̀ ' CNPJ: 17 ;c,.: ti e e Emitido por. - • • na versão: 5510 s
/11111111'
026/0031-31 - AUTO M E ICA REALEZA LTDA CNPJ: 80.389.216/0031-20 - NELDO LIEGEL MARTINS 1-53 - R MOTORES LTDA - M E FRU - Frustrado DES - Deserto EMP - Empate EME - Empate ME
30/01/201510:15:21
Data julgamento: 30/01/2015 Data homologação: Data abertura: 30/01/2015
CNPJ: 80.389.216/0331-20 CNPJ: 17.588.339/0001-53 C NPJ: 77.805.026/0001-31
0,00 0,00
Município de Capanema - 2015 Mapa da Licitação
Convite 1/2015
Pág ina:4
C NPJ: 77.805.026/0001-31 - AUTO MECANICA REALEZA LTDA CNPJ: 80.389.216/0001-20 - NELDO LJEGEL MARTINS CNPJ: 17.588 ; ella -53 - R OR ES LTDA - ME
Emitido por: GAB C IPRI -e wrsào: 5510 s 30/01/2015 1015:21
_.....\,„ 40,
FRU -Frustrado DES - Deserto EMP - Enpate EME-Empate ME
vt.
CAPANEM
Produto UN. Quantidade Preço Marca Preço Marca
10
029 PORTA ROLETES MOTOR MVW X-10 UN 1,00 246,03 * BOSCH
030 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR UN 1,03 27,00 * SABO
-10
031 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA UN 1,00 250,03 * MÃO DE OBRA
OTOR MWVI X-10
032 SERVIÇO DE RETÍFICA VIRABREQUIM MOT UN 1,03 280,03 * MÃO DE OBRA
OR MV \AVI X-10
033 SERVIÇO DE RETÍFICA BUC HA BIELA MOT UN 4,00 40,00 * MÃO DE OBRA
OR MIAiM X-10
034 SERVIÇO DE MANDRILHAR BIELA MOTOR UN 4,03 45,00 * MÃO DE OBRA
VW X-10
035 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL UN 1,00 280,03 * MÃO DE OBRA
MVW X-10
036 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR UN 4,03 40,00 * MÃO DE OBRA
VW X-10
037 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR UN 1,00 230,00 * MÃO DE OBRA
X-10
038 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAM ISA UN 4,03 60,00 * MÃO DE OBRA
R MINN X-10
039 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA UN 8,03 10,00 * MÃO DE OBRA
MIAM X-10
040 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA UN 8,00 6,00 * MÃO DE OBRA
MOTOR MVW X-10
041 SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA UN 8,03 10,03 * MÃO DE OBRA
MOTOR KIM X-10
042 SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MIAM UN 1,03 220,00 * MÃO DE OBRA
043 SERVIÇO DE LIM PEZA QUÍMICA MOTOR UN 1,03 280,00 * MÃO DE OBRA
M X-10
044 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM UN 1,03 950,00 * MÃO DE OBRA
OR MVW X-10
TOTAL DO LOTE 10.432,00 * 0,00
Preço Marca
Município de Capanema - 2015 Mapa da Licitação
Convite 1/2015
Página:5
Data abertura: 30/01/2015
Data julgamento: 30/01/2015 Data homologação:
CNPJ: 77.805.02610001-31
CNPJ: 80.389.216/0001-20 CNPJ: 17,588.339/0001-53 Produto
UN. Quantidade Preço Marca Preço Marca Preço Ma-ca
TOTAL GERAL DO FORNECEDOR
TOTAL GANHO PELO FORNECEDOR 21.961,00
CNPJ: 77.805026/0001-31 - AUTO M ECAN I REALEZA LTDA CNPJ: 80.389.216/0001-20 - NELDO LIEGEL MARTINS CNPJ: 17 583.339/0001-53 - REALEZA ORES LTDA- ME FRU-Frustrado DES - Deserto EMP- Empate EME-Empate ME
Emitido por \h•EL CIPRIANI, são: 5510 s
\1/4,
30/01/2015 1015:21
001,N
(7,211
21.961,00
11.529,00
295,00 1.180,00 *
30,00 120,00 *
55,00 220,00 *
65,00 65,00 *
62,00 62,00 *
25,03 100,00 *
290,00 290,03 *
27,50 110,00 *
28,03 112,00 *
11,00 88,00 *
58,00 55,00 *
37,00 37,03 *
230,00 230,00 *
1900 19,00 *
40,00 40,00 *
12,00 120,03 *
32,00 32,00 *
8,00 16,00 *
57,00 57,00 *
68,00 68,03 *
24,03 96,00 *
24,00 96,00 *
90,00 360.00 *
588,00 588,00 *
106,00 424,03 *
58,00 232,00 *
28,03 28,00 *
32,00 32,00 *
48,03 48,00 *
1.462,00 1.462,00 *
7,50 90,00 *
34,00 34,00 *
2.120,00 2.120,00 *
280,00 280,03 *
40,00 160,03 *
45,00 180,00 *
55,00 220,00 *
81,00 81,00 *
35,03 140,03 *
900,00 900,00 *
10,133 80,00 *
Município de Capanema - 2015 Classificação por Fornecedor
Convite 1/2015
Página:1
Rem Produto/Serviço UN. Quantidade Status
Marca
Preço Unitário Preço Total Sel
Fornecedor: 207-1 AUTO MECAN ICA REALEZA LTDA
CNPJ: 77.805.026/0001-31 Telefone: (48) 3543 - 1195 Status: Habilitado
Lote 001 - MOTOR MW M D-229 - CAMINHÃO AGRALE 7000 RD - N° DE FROTA: 32
001 41814 KIT MOTOR MIAM D-229 KIT 4,00 Habilitado MAHLE
002 41815 BRONZINA BIELA MOTOR MIAM D-229 UN 4,00 Habilitado MAHLE
003 41816 BRONZINA MANCAL MOTOR MIA(M D-229 UN 4,03 Habilitado MAHLE
004 41817 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MIAM D-229 UN 1,00 Habilitado MAHLE
005 41818 BUCHA COMANDO MOTOR MVVv1 0-229 UN 1,03 Habilitado METAL LEVE
006 41819 BUCHA BIELAS MOTOR MIM D-229 UN 4,00 Habilitado METAL LEVE
007 41820 BOMBA ÓLEO MOTOR MIAM D-229 UN 1,03 Habilitado MIAM
008 41821 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MIAM D-229 UN 4,00 Habilitado EATON
009 41822 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWVI D-229 UN 4,00 Habilitado EATON
010 41823 GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MVVM D-229 UN 8,00 Habilitado RIOSULENSE
011 41824 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MIAM D-229 UN 1,00 Habilitado SABO
012 41825 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MIAM D-229 UN 1,03 Habilitado SABO
013 41826 JOGO JUNTA MOTOR MV VI D-229 UN 1,00 Habilitado SABO
014 41827 COLA SILICONE MOTOR MIAM 0-229 UN 1,00 Habilitado 3M
915 41828 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR LAT 1,03 Habilitado FARBEN
.j16 41829 ÓLEO LUBRIFICANTE UN 10,00 Habilitado SHELL
017 41830 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM D-229 UN 1,00 Habilitado FRAM
018 41831 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MIAM D-229 UN 2,00 Habilitado FRAM
019 41832 ANTI-CHAMA MOTOR MMAVI D-229 UN 1,00 Habilitado MIAM
020 41833 VÁLVULA ALIVIO MOTOR MIAM D-229 UN 1,00 Habilitado MWIA
021 41834 SEDE VÁLVULA ADMISSAO MOTOR MIAM D-229 UN 4,00 Habilitado MAHLE
022 41835 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MIAM D-229 UN 4,00 Habilitado MAHLE
023 41836 BICO INJETOR MOTOR MWVI D-229 UN 4,00 Habilitado BOSCH
024 41837 COMANDO DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229 UN 1,00 Habilitado MWVI
025 41838 ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MVI.M D-229 UN 4,00 Habilitado BOSCH
026 41839 VÁLVULA BOMBA INJETORA MOTOR MVvM D-229 UN 4,00 Habilitado BOSCH
027 41840 REPARO 020 MOTOR MIAM D-229 UN 1,00 Habilitado BOSCH
028 41841 REPARO 131 MOTOR MIMA 0-229 UN 1,00 Habilitado BOSCH
029 41842 REPARO 400 MOTOR MIAM D-229 UN 1,00 Habilitado BOSCH
030 41843 COMPENSADOR MASSA MOTOR MWVI D-229 UN 1,03 Habilitado MIAM
031 41844 SELO ÁGUA CABEÇOTE 18mm MOTOR MIAM D-229 UN 12,00 Habilitado NAUT
032 41845 PISTÃO BOMBA INJETORA MOTOR MIAM D-229 UN 1,03 Habilitado BOSCH
033 41846 VIRABREQUIM STD MIAM MOTOR MIAM D-229 UN 1,00 Habilitado SUZIN F
034 41847 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR MWVI D-229 UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
n35 41848 SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MIAM D- UN 4,00 Habilitado MÃO DE OBRA
229
036 41849 SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MIAM D- UN 4,00 Habilitado MÃO DE OBRA
229
037 41850 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MIAM D-229 UN 4,00 Habilitado MÃO DE OBRA
038 41851 SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA COMANDO MOTOR MV‘M UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
D-229
039 41852 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MVIM D-229 UN 4,00 Habilitado MÃO DE OBRA
040 41853 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MIAM D-2 UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
29
041 41854 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS MOTOR M \API 0-2 UN 8,00 Habilitado MÃO DE OBRA
9
042 41855 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS MOTOR UN 8,00 Habilitado MAO DE OBRA
MIAM D-229
043 41856 SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR MIAM D-229 UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
044 41857 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MMI D-229 UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
045 41858 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MIM D-229 UN 1,03 Habilitado MÃO DE OBRA
046 41859 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MVINI D-2 UN 4,00 Habilitado MÃO DE OBRA
29
Lote 002- MOTOR MW M X-10, 4CC. MICROÔNIBUS VOLKSW AGEN/COMIL PIA - N° DE FROTA: 48
001 41869 KIT MOTOR MIAM X-10 KIT 4,00 Habilitado MAHLE
Emitido por: GABRIEL CIPRIANI, na versão: 5510 s
200,03 200,00 "
203,W 200,00 *
\0.1 i/.
230,00 *
160,00 * X
1 040 ,00 *
03
30,00
t a
8,00 64,00 *
1510.15:27
10,03 80,00 *
220,00 220,00 *
280,00 280,00 *
950 950,03
VALOR TOTAL: 21.961,00
30/01/2015 10:1527
Município de Capanema -2015 Classificação por Fornecedor
Convite 1/2015
Página 2
Item Produto/Serviço UN. Quantidade Status Marca
CO2 41870 BRONZINA BIELA MOTOR MWM X-10 UN 4,00 Habilitado MAHLE
003 41871 BRONZINA MANCAL MOTOR MWTVI X-10 UN 4,03 Habilitado MAHLE
004 41872 BUCHA BIELA MOTOR MWIV1 X-10 UN 4,03 Habilitado METAL LEVE
005 41873 BUCHA COMANDO MOTOR M1AAvl X-10 UN 1,00 Habilitado METAL LEVE
OCO 41874 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 Habilitado MIAM
037 41875 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 UN 4,00 Habilitado EATON
009 41876 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR M1AJM X-10 UN 4,00 Habilitado EATON
009 41877 GUIA DE VÁLVULA MOTOR MW11/1 X-10 UN 8,00 Habilitado MWM
010 41878 SEDE VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10 UN 4,00 Habilitado MAHLE
011 41879 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10 UN 4,00 Habilitado MAHLE
012 41880 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR M1/1.41/1 X-10 UN 1,00 Habilitado SABO
013 41881 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MIAM X-10 UN 1,00 Habilitado SABO
014 41882 JOGO JUNTA MOTOR MWM X-10 UN 1,00 Habilitado SABO
015 41883 BOMBA D'AGUA MOTOR MIAM X-10 UN 1,00 Habilitado URBA
016 41884 ANEL ENCOSTO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 Habilitado METAL LEVE
017 41885 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MW1A X-10 UN 1,00 Habilitado FRAM
918 41886 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MW4v1 X-10 UN 1,00 Habilitado ERAM
.,19 41887 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR MIAM X-10 UN 10,00 Habilitado SHELL
020 41888 BICO INJETOR MOTOR MWM X-10 UN 4,00 Habilitado BOSCH
021 41889 VÁLVULA REGULAGEM MOTOR MWM X-10 UN 1,00 Habilitado BOSCH
022 41890 BIELA MOTOR MWM X-10 UN 1,00 Habilitado MWM
023 41891 BOMBA ALIMENTADORA MOTOR M1A.4111 X-10 UN 1,00 Habilitado BOSCH
024 41892 CAME COMANDO MOTOR MWM X-10 UN 1,03 Habilitado BOSCH
025 41894 SOLENÓIDE MOTOR MWM X-10 UN 1,00 Habilitado BOSCH
026 41895 VÁLVULA PRESSA° MOTOR MWM X-10 UN 4,00 Habilitado BOSCH
027 41896 REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MIM X-10 UN 1,03 Habilitado BOSCH
028 41897 ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MVM1/1 X-10 UN 4,00 Habilitado BOSCH
029 41898 PORTA R OLETES MOTOR MIAM X-10 UN 1,00 Habilitado BOSCH
030 41899 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10 UN 1,00 Habilitado SABO
031 41900 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
-10
032 41901 SERVIÇO DE RETIFICA VIRABREQUIM MOTOR MWM X-1 UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
O
033 41902 SERVIÇO DE RETIFICA BUCHA BIELA MOTOR MIAM X-1 UN 4,00 Habilitado MÃO DE OBRA
O
034 41903 SERVIÇO DE MAN DRILHAR BIELA MOTOR MWM X-10 UN 4,00 Habilitado MÃO DE OBRA
935 41904 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAI MOTOR MIAM X-10 UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
..6 41905 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X-10 UN 4,00 Habilitado MÃO DE OBRA
037 41906 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10 UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
038 41907 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-10 UN 4,00 Habilitado MÃO DE OBRA
039 41908 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA MOTOR MIAM X-10 UN 8,00 Habilitado MÃO DE OBRA
040 41909 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA MOTOR NANAM UN 8,00 Habilitado MÃO DE OBRA
X-10
041 41910 SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA MOTOR MWM UN 8,00 Habilitado MÃO DE OBRA
X-10
042 41911 SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MIAM X-10 UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
043 41912 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR M1AAVI X-10 UN 1,03 Habilitado MÃO DE OBRA
044 41913 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MIAM X-1 UN 1,00 Habilitado MÃO DE OBRA
o
Emitido por: GABRIEL CIPR IAN I, na versão: 5510 s
Preço Unitário Preço Total Sel
42,00 16903 *
147,50 590,00 *
20,00 80,03 *
37,00 37,00 *
363,00 363,00 *
25,00 109,03 *
2203 88,00 *
12,00 96,00 *
30,00 120,00 *
30,00 120,00 *
28,00 28,00 *
43,00 43,00 *
461,00 461,00 *
264,00 264,00 *
78,00 78,00 *
32,00 32,03 *
28,03 28,00 *
12,00 120,00 *
107,00 428,00 *
248,00 248,00 *
290,03 290,00 *
216,00 216,00 "
636,00 636,00 *
152,00 152,00 *
146,00 584,00 *
137,00 137,00 *
36,00 144,00 *
246,00 246,00 *
27,00 27,00 *
250,03 250,00 *
280,00 280,00 *
40,00 160,00 *
45,00 180,00 *
283,00 280,00 *
40,00 160,00 *
263,00 260,00 *
60,00 240,00
10,00 80,00 *
6,00 48,00 *
av 1 1; 8
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇAO E PROPOSTA E JULGAMENTO LICITAÇÃO: 001 - Convite
Aos trinta dias de janeiro de 2015, as nove horas, na MUNICIPIO DE CAPANEMA, com endereço a Av. Pedro Viriato Parigot de Souza Nr 1080, nesta cidade, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Municipalidade, designada pela Portaria Nr 5767/2014, constituída pelos Srs. CLAIR JOSE WALTER, EDINA LUCIANE ESCHER SOTT, HELIEL PEDRO ENGEL, LUCIANO DOROCHOWICZ e MARILUCI CANDIOTO SALVADORI, com o objetivo de julgar a Licitação Publica, sob a modalidade Convite, veiculado através do nr 001, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, a • Comissão atestou o comparecimento da seguinte empresa: AUTO MECANICA REALEZA LTDA. Inicialmente a Comissão de Licitação, de acordo com o Edital, deu-se a abertura do envelope N001, contendo a documentação da proponente, os quais foram conferidos e Rubricados pela Comissão. Examinada a documentação a comissão julgou habilitada a empresa AUTO MECANICA REALEZA LTDA. A proponente nada argüiu sobre os documentos apresentados e firmou termo de Renuncia ao Direito de impugna-los, razão pela qual foi encerrada a fase de habilitação e dado prosseguimento à sessão. Aberto o envelope N 0002, contendo a proposta de preço da proponente habilitada, foi a mesma conferida e rubricada pela Comissão. De Acordo com o Edital, a Comissão de Licitação chegou a seguinte classificarão oor lote: VENCEDORES Fornecedor Lote Item Produto/Serviço Marca Quantidade Preço
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 1 KIT MOTOR MWM D-229 MAHLE 4,00 295,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 2 BRONZINA BIELA MOTOR MWM D-229
MAHLE 4,00 30,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 3 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM D-229
MAHLE 4,00 55,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 4 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MWM D-229
MAHLE 1,00 65,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 5 BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
METAL LEVE
1,00 62,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 6 BUCHA BIELAS MOTOR MWM D-229
METAL LEVE
4,00 25,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 7 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 290,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 8 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
EATON 4,00 27,50
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 9 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM D-229
EATON 4,00 28,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 10 GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
RIOSULE NSE
8,00 11,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 11 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM D-229
SABO 1,00 58,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 12 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM D-229
SABO 1,00 37,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 13 JOGO JUNTA MOTOR MWM D-229
SABO 1,00 230,00
--1:--;
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Municipio de Capanema - PR Setor de Licita0es
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 14 COLA SILICONE MOTOR MWM D-229'
3M 1,00 19,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 15 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR
FARBEN 1,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 16 LEO LUBRIFICANTE SHELL 10,00 12,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 17 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM D-229
FRAM 1,00 32,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 18 FILTRO COMBUSTIVEL MOTOR MWM D-229
FRAM 2,00 8,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 19 ANTI-CHAMA MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 57,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 20 VALVULA ALIVIO MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 68,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 21 SEDE VALVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229
MAHLE 4,00 24,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 22 SEDE VALVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
MAHLE 4,00 24,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 23 BICO INJETOR MOTOR MWM D-229
BOSCH 4,00 90,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 24 COMANDO DE VALVULAS MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 588,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 25 ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH 4,00 106,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 26 VALVULA BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH 4,00 58,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 27 REPARO 020 MOTOR MWM D-229
BOSCH 1,00 28,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 28 REPARO 131 MOTOR MWM D-229
BOSCH 1,00 32,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 29 REPARO 400 MOTOR MWM D-229
BOSCH 1,00 48,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 30 COMPENSADOR MASSA MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 1.462, 00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 31 SELO AGUA CABEOOTE 18mm MOTOR MWM D-229
NAUT 12,00 7,50
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 32 PISTAO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH 1,00 34,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 33 VIRABREQUIM STD MWM MOTOR MWM D-229
SUZIN F 1,00 2.120, 00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 34 SERV0 DE REGULAR BOMBA MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
1,00 280,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 35 SERV0 DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
4,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 36 SERV0 DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
4,00 45,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 37 SERV0 DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
4,00 55,00
AUTO MECANICA 1 38 SERVIO0 DE MANDRILHAR MAO DE 1,00 81,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080- Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Municipio de Capanema - PR Setor de Licita95es
REALEZA LTDA BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
OBRA
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 39 SERV0 DE PLAINAR CABEOTE MOTOR MWM D- 229
MAO DE OBRA
4,00 35,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 40 SERVI00 DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM D- 229
MAO DE OBRA
1,00 900,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 41 SERV0 DE ESMERILHAR VALVULAS MOTOR MWM D- 229
MAO DE OBRA
8,00 10,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 42 SERV0 DE SUBSTITUIR GUIAS DE VALVULAS MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
8,00 8,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 43 SERV0 DE DESMONTAGEM MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
1,00 200,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 44 SERV0 DE LIMPEZA QUIMICA MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
1,00 200,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 45 SERV0 DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
1,00 230,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 46 SERVIO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MWM D- 229
MAO DE OBRA
4,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 1 KIT MOTOR MWM X-10 MAHLE 4,00 260,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 2 BRONZINA BIELA MOTOR MWM X-10
MAHLE 4,00 42,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 3 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM X-10
MAHLE 4,00 147,50
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 4 BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
4,00 20,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 5 BUCHA COMANDO MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
1,00 37,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 6 BOMBA 0LE0 MOTOR MWM X-10
MWM 1,00 363,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 7 VALVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10
EATON 4,00 25,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 8 VALVULA ADMISSAO MOTOR MWM X-10
EATON 4,00 22,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 9 GUIA DE VALVULA MOTOR MWM X-10
MWM 8,00 12,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 10 SEDE VALVULA ADMISSAO MOTOR MWM X-10
MAHLE 4,00 30,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 11 SEDE VALVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10
MAHLE 4,00 30,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 12 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM X-10
SABO 1,00 28,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 13 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM X-10
SABO 1,00 43,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 14 JOGO JUNTA MOTOR MWM X-10
SABO 1,00 461,00
o 6.) 1
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 15 BOMBA D'AGUA MOTOR MWM X-10
URBA 1,00 264,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 16 ANEL ENCOSTO MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
1,00 78,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 17 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10
FRAM 1,00 32,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 18 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM X-10
F RAM 1,00 28,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 19 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10
SHELL 10,00 12,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 20 BICO INJETOR MOTOR MWM X-10
BOSCH 4,00 107,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 21 VÁLVULA REGULAGEM MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 248,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 22 BIELA MOTOR MWM X-10 MWM 1,00 290,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 23 BOMBA ALIMENTADORA MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 216,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 24 CAME COMANDO MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 636,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 25 SOLENÓIDE MOTOR MWM X- 10
BOSCH 1,00 152,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 26 VÁLVULA PRESSAO MOTOR MWM X-10
BOSCH 4,00 146,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 27 REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 137,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 28 ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
BOSCH 4,00 36,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 29 PORTA ROLETES MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 246,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 30 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
SABO 1,00 27,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 31 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
1,00 250,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 32 SERVIÇO DE RETIFICA VIRABREQUIM MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
1,00 280,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 33 SERVIÇO DE RETIFICA BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
4,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 34 SERVIÇO DE MANDRILHAR BIELA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
4,00 45,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 35 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
1,00 280,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 36 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X- 10
MÃO DE OBRA
4,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 37 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
1,00 260,
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 38 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
4,00 ___.-----7
60,00
,
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
HELIEL Porta Membr•s
0 ENGEL 5767/2014
da Comissão
LVADORI 2014 mbo
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
AUTO MECANICA 2 39 SERVIÇO DE ESMERILHAR MÃO DE 8,00 10,00 REALEZA LTDA VÁLVULA MOTOR MWM X-10 OBRA AUTO MECANICA 2 40 SERVIÇO DE SUBSTITUIR MAO DE 8,00 6,00 REALEZA LTDA GUIA VÁLVULA MOTOR MWM OBRA
X-10 AUTO MECANICA 2 41 SERVIÇO DE SUBSTITUIR MAO DE 8,00 10,00 REALEZA LTDA SEDE VÁLVULA MOTOR OBRA
MWM X-10 AUTO MECANICA 2 42 SERVIÇO DE DESMONTAR MÃO DE 1,00 220,00 REALEZA LTDA MOTOR MWM X-10 OBRA AUTO MECANICA 2 43 SERVIÇO DE LIMPEZA MÃO DE 1,00 280,00 REALEZA LTDA QUÍMICA MOTOR MWM X-10 OBRA AUTO MECANICA 2 44 SERVIÇO DE MONTAGEM E MAO DE 1,00 950,00 REALEZA LTDA AJUSTAGEM MOTOR MWM X- OBRA
10 Tendo em vista que a intimação do ato de julgamento das propostas nos termos do art. 110 da Lei 8.666/93, o prazo recursal previsto no art. 109 inciso I, alinea 'b', da mesma lei antes citada. Nada Mais havendo a tratar, foi cer -da a reunião e assinada a presente Ata pela Comissão de Licitac- -
Ar% ANO DOR OH walt k 44W-k_J
EDINALUCIANE SCHER SOTT Portaria !IQ 67I2014 Membros da COMISSá0
Portaria n° 5767/2014 Presidente da Comissão
Portaria n° 5 Membros da Comissão
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
ik 61) 6-.0
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
PORTARIA N° 6033/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 001 - MODALIDADE - Convite
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei n° 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Convite n° 001/2015 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote; VENCEDORES Fornecedor Lote Item Produto/Serviço Marca Quantida
de Preço
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 1 KIT MOTOR MWM D-229 MAHLE 4,00 295,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 2 BRONZINA BIELA MOTOR MWM D-229
MAHLE 4,00 30,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 3 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM D-229
MAHLE 4,00 55,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 4 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MWM D-229
MAHLE 1,00 65,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 5 BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
METAL LEVE
1,00 62,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 6 BUCHA BIELAS MOTOR MWM D-229
METAL LEVE
4,00 25,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 7 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 290,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 8 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
EATON 4,00 27,50
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 9 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM D-229
EATON 4,00 28,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 10 GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
RIOSULE NSE
8,00 11,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 11 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM D-229
SABO 1,00 58,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 12 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM D-229
SABO 1,00 37,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 13 JOGO JUNTA MOTOR MWM D-229
SABO 1,00 230,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 14 COLA SILICONE MOTOR MWM D-229'
3M 1,00 19,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 15 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR
FARBEN 1,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 16 ÓLEO LUBRIFICANTE SHELL 10,00 12,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR Ao
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 17 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM D-229
FRAM 1,00 32,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 18 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM D-229
FRAM 2,00 8,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 19 ANTI-CHAMA MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 57,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 20 VÁLVULA ALÍVIO MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 68,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 21 SEDE VÁLVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229
MAHLE 4,00 24,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 22 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
MAHLE 4,00 24,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 23 BICO INJETOR MOTOR MWM D-229
BOSCH 4,00 90,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 24 COMANDO DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 588,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 25 ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH 4,00 106,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 26 VÁLVULA BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH 4,00 58,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 27 REPARO 020 MOTOR MWM D-229
BOSCH 1,00 28,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 28 REPARO 131 MOTOR MWM D-229
BOSCH 1,00 32,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 29 REPARO 400 MOTOR MWM D-229
BOSCH 1,00 48,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 30 COMPENSADOR MASSA MOTOR MWM D-229
MWM 1,00 1.462,0 O
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 31 SELO ÁGUA CABEÇOTE 18mm MOTOR MWM D-229
NAUT 12,00 7,50
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 32 PISTÃO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH 1,00 34,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 33 VIRABREQUIM STD MWM MOTOR MWM D-229
SUZIN F 1,00 2.120,0 O
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 34 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR MWM D- 229
MÃO DE OBRA
1,00 280,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 35 SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
4,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 36 SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
4,00 45,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 37 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM D- 229
MÃO DE OBRA
4,00 55,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 38 SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA COMANDO MOTOR
MÃO DE OBRA
1,00 81,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080- Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
MWM D-229 AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 39 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
4,00 35,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 40 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
1,00 900,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 41 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
8,00 10,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 42 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
8,00 8,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 43 SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
1,00 200,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 44 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM D- 229
MÃO DE OBRA
1,00 200,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 45 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM D- 229
MÃO DE OBRA
1,00 230,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
1 46 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
4,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 1 KIT MOTOR MWM X-10 MAHLE 4,00 260,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 2 BRONZINA BIELA MOTOR MWM X-10
MAHLE 4,00 42,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 3 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM X-10
MAHLE 4,00 147,50
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 4 BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
4,00 20,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 5 BUCHA COMANDO MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
1,00 37,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 6 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM X-10
MWM 1,00 363,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 7 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10
EATON 4,00 25,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 8 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10
EATON 4,00 22,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 9 GUIA DE VÁLVULA MOTOR MWM X-10
MWM 8,00 12,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 10 SEDE VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10
MAHLE 4,00 30,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 11 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10
MAHLE 4,00 30,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 12 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM X-10
SABO 1,00 28,00
AUTO MECANICA 2 13 RETENTOR TRASEIRO SABO 1,00 43,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
REALEZA LTDA MOTOR MWM X-10 AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 14 JOGO JUNTA MOTOR MWM X-10
SABO 1,00 461,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 15 BOMBA D'AGUA MOTOR MWM X-10
URBA 1,00 264,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 16 ANEL ENCOSTO MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
1,00 78,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 17 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10
FRAM 1,00 32,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 18 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM X-10
FRAM 1,00 28,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 19 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10
SHELL 10,00 12,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 20 BICO INJETOR MOTOR MWM X-10
BOSCH 4,00 107,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 21 VÁLVULA REGULAGEM MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 248,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 22 BIELA MOTOR MWM X-10 MWM 1,00 290,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 23 BOMBA ALIMENTADORA MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 216,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 24 CAME COMANDO MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 636,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 25 SOLENÓIDE MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 152,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 26 VÁLVULA PRESSAO MOTOR MWM X-10
BOSCH 4,00 146,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 27 REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 137,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 28 ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
BOSCH 4,00 36,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 29 PORTA ROLETES MOTOR MWM X-10
BOSCH 1,00 246,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 30 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
SABO 1,00 27,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 31 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
1,00 250,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 32 SERVIÇO DE RETIFICA VIRABREQUIM MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
1,00 280,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 33 SERVIÇO DE RETIFICA BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
4,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 34 SERVIÇO DE MANDRILHAR BIELA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
4,00 45,00
AUTO MECANICA 2 35 SERVIÇO DE MANDRILHAR MÃO DE 1,00 280,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
4-1% 4)1 q itr .!). c. , e
Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
REALEZA LTDA MANCAL MOTOR MWM X- 10
OBRA
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 36 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
4,00 40,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 37 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
1,00 260,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 38 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
4,00 60,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 39 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA MOTOR MWM X- 10
MÃO DE OBRA
8,00 10,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 40 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
8,00 6,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 41 SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
8,00 10,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 42 SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
1,00 220,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 43 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM X- 10
MÃO DE OBRA
1,00 280,00
AUTO MECANICA REALEZA LTDA
2 44 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
1,00 950,00
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite N° 001/2015, R$ 21.961,00 (Vinte e Um Mil, Novecentos e Sessenta e Um Reais).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 04 de fevereiro de 2015.
LIN AMIR MARIA D LARA DENA PREFEITA MUNICIPAL
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
05
Município de Capanema - PR
Setor de UcitaçOes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPA\ EMA
VARA CÍVEL DE CAPANEMA • PROJ D I Ar. Pedra V Porigui de Sumo, 1N2 • Centro • Capanema/PR
Autos d.0000310-45.2013.8.16.0061
CAMADA MUNICIPAL DE PLANALTO CSFJ D. M 114.121/04111•51
Praça São Emaciam de Assis, 1583 Fores: (046)555-1331 -Fe:555-1272
115,50•00 PLA,ALTO • PARANÁ
Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
j PORTARIA N°6333/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATORIO
LICITAÇÃO:001 MODALIDADE' Connte Considerando que O procedimento licitatóri0 esta de acordo com lei n° 880023 e som
alteraoSes, especialmente em seu alago 43. homolog_o o Edital de Licitação modalidade Convite n° 0012015 e Adjudico, «elo: CONTRAFAÇA() DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM 0.229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, IV' DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X.10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COM1L PIA, N•DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA • PR. Em cumprtmento ao disposto no adia parágrafo 1 da Lei 5.686. de 21 de (unho de 1993, toma-se público o resultado da licitação em eplgrale. apresentando 0(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote Fcacarcsior AUTO MECANICA REALEZA LEDA jr e 2
Valer MUI dos gastos coma Licitação modalidade Convite N°00112015, RS 21.961,00 (Vinte e Um MII, Novecentos e Assoaria e Um Reais). Homologo a presente licitação.
CAPANEMA, 04 de fevereiro de 2015. LINDAM IR MARIA DE LARA DENAROIN
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PLANALTO C2.1O 76.461.5340001-16
Praça foro Pranelero ele Am., 1583 Face: (48)3555-8100
runs,. ../4140,k
DECRETO NI. 4081 DD RO DE PEVEREMO 13E20 /5,
Nomeie a senhora ANA FLAVIA DALL AGNOL STANG, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Professor nele ataras providencias.
MARLON FERNANDO MEDI, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO. Estado do Paraná, no isso de suas abibute0cs legais
CONSIDERANDO a apee.Vego da Candidala no Concurso Público do que truta o Ediial rd 01,2014.
CONSIDERANDO que a mesma preerche os moiaeus exigidos no a. 19, d. Ldi n 624,29 de 01112/89
DECRETA
Ari. I' , bica nomeada a Senhora ANA FLAVIA DALI. AliNUL SI ANO peruado: da Cédula de identidade RG 10.667.528-7 3SPPR, paa exercer e Cargo de Provimento Efetivo de Profemor
Art. T O peme.e Derreto entrara mi vigor na data de sua publicagilis revogadas as disposiçaes ene CoMrdei0.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dois dim do mos de fevereiro do ano de deis mil c quime
M ARLON FERNANDO KUIIN PREFEITO MUNICIPAL
LEOPOLDO ROVALESIO MIL ISPTO PESSOAL
RESOLUCÃO.M, 04 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016
NOMEIA COMISSÕES PERMANENTES DA CÁMARA MLNICIPAL
A Cintam Municipal de Vereadores de Planalto, Emula do Parará. APROVOU e eu, presidmire PROMIll GO a seguinre
RESOLLÇÃO
Art. l• - Ficam nomeadas as cor:assises permanentes de Elimara Municipal de Vereadores de Planalto, para o biênio de 20150016.
I- EMISSÃO DE LEGISLAÇÃO .ILST IÇA F. REDAÇÃO Vereadores: Pedra Mombach, Presdanta: Inácio Tose Warle,Sxrerarire Reide Funr, membro.
E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Vereadores, Marcelo Felipe Schmitt, Prende:ate:Mau:ri Knelow, Secretário. Antonio PCnco. membro.
111. ORDEM ECONOMICA FSOCIAI. Vereadores. Aderire Cadini, Presidente; LeDIDI Bianchi, Secretário: Podre Mornbacb, modero.
2111. r Esta recoloca° entra em vigor nu data da sua pohlacanin, e firam revcgadas ar diSppsig4e5 em COl104.0.
SALA D AS SESSÕES, DA CÃ MARA MIINIEIPAL DE VEREADORES DE PLANALTO, EM TRÉS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E QUINZE
OSmfAR LUCIETTO PEDRO MOMEIÃCII Presidente Serrará Ho
IStunicipio de Capanema-Estado do Paraná Av. Parigot de Souza. 1080- Capanema -Paraná -Centro.
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 003:2015
O MUNICIPIO UE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Llntalórw, Roa termos a seguir. Modalidade. Tomada de Preços n° 00.3'2015 - PMC Imo de lidgamemo. Menor preço GLOBAL
Objelo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPF,AMENTO ASFÁLT1C0 SOARE PEDRAS IRREGUI ARES F ASFAI TO ANTIGO FM DIVERSAS RIJAS DO PERÍEIETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR.
-ALIZANDO UMA ÁREA DE 30 963,441W lura das propostas: 0900 horas do dia 24 de Fevereiro de 2015
Local Prefeitura Municipal de Capanema, Av Pangos de Souza. 1080-Capanema - Paraná - Centro Demais informações poderão ser obtidas no endereço acuro citado em horário nomml de expediente.
Capanema-Pr, 06 de Fevereiro de 2015.
Lindam Mglla de Laia Deamdm - Piefetta Municipal
ladrenicipm de Capanema - Estado do Paraná Av. Parigot de Souza. 1050- Capanema - Paraná - Centro.
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N' 004:2015
O MUNICIPIO Oh CAPANEIA, Estado do Paraná, torna público que tealuará Processo Licitatório, nos termos a segrár. Modalidade. Tornada de Preços n° 00412015 PMC Tipo de Julgamento: Menor preço GLOBAL. Objeto CONTRATAÇÃO DF. EMPRESA FiSPECIATI7ADA PARA CONSTRUÇÃO DE LIMA PONTE EM CONCRETO ARMADO LOCALIZADA NA RUA PERNAMBUCO ENTRE A RUA TAMOIOS E A
TRAVESSA TISBÓ. EM CAPANEMA - PR, COM ÁREA DE 126,50 M. .kherturn das propostas• 14.00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2015
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av Parigot de Souza, 1080-Capanema - Paraná - Centro
Dentais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente.
Capanema-Pr, 06 de Fevereiro de 2015,
Lidamo Maria de Uru Denardiu - Prefeita Munremal
EXTRATO DE CONTRATO No 004/2015 Convite NP 001/2015
Data da Assinatura: 04/02/2015. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: AUTO MECANICA REALEZA LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO GE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N" DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM R10, 4CC,, DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, El° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE CAPANEMA • PR. Data Inicial de mgéncia 04/02/2015, data final de vigfincia 04/04/2015 Valor Oral: RS 21.961,00 (Vinte e Um Mil, Novecentos e Sessenta e Um Reais).
Lindaram Maria de tara Itenardin Prefeita Municipal
r- WINICIPIO DE PLANALTO CNP! .° 1&460.520001-16
Praia Soo Francisco de Assis, 1583 - CEP: 85.710-000 mnail: [email protected]
Forem. (045) 3555-8100 - Fax: 06)3555-8101 PLANALTO - PARANÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A() CONTRAI'() ADMINISTRA11V0 DE FORNECIMENTO DE COMRUSTÍVET., N° 136/2014, EDITAL PREGÃO PRESENCIAI. IN' 047/2014, FIRMADO ENTRE C) MUNICIPIO DE. PLANALTO/FUNDO MUNICIPAL DE PLANALTO E AUTO POSTO MOMBACH LTDA. Age elpalro dias do mês de fevereiro do ene de dois mil e quinze o MUNICIPIO DE PLANALTO/EL:MOO MUNICIPAT. DE SAÚDE DF MANA LTO, neste elo representado pelo seu Prefeito, Sr. MARLON FERNANDO KUHN e Gestor do Fardo Municipal de Saúde de Planalto Sr. EDEMIR PÉRIE0 e AUTO POSTO MOMBACIT LTDA., neste ato representada por seu Adminishador Sr, SERGIO MOMIIACH, resultem em comum acordo aditar o Contrato Administrativo de Fornecimento de C.IambustIvel n" 136/2014, firmado entre as partes em data de In de Inibo de 2014, rios seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude do reajuste do preço ao conabustIvel, fica alarmada a clausula primeira (do objeto), do Contrato de Fornadarcuto de Combustível n"1,36/21/14, Edital Pregão Presencial n" 047/20M, passando a partir dana data paro o valor tmitarin atualizado.
Item Objeto Quantidade Unidade:Preço:mit. Preço total I JASOLINA COMEM 1.'162 LT 3,27 3.865,14
TOTAL. 3.865,14
CLÁUSULA SEGUNDA: FICO alleradn a Oanani Terrena (do Valor), em virtude do acréacinio ao dem consta Me na Cláusula Primeira (do objeto), passando o valor lurai contratado na importincía R$ 95.365,14 (nuvent e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos). CLÁUSULA QUARTA: Pennanecem inalteradas as demais clausulas e condivres estipuladas no manarei original, e mio alteradas por este instrumento.
E, para validade du Cie . pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento enr duas nas de igual Mor e forma.
MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal
SIRGIO MOMIIACH Auto Posto Momnach Ltda.
Testemunhas:
Oliwcra CAMPOS LUIZ CARLOS SONO Clitte n" 6.045.397-7/PR CL/RG n°3.893.670-1/PR
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ABBN Ca.MABBINSBB,,
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
CONTRATO N° 004/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CAPANEMA E A EMPRESA AUTO MECANICA
REALEZA LTDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de serviços com fornecimento de material, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA, com sede e Prefeitura à Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza , 1080, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 75.972.760/0001-60, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, de outro lado a Empresa AUTO MECANICA REALEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 77.805.026/0001-31, situada a AV BRUNO ZUTTION, 4263 CX. P. 67 - CEP: 85770000 - BAIRRO: CENTRO, Realeza/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a)ANTONIO BELLE, inscrito no CPF n°125.433.659-15, residente e domiciliado em Realeza/PR, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato nos termos da Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade Convite N° 001/2015, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR
MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR
MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48,
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, conforme descrito no Projeto
Básico (Anexo 07). Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do
produto Unidade de medida
Quantida de
Preço unitário
Preço total
1 1 KIT MOTOR MWM D-229 MAHLE KIT 4,00 295,00 1.180,00 1 2 BRONZINA BIELA MOTOR MWM
D-229 MAHLE UN 4,00 30,00 120,00
1 3 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM D-229
MAHLE UN 4,00 55,00 220,00
1 4 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MWM D-229
MAHLE UN 1,00 65,00 65,00
1 5 BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
METAL LEVE
UN 1,00 62,00 62,00
1 6 BUCHA BIELAS MOTOR MWM D-229
METAL LEVE
UN 4,00 25,00 100,00
1 7 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM D- MWM UN 1,00 290,00 290,00
4 1 ,41 fl o
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
229 1 8 VÁLVULA ESCAPE MOTOR
MWM D-229 EATON UN 4,00 27,50 110,00
1 9 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM D-229
EATON UN 4,00 28,00 112,00
1 10 GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
RIOSULE NSE
UN 8,00 11,00 88,00
1 11 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM D-229
SABO UN 1,00 58,00 58,00
1 12 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM D-229
SABO UN 1,00 37,00 37,00
1 13 JOGO JUNTA MOTOR MWM D- 229
SABO UN 1,00 230,00 230,00
1 14 COLA SILICONE MOTOR MWM D-229'
3M UN 1,00 19,00 19,00
1 15 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR
FARBEN LATA 1,00 40,00 40,00
1 16 ()LEO LUBRIFICANTE SHELL UN 10,00 12,00 120,00 1 17 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR
MWM D-229 FRAM UN 1,00 32,00 32,00
1 18 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM D-229
FRAM UN 2,00 8,00 16,00
1 19 ANTI-CHAMA MOTOR MWM D- 229
MWM UN 1,00 57,00 57,00
1 20 VÁLVULA ALÍVIO MOTOR MWM D-229
MWM UN 1,00 68,00 68,00
1 21 SEDE VÁLVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229
MAHLE UN 4,00 24,00 96,00
1 22 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
MAHLE UN 4,00 24,00 96,00
1 23 BICO INJETOR MOTOR MWM D- 229
BOSCH UN 4,00 90,00 360,00
1 24 COMANDO DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
MWM UN 1,00 588,00 588,00
1 25 ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH UN 4,00 106,00 424,00
1 26 VÁLVULA BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH UN 4,00 58,00 232,00
1 27 REPARO 020 MOTOR MWM D- 229
BOSCH UN 1,00 28,00 28,00
1 28 REPARO 131 MOTOR MWM D- 229
BOSCH UN 1,00 32,00 32,00
1 29 REPARO 400 MOTOR MWM D- 229
BOSCH UN 1,00 48,00 48,00
1 30 COMPENSADOR MASSA MOTOR MWM D-229
MWM UN 1,00 1.462,0 O
1.462,00
1 31 SELO ÁGUA CABEÇOTE 18mm MOTOR MWM D-229
NAUT UN 12,00 7,50 90,00
1 32 PISTÃO BOMBA INJETORA BOSCH UN 1,00 34,00 34,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080- Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR -46
o o 6'D Á , ì'(
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
MOTOR MWM D-229 1 33 VIRABREQUIM STD MWM
MOTOR MWM D-229 SUZIN F UN 1,00 2.120,0
O 2.120,00
1 34 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 1,00 280,00 280,00
1 35 SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MWM D- 229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 40,00 160,00
1 36 SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 45,00 180,00
1 37 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 55,00 220,00
1 38 SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 1,00 81,00 81,00
1 39 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 35,00 140,00
1 40 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM D- 229
MÃO DE OBRA
UN 1,00 900,00 900,00
1 41 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 8,00 10,00 80,00
1 42 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 8,00 8,00 64,00
1 43 SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 1,00 200,00 200,00
1 44 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 1,00 200,00 200,00
1 45 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 1,00 230,00 230,00
1 46 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 40,00 160,00
2 1 KIT MOTOR MWM X-10 MAHLE KIT 4,00 260,00 1.040,00 2 2 BRONZINA BIELA MOTOR MWM
X-10 MAHLE UN 4,00 42,00 168,00
2 3 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM X-10
MAHLE UN 4,00 147,50 590,00
2 4 BUCHA BIELA MOTOR MWM X- 10
METAL LEVE
UN 4,00 20,00 80,00
2 5 BUCHA COMANDO MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
UN 1,00 37,00 37,00
2 6 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM X- 10
MWM UN 1,00 363,00 363,00
2 7 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10
EATON UN 4,00 25,00 100,00
2 8 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10
EATON UN 4,00 22,00 88,00
2 9 GUIA DE VÁLVULA MOTOR MWM UN 8,00 12,00 96,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080- Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR „‘b
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
MWM X-10 2 10 SEDE VÁLVULA ADMISSÃO
MOTOR MWM X-10 MAHLE UN 4,00 30,00 120,00
2 11 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10
MAHLE UN 4,00 30,00 120,00
2 12 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM X-10
SABO UN 1,00 28,00 28,00
2 13 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM X-10
SABO UN 1,00 43,00 43,00
2 14 JOGO JUNTA MOTOR MWM X- 10
SABO UN 1,00 461,00 461,00
2 15 BOMBA D'AGUA MOTOR MWM X-10
URBA UN 1,00 264,00 264,00
2 16 ANEL ENCOSTO MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
UN 1,00 78,00 78,00
2 17 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10
FRAM UN 1,00 32,00 32,00
2 18 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM X-10
FRAM UN 1,00 28,00 28,00
2 19 ()LEO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10
SHELL UN 10,00 12,00 120,00
2 20 BICO INJETOR MOTOR MWM X- 10
BOSCH UN 4,00 107,00 428,00
2 21 VÁLVULA REGULAGEM MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 1,00 248,00 248,00
2 22 BIELA MOTOR MWM X-10 MWM UN 1,00 290,00 290,00 2 23 BOMBA ALIMENTADORA
MOTOR MWM X-10 BOSCH UN 1,00 216,00 216,00
2 24 CAME COMANDO MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 1,00 636,00 636,00
2 25 SOLENÓIDE MOTOR MWM X-10 BOSCH UN 1,00 152,00 152,00 2 26 VÁLVULA PRESSAO MOTOR
MWM X-10 BOSCH UN 4,00 146,00 584,00
2 27 REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 1,00 137,00 137,00
2 28 ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 4,00 36,00 144,00
2 29 PORTA ROLETES MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 1,00 246,00 246,00
2 30 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
SABO UN 1,00 27,00 27,00
2 31 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 250,00 250,00
2 32 SERVIÇO DE RETIFICA VIRABREQUIM MOTOR MWM X- 10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 280,00 280,00
2 33 SERVIÇO DE RETIFICA BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 4,00 40,00 160,00
2 34 SERVIÇO DE MANDRILHAR MÃO DE UN 4,00 45,00 180,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
4b
e.1)
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
BIELA MOTOR MWM X-10 OBRA 2 35 SERVIÇO DE MANDRILHAR
MANCAL MOTOR MWM X-10 MÃO DE OBRA
UN 1,00 280,00 280,00
2 36 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 4,00 40,00 160,00
2 37 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 260,00 260,00
2 38 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 4,00 60,00 240,00
2 39 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 8,00 10,00 80,00
2 40 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA MOTOR MWM X-10
MAO DE OBRA
UN 8,00 6,00 48,00
2 41 SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 8,00 10,00 80,00
2 42 SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 220,00 220,00
2 43 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 280,00 280,00
2 44 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 950,00 950,00
21.961,0 O
PARÁGRAFO ÚNICO • Integram e completam o presente termo contratual, para todos os
fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no
Edital de Convite N° 001/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da
CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços contratados serão realizados por execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DO LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços serão executados conforme o disposto no Projeto Básico.
3.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais e
equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme
disposto no Projeto Básico e na sua proposta apresentada.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR ‘20
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
a) Executar os serviços conforme especificações e disposto no Projeto Básico e na
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, no prazo máximo fixado no Edital, os serviços efetuados em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a
critério da Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar
devidamente identificados por meio de crachá;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Administração;
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
O Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer
da prestação dos serviços;
j) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
4 n 5
Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
'5. CLÁUSULA QUINTA—DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA DISCRIMINAÇÃO DOS
SERVIÇOS
5.1.0 prazo para a conclusão dos serviços é de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual.
5.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico,
no Edital e em sua proposta apresentada à Administração.
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas
e qualidades estabelecidas no Projeto Básico, e de acordo com os termos da proposta,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
6. CLÁUSULASEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar
seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,
especialmente do Projeto Básico;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do
contrato;
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do contrato é de R$ 21.961,00 (Vinte um mil e novecentos e sessenta e um
reais).
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR 4(3
Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, a partir da data da
assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro
do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.2. O prazo de vigência previsto no item acima terá início na data de 04/02/2015 e
encerramento em 04/04/2015.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DO PAGAMENTO
10.1. O prazo e a forma do pagamento estão previstos no item 20 do edital.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes
procedimentos:
10.2.1.1. Ao final da execução contratual, conforme previsto no Edital, a CONTRATADA
apresentará a Nota Fiscal da aquisição/serviços executados.
10.2.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a Nota
relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade da aquisição/serviços
executados.
10.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente
executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.
10.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
10.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor aprovado.
10.4. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos
exigidos neste Edital.
10.4.1. O "atesto" da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente
executados.
10.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos, havendo
desconformidade na execução dos serviços identificada pela Secretaria de Educação,
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR oec
FÇD
Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
Cultura e Esportes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica,
a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais,
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
10.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
10.7.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
10.10. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-
se a seguinte fórmula:
EM =IxNx VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000 Fone: 46-3552-1321 — Fax: 46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
NEMA - PR ✓~e
Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a
qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos materiais e dos serviços
executados, para fins de recebimento definitivo.
11.1.2. O recebimento definitivo também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os materiais e serviços
executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais
encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e
relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.2. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências
verificadas.
11.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento
Definitivo.
11.3. No caso de serviço/material rejeitado, a Contratada deverá providenciar a imediata
troca por outro sem defeito, ou de acordo com o Anexo 01, e refazer os serviços dentro do
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas,
ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
11.3.2. Na hipótese de o termo de recebimento definitivo não ser elaborado
tempestivamente, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 5 (cinco)
dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.3. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e
por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
o g
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral Do Município deste exercício, na dotação
abaixo discriminada: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2015 1550 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1590 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1840 09.001.10.301.1001.02081 303 2015 1910 09.001.10.301.1001.02081 303
13.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício
subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou
apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ÉISCALIZACÃO.
14.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente
designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme
detalhado no Projeto Básico.
14.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
14.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não
excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou
danos na execução dos serviços contratados.
14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o
contrato.
14.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da
CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
15. 'CLÁUSLTLA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei n°
cento) do valor inicial atualizado do contrato. j
15.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
8.666, de 1993.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000
CAPANE4d Á - PR C.,.." Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
Q
/ 111
f -
•
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
15.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
15.3. Em caso de prorrogação contratual a que se refere o art. 57, da Lei 8.666/93, o
reajuste será convencionado pelas partes no respectivo aditamento, respeitando-se o índice
INPC/IBGE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
16.1. As penalidades cabíveis estão pormenorizadas no item 21 e seus subitens do edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá
motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como
forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. Os motivos para a rescisão do presente Contrato estão pormenorizados no item 22 do
edital.
18.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
18.4. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "m" a "q" do item 22.1, do edital, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
18.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da
garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o
limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste
instrumento.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão
ifk
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEM PR 6(2
CA EMA, 04/02/2015.
AMIR MARIA IDE LARA DENARDIN FEITA MUNICIPAL
e
LLE AUTO MECANICA REALEZA LTDA
NOME: Gi soP4Ama i Huber CPF: 55 .119.969-04
Testemunhas:
abriel Felipe Cipriani 084.726.089-56
Município de Capanema — PR
Setor de Licitações
Código de Defesa do Consumidor, no Decreto n° 3.722, de 2001, na Lei Complementar n°
123, de 2006, e na Lei n° 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas
administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente
de suas transcrições.
20. CLAUSLTLA VIGÉSIMA- DA PUBLICAÇÃO.
20.1. A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial Do Município
será providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados
do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.
21. bLÁUSULA. VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da utilização do presente Instrumento que não puderem ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, Comarca
de Capanema-PR.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para
um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
P 11
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080- Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do produto
Unidade de medida
Quantida de
Preço unitário
Preço total
1 1 KIT MOTOR MWM D-229 MAHLE KIT 4,00 295,00 1.180,00 1 2 BRONZINA BIELA MOTOR MWM
D-229 MAHLE UN 4,00 30,00 120,00
1 3 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM D-229
MAHLE UN 4,00 55,00 220,00
1 4 BRONZINA CENTRAL MANCAL MOTOR MWM D-229
MAHLE UN 1,00 65,00 65,00
1 5 BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
METAL LEVE
UN 1,00 62,00 62,00
1 6 BUCHA BIELAS MOTOR MWM D-229
METAL LEVE
UN 4,00 25,00 100,00
1 7 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM D- MWM UN 1,00 290,00 290,00
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
CONTRATO N° 004/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CAPANEMA E A EMPRESA AUTO MECANICA
REALEZA LTDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de serviços com fornecimento de material, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA, com sede e Prefeitura à Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza , 1080, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 75.972.760/0001-60, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, de outro lado a Empresa AUTO MECANICA REALEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 77.805.026/0001-31, situada a AV BRUNO ZUTTION, 4263 CX. P. 67 - CEP: 85770000 - BAIRRO: CENTRO, Realeza/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a)ANTONIO BELLE, inscrito no CPF n°125.433.659-15, residente e domiciliado em Realeza/PR, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato nos termos da Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade Convite N° 001/2015, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR
MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR
MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48,
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, conforme descrito no Projeto
Básico (Anexo 07).
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
ip Ak /1 63).
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
229 1 8 VÁLVULA ESCAPE MOTOR
MWM D-229 EATON UN 4,00 27,50 110,00
1 9 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM D-229
EATON UN 4,00 28,00 112,00
1 10 GUIA DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
RIOSULE NSE
UN 8,00 11,00 88,00
1 11 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM D-229
SABO UN 1,00 58,00 58,00
1 12 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM D-229
SABO UN 1,00 37,00 37,00
1 13 JOGO JUNTA MOTOR MWM D- 229
SABO UN 1,00 230,00 230,00
1 14 COLA SILICONE MOTOR MWM D-229'
3M UN 1,00 19,00 19,00
1 15 TINTA PARA PINTURA DE MOTOR
FARBEN LATA 1,00 40,00 40,00
1 16 ÓLEO LUBRIFICANTE SHELL UN 10,00 12,00 120,00 1 17 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR
MWM D-229 FRAM UN 1,00 32,00 32,00
1 18 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM D-229
FRAM UN 2,00 8,00 16,00
1 19 ANTI-CHAMA MOTOR MWM D- 229
MWM UN 1,00 57,00 57,00
1 20 VÁLVULA ALÍVIO MOTOR MWM D-229
MWM UN 1,00 68,00 68,00
1 21 SEDE VÁLVULA ADMISSAO MOTOR MWM D-229
MAHLE UN 4,00 24,00 96,00
1 22 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM D-229
MAHLE UN 4,00 24,00 96,00
1 23 BICO INJETOR MOTOR MWM D- 229
BOSCH UN 4,00 90,00 360,00
1 24 COMANDO DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
MWM UN 1,00 588,00 588,00
1 25 ELEMENTO BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH UN 4,00 106,00 424,00
1 26 VÁLVULA BOMBA INJETORA MOTOR MWM D-229
BOSCH UN 4,00 58,00 232,00
1 27 REPARO 020 MOTOR MWM D- 229
BOSCH UN 1,00 28,00 28,00
1 28 REPARO 131 MOTOR MWM D- 229
BOSCH UN 1,00 32,00 32,00
1 29 REPARO 400 MOTOR MWM D- 229
BOSCH UN 1,00 48,00 48,00
1 30 COMPENSADOR MASSA MOTOR MWM D-229
MWM UN 1,00 1.462,0 O
1.462,00
1 31 SELO ÁGUA CABEÇOTE 18mm MOTOR MWM D-229
NAUT UN 12,00 7,50 90,00
1 32 PISTÃO BOMBA INJETORA BOSCH UN 1,00 34,00 34,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone: 46-3552-1321 - Fax: 46-3552-1122
CAPAN - PR
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
MOTOR MWM D-229 1 33 VIRABREQUIM STD MWM
MOTOR MWM D-229 SUZIN F UN 1,00 2.120,0
O 2.120,00
1 34 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 1,00 280,00 280,00
1 35 SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHA BIELA MOTOR MWM D- 229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 40,00 160,00
1 36 SERVIÇO DE RETIFICAR BIELA FERRO MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 45,00 180,00
1 37 SERVIÇO DE MANDRILHAR MANCAL MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 55,00 220,00
1 38 SERVIÇO DE MANDRILHAR BUCHA COMANDO MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 1,00 81,00 81,00
1 39 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 35,00 140,00
1 40 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM D- 229
MAO DE OBRA
UN 1,00 900,00 900,00
1 41 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 8,00 10,00 80,00
1 42 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIAS DE VÁLVULAS MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 8,00 8,00 64,00
1 43 SERVIÇO DE DESMONTAGEM MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 1,00 200,00 200,00
1 44 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
UN 1,00 200,00 200,00
1 45 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM D-229
MAO DE OBRA
UN 1,00 230,00 230,00
1 46 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISAS MOTOR MWM D-229
MÃO DE OBRA
UN 4,00 40,00 160,00
2 1 KIT MOTOR MWM X-10 MAHLE KIT 4,00 260,00 1.040,00 2 2 BRONZINA BIELA MOTOR MWM
X-10 MAHLE UN 4,00 42,00 168,00
2 3 BRONZINA MANCAL MOTOR MWM X-10
MAHLE UN 4,00 147,50 590,00
2 4 BUCHA BIELA MOTOR MWM X- 10
METAL LEVE
UN 4,00 20,00 80,00
2 5 BUCHA COMANDO MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
UN 1,00 37,00 37,00
2 6 BOMBA ÓLEO MOTOR MWM X- 10
MWM UN 1,00 363,00 363,00
2 7 VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10
EATON UN 4,00 25,00 100,00
2 8 VÁLVULA ADMISSÃO MOTOR MWM X-10
EATON UN 4,00 22,00 88,00
2 9 GUIA DE VÁLVULA MOTOR MWM UN 8,00 12,00 96,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEM' R
SA -
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
MWM X-10 2 10 SEDE VÁLVULA ADMISSÃO
MOTOR MWM X-10 MAHLE UN 4,00 30,00 120,00
2 11 SEDE VÁLVULA ESCAPE MOTOR MWM X-10
MAHLE UN 4,00 30,00 120,00
2 12 RETENTOR DIANTEIRO MOTOR MWM X-10
SABO UN 1,00 28,00 28,00
2 13 RETENTOR TRASEIRO MOTOR MWM X-10
SABO UN 1,00 43,00 43,00
2 14 JOGO JUNTA MOTOR MWM X- 10
SABO UN 1,00 461,00 461,00
2 15 BOMBA D'AGUA MOTOR MWM X-10
URBA UN 1,00 264,00 264,00
2 16 ANEL ENCOSTO MOTOR MWM X-10
METAL LEVE
UN 1,00 78,00 78,00
2 17 FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10
FRAM UN 1,00 32,00 32,00
2 18 FILTRO COMBUSTÍVEL MOTOR MWM X-10
FRAM UN 1,00 28,00 28,00
2 19 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR MWM X-10
SHELL UN 10,00 12,00 120,00
2 20 BICO INJETOR MOTOR MWM X- 10
BOSCH UN 4,00 107,00 428,00
2 21 VÁLVULA REGULAGEM MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 1,00 248,00 248,00
2 22 BIELA MOTOR MWM X-10 MWM UN 1,00 290,00 290,00 2 23 BOMBA ALIMENTADORA
MOTOR MWM X-10 BOSCH UN 1,00 216,00 216,00
2 24 CAME COMANDO MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 1,00 636,00 636,00
2 25 SOLENÓIDE MOTOR MWM X-10 BOSCH UN 1,00 152,00 152,00 2 26 VÁLVULA PRESSAO MOTOR
MWM X-10 BOSCH UN 4,00 146,00 584,00
2 27 REPARO BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 1,00 137,00 137,00
2 28 ROLETES BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 4,00 36,00 144,00
2 29 PORTA ROLETES MOTOR MWM X-10
BOSCH UN 1,00 246,00 246,00
2 30 RETENTOR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
SABO UN 1,00 27,00 27,00
2 31 SERVIÇO DE REGULAR BOMBA INJETORA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 250,00 250,00
2 32 SERVIÇO DE RETIFICA VIRABREQUIM MOTOR MWM X- 10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 280,00 280,00
2 33 SERVIÇO DE RETÍFICA BUCHA BIELA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 4,00 40,00 160,00
2 34 SERVIÇO DE MANDRILHAR MÃO DE UN 4,00 45,00 180,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
A
Município de Capanema - PR Setor de Licitações
BIELA MOTOR MWM X-10 OBRA 2 35 SERVIÇO DE MANDRILHAR
MANCAL MOTOR MWM X-10 MÃO DE OBRA
UN 1,00 280,00 280,00
2 36 SERVIÇO DE PLAINAR CABEÇOTE MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 4,00 40,00 160,00
2 37 SERVIÇO DE PLAINAR BLOCO MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 260,00 260,00
2 38 SERVIÇO DE FAZER ALTURA CAMISA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 4,00 60,00 240,00
2 39 SERVIÇO DE ESMERILHAR VÁLVULA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 8,00 10,00 80,00
2 40 SERVIÇO DE SUBSTITUIR GUIA VÁLVULA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 8,00 6,00 48,00
2 41 SERVIÇO DE SUBSTITUIR SEDE VÁLVULA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 8,00 10,00 80,00
2 42 SERVIÇO DE DESMONTAR MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 220,00 220,00
2 43 SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 280,00 280,00
2 44 SERVIÇO DE MONTAGEM E AJUSTAGEM MOTOR MWM X-10
MÃO DE OBRA
UN 1,00 950,00 950,00
21.961,0 O
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os
fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no
Edital de Convite N° 001/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da
CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços contratados serão realizados por execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço global.
3. CLAUSULA TERCEIRA- DO LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços serão executados conforme o disposto no Projeto Básico.
3.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais e
equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme
disposto no Projeto Básico e na sua proposta apresentada.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA Ao
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
a) Executar os serviços conforme especificações e disposto no Projeto Básico e na
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, no prazo máximo fixado no Edital, os serviços efetuados em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a
critério da Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar
devidamente identificados por meio de crachá;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Administração;
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
O Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer
da prestação dos serviços;
j) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA -
f.,tk klY kl,
' 8
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
5. CLÁUSULA QUINTA—DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA DISCRIMINAÇÃO DOS
SERVIÇOS
5.1.0 prazo para a conclusão dos serviços é de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual.
5.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico,
no Edital e em sua proposta apresentada à Administração.
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas
e qualidades estabelecidas no Projeto Básico, e de acordo com os termos da proposta,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
6. CLÁUSULASEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar
seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,
especialmente do Projeto Básico;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do
contrato;
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do contrato é de R$ 21.961,00 (Vinte um mil e novecentos e sessenta e um
reais).
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - P
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, a partir da data da
assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro
do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.2. O prazo de vigência previsto no item acima terá início na data de 04/02/2015 e
encerramento em 04/04/2015.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- DO PAGAMENTO
10.1. O prazo e a forma do pagamento estão previstos no item 20 do edital.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes
procedimentos:
10.2.1.1. Ao final da execução contratual, conforme previsto no Edital, a CONTRATADA
apresentará a Nota Fiscal da aquisição/serviços executados.
10.2.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a Nota
relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade da aquisição/serviços
executados.
10.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente
executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.
10.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
10.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor aprovado.
10.4. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos
exigidos neste Edital.
10.4.1. O "atesto" da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente
executados.
10.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos, havendo
desconformidade na execução dos serviços identificada pela Secretaria de Educação,
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Cultura e Esportes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica,
a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais,
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
10.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
10.7.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
10.10. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-
se a seguinte fórmula:
EM =I xNxVP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a
qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos materiais e dos serviços
executados, para fins de recebimento definitivo.
11.1.2. O recebimento definitivo também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os materiais e serviços
executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais
encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e
relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.2. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências
verificadas.
11.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento
Definitivo.
11.3. No caso de serviço/material rejeitado, a Contratada deverá providenciar a imediata
troca por outro sem defeito, ou de acordo com o Anexo 01, e refazer os serviços dentro do
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas,
ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
11.3.2. Na hipótese de o termo de recebimento definitivo não ser elaborado
tempestivamente, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 5 (cinco)
dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.3. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e
por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral Do Município deste exercício, na dotação
abaixo discriminada: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2015 1550 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1590 08.002.15.452.1501.02154 000 2015 1840 09.001.10.301.1001.02081 303 2015 1910 09.001.10.301.1001.02081 303
13.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício
subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou
apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente
designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme
detalhado no Projeto Básico.
14.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
14.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não
excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou
danos na execução dos serviços contratados.
14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o
contrato.
14.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da
CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei n°
8.666, de 1993.
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
,4v. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080— Centro — 85760-000
CAPANE - PR Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
o
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15.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
15.3. Em caso de prorrogação contratual a que se refere o art. 57, da Lei 8.666/93, o
reajuste será convencionado pelas partes no respectivo aditamento, respeitando-se o índice
INPC/IBGE.
16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
16.1. As penalidades cabíveis estão pormenorizadas no item 21 e seus subitens do edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá
motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como
forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. Os motivos para a rescisão do presente Contrato estão pormenorizados no item 22 do
edital.
18.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
18.4. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "m" a "q" do item 22.1, do edital, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
18.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da
garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o
limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste
instrumento.
19. ,CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -
CAPA MA - PR
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CAPA , 04/02/2015.
Testemunhas:
riel Felipe Cipriani 084.726.089-56
LI I AMIR MARIA DE RA DENARDIN PRE EITA MUNICIPAL
ONIO B L UTO MECANICA REALEZA LTDA
NOME: G. CPF: 55
uri Huber 19.969 04
A r:
Município de Capanema — PR Setor de Licitações
Código de Defesa do Consumidor, no Decreto n° 3.722, de 2001, na Lei Complementar n°
123, de 2006, e na Lei n° 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas
administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente
de suas transcrições.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA PUBLICACÃO
20.1. A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial Do Município
será providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados
do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da utilização do presente Instrumento que não puderem ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, Comarca
de Capanema-PR.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para
um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
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Setor de LidtKee,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PAR ANÁ COMARCA DE CAPA\ EMA
VARA CÍVEL DE CAPANEMA PROJEDI Av, Pedro V Partitur de Solna, 1211. Centre • Capaneme/PR
Aulas n'. 00f1031045.201311.16.00 fil
MUNICIPAL DE PLANALTO CNKI Ml W1118111141
Pinça 5åu 1 rockar de Ardo 1583 Forms: (046) 555-1331 - Fan 555-1272
amsnme • PLANALIO • PARANÁ
Município de Capanema — PR
Setor de Licitagties
PORTARIA N16033/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATORIO
LICITAÇÃO: 001 MODALIDADE Convite Considerando que o procedimento Ibitotturá eata do acordo mm lei m 8658/93 e Bois
alteractes, especialmente em seu artigo 43, Iscmolog o Edtal de lierrageo modeádade Convite 0012015 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GOM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM 0-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRME 7000 RD, N' DE FROTA 32. E NO MOTOR MWM X.10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOLKSWAGEWCOMIL PIA, WDE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE CAPANEMA- PR. Em cumprinento ao disposto no art 109, paragralo 1 da Lei 8.688. de 21 de junho de 1993, torna.se rtiablico o resultado da licilactio em epigrale, aProserlando 7(s) yeacederteal Polo enlétio menor Preço por lote; faner:dar
Vakar lod dos gastos com a Lida* modalidade Convite N° 001015, RS 21 961,00 (Vinte e Um MII, Novecentos e Sessenta e Uns Reale) Homologo a presenta PaitaÇão,
CAPANEMA, 09 de fevereiro do 2015. LINDA« MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
IAUTO MECANICA REALEZA LTDA 1 e 2
MUNICÍPIO DE PLANALTO Er PJ 74.40.53a,0001414
Prea do Francisco de ~4,1583 Form: 14925554100
.57.100 PLANALTO • PA PAA
Recarro n^ sett I DE 02 UR FEVEREIRO IJE '015,
Nomeie a Senhora ANA FLAVIA DALL AGNÖL STANG, paro Getter o Cargo do Provimento Efetivo ck Professor eda purras providEncers.
MARLON FERNANDO KUBA, PREFEITO MUNICIPAL Da PLANALTO. Em& do Parm& no usn de was einbunades legats
CONSIDERANDO o aprostAdo da Candidata no C014.0 Púbfleo de qua too o Edilal nf oI/2014.
CONSIDERANDO que a mesma preenche os torp:isms exispdos no an. 19, d. n'624749 de 01/1249
DECRETA
An. I' - Fra1 nomeada a Senhora ANA NAVLA HALL AGNUL SI ANG. portadora da tegats de identidade RO n. 10.667.528-7 SOPOR, para csenter o Cargo de Provimento Efetivo dc Professor.
Art. 2' - O peace Decreto ervosa em vigor na data de sus publiCitatro, revogadas as disposiad.ern conntrio
G AB INE7E DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, nos dois chis do mas de fevereiro do amou de dois mil e genua
55005,05 FERNANDO KURR PREFEITO MUNICIPAL
LEOPOLDO KOVALESKI DIR. FETO PESSOAL
0
CÂMARA
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RESOLUCÃO W.04 DE 01 DE FEVEREIRO DE 200
NOMEIA COMISSOES PERMANENTES DA CÁMARA MUNICIPAL
A (lindra Municipal de Viveadores de %nabo. Estado do Paraná. APROVOU e eu, presidente. PROA10100 a septima'
RESOLLÇA0
Art. 1° • Finns nomeadas ås comiskses permanentes da Cernera Municipal de Vereadores de Plomb°, para o biénio de 2015/2916.
1- COMISSÃO DF. I EG [SI AÇÃO LSTIÇ A F. R MACAO. Vaeadores: Pedro Mombarb, Pruldento; Inacio lok Work, Soterrado; Evaldo Tak. monist°.
COMISSÃO DE HNANÇAS E ORÇAMENTO. Vereadores; Mani° Felipe Schmitt, Presidente; Maori Klick" Samman°, Antonio Påser. membro.
111- ORDFIL F.CONOMICA FSOCIAI. Vereadores Adonise Carberi, Prendonte, Laman Biancbt, Secretarim Pedro Mombock mambo.
Arr. - Leta resolutas orena er vigor na data da sea gubben:9N e (Ram revogadas as disposiodes em conni,io.
SALA DAS SESS(505,00 CÂMARA MINICIPAL DE VEREADORES DL PLANALTO, EM TRES DE FEVEREIRO DE DOLS MIL E QUINZE
ORMAR LUCTETTO P0/110 M09100011 Presiderne Stereterio
Município de Capanema - Estado do Paraná
As Parigot de Souza. 1080- Capanema - Paraná - Centro.
AVISO DE LICITAÇÀO - TOMADA DE PREÇOS 00312015
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, 'mua público que realizará Processo LicitatåliO, nos termos a seguir. Modalidade Tomada de Preços n° 003/2015 - PMC
ipo de J ulgamertio: Menor preço GLOBAL.
Objeto CONTRATAVA0 DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXTCHCÃO DE RECAPFAMENTO ASFÁLTICO SOBRE APOR AS IRREGULARES F ASFALTO ANTIGA EM DIVERSAS RIJAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR.
'ALIZANDO UMA ÁREA DE 30,963,44 NI' tura das propostas: 09:00 horns do dia 24 dc Fevereiro de 2015.
Local Prefeitura Municipal dc Capanema, Av Pangot dc Souza, 1080-Capanenu - Paraná - Centro. Dentais informaçiíes poderio ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente.
Capanema-Pr, 06 de Fevereiro de 2015.
Lindanur Maria de Lam Denarchn - Prefeita Municipal
Município de Capantma -Estado do Paraná Av. Perigos de Souza. 1080- Capanema - Paraná - C entro.
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N' 004,2015
O MUNICIPIO 1)E CAPANEMA, Estado do Pannå, torna público que realizará Processo Licitatemo, nos termos a seguir. Modalidade Tomada de Preços if 004/2015 PMC Tipo de Julgamento: Menor preço GLOBAL. Objeto' CONTRATAÇÃO DE EMPRESA F,SPECIALIZADA PARA C'ONSTROÇAO DE UMA PONTE CONCRETO ARMADO LOCALIZADA NA RUA PERNAMBUCO. ENTRE A RUA TAMOIOS E A TRAVESSA TIMBO EM CAPANEMA - PR, COM ÁREA DE 126,50 bát. Abertura das propostas' 14'00 horas do dia 24 dc Fevereiro de 2015 Local: Prefeitura Mtuncipal de Capanema, Av. Parigol de Souza, 1080-Capariema - Paraná - Centro Demais informaçOes poderio ser obtidas no endereço acura citado em horário normal de expediente.
Capanema-Pr, 06 de Fevereiro de 2015.
Luidamn Maria de Lara °nodul - Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO N7 004/2015 {pilhe No 001/2015
Data da Assinatura: 04/02/2015. Contratante: Município de Capa nema -Pr. Contratada: AUTO MECANICA REALEZA LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO MOTOR MWM D-229, 4CC., DO CAMINHÃO AGRALE 7000 RD, N° DE FROTA 32, E NO MOTOR MWM X-10, 4CC., DO MICROÔNIBUS VOO(SWAGEN/COMIL PIA, N° DE FROTA 48, PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR. Data Inicial de eigendro 04/02/2015, data final de vigancra 04/04/2015. Valor total: 130 21.961,00 (Vinte e Um MII, Novecentos e Sessenta e Um Reais).
Lindamir Maria de Lara Denar& Prefelia Municipal
MUNICIPIO DE PLANALTO • CM Å" 76.460.520001-16
Praça Sila Francisco de Assis,1583 - CEP: 85.730-000 e-nutil:[email protected]
Panel (046)3553.8100 - Far (46) 3355-8/92 • PLANA/ TO PARANÁ
PRIMEIRO 'PENNÖ AINTI VO AO CONTRA 10 ADMINISISATIVO I» FORNECIMENTO DE COMBuSTIVEK, N° 136/2014, FDITAL PRF.GÃO PRESENCIAI. N' 047/2014, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO/FUNDO MUNICIPAL DE PLANALTO E AUTO POSTO MOMBACH LTDA. Aos quat ro dias do més de fevereiro do ano de do is mil e månn o MUNICIPIO DE PLANAITO/FUNDO MUNICIPAL. DT SAÚDE Dr. PIANALTO, neste Mo representado pelo seu Nefrit), Sr. MARLON FERNANDO KUHN e Gestor do Funder Municipal de Saúde de Planalto Sr. EDEMIR PERICO e AUTO POSTO MDMBACH LTDA,, ilasta am represanlada por sea Admiristrador Sr. 5E010 MDMIIACH, resolvem ens comum acordo drillar o Contrato Administrativ° de Fornecimento de CO. bustivel n" 136/2/14 firmado mitra as partes em data de I& de jullo de 2014, nas snidare,. tenn.:
CLAUSULA PRIMEIRA: En, Orts& do reajusto do proc dn entubustisel, fica alterada a eldusula printerni (do objeto), do Contras) de Eumecimento de CRIIINitiVPI n.I36/2014, Edital Pregao Presencial d' 047/2014, passando a partie data data paran ealor moran° atualizado
Lam Objete Quantriade Emdade Itrro:unit Preço I GASOLINA COMUM 1:182 LO 3,r, 3/165,14
TOIAL 1565,14
CLAUSULA SEGUNDA: Dm alterado a Deum! Tacka (do Valor), ai virtude do acréscimo ao irem consiante na Clausula Nosa& (do °kala), passand o valar total coMmtado na importancia 135 93.165;14 (nuvant e cinto mil, socorros e sessenta e virat reais e quatorze tordavos). CLÁUSULA QUARTA: Pennanerem inalteradas as demais clausulas e condiras estpulacia5 nu contrato original, e nk, alteradas por esto instrument°.
E, para validade du que pela s partes fui pactuado, Arma-se Nto insIni monto em duas vias du igual Ware forma.
MARLON FERNANDO KUHN Prefaito Municipal
S 6RGIO MONIIIACH A um Posto Mombach lada.
Testemunhas:
OLDFOR CAMPOS 1.U17. CA RI,C6 ROM C.IIRC n"6.045.397-7/PR CL/RG n73.893.670-1/PR
war nr DIVA snsemsårssrs • «smitas surs. 4.essneansstensa t`. ram assunnssanss.,a999.44, romsomotadusourerr enars». «msk stan
7,141 na ormas ani4CC., 4.1.‘,13 Atra
MIMI.. amman sta «Ams mamma Au.s.e an mamk ax
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