prefeitura do municÍpio de itatiba · contrataÇÃo de empresa para prestaÇÃo de serviÇo de...

31
MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 CNPJ. 43.162.791/0001-69 Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, quanto ao credenciamento, notadamente objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (18)- 3266-4090 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/PMAM/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES. PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO.

Upload: truongphuc

Post on 08-Nov-2018

215 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

AVISO

Recomendamos aos licitantes a leitura

atenta às condições/exigências expressas

neste edital e seus anexos,

quanto ao credenciamento,

notadamente

objetivando

uma perfeita participação no certame

licitatório. Dúvidas: (18)- 3266-4090

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/PMAM/2018.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE

FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES.

PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A

LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO.

Page 2: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

ABERTURA DO CERTAME:

DATA ABERTURA: As 14h00min, do dia 15/06/2018

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL: Na Sala de Licitações.

ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro Alfredo Marcondes /SP.

PROCESSO Nº 032-PMAM.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018

LICITAÇÃO DIFERENCIADA -DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP/LEI Nº 147/2014

01. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES, inscrita no CNPJ sob nº 43.162.791/000169, sediada à Rua Osvaldo Cruz, 101, Bairro Centro, Alfredo Marcondes/SP, por intermédio da Prefeita Municipal ELZA GRACINDA COSTA TUMITAN, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório, acima identificado, pelo regime de execução indireta, a qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal n°. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e a Lei Complementar nº 123/2006 legislação complementar em vigor, e condições previstas neste ato convocatório.

02. DO OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES. O critério de julgamento das propostas será de empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL em conformidade com as especificações, prazos e quantidades apresentadas no Termo de Referência - Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.

03. DO PREÇO ESTIMADO DA LICITAÇÃO 3.1. O valor médio estimado pela Administração foi fixado considerando as pesquisas realizadas em fornecedores do mesmo ramo de atividade que atendem a demanda do município 3.2. O Município de Alfredo Marcondes reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão presencial. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário; Acórdão 3028/2010 - Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 –

Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.1

04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Só poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam enquadrados como ME ou EPP, e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.2. Salvo se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório ou se o tratamento

Page 3: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 4.2. Não será permitida a participação de empresas que: a) tenham sido consideradas suspensas e impedidas de contratar com esta Instituição ou consideradas inidôneas pela Administração Pública; b) Formem consórcio2, qualquer que seja sua constituição ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante;

c) se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) sejam estrangeiras e não funcionem no país.

e) Não poderá participar deste certame, pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos funcionários ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. f) As empresas que estiverem sob o regime de falência, concordata (recuperação judicial ou extrajudicial), dissolução ou liquidação dissolução ou liquidação, SALVO as empresas que estejam em recuperação judicial, das quais deverá apresentar, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital (SÚMULA 50 DO TCE/SP). 4.3. A participação nesta licitação importa ao proponente, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas aplicáveis.

05. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, ou procuração para credenciamento, conforme modelo sugerido no Anexo VI, da qual constem

1 NOTA EXPLICATIVA: É firme o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido de que a Administração não está obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência da licitação, mas tão somente constar o documento do respectivo procedimento administrativo, conforme a exegese que se faz do art. 3º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002, nos termos da jurisprudência referenciada. Conquanto a ampla publicidade seja imperativa na Administração Pública, o acesso ao referido orçamento colidiria com outros princípios não menos importantes, como o da busca da proposta mais vantajosa para a administração, de modo que a reserva do seu conteúdo não se configura violação ao princípio da publicidade, nem mesmo ao seu propósito de assegurar o controle pela sociedade da legalidade e legitimidade dos atos administrativos. Ademais, a prática tem se revelado, inclusive no âmbito do próprio FNDE, que a manutenção do sigilo do orçamento estimativo tem sido positiva para Administração, com a redução dos preços das contratações, já que incentiva a competitividade entre os licitantes, evitando assim

que os concorrentes limitem suas ofertas aos valores previamente cotados pela Administração. 2 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de

empresas em “consórcio” no Pregão em tela.

Page 4: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

poderes específicos para formular lances, negociar preço, declarar a intenção ou a renúncia de interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.3, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

5.3 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.4 Documento oficial de identificação que contenha FOTO, quer seja procurador ou o representante legal. 5.5 O representante legal da empresa que estiver credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento.

5.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 5.7 O representante legal da empresa que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de renunciar ao direito de interposição de recursos. 5.8 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente de qualquer envelope. 5.9 A DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES 1 E 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar. 5.10 O licitante que não apresentar a declaração mencionada no subitem anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.

06. DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. O representante legal da empresa deverá apresentar na abertura da sessão pública da licitação, declaração que indique que atende plenamente os requisitos de habilitação, QUE DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES 1 E 2. (Anexo II). 6.2. O representante legal da empresa poderá, até o momento do recebimento dos envelopes, elaborar a Declaração de Habilitação, podendo inclusive utilizar-se de modelo concedido pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 6.3. A ausência da Declaração de Habilitação impossibilitará à empresa de prosseguir na licitação.

07. DA IDENTIFICAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 7.1. Visando usufruir dos benefícios advindos da Lei Complementar n.º 123/06, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, no credenciamento, identificarem sua condição através de documento próprio, podendo inclusive utilizar-se de modelo concedido pela Pregoeira e sua equipe de apoio.

Page 5: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

08. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 8.1. A empresa deverá apresentar 02 (dois) envelopes opacos e separados, o primeiro com o subtítulo Envelope nº 1- Proposta, e o segundo com o subtítulo Envelope nº 2- Documentos para Habilitação, devidamente lacrados, rubricados no fecho, devendo conter na sua parte externa de forma legível a denominação ou razão social, o CNPJ e o endereço da proponente, como também os dizeres:

ENVELOPE N° 1 – “PROPOSTA”

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES

PREGÃO PRESENCIAL N° 000/2018

PROCESSO N° 000/2018

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

ENVELOPE N° 2 – “HABILITAÇÃO”

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES

PREGÃO PRESENCIAL N° 000/2018

PROCESSO N° 000/2018

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

8.2. A proposta de preços será apresentada digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras e entrelinhas. 8.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Pregoeira desta Instituição e sua equipe de apoio. 8.4. Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada pela Pregoeira e sua equipe de apoio antes da respectiva licitação, contudo, após recebimento dos envelopes, não mais será permitida a sua autenticação. 8.5. Será permitida a participação de empresas nesta licitação através de remessa postal, observada a tempestividade do recebimento dos envelopes, bem como o cumprimento, em envelope próprio e separado, conforme dispõe este item, deste edital para que possam prosseguir na licitação e, caso se aplique, do item 07, para que possam usufruir dos benefícios.

09. DO ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. O envelope deverá conter : a) A descrição dos serviços a serem realizados b) O preço deverá ser global, obrigatoriamente expressos em moeda corrente do país com no máximo duas casas decimais. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o que for mais vantajoso para a Administração Pública. Nos preços deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes; c) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;

Page 6: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

d) A qualificação do representante legal que assina os documentos em nome da empresa, constando nome, número do CPF e email. 9.2. Na ausência das informações descritas na alínea “c” do item anterior, será considerado o prazo mínimo permitido, poderá ser suprida posteriormente a critério da Pregoeira.

10. DO ENVELOPE: HABILITAÇÃO 10.1. O envelope deverá conter:

10.02. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Se os documentos dos subitens “a” ao “c” forem apresentados no CREDENCIAMENTO não haverá necessidade de nova apresentação na HABILITAÇÃO.

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da seguinte certidão: h) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei; i) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.03. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 10.02 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: 11.01. Certidão Negativa de Falência, expedida pelos distribuidores da sede da empresa, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.01. Apresentar No mínimo 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove que a licitante prestou a contento e de forma satisfatória os serviços solicitados .

Page 7: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

12.02. Apresentação de Registro no Conselho Regional de Educação Física –CREF .

13. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA: 13.01. As declarações abaixo descritas:

a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.

b) Declaração de idoneidade conforme modelo estabelecido no Anexo V.

14. CONSULTA DE APENADOS 14.01. - Será verificada a existência de impedimento mediante a consulta da Relação de Apenados disponível em: https://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados, a partir do CNPJ da empresa licitante. Se a consulta for positiva, o licitante apenado será inabilitado do certame, pois trata-se de condição de participação conforme item 4.2 alínea “a” deste Edital.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 15.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

15.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 15.3 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 15.4 A Pregoeira ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta na Internet, nos sites dos órgãos expedidores na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

16 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 16.1.No dia, horário e local indicado no preâmbulo do edital, a Pregoeira iniciará os trabalhos e passará ao credenciamento dos representantes legais das empresas. 16.2 Em seguida, a Pregoeira declarará a sessão aberta e atendendo o disposto no Art. 4°, inciso VII, da Lei n° 10.520/02, verificará a Declaração de Habilitação das empresas, a sua ausência implicará na não continuidade na licitação 16.3 Encerrada a conferência da Declaração de Habilitação dos licitantes, a Pregoeira identificará as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte e procederá ao recebimento dos envelopes. 16.4. Após o recebimento dos envelopes, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidente erro material. 16.5. Encerrada a conferência da Declaração de Habilitação dos licitantes, a Pregoeira identificará as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte e procederá ao recebimento dos envelopes. 16.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidente erro material.

Page 8: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

16.7. Abertas às propostas, a Pregoeira efetuará a classificação em ordem crescente a partir da proposta de “MENOR PREÇO GLOBAL”, sendo que esta e as demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão classificadas para a sessão de lances. 16.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 17.8 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 16.9..Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 16.10.É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 16.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 16.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 16.13. Dos lances ofertados não cabe retratação. 16.14. Caso não se realizem lances verbais e ocorra empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o art. 3º, §2º da Lei n.º 8.666/93, a classificação se dará obrigatoriamente através de sorteio em ato público, conforme prevê o art. 45, §2º, da mesma Lei. 16.15. Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado no valor unitário do item, a Pregoeira verificará se a melhor oferta foi realizada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso o seja, será verificada a aceitabilidade do preço apresentado. 16.16. Caso não seja, será verificado se dentro do limite de 5% (cinco por cento) da melhor oferta apresentada existem preços ofertados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, em havendo, será concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para a que a mais bem classificada possa apresentar nova proposta de preços em valor inferior a melhor proposta já apresentada. 16.17. Não ofertando nova proposta de preços a melhor classificada, será concedido o mesmo tempo para as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na ordem de sua classificação. 16.18. Havendo nova proposta de preços apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor ofertado será verificado quanto a sua aceitabilidade, em não havendo nova proposta, será considerado como melhor oferta o valor apresentado originariamente, sendo verificado a sua aceitabilidade. 16.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, na sequência da classificação do certame. 16.20. Não será considerado aceito o preço excessivo em relação aos orçamentos obtidos por esta Instituição e os manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade. 16.21. Sendo aceitável, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante, rubricando todas as folhas e encaminhando à equipe de apoio e aos licitantes credenciados para que façam o mesmo. 16.22. Havendo restrições quanto à habilitação, e se estas puderem ser sanadas pela consulta a sites oficiais, a Pregoeira poderá fazê-lo durante a sessão, sendo tal fato registrado em ata. 16.23. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma ou multiplicação e correção de números dos lotes ou itens. A falta de data ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa presente. 16.24. Frustrada a habilitação, a Pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Caso a

Page 9: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

restrição seja na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Instituição, a contar do momento em que a mesma for declarada vencedora, para que seja regularizada a restrição. 16.25. A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo a habilitação até a publicação da homologação no Diário Oficial do Município, após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilizarão dos mesmos. 16.26. Será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela Pregoeira, pela sua equipe de apoio e por todos os licitantes presentes.

17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Quando declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 17.2. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade da intenção de recorrer, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte do licitante (TCU – Acórdão n.º 339/2010 – Plenário). a) Os requisitos de admissibilidade da intenção de recorrer, especificados no item anterior, devem ser interpretados, da seguinte forma: b) Sucumbência – a decisão da pregoeira tem que causar prejuízo direto ao recorrente. c) Tempestividade – só é passível de análise a intenção de recurso apresentada nos prazos exigidos por lei.

d) Legitimidade – só o licitante credenciado poderá interpor recurso. e) Interesse – só é passível de análise a intenção de recurso que, acolhida, altere a situação jurídica do recorrente, isto é, modifique a ordem classificatória ou a habilitação do licitante ou de seus concorrentes no certame. f) Motivação – o recorrente deverá indicar de forma precisa, clara e completa, embora não necessariamente detalhada, os equívocos ou a ilegalidade atribuídos a pregoeira, que, se corrigidos, alterariam a classificação das propostas ou a habilitação dos licitantes. 17.3. Aceita a intenção de recurso, será concedido ao recorrente prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr após o término do prazo do recorrente. 17.4. Considerando a pregoeira, ao apreciar o recurso, que a motivação é manifestamente inconsistente ou equivocada, proferirá decisão fundamentada pelo não conhecimento, adjudicando o objeto da licitação ao vencedor. 17.5. Motivação manifestamente inconsistente é aquela que, mesmo instruída e fundamentada, não afetaria o entendimento do município de Alfredo Marcondes sobre a questão. Motivação manifestamente equivocada é aquela que não guarda pertinência com o item em julgamento, é imprecisa, obscura ou incompleta. 17.6. Cabe a pregoeira, receber, examinar, instruir e decidir os recursos em até 5 (cinco) dias úteis. Quando mantiver sua decisão, a pregoeira deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade competente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, tendo esta autoridade o igual prazo para decisão. 17.7. O acolhimento do recurso pela pregoeira ou pela autoridade competente, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Page 10: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

17.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos licitantes na sede da Prefeitura do município de Alfredo Marcondes, no horário de expediente, das 08:00as 16:30 horas. 17. 9. Dos atos praticados com respeito a este Pregão cabe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, Recurso, nos casos de: a) anulação ou revogação deste Pregão, contado da publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do município. b) rescisão da Contratação e ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da intimação do ato pela Autoridade competente do município de Alfredo Marcondes. 17.10. No caso específico da pena de impedimento de licitar, que somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, cabe Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do ato no Diário Eletrônico do Município. 17.11. Qualquer recurso contra a decisão da pregoeira, não terá efeito suspensivo. A Prefeitura do município de Alfredo Marcondes poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 17.12. O recurso será dirigido à Autoridade competente da Prefeitura do município de Alfredo Marcondes, por intermédio da pregoeira, o qual, em 5 (cinco) dias úteis encaminha-lo-á, devidamente informado, para apreciação e decisão, em idêntico prazo. 17.13.A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.

18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor pela Pregoeira. 18.2. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira. 18.3. O objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela autoridade superior, senhor Prefeito Municipal ao licitante vencedor, depois de decididos os recursos, quando houver. 18.4. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira. 18.5. O objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela autoridade superior, senhor Prefeito Municipal ao licitante vencedor, depois de decididos os recursos, quando houver.

19. DOS ENCARGOS DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES 19.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta através do Departamento de Esportes. 19.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 19.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços, com as especificações constantes do TR, para fins de aceitação; 19.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 19.5. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Instrumento. 19.6. Fornecer materiais necessários a execução do objeto (uniformes, redes, bolas, etc...)

20.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Page 11: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

20.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Edital, Termo de Referência (Anexo I) e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto e prestação do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local previamente designados. 20.2. Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 20.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

21.DA ASSINATURA DO CONTRATO 21.1. Após a homologação, a empresa vencedora da presente licitação será regularmente convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, para assinatura CONTRATO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 21.2. O prazo para assinatura CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição. 21.3. Nos casos em que seja necessário encaminhar O CONTRATO para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno da mesma devidamente assinada contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora. 21.4. A empresa vencedora terá o CONTRATO cancelado , quando: a) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; b) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; c) Não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO

d) Não assinar, no prazo estipulado, o contrato e) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato f) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do contrato , por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

22 DO PRAZO PARA FORNECIMENTO 22.1. A partir do recebimento Ordem de Serviços, devidamente assinada, a contratada deverá iniciar o serviços a partir do 1º dia útil do mês posterior.

23 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 23.1. A Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes efetuará o pagamento até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo que a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) devidamente atestada(s) pelo Coordenador de Esportes, deverá ocorrer até o ultimo dia do mês anterior . 23.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão . 23.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Alfredo Marcondes.

24 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 02- Executivo Unidade Orçamentária: 02.10- Esporte e Lazer

Page 12: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

Unidade Executora: 02.10.01 – Esporte e Lazer Funcional Programática: 278120022.2.031000 – Manutenção de Esporte e lazer 3.3.90.39.00.00 – Outros /Serviços de Terceiros P. Jurídica

25 DAS PENALIDADES 25.1. As seguintes sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o artigo 7º da Lei 10.520/2002, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao município de Alfredo Marcondes:

a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas no edital ou no contrato que não acarretem prejuízos ao MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”.

b) Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições:

b.1. Atraso em até 10 dias, multa moratória de 0,2%. b.2. Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 0,4% b.3. Após decorrido o prazo de 20 dias, o município de Alfredo Marcondes deverá aplicar

uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”. b.4. Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3, poderão ser suspensos, caso a contratada,

tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao município aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.

c) Multa compensatória de até 10% do valor do contrato, por inexecução total, ou parcial do contrato proporcional ao(s) item(ns) inadimplentes.

d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o município de Alfredo Marcondes, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

e) Impedimento de licitar e contratar com órgãos da esfera estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando:

e.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; e.2 Ensejar, sem motivo justificável, o retardamento da execução de seu objeto; e.3 Não mantiver a proposta; e.4 Falhar gravemente na execução do contrato; e.5 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; e.6 Comportar-se de modo inidôneo; e.7 Cometer fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e.8 Fraudar na execução do contrato; e.9 Esta sanção está adstrita à modalidade pregão.

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando:

f.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

f.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; f.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

Page 13: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

atos ilícitos praticados. f.4 O esgotamento desta sanção dependerá da cessação dos motivos determinantes da

punição ou de uma reabilitação perante o município, decretada por ato administrativo, mediante prévio ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes da inexecução total ou parcial do contrato, se existirem, e somente após o transcurso de, ao menos, 02 (dois) anos de sua aplicação. 25.2 A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente a rescisão dos contratos já firmados com o município ou em curso de execução. 25.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d”e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as sanções das alíneas “a”e “d”e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”. 25.4 Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 25.5 Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do município de Alfredo Marcondes no prazo estabelecido na notificação, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência. 25.6 As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo município. 25.7 A Administração deverá avaliar a reprovabilidade da conduta impugnada e aplicar a sanção de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

26 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 26.1. É garantido aos fornecedores a possibilidade de formular pedidos de esclarecimentos e impugnação referentes aos termos deste edital.

26.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, preferencialmente pelo email: [email protected]. 26.3. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. 26.4. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada preferencialmente, pelo email: [email protected]. 26.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação enviados fora do prazo estabelecidos nos itens 29.2 e 29.3. 26.6. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável, decidirá sobre a impugnação e pedido de esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 26.7. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 26.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: www.alfredomarcondes.ap.gov.br, por meio do link; https://dioenet.com.br/list/alfredo-marcondes, para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

27 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1. É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

Page 14: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

27.2. Decairá do direito de impugnar perante este município os termos do presente edital de licitação, aquele que tendo aceitado sem objeção, venha apontar depois do prazo legal, falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação. 27.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização. 27.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do adjudicatário de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da obrigação. 27.5. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o município de Alfredo Marcondes, comunicará os fatos verificados às Instituições competentes (Polícias, Ministério Público etc.), para as providências devidas. 27.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Alfredo Marcondes não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 27.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no município de Alfredo Marcondes. 27.8. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta de preços ou na habilitação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes. 27.9. A critério da Pregoeira poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10 (dez) minutos, independente de consulta a todos os licitantes presentes. 27.10. A autoridade competente tem o direito de inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 27.11. A licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante o município de Alfredo Marcondes e outro órgão interessado, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 27.12. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 27.13. Serão observadas pela comissão, todas as súmulas e determinações do TCESP que forem aplicáveis ao certame. 27.14. Os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada no Setor de Licitações e Contrato, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da

Page 15: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura Municipal, se reserva o direito de fragmentá-los. 27.15. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na Lei nº 10.520/02, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e na Lei Complementar nº 123/06. 27.16. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

28 Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de declaração cumpre plenamente as exigências e os requisitos de Habilitação; Anexo III – Modelo declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV – Modelo declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Modelo declaração de idoneidade; Anexo VI – Modelo de procuração para credenciamento; Anexo VII - Minuta do Contrato ; Anexo VIII- Modelo de Proposta Comercial; Anexo IX - LC-01 - Termo de Ciência e de Notificação do TCESP.1

Alfredo Marcondes/SP, 30 de maio de 2018.

Elza Gracinda Costa Tumitan

Prefeita Municipal

1 Os anexos deste edital são apenas uma sugestão de modelo; a administração não é responsável por

omissões ou erros que eventualmente ocorram ao elaborar os mesmos; sendo de inteira responsabilidade

dos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas no edital, responsabilizando-se por todas

as informações transcritas nos anexos, pela fidelidade e legitimidade, assumindo como firmes e

verdadeiras.

Page 16: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA I – DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES, em quantidades e especificações a seguir:

Item Qtde Unid Descrição

01 12 mês CONTRATAÇÃO DE MONITOR PARA MINISTRAR AULAS DE FUTEBOL DE CAMPO – PARA CRIANÇAS DE 06 A 16 ANOS Aulas de iniciação a modalidade, monitoria e treinamento duas vezes por semana com participação em jogos em outros municípios, recepção a outros times da região, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.2 - É necessário apresentar na assinatura do contrato o CREF do Profissional Prestador do Serviço.

2- JUSTIFICATIVA DO OBJETO

2.1. -O objetivo é fornecer oportunidade de aprendizagem dos fundamentos do futebol de campo trabalhando atividades para o desenvolvimento psicofísico-social de crianças e adolescentes do município Alfredo Marcondes, através da prática de futebol de forma orientada e com acompanhamento técnico. A implantação deste Projeto visa fortalecer e potencializar as atuações de jovens atletas do município por meio da realização de atividades esportivas com foco no futebol de campo, contribuindo para a criação de condições e oportunidades afim de que todos os jovens do município possam desenvolver o seu potencial como pessoas, cidadãos e futuros profissionais, utilizando as atividades esportivas como o foco principal de todo esse desenvolvimento humano. - Desenvolver o lado psicomotor através de um jogo e técnicas de treinamentos avançadas, utilizando uma metodologia especialmente elaborada para isto. - Aceitar e conhecer as regras de jogo. - Conscientizar as crianças e jovens que a maior vitória não esta em ganhar partidas e sim em manifestar se maior potencial físico, técnico, tático e humano. - Utilizar estratégias pedagógicas para o crescimento natural das crianças e jovens. - Fazer novas amizades que lhes permitam desfrutar deste esporte com elas. - Formar pessoas e transmitir valores. - A implantação de um modelo baseado no trabalho planificado, organizado e metodológico.

2.2 O profissional contratado deverá trabalhar em interação com a secretaria municipal de Educação, sobre o aproveitamento da criança na escola, onde para cadastro da criança na escolinha de futebol, a mesma devera ter desempenho satisfatório na escola, Responsabilizando-se e zelando pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas.

2.3. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em um único vencedor GLOBAL, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma

Page 17: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem como em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1 – O faturamento será mensal com base nas horas de serviços prestados. 3.2 – O pagamento será efetuado até o dia 20 (vinte) dia do mês posterior, após a manifestação favorável do Setor fiscalizante ou documento equivalente Fatura que deverá ser apresentada no último dia do mês juntamente com relatório dos serviços prestados, ficando assegurado o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação. 3.3 - Havendo erro na fatura ou documento equivalente ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura ou documento equivalente será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. 3.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais. 4 - HORÁRIOS E LOCAIS DOS CURSOS: 4.1- A carga horária semanal das aulas será de 20 horas, em horários a serem definidos juntamente com o Coordenador de Esportes do Município. 4.2- A aulas serão ministradas no Estádio Municipal JACOMO BERALDINELLI, salvo participação em jogos a serem realizados em outros municípios, sendo que o município providenciará o transporte, desde que agendado formalmente com Diretor de Manutenção e Transporte com pelo menos 05 dias úteis de antecedência. 4.2 - Os locais e horários informados podem ser alterados de acordo com a necessidade do Departamento de Esportes. 5- OBRIGAÇÕES PROFISSIONAL: 5.1- DO CONTRATADO 5.1.1- Ministrar aulas de futebol de campo,, no campo Municipal Jacomo Beraldinelli, conforme especificações e demais elementos que integram a presente licitação; 5.1.2- Somente proceder às alterações nas especificações e/ou serviços após a autorização e aprovação prévia por escrito. 5.1.3 – Elaborar ao final de cada mês um relatório das ações executadas, bem como relação nominal das crianças e adolescentes atendidos. 5.1.4- Responsabilizar-se pela execução dos serviços de que trata a presente licitação, e responder pela qualidade e cumprimento dos prazos e execução. 5.2- DO CONTRATADA 5.2.1- Permitir o acesso do CONTRATADO, responsável pelo objeto deste certame devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades. 5.2.2 – Supervisionar, monitorar e acompanhar a execução das ações previstas neste Termo de Referência e Edital. 5.2.3- Colocar a disposição do contratado todas as condições materiais para realização dos serviços. 6 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, terá início na data de assinatura e vigorará por 12 (doze) meses.

Page 18: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

5.2 - O contrato poderá ser prorrogado dentro dos limites do art. 57, II, da Lei. 8.666/93. 7 – REAJUSTE 6.1 – Após o período de 12 (doze) meses o contrato será reajustado de acordo com a variação do IPCA – IBGE.

Page 19: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

ANEXO II

(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)

DECLARAÇÃO PLENAMENTE AS EXIGÊNCIAS E OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ( ), inscrita no CNPJ sob nº (-

),, com sede na (-------------------------------------), na cidade de Estado (-

),, por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (-

), portador(a) do RG. n° ( ), DECLARO, sob as penas da lei,

que a empresa CUMPRE PLENAMENTE AS EXIGÊNCIAS E OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 000/2018,

realizado pela Prefeitura De Alfredo Marcondes, INEXISTINDO QUALQUER FATO IMPEDITIVO de

sua participação no presente certame.

Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por

eventual falsidade.

Local e data.

(nome e assinatura do representante legal da empresa)

Page 20: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas

previstas neste ato convocatório, que a empresa( ), inscrita no CNPJ sob nº (

), com sede na( ), na cidade de ( ),

Estado XXX, é ( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ( )

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos

declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como

critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 000/2018, realizado

pela Prefeitura De Alfredo Marcondes.

DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes

do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações

posteriores.

Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por

eventual falsidade.

Local e data.

(nome e assinatura do representante legal da empresa)

Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº

123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

Page 21: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

A empresa ( ), inscrita no CNPJ sob nº (-

),, com sede na ( ),, na cidade de( ),

Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (-

), portador(a) do RG. n° ( ),, interessada em participar do

Pregão Presencial n° 000/2018, da Prefeitura De Alfredo Marcondes, DECLARO, sob as penas da

Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989,

encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à

observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.

Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por

eventual falsidade.

Local e data.

(nome e assinatura do representante legal da empresa)

Page 22: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES/SP

COMISSAO DE PREGÃO

PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 000/2018.

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão nº 000/2018, instaurado pela Prefeitura do

município Alfredo Marcondes, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com

o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

, de de 2018.

Nome da Empresa CNPJ

(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente

Page 23: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

ANEXO VI

(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)

PROCURAÇÃO

A empresa( ), inscrita no CNPJ sob nº ( ), com

sede na ( ), na cidade de ( ), Estado ( ), neste ato

representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF,

nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e

constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e

endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA DO MUNICIPIO ALFREDO

MARCONDES – SP, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na

modalidade de Pregão Presencial nº 000/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os,

conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances

verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou

acordos, assinar contratos, declarações ou propostas, receber e dar quitação, podendo ainda,

substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme

e valioso.

Local e data.

Nome e número da identidade do declarante

(representante legal da empresa)

Page 24: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

ANEXO VII

Minuta do CONTRATO Nº ....../2018 Pregão Nº 000/2018

VALOR DO CONTRATO R$

Cláusula I 1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:

O ....................................................., inscrito no CNPJ sob o n. ...............................................,

com sede na ....................................., N° ............, Bairro .................., SP, neste ato representado por

seu Prefeito, .............................................., e a empresa , a seguir denominada

CONTRATADA, neste ato representada por seu , , portador da Cédula de

Identidade n. e inscrito no CPF sob o n. , resolvem celebrar o presente

Contrato, como especificado no seu objeto, N° ............/2018 oriunda do Processo Licitatório n.

000/2018, na modalidade Pregão Presencial ----/2018 , do Município de Alfredo Marcondes do

tipo menor preço por item, em regime por menor preço unitário, sob a regência da Lei Federal n.

8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e

condições a seguir pactuadas:

Cláusula II - OBJETO 2.1 - Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES E SEUS ANEXOS que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento. Cláusula III - DOS PREÇOS 3.1 – O preço para execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, a saber:

Item Qtde Unid Descrição Valor Unit./R$

Valor Total/R$

01 12 MES xxxxx

3.1.1 - O valor resultante da aplicação do preço unitário às quantidades executadas,

constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração. 3.2 - Os preços unitário e global incluem todas as despesas diretas e indiretas especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários. 3.3 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação orçamentária :

Page 25: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

02- Executivo Unidade Orçamentária: 02.10- Esporte e Lazer Unidade Executora: 02.10.01 – Esporte e Lazer Funcional Programática: 278120022.2.031000 – Manutenção de Esporte e lazer 3.3.90.39.00.00 – Outros /Serviços de Terceiros P. Jurídica

Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS 4.1 - Após o período de 12 (doze) meses o contrato será reajustado de acordo com a variação do IPCA – IBGE. Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 – O faturamento será mensal com base nas horas de serviços prestados. 5.2 – O pagamento será efetuado até o dia 20 (vinte) dia do mês posterior, após a manifestação favorável do Setor fiscalizante ou documento equivalente Fatura que deverá ser apresentada no último dia do mês juntamente com relatório dos serviços prestados, ficando assegurado o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação. 5.3 - Havendo erro na fatura ou documento equivalente ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura ou documento equivalente será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. 5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais. 5.5- Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3. Cláusula VI - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 6.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando o seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de refazimento, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, em prazo fixado em notificação, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

Cláusula VII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1 - A contratação terá início na data de assinatura e vigorará por 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado. Cláusula VIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 8.1 - Não será exigida garantia contratual. Cláusula IX - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Page 26: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

9.1- A contratada se obriga a executar os serviços nos locais, prazos e quantidades solicitadas, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão nº 00/2018 e demais cláusulas e condições previstas neste contrato. 9.2 - A contratada se obriga a adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a contratante e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados. 9.4 - A contratada se obriga a adequar e ou refazer qualquer parcela do objeto em que se verifique defeito, realizando todas as adequações determinadas pela contratante para que a execução corresponda ao contratado. 9.5 - A contratada e ou seus funcionários não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante, sendo a contratada a única responsável por qualquer acidente de trabalho, bem como salários, encargos, contribuições sociais entre outros valores eventualmente incidentes ou decorrentes da execução dos serviços. 9.6 - A contratada se obriga a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.7 - A contratada é exclusiva e integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 9.7 - A contratante se obriga a liberar os locais de realização das oficinas, bem como a realizar o pagamento pelos serviços prestados, conforme estabelecido no contrato. 9.3 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura do Município de Itatiba. Cláusula X - DAS SANÇÕES 10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

10.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito; 10.1.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:

a) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato no caso de não atendimento às exigências formuladas pela Fiscalização. b) 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato no caso de descumprimento das obrigações contratadas; c) 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato em caso de inexecução parcial; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor remanescente do contrato em caso de inexecução total. 10.1.2.1 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.

10.2. - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Itatiba por até 05 (cinco) anos. 10.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.

Page 27: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

10.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 10.6 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:

10.6.1 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 10.6.2 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

10.7 - Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso o descumprimento for devidamente justificado pela firma e aceito pela Administração. Cláusula XI - DA RESCISÃO 11.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:

11.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 11.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 11.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços; 11.l.4 - A paralisação das entregas, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 11.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório Nº 42/2017 e neste Contrato; 11.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 11.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada. 11.1.8 - A dissolução da sociedade contratada; 11.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato; 11.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital; 11.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato; 11.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.

Cláusula XII - VALOR DO CONTRATO 12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$..................... (.................), para todos os legais e jurídicos efeitos. Cláusula XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato. 13.2 - A Prefeitura do Município de Itatiba poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das dos serviços, ficando a contratada obrigada a manter os

Page 28: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Nº 42/2017 e do Contrato. 13.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada. 13.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais. Fica eleito o foro do Município de Itatiba, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. Itatiba, .. de ..... de 2018 Pela contratada TESTEMUNHA

Page 29: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES

Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –

CNPJ. 43.162.791/0001-69

Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan - Site: www.alfredomarcondes.sp.gov.br

ANEXO VIII

MODELO - Proposta Pregão Nº 00/2018

Processo Nº 0000/2018 Á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

Fornecedor: __________________________________________________________________ CNPJ nº ______________ Endereço:____________________________________ nº________ Complemento: ____________ Bairro: ___________ Cidade: ____________ Estado: ________ CEP ______________ E-mail: ___________________________________________________ Banco: ____ - ________________ Agência: ____ - ______ Conta:_______________________

Segue nossa proposta para os itens a seguir:

Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário Valor Total

01 12 MES

Valor da proposta pro extenso: ______________________________________________

Declaramos que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ,

inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social

trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer

danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e

posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para

atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a

entrega parcial e ou total dos materiais, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo

em relação ao Município. Declaramos igualmente, que:

a) Temos pleno conhecimento dos SERVIÇOS a serem entregues;

b) Recebemos do Município de Alfredo Marcondes/SP todas as informações necessárias

para a elaboração da nossa proposta;

c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles

concordamos plenamente;

d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do

prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de Alfredo Marcondes/SP bem

como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;

Prazo de execução : ________dias Declaramos ainda que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.

______________ , ___de _____________de 2018.

Representante Legal da Licitante

Page 30: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP

Fone-(18) 3266-4090 Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan

CNPJ. 43.162.791/0001-69

ANEXO IX

ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Conforme Instrução Nº 02/2016- TCESP - Área Municipal - Dos Contratos, art. 83, XVII.

CONTRATANTE: _________________________________________________ CONTRATADO: __________________________________________________ CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________ OBJETO: _______________________________________________________ ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________ Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________

Page 31: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA · CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA DE AULAS PARA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES

MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP

Fone-(18) 3266-4090 Administração: Elza Gracinda Costa Tumitan

CNPJ. 43.162.791/0001-69

E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

AVISO

O presente Anexo somente será exigido da empresa vencedora

no ato da assinatura do contrato, sendo exigência do TCESP,

INSTRUÇÕES Nº 02/2016 (TC-A-011476/026/16), relativo à

tramitação do processo perante o TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO para fins de fiscalização sobre as contas anuais

das prefeituras, bem como apreciação dos atos praticados por

seus ordenadores de despesa, administradores, gestores e

demais responsáveis por bens e valores públicos.