prefeitura de betim promove 2º minicurso preparatÓrio para entrevistas de emprego ·...

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3512-3289 Órgão oficial SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1826 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Você sabe como se apresentar em uma entre- vista de emprego? Elaborar um bom currículo? Ou ainda sente aquele frio na barriga, na hora de passar por um processo seletivo? É atenta a essas dificuldades enfrentadas pelos candi- datos a uma vaga profissional que a Prefeitu- ra de Betim vai promover o 2º Minicurso pre- paratório para processos seletivos. Organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) por meio da Superintendência do Tra- balho, Emprego e Renda (Seter), o evento será na próxima quinta-feira, 5, às 14h, na sede da Seter. A secretária municipal de Assistência Social, Fabiane Patrícia Quintela, ressalta que o mi- nicurso contribuirá para que os candidatos conheçam suas habilidades e saibam como se destacar na hora de uma entrevista. “Sabemos que há profissionais qualificados no município para ocuparem as vagas disponíveis. Entretan- to, a falta de preparo para a entrevista de em- prego ainda é uma dificultador na hora de con- quistar uma vaga no mercado. Em nossa ação, trabalharemos desde a conduta do profissional até a elaboração de currículos”, informa. De acordo com o superintendente de Traba- lho, Emprego e Renda, Antônio Carlos de Matos Rocha, será uma oportunidade para atender e orientar, de maneira coletiva, todos os candi- datos ao mercado de trabalho. Ele explicou que a atividade terá duração de quatro horas, incluindo palestra com o coordenador de RH e Treinamento do SuperLuna Supermercados, Cristian Souza Lar. “Pessoas de todas as idades poderão sanar suas dúvidas e receber orienta- ções com quem lida, diariamente, com o pro- cesso seletivo de candidatos”, afirma. 2º Minicurso preparatório para entrevis- tas de emprego Data: 05/12/2019 Horário: 14h Local: Superintendência do Trabalho, Emprego e Renda (Seter) - rua Tito Pe- drosa, 55, Angola. Informações: 3531-1268 PREFEITURA DE BETIM PROMOVE 2º MINICURSO PREPARATÓRIO PARA ENTREVISTAS DE EMPREGO

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Page 1: PREFEITURA DE BETIM PROMOVE 2º MINICURSO PREPARATÓRIO PARA ENTREVISTAS DE EMPREGO · 2019-11-30 · to, a falta de preparo para a entrevista de em-prego ainda é uma dificultador

3512-3289 3512-3289

Órgãooficial

Órgãooficial

SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ANO 12 - NÚMERO 1826

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Você sabe como se apresentar em uma entre-

vista de emprego? Elaborar um bom currículo?

Ou ainda sente aquele frio na barriga, na hora

de passar por um processo seletivo? É atenta

a essas dificuldades enfrentadas pelos candi-

datos a uma vaga profissional que a Prefeitu-

ra de Betim vai promover o 2º Minicurso pre-

paratório para processos seletivos. Organizado

pela Secretaria Municipal de Assistência Social

(Semas) por meio da Superintendência do Tra-

balho, Emprego e Renda (Seter), o evento será

na próxima quinta-feira, 5, às 14h, na sede da

Seter.

A secretária municipal de Assistência Social,

Fabiane Patrícia Quintela, ressalta que o mi-

nicurso contribuirá para que os candidatos

conheçam suas habilidades e saibam como se

destacar na hora de uma entrevista. “Sabemos

que há profissionais qualificados no município

para ocuparem as vagas disponíveis. Entretan-

to, a falta de preparo para a entrevista de em-

prego ainda é uma dificultador na hora de con-

quistar uma vaga no mercado. Em nossa ação,

trabalharemos desde a conduta do profissional

até a elaboração de currículos”, informa.

De acordo com o superintendente de Traba-

lho, Emprego e Renda, Antônio Carlos de Matos

Rocha, será uma oportunidade para atender e

orientar, de maneira coletiva, todos os candi-

datos ao mercado de trabalho. Ele explicou

que a atividade terá duração de quatro horas,

incluindo palestra com o coordenador de RH

e Treinamento do SuperLuna Supermercados,

Cristian Souza Lar. “Pessoas de todas as idades

poderão sanar suas dúvidas e receber orienta-

ções com quem lida, diariamente, com o pro-

cesso seletivo de candidatos”, afirma.

2º Minicurso preparatório para entrevis-

tas de emprego

Data: 05/12/2019

Horário: 14h

Local: Superintendência do Trabalho,

Emprego e Renda (Seter) - rua Tito Pe-

drosa, 55, Angola.

Informações: 3531-1268

PREFEITURA DE BETIM PROMOVE 2º MINICURSO PREPARATÓRIO

PARA ENTREVISTAS DE EMPREGO

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3512-3289

LEI

LEI Nº 6.581, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR TEMPO DETER-MINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ-BLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender necessidade tempo-rária de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, regido por Edital, sendo os contratados submetidos às regras estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Município de Betim, ao que lhes couber, e na Lei Municipal nº 6.241, de 29 de setembro de 2017.§1º A necessidade temporária de excepcional interesse público é para atender situação de calamidade pública gerada pelo atual déficit de profissionais técnicos em enfermagem no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Betim, o que resulta na desassistência à saúde dos munícipes, associada ao aumento da demanda de usuários nas unidades de saúde do município e por inexistir candidatos apro-vados em concurso público em vigor, conforme estabelecido no inciso I, Art. 2° da Lei municipal n° 6241, de 29 de setembro de 2017.§2º Os cargos, as vagas, a carga horária, a remuneração mensal e a descrição da função estão especificados no Anexo I desta Lei. §3º Os profissionais contratados que desempenham suas atividades na Rede Municipal de Saúde de Betim farão jus a adicionais conforme legislação vigente;§4º O Edital que regerá o Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei deverá ser publicado no Órgão Oficial do município de Betim.Art. 2º Fica determinado que o prazo do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.Parágrafo único. O prazo de contratação para cada cargo poderá ser fracionado de acordo com o estabele-cido no Edital do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Lei.Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vigente no período da contratação.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 29 de novembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 206/19, de autoria do Prefeito Municipal Vittorio Medioli)

ANEXO I

SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

C

Cargo/

F

Função

C

Cód.

cargo

N

vagas

C

Carga

horária

semanal

RRemuneração

Descrição da função

B

Bioquímico

S

SE - 404

0

03

2

20 horas

R

R$ 2.271,15

Coleta e exames laboratoriais de material biológico. O trabalho

inclui: organização de laboratório, distribuição de tarefas,

verificação, controle, notadamente o da qualidade dos exames;

requisição de materiais; orientação técnica a auxiliares;

conferência dos laudos, antes de sua liberação; participação em

processo de capacitação da equipe do laboratório e outras

atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho

conforme decreto específico.

C

Cirurgião

dentista

S

SE - 426

0

01

4

40 horas

R

$ 4.542,30

Trabalho cirúrgico, em odontologia. A classe inclui: tomadas

radiográficas e revelação; orientação para a saúde bucal;

atendimento clínico; controle da lesão e reabilitação do paciente;

exames clínicos e diagnósticos; participação na programação das

atividades e seu controle, notadamente, a de treinamento ou

aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares; participação de

reuniões de trabalho, para análise de resultados, entre outras

finalidades e outras atividades previstas no padrão funcional de

cada posto de trabalho conforme decreto específico.

C

Cirurgião

dentista

especialista

em

periodontia

S

SE - 560

0

01

2

20 horas

R

R$ 3.269,58

Executar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde

em prevenção e recuperação da saúde em nível individual e

coletivo, de acordo com os fundamentos teóricos da Odontologia

e com as diretrizes do SUS Betim. Participar de capacitações,

estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento da Odontologia e

de acordo com as diretrizes do SUS/Betim. Executar atividades de

vigilância à saúde; Participar do planejamento, coordenação e

execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de

saúde, articulando-se com as diversas instituições para a

implementação das ações de acordo com as diretrizes do

SUS/Betim. Participar do planejamento, elaboração e execução de

programas de treinamento em serviço e de capacitação de

recursos humanos; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a

operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo

atendimento às necessidades da população. Executar atividades

profissionais da área da Saúde correspondentes à especialidade e

outras atribuições definidas pelo gerente do serviço.

E

Enfermeiro

S

S

SE - 406

0

0

02

2

2

20 horas

R

R

R$ 2.271,15

Trabalho profissional de enfermagem, em unidade ambulatorial ou

hospitalar, segundo os princípios e técnicas inerentes à

especialidade. A classe inclui: atendimento a pacientes;

administração de medicamentos, por via oral ou parenteral,

observada a prescrição médica, em cada caso; organização do

setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas

de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos

a fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e

coletiva; prestação de informações à pessoa atendida, sobre seu

estado de saúde; integração da equipe da unidade;

acompanhamento de estagiários de enfermagem com orientação;

colaboração com ações de vigilância sanitária elaboração de

relatórios; registros e prontuários de pacientes e outras atividades

previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme

decreto específico.

E

Enfermeiro

S

SE - 432

0

02

4

40 horas

R

R$ 4.542,30

Executar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde

em nível individual e coletivo, de acordo com os fundamentos

teóricos da enfermagem e com as diretrizes do SUS Betim,

preferencialmente em unidades de saúde da família; Participar de

capacitações, estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento da

enfermagem e de acordo com as diretrizes do SUS/Betim; Executar

atividades de vigilância à saúde; Participar do planejamento,

coordenação e execução dos programas, pesquisas e outras

atividades de saúde, articulando-se com as instituições para a

implementação das ações, de acordo com as diretrizes do

SUS/Betim; Participar do planejamento, elaboração e execução de

programas de treinamento em serviço e de capacitação de

recursos humanos; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a

operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo

atendimento às necessidades da população; Realizar

procedimentos clínicos de enfermagem conforme protocolos do

Município; Executar outras atribuições que forem designadas pelo

responsável da unidade onde estiver lotado.

E

Enfermeiro-

Obstétrico

S

SE - 565

0

14

2

24 horas

R

R$ 3.923,52

Trabalho profissional do Enfermeiro na assistência ao parto e

nascimento de risco habitual, da admissão até a alta, de forma

integrada à Rede de Atenção à Saúde, garantindo atendimento

integral e de qualidade, baseado em evidências científicas e

humanizado, às mulheres, seus recém-nascidos e familiares e/ou

acompanhantes, nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto

Normal e/ou Casas de Parto, em unidade ambulatorial ou

hospitalar, segundo as normas, princípios e técnicas inerentes à

especialidade e à legislação específica incluindo: admissão da

parturiente com emissão do laudo de AIH, assistência ao parto

normal sem distócia, atendimento às consultas de enfermagem,

fazendo as anotações devidas; orientação aos pacientes, como

seres integrais e sociais; notificação de doenças, nos termos da lei;

orientar equipe de auxiliares e técnicos em enfermagem;

organização do setor, com previsão e provisão dos materiais de

trabalho, participar de reuniões de trabalho, conferências e de

desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades previstas

no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme decreto

específico.

E

Engenheiro

de Alimentos

da Saúde

S

SE - 429

0

01

2

20 horas

R

R$ 2.271,15

Atuar na fiscalização da industrialização, fabricação,

armazenamento, transporte e comercialização de produtos

alimentícios; Fiscalizar o processamento de matérias primas básicas,

avaliação de projetos de equipamentos, de linhas de processo e

estudos dos componentes nos diversos alimentos in natura ou

processados e de embalagens adequadas a sua veiculação;

Analisar padrões de qualidade, realizando o planejamento, estudo

e a implantação de estruturas para análise e monitoramento dos

processos industriais apresentados pelo setor regulado; Participar de

programa de treinamento e capacitação quando solicitado;

Elaborar documentação técnica de todos os projetos, processos,

sistemas e equipamentos avaliados; Participar conforme política

interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões,

convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar

relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,

produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas

pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de equipamentos

e programas de informática; Executar outras atribuições que forem

designadas pelo responsável da unidade onde estiver lotado.

T

Técnico de

Laboratório

S

SE - 308

1

11

3

30 horas

R

R$ 1.130,83

Realizar exames de sangue, urina e fezes, entre outros, em

laboratório clínico, integrando a equipe multiprofissional, e outras

atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho

conforme decreto específico.

T

Técnico em

Enfermagem

S

SE- 304

6

62

3

30 horas

R

R$ 1.130,83

Trabalho de nível técnico, que consiste em atividades atribuídas à

equipe de enfermagem, cabendo-lhe: assistir ao enfermeiro nas

suas atividades específicas; executar atividades de assistência de

enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; atendimento

à pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou

parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso;

organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem;

atuar na rotina da assistência de enfermagem; participar da

orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau

técnico; realizar registros de enfermagem; alimentar o sistema de

informação indicado pela instituição; zelar pelo patrimônio da

instituição; fazer uso correto de Equipamentos de Proteção

Individual; participar de atividades de educação permanente;

participar da equipe de saúde e outras atividades previstas no

desempenho da função, conforme Lei COFEN 7498, de 1986.

T

Técnico em

Enfermagem

S

SE - 323

3

32

4

40 horas

R

R$ 1.507,77

Trabalho de nível técnico, que consiste em atividades atribuídas à

equipe de enfermagem, cabendo-lhe: assistir ao enfermeiro nas

suas atividades específicas; executar atividades de assistência de

enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; atendimento

à pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou

parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso;

organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem;

atuar na rotina da assistência de enfermagem; participar da

orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau

técnico; realizar registros de enfermagem; alimentar o sistema de

informação indicado pela instituição; zelar pelo patrimônio da

instituição; fazer uso correto de Equipamentos de Proteção

Individual; participar de atividades de educação permanente;

participar da equipe de saúde e outras atividades previstas no

desempenho da função, conforme Lei COFEN 7498, de 1986.

T

Técnico em

Saúde Bucal

S

SE -322

1

19

4

40 horas

R

$ 1.507,77

Atendimento clínico preventivo, complementarmente ao trabalho

de cirurgião dentista, em Unidade de Tratamento Dentário. O

trabalho inclui: tomadas radiográficas e revelação; trabalho

educativo, junto ao paciente; supervisão eventual de atividades

coletivas de sub-programas; colaboração em levantamentos

epidemiológicos; manipulação de materiais e instrumental;

higienização bucal supervisionada; fluoterapia; limpeza e

desinfecção de materiais, instrumental e do ambiente;

participação de avaliação de programas e outras atividades

previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme

decreto específico.

T

Total -

1

148 - - -

C

Cargo/

F

Função

C

Cód.

cargo

N

vagas

C

Carga

horária

semanal

RRemuneração

Descrição da função

B

Bioquímico

S

SE - 404

0

03

2

20 horas

R

R$ 2.271,15

Coleta e exames laboratoriais de material biológico. O trabalho

inclui: organização de laboratório, distribuição de tarefas,

verificação, controle, notadamente o da qualidade dos exames;

requisição de materiais; orientação técnica a auxiliares;

conferência dos laudos, antes de sua liberação; participação em

processo de capacitação da equipe do laboratório e outras

atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho

conforme decreto específico.

C

Cirurgião

dentista

S

SE - 426

0

01

4

40 horas

R

$ 4.542,30

Trabalho cirúrgico, em odontologia. A classe inclui: tomadas

radiográficas e revelação; orientação para a saúde bucal;

atendimento clínico; controle da lesão e reabilitação do paciente;

exames clínicos e diagnósticos; participação na programação das

atividades e seu controle, notadamente, a de treinamento ou

aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares; participação de

reuniões de trabalho, para análise de resultados, entre outras

finalidades e outras atividades previstas no padrão funcional de

cada posto de trabalho conforme decreto específico.

C

Cirurgião

dentista

especialista

em

periodontia

S

SE - 560

0

01

2

20 horas

R

R$ 3.269,58

Executar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde

em prevenção e recuperação da saúde em nível individual e

coletivo, de acordo com os fundamentos teóricos da Odontologia

e com as diretrizes do SUS Betim. Participar de capacitações,

estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento da Odontologia e

de acordo com as diretrizes do SUS/Betim. Executar atividades de

vigilância à saúde; Participar do planejamento, coordenação e

execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de

saúde, articulando-se com as diversas instituições para a

implementação das ações de acordo com as diretrizes do

SUS/Betim. Participar do planejamento, elaboração e execução de

programas de treinamento em serviço e de capacitação de

recursos humanos; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a

operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo

atendimento às necessidades da população. Executar atividades

profissionais da área da Saúde correspondentes à especialidade e

outras atribuições definidas pelo gerente do serviço.

E

Enfermeiro

S

S

SE - 406

0

0

02

2

2

20 horas

R

R

R$ 2.271,15

Trabalho profissional de enfermagem, em unidade ambulatorial ou

hospitalar, segundo os princípios e técnicas inerentes à

especialidade. A classe inclui: atendimento a pacientes;

administração de medicamentos, por via oral ou parenteral,

observada a prescrição médica, em cada caso; organização do

setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas

de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos

a fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e

coletiva; prestação de informações à pessoa atendida, sobre seu

estado de saúde; integração da equipe da unidade;

acompanhamento de estagiários de enfermagem com orientação;

colaboração com ações de vigilância sanitária elaboração de

relatórios; registros e prontuários de pacientes e outras atividades

previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme

decreto específico.

E

Enfermeiro

S

SE - 432

0

02

4

40 horas

R

R$ 4.542,30

Executar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde

em nível individual e coletivo, de acordo com os fundamentos

teóricos da enfermagem e com as diretrizes do SUS Betim,

preferencialmente em unidades de saúde da família; Participar de

capacitações, estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento da

enfermagem e de acordo com as diretrizes do SUS/Betim; Executar

atividades de vigilância à saúde; Participar do planejamento,

coordenação e execução dos programas, pesquisas e outras

atividades de saúde, articulando-se com as instituições para a

implementação das ações, de acordo com as diretrizes do

SUS/Betim; Participar do planejamento, elaboração e execução de

programas de treinamento em serviço e de capacitação de

recursos humanos; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a

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3512-3289 3512-3289

3SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 41.842, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. PERDA DE CARGO O Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atribuições, e considerando a sentença judicial transitada em julgado proferida no Processo Judicial de nº 0027.13.007.150-2, da 1ª Vara Criminal e Aci-dentes do Trabalho, da Comarca de Betim/MG,DECRETA:Art. 1° Fica estabelecida a PERDA DE CARGO de Motorista catego-ria B ou E, do servidor MARCO ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 525.932.826-49, matrícula nº 0110483-7, do Quadro Setorial da Secretaria Adjunta de Administração.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 20 de setembro de 2019. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de novembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 41.874, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AS BENFEITORIAS EDIFICA-DAS NA RUA MANACÁ, Nº 103, DO BAIRRO SÃO CRISTOVÃO, NESTE MUNICÍPIO, DESTINADA À EXECUÇÃO DE INFRAES-TRUTURA NA AVENIDA SANITÁRIA INDEPENDÊNCIA, NESTE MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou judicialmente, as benfeitorias edificadas à Rua Manacá, nº 103, Bairro São Cristó-vão, neste Município, constituída por um imóvel residencial, com área construída de 116,90m², alvenaria em tijolos furados, reboco, pintura parcial interna e externa, piso natado, pé-direito de 2,70m, cobertura em telha de amianto, laje no banheiro, 2 (duas) janelas metálicas, 4 (quatro) portas metálicas, 2 (duas) portas de madeira, vaso e lavatório brancos, pia em granito, tanque de 2 bojos, de propriedade presumida de Maria Perpétuo da Silva Almeida.Art. 2º A desapropriação mencionada no art. 1º deste Decreto Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste De-creto.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decre-to nº 41.824, de 14 de outubro de 2019.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de novembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 212, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-derando a Cooperação Técnica, o ofício de solicitação IPREMB nº 831/2019, o art. 27 do Estatuto dos Servidores do Município de Betim e a Lei nº 5.497, de 22 de maio de 2013,RESOLVE:Art. 1º Fica autorizada a cessão da Servidora Municipal ANA MÉRCIA PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 013.4601 para prestar serviços no Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, a partir de 01/11/2019, com ônus para o IPREMB.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 16 de outubro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalPedro de Oliveira PintoSecretário Municipal de EducaçãoRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS,

TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

DECRETO Nº 41.867,DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 11.508.150,00 (onze milhões, quinhentos e oito mil, cento e cinquenta reais), às se-guintes dotações orçamentárias:02.03.04.122.0013.201801.3.1.90.11.010000 R $ 10.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Ouvidoria03.01.04.122.0004.202801.3.1.90.11.010000 R $ 80.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Gabinete04.01.04.131.0007.204701.3.1.90.16.010000 R $ 10.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Comunicação04.01.04.131.0007.204901.3.3.90.39.010000 R $ 3.000.000,00Produção de Campanhas Publicitárias05.01.04.122.0005.205401.3.1.90.11.010000 R $ 50.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Governo05.11.06.182.0005.208601.3.1.90.11.010000 R $ 10.000,00Operacionalização da Superintendência de Defesa Civil06.01.28.846.0003.309801.3.1.90.91.010000 R $ 200.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais06.01.28.846.0003.309801.3.3.90.91.010000 R $ 100.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais06.01.28.846.0003.309801.3.3.90.93.010000 R $ 5.150,00Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais07.04.04.128.0019.214601.3.3.90.36.010000 R $ 300.000,00Gerenciamento de Recursos Humanos11.01.12.122.0005.230801.3.1.90.04.010100 R $ 100.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.122.0005.230801.3.1.90.11.010100 R $ 1.000.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.361.0065.233001.3.1.90.04.010100 R $ 800.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA E Especial) 11.01.12.361.0065.233001.3.1.90.11.010100 R $ 300.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA E Especial) 11.01.12.361.0065.233001.3.1.90.13.010100 R $ 200.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA E Especial) 11.01.12.365.0015.234001.3.1.90.13.010100 R $ 310.000,00Atividades da Educação Infantil – SEMED11.02.12.361.0065.235201.3.1.90.11.011800 R $ 5.033.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental, EJA e Especial) - FUN-DEBTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 11.508.150,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-ladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamen-tárias:02.01.04.122.0004.201201.3.1.90.11.010000 R $ 20.000,00Operacionalização do Gabinete do Prefeito02.01.04.122.0004.201201.3.1.90.16.010000 R $ 120.000,00Operacionalização do Gabinete do Prefeito02.03.04.122.0013.201801.3.1.90.16.010000 R $ 40.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Ouvidoria05.08.16.482.0004.206801.3.1.90.11.010000 R $ 80.000,00Operacionalização da Superintendência de Habitação05.09.16.482.0047.206901.4.4.90.39.012400 R $ 700.000,00Regularização Fundiária05.10.06.122.0005.107701.4.4.90.52.012400 R $ 60.000,00Aquisição Equipamento Material Permanente - SSP06.01.03.092.0004.209701.3.1.90.11.010000 R $ 650.000,00Operacionalização da Procuradoria Geral do Município

06.01.28.846.0003.309801.4.4.90.91.010000 R $ 3.305.150,00Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais07.01.04.122.0004.210101.3.1.90.11.010000 R $ 370.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamen-to, Gestão, Orçamento e Obras Públicas07.01.04.122.0004.210101.3.1.90.16.010000 R $ 200.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamen-to, Gestão, Orçamento e Obras Públicas07.01.15.451.0051.111901.4.4.90.51.012400 R $ 1.000.000,00Contenção de Encostas07.02.04.123.0004.212801.3.1.90.11.010000 R $ 240.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta da Fazenda07.04.04.122.0004.214001.3.1.90.11.010000 R $ 600.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração11.01.12.306.0015.231701.3.3.90.30.014600 R $ 638.000,00Alimentação Escolar – Educ. Infantil11.01.12.361.0065.233001.3.1.91.13.010100 R $ 600.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial) 11.01.12.365.0015.133901.4.4.90.51.014600 R $ 1.145.000,00Construção/Ampliação Creches e Unidades de Educação Infantil11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.36.014600 R $ 70.000,00Atividades da Educação Infantil - SEMED11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.39.014600 R $ 20.000,00Atividades da Educação Infantil – SEMED11.01.12.365.0015.234301.3.3.90.39.014600 R $ 1.000.000,00Manutenção/Reforma de Unidades de Educação Infantil11.01.13.392.0017.234601.3.1.90.11.010100 R $ 200.000,00Operacionalização da Biblioteca Pública11.01.13.392.0017.234601.3.1.90.13.010100 R $ 30.000,00Operacionalização da Biblioteca Pública11.01.13.392.0017.234601.3.1.90.16.010100 R $ 20.000,00Operacionalização da Biblioteca Pública11.02.12.361.0065.235201.3.1.90.16.011800 R $ 400.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental, EJA e Educação Especial) - FUNDEBTOTAL A ANULAR R$ 11.508.150,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 14 de novembro de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 14 de novembro de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.873,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), às seguintes dotações orça-mentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.301.0078.219801.3.3.90.39.010212 R $ 35.000,00Operacionalização das Atividades da Diretoria Operacional09.01.10.302.0077.225001.3.3.90.39.010211 R $ 600.000,00Operacionalização das Centrais de Regulação09.01.10.305.0041.226101.3.3.90.39.010215 R $ 10.000,00Ações de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses e Ende-miasTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 645.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-ladas no valor do crédito mencionado as seguintes dotações orçamen-

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tárias:05.10.06.122.0005.207901.3.1.90.16.010000 R $ 600.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Segurança Pública09.01.10.301.0078.219801.3.3.90.30.010212 R $ 35.000,00Operacionalização das Atividades da Diretoria Operacional09.01.10.305.0041.226101.3.3.90.30.010215 R $ 10.000,00Ações de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses e En-demiasTOTAL A ANULAR R$ 645.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 25 de novembro de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de novembro de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.876,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte dotação orçamentária da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.451.0051.138201.4.4.90.51.010000 R $ 1.000.000,00Gestão das Obras de Urbanização e EdificaçõesTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 1.000.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anula-da no valor do crédito mencionado à seguinte dotação orçamentária:06.01.28.846.0003.309801.4.4.90.91.010000 R $ 1.000.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças JudiciaisTOTAL A ANULAR R$ 1.000.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 25 de novembro de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de novembro de 2019.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PORTARIA SEACO Nº 200, 11 DE NOVEMBRO DE 2019. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA G. C. P..A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pela Secretaria Municipal de Edu-cação, mediante memorando SEMED/GABINETE SEI n° 735/2018 às fls. 02/06 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 24.541, de 20 de abril de 2018,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído à servidora G. C. P., matrícula nº 01.36147-3, por indícios de cometi-mento de infração disciplinar nos termos do Relatório de Abertura nº 040/2019 às fls. 31/33, bem como do Despacho de Instauração nº 174/2019 à fl. 35 do referido processo. Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela dis-ciplinar, em afronta ao disposto nos incisos II, VI, X, do art. 167,

incisos IV, XV, XVIII, XXX do art. 168, c/c os arts. 170, 173, e incisos III e XIII, § 2°do art. 179, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, nos termos do art. 30 c/c art. 26, inciso II da lei 61.63/2017. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 155, de 08 de julho de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administração, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administra-tivos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 201, 11 DE NOVEMBRO DE 2019. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR S. S..A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pelo IPREMB, mediante ofício n° 219/2019 às fls. 02/04 dos autos do Processo Administrativo Disci-plinar nº 44.135, de 27 de agosto de 2019,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor S. S., matrícula nº 01.03334-4, por indícios de cometimento de infração disciplinar nos termos do Relatório SAD nº 114/2019 às fls. 16/21, do despacho CPEAD n° 288/2019, à fl. 24, bem como do Despacho de Instauração nº 161/2019 à fl. 25 do referido processo. Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disci-plinar, em afronta ao disposto no inciso, II, alínea “a”, “b”, §§ 1° e 3° do art. 163, inciso VI, do art. 167, inciso XV, do art. 168, c/c os arts. 173, inciso IV do art. 174, 176 e inciso XII do art. 179, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, nos termos do art. 30 c/c art. 26, inciso II da lei 61.63/2017. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 155, de 08 de julho de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administração, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administra-tivos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 202, 11 DE NOVEMBRO DE 2019. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR C. J. S..A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pela Divisão de Gestão de Pessoal, mediante memorando n° 564/2018 às fls. 02/03 dos autos do Proces-so Administrativo Disciplinar nº 16.430, de 21 de fevereiro de 2019,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor C. J. S., matrícula nº 01.27068-0, por indícios de cometi-mento de infração disciplinar nos termos do Relatório de Abertura nº 037/2019 às fls. 20/22, bem como do Despacho de Instauração nº 156/2019 à fl. 23 do referido processo. Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela dis-ciplinar, em afronta ao disposto nos incisos II, VI, X, do art. 167, incisos IV, XV, XXIII, do art. 168, c/c os arts. 170, 173, 174 e incisos II e XIII, § 1°do art. 179, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, nos termos do art. 30 c/c art. 26, inciso II da lei 61.63/2017. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 155, de 08 de julho de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administração, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administra-

tivos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 203, 11 DE NOVEMBRO DE 2019. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR S. L..A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia às fls. 02/104 dos autos do Processo Administra-tivo Disciplinar nº 28.598, de 22 de maio de 2018,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administra-tivo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servi-dor S. L., matrícula nº 0207645-4 e 129544-6, por indícios de come-timento de infração disciplinar nos termos do Relatório nº 038/2019 às fls. 148/151v, bem como do Despacho de Instauração nº 155/2019 à fl. 152 do referido processo. Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disci-plinar, em afronta ao disposto nos incisos, II, III, VI e X do art. 167, incisos IV, XVIII, XXIII, XXIV e XXX, do art. 168, c/c os arts. 170, §3° do art. 171, incisos I, II, IV e X, §1° do art. 179, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, nos termos do art. 30 c/c art. 26, inciso II da lei 61.63/2017. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 155, de 08 de julho de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administração, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administra-tivos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 204, 11 DE NOVEMBRO DE 2019.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA L. P. S..A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pela Divisão de Gestão de Pes-soal, mediante memorando n° 643/2017 às fls. 02/26 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 46.856, de 17 de novembro de 2017,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído à servidora L. P. S., matrícula nº 01.12111-1, por indícios de cometi-mento de infração disciplinar nos termos do Relatório de Abertura nº 039/2019 às fls. 43/45, bem como do Despacho de Instauração nº 160/2019 à fl. 46 do referido processo. Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disci-plinar, em afronta ao disposto nos incisos I, III, do art. 167, incisos XVIII e XXX do art. 168, c/c os arts. 169,170, 173, 176, 177 e inciso XIII, §§ 3° e 4° do art. 179, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, nos termos do art. 30 c/c art. 26, inciso II da lei 61.63/2017. Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 155, de 08 de julho de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Educação e Administração, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administra-tivos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

4SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

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PORTARIA SEACO Nº 215, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA M. V. G..A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, através da denúncia de Nº 026800/2019 oriunda da Secretaria Adjunta de Ouvidoria às fls. 02/07 dos autos do Processo Adminis-trativo Disciplinar nº 56255, de 21 de novembro de 2019,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administra-tivo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído à servi-dora M. V. G., matrícula nº 02.00612-0, por indícios de cometimento de infração funcional nos termos do Relatório Final de Sindicância nº 143/2019 às fls. 28/32, bem como do Despacho de Instauração nº 188/2019 à fl. 36.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disci-plinar, em afronta ao disposto nas normas dos incisos I, IV, V, VI e XI do art. 167, inciso IX do art. 168, c/c os arts. 170, 173, inciso I do art. 174 e art. 176 todos da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 156, de 08 de julho de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Saúde, de caráter permanen-te, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar o ilícito administrativo, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 27 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Pregão Eletrônico nº 24/2019 - PAC nº 68/2019 - RP nº 06/2019 - Objeto: Registro de preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.Foram desclassificadas: Bonoboi Alimentos Eireli – EPP, 1ª classi-ficada nos lotes 6,7,e 10 e 16 e 20, conforme item 7.11, Potencial Distribuidora Eireli - ME, 2ª classificada no lote 6 por erro de lan-çamento e 1ª classificada no lote 19 por apresentar mar divergente da proposta. No lote 15 as empresas: Maiorca Distribuidora de Ali-mentos Eireli – EPP, 1ª classificada; Megadec Distribuidora Ltda – EPP, 2ª classificada; Nutri Comércio Eireli, 3ª classificada; Forte Comércio de Alimentos Eireli, 4ª classificada; Potencial Distribui-dora Eireli - ME, 5ª classificada; Versátil Comércio Eireli – ME, 7ª classificada por contrariar o item 2.4.2 do edital e Bonoboi Alimen-tos Eireli – EPP; 6ª classificada conforme item 7.11 do edital. No lote 16, Maiorca Distribuidora de Alimentos Eireli – EPP, 2ª classi-ficada por contrariar o item 2.4.2 do edital e no lote 18, 1ª classifi-cada, por parecer desfavorável. No lote 19, Potencial Distribuidora Eireli – ME, 1ª classificada, por ofertar produto com marca diver-gente. Foram habilitadas e declaradas vencedoras por atenderem aos requisitos do Edital as empresas: Potencial Distribuidora Eireli, nos lotes 1, 9, e 11; JP Lopes Empacotamento Eireli, nos lotes 2, 3, 5, 6, 7, 10, 15, 17, 18 e 20; Nutri Comércio Eireli - EPP, nos lotes 4, 14 e 19; Amazônia Indústria e Comércio Ltda, no lote 8; Megadec Distribuidora Ltda - EPP, nos lotes 12, 13, e 16. A íntegra da ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franquea-das aos interessados. Pregoeira. 27/11/2019.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS0189/2018, fir-mado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa DIMALAB ELETRONICS DO BRA-SIL LTDA.Objeto: Acréscimo de aproximadamente 23,7395% ao valor do con-trato. Valor estimado: R$19.449,41Dotação Orçamentária: 09.01.10.303.0044.225702.339030.010216Nº do Processo: FMS0111/2017 PE 29/2017Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Paulo Hen-rique Penido SilvaData de Assinatura: 30/10/2019

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 76-A/2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa INDALABOR – INDAIÁ LABORATÓRIO FAR-MACÊUTICO LTDA.Objeto: ATA DE Registro de Preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de soluções químicas II, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde de Betim-MG, de acordo com o anexo I do Edital.Valor estimado: R$687.540,00Vigência: 12 Meses Nº do Processo: FMS0258/2018 PE 119/2018, RP36/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Marta Otoni Lara.Data de Assinatura: 21/11/2019

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 75-C/2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Detto Mobiliario Corporativo LTDA.Objeto: O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual con-tratação de empresa para o fornecimento de mobiliários para as Uni-dades Básicas de Saúde-UBS’s, com garantia de 12 (doze) meses, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG, de acordo com o Anexo I.Valor estimado: R$120.199,00Vigência: 21/11/2019 a 21/11/2020 Nº do Processo: FMS0027/2019, PE 13/2019, RP 08/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Tiago Hen-rique Castro.Data de Assinatura: 21/11/2019

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 75-D/2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Vitor Silvestre Felicio -ME.Objeto: O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual con-tratação de empresa para o fornecimento de mobiliários para as Uni-dades Básicas de Saúde-UBS’s, com garantia de 12 (doze) meses, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG, de acordo com o Anexo I.Valor estimado: R$175.248,30Vigência: 21/11/2019 a 21/11/2020 Nº do Processo: FMS0027/2019, PE 13/2019, RP 08/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Roberto de Sousa Pedrosa.Data de Assinatura: 21/11/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 35/2019 - PAC nº 96/2019 - RP nº 11/2019 - Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de diversos tipos de pastas para aten-dimento ao Município de Betim. Abertura: dia 16/12/2019 às 08:30h. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br – Pregoeiro – 29/11/2019.

Extrato do 1ºTermo Aditivo ao Contrato n.º ADM0008/2019, firma-do entre o Município de Betim e a empresa DIVINAGULA HORTI-FRUTI EIRELIObjeto: Inclusão de dotação orçamentária e acréscimo de 10% ao valor do contrato.Valor estimado: R$332.640,92Dotação Orçamentária: 11.01.12.361.0065.233001.339030.024600Nº do Processo: ADM0082/18. PE 040/2018 – RG 008/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Sr. Pedro de Oliveira Pinto, Secretário Municipal de Educação e pela empresa o(a) Sr.(a) Marcus Vinícios Pampolini de BritoData de Assinatura: 17/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG Chamamento Público nº. 01/2019 - PAC 043/2019 –Dispensa de Licitação n° 13/2019 - Ato de Homologação: Homologo a presente licitação na modalidade acima citada. Ob-jeto: Credenciamento de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, para fornecimento de leite em pó à SEMED, cujo objeto foi adjudicado em 1º lugar à Associação dos Pequenos Pro-dutores Rurais e Famílias da Comunidade de Ribeiro Junqueira e em 2º lugar à Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agraria Terra Livre, no valor do unitário de R$27,30 o quilo. O processo perfaz o valor total de R$1.501.500,00. Vittorio Medioli - Prefeito Municipal. 29/11/2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA 21.652/2017. 3º Termo Aditivo à parceria celebrada mediante Termo de Colaboração nº 072/2017 entre o Município de Betim e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice - APRO-MIV. Objeto do Termo Aditivo: Redução do valor total do projeto e a reformulação do plano de trabalho do termo de colaboração nº 072/2017. Vigência do Termo Aditivo: Início na data de publicação deste extrato no Órgão Oficial do Município de Betim e término em 30/04/2021.

CERTIDÃO DE APURAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTECertificamos de acordo com documentos anexados ao Processo pro-tocolado sob o número nº 429/2018, que após a implantação do lote-amento denominado “Alto das Flores” e da Avenida Edméia Mattos Lazarotti, a Área Remanescente I com de 68.090,05m² (sessenta e oito mil e noventa metros quadrados e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Município de Betim CNPJ nº18715391/0001-90 e ORRCA Organização Regional de Combate ao Câncer CNPJ nº 07.788.586/0001- 40 , conforme Matrícula nº 126.497, foi apura-da “In Loco” através de Levantamento Topográfico, realizado pelo Responsável Técnico, Silvio José da Costa, RT 75664/D, sendo afe-rida uma área real de 77.887,46 m² (setenta e sete mil oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadra-dos) passando a ser denominada Área 1 A da quadra 24 do bairro Alto das Flores.Betim, 19 de novembro de 2019.Lucileda Silveira Toledo Analista Mat. Nº9658 Divisão de Projetos Particulares - DPP Bruna Correa Lima AlmeidaDivisão de Projetos Particulares - DPP DPURB-SEFPLAGMarco Tulio de Freitas Rezende LaraDiretoria de Políticas UrbanasDPURB/SEFPLAG

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertificamos, a requerimento de parte interessada protocolada sob o número nº429/2018, que, considerando o disposto na Lei Com-plementar n.º 10 de setembro, de 20 de julho de 2011, suas modifi-cações e os laudos de análise juntados ao Processo nº429/2019, foi aprovado em 19 de novembro de 2019, o projeto de Reparcelamento da Área 1A com área de 77.887,46m² (setenta e sete mil oitocen-tos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e Lote 1 (Área Institucional) com área de 10.181,84m² ( dez mil cento e oitenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) da quadra 24, de propriedade do Munícipio de Betim CNPJ nº18715391/0001-90 e ORCCA - Organização Re-gional de Combate ao Câncer, CNPJ nº 07.788.586/0001- 40, con-forme matrículas de nº(s) 126.497 E nº104.614 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo Administrativo supra.O Projeto de Reparcelamento origina o lote 1 (Área Institucional) com área 10.181,84m² (dez mil cento e oitenta e um metros qua-drados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e Lote 2 destina-da a Área de Preservação Permanente para implantação do Parque Linear Matinha do Ingá com área de 43.427,09m² ( quarenta e três mil quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados), e o Lote 3 destinada a implantação da ORCCA - Orga-nização Regional de Combate ao Câncer, com área de 34.460,37m² ( trinta e quatro mil quatrocentos sessenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), da quadra 24 do bairro Alto das FloresA aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-dão terá efeito a partir da data da sua publicação.Betim, 19 de novembro de 2019.Lucileda Silveira Toledo Analista Mat. Nº9658 Divisão de Projetos Particulares - DPP Bruna Correa Lima AlmeidaDivisão de Projetos Particulares - DPP DPURB-SEFPLAGMarco Tulio de Freitas Rezende LaraDiretoria de Políticas UrbanasDPURB/SEFPLAG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA 16.653/2017. 3º Termo Aditivo à parceria celebrada mediante

5SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

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Termo de Colaboração nº 021/2017 entre o Município de Betim e a o Ponto de Contacto Nova Canaã Promoção Bem Estar Social. Objeto do Termo Aditivo: Redução do valor total do projeto e a reformulação do Plano de Trabalho. Vigência do Termo Aditivo: Início na data de publicação deste extrato no Órgão Oficial do Município de Betim e término em 30/04/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA 16.658/2017. 3º Termo Aditivo à parceria celebrada mediante Ter-mo de Colaboração nº 062/2017 entre o Município de Betim e a o Ponto de Contacto Nova Canaã Promoção Bem Estar Social. Objeto do Termo Aditivo: Redução do valor total do projeto e a reformulação do Plano de Trabalho. Vigência do Termo Aditivo: Início na data de publicação deste extrato no Órgão Oficial do Município de Betim e término em 30/04/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA 16.976/2017. 3º Termo Aditivo à parceria celebrada mediante Ter-mo de Colaboração nº 064/2017 entre o Município de Betim e a o Ponto de Contacto Nova Canaã Promoção Bem Estar Social. Objeto do Termo Aditivo: Redução do valor total do projeto e a reformulação do Plano de Trabalho. Vigência do Termo Aditivo: Início na data de publicação deste extrato no Órgão Oficial do Município de Betim e término em 30/04/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIMSecretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras PúblicasAssunto: Extrato do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 088/2015, firmado entre o Município de Betim e o Con-sórcio, integrado pelas empresas EMBRAURB – Empresa Brasileira de Urbanização Ltda e Terramil Construções e Terraplenagem Ltda., CP nº 001/2015, PAC nº 035/2015 – Execução das obras de infraestru-tura urbana, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, esgotamento sanitário e revitalização viária em diversos logradouros, no Município de Betim-MG. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorroga-ção de prazos. Fica prorrogado o prazo de execução até 20/04/2020 e o prazo de vigência até 13/11/2020. Signatários: Vittorio Medioli - Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano - Procurador-Geral do Município, Gilmar Lembi Mascarenhas, Secretário Municipal de Fi-nanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, Mariné-sia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS e Geraldo César da Silva, Representante do Consórcio. Em: 28/10/2019. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIMSecretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2019, firma-do entre o Município de Betim e a Construtora Mestra Empreendimen-tos e Consultoria Ltda. - CP 007/2018, PAC 040/2018 – Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitá-rios para execução das obras de 06 (seis) creches, no modelo padrão municipal tipo A, aprovado em parceria com o Fundo Nacional de De-senvolvimento da Educação – FNDE, para atendimento de 384 crian-ças de 0 a 05 anos, em regime integral, em diversos bairros no Muni-cípio de BetimMG - Constitui objeto deste termo aditivo a adequação de planilha de acréscimo de quantitativos e inclusão de serviços, com acréscimo do valor contratual no percentual de 3,8940176%. Portanto, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 466.137,32 que correrá na Dotação Orçamentária nº 11.01.12.365.0015.133901.449051.010100. Signatários: Vittorio Medioli - Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano - Procurador-Geral do Município, Pedro de Oliveira Pinto, Secretário Municipal de Educação, Marinésia Dias da Costa Makatsuru, Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS e Jaqueliny Ma-ria Fernandes da Silveira Vieira - Representante da Contratada. Em: 29/10//2019. As demais cláusulas permanecem inalteradas

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPauta da 453º Reunião do CODEMAPrezado (a) Conselheiro (a): O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimen-to Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho de Desenvolvi-mento Ambiental. Data: 05 de dezembro de 2019 (Quinta-Feira) - Horário: 14:00

horas Local: CEA – Centro de Educação Ambiental Geraldo Henrique Ne-ves – Parque Natural Municipal Felisberto Neves. Avenida Edméia Matos Lazzarotti, nº 3.000, bairro Ingá, Betim, MGPauta da 453º Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim 1. EXAME E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO 452º DO CO-DEMA REALIZADA EM 21/11 DE 2019;2. SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL – LAS RAS – CLAS-SE 03 “AD REFERENDUM”2.1 REDE DOM PEDRO DE POSTOS LTDA – PA. 53.064/2019 “LE-ONARDO”3. SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AMBIEN-TAL LAC 1 CLASSE 043.1 STRATURA ASFALTOS S/A – PA. 36.453/2019 “RITA”3.2 MINASPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PO-LIMÉRICOS LTDA - PA. 55.136/2019 “LEONARDO”4. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUM-PRIMENTO DE CONDICIONANTE - LICENÇA AMBIENTAL LAC 1 - CLASSE 044.1 SIMPRO DO BRASIL LTDA – PA. 54248/2018 “LEONARDO”5. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E PROR-ROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CONDICIO-NANTE - LICENÇA AMBIENTAL CLASSE 035.1 HAVA PRODUTOS EIRELLE – EPP – PA. 26.080/2015 “LEO-NARDO”6. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CONDICIONANTE - LI-CENÇA AMBIENTAL LAC 1 - CLASSE 046.1 ÁGILE SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS PARA MINERA-ÇÃO EIRELI – PA. 15.327/2018 “CLAUDIA”7. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONDICIONANTE DA AUTORIZAÇÃO N°020/20197.1 QUADRANTE IMÓVEIS LTDA - PA. 22.133/2019 “NAIARA”8. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL – AIA III8.1 4G EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI – PA. 48.388/2019 “NAIARA” 9. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERNAMENTE – APP 9.1 JOSÉ CARLOS DE SOUZA – PA. 48.100/2019 “FERNANDO SALOMÉ”10. JULGAMENTO DE RECURSO10.1 INCORPORAR SERVIÇOS LTDA – PA. 20404/2014 “TÂNIA”10.2 TECNELETRO SERVICE LTDA-ME – PA. 12.356/2018 “LUIZ ANTÔNIO”10.3 RAIMUNDO ALVES FILHO – PA. 43716/2017 “TAIS”Obs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o mesmo com-parecer, solicitamos que entre em contato com suplente para compa-recer à reunião.Sua presença é fundamental, por gentileza, confirme pelo telefone 3512-3035, com Marcus Soares.Atenciosamente, Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento Sustentável Presidente do CODEMA

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Nº 35/2019Despacho para publicaçãoProcesso Administrativo: 41734/2019Autuado: Rafaela Gomes Lopes CPF: 114.947.575-90Endereço: Rua Bambuí, n° 85, B Marimbá - Betim/MG.Local da infração: Rua Bambuí, n° 85, B Marimbá - Betim/MG.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável NOTIFICA que Rafaela Gomes Lopes, CPF: 114.947.575-90, foi autuado, conforme os Autos de Fiscalização nº654/2019 e de Infração nº 937/2019 por incurso Na Lei Municipal 3.274 de 20/12/1999,Art.141 Decreto municipal 16.660/01. O autuado poderá apresentar defesa dirigida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no prazo de 20 dias contados a partir da data de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Betim (Decreto Municipal nº 18.638, art. 9º, de 17 de junho de 2002), e não havendo manifestação o processo será encaminhado para julgamento.Betim, 25 de Novembro de 2019.

PROPOSTA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017. O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.274/1999, e em atenção às disposições da Lei Municipal nº 6.180, de 24 de fevereiro de 2017 e Decreto nº 40.891, de 18 de setembro de 2017 que institui e regulamenta o Projeto “Adote Uma Área Pública” no âmbito do Município de Betim;

RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à proposta de adoção das áreas públicas - Pro-cesso Administrativo PA 28268/2014, rotatória situada na confluência da Rua do Rosário e A. Artur da Silva Bernardes e canteiros centrais localizados na Av. Artur da Silva Bernardes, Bairro Ingá, Betim/MG, com o objetivo de prestar serviços de manutenção e de conservação da referida área pública, conforme carta de intenções apresentada pela Sociedade Mineira de Cultura, portador do CNPJ 17.178.195/0001-67, com cede na Av. Brasil, nº 2079, Bairro Funcionários, Belo Hori-zonte/MG, CEP nº 30.140-002.Art. 2º Para os efeitos do disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 6.180/2017, oportuniza-se a outros possíveis interessados oferecerem suas propostas, em igualdade de condições às apresentadas pela Socie-dade Mineira de Cultura. Art. 3º Para isto o interessado deverá apresentar carta de intenções contendo a proposta de adoção da área pública especificada no art. 1º deverá ser apresentada pessoalmente à Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Divisão de Educação Ambiental, Setor de Programas e Projetos Ambientais, localizada no Centro Adminis-trativo Papa João Paulo II, sito à Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP nº 32.600-412, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da segunda publicação desta.Art. 4º Conforme previsto no § 2º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 6.180/2017, no caso de haver mais de 01 (um) interessado em adotar a mesma área, serão, os projetos apresentados, analisados pelos Órgãos da Administração Pública, que escolherá a melhor proposta, em um prazo de 30 (trinta) dias, por decisão tecnicamente fundamentada. Art. 5º O interessado em adoção de área pública devem observar todos os dispositivos normativos previstos na Lei Municipal nº 6.180/2017 e Decreto nº 40.891, disponível no site eletrônico site eletrônico http://www.betim.mg.gov.br/arquivosorgao - Órgão Oficial dos dias 25/02/2017 e 07/10/2017.Betim/MG, 25 de Novembro de 2019.Ednard Barbosa de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PROPOSTA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017. O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.274/1999, e em atenção às disposições da Lei Municipal nº 6.180, de 24 de fevereiro de 2017 e Decreto nº 40.891, de 18 de setembro de 2017 que institui e regulamenta o Projeto “Adote Uma Área Pública” no âmbito do Município de Betim; RESOLVE:Art. 1º Dar publicidade à proposta de adoção da área pública - Pro-cesso Administrativo PA 56473/2019, situada à Rua das Tulipas, s/nº, Bairro Monte Verde, Betim/MG, com o objetivo de prestar serviços de manutenção e de conservação da referida área pública, conforme carta de intenções apresentada pelo Clebson Chagas Rocha, portador do CPF 101.204.626-56, residente à Rua Araguari, nº 66, Bairro Vila Cristina, Betim/MG, CEP nº 32675-836.Art. 2º Para os efeitos do disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 6.180/2017, oportuniza-se a outros possíveis interessados oferecerem suas propostas, em igualdade de condições às apresentadas pelo Cle-bson Chagas Rocha. Art. 3º Para isto o interessado deverá apresentar carta de intenções contendo a proposta de adoção da área pública especificada no art. 1º deverá ser apresentada pessoalmente à Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Divisão de Educação Ambiental, Setor de Programas e Projetos Ambientais, localizada no Centro Adminis-trativo Papa João Paulo II, sito à Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP nº 32.600-412, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da segunda publicação desta.Art. 4º Conforme previsto no § 2º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 6.180/2017, no caso de haver mais de 01 (um) interessado em adotar a mesma área, serão, os projetos apresentados, analisados pelos Órgãos da Administração Pública, que escolherá a melhor proposta, em um prazo de 30 (trinta) dias, por decisão tecnicamente fundamentada. Art. 5º O interessado em adoção de área pública devem observar todos os dispositivos normativos previstos na Lei Municipal nº 6.180/2017 e Decreto nº 40.891, disponível no site eletrônico site eletrônico http://www.betim.mg.gov.br/arquivosorgao - Órgão Oficial dos dias 25/02/2017 e 07/10/2017.Betim/MG, 22 de Novembro de 2019.Ednard Barbosa de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESPAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICI-PAL DE CONTRIBUINTES A SE REALIZAR EM 03/12/2019.Local: Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas - 640 Bairro Brasiléia - Betim – M/G.

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ATOS DO EXECUTIVO

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Sala de reuniões da Secretaria Adjunta da Fazenda – 09:00 horas.Julgamentos Previstos: * Recurso de Ofício nº 814/2019 Processo Nº 47.897/2018 Requerente: Metropolitan Garden Empreendimentos e Participações S/A Representante: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha – OAB/SP –178.268-A Assunto: Restituição de IPTU/Compensação Conselheiro Relator: Luciano Luiz de Campos* Recurso de Ofício nº 830/2019 Processo Nº 20.978/2014 Requerente: Marsil Ltda Representante: Ronaldo de Souza Santos – OAB/MG – 97.744 Assunto: Revisão/Alteração Cadastral Conselheiro Relator: Halison Brito SantosEdnelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretáriaCONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES19 de Novembro de 2019Recurso Voluntário nº: 595/2018Relator: Ronaldo Menezes de Freitas Processo Tributário Administrativo nº: 46.465/2017Recorrente: Jader Sherrer Júnior Recorrido : Município de Betim EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPUGNAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO – TFE ACÓRDÃO Nº: 653/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, em conhecer do Recurso já que presentes os pres-supostos de admissibilidade e quanto ao mérito, dar-lhe provimento integral para reformar a Decisão de Primeira Instância a fim de que se lance a TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, exercícios 2016 e subsequentes, do imóvel de inscrição 001190262073001, con-siderando área de 129,40 m2.Ednelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro- Edlamar Calazans Silva – Conselheira - Halison Brito Santos – Conselheiro CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES19 de Novembro de 2019Recurso Voluntário nº: 700/2018Relatora: Edlamar Calazans Silva Processo Tributário Administrativo nº: 43.629/2018Recorrente: Alenir Henrique de Oliveira Recorrido : Município de Betim EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – IPTU – REVISÃO DE LANÇAMENTOACÓRDÃO Nº: 654/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, em não conhecer do presente Recurso, visto que não foi instaurado o contencioso, em face da intempestividade nos termos da Decisão de Primeira Instância.Ednelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro- Edlamar Calazans Silva – Conselheira- Halison Brito Santos - Conselheiro

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

DECISÃO DO PRESIDENTEAcolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR

o pedido de aposentadoria por atividade insalubre apresentado pelo servidor Roberto Marcio de Alcantara Raphael, por insuficiência de documentos indispensáveis à concessão do benefício, bem como por falta de demonstração do preenchimento do requisito tempo de contri-buição para que fizesse jus ao benefício.Em 21.11.2019.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente interino do IPREMB

NOTA TÉCNICA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA Nº 03/2019Assunto: Justificativa para que certas portarias concessivas de apo-sentadoria expedidas por este RPPS Municipal retroagissem seus efei-tos à data do requerimento administrativo, sem que o servidor tivesse afastado preliminarmente de suas atividades durante a tramitação do respectivo processo.Diante das sucessivas diligências baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e trazidos a essa Procuradoria Autárquica, questionando o motivo porque certas Portarias concessivas de apo-sentadoria expedidas por este RPPS Municipal teriam retroagido seus efeitos à data do requerimento administrativo, mesmo não tendo o servidor sido afastado preliminarmente de suas atividades durante a tramitação do respectivo processo de aposentadoria, decidimos emitir a presente Nota Técnica Jurídica, de modo a uniformizar as respostas a serem fornecidas à Corte de Contas.Com advento da Emenda 36/2017 à Lei Orgânica do Município de Be-tim, nova redação fora introduzida ao seu artigo 61, § 7º, abolindo-se o afastamento preliminar do servidor durante o processo de aposentaria.Assim, a partir da vigência dessa nova redação, todos os servidores que, preenchidos os requisitos legais e constitucionais para aposenta-doria e que protocolassem pedidos de aposentadoria junto ao IPREMB, com exceção dos casos de aposentadoria por invalidez, deverão per-manecer em atividade até a conclusão do processo de aposentadoria.Não é demais ainda ressaltar que, de acordo com a primeira parte do artigo 76 Lei Municipal 4275/2005, a aposentadoria vigorará a partir da publicação do ato formal de concessão, isto é, da Portaria Conces-siva.Como se pode ver dos respectivos processos de aposentadoria, embora conste da parte inicial da Portaria concessiva que o ato seria concedido a partir da data do requerimento, na sua parte final e, em consonância com o que dispõe o art. 76 da Lei Municipal 4275/2005, expressamen-te consta que a mesma vigoraria a partir da data da sua publicação.Nenhum benefício fora pago retroativo à data do requerimento admi-nistrativo e sim a partir da data da publicação da respectiva Portaria Concessiva.Podemos afirmar que tratou de mero erro material, praticado no mo-mento da digitação e lançamento do FISCAP, eis que, para efeitos prá-ticos, o benefício fora concedido e pago somente a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, da sua concessão.Estamos à disposição dessa Corte de Contas para cumprir eventuais diligências no sentido de se retificar referidos erros materiais.Betim, 21 de novembro de 2019.José Geraldo Fernandes MartinsAdvogado Autárquico Ciente e de acordo com a Nota Técnica nº 03/2019. Rejane Souza RibeiroAssessora JurídicaAprovo a Nota Técnica Jurídica Previdenciária de nº 03/2019, pelos seus próprios fundamentos. Publique-se e aplique-se.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente Interino do IPREMB

PORTARIA Nº 605, DE 25DE NOVEMBRO DE 2019.DESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO CARGO DE AUDITOR, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Munic ípio de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015, alterada pela Lei nº 6.161, de 27 de janeiro de 2017,RESOLVE:Art. 1º. Fica a servidora GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA, ma-trícula nº. 08299, designada para responder pelo cargo de AUDITOR, de provimento em comissão, em substituição ao titular CISSA MAR-TINA DE DAIANA OLIVEIRA, matrícula nº. 2100703, durante suas férias regulamentares no período de 26/11/2019à10/12/2019.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoArt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 25 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente do IPREMB. PORTARIA IPREMB N° 459, DE 28 DE AGOSTO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA AGILCE MOURA RODRIGUES DE OLIVEIRAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970

de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 382/2019, de 06/06/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Gilce Moura Rodrigues de Oliveira, inscrita no CPF sob nº. 411.741.516-68, ocupante do cargo efetivo de Médico Pediatra, matrícula nº. 0203512-0, lotada no Quadro Setorial da Saú-de, símbolo SE C5 23, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 28 de agosto de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 555, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4.275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo no. 611 de 13/08/2019;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para Alessandro Fábio Zaparolli, ins-crito no CPF sob o n°. 969.072.906-34, cônjuge do ex-servidora fale-cida, Vanessa Flávia de Almeida Zaparolli, inscrita no CPF sob o nº. 988.585.566-15.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração, da ex-servidora fale-cida, no cargo efetivo de Professor P-I, lotado no quadro setorial da Educação, símbolo de vencimento EE C6 25, matrícula 0113524-4, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 26/07/2019, na seguinte conformidade:I- Vitalícia, correspondente a 100% (cem por cento) para o cônjuge, Alessandro Fábio Zaparolli.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 28 de outubro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 556, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4.275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo no. 612 de 13/08/2019;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para Alessandro Fábio Zaparolli, ins-crito no CPF sob o n°. 969.072.906-34, cônjuge do ex-servidora fale-cida, Vanessa Flávia de Almeida Zaparolli, inscrita no CPF sob o nº. 988.585.566-15.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração, da ex-servidora fale-cida, no cargo efetivo de Professor P-I, lotado no quadro setorial da Educação, símbolo de vencimento EE C6 24, matrícula 0120271-5, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 26/07/2019, na seguinte conformidade:I- Vitalícia, correspondente a 100% (cem por cento) para o cônjuge, Alessandro Fábio Zaparolli.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 28 de outubro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4.275, de 28 de dezembro de 2005 e, considerando ainda o que consta do Processo Adminis-trativo no. 539 de 25/07/2019 e PA PMB 4566/2009 renumerado PA IPREMB 513/2015;RESOLVE:

SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

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Art. 1º Fica concedida pensão para Regina Aparecida Malfacini, inscrita no CPF sob o n°. 874.736.316-91, companheira do ex-ser-vidor falecido, Agnaldo Ribeiro Santos, inscrito no CPF sob o nº. 398.823.736-15.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é corresponden-te a 100% (cem por cento) da última remuneração, do ex-servidor falecido, no cargo efetivo de Auxiliar de Administração, lotado no quadro setorial da Administração, símbolo de vencimento III –A 15, matrícula 0112982-1, cujo pagamento é devido a partir da data do requerimento, ou seja, 25/07/2019, na seguinte conformidade:I- Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para a compa-nheira, Regina Aparecida Malfacini.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 28 de outubro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 564, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4.275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, consi-derando ainda o que consta do Processo Administrativo no. 605 de 09/08/2019;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para Mauro Pinheiro Torres, inscri-to no CPF sob o n°. 072.664.318-16, cônjuge da ex-servidora fa-lecida, Marta Regina de Arruda Torres, inscrita no CPF sob o nº. 149.391.668-80.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração, da ex-servidora fa-lecida, no cargo efetivo de Técnico de Secretaria, lotada no quadro setorial da Educação, símbolo de vencimento ED C6 18, matrícula 0123865-5, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 27/07/2019, na seguinte conformidade:I- Vitalícia, correspondente a 100% (cem por cento) para o cônjuge, Mauro Pinheiro Torres.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 30 de outubro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 565, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº 759, de 02/10/2019;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para João Leite Borel, inscrito no CPF sob o n° 354.615.276-04, cônjuge da ex-servidora aposentada Alcina Maria de Melo Borel, inscrita no CPF sob o nº 228.736.436-68.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) do último provento da ex-servidora falecida, referente à aposentadoria no cargo efetivo de Professor P-I, matrí-cula 0111607-0, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo de vencimento EB C4 08, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 23/09/2019, na seguinte conformidade:I-Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para o cônjuge João Leite Borel.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 04 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 566, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4.275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, conside-rando ainda o que consta dos Processos Administrativos nº 010, de 09/01/2015 e n° 808, de 18/10/2019;RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida pensão para Antônio Carlos Pinheiro de Al-meida, inscrito no CPF sob o n° 097.035.366-97, cônjuge da ex--servidora aposentada Marli Eremita Ferreira Pinheiro, inscrita no CPF sob o nº 816.112.266-00.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) do último provento da ex-servidora faleci-da, referente à aposentadoria no cargo efetivo de Recepcionista da Saúde, matrícula 0200249-3, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo de vencimento SB C4 08, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 09/10/2019, na seguinte conformidade:I - Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para o cônjuge Antônio Carlos Pinheiro de Almeida.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 04 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 575, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A IRIS DE CASTRO AMARAL AMORIMO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 518/2019, de 17/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Iris de Castro Amaral Amorim, inscrita no CPF sob nº. 968.728.886-87, ocupante do cargo efetivo de Agente de Ser-viços Escolares, matrícula nº. 0110083-1, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EA C6 05, devendo a mesma perceber proven-tos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 12 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino PORTARIA IPREMB N° 583, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A ROSE MARY LUCIA DA SILVAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 516/2019, de 17/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Rose Mary Lucia da Silva, inscrita no CPF sob nº. 764.392.326-49, ocupante do cargo efetivo de Agente de Higien-zação de Saúde, matrícula nº. 0200642-1, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SA C6 04, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 14 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 584, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA RUTINEA ASSIS PEREIRA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional 41 de 2003 combinado com art. 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e Art. 68 da Lei Municipal 4275/2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 449/2019, de 25/06/2019.RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição Especial Magistério à servidora Rutinea Assis Pereira, ins-crita no CPF sob nº. 690.934.906-72, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº. 0110788-7, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C6 30, apostilada no cargo comissiona-do de Vice-Diretor I, símbolo EC-115, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 14 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 589, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A DINALVA COELHO DE SOUZA REISO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 527/2019, de 19/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Dinalva Coelho de Souza Reis, inscrita no CPF sob nº. 736.042.916-15, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº. 0103668-8, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C6 30, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 19 de novembro de 2019.runo Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 604, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A JALMA APARECIDA DE FARIA E COSTA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 562/2019, de 02/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Jalma Aparecida de Faria e Costa, inscrita no CPF sob nº. 491.861.676-34, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Administração, matrícula nº. 0113003-0, lotada no Quadro Setorial da Administração, símbolo AG C2 42, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 25 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 521, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA A TANIA MARIA FRANCISCO ROCHAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 456/2019, de 26/06/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Tania Maria Francisco Rocha, inscrita no CPF sob nº. 897.904.216-72, ocupante do cargo efetivo de Servente, ma-trícula nº. 0111381-0, lotada no Quadro Setorial da Administração, símbolo AA C6 05, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 26 de setembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 576, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR LEVY BOAVENTURAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 474/2019, de 02/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor Levy Boaventura, inscrito no CPF sob nº.

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ATOS DO EXECUTIVO

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3512-3289 3512-3289

221.491.556-72, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Administra-ção, matrícula nº. 0104138-0, lotado no Quadro Setorial da Adminis-tração, símbolo AG C6 41, apostilado no cargo comissionado de Su-pervisor III, símbolo AC – 018, devendo o mesmo perceber proventos integrais calculados conforme sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 12 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 577, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A LÁZARO FONSECA DO CARMO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 503/2019, de 11/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição ao servidor Lázaro Fonseca do Carmo, inscrito no CPF sob nº. 337.060.186-91, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras, ma-trícula nº. 0125688-2, lotado no Quadro Setorial da Administração, símbolo AF C2 35, devendo o mesmo receber proventos integrais da média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 12 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 578, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SIMONE GONZAGA DUARTEO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003 combinado com art. 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e Art. 68 da Lei Municipal 4.275/2005, e conside-rando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 485/2019, de 04/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição Especial Magistério à servidora Simone Gonzaga Duarte, inscrita no CPF sob nº. 764.408.696-04, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº. 0104498-2, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C6 30, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 12 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 591, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A NELCY DE OLIVEIRA LIMAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 544/2019, de 26/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Nelcy de Oliveira Lima, inscrita no CPF sob nº. 764.842.036-87, ocupante do cargo efetivo de Serviçal, matrícula nº. 0105383-3, lotada no Quadro Setorial da Administração, símbolo AA C4 04, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 20 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino PORTARIA IPREMB N° 613, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A CLÁUDIA SOARES DE OLIVEIRAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003 combinado com art. 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e Art. 68 da Lei Municipal 4275/2005, e consideran-do ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 577/2019, de 05/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição Especial Magistério à servidora Cláudia Soares de Oliveira, inscrita no CPF sob nº. 898.316.166-34, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº. 0110810-7, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C6 30, apostilada no cargo comissionado de Diretor III, símbolo EC – 107, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 26 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 579, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MÔNICA DE SOUSA RODRI-GUES.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 512/2019, de 12/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Mônica de Sousa Rodrigues, inscrita no CPF sob nº. 658.986.726-72, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Labora-tório, matrícula nº. 0200079-2, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SC C4 15, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 12 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 582, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA MARIA LUZIA PINHEIRO GAMA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 499/2019, de 09/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora Maria Luzia Pinheiro Gama, inscrita no CPF sob nº. 005.469.566-02, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Escolares, matrí-cula nº. 0110765-8, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EA C2 04, devendo a mesma receber proventos proporcionais a 9.932 (nove mil, novecentos e trinta e dois) dias de contribuição calculados conforme a média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 14 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 587, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A MARTA ELIZABETE DE SOUZAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 436/2019, de 24/06/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição à servidora Marta Elizabete de Souza, inscrita no CPF sob nº. 378.306.276-49, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo, matrícula nº.

0200282-5, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SD C3 20, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 19 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino PORTARIA IPREMB N° 592, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA MARIA DA SOLEDADE REIS HEREDIA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 549/2019, de 30/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora Maria da Soledade Reis Heredia, inscrita no CPF sob nº. 388.147.816-72, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 0201731-8, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C6 09, devendo a mesma receber proventos proporcionais a 8.777 (oito mil, setecentos e setenta e sete) dias de contribuição calculados con-forme a média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, de 21 de novembro de 2019. Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 593, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A VANUZA BASTOS RODRIGUESO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 458/2019, de 27/06/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição à servidora Vanuza Bastos Rodrigues, inscrita no CPF sob nº. 563.590.206-53, ocupante do cargo efetivo de Bibliotecônomo, matrí-cula nº. 0115994-1, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EK C5 54, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 21 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 594, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA IVONETE CUNHA BOY DA COSTA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 230/2019, de 17/04/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora Ivonete Cunha Boy da Costa, inscrita no CPF sob nº. 657.757.836-20, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 0202148-0, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C1 10, devendo a mesma receber proventos proporcionais a 8.446 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis) dias de contribuição calculados confor-me a média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, de 22 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 597, 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

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ATOS DO EXECUTIVO

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CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ROSANA MARIA CORREA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 550/2019, de 30/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Rosana Maria Correa, inscrita no CPF sob nº. 601.086.226-49, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio à Saúde, matrícula nº. 0200596-4, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C4 09, devendo a mesma receber proventos integrais cal-culados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 22 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 599, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA WILMA DE CASSIA SILVA E SOUZA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 554/2019, de 31/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição à servidora Wilma de Cássia Silva e Souza, inscrita no CPF sob nº. 770.684.836-15, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, ma-trícula nº. 0104571-7, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C6 30, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 22 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 600, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR JOÃO BATISTA ALVES DA FONSECA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 555/2019, de 31/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição ao servidor João Batista Alves da Fonseca, inscrito no CPF sob nº. 314.590.216-49, ocupante do cargo efetivo de Motorista Categoria D ou E, matrícula nº. 0112740-3, lotado no Quadro Setorial da Admi-nistração, símbolo AH C4 54, devendo o mesmo receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 22 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 601, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA LENITA MARIA DA SILVA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Pro-cesso Administrativo nº. 553/2019, de 31/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade à servi-dora Lenita Maria da Silva, inscrita no CPF sob nº. 222.779.196-91, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº. 0204859-0, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SC C6 12, devendo a mesma receber proventos proporcionais a 4.380 (quatro mil, trezentos e oitenta) dias de contribuição calculados conforme a média de contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 22 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 602, 22 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARÍLIA MARTINS MACHA-DO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 556/2019, de 01/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Marília Martins Machado, inscrita no CPF sob nº. 672.393.316-87, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Raio X, matrícula nº. 0200805-0, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SC C3 15, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 22 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 606, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MYRIAM LÚCIA ASSIS MAR-QUES COLETA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 40, § 5° da Constitui-ção Federal de 1988 e Art. 68 da Lei Municipal 4275/2005, conside-rando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 539/2018, de 13/07/2018.RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição Especial Magistério à servidora Myriam Lúcia Assis Marques Coleta, inscrita no CPF sob nº. 763.666.266-34, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº. 0122474-3, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C1 29, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 25 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 607, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA IZABEL FERREIRA DE SOUZA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 564/2019, de 02/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição à servidora Maria Izabel Ferreira de Souza, inscrita no CPF sob nº. 448.333.266-04, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº. 0114234-8, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EJ C6 50, devendo a mesma receber proventos integrais calculados confor-me a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 25 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 609, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA OLARA BUENOS DOS SANTOS GASPAR.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970

de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 573/2019, de 05/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora Olara Buenos dos Santos Gaspar, inscrita no CPF sob nº. 873.584.336-53, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Escolares, ma-trícula nº. 0111051-9, lotada no Quadro Setorial da Educação, sím-bolo EA C2 04, devendo a mesma receber proventos proporcionais a 10.152 (dez mil, cento e cinquenta e dois) dias de contribuição calcu-lados conforme a média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 25 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 611, 26 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA CELESTE DEOGRACIAS DE SOUZA BITENCOURT.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 583/2019, de 06/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Celeste Deogracias de Souza Bitencourt, inscrita no CPF sob nº. 432.629.966-53, ocupante do cargo efetivo de Profes-sor PII, matrícula nº. 0115129-0, lotada no Quadro Setorial da Educa-ção, símbolo EI C6 45, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 26 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 615, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ROZILDA MARIA LEMOS MI-RANDA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 593/2019, de 07/08/2019.RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Rozilda Maria Lemos Miranda, inscrita no CPF sob nº. 600.142.706-25, ocupante do cargo efetivo de Agente de Ser-viços Escolares, matrícula nº. 0113866-9, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EA C5 04, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 26 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 616, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MARIA VIRGINIA RODRI-GUES CALDAS DE OLIVEIRAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação Emenda Constitucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Pro-cesso Administrativo nº. 586/2019, de 06/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição à servidora Maria Virginia Rodrigues Caldas de Oliveira, inscrita no CPF sob nº. 204.661.706-10, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº. 0122153-1, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EJ C2 49, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-

SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

Page 11: PREFEITURA DE BETIM PROMOVE 2º MINICURSO PREPARATÓRIO PARA ENTREVISTAS DE EMPREGO · 2019-11-30 · to, a falta de preparo para a entrevista de em-prego ainda é uma dificultador

3512-3289 3512-3289

11SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 26 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 617, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA IVONE TEIXEIRA LIMA SIL-VEIRA DE ALMEIDA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003 combinado com art. 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e Art. 68 da Lei Municipal 4275/2005, consideran-do ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 590/2019, de 07/08/2019.RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição Especial Magistério à servidora Ivone Teixeira Lima Silvei-ra de Almeida, inscrita no CPF sob nº. 764.402.906-06, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº. 0105009-5, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C6 30, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remu-neração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 27 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 618, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA VERÔNICA GONÇAL-VES CORTES.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 595/2019, de 08/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição à servidora Maria Verônica Gonçalves Cortes, inscrita no CPF sob nº. 328.168.806-30, ocupante do cargo efetivo de Agente de Ser-viços Escolares, matrícula nº. 0112762-4, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EA C1 04, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 27 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 619, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA FRANCENY DE ALMEIDAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação Emenda Constitucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Pro-cesso Administrativo nº. 567/2019, de 05/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora Franceny de Almeida, inscrita no CPF sob nº. 327.474.036-53, ocu-pante do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula nº. 0201083-6, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SD C3 20, devendo a mesma receber proventos proporcionais a 9.087 (nove mil e oitenta e sete) dias de contribuição calculados conforme a média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 27 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 581, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A JO-AQUINA IDALINO DE OLIVEIRA DIASO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-

tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação Emenda Constitucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Pro-cesso Administrativo nº. 487/2019, de 05/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade à ser-vidora Joaquina Idalino de Oliveira Dias, inscrita no CPF sob nº. 645.743.347-20, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Cozinha, matrícula nº. 0207705-1, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SA C1 03, devendo a mesma receber proventos proporcionais a 7.805 (sete mil, oitocentos e cinco) dias de contribuição calculados confor-me a média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 13 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino PORTARIA IPREMB N° 596, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA MARIA SILVA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 533/2019, de 19/07/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Ana Maria Silva, inscrita no CPF sob nº. 686.567.936-91, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Adminis-tração, matrícula nº. 0104318-8, lotada no Quadro Setorial da Admi-nistração, símbolo AG C3 41, apostilada no cargo comissionado de Supervisor II, símbolo AC – 017, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 22 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 598, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR ALCEBIADES ALVES CABRAL DA SILVAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 413/2019, de 14/06/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição ao servidor Alcebiades Alves Cabral da Silva, inscrito no CPF sob nº. 301.104.246-20, ocupante do cargo efetivo de Guarda Patrimonial, matrícula nº. 0104648-9, lotado no Quadro Setorial da Administração, símbolo AC C6 18, devendo o mesmo receber proven-tos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 22 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino PORTARIA IPREMB N° 603, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA MARIA PARREIRAS.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003 combinado com art. 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e Art. 68 da Lei Municipal 4275/2005, consideran-do ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 558/2019, de 01/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição Especial Magistério à servidora Ana Maria Parreiras, inscrita no CPF sob nº. 561.389.116-87, ocupante do cargo efetivo de Profes-sor P-II, matrícula nº. 0112891-4, lotada no Quadro Setorial da Educa-ção, símbolo EI C6 45, devendo a mesma receber proventos integrais

calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 22 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 608, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL MAGISTÉRIO À SERVIDORA MARA LÚCIA DE LUNA E SILVA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003 combinado com art. 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e Art. 68 da Lei Municipal 4275/2005, e consideran-do ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 574/2019, de 05/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição Especial Magistério à servidora Mara Lúcia de Luna e Silva, inscrita no CPF sob nº. 673.417.216-34, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº. 0110808-5, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C5 30, devendo a mesma receber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 25 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 612, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A ISAÍAS MARTINS VIEIRAO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Cons-titucional 47 de 2005, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 568/2019, de 05/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição ao servidor Isaías Martins Vieira, inscrito no CPF sob nº. 359.400.506-20, ocupante do cargo efetivo de Medico Gineco-Obs-tetra, matrícula nº. 0200815-7, lotado no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SE C2 24, devendo o mesmo perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 26 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 530, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA A MARIA FINADA ANTERO DOS SANTOSO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com a Emenda Cons-titucional 70 de 2012, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 597/2019, de 08/08/2019.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez à servidora Maria Finada Antero dos Santos, inscrita no CPF sob nº. 761.385.936-34, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 0201592-7, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C2 10, devendo a mesma perceber proventos proporcionais a 10.950 (dez mil, novecentos e cinquenta) dias de contribuição calculados confor-me a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 27/06/2019.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 10 de outubro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 570, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL MAGISTÉRIO À SERVIDORA

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MÁRCIA AUXILIADORA CASSIANO RIBEIRO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003 combinado com art. 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e Art. 68 da Lei Municipal 4275/2005, e consideran-do ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 433/2015, de 08/07/2015.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição Especial Magistério à servidora Márcia Auxiliadora Cassiano Ribeiro, inscrita no CPF sob nº. 484.849.466-49, ocupante do cargo efetivo de Professor PII, matrícula nº. 0109238-3, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EI C6 35, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 08/07/2015.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 08 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 571, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL MAGISTÉRIO À SERVIDORA MÁRCIA AUXILIADORA CASSIANO RIBEIRO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Cons-titucional 41 de 2003 combinado com art. 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e Art. 68 da Lei Municipal 4275/2005, e consideran-do ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 434/2015, de 08/07/2015.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição Especial Magistério à servidora Márcia Auxiliadora Cassiano Ribeiro, inscrita no CPF sob nº. 484.849.466-49, ocupante do cargo efetivo de Professor PII, matrícula nº. 0111116-7, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EI C6 35, devendo a mesma perceber proventos integrais calculados conforme a sua última remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à 08/07/2015.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 08 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino PORTARIA IPREMB N° 572 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES A RO-SANA PATRÍCIA DE OLIVEIRA MOREIRA.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a Instrução Normativa MPS nº. 03/2014, a Súmula Vinculante nº 33 STF;Considerando decisão no Processo Judicial nº 5004053-59.2016.8.13.0027 que deferiu, em 20/07/2016, tutela de evidência para processamento e concessão de aposentadoria especial por insa-lubridade à servidora Rosana Patrícia de Oliveira Moreira; Conside-rando o afastamento preliminar da servidora supracitada das suas ati-vidades ocorrido em 11 de agosto de 2016; Considerando a sentença proferida nos autos acima indicados em que confirmou a tutela de evidência deferida e determinou a concessão do benefício pleiteado, aplicando no que couber o disposto no art. 57 da Lei 8.213/1991; Considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 533/2015, de 04/09/2015.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Especial por Tempo de Contri-buição exercido sob condições insalubres à servidora Rosana Patrícia de Oliveira Moreira, inscrita no CPF sob nº. 761.065.276-87, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 0201003-8, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C3 09, devendo a mesma receber proventos integrais da média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 11/08/2016 data do afastamento efetivo da servidora.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 08 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 580, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA EMÍLIA DE MEDEI-ROS.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6º da Emenda Cons-titucional 41 de 2003, considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 186/2017, de 06/04/2017.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contri-buição a partir de 06/04/2017, à servidora Maria Emília de Medeiros, inscrita no CPF sob nº. 213.849.081-53, ocupante do cargo efetivo de Ajudante de Serviços Escolares, matrícula nº. 0115451-6, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EA C6 04, devendo a mesma receber proventos integrais da totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades em 01/06/2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as dis-postas na Portaria IPREMB n° 171, de 24 de maio de 2017. Betim, 13 de novembro de 2019.Bruno Ferreira CyprianoPresidente Interino

PORTARIA IPREMB N° 590, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019CONCEDE APOSENTADORIA A GERALDA FRANCISCA ARAÚ-JO MATIASO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e considerando ainda o que consta no Pro-cesso Administrativo nº. 694, de 14/09/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade à Geralda Francisca Araújo Matias, inscrita no CPF sob o nº. 327.399.746-04, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Escolares, matrí-cula nº. 0126941-0, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EA C3 03, devendo a mesma receber proventos proporcionais a 6.123 (seis mil, cento e vinte e três) dias de contribuição calculados confor-me a média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O afas-tamento das atividades se deu em 01/11/2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as dis-postas na Portaria n° 528/2019. Betim, 20 de novembro de 2019.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

Extrato Baixa Permissão Táxi – TBT-107Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS. Assunto: Renúncia da Prestação do Ser-viço de Táxi. Partes: Empresa de Construções, Obras, Serviços, Pro-jetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e a permissionária do Serviço de Transporte Público Individual por Táxi do Município de Betim/MG, a saber: TBT-107 – Vanessa Aparecida dos Santos, CPF: 078.403.486-96, C.I.: MG8492182. Objeto: renúncia, por livre e es-pontânea vontade, da permissão para exploração do Serviço Públi-co de Transporte Individual de Passageiros por Táxi de Betim-MG, operado pelo permissionário, pessoa física, acima qualificado, desde 15/09/2016, de acordo com o Edital de Licitação 001/2012 e seus ane-xos e nos termos do Regulamento do Serviço de Táxi (Portaria 025, de 12 de Julho de 2016). Data de Assinatura do Termo de Renúncia: 13/08/2019. Betim, 27 de Novembro de 2019.

O Município de Betim, por determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 28908/2019, a licença ambiental concomitante – LAC 1, para a ativi-dade de empréstimo e deposição de solo oriundo da bacia de detenção (B1), situado entre a BR 381 e Rua Jucirene H. do Amaral, s/nº, Ci-trolândia - Betim, MG.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CERTIDÃO SRH Nº 184/2019CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOSO Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe con-fere a legislação em vigor; considerando o disposto na Lei Municipal Nº 884 de 12/02/1969, Artigo 99:“Art. 99 – O funcionário estável poderá obter licença sem vencimen-

tos, para o trato de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.§ 1º - O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.§ “2° - Será negada a licença, quando inconveniente aos interesses do serviço.”RESOLVE:Art. 1º - Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor ALISSON DOS SANTOS COSTA, matrícula 0208505-4, cargo de CIRURGIAO DENTISTA, por 2 (dois) anos de 01/02/2020 a 30/01/2022. Art. 2º - Portaria entra em vigor na data de sua publicação;Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 20 de novembro de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da SaúdeGestor SUS Betim

RESOLUÇÃO CMS N° 27/2019.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 14ª reunião extraordinária realizada no dia 27 de novembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Fede-rais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; RESOLVE: Corrigir, alterando de 20/12/2017 para 24/01/2018 a data de posse dos conselheiros eleitos para o biênio 2018/2019 constante na Resolução CMS nº 32/2017 e em conformidade com determinação da Resolução CMS n° 34/2017, que aprovou que o início de atividades dos conselheiros eleitos seria a partir de 24 de janeiro de 2018. Con-siderando também que as reuniões do Conselho Municipal de Saúde ocorridas em 10/01/2018 e 24/01/2018 foram conduzidas, debatidas e deliberas pelos membros da gestão anterior. Ressalta-se ainda que, em consonância com o Artigo 18 da Lei Municipal 5.648/2013, a posse deverá ocorrer no início do ano subsequente à eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde. Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 27/2019, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 27 de novembro de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS Betim – MG

RESOLUÇÃO CMS N° 29-2019.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 14ª reunião extraordinária realizada no dia 27 de novembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Fede-rais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; RESOLVE: Aprovar o Relatório de Prestação de Contas do Segundo Quadrimestre de 2019, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Betim. Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 29 /2019, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 27 de novembro de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS Betim – MG

RESOLUÇÃO CMS N° 30-2019.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 14ª reunião extraordinária realizada no dia 27 de novembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Fede-rais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; RESOLVE: aprovar a alteração na Meta 1.1 prevista no Plano de Tra-balho do Edital SCTIE/MS nº 1, de 05/11/2018. Meta 1.1. Ampliar o

SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

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13SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

viveiro do Arranjo Produtivo Local de Betim: transferência do valor de capital que seria utilizado na aquisição de uma estufa, utilizá-lo para aquisição de dois contêineres para dar suporte ao setor de culti-vo no âmbito de almoxarifado de ferramentas, de insumos e também escritórios para controle e administração do Projeto. A alteração se faz necessária, em vista da mudança do setor de produção de plantas medicinais do bairro Pingo d’água para o bairro Açude, o local citado precisa de infraestrutura de apoio para implantação e funcionamento do setor de produção. Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 30 /2019, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.

Betim, 27 de novembro de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS Betim – MG

RESOLUÇÃO CMS N° 28/2019.RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BE-TIMO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em sua 14ª reunião extraordinária realizada no dia 27 de novembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 5.648 de 20 de dezembro de 2013 e pelas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de de-zembro de 1990;

RESOLVE: Aprovar a realização, no dia 17/12/2019, da 3ª Plenária Municipal de Saúde de Betim, juntamente com o Seminário do Con-trole Social e a 21ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saú-de, conforme programação em anexo. Augusto Viana da RochaPresidente Conselho Municipal de Saúde de BetimHomologo a Resolução nº 28/2019, nos termos da Lei nº 5.648 de 20 de dezembro de 2013, na presente data.Betim, 27 de novembro de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS Betim – MG

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM

Tel.: (31) 3531-2099 / E-mail: [email protected] Rua Rio de Janeiro, 209 - 1º e 2º andares - Brasiléia – Betim/MG – CEP: 32.600-304

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CMS N° 28/2019 Aprovada na 14ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 27/11/2019

3ª Plenária Municipal de Saúde de Betim, Seminário do Controle Social e

21ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde

Terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Escola do Servidor (Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Betim)

8h30min Abertura do Evento Justificativas de Ausência

Discussão e Votação de Atas do Conselho

Informes e breves comunicações

9 horas Mesa 1 – Panorama Orçamentário Municipal e do SUS/Betim Coordenação: Claudio Alves de Carvalho (Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, representante do segmento de gestores)

Convidados: Guilherme Carvalho da Paixão (Secretário Municipal de Saúde), Gilmar Lembi Mascarenhas (Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas) e Paulo Henrique Silva Maia (Diretor de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde)

10h30min Mesa 2 – Balanço do Plano Municipal de Saúde Coordenação: Augusto Viana da Rocha (Presidente do Conselho Municipal de Saúde), Marilene Juciene da Silva Andrade e Maria de Jesus Santos Oliveira (Vice-Presidentes do Conselho Municipal de Saúde, representantes do segmento de usuários)

Convidados: Sandra Lúcia Gonçalves e Nova Jersey Cláudio Oliveira (Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde) e Berenice de Freitas Diniz (Comissão de Sistematização das Propostas da 14ª Conferência Municipal de Saúde)

12h30min Intervalo para Almoço

14 horas Mesa 3 – Apresentação do Protocolo de Violência Coordenação: Yara Cristina Batista Diniz (Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, representante do segmento de trabalhadores)

Convidados: Elizabete da Silva (Conselheira Municipal e Coordenadora da Comissão de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Conselho Municipal de Saúde), Vivian Ribeiro Alves (Diretora de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde) e Samuel Pires de Morais Teixeira (Conselheiro Municipal de Saúde, representante do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – SINMED-MG)

15h30min Mesa 4 – Prestação de Contas Anual do Conselho Municipal de Saúde Coordenação: Mesa Diretora do Conselho

17 horas Encerramento

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14SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação dos

candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, conforme

disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:

Período inscrições recebidas: 22 de novembro a 28 de novembro de 2019.

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ISABELLA CARVALHO DE ABREU MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 5 130

LARISSA ASSIS ABREU MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 3 131 NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ALINE LUIZA NASCIMENTO SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 201

LARISSA ASSIS ABREU MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 202 NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

SAMYA LADEIRA VIEIRA MÉDICO INFECTOLOGISTA - 20H / CÓD CARGO: SE 526 12 9

Betim, 29 de novembro de 2019.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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15SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

31ª Convocação para contratação

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ISABELLA CARVALHO DE ABREU MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 5 130

LARISSA ASSIS ABREU MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 3 131 NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ALINE LUIZA NASCIMENTO SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 201

LARISSA ASSIS ABREU MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 202 NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

SAMYA LADEIRA VIEIRA MÉDICO INFECTOLOGISTA - 20H / CÓD CARGO: SE 526 12 9

2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.

2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;

g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.

2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.

2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 02 de dezembro a 05 de dezembro de 2019, das 13h00min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

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ATOS DO EXECUTIVO

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d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá‐lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.

2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.

2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.

2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 29 de novembro de 2019.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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ATOS DO EXECUTIVO

O Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos e eleitores

que tiveram a inscrição deferida para eleição dos representantes do setor artístico-cultural da Comissão de Avaliação e Seleção – CAS

Eleitores aprovados 1 ADAO DE ASSIS ALVES RODRIGUES 2 AISLAM SEVERINO GOMES 3 ALESSANDRA STEFANE GUEDES BARROSO 4 ANA CLÁUDIA ALVES DE GOÉS 5 ANA LUCIA MOURA CAMPOS 6 ANAZILDA PEDROSA SIQUEIRA 7 ANTONIO SERGIO GONÇALVES ALVARES 8 AURORA CRISTINA RAMOS CABRAL 9 BHIANCA TARSO VIANA FIDELIS 10 CLEIDIANO PAULO DE FREITAS MACHADO 11 CLICIA LIZI DA SILVA 12 DEIVID LUIZ DE ARAUJO SOUZA 13 DIEGO HENRIQUE DE MORAIS SOUSA 14 ELIZABETH DE FÁTIMA FERRARI 15 FELIPE TORRES EUZEBIO 16 FLAVIO FERNANDO DE ASSIS 17 GILBERT LUIZ DINIZ 18 GISLENE PEDROSA SIQUEIRA 19 GUILHERME INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA 20 HERNANY LISARDO DE OLIVEIRA 21 HUDSON GIANCARLO COUTO DA SILVA 22 HUGO TEIXEIRA SILVA 23 IRIS DUARTE CALDEIRA 24 IVETE SANTOS CARREIRO 25 JAIRO CARVALHO DO AMARAL 26 JEANNE LOUISE NATAL DA SILVA 27 JOÃO ALCANTARA REIS 28 KARITA APARECIDA DINIZ 29 LARISSA MARIANA GONÇALVES SANTOS NASCIMENTO 30 LUCAS CAINA VALENTE DE CARVALHO 31 LUIS CARLOS DA SILVA 32 LUIS VANDERLEI GONÇALVES ALVARES 33 MARCOS ANTONIO ZAMBALDE 34 MARIA AGDA RODRIGUES 35 MARIA DE JESUS SANTOS OLIVEIRA 36 MARIA ELZIRA DE OLIVEIRA LOBATO 37 MARIA GIRLAINE FREITAS FERNANDES E SILVA 38 MARIANA FERNANDA DE OLIVEIRA 39 OLDAIR GOMES 40 PAULO RICARDO VIANA ALMEIDA DO SANTOS 41 RODRIGO LOURENÇO DE OLIVEIRA E SOUZA 42 ROSEMAIRE MOREIRA NEVES DE LIMA 43 SANDRA MÁRCIA BARBOSA DE MELO 44 URSULA SOUTO SILVA DE PAIVA 45 VAGNER PEREIRA 46 VINICIUS BARROSO TEIXEIRA 47 VINICIUS VALDOMIRO ANTONIO ALMEIDA 48 WAGNER MATOS DINIZ MACHADO

Candidatos aprovados 1 GUILHERME INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA 2 JOÃO ALCANTARA REIS 3 LUIS VANDERLEI GONÇALVES ALVAREZ 4 MARIANA FERNANDA DE OLIVEIRA 5 OLDAIR GOMES 6 SANDRA MARCIA BARBOSA DE MELO 7 VINICIUS BARROSO TEIXEIRA

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

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18SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lei Federal Nº 8.069/90 – Leis Municipais Nº2.371/93, 3.041/97 e 6.523/19

EDITAL CMDCA/BETIM Nº 041/2019

A Coordenadora da Comissão Eleitoral Organizadora responsável por conduzir o Processo

de Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Betim/MG do

ano de 2019 para o quadriênio 2020/2023, no uso de suas atribuições legais, de acordo

com os Editais CMDCA nº 002/2019 e 017/2019, HOMOLOGA o resultado final do

referido Processo, por ordem de número de votos e local de trabalho.

Região I (Centro)

Nome candidato Região Votos

VÂNIA NAZARÉ DE RESENDE COELHO Centro 1.255

MAYARA MAIA DE OLIVEIRA Centro 1.139

THIAGO FELIPE DE SOUZA CASTRO Centro 1.097

RAIMUNDA NONATA CÂNDIDA Centro 896

MARIA ISABELA OLIVEIRA DOS SANTOS Centro 888

Região II (Teresópolis)

Nome candidato Região Votos

CLEUSA DA CONCEIÇÃO MARTINS Teresópolis 741

SAMARA GABRIELA DOS REIS FREIRE Teresópolis 609

KÊNIA AUGUSTA CORREIA Teresópolis 565

MATHEUS DINIZ PIMENTEL Teresópolis 554

LAURILENE DOS SANTOS SILVA Teresópolis 533

Região III (Alterosas)

Nome candidato Região Votos

LEIDIANE SALES GUILHERMINO Alterosas 1.149

MARINA PATRICIO NUNES COELHO Alterosas 967

WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA Alterosas 724

RENATO CANDIDO SIQUEIRA Alterosas 635

REGIANE APARECIDA DE SOUZA Alterosas 629

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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ATOS DO EXECUTIVO

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_________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Maria Consuelo, 169 – Bairro Brasiléia – Betim/MG

Fone: 3594-1222 / 3593-9624 -

Região IV (Citrolândia)

Nome candidato Região Votos

REGINA VIEIRA DOS SANTOS Citrolândia 711

JACQUELINE DE PAULA GUIMARÃES Citrolândia 643

VALTERLICIO DE MATOS REIS Citrolândia 629

JOSÉ MARIA DE JESUS CÂNDIDO Citrolândia 617

LETICIA DANIELE ALVES DE ALMEIDA Citrolândia 503

Suplentes: Nome candidato Votos

01 INOCÊNCIA DOS ANJOS GONÇALVES ROSA 495 02 SORAIA APARECIDA NOLL LIMA 432 03 MARCONISIO TEODORO DUARTE 421 04 ZÉLIA APARECIDA DE JESUS 421 05 JOSÉ CESAR FERREIRA SILVA 351 06 MÔNICA MORAES GREGÓRIO 342 07 VANESSA DE FÁTIMA OLIVEIRA RIBEIRO 335 08 ROBERTA SIMÕES DE SOUZA 331 09 JOSYNÉIA LEONARDO VENTURA 309 10 LUCIANA DIAS AMÂNCIO 308 11 JOSE CARLOS MOREIRA MIRANDA 274 12 ESCARLETH HELEN HORRARA SILVA 269 13 APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA CARMO 262 14 RENIVALDO DE SOUZA SANTOS 229 15 MÁRCIA ROZALINA DA ROCHA LISBOA 225 16 FRANK LANY BARBOSA CUNHA 209 17 MAURO LUCIO DA CUNHA 198 18 BRUNO FRANCISCO PINHEIRO 191 19 REINILDE GUEDES SANTOS ORNELAS 181 20 LUCILENE FERNANDES LIMA 91

Betim, 28 de novembro de 2019.

Maria de Fátima Rolim de Oliveira Coordenadora da Comissão Eleitoral