prefeitura de betim indeniza antigos moradores … · no local, o prefeito car- ... programa viva o...

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ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM QUINTA-FEIRA 19 E SÁBADO 21 DE JUNHO DE 2014 ANO 7 - NÚMERO 962 Dezenove famílias que moravam na rua Itapi, na região do PTB, e que tiveram suas residências desa- propriadas, em 2011, foram indenizadas pela atual ges- tão municipal, na tarde da última segunda-feira (16). O encontro para o repasse dos valores ocorreu no Centro Administrativo João Paulo II. No local, o prefeito Car- laile Pedrosa e o presidente do Poder Legislativo local, Marcos Antônio da Paz, entregaram os cheques às fa- mílias. O valor total da indenização ultrapassou R$ 660 mil. Para Carlaile Pedrosa, a prefeitura fez a sua par- te. “Agora, as famílias poderão ter uma vida mais dig- na”, disse. Um dos moradores que tiveram a casa desapro- priada – e demolida – foi Alexsandro Neves de Almeida Alves. Ele relatou, durante o encontro, que as famílias foram retiradas de suas residências pela administração anterior, com a justificativa de trazer melhorias para o local. “O governo anterior prometeu efetuar nosso pa- gamento, mas não cumpriu. Também prometeu melho- rias, mas isso não aconteceu. Somente agora o acerto individual com cada família está sendo feito. Hoje, per cebemos o lado humano da coisa. É a concretização de um sonho”. Ainda durante o encontro, o prefeito afirmou que uma comissão visitará a área onde as casas estavam para avaliar o que pode ser feito para o início das obras de abertura da rua Itapi. PREFEITURA DE BETIM INDENIZA ANTIGOS MORADORES DA RUA ITAPI Uma atleta betinense vai re- presentar o Brasil no Campeonato Mundial Sub 19 de Vôlei de Praia, na cidade de Porto, em Portugal. Ana Patrícia Silva Ramos, aluna do programa Viva o Esporte, mantido pela prefeitura, foi escalada para defender o país junto com a cario- ca Paula Hoffmann na competição, que será realizada entre os dias 29 de julho e 3 de agosto. De acordo com Ana Patrícia, a conquista foi fruto de muito esforço e treinamento. “Comecei no progra- ma Viva o Esporte e acreditei que era possível viver o que sempre so- nhei, como estou vivendo agora”. O evento, que é organizado pela Federação Internacional de Vôlei (Fivb), vai contar, também, com a dupla Eduarda Santos Lisboa (Sergipe) e Andressa Cavalcanti Ramalho (Paraíba) para represen- tar o Brasil. ATLETA BETINENSE REPRESENTA O BRASIL NO MUNDIAL DE VÔLEI DE PRAIA SUB-19 Famílias poderão adquirir novos imóveis Ana Patrícia Silva Ramos Anselmo UBL Ronaldo Silveira

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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM QUINTA-FEIRA 19 E SÁBADO 21

DE JUNHO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 962

Dezenove famílias que moravam na rua Itapi, na

região do PTB, e que tiveram suas residências desa-

propriadas, em 2011, foram indenizadas pela atual ges-

tão municipal, na tarde da última segunda-feira (16). O

encontro para o repasse dos valores ocorreu no Centro

Administrativo João Paulo II. No local, o prefeito Car-

laile Pedrosa e o presidente do Poder Legislativo local,

Marcos Antônio da Paz, entregaram os cheques às fa-

mílias. O valor total da indenização ultrapassou R$ 660

mil.

Para Carlaile Pedrosa, a prefeitura fez a sua par-

te. “Agora, as famílias poderão ter uma vida mais dig-

na”, disse.

Um dos moradores que tiveram a casa desapro-

priada – e demolida – foi Alexsandro Neves de Almeida

Alves. Ele relatou, durante o encontro, que as famílias

foram retiradas de suas residências pela administração

anterior, com a justificativa de trazer melhorias para o

local. “O governo anterior prometeu efetuar nosso pa-

gamento, mas não cumpriu. Também prometeu melho-

rias, mas isso não aconteceu. Somente agora o acerto

individual com cada família está sendo feito. Hoje, per

cebemos o lado humano da coisa. É a concretização de

um sonho”.

Ainda durante o encontro, o prefeito afirmou que

uma comissão visitará a área onde as casas estavam

para avaliar o que pode ser feito para o início das obras

de abertura da rua Itapi.

PREFEITURA DE BETIM INDENIZA ANTIGOS MORADORES DA RUA ITAPI

Uma atleta betinense vai re-

presentar o Brasil no Campeonato

Mundial Sub 19 de Vôlei de Praia,

na cidade de Porto, em Portugal.

Ana Patrícia Silva Ramos, aluna do

programa Viva o Esporte, mantido

pela prefeitura, foi escalada para

defender o país junto com a cario-

ca Paula Hoffmann na competição,

que será realizada entre os dias 29

de julho e 3 de agosto.

De acordo com Ana Patrícia, a

conquista foi fruto de muito esforço

e treinamento. “Comecei no progra-

ma Viva o Esporte e acreditei que

era possível viver o que sempre so-

nhei, como estou vivendo agora”.

O evento, que é organizado

pela Federação Internacional de

Vôlei (Fivb), vai contar, também,

com a dupla Eduarda Santos Lisboa

(Sergipe) e Andressa Cavalcanti

Ramalho (Paraíba) para represen-

tar o Brasil.

ATLETA BETINENSE REPRESENTA O BRASIL NO MUNDIAL DE VÔLEI DE PRAIA SUB-19

Famílias poderão adquirir novos imóveis

Ana Patrícia Silva Ramos

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LEIS

LEI Nº 5.717, DE 18 DE JUNHO DE 2014

RATIFICA A 7ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CIS-

MEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada, sem reservas e na forma do anexo, a 7ª (séti-

ma) Alteração do contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do

Médio Paraopeba – CISMEP, constituído sob a forma de Associação

Pública, com personalidade jurídica de Direito Público e natureza

jurídica de Autarquia, sem fins econômicos, com prazo de duração

indeterminado.

Parágrafo único. Fica, também, ratificada a alteração da denomina-

ção do Consórcio para Instituição de Cooperação Intermunicipal do

Médio Paraopeba.

Art. 2º A 7ª (sétima) alteração ao contrato do consórcio, objeto da

ratificação, fica fazendo parte integrante da presente Lei, como ane-

xo único.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei

serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplemen-

tadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 049/014, de autoria do Poder Exe-

cutivo Municipal)

LEI Nº 5.718, DE 18 DE JUNHO DE 2014

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS CONSELHEI-

ROS TUTELARES DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.041,

DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997.

O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento) sobre o

vencimento-base dos Conselheiros Tutelares, de que trata a Lei Mu-

nicipal nº 3.041, de 13 de novembro de 1997.

Art. 2º O reajuste será concedido no importe de 3% (três por cento),

vindo a incidir de maneira retroativa à data de 1º de abril de 2014 e

o importe de 4% (quatro por cento) a ocorrer a partir de 1º de agosto

de 2014, sobre o vencimento dos Conselheiros Tutelares.

Parágrafo único. O índice de reajuste de que trata o art. 1º desta

Lei incidirá sobre o valor do vencimento vigente no mês de março

de 2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por

conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orça-

mentária Anual (LOA) em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 077/14, de autoria do Poder Exe-

cutivo Municipal)

LEI Nº 5.719, DE 18 DE JUNHO DE 2014

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.691, DE 09 DE

ABRIL DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RE-

DUÇÃO DE ENCARGOS FISCAIS PARA PAGAMENTO DE CRÉ-

DITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, QUE ESTEJAM VENCIDOS E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 5.691, de 09 de abril de

2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento total da dívida ou da primeira parcela deverá

ocorrer até 10 de julho de 2014.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos jurídicos ao dia 11 de junho de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 089/14, de autoria do Poder Exe-

cutivo Municipal)

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DECRETO Nº 36.481, DE 11 DE JUNHO DE 2014

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DA OPERAÇÃO

URBANA CONSORCIADA DO DISTRITO INDUSTRIAL BAN-

DEIRINHAS E DO PARQUE ECOLÓGICO DO CÓRREGO SAN-

TO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE BETIM.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal nº 5.254, de 25 de janeiro de 2012;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, neste ato, para compor o Conselho Gestor

da Operação Urbana Consorciada do Distrito Industrial Bandeiri-

nhas e do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio, os seguintes

membros:

I - representantes da Diretoria de Políticas Urbanas - DPURB:

a) Cleide Izabel Pedrosa de Melo - membro efetivo;

b) Raquel Tomanik - membro suplente;

II - representantes da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Eco-

nômico:

a) Paulo Gonçalves Mundim - membro efetivo;

b) Milton Caserio Filho - membro suplente;

III - representantes dos empreendedores:

a) Diógenes Alves de Azevedo - membro efetivo;

b) José Canton - membro suplente;

IV - representantes da Comunidade:

a) José Eurípedes de Freitas Lipinho - membro efetivo;

b) Dorival Gomes Lopes - membro suplente;

V - representantes do Poder Legislativo Municipal:

a) Kleber Eduardo de Sousa Rezende - membro efetivo;

b) Erasmo Carlos de Oliveira da Silva - membro suplente.

Art. 2º É competência do Conselho Gestor da Operação Urbana Con-

sorciada do Distrito Industrial Bandeirinhas e do Parque Ecológico

do Córrego Santo Antônio, dentre as suas atribuições, definir e im-

plementar o Programa de Intervenções da Operação Urbana Consor-

ciada do Distrito Industrial Bandeirinhas e do Parque Ecológico do

Córrego Santo Antônio.

Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços

prestados pelos membros do Conselho Gestor da Operação Urbana

Consorciada do Distrito Industrial Bandeirinhas e do Parque Ecoló-

gico do Córrego Santo Antônio, constante no art. 1º desta Portaria,

não cabendo remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 11 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 038, DE 11 DE JUNHO DE 2014

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO GESTORA

GERAL (CGG), DO PROGRAMA DA AGENDA AMBIENTAL NA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P, NO MUNICÍPIO DE BETIM.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,

eConsiderando o art. 2° do Decreto nº 36.068, de 23 de abril de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, neste ato, para compor a Comissão Gestora

Geral (CGG), do programa da Agenda Ambiental na Administração

Pública - A3P, sob a presidência do primeiro, os seguintes repre-

sentantes:

I - representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e De-

senvolvimento Sustentável:

a) Geraldo Almeida de Oliveira, matrícula nº 0120481-5, membro

titular;

b) Karine Horta Palhares, matrícula nº 0120574-9, membro suplente;

II - representantes da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamen-

to e Gestão:

a) Leonardo Cardoso de Alvarenga, matrícula nº 0119083-0, membro

titular;

b) Jenifer Elizabeth Ponte Sabino, matrícula nº 0109290-1, membro

suplente;

III - representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Marlene Cecília Medeiros Cavalcante, membro titular;

IV - representantes da Secretaria Municipal de Comunicação:

a) Cleifany Veneroso Inácia de Almeida, matrícula nº 0134001-8,

membro titular;

b) Camila Henriqueta Lemos do Carmo, matrícula nº 038839-8,

membro suplente;

V - representantes da Secretaria Municipal de Gabinete:

a) Symone Beatriz Souza Braga, matrícula nº 0207976-3, membro

titular;

b) Nerlandre Angélica Braz Marianelli, matrícula nº 0111356-9,

membro suplente;

VI - representantes da Secretaria Municipal de Governo:

a) Elias de Oliveira Júnior, matrícula nº 0114587-8, membro titular;

b) Paulo Heleno Moreira, matrícula nº 0122326-7, membro suplente;

VII - representantes da Procuradoria-Geral do Município:

a) Cirilo Moreira Júnior, matrícula nº 0125650-5, membro titular;

b) Raphael Martins Filho, matrícula nº 0122392-5, membro suplente;

VIII - representante da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle

Interno:

Archimedes Paulo do Amaral Oliveira, matrícula nº 0121853-0,

membro titular;

IX - representantes da Secretaria Municipal de Esportes:

a) Gilmara Calazans, matrícula nº 0109694-0, membro titular;

b) Suzye Inácia Alegri, matrícula nº 0129708-2, membro suplente;

X - representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Maria Cristina Morais de Carvalho, matrícula nº 0121697-0, mem-

bro titular;

b) Aliomar Ferreira Passos, matrícula nº 0136831-1, membro su-

plente;

XI - representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Diva Rosana Fiorini de Aguiar, matrícula nº 0208567-4, membro

titular;

b) Edson Batista Lasmar, matrícula nº 0200525-5, membro suplente;

XII - representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Aparecida Maria Lima Melo, matrícula nº 0113927-4, membro

titular;

b) João Batista do Amaral, matrícula nº 0113177-0, membro suplen-

te.

Art. 2º A comissão terá como presidente o servidor Geraldo Almei-

da de Oliveira e como secretária a servidora Karine Horta Palhares.

Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os servi-

ços prestados pelos membros da Comissão Gestora Geral (CGG),

do programa da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P,

constante no art. 1º desta Portaria, não cabendo remuneração de

qualquer espécie.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 11 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Luciano Flório da Silveira

Secretário Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PLANEJAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº 36.503,

DE 18 DE JUNHO DE 2014.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-

rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,

de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal

n.º 5.649, de 27 de dezembro de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

3.660.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil reais), às se-

guintes dotações orçamentárias:

107.4.04.122.0004.2105.31901300.010000 R$ 600.000,00

107.4.04.122.0004.2105.31909200.010000 R$ 40.000,00

110.1.08.122.0005.2179.31901100.010000 R$ 170.000,00

111.1.12.122.0005.2223.31900400.010001 R$ 800.000,00

111.1.12.122.0005.2223.31901300.010001 R$ 300.000,00

111.1.12.365.0015.2239.31901100.010001 R$1.650.000,00

111.1.12.365.0015.2239.31901600.010001 R$100.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.660.000,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam

anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-

çamentárias:

102.1.04.122.0004.2012.31901100.010000. R$ 40.000,00

310.2.08.122.0005.2197.31901100.010000 R$170.000,00

111.1.12.361.0017.2232.31911300.010001 R$ 1.850.000,00

111.1.12.362.0017.2236.31901100.010001 R$1.000.000,00

TOTAL A ANULAR R$ 3.660.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Vania Alves Estevão, matrícula 0138916-5, exonerada

do cargo comissionado de Secretário Municipal da Secretaria Mu-

nicipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir de 17 de junho

de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 17 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

DECRETO

EXONERA SECRETÁRIO ADJUNTO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Helder Pacelli de Freitas Campos, matrícula 0109200-

6, exonerado do cargo comissionado de Secretário Adjunto da Secre-

taria Adjunta de Obras e Serviços Públicos, da Secretaria Municipal

de Infra-Estrutura, a partir de 17 de junho de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 17 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Bruna Michele Ottone para exercer o cargo de

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 19 e SÁBADO 21 DE JUNHO DE 2014

2

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l

Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG

Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz

Procurador Gera l do Mun ic íp ioNe ive Machado de L ima

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is

ORGÃO OFICIALacesse nosso portal

www.betim.mg.gov.br

Secretário de Escola da Escola Municipal José Miranda Sobrinho, da

Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 02 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Patricia Alessandra Pimenta de Aguiar para

exercer o cargo de Supervisor I do Setor de Jornalismo da Admi-

nistração Geral e Infraestrutura, da Seção de Jornalismo, da Divisão

de Imprensa, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 02 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Soraia Ferreira Celso Miranda para exercer

o cargo de Supervisor III da Divisão de Transferência de Renda e

Benefícios, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 04 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Gustavo Horta Palhares para exercer o cargo

de Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, Plane-

jamento e Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Vania Alves Estevão para exercer o cargo de

Secretário Adjunto da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orça-

mento, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão,

a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERINTENDENTE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Wesley dos Santos Canassa para exercer o car-

go de Superintendente da Superintendência de Gestão Estratégica

e Inovação, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e

Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Helder Pacelli de Freitas Campos para exercer

o cargo de Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Obras

Públicas, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Eduardo Braz Piuzana para exercer o cargo de

Supervisor III da Divisão de Gerenciamento de Processos, da Supe-

rintendência de Gestão Estratégica e Inovação, da Secretaria Muni-

cipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 18 de junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Lucas Paulo dos Reis Neto, matrícula 0209559-9, exo-

nerado do cargo comissionado de Auxiliar Técnico do Quadro Se-

torial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de junho

de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 02 junho de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO

EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Kleifane de Oliveira Alves Freitas, matrícula 0209297-

2, exonerada do cargo comissionado de Auxiliar Técnico do Quadro

Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de maio

de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO

EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Cláudia da Silva Rodrigues, matrícula 0209275-1,

exonerada do cargo comissionado de Auxiliar Técnico do Quadro

Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de maio

de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO

EXONERA AUXILIAR TÉCNICO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Vilma Aparecida de Oliveira Correia, matrícula

0204288-6, exonerada do cargo comissionado de Auxiliar Técnico

do Quadro Setorial, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de

31 de maio de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM - MG – RETIFICAÇÃO de publicação do

dia 17/06/2013. ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação

n.º 36/2014 - PAC nº 106/2014. Onde se lê: ¨ com entrega imediata.”

LEIA-SE: “com contrato por um período de 03(três) meses. Os de-

mais itens da publicação permanecem inalterados. Secretaria Muni-

cipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 18-06-2014.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 041/13 – RP nº 05/13

– PAC nº 154/13 – aquisição de material de informática. Foram des-

classificadas/ inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no

processo as empresas: RV Comércio de Papéis Ltda no lote “A”;

Nit-Form Papelaria e Informática Limitada-ME no lote “A”; Loco-

motiva Comércio de Eletrônicos Ltda-EPP nos lotes “A” e “B”; R S

Brasil Comercial Ltda-EPP no lote “B”; Império BR Distribuidora e

Isaac de Almeida e Silva Junior-ME no lote “D”; Zapp Comércio de

Informática e Serviços Ltda nos lotes “K” e “U”; Lemarink Cartu-

chos Eireli no lote “L”; Luiz Carlos Soares Cotta-ME nos lotes “L”,

“R” e “T”; Ricohlor Comércio e Sistemas Reprográficos Eireli-EPP

nos lotes “Q” e “R”; Reis Office Products Comercial Ltda, Seven-

tec Tecnologia e Informática Ltda-ME, Azus Informatida Ltda-EPP,

Byte Color Suprimentos para Informática Ltda e Supritudo Comer-

cial Ltda no lote “R”; F F G Comércio de Suprimentos Ltda-EPP

no lote “S”; Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda no

lote “T”; e Infomix Comercial de Informática Ltda-ME no lote “U”.

Foram declaradas vencedoras as empresas: Total Distribuidora e

Atacadista Ltda-EPP nos lotes “C”, “D”, “E”, “M” e “N”; Lemarink

Cartuchos Eireli nos lotes “F”, “H”, “I”, “J”, “O”, “P” e “Q”; BM

Comércio de Suprimentos e Serviços Informática Ltda ME nos lotes

“G” e “L”; e Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda nos

lotes “K” e “T”. Os lotes “A”, “B”, “R”, “S” e “U” ficaram fra-

cassados. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.

Pregoeiro 18/06/14.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 048/13 – PAC nº

173/13 – aquisição de equipamentos médicos hospitalares. Foram

desclassificadas/inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada

no processo as empresas: Fisiomédica Produtos e Equipamentos

Ltda-ME no lote “E”; Art Medical Produtos Médico-Hospitalares

Ltda-EPP no lote “G”; Olidef Cz Indústria e Comércio de Apare-

lhos Hospitalares Ltda no lote “H”; R.C. Artigos e Equipamentos

Hospitalares Ltda-EPP “I”; Rosângela Soares Sardinha Cornetta ME

e Belmed Eletromedicina Ltda-EPP no lote “L”. Foram declaradas

vencedoras as empresas: Alfa Med Sistemas Médicos Ltda no lote

“A”; Efetive Produtos Médico-Hospitalares Ltda ME nos lotes “B”

e “F”; Cotação Comércio Representação Importação e Exportação

Ltda nos lotes “C” e “G”; Comércio de Materiais Médicos Hospitala-

res Macrosul Ltda no lote “D”; JD Equipamentos Médicos Ltda-ME

no lote “E”; Datamed Ltda nos lotes “H” e “I”; Olidef Cz Indústria

e Comércio de Aparelhos Hospitalares Ltda no lote “J”; KSS Co-

mércio e Indústria de Equipamentos Médico Ltda-EPP no lote “K”;

e Salles e Martins-Comércio de Material Médco Hospitalar S.A. no

lote “L”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.

Pregoeiro 18/06/14.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-

gamento do PP Nº 14/14 - PAC Nº 35/14, cujo objeto é Contratação

de empresa para fornecimento de milho verde cozido no vapor, bis-

coito maisena, feijão, farinha pré cozida, fubá e vinagre para atendi-

mento às necessidades da Diretoria Pedagógica e Administrativa de

Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefei-

tura Municipal de Betim (MG). A Pregoeira deliberou por desclassi-

ficar as empresas: no lote “A” Sabrina Evangelista Amaro da Silva

– ME, por parecer técnico desfavorável, Sady Temponi Godinho ME

e Norte de Minas Comércio e Representação Ltda-ME por não apre-

sentarem amostras; no lote “B”: Divinagula Hortifruti Ltda por pare-

cer técnico desfavorável; no lote “D”: Sabrina Evangelista Amaro da

Silva – ME por parecer técnico desfavorável, Sady Temponi Godi-

nho ME e Divinagula Hortifruti Ltda por não apresentarem amostras.

Julgou VENCEDORAS e ADJUDICOU o objeto às empresas Ama-

zonia Ind. e Com. Ltda, no lote “A”; Sabrina Evangelista Amaro da

Silva-ME, no lote “B” ; Norte de Minas Comércio e Representação

Ltda-ME, no lote “E”. Deliberou ainda por FRACASSAR o lote “D”

e REVOGAR o lote “C” para correção da especificação do item. A

íntegra da ata encontra-se acostada ao PAC. O Processo fica com

vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 17/06/2014.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-

to: Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de forneci-

mento de combustíveis (gasolina e álcool) com cessão, em regime

de comodato, de tanque, bomba e filtro Nº 79/2013, firmado em

27/08/2013, entre o Município de Betim e Potencial Petróleo Ltda.

Objeto: É a alteração do preço em virtude da manutenção do equilí-

brio econômico financeiro, passado o preço da Gasolina de R$2,5888

o litro para R$2,6690, e o Álcool de R$2,0194 o litro para R$

2,1304. O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 57.385,23

(cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e

três centavos), para o presente exercício de 2014, nas Dotações

nºs 107.4.04.122.0004.2110 - 33903000 - 010000 - R$16.252,00,

105.4.06.244.0027.2074 - 33903000 - 010000 - R$6.980,23,

309.1.10.304.0041.2175 - 33903001 - 010055 - R$3.346,00,

309.1.10.122.0050.2142 - 33903001 - 010055 - R$7.764,25,

309.1.10.122.0050.2142 - 33903001 - 010049 - R$3.121,65,

309.1.10.122.0050.2142 - 33903001 - 010048 - R$740,10 e

311.2.12.361.0017.2245 - 33903000 - 010019 - R$19.181,00. PAC

080/2013, PP 32/2013. Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito

Municipal e Alairton Zonin, representante da contratada. Data de as-

sinatura do Termo Aditivo: 09/06/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o jul-

gamento do PP Nº 10/14 - PAC Nº 28/14 –“Contratação de empresa

para prestação de serviço de locação de equipamentos de foto, som

mecânico e de vídeo para dar suporte e agilidade no atendimento

às diversas demandas da Secretaria Municipal de Comunicação do

Município de Betim (MG)”. Foi julgada vencedora e adjudicado o

objeto à empresa INTERCONTINENTS IMPORTS COMÉRCIO E

IMPORTAÇÃO LTDA -ME no lote “A”. A íntegra da Ata encontra-

-se acostada ao PAC. O Processo fica com vistas franqueadas aos

interessados. Pregoeira 18/06/2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.112/2003(1.123/2008)

AUTUADO:Orlando Leite Perdigão

ENDEREÇO: Rua Transbrasil, Lote 12 da quadra 20 no, Bairro Pie-

mont Betim/MG

ASSUNTO: Despacho

O titular do Órgão Executivo do Meio Ambiente,no uso das

atribuições,consubstanciado no Parecer Jurídico nº.328/2014 que

opina,em síntese,pelo reconhecimento da prescrição da pretensão

punitiva administrativa para a aplicação da penalidade,uma vez que

transcorreu tempo a 11(onze)anos da data do fato,

DECIDE: Acolher o Parecer Jurídico nº328/2014,com fulcro no

art.225,§da Constituição da república;art.1º da Lei 9.873/1999;art.3º

e 14 da Lei nº6.938/1981,e DECLARAR pela prescrição da pre-

tensão punitiva administrativa,em face do autuado Orlando Lei-

te Perdigão,em virtude de movimentação de terra sem prévia

autorização,á Rua Transbrasil,lote 12 da quadra 20 no Bairro Pie-

mont em Betim/MG,com fulcro no artigo 111,116 e 117 do Decre-

to Municipal nº16.660/2001.Intima-se o autuado o autuado tomar

conhecimento da presente decisão e,logo após encaminhe o pre-

sente feito para ser arquivado diante da incidência da prescrição.

Betim(MG),11 de junho de 2014. Luciano Flório da Silveira Secre-

tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:5.937/2009

AUTUADO:João Baptista Colete nogueira

ENDEREÇO: Rua Sebastião Dayrell, Lote 12 da quadra 52 no, Bair-

ro Brasiléia,Betim/MG

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 19 e SÁBADO 21 DE JUNHO DE 2014

3

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 19 e SÁBADO 21 DE JUNHO DE 2014

4

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

ASSUNTO: Despacho

Trata-se de auto de infração,lavrado pelo Agente Ambiental da

Secretaria Municipal de meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável,em face de João Baptista Colete Nogueira,em virtude

de “deposição,descarregamento e acúmulo de resíduos sólidos pro-

venientes de construções ou demolições,sem prévia autorização do

Órgão Executivo de Meio Ambiente”,á Rua Sebastião Dayrell,lote

12,quadra 52,Bairro Brasiléia,Betim,MG,com fulcro no art.111do

Decreto Municipal n.16.660/2001.O secretario de Meio Ambien-

te e Desenvolvimento sustentável aplicou a sanção de advertência

ao autuado.Logo em seguida,o mesmo foi intimado da decisão.

Assim,a extinção do processo é medida que se impõe.ANTE AO

EXPOSTO,determino o arquivamento dos autos Intima-se e cumpra-

-se Betim(MG),14 de Janeiro de 2014 Ednard Barbosa de Almeida

Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEM-

MAD

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:763/2004(5.218/2008)

AUTUADO:MK Empreendimentos e Participações Ltda

ENDEREÇO:Av. Getúlio Vargas,nº447 14º andar, Bairro

Savassi,Betim/MG

ASSUNTO: Decisão

O titular do Órgão Executivo do Meio Ambiente,no uso das

atribuições,consubstanciado no Parecer Jurídico nº187/2014 que

opina,em síntese,pelo reconhecimento da prescrição da pretensão

punitiva administrativa para a aplicação da penalidade,uma vez que

transcorreu tempo superior a 9(nove) anos da data do fato,DECIDE

Acolher o Parecer Jurídico nº187/2014,com fulcro no art.225,§3º,da

Constituição da República;art.1º,§1º da Lei 9.873/1999;art.3º e 14

da Lei nº6.938/1981,e DECLARA pela prescrição da pretensão

punitiva administrativa,em face a empresa autuada MK Empreen-

dimentos e Participações Ltda CNPJ sob nº03.827.603/0001-50,em

virtude de descumprimento de condicionantes formuladas pelo órgão

executivo,á Rodovia BR 381 Km 432,4,Bairro Santa Cruz em Betim/

MG,com fulcro no artigo 2º§3º inciso ll da Deliberação Normati-

va CODEMA nº02 de 09 de maio de 2002.Intima-se a autuada para

tomar conhecimento da presente Decisão e,logo após encaminhe o

presente feito para ser arquivado diante da incidência da prescrição.

Betim(MG),31 de março de 2014. Luciano Flório da Silveira Secre-

tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:3.228/2005(4.866/2008)

AUTUADO:Metalbras Reciclagem e Comércio Ltda

ENDEREÇO:Rua Duque de Caxias ,nº436, Bairro Decamão,Betim/

MG

ASSUNTO: Despacho

O titular do Órgão Executivo do Meio Ambiente,no uso das

atribuições,consubstanciado no Parecer Jurídico nº.170/2014 que

opina,em síntese,pelo reconhecimento da prescrição da pretensão

punitiva administrativa para a aplicação da penalidade,uma vez que

transcorreu tempo superior a 9(nove)anos da data do fato,DECIDE

Acolher o Parecer Jurídico nº170/2014,com fulcro no art.225,§3º,da

Constituição da República;art.1º,§ 1º da Lei 9.873/1999;art.3º e 14

da Lei nº6.938/1981,e DECLARAR pela prescrição da pretensão

punitiva administrativa ,em face da empresa autuada Metalbras

Reciclagem e Comércio Ltda CNPJ sob nº06.068.731/0001-55,em

virtude de descumprimento de determinação formulada pelo órgão

executivo,á Rua Duque de Caxias,nº436,Bairro Decamão em Betim/

MG,com fulcro no artigo 111 do Decreto Municipal nº16.660/2001 e

artigo 2º parágrafo 3º,inciso ll,da Deliberação Normativa CODEMA

nº02/2002.

Intima-se o autuado para tomar conhecimento da presente Decisão

e,logo após encaminhe o presente feito para ser arquivado diante da

incidência da prescrição.Betim(MG),24 de março de 2014. Luciano

Flório da Silveira Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desen-

volvimento Sustentável

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:3.259/2010

AUTUADO:Wesley Gonzales Jacomini dos Santos

ENDEREÇO:Rua Cinco,nº515, Bairro Bandeirinhas,Betim/MG

ASSUNTO: Despacho

Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental

da secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

sustentável,em face de Wesley Gonzales Jacomini dos Santos,em

virtude de emissão de sons e ruídos acima dos limites legais no even-

to denominado “festa evolution”,realizada á rua cinco,nº515,Bairro

Bandeirinhas,Betim,MG,com fulcro na Deliberação Normativa

nº02/2002,Decreto Municipal nº16.660/2001 e Lei Municipal

nº3.274/1999.O então Secretario Municipal de Meio Ambien-

te aplicou a pena de multa de R$ 12.001,00(doze mil e um reais)

ao autuado.O autuado requereu a conversão da pena de multa

em prestação de serviços em prol da melhoria do meio ambiente.

Entretanto,analisando os autos,observa-se que a pena de Multa se

demonstra pesada,de modo a ferir os princípios da proporcionali-

dade e razoabilidade.O autuado não dispunha de histórico negativo

ambiental,consoante Despacho nº09/2009.Assim,a pena de advertên-

cia é suficiente para a reprimenda da conduta infracional.

ANTE AO EXPOSTO,com fulcro no princípio da razoabilida-

de e proporcionalidade,revogo a decisão administrativa de folhas

18 a 27,e aplico a sanção de advertência.Intima-se e cumpra-se.

Betim(MG),06 de junho de 2014.Luciano Flório da Silveira Secre-

tário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:14.986/2010

AUTUADO:Nilson Teodoro dos Anjos

ENDEREÇO:Via Expressa,nº9001, Bairro Capelinha,Betim/MG

ASSUNTO: Despacho

Trata-se de solicitação de prorrogação de prazo por 60(sessenta)dias

para o cumprimento da Cláusula Segunda - Das Obrigações-Item

2.1 do Termo de Ajustamento Municipal assinado entre a Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o re-

querente em 28/03/2014.

Considerando a justificativa do requerente para a prorrogação de

prazo,baseada na impossibilidade de regularizar a documentação da

empresa uma vez que possui apenas a posse do imóvel;Considerando

a manifestação do requerente afirmando que a propriedade do imó-

vel é objeto de discussão junto ao Poder Judiciário;Considerando

que o requerente cumpriu em tempo hábil com a determinação da

Cláusula segunda- Das Obrigações-Item 2.3 de que trata da medida

compensatória;ANTE AO EXPOSTO,defiro a solicitação de prorro-

gação de prazo por mais 60(sessenta) dias a contar da data de 28 de

maio de 2014 para o cumprimento do disposto na Clausula Segunda

–Das Obrigações –Item 2.1 do Termo de Ajustamento (fls.07)Rafael

Saraiva Estagiário de Direito

Rodrigo José Gonçalves Assessor Jurídico-OAB/MG 133.796-Enge-

nheiro Florestal:74.975/D Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimeto sustentável

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:5.517/2007

AUTUADO:Maria Esther G. Teixeira Machado

ENDEREÇO:Rua Pernambuco,nº476, Bairro N. Sra. Das

Graças,Betim/MG

ASSUNTO: Despacho

O titular do Órgão Executivo do Meio Ambiente,no uso das atribui-

ções que lhe confere o §2º do art.148 do Decreto nº16.660,de 01 de

junho de 2001.

DECIDE Acatar o Parecer Jurídico nº177/2014,em

síntese,para:APLICAR Pena de Advertência Por Escrito,tipificada

no inciso l,do art.143 do Decreto nº16.660,de 01 de junho de

2001,modificado pelo artigo 8º do Decreto Municipal 18.638/02,sen-

do o infrator intimado para fazer cessar a irregularidade sob pena

de outras sanções;Registra-se que o autuado poderá interpor recurso

ao Conselho municipal de Meio Ambiente9(CODEMA),no prazo de

20(vinte) dias, a contar da data da notificação,nos termos do art.151

e seguintes do Decreto Municipal 16.660/2001,com alteração dada

pelo Decreto Municipal nº18.638/2002.

Betim,25 de março de 2014. Luciano Flório da Silveira Secretário

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:2.366/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei

Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-

tável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-

volvimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à RESENDE

& SABACK ENGENHARIA LTDA CNPJ: 07.443.131/0001-92,

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para atividade de Terra-

planagem e Construção Civil, situada à Rua Minas Gerais, nº 109,

quadra 09, lote 10, bairro GranjasPouso Alto, Betim, MG,com vali-

dade até 08/06/2018, conforme documentação contida no Processo

Administrativo nº 2.366/2014.Betim, 09 de Junho de 2014.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:22.497/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei

Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Se-

cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

(SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvol-

vimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à ZT DIESEL

BOMBAS INJETORAS LTDA – ME CNPJ: 71.206.312/0001-02,

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para atividade de Servi-

ços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores,

situado à Avenida Juíz Marco Túlio Isaac, nº 5611, bairro Jardim

das Alterosas, Betim, MG, com validade até 02/06/2018, conforme

documentação contida no Processo Administrativo nº 22.497/2013.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:20.622/2012

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-

BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no.

3.274/1999, bem como Convênio de Cooperação Técnica Adminis-

trativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM)

e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede à SOL &

SOMBRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME

CNPJ: 05.424.865/0001-07, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRE-

TIVA, com validade até 13/04/2022, para a atividade de Fabricação

de Móveis com Predominância de Metal, situado à Avenida Campo

Florido, nº 400, Bairro Jardim Teresópolis, Betim (MG), conforme

processo administrativo 20.622/2012.Betim, 14 de Abril de 2014.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:16.899/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei

Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2014 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-

tável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-

volvimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à ANDRÉ

LUIZ DA SILVA CNPJ: 026.045.676-44, LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA para atividade de Terraplanagem, Pavimentação e

Drenagem Pluvial, situado à BR 262, Km 20, bairro Morada do Tre-

vo, Betim, MG,com validade até 04/06/2018, conforme documenta-

ção contida no Processo Administrativo nº 16.899/2013.Betim, 05

de Junho de 2014.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:20.373/2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei

Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2004 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-

tável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-

volvimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à ATHOS

INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA CNPJ: 13.773.137/0001-20,

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para atividade de Mon-

tagem de Componentes Pneumáticos e Industriais, situado à Rua

Doutor Hackett, nº 67, bairro Centro,Betim, MG,com validade até

06/12/2015, conforme documentação contida no Processo Adminis-

trativo nº 20.373/2011.Betim, 22 de Maio de 2014.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:745/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei

Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2004 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Se-

cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

(SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-

mento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à DINIZ FRAIHA

CONSTRUTORA LTDA–EPP CNPJ: 14.169.300/0001-03, LICEN-

ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para atividade de Construção

Civil acima de 950 m2eTerraplanagem, situado à Rua Idalina Damá-

sio, Lote 8A da quadra 40, bairro Jardim da Cidade, Betim, MG,com

validade até 04/06/2018, conforme documentação contida no Proces-

so Administrativo nº 745/2014.Betim, 05 de Junho de 2014.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE

BETIM - IPREMB comunica a publicação de Extrato do 1º Termo

Aditivo ao Contrato Nº. 010/2013 para locação de desktops, Dispen-

sa de Licitação nº. 017/2013 e PAC 029/2013, entre o Instituto de

Previdência Social do Município de Betim - IPREMB e a Empresa

Microcity Computadores e Sistemas Ltda. O Objeto do presente ter-

mo é a prorrogação do prazo de contrato por mais 03 (três) meses. O

presente Termo Aditivo perfaz um valor global de R$ 3.120,00 (três

mil, cento e vinte reais), fundamentado na Lei 8.666/93 e Legislação

em vigor. Signatário: (a) Evandro Manoel Firmino da Fonseca, Di-

retor Executivo do IPREMB. Data da assinatura do termo aditivo:

07/05/2014.

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

ATA - 3ª Reunião – Convite nº 013/2014. Aos 16 (dezesseis) dias do

mês de junho do ano de 2014, na sede administrativa da FUNAR-

BE, na Rua Professor Clóvis Salgado nº 400 – Centro, Betim/MG,

reuniu-se a partir das 15 (quinze) horas, a Comissão Permanente

de Licitação nomeada pela Portaria nº 011/2013, composta por seu

Presidente Benedicto Francisco Tomanik e pelos membros Ricardo

Alexandre Alves Antunes e Elza Gonçalves de Souza Almeida, para

dirigirem e julgarem o Convite nº 013/2014, referente ao Processo

Administrativo de Compras nº 072/2014, cujo objeto é a prestação

de serviços de assessoria e consultoria para elaboração de relatório

anual para o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de

Minas Gerais – IEPHA MG. Abertos os trabalhos, a Comissão fez a

análise da documentação apresentada pelas licitantes, bem como, dos

apontamentos realizados pela licitante MGTM Ltda. Diante disso, a

Comissão tomou as seguintes decisões: 1) As cópias do contrato so-

cial e dos atestados de capacidade técnica, apresentadas pela licitante

MGTM Ltda, estão em desconformidade com o item 1.10 do Edital,

ficando a referida empresa inabilitada a prosseguir na presente lici-

tação, com fulcro no item 5.1 do Edital; 2) A cópia do documento

de identidade do senhor Pablo Costa Amarante, sócio da licitante

Barocco Arquitetura Ltda, está em desconformidade com o item

1.10 do Edital, ficando a referida empresa inabilitada a prosseguir

no presente certame, com fulcro no item 5.1 do Edital; 3) Quanto ao

apontamento feito pela licitante MGTM Ltda, a Comissão entende

que apesar dos atestados de capacidade técnica ser emitidos em nome

de pessoas físicas, as mesmas possuem vínculos com as licitantes

Barocco Arquitetura Ltda e Camilo Antônio Salgarello Coelho – ME;

4) a licitante Camilo Antônio Salgarello Coelho – ME cumpriu o dis-

posto no Edital, ficando habilitada a prosseguir no presente processo

licitatório. Destarte, a Comissão concede o prazo de 02 (dois) dias

úteis para que seja oferecido recurso administrativo nos termos do

artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, contados a

partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, dispo-

nível no endereço eletrônico <www.betim.mg.gov.br>. A reunião foi

acompanhada pela Assessora Jurídica da FUNARBE, Dra. Sámatha

Augusta Teixeira da Silva. Nada mais havendo foi encerrada a reu-

nião e lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos

membros da Comissão. Benedicto Francisco Tomanik - Presidente;

Ricardo Alexandre Alves Antunes - Membro e Elza Gonçalves de

Souza Almeida - Membro

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA

Resolução 050/2013

DISPÕE SOBRE A CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DOAÇÕES

EFETUADAS POR PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E PODER

PÚBLICO AO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLES-

CÊNCIA, COM INCENTIVO DO IMPOSTO DE RENDA E DE-

FINE CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO, APLICAÇÃO, DESTINA-

ÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS E ATRIBUIÇÕES

DO CMDCA.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-

lescente de Betim, torna público a alteração do art. 7º, Parágrafo

Único da Resolução 050/2013, a saber :

Art. 7º - Parágrafo Único:

“Os convênios e planos de trabalho somente poderão ser aditados

com a devida motivação e justificativa, contendo argumentações

plausíveis, mediante proposta que deverá conter relatório de execu-

ção do convênio, extrato atualizado com o saldo da conta do convê-

nio, além dos demais documentos previstos em lei, no prazo mínimo

de sessenta dias antes do término do mesmo.”

Ricardo de Oliveira Lobato

Presidente do CMDCA

ÓRGÃO OFICIALNOVO TELEFONE

3539-4606

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA 19 e SÁBADO 21 DE JUNHO DE 2014

5

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

PREFEITURA DE BETIM Estado de Minas Gerais

Secretaria Adjunta de Administração

Secretaria Adjunta de Administração Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia - Betim/MG – Telefone: (31) 3512-3107

CEP 32.600-412

DECRETO

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e,

Considerando as férias coletivas e o recesso escolar do ano de 2014, no âmbito da Secretaria

Municipal de Educação, previsto em lei,

Considerando o poder de Auto Tutela da Administração Pública e os Princípios Constitucionais da

Discricionariedade, Conveniência e Oportunidade da Administração Pública,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados sem efeito os Decretos de Nomeação publicados no Diário Oficial do

Município de 10 de junho de 2014:

Decreto Nome Cargo

36331 JORGE FERNANDES GONçALVES SIMãO JUNIOR

Aux. Administração

36332 MARIA DE FATIMA MIRANDA RIBEIRO

Aux. Administração

36333 SAMUEL MARTINS DE FARIA Aux. Administração

36334 APARECIDA MENDES DE SOUSA

Aux. Administração

36335 MARLETE ZELHA DOS SANTOS FRANCISCO

Aux. Administração

36336 RUTH FABIANA GONçALVES DE SOUZA PEREIRA

Aux. Administração

36337 JéSSICA COUTO REIS Aux. Administração 36338 JEFFERSON ANGELO KLEM Aux. Administração 36339 EDILENE PAULO BRAGA Aux. Administração

36340 PATRICIA CRISTIANE DOS SANTOS AMORIM

Aux. Administração

36341 VANESSA FERNANDES AUGUSTO

Aux. Administração

36342 REGINA CHELE COSTA Aux. Administração 36343 GILDEIR LOPES RODRIGUES Aux. Administração

36344 WALESKA OLIVEIRA DE SOUZA

Aux. Administração

36345 Grazielle Nágella Teixeira Rocha

Aux. Administração

36346 ANA PAULA DE SOUZA DIAS Aux. Administração

36347 ADRIANA APARECIDA PITZER COSTA

Téc. De Biblioteca

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

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CEP 32.600-412

36348 MILCA DE SOUZA FERREIRA Téc. De Biblioteca

36349 ALINE APARECIDA NASCIMENTO DIAS XAVER

Téc. De Biblioteca

36350 HERNANI PEREIRA DA TRINDADE

Téc. De Biblioteca

36351 LIGIA MELINA FERNANDES TOME

Téc. De Biblioteca

36352 ALINE FRANCIS CARVALHO DE ANDRADE

Téc. De Biblioteca

36353 CÍNTIA APARECIDA RAMOS Téc. De Biblioteca

36354 CRISTIANE ROSA VEIGA FRANCO

Téc. De Biblioteca

36355 HENRIQUE FERREIRA DE ANDRADE

Téc. De Biblioteca

36356 ALEXANDRE PEREIRA DINIZ Téc. De Biblioteca

36357 ALEXSANDRA GONçALVES DIOGO

Téc. De Biblioteca

36358 HELSE DE OLIVEIRA NUNES Téc. De Biblioteca 36359 PAMELA BRAGA SCHRIER Téc. De Biblioteca 36360 SABRINA ROSA RANGEL Téc. De Biblioteca 36361 Pablo Crespo Téc. De Biblioteca 36362 ANNA EIDE ALVES RITA Téc. De Biblioteca

36363 JOãO PAULO VELOSO DE SOUZA

Téc. De Biblioteca

36364 DANIEL PEREIRA MENDES Téc. De Biblioteca

36365 ROSâNGELA DA SILVA SOARES MIRANDA

Téc. De Biblioteca

36366 VALFRIDO MIRANDA LEANDRO

Téc. De Biblioteca

36367 MONIK LAMOUNIER FERREIRA

Téc. De Biblioteca

36368 FABIANA EUSTAQUIA RIBEIRO

Téc. De Biblioteca

36369 CYNTIA PEREIRA CHAGAS MIRANDA

Téc. De Biblioteca

36370 GISELE FERREIRA DE SOUZA Téc. De Biblioteca

36371 FABRíCIA RODRIGUES DA SILVA

Téc. De Biblioteca

36372 EVERTON LUIS DE ARAUJO Téc. De Biblioteca

36373 SHEYLA APARECIDA BRAZ DE LIMA

Téc. De Biblioteca

36374 GILLIAN ANNE FERREIRA Téc. De Biblioteca

36375 EMILIA DE OLIVEIRA MACHADO

Téc. De Biblioteca

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Secretaria Adjunta de Administração Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia - Betim/MG – Telefone: (31) 3512-3107

CEP 32.600-412

36376 DANIELE GOMES DE FREITAS Téc. De Biblioteca

36377 ERIKA DE LOURDES MOURA MENDES ANDRADE

Téc. De Secretaria

36378 LUCIANA PEDROZA DOS SANTOS ALMEIDA

Téc. De Secretaria

36379 CLAUDIA MARIA DE JESUS GOMES

Téc. De Secretaria

36380 JULIA GUIMARAES COUTO E CASELLA

Téc. De Secretaria

36381 THAIS CAROLINE COSTA INACIO

Téc. De Secretaria

36382 NATáLIA DA SILVA FARIA Téc. De Secretaria 36383 ADRIANA ALBERTO FRAGA Téc. De Secretaria

36384 MARCELA FERNANDA BORGES DE ALMEIDA

Téc. De Secretaria

36385 ANA PAULA SANTANA SOARES DOS SANTOS

Téc. De Secretaria

36386 SANDRO SOUSA MARTINS Téc. De Secretaria 36387 ELIZABETE CRISTINA COSTA Téc. De Secretaria 36388 FERNANDA LORENA SILVA Téc. De Secretaria

36389 DALVA DE JESUS SÉRGIO SOBRINHO

Téc. De Secretaria

36390 LUANA DE ALMEIDA LIMA Téc. De Secretaria 36391 VIVIANE ALVES DE JESUS Téc. De Secretaria

36392 ERICA DAYANE BOTELHO DO CARMO

Téc. De Secretaria

36393 KáTIA SABRINA MONTANARI GOMES

Téc. De Secretaria

36394 THAISE ARIEL BATISTA LEãO Téc. De Secretaria

36395 ALMIRA DO NASCIMENTO FERREIRA

Téc. De Secretaria

36396 SEBASTIãO JOSé RUELA DA COSTA

Téc. De Secretaria

36397 MARIANE BASíLIO TORRES Artes

36398 CASSIMIRA ANDALéCIO BATISTA

Artes

36399 CRISTIANE DE JESUS GARCIA FERREIRA

Artes

36400 RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA Artes

36401 CARLOS CESAR ANDRADE MOURA

Ciências

36402 JUCELINO PORCINO ALMEIDA

Ciências

36403 LUCIANA DE PAIVA VIANA Ciências

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CEP 32.600-412

LAMAS

36404 LEONARDO OLIVEIRA BARBOSA

Ciências

36405 MILENA DE MELO LANZA Ciências 36406 DARCI SABINO FILHO Ciências

36407 MARIA FERNANDA DE SOUZA

Ciências

36408 SAMANTHA MAIA MEIRELES Ciências

36409 DANIELA VALE CAMPOS BARBOSA

Ciências

36410 DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA

Ciências

36411 CARLOS ALBERTO MINAFRA JUNIOR

Ciências

36412 ÍTALO CORDEIRO CANGUçU ALVES

Ciências

36413 RENATO ALEXANDRINO DA SILVA

Educação Física

36414 VALERIANO TOMAZ E SILVA DE ARAUJO

Educação Física

36415 THAIS REZENDE SCUSSOLIN Educação Física

36416 ANA PAULA GUIMARÃES MOURA

Educação Física

36417 LEONêS RODRIGUES ROSSI Educação Física

36418 KAROLINE DA CUNHA LOPES CARDOSO

Educação Física

36419 GERALDO CELESTINO FERNANDES

Ensino Religioso

36420 SHEILA AUGUSTA DE OLIVEIRA DOS NASCIMENTO

Ensino Religioso

36421 ALAN MARTINS DE OLIVEIRA Geografia

36422 SORAIA DE ALMEIDA RIBEIRO

Geografia

36423 CARLA MAIZA IRENO FREIRE Geografia

36424 WANDERLéA APARECIDA SUDáRIA

Geografia

36425 MARLON NUNES SILVA Geografia

36426 MARíLIA FERREIRA DE SOUSA

Geografia

36427 JACSON VAGNER VIANA NESTOR

Geografia

36428 MAURILIO SAVIO AQUINO MAIA

Geografia

36429 FERNANDO CURVELO Geografia

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CEP 32.600-412

VOLPATO 36430 SHEILA MENDES DE SOUZA Geografia 36431 ANDRE DE OLIVEIRA GARCEZ Geografia 36432 EDVALDO ROCHA DA SILVA Geografia

36433 MáRCIA MARIA SAID FERNANDES MATOS

Geografia

36434 ADRIANA CRISTINA DE FARIA MACHADO

Geografia

36435 PATRÍCIA KARLA SOARES SANTOS

História

36436 ANA CAROLINA ALVES DE FARIA

História

36437 WILLIAM FERREIRA RODRIGUES

História

36438 GUILHERME QUEIROZ DE MACEDO

História

36439 FERNANDA DINARDO DO NASCIMENTO

História

36440 KELLY FERNANDA DO CARMO GONÇALVES

História

36441 RAFAEL PEDRO NOGUEIRA História 36442 ALISSON LEDYR DE OLIVEIRA História 36443 FREDERICO ALVES ALMEIDA História

36444 CLARISSA JOSIE COUTO DE SOUZA

História

36445 DANIELLE MáRCIA FERNANDES

História

36446 MARCELO DE OLIVEIRA MARANGONI

História

36447 ANA MARIA DE MEDEIROS Inglês 36448 KATIA CILENE DA SILVA Inglês 36449 MARILEY APARECIDA NEVES Inglês

36450 JOARDSON JUNIO FERNANDES SOARES

Matemática

36451 DAURO FUSCALDI FERREIRA Matemática 36452 DANIELE CRISTINA ALVES Matemática

36453 MICHELLE CRISTINA GONçALVES ELLER

Matemática

36454 EDMILSON LUIZ DA SILVA Matemática

36455 NAYANE SANTANA MUNIZ MENDES

Matemática

36456 ALAN RANIEL BORGES DA CRUZ

Matemática

36457 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Matemática

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA 19 e SÁBADO 21 DE JUNHO DE 2014

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Secretaria Adjunta de Administração

Secretaria Adjunta de Administração Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia - Betim/MG – Telefone: (31) 3512-3107

CEP 32.600-412

36458 ISABELLA SANTOS MACHADO

Matemática

36459

GABRIELA CAROLINA QUEIROGA DE AQUINO CAMPOS

Matemática

36460 CARMEM MIRIAM MACIEL JUNQUEIRA

Português

36461 NICOLLE VERONICK MOREIRA DE FARIA

Português

36462 FABIANA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA

Português

36463 GUSTAVO TANUS CESáRIO DE SOUZA

Português

36464 MARIA JOSÉ MENDES ALKMIM

Português

36465 MICHELE PEREIRA DOS SANTOS

Português

36466 PAULO DE BRITO ÂNGELO Português

36467 KARINE OLIVEIRA DE FREITAS SANTOS

Português

36468 ROSENILDA PEREIRA DA SILVA

Português

36469 MARIOTIDES GOMES BEZERRA

Português

36470 EFIGêNIA DA CONSOLAçãO PACHECO

Português

Art. 2º. Os decretos, ora sem efeito, terão nova publicação a partir do dia 15/07/2014, para que a

posse e o exercício coincidam com o início do segundo semestre letivo.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de JUNHO de 2014. Carlaile de Jesus Pedrosa Prefeito Municipal Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração