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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE BENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E COOPERATIVAS PREÂMBULO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 14/2016 - PROCESSO n° 717 /2016 - OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102333100612016OC00011 - ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br - ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DO CERTAME : www.bec.sp.gov.br , www.bec.fazenda.sp.gov.br , www.pregao.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br , opção “enegociospublicos”, http://www.fc.unesp.br/#!/administracao/secao-tecnica-de-materiais/licitacoes/; - ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br - MEIOS DE CONTATO PARA APRESENTAÇÃO/OFERECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE NÃO POSSAM SER RECEBIDOS PELO SISTEMA BEC/SP e LOCAL ONDE SE DESENVOLVEM OS PROCEDIMENTOS DO CERTAME: e-mail [email protected], telefones (14) 3103-6126, Seção Técnica de Materiais, endereço Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, Bauru, SP, CEP 17033-360. - DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 24/05/2016 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/062016 ÀS 09:00 HORAS A Faculdade de Ciências por intermédio da Senhora Profª. Adj. Dagmar Aparecida Cynthia França Hunger, diretora e autoridade competente, usando da competência delegada pelos artigos 3º, parágrafo único e 7º, inciso I do decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 14-01 - Vargem Limpa - Bauru-SP CEP: 17033-360 Fone: (14) 3103-6126 1

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE BENSPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE (EPP) E COOPERATIVASPREÂMBULO

- EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 14/2016

- PROCESSO n° 717/2016

- OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102333100612016OC00011

- ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br

- ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DO CERTAME : www.bec.sp.gov.br , www.bec.fazenda.sp.gov.br , www.pregao.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br , opção “enegociospublicos”, http://www.fc.unesp.br/#!/administracao/secao-tecnica-de-materiais/licitacoes/; - ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br

- MEIOS DE CONTATO PARA APRESENTAÇÃO/OFERECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE NÃO POSSAM SER RECEBIDOS PELO SISTEMA BEC/SP e LOCAL ONDE SE DESENVOLVEM OS PROCEDIMENTOS DO CERTAME: e-mail [email protected], telefones (14) 3103-6126, Seção Técnica de Materiais, endereço Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, Bauru, SP, CEP 17033-360.

- DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 24/05/2016

- DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/062016 ÀS 09:00 HORAS

A Faculdade de Ciências por intermédio da Senhora Profª. Adj. Dagmar Aparecida Cynthia França Hunger, diretora e autoridade competente, usando da competência delegada pelos artigos 3º, parágrafo único e 7º, inciso I do decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se encontra aberta na UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP – FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BAURU, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, levada a efeito por meio do PREGÃO

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ELETRÔNICO nº 14/2016, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 717/2016, objetivando a AQUISIÇÃO DE LIVROS NACIONAIS – GRUPO I, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006 e pela Portaria UNESP nº 170, de 28 de março de 2012, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I. DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LIVROS NACIONAIS – GRUPO I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando contratação pelo Órgão Licitante: Faculdade de Ciências de Bauru da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”- UNESP.

II. DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei federal nº 11.488/2007, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

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1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.

2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.

5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. III. DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) indicação da procedência, marca/modelo dos produtos cotados, observadas as especificações do Anexo I constante deste Edital;

b) preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

3. O prazo de validade da proposta será de: 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da apresentação da proposta.

4. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.

5. A proposta eletrônica de preço deverá ser preenchida respeitando exigências acima e as constantes do Anexo I, com os preços ofertados pela licitante.

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5.1. Havendo divergência entre os valores consignados na proposta anexada de que trata o subitem 5 deste item III e os valores registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.

5. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.

IV. DA HABILITAÇÃO1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19/07/2012;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.

1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;

d) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);

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e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos Negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/11.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.4, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.

1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto de licitação, que será atendida por pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante (NÃO É NECESSÁRIA);

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

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2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

c.1) a inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo: - clicar no meu Arquivo; - clicar em Propriedades; - na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais podem identificar o licitante e/ou a empresa.

d) apresentada por empresa de enquadramento não contemplado no subitem 1 do item II deste edital.

2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

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4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles conforme abaixo, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmovalor.

ITEMVALOR DE REDUÇÃO

MÍNIMAITEM

VALOR DE REDUÇÃO

MÍNIMAITEM

VALOR DE REDUÇÃO

MÍNIMA1 0,50 13 23,00 25 2,502 0,80 14 2,00 26 4,603 87,00 15 15,00 27 1,404 9,90 16 7,20 28 1,705 3,60 17 83,50 29 1,706 11,00 18 1,30 30 4,007 5,40 19 1,70 31 3,608 1,50 20 2,10 32 4,009 18,00 21 2,60 33 0,2510 5,00 22 2,90 34 1,1011 16,00 23 0,6012 8,90 24 2,90

4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.

4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos. 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

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4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.

5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.

6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base na classificação do subitem 5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

7. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.2. O Pregoeiro solicitará, na mesma sessão, da licitante vencedora da etapa de lances, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido. 7.2.1. Se a licitante vencedora da etapa de lances deixar de apresentar esses novos preços, os preços finais válidos para aferição da aceitabilidade serão apurados pelo Pregoeiro, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total obtido nesta etapa, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados inicialmente).

8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico para o

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endereço [email protected] da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências/UNESP de Bauru;

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 8, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como a certidão de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, localizada na Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, Bauru, São Paulo, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Para habilitação das licitantes, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

9. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 8 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

10. A comprovação de que trata o subitem 9 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador.

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11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 8, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 10, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 09 e 10 deste item V.

12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 9 e 10 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 10.

13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 9 a 12, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

14. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.

15. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições do subitens 8 a 12, deste subitem V.

16. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.

VI. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO.

1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 9 a 12 do item V, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no

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endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, sito na Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 – bairro Vargem Limpa – Bauru – SP – CEP: 17033-360.

2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências, sito na Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 – bairro Vargem Limpa – Bauru – SP – CEP: 17033-360, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.

3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

VIII. DAS CONTRATAÇÕES 1 - Para instruir a formalização da contratação o Órgão Licitante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista,

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certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 - Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item VIII, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar.

2 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.

3 - Constitui condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, bem como a inexistência de registros junto ao site das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/SP (www.sancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.

3.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem anterior, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pelo fornecedor, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008.

3.2. Constitui, também, condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.

IX. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. O objeto deverá ser entregue em até 30 (TRINTA) dias, contados da retirada da nota de empenho, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital;

2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local indicado no Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.

X. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.

2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria

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de Segurança Pública ou documento equivalente do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

XI. DA FORMA DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta), contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura à Contratante, mediante o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.

2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

3.1. O cumprimento da condição que se refere o subitem anterior poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual 12.799/2008.

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4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.

5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, observada a Portaria UNESP 53/96.

XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIII, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br .

2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIII, poderão ser aplicadas as multas previstas na Portaria UNESP Nº 53/96, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.

2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2, deste item XIII, serão conduzidos no âmbito do Órgão Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

3. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste edital e no instrumento de formalização da contratação.

4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

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2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br , opção “enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , opção “pregaoeletronico” e site www.pregao.sp.gov.br . 5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL

5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do edital, os esclarecimentos e as informações serão prestados pela Autoridade Subscritora do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

7. Integram o presente Edital: Anexo I – Objeto do Pregão;Anexo II – Portaria UNESP Nº 53/96;Anexo III – DeclaraçãoAnexo IV – MINUTA DE CONTRATO

8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Bauru do Estado de São Paulo.

________________________________________Ana Cristina Maia de OliveiraDiretora Técnica de DivisãoBauru, 19 de maio de 2016

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ANEXO IEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2016-FC

OBJETO DO PREGÃO

1. FINALIDADE1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a AQUISIÇÃO DE LIVROS NACIONAIS – GRUPO I nos termos da lei e conforme relação e especificações contidas neste ANEXO.

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Editora Titulo Autores Volume Edição Ano ISBN Qtde

GRUPO I

LOTE

1 Alínea Fazendo uma monografia em educação

Nóbrega, Ana Maria; Gonsalves, Elisa Pereira

2 2014 9788575166963 2

2 Artes e Ofícios

Terapeuta e o lobo: a utilização do conto na psicoterapia da criança

Gutfreind, Celso 2010 9788574211848 2

3 Artmed Aprender a ler e a escrever Teberosky, Ana; Colomer, Teresa 2003 9788536300320 1

ArtmedBases biológicas dos transtornos psiquiátricos: uma abordagem translacional

Kapczinski, Flávio; Quevedo, João; Izquierdo, Iván

3 2011 9788536326023 1

Artmed Biologia do Cancer (A) Weinberg, Robert A. 2008 9788536313481 2

Artmed Biologia molecular da célula Alberts, Bruce; Lewis, Julian

5 2009 9788536320663 6

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Artmed Esporte e atividade física na infância e na adolescência De Rose Jr, Dante 2 2011 9788536317960 6

Artmed

Ferramentas de Diagnóstico para Organizações e Trabalho: um olhar a partir da psicologia

Puente-Palácios, Kátia; Peixoto, Adriano de Lemos Alves

2015 9788582712245 2

Artmed Fisiologia vegetal Taiz, Lincoln; Zeiger, Eduardo 5 2013 9788536327952 5

Artmed Fundamentos da Biologia Celular Alberts, Bruce 3 2011 9788536324432 6

Artmed Integrando psicoterapia e psicofarmacologia

Oliveira, Irismar Reis de; Schwartz, Thomas; Stahl , Stephen M.

2015 9788582711644 1

Artmed Psicofármacos: consulta rápida

Cordioli, Aristides Volpato; Gallois, Carolina Benedetto; Isolan, Luciano

5 2015 9788582712399 1

4 Atheneu Anatomia humana sistêmica e segmentar

Dangelo, José Geraldo; Fattini, Carlo Americo

3 2011 9788573798487 3

5 Atlas Comunicação em língua portuguesa

Andrade, Maria Margarida de; Medeiros, João Bosco

5 2009 9788522456840 3

6

Átomo Cinética química: teoria e prática

Souza, Alexandre Araújo de; Farias, Robson Fernandes de

2. ed. rev. 2013 9788576602207 2

ÁtomoComunicação e linguagem científica: guia para estudantes de química

Oliveira, Jane Raquel Silva de 2007 9788576700593 2

Átomo

Equilíbrios em soluções aquosas orientados às aplicações em sistemas ácido base de bronsted e outros equilíbrios

Oliveira, André Fernando de 2009 9788576701248 2

Átomo Gestão da qualidade em laboratórios

Olivaris, Igor Renato Bertoni 3 2015 9788576702368 3

Átomo Iniciação no laboratório de química Maia, Daltamir 2015 9788576702498 2

Átomo Manual de química experimental

Chrispino, Alvaro; Faria, Pedro 2010 9788576701552 3

Átomo Química geral no contexto das engenharias

Farias, Robson Fernandes de

2 2015 9788576702535 8

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Átomo Química nuclear e radioatividade

Souza, Alexandre Araújo de; Passos, Marcos Henrique da Silva

2 2012 9785576701965 2

7 Atual Fundamentos de matemática elementar

Dolce, Osvaldo; Pompeo, Joé Nicolau

10 7 2013 9788535717587 4

8

Autêntica

Fases das tecnologias digitais em educação matemática: sala de aula e internet em movimento

Borba, Marcelo de Carvalho; Silva, Ricardo Scucuglia Rodrigues da; Gadanidis, George

2014 9788582174999 1

Autêntica Informática e educação matemática

Borba, Marcelo de Carvalho; Penteado, Miriam Godoy

5 2012 9788575260210 3

9

Autores Associados

A prática pedagógica histórico-crítica na educação infantil e ensino fundamental

Marsiglia, Ana Carolina Galvão 2011 9788574962665 3

Autores Associados

Desenvolvimento do psiquismo e a educação escolar (O)

Martins, Lígia Márcia 2013 9788574963112 8

Autores Associados

Direito social ao lazer no Brasil (O)

Gomes, Christianne Luce; Isayama, Helder Ferreira

2015 9788574963532 8

Autores Associados

Estudos do lazer: uma introdução

Marcellino, Nelson Carvalho 4 2006 8585701374 9

Autores Associados

Formação social da personalidade do professor (A)

Martins, Lígia Márcia 2 2015 9788574963563 6

Autores Associados

Pedagogia Histórico-Crítica: 30 anos

Marsiglia, Ana Carolina Galvão. 2011 9788574962658 3

10 AvercampIniciação científica: um roteiro comentado para estudantes

Carrara, Kester 2014 9788589311700 10

11 Best Sellers Use a lógica Mcinterny, D. Q. 2006 9788576841098 5

12 Best Writing Bases teóricas para redação centífica Volpato, Gilson 2007 9788598605159 2

Best Writing Ciência: da filosofia à publicação

Volpato, Gilson 6 2013 9788579832826 3

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Best Writing Elabore projetos científicos competitivos

Volpato, Gilson; Barreto, Rodrigo 2014 9788564201057 2

Best Writing Guia prático para redação científica Volpato, Gilson 2015 9788564201071 3

Best Writing Método lógico para redação científica Volpato, Gilson 2011 9788564201002 3

13

Blucher Anatomia das plantas de Esau Evert, Ray Franklin 3 2013 9788521207122 4

Blucher

Introdução às Ciências térmicas: termodinâmica, mecânica dos fluidos e transferência de calor

Schmidt, Frank W.; Henderson, Robert E.; Wolgemuth, Carl H.

1996 9788521200826 5

Blucher Nanotecnologia molecular : materiais e dispositivos Toma, Henrique Eisi 2016 9788521210238 5

Blucher Nomenclatura básica de química inorgânica Toma, Henrique Eisi 2014 9788521208273 8

14Boitempo Mal-estar, sofrimento e

sintomaDunker, Christian Ingo Lenz 2015 9788575593950 2

Boitempo Tempo e o Cão (O): sobre a atualidade das depressões Kehl, Maria Rita 2 2015 9788575594735 2

15

BookmanDesenvolvimento de software com Scrum: aplicando métodos ágeis com sucesso

Cohn, Mike 2011 9788577808076 1

Bookman Entrega contínua: como entregar software

Jez Humble; David Farley 2014 9788582601037 1

Bookman Equações diferenciais Bronson, Richard; Costa, Gabriel 3 2008 9788577801831 5

Bookman Física conceitual Hewitt, Paul G. 12 2015 9788582603406 1

Bookman Manual de treinamento organizacional

Menese, Pedro; Zerbini, Thaís; Abbad, Gardênia

2010 9788536323558 2

Bookman Metodos ágeis para desenvolvimento de software

Prikladnicki, Rafael; Willi, Renato; Milani, Fabiano

2014 9788582602072 1

Bookman Programação extrema (XP) explicada Beck, Kent 2004 9788536303871 1

Bookman TDD desenvolvimento guiado por testes Beck, Kent 2010 9788577807246 1

16 Casa do Psicólogo Adoção Levinzon, Gina

Khafif 3 2009 9788573963014 2

Casa do Psicólogo

Conversando com crianças sobre adoção

Guimarães, Lilian de Almeida 2010 9788573966091 1

Casa do Psicólogo

Desamparo Menezes, Lucianne Sant´anna de

2 2012 9788573965995 2

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Casa do Psicólogo

Emergências psiquiátricas: uma abordagem psicanalítica Sterian, Alexandra 5 2003 9788573960761 2

Casa do Psicólogo

Exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil (A)

Libório, Renata M. C.; Souza, Sonia M. G.

2 2007 8573963336 2

Casa do Psicólogo

Lacan com Winnicott: espelhamento e subjetivação Graña, Roberto B. 2011 9788580401295 1

Casa do Psicólogo Morte Labaki, Maria Elisa

Pessoa 3 2001 8573961430 2

Casa do Psicólogo

Sobre a psicoterapia pais-bebê: narratividade, filiação e transmissão

Golse, Bernard 2003 9788573962239 3

Casa do Psicólogo

Tatuagem e marcas corporais : atualizações do sagrado

Costa, Ana 3 2013 9788580402407 3

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Cengage Learning Cálculo Stewart, James 1 2014 9788522112586 13

Cengage Learning Cálculo Stewart, James 2 2014 9788522112593 8

Cengage Learning

Cálculo numérico: aprendizagem com apoio de software

Arenales, Selma; Darezzo, Artur 2 2016 9788522112876 8

Cengage Learning

Ciência e engenharia dos materiais

Askeland, Donald R.; Wright, Wen-delin J.

2008 9788522112852 1

Cengage Learning

Ensino de ciências: unindo a pesquisa e a prática

Carvalho, Anna Maria Pessoa de 2004 9788522103539 5

Cengage Learning

Fundamentos da ciência da computação

Forouzan, Behrouz; Mosharraf, Firouz 2012 9788522110537 7

Cengage Learning Introdução à espectroscopia Pavia, Donald L. ;

Lampman, Gary M. 2016 9788522123384 3

Cengage Learning

Introdução à química: fundamentos

Zumdahl, Steven S.; DeCoste, Donald J. 2016 9788522118045 5

Cengage Learning

Química forense experimental

De Martinis, Bruno Spinosa, Oliveira, Marcelo Firmino de

2016 9788522122776 2

Cengage Learning

Senso crítico: do dia-a-dia às ciências humanas

Carraher, David William 9 2011 9788522106875 6

18 CentauroEducaçao especial: práticas de aprendizagem convivência e inclusão

Passos, Arlei Ferreira 2009 9788579280023 5

19 Ciência Moderna

Matemática financeira para educadores críticos Sá, Ilydio Pereira de 2011 9788539900428 3

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20

Civilização Brasileira Fetichismo: colonizar o outro Safatle, Vladimir 2010 9788520008614 1

Civilização Brasileira Histeria: O princípio de tudo Maurano, Denise 2010 8520008542 3

Civilização Brasileira

Mal-estar na civilização (O): As obrigações do desejo na era da globalização

Saroldi, Nina 2011 9788520008577 1

Civilização Brasileira

Problemas de gênero: feminismo e subversão Butler, Judith 2003 9788520006115 1

21

Companhia de Freud

Abandonarás teu pai e tua mãe Julien, Philippe 2000 9788585717438 1

Companhia de Freud

Freud - Wallon - Lacan: A criança no espelho Jalley, Émile 2009 9788577240531 3

Companhia de Freud

Um novo lance de dados: psicanálise e medicina na contemporaneidade

Birman, Joel; Fortes, Isabel; Perelson, Simone

2010 9788577240883 1

22 Contexto Alfabetização e Letramento Magda Soares 10

Contexto Modelagem matemática na educação básica

Almeida, Lourdes Werle ; Silva, Karina Pessôa da; Vertuan, Rodolfo Eduardo

2011 9788572446976 3

23 Contra Capa Juventude, desafiliação e violência

Leite, Ligia Costa ; Leite, Maria Esther Delgado; Botelho, Adriana Pedreira

2008 9788577400430 2

24 Cortez Dimensões sociais do esporte Tubino, Manoel José Gomes 3 2011 9788524916892 10

25 CRV

Autoeficácia docente e motivação para a realização de profissionais de educação física adaptada

Venditti Junior, Rubens 2014 9788544400203 4

26 Cultura Acadêmica Didática da Física Nardi, Roberto;

Castiblanco, Olga 2014 9788579835728 9788579835728 3

Cultura Acadêmica

Elementos da teoria dos números

Nascimento, Mauri Cunha do; Feitosa, Hércules de Araújo

2009 9788598605777 3

Cultura Acadêmica

Estruturas algébricas Nascimento, Mauri Cunha do; Feitosa, Hércules de Araújo

2013 9788579834189 3

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21

Cultura Acadêmica

Introdução ao estudo da álgebra linear

Gonçalves, Eliete Maria; Cruz, Luiz Francisco; Chueiri, Vanilda Miziara Mello

2013 9788579833786 4

27 DublinenseSexual: a sexuladidade ampliada no sentido freudiano 2000-2006

Laplanche, Jean 2015 9788583180630 2

28

Ed. da UFMG Temas atuais em didática Teixeira, Adla

Betsaida Martins 2010 9788570418364 2

Ed. da UFMG

Ensino de química mediado pelas TICs

Mateus, Alfredo Luis 2015 9788542301441 2

29 Ed. da UFRS Química geral experimental

Araujo, Mara Bertrand Campos de; Amaral, Suzana Trindade

6 2012 9788538601883 5

30

Ed. da Unicamp Origens da química no Brasil Filgueiras, Carlos A.

L. 2015 9788526812819 2

Ed. da Unicamp Quimiometria Ferreira, Márcia

Miguel Castro 2015 9788526810631 2

31 Edição do Autor

Oceanografia, biologia e dinâmica populacional de recursos pesqueiros

Fonteles Filho, Antonio Adauto 2011 9788575637890 4

32

Edicon Aprendendo a observarDanna, Marilda Fernandes; Matos, Maria Amélia

3 2015 9788529009711 4

Edicon Descrição, definição e registro de comportamento

Fagundes, Antonio Jayro da Fonseca Motta

17 2015 9788529009575 4

33 EDIPUCRS Educação inclusiva: políticas, pesquisa e formação Rosek, Marlene 2012 9788539701896 1

34 EdUFF Vendo e entendendo poliedros

Kaleff, Ana Maria M. R. 2 2003 5

2.2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:

2.2.1. Os livros serão conferidos pelo responsável pela Biblioteca da Unesp Bauru e somente após esta conferência será liberado o pagamento.

2.2.2.1: IMPORTANTE:

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Os produtos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.

3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:3.1. Em até 30 dias, a contar do envio do empenho (via e-mail) – Local: SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS - FACULDADE DE CIÊNCIAS – UNESP – BAURU - ENDEREÇO AV. ENG. LUIZ EDMUNDO CARRIJO COUBE Nº 14-01, CEP: 17033-360 BAIRRO VARGEM LIMPA.

4. VALIDADE4.1. A validade das propostas será de 60 dias, contados da data da abertura da sessão.

ANEXO II

PORTARIA UNESP Nº 53/96Portaria Unesp nº 53, de 13-03-96, DOE 14/03/96 - Seção I - Pág. 34Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei 8.666, de 21-06-93, alterada pela Lei n° 8.883, de 08-06-94, e dá outras providências.

O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n. ° 8.883/94 expede a seguinte portaria:

Artigo 1. º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 - caput, 86 e 87 da lei 8.666/93, alterada pela Lei n. ° 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Artigo 2. º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa corresponde à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 3. º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 4. º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1. º do artigo 86 Lei 8.666/93, alterada pela Lei n. ° 8.883/94 sujeitará a contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

I - em se tratando de fornecimento de material e serviços:a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%;b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%.II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de 0,8%.Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de

acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7. º desta Portaria.

Artigo 5. º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3. º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 6. º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.

§ 1.º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação.

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§ 2. º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.

§ 3.º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato.Artigo 7. º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais

reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, ou índice que venha a substituí-la.

Artigo 8. º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

Artigo 9. º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.Artigo 10.º - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos

termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.Artigo 11.º - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei

8.666/93, alterada pela Lei n. º 8.883/94.Artigo 12.º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios,

bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 13.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93. (Processo n. º 3180/50/01/88).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

____________________ (nome completo), representante legal da empresa

____________________ (denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico

nº ___/___, Processo n.° ___/___, do ____________________(órgão licitante),

DECLARA, sob as penas da Lei, que: (1) a empresa acima descrita encontra-se em

situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do

disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (2) não possui impedimento

legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições

da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; e (3) que atende às normas de

saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da

Constituição Estadual.

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(Local e data).

_______________________________(Nome/assinatura do representante legal)

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