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Prática Processual Civil Recurso Especial e Extraordinário Bernardo Menicucci Grossi 14-out-2011 Universidade Estácio de Sá - BH

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Aspectos práticos para a redação de recurso especial e extraordinárioAula de Prática Processual Civil da Faculdade de Direito Estácio de Sá em BH.

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Page 1: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prática Processual CivilRecurso Especial e Extraordinário

Bernardo Menicucci Grossi14-out-2011

Universidade Estácio de Sá - BH

Page 2: Prática Processual Civil - RESP e RExt

PREMISSAS

• Aula de cunho prático quanto aos temas mais comuns da admissibilidade do recurso especial e extraordinário

• Vamos analisar rapidamente as questões mais comuns para auxiliar na redação das peças

• OK? Vamos lá…

Page 3: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Recursos extaordinários

• Buscam aplicação do direito positivo• Não buscam justiça ou melhor solução

• Não admitem produção de provas

• Unicamente para: uniformizar interpretação da lei

Page 4: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Recursos extaordinários

• Recursos de fundamentação vinculada.• São cabíveis nos casos previstos pela CF/88.

• Recurso especial: art. 105, III, CF/88• Recurso extraordinário: art. 102, III, CF/88

Page 5: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Recursos extaordinários

• Recurso especial = STJ• Recurso extraordinário = STF

• Protocolos perante o juízo que proferiu a decisão recorrida

• Prazo: 15 dias• Exigem preparo

Page 6: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Recursos extaordinários

• Estes recursos tem alguns pressupostos de admissibilidade comuns.

• É isso que vamos analisar neste momento.

Page 7: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prequestionamento

• Ou princípio da causa decidida

• As decisões que se submetem a estes recursos não comportam outros meios de impugnação recursal.

• “Exaurimento da instância ordinária” (Súmua 281/STF e Súmula 207/STJ)

Page 8: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prequestionamento

• Ainda há mais

• Exige-se o enfrentamento da tese de direito objeto do recurso pela decisão

• É análise explícita da “questão constitucional” ou da “questão federal”.

Page 9: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prequestionamento

• Súmula 320/STJ: Não é suficiente que a “questão federal” tenha sido “ventilada” na decisão recorrida.

• Não basta apenas o voto vencido se manifestar sobre a tese objeto do recurso

Page 10: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prequestionamento

• Prequestionamento explícito: a tese de direito objeto do recurso é clara e objetivamente identificada na decisão

• Súmula 282/STF: Inadmissível o REXT quando não ventilado, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

• Ventilada = decidida, referida, tratada, etc.

Page 11: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prequestionamento

• Prequestionamento numérico: Exigência que a decisão recorrida mencione o número do dispositivo supostamente violado.

• Exigência sem cabimento; Rigor excessivo sem correspondência no texto da Lei;

• Veja ERESP 165.212/MS

Page 12: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prequestionamento

• Prequestionamento implícito: A decisão recorrida não é tão clara quanto a violação de “questões” federais ou constitucionais.

• Está presente nos pontos de um julgado que não é claro quanto ao que foi decidido ou poderia ser

Page 13: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prequestionamento

• Por óbvio, dessas decisões cabem Embargos de declaração

• Súmula 356/STF: O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

• Faça a interpretação desta súmula ao contrário.

Page 14: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prequestionamento

• É que a recusa do órgão julgador em sanar ponto omisso, contraditório ou obscuro não impede que a matéria seja examinada pelo Tribunal Superior.

• Súmula 211/STJ: Inadmissível o RESP quanto à questão que, a despeito de EDCL, não foi apreciada pelo Tribunal.

• São interpretações colidentes do STJ e do STF

Page 15: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Prequestionamento

• O entendimento é correto: o EDCL deve ser efetivamente julgado

• Se não foi, o objeto do recurso passa a ser a negativa do julgamento

• Ou seja: violação ao art. 5, XXXV e LV, e art. 93, IX, CF/99

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Decisão em única ou última instância

• É preciso que a decisão objeto do recurso seja final; que contra ela não caibam outros recursos na instância ordinária

• No RESP, apenas de decisão de Tribunal de Justiça ou de TRF. Não cabe quanto a decisões das Turmas Recursais (Lei 9.099/95).

Page 17: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Reexame de provas

• Não é possível produzir provas nestes recursos

• Também não é possível reexaminar as provas para “fazer justiça”

• Ver Súmula 7/STJ

• Diferença entre: reexame e valoração da prova

Page 18: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Outras questões pertinentes

• Deficiência de representação processual não pode ser sanada na instância especial

• Se o prazo fatal encerra-se em feriado local, deve ser apresentada a Portaria do Tribunal que informa não ter havido expediente

• Se houve paralização, protocolo não funcionou, etc, TAMBÉM deve ser apresentado o ato do Tribunal que prorroga para o próximo dia útil o vencimento do prazo

Page 19: Prática Processual Civil - RESP e RExt

Outras questões pertinentes

• Recurso protocolizado por você, mas a outra parte apresenta EDCL. E aí?

• Diversos julgados reconhecem ser intempestivo o recurso apresentado na pendência de julgamento de EDCL.

• Recomenda-se, quando da publicação, que haja ratificação de seu recurso, para não deixar dúvida do interesse recursal.

• O tema é controverso e objeto de inúmeras divergências.

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Pressupostos específicos

• Agora analisaremos o RESP e o REXT separadamente quanto aos pressupostos de admissibilidade

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RECURSO ESPECIAL

• Ler o artigo 105 da CF/88.

• Já leu?

Page 22: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO ESPECIAL

• Contrariar ou negar vigência a lei federal:

• “contrariar” e “negar vigência” são sinônimos

• Lei federal = Leis em sentido formal; Medidas provisórias; Decretos autônomos; Decretos regulamentares

• Ver EDCL no AgRg no Ag 646.526/RS

Page 23: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO ESPECIAL

• Contrariar ou negar vigência

• Demonstrar que a decisão recorrida interpretou a lei federal no sentido de violá-la, aplicando-a indevidamente ao caso concreto.

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RECURSO ESPECIAL

• Validade de ato de governo local confrontado com lei federal

• ATO praticado pelo governo local.

• Conflito de lei local e federal é competência do STF

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RECURSO ESPECIAL

• O ato não é lei estadual, mas ato infralegal

• Ver RESP 873.548/ES

• Ok?

Page 26: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO ESPECIAL

• Divergência jurisprudencial

• Dois casos idênticos foram analisados por Tribunais diferentes daquele que proferiu a decisão recorrida e interpretaram a lei de forma diversa.

• Constatação objetiva e inquesionável

Page 27: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO ESPECIAL

• Divergência não pode ocorrer com decisão do mesmo Tribunal.

• Se a divergência for do mesmo Tribunal, veja o incidente de uniformização de jurisprudência (artigos 476 a 479)

Page 28: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO ESPECIAL

• Ver art. 541 do CPC

• Ver art. 255 do RI-STJ

• Prova da existência da divergência: feita por certidão, cópia autenticada, por declaração do advogado ou por citação do repositório oficial em que tiver sido publicada a decisão paradigma

Page 29: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO ESPECIAL

• Os trechos da decisão recorrida e da decisão divergente devem ser transcritos; efetivamente demonstrados

• Demonstração analítica da divergência: evidência e que as questões de fato e de direito são idênticas

• O paradigma deve ser atual; Se não representar mais o entendimento do Tribunal, poderá ser desconsiderado

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RECURSO ESPECIAL

• Recurso especial repetitivo

• Leia o art. 543-C do CPC

• São múltiplos recursos fundados em idêntica questão de direito.

• O Presidente do Tribunal identifica a repetição, seleciona 1 ou mais recursos e envia ESTES ao STJ para julgamento.

Page 31: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO ESPECIAL

• Os demais recursos especiais ficam sobrestados

• O recurso repetitivo exige a presença dos demais pressupostos de conhecimento recursal

• Ver Resolução 8/2008 do STJ

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RECURSO ESPECIAL

• Resolução 8/2008 do STJ:

• Serão selecionados pelo menos 1 processo de cada Relator, e dentre esses, os que contiverem maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no especial serão levados a análise pelo STJ.

Page 33: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO ESPECIAL

• Repercussão geral? Súmula impeditiva? O que é isso?

• O RESP não está sujeito à demonstração de repercussão geral.

• Súmula impeditiva de recursos: Enquanto não se aprovar EC, é vedado alterar casos de admissibilidade do RESP

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO

• Ler art. 102, CF/88

• Ok? Já leu?

Page 35: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

• Contrariar dispositivo da CF/88

• Contrariar = violar, contrastar, infringir

• É violação direta (e não indireta, reflexa ou oblíqua)

• Se há dispositivo federal que regulamenta ou trata do tema constitucional, será violação reflexa.

Page 36: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

• Declarar a inconstitucionalidade de lei ou tratado federal

• Quando a decisão recorrida reconhecer a inconstitucionalidade de lei ou tratado federal, passa a desafiar REXT.

Page 37: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

• Validade de lei ou ato de governo local contestado em face da CF/88

• Decisão recorrida entende constitucional lei ou ato do governo local

• Lei = qualquer norma infralegal do Estado, Distrito Federal ou Município

Page 38: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

• Validade de lei local contestada em face de lei federal

• Novidade da EC 45/2004

• É Lei no sentido formal

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO

• Repercussão geral

• Ler arts. 543-A e 543-B do CPC

• Ler arts. 321 a 329 do RI-STF

• O Recorrente deve demonstrar que as questões constitucionais são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

Page 40: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

• São questões que ultrapassem o interesse subjetivo das partes

• É o impacto que a decisão recorrida pode assumir no cenário econômico, político, social ou jurídico

• Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão que contraria súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal

Page 41: Prática Processual Civil - RESP e RExt

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

• A decisão do STF que inadmite o REXT por falta de repercussão geral é irrecorrível.

• A rejeição do REXT, por este fundamento, exige 2/3 dos membros (8 Ministros)

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A PETIÇÃO DO RECURSO

• RESP é interposto por petição dirigida ao Presidente ou Vice do respectivo Tribunal de 2a instância (Ver RI-TJMG)

• Petição do RESP e do REXT devem ser distintas, apresentadas no mesmo prazo

• Deve ser redigido de forma clara e precisa

Page 43: Prática Processual Civil - RESP e RExt

A PETIÇÃO DO RECURSO

• Art. 321 do RI-STF: recurso deve indicar o dispositivo que o autorize.

• Petição deve contar: – Exposição do fato e do direito– Demonstração do cabimento do recurso– Razões de reforma– Se fundado em divergência, a prova.

Page 44: Prática Processual Civil - RESP e RExt

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

• Com ou sem as contrarrazões, é feito juízo de admissibilidade no Tribunal a quo

• Se o juízo for positivo, os autos serão enviados ao Tribunal Superior

• Se o juízo for negativo, a decisão monocrátia desafia agravo

Page 45: Prática Processual Civil - RESP e RExt

FIM

• Dúvidas?

• Obrigado pela atenção