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Pregão Presencial para Registro de Preços nº 44/2015 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P. "PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO" “PREFEITO EMILIO MUCARI” AV. FLORÊNCIO TERRA - Nº 399 - CENTRO FONE (016) 3263-8000 C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000 E-MAILS: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2015 PROCESSO Nº 5800/2015 ORGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/2002 E Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES. DADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DATA DE ENCERRAMENTO: 10/04/2015 – ÀS 08:30 HORAS Início da Sessão de Processamento às 08:30 horas do dia 10 de Abril de 2015. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected] A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS , Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES , torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2015 , do tipo menor preço por lote (maior desconto por lote) objetivando o Registro de Preços de peças e acessórios originais para uso em máquinas/equipamentos , de acordo com a tabela das montadoras, das marcas MTD, JONH DEERE, WABER, VICON, LANCIER, MAXXOR, MULLER, JCB, NEW HOLLAND, FOTON, CASE, MASSEY FERGUSSON, VALMET, HUBER WARCO, CATERPILLAR, FIAT, MARCHESAN, VALTRA, INTER NEW e KAMAQ , regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 01 – OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento de peças e acessórios originais para toda linha de máquinas e equipamentos pertencentes à Frota da Prefeitura do Município de Itápolis, de acordo com a tabela das montadoras, das marcas MTD, JONH DEERE, WABER, VICON, LANCIER, MAXXOR, MULLER, JCB, NEW HOLLAND, FOTON, CASE, MASSEY FERGUSSON, VALMET, HUBER WARCO, CATERPILLAR, FIAT, MARCHESAN, VALTRA, INTER NEW e KAMAQ, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, anexo I deste Edital.

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Pregão Presencial para Registro de Preços nº 44/2015 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P. "PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO"

“PREFEITO EMILIO MUCARI” AV. FLORÊNCIO TERRA - Nº 399 - CENTRO

FONE (016) 3263-8000 C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000

E-MAILS: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/201 5 PROCESSO Nº 5800/2015 ORGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇ OS PUBLICOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRI O E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/2002 E Nº 8.6 66/93 COM SUAS ALTERAÇÕES. DADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DATA DE ENCERRAMENTO: 10/04/2015 – ÀS 08:30 HORAS Início da Sessão de Processamento às 08:30 horas do dia 10 de Abril de 2015. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected]

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS , Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES , torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2015, do tipo menor preço por lote (maior desconto por lo te) objetivando o Registro de Preços de peças e acessórios originais para uso em máquinas/equipamentos , de acordo com a tabela das montadoras, das marcas MTD, JONH DEERE, WABER, VICON, LANCIER, MAXXOR, MULLER, JCB, NEW HOLLAND, FOTON, CASE, MASS EY FERGUSSON, VALMET, HUBER WARCO, CATERPILLAR, FIAT, MARCHESAN, VALTRA, INTER NEW e KAMAQ , regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

01 – OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento de peças e acessórios originais para toda linha de máquinas e equipamentos pertencentes à Frota da Prefeitura do Município de Itápolis, de acordo com a tabela das montadoras, das marcas MTD, JONH DEERE, WABER, VICON, LANCIER, MAXXOR, MULLER, JCB, NEW HOLLAND, FOTON, CASE, MASSEY FERGUSSON, VALMET, HUBER WARCO, CATERPILLAR, FIAT, MARCHESAN, VALTRA, INTER NEW e KAMAQ, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, anexo I deste Edital.

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1.1.1 - Considera-se PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS , as peças/acessórios produzidos e fornecidos pelo mesmo fabricante que produz e fornece à montadora do veículo (para tanto, esse fabricante recebeu da montadora o projeto daquela peça), porém o fornecimento é feito em embalagem própria do fabricante contendo indicação da peça, do controle de qualidade e das respectivas garantias. 1.2 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital. 1.3 - CONSUMO MÉDIO MENSAL ESTIMADO EM VALORES E QUANTIDADES: 1.3.1 - A frota de veículos das marcas MTD, JONH DEERE, WABER, VICON, LANCIER, MAXXOR, MULLER, JCB, NEW HOLLAND, FOTON, CASE, MASS EY FERGUSSON, VALMET, HUBER WARCO, CATERPILLAR, FIAT, MARCHESAN, VALTRA, INTER NEW e KAMAQ da Prefeitura Municipal de Itápolis, que compreende o total estimado de 64 (Sessenta e quatro) VEÍCULOS, conforme detalhado no Anexo I “Termo de Referência”. 1.3.2 - Estima-se um total de R$ 180.364,79 (Cento e oitenta mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) para peças e acessórios durante os 12 (doze) meses seguintes à assinatura da Ata de Registro de Preços. 1.3.4. Considerando-se que a Prefeitura do Município de Itápolis possa acrescentar ou reduzir veículos em sua frota, os quantitativos relacionados nos itens 1.3.1 e 1.3.2. são meramente estimativos, podendo sofrer acréscimo ou redução, conforme sejam adquiridos novos veículos ou baixados veículos já sem condições funcionais ou econômicas de uso.

02 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados que façam parte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata, recuperação judicial ou que tenha sido declarada inidônea por a to do Poder Público nas esferas municipal, estadual e federal ou ainda, que esteja com direito de participar em licitação suspenso. 2.3 – Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 2.3.1 - Se a participante for microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do exercício do direito de preferência de contratação e privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração a ser elaborada de acordo com o Modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, a ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 (Proposta) e 2 (Habilitação). 2.3.2 - A não apresentação da Declaração especificada no item anterior implicará na não aplicabilidade da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, não podendo, a(s) licitante(s) usufruir(em) de seu(s) benefício(s).

03 – DO CREDENCIAMENTO 3.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua

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interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.4- A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser sanadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via fax.

04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLEN O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPO STA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL Pregão nº 44/2015 - Processo nº 5800/2015

Licitante: ............(razão social).......................... Endereço:......................Cidade:.................UF....

CNPJ/MF................................ IE...................

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

Pregão nº 44/2015 - Processo nº 5800/2015 Licitante: ............(razão social).......................... Endereço:...................Cidade:.................UF.......

CNPJ/MF........................IE ........................... 4.3 - A proposta deverá ser elaborada em conformidade com os requisitos previstos no item 05 e subitens, em papel timbrado da empresa e redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso esta não tenha sido apresentada no momento do credenciamento.

05 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 – A Proposta de preços, nos termos do item 4.2, poderá ser apresentada em conformidade com o anexo VII – Planilha de Especificações Técnicas/Proposta deste Edital, elaborada em papel timbrado da proponente obedecendo à ordem dos itens previstos no citado Anexo, devendo estar acompanhada das seguintes elementos:

a) razão social, CNPJ, inscrição estadual e o número de ordem do presente pregão presencial;

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b) maior desconto percentual, de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) apurada à data de sua apresentação, por lote, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso a ser aplicado sobre todos os preços de peças constan tes na lista do fabricante contratualmente em vigor, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos descontos propostos deverão esta r inclusas todas as despesas e custos relacionados com o fornecimento do objeto da presen te licitação, devendo tal assertiva constar como declaração .

b.1) serão desclassificados os lotes com descontos inferiores a 25% (vinte e cinco por

cento), b.2) os preços terão como parâmetro obrigatório, para o fim de aplicação dos percentuais

de desconto ofertados, a lista de preços oficial ou o catálogo da montado ra vigente na data de abertura da Sessão Pública do presente Pregão.

c) deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas

nem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração;

d) prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias

contados da data de encerramento da licitação; d.1) se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será

considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.

e) deverá constar todas as especificações dos objetos de forma clara; 5.1.1 - A lista de preços oficial da montadora ou o catálogo devem ser apresentados no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços através de mídia (CD, DVD ou Pen Drive), contendo código, nomenclatura e valor das peças, ressalvando que as mídias entregues não serão devolvidas e passarão a ser de propriedade exclusiva desta Municipalidade. 5.1.2 - Os valores e os percentuais de desconto cotados deverão ser expressos em algarismos e por extenso; 5.1.3 - Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso; 5.1.4 - Os preços e descontos cotados deverão ser compatíveis com os praticados no mercado; 5.1.5 - A proposta deverá conter declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os encargos sociais, impostos, custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive eventuais encargos, fretes, despesas de transporte e entrega das peças e acessórios, bem como todos os tributos que recaiam sobre o objeto licitado; 5.1.6 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.1.7 - A proposta deverá conter declaração de que as peças e acessórios são originais e atenderão plenamente às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, sob pena de aplicação das sanções legais, editalícias e contratuais; 5.1.8 - A proposta deverá conter garantia mínima contra vícios ou defeitos de fabricação considerados os prazos indicados pelo fabricante nas peças e/ou acessórios. 5.1.9 - A proposta deverá conter declaração de que serão observados, sob pena de aplicação das sanções legais, regulamentares, edita lícias e contratuais, o prazo máximo de

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02 (dois) dias úteis para entrega de peças e acessó rios, após o recebimento da solicitação da contratante; 5.1.10. A proposta deverá conter garantia de substituição das peças e acessórios que apresentarem vícios e/ou defeitos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, pela Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados da notificação da DETENTORA. 5.1.11. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços. 5.1.12. Durante a sua vigência, os percentuais de desconto registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de aumento dos percentuais de desconto praticados no mercado. 5.1.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como as que forem omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento 5.1.14. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 5.1.15. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.

06 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃ O” 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.2, deverá conter os documentos a seguir: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

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6.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com: 6.1.2.3.1 - a Fazenda Federal, Estadual e Municipal 6.1.2.3.1.1 – Para comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal serão considerados os débitos MOBILIÁRIOS. 6.1.2.3.2 - a Seguridade Social (CND - Certidão Negativa de Débitos); 6.1.2.3.3 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.2.3.4 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº. 12.440, de 2011).

6.1.2.4 - As certidões acima mencionadas poderão se r substituídas pela Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo.

6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.1.3.1) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; 6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 6.1.4.1) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV deste Edital. 6.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para fornecimento dos objetos licitados. 6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data de encerramento da licitação.

07– DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

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7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.4 - O critério de julgamento e classificação das propostas será o MAIOR DESCONTO POR LOTE, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 7.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários por lote. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de maior desconto por lote (menor preço por lote), bem como as com valor superior a esta última em até 10% (dez por cento), sendo respeitada a ordem crescente de classificação (maior desconto/menor preço); b) não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do item acima, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas. No caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais. 7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o m enor preço por lote (maior desconto por lote). 7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor desconto por lote e os demais em ordem de classificação, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto, observada o acréscimo mínimo entre os lances no valor correspondente a 5% (cinco por cento) acima do índice do desconto, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor (maior desconto) com vistas à redução do preço. 7.10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote ou maior desconto, decidindo motivadamente a respeito. 7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço/maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

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7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.13 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de maior desconto, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.14 - O critério de julgamento e classificação das propostas é o menor preço por lote, representado pelo maior índice de descontos para os lotes.

08– DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 - A adjudicação será feita por lote. 8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte: 8.7.1 - Somente serão válidos os documentos originais; 8.7.2 - Quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipal de Itápolis; 8.7.3 - As razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede da Prefeitura Municipal de Itápolis, na Av. Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., diretamente no Setor de Protocolo;

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8.7.4 - Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.

09 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREG A DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 9.1- A solicitação decorrente desta licitação será formalizada mediante nota de empenho. 9.1.1 - Se, por ocasião da solicitação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1 , mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 9.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.3 - É condição necessária para assinatura da Ata de Reg istro de Preços: 9.3.1 - Apresentação da lista/tabela de preços oficiais da montadora ou o c atálogo vigente na data de abertura da Sessão Pública do presente Pregão, através de mídia (CD, DVD ou Pen Drive), contendo código, nomenclatura e valor das peças, ressalvando que as mídias entregues não serão devolvidas e passarão a ser de propriedade exclusiva desta Municipalidade. 9.4- O objeto desta licitação deverá ser entregue n o prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido de fornecimento (Nota de Empe nho) realizado pela Seção de Compras ou Secretaria Requisitante. 9.5 – Os prazos de garantia de substituição gratuita das peças e acessórios que apresentarem vícios e/ou defeitos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, pela Administração, será, no prazo máximo 01 (um) dia útil, contados da notificação da DETENTORA. 9.6 – A entrega dos materiais deverão ser feitas no Almoxarifado Municipal, situada na Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, correndo por conta da Licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 9.7 – A vigência da Ata de Registro de preços será de 12 meses a contar da data da assinatura da mesma.

10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 - O objeto da presente licitação será recebido: 10.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; 10.1.2 - definitivamente, após a verificação das quantidades e conformidade dos mesmos e conseqüente aceitação.

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10.2 – Será rejeitado no recebimento, o bem fornecido com especificações diferentes das constantes no objeto desta licitação e da marca informada na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 10.3 abaixo. 10.3 - Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a Prefeitura poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, com prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição de peças ou acessórios, a Licitante Vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil; c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, convocando os licitantes remanescentes, aplicando as penalidades cabíveis. 10.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução da Ata, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 11.1 - Efetuar a entrega da(s) peças(s)/ acessórios(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital. 11.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital. 11.3. Na execução do objeto do presente Registro de Preços, obriga-se a Licitante Vencedora a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: I - entregar os objetos solicitados no Almoxarifado Municipal, situada na Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido de fornecimento (Nota de Empenho) realizado pela Seção de Compras ou Secretaria Requisitante, correndo por conta da Licitante Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte , tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. II - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados; III - obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei; IV - obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT; V - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas; VI - responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Itápolis ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 11.4 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, peças/acessórios que não atenda(m) as especificações contidas neste instrumento editalício.

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12 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

12.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição das peças. 12.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital. 12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, as peças/acessórios que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.

13 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A 13.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada no Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Maranhão, nº 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, correndo por conta da Licitante Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 13.2 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior. 13.3 - Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pela taxa mensal de 1,00%. 13.4 – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 13.5 - A dotação orçamentária correrá por conta dos recursos constantes das seguintes dotações do Orçamentos Municipal: Secretaria de Serviços Públicos Categoria Econômica: 3390.30.00 Órgão: 02.07.01 Classificação Funcional Programática: 15.452.0004.2.409 Ficha: 47 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo Categoria Econômica: 3390.30.00 Órgão: 02.22.01 Classificação Funcional Programática: 27.812.0006.2.419 Ficha: 244 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário Categoria Econômica: 3390.30.00 Órgão: 02.23.01 Classificação Funcional Programática: 20.601.0005.2.422 Ficha: 252

14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

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contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais. 14.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 14.3 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Licitante Vencedora as seguintes sanções: 14.3.1 - Advertência; 14.3.2 - Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; 14.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LICITANTE VENCEDORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 14.3.3 desta Cláusula. 14.3.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos: 14.3.5.1 - das sanções estabelecidas no item 14.3, subitens 14.3.1, 14.3.2 e 14.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da LICITANTE VENCEDORA; 14.3.5.2 - da sanção estabelecida no item 14.3, subitem 14.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida à reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena; 14.4 - O atraso injustificado da entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a licitante vencedora à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida. 14.5 - Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.3 deste edital; 14.5.1 - A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 14.3 e subitens deste edital. 14.6 - As sanções previstas nos itens 14.1, 14.2, 14.3, 14.4 e subitens poderão ser aplicados cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto. 14.7 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a licitante vencedora tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; 14.7.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

15 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

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15.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sua abertura. 15.3 - As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Itápolis, sito Av. Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 15.3.1 - Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.3.2 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 15.4 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo: 15.4.1 - somente serão válidos os documentos originais; 15.4.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Itápolis/SP; 15.4.3 - Os documentos deverão ser protocolados devidamente assinados por seus subscritores na sede da Prefeitura Municipal de Itápolis, na Av. Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., diretamente no Setor de Protocolo; 15.4.4 - não protocolando na forma definida, a autoridade subscritora do Edital não apreciará o teor dos citados documentos.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes. 16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata. 16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 16.4 - O Comunicado de Abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Jornal Oficial “Semanário de Itápolis”. 16.5 - Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Oficial “Semanário de Itápolis”.

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16.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente. 16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.8 - Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Credencial; Anexo III - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; Anexo V – Modelo Declaração de Porte de Empresa; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Planilha/Proposta. 16.9 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame. 16.10 – A participação no presente certame implica no reconhecimento e declaração de não possuir qualquer fato impeditivo e de inidoneidade. 16.11 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: Prefeitura Municipal de Itápolis, na Av Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., pelo tele/fax 16-3263-8000.

Itápolis, 27 de Março de 2015. De acordo: Dárcio Marcelino Filho Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos

ODAIR JOSÉ TRONQUINI Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

SÉRGIO LUIS RAMOS COVIZZI Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

CARLOS AUGUSTO BIELLA Prefeito Municipal

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO - PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS

ANEXO I

PEÇAS E ACESSÓRIOS MTD

Marca Modelo Ano

MTD TRATOR CORTA GRAMA 7 SPPED TRANSMISSION 20/42

ANEXO II

PEÇAS E ACESSÓRIOS JONH DEERE

Marca Modelo Ano

JONH DEERE Gaitor 2010

JONH DEERE Trator Agrícola, 4x4, Jonh Deere nº 1 2012

JONH DEERE Trator Agrícola, 4x4, Jonh Deere nº 2 2012

JONH DEERE Trator Agrícola, 4x4, Jonh Deere nº 3 2012

JONH DEERE Trator Agrícola, 56054X4 2008

ANEXO III

PEÇAS E ACESSÓRIOS WABER

Marca Modelo Ano

WABER Rolo compatador azul RCW 900 2010

ANEXO IV

PEÇAS E ACESSÓRIOS VICON

Marca Modelo Ano

VICON Roçadeira Vicon Trincha TPL 1.40 2010

VICON Roçadeira Vicon Trincha TPL 1.40 2010

ANEXO V

PEÇAS E ACESSÓRIOS LANCIER

Marca Modelo Ano

LANCIER Moto Bomba desencarcerador 158 CC

ANEXO VI

PEÇAS E ACESSÓRIOS MAXXOR

Marca Modelo Ano

MAXXOR PA CARRERGADEIRA MX 937H Nº 1 2012

MAXXOR PA CARRERGADEIRA MX 937H Nº 2 2012

MAXXOR PA CARRERGADEIRA MX 937H Nº 3 2012

MAXXOR PA CARRERGADEIRA MX 937H Nº 4 2012

ANEXO VII

PEÇAS E ACESSÓRIOS MULLER

Marca Modelo Ano

MULLER Rolo Compactador Vib. VAP 70 LT Motor Cumins 2012

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ANEXO VIII

PEÇAS E ACESSÓRIOS JCB

Marca Modelo Ano

JCB Retroescavadeira JCB Mod. 3C Nº 1 - CH: 9B9214T64CBDT4879 2012

JCB Retroescavadeira JCB Mod. 3C Nº 2 - CH: 9B9214T64CBDT4880 2012

JCB Retroescavadeira JCB Mod. 3C

ANEXO IX

PEÇAS E ACESSÓRIOS NEW HOLLAND

Marca Modelo Ano

NEW HOLLAND Escavadeira Hidráulica 150 HP Mod. E215 2012

NEW HOLLAND MOTONIVELADORA MODELO RG140.B HBZN014EEAF04368

ANEXO X

PEÇAS E ACESSÓRIOS FOTON

Marca Modelo Ano

FOTON Trator FT 1254, 4x4 2012

ANEXO XI

PEÇAS E ACESSÓRIOS CASE

Marca Modelo Ano

CASE nº 01 Retro 580H 1983

CASE nº 02 Retro 580H 1990

CASE nº 03 Retro 580H 1984

W20 B nº 01 Retro 580H 1984

W20 B nº 02 Pá Carregadeira 1990

W20 B nº 03 Pá Carregadeira 2002

W36 Pá Carregadeira 1994

ANEXO XII

PEÇAS E ACESSÓRIOS MASSEY FERGUSSON

Marca Modelo Ano

MASSEY FERGUSSON Retro 580H 2001

MASSEY FERGUSSON 265 1975

MASSEY FERGUSSON 265 1979

MASSEY FERGUSSON 275 1990

ANEXO XIII

PEÇAS E ACESSÓRIOS VALMET

Marca Modelo Ano

VALMET 65id 1979

VALMET 60id 1972

ANEXO XIV

PEÇAS E ACESSÓRIOS HUBER WARCO

Marca Modelo Ano

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HUBER WARCO nº 02 Patrol 140S motor scania 110 1975

HUBER WARCO nº 03 Patrol 140S motor scania 110 1975

HUBER WARCO nº 04 140S motor scania 110 1978

HUBER WARCO nº 05 Patrol 140S motor scania 110 1978

HUBER WARCO nº 06 Patrol 140S motor scania 110 1980

HUBER WARCO nº 07 Patrol 140S motor scania 112 1985

HUBER WARCO nº 07 Patrol 140S motor scania 112 1980

HUBER WARCO nº 08 Patrol 205 motor scania

ANEXO XV

PEÇAS E ACESSÓRIOS CATERPILLAR

Marca Modelo Ano

CATERPILLAR nº 01 Pá motor scania 110 1959

CATERPILLAR Esteira D4 1990

ANEXO XVI

PEÇAS E ACESSÓRIOS FIAT

Marca Modelo Ano

FIAT Esteira D7 1992

FIAT Esteira D7 1992

ANEXO XVII

PEÇAS E ACESSÓRIOS MARCHESAN

Marca Modelo Ano

MARCHESAN Gradão 2000

ANEXO XVIII

PEÇAS E ACESSÓRIOS VALTRA

Marca Modelo Ano

VALTRA trator Valtra A750L AVTT2006HEMOO6196 2014

VALTRA trator Valtra A750L AVTT2006HEMOO6197 2014

VALTRA trator Valtra A750L AVTT2006HEMOO6198 2014

VALTRA trator Valtra A750L AVTT2006HEMOO6199 2014

ANEXO XIX

PEÇAS E ACESSÓRIOS INTER NEW

Marca Modelo Ano

INTER NEW Grade laranjeira chassi 00597103003001 2010

INTER NEW PERFURADOR DE SOLO (nº chassi 00597103006001) 2010

INTER NEW PLANTADEIRA ADUBADEIRA (n° chassi 00597103008001 2010

INTER NEW GRADE INTERMEDIARIA (nº chassis 00597103002001) 2010

INTER NEW CANTEIRIZADOR DE SOLO (nº chassi 68 ) 2010

INTER NEW CANTEIRIZADOR DE SOLO (nº chassi 67) 2010

INTER NEW ARADO SUBSOLADOR HIDRAULICO (nº chassi 00597103001001) 2010

INTER NEW ROÇADEIRA HIDRAULICA (n° chassi 0804/14542) 2010

INTER NEW ROÇADEIRA HIDRAULICA (nº chassi 0804/14541) 2010

INTER NEW DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO FERTILIZANTE (chassi nº 0598/7022) 2010

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ANEXO XX

PEÇAS E ACESSÓRIOS KAMAQ

Marca Modelo Ano

kamaq roçadeira mecanica MODELO KD165TFH SÉRIE20019 2014

kamaq roçadeira mecanica MODELO KD165TFH SÉRIE20018 2014

kamaq roçadeira mecanica MODELO KD165TFH SÉRIE20021 2014

kamaq roçadeira mecanica MODELO KD165TFH SÉRIE20020 2014

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Imprimir em papel timbrado da empresa

ANEXO II – MODELO DA CREDENCIAL

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa................................................., com sede na..................................,devidamente inscrita no CNPJ nº............................... e Inscrição Estadual nº ...................., representada por seu sócio-gerente Sr.(a)......................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .................... e do CPF nº........................., nomeia e constitui seu representante o(a) Sr.(a)...................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ................... e do CPF nº ..............................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº 44/2015, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. Local e data.

_________________________________ Assinatura pelo responsável pela outorga.

Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

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Imprimir em papel timbrado da empresa

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMEN TO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2015 Processo Administrativo nº 5800/2015

..................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................, Inscrição Estadual sob nº ....................................com sua sede.........................................., em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado. Local e data.

___________________________ Assinatura do representante legal

Nº do RG

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Imprimir em papel timbrado da empresa

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO

DO TRABALHO

Eu ..................................., representante legal da empresa ................................., interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2015, declaro sob as penas da lei, que, a empresa .................................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data.

___________________________ Assinatura do representante legal

Nº do RG

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA.

Local, data.

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PO RTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________________(Razão Social), portadora do CNPJ sob nº ________________________, é Microempresa (ME)....... OU........ Empresa de Pequ eno Porte (EPP), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como os referentes a apresentação de documentação de regularidade fiscal, no Pregão Presencial nº 44/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Itápolis.

__________(assinatura)_________ (Nome completo responsável)

RG

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ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2015

PROCESSO Nº 5800/2015 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS Aos________dias do mês de _____do ano de 2015, na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo, sito a Av Florêncio Terra, nº 399, Centro, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, originada pelo Pregão Presencial nº 44/2015, de acordo com o art. 15º da Lei federal 8666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 3845/2009 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: 1 – Consideram-se registrados os seguintes preços de Detentor da ata:__________________ CNPJ/MF Nº____________________ representado por ________________(qualificação). 1.1 - Descrição dos itens:

Lote Quantidade estimada (12 meses)

Descrição Marca Desconto (%)

1.1.1 - A Presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano (12 meses) a contar de sua assinatura. 1.2 - É condição necessária para assinatura da presente A ta de Registro de Preços a apresentação da lista/tabela de preços oficiais da montadora ou o c atálogo vigente na data de abertura da Sessão Pública do presente Pregão, através de mídia (CD, DVD ou Pen Drive), contendo código, nomenclatura e valor das peças, ressalvando que as mídias entregues não serão devolvidas e passarão a ser de propriedade exclusiva desta Municipalidade. 1.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através de Pedido de Fornecimento de Materiais, com indicação da dotação orçamentária por onde ocorrerá a despesa. 1.4 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido de fornecimento (Nota de Empenho) realizado pela Seção de Compras ou Secretaria Requisitante. 1.4.1 - Deverá a licitante vencedora se responsabilizar pelo transporte e entrega das peça(s)/acessório(s), bem como pelas despesas decorrentes. 1.5 - As peças e acessórios objetos da presente licitação deverão ter 06 (seis) meses de garantia , a partir da data de emissão da Nota Fiscal e sua efetiva instalação no veículo 1.5.1 - Os prazos de garantia de substituição das peças e acessórios que apresentarem vícios e/ou defeitos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, pela Administração, será de, no máximo, 01 (um) dia útil, contados da notificação expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.6 - A entrega dos materiais deverão ser feitas no Almoxarifado Municipal, situada na Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, correndo por conta da DETENTORA DA ATA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

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1.7 - Não serão aceitas peças/acessórios cujas marcas não sejam utilizadas pelas montadoras ou peças recondicionadas/remanufaturadas. 1.8 - Para efeito da presente considera-se PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS, as peças/acessórios produzidos e fornecidos pelo mesmo fabricante que produz e fornece à montadora do veículo (para tanto, esse fabricante recebeu da montadora o projeto daquela peça), porém o fornecimento é feito em embalagem própria do fabricante contendo indicação da peça, do controle de qualidade e das respectivas garantias. 1.9 - Os valores devidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR serão pagos em até 30 (trinta) dias após entrega dos materiais e mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Secretaria solicitante, correndo por conta da DETENTORA DA ATA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.10 - Juntamente com a Nota Fiscal, a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. 1.11 - Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pela taxa mensal de 1,00%. 1.12 - Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 1.13 - A dotação orçamentária correrá por conta dos recursos constantes das seguintes dotações do Orçamentos Municipal: Secretaria de Serviços Públicos Categoria Econômica: 3390.30.00 Órgão: 02.07.01 Classificação Funcional Programática: 15.452.0004.2.409 Ficha: 47 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo Categoria Econômica: 3390.30.00 Órgão: 02.22.01 Classificação Funcional Programática: 27.812.0006.2.419 Ficha: 244 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário Categoria Econômica: 3390.30.00 Órgão: 02.23.01 Classificação Funcional Programática: 20.601.0005.2.422 Ficha: 252 1.14 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; definitivamente , após a verificação das quantidades e conformidade dos mesmos e conseqüente aceitação. 1.15 - Será rejeitado no recebimento, o bem fornecido com especificações diferentes das constantes no objeto desta licitação e da marca informada na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 1.16 abaixo. 1.16 - Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a Prefeitura poderá:

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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, com prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição de peças ou acessórios, a Detentora da Ata deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil; c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, convocando os licitantes remanescentes, aplicando as penalidades cabíveis. 1.17 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução da Ata, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. 1.18 - Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA: a) Efetuar a entrega da(s) peças(s)/ acessórios(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital. b) Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital. 1.19 - Na execução do objeto do presente Registro de Preços, obriga-se a DETENTORA DA ATA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: a) entregar os objetos solicitados no Almoxarifado Municipal, situada na Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido de fornecimento (Nota de Empenho) realizado pela Seção de Compras ou Secretaria Requisitante, correndo por conta da Licitante Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte , tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados; c) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei; d) obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT; e) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas; f) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 1.20 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, peças/acessórios que não atenda(m) as especificações contidas no instrumento editalício. 1.21 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: 1.21.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição das peças.

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1.21.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital. 1.21.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, as peças/acessórios que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital. 1.22 - Os preços registrados serão confrontados periodicamente pelo menos trimestralmente com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.23 - Esta Ata de Registro de Preços não obriga a administração a firmar as contratações com A DETENTORA DA ATA. 1.24 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará as fornecedoras seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no edital de Pregão Presencial 44/2015, que desta Ata faz parte integrante. 1.24.1 - Multa de 10% do valor contratado caso a licitante não entregue os produtos objeto desta licitação no prazo previsto pelo Órgão Gerenciador, sendo tolerado um atraso máximo de 01 (um) dia, além do prazo previamente estipulado no presente edital. 1.25 - O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da lei federal 8666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela teoria da imprevisão. 1.26 - Constatado pela unidade requisitante através de laudo que as peças/acessórios encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado e a Ata de Registro de Preços rescindida, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 1.27 - O Município de Itápolis se reserva ao direito de inspecionar as peças quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público. 1.28 - A DETENTORA DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Pregão Presencial nº 44/2015. 1.29 - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do pregão 44/2015, a Nota de Empenho e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.30 - As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu serão dirimidas no foro da Comarca de Itápolis/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.31 - Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Carlos Augusto Biella, Prefeito Municipal de Itápolis e pelo Sr._____________, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. De acordo: Dárcio Marcelino Filho Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos Carlos Augusto Biella Empresa Prefeito Municipal Sr. Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG:

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ANEXO VII- PLANILHA/PROPOSTA - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2015

A presente planilha poderá ser utilizada pela empresa para a apresentação da proposta de preços dos produtos abaixo relacionados discriminados, bastando preenchê-la nos campos próprios e posteriormente colocada juntamente com os demais documentos no envelope nº 01 “proposta”.

FORNECEDOR: PROCESSO Nº

EDITAL Nº: 5800/2015

44/2015 CNPJ/CPF: ENCERRAMENTO:

10/04/2015 ENDEREÇO:

CIDADE: HORÁRIO:

08:30 HORAS TELEFONE:

OBJETO: FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS PARA TODA LINHA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, DE ACORDO COM A TABELA DAS MONTADORAS, DAS MTD, JONH DEERE, WABER, VICON, LANCIER, MAXXOR, MULLER, JCB, NEW HOLLAND, FOTON, CASE, MASSEY FERGUSSON, VALMET, HUBER WARCO, CATERPILLAR, FIAT, MARCHESAN, VALTRA, INTER NEW e KAMAQ, PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS.

Descrição Desconto (%)

LOTE 01 – MTD

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 02 - JONH DEERE

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 03 - WABER

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 04 - VICON

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 05 - LANCIER

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 06 - MAXXOR

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 07 - MULLER

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 08 – JCB

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

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LOTE 09 - NEW HOLLAND

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 10 - FOTON

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 11 – CASE

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 12 – MASSEY FERGUSSON

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 13 - VALMET

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 14 - HUBER WARCO

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 15 - CATERPILLAR

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 16 – FIAT

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 17 – MARCHESAN

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 18 – VALTRA

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 19 – INTER NEW

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 20 – KAMAQ

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

→ Condição de Pagamento: (não inferior a 30 dias)________________________________________ → Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias):____________________________________ → Prazo de entrega de peças e acessórios: 02 dias úteis após o recebimento da solicitação de recebimento → Declaro que os preços cotados incluem todos os encargos sociais, impostos, custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive eventuais encargos, fretes, despesas de transporte e entrega das peças e acessórios, bem como todos os tributos que recaiam sobre o objeto licitado;

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→ Declaro que as peças e acessórios são originais e atenderão plenamente às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, sob pena de aplicação das sanções legais, editalícias e contratuais; → Declaro que a garantia mínima contra vícios ou defeitos de fabricação será de _______ meses de acordo com os prazos indicados pelo fabricante nas peças e/ou acessórios. → Declaro que as peças e acessórios que apresentarem vícios e/ou defeitos, serão substituídas no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Itápolis. Local e data: __________________________________, ________de______________________ de 2015. Razão Social: _________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ CNPJ/MF:____________________________________________________________________________

_________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do responsável pela empresa