ppc e matriz curricular de direito 2014 2(1)
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAMPUS UNIVERSITRIO DEP. EST. REN BARBOUR
FACULDADE DE CINCIAS EXATAS E TECNOLGICAS
CURSO DE DIREITO
PROJETO POLTICO E PEDAGGICO E
MATRIZ CURRICULAR DO
CURSO DE DIREITO
2014/2
BARRA DO BUGRES-MT
2014
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITRIO DE BARRA DO BUGRES
FACULDADE DE CINCIAS EXATAS E TECNOLGICAS CURSO DE DIREITO
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SUMRIO Item Ttulo / Sub-ttulo Pgina
1 Informaes 004
2 Comisso de elaborao do Plano Poltico e Pedaggico 005
3 Professores responsveis pela adaptao em Barra do Bugres 005
4 Introduo 006
5 Concepo, Objetivos, Competncias e Habilidades 007
5.1 Contextualizao e Integrao 007
5.2 Objetivos do Curso e perfil pretendido do formando 012
5.3 Orientaes bsicas 020
6 Metodologia 021
6.1 Pesquisa 022
6.2 Extenso 023
6.3 Atividades Complementares 023
6.4 Estgios e Ncleo de Prtica Jurdica 025
6.5 Trabalho de Concluso de Curso 026
7 Linhas de Pesquisa 027
8 Qualificao do Corpo Docente 028
9 Matriz Curricular 028
9.1 Caracterizao dos estudos 028
9.2 A Estrutura Curricular 030
9.2.1 Disciplinas Obrigatrias 031
9.2.2 Disciplinas Eletivas Obrigatrias 031
9.2.3 Disciplinas Eletivas Livres 031
9.2.4 Estgios, Atividades Complementares e Orientao de Monografia Jurdica 031
9.3 Plano Curricular 032
9.4 Nmero de vagas 032
9.5 Matriz Curricular de equivalncia: as diferenas entre a Matriz de 2008 e o projeto
atual
033
9.5.1 Quadro comparativo da equivalncia entre matrizes curriculares 033
9.5.2 Matriz Curricular e Ementrio 034
10 Modelo de uma Matriz Curricular organizada a partir das trs unidades curriculares 037
11 Modelo da Matriz Curricular organizada por fases 041
12 Ementrio das disciplinas 046
12.1 Ementas da 1 FASE 046
12.2 Ementas da 2 FASE 049
12.3 Ementas da 3 FASE 053
12.4 Ementas da 4 FASE 056
12.5 Ementas da 5 FASE 059
12.6 Ementas da 6 FASE 065
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12.7 Ementas da 7 FASE 071
12.8 Ementas da 8 FASE 076
12.9 Ementas da 9 FASE 083
12.10 Ementas da 10 FASE 088
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1 - INFORMAES
Tipo: Bacharelado
Modalidade: Presencial
Denominao do Curso: Direito
Habilitao: Direito
Local da Oferta: Universidade do Estado de Mato Grosso Campus
Universitrio Ren Barbour - Barra do Bugres MT Faculdade de Cincias Exatas e
Tecnolgicas.
Turno de Funcionamento: Perodo noturno.
Nmero de vagas ao ano: 80 vagas
Carga horria do curso: 4020 horas
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2 - COMISSO DE ELABORAO DO PLANO POLTICO E PEDAGGICO
Prof. Danielle Cevallos Soares
Prof. Me. Jeison Batista de Almeida
Prof. Jos Ricardo Menacho Tramarin de Oliveira Carvalho
Prof. Luciana Stephani Silva Iocca
3 - PROFESSORES RESPONSVEIS PELA ADAPTAO EM BARRA DO
BUGRES:
Prof. Dr. Carlos Edinei de Oliveira (Coordenador do Curso de Direito)
Prof. Dr. Romyr Conde Garcia
Prof. Me. Dimas Simes Franco Neto
Prof. Me. Osias Amaral da Silva
Prof. Me. Waleska Malvina Piovan Martinazzo
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4 INTRODUO
O Plano Poltico Pedaggico do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade
do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, Campus de Barra do Bugres Dep. Est. Ren
Barbour de 2014, nasce da necessidade de adequao do Curso Resoluo de n
054/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso da UNEMAT, bem como Resoluo
003/2007 do Ministrio da Educao.
A partir dos valiosos avanos proporcionados pelo Plano Poltico Pedaggico de
2008, os professores do Curso de Direito de Barra do Bugres, visando reforar ainda mais a
interconexo do Ensino, da Pesquisa e da Extenso, promover a interdisciplinariedade e
mobilidade acadmica e preparar os acadmicos para as novas complexidades jurdicas,
desenvolveu suas atividades em quatro dimenses: (a) reestruturao da matriz curricular; (b)
reformulao dos estgios de prticas jurdicas; (c) definio de linhas de pesquisa; (d)
reviso e atualizao das ementas das disciplinas ofertadas.
A reestruturao da matriz curricular se deu pela reedistribuio das disciplinas entre
as fases da Graduao, pela insero de outras s unidades de formao, pela diminuio de
pr-requisitos e pelo aumento do rol de escolha das disciplinas eletivas obrigatrias.
A reformulao dos estgios de prticas jurdicas, com fundamento nas exigncias do
Ministrio da Educao e nas recomendaes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, consistiu na concentrao das disciplinas de Prtica Jurdica simulada e de Prtica
Jurdica real em um Ncleo de Prticas Jurdicas.
A definio de linhas de pesquisa contemplou trs grandes reas do pensamento
jurdico: (i) Teoria do Direito e Direitos Humanos; (ii) Direito das Relaes Sociais; (iii)
Direito do Estado.
Por fim, a reviso e a elaborao das ementas das disciplinas se pautaram pela
coordenao entre as novas tendncias jurdicas e o contexto local, no desconsiderando as
demais realidades, mas se atentando s problemticas da fronteira oeste brasileira, questes
indgenas e quilombolas, estratgica e priviligiada posio territorial na qual o Campus de
Barra do Bugres est inserido.
O Curso de Bacharelado em Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso do
Campus de Barra do Bugres completa 1 ano neste ano de 2014, momento de firmarmos
nossos compromissos poltico-pedaggicos e seguirmos na construo de uma Faculdade
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plural, aberta, que tem como escopo a concretizao das possibilidades emancipatrias do
Direito na sociedade.
5 - CONCEPO, OBJETIVOS, COMPETNCIAS E HABILIDADES
5.1 Contextualizao e Integrao
O Curso de Direito da UNEMAT procura situar-se num contexto que envolve tanto as
caractersticas e perspectivas do estgio atual da vida da humanidade, quanto as suas
repercusses no plano da vida nacional, regional e local.
Assim, busca compreender um contexto maior de mudanas no modo de vida atual da
humanidade, permeado cada vez mais pelas marcas da cincia e tecnologia e pelos desafios de
conduzi-las e no ser conduzida por elas. A educao, por consequncia, em todos os seus
nveis, passa a ser depositria da esperana de forjar os sujeitos da mudana. Enfim, formar
cidados/profissionais capazes de enfrentar os novos desafios e produzir solues confluentes
com os ideais democrticos de organizao da sociedade e do Estado; os de construo da paz
e harmonia entre os povos, do equilbrio ambiental e do desenvolvimento, sob uma tica
humanstica, na criao de condies de vida com as marcas da dignidade, da liberdade, da
igualdade e da solidariedade.
As novas realidades mundiais, sobretudo as referentes globalizao e suas
consequncias, trazem para o pas uma complexidade de problemas cujo enfrentamento
depende de elevados graus de comprometimento de seus membros, sobretudo daqueles que
tm a oportunidade de trilharem uma formao de nvel superior. As funes do ensino
superior no podem seguir alienadas em relao s questes nacionais. Dos integrantes do
ensino superior se espera a canalizao da inteligncia, do conhecimento e do pensamento
superiores para reflexo e aes em direo aos problemas da sociedade brasileira, quer em
seu mbito geral, quanto regional e local, buscando solues compatveis com nossa cultura e
civilizao.
Assim, deve-se compreender tambm que os cursos superiores no podem pretender
ter caractersticas nicas em todo o pas, em um pas de to grandes diversidades regionais.
Com isso, a relao universidade/sociedade deve exercer-se tambm com foco local e
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regional, de tal forma que se facilite o encontro dos saberes produzidos pela comunidade e
pela instituio de ensino superior.
Neste momento oportuno e necessrio dizer que, entre os diversos fins da
UNEMAT, estabelecidos no artigo 3. de seu estatuto (Resoluo 002/2012 CONCUR),
podem ser ressaltados:
Art. 3 So fins da UNEMAT:
I. Garantir a ambincia para produo e difuso do conhecimento
atravs do ensino, da pesquisa e extenso em suas diferentes
modalidades e formas de promoo;
II. Promover atravs de suas atividades a igualdade social e a
solidariedade;
III. Promover o estudo da sustentabilidade, garantindo ampla
aplicao do conhecimento adquirido;
IV. Promover aes que conjuguem a igualdade e equidade de gnero,
etnia e credo, como pressupostos da emancipao humana;
V. Fortalecer a democracia em todos os nveis, principalmente no que
se refere participao da comunidade acadmica na tomada de
decises e nos resultados alcanados;
VI. Garantir a articulao com outros nveis e modalidades de ensino;
VII. Promover o debate concernente s polticas pblicas
desenvolvidas na sociedade;
VIII. Trabalhar em regime de cooperao com organismos e
instituies que promovam a equidade social e a qualidade de vida;
IX. Valorizar atravs do ensino, da pesquisa e da extenso a
integrao entre o saber e o mundo do trabalho;
X. Promover polticas de desenvolvimento de pessoal;
XI. Ofertar o ensino superior visando habilitao e qualificao de
profissionais para o exerccio do ensino, pesquisa e extenso em todas
as reas do conhecimento;
XII. Promover e fortalecer a cincia, a tecnologia, a cultura, a arte, as
manifestaes da cultura corporal e o lazer;
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XIII. Contribuir para o processo de desenvolvimento regional e
nacional, realizando estudos sistmicos de seus problemas e de suas
potencialidades, orientando a formao de profissionais de acordo
com as especificidades;
XIV. Promover, nos termos da lei, o ensino superior pblico em todos
os seus preceitos e prerrogativas;
XV. Promover a extenso numa relao dialgica, de forma
indissocivel com o ensino e a pesquisa, viabilizando a relao
transformadora da universidade e da sociedade;
XVI. Promover a avaliao processual, permanente e sistmica de
suas atividades, considerando a participao da sociedade e da
comunidade interna, visando a qualidade e a relevncia social,
acadmica, cientfica e cultural;
XVII. Promover a integrao e cooperao entre os povos atravs de
suas atividades;
XVIII. Oferecer servios de difuso de som e imagens, sem finalidade
comercial, com fins exclusivamente educativos e culturais.
O Curso de Direito da UNEMAT dever estar intensamente comprometido com tais
perspectivas de seu contexto, com ele alinhado e envolvido, tanto na produo e transmisso
do conhecimento, quanto em atuaes acadmicas, comunitrias e de responsabilidade social.
Intenta uma formao sob a gide humanstica que preencha os requisitos comuns
aos profissionais da rea jurdica em termos nacionais, mas em sintonia com a realidade
regional. Assim, o projeto do curso leva em conta os traos da realidade geo-histrica,
econmica, poltica e social da rea de atuao da UNEMAT, em especial, a cidade de
Cceres, sua sede, alm das cidades de Alta Floresta, Barra dos Bugres, Diamantino e Pontes
e Lacerda, como principais referncias.
Cumpre notar que as regies de atuao da UNEMAT caracterizam condies
ecolgicas muito especiais, ao incluir os trs biomas: o cerrado, o pantanal e a floresta
amaznica, que demandam um estudo interdisciplinar e aes integradas em termos das
culturas locais e da biodiversidade, o que j vem sendo levado em conta pela instituio, tanto
em seus fins quanto na estruturao de seus cursos. Como igualmente as regies de atuao da
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UNEMAT se caracterizam, no tocante formao de Comunidades Internacionais, como
importante ponto de interligao entre os projetos de integrao, como o Mercosul e o Pacto
Andino.
A regio apresenta fortes traos de atividade agrria, caracterizada, sobretudo, pela
presena, na rea, do maior rebanho bovino do pas, pelo plantio de cereais destinados
predominantemente exportao e ainda pelo considervel nmero de assentamentos rurais.
tambm de notrio significado a presena de um dos mais importantes acidentes
geogrficos do pas, o rio Paraguai, que desempenha importante papel econmico e cultural,
intimamente ligado a toda a evoluo histrica da regio. No passado, quase que nica via de
acesso, deu origem a importante hidrovia que, hoje, constitui o caminho de escoamento da
produo e de ligao com o Mercosul. Com a hidrovia interligou-se importante malha
rodoviria, que faz de Cceres ponto de passagem entre as regies Sul-Sudeste/Centro-
Oeste/Noroeste do Brasil, alm da proximidade da ligao inter-ocenica envolvendo Brasil e
Bolvia e que permite projetar maior interao entre paises sul-americanos, incluindo a regio
amaznica e a andina.
No se pode deixar de mencionar entre os fatores econmicos, a proximidade do
gasoduto, que tambm interliga Brasil-Bolvia e que no futuro, com o aproveitamento de seus
recursos, pode exercer grande influncia no desenvolvimento local e regional. Deve-se
acrescentar que, em razo destes e de outros fatores, aos poucos a regio consolida-se tambm
como plo de turismo.
Quanto aos aspectos demogrficos de Barra do Bugres, a populao do municpio
cresceu paulatinamente nas ltimas dcadas. Passando de 22.264 habitantes em 1991 para 31
mil habitantes em 2010 (IBGE 2010) e apresentando uma densidade Demogrfica de 5
habitantes por km. Esta populao enquadra Barra do Bugres em 18 municpio mais
populoso do estado.
Encontra-se localizado na Microrregio de Tangar da Serra. Na Mesorregio
Sudoeste matogrossense, distante 160 km da capital Cuiab, compreendendo uma rea
territorial de 7.229 km. (ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO/PNUD, 2000 e
IBGE, 2010). Devido localizar-se em uma regio de transio de Biomas (Amaznia e
Cerrado) o clima bem caracterstico, sendo classificado como Tropical Quente e Sub-mido.
Apresentando veres chuvosos (Dezembro a Maro) e invernos secos, tendo temperatura
mdia anual de 25,5C, mxima de 40C e mnima de 0C.
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Barra do Bugres tem sua fundao ligada aos ciclos econmicos do estado no final do
sculo XIX e comeo do sculo XX, que se iniciou com o ciclo da explorao vegetal, com os
principais produtos a poaia, a borracha e o cedro. Estes ciclos influenciaram na formao
populacional do municpio de grande diversidade tnica, composta de descentes quilombolas,
indgenas, migrantes do sul, sudeste e nordeste do pas, alm dos mato-grossenses tradicionais
que investiram no municpio. Os ciclos foram tambm importantes para o crescimento e
expanso territorial do municpio.
O envolvimento em investigao destas questes de seu contexto, em busca de
alternativas de solues e em possveis aes de interveno na realidade podero mostrar
efetivamente ao estudante do Curso de Direito da UNEMAT a existncia, alm da norma
positivada, de uma dimenso social, econmica e poltica que a situa e a explica no contexto
de uma realidade histrico-cultural.
Essa perspectiva alimenta tambm a preocupao consubstanciada em nfase num
novo entendimento da relao pblico-privado e das relaes Estado/Sociedade Civil, tendo
ento, como principais reflexos, questes-objeto do Direito Ambiental, do Direito Agrrio e
do Direito do Trabalho, s quais agora se acrescentam as do Direito da Integrao e
Comunitrio, Proteo Internacional dos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, partindo
de uma viso constitucionalizada e internacionalizada destas questes-objeto, alm de outras
inerentes ao plano curricular das cincias jurdicas.
Trata-se, agora, de definir de forma clara essa preocupao, dando-lhe um contorno e
indicando os seus reflexos na organizao do ensino, da pesquisa e da extenso e de suas
interaes.
Prope-se, ento, como uma espcie de fio condutor do Curso de Direito a
preocupao com as relaes Estado/Sociedade Civil (de onde decorre tambm a questo das
relaes pblico-privado), tendo como pano de fundo, e principal laboratrio, as dimenses
histrico-culturais de seu contexto e elegendo, no estudo jurdico das relaes econmico-
sociais, a nfase na funo social da propriedade. Esta, galgada condio de princpio
constitucional, deve refletir-se em amplos aspectros da vida social e, sob sua gide, pode-se
desenvolver a compreenso aprofundada da realidade, a produo e transmisso do
conhecimento jurdico e, ainda, consolidar o entendimento do Direito como instrumento de
transformao social.
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5.2 Objetivos do Curso e perfil pretendido do formando
A sociedade e o Estado contemporneos vm passando, da segunda metade do sculo
passado at o presente momento, por profundas transformaes. E o Direito, como tcnica de
soluo de conflitos e regulao social, como objeto histrico que , tem sofrido, sempre, os
efeitos dessas mudanas. Globalizao, neoliberalismo, tribalizao das sociedades,
relativizao da soberania e crise do papel do Estado tm tornado nosso mundo cada vez mais
complexo.
Muitas so as consequncias das mudanas. Desde a superao do modelo liberal-
individualista de Direito, o surgimento de novos atores sociais, a internacionalizao da
economia, o aparecimento de novas demandas (e de novos direitos), a crise de institutos
jurdicos tradicionalmente j estabilizados (famlia, propriedade, soberania, mecanismos
tradicionais de controle do poder, por exemplo) at s tcnicas de resoluo dos conflitos.
Ao mesmo tempo em que as sociedades, a economia e o Direito se internacionalizam,
aparecem, de forma cada vez mais clara, ainda, a necessidade de afirmao de questes e
demandas locais, de especificidades regionais, como forma de preservao de alguma
alteridade diante do processo de homogeneizao que certo modelo de globalizao
representa. Logo, nota-se a necessidade de melhor relacionar sistema jurdico e sistema social,
no sentido de adaptar o Direito para os desafios deste novo sculo. preciso compreender o
Direito inserido neste processo de tenso entre globalizao (econmica dentre outras) e
atendimento de demandas regionais e locais. Compreender o Direito em sua insero nas
mudanas da economia, da sociedade, bem como o seu instrumental de normatizao-
regulao de condutas e demandas e mecanismo de soluo de conflitos. Por outro lado,
amplas pesquisas realizadas no mbito da Teoria e da Sociologia do Direito vm
demonstrando o esgotamento da tradio formalista dos cursos jurdicos, eis que desprovida
de capacidade de redefinio dos conceitos que informam a dogmtica jurdica e suas
transformaes.
De tais pontos emerge, portanto, a necessidade de oferta de um Curso de Direito que
permita, ao egresso, tanto a compreenso tecnolgica (ou seja, dogmtica) do fenmeno
jurdico como, ao mesmo tempo, crtica. Deste modo, o objetivo bsico do Curso de Direito
da UNEMAT propiciar uma formao duplamente diferenciada tanto para os postos da
sociedade civil como do Estado. Os egressos deste curso, assim, tero slido conhecimento
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interdisciplinar, sendo que tal interdisciplinaridade no ser exterior dogmtica jurdica,
mas, por certo, processar-se- no interior desta, estando presente em todas as disciplinas.
Ao optar-se por referido fio condutor interdisciplinar, este Curso de Direito assume,
perante a comunidade, postura comprometida com uma qualificao ao mesmo tempo tcnica
e poltica de seus egressos, preparados para o pleno e competente exerccio das profisses
jurdicas pblicas e privadas e para uma adequada ao de cidadania. No se trata assim de
uma opo neutra e genrica. Formam-se, ento, profissionais e cidados comprometidos com
a eficaz soluo tcnica dos litgios, com a preveno dos conflitos, com a busca de respostas
ticas (e interdisciplinares) s transformaes da histria e do pas.
preciso, pois, alm da slida formao jurdica, idntica formao histrica,
sociolgica, econmica, poltica, crtica etc. A academia que permear o Curso de Direito da
UNEMAT, por isso, alm da preparao de profissionais habilitados ao exerccio competente
de todas as carreiras jurdicas, buscar preparar cidados conscientes e comprometidos com os
problemas de seu tempo, com a transformao social.
Neste passo o currculo pleno proposto ao Curso atende s exigncias de formar
bacharis efetivamente habilitados ao imediato exerccio da profisso e ajustados s
constantes e variadas necessidades do mercado de trabalho, conforme orienta o MEC, mas,
tambm, apto a estimular a criao cultural e o desenvolvimento do esprito cientfico e do
pensamento reflexivo, conforme dispe o artigo 43, da LDB:
Art. 43. A educao superior tem por finalidade:
I - estimular a criao cultural e o desenvolvimento do esprito
cientfico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes reas de conhecimento, aptos
para a insero em setores profissionais e para a participao no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formao
contnua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigao cientfica,
visando o desenvolvimento da cincia e da tecnologia e da criao e
difuso da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do
homem e do meio em que vive;
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IV - promover a divulgao de conhecimentos culturais, cientficos e
tcnicos que constituem patrimnio da humanidade e comunicar o
saber atravs do ensino, de publicaes ou de outras formas de
comunicao;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeioamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretizao, integrando
os conhecimentos que vo sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada gerao;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar servios especializados
comunidade e estabelecer com esta uma relao de reciprocidade;
VII - promover a extenso, aberta participao da populao,
visando difuso das conquistas e benefcios resultantes da criao
cultural e da pesquisa cientfica e tecnolgica geradas na instituio.
Outro importante aspecto que integra os objetivos do Curso de Direito da UNEMAT,
a promoo de uma viso crtica aos bacharis em Direito, para sua extrapolao de um nvel
meramente propedutico. Isso implica a presena, no projeto didtico pedaggico, de duas
grandes atitudes: (i) a insero no currculo de disciplinas formativas com carter
interdisciplinar, com qualificao adequada por parte dos docentes responsveis e (ii) o trato
interdisciplinar das matrias de carter tcnico, o que se constitui como desafio maior, eis que
tal mister, mais que mudanas de forma, demanda uma viso reflexiva que perpassa por todo
o currculo pleno.
Este (currculo pleno), por sua vez, possui uma composio tridimensional integrada:
disciplinas de formao geral, disciplinas profissionalizantes e atividades prticas oferecidas
pelo Nucleo de Prtica Jurdica, todas interligadas. Deste modo, o Curso de Direito da
UNEMAT encontra-se projetado tanto para possibilitar uma formao geral do futuro
bacharel como a formao especializada.
Deste modo, alm formao geral oferecida a todos seus discentes, a formao
especializada considerar a aptido pessoal de cada discente, atravs das Disciplinas Eletivas
Obrigatrias.
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de se notar, por outra perspectiva vinculada concepo do Curso, que ao mesmo
tempo em que os juristas devem estar preparados para o novo quadro proveniente das
transformaes dos mercados, da economia, da poltica e do Estado (por decorrncia tambm
do processo de globalizao), ou seja, de um mundo (e de um Direito) que se busca afirmar,
agora, ps-moderno, radicaliza-se nossa condio de Estado subdesenvolvido. Convive-se, a
um s instante, no plano geral, com a ps-modernidade e, no plano estatal interno, muitas
vezes, em diversas regies com a modernidade e a pr-modernidade.
Os operadores jurdicos, deste modo, ao passo que devem compreender as grandes
transformaes do mundo, da sociedade, do Estado e da economia, que se refletem no Direito,
ainda devem estar preparados para responder as demandas de atores individuais e sociais (e de
comunidades) da sociedade e do Direito da modernidade, ainda predominantes em diversas
regies do pas.
o caso de Mato Grosso, onde se espera que os operadores jurdicos estejam
igualmente capacitados para responder s demandas jurdicas e aos conflitos dos atores
sociais, polticos e econmicos locais, sem perder a perspectiva das grandes transformaes,
demandas e conflitos do Direito e da sociedade ps-moderna.
Em outras palavras, demanda-se uma compreenso do Direito tradicional, com o
conhecimento das habilidades tcnicas, da dogmtica jurdica, bem como a reflexo crtica da
legislao e da jurisprudncia em constante transformao pelo seu contato com as novas
realidades sociais. o ponto onde a j citada compreenso interdisciplinar do Direito se insere
com grande fora. Retornando ao campo da formao jurdica, tal implica dizer que o egresso
do Curso de Direito em implantao dever, ao mesmo tempo, estar preparado para lidar com
(e compreender criticamente) questes ligadas ao processo de globalizao e
internacionalizao do Direito (novos atores internacionais, Direito Comunitrio e da
Integrao, Blocos Internacionais, relaes entre Direito interno e internacional, direitos da
personalidade em face do biodireito, a questo da biotica, das Cortes Internacionais de
Justia etc.), assim como estar preparado para lidar com (e compreender criticamente)
questes atinentes ao Direito Agrrio, Ambiental, demandas cveis tradicionais (contratos,
responsabilidade civil, direitos reais, famlia, sucesses...), empresariais, criminais,
trabalhistas e assim por diante, toda vistas, entretanto, sob a lente do Direito Constitucional.
Para isto, na primeira linha de demanda do egresso, sustenta-se a necessidade de
disciplinas (com abordagens novas e abertas s mudanas indicadas) como Sociologia Geral e
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Jurdica, Filosofia Geral e Jurdica, Cincia Poltica, Economia Poltica, Direito Internacional
Pblico, por exemplo. Algumas disciplinas tradicionais, como Direito Civil, Trabalho, Penal,
Empresarial etc., podem desenvolver, na forma do encaminhamento de seus contedos
programticos, contedos que dem conta das novas tendncias da dogmtica diante da
perspectiva globalizada, internacionalizada e constitucionalizada do Direito.
Na segunda linha destacamos que a fim de melhor estruturar nosso Projeto Poltico e
Pedaggico, e de justificarmos a importncia do Curso de Direito para o Estado, nos
propusemos a traar o perfil do egresso para justificar de forma abalizada a necessidade do
Curso de Direito para o Estado de Mato Grosso, atualmente, em seus cinco Campi, dizer,
Alta Floresta, Barra dos Bugres, Cceres, Diamantino e Pontes e Lacerda.
O Curso visa formar um profissional: com conhecimento slido dos elementos e
princpios que constituem a experincia jurdica; com instrumental para aplicao dos
conhecimentos tericos realidade prtica; dotado de uma viso lcida e crtica, universal e
cientfica voltadas para a realizao do Direito; apto para, diante das transformaes sociais e
a realidade nacional, compreender, interpretar e contribuir na criao do Direito e na sua justa
aplicao. O exerccio da advocacia; exerccio de funes pblicas; magistratura; ministrio
pblico; carreira policial; magistrio jurdico e diplomacia.
Na terceira linha de formao do que se espera do perfil do egresso, refora-se as
demandas tradicionais de compreenso tcnica e crtica da legislao, do desenvolvimento das
habilidades profissionais, argumentativas e sociais que se aguarda dos operadores do Direito,
com reforo de contedos decorrentes do surgimento de novos Direitos (como, v.g.,
Microssistemas Jurdicos dos Direitos Difusos e Coletivos). Da justificam-se as demais
disciplinas e matrias do currculo mnimo, desdobradas sequencialmente de forma a atender
as peculiaridades regionais.
Nesse sentido, foram inseridas como obrigatrias as disciplinas de Direitos
Fundamentais e Direito Internacional dos Direitos Humanos, de maneira a fortalecer as bases
do aluno no que diz respeito tendncia contempornea de irradiao de efeitos do Direito
Constitucional e do Direito Internacional no ordenamento jurdico infraconstitucional,
especialmente no que concerne efetivao dos direitos humanos e fundamentais.
No que concerne ao reforo dos contedos do surgimento de novos Direitos, criou-se
a disciplina denominada de Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos, em atendimento
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demanda por ateno aos direitos fundamentais transindividuais, com nfase na defesa de tais
direitos em juzo.
Logo, com base nas demandas reais e potenciais do mercado, este Curso de Direito
prope-se a formar um profissional capaz do seguinte:
a) Tomar decises e saber implement-las no interesse da Justia;
b) Identificar a melhor forma de organizao de processos e atos
jurdicos;
c) Agir na comunidade, em todos os seus segmentos, segundo os
princpios da moral e da tica, atuando como um agente de
transformao em nome da justia e da equidade social;
d) Compreender e dominar o entendimento pleno dos atos jurdicos e
das decises da Justia, valorizando o trabalho em equipe, numa
dimenso inter e multidisciplinar;
e) Desempenhar suas atividades como profissional competente e tico,
em quaisquer organismos da administrao pblica, no complexo das
atividades empresariais e/ou na defesa dos interesses legtimos do
cidado;
f) Colaborar com a formao do comportamento do cidado e com o
desenvolvimento da cultura e do sentimento de solidariedade humana;
g) Ler, compreender e elabor textos, atos e documentos jurdicos ou
normativos, com a devida utilizao das normas tcnico-jurdicas.
Para atingir estes objetivos, a presente proposta compreende um currculo pleno para
habilitar seu egresso :
a) Adoo de uma teoria social crtica que possibilite a apreenso da
totalidade social em suas dimenses de universalidade, particularidade
e singularidade;
b) Compreenso terica e metodolgica das realidades sociais, e do
Direito, que possibilite resoluo dos problemas e desafios, com os
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quais o profissional se defronta no universo da produo e reproduo
da vida social;
c) Estabelecimento das dimenses investigativa e interativa como
princpios formativos e condio central da formao profissional, e
da relao teoria e realidade;
d) Presena da interdisciplinaridade no projeto de formao
profissional;
e) Pluralismo como elemento prprio da vida acadmica e
profissional, impondo-se o necessrio debate sobre as vrias
tendncias tericas que compem a produo das cincias humanas e
sociais;
f) tica como princpio que perpassa toda a formao profissional;
g) Concatenao entre superviso acadmica e profissional na
atividade de estgio e seu exerccio no campo jurdico;
h) Profissionais competentes em sua rea de desempenho, mas
generalista em sua formao intelectual e cultural;
i) Domnio de amplo rol de informaes, com capacidade de
diagnosticar rapidamente a realidade, em um mundo cada vez mais
globalizado;
j) Capacidade de apresentar propostas criativas e inovadoras em seu
campo de trabalho;
Em resumo, aguardam-se a formao e desenvolvimento das seguintes competncias e
habilidades, apresentadas no quadro abaixo:
(a) permanente formao humanstica, tcnico-
jurdica e prtica, indispensvel adequada
compreenso interdisciplinar do fenmeno jurdico
e das transformaes sociais;
Introduo ao Estudo do Direito, Sociologia do Direito,
Filosofia Geral, Filosofia do Direito, Cincia Poltica,
Economia Poltica, Teoria Poltica Contempornea,
Poltica Internacional e Diplomacia, Direito
Internacional Pblico, Direito Internacional Privado,
Proteo Internacional dos Direitos Humanos,
Criminologia, Direitos Fundamentais, Antropologia
Jurdica, Lngua Portuguesa, Hermenutica Jurdica,
Histria do Direito, Teoria do Direito, Fundamentos do
Direito do Trabalho, Direito dos Povos e Comunidades
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Tradicionais.
(b) conduta tica associada responsabilidade
social e profissional;
tica Profissional e Direito e Biotica.
(c) capacidade de apreenso, transmisso crtica e
produo criativa do Direito a partir da constante
pesquisa e investigao;
Introduo ao Estudo do Direito, Teoria do Direito,
Metodologia da Pesquisa Jurdica, Sociologia do
Direito.
(d) capacidade para equacionar problemas e buscar
solues harmnicas com as demandas individuais
e sociais;
Sociologia do Direito, Criminologia, Direito Processual
Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do
Trabalho, Processo Tributrio, Direito Administrativo,
Processo Constitucional, Microssistemas de Direitos
Difusos e Coletivos e Ncleo de Prtica Jurdica.
(e) capacidade de desenvolver formas judiciais e
extrajudiciais de preveno e soluo de conflitos
individuais e coletivos;
Direito Processual Civil, Direito Processual Penal,
Direito Processual do Trabalho, Direito Internacional
Privado, Direito Aduaneiro e Comrcio Exterior, Direito
Falimentar, Processo Tributrio, Direito Administrativo,
Processo Constitucional, Microssistemas de Direitos
Difusos e Coletivos, Ncleo de Prtica Jurdica.
(f) capacidade de atuao individual, associada e
coletiva no processo comunicativo prprio ao seu
exerccio profissional;
Atividades Complementares, Ncleo de Prtica Jurdica,
Metodologia da Pesquisa Jurdica, Monografia Jurdica.
(g) domnio da gnese, dos fundamentos, da
evoluo e do contedo do ordenamento jurdico
vigente;
Introduo ao Estudo do Direito, Cincia Poltica,
Criminologia, Direito Civil, Direito Penal, Direito
Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito
Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributrio,
Direito Processual Civil, Microssistemas de Direitos
Difusos e Coletivos, Direito do Trabalho e Processual
do Trabalho, Direito Internacional Pblico, Direito
Ambiental, Direito Previdencirio, Direito Eleitoral,
Medicina Legal, Direito Agrrio, Direito Financeiro,
Direito Econmico.
(h) conscincia dos problemas de seu tempo e de
seu espao.
Introduo ao Estudo do Direito, Sociologia do Direito,
Filosofia Geral, Filosofia do Direito, Cincia Poltica,
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Teoria Poltica Contempornea, Poltica Internacional e
Diplomacia, Economia Poltica, Criminologia, tica
Profissional, Direitos Fundamentais, Fundamentos do
Direito do Trabalho.
5.3 Orientaes bsicas
O Curso de Direito da UNEMAT est concebido, como se v, dentro de um esprito de
busca de novos caminhos e conhecimentos, com a esperana de que a contribuio para a
formao profissional de novos bacharis seja tambm modo eficaz de ajudar a solucionar os
impasses da sociedade brasileira.
Ento, a sua matriz curricular, organizada em consonncia com os delineamentos
estabelecidos na concepo e objetivos do Curso, procura alcanar a maior correspondncia
de seu contedo com as nfases pretendidas, bem como contemplar adequadamente as
atividades terico-prticas, a compreenso interdisciplinar, a transmisso crtica e a produo
criativa do conhecimento, segundo as seguintes orientaes bsicas:
A compatibilizao da concepo do curso (formao de bases humansticas, sobre as
quais se erige uma profissionalizao que atenda s necessidades gerais do exerccio de
profisses jurdicas) com o contexto cultural, social e econmico em que atua, dever
transparecer claramente nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.
O desenvolvimento do Curso buscar tambm privilegiar as interfaces com outros
cursos de graduao e ps-graduao, ministrados pela UNEMAT e com os quais o Curso de
Direito procurar estabelecer estreitas interaes, nas atividades de ensino, de pesquisa e de
extenso.
A matriz curricular, compatibilizada com o contexto histrico-cultural, dever
representar um forte instrumento de realizao das finalidades da Instituio e dos objetivos
do Curso de Direito, alm de apresentar flexibilidade suficiente para oferecer experincias
diversificadas de aprendizagem e para permitir ajustes aos contextos regionais no
oferecimento de curso fora da sede.
O contedo dos planos curriculares deve ser compreendido numa perspectiva ampla,
de forma a incluir o que devemos saber (conhecimento), o que devemos saber fazer
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(procedimental), o que devemos ser (tico) e o saber conviver (poltico).
As relaes teoria e prtica, devero sempre nortear a conduo de um ensino em que
as atividades de sala de aula estejam sempre em interao com as de estgio, de pesquisa e de
extenso. Ser a base para o tratamento interdisciplinar do conhecimento e para o verdadeiro
sentido da formao crtica, ensejando dilogo permanente com a realidade, privilegiando-se,
a partir da, o ensino voltado para a construo das habilidades de interpretao e aplicao da
lei.
Para tanto, os estgios e as prticas jurdicas deixam de ter aquele tradicional
significado de prtica forense, exclusiva das ltimas sries. Embora tambm as incluam, os
estgios so concebidos de forma bem mais ampla. Sero desenvolvidos incluindo a
observao orientada e a participao, no apenas nas lides forenses, mas em todo o espectro
de instituies onde o Direito ocorre.
As atividades complementares so tambm concebidas como formas de ampliao das
experincias acadmicas do aluno, proporcionando um conjunto diversificado de vivncias,
no intuito de enfatizar a participao nas atividades de pesquisa e extenso.
A pesquisa, como atividade institucional do Curso de Direito, est fundamentalmente
ligada ao ensino e extenso, e ter como principais expresses o Trabalho de Concluso de
Curso, as pesquisas pontuais e projetos especficos.
A avaliao ser preocupao constante, no se restringindo verificao do
rendimento escolar do aluno quanto s disciplinas do currculo, mas sim de forma ampliada,
abrangendo o ensino, a pesquisa, a extenso.
Assim, a par da verificao da aprendizagem, devero ser avaliados todos os aspectos
envolvidos na atividade institucional.
6 METODOLOGIA
A opo do curso pela utilizao tanto da aula debate, da aula com desenvolvimento
de trabalhos, quanto da tcnica de aula expositiva, nas suas formas participativa e dialgica,
sem prejuzo da utilizao, por parte do professor, de todas as demais tcnicas que visem ao
desenvolvimento do raciocnio e a construo do conhecimento. Em todas as modalidades,
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incentivar-se-, sempre, o desenvolvimento das habilidades de construo crtica do
conhecimento. Para tanto, ser tambm incentivada a realizao de atividades em grupo e
seminrios.
Em todas as atividades de ensino, privilegiar-se- a compreenso interdisciplinar do
fenmeno jurdico. A interdisciplinaridade dever ser buscada tanto no mbito interno do
prprio curso, mas tambm nas suas interfaces com os demais cursos da instituio, bem
ainda com outras reas do conhecimento. Esta perspectiva dever caracterizar tanto o
desenvolvimento das aulas do contedo disciplinar quanto s atividades complementares, a
pesquisa e a extenso.
No que se refere prtica jurdica, dever ela ser desenvolvida, atravs de atividades
prticas, individuais, em pequenos grupos e em grupos maiores, dependendo da atividade
especfica, oferecidas no Ncleo de Prtica Jurdica. No h, no estgio, a utilizao de aulas
expositivas, devendo o professor atuar como consultor, orientador e supervisor.
Quanto Monografia Jurdica, a orientao dar-se- tambm de forma individual, em
pequenos grupos e em grupos maiores, relativamente, s questes de contedo e s questes
metodolgicas.
6.1 Pesquisa
A pesquisa, como atividade institucional do Curso de Direito, est fundamentalmente
ligada ao ensino e extenso, e ter como principais expresses o Trabalho de Concluso de
Curso, as pesquisas pontuais e projetos especficos. Em razo disso, foram, inclusive, criadas
disciplinas e atividades especificamente voltadas preparao, orientao e desenvolvimento
da pesquisa, como Metodologia de Pesquisa e Orientao de Monografia Jurdica.
O Curso de Direito da UNEMAT incentivar o desenvolvimento de atividades de
pesquisa pontualmente nas diversas disciplinas que compem o currculo, mediante
orientao dos respectivos professores bem de projetos especficos, desenvolvidos por
professores, com a participao de discentes do curso, atravs de recursos tcnicos e/ou
financeiros. Sero priorizados os projetos de pesquisa que mantenham interfaces com as
demais reas de ensino da Instituio.
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Dessa forma, as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas no Curso de Direito
seguem 3 (trs) linhas bsicas: a pesquisa pontual, nas disciplinas; o Trabalho de Concluso
de Curso e os projetos desenvolvidos por docentes pesquisadores.
No atual estgio est em vigor a Resoluo n. 85/2007-CONEPE que disciplina a
poltica de pesquisa desta IES, entretanto, o que se pretende implantar especialmente para
Curso de Direito a pesquisa nomeadamente de cunho investigativo de modo a incentivar o
acadmico iniciao cientfica sob a orientao de docente lotado no Curso de Direito da
Unemat, conforme as linhas de pesquisas definidas neste Projeto Poltico e Pedaggico (vide,
item 4, infra).
6.2 Extenso
A extenso como processo educativo, cultural, cientfico e tecnolgico, dever manter
articulao com o ensino e com a pesquisa, consolidando a relao entre a universidade e a
sociedade por meio de compromissos e parcerias mtuas, atravs de prticas de interveno
social, objetivando a produo do saber transformador e formador da cidadania e da
conscincia crtica.
A extenso no Curso de Direito est vinculada a diversos aspectos, em especial,
pesquisa e s atividades complementares. Nesse sentido, o curso manter, entre outras
atividades, uma programao regular de eventos e servios.
Dessa forma, as atividades de extenso desenvolvidas dirigem-se comunidade e aos
prprios alunos e professores do Curso de Direito, mantendo integrao com o ensino e com a
pesquisa. Todas as atividades de extenso devero plenificar o dilogo de saberes entre a
Instituio e a comunidade.
6.3 Atividades complementares
As atividades complementares tm por finalidade propiciar ao acadmico, em
prolongamento ao currculo pleno, uma trajetria autnoma e particular, com contedos e
instrumentais que lhe permitam o enriquecer cultural e do conhecimento jurdico proposto
pelo curso.
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A proposta que orienta o cumprimento das Atividades Complementares pelo estudante
do Curso Bacharelado em Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso, tem base nas
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduao em Direito institudas pela
Resoluo n 9, de 29 de setembro de 2004, aprovada pela Cmara de Educao Superior do
Conselho Nacional de Educao (Ministrio da Educao MEC), art. 2, 1, inciso X e art.
8.
As Atividades Complementares so componentes curriculares que visam enriquecer e
complementar o perfil do formando, podendo ser iniciadas a partir do 1 perodo pelo
estudante, que dever cumprir pelo menos 250 (duzentos e cinquentas) horas de Atividades
Complementares.
Evidencia-se que as Atividades Complementares so componentes curriculares, cuja
carga horria integrar o registro curricular do formando, porm, devero ser desenvolvidas
por meio de atividades extracurriculares, de modo a possibilitar o reconhecimento, por
avaliao de habilidades, conhecimento e competncia do discente, inclusive adquirida fora
do ambiente acadmico, incluindo a prtica de estudos e atividades independentes,
transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relaes com o mercado
do trabalho e com as aes de extenso junto comunidade.
So consideradas Atividades Complementares:
I. Pesquisa e Iniciao Cientfica;
II. Extenso;
III. Monitoria;
IV. Seminrios, Simpsios, Congressos, Conferncias, Frum;
V. Produes coletivas;
VI. Participao na organizao de atividades culturais, eventos, fomento, assessoria a
grupos sociais, desde que conste no certificado a respectiva carga horria.
VII. Cursos com carga horria de, no mnimo 20(vinte) horas;
VIII. Estudo dirigido, desde que no ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horria
e sejam acompanhados pelo professor responsvel pelas Atividades Complementares.
As atividades de monitoria, participao em projetos de pesquisa e/ou extenso, as
produes coletivas, devem ser computados em 30 (trinta) horas por semestre como
Atividades Complementares.
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O estudo dirigido, por sua vez, constitui-se em atividade orientada pelo professor-
coordenador do estudo e o aluno o desenvolver em forma de estudo independente. A carga
horria de cada atividade de estudo dirigido ser definida pelo professor coordenador do
estudo.
Fica a critrio do Colegiado de Curso avaliar, para efeito do cumprimento da carga
horria de Atividades Complementares, os cursos de cunho tcnico profissionalizante e de
proficincia em Lngua Estrangeira.
6.4 Estgios e Ncleo de Prtica Jurdica
O estgio, desde a edio da Portaria MEC 1886, deixou de denominar-se prtica
forense e agora titulado prtica jurdica, como decorrncia da concepo de que o Direito
no se resume ao mundo do foro, mas pode ser encontrado em outros contextos.
Tais atividades, simuladas e reais, devem ser exclusivamente prticas, sem utilizao
de aulas expositivas, compreendendo, entre outras, redao de atos jurdicos e profissionais,
peas e rotinas processuais, assistncia e atuao em audincias e sesses, visitas relatadas a
rgos judicirios e demais reparties pblicas ou privadas, anlise de autos findos,
prestao de servios jurdicos, treinamento de negociao, mediao, arbitragem e
conciliao, resoluo de questes.
A finalidade do estgio curricular proporcionar ao aluno formao prtica, com
desenvolvimento das habilidades necessrias atuao profissional. A concepo e
organizao das atividades prticas devem estar adequadas aos contedos dos eixos de
formao fundamental e profissional, trazendo ao discente uma perspectiva integrada da
formao terica e prtica.
Cada aluno dever cumprir um mnimo de 300 horas/atividade de Estgio
Supervisionado, abrangendo Visitas Orientadas, Prticas Simuladas e Reais, realizadas
conforme previso do plano curricular, preponderamente no Ncleo de Prtica Jurdica.
Com efeito, cria-se, no mbito do Curso de Direito da Universidade do Estado de
Mato Grosso, o Ncleo de Prtica Jurdica, em obedincia e em conformidade ao disposto na
Resoluo CNE/CES n 09/2004, do Ministrio da Educao, que institui as diretrizes
curriculares dos cursos de graduao em Direito.
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Nesse sentido, as atividades de estgio sero realizadas de forma simulada e real,
sendo que, no ltimo caso, sero efetivadas por meio do Servio de Assistncia Jurdica, que
contempla a prestao de assistncia jurdica aos hipossuficientes, de acordo com o disposto
na regulamentao do Ncleo de Prtica Jurdica (NPJ).
Os estgios devero ser planejados com a colaborao dos docentes das diversas
disciplinas do curso que se reuniro com a coordenao de estgios, para discutir as atividades
do ano anterior e apresentar sugestes de atividades para o ano seguinte.
Cria-se, deste modo, o cargo de Coordenador do Ncleo de Prtica Jurdica, que ser
responsvel pela organizao e execuo das atividades do ncleo, em colaborao com os
demais docentes.
A forma de realizao dos estgios, bem como as funes do cargo de Coordenador,
esto contidas no Regulamento do Ncleo de Prtica Jurdica.
6.5 Trabalho de concluso de curso - TCC
Como pr-requisito para concluso do curso, os discentes devero apresentar e
defender, perante banca examinadora, Trabalho de Concluso de Curso - TCC, com fulcro na
CNE/CES 09/2004 e Resoluo 296/2004 CONEPE.
O TCC representa um momento privilegiado para a formao do discente,
oportunizando o aprofundamento temtico, a demonstrao de sua vivncia acadmica, bem
como o estmulo a produo cientfica em sua rea de atuao, como um coroamento do
currculo pleno e dos objetivos propostos para o curso.
Relativamente a ele, destacam-se os seguintes pontos fundamentais:
a) existncia de disciplinas especficas, nos semestres iniciais,
destinadas a fornecer as bases tericas e metodolgicas do
pensamento cientfico;
b) destinao de horas especificamente para a orientao da
elaborao do TCC.
O Trabalho de Concluso de Curso, visando reforar o efetivo compromisso do curso
de Direito com a pesquisa, dever versar sobre um tema jurdico de interesse do acadmico e
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estar alinhado a uma das Linhas de Pesquisa do curso, quais sejam: Teoria do Direito e
Direitos Humanos; Direito das Relaes Sociais; e Direito do Estado.
O Trabalho de Concluso de Curso se desenvolver nas seguintes etapas:
1) Elaborao do projeto de pesquisa, na 9 fase; apresentao e defesa do Relatrio
Parcial do TCC Banca qualificadora, na 9 fase;
2) Apresentao e defesa pblica da verso final do Trabalho de Concluso de Curso
Monografia perante a banca examinadora, na 10 fase.
As formas de operacionalizao dessas etapas so estabelecidas na Resoluo
296/2004 CONEPE, bem como em Regulamento especfico para Trabalho de Concluso de
Curso.
7 - LINHAS DE PESQUISA
A pesquisa no Curso de Direito de Barra do Bugres organizada em trs linhas de pesquisa:
TEORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS, DIREITO DAS RELAES
SOCIAIS E DIREITO DO ESTADO.
LINHAS DE PESQUISA
LINHAS DE PESQUISA
OBJETIVOS
1.TEORIA DO DIREITO E
DIREITOS HUMANOS
Fomentar pesquisas nas seguintes reas: Teoria do Direito; Cincia
Poltica; Sociologia; Filosofia; Histria; Antropologia; Psicologia;
Direitos Humanos.
2.DIREITOS DAS RELAES
SOCIAIS
Fomentar pesquisas nas seguintes reas: Direito Civil, Direito
Empresarial, Direito do Trabalho; Direito Previdenciria; Direito
Processual; Direito Agrrio.
3.DIREITO DO ESTADO Fomentar pesquisas nas reas: Direito Constitucional; Direitos
Fundamentais; Direito Administrativo; Direito Tributrio; Medicina
Legal; Criminologia; Direito Eleitoral; Direito Penal; Legislaao
Penal Extravagante; Direito Internacional Pblico; Direito
Ambiental.
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8 - QUALIFICAO DO CORPO DOCENTE
QUADRO DE QUALIFICAO CORPO DOCENTE
Docente
Graduao Mestrado Doutorado
Instituio rea Instituio rea Instituio rea
Carlos Edinei de Oliveira UFMT Histria UFMT Histria UFU Educao
Romyr Conde Garcia UFF Histria USP Histria
Economica USP
Histria Economica
Maria Margareth Costa de Albuquerque Krause
UFMT Letras UFMT Estudos de Linguagem
Dimas Simes Franco Neto UFMT Direito UFMT Agro-
Ambiental
Waleska Malvina Piovan Martinazzo UEM Direito UFMT Agro-
Ambiental
Osias Amaral da Silva UNISINOS Direito URGS Cincia Poltica
9. MATRIZ CURRICULAR
9.1 Caracterizao dos estudos
A proposta de matriz curricular busca uma formulao de plena insero
contextual e coerncia com a concepo de curso, e assim efetivamente contribuir para a
realizao das proposies da UNEMAT e para a consecuo dos objetivos do Curso de
Direito.
Procurou-se o aproveitamento mximo possvel de matrias at ento existentes,
naquilo que representassem compatibilidade com a nova proposio. Ao lado disso, so
propostas alteraes em algumas disciplinas e igualmente so propostas novas disciplinas.
Deve ser registrado que as alteraes cumprem integralmente a Resoluo n. 9 de 29 de
setembro de 2004 do Conselho Nacional de Educao - Cmara de Educao Superior,
publicada no Dirio Oficial da Unio n. 189 de 1o de outubro de 2004, p. 17/18,
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especialmente o artigo 5o, incisos I, II e III.
As alteraes feitas matriz curricular por este projeto poltico e pedaggico, em
relao matriz do projeto pedaggico do ano de 2008, encontra-se pormenorizadamente
explicadas no item 9.5.2, infra.
Todas as alteraes das disciplinas e ementrios das mesmas esto compatibilizadas
com a concepo de curso, com o perfil do formando que se pretende e estruturadas de forma
a permitir diversidades na formao acadmica e flexibilidade para atendimento em extenses
fora de sede. Alm do mais, esta nova matriz, alarga o nmero de disciplinas eletivas
obrigatrias, o que beneficiar o estudo aprofundado por parte do discente de um campo do
conhecimento jurdico de seu maior interesse.
O plano de estudos constitui-se a partir de trs categorias principais, em que so
includas as disciplinas e atividades do curso. A incluso de cada uma das disciplinas e
atividades curriculares nas categorias principais que se seguem, leva em conta a nfase maior
que dada aos contedos da disciplina e/ou atividade, sem prejuzo de que estes possam
abranger mais de uma categoria.
CATEGORIA PRINCIPAL DISCIPLINAS/ATIVIDADES
Estudos gerais e humansticos fundamentais Introduo ao Estudo do Direito; Histria do Direito; Cincia
Poltica; Economia Poltica; Filosofia Geral; Sociologia do
Direito; Filosofia Geral, Filosofia do Direito; tica
Profissional; Lngua Portuguesa; Hermenutica jurdica;
Antropologia Jurdica; Psicologia Jurdica.
Estudos profissionalizantes Introduo ao Estudo do Direito; Direito Constitucional;
Direitos Fundamentais; Direito Civil; Direito Penal;
Legislao Penal Extravagante; Criminologia; Direito
Empresarial; Direito do Trabalho; Direito Agrrio; Direito
Ambiental; Direito Administrativo; Direito Tributrio;
Direito Internacional Pblico; Proteo Internacional dos
Direitos Humanos; Metodologia da Pesquisa Jurdica;
Mediao e Arbitragem; Direito Previdencirio; Teoria do
Direito; Direito Processual Civil; Microssistemas de Direitos
Difusos e Coletivos; Direito Processual Penal; Direito do
Trabalho; Medicina Legal; Direito Processual do Trabalho;
tica Profissional; Disciplinas Eletivas Obrigatrias I, II, III,
-
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IV, V, VI, VII, VII e IX, cujo elenco compreende, de modo
geral as seguintes disciplinas: Mediao e Arbitragem;
Ambiental II; Direito Tributrio II; Direito Urbanstico;
Direito Financeiro; Direito Econmico; Poltica
Internacional e Diplomacia; Direito e Biotica;
Hermenutica Jurdica; Microssistema de Direitos Difusos e
Coletivos II; Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos
III; Direito Internacional Privado; Criminologia; Direito
Administrativo III; Teoria Poltica Contempornea;
Execuo Penal e Direito Penitencirio; Direito Falimentar;
Fundamentos do Direito do Trabalho; Direito de Integrao e
Comunitrio; Direito Civil IV a Contratos em espcie;
Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais; Medicina
Legal; Negociao Coletiva e Sindicalismo; Direito
Aduaneiro e Comrcio Exterior; Processo Constitucional;
Processo Tributrio; Direito Civil Contemporneo; Direito
do Trabalho Contemporneo; Direito Penal Contemporneo;
Direito Constitucional Contemporneo; Libras; Informtica
Aplicada.
Formao Prtica e complementares Metodologia das Pesquisa Jurdica; Monografia Jurdica I, II
e III; Ncleo de Prtica Jurdica I, II, III e IV; Atividades
Complementares.
9.2 - A Estrutura Curricular
O curso de Direito estar estruturado em Disciplinas Obrigatrias, Disciplinas Eletivas
Obrigatrias e Disciplinas Eletivas Livres, oferecidas conforme plano curricular. As
disciplinas obrigatrias devem ser obrigatoriamente oferecidas pelo Curso e tambm
obrigatoriamente devero ser efetivadas pelo discente.
As disciplinas eletivas obrigatrias so de escolha do Curso, para oferecimento ao
aluno, dentro de um elenco pr-estabelecido, sendo obrigatria para o aluno. A Coordenao
do Curso poder oferecer mais de uma opo de disciplina, dentro do elenco pr-estabelecido
para o semestre, para que o discente possa se matricular.
Por sua vez, as disciplinas eletivas livres oportunizaro aos acadmicos uma
complementaridade em seu histrico curricular, no sendo obrigatrias. O Curso poder
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oferecer aos discentes, de acordo com o elenco pr-estabelecido para as disciplinas eletivas
obrigatrias, disciplinas eletivas livres, com a finalidade de privilegiar o conhecimento em
determinada rea do conhecimento jurdico.
9.2.1 - Disciplinas Obrigatrias
Cincia Poltica; Economia poltica; Filosofia do Direito; Filosofia Geral; Sociologia do Direito; Lngua
Portuguesa; Antropologia Jurdica; Metodologia da Pesquisa Jurdica; Psicologia Jurdica; tica Profissional;
Histria do Direito; Introduo ao Estudo do Direito; Teoria do Direito; Direito Constitucional I; Direito
Constitucional II; Direitos Fundamentais; Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos I; Direito Civil I- Parte
Geral; Direito Civil II- Parte Geral; Direito civil III Obrigaes; Direito civil IV Teoria geral dos contratos; Direito Civil V Famlia; Direito Civil VI Sucesses; Direito Civil VII Reais; Direito Penal I Parte Geral; Direito Penal II Parte Geral; Direito Penal III Parte Especial; Direito Penal IV Parte Especial; Legislao Penal Extravagante; Direito Empresarial I; Direito Empresarial II; Direito do Trabalho I; Direito do Trabalho II;
Direito Agrrio; Direito Ambiental I; Direito Administrativo I; Direito Administrativo II; Direito Tributrio I Teoria geral; Direito Internacional Pblico; Proteo Internacional dos Direitos Humanos; Direito
Previdencirio; Direito Processual Civil I; Direito Processual Civil II; Direito Processual Civil III; Direito
Processual Civil IV; Direito Processual Civil V; Direito Processual Penal I; Direito Processual Penal II; Direito
Processual Penal III; Direito Processual do Trabalho I; Direito Processual do Trabalho II; Direito Eleitoral;
Prtica Jurdica I Civil; Prtica Jurdica II Civil; Prtica Jurdica III Penal; Prtica Jurdica IV Trabalhista; Monografia I; Monografia II; Monografia III.
9.2.2 - Disciplinas Eletivas Obrigatrias
Existem 09 Disciplinas Eletivas Obrigatrias. O departamento poder oferecer mais de uma opo de disciplina
eletiva obrigatria por semestre. As disciplinas que podem ser escolhidas pelo colegiado de curso so, no geral:
Mediao e Arbitragem; Contratos em espcie; Ambiental II; Direito Tributrio II; Direito Urbanstico; Direito
Financeiro; Direito Econmico; Poltica Internacional e Diplomacia; Direito e Biotica; Hermenutica Jurdica;
Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos II; Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos III; Direito
Internacional Privado; Criminologia; Direito Administrativo III; Teoria Poltica Contempornea; Execuo Penal
e Direito Penitencirio; Direito Falimentar; Fundamentos do Direito do Trabalho; Direito de Integrao e
Comunitrio; Negociao Coletiva e Sindicalismo; Direito Aduaneiro e Comrcio Exterior; Processo
Constitucional; Processo Tributrio; Planejamento Urbano; Direito Civil Contemporneo; Direito do Trabalho
Contemporneo; Direito Penal Contemporneo; Direito Constitucional Contemporneo; Libras; Informtica
Aplicada; Medicina Legal.
9.2.3 - Disciplinas Eletivas Livres
A disciplina eletiva livre poder ser realizada nos cursos de oferecidos UNEMAT. da escolha do acadmico, respeitado os
pr-requisitos e normas do curso que acolhe a disciplina escolhida. O Curso poder oferecer disciplinas eletivas livres,
dentre aquelas pr-estabelecidas para as disciplinas eletivas obrigatrias.
9.2.4 - Estgios, Atividades Complementares e Orientao de Monografia Jurdica
-Os Estgios Supervisionados so atividades obrigatrias e devero ser integralizados conforme o plano curricular,
preponderantemente no Ncleo de Prtica Jurdica;
-O aluno dever integralizar um mnimo de duzentas e cinquenta horas de atividades complementares, distribudas em, no
mnimo, 6 (seis) semestres.
-A orientao de Monografia Jurdica ser obrigatoriamente oferecida pelo Curso, conforme a resoluo 030/2012-CONEPE
e o regulamento da Monografia Jurdica do Curso.
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9.3 Plano Curricular
O curso de Direito do Campus de Barra do Bugres ser ofertado em 80% de sua carga
horria de forma presencial, os 20% restantes podero ser ofertados a distncia dentro das
condies da portaria n 4.059 de 10 de dezembro de 2004 do MEC e de acordo com os
parmetros estabelecidos pela resoluo n 054/2011 CONEP-UNEMAT, que em seu artigo
21, inciso V, define aula ou atividades a distncia como sendo:
Atividades semanais no presenciais realizadas exclusivamente por
meio eletrnico associadas ou no ao apoio das atividades tericas,
prticas ou de laboratrio, sobre orientao de um professor.
O Curso de Direito est instalado no Campus Universitrio de Barra do Bugres, tendo
a sua disposio salas para o seu funcionamento. Uma sala utilizada para a Coordenao do
Curso. A diretoria da Faculdade de Cincias Exatas e Tecnolgicas est instalada junto a
Coordenao do Campus. A matriz curricular est baseada em 20 semanas por semestre, com
28 aulas por semana, 4 aulas dirias, de segunda-feira a sexta-feira das 19:00h s 23:00h e
sbado das 8:00h at as 12:00h e quando necessrio sbado das 13:30h s 15:30h. O curso
ser integralizado em no mnimo 10 (dez) fases e no mximo em 15 (quinze) fases.
A estrutura curricular compreende as disciplinas que totalizam 3.720 (trs mil,
setecentos e vinte horas) alm da exigncia de mais 250 (duzentas e cinquenta) horas de
atividades complementares e 300 (trezentas) horas de prtica jurdica, oferecidas no NPJ
Ncleo de Prtica Jurdica.
O avano do discente ao semestre seguinte condicionado aprovao nas disciplinas
identificadas como pr-requisitos.
O discente promovido com dependncia ou dependncias cursar obrigatoriamente, na
forma do artigo 91 da Resoluo 001/2008 do CONEPE, a disciplina ou as disciplinas
pendentes se forem pr-requisitos de outra ou outras disciplinas.
9.4 Nmero de vagas
O curso de Direito do Campus de Cceres oferece anualmente 80 vagas que so
distribudas e duas turmas semestrais uma que inicia suas atividades do primeiro semestre do
ano e a outra no segundo.
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9.5 - Matriz Curricular de equivalncia: as diferenas entre a Matriz de 2008 e Projeto
atual
9.5.1 - Quadro comparativo da relao de equivalncia entre matrizes curriculares
Matriz Antiga Matriz Nova
Observao Disciplina Crdito C.
Horria
Disciplina Crdito C.
Horria
Introduo ao Estudo
do Direito I
4
60
Introduo ao
Estudo do Direito
4
60
Histria do Direito 4 60 Histria do
Direito 4 60
Cincia Poltica e
Teoria do Estado 4 60 Cincia Poltica 4 60
Filosofia Geral 4 60 Filosofia Geral 4 60
Economia Poltica 4 60 Economia
Poltica 4 60
Lngua Portuguesa 4 60 Lngua Portuguesa 4 60
Direito Civil I Parte Geral I
4 60 Direito Civil I
Parte Geral I 4 60
Introduo ao Estudo
do Direito II 4 60 Teoria do Direito 4 60
Direito
Constitucional I 4 60
Direito
Constitucional I 4 60
Sociologia Geral e
Jurdica 4 60
Sociologia do
Direito 4 60
Antropologia
Jurdica 4 60
Antropologia
Jurdica 4 60
Direito Civil II Parte Geral II
4 60 Direito Civil II
Parte Geral II 4 60
Criminologia 4 60 Eletiva
Obrigatria I 4 60
Metodologia da
Pesquisa Jurdica 4 60
Metodologia da
Pesquisa Jurdica 4 60
Psicologia Jurdica 4 60 Psicologia Jurdica 4 60
Informtica Aplicada 4 60 Eletiva
Obrigatria II 4 60
Direito do Trabalho
I 4 60
Direito do
Trabalho I 4 60
Direito Ambiental I 4 60 Direito Ambiental
I 4 60
Direito
Administrativo I 4 60
Direito
Administrativo I 4 60
Direito
Administrativo II 4 60
Direito
Administrativo II 4 60
Teria Geral do
Processo //
Direito Processual
Civil I
4 60 Direito
Processual Civil I 4 60
Teoria Geral dos
Direitos Humanos 4 60
Direitos
Fundamentais 4 60
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Mediao e
Arbitragem 4 60
Eletiva
Obrigatria III 4 60
Direito Empresarial I 4 60 Direito
Empresarial I 4 60
Direito Empresarial
II 4 60
Direito
Empresarial II 4 60
Direito Penal I 4 60 Direito Penal I 4 60
Hermenutica
Jurdica 4 60
Eletiva
Obrigatria V 4 60
Libras 4 60 Eletiva
Obrigatria IX 4 60
Direito Tributrio 4 60 Direito Tributrio
I 4 60
9.5.2 - Matriz Curricular e Ementrio
Deixaram de fazer parte da matriz atual (ou foram reformuladas) as seguintes
disciplinas da matriz de 2008:
a) Introduo ao Estudo do Direito I e II (1 e 2 fase). As ementas das disciplinas IED I e
II possuam similaridades entre si. Deste modo, a disciplina de Introduo ao Estudo do
Direito II foi suprimida e a disciplina Introduo ao Estudo do Direito I passou a ser
designada apenas Introduo ao Estudo do Direito, que ser ministrada na 1 fase.
b) Cincia Poltica e Teoria do Estado (1 fase). Passa a receber a nomenclatura de Cincia
Poltica, a ser ministrada no 1 fase.
c) Sociologia Geral e Jurdica. Passa a ser denominada Sociologia do Direito e ser
ministrada na 2 fase.
d) Criminologia (2 fase). A disciplina deixa de integrar a Unidade Curricular II de formao
especfica e passa a ser ofertada dentro da Unidade Curricular III, dentre as eletivas
obrigatrias na 5 fase.
e) Teoria Geral dos Direitos Humanos (4 semestre). A disciplina Teoria Geral dos
Direitos Humanos, diante da renovao de sua ementa, passa a ser denominada Direitos
Fundamentais, a ser ofertada na 4 fase.
f) Hermenutica Jurdica (4 fase). A disciplina deixa de integrar a Unidade Curricular II de
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formao especfica e passa a ser ofertada dentro da Unidade Curricular III, dentre as eletivas
obrigatrias na 9 fase.
g) Direito Tributrio (8 fase). Considerando a densidade da matria e o pouco tempo para
ministrar todo o contedo, a disciplina de Direito Tributrio, diante das reformulaes, passa
a ser denominada Direito Tributrio I, a ser ministrada na 7 fase, visando garantir aos
discentes maior domnio da Teoria Geral do Direito Tributrio. Salienta-se que os discentes
podero aprofundar seus conhecimentos neste ramo especfico cursando as disciplinas:
Direito Tributrio II, a ser ofertada na 8 fase dentre as Eletivas Obrigatrias e Processo
Tributrio, a ser ofertada na 9 fase dentre as Eletivas Obrigatrias.
h) Introduo ao Estudo do Direito II (2 fase). A disciplina Introduo ao Estudo do
Direito II, diante da renovao de sua ementa, passa a ser denominada Teoria do Direito, a
ser ofertada na 4 fase.
i) As disciplinas tiveram as seguintes alteraes: Direito Civil I Parte Geral I (1 fase)
passou a ser ministrado na 2 fase, Direito Civil II Parte Geral II (2 fase) na 3 fase,
Direito Ambiental I (7 fase) na 5 fase, Direito Administrativo I (5 fase) na 4 fase,
Direito Administrativo II (6 fase) na 5 fase, Direito Empresarial I (5 fase) na 6 fase e
Direito Empresarial II (6 fase) na 7 fase.
j) Psicologia Jurdica. A disciplina passa a integrar a Unidade Curricular I de Formao
Geral e Humanstica, sendo ofertada na 3 fase.
k) Informtica Aplicada. A disciplina passa a integrar a Unidade Curricular III de Formao
Complementar, dentre as eletivas obrigatrias na 5 fase.
l) Mediao e Arbitragem. A disciplina passa a integrar a Unidade Curricular III de
Formao Complementar, dentre as eletivas obrigatrias na 5 fase.
m) Libras. A disciplina passa a integrar a Unidade Curricular III de Formao Complementar,
dentre as eletivas obrigatrias na 10 fase.
n) Teoria Geral do Processo (3 semestre). O contedo da disciplina Teoria Geral do
Processo passa a integrar o contedo da disciplina Direito Processual Civil I, a ser
ministrada no 3 semestre.
o) Trabalho de Concluso de Curso I e II (8 e 9 fase). Essas disciplinas sofreram
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modificaes com reflexo direto nas etapas a serem cumpridas pelos discentes at o depsito
do trabalho final. As disciplinas Trabalho de Concluso de Curso I e II, com 2 crditos
cada, foram substitudas pelas disciplinas Monografia Jurdica (I e II). A disciplina
Monografia Jurdica I (com 2 crditos), equivale a disciplina Trabalho de Concluso de
Curso I e a disciplina Monografia II (com 2 crditos) equivale a disciplina Trabalho de
Concluso de Curso II. A segunda mudana refere-se as fases em que so ofertadas.
Monografia I e II sero ofertadas na 9 e 10 fase.
p) Prticas Jurdicas (Civil I e II; Penal I e II; Trabalho). Visando reformular as atividades
ligadas formao profissional e estgio, bem como privilegiar a pesquisa, aliando teoria e
prtica, as disciplinas de Praticas Jurdicas passam a integrar o Ncleo de Prtica Jurdica
(I, II, III e IV), a serem cumpridas no perodo vespertino.
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10 - MODELO DE UMA MATRIZ CURRICULAR ORGANIZADA A PARTIR DAS
TRS UNIDADES CURRICULARES
Unidade Curricular I Formao Geral e Humanstica
Disciplina CH Crdito Pr-requisitos
T P L C D -
Cincia Poltica 60 4 -
Economia poltica 60 4 -
Filosofia do Direito 60 4 -
Filosofia Geral 60 4 -
Sociologia do Direito 60 4 -
Lngua Portuguesa 60 4 -
Antropologia Jurdica 60 4 -
Metodologia da Pesquisa Jurdica 60 4 -
Psicologia Jurdica 60 4 -
tica Profissional 60 4 -
Histria do Direito 60 4 -
Total 660 44 crditos
LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia
Unidade Curricular II Formao Especifica Profissional, Estgio e Monografia
Disciplina CH Crdito Pr-requisitos
T P L C D
Introduo ao Estudo do Direito 60 4 -
Teoria do Direito 60 4 -
Direito Constitucional I 60 4 -
Direito Constitucional II 60 4 DCONST - I
Direitos Fundamentais 60 4 -
Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos I 60 4 -
Direito Civil I- Parte Geral 60 4
Direito Civil II- Parte Geral 60 4 DC - I
Direito civil III Obrigaes 60 4 -
Direito civil IV Teoria geral dos contratos 60 4 -
Direito Civil V Famlia 60 4 -
Direito Civil VI Sucesses 60 4 -
Direito Civil VII - Reais 60 4 DC - II
Direito Penal I Parte Geral 60 4 -
Direito Penal II Parte Geral 60 4 DPEN-I
Direito Penal III Parte Especial 60 4 -
Direito Penal IV Parte Especial 60 4 -
Legislao Penal Extravagante 60 4 -
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Direito Empresarial I 60 4 -
Direito Empresarial II 60 4 -
Direito do Trabalho I 60 4 -
Direito do Trabalho II 60 4 DIT-I
Direito Agrrio 60 4 -
Direito Ambiental I 60 4 -
Direito Administrativo I 60 4 -
Direito Administrativo II 60 4 DAD-I
Direito Tributrio I Teoria Geral 60 4 -
Direito Internacional Pblico 60 4 -
Proteo Internacional dos Direitos Humanos 60 4 -
Direito Previdencirio 60 4 -
Direito Processual Civil I 60 4 -
Direito Processual Civil II 60 4 -
Direito Processual Civil III 60 4 -
Direito Processual Civil IV 60 4 -
Direito Processual Civil V 60 4 -
Direito Processual Penal I 60 4 -
Direito Processual Penal II 60 4 -
Direito Processual Penal III 60 4 -
Direito Processual do Trabalho I 60 4 DIT-II
Direito Processual do Trabalho II 60 4 DPT - I
Direito Eleitoral 60 4 -
Prtica Jurdica I - Civil 60 4 DC II; DPC - I
Prtica Jurdica II - Civil 60 4
Prtica Jurdica III - Penal 120 8 DPEN II; DPP - III
Prtica Jurdica IV - Trabalhista 60 4 DT I.
Monografia Jurdica I 30 2 -
Monografia Jurdica II 30 2 MONO I
Total 2820 188 crditos
LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia
Unidade Curricular III Formao Complementar Eletivas Obrigatrias
Disciplina CH Crdito Pr-requisitos
T P L C D -
Disciplina Eletiva Obrigatria I 60 4 -
Disciplina Eletiva Obrigatria II 60 4 -
Disciplina Eletiva Obrigatria III 60 4 -
Disciplina Eletiva Obrigatria IV 60 4 -
Disciplina Eletiva Obrigatria V 60 4 -
Disciplina Eletiva Obrigatria VI 60 4 -
Disciplina Eletiva Obrigatria VII 60 4 -
-
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Disciplina Eletiva Obrigatria VIII 60 4 -
Disciplina Eletiva Obrigatria IX 60 4 -
LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia
Total 540 36 crditos
Rol de Disciplinas Eletivas Obrigatrias
Disciplina CH
Crdito Pr-requisitos
T P L C D -
Direito Ambiental II 60 4 -
Criminologia 60 4 -
Direito Administrativo III 60 4 -
Direito Aduaneiro e Comrcio Exterior 60 4 -
Direito Civil Contemporneo 60 4 -
Direito Civil IV A Contratos em espcie 60 4 -
Direito Constitucional Contemporneo 60 4 -
Direito de Integrao e Comunitrio 60 4 -
Direito do Trabalho Contemporneo 60 4 -
Direito dos Povos e Comunidades
Tradicionais 60 4
-
Direito e Biotica 60 4 -
Direito Econmico 60 4 -
Direito Falimentar 60 4 -
Direito Financeiro 60 4 -
Direito Internacional Privado 60 4 -
Direito Penal Contemporneo 60 4 -
Direito Urbanstico 60 4 -
Execuo Penal e Direito Penitencirio 60 4 -
Fundamentos do Direito do Trabalho 60 4 -
Hermenutica Jurdica 60 4 -
Informtica Aplicada 60 4 -
Libras 60 4 -
Mediao e Arbitragem 60 4 -
Medicina Legal 60 4 -
Microssistema de Direitos Difusos e
Coletivos II 60 4
-
Microssistema de Direitos Difusos e 60 4 -
-
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LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia
Coletivos III
Negociao Coletiva e Sindicalismo 60 4 -
Poltica Internacional e Diplomacia 60 4 -
Processo Constitucional 60 4 -
Processo Tributrio 60 4 -
Teoria Poltica Contempornea 60 4 -
Direito Tributrio II 60 4 -
-
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11 - MODELO DA MATRIZ CURRICULAR ORGANIZADA POR FASES
1 FASE
DISCIPLINAS
CDIGO
CRDITOS
T.P.L.C.D
CARGA
HORRIA
SEMANAL
CARGA
HORRIA
SEMESTRAL
PR-REQUISITOS
Introduo ao Estudo do Direito IED 4.0.0.0.0 4 60 -
Cincia Poltica CPO 4.0.0.0.0 4 60 -
Filosofia Geral FIG 4.0.0.0.0 4 60 -
Economia Poltica ECOP 4.0.0.0.0 4 60 -
Lngua Portuguesa LPO 4.0.0.0.0 4 60 -
Histria do Direito HD 4.0.0.0.0 4 60 -
Total - 24 24 360 -
LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia
2 FASE
DISCIPLINAS
CDIGO
CRDITOS
T.P.L.C.D
CARGA
HORRIA
SEMANAL
CARGA
HORRIA
SEMESTRAL
PR-REQUISITOS
Teoria do Direito TD 4.0.0.0.0 4 60 -
Direito Constitucional I DCONST 4.0.0.0.0 4 60 -
Antropologia Jurdica ANJ 4.0.0.0.0 4 60 -
Direito Civil I Parte Geral I DC-I 4.0.0.0.0 4 60 -
Sociologia do Direito SOD 4.0.0.0.0 4 60 -
Filosofia do Direito FID 4.0.0.0.0 4 60 -
Total - 24 24 360 -
LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia
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