ppc e matriz curricular de direito 2014 2(1)

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DEP. EST. RENÊ BARBOURFACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS CURSO DE DIREITO PROJETO POLÍTICO E PEDAGÓGICO E MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO 2014/2 BARRA DO BUGRES-MT 2014

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    CAMPUS UNIVERSITRIO DEP. EST. REN BARBOUR

    FACULDADE DE CINCIAS EXATAS E TECNOLGICAS

    CURSO DE DIREITO

    PROJETO POLTICO E PEDAGGICO E

    MATRIZ CURRICULAR DO

    CURSO DE DIREITO

    2014/2

    BARRA DO BUGRES-MT

    2014

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    2

    SUMRIO Item Ttulo / Sub-ttulo Pgina

    1 Informaes 004

    2 Comisso de elaborao do Plano Poltico e Pedaggico 005

    3 Professores responsveis pela adaptao em Barra do Bugres 005

    4 Introduo 006

    5 Concepo, Objetivos, Competncias e Habilidades 007

    5.1 Contextualizao e Integrao 007

    5.2 Objetivos do Curso e perfil pretendido do formando 012

    5.3 Orientaes bsicas 020

    6 Metodologia 021

    6.1 Pesquisa 022

    6.2 Extenso 023

    6.3 Atividades Complementares 023

    6.4 Estgios e Ncleo de Prtica Jurdica 025

    6.5 Trabalho de Concluso de Curso 026

    7 Linhas de Pesquisa 027

    8 Qualificao do Corpo Docente 028

    9 Matriz Curricular 028

    9.1 Caracterizao dos estudos 028

    9.2 A Estrutura Curricular 030

    9.2.1 Disciplinas Obrigatrias 031

    9.2.2 Disciplinas Eletivas Obrigatrias 031

    9.2.3 Disciplinas Eletivas Livres 031

    9.2.4 Estgios, Atividades Complementares e Orientao de Monografia Jurdica 031

    9.3 Plano Curricular 032

    9.4 Nmero de vagas 032

    9.5 Matriz Curricular de equivalncia: as diferenas entre a Matriz de 2008 e o projeto

    atual

    033

    9.5.1 Quadro comparativo da equivalncia entre matrizes curriculares 033

    9.5.2 Matriz Curricular e Ementrio 034

    10 Modelo de uma Matriz Curricular organizada a partir das trs unidades curriculares 037

    11 Modelo da Matriz Curricular organizada por fases 041

    12 Ementrio das disciplinas 046

    12.1 Ementas da 1 FASE 046

    12.2 Ementas da 2 FASE 049

    12.3 Ementas da 3 FASE 053

    12.4 Ementas da 4 FASE 056

    12.5 Ementas da 5 FASE 059

    12.6 Ementas da 6 FASE 065

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    3

    12.7 Ementas da 7 FASE 071

    12.8 Ementas da 8 FASE 076

    12.9 Ementas da 9 FASE 083

    12.10 Ementas da 10 FASE 088

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    1 - INFORMAES

    Tipo: Bacharelado

    Modalidade: Presencial

    Denominao do Curso: Direito

    Habilitao: Direito

    Local da Oferta: Universidade do Estado de Mato Grosso Campus

    Universitrio Ren Barbour - Barra do Bugres MT Faculdade de Cincias Exatas e

    Tecnolgicas.

    Turno de Funcionamento: Perodo noturno.

    Nmero de vagas ao ano: 80 vagas

    Carga horria do curso: 4020 horas

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    2 - COMISSO DE ELABORAO DO PLANO POLTICO E PEDAGGICO

    Prof. Danielle Cevallos Soares

    Prof. Me. Jeison Batista de Almeida

    Prof. Jos Ricardo Menacho Tramarin de Oliveira Carvalho

    Prof. Luciana Stephani Silva Iocca

    3 - PROFESSORES RESPONSVEIS PELA ADAPTAO EM BARRA DO

    BUGRES:

    Prof. Dr. Carlos Edinei de Oliveira (Coordenador do Curso de Direito)

    Prof. Dr. Romyr Conde Garcia

    Prof. Me. Dimas Simes Franco Neto

    Prof. Me. Osias Amaral da Silva

    Prof. Me. Waleska Malvina Piovan Martinazzo

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    4 INTRODUO

    O Plano Poltico Pedaggico do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade

    do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, Campus de Barra do Bugres Dep. Est. Ren

    Barbour de 2014, nasce da necessidade de adequao do Curso Resoluo de n

    054/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso da UNEMAT, bem como Resoluo

    003/2007 do Ministrio da Educao.

    A partir dos valiosos avanos proporcionados pelo Plano Poltico Pedaggico de

    2008, os professores do Curso de Direito de Barra do Bugres, visando reforar ainda mais a

    interconexo do Ensino, da Pesquisa e da Extenso, promover a interdisciplinariedade e

    mobilidade acadmica e preparar os acadmicos para as novas complexidades jurdicas,

    desenvolveu suas atividades em quatro dimenses: (a) reestruturao da matriz curricular; (b)

    reformulao dos estgios de prticas jurdicas; (c) definio de linhas de pesquisa; (d)

    reviso e atualizao das ementas das disciplinas ofertadas.

    A reestruturao da matriz curricular se deu pela reedistribuio das disciplinas entre

    as fases da Graduao, pela insero de outras s unidades de formao, pela diminuio de

    pr-requisitos e pelo aumento do rol de escolha das disciplinas eletivas obrigatrias.

    A reformulao dos estgios de prticas jurdicas, com fundamento nas exigncias do

    Ministrio da Educao e nas recomendaes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados

    do Brasil, consistiu na concentrao das disciplinas de Prtica Jurdica simulada e de Prtica

    Jurdica real em um Ncleo de Prticas Jurdicas.

    A definio de linhas de pesquisa contemplou trs grandes reas do pensamento

    jurdico: (i) Teoria do Direito e Direitos Humanos; (ii) Direito das Relaes Sociais; (iii)

    Direito do Estado.

    Por fim, a reviso e a elaborao das ementas das disciplinas se pautaram pela

    coordenao entre as novas tendncias jurdicas e o contexto local, no desconsiderando as

    demais realidades, mas se atentando s problemticas da fronteira oeste brasileira, questes

    indgenas e quilombolas, estratgica e priviligiada posio territorial na qual o Campus de

    Barra do Bugres est inserido.

    O Curso de Bacharelado em Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso do

    Campus de Barra do Bugres completa 1 ano neste ano de 2014, momento de firmarmos

    nossos compromissos poltico-pedaggicos e seguirmos na construo de uma Faculdade

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    plural, aberta, que tem como escopo a concretizao das possibilidades emancipatrias do

    Direito na sociedade.

    5 - CONCEPO, OBJETIVOS, COMPETNCIAS E HABILIDADES

    5.1 Contextualizao e Integrao

    O Curso de Direito da UNEMAT procura situar-se num contexto que envolve tanto as

    caractersticas e perspectivas do estgio atual da vida da humanidade, quanto as suas

    repercusses no plano da vida nacional, regional e local.

    Assim, busca compreender um contexto maior de mudanas no modo de vida atual da

    humanidade, permeado cada vez mais pelas marcas da cincia e tecnologia e pelos desafios de

    conduzi-las e no ser conduzida por elas. A educao, por consequncia, em todos os seus

    nveis, passa a ser depositria da esperana de forjar os sujeitos da mudana. Enfim, formar

    cidados/profissionais capazes de enfrentar os novos desafios e produzir solues confluentes

    com os ideais democrticos de organizao da sociedade e do Estado; os de construo da paz

    e harmonia entre os povos, do equilbrio ambiental e do desenvolvimento, sob uma tica

    humanstica, na criao de condies de vida com as marcas da dignidade, da liberdade, da

    igualdade e da solidariedade.

    As novas realidades mundiais, sobretudo as referentes globalizao e suas

    consequncias, trazem para o pas uma complexidade de problemas cujo enfrentamento

    depende de elevados graus de comprometimento de seus membros, sobretudo daqueles que

    tm a oportunidade de trilharem uma formao de nvel superior. As funes do ensino

    superior no podem seguir alienadas em relao s questes nacionais. Dos integrantes do

    ensino superior se espera a canalizao da inteligncia, do conhecimento e do pensamento

    superiores para reflexo e aes em direo aos problemas da sociedade brasileira, quer em

    seu mbito geral, quanto regional e local, buscando solues compatveis com nossa cultura e

    civilizao.

    Assim, deve-se compreender tambm que os cursos superiores no podem pretender

    ter caractersticas nicas em todo o pas, em um pas de to grandes diversidades regionais.

    Com isso, a relao universidade/sociedade deve exercer-se tambm com foco local e

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    regional, de tal forma que se facilite o encontro dos saberes produzidos pela comunidade e

    pela instituio de ensino superior.

    Neste momento oportuno e necessrio dizer que, entre os diversos fins da

    UNEMAT, estabelecidos no artigo 3. de seu estatuto (Resoluo 002/2012 CONCUR),

    podem ser ressaltados:

    Art. 3 So fins da UNEMAT:

    I. Garantir a ambincia para produo e difuso do conhecimento

    atravs do ensino, da pesquisa e extenso em suas diferentes

    modalidades e formas de promoo;

    II. Promover atravs de suas atividades a igualdade social e a

    solidariedade;

    III. Promover o estudo da sustentabilidade, garantindo ampla

    aplicao do conhecimento adquirido;

    IV. Promover aes que conjuguem a igualdade e equidade de gnero,

    etnia e credo, como pressupostos da emancipao humana;

    V. Fortalecer a democracia em todos os nveis, principalmente no que

    se refere participao da comunidade acadmica na tomada de

    decises e nos resultados alcanados;

    VI. Garantir a articulao com outros nveis e modalidades de ensino;

    VII. Promover o debate concernente s polticas pblicas

    desenvolvidas na sociedade;

    VIII. Trabalhar em regime de cooperao com organismos e

    instituies que promovam a equidade social e a qualidade de vida;

    IX. Valorizar atravs do ensino, da pesquisa e da extenso a

    integrao entre o saber e o mundo do trabalho;

    X. Promover polticas de desenvolvimento de pessoal;

    XI. Ofertar o ensino superior visando habilitao e qualificao de

    profissionais para o exerccio do ensino, pesquisa e extenso em todas

    as reas do conhecimento;

    XII. Promover e fortalecer a cincia, a tecnologia, a cultura, a arte, as

    manifestaes da cultura corporal e o lazer;

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    XIII. Contribuir para o processo de desenvolvimento regional e

    nacional, realizando estudos sistmicos de seus problemas e de suas

    potencialidades, orientando a formao de profissionais de acordo

    com as especificidades;

    XIV. Promover, nos termos da lei, o ensino superior pblico em todos

    os seus preceitos e prerrogativas;

    XV. Promover a extenso numa relao dialgica, de forma

    indissocivel com o ensino e a pesquisa, viabilizando a relao

    transformadora da universidade e da sociedade;

    XVI. Promover a avaliao processual, permanente e sistmica de

    suas atividades, considerando a participao da sociedade e da

    comunidade interna, visando a qualidade e a relevncia social,

    acadmica, cientfica e cultural;

    XVII. Promover a integrao e cooperao entre os povos atravs de

    suas atividades;

    XVIII. Oferecer servios de difuso de som e imagens, sem finalidade

    comercial, com fins exclusivamente educativos e culturais.

    O Curso de Direito da UNEMAT dever estar intensamente comprometido com tais

    perspectivas de seu contexto, com ele alinhado e envolvido, tanto na produo e transmisso

    do conhecimento, quanto em atuaes acadmicas, comunitrias e de responsabilidade social.

    Intenta uma formao sob a gide humanstica que preencha os requisitos comuns

    aos profissionais da rea jurdica em termos nacionais, mas em sintonia com a realidade

    regional. Assim, o projeto do curso leva em conta os traos da realidade geo-histrica,

    econmica, poltica e social da rea de atuao da UNEMAT, em especial, a cidade de

    Cceres, sua sede, alm das cidades de Alta Floresta, Barra dos Bugres, Diamantino e Pontes

    e Lacerda, como principais referncias.

    Cumpre notar que as regies de atuao da UNEMAT caracterizam condies

    ecolgicas muito especiais, ao incluir os trs biomas: o cerrado, o pantanal e a floresta

    amaznica, que demandam um estudo interdisciplinar e aes integradas em termos das

    culturas locais e da biodiversidade, o que j vem sendo levado em conta pela instituio, tanto

    em seus fins quanto na estruturao de seus cursos. Como igualmente as regies de atuao da

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    UNEMAT se caracterizam, no tocante formao de Comunidades Internacionais, como

    importante ponto de interligao entre os projetos de integrao, como o Mercosul e o Pacto

    Andino.

    A regio apresenta fortes traos de atividade agrria, caracterizada, sobretudo, pela

    presena, na rea, do maior rebanho bovino do pas, pelo plantio de cereais destinados

    predominantemente exportao e ainda pelo considervel nmero de assentamentos rurais.

    tambm de notrio significado a presena de um dos mais importantes acidentes

    geogrficos do pas, o rio Paraguai, que desempenha importante papel econmico e cultural,

    intimamente ligado a toda a evoluo histrica da regio. No passado, quase que nica via de

    acesso, deu origem a importante hidrovia que, hoje, constitui o caminho de escoamento da

    produo e de ligao com o Mercosul. Com a hidrovia interligou-se importante malha

    rodoviria, que faz de Cceres ponto de passagem entre as regies Sul-Sudeste/Centro-

    Oeste/Noroeste do Brasil, alm da proximidade da ligao inter-ocenica envolvendo Brasil e

    Bolvia e que permite projetar maior interao entre paises sul-americanos, incluindo a regio

    amaznica e a andina.

    No se pode deixar de mencionar entre os fatores econmicos, a proximidade do

    gasoduto, que tambm interliga Brasil-Bolvia e que no futuro, com o aproveitamento de seus

    recursos, pode exercer grande influncia no desenvolvimento local e regional. Deve-se

    acrescentar que, em razo destes e de outros fatores, aos poucos a regio consolida-se tambm

    como plo de turismo.

    Quanto aos aspectos demogrficos de Barra do Bugres, a populao do municpio

    cresceu paulatinamente nas ltimas dcadas. Passando de 22.264 habitantes em 1991 para 31

    mil habitantes em 2010 (IBGE 2010) e apresentando uma densidade Demogrfica de 5

    habitantes por km. Esta populao enquadra Barra do Bugres em 18 municpio mais

    populoso do estado.

    Encontra-se localizado na Microrregio de Tangar da Serra. Na Mesorregio

    Sudoeste matogrossense, distante 160 km da capital Cuiab, compreendendo uma rea

    territorial de 7.229 km. (ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO/PNUD, 2000 e

    IBGE, 2010). Devido localizar-se em uma regio de transio de Biomas (Amaznia e

    Cerrado) o clima bem caracterstico, sendo classificado como Tropical Quente e Sub-mido.

    Apresentando veres chuvosos (Dezembro a Maro) e invernos secos, tendo temperatura

    mdia anual de 25,5C, mxima de 40C e mnima de 0C.

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    Barra do Bugres tem sua fundao ligada aos ciclos econmicos do estado no final do

    sculo XIX e comeo do sculo XX, que se iniciou com o ciclo da explorao vegetal, com os

    principais produtos a poaia, a borracha e o cedro. Estes ciclos influenciaram na formao

    populacional do municpio de grande diversidade tnica, composta de descentes quilombolas,

    indgenas, migrantes do sul, sudeste e nordeste do pas, alm dos mato-grossenses tradicionais

    que investiram no municpio. Os ciclos foram tambm importantes para o crescimento e

    expanso territorial do municpio.

    O envolvimento em investigao destas questes de seu contexto, em busca de

    alternativas de solues e em possveis aes de interveno na realidade podero mostrar

    efetivamente ao estudante do Curso de Direito da UNEMAT a existncia, alm da norma

    positivada, de uma dimenso social, econmica e poltica que a situa e a explica no contexto

    de uma realidade histrico-cultural.

    Essa perspectiva alimenta tambm a preocupao consubstanciada em nfase num

    novo entendimento da relao pblico-privado e das relaes Estado/Sociedade Civil, tendo

    ento, como principais reflexos, questes-objeto do Direito Ambiental, do Direito Agrrio e

    do Direito do Trabalho, s quais agora se acrescentam as do Direito da Integrao e

    Comunitrio, Proteo Internacional dos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, partindo

    de uma viso constitucionalizada e internacionalizada destas questes-objeto, alm de outras

    inerentes ao plano curricular das cincias jurdicas.

    Trata-se, agora, de definir de forma clara essa preocupao, dando-lhe um contorno e

    indicando os seus reflexos na organizao do ensino, da pesquisa e da extenso e de suas

    interaes.

    Prope-se, ento, como uma espcie de fio condutor do Curso de Direito a

    preocupao com as relaes Estado/Sociedade Civil (de onde decorre tambm a questo das

    relaes pblico-privado), tendo como pano de fundo, e principal laboratrio, as dimenses

    histrico-culturais de seu contexto e elegendo, no estudo jurdico das relaes econmico-

    sociais, a nfase na funo social da propriedade. Esta, galgada condio de princpio

    constitucional, deve refletir-se em amplos aspectros da vida social e, sob sua gide, pode-se

    desenvolver a compreenso aprofundada da realidade, a produo e transmisso do

    conhecimento jurdico e, ainda, consolidar o entendimento do Direito como instrumento de

    transformao social.

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    5.2 Objetivos do Curso e perfil pretendido do formando

    A sociedade e o Estado contemporneos vm passando, da segunda metade do sculo

    passado at o presente momento, por profundas transformaes. E o Direito, como tcnica de

    soluo de conflitos e regulao social, como objeto histrico que , tem sofrido, sempre, os

    efeitos dessas mudanas. Globalizao, neoliberalismo, tribalizao das sociedades,

    relativizao da soberania e crise do papel do Estado tm tornado nosso mundo cada vez mais

    complexo.

    Muitas so as consequncias das mudanas. Desde a superao do modelo liberal-

    individualista de Direito, o surgimento de novos atores sociais, a internacionalizao da

    economia, o aparecimento de novas demandas (e de novos direitos), a crise de institutos

    jurdicos tradicionalmente j estabilizados (famlia, propriedade, soberania, mecanismos

    tradicionais de controle do poder, por exemplo) at s tcnicas de resoluo dos conflitos.

    Ao mesmo tempo em que as sociedades, a economia e o Direito se internacionalizam,

    aparecem, de forma cada vez mais clara, ainda, a necessidade de afirmao de questes e

    demandas locais, de especificidades regionais, como forma de preservao de alguma

    alteridade diante do processo de homogeneizao que certo modelo de globalizao

    representa. Logo, nota-se a necessidade de melhor relacionar sistema jurdico e sistema social,

    no sentido de adaptar o Direito para os desafios deste novo sculo. preciso compreender o

    Direito inserido neste processo de tenso entre globalizao (econmica dentre outras) e

    atendimento de demandas regionais e locais. Compreender o Direito em sua insero nas

    mudanas da economia, da sociedade, bem como o seu instrumental de normatizao-

    regulao de condutas e demandas e mecanismo de soluo de conflitos. Por outro lado,

    amplas pesquisas realizadas no mbito da Teoria e da Sociologia do Direito vm

    demonstrando o esgotamento da tradio formalista dos cursos jurdicos, eis que desprovida

    de capacidade de redefinio dos conceitos que informam a dogmtica jurdica e suas

    transformaes.

    De tais pontos emerge, portanto, a necessidade de oferta de um Curso de Direito que

    permita, ao egresso, tanto a compreenso tecnolgica (ou seja, dogmtica) do fenmeno

    jurdico como, ao mesmo tempo, crtica. Deste modo, o objetivo bsico do Curso de Direito

    da UNEMAT propiciar uma formao duplamente diferenciada tanto para os postos da

    sociedade civil como do Estado. Os egressos deste curso, assim, tero slido conhecimento

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    interdisciplinar, sendo que tal interdisciplinaridade no ser exterior dogmtica jurdica,

    mas, por certo, processar-se- no interior desta, estando presente em todas as disciplinas.

    Ao optar-se por referido fio condutor interdisciplinar, este Curso de Direito assume,

    perante a comunidade, postura comprometida com uma qualificao ao mesmo tempo tcnica

    e poltica de seus egressos, preparados para o pleno e competente exerccio das profisses

    jurdicas pblicas e privadas e para uma adequada ao de cidadania. No se trata assim de

    uma opo neutra e genrica. Formam-se, ento, profissionais e cidados comprometidos com

    a eficaz soluo tcnica dos litgios, com a preveno dos conflitos, com a busca de respostas

    ticas (e interdisciplinares) s transformaes da histria e do pas.

    preciso, pois, alm da slida formao jurdica, idntica formao histrica,

    sociolgica, econmica, poltica, crtica etc. A academia que permear o Curso de Direito da

    UNEMAT, por isso, alm da preparao de profissionais habilitados ao exerccio competente

    de todas as carreiras jurdicas, buscar preparar cidados conscientes e comprometidos com os

    problemas de seu tempo, com a transformao social.

    Neste passo o currculo pleno proposto ao Curso atende s exigncias de formar

    bacharis efetivamente habilitados ao imediato exerccio da profisso e ajustados s

    constantes e variadas necessidades do mercado de trabalho, conforme orienta o MEC, mas,

    tambm, apto a estimular a criao cultural e o desenvolvimento do esprito cientfico e do

    pensamento reflexivo, conforme dispe o artigo 43, da LDB:

    Art. 43. A educao superior tem por finalidade:

    I - estimular a criao cultural e o desenvolvimento do esprito

    cientfico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes reas de conhecimento, aptos

    para a insero em setores profissionais e para a participao no

    desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formao

    contnua;

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigao cientfica,

    visando o desenvolvimento da cincia e da tecnologia e da criao e

    difuso da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do

    homem e do meio em que vive;

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    IV - promover a divulgao de conhecimentos culturais, cientficos e

    tcnicos que constituem patrimnio da humanidade e comunicar o

    saber atravs do ensino, de publicaes ou de outras formas de

    comunicao;

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeioamento cultural e

    profissional e possibilitar a correspondente concretizao, integrando

    os conhecimentos que vo sendo adquiridos numa estrutura intelectual

    sistematizadora do conhecimento de cada gerao;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em

    particular os nacionais e regionais, prestar servios especializados

    comunidade e estabelecer com esta uma relao de reciprocidade;

    VII - promover a extenso, aberta participao da populao,

    visando difuso das conquistas e benefcios resultantes da criao

    cultural e da pesquisa cientfica e tecnolgica geradas na instituio.

    Outro importante aspecto que integra os objetivos do Curso de Direito da UNEMAT,

    a promoo de uma viso crtica aos bacharis em Direito, para sua extrapolao de um nvel

    meramente propedutico. Isso implica a presena, no projeto didtico pedaggico, de duas

    grandes atitudes: (i) a insero no currculo de disciplinas formativas com carter

    interdisciplinar, com qualificao adequada por parte dos docentes responsveis e (ii) o trato

    interdisciplinar das matrias de carter tcnico, o que se constitui como desafio maior, eis que

    tal mister, mais que mudanas de forma, demanda uma viso reflexiva que perpassa por todo

    o currculo pleno.

    Este (currculo pleno), por sua vez, possui uma composio tridimensional integrada:

    disciplinas de formao geral, disciplinas profissionalizantes e atividades prticas oferecidas

    pelo Nucleo de Prtica Jurdica, todas interligadas. Deste modo, o Curso de Direito da

    UNEMAT encontra-se projetado tanto para possibilitar uma formao geral do futuro

    bacharel como a formao especializada.

    Deste modo, alm formao geral oferecida a todos seus discentes, a formao

    especializada considerar a aptido pessoal de cada discente, atravs das Disciplinas Eletivas

    Obrigatrias.

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    15

    de se notar, por outra perspectiva vinculada concepo do Curso, que ao mesmo

    tempo em que os juristas devem estar preparados para o novo quadro proveniente das

    transformaes dos mercados, da economia, da poltica e do Estado (por decorrncia tambm

    do processo de globalizao), ou seja, de um mundo (e de um Direito) que se busca afirmar,

    agora, ps-moderno, radicaliza-se nossa condio de Estado subdesenvolvido. Convive-se, a

    um s instante, no plano geral, com a ps-modernidade e, no plano estatal interno, muitas

    vezes, em diversas regies com a modernidade e a pr-modernidade.

    Os operadores jurdicos, deste modo, ao passo que devem compreender as grandes

    transformaes do mundo, da sociedade, do Estado e da economia, que se refletem no Direito,

    ainda devem estar preparados para responder as demandas de atores individuais e sociais (e de

    comunidades) da sociedade e do Direito da modernidade, ainda predominantes em diversas

    regies do pas.

    o caso de Mato Grosso, onde se espera que os operadores jurdicos estejam

    igualmente capacitados para responder s demandas jurdicas e aos conflitos dos atores

    sociais, polticos e econmicos locais, sem perder a perspectiva das grandes transformaes,

    demandas e conflitos do Direito e da sociedade ps-moderna.

    Em outras palavras, demanda-se uma compreenso do Direito tradicional, com o

    conhecimento das habilidades tcnicas, da dogmtica jurdica, bem como a reflexo crtica da

    legislao e da jurisprudncia em constante transformao pelo seu contato com as novas

    realidades sociais. o ponto onde a j citada compreenso interdisciplinar do Direito se insere

    com grande fora. Retornando ao campo da formao jurdica, tal implica dizer que o egresso

    do Curso de Direito em implantao dever, ao mesmo tempo, estar preparado para lidar com

    (e compreender criticamente) questes ligadas ao processo de globalizao e

    internacionalizao do Direito (novos atores internacionais, Direito Comunitrio e da

    Integrao, Blocos Internacionais, relaes entre Direito interno e internacional, direitos da

    personalidade em face do biodireito, a questo da biotica, das Cortes Internacionais de

    Justia etc.), assim como estar preparado para lidar com (e compreender criticamente)

    questes atinentes ao Direito Agrrio, Ambiental, demandas cveis tradicionais (contratos,

    responsabilidade civil, direitos reais, famlia, sucesses...), empresariais, criminais,

    trabalhistas e assim por diante, toda vistas, entretanto, sob a lente do Direito Constitucional.

    Para isto, na primeira linha de demanda do egresso, sustenta-se a necessidade de

    disciplinas (com abordagens novas e abertas s mudanas indicadas) como Sociologia Geral e

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    16

    Jurdica, Filosofia Geral e Jurdica, Cincia Poltica, Economia Poltica, Direito Internacional

    Pblico, por exemplo. Algumas disciplinas tradicionais, como Direito Civil, Trabalho, Penal,

    Empresarial etc., podem desenvolver, na forma do encaminhamento de seus contedos

    programticos, contedos que dem conta das novas tendncias da dogmtica diante da

    perspectiva globalizada, internacionalizada e constitucionalizada do Direito.

    Na segunda linha destacamos que a fim de melhor estruturar nosso Projeto Poltico e

    Pedaggico, e de justificarmos a importncia do Curso de Direito para o Estado, nos

    propusemos a traar o perfil do egresso para justificar de forma abalizada a necessidade do

    Curso de Direito para o Estado de Mato Grosso, atualmente, em seus cinco Campi, dizer,

    Alta Floresta, Barra dos Bugres, Cceres, Diamantino e Pontes e Lacerda.

    O Curso visa formar um profissional: com conhecimento slido dos elementos e

    princpios que constituem a experincia jurdica; com instrumental para aplicao dos

    conhecimentos tericos realidade prtica; dotado de uma viso lcida e crtica, universal e

    cientfica voltadas para a realizao do Direito; apto para, diante das transformaes sociais e

    a realidade nacional, compreender, interpretar e contribuir na criao do Direito e na sua justa

    aplicao. O exerccio da advocacia; exerccio de funes pblicas; magistratura; ministrio

    pblico; carreira policial; magistrio jurdico e diplomacia.

    Na terceira linha de formao do que se espera do perfil do egresso, refora-se as

    demandas tradicionais de compreenso tcnica e crtica da legislao, do desenvolvimento das

    habilidades profissionais, argumentativas e sociais que se aguarda dos operadores do Direito,

    com reforo de contedos decorrentes do surgimento de novos Direitos (como, v.g.,

    Microssistemas Jurdicos dos Direitos Difusos e Coletivos). Da justificam-se as demais

    disciplinas e matrias do currculo mnimo, desdobradas sequencialmente de forma a atender

    as peculiaridades regionais.

    Nesse sentido, foram inseridas como obrigatrias as disciplinas de Direitos

    Fundamentais e Direito Internacional dos Direitos Humanos, de maneira a fortalecer as bases

    do aluno no que diz respeito tendncia contempornea de irradiao de efeitos do Direito

    Constitucional e do Direito Internacional no ordenamento jurdico infraconstitucional,

    especialmente no que concerne efetivao dos direitos humanos e fundamentais.

    No que concerne ao reforo dos contedos do surgimento de novos Direitos, criou-se

    a disciplina denominada de Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos, em atendimento

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    17

    demanda por ateno aos direitos fundamentais transindividuais, com nfase na defesa de tais

    direitos em juzo.

    Logo, com base nas demandas reais e potenciais do mercado, este Curso de Direito

    prope-se a formar um profissional capaz do seguinte:

    a) Tomar decises e saber implement-las no interesse da Justia;

    b) Identificar a melhor forma de organizao de processos e atos

    jurdicos;

    c) Agir na comunidade, em todos os seus segmentos, segundo os

    princpios da moral e da tica, atuando como um agente de

    transformao em nome da justia e da equidade social;

    d) Compreender e dominar o entendimento pleno dos atos jurdicos e

    das decises da Justia, valorizando o trabalho em equipe, numa

    dimenso inter e multidisciplinar;

    e) Desempenhar suas atividades como profissional competente e tico,

    em quaisquer organismos da administrao pblica, no complexo das

    atividades empresariais e/ou na defesa dos interesses legtimos do

    cidado;

    f) Colaborar com a formao do comportamento do cidado e com o

    desenvolvimento da cultura e do sentimento de solidariedade humana;

    g) Ler, compreender e elabor textos, atos e documentos jurdicos ou

    normativos, com a devida utilizao das normas tcnico-jurdicas.

    Para atingir estes objetivos, a presente proposta compreende um currculo pleno para

    habilitar seu egresso :

    a) Adoo de uma teoria social crtica que possibilite a apreenso da

    totalidade social em suas dimenses de universalidade, particularidade

    e singularidade;

    b) Compreenso terica e metodolgica das realidades sociais, e do

    Direito, que possibilite resoluo dos problemas e desafios, com os

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    18

    quais o profissional se defronta no universo da produo e reproduo

    da vida social;

    c) Estabelecimento das dimenses investigativa e interativa como

    princpios formativos e condio central da formao profissional, e

    da relao teoria e realidade;

    d) Presena da interdisciplinaridade no projeto de formao

    profissional;

    e) Pluralismo como elemento prprio da vida acadmica e

    profissional, impondo-se o necessrio debate sobre as vrias

    tendncias tericas que compem a produo das cincias humanas e

    sociais;

    f) tica como princpio que perpassa toda a formao profissional;

    g) Concatenao entre superviso acadmica e profissional na

    atividade de estgio e seu exerccio no campo jurdico;

    h) Profissionais competentes em sua rea de desempenho, mas

    generalista em sua formao intelectual e cultural;

    i) Domnio de amplo rol de informaes, com capacidade de

    diagnosticar rapidamente a realidade, em um mundo cada vez mais

    globalizado;

    j) Capacidade de apresentar propostas criativas e inovadoras em seu

    campo de trabalho;

    Em resumo, aguardam-se a formao e desenvolvimento das seguintes competncias e

    habilidades, apresentadas no quadro abaixo:

    (a) permanente formao humanstica, tcnico-

    jurdica e prtica, indispensvel adequada

    compreenso interdisciplinar do fenmeno jurdico

    e das transformaes sociais;

    Introduo ao Estudo do Direito, Sociologia do Direito,

    Filosofia Geral, Filosofia do Direito, Cincia Poltica,

    Economia Poltica, Teoria Poltica Contempornea,

    Poltica Internacional e Diplomacia, Direito

    Internacional Pblico, Direito Internacional Privado,

    Proteo Internacional dos Direitos Humanos,

    Criminologia, Direitos Fundamentais, Antropologia

    Jurdica, Lngua Portuguesa, Hermenutica Jurdica,

    Histria do Direito, Teoria do Direito, Fundamentos do

    Direito do Trabalho, Direito dos Povos e Comunidades

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    19

    Tradicionais.

    (b) conduta tica associada responsabilidade

    social e profissional;

    tica Profissional e Direito e Biotica.

    (c) capacidade de apreenso, transmisso crtica e

    produo criativa do Direito a partir da constante

    pesquisa e investigao;

    Introduo ao Estudo do Direito, Teoria do Direito,

    Metodologia da Pesquisa Jurdica, Sociologia do

    Direito.

    (d) capacidade para equacionar problemas e buscar

    solues harmnicas com as demandas individuais

    e sociais;

    Sociologia do Direito, Criminologia, Direito Processual

    Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do

    Trabalho, Processo Tributrio, Direito Administrativo,

    Processo Constitucional, Microssistemas de Direitos

    Difusos e Coletivos e Ncleo de Prtica Jurdica.

    (e) capacidade de desenvolver formas judiciais e

    extrajudiciais de preveno e soluo de conflitos

    individuais e coletivos;

    Direito Processual Civil, Direito Processual Penal,

    Direito Processual do Trabalho, Direito Internacional

    Privado, Direito Aduaneiro e Comrcio Exterior, Direito

    Falimentar, Processo Tributrio, Direito Administrativo,

    Processo Constitucional, Microssistemas de Direitos

    Difusos e Coletivos, Ncleo de Prtica Jurdica.

    (f) capacidade de atuao individual, associada e

    coletiva no processo comunicativo prprio ao seu

    exerccio profissional;

    Atividades Complementares, Ncleo de Prtica Jurdica,

    Metodologia da Pesquisa Jurdica, Monografia Jurdica.

    (g) domnio da gnese, dos fundamentos, da

    evoluo e do contedo do ordenamento jurdico

    vigente;

    Introduo ao Estudo do Direito, Cincia Poltica,

    Criminologia, Direito Civil, Direito Penal, Direito

    Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito

    Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributrio,

    Direito Processual Civil, Microssistemas de Direitos

    Difusos e Coletivos, Direito do Trabalho e Processual

    do Trabalho, Direito Internacional Pblico, Direito

    Ambiental, Direito Previdencirio, Direito Eleitoral,

    Medicina Legal, Direito Agrrio, Direito Financeiro,

    Direito Econmico.

    (h) conscincia dos problemas de seu tempo e de

    seu espao.

    Introduo ao Estudo do Direito, Sociologia do Direito,

    Filosofia Geral, Filosofia do Direito, Cincia Poltica,

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    20

    Teoria Poltica Contempornea, Poltica Internacional e

    Diplomacia, Economia Poltica, Criminologia, tica

    Profissional, Direitos Fundamentais, Fundamentos do

    Direito do Trabalho.

    5.3 Orientaes bsicas

    O Curso de Direito da UNEMAT est concebido, como se v, dentro de um esprito de

    busca de novos caminhos e conhecimentos, com a esperana de que a contribuio para a

    formao profissional de novos bacharis seja tambm modo eficaz de ajudar a solucionar os

    impasses da sociedade brasileira.

    Ento, a sua matriz curricular, organizada em consonncia com os delineamentos

    estabelecidos na concepo e objetivos do Curso, procura alcanar a maior correspondncia

    de seu contedo com as nfases pretendidas, bem como contemplar adequadamente as

    atividades terico-prticas, a compreenso interdisciplinar, a transmisso crtica e a produo

    criativa do conhecimento, segundo as seguintes orientaes bsicas:

    A compatibilizao da concepo do curso (formao de bases humansticas, sobre as

    quais se erige uma profissionalizao que atenda s necessidades gerais do exerccio de

    profisses jurdicas) com o contexto cultural, social e econmico em que atua, dever

    transparecer claramente nas atividades de ensino, pesquisa e extenso.

    O desenvolvimento do Curso buscar tambm privilegiar as interfaces com outros

    cursos de graduao e ps-graduao, ministrados pela UNEMAT e com os quais o Curso de

    Direito procurar estabelecer estreitas interaes, nas atividades de ensino, de pesquisa e de

    extenso.

    A matriz curricular, compatibilizada com o contexto histrico-cultural, dever

    representar um forte instrumento de realizao das finalidades da Instituio e dos objetivos

    do Curso de Direito, alm de apresentar flexibilidade suficiente para oferecer experincias

    diversificadas de aprendizagem e para permitir ajustes aos contextos regionais no

    oferecimento de curso fora da sede.

    O contedo dos planos curriculares deve ser compreendido numa perspectiva ampla,

    de forma a incluir o que devemos saber (conhecimento), o que devemos saber fazer

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    21

    (procedimental), o que devemos ser (tico) e o saber conviver (poltico).

    As relaes teoria e prtica, devero sempre nortear a conduo de um ensino em que

    as atividades de sala de aula estejam sempre em interao com as de estgio, de pesquisa e de

    extenso. Ser a base para o tratamento interdisciplinar do conhecimento e para o verdadeiro

    sentido da formao crtica, ensejando dilogo permanente com a realidade, privilegiando-se,

    a partir da, o ensino voltado para a construo das habilidades de interpretao e aplicao da

    lei.

    Para tanto, os estgios e as prticas jurdicas deixam de ter aquele tradicional

    significado de prtica forense, exclusiva das ltimas sries. Embora tambm as incluam, os

    estgios so concebidos de forma bem mais ampla. Sero desenvolvidos incluindo a

    observao orientada e a participao, no apenas nas lides forenses, mas em todo o espectro

    de instituies onde o Direito ocorre.

    As atividades complementares so tambm concebidas como formas de ampliao das

    experincias acadmicas do aluno, proporcionando um conjunto diversificado de vivncias,

    no intuito de enfatizar a participao nas atividades de pesquisa e extenso.

    A pesquisa, como atividade institucional do Curso de Direito, est fundamentalmente

    ligada ao ensino e extenso, e ter como principais expresses o Trabalho de Concluso de

    Curso, as pesquisas pontuais e projetos especficos.

    A avaliao ser preocupao constante, no se restringindo verificao do

    rendimento escolar do aluno quanto s disciplinas do currculo, mas sim de forma ampliada,

    abrangendo o ensino, a pesquisa, a extenso.

    Assim, a par da verificao da aprendizagem, devero ser avaliados todos os aspectos

    envolvidos na atividade institucional.

    6 METODOLOGIA

    A opo do curso pela utilizao tanto da aula debate, da aula com desenvolvimento

    de trabalhos, quanto da tcnica de aula expositiva, nas suas formas participativa e dialgica,

    sem prejuzo da utilizao, por parte do professor, de todas as demais tcnicas que visem ao

    desenvolvimento do raciocnio e a construo do conhecimento. Em todas as modalidades,

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    22

    incentivar-se-, sempre, o desenvolvimento das habilidades de construo crtica do

    conhecimento. Para tanto, ser tambm incentivada a realizao de atividades em grupo e

    seminrios.

    Em todas as atividades de ensino, privilegiar-se- a compreenso interdisciplinar do

    fenmeno jurdico. A interdisciplinaridade dever ser buscada tanto no mbito interno do

    prprio curso, mas tambm nas suas interfaces com os demais cursos da instituio, bem

    ainda com outras reas do conhecimento. Esta perspectiva dever caracterizar tanto o

    desenvolvimento das aulas do contedo disciplinar quanto s atividades complementares, a

    pesquisa e a extenso.

    No que se refere prtica jurdica, dever ela ser desenvolvida, atravs de atividades

    prticas, individuais, em pequenos grupos e em grupos maiores, dependendo da atividade

    especfica, oferecidas no Ncleo de Prtica Jurdica. No h, no estgio, a utilizao de aulas

    expositivas, devendo o professor atuar como consultor, orientador e supervisor.

    Quanto Monografia Jurdica, a orientao dar-se- tambm de forma individual, em

    pequenos grupos e em grupos maiores, relativamente, s questes de contedo e s questes

    metodolgicas.

    6.1 Pesquisa

    A pesquisa, como atividade institucional do Curso de Direito, est fundamentalmente

    ligada ao ensino e extenso, e ter como principais expresses o Trabalho de Concluso de

    Curso, as pesquisas pontuais e projetos especficos. Em razo disso, foram, inclusive, criadas

    disciplinas e atividades especificamente voltadas preparao, orientao e desenvolvimento

    da pesquisa, como Metodologia de Pesquisa e Orientao de Monografia Jurdica.

    O Curso de Direito da UNEMAT incentivar o desenvolvimento de atividades de

    pesquisa pontualmente nas diversas disciplinas que compem o currculo, mediante

    orientao dos respectivos professores bem de projetos especficos, desenvolvidos por

    professores, com a participao de discentes do curso, atravs de recursos tcnicos e/ou

    financeiros. Sero priorizados os projetos de pesquisa que mantenham interfaces com as

    demais reas de ensino da Instituio.

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    23

    Dessa forma, as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas no Curso de Direito

    seguem 3 (trs) linhas bsicas: a pesquisa pontual, nas disciplinas; o Trabalho de Concluso

    de Curso e os projetos desenvolvidos por docentes pesquisadores.

    No atual estgio est em vigor a Resoluo n. 85/2007-CONEPE que disciplina a

    poltica de pesquisa desta IES, entretanto, o que se pretende implantar especialmente para

    Curso de Direito a pesquisa nomeadamente de cunho investigativo de modo a incentivar o

    acadmico iniciao cientfica sob a orientao de docente lotado no Curso de Direito da

    Unemat, conforme as linhas de pesquisas definidas neste Projeto Poltico e Pedaggico (vide,

    item 4, infra).

    6.2 Extenso

    A extenso como processo educativo, cultural, cientfico e tecnolgico, dever manter

    articulao com o ensino e com a pesquisa, consolidando a relao entre a universidade e a

    sociedade por meio de compromissos e parcerias mtuas, atravs de prticas de interveno

    social, objetivando a produo do saber transformador e formador da cidadania e da

    conscincia crtica.

    A extenso no Curso de Direito est vinculada a diversos aspectos, em especial,

    pesquisa e s atividades complementares. Nesse sentido, o curso manter, entre outras

    atividades, uma programao regular de eventos e servios.

    Dessa forma, as atividades de extenso desenvolvidas dirigem-se comunidade e aos

    prprios alunos e professores do Curso de Direito, mantendo integrao com o ensino e com a

    pesquisa. Todas as atividades de extenso devero plenificar o dilogo de saberes entre a

    Instituio e a comunidade.

    6.3 Atividades complementares

    As atividades complementares tm por finalidade propiciar ao acadmico, em

    prolongamento ao currculo pleno, uma trajetria autnoma e particular, com contedos e

    instrumentais que lhe permitam o enriquecer cultural e do conhecimento jurdico proposto

    pelo curso.

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    24

    A proposta que orienta o cumprimento das Atividades Complementares pelo estudante

    do Curso Bacharelado em Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso, tem base nas

    Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduao em Direito institudas pela

    Resoluo n 9, de 29 de setembro de 2004, aprovada pela Cmara de Educao Superior do

    Conselho Nacional de Educao (Ministrio da Educao MEC), art. 2, 1, inciso X e art.

    8.

    As Atividades Complementares so componentes curriculares que visam enriquecer e

    complementar o perfil do formando, podendo ser iniciadas a partir do 1 perodo pelo

    estudante, que dever cumprir pelo menos 250 (duzentos e cinquentas) horas de Atividades

    Complementares.

    Evidencia-se que as Atividades Complementares so componentes curriculares, cuja

    carga horria integrar o registro curricular do formando, porm, devero ser desenvolvidas

    por meio de atividades extracurriculares, de modo a possibilitar o reconhecimento, por

    avaliao de habilidades, conhecimento e competncia do discente, inclusive adquirida fora

    do ambiente acadmico, incluindo a prtica de estudos e atividades independentes,

    transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relaes com o mercado

    do trabalho e com as aes de extenso junto comunidade.

    So consideradas Atividades Complementares:

    I. Pesquisa e Iniciao Cientfica;

    II. Extenso;

    III. Monitoria;

    IV. Seminrios, Simpsios, Congressos, Conferncias, Frum;

    V. Produes coletivas;

    VI. Participao na organizao de atividades culturais, eventos, fomento, assessoria a

    grupos sociais, desde que conste no certificado a respectiva carga horria.

    VII. Cursos com carga horria de, no mnimo 20(vinte) horas;

    VIII. Estudo dirigido, desde que no ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horria

    e sejam acompanhados pelo professor responsvel pelas Atividades Complementares.

    As atividades de monitoria, participao em projetos de pesquisa e/ou extenso, as

    produes coletivas, devem ser computados em 30 (trinta) horas por semestre como

    Atividades Complementares.

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    25

    O estudo dirigido, por sua vez, constitui-se em atividade orientada pelo professor-

    coordenador do estudo e o aluno o desenvolver em forma de estudo independente. A carga

    horria de cada atividade de estudo dirigido ser definida pelo professor coordenador do

    estudo.

    Fica a critrio do Colegiado de Curso avaliar, para efeito do cumprimento da carga

    horria de Atividades Complementares, os cursos de cunho tcnico profissionalizante e de

    proficincia em Lngua Estrangeira.

    6.4 Estgios e Ncleo de Prtica Jurdica

    O estgio, desde a edio da Portaria MEC 1886, deixou de denominar-se prtica

    forense e agora titulado prtica jurdica, como decorrncia da concepo de que o Direito

    no se resume ao mundo do foro, mas pode ser encontrado em outros contextos.

    Tais atividades, simuladas e reais, devem ser exclusivamente prticas, sem utilizao

    de aulas expositivas, compreendendo, entre outras, redao de atos jurdicos e profissionais,

    peas e rotinas processuais, assistncia e atuao em audincias e sesses, visitas relatadas a

    rgos judicirios e demais reparties pblicas ou privadas, anlise de autos findos,

    prestao de servios jurdicos, treinamento de negociao, mediao, arbitragem e

    conciliao, resoluo de questes.

    A finalidade do estgio curricular proporcionar ao aluno formao prtica, com

    desenvolvimento das habilidades necessrias atuao profissional. A concepo e

    organizao das atividades prticas devem estar adequadas aos contedos dos eixos de

    formao fundamental e profissional, trazendo ao discente uma perspectiva integrada da

    formao terica e prtica.

    Cada aluno dever cumprir um mnimo de 300 horas/atividade de Estgio

    Supervisionado, abrangendo Visitas Orientadas, Prticas Simuladas e Reais, realizadas

    conforme previso do plano curricular, preponderamente no Ncleo de Prtica Jurdica.

    Com efeito, cria-se, no mbito do Curso de Direito da Universidade do Estado de

    Mato Grosso, o Ncleo de Prtica Jurdica, em obedincia e em conformidade ao disposto na

    Resoluo CNE/CES n 09/2004, do Ministrio da Educao, que institui as diretrizes

    curriculares dos cursos de graduao em Direito.

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    Nesse sentido, as atividades de estgio sero realizadas de forma simulada e real,

    sendo que, no ltimo caso, sero efetivadas por meio do Servio de Assistncia Jurdica, que

    contempla a prestao de assistncia jurdica aos hipossuficientes, de acordo com o disposto

    na regulamentao do Ncleo de Prtica Jurdica (NPJ).

    Os estgios devero ser planejados com a colaborao dos docentes das diversas

    disciplinas do curso que se reuniro com a coordenao de estgios, para discutir as atividades

    do ano anterior e apresentar sugestes de atividades para o ano seguinte.

    Cria-se, deste modo, o cargo de Coordenador do Ncleo de Prtica Jurdica, que ser

    responsvel pela organizao e execuo das atividades do ncleo, em colaborao com os

    demais docentes.

    A forma de realizao dos estgios, bem como as funes do cargo de Coordenador,

    esto contidas no Regulamento do Ncleo de Prtica Jurdica.

    6.5 Trabalho de concluso de curso - TCC

    Como pr-requisito para concluso do curso, os discentes devero apresentar e

    defender, perante banca examinadora, Trabalho de Concluso de Curso - TCC, com fulcro na

    CNE/CES 09/2004 e Resoluo 296/2004 CONEPE.

    O TCC representa um momento privilegiado para a formao do discente,

    oportunizando o aprofundamento temtico, a demonstrao de sua vivncia acadmica, bem

    como o estmulo a produo cientfica em sua rea de atuao, como um coroamento do

    currculo pleno e dos objetivos propostos para o curso.

    Relativamente a ele, destacam-se os seguintes pontos fundamentais:

    a) existncia de disciplinas especficas, nos semestres iniciais,

    destinadas a fornecer as bases tericas e metodolgicas do

    pensamento cientfico;

    b) destinao de horas especificamente para a orientao da

    elaborao do TCC.

    O Trabalho de Concluso de Curso, visando reforar o efetivo compromisso do curso

    de Direito com a pesquisa, dever versar sobre um tema jurdico de interesse do acadmico e

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    27

    estar alinhado a uma das Linhas de Pesquisa do curso, quais sejam: Teoria do Direito e

    Direitos Humanos; Direito das Relaes Sociais; e Direito do Estado.

    O Trabalho de Concluso de Curso se desenvolver nas seguintes etapas:

    1) Elaborao do projeto de pesquisa, na 9 fase; apresentao e defesa do Relatrio

    Parcial do TCC Banca qualificadora, na 9 fase;

    2) Apresentao e defesa pblica da verso final do Trabalho de Concluso de Curso

    Monografia perante a banca examinadora, na 10 fase.

    As formas de operacionalizao dessas etapas so estabelecidas na Resoluo

    296/2004 CONEPE, bem como em Regulamento especfico para Trabalho de Concluso de

    Curso.

    7 - LINHAS DE PESQUISA

    A pesquisa no Curso de Direito de Barra do Bugres organizada em trs linhas de pesquisa:

    TEORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS, DIREITO DAS RELAES

    SOCIAIS E DIREITO DO ESTADO.

    LINHAS DE PESQUISA

    LINHAS DE PESQUISA

    OBJETIVOS

    1.TEORIA DO DIREITO E

    DIREITOS HUMANOS

    Fomentar pesquisas nas seguintes reas: Teoria do Direito; Cincia

    Poltica; Sociologia; Filosofia; Histria; Antropologia; Psicologia;

    Direitos Humanos.

    2.DIREITOS DAS RELAES

    SOCIAIS

    Fomentar pesquisas nas seguintes reas: Direito Civil, Direito

    Empresarial, Direito do Trabalho; Direito Previdenciria; Direito

    Processual; Direito Agrrio.

    3.DIREITO DO ESTADO Fomentar pesquisas nas reas: Direito Constitucional; Direitos

    Fundamentais; Direito Administrativo; Direito Tributrio; Medicina

    Legal; Criminologia; Direito Eleitoral; Direito Penal; Legislaao

    Penal Extravagante; Direito Internacional Pblico; Direito

    Ambiental.

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    8 - QUALIFICAO DO CORPO DOCENTE

    QUADRO DE QUALIFICAO CORPO DOCENTE

    Docente

    Graduao Mestrado Doutorado

    Instituio rea Instituio rea Instituio rea

    Carlos Edinei de Oliveira UFMT Histria UFMT Histria UFU Educao

    Romyr Conde Garcia UFF Histria USP Histria

    Economica USP

    Histria Economica

    Maria Margareth Costa de Albuquerque Krause

    UFMT Letras UFMT Estudos de Linguagem

    Dimas Simes Franco Neto UFMT Direito UFMT Agro-

    Ambiental

    Waleska Malvina Piovan Martinazzo UEM Direito UFMT Agro-

    Ambiental

    Osias Amaral da Silva UNISINOS Direito URGS Cincia Poltica

    9. MATRIZ CURRICULAR

    9.1 Caracterizao dos estudos

    A proposta de matriz curricular busca uma formulao de plena insero

    contextual e coerncia com a concepo de curso, e assim efetivamente contribuir para a

    realizao das proposies da UNEMAT e para a consecuo dos objetivos do Curso de

    Direito.

    Procurou-se o aproveitamento mximo possvel de matrias at ento existentes,

    naquilo que representassem compatibilidade com a nova proposio. Ao lado disso, so

    propostas alteraes em algumas disciplinas e igualmente so propostas novas disciplinas.

    Deve ser registrado que as alteraes cumprem integralmente a Resoluo n. 9 de 29 de

    setembro de 2004 do Conselho Nacional de Educao - Cmara de Educao Superior,

    publicada no Dirio Oficial da Unio n. 189 de 1o de outubro de 2004, p. 17/18,

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    29

    especialmente o artigo 5o, incisos I, II e III.

    As alteraes feitas matriz curricular por este projeto poltico e pedaggico, em

    relao matriz do projeto pedaggico do ano de 2008, encontra-se pormenorizadamente

    explicadas no item 9.5.2, infra.

    Todas as alteraes das disciplinas e ementrios das mesmas esto compatibilizadas

    com a concepo de curso, com o perfil do formando que se pretende e estruturadas de forma

    a permitir diversidades na formao acadmica e flexibilidade para atendimento em extenses

    fora de sede. Alm do mais, esta nova matriz, alarga o nmero de disciplinas eletivas

    obrigatrias, o que beneficiar o estudo aprofundado por parte do discente de um campo do

    conhecimento jurdico de seu maior interesse.

    O plano de estudos constitui-se a partir de trs categorias principais, em que so

    includas as disciplinas e atividades do curso. A incluso de cada uma das disciplinas e

    atividades curriculares nas categorias principais que se seguem, leva em conta a nfase maior

    que dada aos contedos da disciplina e/ou atividade, sem prejuzo de que estes possam

    abranger mais de uma categoria.

    CATEGORIA PRINCIPAL DISCIPLINAS/ATIVIDADES

    Estudos gerais e humansticos fundamentais Introduo ao Estudo do Direito; Histria do Direito; Cincia

    Poltica; Economia Poltica; Filosofia Geral; Sociologia do

    Direito; Filosofia Geral, Filosofia do Direito; tica

    Profissional; Lngua Portuguesa; Hermenutica jurdica;

    Antropologia Jurdica; Psicologia Jurdica.

    Estudos profissionalizantes Introduo ao Estudo do Direito; Direito Constitucional;

    Direitos Fundamentais; Direito Civil; Direito Penal;

    Legislao Penal Extravagante; Criminologia; Direito

    Empresarial; Direito do Trabalho; Direito Agrrio; Direito

    Ambiental; Direito Administrativo; Direito Tributrio;

    Direito Internacional Pblico; Proteo Internacional dos

    Direitos Humanos; Metodologia da Pesquisa Jurdica;

    Mediao e Arbitragem; Direito Previdencirio; Teoria do

    Direito; Direito Processual Civil; Microssistemas de Direitos

    Difusos e Coletivos; Direito Processual Penal; Direito do

    Trabalho; Medicina Legal; Direito Processual do Trabalho;

    tica Profissional; Disciplinas Eletivas Obrigatrias I, II, III,

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    30

    IV, V, VI, VII, VII e IX, cujo elenco compreende, de modo

    geral as seguintes disciplinas: Mediao e Arbitragem;

    Ambiental II; Direito Tributrio II; Direito Urbanstico;

    Direito Financeiro; Direito Econmico; Poltica

    Internacional e Diplomacia; Direito e Biotica;

    Hermenutica Jurdica; Microssistema de Direitos Difusos e

    Coletivos II; Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos

    III; Direito Internacional Privado; Criminologia; Direito

    Administrativo III; Teoria Poltica Contempornea;

    Execuo Penal e Direito Penitencirio; Direito Falimentar;

    Fundamentos do Direito do Trabalho; Direito de Integrao e

    Comunitrio; Direito Civil IV a Contratos em espcie;

    Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais; Medicina

    Legal; Negociao Coletiva e Sindicalismo; Direito

    Aduaneiro e Comrcio Exterior; Processo Constitucional;

    Processo Tributrio; Direito Civil Contemporneo; Direito

    do Trabalho Contemporneo; Direito Penal Contemporneo;

    Direito Constitucional Contemporneo; Libras; Informtica

    Aplicada.

    Formao Prtica e complementares Metodologia das Pesquisa Jurdica; Monografia Jurdica I, II

    e III; Ncleo de Prtica Jurdica I, II, III e IV; Atividades

    Complementares.

    9.2 - A Estrutura Curricular

    O curso de Direito estar estruturado em Disciplinas Obrigatrias, Disciplinas Eletivas

    Obrigatrias e Disciplinas Eletivas Livres, oferecidas conforme plano curricular. As

    disciplinas obrigatrias devem ser obrigatoriamente oferecidas pelo Curso e tambm

    obrigatoriamente devero ser efetivadas pelo discente.

    As disciplinas eletivas obrigatrias so de escolha do Curso, para oferecimento ao

    aluno, dentro de um elenco pr-estabelecido, sendo obrigatria para o aluno. A Coordenao

    do Curso poder oferecer mais de uma opo de disciplina, dentro do elenco pr-estabelecido

    para o semestre, para que o discente possa se matricular.

    Por sua vez, as disciplinas eletivas livres oportunizaro aos acadmicos uma

    complementaridade em seu histrico curricular, no sendo obrigatrias. O Curso poder

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    31

    oferecer aos discentes, de acordo com o elenco pr-estabelecido para as disciplinas eletivas

    obrigatrias, disciplinas eletivas livres, com a finalidade de privilegiar o conhecimento em

    determinada rea do conhecimento jurdico.

    9.2.1 - Disciplinas Obrigatrias

    Cincia Poltica; Economia poltica; Filosofia do Direito; Filosofia Geral; Sociologia do Direito; Lngua

    Portuguesa; Antropologia Jurdica; Metodologia da Pesquisa Jurdica; Psicologia Jurdica; tica Profissional;

    Histria do Direito; Introduo ao Estudo do Direito; Teoria do Direito; Direito Constitucional I; Direito

    Constitucional II; Direitos Fundamentais; Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos I; Direito Civil I- Parte

    Geral; Direito Civil II- Parte Geral; Direito civil III Obrigaes; Direito civil IV Teoria geral dos contratos; Direito Civil V Famlia; Direito Civil VI Sucesses; Direito Civil VII Reais; Direito Penal I Parte Geral; Direito Penal II Parte Geral; Direito Penal III Parte Especial; Direito Penal IV Parte Especial; Legislao Penal Extravagante; Direito Empresarial I; Direito Empresarial II; Direito do Trabalho I; Direito do Trabalho II;

    Direito Agrrio; Direito Ambiental I; Direito Administrativo I; Direito Administrativo II; Direito Tributrio I Teoria geral; Direito Internacional Pblico; Proteo Internacional dos Direitos Humanos; Direito

    Previdencirio; Direito Processual Civil I; Direito Processual Civil II; Direito Processual Civil III; Direito

    Processual Civil IV; Direito Processual Civil V; Direito Processual Penal I; Direito Processual Penal II; Direito

    Processual Penal III; Direito Processual do Trabalho I; Direito Processual do Trabalho II; Direito Eleitoral;

    Prtica Jurdica I Civil; Prtica Jurdica II Civil; Prtica Jurdica III Penal; Prtica Jurdica IV Trabalhista; Monografia I; Monografia II; Monografia III.

    9.2.2 - Disciplinas Eletivas Obrigatrias

    Existem 09 Disciplinas Eletivas Obrigatrias. O departamento poder oferecer mais de uma opo de disciplina

    eletiva obrigatria por semestre. As disciplinas que podem ser escolhidas pelo colegiado de curso so, no geral:

    Mediao e Arbitragem; Contratos em espcie; Ambiental II; Direito Tributrio II; Direito Urbanstico; Direito

    Financeiro; Direito Econmico; Poltica Internacional e Diplomacia; Direito e Biotica; Hermenutica Jurdica;

    Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos II; Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos III; Direito

    Internacional Privado; Criminologia; Direito Administrativo III; Teoria Poltica Contempornea; Execuo Penal

    e Direito Penitencirio; Direito Falimentar; Fundamentos do Direito do Trabalho; Direito de Integrao e

    Comunitrio; Negociao Coletiva e Sindicalismo; Direito Aduaneiro e Comrcio Exterior; Processo

    Constitucional; Processo Tributrio; Planejamento Urbano; Direito Civil Contemporneo; Direito do Trabalho

    Contemporneo; Direito Penal Contemporneo; Direito Constitucional Contemporneo; Libras; Informtica

    Aplicada; Medicina Legal.

    9.2.3 - Disciplinas Eletivas Livres

    A disciplina eletiva livre poder ser realizada nos cursos de oferecidos UNEMAT. da escolha do acadmico, respeitado os

    pr-requisitos e normas do curso que acolhe a disciplina escolhida. O Curso poder oferecer disciplinas eletivas livres,

    dentre aquelas pr-estabelecidas para as disciplinas eletivas obrigatrias.

    9.2.4 - Estgios, Atividades Complementares e Orientao de Monografia Jurdica

    -Os Estgios Supervisionados so atividades obrigatrias e devero ser integralizados conforme o plano curricular,

    preponderantemente no Ncleo de Prtica Jurdica;

    -O aluno dever integralizar um mnimo de duzentas e cinquenta horas de atividades complementares, distribudas em, no

    mnimo, 6 (seis) semestres.

    -A orientao de Monografia Jurdica ser obrigatoriamente oferecida pelo Curso, conforme a resoluo 030/2012-CONEPE

    e o regulamento da Monografia Jurdica do Curso.

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    9.3 Plano Curricular

    O curso de Direito do Campus de Barra do Bugres ser ofertado em 80% de sua carga

    horria de forma presencial, os 20% restantes podero ser ofertados a distncia dentro das

    condies da portaria n 4.059 de 10 de dezembro de 2004 do MEC e de acordo com os

    parmetros estabelecidos pela resoluo n 054/2011 CONEP-UNEMAT, que em seu artigo

    21, inciso V, define aula ou atividades a distncia como sendo:

    Atividades semanais no presenciais realizadas exclusivamente por

    meio eletrnico associadas ou no ao apoio das atividades tericas,

    prticas ou de laboratrio, sobre orientao de um professor.

    O Curso de Direito est instalado no Campus Universitrio de Barra do Bugres, tendo

    a sua disposio salas para o seu funcionamento. Uma sala utilizada para a Coordenao do

    Curso. A diretoria da Faculdade de Cincias Exatas e Tecnolgicas est instalada junto a

    Coordenao do Campus. A matriz curricular est baseada em 20 semanas por semestre, com

    28 aulas por semana, 4 aulas dirias, de segunda-feira a sexta-feira das 19:00h s 23:00h e

    sbado das 8:00h at as 12:00h e quando necessrio sbado das 13:30h s 15:30h. O curso

    ser integralizado em no mnimo 10 (dez) fases e no mximo em 15 (quinze) fases.

    A estrutura curricular compreende as disciplinas que totalizam 3.720 (trs mil,

    setecentos e vinte horas) alm da exigncia de mais 250 (duzentas e cinquenta) horas de

    atividades complementares e 300 (trezentas) horas de prtica jurdica, oferecidas no NPJ

    Ncleo de Prtica Jurdica.

    O avano do discente ao semestre seguinte condicionado aprovao nas disciplinas

    identificadas como pr-requisitos.

    O discente promovido com dependncia ou dependncias cursar obrigatoriamente, na

    forma do artigo 91 da Resoluo 001/2008 do CONEPE, a disciplina ou as disciplinas

    pendentes se forem pr-requisitos de outra ou outras disciplinas.

    9.4 Nmero de vagas

    O curso de Direito do Campus de Cceres oferece anualmente 80 vagas que so

    distribudas e duas turmas semestrais uma que inicia suas atividades do primeiro semestre do

    ano e a outra no segundo.

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    9.5 - Matriz Curricular de equivalncia: as diferenas entre a Matriz de 2008 e Projeto

    atual

    9.5.1 - Quadro comparativo da relao de equivalncia entre matrizes curriculares

    Matriz Antiga Matriz Nova

    Observao Disciplina Crdito C.

    Horria

    Disciplina Crdito C.

    Horria

    Introduo ao Estudo

    do Direito I

    4

    60

    Introduo ao

    Estudo do Direito

    4

    60

    Histria do Direito 4 60 Histria do

    Direito 4 60

    Cincia Poltica e

    Teoria do Estado 4 60 Cincia Poltica 4 60

    Filosofia Geral 4 60 Filosofia Geral 4 60

    Economia Poltica 4 60 Economia

    Poltica 4 60

    Lngua Portuguesa 4 60 Lngua Portuguesa 4 60

    Direito Civil I Parte Geral I

    4 60 Direito Civil I

    Parte Geral I 4 60

    Introduo ao Estudo

    do Direito II 4 60 Teoria do Direito 4 60

    Direito

    Constitucional I 4 60

    Direito

    Constitucional I 4 60

    Sociologia Geral e

    Jurdica 4 60

    Sociologia do

    Direito 4 60

    Antropologia

    Jurdica 4 60

    Antropologia

    Jurdica 4 60

    Direito Civil II Parte Geral II

    4 60 Direito Civil II

    Parte Geral II 4 60

    Criminologia 4 60 Eletiva

    Obrigatria I 4 60

    Metodologia da

    Pesquisa Jurdica 4 60

    Metodologia da

    Pesquisa Jurdica 4 60

    Psicologia Jurdica 4 60 Psicologia Jurdica 4 60

    Informtica Aplicada 4 60 Eletiva

    Obrigatria II 4 60

    Direito do Trabalho

    I 4 60

    Direito do

    Trabalho I 4 60

    Direito Ambiental I 4 60 Direito Ambiental

    I 4 60

    Direito

    Administrativo I 4 60

    Direito

    Administrativo I 4 60

    Direito

    Administrativo II 4 60

    Direito

    Administrativo II 4 60

    Teria Geral do

    Processo //

    Direito Processual

    Civil I

    4 60 Direito

    Processual Civil I 4 60

    Teoria Geral dos

    Direitos Humanos 4 60

    Direitos

    Fundamentais 4 60

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    Mediao e

    Arbitragem 4 60

    Eletiva

    Obrigatria III 4 60

    Direito Empresarial I 4 60 Direito

    Empresarial I 4 60

    Direito Empresarial

    II 4 60

    Direito

    Empresarial II 4 60

    Direito Penal I 4 60 Direito Penal I 4 60

    Hermenutica

    Jurdica 4 60

    Eletiva

    Obrigatria V 4 60

    Libras 4 60 Eletiva

    Obrigatria IX 4 60

    Direito Tributrio 4 60 Direito Tributrio

    I 4 60

    9.5.2 - Matriz Curricular e Ementrio

    Deixaram de fazer parte da matriz atual (ou foram reformuladas) as seguintes

    disciplinas da matriz de 2008:

    a) Introduo ao Estudo do Direito I e II (1 e 2 fase). As ementas das disciplinas IED I e

    II possuam similaridades entre si. Deste modo, a disciplina de Introduo ao Estudo do

    Direito II foi suprimida e a disciplina Introduo ao Estudo do Direito I passou a ser

    designada apenas Introduo ao Estudo do Direito, que ser ministrada na 1 fase.

    b) Cincia Poltica e Teoria do Estado (1 fase). Passa a receber a nomenclatura de Cincia

    Poltica, a ser ministrada no 1 fase.

    c) Sociologia Geral e Jurdica. Passa a ser denominada Sociologia do Direito e ser

    ministrada na 2 fase.

    d) Criminologia (2 fase). A disciplina deixa de integrar a Unidade Curricular II de formao

    especfica e passa a ser ofertada dentro da Unidade Curricular III, dentre as eletivas

    obrigatrias na 5 fase.

    e) Teoria Geral dos Direitos Humanos (4 semestre). A disciplina Teoria Geral dos

    Direitos Humanos, diante da renovao de sua ementa, passa a ser denominada Direitos

    Fundamentais, a ser ofertada na 4 fase.

    f) Hermenutica Jurdica (4 fase). A disciplina deixa de integrar a Unidade Curricular II de

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    35

    formao especfica e passa a ser ofertada dentro da Unidade Curricular III, dentre as eletivas

    obrigatrias na 9 fase.

    g) Direito Tributrio (8 fase). Considerando a densidade da matria e o pouco tempo para

    ministrar todo o contedo, a disciplina de Direito Tributrio, diante das reformulaes, passa

    a ser denominada Direito Tributrio I, a ser ministrada na 7 fase, visando garantir aos

    discentes maior domnio da Teoria Geral do Direito Tributrio. Salienta-se que os discentes

    podero aprofundar seus conhecimentos neste ramo especfico cursando as disciplinas:

    Direito Tributrio II, a ser ofertada na 8 fase dentre as Eletivas Obrigatrias e Processo

    Tributrio, a ser ofertada na 9 fase dentre as Eletivas Obrigatrias.

    h) Introduo ao Estudo do Direito II (2 fase). A disciplina Introduo ao Estudo do

    Direito II, diante da renovao de sua ementa, passa a ser denominada Teoria do Direito, a

    ser ofertada na 4 fase.

    i) As disciplinas tiveram as seguintes alteraes: Direito Civil I Parte Geral I (1 fase)

    passou a ser ministrado na 2 fase, Direito Civil II Parte Geral II (2 fase) na 3 fase,

    Direito Ambiental I (7 fase) na 5 fase, Direito Administrativo I (5 fase) na 4 fase,

    Direito Administrativo II (6 fase) na 5 fase, Direito Empresarial I (5 fase) na 6 fase e

    Direito Empresarial II (6 fase) na 7 fase.

    j) Psicologia Jurdica. A disciplina passa a integrar a Unidade Curricular I de Formao

    Geral e Humanstica, sendo ofertada na 3 fase.

    k) Informtica Aplicada. A disciplina passa a integrar a Unidade Curricular III de Formao

    Complementar, dentre as eletivas obrigatrias na 5 fase.

    l) Mediao e Arbitragem. A disciplina passa a integrar a Unidade Curricular III de

    Formao Complementar, dentre as eletivas obrigatrias na 5 fase.

    m) Libras. A disciplina passa a integrar a Unidade Curricular III de Formao Complementar,

    dentre as eletivas obrigatrias na 10 fase.

    n) Teoria Geral do Processo (3 semestre). O contedo da disciplina Teoria Geral do

    Processo passa a integrar o contedo da disciplina Direito Processual Civil I, a ser

    ministrada no 3 semestre.

    o) Trabalho de Concluso de Curso I e II (8 e 9 fase). Essas disciplinas sofreram

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    modificaes com reflexo direto nas etapas a serem cumpridas pelos discentes at o depsito

    do trabalho final. As disciplinas Trabalho de Concluso de Curso I e II, com 2 crditos

    cada, foram substitudas pelas disciplinas Monografia Jurdica (I e II). A disciplina

    Monografia Jurdica I (com 2 crditos), equivale a disciplina Trabalho de Concluso de

    Curso I e a disciplina Monografia II (com 2 crditos) equivale a disciplina Trabalho de

    Concluso de Curso II. A segunda mudana refere-se as fases em que so ofertadas.

    Monografia I e II sero ofertadas na 9 e 10 fase.

    p) Prticas Jurdicas (Civil I e II; Penal I e II; Trabalho). Visando reformular as atividades

    ligadas formao profissional e estgio, bem como privilegiar a pesquisa, aliando teoria e

    prtica, as disciplinas de Praticas Jurdicas passam a integrar o Ncleo de Prtica Jurdica

    (I, II, III e IV), a serem cumpridas no perodo vespertino.

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    37

    10 - MODELO DE UMA MATRIZ CURRICULAR ORGANIZADA A PARTIR DAS

    TRS UNIDADES CURRICULARES

    Unidade Curricular I Formao Geral e Humanstica

    Disciplina CH Crdito Pr-requisitos

    T P L C D -

    Cincia Poltica 60 4 -

    Economia poltica 60 4 -

    Filosofia do Direito 60 4 -

    Filosofia Geral 60 4 -

    Sociologia do Direito 60 4 -

    Lngua Portuguesa 60 4 -

    Antropologia Jurdica 60 4 -

    Metodologia da Pesquisa Jurdica 60 4 -

    Psicologia Jurdica 60 4 -

    tica Profissional 60 4 -

    Histria do Direito 60 4 -

    Total 660 44 crditos

    LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia

    Unidade Curricular II Formao Especifica Profissional, Estgio e Monografia

    Disciplina CH Crdito Pr-requisitos

    T P L C D

    Introduo ao Estudo do Direito 60 4 -

    Teoria do Direito 60 4 -

    Direito Constitucional I 60 4 -

    Direito Constitucional II 60 4 DCONST - I

    Direitos Fundamentais 60 4 -

    Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos I 60 4 -

    Direito Civil I- Parte Geral 60 4

    Direito Civil II- Parte Geral 60 4 DC - I

    Direito civil III Obrigaes 60 4 -

    Direito civil IV Teoria geral dos contratos 60 4 -

    Direito Civil V Famlia 60 4 -

    Direito Civil VI Sucesses 60 4 -

    Direito Civil VII - Reais 60 4 DC - II

    Direito Penal I Parte Geral 60 4 -

    Direito Penal II Parte Geral 60 4 DPEN-I

    Direito Penal III Parte Especial 60 4 -

    Direito Penal IV Parte Especial 60 4 -

    Legislao Penal Extravagante 60 4 -

  • GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA E TECNOLOGIA

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    38

    Direito Empresarial I 60 4 -

    Direito Empresarial II 60 4 -

    Direito do Trabalho I 60 4 -

    Direito do Trabalho II 60 4 DIT-I

    Direito Agrrio 60 4 -

    Direito Ambiental I 60 4 -

    Direito Administrativo I 60 4 -

    Direito Administrativo II 60 4 DAD-I

    Direito Tributrio I Teoria Geral 60 4 -

    Direito Internacional Pblico 60 4 -

    Proteo Internacional dos Direitos Humanos 60 4 -

    Direito Previdencirio 60 4 -

    Direito Processual Civil I 60 4 -

    Direito Processual Civil II 60 4 -

    Direito Processual Civil III 60 4 -

    Direito Processual Civil IV 60 4 -

    Direito Processual Civil V 60 4 -

    Direito Processual Penal I 60 4 -

    Direito Processual Penal II 60 4 -

    Direito Processual Penal III 60 4 -

    Direito Processual do Trabalho I 60 4 DIT-II

    Direito Processual do Trabalho II 60 4 DPT - I

    Direito Eleitoral 60 4 -

    Prtica Jurdica I - Civil 60 4 DC II; DPC - I

    Prtica Jurdica II - Civil 60 4

    Prtica Jurdica III - Penal 120 8 DPEN II; DPP - III

    Prtica Jurdica IV - Trabalhista 60 4 DT I.

    Monografia Jurdica I 30 2 -

    Monografia Jurdica II 30 2 MONO I

    Total 2820 188 crditos

    LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia

    Unidade Curricular III Formao Complementar Eletivas Obrigatrias

    Disciplina CH Crdito Pr-requisitos

    T P L C D -

    Disciplina Eletiva Obrigatria I 60 4 -

    Disciplina Eletiva Obrigatria II 60 4 -

    Disciplina Eletiva Obrigatria III 60 4 -

    Disciplina Eletiva Obrigatria IV 60 4 -

    Disciplina Eletiva Obrigatria V 60 4 -

    Disciplina Eletiva Obrigatria VI 60 4 -

    Disciplina Eletiva Obrigatria VII 60 4 -

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    39

    Disciplina Eletiva Obrigatria VIII 60 4 -

    Disciplina Eletiva Obrigatria IX 60 4 -

    LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia

    Total 540 36 crditos

    Rol de Disciplinas Eletivas Obrigatrias

    Disciplina CH

    Crdito Pr-requisitos

    T P L C D -

    Direito Ambiental II 60 4 -

    Criminologia 60 4 -

    Direito Administrativo III 60 4 -

    Direito Aduaneiro e Comrcio Exterior 60 4 -

    Direito Civil Contemporneo 60 4 -

    Direito Civil IV A Contratos em espcie 60 4 -

    Direito Constitucional Contemporneo 60 4 -

    Direito de Integrao e Comunitrio 60 4 -

    Direito do Trabalho Contemporneo 60 4 -

    Direito dos Povos e Comunidades

    Tradicionais 60 4

    -

    Direito e Biotica 60 4 -

    Direito Econmico 60 4 -

    Direito Falimentar 60 4 -

    Direito Financeiro 60 4 -

    Direito Internacional Privado 60 4 -

    Direito Penal Contemporneo 60 4 -

    Direito Urbanstico 60 4 -

    Execuo Penal e Direito Penitencirio 60 4 -

    Fundamentos do Direito do Trabalho 60 4 -

    Hermenutica Jurdica 60 4 -

    Informtica Aplicada 60 4 -

    Libras 60 4 -

    Mediao e Arbitragem 60 4 -

    Medicina Legal 60 4 -

    Microssistema de Direitos Difusos e

    Coletivos II 60 4

    -

    Microssistema de Direitos Difusos e 60 4 -

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    40

    LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia

    Coletivos III

    Negociao Coletiva e Sindicalismo 60 4 -

    Poltica Internacional e Diplomacia 60 4 -

    Processo Constitucional 60 4 -

    Processo Tributrio 60 4 -

    Teoria Poltica Contempornea 60 4 -

    Direito Tributrio II 60 4 -

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    41

    11 - MODELO DA MATRIZ CURRICULAR ORGANIZADA POR FASES

    1 FASE

    DISCIPLINAS

    CDIGO

    CRDITOS

    T.P.L.C.D

    CARGA

    HORRIA

    SEMANAL

    CARGA

    HORRIA

    SEMESTRAL

    PR-REQUISITOS

    Introduo ao Estudo do Direito IED 4.0.0.0.0 4 60 -

    Cincia Poltica CPO 4.0.0.0.0 4 60 -

    Filosofia Geral FIG 4.0.0.0.0 4 60 -

    Economia Poltica ECOP 4.0.0.0.0 4 60 -

    Lngua Portuguesa LPO 4.0.0.0.0 4 60 -

    Histria do Direito HD 4.0.0.0.0 4 60 -

    Total - 24 24 360 -

    LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia

    2 FASE

    DISCIPLINAS

    CDIGO

    CRDITOS

    T.P.L.C.D

    CARGA

    HORRIA

    SEMANAL

    CARGA

    HORRIA

    SEMESTRAL

    PR-REQUISITOS

    Teoria do Direito TD 4.0.0.0.0 4 60 -

    Direito Constitucional I DCONST 4.0.0.0.0 4 60 -

    Antropologia Jurdica ANJ 4.0.0.0.0 4 60 -

    Direito Civil I Parte Geral I DC-I 4.0.0.0.0 4 60 -

    Sociologia do Direito SOD 4.0.0.0.0 4 60 -

    Filosofia do Direito FID 4.0.0.0.0 4 60 -

    Total - 24 24 360 -

    LEGENDA: T = Terica // P = Prtica // L = Laboratrio // C = Campo // D = Distncia

  • GOVERNO