posto ac3- presidente prudente

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FACULDADE DE ENGENHARIA “CONSELHEIRO ALGACYR MUNHOZ MAEDER” CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO POSTO AC3 – IMPACTO AMBIENTAL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP LUANA RODRIGUES CAMARGO NATALIA C. D. DE MEDEIROS ALEX JUNIOR DE SOUZA FERNANDO BRAGA Presidente Prudente – SP 2015

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Danos AmbientaisImpactos Ambientais

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  • FACULDADE DE ENGENHARIA CONSELHEIRO ALGACYR MUNHOZ MAEDER

    CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

    POSTO AC3 IMPACTO AMBIENTAL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP

    LUANA RODRIGUES CAMARGO

    NATALIA C. D. DE MEDEIROS

    ALEX JUNIOR DE SOUZA

    FERNANDO BRAGA

    Presidente Prudente SP 2015

  • 2

    SUMRIO

    1. INTRODUO ........................................................................................... 3

    2. O PLANEJAMENTO URBANO AMBIENTAL ............................................. 4

    3. POSTOS DE COMBUSTVEL E IMPACTO AMBIENTAL ESTUDO DE

    CASO ................................................................................................................. 5

    3.1 Zoneamento de Presidente Prudente ........................................................ 6

    3.2 Normas ambientais de um posto de combustvel ...................................... 7

    3.3 Funcionamento da Caixa SAO e tubulaes ........................................... 12

    4 CDIGO FLORESTAL ............................................................................ 13

    5 TAC TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ............................... 15

    5.1 Passivos Ambientais ................................................................................ 15

    6 CONSIDERAES FINAIS ..................................................................... 17

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ................................................................. 18

  • 3

    1. INTRODUO

    As cidades brasileiras, no incio do sculo passado, marcada por

    uma intensificao do processo de urbanizao, onde se verifica as mudanas

    na relao entre rios e cidades, sendo geralmente desconsiderados do desenho

    urbano. Os crregos foram retificados e canalizados, habitaes e industrias

    ocuparam irregularmente suas margens, alm de serem vistos como entraves

    ao desenvolvimento da cidade. (FRANCISCO, 2010)

    Estas prticas resultaram na destruio das reas de Preservao

    Permanentes (APP), contribuindo para a degradao ambiental e desse modo,

    trazendo riscos por causarem enchentes, desabamentos e contaminao pelo

    esgoto domstico. Somente em 1965, aprovada a lei federal que rege sobre a

    proteo dos cursos dgua e suas APP (Lei 4.771/65). (FRANCISCO, 2014)

    Presidente Prudente est localizada no oeste do Estado de So

    Paulo, numa rea denominada Alta Sorocabana, a 558 Km da capital. O

    processo de crescimento de Presidente Prudente criou um padro de ocupao

    do solo que impossibilitou a preservao das reas adjacentes aos crregos,

    sobretudo anteriormente a 1965, ano em que passa a valer o Cdigo Florestal,

    que estabelece as normas de preservao destas reas. (FRANCISCO, 2010)

    A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de So Paulo) um

    rgo do Governo Estadual que atua no controle da poluio e da aplicao da

    legislao florestal. O rgo regulamenta o licenciamento de empreendimentos

    com avaliao de impacto ambiental, entrando na categoria a implantao de

    postos de combustveis.

    O Auto posto AC3, objeto de estudo, est localizado na Av. Manoel

    Goulart, n3000, na cidade de Presidente Prudente. Sua implantao causou o

    desmatamento de uma rea de Preservao Permanente, pertencente

    Microbacia do Crrego do Veado, j canalizado nessa regio.

    O presente trabalho tem como objetivo a anlise crtica do local,

    visando sua implantao inadequada, legislao pertinente aos postos de

    combustveis, cumprimento dessas leis e fiscalizao, de modo a verificar o

    impacto causado pelo projeto e como remedi-lo.

  • 4

    2. O PLANEJAMENTO URBANO AMBIENTAL

    O crescimento no Brasil, a partir da dcada de 70, atraiu para os

    centros urbanos uma massa de pessoas em busca de emprego e melhores

    condies de vida, porm a intensificao do xodo rural instaura no pas um

    cenrio de grandes conflitos em diversas regies. O necessrio planejamento,

    como forma de minimizar os impactos causados em nome do progresso no

    ocorreu em tempo hbil por parte do poder pblico, o que se verifica, a partir da,

    a excluso e segregao espacial e social nas cidades brasileiras. Diante desse

    quadro, surge a preocupao com o meio ambiente e a palavra sustentabilidade.

    (SILVA e WERLE, 2007)

    Segundo Lanna (1995 apud SILVA e WERLE, 2007), planejamento

    ambiental um processo organizado para obteno de informaes, reflexo

    sobre os problemas e potencialidades de uma regio, definio de metas,

    objetivos e estratgias de ao, visando organizar a atividade socioeconmica

    no espao, respeitando suas funes ecolgicas, de forma a promover o

    desenvolvimento sustentvel. Portanto, o planejamento ambiental um

    processo poltico, social, econmico e tecnolgico, onde o poder pblico com

    parceria com outros rgos devem escolher as melhores alternativas para a

    conservao da natureza.

    De acordo com o Ministrio do Meio Ambiente, no mbito do meio

    ambiente urbano, os instrumentos principais de planejamento ambiental so o

    Zoneamento Ecolgico-Econmico; o Plano Diretor Municipal; o Plano de Bacia

    Hidrogrfica; o Plano Ambiental Municipal; a Agenda 21; o Plano de Gesto

    Integrada da Orla; o Zoneamento Ambiental, que permite classificar e delimitar

    zonas territoriais; o Planejamento Urbano Sustentvel, que tem como

    instrumento o Estatuto da Cidade, por exemplo, que visa promoo de uma

    cidade mais sustentvel e o Planejamento de Recursos Hdricos, planos

    diretores com o objetivo de fundamentar e orientar a implementao da Poltica

    Nacional de Recursos Hdricos e o gerenciamentos destes recursos.

    No entanto, todos os planos setoriais ligados qualidade de vida no

    processo de urbanizao, como saneamento bsico, moradia, transporte e

    mobilidade, tambm constituem instrumentos de planejamento ambiental.

  • 5

    Para SILVA e WERLE (2007), modelos como o Plano de Gesto

    Ambiental (PGA), a proteo dos recursos naturais, as aes antrpicas e suas

    interferncias no ambiente natural, a idia de ecologia e paisagem urbana, o

    licenciamento ambiental, o projeto participativo e conscientizao ambiental,

    associados ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatrio de Impacto

    Ambiental (RIMA) so pontos essenciais para a qualidade de qualquer projeto

    de urbanismo nos dias atuais. Esses projetos incluem parques, unidades de

    conservao, cidades, regies, etc.

    Portanto, o planejamento urbano ambiental um processo contnuo, que

    envolve coleta, organizao e anlise das informaes, buscando minimizar

    impactos futuros no meio fsico, bitico e socioeconmico da regio.

    3. POSTOS DE COMBUSTVEL E IMPACTO AMBIENTAL ESTUDO

    DE CASO

    Segundo o Artigo 1 da Resoluo n 001/86 do Conselho Nacional

    do Meio Ambiente (CONAMA), impacto ambiental qualquer alterao nas

    propriedades fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente, causadas por

    qualquer forma de matria ou energia resultante de atividades humanas que

    afetam direta ou indiretamente a sade, a segurana, o bem estar, as atividades

    sociais e econmicas e a qualidade dos recursos ambientais. Ou seja, qualquer

    forma de mudana do meio ambiente torna-se um impacto ambiental, seja ele

    positivo ou negativo.

    Tem-se como exemplo de impacto ambiental quando torna-se

    negativo a implantao de projetos que degradam o solo, o ar, a gua e oferecem

    riscos populao; ou positiva nos que consistem em medidas que sejam

    benficas para o meio ambiente, como: a recuperao de rios, matas e reas de

    preservao permanentes.

    A nvel federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

    Recursos Naturais Renovveis (IBAMA), responsvel pelo cumprimento das

    normas legais estabelecidas pelo governo para o meio ambiente.

    Devido o meio ambiente ser um sistema complexo, a medio do

    impacto ambiental no precisa, para tanto, o que se faz so estimativas atravs

  • 6

    do EIA (estudo de impacto ambiental) e pelo RIMA (relatrio de impacto ao meio

    ambiente).

    A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de So Paulo) um

    rgo do Governo Estadual que atua no controle da poluio e da aplicao da

    legislao florestal. Tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislao,

    de modo que os padres ambientais sejam atendidos em todas as regies.

    O rgo regulamenta o licenciamento de empreendimentos com

    avaliao de impacto ambiental, entrando na categoria a implantao de postos

    de combustveis.

    O Auto posto AC3, objeto de estudo, est localizado na Av. Manoel

    Goulart, n3000, na cidade de Presidente Prudente. Sua implantao causou o

    desmatamento de uma APP (rea de Preservao Permanente), pertencente

    Microbacia do Crrego do Veado, j canalizado nessa regio, desrespeitando a

    LEI COMPLEMENTAR N 154/2008 que dispe sobre a Lei de Zoneamento do

    Uso e Ocupao do Solo, sendo obrigatrio para cada lado da reserva do

    crrego especfico distar 30m de rea de preservao.

    3.1 Zoneamento de Presidente Prudente

    Figura 1. Zoneamento do Municpio de Presidente Prudente 2008

    Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

    POSTO AC3

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    De acordo com a Lei de Zoneamento do municpio, a regio onde

    o posto est implantado corresponde a uma rea de Preservao permanente,

    representada pela cor verde, e em roxo est a Av. Manoel Goulart, sendo Zona

    de Comercio e Servios.

    A rea que corresponde cor bege, divisa com a APP,

    identificada como ZE Zona Especial. Ela classificada em diferentes

    categorias, cujo nmero 05 Zona especial de uso atual incomodo, nocivo e

    perigoso. Isso mostra que a implantao do Posto no adequado, numa rea

    de risco e de preservao.

    3.2 Normas ambientais de um posto de combustvel

    Os projetos de construo de postos de combustveis devem seguir

    uma norma j estabelecida, a NBR 13786, que foi elaborada em conjunto com o

    Organismo de Normalizao Setorial de Petrleo em 2014. Esta norma

    estabelece os princpios gerais para seleo dos componentes para sistemas de

    armazenamento subterrneos de combustveis (SASC).

    A localizao, construo e instalao de postos de combustveis

    dependem de um licenciamento prvio do rgo ambiental competente, sendo

    uma Licena Prvia (LP), que aprova sua localizao e viabilidade ambienta. A

    prefeitura tem participao importante no processo, pois a mesma que elabora

    e fiscaliza o plano diretor; a Licena de Instalao (LI) e uma Licena de

    Operao (LO), que aps verificar o cumprimento das anteriores e controle

    ambiental, autoriza o funcionamento do empreendimento.

    Todo o posto de combustvel, quando for implantado, deve-se

    atentar s normas e condutas a serem respeitadas, como derramamentos

    durante as operaes de carga de descarga, transbordamentos, vazamento no

    sistema, que ocasiona corroso dos tanques e tubulaes subterrneas, falhas

    estruturais como problemas no tanques ou conexes e rachaduras nas

    tubulaes, instalaes inadequadas, armazenagem e destinao, como por

    exemplo leo lubrificante e filtro do motor usado, que devem ser encaminhados

    s entidades responsveis para descarte correto, idade do tanque, etc.

    De acordo com a Licena de Operao do Posto AC3, emitida em

    2012 e vlida at 2017, algumas exigncias tcnicas devem ser cumpridas:

  • 8

    a) Os esgotos sanitrios gerados no estabelecimento devero ser

    segregados dos demais efluentes e lanados em rede pblica coletora de

    esgotos.

    b) Os nveis de rudos e as vibraes geradas pelas atividades do

    empreendimento devero ser controladas de modo a evitar incmodos ao bem

    estar pblico.

    c) Os resduos slidos gerados pelo posto (embalagens de

    lubrificantes, papis e estopas impregnados com leo) devero ser

    armazenados em recipientes adequados dispostos sobre pallets/estrados e em

    rea coberta at a sua destinao final.

    d) Os efluentes das caixas Separadoras gua/leo - SAO e

    demais guas servidas devero continuar sendo permanentemente

    encaminhados ao sistema pblico coletor.

    e) Dever ser realizada a manuteno peridica do Sistema

    Separador gua/leo, com frequncia semanal, desobstruindo as tubulaes.

    f) O sistema de monitoramento eletrnico de tanques e sumos

    devero ser checados periodicamente.

    g) Devero ser disponibilizados no empreendimento relatrios

    semestrais referentes ao controle de estoque para apresentao a CETESB

    quando solicitado.

    h) As operaes de descarga de combustveis, lavagem de

    veculos, troca de leo lubrificante e lubrificao, devero ficar restritas somente

    ao perodo diurno.

    i) O leo queimado dever ser enviado para empresa de refino

    devidamente licenciada pelo rgo ambiental e pela ANP, precedido do

    respectivo Certificado de Aprovao de Destinao de Resduos Industriais -

    CADRI expedido pela CETESB.

    j) A renovao da presente licena fica condicionada a

    apresentao de laudos relativos integridade dos sistemas de armazenamento

    subterrneos de combustveis (SASC).

    k) Fica proibida a emisso de substncias odorferas na atmosfera.

    g) No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o posto dever

    Elaborar, Implantar e Implementar "Plano de Manuteno e Operao", devendo

    ficar cpia disponvel para apresentao a CETESB, quando solicitado.

  • 9

    h) O auto posto dever, no prazo de 60 (sessenta) dias contados

    a partir da emisso da presente licena, comprovar o integral cumprimento das

    medidas de recuperao estabelecidas pelo TCRA n 079/05.

    De acordo com a mesma licena, no est incluso aspectos de

    segurana das instalaes, mas apenas da garantia restrita a aspectos

    ambientais. No entanto, a CETESB emitiu esta licena desrespeitando no que

    concerne a implantao do posto na rea considerada de risco ambiental,

    causando degradao da mesma, percebendo a pouca preocupao do rgo

    em relao a isso.

  • 10

    Figura 2. Croqui de implantao do Auto Posto AC3

    Fonte: Cedido por alunos do curso de Engenharia Civil da Unoeste, modificado pelos autores.

  • 11

    Figura 3. Planta baixa do Auto Posto AC3. De acordo com a planta

    baixa, o posto segue corretamente as normas de locao da tubulao, trocas

    de leo e armazenagem, entre outros.

    Fonte: Cedido por alunos do curso de Engenharia Civil da Unoeste, modificado pelos autores.

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  • 12

    3.3 Funcionamento da Caixa SAO e tubulaes

    A caixa SAO separadora de gua e leo responsvel por

    coletar o leo e a areia da rea proveniente da pista de abastecimento e

    lavadores, para que gua possa ser entregue na rede pblica de esgoto.

    Figura 4. Sistema de funcionamento da Caixa SAO.

    Fonte: Google imagens

    O tubo de monitoramento intersticial, localizado entre as camadas

    dos tanques, um sistema para monitoramento de vazamento em tanques

    subterrneos de parede dupla. Os tanques atuais so constitudos por uma

    camada interna metlica e uma externa de fibra, com esse monitoramento entre

    eles. Em caso de vazamentos o sensor mostra numa central eletrnica indicando

    que est havendo problemas neste tanque.

  • 13

    Figura 5. Sistema de funcionamento do tubo de monitoramento.

    Fonte: Google imagens

    4 O CDIGO FLORESTAL

    O processo de crescimento de Presidente Prudente criou um

    padro de ocupao do solo que impossibilitou a preservao das reas

    adjacentes aos crregos, sobretudo anteriormente a 1965, ano em que passa a

    valer o Cdigo Florestal, que estabelece as normas de preservao destas

    reas. (FRANCISCO, 2010)

    O Cdigo Florestal a lei que institui as regras gerais sobre onde

    e de que forma a vegetao nativa do territrio brasileiro pode ser explorada. Ele

    determina as reas que devem ser preservadas. (FERREIRA, 2014)

    Para atingir o seu objetivo de preservao, o cdigo estabeleceu

    dois tipos de reas: a Reserva Legal e a rea de Preservao Permanente

    (APP). A Reserva Legal uma parcela (estipulada de no mnimo 20%) da posse

    rural que deve ser preservada, garantindo a preservao da biodiversidade

    natural. As reas de Preservao Permanente tm a funo de preservar locais

    frgeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que no podem ser

  • 14

    desmatados para no causar eroses e deslizamentos. As APPs so reas

    naturais intocveis, com rgidos limites, onde no permitido construir, cultivar

    ou explorar economicamente.

    O Cdigo tambm prev que os Estados criem, aprovem,

    monitorem e fiscalizem Planos de Regularizao Ambiental (PRA) para que as

    propriedades recuperem ou compensem reas de preservao. At maio de

    2014, dois anos aps a promulgao do Cdigo Florestal, nenhum estado havia

    criado o seu PRA. (FERREIRA, 2014)

    De modo geral, o Cdigo brasileiro trata-se da proteo, da

    conservao, da possvel remoo e do uso das florestas, todavia, o mesmo foi

    desrespeito, levando a mudanas e tentativas de ajustes no Cdigo Florestal.

    A nova Lei Florestal, publicada em 2012, manteve a proteo das

    florestas, os conceitos sobre rea de Preservao Permanente (APP) e de

    Reserva Legal (RL); mas passou a dispor sobre a proteo da vegetao nativa,

    a explorao florestal, o suprimento de matria prima florestal, o controle da

    origem dos produtos florestais e o controle e a preveno dos incndios

    florestais; dessa forma ressaltando o desenvolvimento sustentvel.

    Para o comprimento da nova Lei, o Instituto de Manejo e

    Certificao Florestal e Agrcola (IMAFLORA) e o Instituto de Pesquisas e

    Estudos Florestais (IPEF), uniram-se para explic-las aos produtores rurais e as

    outras organizaes da sociedade brasileira envolvidas no meio rural.

    Sendo assim, em relao ao empreendimento de estudo, no foi

    constatado que seu proprietrio fez a compensao exigida pelo Cdigo, visto

    que ainda no h uma fiscalizao efetiva sendo realizada.

  • 15

    5 TAC TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surgiu no ordenamento

    jurdico como um meio alternativo de resoluo de conflitos no mbito dos

    direitos coletivos, ao estabelecer a possibilidade de efetivao extrajudicial da

    tutela de referidos direitos, entre eles o ambiental. (HASEMANN, 2010)

    De acordo com o Portal do MEC, um documento utilizado pelos

    rgos pblicos, em especial pelos ministrios pblicos, para o ajuste de

    condutas contrrias lei.

    No caso da proteo ao meio ambiente, o TAC um instrumento

    de carter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperao do meio

    ambiente degradado ou o condicionamento de situao de risco potencial

    integridades ambientais, fixando obrigaes e condicionantes tcnicos,

    estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

    Essas obrigaes e condicionantes tcnicos devero ser,

    rigorosamente, cumpridas pelo infrator em relao atividade degradadora a

    que deu causa. Assim, pode-se prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou

    minimizar esses efeitos negativos sobre o meio ambiente, conforme estabelece

    (artigo 15 do Decreto Municipal 42.833/2003).

    O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental

    um valioso instrumento de que devem se valer os interessados em atender a

    exigncias legais de ordem ambiental, mitigar ou remediar danos iminentes ou

    causados ao meio ou mesmo solucionar ou prevenir conflitos de ordem

    ambiental que afetem o licenciamento de atividades ou sua continuidade.

    (PEDRO, 2013)

    5.1 Passivos Ambientais

    Passivo ambiental, de acordo com a CETESB, em um sentido mais

    restrito, entende-se pelo valor monetrio necessrio para custear a reparao do

    acmulo de danos ambientais causados por um empreendimento, ao longo de

    sua operao.

    Todavia, o termo passivo ambiental tem sido empregado, com

    frequncia, para conotar, de uma forma mais ampla, no apenas o custo

  • 16

    monetrio, mas a totalidade dos custos decorrentes do acmulo de danos

    ambientais, incluindo os custos financeiros, econmicos e sociais.

    Segundo Arend, Oliveira e vila (2011), o passivo ambiental

    representa a contaminao e possveis danos ao meio ambiente causados por

    armazenamento de resduos slidos, disposio ou lanamentos de solues

    e/ou efluentes inadequados.

    Nesse estudo, ela se aplica em decorrentes vazamentos de

    combustveis provenientes desses empreendimentos. A CETESB, atravs de

    fiscalizaes, tem a funo de identificar a presena de hidrocarbonetos,

    combustveis automotivos e outras contaminaes no solo.

    As atividades de disposio de resduos tambm so consideradas

    como fontes potenciais de contaminao, mesmo aquelas em que tenham sido

    implantadas medidas que possam proporcionar uma maior segurana unidade.

    A ocorrncia de contaminao de solos e guas subterrneas tem sido atribuda

    a muitos dos depsitos existentes no mundo, inclusive naqueles considerados

    seguros (CETESB, 2001, apud Arend, Oliveira e vila, 2011).

    Contudo, passivos ambientais o conjunto de obrigaes que a

    empresa responsvel pela obra tem com a natureza e com a sociedade,

    destinado exclusivamente a promover investimentos em benefcios ao meio

    ambiente e acmulo de danos ambientais que devem ser reparados a fim de que

    seja mantida a qualidade ambiental de determinado local.

  • 17

    6 CONSIDERAES FINAIS

    A ocupao irregular em reas de Preservao Permanente ocorre

    com frequncia mesmo depois de instalado o Cdigo Florestal, rgo de

    proteo para essa rea. No municpio de Presidente Prudente, constata-se

    uma pouca fiscalizao dos rgos competentes para proteo do meio

    ambiente.

    A CETESB, rgo que regulamenta o licenciamento de

    empreendimentos com avaliao de impacto ambiental, tem como funo

    autorizar ou no a abertura de postos de combustvel, visto que este oferece

    riscos de contaminao.

    O Auto Posto AC3, atualmente sem funcionamento, exceto pelo

    escritrio e convenincia, est implantado adjacente ao Crrego do Veado,

    tendo retirado a mata ciliar de todo o entorno, ocasionando um desequilbrio do

    meio ambiente e infringido as normas de Zoneamento e proteo ambiental.

    No Posto AC3, no foram constatados qualquer vazamento em

    relatrios da CETESB. Porm, se caso forem constatados, este oferecer um

    risco irreversvel, visto que ser custoso aos rgos pblicos e da empresa

    reparar todo o dano causado na rea que foi implantado o projeto.

    No foi constatado que o proprietrio fez a compensao exigida

    pelo Cdigo Florestal pela retirada da mata adjacente ao Crrego, visto que essa

    compensao pode ser convertida em taxas pagas Prefeitura Municipal.

    Ainda no h uma fiscalizao pertinente, visto que a prpria

    CETESB emitiu uma Licena Prvia e de Instalao do Posto, sem

    consentimento ou, a grosso modo, ilude ao fato do grande impacto ambiental

    ocasionado.

  • 18

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    AREND, Clarissa de Oliveira; OLIVEIRA, Joseane Machado de; VILA, Luciano.

    Dossi Tcnico Passivos ambientais. Agosto 2011. Disponvel em:

    http://wwwapp.sistemafiergs.org.br/. Acesso em: 10 mar. 2015.

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    BRASIL. Portal do MEC.

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    http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28574-o-que-e-o-codigo-florestal.

    Acesso em 10 mar. 2015

    FRANCISCO, Arlete Maria. Os Desafios do Planejamento Urbano em reas

    de Fundo de Vale Consolidadas: o Caso da Microbacia do Crrego do

    Veado em Presidente Prudente, SP. 2010, UNESP.

    FRANCISCO, Arlete Maria. Repensando os espaos da cidade: Diretrizes

    Urbansticas para reas de Preservao Permanente Urbanas

    Consolidadas. 2014, Seminrio: Experincias de intervenes em APPs

    urbanas: tecnologias, regulao urbanstica, planos e projetos de interveno.

    Belm, Par.

    FERRAREZI, Andressa Mastroldi; FRANCISCO, Arlete Maria. Ocupao

    Urbana da Bacia do Crrego do Veado em Presidente Prudente, SP. 2014.

    UNESP. Cidades Verdes, v.02, n.03, 2014, pp. 49-59

    HASEMANN, Ariane Maria. O termo de ajustamento de conduta ambiental e

    o princpio da obrigatoriedade. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n.

    2715, 7 dez. 2010. Disponvel em: http://jus.com.br/artigos/17990. Acesso em:

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    PEDRO, Antnio Fernando Pinheiro. Desvendando o Termo de Ajustamento

    de Conduta. Disponvel em:

    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/66485/desvendando+o+term

    o+de+ajustamento+de+conduta.shtml. Acesso em 10 mar. 2015

    SILVA, Geovany Jess Alexandre da; WERLE, Hugo Jos Scheuer.

    Planejamento Urbano e Ambiental nas Municipalidades: Da Cidade

    Sustentabilidade, da lei realidade. Paisagens em debate. Revista eletrnica da

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