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PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMPRESARIAL ASPECTOS PROCESSUAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Geraldo Fonseca de Barros Neto 9/6/2015

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Page 1: PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMPRESARIAL ASPECTOS PROCESSUAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Geraldo Fonseca de Barros Neto 9/6/2015

PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMPRESARIAL

ASPECTOS PROCESSUAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Geraldo Fonseca de Barros Neto9/6/2015

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A CRISE E O TRATAMENTO

Premissas do sistema de recuperação Sociedade é atingida pela crise

Importância da preservação da empresa

Necessidade de medidas emergenciais e planejamento

Credores devem participar da recuperação

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O PROCESSO JUDICIAL

Estrutura do processo judicial de recuperação Indispensabilidade da jurisdição estatal

Especialidade do direito material e adequação do processo

Relevância do estudo dos aspectos processuais

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O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO

Competência Critério e regime A incompetência• Arguição• Consequências

Prevenção e juízo universal• STJ: somente juízo da recuperação decide sobre atos de

execução– Execução trabalhista: CC 116696, CC 112392– Execução fiscal: AgRg no CC 118714, CC 116213

Características específicas do juízo

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O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO

Administrador judicial

Atribuições

Seleção

Remuneração

• Teto dos servidores – TJSP AI 0273351-13.2009

• Reserva de 40% ao final

Legitimidade e interesse recursal

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AS PARTES ENVOLVIDAS

O autor

Legitimidade ordinária e extraordinária Situação de sócios, coobrigados, fiadores, obrigados

de regresso TJSP: Inclusão no plano depende de concordância individual

do credor – AI 0137526-29.2001 Litisconsórcio ativo

• TJSP: Inadmissível se comarcas diversas – AI 0346981-05.2009

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AS PARTES ENVOLVIDAS

Requisitos do autor

Empresário individual, sociedade e EIRELI

2 anos: Registro + atividade

• TJSP Ap. 9100359-58.2007

Incisos do art. 48

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AS PARTES ENVOLVIDAS

O polo passivo Credores como réus

Litisconsórcio passivo

Credores excluídos

Situações especiais

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O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO

Requisitos Art. 282 CPC Documentos essenciais Perícia para análise inicial

Direito de emendar Art. 284 CPC• Súmula 56 TJSP

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DEFERIMENTO DO PROCESSO

Deferimento do processamento Importância do juízo de admissibilidade

Natureza do ato e recorribilidade• Do “despacho irrecorrível” (AI 449.298.4/8) à “decisão

atacável por agravo de instrumento” (AI 0343412-93.2009)

Suspensão das ações (ou dos atos executivos?)• Prazo rígido?• Término do prazo: não retomada das ações – AgRg no CC

101628• Bens essenciais (energia, água, gás) – Súmula 57 TJSP

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APRESENTAÇÃO DO PLANO

Apresentação do plano“Em momentos de crise, só a imaginaçãoé mais importante que o conhecimento”

(A. Eistein) Limites do conteúdo• Créditos trabalhistas• Boa-fé e função social

Prazo de apresentação Admissibilidade judicial do plano de recuperação• Emenda ao plano

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OBJEÇÃO AO PLANO

Especialidade da defesa

Fase individual

Fase coletiva

Admissibilidade da objeção

Limites da intervenção – TJSP AI 0116922-23.2006

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ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

Conceitos e funçõesProcedimentos de convocação e instalaçãoOs participantes

Voto, voz e presença Representação dos credores trabalhistas

Suspensão prévia e invalidaçãoPossibilidades

Aprovação do plano (original ou modificado) Rejeição do plano Suspensão

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FASE DECISÓRIA

Vinculação do juiz à vontade dos credores? Verificação das formalidade do processo e da AGC Conteúdo jurídico / econômico do plano• Eucatex, Gyotoku

O cram down brasileiro• Fora dos requisitos: TJSP 994.09.282057-0

Abuso do direito de voto A exigência das certidões tributárias• TJSP: dispensável – AI 455.187.4/0-00, AI

990.10.010712-7

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ENCERRAMENTO

Período de observação: 2 anos Descumprimento e convolação em falência Cumprimento• Sentença de encerramento• Novação recuperacional

Descumprimento posterior Pedido de falência Execução forçada

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19.3242.4776