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UMA REFORMA COM PROVAS DADAS
Francisco Sottomayor, Director - Development, CBRE
Francisco Sottomayor Director - Development, CBRE
Cristina Arouca Associate Director - Research, CBRE
João Torroaes Valente Advogado, Uría Menéndez – Proença de Carvalho
NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
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ENQUADRAMENTO LEGAL
João Torroaes Valente, Advogado, Uría Menéndez – Proença de Carvalho
Novo Contexto Legislativo
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NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
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1. DURAÇÃO E FORMA DOS CONTRATOS
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2. CESSAÇÃO DOS CONTRATOS
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3. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
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PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO I
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PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO II
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4. REGIME TRANSITÓRIO
4.1. Regime Geral
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PROCESSO NEGOCIAL ENTRE SENHORIO E ARRENDATÁRIO
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4.2. Situações Especiais
1. Empresas que não ultrapassem à data do seu balanço 2 dos 3 seguintes limites: (i) total de balanço - € 2.000.000; (ii) volume de
negócios líquido - € 2.000.000; e (iii) número médio de empregados durante o exercício - 10 .
2. O quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar do
arrendatário, corrigido (i) pelo total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos pelas pessoas que vivam em comunhão de habitação
com o arrendatário há mais de um ano, (ii) pelo número de dependentes do agregado familiar do arrendatário e das pessoas que
vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano e (iii) pelo número de pessoas do agregado familiar
portadoras de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% (Decreto-Lei n.º158/2006, de 8 de agosto).
3. A RMNA correspondente atualmente a € 7.070,00, pelo que 5 RMNA correspondem a um total de € 35.350,00 (Decreto-Lei
n.º158/2006, de 8 de agosto, com a redação atualmente em vigor, e Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro).
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4.2.1. Microempresa, pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos ou que
prossiga atividade declarada de interesse nacional e república de estudantes
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4.2.2. Arrendatário com RABC inferior a 5 RMNA
4.2.3. Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau
de incapacidade igual ou superior a 60%
4.3. Denúncia extrajudicial para obras de demolição
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5. TRANSMISSÃO POR MORTE
6. CONTRATO DE SEGURO DE RENDA
1. Na área da mesma freguesia ou de freguesia limítrofe, em imóvel em estado de conservação igual ou superior ao do locado primitivo e
adequado às necessidades do agregado familiar do arrendatário.
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Nota Final: Este documento pretende facultar informação geral sobre o mercado português da reabilitação urbana e sobre alguns aspetos do respetivo regime legal e fiscal, no âmbito do ordenamento jurídico português. Este documento não constitui e não pode, sob circunstância alguma, ser considerado ou tratado como aconselhamento comercial, legal ou fiscal, por parte da CBRE ou da Uría Menéndez – Proença de Carvalho a quaisquer pessoas ou entidades. Particularmente, este documento não implica qualquer aconselhamento ou recomendação de investimento a quaisquer pessoas ou entidades. A CBRE e a Uría Menéndez – Proença de Carvalho não prestam quaisquer declarações ou garantias relativamente à correção ou completude da informação contida no presente documento.
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CBRE
URIA MENENDEZ - PROENÇA DE CARVALHO
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