portaria simverj n° 01/2014 as regionais as empresas · pelo direito de recomeÇar uma nova fase...

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PELO DIREITO DE RECOMEÇAR UMA NOVA FASE DO SINDICALISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM BENEFÍCIO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS. SINDICATO FORTE PARA AMPLIAR Dl RE TOS E AUMENTAR A RENDA. UNA - SE A NÓS E FORTALEÇA ESSA IDEIA. PORTARIA SIMVERJ 01/2014 EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento das Assessorias Sindicais, doravante denominadas AS, no âmbito de AS Regionais e nas AS Empresas do SIMVERJ e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIMVERJ, no uso de suas atribuições que lhe confere o seu estatuto, nos seus artigos I o , 2 o , 4 o , 5 o , 6 o item a e item c, artigo 24° item I, item VII, item X e item XIV: CONSIDERANDO que aos sindicatos compete a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (CF/88, art. 8 o , III 1 ) representando-os sempre e onde for necessário; CONSIDERANDO que os sindicatos são de grande importância na sua função social e política, e que através dele o trabalhador (em suas diversas matizes) consegue ter seus direitos respeitados; CONSIDERANDO o grande número de profissionais radicados no interior do Estado; CONSIDERANDO o custo para implantar uma Delegacia ou Seção Sindical conforme estabelece nosso estatuto no Capítulo IX nos seus artigos 51°, 52°, 53° e 54°; CONSIDERANDO as dificuldades de atender no momento a Recomendação 1, de 15 de agosto de 2011 da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho; CONSIDERANDO que compete aos Sindicatos, por sua finalidade institucional, além de auxiliar na fiscalização do exercício profissional, bem como orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas ao exercício da Medicina Veterinária; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar as ações do Sindicato e melhorar a comunicação dos diversos setores administrativos da entidade com os profissionais, instituições, empresas e os demais usuários dos inúmeros municípios de nosso Estado; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a divulgação do sindicalismo profissional entre os (as) Médicos (as) Veterinários (as), e assim, aumentar conhecimentos e a participação individual com espírito de coletividade RESOLVE: CAPÍTULO I - DO FUNCIONAMENTO 1 III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Sede: Rua Alcindo Guanabara 24 sala 1710 Telefone: 021 2210-6142 Fax: 021 3559-1986 Edifício Anglia - Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ CEP 20031-915 E-mail: [email protected] Blog: http://simver.i.wordpress.com/ O Médico Veterinário atua pela saúde e pelo bem-estar dos animais, dos seres humanos e pela sustentabilidade do meio ambiente. CNPJ 31.242.043/0001-07 CÓDIGO SINDICAL 012.224,87121-1

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PELO DIREITO DE RECOMEÇAR UMA NOVA FASE DO SINDICALISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM BENEFÍCIO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS. SINDICATO FORTE PARA AMPLIAR Dl RE TOS E AUMENTAR A RENDA. UNA - SE A NÓS E FORTALEÇA ESSA IDEIA.

P O R T A R I A S I M V E R J N° 0 1 / 2 0 1 4

EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento das Assessorias Sindicais, doravante denominadas AS, no âmbito de AS Regionais e nas A S Empresas do SIMVERJ e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIMVERJ, no uso de suas atribuições que lhe confere o seu estatuto, nos seus artigos Io, 2o, 4o, 5o, 6o item a e item c, artigo 24° item I, item VII, item X e item XIV:

• CONSIDERANDO que aos sindicatos compete a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judic ia is ou administrativas (CF/88, art. 8 o , III 1 ) representando-os sempre e onde for necessário;

• CONSIDERANDO que os sindicatos são de grande importância na sua função social e política, e que através dele o trabalhador (em suas diversas matizes) consegue ter seus direitos respeitados;

• CONSIDERANDO o grande número de profissionais radicados no interior do Estado;

• CONSIDERANDO o custo para implantar uma Delegacia ou Seção Sindical conforme estabelece nosso estatuto no Capítulo IX nos seus artigos 51°, 52°, 53° e 54°;

• CONSIDERANDO as dificuldades de atender no momento a Recomendação n° 1, de 15 de agosto de 2011 da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho;

• CONSIDERANDO que compete aos Sindicatos, por sua finalidade inst i tucional , além de auxil iar na fiscalização do exercício profissional, bem como orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas ao exercício da Medicina Veterinária;

• CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar as ações do Sindicato e melhorar a comunicação dos diversos setores administrativos da entidade com os profissionais, instituições, empresas e os demais usuários dos inúmeros municípios de nosso Estado;

• CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a divulgação do sindicalismo profissional entre os (as) Médicos (as) Veterinários (as), e assim, aumentar conhecimentos e a participação indiv idual com espírito de coletividade

R E S O L V E :

CAPÍTULO I - DO FUNCIONAMENTO

1 I I I - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou indiv iduais da categoria, inclusive em questões judic ia is ou administrat ivas.

Sede: Rua Alcindo Guanabara 24 sala 1710 Telefone: 021 2210-6142 Fax: 021 3559-1986 Edifício Anglia - Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ CEP 20031-915

E-mail: [email protected] Blog: http://simver.i.wordpress.com/ O Médico Veterinário atua pela saúde e pelo bem-estar dos animais,

dos seres humanos e pela sustentabilidade do meio ambiente. CNPJ 31.242.043/0001-07 CÓDIGO SINDICAL 012.224,87121-1

PELO DIREITO DE RECOMEÇAR UMA NOVA FASE DO SINDICALISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM BENEFÍCIO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS. SINDICATO FORTE PARA AMPLIAR DIREITOS E AUMENTAR A RENDA. UNA - SE À NÓS E FORTALEÇA ESSA IDEIA.

Art. I o O funcionamento das Assessorias Sindicais no âmbito do SIMVERJ obedecerá ao disposto nesta Portaria. Art. 2 o As Assessorias Sindicais funcionarão como órgão de ligação e comunicação entre o SIMVERJ e os profissionais e empresas da respectiva área regional ou empresarial. Art. 3 o As Assessorias Sindicais não possuirão sede física, sendo o trabalho do Assessor realizado à distância. Art . 4 o As Assessorias Sindicais serão criadas, alteradas e extintas por Portaria. Art. 5 o A escolha do Assessor Sindical será feita através do Presidente e ou por indicação de membro da Diretoria e a designação será feita por Portaria. § único O número de profissionais que atuarão em cada Assessoria Sindical ficará a critério do Presidente do SIMVERJ.

CAPÍTULO II - DA FINALIDADE DAS ASSESSORIAS SINDICAIS

Art . 6 o As Assessorias Sindicais tem as seguintes finalidades: 1. Prestar ao SIMVERJ informações que possam se const i tuir em válidas

contribuições para maior eficiência dos objetivos legais da instituição na respectiva área regional e ou na empresa.

2. Encaminhar ao SIMVERJ sugestões sobre providências que venham melhorar a divulgação e a participação do exercício profissional, bem como oportunidades de emprego.

3. Informar ao SIMVERJ a necessidade da atualização profissional, sobre o aspecto ético ou técnico científico, objetivando a melhor qualificação e a prestação de melhores serviços, bem como avaliar exercício profissional irregular, para colaborar com a Autarquia responsável- CRMV RJ.

CAPÍTULO II I - DOS ASSESSORES SINDICAIS

Art. 7 o O Assessor Sindical do SIMVERJ estará subordinado diretamente ao Presidente para desempenho das atribuições conferidas na jurisdição da respectiva área regional e ou empresarial. Art . 8 o O cargo de Assessor Sindical será exercido, a título honorífico, por Médico Veterinário, regularmente inscrito no CRMV-RJ, em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, e que resida ou exerça as suas atividades em u m dos municípios da respectiva área regional e ou na empresa que exerça seu trabalho profissional, considerando ainda :

1. que para exercer a Assessoria Sindical tem que ser Médico Veterinário Associado do SIMVERJ;

2. que constitucionalmente assiste ao Médico Veterinário Aposentado o direito de associar-se ao Sindicato, mesmo tendo dado baixa no registro no CRMV RJ.

§ único Ao Assessor Sindical será assegurado o direito à legislação que dispõe sobre o pagamento de valores decorrentes de viagem a serviço do interesse do SIMVERJ, desde que devidamente convocado pelo Presidente. Art. 9 o Ao Assessor Sindical compete:

Sede: Rua Alcindo Guanabara 24 sala 1710 Telefone: 021 2210-6142 Fax: 021 3559-1986 Edifício Anglia - Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ CEP 20031-915

E-mail: simverj©qmail.com Blog: http://simverj.wordpress.com/ 0 Médico Veterinário atua pela saúde e pelo bem-estar dos animais,

dos seres humanos e pela sustentabilidade do meio ambiente. CNPJ 31.242.043/0001-07 CÓDIGO SINDICAL 012.224.87121-1

PELO DIREITO DE RECOMEÇAR UMA NOVA FASE DO SINDICALISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM BENEFÍCIO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS. SINDICATO FORTE PARA AMPLIAR DIREITOS E AUMENTAR A RENDA. UNA - SE A NÓS E FORTALEÇA ESSA IDEIA.

I . Avaliar as chances de empregabilidade nas localidades do entorno e ou nas empresas e auxi l iar na fiscalização do exercício profissional, dando conhecimento ao SIMVERJ das irregularidades que porventura ocorram em sua regional e ou nos empreendimentos empresariais; I I . Buscar aproximação e entendimento com autoridades, lideranças e representantes de classes da sua região, objetivando a maior integração dos profissionais com as suas comunidades; I I I . Divulgar os documentos legais do Sistema CNPL/FENAMEV/SIMVERJ e outros de interesse profissional entre os Médicos Veterinários, pessoas jurídicas, entidades profissionais e demais interessados; IV. Indicar à Presidência, para discussão colegiada, assuntos de interesse da Medicina Veterinária ; V. Participar de reuniões na sede do SIMVERJ ou em outros locais, quando convocado pelo Presidente; VI . Representar o SIMVERJ na área de sua jurisdição, desde que devidamente designado pela Presidência; VI I . Realizar diligências quando designado pelo Presidente; VII I . Enviar relatório das suas atividades, quando solicitado pelo Presidente; IX. Divulgar entre os profissionais e empregadores a Lei n° 4.950 A, de 22 de abr i l de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Veterinária e outras (Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia); X. Divulgar que a Medicina Veterinária caracteriza uma categoria profissional diferenciada (exercem atividades reguladas em estatuto profissional próprio conforme art. 511 , § 3 o , da CLT) e como ta l a Contribuição Sindical Urbana deve ser recolhida exclusivamente para o Sindicato Profissional (art. 8 o , da C.F./88 que trata das prerrogativas das entidades sindicais, destaca no inciso II 2 ) , no caso de nosso Estado para o SIMVERJ.

CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS

Art. 10° Ficam os municípios do Estado do Rio de Janeiro distribuídos nas Assessorias Sindicais da seguinte forma:

I . Assessoria Sindical I - Região Baía de I lha Grande: Paraty, Angra dos Reis e Mangaratiba; I I . Assessoria Sindical I I - Região Médio Paraíba: Rio Claro, Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Pirai, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Pirai, Valença e Rio das Flores; I I I . Assessoria Sindical I I I - Região Centro Sul: Paracambi, Mendes, Engenheiro Paulo de Front in, Miguel Pereira, Vassouras, Paty do Alferes, Areal, Paraíba do Sul, Três Rios, Comendador Levy Gasparian e Sapucaia;

2 I I - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou económica, na mesma base terr i tor ia l , que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de u m Município (A unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial).

Sede: Rua Alcindo Guanabara 24 sala 1710 Telefone: 0212210-6142 Fax: 0213559-1986 Edifício Anglia - Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ CEP 20031-915

E-mail: simver,j©qmail.com Blog: http://simver.i.wordpress.com/ 0 Médico Veterinário atua pela saúde e pelo bem-estar dos animais,

dos seres humanos e pela sustentabilidade do meio ambiente. CNPJ 31.242.043/0001-07 CÓDIGO SINDICAL 012.224.87121-1

PELO DIREITO DE RECOMEÇAR UMA NOVA FASE DO SINDICALISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "ÈM BENEFÍCIO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS. SINDICATO FORTE PARA AMPLIAR DIREITOS E AUMENTAR A RENDA. UNA - SE A NÓS E FORTALEÇA ESSA IDEIA.

IV. Assessoria Sindical IV - Região Serrana: Guapimir im, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, São José do Vale do Rio Preto, Cachoeiras de Macacu, Sumidouro, Carmo, Duas Barras, Bom Jard im, Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Trajano de Morais, São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena; V. Assessoria Sindical V - Região Noroeste: Itaocara, Aperibé, Cambuci, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Italva, Laje do Muriaé, Porciúncula, Varre-Sai, Natividade, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana e Cardoso Moreira; VI . Assessoria Sindical VI - Região Norte: São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Quissamã, Carapebus, Conceição de Macabu e Macaé; VII . Assessoria Sindical VI I - Região Baixada Litorânea: Rio das Ostras, Cabo Frio, Armação dos Búzios, Casimiro de Abreu, São Pedro D'Aldeia, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Araruama e Saquarema; VII I . Assessoria Sindical VII I - Região Metropolitana I : Magé, Duque de Caxias, Belford Roxo, São João de Merit i , Nilópolis, Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Mesquita, Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí; IX. Assessoria Sindical IX - Região Metropolitana I I : Silva Jard im, Rio Bonito, Tanguá, Itaboraí, Maricá, São Gonçalo e Niterói; X. Assessoria Sindical Empresarial X - aquelas instituições que reúnam u m número significativo de profissionais da Medicina Veterinária.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1 I o O mandato do Assessor Sindical será definido na respectiva Portaria de nomeação. § único Como base para sua nomeação deverá preencher ficha de qualificação, declaração de desimpedimento, além de cópia da identidade profissional, cópia do título de eleitor e comprovante de residência. Art. 12° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Presidência do SIMVERJ. Art. 13° Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014.

CRMV-RJ 0182 Presidente

Diretoria 2013/2016

Sede: Rua Alcindo Guanabara 24 sala 1710 Telefone: 0212210-6142 Fax: 021 3559-1986 Edifício Anglia - Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ CEP 20031-915

E-mail: simver.i©qmail.com Blog: http: //sim veri.wordpress.com/ O Médico Veterinário atua pela saúde e pelo bem-estar dos animais,

dos seres humanos e pela sustentabilidade do meio ambiente. CNPJ 31.242.043/0001-07 CÓDIGO SINDICAL 012.224.87121-1