portaria 344

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Portaria 344/98Fabiana de Almeida

Da prescrioDa notificao da receita: A Notificao de Receita o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensao de medicamentos a base de substncias constantes das listas: "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrpicas), "C2" (retinicas para uso sistmico) e "C3" (imunossupressoras),

3 A Notificao de Receita dever estar preenchida de forma legvel, sendo a quantidade em algarismos arbicos e por extenso, sem emenda ou rasura.

- Dados que devem ser impressos pela Grfica na Notificao de Receita B: a)Sigla da Unidade Federativa (Sigla do Estado) b)Identificao numrica: composta de 8 (oito) dgitos (nmero seqencial, fornecido pela VISA ao profissional que possui um consultrio mdico ou uma Clnica, bem como a Hospital ou instituio). Exemplo:

NotificaesReceita C

Receita B2

Validade: 30 dias

Receita A

Receita B

Receita Especial Retinides Sistmicos

Entorpecentes (listas A1, A2 e A3)

Psicotrpicas (listas B1, B2). No caso de formulao contendo a substnciaanfepramona ou dietilpropiona, alm destes dizeres, dever tambm fazer constar Ateno: Este medicamento pode causar Hipertenso Pulmonar.

Substncias sujeitas ao controle especial constantes das listas C1 (controle especial), C4 (anti-retrovirais) e C5 (anabolizantes):

Nas bulas dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo, dever constar, obrigatoriamente, em destaque e em letras de corpo maior de que o texto, a expresso:

"Venda Sob Prescrio Mdica" - "Ateno: Risco para Mulheres Grvidas, Causa Graves Defeitos na Face, nas Orelhas, no Corao e no Sistema Nervoso do Feto

Em caso de emergncia, poder ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a Notificao de Receita a base de substncias constante das listas deste Regulamento e de suas atualizaes, em papel no oficial, devendo conter obrigatoriamente:O diagnstico ou CID, a justificativa do carter emergencial do atendimento, data, inscrio no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada.

O estabelecimento que aviar a referida receita dever anotar a identificao do comprador e apresent-la Autoridade Sanitria local dentro de 72 (setenta e duas) horas, para "visto".

As prescries por cirurgies dentistas e mdicos veterinrios s podero ser feitas quando para uso odontolgico e veterinrio, respectivamente.Fica vedada a prescrio de medicamentos a base de substncias constantes da lista "C4" (anti-retrovirais) por mdico veterinrio ou cirurgies dentistas.

Receita Amarela ou Receita A A Notificao de Receita A um impresso, na cor amarela, para a prescrio dos medicamentos das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrpicos).

Poder conter somente um produto farmacutico. Ser vlida por 30 (trinta) dias. Em todo o territrio nacional. 30 dias de tratamento / ou 5 ampolas As notificaes de Receita A, quando para aquisio em outra unidade federativa, precisaro que sejam acompanhadas de receita mdica com justificativa de uso.E as farmcias, por sua vez, ficaro obrigadas a apresent-las, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, Autoridade Sanitria local, para averiguao e visto.

Receita B1 2 B2 (sibutramina) Validade 30 dias Tratamento para 60 dias /ou 5 ampolas Acima dessa quantidade: Documento com justificativa do mdico. Associaes so proibidas Validade apenas na UF Sibutramina: 15 mg/dia - mximo

Notificao de Receita Especial de Retinoides lista C2 (retinides de uso sistmicos): validade: 30 (trinta) dias somente dentro da UF.

Poder conter 5 (cinco) ampolas ou Tratamento de 30 dias Deve vir acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Ps-Informao

Receiturio de Controle Especial

Obrigatoriedade de prescrio em 02 (duas) vias: identificao no receiturio (manualmente, por computador ou impresso) de que a 1 via se destina FARMCIA e a 2 via ao PACIENTE.

Receiturio de Controle Especial

Vlida em todo territrio nacional. O receiturio do profissional ou da instituio deve ser em 02 (duas) vias. A 1 via da receita fica retida na farmcia e a 2 ser devolvida ao paciente para orientao e como documento comprobatrio de uso. A Receita poder possuir at 03 (trs) substncias ou medicamentos. Acima das quantidades previstas, o prescritor dever apresentar justificativa datando e assinando as duas vias.

No caso da prescrio de esterides ou peptdeos anabolizantes, a receita dever conter o nmero do CID.

Dcada de 50 Empresa alem Sedativo/enjo sem receita Em 1961, vrios pases retiraram a droga de circulao, o que s ocorreu no Brasil quatro anos depois. Porm, em 1965, o pas voltou a utiliz-la. Em 1997 proibida utilizao por mulheres idade frtil.

Notificao de Receita TALIDOMIDA De acordo com a Portaria GM/MS n 1.377 - 15/12/00 o medicamento denominado TALIDOMIDA s pode ser indicado e utilizado no mbito dos programas oficiais de preveno e controle da: a) Hansenase; b) DST/Aids (lceras aftides idiopticas nos portadores de HIV/Aids); c) Doena Crnico-Degenerativas (Lpus Eritematoso Sistmico e Doena enxerto versus hospedeiro). Tratamento 30 dias Validade da receita: de 15 dias (quinze) Somente na UF

DA GUARDA

DOS BALANOSO Balano de Substncias Psicoativas e Outras Substncias Sujeitas a Controle Especial BSPOAnorexenos B2 Remetido Autoridade Sanitria pelo farmacutico/qumico responsvel trimestralmente at o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.

Mensalmente: Levar todas as notificaes de receita na Visa e uma lista das mesmas em 2 vias. A Visa tem 30 dias para devolver as notificaes. Guardar por 2 anos

DOS BALANOS Listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrpicas) at o dia 15 (quinze) de cada ms, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitria e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada.