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Políticas Públicas para Operacionalizar o CAR
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O QUE É CAR
O Cadastro Ambiental Rural - CAR, é o registro público eletrônico deâmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com afinalidade de integrar as informações ambientais das propriedades eposses rurais, compondo base de dados para controle,monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate aodesmatamento.
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Marco legal
- Instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no âmbitodo Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente -SINIMA,
Regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012,que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, paraintegração das informações.
- Instrução normativa detalhando requisitos técnicos do CAR(publicação até 25 de maio de 2013)
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Prazo de um ano, prorrogável por mais um, p/ inscrição no CAR,contado a partir de sua implantação (art. 29, § 3º).
Procedimento simplificado para o CAR de imóveis com até 4módulos fiscais. (art. 53 e 55) e registro gratuito - poder públicopresta apoio técnico e jurídico:
•Até 4 módulos (atividades agrossilvopastoris)•Assentamentos de Reforma Agrária eTerras indígenas demarcadas•áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam usocoletivo do seu território
A partir de 28 de maio de 2017, obrigatório CAR p/ crédito agrícola(art. 78-A)
Implementação
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Natureza declaratória: responsabilidade do declarante pelasinformações e sua atualização (art. 6º)
Identificação do proprietário/posseiro;Dados do imóvel;Geolocalização do imóvel:- Perímetro do imóvel rural;- áreas de interesse social e de utilidade pública;- áreas com remanescentes de vegetação nativa;- APP e área de Reserva Legal;- áreas de uso restrito, áreas consolidadas.
Informações do CAR:
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VANTAGENS
• Comprovar regularidade ambiental
• Segurança jurídica
• Suspensão de sanções
• Acesso a crédito
• Acesso aos programas de regularização ambiental
• Planejamento do imóvel rural
• Manter ou conquistar certificações de mercado
• Distinguir entre desmatamento legal e ilegal
• Facilitar monitoramento e o combate ao desmatamento
• Apoiar o licenciamento
• Instrumento para o planejamento de políticas
• Melhorar a gestão ambiental no âmbito rural
Produtores rurais Órgãos ambientais
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Inscrição será realizadapreferencialmente nosEstados e Municípios, noprazo de um ano prorrogadopor mais um ano.
INSCRIÇÃO
Fonte: http://secom.to.gov.br/noticia/2011/4/14/
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Conceito - SICARProdutores rurais se
cadastram
Órgãos estaduais analisam e
aprovam o CAR
Banco de dados estadual do SiCAR
(se houver)
Webservices interligando banco de
dados ao SICAR
Banco de dados nacional integrado aos
bancos de dados estaduais
Ligado diretamente, onde não houver sistema estadual
de CAR
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Cadastro será realizado pela internet
Versão off-line/desktop
Módulo de Inscrição - SICAR
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Identificação do proprietário ou posseiro rural
Procedimento
SICAR – Identificação produtor
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SICAR - Identificação do Imóvel Rural
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SICAR - Identificação do Imóvel Rural
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SICAR - Identificação do Imóvel Rural
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SICAR - Identificação do Imóvel Rural
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SICAR - Identificação do Imóvel Rural
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SICAR – Mapa do Município
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SICAR - Georreferenciamento do imóvel
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Exemplo de identificação de APP Hídrica
SICAR - Geração automática de faixa marginal
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CURSOS D’ ÁGUA <10m DE LARGURA
Possibilidade de Manutenção de Atividades conforme a
regra da escadinha
Rio1,2 metros
REGRA GERAL - 30 metros
RECOMPOSIÇÃO MÍNIMA EXIGIDA (Art. 61 §§ 1° a 4°)
Até 1 Módulo Fiscal 5 mde 1 a 2 Módulos Fiscais 8 m
de 2 a 4 Módulos Fiscais 15 mde 4 a 10 Módulos Fiscais 20 mAcima de 10 Módulos Fiscais 30 m
de 4 a 10 Módulos Fiscais 20 m>10 Mód. Fiscais 30m
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60 mRio
CURSOS D’ ÁGUA >10m DE LARGURA
Possibilidade de Manutenção de Atividades conforme regra
da escadinha
REGRA GERAL Rio APP
de10 a 50m 50mde 50 a 200m 100m
de 200 a 600m 200mAcima de 600m 500m
RECOMPOSIÇÃO MÍNIMA EXIGIDA (Art. 61 §§ 1° a 4°)
Até 1 Módulo Fiscal 5 mde 1 a 2 Módulos Fiscais 8 mde 2 a 4 Módulos Fiscais 15 m
> 4 Módulos Fiscais 30 a 100m
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NASCENTE OU OLHO D’ÁGUA PERENE
RECOMPOSIÇÃO MÍNIMA EXIGIDA(Art. 61 §5°)
15 metros
REGRA GERAL – 50 metros
Possibilidade de Manutenção de Atividades conforme regra
da escadinha
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Topo de Morro
> 45°
APPs DE RELEVOArt. 63 Nas áreas rurais consolidadasnos locais de que tratam os incisos V(+45o), VIII (Bordas de Tabuleiro), IX(Topo de Morro) e X (+ 1800m altitude)do art. 4° será admitida a manutençãode atividades florestais, culturas deespécies lenhosas, perenes ou de ciclolongo, bem como da infraestruturafísica associada ao desenvolvimento deatividades agrossilvipastoris, vedada aconversão de novas áreas para usoalternativo do solo.
§1°O pastoreio extensivo nos locaisreferidos no caput deverá ficar restritoàs áreas de vegetação campestrenatural ou já convertidas paravegetação campestre, admitindo-se oconsórcio com vegetação lenhosaperene ou de ciclo longo.
§ 3° ...Bordas de Tabuleiros podem termantidas outras atividades agrossilvo-pastoris uma vez autorizadas peloPRA.... (até 4 módulos fiscais)
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Informação de tamanhos de áreas registradas/ degradadas
CAR concluído
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Recibo de inscrição - CAR
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OBRIGADO!Marcos de Lara Maia (Palestrante)
Paulo Guilherme CabralSecretário de Extrativismo e Desenvolvimento
Rural SustentávelMinistério do Meio Ambiente
tel.(61) 2028-1091/[email protected]