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Política de Patrocínio agosto 2009

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Política de Patrocínio

agosto 2009

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Política de Patrocínio

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5Política de Patrocínio

A Eletrobras, alinhada a sua missão de criar, ofertar e implementar soluções que atendam aos mercados nacional e internacional de energia elétrica, atuando com excelência empresarial, com rentabilidade e responsabilidade social e ambiental, apoia a cultura, o esporte, projetos socioambientais e eventos que destacam a importância do povo brasileiro e a grandeza de um país de dimensões continentais como o Brasil.

Estas ações buscam o fortalecimento da marca Eletrobras e confirmam o seu papel estruturante e social como maior empresa de energia da América Latina.

A política de patrocínio está elaborada em consonância com os objetivos corporativos definidos no planejamento estratégico da Eletrobras e concilia os interesses institucionais, mercadológicos e socioambientais da empresa.

Sua divulgação integra uma das várias ações de sustentabilidade da companhia, uma vez que procura dar transparência às diretrizes para a escolha daqueles que terão apoio da Eletrobras na divulgação e valorização da cultura, do esporte, das ações de responsabilidade socioambiental e de todas as manifestações artísticas do nosso povo.

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7Política de Patrocínio

Definição

Entende-se como patrocínio o apoio financeiro concedido a projetos culturais, sociais e esportivos de iniciativa de terceiros, que agregue valor à marca da Eletrobras, divulgue o nome da empresa, bem como seus produtos, serviços, programas, políticas e ações, inclusive de cunho socioambiental, ou promova e amplie seu relacionamento junto ao seu público de interesse.

Abreviações

Secom - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da RepúblicaMinC - Ministério da CulturaME - Ministério do EsportePGR - Departamento de Responsabilidade Social e Projetos com a Sociedade

Objetivo

Garantir a efetiva comunicação institucional da Eletrobras, como forma de manter o fortalecimento de sua imagem perante a sociedade e seus públicos de interesse, associada às ações direcionadas ao desenvolvimento humano, à promoção da cidadania, à inclusão social, às inovações, às produções e divulgações tecnológicas, culturais e esportivas, reafirmando seu compromisso com a promoção e acesso à cultura e ao esporte, bem como com o desenvolvimento sustentável do país.

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Diretrizes

Apoiar ações vinculadas à missão institucional da empresa e • seus objetivos estratégicos;

Incentivar ações vinculadas às políticas públicas do governo • federal.

Restrições

Não são passíveis de patrocínio as atividades:

a. que causem ou possam vir a causar impacto socioambiental negativo;

b. de cunho religioso e/ou político-partidário;

c. ligadas a jogos de azar e/ou especulativos;

d. de natureza discriminatória;

e. que provoquem maus-tratos a animais.

Não serão admitidos, para análise, projetos de patrocínios propostos por:

a. organizadores e/ou proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;

b. pessoas físicas (salvo atletas amadores);

c. empregado das empresas Eletrobras e parentes de empregados, com grau de parentesco até terceiro grau (salvo os patrocínios de atletas amadores);

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d. organizadores e/ou proponentes que tenham como seus representantes legais pessoas com grau de parentesco até terceiro grau com empregados e/ou dirigentes da Eletrobras;

e. associação de empregados ativos ou inativos das empresas Eletrobras;

f. organizadores e/ou proponentes de projetos de patrocínio, concedido pela Eletrobras, ainda em andamento;

g. organizadores e/ou proponentes de projetos de patrocínio, concedido pela Eletrobras, que estejam inadimplentes, cuja prestação de contas final e o respectivo Relatório Final não tenham sido aprovados pela empresa ou estejam inconclusos;

h. organizadores e/ou proponentes de projetos de patrocínio que estejam inadimplentes junto à administração pública;

i. União, estados, municípios e Distrito Federal;

j. organizações sindicais.

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Áreas de Atuação

Esta política considerará projetos de patrocínio aos seguintes segmentos:

Apoio à Cultura:

A Eletrobras patrocinará projetos de natureza cultural, enquadrados ou não pelo Ministério da Cultura (MinC), na Lei de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 (Lei Rouanet), segundo suas manifestações, dentre outras, no campo das Artes Cênicas, Música, Audiovisual, Patrimônio, Artes Plásticas, Artes Populares, Artes Gráficas e Educação.

Apoio ao Esporte:

A Eletrobras patrocinará projetos de natureza esportiva, enquadrados pelo Ministério dos Esportes (ME), na Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006, bem como projetos que visem associar a marca da empresa a práticas esportivas alinhadas com a sua política de comunicação institucional e com suas Diretrizes de Responsabilidade Social.

Apoio a demais segmentos:

A Eletrobras patrocinará projetos com foco nas suas áreas de interesse e atuação, bem como das suas empresas, e em consonância com seu direcionamento estratégico e sua política de valorização da marca e imagem perante seu público de interesse.

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Modalidades de Apoio

Seleção Pública:

A Eletrobras implementará anualmente o “Programa Eletrobras de Cultura”, por meio de edital de seleção pública de projetos, que será amplamente divulgado em seu sítio eletrônico e em jornais de grande circulação.

Escolha Direta:

A Eletrobras se reserva o direito de selecionar projetos, com incentivos fiscais ou não, que sejam de seu interesse.

Documentação

A proposta deverá ser apresentada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data de início do projeto e conter, obrigatoriamente, de forma a permitir a análise por parte da Eletrobras, os seguintes documentos:

Carta Original:

Solicitação formal de patrocínio, endereçada ao presidente da Eletrobras, assinada pelo representante legal do proponente, incluindo nome do projeto, período e local de realização e, nos casos de projetos incentivados, o número de inscrição dos mesmos nos respectivos órgãos públicos específicos, bem como o prazo para captação de recursos.

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Projeto Básico:

a. descrição detalhada do projeto;

b. objetivo do projeto;

c. justificativa para realização;

d. descrição detalhada da utilização dos recursos solicitados;

e. cronograma físico-financeiro;

f. orçamento detalhado do custo global do projeto e orçamento específico (quando for o caso), fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados e assinados pelo representante legal do proponente;

g. pesquisa de mercado realizada para cada item de composição do orçamento do projeto;

h. identificação das cotas de patrocínio (se for o caso);

i. proposta de contrapartidas;

j. informação de eventuais valores já captados, com a identificação dos respectivos patrocinadores.

Todas as folhas do Projeto Básico deverão estar numeradas e rubricadas pelo proponente, sendo dispensável a documentação prevista na alínea ‘g’ para projetos beneficiados por incentivos fiscais.

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13Política de Patrocínio

Documentos de habilitação jurídica e fiscal

Pessoa Jurídica:

a. cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto ou Declaração de Firma Individual, registrados na junta comercial;

b. cópia autenticada do cartão do CNPJ;

c. Certidão Negativa de Débito com o INSS atualizada (modelo Previdência Social);

d. Certidão Negativa do FGTS atualizada (modelo CEF);

e. Certidão Negativa de Falência e Concordata atualizada;

f. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais atualizada;

g. Certidão de Quitação de Tributos Municipais atualizada;

h. Certidão de Quitação de Tributos Federais atualizada;

i. cópia autenticada de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do representante legal ou procurador habilitado do proponente;

j. declaração de adimplência de quaisquer outros projetos/patrocínios junto à administração pública.

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Pessoa Física:

a. cópia autenticada da Carteira de Identidade;

b. cópia autenticada do CPF;

c. comprovante de residência.

Para projetos enquadrados pelo MinC na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura, além dos documentos que compõem o Projeto Básico e a habilitação jurídica e fiscal, também serão necessários os documentos relacionados abaixo:

a. cópia da carta de aprovação de projeto junto ao Programa Nacional de Apoio à Cultura do MinC, identificando os benefícios da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura (nº do Pronac);

b. cópia do plano básico de divulgação e plano básico de mídia do projeto cultural (modelo MinC);

c. cópia da publicação no Diário Oficial da União do registro da aprovação do projeto, constando o período de captação, para o ano corrente, pela Lei Rouanet de Incentivo à Cultura;

d. cópia da publicação no Diário Oficial da União do registro da aprovação do projeto, constando o valor para captação aprovado na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura;

e. cópia do orçamento financeiro do projeto, aprovado pelo MinC.

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15Política de Patrocínio

Análise, avaliação e seleção dos projetos

Os projetos serão avaliados com base em critérios técnicos que contemplem, entre outros aspectos, o mérito da proposta, a credibilidade e capacidade gerencial do proponente, a adequação a esta Política de Patrocínio, a viabilidade técnico-financeira do projeto, os resultados previstos, o impacto social, a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico do país e o retorno de imagem para a Eletrobras.

Aprovação dos projetos

A Eletrobras somente apoiará projetos de patrocínio cujos proponentes se encontrem com toda a documentação descrita anteriormente e que atendam à Política de Patrocínio, conforme avaliação do comitê de patrocínio desta empresa. Do mesmo modo, só serão analisados projetos cujos proponentes estejam adimplentes em relação a projetos anteriores patrocinados pela própria Eletrobras e por quaisquer empresas públicas e/ou sociedades de economia mista federais, em atenção à IN nº. 01 /2009, da Secom.

Somente após a aprovação pela Secom/SG-PR, a Eletrobras oficializará o patrocínio a cada projeto, mediante assinatura de contrato formal.

Contratação

A contratação somente será formalizada por meio de instrumento contratual, uma vez atendidas todas as exigências legais e as definidas pela Eletrobras.

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Patrocínios Incentivados

O desembolso dos recursos será realizado em parcela única e sua comprovação financeira deverá ser feita pelo proponente junto ao MinC. O proponente deverá comprovar à Eletrobras as contrapartidas constantes do contrato de patrocínio.

Patrocínios Não Incentivados

A Eletrobras apoiará projetos de patrocínio não incentivados mediante reembolso, realizando o pagamento das despesas acordadas somente após comprovação do cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.

Da comprovação das contrapartidas deverão constar, ao menos, um exemplar de todo o material de divulgação e/ou comprobatório da exposição da marca Eletrobras, fotos da realização do projeto e da exposição da marca Eletrobras, além de outros documentos que, a juízo exclusivo da Eletrobras, sejam necessários.

Da prestação de contas financeira deverão constar, minimamente, relatório detalhado da execução do projeto, extrato de conta bancária específica, conciliação orçamentária, conciliação bancária, notas fiscais e recibos originais em nome do beneficiário relacionados ao projeto e em conformidade com o orçamento aprovado, além de outros documentos que, a juízo exclusivo da Eletrobras, sejam necessários.

Não serão objetos de reembolso quaisquer valores que não estejam devidamente comprovados por documentos hábeis, bem como os custos com a produção de material de merchandising referenciados nas contrapartidas devidas à Eletrobras.

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17Política de Patrocínio

Excepcionalidades

As situações não previstas neste documento, quanto aos proponentes e aos projetos passíveis de patrocínio, poderão ser apresentadas à Diretoria Executiva da Eletrobras para aprovação em caráter excepcional.

Contatos

Toda documentação de prestação de contas deverá ser encaminhada ao Departamento de Responsabilidade Social e Projetos com a Sociedade(PGR), no seguinte endereço:

Avenida Presidente Vargas, 409 – 17º andar

CEP 20071-003 Rio de Janeiro - RJ

Dúvidas sobre esta política podem ser dirimidas pelo e-mail [email protected] ou por meio dos telefones 21 2514-6146 e 21 2514-

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