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PLANO DE ENSINO - 2016
CURSO DE DIREITO
Disciplina: DIREITO CIVIL IX – FAMÍLIA I Código:
Posição da grade do curso: 8º semestre Carga horária semestral: 80 H/A
EMENTA:
Direito de família. A família como especial proteção do estado. Princípios constitucionais. Evolução
histórica. A propriedade, a religião e o afeto como fontes de formação familiar. As várias espécies da
formação familiar. Casamento. Habilitação. Celebração. Pacto antenupcial. Regime de bens. nulidade
e anulação. Separação e divórcio.
OBJETIVOS:
1. Geral: contribuir para que, ao longo do curso, o aluno apreenda as 03 (três) abordagens
cognoscitivas mínimas dos conteúdos programáticos: domínio conceitual (doutrinas diversas), lógico
(dialética formal e material) e comunicacional (verbalização escrita e oral, técnica redacional
argumentativa e noções de oratória). 2. Específicos: situar o aluno no contexto da vida privada do
sujeito e a sua imigração ao mundo social. Concentração na posição de prevalência que exerce o direito
de família na norma jurídica. A família como especial proteção do estado. O novo direito de família, as
normas infraconstitucionais e sua interdisciplinaridade. Entidades familiares constitucionalizadas para
além de “numerus clausus”.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PLANOGRAMA): 1. Apresentação da matéria, do programa e da bibliografia. Família: origem, evolução, conceito atual de sociedade afetiva (família moderna)
2. Direito de família: definições, fontes, conteúdo, princípios, natureza, importância, estado de família, entidades familiares legisladas e não legisladas (contornos constitucionais).
3. Parentesco: conceito, modalidades de parentesco.
4. Parentesco: contagem de graus, afinidades, efeitos do parentesco.
5. Esponsais: conceito, quebra de compromisso e responsabilidade civil. A posição dos Tribunais brasileiros quanto ao dano moral pela quebra dos esponsais.
6. Casamento: conceito, princípios, natureza jurídica, características, fins. Sociedade conjugal e vínculo matrimonial. Capacidade para o casamento.
7. Casamento: processo de habilitação, suprimento do consentimento, impedimentos, causas suspensivas e oposição. Celebração do casamento e suas provas. Casamento religioso com efeito civil.
8. Da invalidade do casamento: Casamento inexistente, nulo, anulável e putativo.
9. Eficácia do casamento: Princípios gerais, deveres dos cônjuges, responsabilidades dos cônjuges, bens reservados.
10. Efeitos civis do casamento: efeitos pessoais, deveres conjugais, nome, filiação.
11. Efeitos civis do casamento: efeitos patrimoniais, regime de bens entre os cônjuges, pacto antenupcial.
12. Efeitos civis do casamento: regime de bens em espécies, regimes convencionais, regimes legais.
13. Dissolução do casamento, da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Evolução histórica. Separação e Divórcio.
14. As ações de dissolução. O litígio e a conciliação. Mediação. Aspectos processuais. Separação e EC66/10
15. Divórcio: conceito, modalidades, efeitos do divórcio e aspectos processuais.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. 13ª. ed. São Paulo: Saraiva,
2016. v. 6.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito de família. 28.ed. São Paulo; Saraiva, 2008. v.6.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 6.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade e redesignação de gênero: aspectos da personalidade, família e responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2015.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v. 5
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito de Família. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v.6.
LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito de família. 42ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 2.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito de família. 20ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. v. 5.
METODOLOGIA DE ENSINO:
O professor deve substituir a aula-monólogo por exposições dialógicas e interativas, utilizando-se de
tecnologias que se comunicam por entre as diferentes mídias, promovendo reflexão e interpretação das
fontes do direito, bem como fomentando a pesquisa e a leitura de obras doutrinárias recomendadas.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
A Avaliação de Aprendizagem das disciplinas ou unidades curriculares é composta por 2 (duas) notas
representadas numericamente, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), oriundas de instrumentos que atendam
aos critérios pedagógicos de continuidade, cumulatividade, recuperação implícita de conteúdos e
interdisciplinaridade ao longo do currículo pleno do curso, identificadas como AV1 e AV2.