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PASEP Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 1 Conceito O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP é um programa criado pelo Governo Federal em 1970 para propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o Fundo de Participação PIS-PASEP. Caracterização/Particularidades Após 1988, os recursos do PASEP também se destinam ao pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, como também um percentual é destinado à fomentação do setor de emprego e renda em forma de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais. São participantes do PASEP todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no Programa. O ocupante de cargo em comissão, que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário, estáveis e CLT, bem como o servidor ACT, não faz jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos. Abono Salarial Abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador. Tem direito ao abono de um salário mínimo o participante que atenda todas as condições descritas abaixo: esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos; tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores, considerando apenas os meses trabalhados); tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência; esteja informado corretamente na RAIS do ano base em referência.

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PASEP

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 1

Conceito O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP é um programa criado pelo Governo

Federal em 1970 para propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das

entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o Fundo de Participação PIS-PASEP.

Caracterização/Particularidades Após 1988, os recursos do PASEP também se destinam ao pagamento do abono salarial e do seguro

desemprego, como também um percentual é destinado à fomentação do setor de emprego e renda em

forma de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais.

São participantes do PASEP todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no Programa.

O ocupante de cargo em comissão, que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário, estáveis e CLT,

bem como o servidor ACT, não faz jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins

estatísticos.

Abono Salarial

Abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador. Tem direito ao abono de um

salário mínimo o participante que atenda todas as condições descritas abaixo:

esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;

tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até dois salários mínimos (soma das

remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores, considerando apenas os meses

trabalhados);

tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;

esteja informado corretamente na RAIS do ano base em referência.

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 2

Definição de Termos ACT - Admitido em caráter temporário.

ADP - Alteração de Dados Pessoais do Participante.

BB - Banco do Brasil.

CF - Constituição Federal.

CI - Carteira de Identidade (Registro Geral).

CPF - Cadastro de Pessoa Física

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador

GEREF - Gerência de Remuneração Funcional

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

LC - Lei Complementar

PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

PIS - Programa de Integração Social.

RAIS - Relatório Anual de Informações Sociais.

Procedimentos Administrativos Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o entendimento e a busca

das informações.

Participante com direito ao saque total do saldo da conta PASEP

Participantes cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30.06 do ano anterior.

Motivos que permitem o saque total

aposentadoria;

invalidez permanente;

reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;

neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;

portador do vírus HIV (AIDS);

amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;

amparo assistencial a portadores de deficiência concedido pelo INSS;

falecimento.

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 3

Participante com direito a retirada anual de rendimentos

Todo participante cadastrado até 04.10.1988, com saldo em conta em 30.06 do ano anterior, que não se

enquadre nas condições que permitem o saque do abono. Não havendo saque, os rendimentos serão

incorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente.

O Governo do estado de Santa Catarina possui um convênio com o Banco do Brasil (FOPAG) para crédito

do abono em folha de pagamento. Esses créditos são incluídos anualmente no contracheque do mês de

agosto, ou são creditados pelo Banco do Brasil a seus correntistas (podendo ser creditado em conta

corrente ou poupança).

Participante quem não tem direito ao rendimento

O servidor que efetuou saque total após 1988, bem como o servidor cadastrado após 05.10.88, que não

possui saldo e, conseqüentemente, não tem direito aos rendimentos. Isso acontece porque a CF/88

encerrou a distribuição de cotas aos participantes do PASEP. O artigo 239 determina que os valores

arrecadados sejam direcionados ao FAT, destinando-se a financiar o pagamento do seguro-desemprego e

do abono salarial.

Participante com direito ao rendimento

Cadastrado até 04/10/88, com saldo de cotas, sem direito ao abono.

Participante com direito ao abono

Cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

Recebeu remuneração média mensal de até 2 salários mínimos no exercício anterior (considerando

a soma dos vínculos empregatícios e somente os meses trabalhados);

30 dias com carteira de trabalho assinada ou em cargo público no exercício anterior;

Relacionado corretamente na RAIS pelo empregador.

Participante com direito ao abono e que não o teve disponibilizado

Solicitar ao seu órgão de origem a comprovação da RAIS no exercício anterior.

Caso não tenha sido informado ou tenha sido informado incorretamente na RAIS, e desde que o

empregador entregue nova RAIS nos prazos fixados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego,

poderá ter o abono salarial disponibilizado nas agências do BB.

Para obter outras informações sobre o PASEP o servidor deve consultar a Ouvidoria do BB: 4004-

0001(capital) e 0800 729 0001(demais localidades) ou procurar uma das agências do BB.

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 4

Comprovante de inscrição O extrato do PASEP poderá ser solicitado em qualquer agência do BB, substituindo a 2ª via do

comprovante de inscrição. Os dados devem ser atualizados pelo órgão de origem do servidor, por meio do

preenchimento do formulário “PASEP – Inclusão e alteração de dados do participante” – MLR 92,

disponível no site www.portaldoservidor.sc.gov.br e encaminhado à SEA/DGDP/GEREF, com a devida

assinatura do servidor para posteriormente ser encaminhado ao Setor Público do Banco do Brasil afim de

atualizar o sistema.

Atualização do saldo da conta PASEP O saldo é atualizado uma vez por ano, através do crédito de atualização monetária dos juros e do resultado

líquido adicional das operações (empréstimos efetuados pelo BB por linhas de créditos especiais),

calculados sobre o saldo existente na conta PASEP do participante em 30 de junho.

Calendário de pagamento do PASEP O governo do Estado de Santa Catarina possui um convênio com o BB (FOPAG), para crédito em folha de

pagamento, ocorrendo créditos anualmente, na folha de pagamento de agosto, ou creditados pelo Banco

do Brasil a seus correntistas (podendo ser creditado em conta corrente ou poupança).

Quando e como sacar o saldo

O saque do saldo da conta do participante (composto pelos créditos a título de participação nos exercícios

financeiros de 71 a 88, pela atualização monetária e pelos rendimentos não sacados) poderá ser realizado

em qualquer agência do BB, na ocorrência de um dos seguintes eventos:

invalidez permanente;

aposentadoria por tempo de serviço ou por idade;

reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada;

portador do vírus HIV (AIDS) do titular ou de seus dependentes;

neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;

amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;

amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS;

falecimento;

70 anos completos.

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 5

Documentação Exigida para o Saque do Saldo do PASEP

Motivo Documento Observação

Aposentadoria

1. CI;

2. CPF;

3. Participantes vinculados ao

INSS - Carta-comunicado emitida

pela DATAPREV, concedendo

aposentadoria (tempo de serviço,

por idade, especial ou invalidez),

renda mensal vitalícia ou pecúlio;

4. Participantes não vinculados

ao INSS - Declaração emitida pelo

empregador ou original e cópia da

página do Diário Oficial que

publicou o ato concessório.

1. Para perfeita identificação, a

carta-comunicado da DATAPREV ou a

declaração do órgão empregador deve

conter, além do nome do participante,

a data do nascimento e/ou o número

de inscrição no PASEP.

2. O participante (aposentado,

reformado ou transferido para a

reserva remunerada anteriormente a

1971) que retornou à atividade poderá

efetuar o saque, quando do novo

afastamento, mediante apresentação

de cópia da respectiva anotação na

Carteira de Trabalho e Previdência

Social, acompanhada do comprovante

do evento anterior.

Reforma de

militar ou

transferência

para a reserva

remunerada

1 CI;

2 CPF;

3 Declaração emitida pelo

empregador; ou original e cópia da

página do Diário Oficial que

publicou o ato concessório.

Não dará direito ao saque quem se

transferir para a reserva não

remunerada.

Portador do

vírus HIV (AIDS) -

Lei 7.670/88

CI;

CPF;

Laudo pericial/médico

fornecido pelo INSS, por outros

institutos oficiais de assistência e

previdência ou por serviços de

assistência médica mantidos pelos

empregadores;

- De acordo com a resolução nº 02,

de 17.02.92, do Conselho Diretor do

Fundo PIS/PASEP, poderão efetuar o

saque das cotas os participantes

contaminados pelo vírus HIV,

portadores ou não de infecções

oportunistas ou neoplasias malignas

(câncer) decorrentes de deficiência

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 6

Motivo Documento Observação

Comprovante de

Dependência (em caso de o

dependente ter a doença).

imunológica originária de infestação

por vírus HIV.

- Beneficiário: o participante, quando

ele próprio ou qualquer de seus

dependentes for acometido de

neoplasia maligna.

O comprovante de dependência está

listado abaixo – após esta tabela.

Neoplasia

maligna (câncer)

- Lei 8.922/94

CI;

CPF;

Atestado médico, com prazo

de validade de 30 dias, no qual

conste o diagnóstico expresso da

doença, estágio atual da

doença/paciente, CID de C00 a C97

e D00 a D12, menção à Resolução

nº 01 de 15.10.96, do Conselho

Diretor do Fundo de Participação

PIS/PASEP e carimbo que

identifique o nome e o número do

CRM do médico;

Cópia de exame

histopatológico que comprove o

diagnóstico.

Beneficiário: o participante, quando

ele próprio ou qualquer de seus

dependentes for acometido de

neoplasia maligna.

O comprovante de dependência está

listado abaixo.

Amparo social

ao idoso, espécie

nº 88 - Lei

8.742/93

CI;

CPF;

Certidão emitida pelo INSS

concedendo o benefício.

O benefício é concedido a pessoas

com 70 anos ou mais que comprovem

não possuir meios de prover a própria

manutenção e nem de tê-la provida

por sua família.

Amparo

assistencial a

Certidão emitida pelo INSS

concedendo o benefício.

O benefício é concedido a pessoas

portadoras de deficiência física que

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 7

Motivo Documento Observação

Portadores de

deficiência,

espécie nº 87 -

Lei 8.742/93

comprovem não possuir meios de

prover a própria manutenção e nem

de tê-la provida por sua família.

Falecimento

Certidão de Óbito;

Certidão de dependentes

habilitados à pensão por morte,

emitida pelo INSS ou pelo órgão

encarregado do processamento do

benefício, na forma da legislação

própria, na qual constem o nome

completo, a data do nascimento e o

grau de parentesco ou relação de

dependência de cada um dos

interessados com o falecido;

Alvará judicial designando os

beneficiários do saque nos casos em

que, não havendo dependentes, o

saque for devido a sucessores ou a

menor de 18 anos.

As cotas serão pagas, em partes

iguais, aos dependentes ou, na falta

desses, aos sucessores do participante.

As cotas-partes atribuídas a menores

serão depositadas em Caderneta de

Poupança, disponível a partir dos 18

anos do beneficiário. Poderão ser

pagas, com autorização judicial, para

aquisição de imóvel destinado à

residência do menor e de sua família

ou para dispêndio necessário à sua

subsistência e educação;

As cotas-partes de maiores de 18

anos, não presentes por ocasião do

pagamento, serão depositadas em

Caderneta de Poupança, disponível a

qualquer época;

É dispensada a Certidão de Óbito

quando o alvará judicial fizer menção

ao falecimento do participante.

70 anos

completos CI.

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 8

Observações

Comprovantes de dependência: a) cônjuge - certidão de casamento;

b) filho - certidão de nascimento;

c) pais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido, pessoa

designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos - anotação na CTPS ou declaração fornecida pela

previdência social;

d) equiparado a filho - cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e, se enteado, certidão de

casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de

enteado;

e) os admitidos no regulamento do imposto de renda - cópia da última declaração.

Serão considerados dependentes:

a) cônjuge ou companheiro;

b) filho de qualquer condição desde que menor de 21 anos ou inválido;

c) irmão de qualquer condição desde que menor de 21 anos ou inválido;

d) pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;

e) os admitidos no regulamento do imposto de renda pessoa-física.

Responsabilidades GEREF: emitir arquivos para o BB, manter controle sobre os dados do PIS/PASEP, orientar os

Setoriais/Seccionais.

Setorial/Seccional: manter os dados do PIS/PASEP atualizados no Sistema e prestar informações ao

servidor.

Servidor: solicitar a atualização do PIS/PASEP no Setorial/Seccional.

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 9

Observações Cabe ao Setorial/Seccional avaliar as conseqüências da alteração de dados do PASEP nos sistemas

(SIRH/SIGRH), pois como pôde ser observado, o direito ao abono e/ou rendimento ocorre após 05 anos do

cadastramento do servidor e a simples alteração do número de inscrição no sistema pode trazer prejuízos

ao servidor que continha saldo na inscrição anterior.

Caso seja detectada mais de uma inscrição do servidor, deve o Setorial/Seccional proceder o pedido de

unificação de contas, preenchendo 02 formulários “PASEP – Inclusão e alteração de dados do participante”

– MRL 92, com o mesmo conteúdo, excetuando-se o número de inscrição, onde para cada formulário deve

constar a referida inscrição e encaminhá-lo para a SEA/DGDP/GEREF, solicitando a devida unificação de

contas, anexando todos os documentos comprobatórios (carteira de identidade, certidão de casamento,

carteira de trabalho, comprovante de residência, etc) autenticados pelo órgão.

Salientamos que o número de inscrição no PASEP possui uma importância vital para o servidor, pois é a

partir dele que a Previdência Social verifica a carência e as contribuições para fins de benefícios tais como:

salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, motivo pelo qual reforçamos a importância desse

dado nos sistemas SIRH e SIGRH.

Perguntas Frequentes 1 - O que é PASEP?

O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é um programa criado pelo

Governo Federal em 1970 para propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na

receita das entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o Fundo de

Participação PIS-PASEP.

2 - Qual a destinação dos recursos do PASEP?

Após 1988, os recursos do PASEP se destinam ao pagamento do abono salarial e do seguro desemprego,

como também um percentual é destinado à fomentação do setor de emprego e renda em forma de

empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais.

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 10

3 - Quais são os servidores participantes do PASEP?

São participantes do PASEP todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no

Programa. O ocupante de cargo em comissão, que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário,

estáveis e CLT, bem como o servidor ACT, não faz jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados

apenas para fins estatísticos.

4 - O que vem a ser Abono Salarial e quem tem direito?

Abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador. Tem direito ao abono de um

salário mínimo o participante que atenda todas as condições descritas abaixo:

- esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;

- tenha recebido, no ano base de referência, média mensal de até dois salários mínimos (soma das

remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores, considerando apenas os meses

trabalhados);

- tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;

- esteja informado corretamente na RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) todo ano base em

referência.

5 - Quem tem direito ao saque total do saldo da conta PASEP?

Tem direito ao saque total os participantes cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30 de junho do

ano anterior.

6 - Quais motivos que permitem o saque total?

O saque total do PASEP é possível nos seguintes casos:

- aposentadoria;

- invalidez permanente;

- reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;

- neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;

- portador do vírus HIV (AIDS);

- amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;

- amparo assistencial a portadores de deficiência concedido pelo INSS;

- falecimento;

- 70 anos completos.

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 11

7 - Quem tem direito a retirada anual de rendimentos da conta PASEP?

Tem direito todo participante cadastrado até 04.10.1988, com saldo em conta em 30.06 do ano

anterior, que não se enquadre nas condições que permitem o saque do abono. Não havendo saque, os

rendimentos serão incorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente.

O Governo do Estado de Santa Catarina possui um convênio com o Banco do Brasil FOPAG) para crédito

do abono em folha de pagamento. Esses créditos são incluídos anualmente no contracheque do mês de

agosto, ou são creditados pelo Banco do Brasil a seus correntistas (podendo ser creditado em conta

corrente ou poupança).

8 - Quem não tem direito a retirada anual de rendimentos da conta PASEP?

Não tem direito o servidor que efetuou saque total após 1988, bem como o servidor cadastrado após

05.10.88, que não possui saldo e, conseqüentemente, não tem direito aos rendimentos. Isso acontece

porque a CF/88 encerrou a distribuição de cotas aos participantes do PASEP. O artigo 239 determina

que os valores arrecadados sejam direcionados ao FAT, destinando-se a financiar o pagamento do

seguro-desemprego e do abono salarial.

9 - Como proceder caso o servidor seja participante com direito ao abono e que não o teve

disponibilizado?

Deve o servidor solicitar ao seu órgão de origem a comprovação da RAIS no exercício anterior. Caso

não tenha sido informado ou tenha sido informado incorretamente na RAIS, e desde que o

empregador entregue nova RAIS nos prazos fixados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego,

poderá ter o abono salarial disponibilizado nas agências do BB.

Para obter outras informações sobre o PASEP o servidor deve consultar a Ouvidoria do BB: 4004-

0001(capital) e 0800 729 0001(demais localidades) ou procurar uma das agências do BB.

Fundamentação Legal

((AAcceessssoo àà lleeggiissllaaççããoo eessttaadduuaall ppeelloo ssiittee:: hhttttpp::////wwwwww..aalleesscc..sscc..ggoovv..bbrr//ppoorrttaall__aalleesscc//lleeggiissllaaccaaoo))

((AAcceessssoo àà lleeggiissllaaççããoo ffeeddeerraall ppeelloo ssiittee:: hhttttpp::////wwwwww44..ppllaannaallttoo..ggoovv..bbrr//lleeggiissllaaccaaoo))

Lei Complementar nº 8, de 03.12.70;

Resolução nº 194, de 04.11.71, do Banco Central do Brasil;

Decreto nº 71.618, de 26.12.72;

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 12

Portaria nº 3.092, de 21.03.72, do Ministério do Trabalho;

Resolução nº 254, de 15.03.73, do Banco Central do Brasil;

Lei Complementar nº 26, de 11.09.75;

Resolução nº 343, de 01.10.75, do Banco Central do Brasil;

Resolução nº 483, de 20.06.78, do Banco Central do Brasil;

Decreto nº 76.900, de 23.12.75;

Decreto nº 78.276, de 17.08.76;

Resolução nº 395, de 03.11.76, do Banco Central do Brasil;

Decreto Nº 459, de 30.03.77;

Lei nº 6.419, de 02.06.77;

Resolução nº 444, de 14.09.77, do Banco Central do Brasil;

Decreto nº 82.343, de 28.09.78;

Resolução nº 609, de 02.04.80, do Banco Central do Brasil;

Resolução nº 650, de 22.10.80, do Banco Central do Brasil;

Lei nº 6.858, de 24.11.80;

Decreto nº 84.129, de 29.10.79;

Decreto nº 85.845, de 26.03.81;

Resolução nº 778, de 16.12.82, do Banco Central do Brasil;

Resolução nº 839, de 09.06.83, do Banco Central do Brasil;

Decreto-Lei nº 2.052, de 03.08.83;

Decreto-Lei nº 2.284, de 10.03.86 e 2.290, de 21.11.86;

Atualizado em 01.07.2016 [email protected] Pág. 13

Decreto-Lei nº 2.303, de 21.11.86;

Decreto-Lei nº 2.445, de 29.06.88;

Decreto-Lei nº 2.449, de 21.07;

Portaria nº 326, de 04.10.88, do Ministério da Fazenda;

Lei nº 7.670, de 08.09.88;

Instrução Normativa nº 150, de 04.10.88, da Secretaria da Receita Federal;

Artigo nº 239 da Constituição Federal de 05.10.88;

Lei nº 7.730, de 31.01.89;

Lei nº 7.738, de 09.03.89;

Lei nº 7.959, de 21.12.89;

Lei nº 8.218, de 29.08.91;

Instrução Normativa nº 01, de 21.02.92, da Secretaria Nacional do Trabalho;

Resolução nº 02, de 17.12.92;

Portaria nº 319, de 26.02.93, do Ministério do Trabalho.

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte. (Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).