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1 2008 / 2009 Aprovado no Conselho de Gestão de 17 de Julho de 2008

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2008 / 2009

Aprovado no Conselho de Gestão de 17 de Julho de 2008

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ÍNDICE

Página NOTA DE APRESENTAÇÃO 5 TÍTULO I – A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS 15 SUBTÍTULO I – FORMAÇÃO INICIAL 16 Capítulo I – A formação inicial na sede do Centro de Estudos Judiciários 16 Secção I – Curso de Formação Teórico – Prática (1º ciclo – XXVII Curso) 16 Subsecção I – Objectivos gerais do curso de formação teórico‐prática 16 Subsecção II – Objectivos específicos do primeiro ciclo 17 Subsecção III – Organização das actividades formativas do primeiro ciclo 18 1. Destinatários 18 2. Local e duração 18 3. Composição dos grupos de Auditores de Justiça 19 4. Organização das actividades por matérias e áreas 19 4.1. Quadro Geral 19 4.2. Objectivos, métodos pedagógicos e avaliação por matérias e áreas 22 4.2.1. Matérias da componente formativa profissional 22 4.2.1.1. Direito Civil, Comercial e Processual Civil 22 4.2.1.2. Direito Penal e Processual Penal 24 4.2.1.3. Direito Contra‐ordenacional, substantivo e processual 25 4.2.1.4. Direito da Família e das Crianças 27 4.2.1.5. Direito do Trabalho e da Empresa 28 4.2.2. Matérias da componente formativa geral 29 4.2.2.1. Direitos Fundamentais e Direito Constitucional 29 4.2.2.2. Ética e Deontologia Profissional 30 4.2.2.3. Instituições e Organização Judiciárias 31 4.2.2.4. Metodologia e Discurso Judiciários 31 4.2.2.5. Organização e Métodos e Gestão do Processo 32 4.2.2.6. Língua Estrangeira 33 4.2.2.7. Tecnologias de Informação e Comunicação 33 4.2.3. Matérias da componente formativa de especialidade 34 4.2.3.1. Direito Europeu e Internacional 34 4.2.3.2. Contabilidade e Gestão 34 4.2.3.3. Psicologia Judiciária 35 4.2.3.4. Medicina Legal e Ciências Forenses 36 4.2.3.5. Investigação Criminal e Gestão do Inquérito 36 4.2.4. Matérias de frequência opcional 37 4.2.4.1. Direito da Concorrência e da Regulação Económica 37 4.2.4.2. Direito Administrativo 37 4.2.4.3. Sociologia Judiciária 38 4.2.5. Área de investigação aplicada 38

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4.3. Estágios intercalares junto dos tribunais 40 4.4. Outras actividades 41 4.5. Quadro sinóptico da distribuição da carga horária 42 4.6. Matriz curricular do primeiro ciclo 43 5. Corpo Docente 44 Secção II – Fase teórico – prática da formação inicial (3º Ciclo – XXVI Curso) 45 Nota de introdução 45 Subsecção I – Objectivos específicos do terceiro ciclo 46 Subsecção II – Organização das actividades formativas do terceiro ciclo 47 1. Destinatários 47 2. Local e duração 47 3. Composição dos grupos de Auditores de Justiça 47 4. Organização das actividades por matérias e áreas 47 4.1. Quadro Geral 47 4.2. Objectivos, métodos pedagógicos e avaliação por matérias e áreas 48 4.2.1. Matérias da componente formativa profissional 48 4.2.1.1. Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil 48 4.2.1.2. Direito Penal e Direito Processual Penal 49 4.2.1.3. Direito da Família e das Crianças 50 4.2.1.4. Direito do Trabalho e da Empresa 50 4.2.1.5. Organização e Gestão dos Métodos de Trabalho 51 4.2.1.6. Investigação Criminal e Gestão de Inquérito 52 4.2.2. Matérias da componente formativa geral 52 4.2.2.1. Expressão e Voz 52 4.2.2.2. Língua Estrangeira 53 4.2.2.3. Tecnologias de Informação e Comunicação 53 4.2.3. Matérias da componente formativa de especialidade 53 4.2.3.1. Contabilidade e Gestão 53 4.2.3.2. Direito Europeu e Internacional 54 4.3. Outras actividades 55 4.3.1. Estágios de curta duração 55 4.3.2. Conferências, colóquios e seminários 55 5. Quadro sinóptico da distribuição da carga horária 56 6. Matriz curricular do terceiro ciclo 57 Capítulo II – A formação inicial nos tribunais 58 Secção I – Fase teórico – prática da formação inicial (2º ciclo – XXVI Curso) 58 Subsecção I – Destinatários e objectivos específicos 58 Subsecção II ‐ Organização das actividades formativas do 2º Ciclo 59 1. Formação junto da Magistratura Judicial 59 1. 1. Conteúdo programático 59

1. 2. Actividades complementares 61 1. 3. Metodologia 61

2. Formação junto da Magistratura do Ministério Público 63 2.1. Objectivos 63

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2.2. Organização das actividades 63 2.3. Linhas programáticas 63 2.4. Actividades junto do Ministério Público 64 Secção II – Fase de estágio (XXV Curso) 69 Subsecção I – Destinatários e objectivos gerais 69 Subsecção II ‐ Organização das actividades na fase de estágio 70 1. A Formação junto da Magistratura Judicial 70

1.1. Objectivos específicos 70 1.2. Orientações programáticas 70 1.3. Metodologia 71 2. A Formação junto da Magistratura do Ministério Público 72 2.1. Objectivos Específicos 72 2.2. Organização das actividades 73 SUBTÍTULO II – A FORMAÇÃO CONTÍNUA 75 1. Objectivos Específicos 75 2. Organização 75 3. Destinatários 76 4. Programação e execução das acções 77 5. Temas e cursos especializados 77 SUBTÍTULO III – A FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 79 Secção I – Destinatários e Objectivos 79 Secção II – Magistratura Judicial 79 Secção III – Magistratura do Ministério Público 80 TÍTULO II – OUTRAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO 81 TÍTULO III – ACTIVIDADES DE APOIO À FORMAÇÃO E À GESTÃO 82 1. Estudos e investigação 82 2. Organização e apoio de actividades formativas 82 3. Biblioteca e Sala de Leitura/ Estudo 83 4. Publicações 83 5. Actividades culturais 83 6. Informática 84 7. Actividades a desenvolver 84 8. Meios Audiovisuais 85 TÍTULO IV – COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 86

1. Objectivos 862. Relações Bilaterais 863. Relações multilaterais 884. Cooperação com o Conselho da Europa 895. Actividades Internacionais 89

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Nota de Apresentação

1. No ano de 2005/2006 foi introduzida a reforma curricular da fase teórico‐prática da

formação inicial (três ciclos) aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Gestão, em 19 de

Julho de 2005.

Foram, então, definidos os objectivos gerais da fase teórico‐prática da formação inicial

e os objectivos específicos do primeiro, segundo e terceiro ciclos de actividades, a matriz

curricular e as orientações programáticas atinentes às matérias dos primeiro e terceiro ciclos.

Neste aspecto, visou dar‐se corpo a alguns princípios que fazem já parte do património

generalizadamente aceite da formação de magistrados: interdisciplinaridade e

pluridisciplinaridade, internacionalização, responsabilização comunitária, produtividade e

eficácia e cultura de valores constitucionais e de direitos, liberdades e garantias fundamentais

dos cidadãos.

Neste contexto, constituiu orientação geral da Direcção do Centro de Estudos

Judiciários o acompanhamento da execução da reforma curricular e a avaliação das actividades

realizadas no âmbito dos primeiro e terceiro ciclos da formação inicial teórico‐prática junto de

docentes e auditores de justiça, através de reuniões com os primeiros e com os representantes

dos segundos, culminando esse processo com a realização de inquéritos de opinião, dirigidos

aos auditores de justiça.

Foi assim que, mantendo‐se as opções de fundo feitas no ano de 2005/2006, se

introduziram, logo no ano de 2006/2007, alguns ajustamentos na matriz curricular, que se

confirmaram no ano de 2007/2008, e que tiveram em vista alcançar resultados

potencialmente positivos ao nível do processo de aprendizagem dos auditores de justiça,

designadamente criando condições para o estudo e para a preparação das sessões de trabalho

e favorecendo o clima para promover a interiorização de conhecimentos e a reflexão

necessárias.

Cabe ainda realçar que, mantendo‐se os objectivos, gerais e específicos, da fase

teórico‐prática da formação inicial, se evoluiu no sentido de acentuar, na prática, o objectivo

de favorecer a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais de cada

magistratura, sobretudo tendo em vista a complexidade crescente do respectivo exercício

profissional, que reconhecidamente importa fazer reflectir na especificidade da formação.

Os planos de actividades apresentados para os anos lectivos de 2006/2007 e

2007/2008 foram igualmente aprovados, por unanimidade, pelo Conselho de Gestão, nas

reuniões de 10 de Julho de 2006 e de 18 de Julho de 2007, respectivamente.

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2. O presente plano de actividades relativo ao ano de 2008/2009, marcado pela

entrada em vigor da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, assinala, designadamente, a inovação que

constitui, na formação inicial, o curso de formação teórico‐prática, e, na formação contínua, a

orientação no sentido da sua consagração como um direito e um dever do magistrado,

conforme definição nos estatutos de cada magistratura.

O ano de actividades de 2008/2009 é, pois, marcado pela transição entre dois regimes

legais diferenciados quanto à formação de magistrados, em particular, a formação inicial.

A incontornável transitoriedade de regimes, que este plano de actividades também

deve reflectir, significa que, pelo que diz respeito ao curso de formação teórico‐prática, a

novidade mais impressiva reside na organização das actividades formativas do primeiro ciclo.

Enquadradas pelos objectivos gerais do curso de formação teórico‐prática e à luz dos

objectivos específicos apontados para o primeiro ciclo, legalmente definidos (respectivamente,

artigos 34º. e 36º., da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro), bem como tendo em conta, no âmbito

das matérias integrantes das várias componentes formativas, as orientações apontadas pela lei

(artigos 37º. s. do referido diploma), o esforço inovador traduziu‐se ao nível da concepção da

matriz curricular e da definição de conteúdos programáticos. Assumindo‐se em rotura com o

modelo da formação anterior, quer quanto ao tempo, quer quanto ao modo, visam reflectir a

diferenciação de funções de cada magistratura, assegurando a especificidade da formação, e

acentuando, do mesmo passo, o seu cariz teórico‐prático.

O plano de estudos para o primeiro ciclo obedece, pois, a uma cuidadosa conjugação,

no âmbito das várias matérias curriculares, entre as que se orientam pela formação comum

(ou seja, sem ter em conta a opção de magistratura) – como é o caso paradigmático de

Direitos Fundamentais e Direito Constitucional – e as que prevêem módulos comuns e

específicos (isto é, dirigidos a quem optou por determinada magistratura) – o exemplo pode

agora ir buscar‐se a qualquer das matérias da componente profissional ou à uma matéria da

componente formativa geral, como é o caso de metodologia e discursos judiciários, ou à

matéria da componente formativa da especialidade que é investigação criminal e gestão do

inquérito.

Para além disso, o enfoque da formação orienta‐se pelo desenvolvimento da

capacidade de aprender e pelo entono profissionalizante, garantes, ao longo da vida, da

tensão crítica e reflexiva inerente ao exercício da função na busca de soluções metodológica e

materialmente correctas que preserva da “burocratização”.

Sublinha‐se o pendor prático da formação e, de um ponto de vista metodológico, a

preocupação em estimular o “saber fazer”, cuja mostração se assume no desenvolvimento das

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matérias em ambiente de processos reais, na elaboração de peças processuais e na simulação

de actos processuais, na utilização de ferramentas informáticas judiciárias ou, ainda, na análise

da prática jurisprudencial.

O regime transitório de formação a que já se aludiu, obriga, entretanto, à coexistência

de dois sistemas de formação de magistrados, ainda que aplicáveis a cursos em fases

diferentes de formação inicial – o segundo e o terceiro ciclos do XXVI Curso de Formação – que

se subordinam aos princípios e regras da Lei nº 16/98, de 8 de Abril. Isto implica uma exigente

e adequada articulação de actividades, em ordem a garantir o cumprimento dos objectivos

fixados (para cada sistema). Designadamente, no presente plano de actividades, esta

preocupação é uma realidade quando, na formação inicial na sede do Centro de Estudos

Judiciários, se verificar a sobreposição temporal entre o primeiro ciclo do curso de formação

teórico‐prática do XXVII Curso de Formação de Magistrados e o terceiro ciclo de formação do

XXVI Curso de Formação de Magistrados (Abril a Julho de 2009).

3. A complexidade funcional crescente do exercício de cada magistratura, a que já se

fez referência, ligada, ainda, à ideia de responsabilização comunitária pela actuação funcional,

justifica a atenção em que se teve, no presente plano de estudos, a vertente específica da

formação, integrando, num primeiro ciclo de formação apontado como de pendor comum, o

princípio da diferenciação da formação.

Na concretização desta orientação, a (solução legal da) opção inicial por uma das

magistraturas, judicial ou do ministério público, permite, assim, a definição de conteúdos

programáticos específicos para os auditores de justiça que tenham optado por uma ou outra

magistratura em todas as matérias da componente profissional e em algumas matérias das

componentes formativa geral e de especialidade. Assegurado, fica, entretanto, o necessário

enfoque comum de formação, de que o exercício das funções inerentes às magistraturas

judicial e do ministério público não pode prescindir. Só assim é possível dar expressão a uma

“cultura judiciária comum” – cuja importância vai de par com a revalorização da função

judiciária, para que o pensamento filosófico contemporâneo chama uma atenção muito

particular –, que permite alcançar decisões em um certo caldo cultural identificador de

“independência” e “autonomia”, por um lado, e de “comprometimento com os direitos

fundamentais” e garantia da cidadania, por outro.

A matriz e orientações programáticas do currículo do primeiro ciclo do curso de

formação teórico‐prática orientam‐se pelo respeito por este novo modelo de formação e

apresentam‐se, ainda, consentâneos com a necessidade hoje insistentemente reconhecida – e

já levada à prática em anteriores planos de actividades – de abertura a diferentes realidades e

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ao conhecimento do exercício de outras profissões, que permitem experiências de alteridade,

ganhos de inteligibilidade do sistema de justiça e densificação e sofisticação na aplicação do

direito. O desenvolvimento de soft skills complementa a formação técnica em áreas muito

específicas e favorecem a necessária colaboração em vista do objectivo comum que é a

“realização da justiça” na aplicação da lei à situação da vida real em apreciação.

Ao nível da organização das actividades formativas, coloca‐se o acento tónico no

formato de sessões de grupos (média de 12 auditores por grupo). Constituindo uma prática

consagrada relativamente às matérias da componente formativa profissional, enveredou‐se

agora pelo seu alargamento a matérias de outras componentes formativas (designadamente,

às matérias de Ética e Deontologia e Língua Estrangeira e parcialmente, à matéria de

Metodologia e Discurso Judiciários, todas da componente formativa geral) e optou‐se ainda

pelo formato de turma (constituição de quatro turmas de cerca de 25 auditores) e de ateliê

(constituição de dois ateliês de cerca de 50 auditores) para outras matérias (como é o caso,

respectivamente, de Direito Europeu e Internacional ou de Direitos Fundamentais e Direito

Constitucional), praticamente abandonando as sessões plenárias em auditório, agora

reservadas para colóquios, conferências, palestras e seminários. Procura‐se, assim, assegurar

um ratio docente‐auditor de justiça elevado que permita um papel maiêutico ao docente e

uma associação íntima entre este e o auditor de justiça, tendo em atenção o facto de estar em

causa a formação para uma “carreira profissional” que tem na “excelência” ao nível das

competências o contraponto do “estatuto”.

Outro aspecto prende‐se com a organização do estágio intercalar junto de dois

tribunais diferentes, em que deve ser colocado o auditor de justiça, tendo em atenção a sua

opção de magistratura. Pretende‐se que, desta forma, tenham o primeiro contacto, no âmbito

da formação teórico‐prática inicial, com o exercício das funções inerentes à magistratura

escolhida, visando uma aproximação às questões com maior incidência na prática judiciária.

Neste período, os auditores de justiça assistem a diligências processuais e a audiências,

integrando‐se na dinâmica quotidiana dos tribunais. Prevê‐se que o estágio intercalar ocorra

no início do terceiro trimestre, por forma a possibilitar uma reflexão mais esclarecida e

fundamentada, por parte dos auditores de justiça, das questões suscitadas e a permitir ainda,

durante o terceiro trimestre, uma reflexão e um enquadramento teórico.

4. Na concepção do plano de estudos do primeiro ciclo, de acordo com o novo modelo

introduzido pela Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, concedeu‐se especial relevo às áreas do direito

civil e processual civil e comercial e do direito penal e processual penal, cuja importância

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fulcral na formação teve reflexos ao nível da carga horária que lhes foi atribuída (108 unidades

lectivas, o equivalente a 162 horas de leccionação).

Numa linha de preocupação e atenção constantes aos problemas judiciários

prementes e candentes das áreas sociais e de efectiva adequação da formação às exigências

da internacionalização e europeização do direito, as matérias de direito de família e das

crianças, de direito do trabalho e da empresa e de direito europeu e internacional, reflectindo

a sua importância ao nível da actividade judiciária, foram praticamente equiparadas ao nível

da carga horária.

De destacar é também, na linha da atenção conferida à formação específica, a

preocupação em assegurar, na disciplina de investigação criminal e gestão do inquérito, num

total de 18 unidades lectivas, 12 unidades lectivas destinadas aos auditores que optaram pela

magistratura do ministério público. Atendendo a que na disciplina de direito penal e processo

penal se concedeu um número de unidades lectivas destinadas à formação específica dos

auditores de justiça com destino a esta magistratura do ministério público equivalente a 59

unidades lectivas, entende‐se que, deste modo, fica assegurada a especificidade da formação

em sede “penal” em termos amplos. Para além do mais, a coordenação temporal e de

conteúdo, entre os programas das duas disciplinas, ajudam a garantir este objectivo.

Para além disso, na linha da anterior reforma curricular, continua a atender‐se a alguns

princípios e a seguir certas orientações gerais nela contidos, que foram inclusivamente

reafirmados na Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

Assim, o tronco de disciplinas da formação continua a ter em conta que a justiça se

exerce sob o plano de fundo dos valores constitucionais fundamentais e dos direitos,

liberdades e garantias dos cidadãos: a sua protecção judiciária na ordem jurídica interna e

internacional, bem como a problemática da fiscalização concreta da constitucionalidade

(meios e procedimentos) constituem o núcleo essencial da disciplina de direitos fundamentais

e direito constitucional, cuja carga horária se procurou adequar à importância crescente desta

perspectiva na aplicação do direito (novo aumento da carga horária desta disciplina e enfoque

especial na jurisprudência relativa ao direito privado e ao direito penal em matéria de direitos

fundamentais).

As questões éticas e deontológicas, que se colocam insistente e renovadamente aos

magistrados, num tempo cada vez mais mediático e em que exercem a sua formação sob a

arbitragem de uma sociedade civil crescentemente interventiva e atenta, reforça a opção no

sentido de conceder à matéria de Ética e Deontologia um espaço curricular autónomo, cuja

carga horária é também alargada e cujo método de organização é o de sessões por grupos.

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A consideração de uma disciplina como metodologia e discurso judiciários respondem,

quer a uma crescente responsabilização comunitária da função judiciária, na sua vertente de

responsiveness, vale por dizer, da consideração em que se devem ter os interesses,

expectativas e necessidades dos cidadãos, quer a uma necessidade de se garantir, pelo

domínio do saber específico e especializado que é o direito, o fundamento robusto das

decisões jurídicas. Assim, o programa obedece a uma criteriosa selecção de temas, de onde

ressalta a importância da metodologia judiciária para a racionalidade e a legitimação da

decisão e em que o discurso judiciário como técnica de decisão é tratado sob o enfoque da

argumentação jurídica e da retórica forense. Sendo, nesta parte, a formação comum (quatro

unidades lectivas), organizada em dois ateliês, a restante parte do programa (cinco unidades

lectivas) obedece às necessidades de formação específica para cada magistratura,

organizando‐se as sessões por grupos específicos de auditores, tratando questões tão

diferenciadas como a fundamentação da sentença e despachos ou como as alegações orais e

escritas, sempre com o apoio da análise crítica de casos e exercícios de simulação.

Quanto a instituições judiciárias, a formação é integralmente comum e, para além

de proporcionar a possibilidade de uma reflexão sobre o sistema de justiça, a função

jurisdicional e a legitimidade democrática do poder judicial, visa fornecer o quadro de funções

dos vários agentes de justiça e respectivas estruturas orgânicas e enquadramento

constitucional (tribunais, ministério público e advocacia).

Mantém‐se o alargamento a matérias que reconhecidamente representam um

enriquecimento na formação, na perspectiva do exercício da formação judiciária, perante uma

realidade altamente complexa e em permanente transformação. Os exemplos podem ir

buscar‐se à psicologia judiciária e à medicina legal, à mediação e à sociologia, à contabilidade e

gestão ou às línguas estrangeiras (inglês técnico‐jurídico).

Os princípios de produtividade e eficácia orientam e reforçam a manutenção de

disciplinas como organização e métodos e gestão do processo ou tecnologias da informação e

comunicação. A abordagem da primeira temática passa por uma análise da realidade

judiciária, por forma a permitir aos auditores de justiça obterem uma perspectiva integrada do

sistema de justiça e apurarem o sentido de uma actuação estratégica no contexto

organizacional do tribunal. A realização deste objectivo envolve o tratamento de temas como

os da gestão processual e da agenda, com exemplificação e análise casuística; da utilização de

meios informáticos, com enfoque no objectivo da elaboração das decisões à luz do critério da

qualidade com o menor dispêndio de recursos (less is more): ou ainda do relacionamento

entre o magistrado e os seus funcionários e com os intervenientes processuais, com apelo a

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técnicas de liderança e de estratégia, sempre acompanhadas de exemplos da análise

exemplificativa de formas de gestão e de resolução de conflitos.

Quanto à matéria de Tecnologias da Informação e Comunicação, mantém‐se a sua

conformação centrada na perspectiva judiciária, actualizando‐se os conteúdos, tendo em

atenção novas aplicações informáticas postas à disposição dos magistrados (por exemplo, o

CITIUS), ou de uso mais frequente nos tribunais (por exemplo, registos on‐line e custas

judiciais).

A consciência da importância da auto‐formação ao longo da vida, para que os

auditores de justiça devem ser sensibilizados logo na formação inicial, é incentivada através da

área de investigação aplicada, relevante para a actividade judiciária, com a realização de

trabalhos em equipa segundo a metodologia de projecto. A experiência adquirida, altamente

positiva, continua a apontar no sentido do desenvolvimento desta actividade em moldes

semelhantes. Mediante a abordagem de um tema com interesse e actualidade judiciária,

permite‐se e estimula‐se o desenvolvimento do sentido de iniciativa e o hábito de investigação

e do trabalho em equipa do futuro magistrado.

O contexto de proximidade com o cidadão ou de escrutínio público em que a justiça se

exerce, aponta no sentido de os auditores de justiça serem sensibilizados para a importância e

conhecerem os aspectos mais relevantes da comunicação e contexto profissional. Neste

contexto, a existência de uma disciplina como expressão e voz vem‐se mostrando de enorme

utilidade, aconselhando‐se a sua manutenção, numa fase em que os auditores de justiça

tenham já tido um contacto com os tribunais, estando assim motivados para a importância da

disciplina.

5. A aplicação dos regimes transitórios ao nível da formação tem como resultado a

necessidade de levar a cabo o programa estabelecido para os cursos já em formação à data da

entrada em vigor da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, segundo os parâmetros definidos ao abrigo

da legislação anterior.

Assim, relativamente ao XXVI Curso Normal de Formação, que se encontra

presentemente no segundo ciclo de actividades, importa reafirmar como princípio orientador

do curriculum do terceiro ciclo o alargamento a matérias que não tendo sido objecto do

curriculum do primeiro ciclo, reconhecidamente representam um enriquecimento na

formação, na perspectiva do exercício da função judiciária, atenta a inovação da

conflitualidade, a complexidade da realidade social e a diluição das fronteiras do direito.

São disso exemplo matérias como direito europeu e internacional, contabilidade e

gestão, investigação criminal e gestão do inquérito ou língua estrangeira. Uma formação

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atenta aos desenvolvimentos tecnológicos na perspectiva do judiciário aponta também para o

investimento em tecnologias da informação e comunicação, tendo em atenção novas

ferramentas postas à disposição dos magistrados.

Para além disso, sublinha‐se a orientação que vem sendo prosseguida no sentido de

promover uma reflexão sistemática sobre conhecimentos adquiridos no primeiro ciclo à luz da

experiência vivida no segundo ciclo. Daí que se preveja a abordagem de temáticas concretas,

suscitadas a partir da prática do segundo ciclo, no contexto das matérias da componente

profissional, com vista ao seu enquadramento teórico, tendo em conta ponderar soluções que

a prática judiciária aconselha.

A inovação mais significativa reside na realização de estágios de curta duração (três

dias), a realizar em entidades cuja actividade se encontra conexa com a área de intervenção

dos tribunais judiciais. Assim, constam do plano de estágios, com carácter obrigatório,

estabelecimentos prisionais e escritórios de advogados, permitindo‐se ainda a opção dos

auditores de justiça entre estágios em centros educativos ou na Comissão de Mercado de

Valores Mobiliários e em escritórios de entidades seguradoras ou Conservatórias do Registo

Predial e Comercial ou de Registo Civil.

Visa‐se, assim, antecipar alguns dos objectivos cuja importância é já hoje salientada na

Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, isto é assegurar a compreensão dos direitos e deveres

estatutários de ambas as magistraturas no confronto com os demais agentes judiciários,

proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais da

respectiva magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como o

desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários,

apurar o espírito crítico e cultivar atitudes de cooperação e de relativização do saber no

debate das questões e no processo de decisão.

6. Pelo que diz respeito à formação nos tribunais, o segundo ciclo continua a encarar‐

se como parte essencial da formação inicial. O que se evidencia no enunciado dos seus

objectivos específicos e no aprofundamento, em concreto, da sua relação com o primeiro ciclo,

promovendo‐se a reunião de docentes do Centro de Estudos Judiciários e de formadores nos

tribunais, em ordem a favorecer a troca de informação sobre o conteúdo das matérias e os

trabalhos práticos efectuados pelos auditores de justiça.

Quanto aos estágios em cada uma das magistraturas – que, em 2008/2009, se

reportarão ao XXV Curso Normal de Formação, a que, de acordo com o regime transitório já

invocado, é aplicável a Lei nº 16/98, de 8 de Abril – continuarão a merecer do Centro de

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Estudos Judiciários atenção permanente, consubstanciada num acompanhamento sistemático

e no desenvolvimento de acções consideradas, em cada momento, adequadas.

Com vista ao pleno cumprimento dos objectivos dos estágios, os Directores‐Adjuntos,

os Coordenadores distritais e os respectivos magistrados formadores procedem ao

enquadramento das actividades a desenvolver e à monitorização permanente da formação.

Neste contexto, o Centro de Estudos Judiciários presta aos Conselhos Superiores da

Magistratura e do Ministério Público, periodicamente, as informações adequadas relativas à

idoneidade, ao mérito e ao desempenho do magistrado em regime de estágio.

De resto, são o desenvolvimento das qualidades pessoais e a aquisição e

desenvolvimento de competências técnicas que vão permitir aos futuros magistrados em

efectividade de funções “fazer a ponte” entre o conhecimento e a acção.

7. A formação contínua dos magistrados reforça‐se como um objectivo prioritário, na

linha de uma estratégia sustentada de adequação da administração da justiça às exigências

requeridas para o exercício da função jurisdicional, no contexto de mudança e de abertura que

caracterizam a sociedade contemporânea.

Assim, em articulação com as sugestões apresentadas pelo Conselho Superior da

Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, inscrevem‐se no plano de

actividades (planos de formação contínua e de formação complementar) um elenco de acções

sobre as problemáticas e os temas com mais actualidade, sob o ponto de vista social,

económico e técnico, dando ênfase e atenção às reformas legislativas ocorridas recentemente

e em curso.

Foram ainda consultadas, neste contexto, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses

e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Na realização das acções, prossegue‐se e acentua‐se uma linha de formação aberta a

outros profissionais que interagem com a administração da justiça e procura alargar‐se a área

de beneficiação dos protocolos ou de acordos de cooperação com outras entidades,

designadamente com a Ordem dos Advogados, com as Universidades e Institutos Politécnicos

ou outras instituições de investigação, ou com organismos cuja actividade se desenvolva em

áreas conexas com a administração da justiça, no sentido de associar ao cunho prático que

deve nortear a acção formativa uma vertente científica essencial a uma sólida formação

técnico‐profissional e uma cultura de boas práticas.

Na organização das actividades de formação contínua são respeitados os princípios da

descentralização, da diversificação por áreas funcionais e da especialização e

multidisciplinaridade temática. As metodologias utilizadas são diversificadas, com base em

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critérios sempre orientados para uma participação activa dos destinatários e para

corresponder, de forma eficaz e consistente, às preocupações concretas do desempenho

profissional, envolvendo, em regra, uma componente de feição prática e uma componente de

base científica, mediante a participação de magistrados, docentes universitários, advogados e

outros profissionais, juristas ou não juristas, de reconhecido mérito.

Para além disso, continuando na linha de diversificação do formato das acções de

formação, favorece‐se e alarga‐se a realização de cursos breves e de especialização, mais aptos

à abordagem em profundidade de questões específicas, e tornando mais versátil e profícua a

formação dirigida a um público restrito de magistrados.

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TÍTULO I – FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS

A formação dos magistrados portugueses constitui a missão fundamental do Centro de Estudos Judiciários.

No período 2008 / 2009 a formação de magistrados obedecerá, como já se salientou, a dois regimes diferentes, dado o teor da norma transitória sobre a formação constante da Lei nº 2 / 2008 de 14 de Janeiro.

Em Setembro de 2008 irão iniciar a formação inicial os auditores do XXVII Curso de Formação de magistrados para os tribunais judiciais, cujo primeiro ciclo decorrerá até Julho de 2009.

Ao XXVII Curso de Formação é aplicável o regime da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro. Relativamente aos cursos ainda em fase de formação inicial, respectivamente o XXV e

XXVI Cursos:

• Ao segundo e terceiro ciclos da fase teórico – prática do XXVI Curso Normal de Formação de Magistrados é aplicável a Lei 16/98 de 8 de Abril;

• À fase de estágio do XXV Curso Normal de Formação de Magistrados é igualmente aplicável a Lei 16/98 de 8 de Abril.

Estão ainda abrangidos pelo regime da Lei 16/98 de 8 de Abril os XXIII e XXIV Cursos de Formação de Magistrados no que se refere à Formação Complementar que, sendo de frequência obrigatória, importará assegurar.

De acordo com a Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro a formação dos magistrados envolve

duas vertentes: a da formação inicial e a da formação contínua. Por sua vez a formação inicial abrange um curso de formação teórico‐prático

organizado em dois ciclos sucessivos e um estágio de ingresso. As acções incluídas no plano anual de formação contínua decorrerão, salvo qualquer

situação excepcional, entre Novembro de 2008 e Maio de 2009.

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SUBTÍTULO I – A FORMAÇÃO INICIAL

Capítulo I – A formação inicial na sede do Centro de Estudos Judiciários

Secção I – Curso de Formação teórico – prática para os tribunais judiciais (Primeiro Ciclo do XXVII Curso de Formação)

Subsecção I – Objectivos Gerais do curso de formação teórico – prática (artigo 34º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro)

A formação profissional dos magistrados, na fase teórico‐prática, deve orientar‐se

segundo dois grandes objectivos: 1 – O do desenvolvimento das qualidades pessoais dos auditores de justiça; 2 – O da aquisição e desenvolvimento de competências técnicas para o exercício das

funções de Juiz e de magistrado do Ministério Público. 1 – No domínio do desenvolvimento das qualidades pessoais, a formação dos

auditores de justiça visa promover:

• a compreensão do papel dos futuros juízes e dos magistrados do Ministério Público na garantia e efectivação dos direitos fundamentais do cidadão;

• a percepção integrada do sistema de justiça e da sua missão como instância de controlo e de promoção social por via do Direito;

• a compreensão da conflitualidade social e da multiculturalidade, sob uma perspectiva pluralista, na linha de aprofundamento dos direitos fundamentais;

• o apuramento do espírito crítico e reflexivo e a atitude de abertura a outros saberes, na análise das questões e no processo de decisão a reflexão sobre o papel do magistrado na actual sociedade de informação;

• a identificação das exigências éticas da função e da deontologia profissional, numa óptica de garantia dos direitos do cidadão;

• uma cultura de boas práticas em matéria das relações humanas, no quadro das relações profissionais, institucionais e com o cidadão em geral;

• uma cultura e prática de autoformação ao longo da vida. 2 – No domínio da aquisição e desenvolvimento de competências técnicas, a formação

dos auditores de justiça visa:

• assegurar a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos técnico‐jurídicos necessários à aplicação do direito na área da magistratura escolhida;

• proporcionar o domínio do método jurídico e judiciário na abordagem, análise e resolução dos casos concretos;

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• assegurar a aquisição de conhecimentos e técnicas de outras áreas do saber, úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida;

• a compreensão e o domínio do processo de decisão mediante o apuramento da intuição prática e jurídica, o desenvolvimento da capacidade de análise, da técnica de argumentação e do poder de síntese, bem como o apelo à ponderação de interesses e valores e às consequências práticas da decisão;

• proporcionar o domínio dos modos de gestão e da técnica do processo, nomeadamente no que respeita à elaboração de peças e aos procedimentos processuais, com particular destaque para a recolha, produção e valoração da prova, numa perspectiva de agilização dos procedimentos orientada para a decisão final;

• assegurar o domínio das técnicas de comunicação, no âmbito da intervenção judiciária, incluindo o recurso optimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis;

• promover a utilização das aplicações informáticas disponíveis para gerir o processo de forma electrónica e desmaterializada;

• proporcionar o desenvolvimento de competências de organização e gestão de métodos de trabalho.

Subsecção II – Objectivos específicos do primeiro ciclo (artigo 36º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro)

1 – No domínio do desenvolvimento das qualidades pessoais dos auditores de justiça para o futuro exercício das funções, o primeiro ciclo da formação teórico – prática visa:

• Promover a formação sobre os temas respeitantes à administração da justiça;

• Propiciar o conhecimento dos princípios da ética e da deontologia profissional, bem como dos direitos e deveres estatutários e deontológicos;

• Proporcionar a diferenciação dos conteúdos funcionais e técnicos de cada magistratura.

2 – No domínio da aquisição e desenvolvimento de competências técnicas, a formação teórico – prática do 1º ciclo visa proporcionar aos auditores:

• A formação sobre a importância prática dos direitos fundamentais e o domínio dos respectivos meios de protecção judiciária;

• A aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos jurídicos, de natureza substantiva e processual, nos domínios relevantes para o exercício das magistraturas;

• O desenvolvimento da capacidade de abordagem, de análise e do poder de síntese, na resolução de casos práticos, com base no estudo problemático da doutrina e da jurisprudência, mediante a aprendizagem do método jurídico e judiciário;

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• O exercício na tomada de decisão, fundado numa argumentação racional e na análise crítica da experiência, por forma a conferir autonomia às posições assumidas;

• O domínio da técnica processual, privilegiando as perspectivas de agilização dos procedimentos, da valoração da prova e da fundamentação das decisões, com especial incidência na elaboração das peças processuais, no tratamento da matéria de facto, nos procedimentos de recolha e produção da prova, e na estruturação das decisões;

• A aprendizagem dos modos de gestão judiciária e do processo, numa perspectiva de racionalização de tarefas por objectivos;

• A aprendizagem das técnicas de pesquisa, tratamento, organização e exposição da informação, útil para a análise dos casos, incluindo o recurso às novas tecnologias;

• A aquisição de saberes não jurídicos com relevo para a actividade judiciária, nomeadamente em matéria de medicina legal, psicologia judiciária, sociologia judiciária e contabilidade e gestão;

• Possibilidade de aprendizagem de uma língua estrangeira, numa perspectiva de utilização técnico – jurídica;

• A aprendizagem de técnicas da comunicação, verbais e não verbais, incluindo o recurso às tecnologias da comunicação;

• A aprendizagem da utilização das aplicações informáticas disponíveis para gerir o processo de forma electrónica e desmaterializada;

• A integração das competências que vão sendo adquiridas, através de breves períodos de estágio nos tribunais.

Subsecção III – Organização das actividades formativas do primeiro ciclo

1. Destinatários O primeiro ciclo do curso de formação teórico – prática de magistrados para os

tribunais judiciais tem como destinatários, no ano de 2008/2009, 100 (cem) auditores de justiça do XXVII Curso de Formação Inicial para ingresso na magistratura judicial e na magistratura do Ministério Público, na proporção de 50% para cada uma destas magistraturas, conforme o Aviso nº 3134‐A/2008 de abertura de concurso, publicado no Diário da República, 2ª Série, de 8 de Fevereiro de 2008.

A esse número acrescerão cerca de 20 auditores cooperantes provenientes dos PALOP no âmbito da cooperação na formação judiciária com esses países.

2. Local e duração Sem prejuízo da realização do estágio intercalar junto dos tribunais previsto no artigo

42º nº 1 e 6 da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro, as actividades teórico‐práticas do primeiro ciclo

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decorrerão na sede do Centro de Estudos Judiciários, de 15 de Setembro de 2008 a 15 de Julho de 2009, num total de 40 semanas e meia correspondentes a 196 dias úteis.

O estágio intercalar junto dos tribunais terá a duração de três semanas e durará de 14 a 30 de Abril de 2009, num total de treze dias úteis, sendo realizado em dois tribunais diferentes e junto de magistrados formadores da respectiva magistratura.

3. Composição dos grupos de Auditores de Justiça Os auditores de justiça serão integrados em três espécies de grupos, com composição

diferenciada:

• Para efeitos de formação na magistratura escolhida (formação específica) os auditores de justiça serão integrados em oito grupos numerados de 1 a 8, com 12 e 13 elementos cada, distribuídos aleatoriamente por escalões definidos em função das classificações obtidas pelos candidatos no concurso de ingresso, independentemente da sua via de acesso (académica ou profissional) e de forma a permitir uma constituição qualitativa mais ou menos homogénea de todos os grupos;

• Para efeito de formação comum os auditores de justiça serão integrados em oito grupos identificados pelas letras A a H, com 12 e 13 elementos cada, igualmente distribuídos de forma aleatória por escalões definidos em função das classificações obtidas pelos candidatos no concurso de ingresso, independentemente da sua via de acesso (académica ou profissional) e de forma a permitir uma constituição qualitativa mais ou menos homogénea de todos os grupos;

• Para efeito de frequência das matérias opcionais os auditores serão distribuídos por três grupos, identificados pelos nomes convencionais de Alfa, Beta e Gama, de acordo com a sua opção, independentemente da magistratura de destino escolhida e da sua via de ingresso.

Os auditores cooperantes provenientes dos PALOP serão integrados, à razão de 2 ou 3 por cada um dos grupos de auditores, respeitando‐se, para integração nos grupos de formação específica a opção que fizerem para frequência das unidades lectivas de formação específica de uma das duas magistraturas.

4. Organização por matérias e áreas

4.1 Quadro Geral

O primeiro ciclo do XXVII curso de formação teórico‐prática de magistrados para os tribunais judiciais, cujo plano de estudos foi aprovado pelo Conselho Pedagógico em 1 de Julho de 2008, integra três componentes formativas e uma área de investigação aplicada relevante para a actividade judiciária.

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São as seguintes as componentes formativas, que incluem os conteúdos pedagógicos que se indicam:

A – A componente profissional (artigo 39º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro), que inclui:

• Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil;

• Direito Penal e Direito Processual Penal;

• Direito Contra – Ordenacional substantivo e processual;

• Direito da Família e das Crianças;

• Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa.

B – A componente formativa geral (artigo 38º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro), que inclui:

• Direitos Fundamentais e Direito Constitucional;

• Ética e Deontologia Profissional;

• Instituições e Organização Judiciárias;

• Metodologia e Discurso Judiciários;

• Organização e Métodos e Gestão do Processo;

• Línguas estrangeiras, numa perspectiva de utilização técnico – jurídica;

• Tecnologias de Informação e Comunicação, com relevo para a prática judiciária.

C – A componente formativa de especialidade (artigo 39º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro), que inclui:

• Direito Europeu;

• Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional;

• Direito da Concorrência e da Regulação Económica;

• Direito Administrativo substantivo e processual;

• Contabilidade e Gestão;

• Psicologia Judiciária;

• Sociologia Judiciária;

• Medicina Legal e Ciências Forenses;

• Investigação Criminal e Gestão do Inquérito;

Todas as matérias da componente profissional e bem assim todas as matérias da componente formativa geral são de frequência obrigatória.

Todas as matérias da componente formativa de especialidade são de frequência obrigatória, com excepção das seguintes, das quais os auditores de justiça escolherão obrigatoriamente apenas uma:

• Direito da Concorrência e da Regulação Económica;

• Direito Administrativo, substantivo e processual;

• Sociologia Judiciária.

O carácter opcional das referidas matérias é justificado pela sua natureza não fundamental no âmbito de uma formação inicial de magistrados e pela fraca expressão estatística que apresentam no contexto da sua aplicação na prática judiciária, assumindo mesmo nalguns casos carácter de disciplina de especialização que, sendo missão do Centro de

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Estudos Judiciários garantir, há‐de ser assegurada noutra sede, nomeadamente através do seu enquadramento na programação nas acções de formação contínua.

Tendo em atenção a natureza das matérias a abordar e a diferenciação funcional das duas magistraturas a ter em conta, por imposição legal, na formação, o programa das seguintes matérias comporta módulos, divididos em unidades lectivas, de formação comum e de formação específica dos auditores de justiça destinados a uma ou outra magistratura:

Na componente formativa profissional:

• Direito Civil e Direito Processual Civil e Direito Comercial;

• Direito Penal e Direito Processual Penal;

• Direito da Família e das Crianças;

• Direito substantivo e processual do Trabalho e da Empresa.

Na componente formativa geral:

• Metodologia e Discurso Judiciários

Na componente formativa de especialidade:

• Investigação Criminal e Gestão do Inquérito.

As restantes matérias têm formação integralmente comum.

As matérias da componente profissional são integradas em unidades orgânicas designadas por Jurisdições.

Existem quatro jurisdições: a Jurisdição Cível, a Jurisdição Penal, a Jurisdição do Direito de Família e das Crianças e a Jurisdição do Trabalho e da Empresa.

A matéria de Direito Contra – Ordenacional substantivo e processual constituindo uma disciplina autónoma será, pela sua natureza, partilhada pelas Jurisdições Penal e do Trabalho e Empresa, sendo a docência assegurada, entre outros, por magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público e docentes do Centro de Estudos Judiciários das áreas do Direito Penal e do Direito do Trabalho e Empresa.

Cada Jurisdição (Cível, Penal, da Família e das Crianças e do Trabalho e Empresa) é coordenada directamente por um docente do Centro de Estudos Judiciários, sendo a coordenação global das jurisdições assegurada pelo director‐adjunto a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 95º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro.

As restantes matérias e áreas são ministradas por docentes do Centro de Estudos Judiciários e por formadores no Centro de Estudos Judiciários, escolhidos pela Directora do Centro de Estudos Judiciários de entre magistrados, docentes universitários e outros especialistas.

Em cada uma das matérias da componente formativa geral e de especialidade há um coordenador pedagógico.

A área de investigação aplicada relevante para a actividade judiciária fica sob a coordenação de docentes do Centro de Estudos Judiciários.

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Cada uma das matérias obedece a um programa próprio, com excepção das matérias de Direito Europeu e de Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional, que serão objecto de um programa único.

Em cada um desses programas são estabelecidos os respectivos conteúdos pedagógicos, as metodologias, os métodos de avaliação, bem como a distribuição das cargas horárias na abordagem de temas de formação comum e específica, em conformidade com as linhas gerais do plano de actividades.

4.2. Objectivos, métodos pedagógicos, duração e avaliação por matérias e áreas

4.2.1. Matérias da componente formativa profissional

Todas as matérias da componente profissional serão ministradas em unidades lectivas (sessões) de frequência obrigatória e podem ter como objecto temas de formação comum e temas de formação específica de cada uma das duas magistraturas de destino dos auditores.

O método de avaliação do aproveitamento dos auditores a utilizar em relação às matérias da componente profissional é o da avaliação contínua (artigo 43º nº 3 da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro) e com testes avaliativos de que resulta a atribuição de uma menção qualitativa no final do primeiro e segundo trimestres e de uma notação quantitativa final, numa escala de 0 a 20 valores.

4.2.1.1. Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil

Linhas programáticas e metodologia A formação nesta área obedece ao princípio da diferenciação no grau de

conhecimentos de direito e processo civil e de direito comercial necessários ao exercício de funções por parte dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público cuja intervenção é, neste caso, reconhecidamente menos abrangente.

Tal princípio impõe a regra de um maior número de unidades lectivas destinadas à formação específica dos auditores de justiça com destino à magistratura judicial.

A todos os auditores de justiça deve ser, porém, proporcionada, de forma sequencial, a abordagem dos temas de processo civil, na perspectiva:

• de uma compreensão da natureza e alcance dos meios da tutela cível, nas espécies declarativa, executiva e cautelar;

• dos princípios estruturantes e da sistemática do processo;

• da compreensão das esferas de competência e de actuação dos diversos intervenientes processuais ‐ partes, magistrados, peritos, testemunhas;

• dos modos de definição e desenvolvimento dos termos do litígio, com especial incidência na técnica do tratamento e selecção dos factos;

• da tramitação geral do processo declarativo e dos procedimentos cautelares, em especial, no que respeita à elaboração dos articulados, ao saneamento e

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condensação, aos procedimentos e valoração da prova e ao julgamento de facto e de direito, bem como dos aspectos mais significativos do processo executivo.

Devem também ser tratados os temas e as questões problemáticas do direito civil e comercial, no quadro das diversas modalidades de acções, nomeadamente nos domínios dos direitos de personalidade, do direito dos contratos civis e comerciais mais correntes ou inovadores, da responsabilidade civil extracontratual, dos direitos reais, dos direitos de preferência, da responsabilidade civil dos cônjuges e do direito sucessório.

Devem também, neste domínio, suscitar‐se as questões mais relevantes no plano dos direitos fundamentais, do direito do ambiente e do consumo, com especial incidência nos modos de construir as respectivas pretensões processuais.

As questões substantivas serão, preferencialmente, abordadas na óptica do seu tratamento processual, em sede de elaboração dos articulados, da selecção da matéria de facto, da produção de prova e do julgamento de facto e de direito.

A abordagem casuística deverá ser orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

A abordagem dos temas e das questões problemáticas deverá ser suscitada, em regra, com apelo a situações concretas e apoiada, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração – previamente calendarizada ‐ de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

A distribuição dos temas far‐se‐á tendo em linha de conta a sua pertinência em relação às funções e competências do Juiz e do Ministério Público no processo, de modo a evitar sobreposições, mas sem prejuízo de conjugação das abordagens complementares que se mostrem indispensáveis.

O programa temático das sessões contêm a respectiva calendarização, de forma a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e a definição da densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração A formação em matéria de direito civil, processual civil e direito comercial desenvolve‐

se ao longo de todo o primeiro ciclo, sendo a formação comum e específica ministrada em todos os trimestres.

Prevê‐se um total de 108 unidades lectivas (162 horas) para os auditores destinados à magistratura judicial e de 84 unidades lectivas (126 horas) para os auditores destinados à magistratura do Ministério Público.

As unidades lectivas de formação comum serão de cerca de um terço do total das unidades lectivas dos auditores destinados à magistratura judicial, mais precisamente 36 unidades lectivas (54 horas), á razão de uma unidade lectiva por semana.

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A formação específica para os auditores destinados à magistratura judicial será ministrada em setenta e duas unidades lectivas e a formação específica dos auditores destinados à magistratura do Ministério Público em quarenta e oito unidades lectivas.

4.2.1.2. Direito Penal e Direito Processual Penal

Linhas programáticas e metodologia A formação nesta área obedece ao princípio da diferenciação na formação inicial de

acordo com as particularidades das funções inerentes a cada uma das magistraturas, sendo que o grau de conhecimentos de direito penal e processual penal necessário ao exercício qualificado de funções por parte dos futuros magistrados do Ministério Público é maior, em particular na fase inicial do processo.

Daí resulta uma maior atenção à formação específica dos auditores de justiça com destino à magistratura do Ministério Público e uma especial diferenciação das temáticas a abordar, circunstância que impõe a coordenação dos programas da área penal, nomeadamente da matéria de investigação criminal e gestão de inquérito.

A todos os auditores de justiça será, porém, proporcionada, de forma sequencial, a abordagem dos temas de processo penal, na perspectiva:

• dos temas de processo penal, na perspectiva de uma compreensão dos fins, âmbito e natureza da tutela penal;

• dos princípios estruturantes e da sistemática do processo, bem como das esferas de competência e de actuação dos diversos intervenientes processuais, com uma diferenciação clara das funções e competências do Juiz e do Ministério Público;

• da função, natureza e estrutura de cada uma das fases do processo;

• dos modos de dirigir os actos processuais e de elaborar as peças escritas;

• dos meios de prova e da realização dos procedimentos probatórios;

• do processo decisório, em sede de inquérito, de instrução ou de julgamento, com particular destaque para os aspectos relativos à motivação da decisão e dos meios recursórios, em especial, quanto aos requisitos de admissibilidade e à motivação do recurso em 1ª instância.

Serão enunciados os temas e as problemáticas do direito penal, com incidência especial nos tipos de crimes mais frequentes ou relevantes na prática judiciária, em que se incluirão as questões mais pertinentes relacionadas com os direitos fundamentais e com o direito constitucional, a tratar preferencialmente em articulação com os desenvolvimentos ao nível processual.

A abordagem casuística será orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

Os temas e as questões problemáticas devem ser abordados, em regra, com apelo a situações concretas e apoiados, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

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O tratamento dos casos, predominantemente por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração – previamente calendarizada ‐ de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

A formação específica e a distribuição dos temas far‐se‐á tendo em linha de conta a sua ligação intrínseca com as funções e competências do Juiz e do Ministério Público no processo, mas sem prejuízo de conjugação das abordagens complementares que se mostrem indispensáveis.

O programa temático das sessões contêm a respectiva calendarização, de forma a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e definir a densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração A formação em matéria de direito penal e direito processual penal desenvolve‐se ao

longo de todo o primeiro ciclo, sendo a formação comum e específica ministrada em todos os trimestres.

Prevê‐se um total de 108 unidades lectivas (162 horas) para os auditores destinados à magistratura do Ministério Público e de 96 unidades lectivas (144 horas) para os auditores destinados à magistratura judicial.

As unidades lectivas de formação comum serão de cerca de metade do total das unidades lectivas dos auditores destinados à magistratura judicial, mais precisamente 49 unidades lectivas (73,5 horas).

A formação específica para os auditores destinados à magistratura judicial será ministrada em quarenta e sete unidades lectivas e a formação específica dos auditores destinados à magistratura do Ministério Público em cinquenta e nove unidades lectivas.

4.2.1.3. Direito Contra – Ordenacional substantivo e processual

Linhas programáticas e metodologia Aos auditores de justiça será proporcionada, de forma sequencial, a abordagem:

• Da teoria geral do ilícito de mera ordenação social;

• Da fase administrativa do processo de contra ordenação, com incidências no regime da prova e defesa e nas competências das autoridades administrativas e seus limites;

• Da estrutura formal das decisões e da aplicação das sanções;

• Dos regimes substantivos de alguns tipos específicos de ilícitos, nomeadamente das contra ordenação estradais, ambientais, contra a saúde pública e a economia;

• Das formas de impugnação das decisões da autoridade administrativa e sua tramitação na fase judicial.

Serão enunciados os temas e as problemáticas do direito de mera ordenação social, com incidência especial nos tipos de ilícitos mais frequentes ou relevantes na prática judiciária, a tratar preferencialmente em articulação com os desenvolvimentos ao nível processual.

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A abordagem casuística, abrangendo as várias áreas substantivas do direito contra‐ordenacional será orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

Os temas e as questões problemáticas devem ser abordados, em regra, com apelo a situações concretas e apoiados, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração – previamente calendarizada ‐ de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

Na área das contra ordenações laborais serão abordadas as suas particularidades face ao regime geral das contra‐ordenações, enquanto regimes subsidiários das tipologias processuais laborais, em particular quanto aos princípios enformadores e orientadores, fases processuais e elaboração das correspondentes peças, regras de direito probatório e ao julgamento da matéria de facto e de direito, visando proporcionar aos auditores de justiça, nessa área:

• A compreensão do regime das contra‐ordenações laborais numa perspectiva integrada com o direito das contra‐ordenações em geral, mas com particular realce para a sua autonomia e dinâmica específica induzida pela realidade social que disciplina;

• A sensibilização para a dimensão social (colectiva) desta matéria na sua relação com a actividade económica e com a saúde pública e a sua interacção no relacionamento entre empresa e os órgãos de fiscalização e entre a empresa e os trabalhadores;

• A sensibilização para a necessidade de prevenção, mas também de accionamento dos meios sancionatórios específicos, quer ao nível do direito de mera ordenação social, quer ao nível do ilícito criminal quando se verifique a sua previsão;

• A análise da tipificação e classificação das contra‐ordenações laborais no âmbito da violação dos diplomas reguladores do regime geral do contrato de trabalho e no domínio de legislação específica, v.g., segurança, higiene e saúde no trabalho, acidentes de trabalho/doenças profissionais e Segurança Social, visando a compreensão da especificidade das temáticas e das técnicas de hermenêutica jurídica próprias;

• O estudo dos princípios e das particularidades inerentes ao procedimento por contra‐ordenações laborais em confronto e contraponto com o regime procedimental previsto no regime jurídico das contra‐ordenações em geral;

• O conhecimento da estrutura e interacção das instâncias jurídicas e sociais intervenientes na melhoria das condições de trabalho e na tutela efectiva dos direitos dos trabalhadores. O programa temático das sessões deverá conter a respectiva calendarização, de forma

a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e definir a densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração

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A formação em matéria de direito contra – ordenacional substantivo e processual desenvolve‐se ao longo do primeiro ciclo, entre Janeiro e Junho (segundo e terceiro trimestres), sendo integralmente comum.

Prevê‐se um total de 18 unidades lectivas (27 horas), das quais 12 unidades lectivas serão asseguradas pelos docentes da jurisdição penal e 6 pelos docentes da jurisdição do Trabalho e Empresa.

4.2.1.4. Direito da Família e das Crianças

Linhas programáticas e metodologia Aos auditores de justiça será proporcionada, de forma sequencial e, tanto quanto

possível, integrada, a abordagem:

• de temas de direito substantivo e processual da família e das crianças, nomeadamente, em matéria de divórcio, regulação do poder paternal, adopção, promoção de direitos e protecção de crianças e jovens e intervenção tutelar educativa relativamente a agentes de factos qualificados como crimes, privilegiando a compreensão: da natureza, âmbito, formas de concretização e fins da respectiva tutela legal;

• dos princípios estruturantes e da sistemática do respectivo processo, bem como da função, natureza e estrutura de cada uma das fases deste;

• das esferas de competência e de actuação dos diversos intervenientes processuais, com a diferenciação clara das funções do MP e do juiz;

• dos modos de dirigir os actos processuais e de elaborar as peças escritas;

• dos meios de prova e da realização dos procedimentos probatórios;

• do processo decisório, consoante a sede, com particular destaque para os aspectos relativos à motivação da decisão e dos meios recursórios.

Em articulação com os desenvolvimentos ao nível processual devem incluir‐se as questões mais pertinentes relacionadas com os direitos fundamentais, com o direito constitucional, internacional e comunitário, bem como com os princípios e regras constantes de instrumentos jurídicos supranacionais vinculativos para o Estado Português.

A abordagem casuística deverá ser orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

Os temas e as problemáticas devem ser abordados, em regra, com apelo a situações concretas e apoiados, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente, por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração ‐ previamente calendarizada ‐ de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

A distribuição dos temas e problemáticas de Direito da Família e das Crianças será feita indistintamente pelos membros do corpo docente que lhes está afecto, embora os que

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respeitem especificamente ao modo de intervenção de cada magistratura devam, tanto quanto possível, ser assegurados por docentes dela oriundos.

O programa temático das sessões deverá conter a respectiva calendarização, de forma a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e definir a densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração A formação em matéria de direito da família e das crianças desenvolve‐se ao longo de

todo o primeiro ciclo, sendo a formação comum e específica ministrada em todos os trimestres, à razão de uma unidade lectiva por semana.

Está previsto um total de 36 unidades lectivas (54 horas) das quais dezanove serão de formação comum a auditores destinados a ambas as magistraturas e as restantes vinte e cinco unidades de formação específica de uma ou outra magistratura.

4.2.1.5. Direito do Trabalho e da Empresa

Linhas programáticas e metodologia Aos auditores de justiça será proporcionada, de forma sequencial, a abordagem:

• dos temas de processo do trabalho, na perspectiva de uma compreensão da natureza e dos meios de tutela cível, nas espécies declarativa, executiva e cautelar;

• da natureza e dos meios de tutela criminal;

• dos princípios estruturantes e da sistemática de cada uma das tipologias processuais correspondentes àquele meio de tutela;

• das esferas de competência e modos de actuação dos diversos intervenientes processuais (órgãos de fiscalização, partes e patronos, magistrados, assessores, peritos e testemunhas), com a diferenciação clara das funções do MP e do juiz;

• dos modos de definição e desenvolvimento dos termos dos litígios, individuais e colectivos, com especial incidência na técnica de tratamento e selecção dos factos;

• da tramitação geral do processo declarativo comum e dos processos especiais emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional e de impugnação do despedimento colectivo, dos procedimentos cautelares bem como do processo executivo;

• das suas particularidades face aos termos gerais dos processos civil e penal e, enquanto regimes subsidiários das tipologias processuais laborais, em particular quanto aos princípios enformadores e orientadores, fases processuais e elaboração das correspondentes peças, regras de direito probatório e ao julgamento da matéria de facto e de direito.

Serão enunciados os temas e as problemáticas do direito do trabalho e da empresa, em que se incluirão as questões mais relevantes da sua autonomia dogmática, dos direitos fundamentais dos trabalhadores, das regras sobre higiene, segurança e saúde no trabalho, do

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direito comunitário, com o sentido que lhe tem sido fixado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como do direito das sociedades comerciais e da insolvência, a tratar preferencialmente em articulação com o plano de abordagem do processo e sem esquecer a dinâmica específica deste ramo do direito.

A abordagem casuística deverá ser orientada no sentido de proporcionar uma primeira aproximação e a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático do método jurídico e judiciário na análise e resolução de casos, com saliência para as técnicas específicas de hermenêutica jurídica aqui aplicáveis.

A abordagem dos temas e problemáticas deverá ser suscitada, em regra, com apelo a situações concretas e apoiada, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente, por via da discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração – previamente calendarizada – de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

A distribuição dos temas e problemáticas de direito do trabalho e da empresa far‐se‐á indistintamente pelo corpo docente que lhe está afecto, embora as que respeitem especificamente ao modo específico de intervenção de cada magistratura devam ser asseguradas, tendencialmente, por docentes delas oriundos.

O programa temático das sessões contêm a respectiva calendarização, de forma a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e a definição da densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração A formação em matéria de direito do trabalho e da empresa desenvolve‐se ao longo

de todo o primeiro ciclo, sendo a formação comum e específica ministrada em todos os trimestres, à razão, em regra, de uma unidade lectiva por semana.

Está previsto um total de 33 unidades lectivas (49,5 horas) das quais dezanove serão de formação comum e as restantes catorze de formação específica para cada uma das duas magistraturas.

4.2.2. Matérias da componente formativa geral

4.2.2.1. Direitos Fundamentais e Direito Constitucional

Objectivos Na área dos Direitos Fundamentais e Direito Constitucional visa‐se proporcionar aos

auditores de justiça:

• a sensibilização para a importância e o alcance dos direitos fundamentais;

• a compreensão das normas de direitos fundamentais e a metodologia da sua interpretação e aplicação concreta;

• os meios de tutela judicial dos direitos, liberdades e garantias pessoais;

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• uma perspectiva internacional dos direitos fundamentais, designadamente através da análise da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

• a fiscalização da constitucionalidade: âmbito, objecto, tipos de recurso, pressupostos gerais e específicos e trâmites; designadamente mediante a análise da jurisprudência do Tribunal Constitucional.

Método pedagógico, avaliação e programação As sessões são ministradas, por docentes universitários e magistrados, em ateliers

(dois) constituídos por quatro grupos de auditores de justiça destinados a ambas as magistraturas.

A classificação terá por base a atribuição de créditos de frequência, considerando que as matérias em causa são também objecto de análise no âmbito das diversas matérias da componente profissional.

Os conteúdos temáticos e a sua calendarização são os que adiante se indicam para cada uma das vertentes consideradas.

Duração A matéria dos Direitos Fundamentais e Direito Constitucional será leccionada em onze

unidades lectivas (16,5 horas) de formação integralmente comum, no decurso do primeiro trimestre.

4.2.2.2. Ética e Deontologia Profissional

Objectivos Os auditores de justiça devem adquirir as noções fundamentais de ética e deontologia

profissional, reflectir e ser sensibilizados para uma constante atenção em relação às exigências éticas da função social do magistrado: o profissional, o cidadão e as relações interpessoais.

Deve atender‐se aos principais aspectos que se prendem com a ética e a comunicação, nomeadamente, abertura, transparência, exigências específicas de desempenho, intervenção e cooperação judiciária.

Linhas programáticas, método pedagógico e avaliação O conteúdo temático incide, designadamente, sobre os seguintes tópicos: perfis de

magistrado; os modelos de organização judiciária; os princípios fundamentais da cultura ética e da deontologia profissional dos magistrados, num quadro de funções diferenciadas por magistratura; os deveres profissionais e os meios sancionatórios; as relações interinstitucionais e interprofissionais; o papel da opinião pública no controlo do exercício da junção jurisdicional.

As sessões de grupo são orientadas por docentes do Centro de Estudos Judiciários com eventual participação de magistrados, advogados e outras personalidades convidadas para o efeito, compreendendo a abordagem teórica dos temas e a análise e discussão de problemas e situações da prática judiciária.

O sistema de avaliação é o da avaliação contínua, com teste final de aferição de conhecimentos.

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Duração A matéria da ética e deontologia será tratada em doze unidades lectivas (18 horas), de

formação integralmente comum ministrada, em sessões de grupos mistos de auditores no decurso do primeiro trimestre.

4.2.2.3. Instituições e Organização Judiciárias

Objectivos A abordagem da matéria das instituições e organização judiciárias tem como objectivo

proporcionar aos auditores de justiça:

• a compreensão aprofundada da função social e a caracterização do sistema de justiça, tanto na vertente da justiça estadual, como na perspectiva dos meios não jurisdicionais de resolução de conflitos;

• o estudo e reflexão sobre o âmbito, a natureza e os atributos da função jurisdicional, bem como sobre a legitimidade democrática do poder judicial;

• o conhecimento integrado da estrutura orgânica do sistema judiciário, do âmbito de competências dos diversos tribunais e dos seus modos de funcionamento;

• o quadro de funções dos vários agentes da justiça e as respectiva estruturas orgânicas.

Método pedagógico, avaliação e programação A formação será integralmente comum e ministrada em sessões com turmas (quatro)

de dois grupos mistos de auditores de justiça por docentes e responsáveis pela formação no Centro de Estudos Judiciários, de ambas as magistraturas. A última unidade lectiva será leccionada em auditório para todo o curso por entidade convidada.

Os conteúdos temáticos são objecto de um programa específico e a avaliação do aproveitamento terá por base o resultado de um teste escrito sobre os temas ministrados.

Duração

A matéria das Instituições e Organização Judiciária será leccionada em seis unidades lectivas (9 horas) no decurso do primeiro trimestre do curso.

4.2.2.4. Metodologia e Discurso Judiciários

Objectivos A abordagem da matéria da metodologia e discurso judiciários tem como objectivo

proporcionar aos auditores de justiça:

• a reflexão sobre a importância prática do método judiciário;

• o domínio das metodologias de interpretação e de aplicação da lei aos casos singulares;

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• a aprendizagem das técnicas de tratamento dos factos na configuração do objecto do processo, na delimitação do objecto da prova e na estruturação das decisões;

• o estudo das formas da linguagem jurídica e judiciária;

• a aprendizagem do discurso judiciário e das suas modalidades narrativa, argumentativa e decisória;

• a reflexão sobre o papel da argumentação jurídica e da retórica forense, em sede de alegações e na fundamentação das decisões;

• conhecimentos linguísticos que facilitem a adequação do discurso judiciário, de forma a torná‐lo compreensível para os seus destinatários, sem prejuízo das exigências técnicas de objectividade e rigor normativo.

Método pedagógico, avaliação e programação As sessões terão lugar no formato de ateliers (dois) de quatro grupos mistos de

auditores de justiça nas quatro primeiras unidades lectivas e que envolvem a participação de colaboradores externos (formação comum) e em grupos destinadas a debater os assuntos mais específicos (formação específica).

A avaliação terá por base a atribuição de créditos de frequência nas sessões em ateliers e segundo o sistema de avaliação contínua e com base no resultado de um teste escrito sobre os temas ministrados nas restantes.

Os conteúdos temáticos são objecto de um programa específico.

Duração A matéria da metodologia e discurso judiciário será leccionada em nove unidades

lectivas das quais quatro unidades lectivas serão de formação comum no formato de ateliers (dois) de quatro grupos de auditores de justiça e cinco unidades lectivas serão de formação específica para cada uma das duas magistraturas. Estas serão ministradas a grupos específicos. A formação decorrerá no decurso dos segundo e terceiro trimestres.

4.2.2.5. Organização e Métodos e Gestão do Processo

Objectivos Serão proporcionados aos auditores de justiça a abordagem e análise da realidade

judiciária, com vista a permitir uma perspectiva integrada do sistema de justiça e apurar o sentido de uma actuação estratégica no contexto organizacional dos tribunais.

Serão transmitidas aos auditores de justiça noções fundamentais sobre os modelos de organização e gestão pública, numa perspectiva judiciária, e divulgados instrumentos e métodos de trabalho adequados à racionalização das tarefas, à gestão do tribunal, à gestão da agenda e à gestão do processo, numa linha de diferenciação funcional das duas magistraturas.

Metodologia, avaliação e duração Os temas a desenvolver serão tratados em ateliers (dois) com quatro grupos de

auditores de justiça, com a colaboração de docentes universitários, especialistas e magistrados judiciais e do Ministério Público, procurando‐se complementar a abordagem teórica com a

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análise e debate dos aspectos práticos mais relevantes relativos ao funcionamento dos tribunais e dos tipos de desempenho dos magistrados.

A avaliação terá por base a atribuição de créditos de frequência. Os temas de organização e métodos de gestão de processos serão, com formação

integralmente comum, tratados em seis unidades lectivas no decurso do primeiro trimestre.

4.2.2.6. Língua estrangeira

Objectivos Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça o domínio de uma língua estrangeira,

quer no plano da conversação oral, quer no plano da leitura e prática da expressão escrita, em termos de lhes fornecer uma base indispensável à compreensão das realidades jurídicas e judiciárias, em especial nos cada vez mais frequentes contactos internacionais.

A escolha da língua estrangeira recaiu sobre a língua inglesa dada a sua maior utilização internacional, pretendendo‐se apetrechar os auditores de justiça com o vocabulário técnico‐jurídico necessários à comunicação e à compreensão de textos jurídicos em língua inglesa.

Método pedagógico, avaliação e duração As matérias constarão de programas específicos e são ministradas por grupo de

auditores. Será fomentada a leitura de textos em língua inglesa incidindo no alargamento

vocabular e desenvolvimento das capacidades de expressão. O aproveitamento será avaliado em função do resultado de teste escrito de aferição de

conhecimentos a realizar, sendo a matéria leccionada em 10 unidades lectivas (15 horas), por grupo misto de auditores de justiça.

4.2.2.7. Tecnologias de Informação e de Comunicação

Objectivos Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a familiarização com as novas aplicações

informáticas, em especial quanto ao programa Habilus / Citius, registos on–line e custas judiciais.

Método pedagógico, avaliação, programação e duração As matérias em referência serão ministradas por formadores do Instituto das

Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) e da Direcção Geral da Administração da Justiça, em sessões de sala por dois grupos de auditores de justiça.

O aproveitamento será apurado com base em crédito de frequência. A distribuição de matérias será objecto de programa específico. A matéria das Tecnologias de Informação e Comunicação será leccionada em 6

unidades lectivas (9 horas) no decurso do primeiro trimestre trimestre.

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4.2.3. Matérias da componente formativa de especialidade

4.2.3.1. Direito Europeu e Direito Internacional

Objectivos Na matéria de Direito Europeu e Direito Internacional, incluindo a cooperação

judiciária internacional visa‐se proporcionar aos auditores de justiça:

• a familiarização com os institutos de Direito Europeu e Internacional e com os procedimentos da sua aplicação prática;

• o aprofundamento dos conhecimentos nos domínios das instituições e do direito ao nível internacional e europeu;

• o conhecimento dos mecanismos de cooperação civil e penal europeus e internacionais, numa perspectiva da sua utilização e aplicação prática.

Método pedagógico, avaliação e programação As sessões serão ministradas em turmas (quatro) de dois grupos mistos de auditores

de justiça por docentes universitários e magistrados. A avaliação será realizada por meio de três testes escritos sobre os temas ministrados. Os conteúdos temáticos e a sua calendarização constarão de programa específico.

Duração A matéria de Direito Europeu e Internacional será leccionada ao longo dos três

trimestres do primeiro ciclo em trinta e duas unidades lectivas (48 horas), sendo a formação integralmente comum.

4.2.3.2. Contabilidade e Gestão

Objectivos Será proporcionada aos auditores de justiça a aquisição de conhecimentos teórico‐

práticos em matéria de contabilidade e gestão que:

• os habilitem à compreensão dos princípios e dos conceitos fundamentais subjacentes ao processo de produção da informação contabilística;

• lhes facultem o conhecimento do método contabilístico adoptado por empresas e outras entidades;

• forneçam os instrumentos necessários à leitura, análise e interpretação das demonstrações financeiras;

• facilitem o diálogo com os responsáveis nas empresas pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras.

Dar‐se‐á particular atenção às seguintes matérias:

• ao relatório de gestão e contas de exercício relativos às sociedades comerciais;

• à análise da escrituração comercial com vista a habilitar o auditor de justiça à valoração probatória sobre a regular arrumação da mesma (escrituração), à luz dos actuais procedimentos contabilísticos dominados pela novas tecnologias informáticas;

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• à distinção a fazer entre uma contabilidade dirigida para as exigências fiscais e outra relacionada com a real situação económico‐financeira da empresa;

• à facturação, quer no que respeita à distinção das várias espécies de documentos – factura, factura/recibo, guia de remessa, etc. – e do contexto em que são produzidos, por forma a permitir ajuizar sobre o seu valor probatório, em função dessa razão de ciência, quer ainda no que toca à facturação electrónica mormente ao controlo dos respectivos elementos de segurança.

Método pedagógico, avaliação e duração

Os temas serão ministrados por especialistas, com a colaboração institucional do Tribunal de Contas, em ateliers (dois) de quatro grupos de auditores de justiça, adoptando‐se o método indutivo que arranque da abordagem de situações e problemas práticos, nomeadamente através da viagem guiada na leitura de documentação, para o respectivo enquadramento teórico e definição conceitual.

O aproveitamento dos auditores de justiça será baseado na avaliação resultante da realização de um teste escrito.

A matéria da contabilidade e gestão será leccionada em 11 unidades lectivas (16,5 horas) no decurso do terceiro trimestre.

4.2.3.3. Psicologia Judiciária

Objectivos e linhas programáticas Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a aquisição de uma base teórica e a

sensibilização para os aspectos práticas das temáticas da Psicologia Judiciária, nomeadamente em matéria de:

• psicologia do testemunho: aspectos gerais; percepção e suas limitações, memória, interferência das emoções na descrição dos factos e no julgamento, narração e verdade no testemunho ‐ caracterização dos tipos de vítimas e de agressores, no âmbito dos maus tratos e violência, em especial, a violência sexual e conjugal;

• psicologia das motivações ajurídicas do julgador;

• entrevista cognitiva e interrogatório judicial;

• exames periciais no âmbito da interdição e inabilitação.

Método pedagógico e avaliação Os temas da matéria de psicologia judiciária serão ministrados por docentes

universitários e outros especialistas, em ateliers com quatro grupos de auditores de justiça, procurando‐se entremear a abordagem teórica com a análise e debate de casos práticos.

A avaliação tem por base o resultado obtido em testes de aferição de conhecimentos.

Duração A matéria da psicologia judiciária será abordada em 9 unidades lectivas (13,5 horas) no

decurso do segundo trimestre.

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4.2.3.4. Medicina Legal e Ciências Forenses

Objectivos e linhas programáticas Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a aquisição de uma base conhecimentos

teóricos e a sensibilização para alguns aspectos práticos com relevo para a prática judiciária, nomeadamente em matéria de:

• organização médico‐legal e de perícias médico‐legais e forenses;

• exames e perícias médico‐legais e forenses, no âmbito da avaliação do dano corporal em direito civil, do direito do trabalho, do direito penal e de algumas situações mais específicas;

• autópsias médico‐legais;

• exames e perícias médico‐legais e forenses no âmbito da antropologia forense;

• exames e perícias no âmbito da toxicologia forense;

• exames e perícias no âmbito da genética e biologia forenses;

• exames e perícias médico‐legais e forenses no âmbito da psiquiatria forense.

Método pedagógico e de avaliação As sessões serão ministradas por docentes universitários e outros especialistas, com a

colaboração do Instituto Nacional de Medicina Legal, em ateliers de quatro grupos de auditores. As prelecções serão acompanhadas de exibição de diapositivos e será distribuída documentação aos auditores de justiça.

O aproveitamento é baseado no resultado obtido em teste escrito de aferição de conhecimentos.

Duração A matéria da Medicina Legal e Ciências Forenses será abordada em 8 unidades lectivas

(12 horas) no decurso do primeiro trimestre.

4.2.3.5. Investigação Criminal e Gestão do Inquérito

Objectivos e linhas programáticas Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a aquisição de uma base conhecimentos

teórico‐práticos sobre:

• Recolha e tratamento de indícios do crime;

• Técnicas de realização de perícias mais comuns como os exames à escrita, a dactiloscopia, a inspecção lofoscópica, os exames biológicos, a balística e a toxicologia;

• Intercepção e escuta telefónica e preservação de dados;

• Investigação da criminalidade complexa e internacional e económico‐financeira;

• Gestão concreta dos actos processuais de inquérito em função do tipo de crime investigado.

Método pedagógico e avaliação

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As sessões serão ministradas por docentes da Jurisdição Penal, magistrados e especialistas das diversas áreas, com a colaboração do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, o Laboratório da Polícia Científica e outros departamentos especializados da Polícia Judiciária.

Terão lugar no formato de ateliers de quatro grupos quando se trate de formação comum e em sessões com dois grupos de auditores do Ministério Público quando se trate de formação específica.

O aproveitamento é baseado no resultado obtido em teste escrito de aferição de conhecimentos.

Duração A matéria de Investigação Criminal e Gestão do Inquérito será abordada em módulos

de formação comum e em módulos de formação específica destinados aos grupos de auditores do Ministério Público (doze unidades lectivas), num total, para estes, de dezoito unidades lectivas (27 horas), a decorrer no primeiro e segundo trimestres.

4.2.4. Matérias de frequência opcional

4.2.4.1.Direito da Concorrência e da Regulação Económica

Objectivos Com a formação na matéria de Direito da Concorrência e Regulação Económica visa‐se

tornar os auditores de justiça aptos a lidar com as questões que as exigências da realização do mercado comum num contexto de internacionalização e globalização das economias colocam e a assegurar a regulação económica por via da defesa e promoção da concorrência no quadro da certeza jurídica que a aplicação das leis da concorrência demanda.

Método pedagógico, avaliação e duração As sessões são ministradas por docentes universitários e magistrados convidados a um

grupo alargado de cerca de trinta a quarenta auditores de justiça (Grupo Alfa) correspondente a um terço do número total de auditores de justiça.

A classificação será realizada com base na avaliação a efectuar através de teste escrito de aferição de conhecimentos.

A matéria de Direito da Concorrência e Regulação Económica será leccionada em nove unidades lectivas no decurso do primeiro e segundo trimestres, sendo a formação integralmente comum e a frequência opcional.

4.2.4.2. Direito Administrativo

Objectivos Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça: ‐ a compreensão dos princípios fundamentais do Direito Administrativo; ‐ a compreensão do âmbito de competência da justiça administrativa;

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‐ um quadro genérico sobre o contencioso administrativo e as linhas gerais do processo nos tribunais administrativos.

Método pedagógico, avaliação e duração As sessões são ministradas sob a forma de seminário por docentes universitários e

magistrados a grupos alargados a cerca de trinta a quarenta auditores de justiça (Grupo Beta) correspondente a um terço do número total de auditores de justiça.

A classificação será realizada com base na avaliação a efectuar através de testes escritos de aferição de conhecimentos.

A matéria de Direito Administrativo será leccionada em nove unidades lectivas no decurso do segundo trimestre.

4.2.4.3. Sociologia Judiciária

Objectivos Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a abordagem dos fenómenos sociais na

perspectiva do seu reflexo na intervenção judiciária e, correspectivamente, a abordagem dos impactos sociais desta intervenção.

Serão versados temas, designadamente, sobre: o conceito de segurança interna; dinâmicas sociais, novas ameaças, riscos e justiça; delinquência de crianças e jovens; famílias, casamento e parentalidade; género na divisão social do trabalho; reclusão, crimes e sociedade; justiça e mediatização.

Método pedagógico, avaliação e duração As sessões são ministradas sob a forma de seminário por docentes universitários e

magistrados a grupos alargados a cerca de trinta a quarenta auditores de justiça (Grupo Gama) correspondente a um terço do número total de auditores de justiça.

A classificação será realizada com base na avaliação a efectuar através de teste escrito de aferição de conhecimentos.

A matéria de Sociologia Judiciária será leccionada em nove unidades lectivas no decurso do terceiro trimestre.

4.2.5. Área de investigação aplicada (AIA)

A Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, inclui uma área de investigação aplicada, relevante para a actividade judiciária, no 1º ciclo do curso de formação teórico‐prática, juntamente com uma componente formativa geral, uma componente formativa de especialidade e uma componente profissional (artigo 37º).

Tendo em consideração os objectivos gerais da formação inicial e os objectivos específicos do 1.º ciclo do curso de formação teórico‐prática, considera‐se que a actividade na área de investigação aplicada deve ser exercida pelos formandos deste curso segundo uma metodologia de projecto, consistindo na concepção, elaboração, submissão a aprovação,

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realização, entrega e apresentação de um projecto de investigação, actividade essa da qual deve resultar a execução do projecto e entrega do trabalho realizado

Objectivos

As actividades na área de investigação aplicada constituem uma forma de concretizar os princípios da corresponsabilidade dos Auditores de Justiça pela sua formação e da sua iniciativa em matéria de pesquisa e investigação.

Nesta área, visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a realização de projectos de estudo e investigação sobre temas judiciários com interesse relevante para a prática judiciária, bem como motivá‐los para uma cultura de abertura às realidades da vida, para o espírito de iniciativa e para o hábito de trabalho em equipa e de partilha de conhecimentos e experiências.

Assim, na vertente do desenvolvimento de qualidades para o exercício de funções, tem‐se em vista promover, deste modo:

• A compreensão do papel dos juízes e dos magistrados do Ministério Público na garantia e efectivação dos direitos fundamentais do cidadão;

• A compreensão da conflitualidade social e da multiculturalidade, sob uma perspectiva pluralista, na linha de aprofundamento dos direitos fundamentais;

• O apuramento do espírito crítico e reflexivo e a atitude de abertura a outros saberes na análise das questões e no processo de decisão;

• A identificação das exigências éticas da função e da deontologia profissional, na perspectiva da garantia dos direitos dos cidadãos;

• Uma cultura de boas práticas em matéria de relações humanas, no quadro das relações interpessoais, profissionais e institucionais;

• Uma cultura e prática de autoformação ao longo da vida.

Na vertente da aquisição de competências técnicas, visa‐se também promover deste modo:

• A compreensão e o domínio do processo de decisão mediante o apuramento da intuição prática e jurídica, o desenvolvimento da capacidade de análise, da técnica de argumentação e do poder de síntese, bem como o apelo à ponderação de interesses e às consequências práticas da decisão;

• A aquisição de competências, no âmbito da organização e gestão de métodos de trabalho,

• A aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos jurídicos, de natureza substantiva e processual, nos domínios relevantes para o exercício das magistraturas;

• O desenvolvimento da capacidade de abordagem, de análise e do poder de síntese, com base no estudo problemático da doutrina e da jurisprudência, mediante a aprendizagem do método jurídico e judiciário;

• A aprendizagem das técnicas de pesquisa, tratamento, organização e exposição da informação.

Metodologia, avaliação e duração Cada conjunto de dois grupos mistos e específicos que se articulam ente si nas

actividades de formação será subdividido em equipas de três a cinco elementos. Cada equipa

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propõe os temas alternativos que pretende investigar, segundo os critérios gerais que forem previamente indicados, os quais serão depois seleccionados pelo núcleo dos docentes orientadores de projecto, sob a coordenação conjunta do director‐adjunto responsável pelo primeiro ciclo e do director‐adjunto que dirige o Gabinete de Estudos Jurídico Sociais. Cada equipa de auditores concebe, planifica, elabora e realiza o respectivo projecto, com o acompanhamento de um docente.

Os projectos serão objecto de apresentação em auditório, perante todo o curso, o que ocorrerá na parte final do terceiro ciclo.

Cada projecto é submetido à avaliação do docente orientador, que atribuirá uma classificação quantitativa, segundo factores previamente determinados, que contará para a classificação do primeiro ciclo em coeficiente também pré‐estabelecido.

A realização dos projectos decorrerá ao longo do segundo e terceiro trimestre, sem carga horária prelectiva, mas cada docente orientador de projecto reservará, pelo menos, um bloco semanal para atendimento e acompanhamento dos auditores de justiça.

4.3. Estágios Intercalares junto dos Tribunais

Objectivos Com o estágio intercalar no primeiro ciclo pretende‐se que os auditores de justiça

tenham o primeiro contacto, no âmbito da sua formação teórico prática inicial, com o exercício das funções inerentes à magistratura escolhida, visando uma primeira abordagem das matérias com maior incidência na prática judiciária.

Metodologia e duração Nessa fase os auditores de justiça assistirão às diligências processuais, em particular no

domínio da produção da prova e realização de audiências de julgamento em termos semelhantes aos que irão reger o segundo ciclo da fase teórico‐prática, com as adaptações impostas pela sua curta duração, e procurarão aperceber‐se das realidades sociais envolvidas na aplicação do direito ao caso concreto.

Por cada um dos dois períodos de estágio os magistrados formadores, em conjugação com os Coordenadores Distritais, elaborarão uma informação sobre o desempenho do auditor, cujo teor será considerado na avaliação global do primeiro ciclo.

O estágio intercalar junto dos tribunais terá lugar no início do terceiro trimestre por forma a possibilitar aos auditores de justiça uma abordagem mais esclarecida das questões suscitadas na prática judiciária e permitir ainda no terceiro trimestre o enquadramento teórico das questões e dúvidas surgidas nos estágios.

Assim entre os dias 14 e 30 de Abril de 2009 os auditores de justiça terão contacto com dois tribunais diferentes (14 a 21 de Abril num tribunal e 22 a 30 de Abril noutro tribunal) junto de magistrados formadores da magistratura inicialmente escolhida.

A colocação dos auditores de justiça nos vários tribunais atenderá, na medida do possível, às preferências por si manifestadas.

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4.4. Outras actividades

São ainda incluídas no plano curricular de formação do primeiro ciclo do curso de formação teórico‐prática, sem carácter avaliativo, palestras e conferências e outras actividades como a formação em Expressão e Voz cujo interesse para a prática judiciária tem sido evidenciado nos cursos de formação anteriores.

Objectivos da formação em expressão e voz Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a percepção e, tanto quanto possível, o

domínio da relação entre voz, corpo e comunicação, bem como sensibilizá‐los para os requisitos mais relevantes da comunicação em contexto profissional.

Metodologia e duração As sessões de expressão e voz serão ministradas por um formador, especialista na

área, a grupos mistos de auditores de justiça em duas unidades lectivas por grupo no decurso do terceiro trimestre.

4.5. Quadro sinóptico da distribuição da carga horária no primeiro ciclo

No primeiro ciclo a carga horária está distribuída pelas três componentes formativas e pelas matérias e áreas que as integram da forma evidenciada no quadro da página seguinte.

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Quadro sinóptico da distribuição da carga horária dos auditores de justiça

A – Componente formativa profissional:

Direito Civil e Comercial e Processual Civil (MJ) 108 UL = 162 hrs (MP) 84 UL = 126 hrs Direito Penal e Processual Penal (MJ) 96 UL = 144 hrs (MP) 108 UL = 162 hrs Direito da Família e Crianças 36 UL = 54 horas Direito de Trabalho e Empresas 33 UL = 49,5 horas Direito Contra Ordenacional 18 UL = 27 horas

TOTAL (MJ) 291 UL (MP) 279 UL

B – Componente formativa geral:

Direitos Fundamentais e Direito Constitucional 11 UL = 16,6 horas Ética e Deontologia 12 UL = 18 horas Tecnologias de Informação e Comunicação 06 UL = 09 horas Instituições e Organização Judiciárias 06 UL = 09 horas Metodologia e Discurso Judiciários 09 UL = 13,5 horas Organização e Métodos de Gestão de Processo 06 UL = 09 horas Língua estrangeira 10 UL = 15 horas

TOTAL 60 UL

C‐ Componente formativa de especialidade:

Direito Europeu e Internacional 32 UL = 48 horas Contabilidade e Gestão 11 UL = 16,5 horas Psicologia Judiciária 09 UL = 13,5 horas Medicina Legal e Ciências Forenses 08 UL = 12 horas Investigação Criminal e Gestão Inquérito (MJ) 06 UL = 9 hrs (MP) 18 UL = 27 hrs Direito da Concorrência e Regulação Opção Alfa 09 UL = 13,5 horas Direito Administrativo Opção Beta 09 UL = 13,5 horas Sociologia Judiciária Opção Gama 09 UL = 13,5 horas

TOTAL (MJ) 75 UL (MP) 87 UL

TOTAL GLOBAL 426 UL = 639 horas

O primeiro ciclo desenvolve‐se em quarenta semanas e meia, num total de 195 dias úteis.

No primeiro dia (15 de Setembro de 2008) terá lugar uma sessão solene de abertura do curso e a apresentação do plano geral do curso e dos respectivos programas pedagógicos.

As sessões regulares iniciar‐se‐ão no dia 16 de Setembro de 2008. Fora da carga horária acima indicada, poderão ser realizadas, esporadicamente,

conferências, colóquios ou palestras sobre temas da actualidade que se revelem oportunos e com interesse para a formação.

As tarefas relativas à área de investigação aplicada serão assumidas pelos auditores de justiça no seu tempo disponível fora dessa carga horária.

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4.6. Matriz curricular do primeiro ciclo do XXVII Curso de formação teórico‐prática de magistrados para os Tribunais Judiciais

Carga lectiva (unidades*)

Total Formação específica

Componentes / Área

Matérias

MJ MP

Formação comum

MJ MP

Direitos Fundamentais e Direito Constitucional a)

11 11 11 ‐‐ ‐‐

Ética e Deontologia Profissional b) 12 12 12 ‐‐ ‐‐

Instituições e Organização Judiciárias c), d) 6 6 6 ‐‐ ‐‐

Metodologia e Discurso Judiciários a), b) 9 9 4 5 5

Organização e Métodos e gestão do processo a)

6 6 6 ‐‐ ‐‐

Língua Estrangeira – Inglês b) 10 10 10 ‐‐ ‐‐

Tecnologias de Informação e Comunicação c) 6 6 6 ‐‐ ‐‐

Formativa Geral

Subtotal… 60 60 55 5 5

Direito Europeu e Internacional c) 32 32 32 ‐‐

Contabilidade e Gestão a) 11 11 11 ‐‐ ‐‐

Psicologia Judiciária a) 9 9 9 ‐‐ ‐‐

Medicina Legal e Ciências Forenses a) 8 8 8 ‐‐ ‐‐

Obr

igat

ória

s

Investigação Criminal e Gestão do Inquérito a), c)

6 18 6 ‐‐ 12

Sociologia Judiciária e) (9) (9) (9) ‐‐ ‐‐

Direito da Concorrência e de Regulação Económica e)

(9) (9) (9) ‐‐ ‐‐

Opc

iona

is

Direito Administrativo e) (9) (9) (9) ‐‐ ‐‐

Formativa de Especialidade

Subtotal… 75 87 75 ‐‐ 12

Direito Civil e Processual Civil e Comercial b) 108 84 36 72 48

Direito Penal e Processual Penal b) 96 108 49 47 59

Direito Contra‐ordenacional substantivo e processual b)

18 18 18 ‐‐ ‐‐

Direito da Família e das Crianças b) 36 36 21 15 15

Direito do Trabalho e Empresa b) 33 33 19 14 14

Profissional

Subtotal… 291 279 143 148 136

Área de investigação aplicada

Total… 426 426 273 153 153

* unidade lectiva: bloco de 90 minutos Legenda:

a) Formação em ateliês (dois) b) Formação em sessões (por grupos) (oito) c) Formação em turmas (quatro) d) Formação em plenário (um) e) Formação em turmas especiais (três)

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5. Corpo docente

Nas jurisdições de Civil, de Penal (incluindo as matérias de direito contra – ordenacional e de investigação criminal e gestão de inquérito), de Família e das Crianças e de Trabalho e Empresa, a docência é assegurada por magistrados judiciais e do Ministério Público, em comissão de serviço ou em regime de acumulação (docentes a tempo inteiro e docentes a tempo parcial).

Serão designados quatro docentes coordenadores, um pela Jurisdição Cível, um pela Jurisdição Penal, um pela Jurisdição de Família e das Crianças e um pela Jurisdição de Trabalho e da Empresa, com a incumbência genérica de coordenar a elaboração e a execução dos programas pedagógicos, de organizar a distribuição de tarefas formativas pelos docentes de cada Jurisdição e de estabelecer a articulação entre as várias Jurisdições.

Oito docentes, quatro magistrados judiciais e quatro magistrados do Ministério Público, ficarão ainda incumbidos de ministrar ou orientar as sessões de Ética e Deontologia Profissional.

Alguns docentes ficarão também afectos à organização e execução das actividades formativas no âmbito das matérias sobre Instituições e Organizações Judiciárias e Metodologia e Discurso Judiciário.

Para além disso alguns docentes ficarão encarregados da orientação da área de investigação aplicada, nos termos que adiante se explicarão e do planeamento e organização, sob a coordenação do respectivo director – adjunto, das actividades de formação contínua de magistrados.

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Secção II – Fase Teórico – Prática da formação inicial (Terceiro Ciclo do XXVI CURSO)

Nota de Introdução

É aplicável ao terceiro ciclo do XXVI Curso Normal de formação de magistrados, como já se salientou, o regime de formação da Lei 16/98 de 8 de Abril.

A circunstância gerada pela sobreposição temporal, entre Abril e Julho de 2009, da permanência no Centro de Estudos Judiciários das actividades lectivas do primeiro ciclo do XXVII Curso e do terceiro ciclo do XXVI Curso obriga, para que possam ser cumpridos os objectivos da formação de ambos, a algumas adaptações do plano de actividades deste último.

Tais adaptações terão em linha de conta a necessidade de efectuar a reapreciação dos conhecimentos de natureza teórico prática adquiridos no primeiro ciclo à luz da vertente mais prática do segundo ciclo.

Daí que se preveja a abordagem de questões concretas suscitadas no decurso do segundo ciclo nas matérias da componente profissional, eventualmente não tratadas em profundidade no primeiro ciclo, fazendo o seu enquadramento teórico em busca das soluções que a prática judiciária aconselha.

Porém, e essa será a alteração mais significativa em relação aos cursos anteriores, reconhecendo a validade das razões que levaram o legislador a incluir na formação de magistrados a realização de estágios externos de curta duração, organiza‐se todo um plano de estágios cuja duração não excederá três dias, a realizar em entidades cuja actividade se encontra conexa com a área de intervenção dos tribunais judiciais.

Visa‐se assim antecipar alguns dos objectivos cuja importância é já hoje salientada na Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro, isto é, assegurar a compreensão dos direitos e deveres estatutários de ambas as magistraturas no confronto com os demais agentes judiciários, proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais da respectiva magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como o desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários, apurar o espírito crítico e cultivar atitudes de cooperação e de relativização do saber no debate das questões e no processo de decisão.

Com essa finalidade será proporcionada aos auditores de justiça no terceiro ciclo a realização de estágios de curta duração em estabelecimentos prisionais, centros educativos, escritórios de advogados, conservatórias de registo civil, comercial e predial, seguradoras, Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários e outros.

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Complementarmente serão ainda objecto do terceiro ciclo as matérias de Direito Europeu e Internacional e Contabilidade e Gestão da componente formativa de especialidade e as matérias de Língua Estrangeira, Tecnologias de Informação e Comunicação e de Expressão e Voz, todas da componente formativa geral sendo esta última sem carácter avaliativo.

Subsecção I – Objectivos específicos do terceiro ciclo São os seguintes os objectivos específicos da formação no terceiro ciclo de actividades:

1 – No domínio do desenvolvimento das qualidades pessoais dos auditores de justiça:

• proporcionar a reflexão crítica sobre a experiência colhida no decurso do segundo ciclo, com vista à aquisição de progressiva autonomia na adopção de formas de agir judiciário adequadas às exigências das situações concretas;

• consolidar a cultura de boas práticas no âmbito das relações humanas, em especial no que respeita às relações profissionais e institucionais.

2 – No domínio da aquisição e desenvolvimento de competências técnicas dos auditores de justiça a formação visa:

• desenvolver e proporcionar o conhecimento de outras áreas jurídicas especializadas, com relevo para a administração da justiça nos tribunais judiciais, nomeadamente o direito europeu e o direito comparado;

• desenvolver o conhecimento sobre domínios específicos da vida económica, social e cultural, com implicações na actividade judiciária, com vista a, nomeadamente através da aproximação a problemas concretos, permitir uma melhor compreensão dos casos e uma resposta adequada do sistema de justiça;

• desenvolver a aquisição de saberes não jurídicos, com relevo para a actividade judiciária, nomeadamente em matéria de contabilidade e gestão, a partir da análise de casos concretos;

• desenvolver a aprendizagem, na perspectiva técnico‐jurídica, de uma língua estrangeira – inglês – necessária à formação e exercício profissional;

• privilegiar as perspectivas de gestão do processo, de agilização de procedimentos, de valoração da prova e da fundamentação das decisões;

• prosseguir o contacto com instituições nacionais, europeias e internacionais, na perspectiva da aproximação com a sua estrutura orgânica e quadro funcional.

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Subsecção II – Organização das actividades formativas do terceiro ciclo

1. Destinatários O terceiro ciclo de actividades para o ano de 2009 tem como destinatários 100

auditores de justiça do XXVI Curso Normal de Formação Inicial para ingresso na magistratura judicial e na magistratura do Ministério Público, na proporção de 50 para cada magistratura, conforme o Aviso nº 894 / 2007 de abertura de concurso, publicado no Diário da República, 2ª Série, de 18 de Janeiro de 2007.

2. Local e duração As actividades teórico‐práticas do terceiro ciclo do XXVI Curso decorrerão na sede do

Centro de Estudos Judiciários e nos locais que vierem a ser definidos para os estágios de curta duração, de 14 de Abril a 15 de Julho de 2009.

3. Composição dos grupos de Auditores de Justiça Atendendo à disponibilidade do corpo docente os auditores de justiça são integrados

em 6 (seis) grupos numerados de 1 a 6, compostos por 16/17 elementos cada um (serão redistribuídos os elementos de dois dos grupos do primeiro ciclo)

A orientação pedagógica de cada grupo, no âmbito da componente profissional, fica atribuída a seis docentes pela seguinte forma:

• dois docentes, um magistrado judicial e um magistrado do Ministério Público, na Área Cível e Comercial;

• dois docentes, um magistrado judicial e um magistrado do Ministério Público, na Área Penal;

• um magistrado, judicial ou do Ministério Público, na Área do Direito da Família e das Crianças;

• um magistrado, judicial ou do Ministério Público, na Área do Direito do Trabalho e da Empresa.

As matérias das componentes formativa e informativa e de especialidade são ministradas por docentes e formadores convidados ou contratados pelo Centro de Estudos Judiciários para esse efeito.

4. Organização das actividades por matérias e áreas

4.1 Quadro geral

Os conteúdos pedagógicos são integrados em três componentes formativas:

A – Componente formativa profissional, que inclui:

• Temas de Direito Civil, Comercial e de Processo Civil;

• Temas de Direito Penal e de Processo Penal;

• Temas de Direito Substantivo e Processual da Família e das Crianças;

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• Temas de Direito do Trabalho e da Empresa e de Processo do Trabalho;

• Temas de Organização e Gestão dos Métodos de Trabalho;

• Temas de Investigação Criminal e Gestão do Inquérito.

B – Componente formativa geral, que inclui:

• Língua estrangeira;

• Tecnologias de Informação e Comunicação. • (Expressão e Voz) (sem carácter avaliativo)

C – Componente formativa de especialidade, que inclui:

• Contabilidade e Gestão;

• Direito Europeu e Internacional.

Os temas da componente formativa profissional são integrados em unidades orgânicas designadas por Jurisdições e as respectivas sessões de trabalho são orientadas por magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público, docentes do Centro de Estudos Judiciários.

Cada Jurisdição – Cível, Penal, da Família e das Crianças e do Trabalho e Empresa – é coordenada por um docente, sob a supervisão do director‐adjunto a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 95º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro.

As restantes matérias e áreas são ministradas por docentes do Centro de Estudos Judiciários e por formadores, de entre magistrados, docentes universitários e outros especialistas, designados pela directora do Centro de Estudos Judiciários.

Em cada uma das matérias e áreas haverá um coordenador pedagógico. Cada Jurisdição, bem como as matérias e áreas restantes, obedecem a programas

próprios, em que são estabelecidos os conteúdos pedagógicos, as metodologias, os métodos de avaliação e em que é feita a distribuição das cargas horárias, em conformidade com as linhas gerais do plano de actividades.

Por razões que se prendem com a disponibilidade do corpo docente e com a realização dos estágios de curta duração, as matérias de Direito Civil Comercial e Processual Civil e de Direito Penal e Processual Penal serão leccionadas entre 14 e 30 de Abril de 2009, período durante o qual os auditores de justiça do XXVII Curso se encontram envolvidos nos estágios intercalares.

4.2. Objectivos, métodos pedagógicos, duração e avaliação por matérias e áreas

4.2.1. Matérias da componente formativa profissional

4.2.1.1. Temas de Direito Civil, Comercial e Direito Processual Civil

Objectivos Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça uma reflexão crítica sobre a experiência

adquirida durante o segundo ciclo e a consolidação e aprofundamento das questões jurídicas

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mais problemáticas, promovendo ainda a agilização dos procedimentos processuais, num espírito de cultura das boas práticas, com especial destaque para o tratamento dos factos, a produção e valoração da prova e a técnica de elaboração das peças processuais.

Além disso, serão versados temas não abordados ou insuficientemente abordados no primeiro ciclo, tais como, a título exemplificativo, os contratos de consumo, a tutela dos interesses difusos, o inventário, a insolvência e o regime da acção executiva, entre outros que, oportunamente, os auditores de justiça indiquem.

Método pedagógico, avaliação, programação e duração Os temas e as questões práticas serão objecto de análise e debate nas sessões por

grupos, sob a orientação dos docentes do Centro de Estudos Judiciários, privilegiando‐se o método de simulação dos actos processuais, quer por exercitação escrita das peças processuais, quer por via da simulação de diligências e de audiências, com apoio em processos reais ou construídos para o efeito.

O aproveitamento terá por base a atribuição de um crédito de frequência e uma classificação resultante da avaliação contínua.

A calendarização das sessões obedecerá a programação de pormenor específica. As sessões terão a mesma carga horária para o Cível I e II e decorrerão entre 14 e 30

de Abril de 2009, com a previsão total de 26 sessões de noventa minutos cada, conforme a programação de pormenor que vier a ser considerada ajustada às circunstâncias.

4.2.1.2. Temas de Direito Penal e Processual Penal

Objectivos Será proporcionado aos auditores de justiça a reflexão sobre a experiência adquirida

no decurso do segundo ciclo e a consolidação dos conhecimentos mais relevantes, com particular destaque para as matérias relativas ao inquérito e à instrução, à aplicação das medidas de coacção e às garantias dos direitos do arguido, à formulação da acusação, à obtenção, produção e valoração da prova, ao julgamento, à escolha e determinação da medida da pena e sua execução.

Serão versados temas sobre alguns tipos de criminalidade, tais como a criminalidade fiscal, a criminalidade económico‐financeira, a criminalidade informática, o jogo ilegal, bem como temas sobre o regime substantivo e processual das contra‐ordenações, a responsabilidade penal das pessoas colectivas, a mediação penal, a prova digital, entre outros que sejam oportunamente indicados pelos auditores de justiça. Método pedagógico, avaliação, programação e duração

Os temas serão tratados em sessões de grupo, orientados por docentes do Centro de Estudos Judiciários, sem prejuízo da realização complementar de seminários/conferências quando a natureza dos temas o justifique.

Promover‐se‐á a participação dos auditores de justiça, nomeadamente através de simulações de actos processuais e de exercitação de peças escritas.

As simulações serão preparadas e realizadas, sob a orientação conjunta dos docentes do Penal I e do Penal II, por forma a permitir a clara diferenciação das funções e competências

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do Ministério Público e do Juiz. Na medida do possível, procurar‐se‐á também a colaboração de advogados.

O aproveitamento terá por base a atribuição de um crédito de frequência e uma classificação resultante da avaliação contínua.

As sessões terão a mesma carga horária para o Penal I e Penal II e decorrerão entre 14 e 30 de Abril de 2009, com a previsão total de 26 sessões de noventa minutos cada, conforme a programação de pormenor que vier a ser considerada ajustada às circunstâncias.

4.2.1.3. Temas de Direito da Família e das Crianças

Objectivos Será proporcionado aos auditores de justiça a reflexão sobre a experiência adquirida

no decurso do segundo ciclo e a consolidação dos conhecimentos mais relevantes, com particular destaque para as matérias relativas às responsabilidades parentais, às providências tutelares cíveis (regulação do poder paternal e alimentos), à protecção de crianças e jovens em perigo, aos aspectos práticos da aplicação da Lei Tutelar Educativa, aos instrumentos internacionais relevantes na área do Direito da Família e das Crianças.

Dar‐se‐á destaque específico aos procedimentos de audição/ inquirição de crianças e jovens, à valoração probatória dos inquéritos sociais, à tramitação do processo judicial de promoção e protecção, bem como à aplicação prática das medidas a decretar; será também dado especial relevo ao papel do Ministério Público nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

Método pedagógico, avaliação e duração Os temas e as questões práticas terão tratamento em sessões por grupos, sob a

orientação pedagógica dos docentes do Centro de Estudos Judiciários e colaboração eventual de outros magistrados e especialistas, promovendo‐se uma abordagem complementar e interdisciplinar, em que se acentue a diferenciação das funções e competências do Ministério Público e do juiz.

Procurar‐se‐á a agilização de procedimentos, na perspectiva das boas práticas, o que será promovido através de simulações dos actos processuais mais relevantes.

O aproveitamento terá por base a atribuição de um crédito de frequência e uma classificação resultante da avaliação contínua.

As sessões decorrerão entre os dias 7 de Maio e 2 de Julho de 2009, à razão de uma sessão por semana, num total de oito sessões de noventa minutos cada (doze horas), conforme a programação de pormenor que vier a ser considerada ajustada às circunstâncias.

4.2.1.4. Temas de Direito do Trabalho e Empresa

Objectivos Será proporcionado aos auditores de justiça a consolidação de conhecimentos já

adquiridos no primeiro ciclo e porventura exercitados no segundo ciclo, bem como a abordagem e aprofundamento de temas de carácter mais específico, tais como as alterações

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ao Código do Trabalho e ao Código do Processo do Trabalho, os direitos fundamentais e direitos de personalidade do trabalhador, a igualdade de oportunidades e a igualdade no trabalho e no emprego, os meios e procedimentos cautelares laborais, aspectos práticos do processo comum laboral e do processo especial de acidente de trabalho, a transmissão de estabelecimento e a insolvência do empregador e seus reflexos na relação laboral e a responsabilidade contra‐ordenacional laboral.

Método pedagógico, avaliação, programação e duração Os temas e as questões práticas terão tratamento em sessões por grupos, sob a

orientação pedagógica dos docentes do Centro de Estudos Judiciários e colaboração eventual de outros magistrados e especialistas, promovendo‐se uma abordagem complementar e interdisciplinar, em que se acentue a diferenciação das funções e competências do Ministério Público e do juiz.

Procurar‐se‐á a agilização de procedimentos, na perspectiva das boas práticas, o que será promovido através de simulações dos actos processuais mais relevantes.

O aproveitamento terá por base a atribuição de um crédito de frequência e uma classificação resultante da avaliação contínua.

As sessões decorrerão entre os dias 7 de Maio e 2 de Julho de 2009, à razão de uma sessão por semana, num total de oito sessões de noventa minutos cada (doze horas), conforme a programação de pormenor que vier a ser considerada ajustada às circunstâncias.

4.2.1.5. Temas de Organização e Gestão dos Métodos de Trabalho

Objectivos Serão proporcionadas aos auditores de justiça a abordagem e a análise da realidade

judiciária, tomando por base a experiência já adquirida no segundo ciclo, com vista a permitir uma perspectiva integrada do sistema de justiça e o apuramento do sentido de uma actuação estratégica no contexto organizacional dos tribunais.

Ser‐lhe‐ão transmitidas noções fundamentais sobre os modelos de organização e gestão pública, numa perspectiva judiciária, e divulgados instrumentos e métodos de trabalhos adequados à racionalização das tarefas, à gestão do tribunal, à gestão da agenda e à gestão do processo, numa linha de diferenciação funcional da Magistratura do Ministério Público e do juiz.

Método pedagógico, avaliação e duração Os temas serão tratados no formato que se mostrar mais adequado na programação

de pormenor, com a colaboração de docentes universitários, especialistas e magistrados judiciais e do Ministério Público, procurando‐se complementar a abordagem teórica com a análise e debate dos aspectos práticos mais relevantes relativos ao funcionamento dos tribunais e aos tipos de desempenho dos magistrados.

A calendarização das sessões obedecerá a programação específica. As matérias e questões práticas serão tratadas, segundo o formato de ateliers, em

quatro sessões semanais entre 7 e 28 de Maio, com a duração de noventa minutos cada,

52

perfazendo a carga horária de 6 horas, sendo o aproveitamento dos auditores avaliado pela atribuição de um crédito de frequência.

4.2.1.6. Temas de Investigação Criminal e Gestão do Inquérito

Objectivos Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a abordagem de temas e aspectos

práticas no domínio da investigação criminal e da gestão do inquérito, designadamente quanto à investigação da criminalidade massificada, da criminalidade económico‐financeira e da criminalidade organizada de dimensão internacional, com destaque para a gestão de processos de elevada complexidade.

Serão também versados os aspectos práticos que se prendem com a descoberta, recolha e custódia da prova em inquérito e com as técnicas de interrogatório e de inquirição.

Serão ainda tratados temas relativos a perícias e investigação criminal, designadamente nos domínios da balística, física, química, toxicologia, exame e escrita manual, contrafacção de moeda e documentos e lofoscopia.

Método pedagógico, avaliação, programação e duração As sessões serão ministradas por magistrados e especialistas das diversas áreas, no

formato de ateliers com quatro grupos, com a colaboração do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, o Laboratório da Polícia Científica e outros departamentos especializados da Polícia Judiciária.

As sessões serão ainda acompanhadas por docentes do Centro de Estudos Judiciários da Jurisdição Penal.

O aproveitamento dos auditores de justiça consistirá na atribuição de um crédito de frequência.

As matérias e questões práticas serão tratadas em cinco sessões semanais consecutivas, com a duração de 3 horas cada uma, que decorrerão entre os dias 8 de Maio e 5 de Junho de 2009, perfazendo a carga horária total de 15 horas.

4.2.2. Matérias da componente formativa geral

4.2.2.1. Expressão e Voz

Objectivos Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a percepção e, tanto quanto possível, o

domínio da relação entre voz, corpo e comunicação, bem como sensibilizá‐los para os requisitos mais relevantes da comunicação em contexto profissional.

Metodologia, avaliação e duração As sessões serão ministradas por um formador, especialista na área, não sendo esta

matéria de carácter avaliativo.

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As sessões decorrerão ao longo de oito semanas consecutivas, em blocos semanais de noventa minutos em horário a estabelecer, um bloco para cada grupo de auditores.

4.2.2.2. Língua estrangeira

Objectivos Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça conhecimentos linguísticos, em inglês, de

modo a saberem utilizar com desenvoltura a língua em referência, numa perspectiva técnico‐judiciária.

Metodologia, avaliação e duração As sessões serão orientadas para a leitura, escrita e exercitação oral da língua, sendo o

aproveitamento avaliado com base na realização de teste escrito. As sessões serão ministradas a turmas com cerca de vinte e cinco auditores (turmas)

por formadores contratados, em oito sessões semanais de noventa minutos cada entre os dias 8 de Maio e 3 de Julho, num total de doze horas.

4.2.2.3. Tecnologias de Informação e Comunicação

Objectivos Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça a familiarização com novas aplicações

informáticas nos domínios do Citius, dos registos comercial, predial e civil, bem como no processamento das custas judiciais.

Método pedagógico, avaliação e duração As sessões em referência serão ministradas no formato de ateliers por formadores do

Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) e da Direcção Geral da Administração da Justiça em quatro sessões entre os dias 4 de Junho e 2 de Julho.

O aproveitamento será apurado através da atribuição de créditos de frequência.

4.2.3. Componente formativa de especialidade

4.2.3.1. Contabilidade e Gestão

Objectivos e linhas programáticas Será proporcionada aos auditores de justiça a aquisição de conhecimentos teórico‐

práticos em matéria de contabilidade e gestão que:

• os habilitem à compreensão dos princípios e dos conceitos fundamentais subjacentes ao processo de produção da informação contabilística;

• lhes facultem o conhecimento do método contabilístico adoptado por empresas e outras entidades;

• forneçam os instrumentos necessários à leitura, análise e interpretação das demonstrações financeiras.

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Dar‐se‐á particular atenção às seguintes matérias:

• ao relatório de gestão e contas de exercício relativos às sociedades comerciais;

• à análise da escrituração comercial com vista a habilitar o auditor de justiça à valoração probatória sobre a regular arrumação da mesma (escrituração), à luz dos actuais procedimentos contabilísticos dominados pela novas tecnologias informáticas;

• à distinção a fazer entre uma contabilidade dirigida para as exigências fiscais e outra relacionada com a real situação económico‐financeira da empresa;

• à facturação, quer no que respeita à distinção das várias espécies de documentos – factura, factura/recibo, guia de remessa, etc. – e do contexto em que são produzidos, por forma a permitir ajuizar sobre o seu valor probatório, em função dessa razão de ciência, quer ainda no que toca à facturação electrónica mormente ao controlo dos respectivos elementos de segurança.

Método pedagógico, avaliação e duração Os temas, englobados num programa necessariamente simplificado, serão ministrados

por especialistas, em ateliers de grupos conjuntos, adoptando‐se o método indutivo que arranque da abordagem de situações e problemas práticos, nomeadamente através da viagem guiada na leitura de documentação, para o respectivo enquadramento teórico e definição conceitual.

O aproveitamento dos auditores de justiça será baseado na atribuição de um crédito de frequência.

As matérias e questões práticas serão tratadas em três sessões semanais consecutivas, com a duração de 3 horas cada uma, e que decorrerão entre 19 de Junho e 3 de Julho de 2009, perfazendo a carga horária de 9 horas.

4.2.3.2. Direito Europeu e Internacional

Objectivos e linhas programáticas Visa‐se proporcionar aos auditores de justiça o domínio das matérias e instrumentos

essenciais relativamente à cooperação judiciária internacional em matéria penal e em matéria civil e comercial, com destaque para:

• a execução de sentenças penais estrangeiras;

• a transmissão de processos penais;

• as novas técnicas de cooperação ;

• os novos desenvolvimentos em matéria de auxílio judiciário mútuo no âmbito da União Europeia;

• o acesso à justiça nos litígios transfronteiriços;

• o título executivo europeu para créditos não contestados, emergente de decisões judiciais;

• questões práticas de aplicação de alguns Regulamentos Comunitários. Método pedagógico, avaliação e duração

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Os temas serão abordados em ateliers de quatro grupos, sem prejuízo de sessões de grupos conjuntos para discussão de questões práticas, sendo ministrados por magistrados, docentes universitários, juristas especializados e docentes do Centro de Estudos Judiciários afectos ao Departamento das Relações Internacionais.

O aproveitamento dos auditores de justiça será baseado na atribuição de um crédito de frequência e de uma avaliação resultante da realização de teste escrito.

As matérias e questões práticas serão tratadas em oito sessões semanais consecutivas, com a duração de noventa minutos, ou em quatro sessões semanais consecutivas de três horas, conforme o que vier a ser tido por mais adequado na programação de pormenor. As sessões terão início a 7 de Maio de 2009 e comportam uma carga horária total de doze horas.

4.3. Outras actividades

4.3.1. Estágios de curta duração Para além da abordagem das matérias e áreas referidas das diversas componentes

formativas serão realizados estágios de três dias por semana em entidades cuja actividade está relacionada com a actividade dos tribunais.

Os mencionados estágios de contacto ou curta duração terão lugar com o apoio institucional de tais entidades e visam favorecer, pela aproximação e pelo contacto individualizado, a compreensão dos parâmetros de actuação de tais entidades e do seu papel no âmbito da administração da justiça bem como a sensibilização dos auditores de justiça para a natureza da intervenção multidisciplinar que é característica da administração da justiça.

Serão englobados no plano dos estágios entidades como estabelecimentos prisionais situados em diversas áreas geográficas e escritórios de advogados a seleccionar (a passagem por estas entidades tem carácter obrigatório), permitindo‐se ainda a opção dos auditores por efectuar estágios em centros educativos ou na Comissão de Mercados de Valores Mobiliários e ainda em escritórios de entidades seguradoras ou Conservatórias de Registo Predial e Comercial ou de Registo Civil.

Prevê‐se assim a realização de estágios de curta duração de cada um dos auditores de justiça em quatro entidades ou instituições não judiciárias com actividade relevante para o exercício da magistratura (dois de natureza obrigatória e dois de natureza opcional).

4.3.2. Conferências, Colóquios e Seminários Para além das matérias e áreas referidas nas diversas componentes formativas, serão

realizadas complementarmente conferências, seminários e colóquios sobre temas mais específicos. Nesse contexto prevê‐se a realização de conferências, em auditório, sobre a matéria de Organização e Gestão dos Métodos de Trabalho.

Oportunamente, e na sequência das sugestões dos próprios auditores de justiça, será equacionada a realização de conferências ou colóquios sobre temas que se revelem úteis para o exercício de funções em início de carreira, como, por exemplo, em matéria de contencioso societário, expropriação por utilidade pública, custas judiciais e apoio judiciário, inventários ou ainda sobre temas relativos às reformas legislativas em curso.

56

5. Quadro sinóptico da distribuição da carga horária por componentes, matérias e áreas

A carga horária (excluídos os estágios de curta duração), será distribuída pelas três componentes formativas e pelas matérias e áreas que as integram da seguinte forma:

A – Componente formativa profissional:

Temas de Direito Civil, Processual Civil e Comercial 39 horasTemas de Direito Penal e Processual Penal 39 horasTemas de Direito da Família e Crianças 12 horasTemas de Direito do Trabalho e Empresa 12 horasOrganização e Gestão de Métodos de Trabalho 6 horasTemas de Investigação Criminal e Gestão do Inquérito 15 horas

Total 123 horas

B ‐ Componente formativa geral: Expressão e Voz (extracurricular e sem carácter avaliativo) 1,5 horasLíngua Estrangeira 12 horasTécnicas de Informação e Comunicação 6 horas

TOTAL 19,5 horas

C‐ Componente formativa de especialidade:

Contabilidade e Gestão 9 horasDireito Europeu e Internacional 12 horas

TOTAL 21 horas

Carga Horária Global 160,5 horas

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6. Matriz curricular do terceiro ciclo do XXVI Curso Normal de Formação de Magistrados Componentes Matérias Avaliação Formato UL

Direito Civil, Comercial e Processual Civil

Crédito de frequência e

Avaliação Contínua

(Exercitação)

Grupos

(16/17 auditores)

26 (39 horas)

Direito Penal e Processual Penal

Crédito de frequência e

Avaliação Contínua

(Exercitação)

Grupos

(16/17 auditores)

26 (39 horas)

Direito da Família e das Crianças

Crédito de frequência e

Avaliação Contínua

(Exercitação)

Grupos

(16/17 auditores)

8 (12 horas)

Direito do Trabalho e Empresa

Crédito de frequência e

Avaliação Contínua

(Exercitação)

Grupos

(16/17 auditores)

8 (12 horas)

Organização e Gestão dos métodos de trabalho

Crédito de frequência

Ateliers (+‐ 50 auditores)

4 (6 horas)

PR

OFI

SSIO

NA

L

Investigação Criminal e Gestão de Inquérito

Crédito de frequência

Ateliers (+‐ 50 auditores)

5 (15 horas)

Expressão e Voz

‐‐

Grupos

(16/17 auditores)

1 (1,5 horas)

Língua Estrangeira Teste Turmas (+‐ 32 auditores)

8 (12 horas)

Form

ativ

a G

eral

Tecnologias de Informação e Comunicação

Crédito de frequência

Ateliers (+‐ 50 auditores)

4 (6 horas)

Contabilidade e Gestão Crédito de

frequência Ateliers

(+‐ 50 auditores)

3 (9 horas)

Form

ativ

a de

Es

peci

alid

ade

Direito Europeu e Internacional

Crédito de frequência e

teste final

Ateliers (+‐ 50 auditores)

Ou turmas

8 (12 horas)

58

Capítulo II – A Formação Inicial nos Tribunais

Secção I – Fase Teórico – Prática da formação Inicial (segundo ciclo do XXVI Curso)

Subsecção I – Destinatários e Objectivos Específicos

Até finais de Março de 2009 completarão o segundo ciclo de actividades os auditores de justiça do XXVI Curso que o iniciaram em Abril de 2008.

A formação no segundo ciclo de actividades tem como objectivos: A – No domínio do desenvolvimento das qualidades pessoais:

• Favorecer a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais das magistraturas e dos outros agentes do sistema de justiça bem como dos diversos modos e objectivos de intervenção judiciária;

• desenvolver as relações humanas na convivência com os demais agentes judiciários e no respeito pelas competências de cada um;

• assegurar o conhecimento concreto e a vivência das funções de ambas as magistraturas, com vista à consciente opção por uma delas;

• favorecer a compreensão e interiorização da realidade orgânica e funcional que é o tribunal e da sua interdependência com outras entidades intervenientes na realização da justiça;

• sensibilizar para a prática judiciária da realização efectiva dos direitos fundamentais;

• fazer adquirir a prática multidisciplinar e transdisciplinar na abordagem e tratamento dos casos submetidos ao judiciário;

• favorecer o apuramento do espírito crítico e do sentido de partilha e de relativização do saber no debate das questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição de autonomia e personalização na decisão;

• assegurar a vivência e consolidação dos parâmetros éticos e deontológicos inerentes ao exercício das magistraturas.

B – No domínio da aquisição e desenvolvimento das competências técnicas:

• prosseguir a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos técnico‐jurídicos necessários à aplicação do direito, mediante a intervenção concreta e simulada em actos processuais e outros da actividade judiciária;

• desenvolver e sedimentar o método jurídico e judiciário na abordagem, análise e resolução dos casos, através do exercício, ainda que simulado, das funções de cada uma das magistraturas;

• desenvolver conhecimentos e técnicas de outras áreas do saber, úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida;

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• agilizar a técnica de elaboração de peças e os procedimentos processuais, com particular destaque para a recolha, produção e valoração da prova;

• apurar, em contexto real, a destreza no processo de decisão, mediante o desenvolvimento das capacidades de análise e de síntese, do poder de argumentação e a ponderação de interesses e das consequências práticas da decisão;

• fomentar o domínio das técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o recurso optimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis;

• desenvolver, em ambiente profissional, as competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda para a disciplina dos actos processuais.

Subsecção II – Organização das actividades formativas no segundo ciclo

1. A Formação junto da Magistratura Judicial

Considerando os objectivos gerais da formação inicial, os objectivos específicos para o segundo ciclo e o disposto nos artigos 59º, alínea b) e 61º, da Lei 16/98, de 8 de Abril, e 34º do Regulamento Interno aplicáveis à formação do XXVI Curso nos termos do artigo 113º da Lei 2 / 2008, de 14 de Janeiro, estabelece‐se o seguinte conteúdo programático e a correspondente metodologia para o segundo ciclo de actividades da fase teórico‐prática a decorrer durante um ano nos tribunais (de 01 de Abril de 2008 a 31 de Março de 2009).

1.1. Conteúdo programático Pretende‐se que o auditor contacte as diversas fases de intervenção da magistratura

judicial no funcionamento dos tribunais, no processo e em todas as actividades judiciárias inerentes à função.

Na magistratura judicial, e neste ciclo, privilegiam‐se como áreas fundamentais o direito civil, comercial, penal e os processos civil e penal.

I ‐ Jurisdição Cível: Procura‐se que o auditor apreenda toda a marcha e a tramitação processual. O auditor deverá elaborar projectos de decisões e despachos de mero expediente ao

nível de todo o processo civil.

1‐ Quanto ao processo declarativo: O auditor deverá incidir especial atenção nos procedimentos cautelares, na realização

da audiência preliminar, elaboração do despacho saneador e selecção da matéria de facto, audiência de julgamento, valoração da prova e elaboração da sentença.

Deverá também observar o modo de tramitar o processo, exercitando com regularidade a técnica do despacho para a boa condução do processo.

Assim, deverá:

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• assistir a audiências preliminares, devendo o formador acentuar a sua utilidade, nomeadamente para a definição das questões a decidir e para a elaboração da base instrutória;

• elaborar despachos saneadores, com a organização da matéria assente e da base instrutória, de forma a que o auditor apure o critério sobre a factualidade relevante a seleccionar e sobre a distinção da matéria de facto e de direito;

• assistir a audiências de julgamento e a deliberações sobre a matéria de facto, aproveitando para tomar contacto com aspectos específicos do direito probatório, nomeadamente ao nível da valoração da prova;

• elaborar, relativamente a julgamentos a que assista (ou pelo menos em alguns deles) projecto de decisão sobre a matéria de facto;

• elaborar projectos de sentenças cíveis, dando especial relevo à fundamentação, desenvolvendo e praticando, em conjugação com o formador, o discurso argumentativo e as metodologias que antecedem o processo decisório, nomeadamente, no que toca à análise crítica das provas, ao tratamento dos factos e à repartição do ónus da prova, de forma a colher um critério seguro de aplicação correcta do direito ao caso concreto.

2 ‐ Quanto ao processo executivo: O auditor deverá exercitar a respectiva tramitação processual e com especial

incidência:

• analisar o título executivo e os demais pressupostos da acção executiva, elaborando projectos de despacho liminar;

• seguir a tramitação da oposição à execução e à penhora, e elaborar projectos dos despachos mais relevantes nestes procedimentos;

• acompanhar a tramitação do apenso da reclamação de créditos e elaborar projectos de sentença de verificação e graduação de créditos;

• assistir aos actos de venda executiva em que o juiz deve intervir.

3 ‐ Quanto ao processo de inventário: Igualmente o auditor deve exercitar e acompanhar as fases do processo de inventário,

por forma a compreender o seu desenvolvimento e a intervenção do juiz neste processo, e, de modo especial:

• assistir à tomada das declarações de cabeça de casal, devendo o formador acentuar a importância deste acto no desenvolvimento posterior do processo;

• elaborar projectos de despachos sobre questões pertinentes à relação de bens e respectivos incidentes e de mera tramitação processual;

• assistir com o formador à conferência de interessados;

• elaborar projectos de despachos sobre a forma à partilha;

• elaborar a sentença homologatória da partilha, tendo em consideração o respectivo mapa.

II ‐ Jurisdição Penal: Procura‐se que o auditor apreenda e acompanhe toda a marcha e a tramitação

processual penal. De modo especial, o auditor deve acompanhar e seguir as fases mais relevantes do processo penal, nomeadamente:

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• assistir ao interrogatório de arguido;

• elaborar projectos de despachos na sequência do interrogatório de arguido, nomeadamente o despacho sobre as medidas de coacção, acentuando‐se a importância da verificação dos pressupostos;

• assistir ao debate instrutório e elaborar projectos do despacho de pronúncia e não pronúncia;

• assistir a audiências de julgamento, aproveitando para tomar contacto com aspectos específicos do direito probatório, nomeadamente ao nível da valoração da prova;

• elaborar projectos de sentenças penais, dando especial relevo à motivação e aos critérios a observar na determinação da pena e à elaboração de cúmulos jurídicos;

• elaborar projectos de despachos sobre contagens de penas;

• elaborar despachos de mera tramitação processual.

III ‐ Jurisdição de Família e Menores: De modo especial procurar‐se‐á:

• sensibilizar o auditor para todo o processo tutelar educativo, bem como para o processo judicial de promoção e protecção;

• tramitar os processos tutelares cíveis;

• assistir à conferência e audiência de julgamento nos processos de divórcio e elaborar projectos de sentença.

1.2. Actividades Complementares Complementarmente, poderão organizar‐se, sob orientação do Coordenador Distrital e

magistrados formadores e com a coordenação do Director‐Adjunto respectivo, ciclos de debate e de análise sobre temáticas jurídicas específicas, nomeadamente decorrentes do quotidiano dos tribunais.

Poderão também os auditores participar em acções de formação permanente, caso o Director‐Adjunto ou o Coordenador Distrital o considerem de interesse para a formação.

Neste ciclo, os auditores visitarão um Estabelecimento Prisional, bem com os serviços do IRS em todas as suas valências, com excepção dos Centros Educativos, localizados no respectivo Distrito Judicial.

Poderão também ser organizadas visitas a instituições e serviços com interesse para a formação, muito em especial às Conservatórias de Registo Civil, Comercial e Predial e aos Cartórios Notariais.

1.3. Metodologia Neste período, o auditor tomará contacto, sob orientação do magistrado formador,

com a Secretaria e, em especial, com as secções de processos, a fim de se inteirar do seu modo de funcionamento e do desenvolvimento do processado.

A actividade formativa decorre preferencialmente em tribunais de competência genérica e junto de juízes formadores de elevada competência técnica, mérito e experiência prática considerada suficiente, escolhidos e propostos pelo Centro de Estudos Judiciários e designados pelo Conselho Superior da Magistratura.

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Caso seja necessário, tal actividade poderá decorrer junto de tribunais de competência especializada.

Os auditores colocados em comarcas de competência genérica devem contactar e exercitar directamente todas as jurisdições da sua competência, incluindo as relativas à jurisdição de Família e Menores e de Trabalho.

Os auditores colocados em comarcas de competência especializada fazem a sua formação no tribunal de competência cível e criminal, metade do tempo em cada, e, se possível, poderão contactar com a jurisdição de família e menores em termos a definir pelo Director da Delegação.

No entanto, quando ambas as jurisdições (civil e penal) estiverem colocadas no mesmo edifício ou em edifícios contíguos, os auditores podem, se tal se mostrar exequível, fazer a sua formação simultaneamente em ambas as jurisdições, com o acompanhamento permanente dos dois formadores, de modo que o auditor esteja numa situação equivalente àquela em que estaria se decorresse numa comarca de competência genérica.

A formação decorre, salvo casos excepcionais, no gabinete do respectivo juiz formador e sob orientação imediata deste.

Sempre que os juízes formadores estejam de turno, seja no período de férias seja fora dele, os auditores devem acompanhá‐los e assistir às diligências que se realizem durante tais períodos.

O Coordenador Distrital e o Juiz Formador, no processo formativo, devem ter em conta, para além das necessidades comuns a todos os auditores, as específicas de cada um deles. No que diz respeito a estas últimas, importa atentar, nomeadamente, aos elementos de avaliação fornecidos pelos responsáveis da formação no primeiro ciclo.

Os Coordenadores Distritais desenvolverão a orientação e coordenação pedagógica e acompanharão a prestação e evolução dos auditores de justiça, mediante contactos individualizados e frequentes com estes e com os respectivos formadores.

Tendo em conta as características do tribunal, o formador seleccionará e distribuirá processos de natureza diversificada, conforme a desenvoltura que o auditor for demonstrando e o tipo de peças processuais que o auditor deverá elaborar, podendo ser precedidas de orientações e esclarecimentos.

O contacto do auditor com as diversas áreas será feito, necessariamente, com a sua intervenção activa no processo de aprendizagem.

O auditor organizará um dossiê onde fará constar todas as peças processuais por ele elaboradas, com as respectivas anotações do formador, que será apreciado pelo Director da Delegação.

O formador prestará ao Coordenador Distrital informações sobre o aproveitamento do auditor com a periodicidade entre ambos concertada.

No final do período de actividades junto da magistratura judicial, e após reunião dos formadores do respectivo distrito judicial, o Coordenador Distrital elabora um relatório sobre a adequação e o aproveitamento de cada um dos auditores, nos termos do art. 63º da Lei 16/98, de 8 de Abril.

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2. A Formação junto da Magistratura do Ministério Público

2.1. Objectivos Os objectivos gerais e específicos do ciclo de actividades da fase teórico‐prática junto

dos tribunais na magistratura do Ministério Público são os já definidos para toda a fase teórico‐prática da formação inicial.

2.2. Organização das actividades As actividades decorrerão sob a orientação de magistrados do Ministério Público,

devendo o contacto com as áreas especializadas (v.g. família e menores e trabalho) ser proporcional à importância que estas assumem no início de carreira, ainda que sem descurar a necessária passagem por estas áreas.

Os auditores de justiça desenvolverão as actividades formativas, de forma gradual e progressiva:

• assistindo os respectivos formadores em actos de inquérito e de instrução criminal;

• intervindo em actos preparatórios do processo não exclusivos da função jurisdicional, mormente actos de mero expediente;

• preparando projectos de peças processuais;

• assistindo às diligências probatórias e às decisões que os formadores tenham por conveniente;

• realizando contactos com as várias entidades (e respectivos profissionais) que colaboram com o tribunal no multiinstitucional e multidisciplinar processo de administração da justiça e de execução das suas decisões, aproveitando para conhecer o conteúdo das suas funções, a dinâmica da sua actividade, as condições em que a exercem – num processo de compreensão prática do funcionamento da justiça e de exercitação das relações interpessoais e interinstitucionais.

No decurso deste ciclo, serão organizados encontros de trabalho e ciclos de debates e análise de temas ou problemáticas específicas, com a participação de directores, docentes, formadores e especialistas convidados, sendo de toda a pertinência que a respectiva organização se baseie no tratamento de aspectos seleccionados da prática judiciária em que os formandos estão inseridos, devendo contar‐se com a sua participação activa.

Estas acções podem ser desenvolvidas conjuntamente por auditores de justiça que, na mesma comarca se encontrem junto de magistrados judiciais e junto do Ministério Público.

2.3. Linhas programáticas Os temas a abordar nos ciclos de actividades junto dos tribunais serão os que a

actividade judiciária for proporcionando, procurando‐se que os formandos se confrontem com um universo tão diversificado quanto possível de questões de diferentes níveis de dificuldade, de modo, nomeadamente, a exercitarem a gestão do tempo em função da importância, gravidade ou complexidade dos casos e sempre em função do plano individual de formação que relativamente a cada um deve ser inicialmente organizado e constantemente ajustado.

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Os Coordenadores Distritais desenvolverão a orientação e coordenação pedagógica e acompanharão a prestação e evolução dos auditores de justiça, mediante contactos individualizados e frequentes.

2.4. Actividades junto do Ministério Público

2.4.1. Contacto com os tribunais e especificamente com a organização e funcionamento dos serviços do Ministério Público

Durante a sua estadia no tribunal, os auditores deverão conhecer os diversos serviços que o integram, contactar com quantos aí exercem a sua actividade e ser esclarecidos quanto aos aspectos essenciais do respectivo funcionamento.

Essa visão integrada do tribunal e o contacto com os diversos intervenientes permitirá alertar o auditor para a importância que reveste a adequada organização e gestão dos serviços, de que o magistrado não se pode alhear, e para a necessidade de articulação e conjugação de esforços de todos os intervenientes, condição indispensável para uma maior celeridade e eficácia na administração da justiça.

No que respeita especificamente aos serviços do Ministério Público, importa tomar em consideração os seguintes aspectos:

• Sua organização e funcionamento, com especial destaque para as aplicações informáticas desenvolvidas e resultados obtidos;

• Racionalidade da gestão administrativa e processual;

• Livros e arquivos ‐ existência, escrituração e arrumação;

• Circulares mais significativas;

• Relacionamento e articulação do Ministério Público com os restantes magistrados, com os funcionários, advogados, órgãos de polícia criminal, restantes entidades e o público em geral.

2.4.2. A participação dos auditores de justiça nas actividades judiciárias O auditor de justiça haverá de ser posto em contacto com as diferentes espécies de

processos, por forma a que se aperceba dos aspectos essenciais da sua tramitação, designadamente a sequência dos actos e das fases processuais, e das diferentes intervenções dos magistrados, com realce para as do Ministério Público.

No caso de o auditor de justiça fazer a sua formação em ambas as magistraturas na mesma comarca, poderá e deverá haver, nos aspectos em que tal se mostre útil e viável, articulação entre ambos os formadores.

Os auditores participarão nas diversas actividades judiciárias, de forma gradual, levando‐se em conta a complexidade das matérias e a evolução do seu desembaraço:

• assistindo os respectivos formadores em actos de inquérito e de instrução criminal;

• intervindo em actos preparatórios do processo não exclusivos da função jurisdicional, mormente actos de mero expediente e atendimento ao público;

• participando nas sessões de atendimento ao público;

• preparando projectos das peças processuais essenciais, mas também de despachos de condução dos processos e de expediente;

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• assistindo às diligências probatórias e o mais que os formadores tenham por conveniente.

2.4.3. Temas a abordar e finalidades específicas a atingir

2.4.3.1. No ciclo de actividades junto dos tribunais, abordar‐se‐ão os temas de maior incidência e relevância no que concerne à intervenção do Ministério Público nas diversas áreas, procurando‐se que os formandos experienciem um universo diversificado de questões e de diferentes níveis de dificuldade, de modo a exercitar a gestão do tempo em função da gravidade e da complexidade dos casos.

O trabalho a desenvolver pelos auditores de justiça visa proporcionar o conhecimento prático das funções da magistratura do Ministério Público, compreendê‐las no âmbito da realidade organizativa e funcional que é o tribunal e na sua interdependência com a actividade de outras entidades que colaboram na realização da justiça, e aprender a “saber fazer”.

O trabalho judiciário do auditor de justiça é um decalque do trabalho dos magistrados em exercício efectivo de funções: elabora peças escritas, assiste e participa na realização de actos orais, acompanha o atendimento ao público, o contacto com entidades exteriores ao tribunal e tudo o mais que ao magistrado formador competir executar.

Uma das formas de objectivar a realização das finalidades do ciclo de actividades teórico‐práticas nos tribunais é a elaboração de trabalhos escritos simulados.

A elaboração dos trabalhos escritos simulados será feita a partir de processos apresentados ao auditor, os quais devem abranger, tanto quanto possível, todas as áreas de intervenção do Ministério Público.

Tais processos serão seleccionados de entre os que se encontram pendentes ou, se for caso disso, de entre os arquivados que revistam interesse para a formação.

Na fase inicial e, ulteriormente, sempre que a complexidade do caso o justifique, a elaboração dos projectos de peças processuais será precedida, se necessário, de troca de impressões e de discussão com o respectivo formador, da forma ampla e aberta possível em face das preocupações eminentemente formativas que devem nortear a intervenção do formador.

Actuar‐se‐á, porém, por forma a conseguir que o auditor ganhe, de forma gradual, autonomia na feitura desse projectos e, por outro lado, que tal ocorra em tempo razoável.

Os trabalhos simulados serão presentes ao formador, o qual procederá à sua apreciação, dando nota, numa perspectiva pedagógica, dos aperfeiçoamentos e correcções que, no seu entender, se mostram necessários.

Essas notas serão apostas no próprio texto ou em separado, sendo o trabalho em questão arquivado no dossier próprio, sem quaisquer reformulações subsequentes do auditor.

Importa sublinhar duas ordens de aspectos: ‐ os trabalhos a realizar pelo auditor de justiça devem abranger não apenas as

principais peças processuais de qualquer das jurisdições, mas também despachos de expediente que sejam importantes para a condução dos processos (por exemplo, é muito importante que sejam elaborados despachos com o plano de diligências a realizar num inquérito ou num inquérito tutelar educativo, bem como despachos de expediente em processos de secção);

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‐ os trabalhos devem ser analisados tomando em consideração a sua adequação ao processo e à situação de facto nele expressa, a sua qualidade técnico‐jurídica, a sua sistematização, qualidade da expressão escrita e oportunidade do seu conteúdo para uma fundamentação da decisão que seja suficiente e clara do ponto de vista do destinatário.

2.4.3.2. Como objectivos essenciais a prosseguir em cada uma das jurisdições, levando‐se em conta as matérias ministradas no Centro de Estudos Judiciários e o conhecimento das áreas em que cada auditor de justiça apresenta maiores lacunas de preparação teórica ou a necessidade de maior exercitação prática, apontam‐se os seguintes:

Jurisdição cível

• Sensibilizar o auditor de justiça para a intervenção do Ministério Público no processo cível, em representação do Estado, das Regiões Autónomas, dos Institutos Públicos, das autarquias locais, dos incertos, dos incapazes e dos ausentes em parte incerta (tomando em consideração, quanto a estes últimos, as competências que lhe foram atribuídas pelo DL 272/2001, de 13 de Outubro).

• Sensibilizar o auditor de justiça para a defesa dos interesses colectivos ou difusos, em especial no domínio do direito do ambiente, da protecção do património histórico e cultural e em matéria de defesa do consumidor, em especial a sindicância das cláusulas contratuais gerais;

• Familiarizar o auditor de justiça com as acções em que o Ministério Público tem intervenção principal e acessória, e a postura dinâmica que também na intervenção acessória haverá de ser assumida;

• Integrar o auditor de justiça nas directivas a observar relativamente à organização dos processos administrativos, com a devida explicitação da respectiva natureza e objectivos, bem como à sua instauração e tramitação, de uma forma simples e prática;

• Exercitar o auditor de justiça na elaboração das diferentes peças processuais, sensibilizando‐o para a celeridade na recolha dos elementos necessários à apresentação da contestação ou de qualquer outra posição processual;

• Sensibilizar o auditor de justiça quanto à preparação das audiências preliminares, quanto à preparação para julgamento e às diferentes intervenções no decurso deste, em especial os interrogatórios, instâncias e alegações quanto à matéria de facto e quanto às intervenções em sede de recurso;

• Exercitar o auditor de justiça nas diversas fases do processo de execução;

• Familiarizar o auditor de justiça com a tramitação do processo de inventário e para a importância da actuação prévia, tendo em vista a respectiva instauração ou não;

• Sensibilizar os auditores de justiça quanto às questões que se levantam em matéria de custas.

Jurisdição penal:

• Particular atenção às questões atinentes à direcção e gestão do inquérito, à optimização dos meios de investigação disponíveis, ao relacionamento com os

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órgãos de polícia criminal, à capacidade de recolha e análise crítica da prova, à correcta distinção entre indícios suficientes e insuficientes, e à decisão final, segundo critérios de legalidade e objectividade;

• Especial sensibilização quanto à distinção entre o tratamento processual da pequena e média criminalidade, por um lado, e da criminalidade grave, por outro lado, fazendo uso, se for caso disso, das soluções de tratamento informal (suspensão do processo) ou simplificado (processo sumaríssimo e abreviado), as quais devem ser especialmente exercitadas e incentivadas;

• Sensibilizar o auditor de justiça para a intervenção na instrução e no julgamento, alertando‐o para a fundamental importância do papel do Ministério Público nestas fases processuais, e para o dever especial que, no julgamento, lhe incumbe de, em sede de alegações, tomar posição expressa sobre a prova produzida e emitir opinião sobre a decisão a proferir;

• Realçar o papel activo do Ministério Público, como defensor da legalidade democrática, no controlo de todas as decisões judiciais, interpondo recurso nas hipóteses de obrigatoriedade e sempre que seja caso disso, ainda que no exclusivo interesse do arguido;

• Alertar o auditor de justiça para responsabilidade no controlo das situações de detenção ou prisão, sua legalidade e respectivos prazos;

• Sensibilizar o auditor de justiça para as diferentes atribuições do Ministério Público, no domínio da execução da penas e das medidas de segurança, e exercitá‐lo quanto aos aspectos essenciais dessas intervenções.

Jurisdição de família e menores:

• Sensibilizar o auditor de justiça para o novo direito de menores, em especial no que concerne à intervenção do Ministério Público na promoção da defesa dos direitos da criança e jovens em perigo e quanto às suas competências no âmbito da lei tutelar educativa;

• Exercitar o auditor na tramitação dos processos de promoção e protecção, tutelares educativos e nos processos tutelares cíveis;

• Atender à especial importância nesta área do atendimento do público;

• Acompanhamento da actividade das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, nos casos em que as houver;

• Sensibilização do auditor de justiça para a importância dos contactos com os organismos de segurança social e todas as outras instituições com competências nas áreas dos menores, começando naturalmente pelas instituições locais;

• Sensibilizar o auditor de justiça para a importância do desenvolvimento de vias de resolução amigável de conflitos, em especial a mediação familiar.

Jurisdição do trabalho:

• Pôr o auditor de justiça em contacto e sensibilizá‐lo para as realidades do mundo do trabalho e das empresas, que são diariamente tratadas pelos tribunais do trabalho;

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• Permitir uma percepção clara da importância da actividade do Ministério Público nesta área, na defesa dos interesses e em representação dos trabalhadores por conta de outrem;

• Contactar e perceber a tramitação dos processos decorrentes de contrato individual de trabalho, dos processos de acidente de trabalho, das impugnações judiciais em matéria contra‐ordenacional, bem como as realidades sociais que lhes subjazem;

• Aperceber‐se da interligação das temáticas tratadas pela jurisdição do trabalho com as que são tratadas nos processos das outras jurisdições.

2.4.4. Visitas a instituições e serviços, seminários, colóquios, ciclos de debate, trocas de experiências.

No decurso deste ciclo, para além das actividades judiciárias, organizar‐se‐ão visitas a instituições ou serviços, de natureza pública ou privada, com interesse para o exercício da função judiciária, trocas de experiências entre auditores de justiça colocados em diferentes comarcas, assim como podem ser organizados seminários, colóquios e ciclos de debate, que se mostrem importantes para a formação.

A organização e a dinamização dessas actividades compete aos Coordenadores Distritais do Centro de Estudos Judiciários em articulação e com o envolvimento dos magistrados formadores, tomando em consideração as temáticas abordadas ao longo ciclo.

Visitas a efectuar e objectivos a atingir:

• Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial e Cartórios Notariais – contacto com os aspectos essenciais do seu funcionamento, tendo em vista a adequada articulação funcional e a habilitar o auditor à leitura e análise dos diversos tipos de documentos, com interesse para a função de magistrado;

• Visitas a serviços médico‐legais – contacto com todo o tipo de autópsias, exames e perícias, o qual, se possível, haverá de ser feito, em primeira linha, na própria comarca;

• Contacto com os órgãos de polícia criminal e, se possível, visitas a departamentos da Polícia Judiciária, para conhecimento dos aspectos essenciais do seu funcionamento;

• Visitas a estabelecimentos prisionais;

• Contacto com instituições privadas de solidariedade social e outras sediadas na comarca;

• Contacto com os serviços da segurança social, de reinserção social e com estabelecimentos prisionais;

• Contacto com as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência.

Estas visitas e contactos deverão, sempre que possível, ser associados à dinâmica de processos ou expedientes que estejam a correr termos e com os quais o auditor de justiça esteja a ter contacto, pois assim tornar‐se‐ão, seguramente, mais producentes.

Deve ser dada particular importância à dinamização de acções para troca de experiências entre auditores de justiça e formadores de diferentes comarcas, em princípio do mesmo distrito judicial, com a colaboração de docentes do Centro de Estudos Judiciários,

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seleccionando‐se processos ou realidades sociais ou judiciárias emblemáticas, para envolver todos no seu conhecimento e debate.

2.4.5. Permanência dos auditores nas diversas áreas Como se deixou já referido, o ideal, em termos de formação, será a simultaneidade de

contacto do auditor com as diversas áreas e com toda a natureza de processos. Tal nem sempre se mostra viável, atenta a especialização operada em muitas das

comarcas onde decorre a formação, o que gera dificuldades, que haverão de ser geridas de uma forma equilibrada, tirando as vantagens também associadas a essa realidade.

Sempre que necessário, haverá de traçar‐se um plano de permanência nas diversas áreas (criminal, cível, família e menores e trabalho), o qual haverá de ser adaptado aos objectivos.

Secção II – Fase de Estágio (XXV Curso)

Subsecção I – Destinatários e objectivos gerais

No período abrangido pelo Plano de actividades entrarão em regime de estágio os auditores de justiça do XXV Curso a quem é aplicável o regime da Lei 16/98 de 8 de Abril.

Do XXV Curso entrará em regime de estágio na magistratura judicial um total potencial de 45 (quarenta e cinco) Juízes de Direito e na magistratura do Ministério Público um total de 55 (cinquenta e cinco) Procuradores – Adjuntos, conforme o aviso de abertura do respectivo concurso.

Tendo ficado por preencher uma vaga destinada à magistratura do Ministério Público no XXIV Curso, dada a transição de uma auditora desse curso para o XXV Curso, tal vaga será agora preenchida, pelo que ficarão em regime de estágio no período 2008 / 2009 56 (cinquenta e seis) Procuradores – Adjuntos.

São objectivos específicos da fase de estágio nas magistraturas judicial e do Ministério Público (artigo 71º da Lei 16/98 de 8 de Abril):

• O aprofundamento dos conhecimentos adquiridos nas fases de formação anteriores;

• O adestramento dos magistrados na prática judiciária, em razão da qualidade e da eficiência normalmente exigidas para o exercício das respectivas funções em início de carreira;

• O apuramento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação e de decisão dos magistrados.

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Subsecção II – Organização das actividades na fase de estágio

1. A formação na fase de estágio junto da magistratura judicial

1.1. Objectivos específicos da fase de estágio na magistratura judicial Pretende‐se que, nesta fase, o juiz em regime de estágio proceda:

• à iniciação prática do exercício da função jurisdicional;

• a uma prática judiciária de respeito real e efectivo pelos direitos fundamentais;

• ao aprofundamento e domínio dos conhecimentos técnico jurídicos adquiridos;

• ao adestramento da prática judiciária na agilização eficiente da condução dinâmica do processo, sobretudo na análise e valoração da prova, bem como na capacidade de síntese argumentativa e solução acertada e célere dos casos;

• ao apuramento do sentido da responsabilidade e da capacidade de ponderação e decisão numa crescente e progressiva autonomia de modo a que o juiz estagiário esteja colocado numa situação idêntica à que irá encontrar quando em efectividade de funções;

• à construção e afirmação da sua identidade profissional com sentido de segurança, ponderação, adequação e atenção às consequências práticas das suas decisões;

• à observância prática das regras ético‐deontológicas e estatutárias próprias da função judicial, designadamente os deveres de assiduidade, pontualidade e respeito.

• à adequada organização, gestão e métodos de trabalho em ordem a uma mais eficaz celeridade e disciplina dos actos processuais.

1.2. Orientações programáticas Estabelecem‐se as seguintes orientações gerais: Na jurisdição cível: conduzir integralmente até final um número razoável de processos

declarativos, executivos, especiais (sobretudo, o inventário) e de procedimentos cautelares. Na jurisdição penal: conduzir integralmente até final um número razoável de processos penais dos diversos tipos, elaborando designadamente o cúmulo jurídico e a liquidação da pena;

No tribunal de instrução criminal deverá proceder ao interrogatório de arguido, proferir despacho sobre as medidas de coacção, proceder ao debate instrutório e proferir o despacho de pronúncia e não pronúncia.

Na jurisdição de Família e Menores: acompanhar um número razoável de processos tutelares cíveis, de processos judiciais de promoção e protecção e de processos tutelares educativos e acções de divórcio.

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Na jurisdição do Trabalho: tramitar e analisar algumas acções emergentes de contratos e acidentes de trabalho.

Sem prejuízo da participação dos juízes estagiários em acções de formação contínua, poderão ser organizados pelos Coordenadores Distritais conferências, palestras ou encontros para tratamento de temas de interesse para a formação dos juízes estagiários, em coordenação com o director adjunto respectivo e o Conselho Superior da Magistratura.

1.3. Metodologia A actividade formativa decorre preferencialmente em tribunais de competência

genérica e junto de juízes formadores de elevada competência técnica, mérito e experiência prática considerada suficiente, escolhidos e propostos pelo Centro de Estudos Judiciários ao Conselho Superior da Magistratura que os designará.

Caso seja necessário, tal actividade poderá decorrer junto de tribunais de competência especializada.

Os juízes em regime de estágio colocados em comarcas de competência genérica devem contactar e conduzir processos de todas as jurisdições da sua competência, incluindo as relativas à jurisdição de Família e Menores e de Trabalho.

Os juízes em regime de estágio colocados em comarcas de competência especializada fazem a sua formação no tribunal de competência cível e criminal e deverão contactar com a jurisdição de Família e Menores, Trabalho e Instrução Criminal, na parte final do estágio durante algumas semanas, a acertar entre o Coordenador de cada uma das Delegações e o Director Adjunto respectivo.

Quando ambas as jurisdições (civil e penal) estejam colocadas no mesmo edifício ou em edifícios contíguos, os juízes estagiários fazem a sua formação simultaneamente em ambas as jurisdições com o acompanhamento permanente dos dois formadores, se tal se mostrar exequível, de modo que o estagiário esteja numa situação equivalente à que estaria se o estágio decorresse numa comarca de competência genérica.

Quando as condições materiais não permitirem tal solução, os juízes em regime de estágio colocados em comarcas de competência especializada fazem a sua formação no tribunal de competência cível e criminal, em dois períodos de tempo, correspondendo cada um a metade do tempo total do estágio nessas jurisdições, sem prejuízo dos contactos com as restantes jurisdições.

Sobre a formação dos juízes em regime de estágio, o artigo 70º da Lei 16/98, de 8 de Abril, aplicável ao estágio do XXV Curso Normal de Formação, estabelece os seguintes princípios fundamentais:

• a sua auto‐responsabilização;

• a sua dependência formativa da assistência interventiva dos juízes formadores;

• a igualdade estatutária com os juízes efectivos;

• o exercício progressivo de funções;

• a sua dependência pedagógica do Centro de Estudos Judiciários,

• e a sua dependência do Conselho Superior da Magistratura em termos de gestão, avaliação e disciplina.

Atentos estes princípios e os objectivos da fase de estágio, importa definir as seguintes orientações gerais sobre o método da formação, sem prejuízo do acolhimento de sugestões

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úteis dos formadores, do seu cunho pessoal e de indicações do Conselho Superior da Magistratura:

• o juiz formador faculta ao juiz estagiário processos por números que, de forma progressiva, podem ir aumentando, à medida que se vai desenvolvendo a sua capacidade, ritmo de trabalho e autonomia, sem prejuízo de o formador poder atribuir‐lhe também processos que, pela sua diversidade, sejam de interesse para a sua formação;

• é de toda a conveniência que o juiz estagiário conduza os processos a seu cargo sob sua responsabilidade, sendo de evitar que ambos (juiz estagiário e formador) os conduzam e despachem conjunta ou alternadamente;

• o juiz formador deverá, porém, verificar o trabalho desenvolvido pelo juiz estagiário, antes de notificado às partes, abordando com ele as questões e eventuais situações de divergência e sugerindo‐lhe as correcções necessárias, ao mesmo tempo que lhe vai incutindo o sentido de responsabilização e de progressiva autonomia de modo a que, em regra, no último trimestre baste, se necessário, a discussão prévia à decisão;

• havendo espaço, é de toda a conveniência que o juiz estagiário esteja localizado no gabinete do respectivo juiz formador;

• os formadores devem prestar informações em Janeiro e Maio ao respectivo Director da Delegação sobre o aproveitamento do juiz estagiário, sobretudo e de imediato quando se verifique alguma situação anómala do foro ético ou disciplinar ou de não aproveitamento e desinteresse formativo;

• o juiz formador deve estar atento a qualquer indício do qual possa legitimamente questionar‐se a independência e a imparcialidade do juiz estagiário;

• deve ainda o juiz formador estar atento ao cumprimento do dever de lealdade e de respeito pelo juiz estagiário relativamente a todos os sujeitos e intervenientes processuais.

O Coordenador Distrital poderá, sempre que o entenda necessário, analisar peças processuais elaboradas pelo estagiário.

Os Coordenadores Distritais recolherão duas vezes por ano (em Janeiro e Maio) elementos sobre a idoneidade, o mérito e o desempenho de cada um dos juízes estagiários que o Centro de Estudos Judiciários transmitirá ao Conselho Superior da Magistratura.

2. A formação na fase de estágio junto da magistratura do Ministério Público

2.1. Objectivos específicos “Os magistrados em regime de estágio exercem, com a assistência dos formadores,

mas sob responsabilidade própria, as funções inerentes à respectiva magistratura, com os

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respectivos direitos, deveres e incompatibilidades”, de forma progressiva, “tendo em conta a complexidade e o volume de serviço” (art.º 70º da Lei 16/98, de 08 de Abril).

Tratando‐se da última fase da formação inicial, importará orientar o estágio por forma a que, uma vez concluído, o estagiário esteja apto para o exercício cabal das funções de procurador‐adjunto numa comarca de primeiro acesso.

2. 2. Organização das Actividades O estágio é um período de formação tão importante como qualquer dos anteriores,

tendo de ser encarado como aquilo que realmente a palavra quer significar – aprendizagem profissional, exercício de principiantes. O que implica o exercício gradativo das funções de procurador‐adjunto, tempo para estudar, reflectir e auto‐avaliar esse exercício, com a efectiva assistência de um magistrado formador.

O procurador‐adjunto em regime de estágio deve ser chamado a intervir nas diferentes áreas, de forma diversificada e progressiva, tanto em termos de quantidade de serviço como da sua complexidade.

Nos tribunais que não tenham competência genérica, o tempo de permanência em cada área será definido caso a caso, em função da sua importância relativa na actividade futura do estagiário, das necessidades de formação deste e das características da comarca.

Mesmo quando esteja numa comarca com competências especializadas, a intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre que possível, em simultâneo.

O estágio, como continuação das anteriores fases de formação, terá de tomar em consideração o conhecimento existente sobre cada estagiário, consubstanciado nas informações da fase teórico‐prática, por forma a que a sua progressiva integração no exercício das funções de procurador‐adjunto seja adequada ao seu nível de conhecimentos, adestramento e desembaraço na prática judiciária, já demonstrados. No que se mostra fundamental a comunicação entre o magistrado formador e o Director do Centro de Estudos Judiciários do respectivo distrito judicial, por forma a acordarem os aspectos essenciais da sua orientação concreta.

Os procuradores‐adjuntos em regime de estágio devem, tendencialmente, ter serviço genericamente distribuído, em quantidade e complexidade adequados à capacidade já demonstrada, que aumentarão à medida que o estágio vai evoluindo – responsabilizando‐se, assim, pela direcção e/ou acompanhamento, pelo despacho dos processos que lhes foram atribuídos e realização ou participação nos respectivos actos processuais, sem prejuízo de, em face da observação do trabalho desenvolvido, lhes poder ser determinado o despacho pontual de outros ou a realização pontual de certas diligências processuais que se mostrem adequadas a uma mais completa e abrangente formação.

O magistrado formador fará a verificação do trabalho executado pelo estagiário, de forma ajustada ao conhecimento que dele vai tendo, devendo incentivá‐lo e apoiá‐lo na adopção das suas próprias posições, desde que se mostrem sensatas e devidamente fundamentadas, mesmo que não coincidam com as do magistrado formador, que, contudo, lhe deve dar a conhecer o seu ponto de vista, para que a decisão daquele seja assumida de forma completamente esclarecida e reflectida.

Os procuradores‐adjuntos em regime de estágio participarão igualmente, assistidos pelos respectivos formadores, nos turnos de serviço (seja de serviço urgente, de despacho de

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expediente, de fins de semana ou férias judiciais), no atendimento ao público, nos contactos com os órgãos de polícia criminal, comissões de protecção de crianças e jovens e outras entidades cuja actividade se interrelaciona com as competências do Ministério Público. Assim como devem acompanhar os magistrados formadores nas reuniões de trabalhos ao nível da Procuradoria do círculo ou mesmo da Procuradoria Distrital.

Especial preocupação devem merecer as questões respeitantes à integração funcional (compreensão prática do estatuto e da estrutura orgânica do Ministério Público), ao relacionamento com os outros profissionais do foro, à postura profissional, à organização e controlo dos serviços e à auto‐organização.

Os procuradores‐adjuntos em regime de estágio poderão ser chamados a ter participação activa, conjuntamente com auditores de justiça, em actividades de tratamento, análise e reflexão sobre aspectos seleccionados da prática judiciária em que estejam inseridos, que serão dirigidas por directores e docentes do Centro de Estudos Judiciários.

Os Coordenadores Distritais recolherão, duas vezes por ano (Janeiro e Maio), elementos sobre a idoneidade, o mérito e o desempenho de cada procurador‐adjunto estagiário, que o Centro de Estudos Judiciários transmitirá ao Conselho Superior do Ministério Público.

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SUBTÍTULO II – A FORMAÇÃO CONTÍNUA

1. Objectivos Específicos A formação contínua tem por objectivo fundamental o desenvolvimento das

capacidades e competências adequadas ao desempenho profissional e à valorização pessoal, ao longo da carreira de magistrado, promovendo, nomeadamente:

• A actualização, o aprofundamento e a especialização dos conhecimentos técnico ‐jurídicos relevantes para o exercício da função jurisdicional;

• O desenvolvimento dos conhecimentos técnico‐jurídicos em matéria de cooperação judiciária europeia e internacional;

• O aprofundamento da compreensão das realidades da vida contemporânea, numa perspectiva multidisciplinar;

• A sensibilização para novas realidades com relevo para a prática judiciária;

• O aprofundamento da análise da função social dos magistrados e o seu papel no âmbito do sistema constitucional;

• A compreensão do fenómeno da comunicação social, no contexto da sociedade de informação;

• O exame de temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a proporcionar a aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os diversos agentes que interagem na administração da justiça e um eficiente relacionamento pessoal e interinstitucional;

• Uma cultura judiciária de boas práticas.

2. Organização Na organização das acções de formação contínua serão respeitados os princípios da

descentralização, da diversificação por áreas funcionais e da especialização e multidisciplinaridade temática.

Na estrutura organizativa das acções de formação contínua serão tidas em conta duas linhas fundamentais:

Desenvolvendo, por um lado, as acções de formação nos moldes tradicionais de acções organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários e com a participação activa do seu corpo docente ou de personalidades e especialistas convidados, aposta‐se, por outro lado, também na articulação com outras entidades mediante a celebração de protocolos e de acordos de cooperação que potenciem os respectivos recursos materiais e humanos e permitam chegar a um público alvo mais alargado.

Entre tais entidades contam‐se as Faculdades de Direito, através dos seus Institutos especializados bem como os organismos cuja actividade se centre na formação especializada em áreas conexas com a administração da justiça ou que se dediquem a actividades reguladoras ou de natureza parajudiciária.

As acções formativas serão organizadas segundo metodologias diversificadas, com base em critérios sempre orientados para uma participação activa dos destinatários e para

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corresponder, de forma eficaz e consistente, às preocupações concretas do desempenho profissional, envolvendo, em regra, uma componente de feição prática e uma componente de base científica, mediante a participação de magistrados, advogados, docentes universitários, outros juristas e profissionais de reconhecido mérito.

Quanto ao modelo de organização das acções de formação (cursos de pequena ou média duração, colóquios, seminários, encontros, jornadas, conferências ou palestras) a experiência tem demonstrado que o modelo de acções de formação de um único dia é aquele que mais adesão suscita da parte dos destinatários da formação, pelo que será esse o modelo mais frequentemente utilizado.

Sem embargo serão igualmente previstos cursos breves ou cursos de especialização mais adequados a uma abordagem em profundidade e direccionada ao esclarecimento de questões específicas quando tal se justifique.

Uns e outros serão organizados de forma a prolongar‐se por um número determinado de semanas, ocupando um dia ou uma tarde por semana, condicionados a um número limitado de inscrições.

A descentralização das acções de formação contínua será feita em função da natureza e do alcance prático dos temas, de forma a facilitar a frequência de todos os magistrados e a propiciar o envolvimento na formação de estruturas ou entidades locais com vocação judiciária. Neste contexto, promover‐se‐á, quando tal se justifique, a duplicação de acções sobre um mesmo tema, em distritos judiciais distintos, proporcionando‐se, complementarmente a transmissão por video‐conferência das acções que a tal se proporcionem, quando possível.

Na preparação de algumas acções, promover‐se‐á o levantamento prévio de questões que se suscitem em sede de aplicação prática, de forma a incentivar uma intervenção mais interpelativa dos participantes e a proporcionar uma abordagem dos temas mais eficaz e dirigida ao seu tratamento judiciário. A pesquisa das questões práticas tanto poderá ser feita em conjugação com as entidades incumbidas da análise de desempenho, em especial com os Conselhos Superiores, ou que se tenham constituído em observatório, como por vias menos formais, nomeadamente em espaços de debate no site do Centro de Estudos Judiciários.

Em relação a todas as acções de formação contínua instituir‐se‐ão mecanismos que permitam a análise do grau de aproveitamento e satisfação dos participantes.

3. Destinatários A formação contínua tem como destinatários todos os magistrados judiciais e do

Ministério Público em exercício de funções e os advogados no âmbito de protocolos existentes, mas será aberta à participação de outros profissionais com intervenção no âmbito da actividade judiciária.

O Centro de Estudos Judiciários procurará organizar, em estreita conjugação com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, algumas acções especificamente dirigidas aos magistrados em exercício de funções nos tribunais administrativos e tributários, sem prejuízo da participação destes magistrados nas demais acções da formação contínua.

Sempre que seja oportuno, adequado e viável, acolher‐se‐á a participação de magistrados, juristas e especialistas de países europeus e dos Países de língua oficial portuguesa.

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4. Programação e execução das acções A concepção, organização e execução das acções de formação contínua serão

asseguradas pelo corpo docente do Centro de Estudos Judiciários, sem prejuízo da colaboração de personalidades ou entidades externas, designadamente em temas de determinadas especialidades, sob a coordenação do director‐adjunto incumbido da formação contínua.

A execução das acções contará com o apoio dos Coordenadores Distritais de ambas as magistraturas.

A programação e execução das acções dirigidas especificamente aos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais será concertada com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Tendo em conta que a Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro no seu artigo 72º define como missão do Centro de Estudos Judiciários “assegurar acções de formação jurídica e judiciária dirigidas a advogados…” e na sequência de manifestação de vontade nesse sentido formulada pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, o Centro de Estudos Judiciários propõe‐se organizar um curso breve de especialização em Direito Administrativo e Fiscal em moldes a definir.

O programa anual da formação contínua será objecto de documento próprio, a divulgar pelos destinatários nos termos e para os efeitos do artigo 77º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro, donde constarão, na medida do possível, a indicação dos objectivos, a calendarização, localização e formato de cada uma das acções.

As actividades de formação contínua deverão, no entanto, decorrer preferencialmente entre Novembro de 2008 e Maio de 2009 à razão de não mais de três acções de formação em cada mês.

Posteriormente, serão elaborados os programas de cada uma das acções a divulgar, em especial, pelos destinatários inscritos, pelos Conselhos Superiores, junto dos tribunais e no site do Centro de Estudos Judiciários, sem prejuízo de outras formas de divulgação que se mostrem aconselháveis.

5. Temas e cursos especializados

5.1. Temas No período abrangido pelo Plano de Actividades serão levadas a efeito acções de

formação, em datas, locais e condições a definir, subordinadas aos seguintes temas:

• A Reforma do Código de Processo Civil, em especial quanto ao regime dos recursos;

• O regime do Apoio Judiciário, Custas judiciais e respectivo Regulamento;

• O Regime do Arrendamento Urbano;

• Prova e julgamento de facto em primeira instância;

• Questões práticas no âmbito dos procedimentos cautelares;

• A acção executiva (caso seja entretanto aprovada a respectiva reforma);

• O Regime de Insolvência;

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• Direito da Concorrência e Regulação Económica;

• A Responsabilidade Civil do Estado e demais entes públicos;

• Questões práticas na reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal;

• Descrição e prova dos factos nos crimes por negligência;

• Internet e Cibercriminalidade;

• As alterações ao Código do Trabalho (caso sejam entretanto aprovadas);

• Avaliação e reparação do dano nos acidentes de trabalho e nas doenças profissionais – A Tabela Nacional de Incapacidades;

• Instrumentos internacionais e comunitários em matéria de direito da família e crianças;

• A alteração ao regime legal do divórcio. II. Cursos especializados

O Centro de Estudos Judiciários, no período de 2008 / 2009 realizará, nalguns casos em parceria com outras instituições ou entidades vocacionadas para a formação na área do judiciário, previsivelmente, os seguintes cursos especializados:

• A organização dos Tribunais e o novo regime de administração e gestão (Coimbra) (organização em parceria);

• A violência contras as pessoas, em especial a violência doméstica, a violência no meio escolar e a violência contra as crianças, deficientes e idosos (Lisboa);

• As novas tecnologias e os Tribunais (Lisboa) (organização em parceria)

• Contratação pública;

• Direito do Urbanismo e Ambiente;

• Boas práticas comparadas em matéria de justiça juvenil;

• Inglês jurídico (em horário pós laboral);

• Curso de especialização em Direito Administrativo e Fiscal (para cerca de trinta advogados a seleccionar pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados)”;

• Curso sobre Direcção de Recursos Humanos e Gestão de Informação (destinado a Procuradores da República com funções de coordenação nos círculos e, eventualmente, Procuradores Gerais Adjuntos).

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SUTÍTULO III – A FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Secção I – Destinatários e objectivos

1. Destinatários O artigo 113º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro prevê um regime transitório de

formação cujo resultado prático se traduz na necessidade de ministrar formação complementar, nos termos previstos na Lei 6/98 de 8 de Abril, a todos os magistrados oriundos de cursos de formação iniciados antes da sua entrada em vigor.

No período de 2008 / 2009 os magistrados destinatários das acções de formação complementar são os magistrados judiciais e do Ministério Público que frequentaram:

‐ o XXIII Curso Normal de Formação que entrou em efectividade de funções em 15 de Julho de 2007 ;

‐ o XXIV Curso Normal de Formação de Magistrados que entrarão em efectividade de funções em 15 de Julho de 2008.

2. Objectivos Com a formação complementar pretende‐se proporcionar aos magistrados colocados

em regime de efectividade nos dois últimos anos: a) o intercâmbio das diversas experiências individuais, numa perspectiva de

valorização profissional; b) a reflexão teórico‐prática sobre os dados recolhidos das diversas experiências com

vista a uma melhor definição, aperfeiçoamento e harmonização de critérios no exercício da função;

c) o estudo de áreas especializadas do direito.

Secção II – Formação Complementar da Magistratura Judicial

Os temas a abordar na formação complementar no ano de 2007/2008 terão um conteúdo eminentemente prático, abordando realidades quotidianas da vida judiciária, de modo a possibilitar respostas e soluções para as dificuldades e dúvidas sentidas pelos juízes em início de carreira.

Os temas a tratar devem ser preferencialmente da jurisdição civil e penal, por serem largamente predominantes nas comarcas onde estão colocados os destinatários desta formação.

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Prevê‐se a realização de pelo menos duas acções de formação, em formato que se vier a ter por adequado (acções de um ou dois dias), conforme indicação do Conselho Superior da Magistratura:

A primeiro será destinado à análise da problemática da responsabilidade penal das pessoas colectivas, que se afigura de particular importância no contexto do combate a determinado tipo de criminalidade;

O segundo será destinado à abordagem de aspectos particulares da aplicação do direito de consumo, e em especial das novas realidades ao nível das garantias das obrigações que andam associadas aos contratos de compra e venda e de crédito ao consumo que têm cada vez mais expressão no âmbito da prática judiciária.

Secção III – Formação Complementar da Magistratura do Ministério Público

No ano de 2008/2009, realizar‐se‐ão duas acções de formação: uma destinada aos procuradores‐adjuntos que frequentaram o XXIII Curso Normal de Formação e outra destinada aos procuradores‐adjuntos que frequentaram o XXIV Curso Normal de Formação.

Os temas indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público para estas acções são:

1 ‐ “Crime de corrupção, infracções urbanísticas e actividades ilícitas conexas”, abrangendo o enquadramento psicosocial do fenómeno, as vertentes preventiva e repressiva, bem como aspectos teóricos e práticos da investigação e do enquadramento jurídico‐penal, destinada aos Procuradores Adjuntos oriundos do XXIII Curso Normal de Formação de Magistrados previsivelmente a realizar em Março de 2009;

2 ‐ “Temas de Processo Penal” abrangendo aspectos como as formas especiais do processo penal, os instrumentos processuais de diversão e consenso, regime de mediação penal, suspensão provisória do processo penal e arquivamento em caso de dispensa de pena, as medidas de coacção, sua tipicidade e legalidade, condições de aplicação e manutenção e meios de obtenção de prova, nomeadamente, buscas, escutas e acções encobertas de investigação criminal. Esta acção tem como destinatários os procuradores Adjuntos que frequentaram o XXIV Curso Normal de Formação de Magistrados e, previsivelmente, terá lugar em Junho de 2009.

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TÍTULO II – OUTRAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO

Resulta do artigo 92º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro que a missão do Centro de Estudos Judiciários não se limita à formação, inicial ou contínua, dos magistrados para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais portugueses.

Cumpre ainda ao Centro de Estudos Judiciários assegurar a realização de acções de formação jurídica e judiciária dirigidas a advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da justiça, bem como cooperar em acções organizadas por outras instituições.

Com vista a realizar essa parte da missão do Centro de Estudos Judiciários serão abertas à participação de advogados e outros profissionais, nos termos a estabelecer em protocolos que venham a ser celebrados, as acções de formação contínua organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários.

Uma outra vertente que será desenvolvida no período de 2008 / 2009 será a promoção da formação de docentes e formadores nos tribunais, cometida ao Centro de Estudos Judiciários na Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro (artigo 89ª).

Para esse efeito será constituída uma equipa de trabalho tendo em vista a definição dos conteúdos programáticos respectivos e dos moldes em que deve concretizada a formação de docentes e formadores, propondo‐se o Centro de Estudos Judiciários levar a cabo algumas acções de formação de formadores em 2009.

O estabelecimento de protocolos e acordos com esse fim específico ou com o fim de permitir a participação do Centro de Estudos Judiciários nas acções de formação levadas a cabo por outras entidades que revistam interesse para a melhoria geral do sistema de administração da justiça apresenta‐se como uma via a desenvolver no sentido de dar cumprimento à missão do Centro de Estudos Judiciários.

O curso breve sobre a organização dos Tribunais e o novo regime de administração e gestão dos Tribunais incluído no Plano da Formação Contínua para o ano 2008 / 2009 é exemplo das parcerias estabelecidas com outras entidades que terão por objecto actividades de formação não vocacionadas para a preparação específica de magistrados para o exercício das suas funções.

Também exemplo é a formação de quadros da Autoridade da Concorrência no âmbito de um protocolo cujos termos foram já acordados entre as partes e que permite ao Centro de Estudos Judiciários dispor de apoio especializado para a formação a ministrar em matéria de Direito da Concorrência e da Regulação Económica.

O Centro de Estudos Judiciários, à semelhança de anos anteriores, continuará a colaborar na formação de quadros de oficiais das forças de segurança, nomeadamente da Guarda Nacional Republicana, quando para tal for solicitada a sua colaboração, no âmbito de um protocolo cujos termos foram já acordados.

O Centro de Estudos Judiciários levará ainda a efeito os cursos de formação cuja realização lhe for cometida por lei no período de 2008 / 2009, como é, previsivelmente, o caso do curso de formação de peritos avaliadores previsto no Decreto‐Lei 125 /2002 de 10 de Maio com a redacção do Decreto‐Lei 12 /2007 de 19 de Janeiro.

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TÍTULO III – ACTIVIDADES DE APOIO À FORMAÇÃO E À GESTÃO

1. Estudos e investigação Abertura à colaboração, através do Gabinete de Estudos Jurídico Sociais, com outras

entidades que desenvolvam actividades de estudo e investigação com interesse para a actividade judiciária ou para a formação neste domínio, com vista à realização estudos.

Desenvolvimento da abertura do Gabinete de Estudos Jurídico Sociais à realização de estágios, nas áreas da sua competência e actividade, com vista à realização de projectos de interesse comum ao Centro de Estudos Judiciários e, nos casos de estágios terminais de licenciatura, à instituição académica respectiva.

Desenvolvimento e aplicação, na perspectiva diacrónica, pelo Gabinete de Estudos Jurídico Sociais, de instrumentos de monitorização do percurso de formação dos auditores de justiça, como instrumentos privilegiados de apoio à direcção, em matéria de planeamento e desenvolvimento da actividade formativa, e divulgação comentada dos resultados obtidos.

Desenvolvimento e aplicação pelo Gabinete de Estudos Jurídico Sociais de instrumentos de notação estatística da actividade do Centro de Estudos Judiciários e divulgação dos seus resultados.

Desenvolvimento do Balanço Social do Centro de Estudos Judiciários pelo Gabinete de Estudos Jurídico Sociais e sua integração no quadro de instrumentos de monitorização da actividade e de apoio à direcção.

Criação, desenvolvimento e aplicação pelo Gabinete de Estudos Jurídico Sociais de instrumentos de monitorização do funcionamento e dos serviços prestados e do nível de satisfação dos utentes, como instrumentos privilegiados de apoio à gestão.

2. Organização e apoio de actividades formativas

Organização e acompanhamento pelo Gabinete de Estudos Jurídico Sociais das seguintes actividades em áreas e matérias da formação inicial teórico‐prática de futuros magistrados:

Língua estrangeira – Inglês I e II (1º e 3º ciclos respectivamente) Área de Investigação Aplicada (1.º ciclo) Expressão e voz (3º ciclo) Coordenação dos estágios de curta duração (3º ciclo)

Colaboração do Gabinete de Estudos Jurídico Sociais na definição e na realização do plano de formação de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, tendo especialmente em vista dotar o pessoal afecto às Secções de Pessoal e Financeira da Secretaria de competências que lhes permitam exercer com polivalência no âmbito desta.

Apoio directo do Gabinete de Estudos Jurídico Sociais no desenvolvimento do sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet;

Acompanhamento e coordenação do Gabinete de Estudos Jurídico Sociais na instalação e colocação em funcionamento da Intranet do Centro de Estudos Judiciários, bem como da formação dos respectivos utilizadores.

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3. Biblioteca e Sala de Leitura / Estudo Acompanhamento da elaboração do estudo, solicitado ao Instituto de Gestão

Financeira e Patrimonial da Justiça da construção de novas instalações para a Biblioteca, com vista à superação dos actuais constrangimentos em matéria de espaço e de adequação e qualidade das instalações e equipamentos;

Acompanhamento da aquisição e montagem dos equipamentos necessários para o completo funcionamento da nova sala de estudos, resultante da reconversão das instalações do antigo arquivo;

Desenvolvimento das aquisições de monografias e periódicos, na perspectiva do maior equilíbrio possível entre as necessidades e os recursos disponíveis, e com reforço da intervenção da comissão técnica.

Desenvolvimento de melhores e mais adequados meios de tornar atempadamente acessíveis aos leitores/utentes as novidades bibliográficas e documentais.

Desenvolvimento da formação especializada dos recursos humanos afectos à biblioteca, com vista à sua oportuna actualização.

Desenvolvimento da abertura da Biblioteca à realização de estágios, com vista à realização de projectos de interesse comum ao Centro de Estudos Judiciários e à instituição académica.

Desenvolvimento das permutas com outras entidades e instituições, com vista ao aumento e actualização do acervo da Biblioteca.

4. Publicações Publicação de monografias temáticas, preparatórias de acções de formação do CEJ ou

em que este colabore, bem como destas resultantes, ou ainda no quadro da divulgação de estudos realizados.

Publicação e divulgação dos periódicos Revista do Centro de Estudos Judiciários e Prontuário de Direito do Trabalho.

5. Actividades culturais Realização de acções, no Centro de Estudos Judiciários ou fora deste, no quadro ou

complementarmente à formação, que proporcionem o contacto com manifestações artísticas, bem como a reflexão sobre estas, privilegiando a perspectiva do enriquecimento da formação com o contributo proveniente da abordagem da representação ou visão do artista, nas diversas áreas de criação artística, sobre factos de interesse para a actividade judiciária.

Neste âmbito: O desenvolvimento da fruição das potencialidades oferecidas por alguns espaços e

instalações, na sede do Centro de Estudos Judiciários, para a realização, através do Gabinete de Estudos Jurídico Sociais, de eventos culturais: concertos, recitais, sessões temáticas e exposições temporárias;

O desenvolvimento, através do Gabinete de Estudos Jurídico Sociais, dos contactos com organismos municipais e sob a administração directa ou indirecta do Estado, com vista a

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proporcionar aos auditores de justiça e aos docentes a realização de visitas de estudo de carácter facultativo.

6. Informática Manter‐se‐á como prioridade a formação específica no sentido de habilitar os

auditores de justiça, desde a fase inicial do curso, com as competências essenciais, muito em especial as ferramentas informáticas em uso nos tribunais comuns, no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, com vista a desenvolver e a utilizar esses conhecimentos:

• a par e em articulação com as restantes matérias formativas, enquanto ferramenta de trabalho, instrumento de pesquisa e meio privilegiado de comunicação;

• como incentivo ao uso efectivo e racional dos meios informáticos disponíveis nos tribunais, em particular as aplicações vocacionadas para a desmaterialização processual;

• como veículo de intercâmbio entre os próprios auditores e de permanência da ligação ao Centro de Estudos Judiciários, aos formadores e aos docentes.

7. Actividades a desenvolver São as seguintes as actividades a desenvolver:

• formação informática de auditores de justiça, assessores, funcionários e docentes, assumindo‐a como matéria disciplinar autónoma e com programa próprio a reger por formadores externos, segundo uma organização modular e em função das necessidades de cada um, dando especial ênfase às matérias integrantes do respectivo programa.

• aprofundamento do trabalho em rede e as ligações ao exterior, aproveitando o facto de os membros da direcção, docentes, funcionários e auditores de justiça disporem já de endereços electrónicos próprios, bem como de equipamento individual (PC), moderno e compatível;

• divulgação dos resultados obtidos no âmbito do desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação na área dos tribunais;

• Preparação e incentivo dos docentes para o uso apropriado das novas tecnologias, na formação dos futuros magistrados, dotando todas as salas de aula com projectores multimédia, pontos de acesso a Internet, com e sem fios, e um computador pessoal por posto de trabalho;

• criação de uma Intranet, que permita a disponibilização de um espaço de debate, como forma privilegiada de acompanhamento e preparação das acções de formação, bem como de divulgação do seu resultado e de quaisquer outras iniciativas e actividades;

• dinamização do debate relativamente às questões novas que se levantam, no domínio jurídico, na sociedade de informação: protecção jurídica das bases de dados de natureza pessoal; comércio electrónico; regime jurídico dos

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documentos electrónicos e da assinatura digital, bem como da factura electrónica; protecção dos consumidores face ao comércio electrónico; evolução da tecnologia digital e as suas implicações em matéria dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos de autor, etc.;

• apoio informático permanente, na identificação e resolução de problemas colocados por docentes, auditores e funcionários;

• análise e execução de novas aplicações e bases de dados no âmbito das atribuições do Centro de Estudos Judiciários, nomeadamente na área financeira, pedagógica e do pessoal, e o desenvolvimento, legalização e apoio na utilização de aplicações e bases de dados que se encontram em exploração;

• acesso da biblioteca a outras instituições congéneres e disponibilização dos dados respectivos, relativamente a auditores e docentes;

• desenvolvimento e conclusão da integração das delegações distritais na rede judiciária nacional, com a afinação do acesso à Internet, correio electrónico e dos restantes serviços básicos de rede.

8. Meios audiovisuais Continuar‐se‐á a diligenciar pelo reforço da utilização dos meios audiovisuais, no

âmbito das actividades de formação inicial, complementar e permanente. Manter‐se‐á a linha de reforço e substituição do equipamento existente,

nomeadamente câmaras digitais e material de apoio à videoconferência. Prosseguir‐se‐á, por outro lado, a preparação dos docentes para o uso regular dos

meios audiovisuais nas actividades formativas, bem como na utilização preferencial de suportes digitais na elaboração dos manuais e outro material didáctico.

Continuará a proceder‐se ao registo das actividades formativas que se mostrem mais adequadas, em áudio e vídeo, bem como o tratamento do material já existente, adequando‐o às necessidades da formação, designadamente através da elaboração de CDs e sua posterior distribuição pelos destinatários das acções formativas.

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TÍTULO IV – COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

1. Objectivos São propostos como objectivos estratégicos que deverão nortear a actuação do

Departamento de Relações Internacionais do Centro de Estudos Judiciários para o ano de 2008/2009, os seguintes:

• Cumprimento dos Acordos e Protocolos anteriormente celebrados no âmbito de relações bilaterais, directamente pelo Centro de Estudos Judiciários ou por intermédio do Estado Português.

• Honrar os compromissos assumidos no âmbito das Redes Internacionais de Escolas de Formação, nomeadamente no que concerne à Rede Ibero Americana de Escolas Judiciais, RECAMPI e Rede Europeia de Formação Judiciária e cujos aspectos mais significativos se centram, neste último caso, na participação activa enquanto membro recentemente reeleito do Comité de Direcção quer enquanto membro recentemente eleito do Grupo I (Programas).

• Manter uma postura de iniciativa na concepção e proposta de execução de Acções de Formação para magistrados nacionais e estrangeiros, individualmente ou em parceria com instituições congéneres e com recurso ou não a financiamento comunitário.

• Fornecer uma atenção muito particular à cooperação que se vem estabelecendo no âmbito do Conselho da Europa com os países que não pertencem à União Europeia, nomeadamente no que toca à execução de projectos de formação de formadores e ao acolhimento das diversas delegações que nos visitam.

• Alargar o âmbito da cooperação bilateral no que toca à concretização de actividades de formação inicial e permanente, actualmente circunscrita à Espanha e à França, às instituições congéneres do Brasil e ainda ao Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau.

• Continuar a promover a participação de docentes e outros magistrados portugueses em Seminários e demais programas internacionais de formação, com especial menção ao programa de estágios no estrangeiro que será executado no âmbito da REFJ.

2. Relações Bilaterais

1. No que toca à colaboração com os países de expressão oficial portuguesa, definem‐se como prioridades para 2008/2009, as de:

• Cooperar na formação dos Magistrados ou candidatos a Magistrados Africanos, nos termos que nos vierem a ser solicitados ou acordados;

• Colaborar com as instituições congéneres desses países, designadamente em programas de formação de formadores ou em encontros sobre a formação;

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• Cooperar na formação de magistrados Judiciais e do Ministério Público e ainda na de defensores públicos de Timor‐Leste, nos termos que nos vierem a ser solicitados/acordados;

• Prestar neste âmbito a demais colaboração que vier a ser definida pelo Ministério da Justiça, designadamente no âmbito do Programa PIR‐PALOP II.

• Na sequência da assinatura do Protocolo com o Colégio de Directores das Escolas de Formação de Magistrados do Ministério Público da República Federativa do Brasil em 2006, foi proposta a concretização de uma actividade de formação permanente a realizar, alternadamente, no Brasil e em Portugal, envolvendo o intercâmbio de magistrados Judiciais e do Ministério Público.

2. Com o Centro de Estudos Jurídicos de Madrid realça‐se a concretização das actividades a cuja execução estamos adstritos em virtude do Protocolo de Fevereiro de 2004 e do Protocolo Adicional de 2007 e para a qual se propõem a concretização de uma actividade de Formação Permanente, que incumbirá ao CEJAJ de Madrid organizar em 2008, e uma actividade de Formação Inicial, de organização conjunta, envolvendo a visita recíproca a ambas as instituições de Auditores de Justiça.

No âmbito ainda da cooperação com esta instituição, avulta ainda a nossa participação no programa de estágios no âmbito do programa PEAJ da REFJ.

3. Com a Escola Nacional de Magistratura Francesa propõem‐se a execução dos Projectos de Formação Inicial, subordinados às temáticas da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e Conflitos Familiares, nos moldes já tradicionais (oitavo ano consecutivo).

No âmbito ainda da cooperação com esta instituição, avulta ainda a nossa participação no programa de estágios quer no âmbito da formação inicial da Escola Francesa quer no âmbito do programa PEAJ da REFJ.

4. No que toca às nossas relações com a Academia de Direito Europeu de Trier, assumem especial relevo as candidaturas a financiamentos europeus para a concretização de projectos de formação em que somos parceiros e a eventual assinatura de um Protocolo para a formação, que nos foi proposto, e cuja concreta redacção se encontra actualmente em estudo.

5. Foi proposta pelo Conselho Superior da Magistratura Italiana a concretização, em 2008, de um projecto na área da formação permanente ao qual o Centro de Estudos Judiciários deu o seu apoio.

6. Como objectivo estratégico definido para os anos anteriores, encontrava‐se o reatamento dos contactos com a Escola Judicial de Barcelona. Desenvolver‐se‐á em 2008 a aproximação lograda no decurso do ano transacto com a concretização da presença de magistrados portugueses em actividades realizadas por aquela instituição e da presença de magistrados espanhóis em actividades organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários.

Além do mais, foram subscritos acordos para parcerias em três projectos de formação para o qual se tentará obter financiamento comunitário.

Finalmente, e ainda no âmbito da cooperação com esta instituição, avulta também a nossa participação no já citado programa de estágios do programa PEAJ da REFJ.

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3. Relações Multilaterais

Muito embora a grande maioria das actividades que foram mencionadas constituam acções que se podem enquadrar no âmbito da actividade do Centro de Estudos Judiciários no seio da REFJ, porque directamente executadas com instituições que dela fazem parte, será importante equacionar agora a nossa participação no seu específico quadro institucional.

Para o efeito, antevê‐se a divulgação do nosso Programa de Acções de Formação Permanente para 2008/2009 por todos os membros da Rede, abrindo pelo menos algumas delas à participação de magistrados estrangeiros.

Por outro lado, mostra‐se também necessário ter em conta os objectivos que nos propusemos atingir no momento da nossa candidatura ao novo Grupo Programas:

Desenvolvimento do princípio do reconhecimento mútuo na execução de decisões judiciais, como forma de implementação do espaço de Liberdade, Segurança e Justiça;

Favorecimento da utilização dos instrumentos internacionais já existentes, com vista a destacar a eficácia da cooperação judiciária em matéria civil e penal no seio da União Europeia;

Promover actividades de formação para países terceiros, como forma de garantir a eficácia dos diferentes sistemas judiciários e a implementação do Estado de Direito.

O cumprimento destes objectivos implicará, por parte do Centro de Estudos Judiciários, a concretização de actividades formativas destinadas sobretudo aos países candidatos e que, não obstante os resultados da discussão que se operará no interior do Grupo, se poderão vir a traduzir em projectos que visem:

A qualificação profissional de magistrados, com especial incidência no domínio do direito material, conduta judiciária, regulamento processual, técnicas e competências judiciárias; O desenvolvimento de actividades de formação para formadores e magistrados, com recurso métodos pedagógicos que solidifiquem os conhecimentos já adquiridos e fomentem a actividade prática;

O desenvolvimento das capacidades de pesquisa e a criação de materiais pedagógicos de suporte, com recurso às novas tecnologias e informática;

A organização de programas para troca de experiências no campo judiciário, que permitirão aos magistrados visitar tribunais e estabelecimentos de formação nos países membros da REFJ.

Considerando, ainda, que o Centro de Estudos Judiciários foi também eleito membro do Comité de Direcção da REFJ, e que a este último compete a coordenação das actividades da Rede e apresentação de novas iniciativas, pensamos ser nosso compromisso participar activamente na consolidação das actividades até agora já levadas a cabo pela Rede, abrindo novas perspectivas para a formação de magistrados na Europa.

Neste contexto, definem‐se como prioridades os contactos com as instituições europeias e outras estruturas que facilitem o desenvolvimento de projectos e, consequentemente, da própria Rede.

Mais o Centro de Estudos Judiciários deverá continuar empenhado na reestruturação da REFJ com vista a dotá‐la da operacionalidade adequada às exigências definidas pelo Conselho Europeu de Haia no que concerne a uma formação de magistrados à escala europeia.

Poderá ainda o Centro de Estudos Judiciários, no âmbito da REFJ, dar continuidade ao projecto THEMIS organizado nos dois anos anteriores em parceria com a Escola Nacional da

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Magistratura Romena, organizando‐se em 2008 uma actividade de cariz semelhante também enquadrada na área da formação inicial.

2. No que se refere à nossa participação nos trabalhos da RECAMPI e da Rede Ibero Americana de Escolas de Formação Judicial, a definição concreta do respectivo conteúdo estará dependente dos meios financeiros para esse efeito disponíveis e tendo sempre presente, necessariamente, a sua relevância numa hierarquia de prioridades da nossa actuação.

4. Cooperação no Quadro do Conselho da Europa

Em complemento do que atrás se consignou no que concerne à nossa actuação no âmbito do Grupo de Relações Internacionais da REFJ, o Centro de Estudos Judiciários continuará a privilegiar a cooperação com os Estados membros do Conselho da Europa nos termos que nos forem por este solicitados, designadamente mantendo a sua disponibilidade para integrar, através do seu Corpo Docente ou de Magistrados por si expressamente convidados, grupos internacionais de peritos ou para participar activamente em actividades de intercâmbio de experiências entre diferentes culturas judiciárias, planeando e recebendo a visita de delegações de magistrados estrangeiros para a troca de informações nos diversos domínios da sua actuação, com especial enfoque nos da formação de magistrados e organização dos sistemas de justiça.

5. Actividades Internacionais Nos anos de 2008 e 2009 é previsível a concretização das seguintes actividades

internacionais, dirigidas a Auditores de Justiça em Formação Inicial:

1‐ De Setembro a Dezembro de 2008 A) Visita ao CEJAJ de Madrid (até 40 Auditores) B) III THEMIS (até 6 Auditores) C) Visita ao CEJ dos Auditores do CEJAJ de Madrid (Grupo de Acolhimento de pelo

menos 15 elementos) 2‐ De Março a Julho de 2009 A) Actividades com a Escola Francesa de Bordéus

i) Visita ao CEJ de Auditores Franceses (Grupo de Acolhimento até 9 Auditores)

ii) Visita a Bordéus de Auditores Portugueses (até 9 Auditores) B) Actividades com a Escola Espanhola de Barcelona

i) Visita ao CEJ de Auditores espanhóis (Grupo de Acolhimento até 5 Auditores)

ii) Visita a Barcelona de Auditores Portugueses (até 5 Auditores)