pinga fogo 17 11-10 - dmed
TRANSCRIPT
Presidente: Rogério Noé
Tesoureiro: Baltasar Mendes
Coordenador Pinga Fogo: Orias Batista
www.feconmg.org.br
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
QUEM ESTÁ OBRIGADO
• PESSOAS JURÍDICAS OU EQUIPARADAS
1. PRESTADORAS DE SERVIÇO DE SAÚDE
Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais,
laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses
ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer
especialidade, bem como os prestados por estabelecimento
geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e
por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente
físico ou mental
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
QUEM ESTÁ OBRIGADO
• PESSOAS JURÍDICAS OU EQUIPARADAS
2. OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSIST. À SAÚDE
constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial,
cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos
privados de assistência à saúde
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
QUEM ESTÁ EQUIPARADO À PESSOA JURÍDICA
• As pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e
profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou
comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a
terceiros de bens ou serviços
QUEM NÃO SE EQUIPARA À PESSOA JURÍDICA
• A pessoa física que, INDIVIDUALMENTE, exerça as profissões ou
explore as atividades, dentre outras, de MÉDICO
• Entende-se por exploração individual da atividade aquela feita sem
o concurso habitual de profissionais qualificados ou especializados,
nada impedindo, porém, a utilização de pessoal não qualificado para
atendimento das tarefas de apoio necessárias à execução do
trabalho
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
O QUE SERÁ INFORMADO
1 - PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE SAÚDE
a) O CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do
beneficiário do serviço
b) Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por
responsável pelo pagamento
• Será informada a data de nascimento do beneficiário do serviço
de saúde quando não estiver inscrito no CPF
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
O QUE SERÁ INFORMADO
2 – PELAS OPERAD. DE PLANO PRIVADO DE ASSIST. À SAÚDE
a) O CPF e o nome completo do titular e dos dependentes
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por
beneficiário titular e dependentes
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano,
individualizados por beneficiário titular ou dependente e por
prestador de serviço
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
O QUE SERÁ INFORMADO
2 – PELAS OPERAD. DE PLANO PRIVADO DE ASSIST. À SAÚDE
• Será informada a data de nascimento do beneficiário dependente
de plano de saúde quando não estiver inscrito no CPF
• As operadoras de planos de saúde estão dispensadas de
apresentação das informações de titulares e dependentes referentes
às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na
vigência do vínculo empregatício
• No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação
financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser
informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado
pela pessoa física.
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
FORMA E PRAZO DA APRESENTAÇÃO
• A DMED será apresentada pela matriz centralizando a informação
de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
• Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário
subsequente àquele a que se referirem as informações
•Utilização obrigatória do Certificado Digital, exceto para as
empresas optantes do SN
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
PENALIDADES
• R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de
entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo
• 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais,
por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta
• Configura-se como crimes contra a ordem tributária a prestação de
declaração falsa
Eudúcio Santos
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-graduado em Direito Tributário,
Supervisor da Consultoria COAD MG, Instrutor de Cursos, Ex-professor
Universitário, Assessor de Empresas